Determinantes do Atraso de Auditoria Externa (Audit Delay) em Companhias Brasileiras Autoria: Antonio Nunes Pereira, Fábio Moraes da Costa Resumo Este estudo investigou os determinantes do atraso em auditoria externa, audit delay (AD), de companhias brasileiras listadas na Bolsa de Valores de São Paulo. A amostra contemplou informações das empresas entre o período de 1999 a 2008. Os resultados indicam que a emissão de opinião com ressalva, a divulgação de prejuízos e o início do processo de migração do modelo contábil brasileiro ao internacional estão relacionados com o atraso na emissão dos pareceres dos auditores. Em contrapartida, clientes maiores tendem a receber as opiniões em um tempo menor. 1 1. INTRODUÇÃO O presente estudo consiste em uma investigação acerca do atraso na liberação do parecer do auditor externo, internacionalmente conhecido como audit delay. Busca-se avaliar se no Brasil os auditores também são impactados por variáveis contábil-financeiras e corporativas selecionadas, de maneira similar a estudos internacionais sobre o tema (WHITTRED: 1980; ASHTON, WILLINGHAM e ELLIOT: 1987; KINNEY e MCDANIEL: 1993; KRISHNAN e YANG: 2009; LENNOX e PITTMAN: 2009). A literatura de contabilidade financeira parece antecipar a relevância do papel do auditor para fins de proteção dos investimentos com responsabilidades perante a sociedade, agentes econômicos e analistas financeiros. O analista crê na função de auditoria. Mas ele precisa estar atento para a possibilidade de falha de auditoria ou situações que colocam o auditor em conflito de interesses, podendo o mesmo ser generoso para com os gestores, atestando situações que carregam incertezas consideráveis em searas penumbrosas, tradução livre do autor (PENMAN, 2007, p. 636).i Beaver (1989) corrobora, assim como Penman (2007), que a atividade de auditoria aumenta a acurácia dos números contábeis reportados. O auditor, nessa visão, contribuiria para a credibilidade nas informações financeiras oferecidas pelos gestores ao mercado e aos analistas de capitais. Destaca-se que Beaver (1989) permite uma definição de que o auditor seria um monitor independente para ir à empresa, ao inspecionar os sistemas de informação e oferecer uma certificação de que as informações materiais não foram omitidas pelos gestores. Há, portanto, para o auditor uma alta responsabilidade de julgamento em face de um ambiente operacional de incertezas e conflitos de interesse entre gestores e acionistas (BEAVER: 1989). Por meio da pesquisa internacional é oportuno introduzir o conceito de atraso na entrega do parecer do auditor externo (audit delay). Tecnicamente são intercambiáveis audit delay e audit lag para a investigação analítica. O audit delay, AD, expressão que será utilizada na presente investigação, é convencionalmente definido como o prazo entre o final do anocompetência e a data do parecer do auditor (NG e TAI: 1994). Se o audit delay é elevado, é possível que a percepção de risco de informação de desempenho seja reduzida para as companhias e as firmas. Investidores podem vender as ações ou exigir uma remuneração maior. Conselheiros de administração encarregados da avaliação dos auditores podem ficar inclinados a adotar práticas discricionárias para a troca do auditor. O cenário brasileiro introduz um elemento adicional, no contexto de mudança institucional. Por meio da adoção das Normas Internacionais de Contabilidade (mais conhecidas pela sigla em inglês IFRS) reconhecidamente mais complexas e que demandam maior volume de trabalhos dos profissionais contábeis (TORRES, 2011), o audit delay pode ter aumentado. Baseado em Iudícibus et al. (2009), Carvalho, Lemes e Costa (2008) e Ernest & Young, Fipecafi (2009) é razoável defender que será necessário na transição inicial um prazo maior para elaborar demonstrações financeiras e auditá-las sob os critérios de maior complexidade de julgamento advindos da introdução da Lei 11.638/2007 e do primeiro conjunto dos Pronunciamentos Contábeis que procuram incorporação das normas contábeis internacionais nas práticas contábeis brasileiras (BRGAAP). Explorado preliminarmente o conceito de audit delay num contexto contemporâneo de maior regulação e mudança institucional, questiona-se: Quais são os determinantes econômico-financeiros do atraso de auditoria (audit delay) no Brasil? O presente estudo está organizado em introdução, referencial teórico, metodologia, conclusão, referências, apêndices e anexos. O referencial teórico contempla a seleção de literatura de auditoria sobre teoria contratual da firma e pesquisas de AD no exterior. Foram desenvolvidas sete hipóteses com base na literatura. Os dados coletados contemplaram o período de 1999 a 2008. Os resultados indicam que quatro variáveis estão relacionadas com o 2 AD: opinião com ressalva, tamanho do cliente, divulgação de prejuízos e migração do modelo contábil brasileiro ao internacional. 2. REFERENCIAL TEÓRICO A auditoria consiste em um exame dos registros contábeis por um contador público certificado externo e independente (ANTHONY, 1999, p. 39). Essa definição sintética permite o destaque de três elementos abordados pelas teorias do comportamento do auditor: incentivos, honorários e custos. A atividade é realizada por um indivíduo que é influenciado por incentivos econômicos; esse indivíduo que aufere receitas com honorários de auditoria (fees), incorrendo em determinados custos. Uma característica almejada no trabalho do auditor consiste na “independência”. É nesse atributo que reside um dos maiores valores sociais para o trabalho do auditor, que é a imparcialidade com que executa suas tarefas. Nesse ponto, é relevante caracterizar o trinômio de fatores para o processo de auditoria: economia, regulação e independência. Para Antle (1982) a auditoria tem duas essências: a verificação e a produção de informação. Tradicionalmente, sabe-se que os auditores verificam os relatórios preparados pelos gestores e certificam se os mesmos estão corretos. Essa situação contempla a primeira essência. Na esfera factual, a existência de auditoria trata-se de um incentivo para a produção de informações acuradas pelos gestores a um custo alternativo – menor ao pagamento que seria necessário para um reporte gerencial, em tese, verdadeiro e justo. Pode-se esperar que a contratação de um auditor eficaz aumente a qualidade da informação e tenha um custo reduzido se, por exemplo, comparado a uma remuneração que induzisse o mais real e justo reporte dos negócios. Se os gestores de sociedades anônimas reportassem de forma verdadeira o resultado dos negócios, a demanda por verificação seria reduzida ou no extremo, eliminada, mas o custo de pagamento por essa verdade seria ainda mais alto. A relação custo x benefício da verificação e produção de informações acurada, por mais simples que possa sugerir, é a primeira justificativa para a existência do auditor. Carvalho (1989) menciona o estudo de Antle (1982) que tratou em específico do tema o auditor como agente econômico. O estudo utiliza metodologia baseada em teoria dos jogos para suportar a análise empírica e econômica da contabilidade e da auditoria. Antle (1982) defende que a literatura de auditoria, por vezes, se concentrou nos objetivos e tarefas dos auditores, mas pouco se estudou sobre o comportamento econômico desse agente que atua estrategicamente. Comenta Antle (1982) que, para entender o comportamento econômico do auditor é oportuno o conhecimento do esquema de compensação, em linha com MachoStadler e Pérez-Castrillo (2002), e os mecanismos de compartilhamento de riscos com gerentes e investidores. A regulação contábil possui influência de auditores (NIYAMA e SILVA, 2008) e outros aspectos podem condicioná-la. A regulação evoluiu com o advento das International Financial Reporting Standards (IFRS) e da implementação das International Standards on Auditing (ISAs). Na prática de análise contábil, o auditor acaba por operar como um contraponto conservador para reduzir o viés otimista ou omissivo que a informação pode ser informada pelos gestores num contexto de baixa ou alta regulação. Mas, cabe indagar por que a informação contábil pode ser distorcida por carregar uma propensão dos gestores e o que os investidores podem fazer quanto a esse comportamento, parafraseando Samuelson (1977). Para Laffont e Martimort (2002), a auditoria é uma forma de obter sinais do agente, possuidor informação privada, para aumentar o objetivo de rentabilidade do principal. A auditoria representaria uma das ferramentas onerosas para avaliar a sinalização do agente (LAFFONT e MARTIMORT: 2002). O auditor pode atuar como redutor de assimetria informacional, mas também pode incorrer em conflitos de interesse como se apreende de pesquisas que se resgatam no exterior 3 com a utilização do valor dos honorários, rodízio, venda de pareceres, marcas das firmas de auditoria na temática de independência (NOSSA, KASSAI e KASSAI: 2000). Destaca-se que a atividade técnica de auditoria não se estabelece fora do contexto de negociação e pressão dos mais diversos públicos de interesse, entre eles clientes, competidores e reguladores. As negociações tornam-se evidentes em situações nas quais: auditores que ressalvam podem perder clientes, preferem grandes clientes, estão em franca concorrência e rivalidade (MURNIGHAN e BAZERMAN: 1990; CRASWEL: 1989; ASHTON; WILLINGHAM e ELLIOTT: 1987). Em tese, auditores reduzem o risco de informação contábil, factualmente compartilham riscos de informação com seus clientes e não será raro que uma auditoria mal executada aumente o potencial de risco para a sociedade. Os reguladores têm especial atenção e responsabilidade para com as práticas de auditoria em um país. O auditor pode no lugar de induzir reportes verdadeiros e conservadores entrar em conluio, collusion. Argumentos, nesse sentido, são suportados por Hackenbrack e Nelson (1996) que encontram evidências de que nem sempre os auditores são conservadores justificando a intervenção estatal. Explicação alternativa seria proposta por teóricos contratuais, a exemplo de Sunder (1997) e Antle (1982), ao defenderem que os clientes maiores e mais complexos teriam seus trabalhos finalizados antes dos demais. Os custos imputados ao auditor de perder um cliente maior gerariam incentivos econômicos para que o relatório seja entregue primeiro antes mesmo de clientes menores e de baixa complexidade com pouco impacto sobre o resultado da firma de auditoria. 2.1. Audit Delay: estudos anteriores selecionados Para fins do presente trabalho, será contemplada a evolução metodológica dos estudos de AD, a partir de Whittred (1980), Ashton, Willigham e Elliott (1987), Carslaw e Kaplan (1991), Ng e Tai (1994), Bónson-Ponte, Escobar-Rodríguez e Borrero-Domínguez (2008) e Krishnan e Yang (2009). Os trabalhos apresentam evidências sobre audit delay nos seguintes países: Austrália, Estados Unidos, Nova Zelândia, Hong Kong, Espanha, Bahrain. Whittred (1980) estudou a relação entre a qualificação do parecer do auditor externo e a oportunidade das informações contábeis divulgadas por empresas australianas. Tomadas, como proxy, a qualificação do parecer, as datas de finalização do parecer do auditor, bem como a publicação das informações anuais revelaram diferenças estatisticamente significantes, nos dois casos. Pareceres “limpos” e ressalvados guardavam uma diferença de 14 dias. Foi também documentada, por Whittred (1980) a existência de diferença significativa entre a data de publicação das informações contábeis anuais e do término do parecer do auditor quando ocorria uma ressalva. Ashton, Willingham e Elliot (1987) realizaram estudo sobre a análise do atraso da finalização do auditor, a partir de um levantamento junto a clientes da firma de auditoria Peat, Marwick & Co. O estudo concluiu que o AD era dilatado na presença de opiniões qualificadas, divulgação de prejuízos, setor, companhias abertas, ano-fiscal em dezembro, controles internos com deficiências, controles informatizados e maior quantidade de trabalho de campo. Carslaw e Kaplan (1991) investigaram o audit delay na Nova Zelândia e suas evidências indicam que o tamanho da companhia e o sinal do resultado (lucro ou perda) afetaram o AD dos anos de 1987 e 1988. Ng e Tai (1994) examinaram os determinantes do AD em companhias listadas na Bolsa de Hong Kong, para os anos de 1990 e 1991. Detectaram que o tamanho da companhia e o grau de diversificação das atividades aumentam o tempo do trabalho do auditor. Bonsón-Ponte, Escobar-Rodriguez e Borrerro-Domínguez (2008) investigaram o comportamento do AD, entre 2002 e 2005, de 105 empresas espanholas. Utilizando a metodologia de dados em painel demonstraram que duas variáveis se mostram estatisticamente significantes com o AD: o setor, devido grande pressão regulatória e o 4 tamanho das companhias no setor. Vale destacar que os autores não encontram significância para a firma de auditoria, a qualificação ou a mudança regulatória com a adoção das IFRSs. Por fim, Krishnan e Yang (2009) evidenciaram que, no período de 2001-2004, época de implantação da Lei Sarbanes-Oxley, ocorreu um aumento no AD, possivelmente fruto de mudança de políticas contábeis por parte das empresas que passaram a observar uma regulação mais restrita e de maior complexidade. Entre outras conclusões, Krishnan e Yang (2009) evidenciaram que a qualidade dos lucros cai com o atraso da entrega do relatório de auditoria. A Figura 1 proporciona uma síntese dos estudos revisados para suportar a presente pesquisa. Foram destacados: autores, nacionalidade e periódicos. Autores País Periódico Fatores que Determinam o Aumento do Audit Delay Whittred (1980) Austrália The Accounting Review Ashton, Willingham e Elliot (1987) Estados Unidos Journal of Accounting Research Carslaw e Kaplan (1991) Nova Zelândia Accounting and Business Research Menor tamanho e reporte de prejuízos Hong Kong British Accounting Review Tamanho e o grau de diversificação Ng e Tai (1994) Espanha International Journal of Auditing Bonsón-Ponte, Escobar-Rodríguez e Borrero-Domínguez (2008) Ressalva do parecer e gravidade da ressalva do parecer Ressalva no parecer, Ramo industrial, negociação em balcão, controles internos fracos, processo contábil pouco informatizado, maior trabalho de auditoria após o encerramento do ano fiscal Menor pressão regulatória e maior tamanho da empresa em relação ao seu setor SSRN e Mudança de políticas contábeis com maior evidenciação Accounting e complexidade da prática contábil. Horizons Figura 1: Revisão de artigos selecionados sobre audit delay Krishnan e Yang (2009) Estados Unidos Essa breve revisão dos estudos de AD é relevante para fundamentar a presente investigação. Pode-se verificar que os estudos de AD passaram a contemplar países diferentes. Recentemente, autores como Carcello, Hermanson e Ye (2011) argumentam que há necessidade de desenvolvimento de pesquisas em mercados emergentes. Nesse aspecto, as evidências apresentadas neste trabalho podem contribuir para a literatura em auditoria. 3. METODOLOGIA A metodologia segue uma perspectiva empírico-analítica (KERLINGER: 1979; CHRISTENSON: 1983; IUDÍCIBUS e LOPES: 2004; SAMPIERI, COLLADO e LUCIO: 2006; MARTINS e THEÓPHILO: 2007; MARTINS e THEÓPHILO: 2008). Foram incluídas, na metodologia, referências aos modelos anteriores, hipóteses, expectativas de sinal e resultados. O presente trabalho examina o comportamento do atraso do auditor a partir de um modelo de regressão de dados em painel, no período de 1999 a 2008. O processo metodológico da pesquisa contemplou as seguintes etapas: a) revisão de modelos documentados na literatura; b) seleção de variáveis e proposição de um modelo; c) seleção de hipóteses para fins de teste; d) elaboração de banco de dados próprio, a partir de dados da Comissão de Valores 5 Mobiliários (CVM) e do banco de dados do software Economática; e) análise exploratória de dados com ênfase em gráficos de mediana; f) análise dos resultados e limitações, com ênfase na técnica de dados em painel. 3.1. Hipóteses Optou-se por enunciar as hipóteses alternativas para fins de apresentação do modelo. A partir de pesquisas anteriores, as hipóteses nulas são assim enunciadas. H1: O tipo do parecer impacta o audit delay. H2: O tamanho da firma de auditoria impacta o audit delay. H3: A troca do auditor, rodízio, impacta o audit delay. H4: O tamanho do cliente auditado impacta o audit delay. H5: O reporte de prejuízos do cliente impacta o audit delay. H6: O reporte de itens extraordinários impacta o audit delay. H7: Há diferença do audit delay entre os anos de 1999 e 2008. Cabe incluir a relação das hipóteses com os estudos revisados. Pode-se perceber que os recentes estudos contemplam testes de hipóteses com a utilização da técnica de dados em painel, metodologia similar à empregada por Bonsón-Ponte, Escobar-Rodríguez e BorreroDomínguez (2008). Assim, o modelo utilizado nesta pesquisa é apresentado na Figura 2: f it ( auditdelay ) = β 0it + β 1 ressalva it + β 2 B5 it + β 3 rotation it + β 4 ln ativo it + β 5 dloss it + . + β 6 dextra it + β 7 setor 7 it + β 8 d1999 it + β 9 d 2000 it + β 10 d 2001it + β 11 d 2002 it + β 12 d 2003 it + β 13 d 2004 it + β 14 d 2005 it + β 15 d 2006 it + β 16 d 2007 it + β 17 d 2008 it + ε Figura 2: Modelo Econométrico Brasileiro Preliminar A descrição das variáveis e os sinais esperados são apresentados na Figura 3, abaixo: Variável Auditdelay Ln(auditdelay) Ressalva B5 Sinal Esperado n/a n/a + - Rotation + Lnativo - Dloss Dextra + + D1999 D2000 ? ? D2001 D2002 ? ? D2003 D2004 ? ? D2005 D2006 ? ? D2007 D2008 ? ? ε i Valores assumidos Número de dias entre 31 de dezembro e a entrega do parecer do auditor independente. Logaritimo natural de audit delay Assume valor 0 para pareceres limpos e 1 para outras situações. Assume 1 para empresas Price WaterhouseCoopers, Arthur Andersen, KPMG, Delloite Toache Tomasu e Ernest & Young; 0 para as demais. Assume valor 1 para troca de auditores e 0 para a manutenção do mesmo auditor. Assume o valor do logaritmo natural do ativo total final de cada ano de competência, como proxy de tamanho. Assume valor 1 quando ocorre divulgação de prejuízo e 0 para lucro. Assume valor 1 quando ocorre reporte de itens extraordinários e 0 para demais situações. Assume 1 para a competência 1999 e 0 para as demais. Assume valor 1 quando a empresa é do setor financeiro (banco e seguros) e 0 para demais setores. Assume 1 para a competência 1999 e 0 para as demais. Assume valor 1 quando a empresa é do setor financeiro (banco e seguros) e 0 para demais setores. Assume 1 para a competência 1999 e 0 para as demais. Assume valor 1 quando a empresa é do setor financeiro (banco e seguros) e 0 para demais setores. Assume 1 para a competência 1999 e 0 para as demais. Assume valor 1 quando a empresa é do setor financeiro (banco e seguros) e 0 para demais setores. Assume 1 para a competência 1999 e 0 para as demais. Assume valor 1 quando a empresa é do setor financeiro (banco e seguros) e 0 para demais setores. Empresa 6 t Tempo Figura 3: Descrição e Sinal Esperado das Variáveis do Modelo 4. RESULTADOS Foram desenvolvidas as análises descritivas de dados e a análise dos resultados da regressão de dados em painel (não-balanceado). Inicialmente, foram utilizadas 634 empresas organizadas entre os anos de 1999 e 2008. Das possíveis 6.974 observações-ano, apresentaram métricas de audit delay apenas 4.116. Os resultados do modelo de regressão são apresentados na Tabela 1: Tabela 1 – Resultados da Regressão Variáveis Sinal esperado ressalva + B5 rotation + lnativo dloss + dextra + d1999 ? d2000 ? d2001 ? d2002 ? d2003 ? d2004 ? d2005 ? d2006 ? d2007 ? d2008 ? Nº de observações: 4.116 β 6,74 1,83 1,38 2,16 7,75 -3,71 -1,41 -2,1 0,31 -2,45 0,46 0,99 -0,28 0,86 -1,74 10,45 p-value 0,00 0,22 0,23 0,00 0,00 0,08 0,43 0,25 0,87 0,20 0,81 0,63 0,88 0,67 0,41 0,00 2 R : 14,87 Onde: ressalva: assume valor 0 para pareceres sem ressalva e 1 para outras situações. B5: Assume 1 para as empresas Arthur Andersen, Delloite, Ernst & Toung, KPMG e PriceWaterhouseCoopers; 0 para as demais. rotation: assume valor 1 para o ano da troca da firma de auditoria e 0 para a manutenção da firma que auditou o ano anterior. lnativo: valor do logaritmo natural do ativo total de cada ano. dloss: assume 1 quando a empresa divulga prejuízo no exercício e 0 para lucro. dextra: assume 1 quando a empresa divulga itens extraordinários e 0 para as demais situações. d1999 a d2008: variáveis dummy para cada ano: de 1999 a 2008. A análise da tabela 1 permite verificar que quatro variáveis foram estatisticamente significativas. Assim, as seguintes hipóteses são confirmadas (95% de confiança): H1 (tipo de parecer), H4 (tamanho do cliente), H5 (divulgação de prejuízos) e H7 (início da adoção do modelo contábil internacional no Brasil). Se for considerado um intervalo de confiança de 90%, a hipótese H6 (divulgação de resultados extraordinários) também seria confirmada. Já o tamanho da firma de auditoria (H2), a troca de auditor (H3) e os anos de 1999 a 2007 não foram estatisticamente significativas. A seguir, as evidências serão discutidas e comparadas aos resultados da literatura internacional, segregando as hipóteses alternativas não rejeitadas (H1, H4, H5 e H7) e as que foram rejeitadas (H2, H3 e H6). 4.1. Hipóteses alternativas não rejeitadas: a) H1 – Tipo do parecer (“ressalva”): os resultados corroboram a visão de que o auditor posterga a emissão do parecer quando há a emissão de ressalva. Antes da emissão do parecer, é provável que exista um processo de negociação em que o auditor visa convencer o cliente de 7 alterações que sejam necessárias nas demonstrações contábeis. Tal fato, per si, pode levar ao atraso na emissão de sua opinião, consistente com a literatura internacional: Whittred (1980); Ashton, Willingham e Elliott (1987); Carslaw e Kaplan (1991); Ng e Tai (1994); BonsónPonte, Escobar-Rodríguez e Borrero-Domínguez (2008); e Krishnan e Yang (2009). b) H4 – Tamanho do cliente (“lnativo”): os resultados corroboram a visão de que o auditor antecipa a emissão do parecer quando seu cliente é maior, pois o impacto econômico da perda de um cliente pode ser de alto custo para a firma de auditoria, corroborando os achados de Krishnan e Yang (2009). c) H5 – Divulgação de prejuízo (“dloss”): os resultados corroboram a visão de que o auditor posterga a emissão do parecer quando seu cliente incorre em prejuízos, gerando também um processo de negociação e maior quantidade de testes, em linha com os achados de Ashton, Willingham e Elliott (1987); Carslaw e Kaplan (1991); Ng e Tai (1994); Bonsón-Ponte, Escobar-Rodríguez e Borrero-Domínguez (2008); e Krishnan e Yang (2009). d) H7 – Mudança de regulação contábil: consistentes com Krishnan e Yang (2009), mudanças de regulação contábil levam os auditores e as próprias empresas a demandarem mais tempo para o processo de elaboração e revisão das demonstrações contábeis. Tal situação pode estar relacionada a maior complexidade e ao maior grau de julgamentos exigidos pelos novos padrões contábeis internacionais, que foram incorporados com mais intensidades com a promulgação da Lei 11.638/2007, que, por sua vez, também trouxe algumas mudanças na prática de mensuração e evidenciação contábil. 4.2. Hipóteses alternativas rejeitadas: a) H2 – Tamanho da firma de auditoria: não foi encontrada diferença significativa entre o AD de empresas auditadas pelas chamadas firmas B5. Possivelmente, esse resultado tenha sofrido algum reflexo da amplamente divulgada falência da Arthur Andersen que teve sua carteira de clientes absorvida por outras empresas. b) H3 – Rodízio de firma de auditoria: os resultados indicam que o rodízio não impacta o AD. Tradicionalmente, as maiores firmas alegam a inviabilidade do rodízio pela maior carga de trabalho, demandando mais horas e altos custos de um novo cliente (também chamados de start-up costs) (SUNDER: 1997). c) H6 – Divulgação de resultados extraordinários: a relação com o atraso na emissão do parecer depende do nível de confiança utilizado na análise. Sugere-se que em futuros trabalhos os testes incorporem a magnitude dos itens extraordinários, o que supostamente poderia demandar uma avaliação maior por parte do auditor dada a materialidade e a relevância dos valores envolvidos, não contemplados no modelo. A Figura 4 apresenta a comparação entre os resultados da pesquisa e as evidências encontradas na literatura internacional: Whittred (1980); Ashton, Willingham e Elliott (1987); Carslaw e Kaplan (1991); Ng e Tai (1994); Bonsón-Ponte, Escobar-Rodríguez e BorreroDomínguez (2008); e Krishnan e Yang (2009). Hipótese Evidências corroborativos Evidência não-corroborativas H1: tipo do parecer Whittred (1980); Ashton, Willingham e Elliott (1987); Carslaw e Kaplan (1991); Ng e Tai (1994); Bonsón-Ponte, Escobar-Rodríguez e Borrero-Domínguez (2008); Krishnan e Yang (2009), o presente estudo. H2: tamanho do Krishnan e Yang (2009) auditor Carslaw e Kaplan (1991); Ng e Tai (1994); Bonsón-Ponte, Escobar-Rodríguez e Borrero-Domínguez (2008); Krishnan e Yang (2009), o presente estudo. H3: Ng e Tai (1994), o presente estudo. troca do Ashton, Willingham e Elliott (1987) 8 auditor H4: tamanho do Ashton, Willingham e Elliott (1987); Carslaw cliente e Kaplan (1991); Ng e Tai (1994); BonsónPonte, Escobar-Rodríguez e BorreroDomínguez (2008); Krishnan e Yang (2009), o presente estudo. H5: reporte prejuízos de Carslaw e Kaplan (1991); Krishnan e Yang Ashton, Willingham e Elliott (1987) (2009), o presente estudo. H6: reporte de Ashton, Willingham e Elliott (1987); Carslaw o presente estudo (assumindo itens e Kaplan (1991); Krishnan e Yang (2009) intervalo de 95% de confiança). extraordinários um Escobar-Rodríguez H7: mudança de Krishnan e Yang (2009), o presente estudo. Bonsón-Ponte, Borrero-Domínguez (2008) regulação contábil (dummy para o ano de 2008). e Figura 4: Comparação dos achados da pesquisa e a literatura internacional 5. CONCLUSÃO O presente estudo tratou dos determinantes do atraso em auditoria externa, audit delay (AD) de companhias brasileiras listadas na Bolsa de Valores de São Paulo. O estudo documentou evidências brasileiras de algumas características que impactam o comportamento do auditor em relação ao tempo de emissão de seu parecer. Foi possível obter que há uma relação positiva entre o AD e a ocorrência de ressalvas, divulgação de prejuízos e mudanças de regulação contábil. Já o tamanho do cliente estaria relacionado com a diminuição do AD. Uma das implicações dos resultados é o potencial uso do AD na avaliação de desempenho e de qualidade dos trabalhos de auditoria. Verifica-se que a diferença de AD detectada pode ser determinada pela diferença de regulação contábil. Novas questões poderiam ser estudadas em termos do tipo de parecer modificado, nível de especialização da firma de auditoria e impacto de honorários. REFERÊNCIAS Al-AJMI, J. Audit and reporting delays: evidence from an emerging market. Advances in Accounting, incorporing Advances in International Accounting, 24, 2008, pp. 217-226. ANTHONY, Robert N. Essentials of accounting. 6. ed. Upper Saddle River: AddisonWesley: 1999. ANTLE, R. The auditor as an economic agent. Journal of Accounting Research, v. 20, no. 2, Autumm 1982, pp. 503-527. ASHTON, R. H.; WILLINGHAM, J. J..; ELLIOTT, R. K. An empirical analysis of audit delay. Journal of Accounting Research. v. 25. Autum 1987, pp. 275-292. BANCO CENTRAL DO BRASIL (Brasil). 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