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Experiência das Empresas de Auditoria Externa
EXPERIÊNCIA DAS EMPRESAS DE
AUDITORIA EXTERNA
Antônio Carlos Nasi
Primeiro Vice Presidente da Associação
Interamericana de Contabilidade
Resumo: A Experiência das Empresas de Auditoria Externa. O trabalho tem
início com uma breve menção à importância crescente da auditoria externa independente em um sistema integrado de controle da gestão pública. A auditoria externa independente exerce função importante no setor público de muitos
países. Os sistemas contábil e de controle interno existentes são a base para o
trabalho do auditor. O enfoque dos trabalhos produzidos pela auditoria externa
independente foi, inicialmente, operacional. Evoluiu para um enfoque administrativo, depois para uma auditoria de gestão e, atualmente, para uma auditoria
integral. Esta última trabalha com um cenário mais amplo e busca inserir a
situação examinada dentro do contexto social e econômico local e até mesmo
mais abrangente. O auditor externo independente muito pode contribuir para a
transparência da prestação de contas do setor público. O trabalho apresenta
várias questões para reflexão e debate: cadastramento dos auditores externos
nos órgãos de controle das diferentes esferas governamentais de forma padronizada, a clara definição de objetivos e abrangência dos trabalhos de auditoria
e de normas de controle de qualidade do produto, exigência de qualificação de
profissionais, integração entre os planos de trabalho dos órgãos de controle
(internos e externos) e o planejamento dos auditores externos.
Palavras chaves: Auditoria, Auditoria Externa, Auditoria Interna, Administração
Pública, Contabilidade.
Abstract: The Experience of External Audit Companies. This paper begins with
a brief mention of the increasing importance of independent external audits in
an integrated system of public management. Independent external audits play
an important role in many other countries. The existing accounting and internal
control systems are the starting point for the auditor’s work. In the beginning the
focus on reports produced by independent external audits was operational. Then
they became reports focused on different aspects of management and today the
focus is on “integrated audits”. This last type of focus is more extensive and
tries to insert the situation under examination into the local, national or even international social and economic context. Independent external auditors have a
lot to contribute to the transparency of the public sector’s accounting. This paper
proposes several issues for reflexion and debate. They are related with: the
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organization of public rosters with the names of external auditors according to
the same criteria, a clear definition of the purpose and of the extension of each
external audit report and also for the standards of the work’s quality control,
professional qualifying of all who work on the subject and the integrated planning of all the work done together by internal and external (public and independent) control auditing.
Key words: Audit, External Audit, Internal Audit, Public Administration, Accounting.
1. Aspectos introdutórios
O processo de modernização do Estado passa necessariamente por uma série de mudanças, que incluem os governantes, os funcionários públicos, os fornecedores de bens e serviços, a população, os organismos
financiadores, os investidores, os sindicatos, e outros interessados.
Indiscutivelmente, este processo começa com uma mudança de conceitos do papel do Estado, suas fontes de receitas, o nível e tipo de
despesas, os investimentos a serem realizados e o grau de satisfação dos interessados já citados.
Um Estado moderno deve agradar a todos, atender as necessidades de todos, ter um processo de obtenção de receitas de forma justa,
uma obtenção de recursos de terceiros que atenda os seus interesses e uma
aplicação em despesas e em investimentos transparentes e realizada de maneira competente.
Não é nossa intenção, nem objetivo do tema, abordar filosoficamente o papel do Estado, até porque estaríamos entrando numa seara não
muito própria para Contadores.
Todavia, qualquer que seja o modelo de Estado, este não
pode funcionar a contento e atingir seus objetivos se não tiver implantado um
eficiente sistema de controle de gestão.
A figura do auditor, quer pertença a um órgão de controle
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interno, quer pertença a um órgão de controle externo, é peça indispensável de
um sistema integrado de controle da gestão pública.
Tradicionalmente, o controle da gestão pública, no Brasil,
vem sendo exercida pelos auditores da Secretaria Federal de Controle, pelas
Coordenadorias de Controle ou Auditorias e Contadorias Gerais dos Estados e
pelos Tribunais de Contas. São muito poucos os Municípios brasileiros e não
conhecemos nenhum caso de Estado, que utilizam os serviços de Auditores
Externos Independentes, de forma usual e permanente.
A presença do Auditor Externo, quer como pessoa física ou
jurídica, têm se limitado às empresas Estatais Federais, Estaduais e Municipais,
algumas Fundações e eventualmente em início de mandatos de Prefeitos, mais
como intenção eleitoreira de questionar as contas de seu antecessor. Certamente não é praxe o Prefeito entregar as suas contas acompanhadas de Parecer de Auditores Externos, pois ele entende que este papel cabe ao Tribunal de
Contas.
Com a evolução dos recursos da informática, novos conceitos puderam ser implementados para o adequado controle das contas públicas.
Tanto a União, como muitos Estados e Municípios passaram a utilizar largamente os recursos da informática como instrumentos capazes não apenas de
integrar as informações, mas principalmente estabelecer novos conceitos de
controle da gestão pública, tornar mais disponíveis os números da gestão financeira dos organismos públicos e implementar um sistema integrado de informações contábeis e financeiras.
Embora a contabilidade pública no Brasil requeira uma ampla revisão de conceitos e de formas de apresentação das informações, situações que vem sendo estudadas permanentemente por grupos técnicos, é indiscutível a melhoria ocorrida no processo de controle da gestão pública.
Não há, todavia, um fechamento de todo este processo de
informação à sociedade através do exame das contas públicas por auditores
externos independentes, como ocorre em outros países, especialmente os mais
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desenvolvidos.
Em outros países, muito embora existam organismos de
controle do próprio Governo ou supervisionados pelo Poder Legislativo, a figura
do Auditor Externo Independente é fundamental para que o coroamento da credibilidade seja atingido.
A realidade brasileira e até diríamos, latino americana, é esta. Mas também é uma realidade, tanto no Brasil como em outros países latinoamericanos, que as empresas estatais devem ser examinadas por auditores
externos, registrados em Comissões de Valores ou em Bancos Centrais. Porque? Porque em grande parte destas empresas há acionistas privados, há investidores institucionais, que não abrem mão da opinião dos auditores externos
sobre as contas da Companhia.
Porque não estendermos esta prática à administração direta, autarquias e fundações? É um custo a mais para o Estado? Mas se for um
bom investimento, possibilitando ao governante um trabalho que lhe ajude a
governar, com observações efetuadas durante a gestão, de forma integrada
com os órgãos de controle interno e externo, apresentando recomendações que
podem ser avaliadas pelos órgãos de controle interno e implementadas de modo a atingir os conceitos de economicidade, eficiência e eficácia?
Ouvimos muitas vezes pessoas da área pública dizerem
que não vai dar certo, que os auditores externos não entendem de contabilidade pública, etc. Na verdade, não temos no Brasil experiências concretas para
avaliar os ganhos ou as perdas com a implantação desta exigência.
Precisamos, portanto, discutir muito, avaliar como este trabalho poderia ser feito, quais os objetivos e abrangência que o mesmo teria e
como seria o processo de integração com os trabalhos desenvolvidos pelos órgãos de controle, interno e externo.
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2. O Controle Interno como base do trabalho do auditor externo
O auditor externo trabalha essencialmente em cima do sistema contábil e de controle interno de uma entidade, tanto privada quanto pública.
As Normas Internacionais de Auditoria, emitidas pela Federação Internacional de Contadores (sigla em Inglês IFAC), fixam como necessário para um auditor externo exercer suas tarefas, uma avaliação preliminar do
Sistema de Contabilidade e Sistema de Controle Interno, visando identificar os
riscos de auditoria existentes e então definir o planejamento de seu trabalho.
O Sistema de Contabilidade é definido como “uma série de
tarefas e registros de uma entidade, por meio das quais processa suas transações, de modo a manter seus registros financeiros. Estes sistemas identificam,
guardam, analisam, calculam, classificam, registram e resumem transações e
outros fatos da entidade e apresentam informação a respeito”.
O Sistema de Controle Interno é definido com “a série de
políticas e procedimentos adotados pela administração para ajudar no cumprimento do objetivo administrativo de assegurar, na medida do possível, a execução ordenada e eficiente das atividades, incluindo a sujeição às políticas administrativas, a salvaguarda dos ativos, a prevenção e detenção de fraudes e erros, a exatidão e a integridade dos registros contábeis e a preparação oportuna
de informação financeira confiável. O sistema de controle interno vai além dos
aspectos diretamente relacionados com as funções do sistema contábil e compreende:
a)
O ambiente de controle:
 função da administração;
 filosofia da administração e modalidade de operação;
 estrutura organizacional da entidade e seus méto-
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dos para definir autoridade e responsabilidade;
 sistema de controle administrativo, incluindo a função de auditoria interna, políticas de pessoal e segregação de funções.
b)
Os procedimentos de controle:
 conciliações de informes, revisões e aprovações;
 comprovação dos registros;
 aplicações e ambiente de controle de sistemas
computadorizados;
 manutenção e revisão de contas de controle e saldos de comprovação;
 aprovação e controle de documentos;
 comprovação de dados internos com fontes de informação externa;
 comprovação de inspeções de caixas, inventários
de existências (mercadorias, títulos, etc);
 limitações diretas do acesso físico aos recursos e
registros;
 comparações e análises dos resultados financeiros com os montantes orçados.
As responsabilidades da administração pública estão inseridas neste contexto e até são mais amplas, pois muitas vezes estão relacionadas ao cumprimento de determinadas leis e regulamentos, próprias da atividade
pública, visto que são recursos públicos que estão sendo geridos.
Dentro deste cenário há um fator fundamental que diferencia o setor público do privado: enquanto no setor privado a estruturação de um
sistema de controle interno é de responsabilidade da administração, respondendo apenas pelas perdas e danos que causar a terceiros pela não adoção de
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um adequado sistema de controle interno, na administração pública há a obrigação legal de fazê-lo, de implantá-lo, de conservá-lo e de aprimorá-lo.
Os órgãos de controle interno, como são as coordenadorias
de controle interno e as auditorias internas, são parte integrante deste sistema.
Neste aspecto é fundamental que todo um sistema de controle e de informação financeira esteja implementado com base em sistemas
computadorizados, de forma integrada, de modo a propiciar uma informação
segura, tempestiva e fidedigna.
A avaliação do controle interno é fator fundamental como
instrumento de um planejamento do trabalho de auditoria de forma eficiente e
eficaz.
3. A evolução histórica dos tipos de trabalho realizados pelo
auditor externo
Os auditores externos emitiram, através dos tempos, diversos tipos de relatórios, começando pelos Certificados de Auditoria, baseados
especialmente na auditoria dentro do conceito de revisão contábil.
A partir de 1949, com o reconhecimento do controle interno
como base para o trabalho do auditor externo, o Certificado passou a ser substituído pelo Parecer do Auditor, fórmula adotada até hoje, havendo, porém, mudanças sensíveis nas normas de auditoria e por conseqüência, nos termos do
Parecer do Auditor.
As mudanças mais marcantes, entretanto, estão nos conceitos e tipos de trabalho efetuados pelos auditores externos.
Iniciamos como uma evolução para a denominada Auditoria
Operacional, inicialmente adotada pelos auditores internos, que davam ênfase
maior ao exame das atividades operacionais e menos ao exame das demonstrações contábeis, esta uma área reservada, cada vez mais, aos auditores ex-
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ternos. Esta divisão de trabalho ocorreu também na área pública, ficando os
Tribunais de Contas mais voltados ao processo de prestação de contas e alicerçando suas opiniões nos trabalhos de auditoria operacional realizados pelos
organismos de controle interno.
Evoluímos para um conceito de Auditoria Administrativa,
ampliando-se o conceito de exame das operações para verificar também as
estruturas organizacionais, o uso dos recursos humanos, onde ficaram cada
vez mais arraigados os conceitos de eficiência e eficácia.
Numa outra etapa, agregando novos conceitos, mas ainda
olhando um cenário meramente interno da entidade, adota-se um conceito de
Auditoria de Gestão, fixando-se cada vez mais a amplitude do trabalho do auditor externo: emitir um conceito sobre a gestão, dentro dos conceitos de economicidade, eficácia e eficiência, e não apenas sobre o balanço e a prestação de
contas da entidade.
Chegamos agora a um novo conceito: Auditoria Integral.
Este conceito visa ampliar o trabalho do auditor para não
apenas examinar a gestão da entidade, sem desprezar as peças contábeis e a
prestação de contas como base da gestão, representando a situação patrimonial, econômica e financeira do ente, mas avaliar o entorno social e econômico
no qual está inserido.
Como exemplo podemos citar a situação de um Estado como São Paulo: dentro de um conceito de Auditoria Integral o auditor deve emitir
uma opinião não apenas quanto a prestação de contas, o balanço anual, sobre
o cumprimento de metas e do orçamento, mas avaliar o Estado dentro de um
cenário macro-econômico nacional e internacional, comparando com Estados
de tamanhos semelhantes, comparar os indicadores de qualidade, avaliar os
impactos macro-econômicos sobre a sua economia, sobre suas receitas, sobre
suas despesas, sobre sua capacidade de investimentos, etc.
O produto destes exames não pode se refletir apenas num
mero parecer. Ou seja, o instrumento a ser utilizado pelo Auditor Externo dentro
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deste contexto deve ser um relatório circunstanciado, como também foi o instrumento emitido pelo auditor externo ao realizar os trabalhos dentro dos conceitos de Auditoria Operacional, Auditoria Administrativa e Auditoria de Gestão.
Verifica-se, portanto, que um novo cenário de trabalho está
diante de nós.
4. As auditorias externas nas empresas estatais – avaliação
As experiências das auditorias externas podem ser bem
medidas nas empresas estatais, onde de longa data estão prestando serviços.
Em nossa opinião pessoal os trabalhos desenvolvidos pelos
auditores externos nas empresas estatais podem ter as mais variadas avaliações, mas se quisermos chegar ao cerne da questão poderíamos resumir num
ponto: os problemas começam no processo licitatório e reflete-se diretamente
na contratação, muitas vezes feita, exclusivamente, pelo critério do menor preço.
Os critérios de elaboração dos editais de licitação são os
mais variados. De um lado, o critério somente de preço, de outro, um volume de
exigências e comprovações de trabalhos realizados que limita a participação de
poucas firmas de auditoria no processo licitatório.
Estes critérios ocorrem dentro de um mesmo governo, demonstrando que não há um critério uniforme de contratação de auditorias externas e, consequentemente, não pode haver um critério uniforme de avaliação
dos trabalhos destes auditores.
Outro ponto a destacar é o enfoque dado pelas administrações das estatais ao trabalho do auditor externo: de um lado temos uma administração que sabe utilizar o trabalho do auditor externo na sua plenitude, dentro dos limites contratuais; de outro temos uma administração que olha o trabalho do auditor externo como o cumprimento de uma obrigação legal, um mal
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necessário.
De um modo geral, os órgãos de administração não sabem
utilizar o trabalho dos auditores externos.
Em contrapartida, os auditores externos só cumprem o que
está contratado, pois sabem que agregar valor ao seu trabalho não vai influenciar, salvo raras exceções, a continuidade de seu trabalho na empresa. Tudo
resultará em novo processo licitatório.
Na realidade, precisamos fazer uma ampla avaliação do
processo de contratação de auditores externos, de forma conjunta, abrangendo
os órgãos de controle interno e externo e os organismos profissionais, como o
Conselho Federal de Contabilidade e o Instituto Brasileiro de Contadores - IBRACON.
Querer implementar um processo de auditoria externa na
administração direta, autarquias e fundações, dentro dos critérios atuais, correse o risco de não serem alcançados os objetivos desejados.
5. O relacionamento do auditor externo com os órgãos de controle: interno e externo
O cenário atual demonstra uma falta de integração dos planejamentos de trabalho entre os auditores externos e internos.
Esta situação tem causado inúmeros problemas para as
empresas estatais, especialmente para as áreas auditadas, que muitas vezes
vêem diante de si os auditores externos, os auditores internos e os auditores do
Tribunal de Contas.
Na maioria das vezes é exigido dos auditores externos um
planejamento dos trabalhos de forma escrita, com indicação da equipe de trabalho, horas previstas, áreas a serem auditadas, época dos exames e até detalhamento dos procedimentos a serem adotados. O problema é que este plane-
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jamento não chega aos órgãos de controle, tanto interno como externo, ocorrendo duplicidade de tarefas, deixando as áreas auditadas perplexas.
Completa-se o quadro com os auditores externos emitindo
relatórios, cartas de recomendação sobre os controles internos e outros informes. Se são lidos e analisados pelos órgãos de controle há evidências positivas. O que não ocorre é o auditor ser chamado pelos órgãos de controle para
discutir o relatório, avaliar a execução do planejamento e coordenar reuniões
com a própria administração da entidade para discutir observações ou recomendações efetuadas pelos auditores externos. Os órgãos de controle, tanto
interno como externo, não definem o que querem, o que esperam dos auditores
externos.
Com isto, não há um controle de qualidade dos trabalhos de
auditoria externa e este procedimento, ao nosso ver, é necessário ser implantado urgentemente.
6. As experiências nas auditorias externas na administração
direta, autarquias e fundações
A contratação de auditores na administração direta, em autarquias e fundações ocorre de modo esporádico, normalmente ditada por alguma necessidade específica ou por questões políticas.
Não faz parte da cultura da administração direta, autarquias
e fundações terem suas contas examinadas por auditores externos, como ocorre em outros países.
Portanto, não existe no Brasil e pouco também em países
latino-americanos, uma legislação que exija este tipo de trabalho.
Normalmente o administrador público dá valor ao processo
de aprovação de suas prestações de contas pelos Tribunais de Contas e utilizando as auditorias internas, quando existentes, ou os organismos de controle
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interno localizados no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Fazenda dos
Estados e em alguns casos nas Secretarias de Fazenda Municipal para examinar processos de compras, auditar suas prestações de contas ou fazer determinados levantamentos específicos.
Assim sendo, nossa experiência como país em termos de
auditoria externa aplicada à administração direta, às autarquias e fundações é
praticamente nula.
O tema é polêmico, mas sua discussão deve fazer parte de
uma agenda a ser proposta aos Tribunais de Contas, à Secretaria Federal de
Controle e com os órgãos de Auditoria das Fazendas Estaduais pelos organismos profissionais da contabilidade.
7. As responsabilidades do auditor externo perante o Governo,
acionistas, usuários (internos e externos) e a sociedade
Quando realiza trabalhos de auditoria em empresas estatais, o auditor externo muitas vezes se pergunta: o que quer o Governo, como
acionista controlador? o que querem os acionistas minoritários? o que querem
os órgãos de controle ( internos e externos)? o que quer a sociedade do auditor
externo? Somente um Parecer padrão, emitindo uma opinião sobre as demonstrações contábeis do exercício?
Uma reflexão que se impõe: é ético não perguntar ao usuário de seu serviço se o produto que lhe está sendo oferecido atende às suas
necessidades?
Na realidade nunca isto foi dito pelos agentes interessados
e, pior, nunca foi perguntado pelo auditor externo, a estes interessados, o que
esperam de seu trabalho.
Se estamos falhando como prestadores de serviços junto
às empresas estatais, certamente vamos continuar omissos se ampliarmos
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nossas atividades para auditar a administração direta, as autarquias e as fundações.
O compromisso ético do auditor externo junto a sociedade é
bem mais amplo se o seu trabalho abranger a administração direta, principalmente.
Discute-se mundialmente que existem muitos eventos específicos sobre o tema CORRUPÇÃO. O tema não preocupa apenas à área
pública, pois se nesta há corrupção, certamente o corruptor está na área privada, pois esta é a grande fornecedora de bens e serviços para a área pública.
Neste cenário de corrupção, reconhecido mundialmente,
como um dos fatores mais preocupantes que afetam a sociedade, está a figura
do auditor externo. Se não atua ainda, como é o caso do Brasil, no exame das
contas públicas, atua do outro lado, o do corruptor.
Os auditores tem em seu Código de Ética o SIGILO PROFISSIONAL como um dos pilares do exercício de sua atividade.
Vale uma segunda reflexão: o enfoque do SIGILO deve ser
igual na atuação do auditor externo nas áreas públicas e privadas?
Onde é o divisor de águas entre o SIGILO e o interesse da
sociedade quando estivermos examinando as contas públicas?
8. O auditor externo como agente da melhoria da transparência
das contas públicas
A sociedade brasileira vem, pouco a pouco, onde a melhoria do nível da educação de nosso povo é fator fundamental para esta mudança
de atitude, assumindo um papel mais participativo, mais cobrador de nossos
governantes.
Até agora a prestação de contas à sociedade tem sido feita
pela imprensa, através de um esquema publicitário, mas onde se fala em obras
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ou ações, em recursos aplicados, em melhorias para a população, etc.
Todavia, são poucas as informações espontâneas dos governos com relação aos seus balanços, suas receitas, suas despesas, seu déficit ou superávit. Estas normalmente são produzidas pela imprensa como notícia
e certamente não ocupam páginas inteiras dos jornais e muito menos alguns
segundos na televisão. Normalmente dados mais amplos sobre a situação econômico-financeira dos governos, são tratados em jornais e revistas especializados ou em programas de televisão também específicos. Ou seja, o grande
público não sabe de nada do que acontece com as contas públicas.
Não cremos que o simples fato das contas públicas serem
examinadas por auditores externos e sobre elas emitirem um parecer vai mudar
esta situação. Todavia, devemos avaliar e ponderar os impactos que isto poderia gerar. Como isto é um processo, devemos, antes de mais nada, considerar
que várias etapas deverão ser concretizadas.
A primeira questão a avaliar é se a estrutura das contas públicas deve permanecer como está ou se deve ser modificada, aí incluindo-se
os princípios contábeis adotados para a elaboração dos balanços das entidades
públicas.
A segunda questão a ser examinada é a forma de divulgação das contas públicas, hoje limitadas às publicações nos Diários Oficiais, de
leitura restrita e longe de atingir a grande maioria da população. Devemos, certamente, buscar formas de divulgação mais democráticas. Se os governos gastam fábulas de dinheiro em publicações sobre realizações de obras ou ações de
governo que visam mostrar seu desempenho, porque não obriga-los a gastar
em publicações sobre as contas públicas, de forma compreensível para a grande maioria da população e não só para contadores, economistas e administradores entenderem?
Na terceira etapa devemos considerar as vantagens que
tais publicações sejam acompanhadas de um parecer ou relatório de um auditor
externo, mostrando à sociedade que tais números são consistentes, fidedignos,
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enfim, que têm credibilidade.
Um fato importante a destacar é o impacto que gera na imprensa quando as contas de determinados governantes não são aprovadas pelos Tribunais de Contas ou que governantes são processados por fraudes, desvios ou desmandos administrativos. Isto é salutar, mostra à sociedade a utilidade dos Tribunais de Contas. Todavia, fica uma pergunta: não comete-se uma
injustiça com o governante que tem suas contas aprovadas, algumas até com
louvor pelo Tribunal de Contas, pela retidão de sua gestão?
Não temos nenhuma dúvida de que instrumentos como o
Parecer ou Relatório de Auditores Externos(Independentes) podem ajudar, em
muito, para um começo de mudança sobre a visão que a sociedade tem sobre
os governantes.
Este trabalho deve ser feito de forma permanente, devidamente acompanhado e supervisionado pelos órgãos de controle, internos e externos, exercendo os mesmos um controle de qualidade sobre o trabalho dos
auditores independentes, revisando desde a contratação, passando pelo planejamento, execução do trabalho e emissão dos informes correspondentes (Parecer, Relatórios, etc.).
Não estamos apregoando o término do trabalhos dos órgãos de controle, como as Secretarias de Controle, Coordenadorias de Controle
ou Auditorias Estaduais, e muito menos do Tribunal de Contas. O que propugnamos é um trabalho integrado com tais órgãos.
O que queremos propor, enfim, é que ao divulgar o balanço
das contas públicas, o governante o faça com a credibilidade que a sociedade
exige e para isto o Parecer de um auditor independente pode em muito contribuir, como ocorre em países mais desenvolvidos que o nosso.
Além disso, os auditores externos independentes podem
contribuir com novas tecnologias, criar novos questionamentos quanto a contabilidade pública e a forma de prestação de contas do gestor público à sociedade.
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9. Algumas propostas para a utilização do trabalho do auditor
externo nos exames das contas públicas
As propostas que a seguir apresentamos são pontos para
uma reflexão e ampla discussão, pois sua implementação deve ser feita de forma gradual, com muita seriedade, pois estamos tratando de algo muito delicado. Vale lembrar o impacto que causou na sociedade brasileira, há poucos anos, a falta de credibilidade de um governante, resultando num processo de
impeachment.
Os exemplos existem nesta aldeia global às centenas, basta olharmos a história: governantes depostos ou assassinados, revoluções,
guerras civis, muitas mortes. Razão: corrupção, falta de credibilidade da sociedade nos seus governantes.
Assim sendo, atrevemo-nos a propor algumas idéias:
a) os auditores externos devem estar cadastrados na Secretaria Federal de Controle, para os órgãos federais, e
nas entidades de controle estaduais, para os órgãos estaduais e municipais. Este cadastro já existe na SFC e
em muitas Secretarias de Fazenda dos Estados, mas
deve ser revisado e, se possível, padronizado ou até
unificado;
b) deve haver uma definição dos objetivos e da abrangência dos trabalhos de auditoria externa independente;
c) deve haver uma integração entre os planos de trabalho
dos órgãos de controle, internos e externos, com o planejamento dos auditores externos;
d) deve haver norma para o controle de qualidade dos trabalhos realizados pelos auditores externos e um diálogo
permanente para propiciar um aprimoramento dos trabalhos realizados;
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e) deve haver a exigência para que o auditor externo mantenha um quadro técnico permanente e com experiência comprovada em contabilidade pública, processos de
gestão das contas públicas e legislação aplicável;
f) o enfoque do trabalho do auditor externo independente
deve ser o de AUDITORIA INTEGRAL, onde os exames
não se limitam tão somente ao balanço e à gestão, mas
ao entorno social e econômico do ente auditado, quer
seja o País, um Estado, um Município, uma Autarquia,
uma Fundação, etc.
g) o auditor externo deve ser preparado para este novo
desafio, revendo sua qualificação profissional, melhorando suas habilidades e implementando um programa
de educação continuada para a sua equipe de trabalho
visando prepará-la para este novo cenário de serviços
profissionais de auditoria externa. A auditoria externa
limitada ao exame do balanço e da prestação de contas
não serve para os governantes e muito menos para a
sociedade;
h) os órgãos de controle devem estabelecer níveis de exigência mínima de educação continuidade obrigatória,
com base em normas fixadas pelo Conselho Federal de
Contabilidade, para tornar permanente a qualidade dos
serviços prestados pelo auditor externo;
i) deve haver uma definição sobre os tipos e conteúdos
dos relatórios a serem emitidos pelos auditores externos e sua periodicidade;
j) o Conselho Federal de Contabilidade, com colaboração
do Instituto Brasileiro de Contadores-IBRACON, Secretaria Federal de Controle e órgãos de controle interno
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estaduais, deve constituir um Grupo de Trabalho para
oferecer subsídios aos Poderes Executivo e Legislativo
para a implementação de um plano de trabalho em níveis federal, estadual e municipal, visando tornar obrigatória, de forma gradativa, a auditoria externa independente das contas públicas;
k) a Associação Interamericana de Contabilidade-AIC, através de seu Comitê Executivo e de suas Comissões
Técnicas Interamericanas de Governo e de Auditoria
Independente, coloca-se à disposição para trazer as
experiências de outros países com relação ao tema.
Nosso grande objetivo é prestar contas à sociedade, de
forma mais acessível e transparente.
Porto Alegre, setembro de 1998.
Endereço: http://www.tce.sc.gov.br em links interessantes
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