1 TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE PARA O PROGRAMA DE PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE INOVAÇÕES PARA A COMPETITIVIDADE DE ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS (APLs) DO ESTADO DE PERNAMBUCO, CONFORME PREVISTO NO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 2147/OC-BR. País: Brasil Nome do projeto: Programa de Produção e Difusão de Inovações para a Competitividade de Arranjos Produtivos Locais (APLs) do Estado de Pernambuco Nº do empréstimo: 2147/OC-BR Título do serviço de consultoria: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Auditoria Externa Independente para o Programa de Produção e Difusão de Inovações para a Competitividade de Arranjos Produtivos Locais do Estado de Pernambuco. Terminologia, Definições, Siglas e Conceitos Básicos Neste presente Termo de Referência (TdR), os termos mencionados a seguir são entendidos da seguinte forma: ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS (APLs) BANCO ou BID COMPONENTES CDP EGL ITEP/OS ou ITEP MARCO LÓGICO MDIC MUTUÁRIO ÓRGÃO EXECUTOR POA “Arranjos produtivos locais são aglomerações territoriais de agentes econômicos, políticos e sociais com foco em um conjunto específico de atividades econômicas (...). Geralmente envolvem a participação e a interação de empresas - que podem ser desde produtores de bens e serviços finais até fornecedores de insumos e equipamentos, prestadoras de consultorias e serviços, comercializadoras, clientes, entre outros - e suas várias formas de representação e associação. Incluem também diversas outras instituições públicas e privadas voltadas para formação e capacitação de recursos humanos, como escolas técnicas e universidades; pesquisa, desenvolvimento e engenharia; política, promoção e financiamento” (LASTRES, et al. 2002, p.13)1. Banco Interamericano de Desenvolvimento São os 4 grandes módulos de investimento do Programa, sendo estes: Componente 1: Desenvolvimento de um modelo público-privado de apoio à melhoria de competitividade dos APLs; Componente 2: Implementação dos Planos de Melhoria de Competitividade dos APLs; Componente 3: Aplicações estratégicas de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) para os APLs; Componente 4: Desenvolvimento de um sistema de acompanhamento, avaliação e identificação das lições aprendidas do Programa. Conselho Diretor do Programa (CDP): Instância que toma as decisões estratégicas do Programa. Entidade de Governança Local: organização local representante das empresas que, dentre outras atribuições, viabilizará condições adequadas para a implementação das atividades dos PMCs. Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco – Organização Social Instrumento estratégico de mensuração e controle de resultados que consolida objetivos, metas e indicadores, meios de verificação e os pressupostos do Programa. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Estado de Pernambuco É a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (SECTEC), através do ITEP OS. Plano Operacional Anual: o plano que contém as atividades a serem comprometidas em um determinado ano. Plano de Melhoria da Competitividade – plano estratégico para a melhoria de competitividade do APL que reúne de forma interligada grupos de ações a serem implementadas nas seguintes linhas de apoio: capacitação e assessoria empresarial; tecnologia industrial básica e inovação tecnológica; meio ambiente e desenvolvimento social; logística; prospecção de mercado, comercialização e exportações; governança, gestão e administração do APL. Programa de Apoio à Produção e Difusão de Inovações para a Competitividade de Arranjos Produtivos Locais (APLs) do Estado de PROJETO ou PROGRAMA Pernambuco. Regulamento Operacional do Programa: compreende o esquema e os procedimentos para a execução dos diversos componentes e ROP atividades do Programa, bem como as responsabilidades de cada um de seus participantes, incluindo o cumprimento das normas ambientais, de saúde e de segurança no trabalho estabelecidas pelas legislações federal e estadual em vigor. SDEC-PE Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco SEBRAE-PE Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Pernambuco. Entidade parceira do Programa. SECTEC-PE Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade. A SEMAS e a SECTEC são resultado da cisão da antiga Secretaria de Ciência, SEMAS-PE Tecnologia e Meio Ambiente (SECTMA). Sistema organizacional que contempla a Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (FIEPE), o Serviço Nacional de SISTEMA FIEPE Aprendizagem Industrial (SENAI/PE), Núcleo Regional do Instituto Euvaldo Lodi (IEL/PE) e Serviço Social da Indústria (SESI/PE). Entidades parceiras do Programa. Termos de Referência – Documento técnico que contém as informações necessárias para a elaboração de propostas de prestação de TDR serviços por parte das empresas que manifestam interesse em participar da seleção de consultores. Unidade Gestora do Programa – Unidade organizacional, constituída no ITEP/OS, que está encarregada de gerenciar aspectos administrativos, UGP técnicos e operativos necessários ao planejamento, coordenação, execução, monitoramento e divulgação dos componentes do Programa, cuja execução estará articulada e integrada com diversas organizações e entidades públicas e privadas que atuem no nível do APL. PMC 1 LASTRES, H. M. M. et al Interagir para competir: promoção de arranjos produtivos e inovativos no Brasil. Brasília: SEBRAE: FINEP: CNPq, 2002. 1. OBJETIVO O presente Termo de Referência tem como objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Auditoria Externa independente para o Programa de Produção e Difusão de Inovações para a Competitividade de Arranjos Produtivos Locais (APLs) do Estado de Pernambuco, cuja execução é objeto do Contrato de Empréstimo Nº 2147/OC-BR celebrado entre o Governo do Estado de Pernambuco e o Banco Interamericano de Desenvolvimento BID, por intermédio da Secretaria de Ciência e Tecnologia, tendo como unidade gestora a Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco – ITEP/OS. 2. JUSTIFICATIVA Em atenção à Cláusula 5.02 das Disposições Especiais do Contrato de Empréstimo nº 2147/OC-BR, durante o período de execução do Programa serão apresentadas Demonstrações Financeiras nos prazos e formas estabelecidas no Artigo 7.03 das Normas Gerais do referido Contrato. Para o cumprimento dessas normas faz-se necessária a contratação de Auditoria Externa Independente, conforme procedimentos estabelecidos pelo BID na Política de Gestão Financeira para Projetos Financiados pelo Banco (OP-273-1), no Guia Operacional de Gestão Financeira (OP274-1), no documento Guias de Relatórios Financeiros e Auditoria Externa das Operações Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento e no Documento AF-200, com o objetivo de averiguar as informações financeiras e operacionais, avaliar o sistema de controle interno e a utilização dos recursos do Programa. 3. CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROGRAMA O Estado de Pernambuco celebrou com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), em 20 de junho de 2011, o Contrato de Empréstimo nº 2147/OC-BR visando a execução do Programa de Produção e Difusão de Inovações para a Competitividade de Arranjos Produtivos Locais do Estado de Pernambuco. O Programa tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento econômico e sustentável do Estado, visando aumentar a competitividade e produtividade das empresas que integram os Arranjos Produtivos Locais do Estado através do desenvolvimento de um modelo ambiental e socialmente sustentável de articulação público-privada estadual, que promova ações para capitalizar as economias de aglomeração territorial e setorial, superar falhas de mercado que persistem na área de desenvolvimento empresarial e internacionalização, e fomentar uma maior capacidade de inovação. Execução do Programa O Programa será executado pelo Estado de Pernambuco, mutuário do empréstimo, através de sua Secretaria de Ciência e Tecnologia (SECTEC). Para fins de administração, coordenação e controle dos aspectos técnicos e financeiros, a SECTEC contará com o apoio de uma Unidade Gestora do Programa (UGP), que será constituída na organização social Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco (ITEP OS). A UGP será responsável pelo acompanhamento e controle permanente da execução e promoverá as ações necessárias para assegurar o cumprimento dos compromissos e objetivos do Programa. O esquema gráfico de execução e administração do Programa: O Conselho Diretor do Programa (CDP) - O CDP será a instância responsável pelas decisões estratégicas do Programa, acompanhando e efetuando o monitoramento do desempenho. Tem como membros permanentes: a SECTEC, que o presidirá; as entidades parceiras; o ITEP; e o gerente da UGP, que atuará como scretário Executivo do Conselho. Dentre as principais funções do Conselho definidas no ROP, destacam-se as seguintes relacionadas ao objeto desta contratação: informar acerca dos resultados das auditorias internas e externas que se levem a cabo e zelar para que sejam implementadas as recomendações sugeridas. Aprovar a contratação de auditores externos para o Programa e fazer acompanhamento dos asuntos reportados pelos mesmo, e tomar decisões sobre ações corretivas que não estjam entre as atribuições do Gerente Geral. A Unidade Gestora do Programa - unidade criada no ámbito do ITEP, dará apoio ao CDP na coordenação do encaminhamento geral do Programa e será a ligação formal com o Banco. A SECTEC delegará ao ITEP OS a execução de políticas públicas relacionadas com a prestação de determinados serviços tecnológicos, de pesquisa aplicada, geração e divulgação de tecnologias, apoio a empresas e educação profissional, através de um Contrato de Gestão. São funções da UGP, em nome do Órgão Executor: (i) a administração operacional, financeira e contábil do Programa; (ii) o controle do cronograma de licitações; (iii) a coordenação da contratação dos serviços de consultoria; e (iv) a elaboração das informações de execução, requeridas de acordo com as diretrizes estabelecidas nos documentos do empréstimo. Entidades de Governança Local (EGLs). Atuarão como facilitadoras da execução dos PMCs em cada APL. A EGL será composta por uma gerência local, reconhecida formalmente pela UGP, a qual coordenará suas atividades, e poderá contar com um comitê de gestão local, integrado por empresários, representantes de associações empresariais e entidades públicas e privadas relacionadas, entre outros. Fluxo de Operações O gráfico a seguir ilustra os fluxos de operações com dois enfoques: Em linha contínua explicam-se os fluxos de ações que serão conduzidas para produzir um resultado, de acordo com o previsto nos POAs. Em linha pontilhada refletem-se os fluxos de informação que em termos gerais fazem referência ao relatório de resultados obtidos e fornecimento de documentação de respaldo para a preparação dos relatórios financeiros e operacionais previstos para o Programa. É ilustrada a gestão de ações provenientes tanto da UGP como dos Parceiros, e ao mesmo tempo, sua complementaridade e coerência em função dos POAs do Programa os quais, por sua vez, serão um reflexo prático do Marco Lógico e dos PMCs. Também é ilustrada a interação com as Gerências Locais e as Entidades de Governança, que atuarão indistintamente para a execução de ações provenientes diretamente da UGP ou dos Parceiros, sem prejuízo de que estes realizem ações diretamente para os APLs. Custo do Programa e categorias de investimento O custo total do Programa é estimado em US$ 16.700.000,00 (dezesseis milhões e setecentos mil dólares), sendo US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares) provenientes do financiamento do BID e US$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil dólares) relativos aos recursos adicionais fornecidos pelo mutuário (que poderá contar com aportes de entidades parceiras). O prazo para desembolso dos recursos do financiamento será de 54 (cinquenta e quatro) meses, contados a partir da vigência do contrato de empréstimo. As categorias de investimento e a origem dos recursos estão descritas no quadro abaixo: Custos do Programa Componentes Administração e Avaliação Custos Diretos Desenvolvimento de um modelo público-privado de apoio à melhoria de competitividade dos APLs Custo Estimado (milhares de US$) Contrap BID Total % arte 1.003 712 1.715 10,3% 8.872 5.913 14.785 88,6% 480 520 1.000 6,0% 1.1 Definição de Estratégias de Desenvolvimento Comum para os APLs 48 52 100 0,6% 1.2 Diagnóstico do uso e das necessidades de TIC nos APLs 48 52 100 0,6% 1.3 Definição dos PMCs nos APLs 384 416 800 4,8% 6.800 5.325 12.125 72,6% 195 155 350 2,1% 6.605 5.170 11.775 70,5% 1.280 0 1.280 7,7% 780 0 780 4,7% 500 0 500 3,0% 312 68 380 2,3% 215 47 262 1,6% 97 125 21 0 118 125 0,7% Imprevistos 0 22 22 0,1% Custos Financeiros 0 53 53 0,3% Comissão de Crédito TOTAL 0 10.000 53 6.700 53 16.700 0,3% 2. Implementação dos PMCs de APLs 2.1 Implementação de estratégias de desenvolvimento comum dos APLs 2.2 Implementação dos PMCs nos sete APLs Aplicações estratégicas de tecnologias da informação e comunicação (TICs) para os APLs 3.1 Conceitualização e desenvolvimento de arquitetura e aplicações do CRP 3.2 Apoio à implantação de componentes de CRP em dois APLs Sistema de acompanhamento, avaliação e identificação das lições aprendidas 4.1 Implantação e implementação do sistema de acompanhamento, monitoramento e avaliação e identificação de lições aprendidas 4.2 Divulgação dos resultados do Programa Auditoria Externa 0,7% 100% Componentes do Programa O Programa é composto por 4 (quatro) componentes, assim definidos: Componente 1 - Desenvolvimento de Modelo Público-Privado de Apoio à Melhoria da Competitividade de APLs Através deste componente se financiará a articulação das ações das distintas entidades promotoras dos APLs através das entidades de governança local (EGLs) e a preparação, em conjunto com as empresas e instituições relacionadas, dos Planos de Melhoria da Competitividade (PMCs) dos APLs de Produção Cultural, Tecnologia da Informação e Comunicação, Confecções, Laticínios, CaprinoOvinocultura, Gesso e Vinho, Uva e Derivados. Será financiado, também, o diagnóstico e Plano de Ação Comum ao conjunto dos 7 (sete) APLs integrantes do Programa, bem como a execução do diagnóstico de uso da Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC nesse conjunto de APLs. Serão ainda financiadas a realização de estudos de indicadores econômicos, oficinas, sondagens e consultorias necessárias para completar os PMCs dos APLs de Gesso (Região do Araripe) e Confecções (Região do Agreste Pernambucano) e a preparação dos PMCs dos 5 APLs restantes. Componente 2 - Implementação de Planos de Melhoria da Competitividade de APLs Este componente financiará a implementação e o desenvolvimento das ações priorizadas nos Planos de Melhoria da Competitividade – PMCs dos 7 (sete) APLs integrantes do Programa, bem como a realização das ações estratégicas de melhorias comuns ao conjunto dos APLs definidas no componente 1. Serão financiados projetos estruturadores, qualificadores, cooperativos e experimentais nos campos de: (i) governança, gestão e administração a nível do APL; (ii) capacitação e assessoria empresarial; (iii) tecnologia industrial básica (TIB) e inovação tecnológica e organizacional; (iv) meio ambiente e desenvolvimento social; (v) logística; e (vi) comercialização, prospecção de mercado e exportações. Inicialmente, o Programa apoiará a implementação das atividades propostas nos PMCs preparados para os APLs iniciais de Gesso e Confecções. Posteriormente, serão co-financiadas as atividades constantes nos PMCs dos outros 5(cinco) APLs. Componente 3 - Implementação de Aplicações Estratégicas de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) para APLs Este componente, de caráter transversal, promoverá mecanismos para favorecer a incorporação de TICs na gestão dos projetos de cada APL, e para facilitar o seu uso na melhoria dos produtos, processos e serviços das empresas e organizações participantes dos APLs selecionados, incluindo o cumprimento da legislação sócioambiental e a implantação de tecnologias mais limpas nas empresas. As intervenções serão baseadas em um diagnóstico da situação e necessidades dos APLs com relação às TICs, de acordo com o conteúdo dos respectivos PMCs, e se apoiarão na experiência e capacidades já desenvolvidas pelo Estado neste campo. As aplicações e intervenções que serão desenvolvidas através deste componente serão organizadas sob uma arquitetura única denominada Cluster Resource Planning (CRP), a qual integrará um conjunto de ferramentas de informática, que podem ser acessadas em forma massiva via Internet, orientadas à gestão do conhecimento das empresas em cada APL (informação estratégica, comercial, produtiva, operacional, e afins), à gestão e governança do Programa e dos APLs (execução e administração do Programa e gestão da governança local de cada APL), e à gestão individual das empresas (contabilidade, finanças, recursos humanos, e afins). Este componente irá financiar a modelagem, o desenvolvimento e a aquisição dos componentes do Cluster Resource Planning (CRP), bem como as atividades de implantação de módulos prioritários do CRP, incluindo capacitação, serviços e aquisições. Componente 4 - Sistema de Acompanhamento e Avaliação e de Identificação e Divulgação das Lições Aprendidas do Programa Este componente financiará a implementação e funcionamento de um sistema de acompanhamento e avaliação envolvendo as diversas linhas de ação e o conjunto do Programa, incluindo aspectos de gestão e aprendizagem resultantes da aplicação das metodologias de apoio aos APLs e a divulgação das lições aprendidas. Arranjos Produtivos Locais Arranjos Produtivos Locais (APLs) são aglomerações de empresas localizadas em um mesmo território que apresentam especialização produtiva e mantêm algum vínculo de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si e com outros atores locais tais como governo, associações empresariais, instituições de crédito, ensino e pesquisa. O objetivo principal de um 2 Arranjo Produtivo Local é dinamizar as estruturas empresariais gerando renda e emprego . O desenvolvimento de APLs é incentivado por diversos programas, como também pelas estratégias dos fóruns de competitividade do Governo Federal, ancorados em uma dinâmica interativa de trabalho nas cadeias produtivas em plena escala. 2 http://www.mdic.gov.br/cbapl/public/institucional/entenda-apls Apesar das economias nacionais e regionais estarem em constante processo de globalização, muitas das vantagens competitivas residem em aspectos locais como conhecimento, relacionamento e motivação. Desta forma, esforços centrados no âmbito de APLs estimulam as empresas a envolverem-se mais no processo de evolução competitiva. Neste contexto, o diálogo entre empresas, governo, universidades e instituições de apoio tende a ocorrer com maior grau de objetividade, tornando as ações mais eficazes. Diante disto, nos últimos anos, o governo do Estado de Pernambuco vem realizando ações voltadas para o aumento da competitividade da economia pernambucana visando a construção de uma base mais sólida para o crescimento dos negócios e para o desenvolvimento sustentável da economia estadual. Desta forma, o PROAPL objetiva produzir e difundir mecanismos de inovação para o desenvolvimento competitivo de 7 (sete) APLs de Pernambuco através da articulação e integração entre os setores industriais, governamentais, educacionais e de pesquisa e desenvolvimento. Os 7 (sete) APLs contemplados pelo Programa são: a. Produção Cultural - O Estado de Pernambuco destaca-se como um dos mais importantes polos de produção e manifestação cultural do cenário brasileiro. Considerando a cultura como forte motor de transformação social e econômica, a perspectiva de criação de importantes espaços culturais para essas manifestações passa a ser uma ação prioritária do Governo do Estado, como no caso do APL de Produção Cultural de Peixinhos, localizado no Núcleo Centro da Região Metropolitana do Recife (RMR) - mais especificamente nos municípios de Recife e Olinda. b. Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) - O negócio do APL de TIC pode ser definido como o de “desenvolvimento e comercialização de produtos e serviços de TIC que atendam ao mercado regional, nacional e internacional, caracterizados por alta qualidade, alta confiabilidade, uso de tecnologia de ponta e solução de problemas nos processos de negócios dos setores mercadológicos-alvo.” O APL de TIC do Porto Digital se estende pelos bairros Recife Antigo e Santo Amaro na cidade do Recife, localizado no Núcleo Centro da RMR, considerado um dos três melhores centros de formação de capital humano em TIC do país. c. Confecções - O negócio do APL de Confecções da Região de Desenvolvimento (RD) do Agreste Central Pernambucano pode ser definido como o de “confecções de produtos de vestuário que atendam ao mercado regional, em evolução para fornecimento ao mercado de moda e qualidade em âmbito regional, nacional e internacional”. É importante ressaltar que essa definição representa um estágio na evolução do APL, uma fase de transição entre o negócio original de confecções de baixo custo, nitidamente para um mercado regional, apontando para a consolidação e desenvolvimento no mercado de moda e qualidade em âmbito não apenas regional, como nacional e também internacional, através de um movimento de exportação de produtos já em curso. O APL contempla 3 (três) grandes cidades da região: Caruaru, Santa Cruz do Capibaribe e Toritama. d. Laticínios - O arranjo produtivo de laticínios está localizado nas RDs do Agreste Meridional e Central, concentrando-se nas Bacias dos rios Mundaú e Una. Embora se observe a produção de derivados de leite, especialmente queijos, em diversos municípios das duas RDs, a mesma se concentra particularmente nos municípios de Pedra, Venturosa, Garanhuns, Correntes, São Bento do Una, Cachoeirinha e Altinho, os quais ocupam uma área de 3.093 km2 com uma população de 255.859 habitantes (dados do Censo de 2000). Este Programa apoiará o APL de Lacticínios de Garanhuns. e. Caprino-Ovinocultura - O arranjo produtivo da Caprino-Ovinocultura está localizado nas RDs do Pajeú e de Moxotó, na Bacia dos rios Pajeú e Moxotó, especialmente no município de Serra Talhada. Nos 56 municípios do Sertão Pernambucano e do Sertão do São Francisco, onde residiam no ano de 2000, 1.376.545 pessoas, encontram-se 89% do efetivo de caprinos e 81% do efetivo de ovinos do Estado. Pernambuco conta também com um pequeno número de criadores desenvolvidos e capitalizados que vêm promovendo a dinamização da atividade, apoiados em tecnologias de melhoria zootécnica e incremento da produtividade. g. Vinho, Uva e Derivados - A agricultura irrigada, utilizando as águas do Vale do Submédio do São Francisco, constitui uma das mais importantes atividades econômicas da região. A expansão da irrigação por grupos privados irradiou-se por toda a margem do rio, ensejando a implantação de unidades fabris em vários municípios da região, destacando duas atividades que apresentam grande potencial econômico: produção de Vinho, de Uva e Derivados. A viticultura desenvolvida no Vale do Submédio São Francisco possui características climáticas que a distingue do restante das regiões de viticultura tradicional em todo o mundo. A vitivinicultura é uma das atividades mais importantes na área do Submédio São Francisco, sendo responsável, entre os anos de 1997 e 2003, em média, 96% do total exportado pelo Brasil, de acordo com dados da Associação dos Produtores e Exportadores de Hortigranjeiros e Derivados do Vale do São Francisco – VALEXPORT. O APL de vinho, uva e derivados apoiado por este Programa encontra-se na RD do São Francisco nos municípios de Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Lagoa Grande. h. Gesso - O Pólo Gesseiro da RD do Araripe, que inclui os municípios de Araripina, Trindade, Bodocó e Ipubi, é celeiro do maior conjunto de jazidas de gipsita em exploração no Brasil. Este pólo é supridor de 92% do gesso demandado pelo mercado nacional e é detentor de uma das mais importantes reserva de gipsita do planeta, minério não metálico, composto basicamente de sulfato de cálcio, estimado em 1,22 bilhão de toneladas. A privilegiada posição do Pólo Gesseiro o torna especial em relação a diversos outros segmentos econômicos nacionais. Localizado no extremo oeste do Estado de Pernambuco, epicentro do Nordeste, cerca de 800 km eqüidistante de sete capitais brasileiras (Recife, Salvador, Fortaleza, Aracaju, Maceió, João Pessoa, e Natal) o Pólo Gesseiro está inserido na Região Nordeste cujo PIB representa o sexto das Américas, atrás apenas dos Estados Unidos, Brasil, Canadá, México e Argentina. Apresenta-se no mapa abaixo a delimitação territorial de cada APL a ser contemplado pelo Programa: Figura 1 - Localização dos APLs de Pernambuco selecionados pelo Programa Desembolsos e controle contábil-financeiro O controle e a execução dos recursos financeiros alocados para o Programa, provenientes do empréstimo do BID e da contrapartida do Estado, estarão sob a responsabilidade da SECTEC através da UGP. A Administração Financeira e o Sistema de Controle Interno deverão se ajustar aos requerimentos do BID, ao Guia de Controle Interno do Programa e às normas específicas que serão fornecidas à UGP. A contrapartida das entidades parceiras do Programa, SEBRAE/PE e Sistema FIEPE, será manejada diretamente por estas entidades que, de acordo com o Convênio de Cooperação, deverão assegurar que suas aquisições e contratações se ajustam às ações previstas nos PMCs e estejam inclusas nos POA aprovados pelo CDP quanto às atividades que estas entidades financiarão, incluindo os percentuais respectivos, e que guardam harmonia com o que está previsto no Contrato de Empréstimo ou, não constando deste, com as políticas do Banco, de tal forma que a UGP possa aprová-las e incluí-las na prestação de contas consolidada do Programa. Repasse dos Recursos do Programa O Mutuário repassará os recursos do Financiamento à UGP de acordo com o POA aprovado pelo CDP e pelo Banco para a execução do Programa. No esquema a seguir é demonstrado o fluxo dos recursos do Financiamento do Programa: 4. INSTITUÇÃO O Instituto de Tecnologia de Pernambuco (ITEP) é uma associação civil de direito privado sem fins econômicos, qualificada como organização social, que tem como missão gerar e difundir conhecimentos, prestar serviços especializados, realizar pesquisa aplicada, formar recursos humanos qualificados em Ciência e Tecnologia, promover a inovação e a competitividade tecnológica, visando o desenvolvimento socioeconômico ambientalmente sustentável e a melhoria da qualidade de vida, em particular do estado de Pernambuco e, em geral, da região Nordeste e do País. Criado em 1942, o ITEP atua no atendimento às principais demandas dos setores econômicos estratégicos do Estado e do Nordeste, priorizando as propostas que promovem a redução de desigualdades tecnológicas regionais e a inclusão social, através da geração de novos empregos e novos empreendimentos, além da melhoria de competitividade tecnológica dos empreendimentos já existentes e dos arranjos produtivos locais. Objetivos Estatutários 1. Formular e executar projetos, promover e realizar estudos e pesquisas de natureza básica, aplicada e tecnológica nas áreas de sua competência e afins, visando o desenvolvimento da sociedade; 2. Desenvolver, por meio de cursos e programas, atividades de ensino e educação profissional técnica (de ensino médio), tecnológica (de ensino superior) e de pós-graduação, nos seus diversos níveis e modalidades e nas diversas áreas de sua competência e afins, atendendo à legislação pertinente em vigor, no intuito de estabelecer uma relação aberta e recíproca com a sociedade; 3. Gerar e difundir tecnologias, apoiar a proteção da propriedade industrial, estimulando o avanço tecnológico, a modernização e melhoria da qualidade dos serviços e bens produzidos na Região; 4. Prestar serviços tecnológicos a empresas e entidades públicas ou privadas e à sociedade em geral; 5. Apoiar o empreendedorismo, através de processos de incubação de empresas e empreendimentos, tendo por base a capacitação profissional, o extensionismo tecnológico e a inovação; e 6. Desenvolver e apoiar a gestão de arranjos e cadeias produtivas locais, atuando na sua modernização e integração tecnológica, tanto no âmbito do Estado como da Região. Estrutura organizacional 5. OBJETIVO DA AUDITORIA O objetivo da auditoria das demonstrações financeiras é permitir ao auditor expressar uma opinião profissional sobre a posição financeira do Projeto ao final de cada período definido no Contrato de Empréstimo nº 2147/OC-BR. Os registros contábeis do projeto fornecem a base para a preparação das demonstrações financeiras e são estabelecidos para refletir as transações financeiras relativas ao projeto. 6. RESPONSABILIDADE PELA PREPARAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS A preparação de demonstrações financeiras, incluindo a sua divulgação, é de responsabilidade da unidade gestora do projeto. Isso inclui a manutenção adequada de registros financeiros e controles internos, a seleção e aplicação de políticas contábeis e a salvaguarda dos ativos do projeto. Como parte do processo de auditoria, o auditor solicitará à gerência, confirmação por escrito, das representações que nos foram apresentadas em relação à auditoria. 7. NATUREZA E ALCANCE DOS SERVIÇOS A auditoria será realizada em conformidade com as Normas Internacionais de Auditoria. Essas normas exigem que o auditor planeje e realize a auditoria para obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materiais. Uma auditoria pressupõe examinar, com base em provas, evidências que corroborem os valores e as informações divulgados nas demonstrações financeiras. Uma auditoria também inclui avaliar os princípios contábeis aplicados, estimativas significativas da administração, bem como avaliar a apresentação geral da demonstração financeira. Em conformidade com as Normas Internacionais de Auditoria, o auditor deverá considerar, em particular, os seguintes fatores: a) Ao planejar e realizar a auditoria para reduzir os riscos da auditoria a um nível mínimo aceitável, o auditor deverá considerar os riscos de distorções materiais nas demonstrações financeiras decorrentes de fraudes, conforme disposto na Norma Internacional de Auditoria 240: Responsabilidade do Auditor em Considerar a Fraude e o Erro em uma Auditoria de Demonstrações Financeiras. b) Ao planejar e realizar procedimentos de auditoria e avaliar e informar os resultados da mesma, o auditor deverá reconhecer que o não cumprimento de leis e regulamentos pela entidade poderá afetar materialmente as demonstrações financeiras, conforme disposto na Norma Internacional de Auditoria 250: Consideração de Leis e Regulamentos na Auditoria de Demonstrações Financeiras. c) O auditor deverá comunicar questões de auditoria de interesse da governança decorrentes da auditoria de demonstrações financeiras com os encarregados da governança da entidade, conforme disposto na Norma Internacional de Auditoria 260: Comunicação de Questões de Auditoria com os Encarregados da Governança. d) Para reduzir os riscos da auditoria a um nível mínimo aceitável, o auditor deverá determinar respostas gerais aos riscos avaliados no nível da demonstração financeira e planejar e realizar procedimentos de auditoria adicionais para responder aos riscos avaliados no nível da afirmação, conforme disposto na Norma Internacional de Auditoria 330: Procedimentos do Auditor em Resposta aos Riscos Avaliados. Para comprovar a observância dos acordos de financiamento do projeto, o auditor deverá realizar provas para certificar-se de que: a) Todos os recursos externos foram aplicados em conformidade com as condições dos acordos de financiamento relevantes, com a devida atenção à economia e eficiência, e somente para os fins para os quais o financiamento foi concedido; b) Os recursos de contrapartida foram fornecidos e aplicados em conformidade com os acordos de financiamento relevantes, com a devida atenção à economia e eficiência, e somente para os fins para os quais foram fornecidos; c) Os bens, obras e serviços financiados foram adquiridos em conformidade com os acordos de financiamento relevantes, inclusive as disposições específicas das Políticas e Procedimentos de 3 Aquisições do BID indicados no Contrato de Empréstimo; d) Todos os documentos de apoio, registros e contas necessários foram mantidos no que se refere a todas as atividades do projeto, inclusive os métodos de emissão de relatórios sobre Solicitações de Desembolsos ou Demonstrações Financeiras (IFS) não auditadas. O auditor deverá certificar-se de que todos os relatórios pertinentes emitidos durante o período estavam em conformidade com os registros contábeis subjacentes. 8. ALCANCE AMPLIADO DOS SERVIÇOS Auditoria de aquisições: a) Examinar os procedimentos de aquisição, inclusive todo o processo de licitação, a fim de determinar se este foi realizado em conformidade com a orientação das Políticas e Procedimentos de Aquisições do BID e práticas comerciais sólidas, inclusive se houve concorrência ou não, se foram obtidos preços razoáveis e se houve controles adequados em relação à qualidade e às quantidades das aquisições. b) Examinar os bens e obras adquiridos, a fim de determinar se existem e foram usados para os fins a que se destinavam, em conformidade com os termos do contrato de financiamento e se há procedimentos de controle e se estes foram aplicados para assegurar a salvaguarda adequada dos itens adquiridos. Como parte dos procedimentos para determinar se os itens foram usados para os fins pretendidos, os auditores deverão realizar exames de uso final de uma amostra apropriada de todos os itens com base na avaliação do risco de controle. Os exames de uso final poderão incluir visitas de inspeção física para confirmar a existência dos itens ou se estes foram usados para os fins pretendidos, em conformidade com os termos do contrato de financiamento. O custo de todos os itens cuja existência ou uso apropriado conforme disposto no contrato de financiamento não puder ser confirmado, deverá ser quantificado e informado. c) Examinar a assistência técnica e os serviços adquiridos, a fim de determinar se foram usados para os fins pretendidos conforme disposto no contrato de financiamento. O custo de assistência técnica e serviços que não houverem sido adequadamente usados conforme disposto no contrato de financiamento, deverá ser quantificado e informado. Revisão de controles internos: a) Não obstante o nível de riscos, os auditores deverão examinar e avaliar o controle interno do beneficiário, a fim de obter um entendimento suficiente do planejamento de políticas e procedimentos de controle relevantes e verificar se essas políticas e esses procedimentos foram adequadamente aplicados (ver parágrafos 4 e 5). Os auditores deverão, em seguida, preparar um relatório 3 Dependendo da complexidade das atividades de aquisição, o auditor poderá considerar o envolvimento de especialistas técnicos durante o trabalho de auditoria. Nos casos em que esses especialistas forem envolvidos, o auditor deverá observar as disposições da Norma Internacional de Auditoria 620: Uso do Trabalho de um Especialista. A possibilidade de usar o trabalho de especialistas deve ser comunicada imediatamente ao mutuário e ao BID para fins de acordo mútuo e orientação adequada. identificando deficiências significativas no planejamento e na aplicação do controle interno, bem 4 como outras deficiências materiais e condições que devam ser informadas . b) Os principais componentes do controle interno incluem, mas sem limitar-se a, os controles relacionados com cada conta de receita e despesa nas demonstrações financeiras do projeto. Os auditores deverão: 1. Obter um entendimento suficiente do controle interno para planejar a auditoria e determinar a natureza, a oportunidade e o alcance das provas a serem realizados. Isso inclui um entendimento dos objetivos do projeto, componentes e atividades do projeto; esquemas institucionais; ambiente contábil e de controle interno; esquemas de aquisições; supervisão da administração; e esquemas de emissão de relatórios, além da revisão dos termos do contrato de empréstimo. 5 6 7 2. Avaliar o risco inerente , o risco de controle e determinar o risco combinado . Resumir as avaliações de riscos para cada afirmação em um documento de trabalho. As avaliações de riscos deverão considerar as seguintes categorias abrangentes de cada afirmação: (i) existência ou ocorrência; (ii) completude; (iii) direitos e obrigações; (iv) avaliação e alocação; e (v) apresentação e divulgação. No mínimo, os papéis de trabalho deverão identificar o nome da conta ou da afirmação; o saldo da conta ou o montante representado pela afirmação; o nível de risco inerente (alto, moderado ou baixo); e uma descrição da natureza, oportunidade e extensão das provas realizadas com base nos riscos combinados. Esses papéis de trabalho resumidos deverão ter uma indexação cruzada com os papéis de trabalho de apoio contendo uma análise detalhada do trabalho de campo. Se o risco de controle for avaliado como inferior ao nível máximo (alto), a base para a conclusão do auditor deverá ser documentada nos papéis de trabalho. 3. Se os auditores avaliarem o risco de controle no nível máximo para afirmações materiais relacionadas com saldos de contas, classes de transação e componentes das demonstrações financeiras do projeto quando essas afirmações dependem significativamente de sistemas de informação computadorizados, os auditores deverão documentar nos papéis de trabalho a base para essa conclusão, abordando: (i) a ineficácia do planejamento e/ou da operação dos controles; ou (ii) as razões pelas quais seria ineficaz testar os controles. 4. Avaliar o ambiente de controle, a adequação dos sistemas contábeis e os procedimentos de controle. Enfatizar as políticas e os procedimentos relativos à capacidade do beneficiário para registrar, processar, resumir e informar dados financeiros coerentes com as afirmações incorporadas a cada conta das demonstrações financeiras do projeto. Isso deverá incluir, mas sem limitar-se a, os sistemas de controle para: i. ii. iii. iv. v. Assegurar que os encargos do projeto são adequados e corroborados; Administrar dinheiro em caixa e em contas bancárias; Adquirir bens, obras e serviços em conformidade com esquemas acordados; Custódia e gestão apropriada de bens e obras adquiridos e aprovação prévia dos serviços recebidos; Assegurar o cumprimento dos termos do contrato de financiamento e de leis e regulamentos que, coletivamente, tenham um impacto material nas demonstrações financeiras do projeto; e vi. Incluir no estudo e na avaliação, outras políticas e procedimentos que possam ser relevantes se relacionados com os dados usados pelos auditores na aplicação de procedimentos de auditoria. Isso Deficiências materiais são condições que devem ser informadas, nas quais o planejamento ou a aplicação de elementos específicos do controle interno não reduzem a um nível relativamente baixo o risco de que erros ou fraudes que seriam materiais em relação às demonstrações financeiras possam ocorrer e 4 não ser detectados oportunamente pela administração no desempenho de suas funções normais. Condições que devem ser informadas envolvem questões que chegam ao conhecimento do auditor no que se refere a deficiências significativas no planejamento ou na operação do controle interno que, a critério do auditor, poderiam afetar negativamente a capacidade do beneficiário de registrar, processar, resumir e informar dados financeiros coerentes com as afirmações da administração nas demonstrações financeiras. 5 Risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação - tal como o saldo de uma conta - a distorções materiais que não estejam relacionadas com políticas ou procedimentos de controle interno. 6 Risco de Controle é o risco de que uma distorção material que poderia ocorrer em uma afirmação não seja evitado ou detectado oportunamente pelas políticas ou procedimentos de controle interno da entidade. 7 Risco combinado (algumas vezes denominado risco de detecção) é o risco de que o auditor não detecte uma distorção material existente na afirmação. O risco combinado baseia-se na eficácia de um procedimento de auditoria e na aplicação desse procedimento pelo auditor. poderá incluir, por exemplo, políticas e procedimentos relacionados com dados não financeiros usados pelos auditores em procedimentos analíticos. 5. No cumprimento da exigência de auditoria relacionada com um entendimento do controle interno e a avaliação do risco do controle, o auditor deverá seguir, no mínimo, a orientação contida nas Normas Internacionais de Auditoria (conforme descritas no parágrafo 4). 9. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO PROJETO O auditor deverá certificar-se de que as demonstrações financeiras foram preparadas em conformidade com as Normas Internacionais de Contabilidade. 10. REVISÃO DE DEMONSTRAÇÕES DE DESPESAS E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INTERMEDIÁRIAS NÃO AUDITADAS O auditor deverá auditar todas as solicitações de desembolso submetidas ao BID em apoio às solicitações de reposições periódicas da(s) conta(s) designada(s) do projeto. As despesas deverão ser examinadas em termos de sua elegibilidade, com base em critérios definidos no contrato de financiamento e detalhados no Documento de Projeto e no Regulamento Operacional do Programa. Despesas não elegíveis identificadas como tendo sido incluídas na solicitação de desembolso e reembolsadas deverão ser informadas. 11. REVISÃO DE CONTAS DESIGNADAS Durante a auditoria das demonstrações financeiras do projeto, o auditor deverá examinar as atividades da(s) conta(s) designada(s) do projeto. As atividades a serem examinadas incluem depósitos recebidos, pagamentos efetuados, juros auferidos e conciliação de saldos de final de período. 12. REFERÊNCIAS A SEREM UTILIZADAS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Como parte integrante do processo de planejamento, os auditores deverão dispor e ter conhecimento dos documentos básicos referentes ao projeto: (i) o contrato de empréstimo, incluindo seus anexos; (ii) as normas e os procedimentos a serem observados para a contratação e/ou aquisições de obras, bens e serviços de consultoria financiados com recursos do BID ou com recursos de contrapartida local; (iii) a política e os requisitos para auditoria externa dos projetos financiados pelo BID; (iv) o manual para o processamento de solicitações de desembolso; e (v) regulamento operacional do programa. Além dos documentos citados na parágrafo anterior, o auditor terá acesso ilimitado a todas as informações e explicações consideradas necessárias para facilitar a auditoria, inclusive documentos jurídicos, relatórios de preparação e supervisão do projeto, relatórios de revisões e investigações e informações sobre contas correntes. O auditor também poderá buscar confirmação por escrito dos valores desembolsados e a desembolsar nos registros do Banco. O auditor é incentivado a reunir-se e discutir questões relativas à auditoria, inclusive insumos ao plano de auditoria, com a equipe de projeto do BID. Com o objetivo de facilitar eventuais esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Banco e/ou a realização das visitas de inspeção, os auditores deve assegurar-se de que: (i) as opiniões, observações e recomendações incluídas no relatório de auditoria estão corroboradas por evidência suficiente, relevante e competente nos documentos de trabalho; (ii) existe uma correlação adequada entre o relatório e os correspondentes documentos de trabalho; (iii) a documentação correspondente se encontra devidamente arquivada; e (iv) apresentou evidência suficiente e competente sobre a análise de riscos requerida pelas NIAs para o planejamento e a execução de suas provas. Antes da emissão de seu relatório, o auditor deverá obter a carta de representação assinada pela autoridade competente do executor e/ou da entidade. A carta deve incluir, entre outros aspectos relevantes, uma representação da gerência sobre os temas de controle interno, cumprimento das cláusulas contratuais de caráter contábil-financeiro, e a não-existência de irregularidades e/ou fraude. 13. LOCAL DE ACESSO AO MATERIAL DE REFERÊNCIA Os documentos e materiais citados no item 12 (doze) deste TDR estarão disponíveis para consulta na UGP-Unidade Gestora do Programa, localizada no ITEP na Av. Prof. Luiz Freire, 700, bloco C, sala 17, no horário de 09:00 às 17:00h. Os contatos para agendamento deverão ser realizados através da Comissão Especial de Licitação (CEL) do ITEP, e-mail: [email protected] ou por telefone (81) 3183-4217 ou 3183-4384. 14. PRODUTOS ESPERADOS O auditor deverá apresentar anualmente, e ao final do último desembolso do projeto, o relatório de auditoria contemplando os seguintes produtos: a) Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Financeiras Básicas que inclui o exame dos processos de aquisições de bens e contratação de obras e serviços de forma integrada com a documentação comprobatória das solicitações de desembolsos apresentadas ao Banco e da qualificação das despesas financiadas com recursos do Programa, tanto do aporte BID como do aporte da contrapartida local. Nesse sentido, os auditores deverão apresentar o QuadroResumo de Revisão de cada solicitação de desembolso, indicando o valor total dos comprovantes examinados e a respectiva porcentagem, para pagamentos com recursos do BID e recursos de Contrapartida Local, que deverá ser acompanhado do Detalhamento das Despesas Revisadas e Notas explicando (i) as bases contábeis de registro dos comprovantes de pagamento na contabilidade do Projeto; e (ii) o escopo das provas de auditoria realizadas e o critério utilizado para determinar a amostra para a revisão dos comprovantes correspondentes tanto aos recursos do BID quanto à contrapartida local. b) Relatório dos Auditores Independentes sobre o Cumprimento das Cláusulas Contábeis e Financeiras e do Regulamento Operacional do Programa. Além do relatório padrão, os auditores deverão apresentar relatório sobre o cumprimento de cláusulas de caráter contábil e financeiro do Programa, identificando a situação de cumprimento dado pelo executor, cláusula por cláusula. c) Relatório dos Auditores Independentes sobre o Sistema de Controle Interno associado à Auditoria das Demonstrações Financeiras. Além do relatório padrão, os auditores deverão: (a) Proporcionar comentários e observações sobre os registros contábeis, sistemas e controles que foram examinados no decurso da auditoria; (b) Identificar deficiências específicas e áreas de fragilidade nos sistemas e controles e formular recomendações para sua melhoria, de acordo com os seguintes critérios: critério: o que deveria ser; (ii) condição: situação encontrada; (iii) causa: o que provocou o desvio do critério; (iv) efeito: risco envolvido; (v) recomendação, se pertinente; e (vi) pontos de vista da gerência do executor; (c) Informar casos de não cumprimento dos termos do contrato de empréstimo; (d) Quantificar e informar despesas consideradas inelegíveis e pagas a débito do Fundo Rotativo, ou que tenha sido reivindicado do BID; (e) Questões que exijam o cumprimento geral de obrigações maiores, como a de executar o projeto de forma econômica e eficiente; (f) Comunicar assuntos que tenham chegado ao seu conhecimento durante a auditoria, que possam ter um impacto significativo na implementação do programa; e (g) Levar ao conhecimento do mutuário quaisquer outros assuntos que os auditores considerem pertinentes. 15. RELATÓRIOS DE AUDITORIA O auditor emitirá um parecer da auditoria das demonstrações financeiras. Além do parecer da auditoria, o auditor também deverá, quer no relatório de auditoria ou no relatório à administração incluir: a) Comentários e observações sobre os registros, sistemas e controles contábeis que foram examinados no curso da auditoria; b) Identificação de deficiências específicas e áreas de fragilidade nos sistemas e controles e emitir recomendações para sua melhoria; c) Informações sobre os casos de descumprimento dos termos do(s) contrato(s) de financiamento; d) Quantificação e informação de despesas consideradas inelegíveis e pagas a débito de conta(s) designada(s), ou que tenham sido reivindicadas ao BID; e) Comunicação de questões que tenham chegado ao seu conhecimento durante a auditoria, que possam ter um impacto significativo na execução do projeto; e f) Informações ao mutuário sobre quaisquer outras questões que o auditor julgar pertinentes. 16. PRAZO PARA ENTREGA DO RELATÓRIO DE AUDITORIA O parecer da auditoria sobre as demonstrações financeiras e a carta de representação deverão ser apresentados no prazo de até 90 (noventa) dias do término do exercício a que se refere, de modo a permitir o cumprimento do prazo estabelecido no Artigo 7.03 das Normas Gerais do Contrato de Empréstimo nº 2147/OC-BR. 17. FONTE DE RECURSOS Os recursos para pagamento dos serviços em questão serão originários do Contrato de Empréstimo nº 2147/OC-BR, contemplado no Contrato de Gestão SECTEC-ITEP/OS – Meta 1- Submeta 1.2, Centro de Custo 01.02.01.01 - PROAPL - Cód. Aplicação 10070. 18. SUBCONTRATAÇÃO Por tratar-se de prestação de serviços de natureza personalíssima (intuito personae) em razão do objeto do presente Termo de Referência, cuja qualificação técnica da proponente a ser selecionada é critério eliminatório para contratação, não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto. 19. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os pagamentos oriundos da contratação objeto do presente Termo de Referência serão realizados nos termos abaixo especificados: a) A parcela inicial de 85% (oitenta e cinco por cento) do preço do contrato é pagável em parcelas trimestrais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira 90 (noventa) días, após a assinatura do contrato a ser celebrado. b) A parcela final de 15% (quinze por cento) do preço do contrato será paga após a aceitação do relatório final. c) Os pagamentos trimestrais estarão condicionados à aprovação pelo ITEP/OS dos relatórios dos serviços executados, apresentado pela empresa de Auditoria a cada período. O ITEP/OS terá um prazo de quinze (15) dias a contar da data de recebimento dos relatórios, para fazer ao Auditor qualquer comentário e exigir-lhe qualquer esclarecimento, revisão ou modificação dos mesmos, com a finalidade de assegurar a qualidade dos produtos. O Auditor terá um prazo de dez (10) dias a contar da data da notificação, para entregar esses esclarecimentos, realizar tais revisões ou modificações sem custo adicional algum para a Contratante, salvo, com prévia aprovação do mesmo, dos gastos de viagem, alojamento e comunicação em que incorrer. Uma vez entregues e aceitos esses esclarecimentos, revisões ou modificações, o trabalho será dado por cumprido. d) A empresa de Auditoria será comunicada pelo ITEP/OS da aprovação do relatório para, então, emitir o documento fiscal (nota fiscal/fatura) correspondente à parcela a ser paga, que deverá estar indicada no corpo do documento. e) O ITEP/OS aplicará sobre as notas fiscais/faturas emitidas as determinações contidas na legislação municipal, estadual ou federal, salvo se comprovadas pela empresa a ser contratada, suas inaplicabilidades parciais ou integrais. f) Nenhum pagamento será efetuado se houver pendência relacionada a qualquer produto entregue ou previsto. g) A empresa de auditoria deverá apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal devidamente atualizados, juntamente com as notas fiscais/faturas. 20. RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DO ITEP/OS Os responsáveis técnicos pelo serviços objeto do presente Termo serão o Gerente Geral e a Coordenadora Administrativa Financeira da Unidade Gestora do Programa (UGP-PROAPL/ITEP). 21. ENDEREÇO DO CONTRATANTE Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco Av.Prof. Luiz Freire, 700 - Cidade Universitária Recife/PE, CEP: 50740-540. Telefone: (81) 3183-4399 FAX: (81) 3183-4272 Recife, Clodoaldo Torres Gerente Geral UGP – PROAPL / / . Liana Lira Coordenadora Adm.e Financeira UGP – PROAPL PAÍSES ELEGÍVEIS ----------------------------------Países Membros quando o financiamento vier do Banco Interamericano de Desenvolvimento. Alemanha, Argentina, Áustria, Bahamas, Barbados, Bélgica, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, El Salvador, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Israel, Itália, Jamaica, Japão, México, Nicarágua, Noruega, Países Baixos, Panamá, Paraguai, Perú, Portugal, Reino Unido, República de Coreia, República Dominicana, República Popular de China, Suécia, Suíça, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela. -------------------------------Lista de Países de conformidade com o Acordo do Fundo Administrado: Alemanha, Argentina, Áustria, Bahamas, Barbados, Bélgica, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, El Salvador, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Israel, Itália, Jamaica, Japão, México, Nicarágua, Noruega, Países Baixos, Panamá, Paraguai, Perú, Portugal, Reino Unido, República de Coreia, República Dominicana, República Popular de China, Suécia, Suíça, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela. Critérios para determinar nacionalidade e o país de origem dos serviços Para efetuar a determinação sobre: a) a nacionalidade das firmas e indivíduos elegíveis para participar em contratos financiados pelo Banco, e b) o país de origem dos serviços, serão utilizados os seguintes critérios: A. Nacionalidade a) Um indivíduo tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos: i) É cidadão de um país membro; ou ii) Estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de “boa fé” e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país. b) Uma firma tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos: i) Está legalmente constituída ou incorporada conforme a lei de um país membro do Banco; e ii) Mais de cinquenta por cento (50%) do capital da firma é de propriedade de indivíduos ou firmas de países membros do Banco. B. Origem dos Serviços O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou firma que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos.