EQUASS ASSURANCE
PROCEDIMENTOS DE RECURSO
© 2008 by European Quality for Social Services (EQUASS)
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Procedimento de Recurso para o EQUASS Assurance
O EQ UASS es tabelec eu o s eguinte pr oc edim ento de r ec ur s o par a as or ganizaç ões
que r ec eber am a dec is ão de não obter a c er tif ic aç ão EQ UASS As s ur anc e. Es te
pr oc edim ento of er ec e às or ganizaç ões a pos s ibilidade de r ec or r er do r es ultado da
auditor ia ex ter na.
O que s e s egue é um br eve r es um o:
1. Se a dec is ão de não c er tif ic ar a or ganizaç ão c om a c er tif ic aç ão EQ UASS
As s ur anc e f or em itida, es tá é notif ic ada des s a dec is ão, do m otivo m es m a, e
do dir eito de r ec or r er da auditor ia ex ter na.
2. A or ganizaç ão deve apr es entar um a c om unic aç ão es c r ita da s ua dec is ão de
s olic itar um a r evis ão de r ec ur s o da auditor ia ex ter na no pr azo de 30 dias , a
c ontar da data da c ar ta em que a dec is ão é dec lar ada.
3. À or ganizaç ão é c obr ado o c us to da r evis ão de r ec ur s o à tar if a ac tual em
vigor . A data e hor a par a a r evis ão de r ec ur s o é agendada pelo c oor denador
loc al/inter nac ional do EQ UASS. Se o r es ultado da r evis ão de r ec ur s o f or
elegível, o c us to do r ec ur s o s er á r eem bols ado.
4. Um auditor EQ UASS As s ur anc e ir á avaliar o F or m ulár io de Candidatur a do
r equer ente e a c hec k lis t do auditor e inves tigar nos loc ais a c er tif ic ar do
c andidato a c onf or m idade do m es m o c om os c r itér ios EQ UASS As s ur anc e no
m om ento da auditor ia que es tá s ob Rec ur s o. A auditor ia é bas eada no
F or m ulár io de Candidatur a EQ UASS As s ur anc e, na c hec k lis t pr eenc hida e na
doc um entaç ão f or nec ida na vis ita ao loc al que f or am apr es entados no
pr im eir o pedido de c er tif ic aç ão.
5. Se os r es ultados da auditor ia f or em c onf ir m ados , o r equer ente é inf or m ado
des s e r es ultado e da r azão par a is s o. A dec is ão do Com ité de Cer tif ic aç ão
EQ UASS após a Revis ão de Rec ur s o é f inal .
O Processo de Recurso
Elegibilidade
Q uando a dec is ão de n ão cert if icar o c andidato c om a c er tif ic aç ão EQ UASS
As s ur anc e é em itida, o ges tor do EQ UASS notif ic a o r equer ente da dec is ão, do
m otivo da m es m a, bem c om o do dir eito de r ec ur s o. O pr oc edim ento de r ec ur s o é
enviado ao r equer ente c om o r elatór io de auditor ia.
O r equer ente que r ec ebe a dec is ão de não obter a c er tif ic aç ão EQ UASS As s ur anc e,
pode dar iníc io a um Rec ur s o, enviando um a notif ic aç ão es c r ita da s ua dec is ão de
Procedimentos de Recurso
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r ec or r er ao ges tor EQ UASS. A c om unic aç ão es c r ita deve s er r ec ebida no ges tor
EQ UASS o m ais tar dar 30 dias após a data da c ar ta do EQ UASS a notif ic ar o
r equer ente da dec is ão.
A notif ic aç ão por es c r ito ao EQ UASS deve indic ar as r azões es pec íf ic as par a o
r ec ur s o, detalhando as r ec om endaç ões e / ou as dec lar aç ões na s ec ç ão de r es um o
do r elatór io de auditor ia às quais o r ec or r ente c ontes ta. Se es ta ac ç ão de Rec ur s o
não
f or
inter pos ta
de
f or m a
adequada
e
em
tem po
útil, a dec is ão de não
c er tif ic aç ão tor na- s e def initiva.
Procedimento e Processos para a Revisão de Recurso
No pr azo de s ete dias a c ontar da r ec epç ão da notif ic aç ão por es c r ito da intenç ão
de r ec ur s o, o c oor denador EQ UASS enviar á ao r equer ente um a c onf ir m aç ão por
es c r ito do s eu r ec ebim ento e um a f ac tur a par a a Revis ão de Rec ur s o on- s ite ( =
s egunda opinião) . O c us to de um a Revis ão de Rec ur s o é igual ao de um a
c andidatur a EQ UASS e bas eia- s e no pr eç o em vigor à altur a do pedido.
O r equer ente dever á ef ec tuar o pagam ento da r evis ão de r ec ur s o no pr azo de 10
dias a c ontar da data de r ec epç ão da f ac tur a. Se o pagam ento não f or ef ec tuado
dentr o des te pr azo, o pr oc es s o de r ec ur s o s er á enc er r ado e a dec is ão de não
atr ibuir a c er tif ic aç ão EQ UASS As s ur anc e ao c andidato s er á f inal.
Após c onf ir m aç ão do pagam ento, e até 10 dias úteis , o c oor denador EQ UASS ir á
agendar a Revis ão de Rec ur s o, e notif ic ar a or ganizaç ão da data de r ealizaç ão da
m es m a.
Revisão de Recurso
Um novo auditor EQ UASS As s ur anc e s er á s elec c ionado pelo ges tor do EQ UASS,
par a avaliar o F or m ulár io de Candidatur a devidam ente pr eenc hido e r ealizar um a
nova vis ita à or ganizaç ão. Es ta vis ita ter á a s eguinte es tr utur a:
1. Reunião
de
or ientaç ão
c om
um
núm er o
de
pes s oas
s elec c ionadas
da
or ganizaç ão par a ex plic ar o pr oc es s o e a r evis ão de r ec ur s o.
2. Revis ão da doc um entaç ão pr eviam ente dis ponibilizada ao anter ior auditor .
3. Es ta doc um entaç ão dever á inc idir nas ár eas que f or am deter m inantes par a a
dec is ão do r elatór io pr elim inar . Nor m alm ente é f eita r ef er ênc ia a es tas ár eas
nas
r ec om endaç ões
or ganizaç ão
dever á
de
auditor ia
apr es entar
e
s ec ç ões
inf or m aç ão
r es um o
que
do
ac r edita
r elatór io.
ter
s ido
A
m al
inter pr etada ou ter er r adam ente avaliada na auditor ia anter ior . O auditor
Procedimentos de Recurso
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EQ UASS As s ur anc e não c ons ider ar á ac ç ões tom adas no s eguim ento da
pr im eir a auditor ia r ealizada.
4. Realizaç ão de entr evis tas , s e apr opr iado e nec es s ár io par a a r evis ão de
r ec ur s o, c om f unc ionár ios , m em br os da dir ec ç ão/ges tão da or ganizaç ão,
c lientes ( utentes /pes s oas s er vidas /utilizador es ) e outr as par tes inter es s adas
r elevantes .
5. Reunião de enc er r am ento e par tilha de inf or m aç ão c om a or ganizaç ão s obr e
as ár eas em c onf or m idade e de não- c onf or m idade c om os c r itér ios EQ UASS
As s ur anc e.
O auditor enviar á o r elatór io de auditor ia de r ec ur s o ao c oor denador EQ UASS, no
pr azo m áx im o de 5 dias úteis após a r ealizaç ão da vis ita ao loc al. Dentr o de 30
dias úteis , a dec is ão pr elim inar de c er tif ic aç ão dever á s er ac olhida, r ej eitada ou
r evis ta. A dec is ão do Com ité de Cer tif ic aç ão EQ UASS após a Revis ão de Rec ur s o é
f inal.
Outras considerações
1. No pr oc edim entos de r ec ur s o, a bas e c ons ider ada par a anális e s er á a
c onf or m idade da or ganizaç ão c om os r equis itos EQ UASS As s ur anc e à data
de r ealizaç ão da auditor ia pr elim inar . Não s er ão tidas em c ons ider aç ão a
auditor ia anter ior e as ac ç ões tom adas dec or r entes do r es ultado des ta no
dec or r er do pr oc es s o de r ec ur s o.
2. Ao r equer ente é c obr ado o c us to da r evis ão de r ec ur s o à tar if a ac tual em
vigor .
A
data
e
hor a
par a
a
Revis ão
de
Rec ur s o
é
agendada
pelo
c oor denador loc al/inter nac ional do EQ UASS. Se o r es ultado da r evis ão de
r ec ur s o f or elegível, o c us to do r ec ur s o s er á r eem bols ado.
3. A dec is ão do Com ité de Cer tif ic aç ão EQ UASS após a Revis ão de Rec ur s o é
f inal. Se o r ec ur s o não f or c ons ider ado elegível, a or ganizaç ão poder á voltar
a
s ubm eter
um a
nova
c andidatur a
à
c er tif ic aç ão
EQ UASS
As s ur anc e,
s egundo os pr oc edim ento e r egr as de um a c andidatur a nor m al, no entanto,
s ó s er á ef ec tuada um a nova auditor ia, 6 m es es após a dec is ão de r ec ur s o de
não c er tif ic aç ão da or ganizaç ão.
4. Es te pr oc edim entos de r ec ur s o inc or por a as outr as polític as e pr oc edim entos
do EQ UASS, na m edida em que não es tão em c onf lito entr e eles .
Procedimentos de Recurso
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