Arquivo Siqueira Castro - Advogados Fonte: Setor tributário Versão: Online Seção: Economia Data: 01/05/2014 Matérias: Entenda os termos que a Receita usa para classificar sua declaração de IR Veja se seu IR 2014 caiu na malha fina da Receita e saiba corrigir os erros Perdeu o prazo para declarar o IR 2014? Saiba o que fazer para se acertar Receita começa a receber na sexta o IR 2014 de quem perdeu prazo Aprenda a organizar os papéis e evite estresse para o próximo IR Entenda os termos que a Receita usa para classificar sua declaração de IR 2 Do UOL, em São Paulo 01/05/201400h01 Os contribuintes que entregaram o Imposto de Renda 2014 já podem checar, pela internet, o andamento de sua declaração. A consulta deve ser feita no portal e-CAC(Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). É possível verificar, por exemplo, se a declaração tem pendências que pode levá-la à malha fina. Nesse caso, dá para resolver os problemas antes que isso aconteça, enviando uma declaração retificadora. Quanto mais cedo a correção for feita, mais rapidamente a restituição deve ser liberada. O site da Receita classifica a situação da declaração de diversas formas ("em processamento", "processada", "em análise" etc.). Veja abaixo o significado desses e de outros termos usados pela Receita: Em processamento: esse status indica que a declaração foi recebida, encontrase na base de dados da Receita Federal, mas o processamento não foi Arquivo Siqueira Castro - Advogados concluído. Caso o contribuinte esteja aguardando por uma restituição, terá de esperar até o próximo lote. Se houver alguma pendência, ela será informada. Processada: a declaração foi recebida e o processamento encerrado com sucesso. Com pendências: durante o processamento da declaração, foram encontradas pendências em relação a algumas informações. Nesse caso, se houve algum erro da parte do contribuinte, ele deve retificar a declaração. Caso não haja qualquer erro da sua parte e ele tem todas as documentações que comprovem o acerto da declaração, o contribuinte pode aguardar o contato da Receita ou agendar atendimento para resolver a pendência. Em análise: a declaração entregue foi processada e segue em análise por duas razões: a Receita Federal está aguardando o contribuinte apresentar documentos solicitados via intimação ou o processo de análise de documentos entregues pelo contribuinte ainda não foi concluído. Retificada: a declaração original foi substituída integralmente por uma declaração retificadora apresentada pelo contribuinte. Cancelada: a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou pelo próprio contribuinte. Dessa forma, ela deixa de ter seus efeitos legais. Tratamento manual: o formulário está em análise pela Receita e o contribuinte deve aguardar contato. Como acessar os serviços da Receita pela internet Para acompanhar o andamento da declaração e usar os serviços mencionados, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita (eCAC) e informar seu CPF,código de acesso e senha. O código de acesso é gerado no próprio site. É preciso ter em mãos o número do CPF e os recibos de entrega da declaração dos dois últimos anos. Com essas informações, é possível acessar o sistema e consultar o extrato detalhado. Veja a seguir os principais serviços que podem ser consultados no site • Dia e hora de entrega da declaração; • Modelo escolhido (completo ou simplificado); • Valor do imposto a restituir; • Valor das quotas a pagar e o status dos pagamentos; • Inclusão, alteração ou cancelamento de débito automático das quotas; • Identificação ou parcelamento de eventuais débitos em atraso; • Identificação de possíveis pendências que deixaram a declaração em malha fina e saber como resolvê-las, normalmente por meio de retificação da Arquivo Siqueira Castro - Advogados declaração ou de comparecimento à Receita Federal para apresentação de documentação que comprove os dados. Veja se seu IR 2014 caiu na malha fina da Receita e saiba corrigir os erros Sophia Camargo Do UOL, em São Paulo 01/05/201400h01 O processamento dos dados da declaração de Imposto de Renda pela Receita Federal é muito rápido. Após algumas horas do envio da declaração, já é possível conferir se o documento tem problemas, afirma o supervisor regional do Imposto de Renda da Receita Federal em São Paulo, Valter Koppe. O auditor diz que assim que a declaração é enviada à Receita, ela passa por um processo de descompactação do arquivo. Feito isso, começam os Arquivo Siqueira Castro - Advogados cruzamentos com os demais dados enviados ao Fisco, como a comparação com os números fornecidos por empresas, INSS, convênios médicos, bancos, administradoras de cartão de crédito, entre outros. Se o contribuinte informou um dado errado ou omitiu informações, como não incluir rendimentos de dependentes, automaticamente a declaração fica presa. Basta um número digitado errado para cair na malha. Para acompanhar o andamento da declaração pela internet e conferir se o documento caiu na malha, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e informar seu CPF, código de acesso e senha. Se constatar que está com problemas na declaração de IR e caiu na malha fina, há duas maneiras de resolver estas pendências: 1) Se a declaração tiver erro ou informações incompletas Se a declaração apresenta informações incorretas ou incompletas, o contribuinte deve, o quanto antes, providenciar a retificação do documento, enviando um novo formulário com os dados corrigidos. É possível seguir este procedimento utilizando a retificação online ou utilizando o próprio programa da declaração. Mas é preciso ficar atento, pois não é possível retificar a declaração depois que a Receita convocou a pessoa para prestar esclarecimentos. Portanto, quanto antes providenciar as correções, melhor. 2) Documento gerou dúvida, mas não há erro Por outro lado, se a declaração foi retida na malha fina, mas o contribuinte está com tudo em dia e o documento foi preenchido corretamente, basta aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal, ou agendar atendimento para a entrega da documentação que comprova o acerto das informações declaradas. Para as declarações do IR 2014, só é possível agendar atendimento a partir de janeiro de 2015. Auditor aconselha a acompanhar sempre a declaração Valter Koppe, da Receita, diz que o contribuinte deve acompanhar constantemente a situação da declaração. "Os cruzamentos vão sendo feitos a todo instante e uma declaração que não estava em malha pode ficar retida, Arquivo Siqueira Castro - Advogados bem como uma declaração que estava presa pode ser liberada, assim que a fonte pagadora corrija um dado equivocado, por exemplo." Mesmo uma declaração que já foi processada pode voltar a ser alvo de análise da Receita. O limite de prazo para verificar cada declaração é de 5 anos. Passado esse período, nem a Receita pode cobrar débitos em atraso nem o contribuinte pode exigir o pagamento de restituição que ficou para trás. Perdeu o prazo para declarar o IR 2014? Saiba o que fazer para se acertar Sophia Camargo Do UOL, em São Paulo 01/05/201400h01 Arquivo Siqueira Castro - Advogados O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda sem multa já venceu. Nesta quinta (1º) o sistema da Receita Federal fica indisponível para receber a entrega de declarações atrasadas. Quem estava obrigado a prestar contas ao Fisco e perdeu o prazo, poderá entregar a declaração somente a partir das 8h desta sexta-feira (2). Quem fizer isso tem de ficar atento à versão do programa de declaração do Imposto de Renda e também do Receitanet, utilizado para transmissão. Normalmente, a Receita muda a versão desses programas após o fim do prazo. Se a pessoa preencher a declaração em uma versão antiga, não irá conseguir transmitir. Os atrasados terão de pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido. Assim que entregar a declaração com atraso e imprimir o recibo, o contribuinte já receberá também uma notificação da multa e o Darf (boleto) para pagamento. A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido. Se atrasar cinco meses, a multa atinge 5% do imposto devido. Se o atraso, for de 20 meses, chega a 20%. Como o limite é 20%, em qualquer atraso acima disso, o contribuinte continua pagando os 20%, segundo Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em SP. No entanto, a dívida pode continuar crescendo se a pessoa não pagar a multa no vencimento. Nesse caso, começam a ser cobrados juros com base na Selic (taxa básica da economia). Atualmente, a Selic está em 11% ao ano. O atraso na entrega não impede o contribuinte que tenha imposto a restituir de receber esse valor normalmente. Se não pagar a multa pelo atraso na entrega, esse valor será deduzido da restituição. "Se optar por pagar a multa, irá receber a restituição integral, corrigida pela taxa Selic", diz Koppe. Se tiver imposto a pagar, também incidirão juros e multa sobre esse atraso, já que a primeira parcela do imposto a pagar venceu também no dia 30 de abril. Nesse caso, Koppe, da Receita, informa que caberá ao contribuinte fazer a apuração do valor atrasado do imposto que faltou pagar, pois o programa não emite esses Darfs. Para isso, o contribuinte poderá utilizar o programa Sicalc, que faz o cálculo e emite o Darf para pagamento. Arquivo Siqueira Castro - Advogados O que acontece com quem não declara Se a pessoa estava obrigada a declarar e não o faz, pode ficar com problemas no CPF. Já no ano seguinte ao atraso, seu CPF fica com status de "pendente de regularização''. Com esse status, a vida financeira da pessoa já fica inteiramente prejudicada. A pessoa não consegue tirar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa no caso de venda de imóvel e pode até mesmo ter problemas para movimentar a conta no banco. "Mas, assim que entrega a declaração em atraso, o CPF é regularizado", diz Koppe, da Receita. "A regularização é quase imediata." A declaração pode ser entregue em até 5 anos e também pode ser retificada no mesmo prazo. Para fazer declarações atrasadas de outros anos, é preciso usar o programa adequado a cada declaração. Clique aqui para fazer o download dos programas geradores da declaração do Imposto de Renda dos últimos cinco anos. Arquivo Siqueira Castro - Advogados Receita começa a receber na sexta o IR 2014 de quem perdeu prazo Sophia Camargo Do UOL, em São Paulo 01/05/201406h00 A Receita Federal libera na sexta-feira (2) o programa para os atrasados declararem o Imposto de Renda 2014. O prazo normal para entregar a declaração sem multa já venceu. Estava previsto que o sistema ficasse indisponível nesta quinta-feira e voltasse ao normal só na sexta no site da Receita. Normalmente, a Receita muda a versão desses programas após o fim do prazo. Se a pessoa preencher a declaração em uma versão antiga, não irá conseguir transmiti-la. Os atrasados terão de pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido. Assim que entregar a declaração com atraso e imprimir o recibo, o contribuinte já receberá também uma notificação da multa e o Darf para pagamento. A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido. Se atrasar cinco meses, a multa atinge 5% do imposto devido. Se o atraso, for de 20 meses, chega a 20%. Como o limite é 20%, em qualquer atraso acima disso o contribuinte continua pagando os 20%, segundo Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em SP. No entanto, a dívida pode continuar crescendo se o contribuinte não pagar a multa no vencimento. Nesse caso, começam também a ser cobrados juros com base na Selic (taxa básica da economia). Atualmente, a Selic está em 11% ao ano. O atraso na entrega não impede o contribuinte que tenha imposto a restituir de receber esse valor normalmente. Se não pagar a multa pelo atraso na entrega, este valor será deduzido da restituição. "Se optar por pagar a multa, irá receber a restituição integral, corrigida pela taxa Selic", diz Koppe. Arquivo Siqueira Castro - Advogados Se tiver imposto a pagar, também incidirão juros e multa sobre este atraso, já que a primeira parcela do imposto a pagar venceu também no dia 30 de abril. Nesse caso, Koppe, da Receita, informa que caberá ao contribuinte fazer a apuração do valor em atraso do imposto que faltou pagar, pois o programa não emite esses Darfs. Para isso, o contribuinte poderá utilizar o programa Sicalc, que faz o cálculo e emite o Darf para pagamento. O que acontece com quem não declara Se a pessoa estava obrigada a declarar e não o faz, pode ficar com problemas no CPF. Já no ano seguinte ao atraso, seu CPF fica com status de "pendente de regularização''. Com esse status, a vida financeira da pessoa já fica inteiramente prejudicada. A pessoa não consegue tirar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa no caso de venda de imóvel e pode até mesmo ter problemas para movimentar a conta no banco. "Mas assim que entrega a declaração em atraso, porém, o CPF é regularizado", diz Koppe, da Receita. "A regularização é quase imediata." A declaração pode ser entregue em até 5 anos e também pode ser retificada no mesmo prazo. Para fazer declarações atrasadas de outros anos, é preciso usar o programa adequado a cada declaração. Clique aqui para fazer o download dos programas geradores da declaração do Imposto de Renda dos últimos cinco anos. Arquivo Siqueira Castro - Advogados Aprenda a organizar os papéis e evite estresse para o próximo IR Do UOL, em São Paulo 01/05/201406h00 Evite desde já o estresse de declarar o Imposto de Renda em cima da hora e sem achar os comprovantes necessários. Separe uma pasta para guardar todos os documentos deste ano que terão de serão usados na sua declaração em 2015. Por exemplo, venda ou compra de carro, imóvel, pagamentos de escolas, de médicos, dentistas, entre outros. Muitas despesas são dedutíveis do IR, como gastos com saúde, educação, contribuições previdenciárias, com dependentes, doações a determinadas entidades, pagamento de pensão alimentícia, livro-caixa etc. Tudo isso deve ser guardado num lugar só para facilitar. Arquivo Siqueira Castro - Advogados Os informes de rendimentos são essenciais para facilitar a declaração de IR. Nesses documentos, empregadores, outras fontes pagadoras, Previdência Social e bancos, por exemplo, resumem tudo o que foi pago a você, as contribuições feitas, saldo de contas etc. Ou seja, servem para compilar os dados que certamente você teria trabalho para juntar se tivesse que procurar um por um. Os documentos são obrigatórios. Caso não os receba até o final de fevereiro (as declarações começam a ser enviadas sempre em março), entre em contato com o responsável e exija explicações. Confira os papéis que facilitam o preenchimento da declaração: Gerais: CPF; título de eleitor; comprovante de endereço; documento ou anotação com sua profissão; cartão do banco para informar o número da agência e da conta para restituição ou débito; cópia da declaração do IR 2013, que facilita o preenchimento da declaração deste ano. O programa importa dados parciais da declaração do IR 2013, que você deve conferir e complementar. Informes de Rendimentos: dos bancos (com os saldos das contas e os rendimentos das aplicações financeiras); do empregador (que contém informações dos rendimentos, contribuições para o INSS e Imposto Retido na Fonte); de gestoras e corretoras (com valores do saldo em conta e em cada aplicação, bem como rendimentos anuais). Todos devem ser entregues até o dia 28 de fevereiro. Recibos e notas fiscais de despesas com educação: esses documentos são válidos tanto para os contribuintes, quanto para seus dependentes. São considerados os gastos com escola, faculdade, pós-graduação e ensino técnico. É fundamental guardar o comprovante de todos os meses, contendo o nome e o CNPJ da instituição de ensino. Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos: devem conter a razão social da empresa ou o nome completo do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, bem como o nome completo do paciente e o valor. Entram na lista de despesas médicas: consultas, internações, gastos com plano de saúde, exames, e outras despesas com saúde, de modo geral. Comprovante de aluguel: é válido tanto para quem mora de aluguel, quanto para o proprietário que recebe a renda dos aluguéis. Arquivo Siqueira Castro - Advogados Comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada: trata-se do carnê do INSS ou do comprovante online, para quem paga pela internet. Para poder comprovar a dedução, o contribuinte deve reunir os comprovantes de todos os meses em que ocorreu a contribuição. Outros comprovantes: relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal do imposto; outras rendas recebidas em 2013, como heranças, doações, resgate do FGTS, indenização por ação; recibos de compra e venda de bens, como carros, por exemplo; documentos da aquisição de dívidas ou empréstimos no ano passado.