EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2013
PROCESSO Nº 2013.0863-1
A Companhia Docas do Ceará, Sociedade de Economia Mista vinculada à Secretaria de
Portos da Presidência da República, com sede na Praça Amigos da Marinha, s/nº, Mucuripe, Fortaleza, Ceará, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela
Portaria (E) nº 07/2013, de 07/03/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 28 de OUTUBRO de 2013, às 14:30h (QUATORZE HORAS E TRINTA
MINUTOS), horário local, com tolerância de até dez (10) minutos de atraso, na sala de
reunião da Comissão Permanente de Licitação, do prédio administrativo, no endereço acima citado iniciará em sessão pública, os procedimentos da licitação na modalidade
TOMADA DE PREÇOS , na forma de EXECUÇÃO INDIRETA sob regime de
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL do tipo MENOR VALOR GLOBAL, cujo setor interessado é a Coordenadoria de Auditoria Interna, tendo por objeto a
CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AUDITORIA EXTERNA , conforme especificado neste Edital e anexos. Tudo de acordo com a Lei nº 8.666/93, de
21.06.93, e demais alterações; Lei Complementar n.º 123, de 14.12.2006, e legislação
complementar em vigor.
Compõe-se este Edital das partes A e B, como a seguir apresentadas:
PARTE A – Condições para competição, julgamento, adjudicação e formalização do Contrato Condições para competição, julgamento, adjudicação e formalização do
Contrato.
PARTE B – Anexos.
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República
Praça Amigos da Marinha, s/n Mucuripe – Fortaleza/CE – CEP: 60182-640 –
Fone: 85 3266.8920 / 85 3266-8921 – Fax: 85 3266-8920
www.docasdoceara.com.br - [email protected]
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ANEXO I
Minuta do Contrato;
ANEXO II
Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do
Artigo 7º da Constituição Federal;
ANEXO III
Modelo de declaração para Micro Empresa – ME e Empresa de Pequeno
Porte – EPP;
ANEXO IV
Termo de Referência/Especificações Técnicas
DEFINIÇÕES:
Sempre que as palavras indicadas abaixo ou os pronomes usados em seus lugares aparecerem neste documento de licitação, ou em quaisquer de seus anexos, eles terão o significado determinado a seguir:
a)
CDC – Companhia Docas do Ceará;
b)
CONTRATANTE – Companhia Docas do Ceará;
c)
PROPONENTE / CONCORRENTE / LICITANTE – Empresa que apresenta proposta
para o objeto desta licitação;
d)
CONTRATADA – Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o Contrato;
e)
CPL ou COMISSÃO – Comissão Permanente de Licitação da Companhia Docas do
Ceará;
f)
COAUDI – Coordenadoria de Auditoria Interna da Companhia Docas do Ceará;
g)
CODFIN – Coordenadoria de Finanças da Companhia Docas do Ceará;
h)
CODJUR – Coordenadoria Jurídica da Companhia Docas do Ceará;
i)
DIREXE – Diretoria Executiva da Companhia Docas do Ceará;
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CAPÍTULO I - DO OBJETO
1.1
Contratação de empresa para Prestação de Serviço de Auditoria Externa ,
conforme condições estabelecidas neste Edital e anexos.
CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1
Poderão participar empresas nacionais cadastradas na Companhia Docas
do Ceará – CDC no Grupo 2 – Serviços; Categoria 2.3 – Auditoria; subitem 2.3.1Contábil ou aquelas que atendam a todas as condições exigidas para o cadastramento
na CDC até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, sendo vedada a participação de consórcio. Serão aceitos ainda cadastros emitidos por outros órgãos da Administração Pública direta ou indireta, Federal,
Estadual ou Municipal, e SICAF, para atividade pertinente ao serviço objeto deste edital e
cujos cadastros tenham sido emitidos nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
2.2
Será admitida a participação de licitantes que não se façam pessoalmente
presentes à sessão de recebimento dos envelopes I e II, desde que estes invólucros sejam entregues lacrados à CPL até a hora fixada no Edital para inicio da sessão de abertura do certame. A ausência do representante legal da licitante à sessão não inviabilizará a
sua participação no certame
2.3
Não será admitida a participação nesta TOMADA DE PREÇOS de empre-
sas que se encontram dentro das seguintes condições:
2.3.1
Empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de
conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, sejam empregados ou ocupantes de cargo comissionado da Companhia Docas do Ceará;
2.3.2
Empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público e ainda não reabi-
litadas.
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CAPÍTULO III - DA HABILITAÇÃO
3.1
A documentação deverá ser apresentada pelo representante do Licitante,
em data, hora e local previsto neste Edital, em envelope lacrado, sobrescrito:
- COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
-
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2013 - CDC
- ENVELOPE Nº “I” - HABILITAÇÃO
- RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE - CNPJ
3.2
A proposta de Habilitação deverá conter os documentos a seguir enumera-
dos, que poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão
da imprensa oficial.
3.2.1
Habilitação Jurídica.
3.2.1.1
A documentação a ser apresentada, conforme o caso, será:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no
caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada
de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
- Declaração do Licitante, constando que não mantém relação de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre com menor de 18 (dezoito) anos e qual-
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quer trabalho com menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, assinada pelo representante legal da empresa Licitante ou preposto devidamente designado, em conformidade com o ANEXO II deste Edital.
- Comprovação de Registro Cadastral de que trata o item 2.1 deste Edital;
3.2.2 Regularidade Fiscal.
3.2.2.1
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.2.2.2
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal,
quando houver, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
3.2.2.3
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede
do Licitante;
3.2.2.4
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede
do Licitante;
3.2.2.5
Certidão Conjunta Negativa, que comprove a regularidade fiscal quanto aos
tributos administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB, e a Dívida Ativa da União
administrada pela Procuradoria da Fazenda Nacional PGFN – Instrução Normativa Nº 734
da RFB, de 02/05/2007;
3.2.2.6
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
3.2.2.7
Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Servi-
ço (FGTS);
3.2.2.8
Prova de inexistência de débitos não quitados perante a Justiça do Traba-
lho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que
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revele a atual situação do licitante e esteja disponível para validação no sitio
www.tst.jus.br/certidao.
3.2.2.9
Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006, a comprovação da regularidade fiscal das Micro Empresas – ME e Empresas
de Pequeno Porte – EPP somente será exigida para efeito de assinatura de Contrato.
3.2.2.10
Para efeito do disposto no item acima, as ME e EPP, por ocasião da partici-
pação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
3.2.2.10.1
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de Micro
Empresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 04 (quatro) dias
úteis, contado a partir do momento em que o Licitante for declarado vencedor do certame,
para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.2.2.10.2
A não regularização da documentação por parte de microempresas e em-
presas de pequeno porte, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da lei 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.2.3 Qualificação Econômica Financeira.
3.2.3.1
Certidão Negativa de Decretação de Falência ou Recuperação Judicial, ex-
pedida pelo distribuidor, ou distribuidores, se for o caso, da sede do licitante, caso não
apresentem expressamente seu período de validade, deverão ter sido emitidas nos 60
(sessenta) dias anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
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3.2.4
Qualificação Técnica
3.2.4.1
A documentação relativa à qualificação técnica deverá conter obrigatoria-
mente:
3.2.4.1.1
Prova de regularidade da empresa licitante e dos profissionais que realizarão
os serviços junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
3.2.4.1.2
Registro de auditor independente na CVM – Comissão de Valores Mobiliá-
rios;
3.2.4.1.3
Declaração da empresa se obrigando a cumprir, quando da execução do
contrato, as Normas de Contabilidade e Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis;
3.2.4.1.4
Declaração assinada pelo(s) técnico(s) do quadro permanente da licitante,
que será(ão) os responsável(eis) pelo serviço ora licitado, autorizando a inclusão de
seu(s) nome(s) na proposta da Licitante;
3.2.4.1.5
Atestado, comprovando a realização de trabalho semelhante, anteriormente
executado pelo responsável técnico da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito
público ou privado;
3.2.4.1.6
Comprovação da vinculação do(s) responsável(eis) técnico(s) com a licitan-
te, na data da apresentação da proposta, em uma das seguintes formas:
a) Para empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregados, registrados na Delegacia Regional do Trabalho – DRT ou cópia da Carteira de
Trabalho e Previdência Social;
b) Para Sócio: contrato social ou estatuto social, devidamente registrado no órgão competente;
c) Para Diretor: cópia do contrato social, em se tratando de firma individual ou
limitada ou cópia da ata da eleição devidamente publicada na imprensa, em
se tratando de sociedade anônima;
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d) Para responsável técnico: cópia da certidão expedida pelo CRC da sede ou
filial da licitante, onde consta o registro do profissional como seu responsável técnico.
CAPÍTULO IV - DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1
As Propostas de Preços serão entregues à CPL, juntamente com o invólucro
I – Habilitação, em invólucros individualizados, lacrados, sobrescritos:
- COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
-
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2013 - CDC
- ENVELOPE “II” – PROPOSTA DE PREÇO
- RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE - CNPJ
4.2
A Proposta de Preço conterá obrigatoriamente:
4.2.1
Proposta de Preço, em Reais, preenchida sem rasuras em português com os
valores unitários e totais em Reais, datada e assinada pelo representante legal do licitante, estando incluídos nos valores todos os tributos, encargos, custos e despesas necessárias à execução do Contrato.
4.2.1.1
Na Proposta de preços, o Licitante deverá apresentar, quando solicitado, sob
pena de desclassificação, além da planilha orçamentária, as composições de preços unitários para todos os itens considerados em sua planilha, bem como o detalhamento do
BDI e das Leis Sociais utilizados.
4.2.2
Prazo de validade da Proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
dias de sua apresentação;
4.2.3
Nos valores propostos consideram-se incluídos todos os custos e despesas
necessários à completa execução do objeto da licitação, inclusive despesas tributárias e
trabalhistas de responsabilidade e ônus do licitante.
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CAPÍTULO V – DO PROCESSAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES I e II.
5.1
A CPL, em reunião pública, receberá os invólucros – Habilitação e Proposta
de Preço dos Licitantes, sendo rubricados pela CPL e Licitantes presentes os documentos
constantes do invólucro de Habilitação e de Preços. Nesta sessão serão abertos os Invólucros I – Habilitação, apresentados pelos Licitantes, podendo ser proclamado o resultado
da habilitação na mesma sessão ou em outra a ser marcada a critério da Comissão, ou
ainda mediante comunicação enviada via FAX , e-mail e/ou publicação na imprensa oficial.
5.2
Proclamado o resultado da habilitação e transcorridos os prazos recursais,
ou, havendo, por parte dos Licitantes, declínio do direito de recorrer, a Comissão procederá à abertura dos invólucros II – Proposta de Preços dos Licitantes habilitados, podendo
proclamar o resultado da classificação final na mesma sessão em outra a ser marcada a
critério da Comissão, ou ainda mediante comunicação enviada via FAX, e-mail e/ou publicada na imprensa oficial;
5.3
Compete exclusivamente à Comissão Permanente de Licitação avaliar o mé-
rito dos documentos e informações prestadas, julgar a capacidade técnica, econômica e
financeira de cada Licitante e as propostas de preços apresentadas, podendo solicitar
pareceres técnicos da área interessada na contratação para auxiliar no julgamento;
5.4
A Comissão realizará, durante o certame, quantas reuniões públicas forem
necessárias, a seu exclusivo critério, nas quais serão lavradas atas circunstanciadas que
serão assinadas por ela e pelas Licitantes presentes;
5.5
É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da licita-
ção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
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5.6
Cientificados os Licitantes do resultado final do certame e conhecido o ven-
cedor, depois de decorrido o prazo para interposição de recursos, ou, no caso de renúncia
do direito recursal pelos Licitantes, a Comissão encaminhará relatório à Diretoria Executiva da CDC para homologação.
5.7
Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações às pro-
postas depois de apresentadas.
5.8
Não constituirá causa de desclassificação, propostas que contenham erros
formais que não afetem o seu conteúdo, cabendo à Comissão proceder à correção de
eventuais erros de cálculos das propostas, no interesse da Administração;
CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO
6.1
A licitação será julgada com observância dos seguintes procedimentos:
6.1.1
Julgamento da Habilitação
6.1.1.1
Serão inabilitados os Licitantes que não apresentarem a documentação se-
gundo as exigências do item 3.2 e seus subitens, conforme o caso.
6.1.2
Julgamento da Proposta de Preço
6.1.2.1
Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências
deste edital, bem como as propostas com preços excessivos (assim considerados
aqueles superiores aos valores orçados pela Administração); com preços manifestamente inexeqüíveis (assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada
sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são
coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis
com a execução do objeto do contrato) e com validade inferior a 60 (sessenta) dias de
sua apresentação
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6.1.2.2
Poderá a Comissão, diante de uma proposta de preço a princípio inexeqüí-
vel, solicitar que o Licitante demonstre justificadamente a exeqüibilidade de sua proposta,
cabendo à CPL a decisão final sobre a sua classificação.
6.1.2.3
O valor estimado máximo para esta contratação é de R$ 27.200,00
(vinte e sete mil e duzentos reais), sujeitando-se à desclassificação, proposta final
com valor superior.
6.1.2.4
No valor acima indicado já se encontram incluídos todos impostos e taxas,
seguro, transportes, licenças e registros, encargos sociais e trabalhistas, bem como
quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente incidam no objeto do contrato.
6.1.2.5
Quaisquer tributos, encargos ou obrigações legais criados, alterados, extin-
tos, acrescidos ou reduzidos que se reflitam, comprovadamente, nos preços contratados,
implicarão revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
6.1.2.6
A empresa contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratu-
ais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no objeto do presente contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato
firmado, na forma prevista na Lei 8.666/93.
6.1.2.7
O vencedor será aquele que, dentre os classificados, ofertar a menor pro-
posta de preço global.
6.1.2.8
Não serão consideradas vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas
de redução sobre as demais propostas.
6.1.2.9
Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o vencedor será conhe-
cido através de sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
6.1.2.10
Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação
com ME e EPP (Lei Complementar 123/03), entendendo-se por empate as situações em
que as propostas apresentadas por ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento)
superiores à proposta mais bem classificada.
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CAPÍTULO VII - DA ADJUDICAÇÃO
7.1
A adjudicação do objeto desta licitação dar-se-á por ocasião da assinatura
do instrumento contratual, o que deverá ocorrer até o 5° (quinto) dia útil da convocação do
Licitante vencedor pela Companhia Docas do Ceará.
7.1.1
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo
de 05 (cinco) dias úteis, constados a partir da notificação da CDC, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária obrigada a pagar multa correspondente a 10% do valor da proposta, que poderá ser descontado ex-oficio de qualquer crédito que o Licitante venha a ter junto à CDC.
7.1.2
Expirado o prazo de 10 (dez) dias, a empresa Licitante classificada em pri-
meiro lugar, deixando de atender a qualquer das condições exigidas, será considerada
desclassificada, oportunidade em que poderão ser convocadas as Licitantes remanescentes, por ordem de classificação, para os fins ali indicados, ou, em igual prazo, por interesse da Administração, poderá ser revogada a licitação;
7.1.3
As Licitantes remanescentes convocadas na hipótese prevista acima não
ficarão sujeitas às penalidades previstas no item 7.1.1, em caso de não aceitação das
condições ali indicadas.
CAPÍTULO VIII – DO PRAZO
8.1
O prazo de execução do Contrato será de 07 (sete) meses contados da e-
missão da primeira ordem de Serviço pela Fiscalização, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8666/93.
8.2
O prazo de vigência do Contrato será igual ao prazo de execução, acrescido
de 30 dias, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8666/93.
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13
CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1
Os recursos financeiros destinados à presente contratação estão previstos
no Orçamento da CDC para o exercício de 2013, na Rubrica 243190 – Prestação de
Serviços Técnicos, Administrativos e Operacionais.
CAPÍTULO X – DA FISCALIZAÇÃO
10.1
A fiscalização do contrato será feita pela COAUDI – Coordenadoria de Audi-
toria Interna, denominada doravante, FISCALIZAÇÃO.
10.2
A empresa contratada, quando da execução do Contrato deverá encaminhar
por escrito em português todo e qualquer assunto referente ao mesmo à Fiscalização,
solicitando, quando for o caso, o seu encaminhamento a DIRPRE.
10.3
A empresa contratada deverá substituir imediatamente qualquer emprega-
do/material seu alocado na execução do objeto contratado quando solicitado pela
FISCALIZAÇÃO.
CAPÍTULO XI – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1
As modificações, alterações, ocorrências e quaisquer outros fatores que fu-
jam ao serviço contratado, serão tratados através de correspondência escrita entre Contratada e Fiscalização, não sendo consideradas alegações fundamentadas em ordens ou
declarações verbais, devendo ser registradas em documento pela Fiscalização e Contratada.
11.2
A Fiscalização encaminhará o processo devidamente instruído à Direção da
CDC e, somente após sua autorização, poderão ser atendidas as reivindicações da Contratada, mediante formalização através de termo aditivo ao Contrato.
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14
11.3
Qualquer alteração contratual, somente poderá ser processada por autoriza-
ção da DIREXE e com fundamento na Seção III do Capítulo III, da Lei nº 8666/93, suas
alterações e legislação complementar em vigor, mediante termo aditivo ao Contrato.
11.4
Quaisquer tributos, encargos ou obrigações legais criados, alterados, extin-
tos, acrescidos ou reduzidos que se reflitam, comprovadamente, nos preços contratados,
implicarão revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
11.5
A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os a-
créscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços objeto do presente
contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato firmado, na forma prevista na Lei 8.666/93.
CAPÍTULO XII - DO PAGAMENTO
12.1
Os pagamentos serão efetuados em 03 parcelas, sendo:
12.1.1
30% (trinta por cento) do valor total do contrato – quando da entrega do
Relatório sobre os pontos de controle interno identificados pelos auditores externos no
exercício de 2012 e do Relatório Preliminar 2013. Previsão de entrega: Novembro/2012;
12.1.2
60% (sessenta por cento) do valor total do contrato – na entrega do pa-
recer do Auditor Independente e do Relatório Final de auditoria do exercício de 2013.
Previsão de entrega: Fevereiro/2014;
12.2
10% (dez por cento) do valor total do contrato – quando da participação
na Assembleia Geral da CDC a ser realizada aproximadamente em abril de 2014.
12.3
Os pagamentos serão efetuados, até 5 (cinco) dias úteis, contados da acei-
tação dos serviços pela fiscalização e da apresentação, pela contratada, de Nota Fiscal
acompanhada do Certificado de Regularização com a Previdência Social e FGTS, além
da Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
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12.4
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fis-
cal/Fatura, serão os mesmos restituídos à Contratada para as correções necessárias, não
respondendo a CDC por quaisquer ônus resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
12.5
Ocorrendo atraso de pagamento por parte da Companhia Docas, a exceção
dos provenientes dos itens 12.4 e 12.7 deste Edital, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento (item 12.3), e a do efetivo pagamento, da seguinte forma:
a) Juros moratórios de 1% am (um por cento ao mês) sobre o débito original da Nota Fiscal/Fatura, calculados “pro-rata die”;
b) Multa de 2% (dois por cento) no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias
sobre o débito original da Nota Fiscal/Fatura.
12.6
Serão retidos da contratada, no ato do pagamento, quando couber, os tribu-
tos incidentes sobre o objeto contratado, nos termos da lei.
12.7
Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada enquanto estiver
pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade
ou inadimplência contratual, ou atraso de pagamento dos encargos sociais sob sua responsabilidade.
CAPÍTULO XIII - DAS PENALIDADES
13.1
Os atos praticados pela empresa contratada, prejudiciais à execução do con-
trato, sujeitam-na às seguintes sanções:
I.
Advertência formal, apenas no primeiro descumprimento, de qualquer
condição contratual registrada pela fiscalização, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da empresa, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias
úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o descumprimento, que só poderão aceitas mediante análise da CDC;
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II.
Pelo descumprimento contratual serão aplicadas as seguintes multas:
a) Multa de até 10% (dez por cento) do valor adjudicado no caso de
recusa tácita ou expressa da licitante vencedora em assinar o Contrato, dentro do prazo definido no Edital;
b) 0,2% (dois décimos por cento) por dia, do valor global do contrato
no caso de ocorrência, de paralisações a executar ou atrasos injustificados na execução do Contrato;
c) 10% (dez por cento) do valor global, pela inexecução total ou parcial, do Contrato.
III.
Rescisão unilateral do Contrato, nos casos citados na Cláusula DA
RESCISÃO do instrumento contratual e suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Companhia Docas do Ceará por
02 (dois) anos, exceto nos casos em que a rescisão unilateral for:
a) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da
esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato
b)
13.2
Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, de-
vendo a empresa contratada ser formalmente notificada pela CDC, das sanções a ela aplicáveis, inclusive para defesa prévia.
13.3
O valor de qualquer multa aplicável à empresa contratada, será automatica-
mente retido de quaisquer notas fiscais/faturas cujos pagamentos lhe sejam devidos. A
retenção do valor correspondente à multa moratória dos pagamentos eventualmente devidos à empresa contratada ser-lhe-á comunicada para abertura de prazo para defesa
prévia, garantindo sê-lhe o pagamento imediato do valor incontroverso.
13.4
A empresa contratada autorizará a CDC a descontar dos valores por ela de-
vidos o montante das multas a ela aplicadas, podendo o desconto recair sobre o valor da
nota fiscal/fatura.
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13.5
A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não
terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a empresa contratada da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
13.6
No caso de insuficiência ou inexistência de crédito em favor da empresa
contratada o recolhimento da multa aplicada deverá ser por ela efetivado no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da notificação, mediante Fatura, a ser emitida pela Coordenadoria Financeira da CDC.
13.7
Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior sem que a empresa contra-
tada tenha depositado o valor da multa ou apresentado recurso no prazo legal, ou em caso de ser negado provimento ao recurso apresentado, o valor decorrente da aplicação da
sanção e os prejuízos por ela causados à CDC serão deduzidos dos pagamentos eventualmente devidos pela CDC, ou o valor da multa será inscrito na Dívida Ativa da União e
cobrado judicialmente.
13.8
A aplicação das penalidades de que trata esta cláusula não exime a empre-
sa contratada de corrigir as irregularidades que lhes deram causa.
13.9
Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente jus-
tificado e aceito pela Administração da CDC, em relação a um dos eventos arrolados nesta cláusula, a empresa contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
CAPÍTULO XIV – DA RESCISÃO
14.1
São motivos para a rescisão do presente contrato os relacionados no Art. 78
e 79 da Lei 8.666/93, podendo acarretar as conseqüências previstas
14.2
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas em lei.
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República
18
CAPÍTULO XV – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1
À empresa contratada, além das obrigações previstas nos ANEXO I Minuta
do Contrato e demais anexos, deste edital, caberá:
a) A Empresa vencedora da TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2013
deverá
fornecer o objeto licitado nos termos e condições estabelecidas no Ato
Convocatório e Anexos.
b) Observar as Normas de Contabilidade e de Auditoria Independente;
c) Manter sigilo sobre as operações a que tiver acesso;
d) Informar à Administração da contratante, através da fiscalização do contrato, sobre ocorrências que mereçam providências imediatas;
e) Cumprir fielmente o Código de Ética Profissional aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade;
f)
Comparecer junto à Fiscalização sempre que for convocado a prestar o
serviço contratado ou para esclarecer sobre serviço executado, caso seja considerado necessário pela Fiscalização;
g) Manter profissionais qualificados na execução dos serviços contratados;
h) Cumprir com as obrigações sociais e trabalhistas pertinentes à equipe
de técnicos;
i)
Arcar com todas as despesas e custos decorrentes da execução dos
serviços contratados, bem como as decorrentes de ações judiciais de
qualquer natureza;
j)
Possuir registro de auditor independente;
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República
19
k) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CDC;
l)
Corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados
referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
m) Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no Edital;
n) Cumprir todos os requisitos do Termo de Referência/Especificações
Técnicas do Edital, referentes às condições gerais e aos prazos para
prestação dos serviços, responsabilizando-se por despesas de deslocamento de técnicos, diárias, hospedagem e demais gastos relacionados
com a equipe técnica, sem qualquer custo adicional para a CDC;
o) Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela CDC, relativamente ao objeto do contrato e apresentar, quando solicitado, explicações
dos assuntos apontados em seus pareceres e relatórios e, quando convocada durante o prazo de vigência deste contrato, deverá comparecer
às reuniões com essa finalidade;
p) Manter canal de comunicação facilitado (telefones, e-mail, etc.), durante
a vigência do contrato, quando a contratada não estiver nas dependências da CDC;
q) Fornecer os produtos objetos deste Contrato em forma impressa –
4(quatro) vias - devidamente assinados pelo Responsável Técnico, e
também em meio magnético, constando todos os elementos conforme
solicitado na Termo de Referência/Especificações Técnicas;
r)
O local para execução (análise de livros, papéis, documentos, informações fornecidos pela contratante, entrevistas, reuniões e demais proce-
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República
20
dimentos de auditoria) será nas dependências da Companhia Docas do
Ceará, com sede a Praça Amigos da Marinha, s/n, Mucuripe, Fortaleza/CE;
s) Quando a empresa for registrada em outra sede, caso vencedora, deverá realizar comunicação à entidade de classe profissional competente
instalada no Estado do Ceará, conforme dispuser a legislação do Conselho Federal de Contabilidade;
t)
A Contratada, quando da emissão de trabalhos impressos (Relatórios),
deverá utilizar papel reciclado ou de fontes renováveis..
CAPÍTULO XVI - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.6
À Companhia Docas do Ceará, durante a vigência do Contrato firmado,
caberá:
a) A Contratante permitirá o acesso dos técnicos habilitados e identificados
da Contratada às suas instalações. Esses técnicos ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da Contratante, inclusive àquelas
referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências, devendo, obrigatoriamente, quando cabível, usarem os equipamentos de proteção individual – EPI, fornecidos pela Contratada,
sob pena de cometimento de infração contratual, passível de aplicação
de multa;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
c) Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo
com as orientações passadas pela Companhia Docas do Ceará ou com
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República
21
o Termo de Referência/Especificações Técnicas constantes do Edital de
Licitação, contrato ou normas aplicáveis;
d) Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações do Termo de Referência/Especificações Técnicas;
e) Atestar as notas fiscais correspondentes e fiscalizar o serviço por intermédio da FISCALIZAÇÃO;
f)
Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada
neste instrumento..
CAPÍTULO XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1
O Edital e seus anexos encontram-se integralmente disponíveis na página
www.docasdoceara.com.br, a partir do qual os arquivos poderão ser baixados pelos interessados, e em meio digital na Comissão de Licitação da Companhia Docas do Ceará.
17.2
Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreen-
dendo os documentos referentes à habilitação e à proposta de preço, deverão ser apresentados no idioma português, admitida a nomenclatura técnica específica.
17.3
A apresentação da proposta configura que o Licitante tomou conhecimento
de todas as informações e demais condições para o cumprimento das obrigações objeto
da presente licitação e que concorda com as instruções normativas deste Edital.
17.3.1
Havendo dúvidas sobre o teor destas instruções normativas, a CPL somente
responderá àquelas formuladas e entregues por escrito, até (05) cinco dias úteis anteriores à data de recebimento das propostas. As respostas serão transmitidas por fax e/ou email ao solicitante e disponibilizadas na Internet, no endereço www.docasdoceara.com.br,
para o conhecimento dos demais interessados.
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República
22
17.4
Os pedidos de esclarecimentos sobre as instruções deste Edital poderão ser
enviados à CPL pelo Fax (85) 3266-8920, ou para o e-mail [email protected],
até o quinto dia útil anterior a data do início desta licitação.
17.5
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, obser-
vando o prazo de 05 (cinco) dias úteis anteriores à da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo observar o que dispõe o Art. 41 e seus parágrafos da Lei
8.666/93, que assegura aos licitantes o direito de impugnar o Edital até (02) dois dias úteis antes da data marcada para a abertura do certame.
17.6
A Comissão Permanente de Licitação atenderá aos interessados, no horário
de 07:30 as 11:00 e das 13:30 as 17:00 horas, de 2ª à 6ª feira, na sede da CDC; pelos
telefones
(85)
3266-8920
e
(85)
3266-8921;
ou
pelo
endereço
eletrônico
[email protected].
17.7
A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente justificado.
17.8
A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos
da licitação e não será devolvida ao Licitante.
17.9
A Companhia Docas do Ceará se reserva o direito de rescindir o Contrato,
na forma da Lei.
17.10
A homologação da presente Licitação é da competência da Diretoria Execu-
tiva da CDC, nos termos das disposições estatutárias e da Lei nº8666/93 e suas alterações.
17.11
Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação
da CDC, nos termos da legislação pertinente.
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República
23
17.12
Das decisões da CPL caberá recurso previsto no artigo 109 da Lei nº
8.666/93 e suas alterações.
Fortaleza, 04 de outubro 2013.
CARLOS ALBERTO CÂMARA DE VASCONCELOS
Presidente da CPL
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1
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A COMPANHIA DOCAS DO
CEARÁ – CDC E ...............................................
A Companhia Docas do Ceará – CDC, sociedade de economia mista, com sede à Praça
Amigos da Marinha, s/nº, Mucuripe, Fortaleza – CE, CNPJ N° 07.223.670/0001-16, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Presidente,
CPF n°........................................... C arteira de Identidade n°........................... ..., expedida
pela .................... e de outro lado a .......................................................................................
com sede à .......................................................................................................... inscrita no
CGC sob o nº ................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada por...................................................................................................., Carteira
de Identidade nº ....................................., CPF nº......................................, resolvem firmar
o presente Contrato mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA I – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1.
Fundamenta-se o presente Contrato na RESOLUÇÃO DIREXE nº
XXX/XXXX, na proposta da Contratada, que atende aos termos do Edital da TOMADA
DE PREÇOS Nº 008/2013 devidamente homologada pela............................... tudo parte
integrante deste instrumento, independente de transcrição, bem como na Lei nº 8.666/93
e suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA II – DO OBJETO
2.1.
O presente Contrato tem como objeto a Contratação de empresa para Pres-
tação de Serviço de Auditoria Externa , nos termos do Termo de Referência/Especificações Técnicas descritas no Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2013
e Anexos e de acordo com a proposta da CONTRATADA.
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República
2
2.2.
Para todos os efeitos fazem parte integrante deste contrato, como se nele
estivessem transcritos, os documentos a seguir mencionados:
a) Edital da Tomada de Preços nº _____/___ realizado pela CDC, com todos os seus anexos;
b) Termo de Referência/Especificações Técnicas;
CLÁUSULA III – DO VALOR DO CONTRATO E DA ORIGEM DOS RECURSOS
3.1.
O valor do presente Contrato é de R$ ........................... (.......................),
que será coberto mediante a utilização dos recursos financeiros previstos no Orçamento
da CDC para o exercício de 2013, na Rubrica 243190 – Prestação de Serviços Técnicos,
Administrativos e Operacionais. .
3.2.
No valor acima indicado já se encontram inclusos todos os impostos e taxas,
seguro, transportes, licenças e registros, encargos sociais e trabalhistas, bem como
quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente incidam no objeto do contrato.
3.3.
Quaisquer tributos, encargos ou obrigações legais criados, alterados, extin-
tos, acrescidos ou reduzidos que se reflitam, comprovadamente, nos preços contratados,
implicarão revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
3.3.1.
A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os a-
créscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços objeto do presente
contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato firmado, na forma prevista na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA IV – DA FISCALIZAÇÃO
4.1.
A fiscalização do contrato será feita pela COAUDI – Coordenadoria de Audi-
toria Interna, denominada doravante, FISCALIZAÇÃO.
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República
3
4.1.1.
A Contratada, quando da execução do Contrato deverá encaminhar por es-
crito em português todo e qualquer assunto referente ao mesmo à Fiscalização, solicitando, quando for o caso, o seu encaminhamento a DIRPRE.
4.1.2.
A Contratada se obriga a assegurar o livre acesso da Fiscalização aos ser-
viços que estarão sendo executados, bem como a prestar informações relacionadas com
o objeto da licitação.
4.1.3.
A Contratada deverá substituir imediatamente qualquer empregado seu alo-
cado na execução do objeto do presente contrato quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO.
4.1.4.
Qualquer alteração contratual, somente poderá ser processada por autoriza-
ção da DIREXE e com fundamento na Seção III do Capítulo III, da Lei nº 8666/93, suas
alterações e legislação complementar em vigor, mediante termo aditivo ao Contrato.
CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO
5.1.
Os pagamentos serão efetuados em 03 parcelas, sendo:
a. 30% (trinta por cento) do valor total do contrato – quando da entrega do Relatório sobre os pontos de controle interno identificados pelos auditores externos no
exercício de 2012 e do Relatório Preliminar 2013. Previsão de entrega: Novembro/2012;
b. 60% (sessenta por cento) do valor total do contrato – na entrega do parecer do
Auditor Independente e do Relatório Final de auditoria do exercício de 2013. Previsão de entrega: Fevereiro/2014;
c. 10% (dez por cento) do valor total do contrato – quando da participação na Assembleia Geral da CDC a ser realizada aproximadamente em abril de 2014.
5.2.
Os pagamentos serão efetuados, até 5 (cinco) dias úteis, contados da acei-
tação dos serviços pela fiscalização e da apresentação, pela contratada, de Nota Fiscal
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República
4
acompanhada do Certificado de Regularização com a Previdência Social e FGTS, além
da Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
5.3.
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota
Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à Contratada para as correções necessárias,
não respondendo a CDC por quaisquer ônus resultantes de atrasos na liquidação dos
pagamentos correspondentes.
5.4.
Ocorrendo atraso de pagamento por parte da Companhia Docas, a exceção
dos provenientes dos itens 5.3 e 5.6 deste Contrato, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento definida no item 5.2, e a do efetivo
pagamento, da seguinte forma:
a) Juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) sobre o débito original da Nota
Fiscal/Fatura, calculados “pro-rata die”;
b) Multa de 2% (dois por cento) no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias sobre o
débito original da Nota Fiscal/Fatura.
5.5.
Serão retidos do Licitante contratada no ato do pagamento, quando couber,
os tributos incidentes sobre o objeto contratado, nos termos da lei.
5.6.
Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente
de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, ou atraso de pagamento dos encargos sociais sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA VI – DO PRAZO E PRORROGAÇÃO
6.1.
O prazo de execução do Contrato será de 07 (sete) meses contados da e-
missão da primeira ordem de Serviço pela Fiscalização, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8666/93.
6.2.
O prazo de vigência do Contrato será igual ao prazo de execução, acrescido
de 30 dias, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8666/93.
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5
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1.
Os atos praticados pela empresa contratada, prejudiciais à execução do
contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
I.
Advertência formal, apenas no primeiro descumprimento, de qualquer
condição contratual registrada pela fiscalização, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da empresa, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias
úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o descumprimento, que só poderão aceitas mediante análise da CDC;
II.
Pelo descumprimento contratual serão aplicadas as seguintes multas:
a. Multa de até 10% (dez por cento) do valor adjudicado no caso de
recusa tácita ou expressa da licitante vencedora em assinar o Contrato, dentro do prazo definido no Edital;
b. 0,2% (dois décimos por cento) por dia, do valor global do contrato
no caso de ocorrência, de paralisações a executar ou atrasos injustificados na execução do Contrato;
c. 10% (dez por cento) do valor global, pela inexecução total ou parcial, do Contrato.
III.
Rescisão unilateral do Contrato, nos casos citados na Cláusula DA
RESCISÃO do instrumento contratual e suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Companhia Docas do Ceará por
02 (dois) anos, exceto nos casos em que a rescisão unilateral for:
a. Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da
esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato
b.
7.2.
Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, de-
vendo a empresa contratada ser formalmente notificada pela CDC, das sanções a ela
aplicáveis, inclusive para defesa prévia.
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República
6
7.3.
O valor de qualquer multa aplicável à empresa contratada, será automati-
camente retido de quaisquer notas fiscais/faturas cujos pagamentos lhe sejam devidos. A
retenção do valor correspondente à multa moratória dos pagamentos eventualmente devidos à empresa contratada ser-lhe-á comunicada para abertura de prazo para defesa
prévia, garantindo sê-lhe o pagamento imediato do valor incontroverso.
7.4.
A empresa contratada autorizará a CDC a descontar dos valores por ela de-
vidos o montante das multas a ela aplicadas, podendo o desconto recair sobre o valor da
nota fiscal/fatura.
7.5.
A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não
terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a empresa contratada da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
7.6.
No caso de insuficiência ou inexistência de crédito em favor da empresa
contratada o recolhimento da multa aplicada deverá ser por ela efetivado no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da notificação, mediante Fatura, a ser emitida pela Coordenadoria Financeira da CDC.
7.7.
Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior sem que a empresa contra-
tada tenha depositado o valor da multa ou apresentado recurso no prazo legal, ou em
caso de ser negado provimento ao recurso apresentado, o valor decorrente da aplicação
da sanção e os prejuízos por ela causados à CDC serão deduzidos dos pagamentos eventualmente devidos pela CDC, ou o valor da multa será inscrito na Dívida Ativa da União e cobrado judicialmente.
7.8.
A aplicação das penalidades de que trata esta cláusula não exime a empre-
sa contratada de corrigir as irregularidades que lhes deram causa.
7.9.
Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente jus-
tificado e aceito pela Administração da CDC, em relação a um dos eventos arrolados nesta cláusula, a empresa contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República
7
7.10.
Quando aplicada a rescisão unilateral do Contrato, o Contratado será sus-
penso de participar de licitação e contratar com a Companhia Docas do Ceará por dois
anos, exceto por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato e pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
7.11.
No caso de recusa tácita ou expressa do licitante vencedor em assinar o
contrato, dentro do prazo definido no edital, será aplicada a esta a suspensão temporária
de participar de licitação e contratar com a Companhia Docas do Ceará pelo prazo de 02
(dois) anos.
7.12.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.13.
Todas as sanções previstas neste documento poderão ser aplicadas isola-
damente ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA VIII – DA RESCISÃO
8.1.
São motivos para a rescisão do presente contrato os relacionados no Art. 78
e 79 da Lei 8.666/93, podendo acarretar as conseqüências previstas.
8.2.
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas em lei.
CLÁUSULA IX – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E OUTRAS
OBRIGAÇÕES
9.1.
À Contratada, além de manter as obrigações previstas no Edital da
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2013 , durante a execução deste Contrato, caberá:
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República
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a) A Empresa vencedora da TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2013
deverá fornecer o
objeto licitado nos termos e condições estabelecidas no Ato Convocatório e Anexos.
b) Observar as Normas de Contabilidade e de Auditoria Independente;
c) Manter sigilo sobre as operações a que tiver acesso;
d) Informar à Administração da contratante, através da fiscalização do contrato, sobre
ocorrências que mereçam providências imediatas;
e) Cumprir fielmente o Código de Ética Profissional aprovado pelo Conselho Federal
de Contabilidade;
f) Comparecer junto à Fiscalização sempre que for convocado a prestar o serviço
contratado ou para esclarecer sobre serviço executado, caso seja considerado necessário pela Fiscalização;
g) Manter profissionais qualificados na execução dos serviços contratados;
h) Cumprir com as obrigações sociais e trabalhistas pertinentes à equipe de técnicos;
i) Arcar com todas as despesas e custos decorrentes da execução dos serviços contratados, bem como as decorrentes de ações judiciais de qualquer natureza;
j) Possuir registro de auditor independente;
k) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da
CDC;
l) Corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes
ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
m) Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no Edital;
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República
9
n) Cumprir todos os requisitos do Termo de Referência/Especificações Técnicas do
Edital, referentes às condições gerais e aos prazos para prestação dos serviços,
responsabilizando-se por despesas de deslocamento de técnicos, diárias, hospedagem e demais gastos relacionados com a equipe técnica, sem qualquer custo
adicional para a CDC;
o) Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela CDC, relativamente ao objeto do contrato e apresentar, quando solicitado, explicações dos assuntos apontados em seus pareceres e relatórios e, quando convocada durante o prazo de vigência deste contrato, deverá comparecer às reuniões com essa finalidade;
p) Manter canal de comunicação facilitado (telefones, e-mail, etc.), durante a vigência
do contrato, quando a contratada não estiver nas dependências da CDC;
q) Fornecer os produtos objetos deste Contrato em forma impressa – 4(quatro) vias - ,
devidamente assinados pelo Responsável Técnico, e também em meio magnético,
constando todos os elementos conforme solicitado no Termo de Referência/Especificações Técnicas;
r) O local para execução (análise de livros, papéis, documentos, informações fornecidos pela contratante, entrevistas, reuniões e demais procedimentos de auditoria)
será nas dependências da Companhia Docas do Ceará, com sede a Praça Amigos
da Marinha, s/n, Mucuripe, Fortaleza/CE;
s) Quando a empresa for registrada em outra sede, caso vencedora, deverá realizar
comunicação à entidade de classe profissional competente instalada no Estado do
Ceará, conforme dispuser a legislação do Conselho Federal de Contabilidade;
t) A Contratada, quando da emissão de trabalhos impressos (Relatórios), deverá utilizar papel reciclado ou de fontes renováveis.
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República
10
CLÁUSULA X - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1.
À Companhia Docas do Ceará, durante a vigência do Contrato, caberá:
a)
A Contratante permitirá o acesso dos técnicos habilitados e identificados da
Contratada às suas instalações. Esses técnicos ficarão sujeitos a todas as
normas internas de segurança da Contratante, inclusive àquelas referentes à
identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências, devendo,
obrigatoriamente, quando cabível, usarem os equipamentos de proteção individual – EPI, fornecidos pela Contratada, sob pena de cometimento de infração
contratual, passível de aplicação de multa;
b)
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
c)
Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com
as orientações passadas pela Companhia Docas do Ceará ou com o Termo de
Referência/Especificações Técnicas constantes do Edital de Licitação, contrato
ou normas aplicáveis;
d)
Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações
do Termo de Referência/Especificações Técnicas;
e)
Atestar as notas fiscais correspondentes e fiscalizar o serviço por intermédio da
FISCALIZAÇÃO;
f)
Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada neste
instrumento.
CLÁUSULA XI - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.
Qualquer modificação deste Contrato somente poderá ser processada por
autorização da DIREXE, mediante termo aditivo ao Contrato e com fundamento na Seção
III do Capítulo III, da Lei 8.666/93, suas alterações e legislação complementar em vigor.
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República
11
CLÁUSULA XII – DO FORO
12.1.
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem justos e acertados, Contratante e
Contratada firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que abaixo assinam.
Fortaleza, XX de XXXXXXX de 20___.
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
CONTRATADA
Testemunhas:
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República
ANEXO II
DECLARAÇÃO
(EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL)
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2013
(EMPRESA)______________________________________________, inscrita no CNPJ
de n.º ______________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
_________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade
n.º _________________ e CPF n.º ______________________, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º
9.854, de 27 de outubro de 1999 e inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que
não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (_).
Fortaleza, __________de ________ de 20___.
_______________________________________
(Representante Legal)
OBS.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República
ANEXO III
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2013
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
(Nome/Razão – Social)______________________________________________, inscrita
no CNPJ de n.º ______________________, por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr.(a) _________________________________________, portado(a) da Carteira de
Identidade n.º _________________e CPF n.º ______________________, DECLARA, sob
as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa
de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06.
Fortaleza, __________de ________ de 20____.
________________________________________
(Representante Legal)
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República
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TP - 008 - 2013 - EDITAL E ANEXOS I A III