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TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE
PARA O PROGRAMA DE PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE
INOVAÇÕES PARA A COMPETITIVIDADE DE
ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS (APLs) DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, CONFORME PREVISTO NO
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 2147/OC-BR.
País: Brasil
Nome do projeto: Programa de Produção e Difusão de Inovações para a Competitividade de
Arranjos Produtivos Locais (APLs) do Estado de Pernambuco
Nº do empréstimo: 2147/OC-BR
Título do serviço de consultoria: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
de Auditoria Externa Independente para o Programa de Produção e Difusão de Inovações para a
Competitividade de Arranjos Produtivos Locais do Estado de Pernambuco.
Terminologia, Definições, Siglas e Conceitos Básicos
Neste presente Termo de Referência (TdR), os termos mencionados a seguir são entendidos da
seguinte forma:
ARRANJOS PRODUTIVOS
LOCAIS (APLs)
BANCO ou BID
COMPONENTES
CDP
EGL
ITEP/OS ou ITEP
MARCO LÓGICO
MDIC
MUTUÁRIO
ÓRGÃO EXECUTOR
POA
“Arranjos produtivos locais são aglomerações territoriais de agentes econômicos, políticos e sociais com foco em um conjunto específico
de atividades econômicas (...). Geralmente envolvem a participação e a interação de empresas - que podem ser desde produtores de
bens e serviços finais até fornecedores de insumos e equipamentos, prestadoras de consultorias e serviços, comercializadoras, clientes,
entre outros - e suas várias formas de representação e associação. Incluem também diversas outras instituições públicas e privadas
voltadas para formação e capacitação de recursos humanos, como escolas técnicas e universidades; pesquisa, desenvolvimento e
engenharia; política, promoção e financiamento” (LASTRES, et al. 2002, p.13)1.
Banco Interamericano de Desenvolvimento
São os 4 grandes módulos de investimento do Programa, sendo estes: Componente 1: Desenvolvimento de um modelo público-privado de
apoio à melhoria de competitividade dos APLs; Componente 2: Implementação dos Planos de Melhoria de Competitividade dos APLs;
Componente 3: Aplicações estratégicas de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) para os APLs; Componente 4:
Desenvolvimento de um sistema de acompanhamento, avaliação e identificação das lições aprendidas do Programa.
Conselho Diretor do Programa (CDP): Instância que toma as decisões estratégicas do Programa.
Entidade de Governança Local: organização local representante das empresas que, dentre outras atribuições, viabilizará condições
adequadas para a implementação das atividades dos PMCs.
Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco – Organização Social
Instrumento estratégico de mensuração e controle de resultados que consolida objetivos, metas e indicadores, meios de verificação e os
pressupostos do Programa.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Estado de Pernambuco
É a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (SECTEC), através do ITEP OS.
Plano Operacional Anual: o plano que contém as atividades a serem comprometidas em um determinado ano.
Plano de Melhoria da Competitividade – plano estratégico para a melhoria de competitividade do APL que reúne de forma interligada
grupos de ações a serem implementadas nas seguintes linhas de apoio: capacitação e assessoria empresarial; tecnologia industrial básica
e inovação tecnológica; meio ambiente e desenvolvimento social; logística; prospecção de mercado, comercialização e exportações;
governança, gestão e administração do APL.
Programa de Apoio à Produção e Difusão de Inovações para a Competitividade de Arranjos Produtivos Locais (APLs) do Estado de
PROJETO ou PROGRAMA
Pernambuco.
Regulamento Operacional do Programa: compreende o esquema e os procedimentos para a execução dos diversos componentes e
ROP
atividades do Programa, bem como as responsabilidades de cada um de seus participantes, incluindo o cumprimento das normas
ambientais, de saúde e de segurança no trabalho estabelecidas pelas legislações federal e estadual em vigor.
SDEC-PE
Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco
SEBRAE-PE
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Pernambuco. Entidade parceira do Programa.
SECTEC-PE
Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco.
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade. A SEMAS e a SECTEC são resultado da cisão da antiga Secretaria de Ciência,
SEMAS-PE
Tecnologia e Meio Ambiente (SECTMA).
Sistema organizacional que contempla a Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (FIEPE), o Serviço Nacional de
SISTEMA FIEPE
Aprendizagem Industrial (SENAI/PE), Núcleo Regional do Instituto Euvaldo Lodi (IEL/PE) e Serviço Social da Indústria (SESI/PE).
Entidades parceiras do Programa.
Termos de Referência – Documento técnico que contém as informações necessárias para a elaboração de propostas de prestação de
TDR
serviços por parte das empresas que manifestam interesse em participar da seleção de consultores.
Unidade Gestora do Programa – Unidade organizacional, constituída no ITEP/OS, que está encarregada de gerenciar aspectos administrativos,
UGP
técnicos e operativos necessários ao planejamento, coordenação, execução, monitoramento e divulgação dos componentes do Programa,
cuja execução estará articulada e integrada com diversas organizações e entidades públicas e privadas que atuem no nível do APL.
PMC
1
LASTRES, H. M. M. et al Interagir para competir: promoção de arranjos produtivos e inovativos no Brasil. Brasília: SEBRAE: FINEP:
CNPq, 2002.
1. OBJETIVO
O presente Termo de Referência tem como objetivo a contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de Auditoria Externa independente para o Programa de Produção e
Difusão de Inovações para a Competitividade de Arranjos Produtivos Locais (APLs) do Estado
de Pernambuco, cuja execução é objeto do Contrato de Empréstimo Nº 2147/OC-BR celebrado
entre o Governo do Estado de Pernambuco e o Banco Interamericano de Desenvolvimento BID, por intermédio da Secretaria de Ciência e Tecnologia, tendo como unidade gestora a
Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco – ITEP/OS.
2. JUSTIFICATIVA
Em atenção à Cláusula 5.02 das Disposições Especiais do Contrato de Empréstimo nº 2147/OC-BR,
durante o período de execução do Programa serão apresentadas Demonstrações Financeiras nos
prazos e formas estabelecidas no Artigo 7.03 das Normas Gerais do referido Contrato.
Para o cumprimento dessas normas faz-se necessária a contratação de Auditoria Externa
Independente, conforme procedimentos estabelecidos pelo BID na Política de Gestão Financeira
para Projetos Financiados pelo Banco (OP-273-1), no Guia Operacional de Gestão Financeira (OP274-1), no documento Guias de Relatórios Financeiros e Auditoria Externa das Operações
Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento e no Documento AF-200, com o
objetivo de averiguar as informações financeiras e operacionais, avaliar o sistema de controle interno
e a utilização dos recursos do Programa.
3. CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROGRAMA
O Estado de Pernambuco celebrou com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), em 20
de junho de 2011, o Contrato de Empréstimo nº 2147/OC-BR visando a execução do Programa de
Produção e Difusão de Inovações para a Competitividade de Arranjos Produtivos Locais do Estado
de Pernambuco.
O Programa tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento econômico e sustentável do
Estado, visando aumentar a competitividade e produtividade das empresas que integram os Arranjos
Produtivos Locais do Estado através do desenvolvimento de um modelo ambiental e socialmente
sustentável de articulação público-privada estadual, que promova ações para capitalizar as
economias de aglomeração territorial e setorial, superar falhas de mercado que persistem na área de
desenvolvimento empresarial e internacionalização, e fomentar uma maior capacidade de inovação.
Execução do Programa
O Programa será executado pelo Estado de Pernambuco, mutuário do empréstimo, através de sua
Secretaria de Ciência e Tecnologia (SECTEC). Para fins de administração, coordenação e controle
dos aspectos técnicos e financeiros, a SECTEC contará com o apoio de uma Unidade Gestora do
Programa (UGP), que será constituída na organização social Associação Instituto de Tecnologia de
Pernambuco (ITEP OS). A UGP será responsável pelo acompanhamento e controle permanente da
execução e promoverá as ações necessárias para assegurar o cumprimento dos compromissos e
objetivos do Programa.
O esquema gráfico de execução e administração do Programa:
O Conselho Diretor do Programa (CDP) - O CDP será a instância responsável pelas decisões
estratégicas do Programa, acompanhando e efetuando o monitoramento do desempenho.
Tem como membros permanentes: a SECTEC, que o presidirá; as entidades parceiras; o ITEP; e o
gerente da UGP, que atuará como scretário Executivo do Conselho. Dentre as principais funções do
Conselho definidas no ROP, destacam-se as seguintes relacionadas ao objeto desta contratação:
informar acerca dos resultados das auditorias internas e externas que se levem a cabo e zelar para
que sejam implementadas as recomendações sugeridas.
Aprovar a contratação de auditores externos para o Programa e fazer acompanhamento dos asuntos
reportados pelos mesmo, e tomar decisões sobre ações corretivas que não estjam entre as
atribuições do Gerente Geral.
A Unidade Gestora do Programa - unidade criada no ámbito do ITEP, dará apoio ao CDP na
coordenação do encaminhamento geral do Programa e será a ligação formal com o Banco. A
SECTEC delegará ao ITEP OS a execução de políticas públicas relacionadas com a prestação de
determinados serviços tecnológicos, de pesquisa aplicada, geração e divulgação de tecnologias,
apoio a empresas e educação profissional, através de um Contrato de Gestão.
São funções da UGP, em nome do Órgão Executor: (i) a administração operacional, financeira e
contábil do Programa; (ii) o controle do cronograma de licitações; (iii) a coordenação da contratação
dos serviços de consultoria; e (iv) a elaboração das informações de execução, requeridas de acordo
com as diretrizes estabelecidas nos documentos do empréstimo.
Entidades de Governança Local (EGLs). Atuarão como facilitadoras da execução dos PMCs em
cada APL. A EGL será composta por uma gerência local, reconhecida formalmente pela UGP, a qual
coordenará suas atividades, e poderá contar com um comitê de gestão local, integrado por
empresários, representantes de associações empresariais e entidades públicas e privadas
relacionadas, entre outros.
Fluxo de Operações
O gráfico a seguir ilustra os fluxos de operações com dois enfoques: Em linha contínua explicam-se
os fluxos de ações que serão conduzidas para produzir um resultado, de acordo com o previsto nos
POAs. Em linha pontilhada refletem-se os fluxos de informação que em termos gerais fazem
referência ao relatório de resultados obtidos e fornecimento de documentação de respaldo para a
preparação dos relatórios financeiros e operacionais previstos para o Programa. É ilustrada a gestão
de ações provenientes tanto da UGP como dos Parceiros, e ao mesmo tempo, sua
complementaridade e coerência em função dos POAs do Programa os quais, por sua vez, serão um
reflexo prático do Marco Lógico e dos PMCs. Também é ilustrada a interação com as Gerências
Locais e as Entidades de Governança, que atuarão indistintamente para a execução de ações
provenientes diretamente da UGP ou dos Parceiros, sem prejuízo de que estes realizem ações
diretamente para os APLs.
Custo do Programa e categorias de investimento
O custo total do Programa é estimado em US$ 16.700.000,00 (dezesseis milhões e setecentos mil
dólares), sendo US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares) provenientes do financiamento do BID
e US$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil dólares) relativos aos recursos adicionais
fornecidos pelo mutuário (que poderá contar com aportes de entidades parceiras). O prazo para
desembolso dos recursos do financiamento será de 54 (cinquenta e quatro) meses, contados a partir
da vigência do contrato de empréstimo.
As categorias de investimento e a origem dos recursos estão descritas no quadro abaixo:
Custos do Programa
Componentes
Administração e Avaliação
Custos Diretos
Desenvolvimento de um modelo público-privado de apoio à
melhoria de competitividade dos APLs
Custo Estimado (milhares de US$)
Contrap
BID
Total
%
arte
1.003
712
1.715
10,3%
8.872
5.913
14.785
88,6%
480
520
1.000
6,0%
1.1 Definição de Estratégias de Desenvolvimento Comum para os
APLs
48
52
100
0,6%
1.2 Diagnóstico do uso e das necessidades de TIC nos APLs
48
52
100
0,6%
1.3 Definição dos PMCs nos APLs
384
416
800
4,8%
6.800
5.325
12.125
72,6%
195
155
350
2,1%
6.605
5.170
11.775
70,5%
1.280
0
1.280
7,7%
780
0
780
4,7%
500
0
500
3,0%
312
68
380
2,3%
215
47
262
1,6%
97
125
21
0
118
125
0,7%
Imprevistos
0
22
22
0,1%
Custos Financeiros
0
53
53
0,3%
Comissão de Crédito
TOTAL
0
10.000
53
6.700
53
16.700
0,3%
2. Implementação dos PMCs de APLs
2.1 Implementação de estratégias de desenvolvimento comum
dos APLs
2.2 Implementação dos PMCs nos sete APLs
Aplicações estratégicas de tecnologias da informação e
comunicação (TICs) para os APLs
3.1 Conceitualização e desenvolvimento de arquitetura e
aplicações do CRP
3.2 Apoio à implantação de componentes de CRP em dois APLs
Sistema de acompanhamento, avaliação e identificação das lições
aprendidas
4.1 Implantação e implementação do sistema de
acompanhamento, monitoramento e avaliação e identificação de
lições aprendidas
4.2 Divulgação dos resultados do Programa
Auditoria Externa
0,7%
100%
Componentes do Programa
O Programa é composto por 4 (quatro) componentes, assim definidos:
Componente 1 - Desenvolvimento de Modelo Público-Privado de Apoio à Melhoria da
Competitividade de APLs
Através deste componente se financiará a articulação das ações das distintas entidades promotoras
dos APLs através das entidades de governança local (EGLs) e a preparação, em conjunto com as
empresas e instituições relacionadas, dos Planos de Melhoria da Competitividade (PMCs) dos APLs
de Produção Cultural, Tecnologia da Informação e Comunicação, Confecções, Laticínios, CaprinoOvinocultura, Gesso e Vinho, Uva e Derivados. Será financiado, também, o diagnóstico e Plano de
Ação Comum ao conjunto dos 7 (sete) APLs integrantes do Programa, bem como a execução do
diagnóstico de uso da Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC nesse conjunto de APLs.
Serão ainda financiadas a realização de estudos de indicadores econômicos, oficinas, sondagens e
consultorias necessárias para completar os PMCs dos APLs de Gesso (Região do Araripe) e
Confecções (Região do Agreste Pernambucano) e a preparação dos PMCs dos 5 APLs restantes.
Componente 2 - Implementação de Planos de Melhoria da Competitividade de APLs
Este componente financiará a implementação e o desenvolvimento das ações priorizadas nos Planos
de Melhoria da Competitividade – PMCs dos 7 (sete) APLs integrantes do Programa, bem como a
realização das ações estratégicas de melhorias comuns ao conjunto dos APLs definidas no
componente 1. Serão financiados projetos estruturadores, qualificadores, cooperativos e
experimentais nos campos de: (i) governança, gestão e administração a nível do APL; (ii)
capacitação e assessoria empresarial; (iii) tecnologia industrial básica (TIB) e inovação tecnológica e
organizacional; (iv) meio ambiente e desenvolvimento social; (v) logística; e (vi) comercialização,
prospecção de mercado e exportações. Inicialmente, o Programa apoiará a implementação das
atividades propostas nos PMCs preparados para os APLs iniciais de Gesso e Confecções.
Posteriormente, serão co-financiadas as atividades constantes nos PMCs dos outros 5(cinco) APLs.
Componente 3 - Implementação de Aplicações Estratégicas de Tecnologia de Informação e
Comunicação (TIC) para APLs
Este componente, de caráter transversal, promoverá mecanismos para favorecer a incorporação de
TICs na gestão dos projetos de cada APL, e para facilitar o seu uso na melhoria dos produtos,
processos e serviços das empresas e organizações participantes dos APLs selecionados, incluindo o
cumprimento da legislação sócioambiental e a implantação de tecnologias mais limpas nas
empresas. As intervenções serão baseadas em um diagnóstico da situação e necessidades dos
APLs com relação às TICs, de acordo com o conteúdo dos respectivos PMCs, e se apoiarão na
experiência e capacidades já desenvolvidas pelo Estado neste campo. As aplicações e intervenções
que serão desenvolvidas através deste componente serão organizadas sob uma arquitetura única
denominada Cluster Resource Planning (CRP), a qual integrará um conjunto de ferramentas de
informática, que podem ser acessadas em forma massiva via Internet, orientadas à gestão do
conhecimento das empresas em cada APL (informação estratégica, comercial, produtiva,
operacional, e afins), à gestão e governança do Programa e dos APLs (execução e administração do
Programa e gestão da governança local de cada APL), e à gestão individual das empresas
(contabilidade, finanças, recursos humanos, e afins). Este componente irá financiar a modelagem, o
desenvolvimento e a aquisição dos componentes do Cluster Resource Planning (CRP), bem como
as atividades de implantação de módulos prioritários do CRP, incluindo capacitação, serviços e
aquisições.
Componente 4 - Sistema de Acompanhamento e Avaliação e de Identificação e Divulgação das
Lições Aprendidas do Programa
Este componente financiará a implementação e funcionamento de um sistema de acompanhamento
e avaliação envolvendo as diversas linhas de ação e o conjunto do Programa, incluindo aspectos de
gestão e aprendizagem resultantes da aplicação das metodologias de apoio aos APLs e a
divulgação das lições aprendidas.
Arranjos Produtivos Locais
Arranjos Produtivos Locais (APLs) são aglomerações de empresas localizadas em um mesmo
território que apresentam especialização produtiva e mantêm algum vínculo de articulação,
interação, cooperação e aprendizagem entre si e com outros atores locais tais como governo,
associações empresariais, instituições de crédito, ensino e pesquisa. O objetivo principal de um
2
Arranjo Produtivo Local é dinamizar as estruturas empresariais gerando renda e emprego .
O desenvolvimento de APLs é incentivado por diversos programas, como também pelas estratégias
dos fóruns de competitividade do Governo Federal, ancorados em uma dinâmica interativa de
trabalho nas cadeias produtivas em plena escala.
2
http://www.mdic.gov.br/cbapl/public/institucional/entenda-apls
Apesar das economias nacionais e regionais estarem em constante processo de globalização,
muitas das vantagens competitivas residem em aspectos locais como conhecimento, relacionamento
e motivação. Desta forma, esforços centrados no âmbito de APLs estimulam as empresas a
envolverem-se mais no processo de evolução competitiva. Neste contexto, o diálogo entre
empresas, governo, universidades e instituições de apoio tende a ocorrer com maior grau de
objetividade, tornando as ações mais eficazes.
Diante disto, nos últimos anos, o governo do Estado de Pernambuco vem realizando ações voltadas
para o aumento da competitividade da economia pernambucana visando a construção de uma base
mais sólida para o crescimento dos negócios e para o desenvolvimento sustentável da economia
estadual. Desta forma, o PROAPL objetiva produzir e difundir mecanismos de inovação para o
desenvolvimento competitivo de 7 (sete) APLs de Pernambuco através da articulação e integração
entre os setores industriais, governamentais, educacionais e de pesquisa e desenvolvimento.
Os 7 (sete) APLs contemplados pelo Programa são:
a. Produção Cultural - O Estado de Pernambuco destaca-se como um dos mais importantes polos
de produção e manifestação cultural do cenário brasileiro. Considerando a cultura como forte motor
de transformação social e econômica, a perspectiva de criação de importantes espaços culturais
para essas manifestações passa a ser uma ação prioritária do Governo do Estado, como no caso do
APL de Produção Cultural de Peixinhos, localizado no Núcleo Centro da Região Metropolitana do
Recife (RMR) - mais especificamente nos municípios de Recife e Olinda.
b. Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) - O negócio do APL de TIC pode ser definido
como o de “desenvolvimento e comercialização de produtos e serviços de TIC que atendam ao
mercado regional, nacional e internacional, caracterizados por alta qualidade, alta confiabilidade, uso
de tecnologia de ponta e solução de problemas nos processos de negócios dos setores
mercadológicos-alvo.” O APL de TIC do Porto Digital se estende pelos bairros Recife Antigo e Santo
Amaro na cidade do Recife, localizado no Núcleo Centro da RMR, considerado um dos três melhores
centros de formação de capital humano em TIC do país.
c. Confecções - O negócio do APL de Confecções da Região de Desenvolvimento (RD) do Agreste
Central Pernambucano pode ser definido como o de “confecções de produtos de vestuário que
atendam ao mercado regional, em evolução para fornecimento ao mercado de moda e qualidade em
âmbito regional, nacional e internacional”. É importante ressaltar que essa definição representa um
estágio na evolução do APL, uma fase de transição entre o negócio original de confecções de baixo
custo, nitidamente para um mercado regional, apontando para a consolidação e desenvolvimento no
mercado de moda e qualidade em âmbito não apenas regional, como nacional e também
internacional, através de um movimento de exportação de produtos já em curso. O APL contempla 3
(três) grandes cidades da região: Caruaru, Santa Cruz do Capibaribe e Toritama.
d. Laticínios - O arranjo produtivo de laticínios está localizado nas RDs do Agreste Meridional e
Central, concentrando-se nas Bacias dos rios Mundaú e Una. Embora se observe a produção de
derivados de leite, especialmente queijos, em diversos municípios das duas RDs, a mesma se
concentra particularmente nos municípios de Pedra, Venturosa, Garanhuns, Correntes, São Bento
do Una, Cachoeirinha e Altinho, os quais ocupam uma área de 3.093 km2 com uma população de
255.859 habitantes (dados do Censo de 2000). Este Programa apoiará o APL de Lacticínios de
Garanhuns.
e. Caprino-Ovinocultura - O arranjo produtivo da Caprino-Ovinocultura está localizado nas RDs do
Pajeú e de Moxotó, na Bacia dos rios Pajeú e Moxotó, especialmente no município de Serra
Talhada. Nos 56 municípios do Sertão Pernambucano e do Sertão do São Francisco, onde residiam
no ano de 2000, 1.376.545 pessoas, encontram-se 89% do efetivo de caprinos e 81% do efetivo de
ovinos do Estado. Pernambuco conta também com um pequeno número de criadores desenvolvidos
e capitalizados que vêm promovendo a dinamização da atividade, apoiados em tecnologias de
melhoria zootécnica e incremento da produtividade.
g. Vinho, Uva e Derivados - A agricultura irrigada, utilizando as águas do Vale do Submédio do São
Francisco, constitui uma das mais importantes atividades econômicas da região. A expansão da
irrigação por grupos privados irradiou-se por toda a margem do rio, ensejando a implantação de
unidades fabris em vários municípios da região, destacando duas atividades que apresentam grande
potencial econômico: produção de Vinho, de Uva e Derivados. A viticultura desenvolvida no Vale do
Submédio São Francisco possui características climáticas que a distingue do restante das regiões de
viticultura tradicional em todo o mundo. A vitivinicultura é uma das atividades mais importantes na
área do Submédio São Francisco, sendo responsável, entre os anos de 1997 e 2003, em média,
96% do total exportado pelo Brasil, de acordo com dados da Associação dos Produtores e
Exportadores de Hortigranjeiros e Derivados do Vale do São Francisco – VALEXPORT. O APL de
vinho, uva e derivados apoiado por este Programa encontra-se na RD do São Francisco nos
municípios de Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Lagoa Grande.
h. Gesso - O Pólo Gesseiro da RD do Araripe, que inclui os municípios de Araripina, Trindade,
Bodocó e Ipubi, é celeiro do maior conjunto de jazidas de gipsita em exploração no Brasil. Este pólo
é supridor de 92% do gesso demandado pelo mercado nacional e é detentor de uma das mais
importantes reserva de gipsita do planeta, minério não metálico, composto basicamente de sulfato de
cálcio, estimado em 1,22 bilhão de toneladas. A privilegiada posição do Pólo Gesseiro o torna
especial em relação a diversos outros segmentos econômicos nacionais. Localizado no extremo
oeste do Estado de Pernambuco, epicentro do Nordeste, cerca de 800 km eqüidistante de sete
capitais brasileiras (Recife, Salvador, Fortaleza, Aracaju, Maceió, João Pessoa, e Natal) o Pólo
Gesseiro está inserido na Região Nordeste cujo PIB representa o sexto das Américas, atrás apenas
dos Estados Unidos, Brasil, Canadá, México e Argentina.
Apresenta-se no mapa abaixo a delimitação territorial de cada APL a ser contemplado pelo
Programa:
Figura 1 - Localização dos APLs de Pernambuco selecionados pelo Programa
Desembolsos e controle contábil-financeiro
O controle e a execução dos recursos financeiros alocados para o Programa, provenientes do
empréstimo do BID e da contrapartida do Estado, estarão sob a responsabilidade da SECTEC
através da UGP. A Administração Financeira e o Sistema de Controle Interno deverão se ajustar aos
requerimentos do BID, ao Guia de Controle Interno do Programa e às normas específicas que serão
fornecidas à UGP.
A contrapartida das entidades parceiras do Programa, SEBRAE/PE e Sistema FIEPE, será
manejada diretamente por estas entidades que, de acordo com o Convênio de Cooperação, deverão
assegurar que suas aquisições e contratações se ajustam às ações previstas nos PMCs e estejam
inclusas nos POA aprovados pelo CDP quanto às atividades que estas entidades financiarão,
incluindo os percentuais respectivos, e que guardam harmonia com o que está previsto no Contrato
de Empréstimo ou, não constando deste, com as políticas do Banco, de tal forma que a UGP possa
aprová-las e incluí-las na prestação de contas consolidada do Programa.
Repasse dos Recursos do Programa
O Mutuário repassará os recursos do Financiamento à UGP de acordo com o POA aprovado pelo
CDP e pelo Banco para a execução do Programa.
No esquema a seguir é demonstrado o fluxo dos recursos do Financiamento do Programa:
4. INSTITUÇÃO
O Instituto de Tecnologia de Pernambuco (ITEP) é uma associação civil de direito privado sem fins
econômicos, qualificada como organização social, que tem como missão gerar e difundir
conhecimentos, prestar serviços especializados, realizar pesquisa aplicada, formar recursos
humanos qualificados em Ciência e Tecnologia, promover a inovação e a competitividade
tecnológica, visando o desenvolvimento socioeconômico ambientalmente sustentável e a melhoria
da qualidade de vida, em particular do estado de Pernambuco e, em geral, da região Nordeste e do
País.
Criado em 1942, o ITEP atua no atendimento às principais demandas dos setores econômicos
estratégicos do Estado e do Nordeste, priorizando as propostas que promovem a redução de
desigualdades tecnológicas regionais e a inclusão social, através da geração de novos empregos e
novos empreendimentos, além da melhoria de competitividade tecnológica dos empreendimentos já
existentes e dos arranjos produtivos locais.
Objetivos Estatutários
1. Formular e executar projetos, promover e realizar estudos e pesquisas de natureza básica,
aplicada e tecnológica nas áreas de sua competência e afins, visando o desenvolvimento da
sociedade;
2. Desenvolver, por meio de cursos e programas, atividades de ensino e educação profissional
técnica (de ensino médio), tecnológica (de ensino superior) e de pós-graduação, nos seus diversos
níveis e modalidades e nas diversas áreas de sua competência e afins, atendendo à legislação
pertinente em vigor, no intuito de estabelecer uma relação aberta e recíproca com a sociedade;
3. Gerar e difundir tecnologias, apoiar a proteção da propriedade industrial, estimulando o avanço
tecnológico, a modernização e melhoria da qualidade dos serviços e bens produzidos na Região;
4. Prestar serviços tecnológicos a empresas e entidades públicas ou privadas e à sociedade em
geral;
5. Apoiar o empreendedorismo, através de processos de incubação de empresas e
empreendimentos, tendo por base a capacitação profissional, o extensionismo tecnológico e a
inovação; e
6. Desenvolver e apoiar a gestão de arranjos e cadeias produtivas locais, atuando na sua
modernização e integração tecnológica, tanto no âmbito do Estado como da Região.
Estrutura organizacional
5. OBJETIVO DA AUDITORIA
O objetivo da auditoria das demonstrações financeiras é permitir ao auditor expressar uma opinião
profissional sobre a posição financeira do Projeto ao final de cada período definido no Contrato de
Empréstimo nº 2147/OC-BR. Os registros contábeis do projeto fornecem a base para a preparação
das demonstrações financeiras e são estabelecidos para refletir as transações financeiras relativas
ao projeto.
6. RESPONSABILIDADE PELA PREPARAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
A preparação de demonstrações financeiras, incluindo a sua divulgação, é de responsabilidade da
unidade gestora do projeto. Isso inclui a manutenção adequada de registros financeiros e controles
internos, a seleção e aplicação de políticas contábeis e a salvaguarda dos ativos do projeto. Como
parte do processo de auditoria, o auditor solicitará à gerência, confirmação por escrito, das
representações que nos foram apresentadas em relação à auditoria.
7. NATUREZA E ALCANCE DOS SERVIÇOS
A auditoria será realizada em conformidade com as Normas Internacionais de Auditoria. Essas
normas exigem que o auditor planeje e realize a auditoria para obter segurança razoável de que as
demonstrações financeiras estão isentas de distorções materiais. Uma auditoria pressupõe
examinar, com base em provas, evidências que corroborem os valores e as informações divulgados
nas demonstrações financeiras. Uma auditoria também inclui avaliar os princípios contábeis
aplicados, estimativas significativas da administração, bem como avaliar a apresentação geral da
demonstração financeira.
Em conformidade com as Normas Internacionais de Auditoria, o auditor deverá considerar, em
particular, os seguintes fatores:
a) Ao planejar e realizar a auditoria para reduzir os riscos da auditoria a um nível mínimo aceitável, o
auditor deverá considerar os riscos de distorções materiais nas demonstrações financeiras
decorrentes de fraudes, conforme disposto na Norma Internacional de Auditoria 240:
Responsabilidade do Auditor em Considerar a Fraude e o Erro em uma Auditoria de Demonstrações
Financeiras.
b) Ao planejar e realizar procedimentos de auditoria e avaliar e informar os resultados da mesma, o
auditor deverá reconhecer que o não cumprimento de leis e regulamentos pela entidade poderá
afetar materialmente as demonstrações financeiras, conforme disposto na Norma Internacional de
Auditoria 250: Consideração de Leis e Regulamentos na Auditoria de Demonstrações Financeiras.
c) O auditor deverá comunicar questões de auditoria de interesse da governança decorrentes da
auditoria de demonstrações financeiras com os encarregados da governança da entidade, conforme
disposto na Norma Internacional de Auditoria 260: Comunicação de Questões de Auditoria com os
Encarregados da Governança.
d) Para reduzir os riscos da auditoria a um nível mínimo aceitável, o auditor deverá determinar
respostas gerais aos riscos avaliados no nível da demonstração financeira e planejar e realizar
procedimentos de auditoria adicionais para responder aos riscos avaliados no nível da afirmação,
conforme disposto na Norma Internacional de Auditoria 330: Procedimentos do Auditor em Resposta
aos Riscos Avaliados.
Para comprovar a observância dos acordos de financiamento do projeto, o auditor deverá realizar
provas para certificar-se de que:
a) Todos os recursos externos foram aplicados em conformidade com as condições dos acordos de
financiamento relevantes, com a devida atenção à economia e eficiência, e somente para os fins
para os quais o financiamento foi concedido;
b) Os recursos de contrapartida foram fornecidos e aplicados em conformidade com os acordos de
financiamento relevantes, com a devida atenção à economia e eficiência, e somente para os fins
para os quais foram fornecidos;
c) Os bens, obras e serviços financiados foram adquiridos em conformidade com os acordos de
financiamento relevantes, inclusive as disposições específicas das Políticas e Procedimentos de
3
Aquisições do BID indicados no Contrato de Empréstimo;
d) Todos os documentos de apoio, registros e contas necessários foram mantidos no que se refere a
todas as atividades do projeto, inclusive os métodos de emissão de relatórios sobre Solicitações de
Desembolsos ou Demonstrações Financeiras (IFS) não auditadas. O auditor deverá certificar-se de
que todos os relatórios pertinentes emitidos durante o período estavam em conformidade com os
registros contábeis subjacentes.
8. ALCANCE AMPLIADO DOS SERVIÇOS
Auditoria de aquisições:
a) Examinar os procedimentos de aquisição, inclusive todo o processo de licitação, a fim de
determinar se este foi realizado em conformidade com a orientação das Políticas e Procedimentos
de Aquisições do BID e práticas comerciais sólidas, inclusive se houve concorrência ou não, se
foram obtidos preços razoáveis e se houve controles adequados em relação à qualidade e às
quantidades das aquisições.
b) Examinar os bens e obras adquiridos, a fim de determinar se existem e foram usados para os fins
a que se destinavam, em conformidade com os termos do contrato de financiamento e se há
procedimentos de controle e se estes foram aplicados para assegurar a salvaguarda adequada dos
itens adquiridos. Como parte dos procedimentos para determinar se os itens foram usados para os
fins pretendidos, os auditores deverão realizar exames de uso final de uma amostra apropriada de
todos os itens com base na avaliação do risco de controle. Os exames de uso final poderão incluir
visitas de inspeção física para confirmar a existência dos itens ou se estes foram usados para os fins
pretendidos, em conformidade com os termos do contrato de financiamento. O custo de todos os
itens cuja existência ou uso apropriado conforme disposto no contrato de financiamento não puder
ser confirmado, deverá ser quantificado e informado.
c) Examinar a assistência técnica e os serviços adquiridos, a fim de determinar se foram usados para
os fins pretendidos conforme disposto no contrato de financiamento. O custo de assistência técnica e
serviços que não houverem sido adequadamente usados conforme disposto no contrato de
financiamento, deverá ser quantificado e informado.
Revisão de controles internos:
a) Não obstante o nível de riscos, os auditores deverão examinar e avaliar o controle interno do
beneficiário, a fim de obter um entendimento suficiente do planejamento de políticas e procedimentos
de controle relevantes e verificar se essas políticas e esses procedimentos foram adequadamente
aplicados (ver parágrafos 4 e 5). Os auditores deverão, em seguida, preparar um relatório
3
Dependendo da complexidade das atividades de aquisição, o auditor poderá considerar o envolvimento de especialistas técnicos
durante o trabalho de auditoria. Nos casos em que esses especialistas forem envolvidos, o auditor deverá observar as disposições da
Norma Internacional de Auditoria 620: Uso do Trabalho de um Especialista. A possibilidade de usar o trabalho de especialistas deve ser
comunicada imediatamente ao mutuário e ao BID para fins de acordo mútuo e orientação adequada.
identificando deficiências significativas no planejamento e na aplicação do controle interno, bem
4
como outras deficiências materiais e condições que devam ser informadas .
b) Os principais componentes do controle interno incluem, mas sem limitar-se a, os controles
relacionados com cada conta de receita e despesa nas demonstrações financeiras do projeto. Os
auditores deverão:
1.
Obter um entendimento suficiente do controle interno para planejar a auditoria e determinar a
natureza, a oportunidade e o alcance das provas a serem realizados. Isso inclui um entendimento
dos objetivos do projeto, componentes e atividades do projeto; esquemas institucionais; ambiente
contábil e de controle interno; esquemas de aquisições; supervisão da administração; e esquemas
de emissão de relatórios, além da revisão dos termos do contrato de empréstimo.
5
6
7
2.
Avaliar o risco inerente , o risco de controle e determinar o risco combinado . Resumir as
avaliações de riscos para cada afirmação em um documento de trabalho. As avaliações de riscos
deverão considerar as seguintes categorias abrangentes de cada afirmação: (i) existência ou
ocorrência; (ii) completude; (iii) direitos e obrigações; (iv) avaliação e alocação; e (v) apresentação e
divulgação. No mínimo, os papéis de trabalho deverão identificar o nome da conta ou da afirmação;
o saldo da conta ou o montante representado pela afirmação; o nível de risco inerente (alto,
moderado ou baixo); e uma descrição da natureza, oportunidade e extensão das provas realizadas
com base nos riscos combinados. Esses papéis de trabalho resumidos deverão ter uma indexação
cruzada com os papéis de trabalho de apoio contendo uma análise detalhada do trabalho de campo.
Se o risco de controle for avaliado como inferior ao nível máximo (alto), a base para a conclusão do
auditor deverá ser documentada nos papéis de trabalho.
3.
Se os auditores avaliarem o risco de controle no nível máximo para afirmações materiais
relacionadas com saldos de contas, classes de transação e componentes das demonstrações
financeiras do projeto quando essas afirmações dependem significativamente de sistemas de
informação computadorizados, os auditores deverão documentar nos papéis de trabalho a base para
essa conclusão, abordando: (i) a ineficácia do planejamento e/ou da operação dos controles; ou (ii)
as razões pelas quais seria ineficaz testar os controles.
4.
Avaliar o ambiente de controle, a adequação dos sistemas contábeis e os procedimentos de
controle. Enfatizar as políticas e os procedimentos relativos à capacidade do beneficiário para
registrar, processar, resumir e informar dados financeiros coerentes com as afirmações incorporadas
a cada conta das demonstrações financeiras do projeto. Isso deverá incluir, mas sem limitar-se a, os
sistemas de controle para:
i.
ii.
iii.
iv.
v.
Assegurar que os encargos do projeto são adequados e corroborados;
Administrar dinheiro em caixa e em contas bancárias;
Adquirir bens, obras e serviços em conformidade com esquemas acordados;
Custódia e gestão apropriada de bens e obras adquiridos e aprovação prévia dos serviços recebidos;
Assegurar o cumprimento dos termos do contrato de financiamento e de leis e regulamentos que,
coletivamente, tenham um impacto material nas demonstrações financeiras do projeto; e
vi. Incluir no estudo e na avaliação, outras políticas e procedimentos que possam ser relevantes se
relacionados com os dados usados pelos auditores na aplicação de procedimentos de auditoria. Isso
Deficiências materiais são condições que devem ser informadas, nas quais o planejamento ou a aplicação de elementos específicos do controle interno não reduzem a
um nível relativamente baixo o risco de que erros ou fraudes que seriam materiais em relação às demonstrações financeiras possam ocorrer e
4
não ser detectados oportunamente pela administração no desempenho de suas funções normais. Condições que devem ser informadas
envolvem questões que chegam ao conhecimento do auditor no que se refere a deficiências significativas no planejamento ou na operação do
controle interno que, a critério do auditor, poderiam afetar negativamente a capacidade do beneficiário de registrar, processar, resumir e
informar dados financeiros coerentes com as afirmações da administração nas demonstrações financeiras.
5
Risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação - tal como o saldo de uma conta - a distorções materiais que não estejam relacionadas
com políticas ou procedimentos de controle interno.
6
Risco de Controle é o risco de que uma distorção material que poderia ocorrer em uma afirmação não seja evitado ou detectado
oportunamente pelas políticas ou procedimentos de controle interno da entidade.
7
Risco combinado (algumas vezes denominado risco de detecção) é o risco de que o auditor não detecte uma distorção material existente na
afirmação. O risco combinado baseia-se na eficácia de um procedimento de auditoria e na aplicação desse procedimento pelo auditor.
poderá incluir, por exemplo, políticas e procedimentos relacionados com dados não financeiros
usados pelos auditores em procedimentos analíticos.
5.
No cumprimento da exigência de auditoria relacionada com um entendimento do controle
interno e a avaliação do risco do controle, o auditor deverá seguir, no mínimo, a orientação contida
nas Normas Internacionais de Auditoria (conforme descritas no parágrafo 4).
9. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO PROJETO
O auditor deverá certificar-se de que as demonstrações financeiras foram preparadas em
conformidade com as Normas Internacionais de Contabilidade.
10. REVISÃO DE DEMONSTRAÇÕES DE DESPESAS E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
INTERMEDIÁRIAS NÃO AUDITADAS
O auditor deverá auditar todas as solicitações de desembolso submetidas ao BID em apoio às
solicitações de reposições periódicas da(s) conta(s) designada(s) do projeto. As despesas deverão
ser examinadas em termos de sua elegibilidade, com base em critérios definidos no contrato de
financiamento e detalhados no Documento de Projeto e no Regulamento Operacional do Programa.
Despesas não elegíveis identificadas como tendo sido incluídas na solicitação de desembolso e
reembolsadas deverão ser informadas.
11. REVISÃO DE CONTAS DESIGNADAS
Durante a auditoria das demonstrações financeiras do projeto, o auditor deverá examinar as
atividades da(s) conta(s) designada(s) do projeto. As atividades a serem examinadas incluem
depósitos recebidos, pagamentos efetuados, juros auferidos e conciliação de saldos de final de
período.
12. REFERÊNCIAS A SEREM UTILIZADAS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Como parte integrante do processo de planejamento, os auditores deverão dispor e ter
conhecimento dos documentos básicos referentes ao projeto: (i) o contrato de empréstimo, incluindo
seus anexos; (ii) as normas e os procedimentos a serem observados para a contratação e/ou
aquisições de obras, bens e serviços de consultoria financiados com recursos do BID ou com
recursos de contrapartida local; (iii) a política e os requisitos para auditoria externa dos projetos
financiados pelo BID; (iv) o manual para o processamento de solicitações de desembolso; e (v)
regulamento operacional do programa.
Além dos documentos citados na parágrafo anterior, o auditor terá acesso ilimitado a todas as
informações e explicações consideradas necessárias para facilitar a auditoria, inclusive documentos
jurídicos, relatórios de preparação e supervisão do projeto, relatórios de revisões e investigações e
informações sobre contas correntes. O auditor também poderá buscar confirmação por escrito dos
valores desembolsados e a desembolsar nos registros do Banco.
O auditor é incentivado a reunir-se e discutir questões relativas à auditoria, inclusive insumos ao
plano de auditoria, com a equipe de projeto do BID.
Com o objetivo de facilitar eventuais esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Banco e/ou
a realização das visitas de inspeção, os auditores deve assegurar-se de que: (i) as opiniões,
observações e recomendações incluídas no relatório de auditoria estão corroboradas por evidência
suficiente, relevante e competente nos documentos de trabalho; (ii) existe uma correlação adequada
entre o relatório e os correspondentes documentos de trabalho; (iii) a documentação correspondente
se encontra devidamente arquivada; e (iv) apresentou evidência suficiente e competente sobre a
análise de riscos requerida pelas NIAs para o planejamento e a execução de suas provas.
Antes da emissão de seu relatório, o auditor deverá obter a carta de representação assinada pela
autoridade competente do executor e/ou da entidade. A carta deve incluir, entre outros aspectos
relevantes, uma representação da gerência sobre os temas de controle interno, cumprimento das
cláusulas contratuais de caráter contábil-financeiro, e a não-existência de irregularidades e/ou
fraude.
13. LOCAL DE ACESSO AO MATERIAL DE REFERÊNCIA
Os documentos e materiais citados no item 12 (doze) deste TDR estarão disponíveis para consulta
na UGP-Unidade Gestora do Programa, localizada no ITEP na Av. Prof. Luiz Freire, 700, bloco C,
sala 17, no horário de 09:00 às 17:00h. Os contatos para agendamento deverão ser realizados
através da Comissão Especial de Licitação (CEL) do ITEP, e-mail: [email protected] ou por telefone (81)
3183-4217 ou 3183-4384.
14. PRODUTOS ESPERADOS
O auditor deverá apresentar anualmente, e ao final do último desembolso do projeto, o relatório de
auditoria contemplando os seguintes produtos:
a) Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Financeiras Básicas que
inclui o exame dos processos de aquisições de bens e contratação de obras e serviços de forma
integrada com a documentação comprobatória das solicitações de desembolsos apresentadas ao
Banco e da qualificação das despesas financiadas com recursos do Programa, tanto do aporte BID
como do aporte da contrapartida local. Nesse sentido, os auditores deverão apresentar o QuadroResumo de Revisão de cada solicitação de desembolso, indicando o valor total dos comprovantes
examinados e a respectiva porcentagem, para pagamentos com recursos do BID e recursos de
Contrapartida Local, que deverá ser acompanhado do Detalhamento das Despesas Revisadas e
Notas explicando (i) as bases contábeis de registro dos comprovantes de pagamento na
contabilidade do Projeto; e (ii) o escopo das provas de auditoria realizadas e o critério utilizado para
determinar a amostra para a revisão dos comprovantes correspondentes tanto aos recursos do BID
quanto à contrapartida local.
b) Relatório dos Auditores Independentes sobre o Cumprimento das Cláusulas Contábeis e
Financeiras e do Regulamento Operacional do Programa. Além do relatório padrão, os auditores
deverão apresentar relatório sobre o cumprimento de cláusulas de caráter contábil e financeiro do
Programa, identificando a situação de cumprimento dado pelo executor, cláusula por cláusula.
c) Relatório dos Auditores Independentes sobre o Sistema de Controle Interno associado à
Auditoria das Demonstrações Financeiras. Além do relatório padrão, os auditores deverão: (a)
Proporcionar comentários e observações sobre os registros contábeis, sistemas e controles que
foram examinados no decurso da auditoria; (b) Identificar deficiências específicas e áreas de
fragilidade nos sistemas e controles e formular recomendações para sua melhoria, de acordo com os
seguintes critérios: critério: o que deveria ser; (ii) condição: situação encontrada; (iii) causa: o que
provocou o desvio do critério; (iv) efeito: risco envolvido; (v) recomendação, se pertinente; e (vi)
pontos de vista da gerência do executor; (c) Informar casos de não cumprimento dos termos do
contrato de empréstimo; (d) Quantificar e informar despesas consideradas inelegíveis e pagas a
débito do Fundo Rotativo, ou que tenha sido reivindicado do BID; (e) Questões que exijam o
cumprimento geral de obrigações maiores, como a de executar o projeto de forma econômica e
eficiente; (f) Comunicar assuntos que tenham chegado ao seu conhecimento durante a auditoria, que
possam ter um impacto significativo na implementação do programa; e (g) Levar ao conhecimento do
mutuário quaisquer outros assuntos que os auditores considerem pertinentes.
15. RELATÓRIOS DE AUDITORIA
O auditor emitirá um parecer da auditoria das demonstrações financeiras.
Além do parecer da auditoria, o auditor também deverá, quer no relatório de auditoria ou no relatório
à administração incluir:
a) Comentários e observações sobre os registros, sistemas e controles contábeis que foram
examinados no curso da auditoria;
b) Identificação de deficiências específicas e áreas de fragilidade nos sistemas e controles e emitir
recomendações para sua melhoria;
c) Informações sobre os casos de descumprimento dos termos do(s) contrato(s) de financiamento;
d) Quantificação e informação de despesas consideradas inelegíveis e pagas a débito de conta(s)
designada(s), ou que tenham sido reivindicadas ao BID;
e) Comunicação de questões que tenham chegado ao seu conhecimento durante a auditoria, que
possam ter um impacto significativo na execução do projeto; e
f) Informações ao mutuário sobre quaisquer outras questões que o auditor julgar pertinentes.
16. PRAZO PARA ENTREGA DO RELATÓRIO DE AUDITORIA
O parecer da auditoria sobre as demonstrações financeiras e a carta de representação deverão ser
apresentados no prazo de até 90 (noventa) dias do término do exercício a que se refere, de modo a
permitir o cumprimento do prazo estabelecido no Artigo 7.03 das Normas Gerais do Contrato de
Empréstimo nº 2147/OC-BR.
17. FONTE DE RECURSOS
Os recursos para pagamento dos serviços em questão serão originários do Contrato de Empréstimo
nº 2147/OC-BR, contemplado no Contrato de Gestão SECTEC-ITEP/OS – Meta 1- Submeta 1.2,
Centro de Custo 01.02.01.01 - PROAPL - Cód. Aplicação 10070.
18. SUBCONTRATAÇÃO
Por tratar-se de prestação de serviços de natureza personalíssima (intuito personae) em razão do
objeto do presente Termo de Referência, cuja qualificação técnica da proponente a ser selecionada
é critério eliminatório para contratação, não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
19. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos oriundos da contratação objeto do presente Termo de Referência serão realizados
nos termos abaixo especificados:
a)
A parcela inicial de 85% (oitenta e cinco por cento) do preço do contrato é pagável em
parcelas trimestrais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira 90 (noventa) días, após a assinatura
do contrato a ser celebrado.
b)
A parcela final de 15% (quinze por cento) do preço do contrato será paga após a aceitação
do relatório final.
c)
Os pagamentos trimestrais estarão condicionados à aprovação pelo ITEP/OS dos relatórios
dos serviços executados, apresentado pela empresa de Auditoria a cada período. O ITEP/OS terá
um prazo de quinze (15) dias a contar da data de recebimento dos relatórios, para fazer ao Auditor
qualquer comentário e exigir-lhe qualquer esclarecimento, revisão ou modificação dos mesmos, com a
finalidade de assegurar a qualidade dos produtos. O Auditor terá um prazo de dez (10) dias a contar
da data da notificação, para entregar esses esclarecimentos, realizar tais revisões ou modificações
sem custo adicional algum para a Contratante, salvo, com prévia aprovação do mesmo, dos gastos de
viagem, alojamento e comunicação em que incorrer. Uma vez entregues e aceitos esses
esclarecimentos, revisões ou modificações, o trabalho será dado por cumprido.
d)
A empresa de Auditoria será comunicada pelo ITEP/OS da aprovação do relatório para,
então, emitir o documento fiscal (nota fiscal/fatura) correspondente à parcela a ser paga, que deverá
estar indicada no corpo do documento.
e)
O ITEP/OS aplicará sobre as notas fiscais/faturas emitidas as determinações contidas na
legislação municipal, estadual ou federal, salvo se comprovadas pela empresa a ser contratada,
suas inaplicabilidades parciais ou integrais.
f)
Nenhum pagamento será efetuado se houver pendência relacionada a qualquer produto
entregue ou previsto.
g)
A empresa de auditoria deverá apresentar os documentos comprobatórios de regularidade
fiscal devidamente atualizados, juntamente com as notas fiscais/faturas.
20. RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DO ITEP/OS
Os responsáveis técnicos pelo serviços objeto do presente Termo serão o Gerente Geral e a
Coordenadora Administrativa Financeira da Unidade Gestora do Programa (UGP-PROAPL/ITEP).
21. ENDEREÇO DO CONTRATANTE
Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco
Av.Prof. Luiz Freire, 700 - Cidade Universitária
Recife/PE, CEP: 50740-540.
Telefone: (81) 3183-4399 FAX: (81) 3183-4272
Recife,
Clodoaldo Torres
Gerente Geral
UGP – PROAPL
/
/
.
Liana Lira
Coordenadora Adm.e Financeira
UGP – PROAPL
PAÍSES ELEGÍVEIS
----------------------------------Países Membros quando o financiamento vier do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Alemanha, Argentina, Áustria, Bahamas, Barbados, Bélgica, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile,
Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, El Salvador, Eslovênia, Espanha, Estados
Unidos, Finlândia, França, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Israel, Itália, Jamaica, Japão,
México, Nicarágua, Noruega, Países Baixos, Panamá, Paraguai, Perú, Portugal, Reino Unido,
República de Coreia, República Dominicana, República Popular de China, Suécia, Suíça, Suriname,
Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
-------------------------------Lista de Países de conformidade com o Acordo do Fundo Administrado:
Alemanha, Argentina, Áustria, Bahamas, Barbados, Bélgica, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile,
Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, El Salvador, Eslovênia, Espanha, Estados
Unidos, Finlândia, França, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Israel, Itália, Jamaica, Japão,
México, Nicarágua, Noruega, Países Baixos, Panamá, Paraguai, Perú, Portugal, Reino Unido,
República de Coreia, República Dominicana, República Popular de China, Suécia, Suíça, Suriname,
Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
Critérios para determinar nacionalidade e o país de origem dos serviços
Para efetuar a determinação sobre: a) a nacionalidade das firmas e indivíduos elegíveis para
participar em contratos financiados pelo Banco, e b) o país de origem dos serviços, serão utilizados
os seguintes critérios:
A.
Nacionalidade
a) Um indivíduo tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes
requisitos:
i)
É cidadão de um país membro; ou
ii)
Estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de “boa fé” e está legalmente
autorizado para trabalhar nesse país.
b) Uma firma tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
i)
Está legalmente constituída ou incorporada conforme a lei de um país membro do Banco; e
ii)
Mais de cinquenta por cento (50%) do capital da firma é de propriedade de indivíduos ou
firmas de países membros do Banco.
B.
Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou firma que presta os serviços conforme os
critérios de nacionalidade acima estabelecidos.
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Termo de Referência (TDR)