SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF Manual de orientação - 2015 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 66.053-000 • Av. Visconde de Souza Franco, 110 - Reduto • Belém - PA Tel.: (091) 3323-4200 ÍNDICE INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................... 3 1 OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DIEF ...................................................................... 4 2 QUEM NÃO ESTÁ OBRIGADO A APRESENTAR A DIEF ................................................................. 4 3 BASE LEGAL DA DIEF .......................................................................................................................... 4 4 ESPÉCIE DE DIEF .................................................................................................................................. 5 5 TIPOS DE DIEF ....................................................................................................................................... 5 6 PRAZO DE ENTREGA DA DIEF ........................................................................................................... 6 7 LOCAL DE ENTREGA DA DIEF ........................................................................................................... 6 8 PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO ...................................................................................... 6 9 FORMAS DE PREENCHIMENTO ......................................................................................................... 6 10 DECLARAÇÃO DE 2015 E EXERCÍCIOS ANTERIORES ................................................................... 7 11 RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO ..................................................................................................... 7 12 INSTALAÇÃO .......................................................................................................................................... 7 13 COMO OBTER O PROGRAMA DIEF ................................................................................................... 8 14 COMO INSTALAR O PROGRAMA....................................................................................................... 8 15 UTILIZAÇÃO ........................................................................................................................................ 12 16 TELA INICIAL ...................................................................................................................................... 12 17 TELA PRINCIPAL................................................................................................................................. 12 18 IMPORTAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DA VERSÃO 2014 ...................................................... 14 19 CADASTRO DE CONTRIBUINTE E CONTADOR ............................................................................ 16 19.1 FUNÇÃO DOS ÍCONES ..................................................................................................................17 19.2 CADASTRANDO CONTRIBUINTES .............................................................................................17 19.2.1 Dados do Contribuinte ................................................................................................................18 19.2.2 Tipo de Contribuinte ...................................................................................................................18 19.2.3 Endereço do Estabelecimento ......................................................................................................19 19.2.4 Tipo de Tributação do Imposto de Renda.....................................................................................19 19.2.5 Escrituração do Imposto de Renda...............................................................................................20 19.3 DADOS DO CONTADOR ...............................................................................................................20 19.4 ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS ...................................................................................21 19.5 EXCLUSÃO DOS DADOS CADASTRAIS .....................................................................................21 20 CADASTRO DE OPERADORAS DE CARTÃO .................................................................................. 21 20.1 PREENCHIMENTO DO CADASTRO DE OPERADORAS .............................................................22 20.2 ALTERAÇÃO DO DADO CADASTRAL DA OPERADORA .........................................................22 20.3 EXCLUSÃO DO DADO CADASTRAL DA OPERADORA ............................................................23 20.4 PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO ........................................................................................23 21 CADASTRO DE EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF .................................................................... 24 21.1 PREENCHIMENTO DE EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF .....................................................25 21.2 ALTERAÇÃO DOS DADOS EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF..............................................27 21.3 EXCLUSÃO DOS DADOS EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF ................................................27 21.4 MODELOS DOS DOCUMENTOS DO ECF.....................................................................................27 22 DECLARAÇÃO MENSAL..................................................................................................................... 29 22.1 DECLARAÇÃO MENSAL - LIVRO FISCAL DE APURAÇÃO ......................................................32 22.2 TOTALIZAÇÃO DOS REGISTROS DE ENTRADA E DE SAÍDA DO LIVRO FISCAL DE APURAÇÃO ....................................................................................................................................34 22.3 PREENCHIMENTO DO RESUMO DAS APURAÇÕES ..................................................................34 22.3.1 Outras Informações do Mês .........................................................................................................34 22.3.2 Despesas do Ano de 2014 e 2015 ................................................................................................35 22.3.3 Livro de Inventário - Estoques Inicial e Final Anual ....................................................................37 22.3.4 Apuração do ICMS - Débito do Imposto......................................................................................38 22.3.5 Apuração do ICMS - Crédito do Imposto.....................................................................................40 22.3.6 Apuração do Imposto ..................................................................................................................42 23 PREENCHIMENTO DOS ANEXOS ..................................................................................................... 42 23.1 ANEXO I - DECLARANTE DE SERVIÇOS E OUTROS ................................................................42 23.1.1 Preenchimento do Anexo I ..........................................................................................................43 23.1.2 Importando um Arquivo ..............................................................................................................46 23.2 ANEXO II - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ..................................................................................47 23.2.1 Preenchimento do Anexo II .........................................................................................................52 23.2.1.1 Operações Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária ................................................... 53 23.2.1.2 Operações de Postos Revendedores de Combustíveis .......................................................... 56 23.3 ANEXO III - IMPOSTOS DEVIDOS DO MÊS DE REFERÊNCIA ..................................................68 23.3.1 Preenchimento do Anexo III........................................................................................................68 23.3.1.1 Função dos Ícones.............................................................................................................. 69 23.3.1.2 Lançamento do Antecipado Especial e da ‘Glosa de Crédito’.............................................. 70 23.3.1.3 Preenchimento pelo Prestador de Serviços de Transporte ................................................... 71 23.4 ANEXO IV - DEMONSTRATIVO DO PRODUTOR RURAL .........................................................72 23.4.1 Preenchimento do Anexo IV .......................................................................................................72 23.4.1.1 Função dos Ícones.............................................................................................................. 72 23.4.1.2 Mão de Obra e Propriedade ............................................................................................... 73 23.4.1.2 Tipo de Produto ................................................................................................................. 76 23.5 ANEXO V - INFORMAÇÕES DE VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO / DÉBITO EM CONTA .........................................................................................................................................................83 23.5.1 Preenchimento do Anexo V.........................................................................................................83 23.6 ANEXO VI - INFORMAÇÕES SOBRE ECF ...................................................................................85 23.6.1 Preenchimento do Anexo VI .......................................................................................................86 24 IMPORTAR UMA DECLARAÇÃO COMPLETA ............................................................................... 89 25 ARQUIVO DE DECLARAÇÕES E CHECK LIST............................................................................. 101 26 CÓPIA DE SEGURANÇA.................................................................................................................... 104 27 RESTAURAR CÓPIA DE SEGURANÇA ........................................................................................... 105 28 MENU MANUTENÇÃO ...................................................................................................................... 108 29 MENU CONSULTA DE TABELAS BÁSICAS ................................................................................... 108 30 EXPORTANDO AS TABELAS BÁSICAS .......................................................................................... 109 31 MENU AJUDA...................................................................................................................................... 109 32 ÍCONES DE ATALHO ......................................................................................................................... 110 33 TRANSMISSÃO DA DIEF................................................................................................................... 111 34 COMO OBTER O PROGRAMA DE TRANSMISSÃO DA DIEF ...................................................... 111 35 COMO INSTALAR O PROGRAMA DE TRANSMISSÃO DA DIEF ............................................... 112 36 COMO TRANSMITIR A DECLARAÇÃO ......................................................................................... 114 37 COMO OBTER O RECIBO DE ENVIO DE ARQUIVO (PROVISÓRIO) ........................................ 116 38 MODELO DE RECIBO DE TRANSMISSÃO DA DIEF .................................................................... 117 39 COMO IDENTIFICAR SEU RECIBO DA DIEF................................................................................ 117 40 COMO OBTER O RECIBO DEFINITIVO DA DIEF ........................................................................ 117 40.1 LEIAUTE DO RECIBO DEFINITIVO DA DIEF ........................................................................... 118 40.2 MENSAGEM DA VALIDAÇÃO APRESENTADA NO RECIBO DA DIEF .................................. 118 41 PERGUNTAS FREQUENTES E SOLUÇÃO DO PROBLEMA ........................................................ 125 3 INTRODUÇÃO O Manual da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF tem por objetivo fixar as regras a serem seguidas pelos contribuintes no preenchimento da referida Declaração, instituída pela Instrução Normativa nº 004, de 19 de fevereiro de 2004, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA. A finalidade da DIEF é permitir, à Administração Tributária do Estado do Pará, o conhecimento das operações e prestações realizadas pelos sujeitos passivos do ICMS, inclusive as não tributadas ou com imunidade do imposto, visando a confecção da balança comercial do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e a obtenção das informações necessárias à apuração do valor adicionado para efeito de cálculo do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS, além de também servir como instrumento de formalização do crédito tributário nos termos estabelecidos no art. 15 da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998. O Manual da DIEF de 2015 contém instruções sobre o preenchimento da declaração e, sempre que houver alteração da versão de seu aplicativo, o manual será ajustado conforme as necessidades. As solicitações e os esclarecimentos de dúvidas, relacionadas com a instalação do aplicativo e o preenchimento da declaração, que não sejam atendidas por este manual, poderão ser feitas nos balcões de atendimento das unidades da Secretaria de Estado da Fazenda ou por meio dos endereços eletrônico: [email protected] e [email protected]. 4 1 OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DIEF A Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, do ano 2015, será apresentada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, inclusive os sujeitos passivos que realizarem operações e prestações não tributadas ou com imunidade ou isenção do ICMS, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF. » A falta de entrega de duas Declarações, consecutivas ou não, sujeita o contribuinte ao tratamento tributário previsto para os ativos não regular, ou seja, pagamento do ICMS do diferencial de alíquota (código de receita 1141), substituição tributária fronteira e antecipado (códigos de receitas 1145, 1146, 1150, 1152, 1173 e 1174), no momento da entrada da mercadoria em território paraense, conforme estabelece o art. 2º da Instrução Normativa nº 0013, de 17 de agosto de 2005 (redação de até 31/12/2014). 2 QUEM NÃO ESTÁ OBRIGADO A APRESENTAR A DIEF A Declaração de Informações Econômico-Fiscais, do ano de 2015, não deverá ser apresentada: a) pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuinte de ICMS, na condição de pessoa natural; b) pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS como participantes do Programa "Farmácia Popular do Brasil", instituído pela Lei Federal nº 10.858, de 13 de abril de 2004; c) pelas pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS e que não praticam operações e prestações não tributadas ou com imunidade do ICMS, ainda que inscritas no cadastro da SEFA; d) pelos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), incluído o Microempreendedor Individual - MEI. 3 BASE LEGAL DA DIEF As disposições relativas aos acréscimos moratórios, penalidades e demais normas relativas à DIEF estão previstas na: Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989; Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998; Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001; e Instrução Normativa nº 0004, de 19 de fevereiro de 2004. 5 4 ESPÉCIE DE DIEF A partir de janeiro de 2009, a Instrução Normativa nº 004, de 19 de fevereiro de 2004, prevê somente uma espécie de Declaração, denominada “DIEF mensal”. A DIEF mensal deverá ser entregue, mensalmente, pelos contribuintes do ICMS, observada a orientação de preenchimento prevista neste Manual. 5 TIPOS DE DIEF Para o ano de 2015, os tipos de DIEF existentes são: a) Normal: apresenta informações econômicas e fiscais de operações e prestações realizadas no período de referência da DIEF, com periodicidade mensal de entrega, que devem estar em conformidade com as disposições previstas na legislação tributária estadual. b) Substitutiva/Retificadora: substitui uma declaração normal ou substitutiva/retificadora das informações anteriormente entregue à Secretaria de Estado da Fazenda. c) Baixa (ou paralisação temporária): apresenta informações econômicas e fiscais de operações e prestações promovidas pelo estabelecimento no mês de referência da DIEF e nos anos de 2014 e 2015 quanto à despesa e estoque, no caso de encerramento ou suspensão de atividade a pedido do contribuinte previsto no inciso II do art. 4º da Instrução Normativa 004/2004. » O contribuinte que não realizar operação e/ou prestação (sem movimento econômico), no mês de referência da DIEF, deverá apresentar, obrigatoriamente, uma declaração do tipo normal, no prazo regulamentar de entrega, preenchendo com zero (0,00) os campos da Declaração para indicar que não houve movimento, conforme estabelece o art. 7º da Instrução Normativa 004/2004. » Na DIEF de 02/2015, do tipo normal, além das informações do mês de referência da Declaração, deverão ser informadas as despesas e os estoques do ano de 2014. » Na DIEF do tipo baixa, cuja data de encerramento ou suspensão da atividade do estabelecimento ocorra em um dos meses de referência, abaixo relacionados, deverá ser declarado o movimento econômico, mensal e anual, promovido pela empresa até o dia do pedido de baixa ou paralisação temporária, contendo: ▪ janeiro e fevereiro, informações do período de referência 01/2015 ou 02/2015, conforme a obrigação, e as relativas às despesas e aos estoques de 2014 e 2015; ▪ demais meses, informações do período de referência da DIEF, conforme a obrigação, e as relativas às despesas e aos estoques de 2015, no formulário “Despesas do Ano de 2015” e “Livro de Inventário Estoque Final do Ano de 2015”. 6 6 PRAZO DE ENTREGA DA DIEF A DIEF deverá ser entregue, nas hipóteses de apresentação abaixo, até o dia: normal: 10 do mês seguinte ao da apuração do ICMS; baixa: 10 do mês seguinte a data do pedido de baixa ou paralisação temporária. » Quando o término do prazo de entrega for sábado, domingo ou feriado, o contribuinte poderá apresentar a DIEF até o primeiro dia útil subsequente à referida data. » Considera-se como data do pedido de baixa ou paralisação temporária da atividade econômica pelo contribuinte, o dia em que foi gerado pelo sistema o processo de encerramento ou suspensão da atividade no Cadastro de Contribuintes do ICMS. » A solicitação deverá ser formalizada pelo Cadastro Sincronizado, por meio do Programa de Geração de Dados - PGD, da Receita Federal do Brasil, informando, na baixa, o evento 517 e, na paralisação temporária, o evento 412. 7 LOCAL DE ENTREGA DA DIEF Os arquivos gerados serão transmitidos, por meio da Internet, utilizando o programa Transferência Eletrônica de Dados - TED (disponível para download no site da SEFA). Para as versões anteriores ao ano de 2006, o programa que transmite a DIEF é o SEFANET (disponível para download no site da SEFA). 8 PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO Relativamente à apresentação, em qualquer meio, de informações econômicas e fiscais, a Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, no art. 78, inciso VIII, estabelece as seguintes penalidades para as hipóteses abaixo: a) omissão: mínimo de 100 e máximo de 10.000 UPF-PA; b) atraso: mínimo de 100 e máximo de 10.000 UPF-PA; c) retificação: mínimo de 100 e máximo de 10.000 UPF-PA. 9 FORMAS DE PREENCHIMENTO A Declaração deverá ser preenchida por meio do Programa da DIEF, obtido nas unidades da Secretaria de Estado da Fazenda ou na Internet no endereço eletrônico http://www.sefa.pa.gov.br (clicar em download e depois em DIEF). 7 10 DECLARAÇÃO DE 2015 E EXERCÍCIOS ANTERIORES A versão do Programa da DIEF 2015 somente permitirá o preenchimento de declarações mensais de janeiro a dezembro de 2015 e, sempre que necessário, será ajustado nos termos estabelecidos no § 2º do art. 8º da Instrução Normativa nº 0004/04. As declarações de exercícios anteriores devem ser geradas nas versões específicas do Programa da DIEF para cada ano e enviadas pela Internet por meio do programa transmissor (SEFANET, anterior a 2006, ou TED), na versão indicada para cada exercício. 11 RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO Se forem verificados erros ou omissões nas informações, após a entrega da DIEF do tipo normal ou substitutiva/retificadora, o contribuinte deverá apresentar outra declaração selecionando, na tela de preenchimento da Declaração, a opção “Substitutiva/Retificadora” e informando o período de referência em que a informação apresenta incorreção de dados. Após proceder a devida alteração de dados, a Declaração deverá ser transmitida, por meio da Internet, para SEFA. » O contribuinte poderá entregar a DIEF do tipo substitutiva/retificadora, sem multa, até o prazo máximo de entrega da DIEF do tipo normal, de acordo com o § 2º do art. 3º da Instrução Normativa nª 0004/04. » A declaração substitutiva/retificadora será rejeitada quando, para o mês referenciado, tiver registro de pagamento em cota única (taxas de diferentes períodos pagas em um único documento de arrecadação estadual), parcelamento ou inscrição em Dívida Ativa. Nesses casos, o contribuinte deverá efetuar o pagamento do imposto, se houver (caput do art. 7º da Lei nº 6.182/98), e formalizar expediente de denúncia espontânea relativa à incorreção de dados na DIEF já transmitida, com as devidas justificativas e documentos, perante a unidade fazendária a que estiver circunscrito, em que será procedida a análise. Para esclarecimentos e demais informações, entrar em contato pelo e-mail: [email protected] ou [email protected]. 12 INSTALAÇÃO O Programa da DIEF é um software desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda, na linguagem de Programação JAVA, de instalação simples e autoexecutável, devendo, para o funcionamento do aplicativo, estarem instalados no computador do usuário os sistemas e programas a seguir: Windows (XP ou superior); Máquina Virtual JAVA versão 1.6.0.14 ou superior, disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico: http://www.sefa.pa.gov.br (clicar em download e depois em DIEF) ou http://www.java.com; e 8 » O Programa da DIEF funciona, adequadamente, somente com o sistema operacional Windows instalado no computador do usuário. 13 COMO OBTER O PROGRAMA DIEF O Programa da DIEF 2015 está disponibilizado na página da SEFA, na Internet, no endereço eletrônico: http://www.sefa.pa.gov.br (clicar em download e depois em DIEF) ou nas unidades da Secretaria de Estado da Fazenda. O Programa da DIEF de exercícios anteriores ao ano de 2015 está disponibilizado na página da SEFA, na Internet, no endereço eletrônico: http://www.sefa.pa.gov.br (clicar em download e depois em DIEF). 14 COMO INSTALAR O PROGRAMA Para instalação do Programa da DIEF 2015, deverá ser observado o seguinte: 1º Passo: Obter o Programa da DIEF 2015 na Internet ou em uma das unidades da SEFA. 2º Passo: Copiar o arquivo para um diretório do computador do usuário e executar o arquivo DIEF2015.msi. Esse último procedimento iniciará a instalação do Programa DIEF 2015, conforme demonstrado nas figuras abaixo: » É necessário que o usuário, no momento da instalação, tenha permissão ou esteja logado como administrador da máquina para realizar o procedimento de instalação do programa com êxito. Figura 1- Primeira Tela de Instalação da DIEF 9 Figura 2- Segunda Tela de Instalação da DIEF Figura 3- Terceira Tela de Instalação da DIEF 10 Figura 4- Quarta Tela de Instalação da DIEF Figura 5- Quinta Tela de Instalação da DIEF Depois de instalado, serão criados: Um ícone de atalho na Área de Trabalho (Desktop); 11 Um atalho em Menu Iniciar Todos os Programas (Programas) DIEF Eletrônica - 2015 DIEF2015; Pasta na unidade em que o Sistema Operacional estiver instalado como o nome DIEF 2015. Caso o programa não consiga inicializar através do duplo clique no arquivo DIEF2015 (extensão “.exe”), exibindo a mensagem de erro representada na figura 6, duas maneiras podem ser usadas para solucionar o problema: 1ª: Duplo-clique no arquivo “DIEF-2015.jar”; ou 2ª: Executar os passos abaixo: 1. Abrir o Windows Explorer; 2. Botão Direito no ícone 'Meu Computador' e clicar em 'Propriedades'; 3. Na aba “Avançado”, clicar em 'Variáveis de Ambiente'; 4. Procurar uma variável do sistema chamada 'Path'; 5. Clicar nela e pressionar 'Editar'; 6. Ir para o início do campo 'Valor da Variável' e colocar o caminho onde o Java está instalado e ao final colocar ';'. Exemplo: "C:\Arquivos de programas\Java\jre6\bin;"; Observação: O restante dos valores deve permanecer. É necessário somente adicionar esse caminho no início, sem perder o restante das informações. 7. Clicar em 'OK'; 8. Clicar em 'OK' novamente; 9. Clicar em 'OK' mais uma última vez. Este segundo passo detalha o procedimento no sistema operacional Windows XP. Para Windows Vista ou Windows 7, a etapa 3 deste passo irá mudar, conforme configuração própria de cada sistema operacional. Figura 6 - Mensagem de Erro de execução do Programa DIEF 2015. 12 15 UTILIZAÇÃO Conhecendo as funcionalidades dos itens, menus e atalhos da tela principal da DIEF 2015 você estará apto para começar a preencher a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF. 16 TELA INICIAL A primeira tela da declaração mostra a versão utilizada e o telefone 0800-725-5533. Esta Tela costuma demorar um pouco, pois será necessário carregar as informações da Base de Dados para funcionamento do programa. A Tela tem o seguinte formato: Figura 7- Tela Inicial 17 TELA PRINCIPAL A tela principal mostrará a barra de menu e botões para realizar o preenchimento da DIEF 2015, tendo a referida tela o seguinte formato: 13 Figura 8- Tela Principal Com a utilização das teclas de atalho listadas na tabela abaixo (tabela 1), poderá ser acessado de forma rápida pelo teclado os recursos da tela principal do programa da DIEF 2015, bastando pressionar a tecla ALT e, mantendo-a assim, digitar a letra que esta sublinhada no menu da tela principal (figura 8): Menu de Acesso Cadastro Contribuintes Cadastro Emissor de Cupom Fiscal - ECF Operadoras Arquivo de Declarações Importar uma Declaração Completa Preenchimento de Declaração Mensal Sair Transmitir via Internet Cópia de Segurança - Gerar Backup Cópia de Segurança - Restaurar Backup Compactar Banco de Dados Importar Dados Cadastrais Tabela de Unidades da Federação Tabela de Municípios Tabela de Logradouros Tabela de Receitas Tabela de Serviços Tabela de Produtos Tabela de CFOP Tecla de Atalho Alt + C Alt + E Alt + O Alt + A Alt + I Alt + P Alt + S Alt + T Alt + B Alt + R Alt + Z Alt + D Ctrl + Alt + U Ctrl + Alt + M Ctrl + Alt + L Ctrl + Alt + R Ctrl + Alt + S Ctrl + Alt + P Ctrl + Alt + C 14 Tabela de Produtos Rural Sobre o Sistema Ctrl + Alt + T Alt + H Tabela 1- Tecla de Atalhos Se preferir, o acesso poderá ser realizado pelo menu da tela principal da DIEF: Figura 9- Menu DIEF Ao acionar esse menu o usuário terá a sua disposição as seguintes funções: a) Cadastro: Contribuintes e Contador; Emissor de Cupom Fiscal - ECF; b) Arquivo de Declarações; c) Importar uma Declaração Completa; d) Preenchimento da Declaração Mensal; e) Sair 18 IMPORTAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DA VERSÃO 2014 Para importar os dados cadastrais da versão anterior (2014 para 2015), você possui duas opções: Menu Manutenção Importar Dados Cadastrais; Utilizar a tecla de atalho “ALT + D”. Após utilizar qualquer uma das opções acima, será aberta uma janela para selecionar a pasta “baseDIEF2014” (base de dados do programa DIEF 2014). Para percorrer as pastas através da janela aberta, dar um duplo clique até chegar ao diretório onde se localiza a pasta “baseDIEF2014” (exemplo: a base de dados da versão de 2014 está localizada em “C:\DIEF2014”, para percorrer estas pastas, dar um duplo clique no diretório “C:\ (ou Meu Computador, em geral)” e em seguida no diretório “DIEF2014”. Caso seja clicado em outro diretório, o programa exibirá uma mensagem de erro (figura 10): 15 Figura 10- Mensagem de Erro durante Importação dos Dados Cadastrais Ao chegar à pasta onde se encontra a cópia de segurança (destaque em vermelho, na figura 11), dê um clique na pasta “baseDIEF2014” (destaque em verde, na figura 11) e em seguida clique no botão “Abrir”, para realização da importação dos dados cadastrais (figura 12): Figura 11- Tela de Importação de Dados Cadastrais Figura 12- Barra de Progresso da Importação dos Dados Cadastrais Após a realização da operação, aparecerá uma mensagem informando que a operação de importação foi realizada com sucesso ou não (figura 13). 16 Figura 13- Mensagem de Importação dos Dados Cadastrais 19 CADASTRO DE CONTRIBUINTE E CONTADOR Antes de preencher qualquer declaração mensal, o programa da DIEF 2015 necessitará do registro dos dados cadastrais do(s) contribuinte(s) declarante(s) e, se houver, do contador. Para cadastrar o contribuinte declarante, o usuário do programa deverá acionar a função DIEF Cadastro Contribuintes, dentro do MENU principal. Outra forma de acessar a rotina de cadastro de declarante é por meio do ícone (figura 16), que pode ser acionado mediante clique com o botão esquerdo do mouse. Figura 14- Botão de Cadastro de Contribuintes e Contador Após a execução desse passo, será exibido na tela o formulário para o cadastro do contribuinte e do contador (figura 15), que permitirá o preenchimento das informações cadastrais do declarante e, se houver, do contador, bem como a inclusão ou a alteração de dados. Figura 15- Tela Cadastro Contribuintes e Contador (formulário Contribuintes) 17 19.1 FUNÇÃO DOS ÍCONES Na tela de preenchimento de dados cadastrais do declarante, existem algumas funções disponibilizadas ao usuário que são acionadas quando do uso dos ícones localizados na parte superior da tela, a saber: Figura 16- Botão Novo: Abre um formulário em branco para inserir os dados do novo contribuinte Figura 17- Botão Salvar: Grava as informações digitadas no formulário Figura 18- Botão Imprimir: Imprime os dados do contribuinte selecionado Figura 19- Botão Excluir: Exclui o contribuinte selecionado Figura 20- Botão Sair: Fecha o formulário e retorna a tela anterior 19.2 CADASTRANDO CONTRIBUINTES Dentro do formulário de cadastramento, inicialmente, o usuário deverá selecionar o ícone “Novo” (figura 21): Figura 21- Botão Novo Contribuinte O quadro de cadastramento é subdividido em seis partes, assim composto (figura 15): Dados do Contribuinte; Tipo do Contribuinte; 18 Endereço do Estabelecimento; Tipo de Tributação do Imposto de Renda; Escrituração Imposto de Renda; Dados do Contador, se houver. 19.2.1 Dados do Contribuinte O formulário “Contribuintes” compõe-se de quatro campos, que conterá informações sobre: a) Inscrição Estadual: número de inscrição do declarante no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda; b) Nome Empresarial: razão social ou nome comercial; c) CNPJ: número de registro do declarante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda; d) Título do Estabelecimento: nome do estabelecimento comercial, comumente denominado de nome de fantasia. 19.2.2 Tipo de Contribuinte Selecionar, dentre as opções, uma das seguintes classificações: a) Contribuinte Normal: contribuinte não enquadrado em nenhuma das situações descritas nas letras “b”, “c” e “d” deste subitem; b) Produtor Rural (Pessoa Jurídica): inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS na atividade econômica de produção rural (agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura) e possuidor de inscrição no CNPJ/MF; c) Prestador de Serviços Tributados pelo ICMS/Extrator de Minérios/Outros, conforme a relação de contribuinte abaixo: prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal; prestador de serviço de comunicação; contribuintes com atividade econômica de extração mineral; concessionário de serviços públicos de fornecimento de água; distribuidor e/ou gerador de energia elétrica; d) Contribuinte Inscrição Centralizada: empresas que possuam uma única inscrição, representando todos os estabelecimentos situados neste Estado, concedida mediante regime especial e que não estejam relacionadas na letra “c” deste subitem. 19 19.2.3 Endereço do Estabelecimento O quadro “Endereço do Estabelecimento” é composto de onze campos, que conterá informações sobre: a) Logradouro: identificação do tipo do logradouro em que se localiza o estabelecimento do declarante, escolhido dentre as opções existentes na lista, a qual é acionada com um clique do mouse sobre a seta ao lado esquerdo do campo, devendo o usuário localizar o tipo desejado na lista e confirmar a escolha mediante um clique com o botão esquerdo do mouse. b) Endereço: nome da rua, avenida etc. em que se encontra o estabelecimento do declarante, que deverá ser preenchido sem uso de abreviações; c) Número: número do estabelecimento na rua, avenida etc.; d) CEP: número do Código de Endereçamento Postal, conforme tabela da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; e) Complemento: alguma informação complementar relativa ao endereço do estabelecimento do declarante, tal como sala, andar, apartamento etc.; f) Bairro: nome do bairro em que se encontra o estabelecimento do declarante, que deverá ser preenchido sem uso de abreviações; g) DDD: número do DDD do código de discagem estabelecido pela Embratel do Município onde o contribuinte se localiza; h) Telefone: número do telefone principal do contribuinte; i) UF: sigla do Estado em que se encontra o estabelecimento do declarante, que deverá ser escolhido com auxilio da lista existente; j) Município: Nome do Município em que se encontra o estabelecimento do declarante, que deverá ser escolhido com auxilio da lista existente; k) E-mail: endereço eletrônico do contribuinte, esse campo é obrigatório para envio do recibo definitivo de entrega da declaração. Ex: [email protected]. 19.2.4 Tipo de Tributação do Imposto de Renda Assinalar, mediante clique com o botão esquerdo do mouse, a modalidade de tributação do Imposto de Renda que a empresa utiliza: Lucro Presumido ou Lucro Real. 20 19.2.5 Escrituração do Imposto de Renda Assinalar, mediante clique com o botão esquerdo do mouse, o tipo de escrituração adotado pelo contribuinte: regime de Caixa ou Contábil. 19.3 DADOS DO CONTADOR Figura 22- Tela Cadastro Contribuintes e Contador (formulário Contadores) O formulário “Contadores” compõe-se de sete campos, que conterá informações sobre: a) CRC: número da inscrição do contador do estabelecimento, no Conselho Regional de Contabilidade (deve ser registrado com 6 dígitos numéricos e uma letra). Exemplo: 123456T, sendo as letras: O- originário, S- secundário ou T-transferido; b) UF CRC: sigla do Estado referente ao Conselho Regional de Contabilidade ao qual está registrado o contador; c) Nome: nome do Contador do estabelecimento do declarante; d) CPF/CNPJ: número da inscrição no Cadastro Geral de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF do contador ou, no caso de pessoa jurídica, o número de registro de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda do escritório de contabilidade; e) DDD: número do DDD do Código de discagem estabelecido pela Embratel do Município onde se localiza o contador ou escritório de contabilidade; f) Telefone: número do telefone principal do contador ou do escritório de contabilidade; g) E-mail: é o endereço eletrônico do contador. Ex: [email protected]. 21 19.4 ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS Para alterar os dados já cadastrados de contribuinte, deve-se pressionar o ícone ou optar pela função DIEF, no menu, e solicitar a opção Cadastro Contribuintes, devendo o usuário digitar ou pesquisar a Inscrição Estadual e assim o programa listará os contribuintes já cadastrados, selecionar a inscrição estadual com um simples clique do mouse e pressionar a tecla “enter”, que os dados serão inseridos no formulário para serem alterados. Após inserir ou alterar as informações desejadas no formulário, o usuário deverá confirmá-las através do comando salvar, que será acionado com um clique no ícone “Contribuinte salvo com sucesso”. . Aparecerá uma mensagem: 19.5 EXCLUSÃO DOS DADOS CADASTRAIS Para excluir os dados já cadastrados de um contribuinte (declarante), deve-se, a partir da tela principal da DIEF, optar pela função DIEF, no menu, e solicitar a opção Cadastro de Contribuinte, ou acionar a tecla de função correspondente. Ao aparecer a tela de cadastro, o usuário deverá digitar ou pesquisar a inscrição estadual, onde o programa listará os contribuintes cadastrados. Após selecionar o contribuinte desejado, deverá utilizar a função do ícone . Para exclusão dos dados do contador deverá utilizar a função do ícone abaixo, localizada na parte central da tela de cadastramento do contador: Figura 23- Exclui o registro do contador do contribuinte selecionado 20 CADASTRO DE OPERADORAS DE CARTÃO O cadastramento de Operadoras destina-se a auxiliar o preenchimento do Anexo V. O cadastro do Anexo V serve para incluir, alterar e excluir operadoras de Cartão de Crédito. Para acessar a tela de cadastramento de Operadoras, deve-se usar a combinação das teclas “Alt+O”, ou o ícone , ou, ainda, por meio do menu (figura 24): 22 Figura 24- Menu de Cadastro de Operadoras 20.1 PREENCHIMENTO DO CADASTRO DE OPERADORAS Para o preenchimento do “Cadastro de Operadoras” (figura 25), após ter selecionado a inscrição estadual previamente cadastrada, deve-se informar os dados abaixo: Figura 25- Cadastro de Operadoras a) CNPJ: informar o número do CNPJ da administradora do cartão. b) Administradora: informar o nome da Administradora (Exemplo: ITAÚCARD, AMERICAN EXPRESS etc.). O campo possui um limite máximo de 100 dígitos numéricos e / ou alfanuméricos. Após o preenchimento dos dados, clicar em , em seguida os campos estarão disponíveis para o preenchimento de uma nova administradora. Para esse procedimento também poderá ser utilizado a opção . 20.2 ALTERAÇÃO DO DADO CADASTRAL DA OPERADORA Para alterar o dado já cadastrado da operadora, deve-se pressionar o ícone ou optar pela função DIEF, no menu, e solicitar Cadastro Operadoras (figura 24). Na tela de “Cadastro de 23 Operadoras” (figura 25), o usuário deverá digitar o CNPJ ou, com um clique do mouse sobre a seta ao lado esquerdo do campo, selecionar o CNPJ, em seguida pressionar a tecla “enter” para o programa exibir a “administradora” cadastrada. Após alterar a informação desejada no formulário, o usuário deverá confirmá-la por meio do comando “Salvar”, que é acionado com um clique no ícone . Aparecerá uma mensagem: “Operadora salva com sucesso”. 20.3 EXCLUSÃO DO DADO CADASTRAL DA OPERADORA Para excluir os dados já cadastrados de uma operadora, deve-se pressionar o ícone ou optar pela função DIEF, no menu, e solicitar Cadastro Operadoras (figura 24). Na tela de “Cadastro de Operadoras” (figura 25), digitar ou selecionar o número de inscrição no CNPJ, pressionar a tecla “enter” e, em seguida, clicar no ícone . 20.4 PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO O preenchimento da declaração é a transcrição dos dados contidos nos livros fiscais do contribuinte para o programa da DIEF 2015. Para ser iniciado o processo de preenchimento da declaração completa, deverá ser cadastrado previamente o declarante (contribuinte), na tela de Cadastramento de Contribuintes. Para preencher uma declaração, deve-se executar a função Preenchimento de Declaração Mensal dentro da opção DIEF no menu ou por meio do ícone . Acionado o comando, aparecerá a seguinte tela que deverá ser preenchida pelo declarante, na forma a seguir indicada: Figura 26- Tela Preenchimento Declaração a) Inscrição Estadual: número da inscrição estadual do estabelecimento do declarante. O contribuinte deverá selecionar ou digitar o número de inscrição estadual previamente cadastrada e, em seguida, 24 pressionar a tecla “enter” para iniciar o preenchimento de outros campos obrigatórios (“Tipo de Declaração” e “Período”). b) Nome: não será preenchido pelo declarante, mas pelo próprio programa, que buscará automaticamente a razão social do contribuinte, conforme informação já gravada quando do cadastramento. c) Tipo de Declaração: será preenchido com 1-Normal ou 2-Substitutiva/Retificadora ou 3-Baixa / Paralisação Temporária, dependendo da natureza da mesma. d) Período: será preenchido com seis números (MMAAAA), sendo os dois primeiros referentes ao mês e os quatro últimos relativo ao ano de referência. Não há necessidade de digitar a barra. Ex: 032015 (março de 2015) será preenchido como 03/2015. e) Sem Movimento: marcar, mediante clique com o botão esquerdo do mouse, na hipótese de o contribuinte, no período de referência, não realizar nenhuma operação e/ou prestação (sem movimento econômico), conforme o art. 7º da Instrução Normativa 004/2004. f) Houve Mudança de Município: marcar, mediante clique com o botão esquerdo do mouse, se a mudança de Município ocorreu no período de referência da declaração. Ao selecionar esta opção, será obrigatório o preenchimento dos campos da despesa e estoque, conforme abaixo: janeiro e fevereiro de 2015: além das informações do período de referência, deverão ser preenchidos os campos da despesa e estoque dos anos 2014 e 2015 (neste caso, de 1º de janeiro até a data da mudança do Município); demais meses de 2015: além das informações do período de referência, deverão ser preenchidos os campos da despesa e estoque do ano de 2015 (de 1º de janeiro até a data da mudança do Município); » No mês seguinte à mudança do Município, o contribuinte deverá alterar os dados cadastrais no Programa da DIEF para o novo endereço do estabelecimento, antes de preencher a nova Declaração. Após o preenchimento das informações acima, deverá ser pressionada a tecla “enter” ou clicar no ícone . Após o preenchimento desse formulário as telas para preenchimento da respectiva declaração serão disponibilizadas ao usuário. Para rejeitar ou sair desta tela, clicar no ícone . 21 CADASTRO DE EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF O cadastramento de Emissor de Cupom Fiscal (figura 28) serve para auxiliar no preenchimento do Anexo VI. 25 Para acessar a tela de cadastramento de ECF, deve-se usar a combinação das teclas “Alt+E”, o ícone ou acionar o menu (figura 27): Figura 27- Menu de Cadastramento de ECF 21.1 PREENCHIMENTO DE EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF Após selecionar a inscrição estadual, previamente cadastrada, informar na tela de “Cadastro de Emissor de Cupom Fiscal - ECF” (figura 28) o seguinte: Figura 28- Cadastro de Emissor de Cupom Fiscal - ECF a) Operação: assinalar o procedimento a ser efetuado conforme o caso (inclusão ou cessação de ECF). b) Número de série do ECF: informar o número de série de fabricação do ECF, para cada ECF autorizado ou cessado. O campo possui um limite de 20 dígitos numéricos e/ou alfanuméricos (figuras 29 e 30). Os ECF cessados em datas anteriores ao ano da referência do programa da DIEF (2015) não deverão ser cadastrados. 26 c) Número de Ordem Sequencial do ECF: informar o número de ordem sequencial do ECF. O campo possui um limite de 4 dígitos numéricos (figuras 29 e 30). d) Data da Situação (autorização/cessação): preencher com a data da autorização ou cessação do uso do ECF, de acordo com a opção assinalada. No caso da operação “Incluir ECF Autorizado”, o dado do equipamento pode ser obtido no “Termo de Autorização de Uso de Equipamento ECF”, ou no “Atestado de Intervenção Técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF", referente à autorização de uso do ECF. No caso da operação “Incluir ECF Cessado”, preencher com a data de cessação do equipamento cadastrado. Esse dado pode ser obtido no “Termo de Cessação de Uso de Equipamento ECF” ou no “Atestado de Intervenção Técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF", referente à cessação de uso do ECF. Somente preencher para os equipamentos cujo uso tenha cessado durante o ano de 2015. » Ao assinalar a opção “Incluir ECF Autorizado” ou “Incluir ECF Cessado”, a nomeação do campo “Data da Situação” será modificada para “Data Autorização” ou “Data Cessação”, conforme o caso. Após o preenchimento dos dados, clicar em , em seguida os campos estarão disponíveis para o preenchimento de um novo equipamento. Para esse procedimento também poderá ser utilizado a opção . Figura 29- Leiaute do Rodapé da Redução Z Legenda do leiaute: nnn = Número de Ordem Sequencial do ECF XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX = número de fabricação do ECF, em negrito Exemplo: 27 Figura 30- Exemplo de Rodapé de Redução Z No exemplo da figura 30, o número de Ordem Sequencial do ECF é 005 e o número de série é XX0209BR000000100106, conforme destaques em vermelho. 21.2 ALTERAÇÃO DOS DADOS EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF O Programa não permite a edição de dados já inseridos no cadastro de ECF. Desse modo, o contribuinte deverá proceder conforme a orientação de exclusão de dados do ECF (item 21.3) e depois inserir os dados corretos do ECF (item 21.1). Na exclusão dos dados do ECF, os registros relacionados a esse equipamento também serão excluídos, ou seja, caso tenha sido preenchido uma declaração com o ECF que está sendo excluído, somente os registros desse equipamento serão apagados. 21.3 EXCLUSÃO DOS DADOS EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF Para excluir os dados já cadastrados do ECF, deve-se pressionar o ícone ou optar pela função DIEF no menu, selecionar o número de inscrição do contribuinte, assinalar a opção “Consultar Autorização” ou “Consultar Cessação”, conforme o caso, selecionar o “Número de Série do ECF” e pressionar a tecla “enter” e, em seguida, clicar em . 21.4 MODELOS DOS DOCUMENTOS DO ECF Os documentos utilizados para identificar os dados solicitados no cadastramento do equipamento ECF são os modelos ilustrados abaixo com destaque na informação (fundo amarelo): a) Termo de Autorização de Uso de Equipamento ECF: 28 b) Termo de Cessação de Uso de Equipamento ECF: 29 c) Atestado de Intervenção Técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF: 22 DECLARAÇÃO MENSAL A declaração mensal deverá ser entregue todos os meses, ainda que não tenha ocorrido nenhuma operação e/ou prestação no período de referência. A declaração mensal apresenta a seguinte tela: 30 Figura 31- Tela Preenchimento dos dados da Declaração A declaração é composta por vários quadros, os quais terão em sua parte superior o seguinte menu com as opções de comandos: Figura 32- Permitem ao usuário navegar entre as diversas telas (formulários) existentes no Resumo das Operações Figura 33- Grava a declaração (informações digitadas até aquele momento) Figura 34- Abre o formulário “Declarante de Serviços e Outros” 31 Figura 35- Abre o Formulário "Informações sobre Substituição Tributária" Figura 36- Abre o formulário de “Impostos Devidos no Mês de Referência" Figura 37- Abre o formulário de “Produtor Rural" Figura 38- Abre o formulário de “Informações de vendas com cartão de crédito/débito em conta" Figura 39- Abre o Formulário "Informações sobre E.C.F." Figura 40- Sair da Tela de Preenchimento Figura 41- Abre a Tela "Livro Fiscal de Operação" Figura 42- Abre a Tela "Resumo das Operações" A Declaração mensal é dividida em três partes: Livro Fiscal de Apuração; Resumo das Apurações; Anexos. » A obrigação de preenchimento dos Anexos da DIEF está relacionada com a atividade econômica exercida pelo contribuinte. 32 22.1 DECLARAÇÃO MENSAL - LIVRO FISCAL DE APURAÇÃO Figura 43- Árvore de CFOP É a tela destinada ao preenchimento dos dados extraídos do livro Registro de Apuração do ICMS RAICMS, conforme as informações de entradas e saídas praticadas e identificadas pelo Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, estabelecido pelo Convênio S/Nº de 1970 e suas alterações. » Os CFOP 1.933, 2.933, 5.933 e 6.933 deverão ser registrados somente quando as informações de ISSQN e ICMS constarem na mesma nota fiscal, quando admitidas. Em relação a NF-e, é necessário haver convênio ou protocolo de cooperação celebrado entre a Secretaria de Estado da Fazenda do Pará e a Prefeitura Municipal (admissão de emissão conjunta restrita aos contribuintes localizados no Município signatário). Na tela relativa ao RAICMS são apresentados os CFOP, os quais serão acessados mediante clique com o botão esquerdo do mouse, sobre o sinal de “+” ao lado do código desejado. Os lançamentos das compras de ativo imobilizado devem obedecer às disposições contidas no art. 82 do RICMS-PA. Exemplo: Inserção dos valores relativos às compras ou aquisições de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros dentro do Estado do Pará. (Código Fiscal de Operações e Prestações = 1.101), o procedimento será o seguinte: clicar sobre o sinal de “+” do código 1.000 ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO; depois sobre o sinal de “+” do código 1.100 COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; em seguida, no ícone do código 1.101 Compra para industrialização ou produção rural. 33 Figura 44- Árvore de CFOP II Após esse procedimento, será disponibilizado o espaço correspondente a linha do livro fiscal de apuração, para preenchimento dos valores. Figura 45- Tela Valores CFOP Em relação aos campos acima, utilizando o exemplo, esclarecemos: a) Valor Contábil: somatória dos valores contábeis por CFOP, relativamente às operações e prestações realizadas no período, constante no livro RAICMS. » A soma dos valores da base de cálculo + isentas/não tributadas + outras deve corresponder ao valor contábil, quando a operação não estiver sujeita ao IPI. Caso tenha IPI, embora não possua campo próprio na DIEF, esse imposto comporá o valor contábil, por conseguinte o valor contábil é maior que a soma da base de cálculo + isentas/não tributadas + outras. b) Base de Cálculo: somatória dos valores da base de cálculo do ICMS do correspondente CFOP, relativamente às operações e prestações realizadas no período, constante no livro RAICMS. c) ICMS Creditado: somatória dos valores do ICMS do correspondente CFOP, relativamente às operações e prestações realizadas no período, constante no livro RAICMS. d) Isentas ou não tributadas: somatória, constante no livro RAICMS, dos valores das operações e prestações, deduzido o IPI, com isenção do ICMS ou amparada por imunidade, ou não incidência, 34 incluída a parcela correspondente à redução da base de cálculo, circunstância esta consignada no documento fiscal. e) Outras: somatória, constante no livro RAICMS, dos valores das operações e prestações, deduzido o IPI, com diferimento ou suspensão do recolhimento do ICMS ou sujeitas à substituição tributária e à antecipação do imposto, na forma estabelecida na legislação. Para os registros das saídas, o procedimento é semelhante ao registro das entradas. 22.2 TOTALIZAÇÃO DOS REGISTROS DE ENTRADA E DE SAÍDA DO LIVRO FISCAL DE APURAÇÃO Depois de registrados todos os valores das entradas e das saídas, o programa totalizará automaticamente os valores registrados nos itens 9.110 e 9.120 sem a necessidade de confirmação dos valores. Para visualizar os totalizadores, basta dar um duplo clique na linha específica. Figura 46- Tela Arvore CFOP preenchida 22.3 PREENCHIMENTO DO RESUMO DAS APURAÇÕES Após preencher as informações relativas às entradas e saídas do Livro Fiscal de Apuração, o usuário deverá preencher os demais formulários, conforme o caso: Outras Informações do Mês; Despesas do Ano de 2014 e 2015; Livro de Inventário - Estoque Inicial do ano de 2014; Livro de Inventário - Estoque Final do ano de 2014; Livro de Inventário - Estoque Inicial do ano de 2015; Livro de Inventário - Estoque Final do ano de 2015; Apuração do ICMS - Débito do Imposto; Apuração do ICMS - Crédito do Imposto; Apuração do Imposto. 22.3.1 Outras Informações do Mês 35 Figura 47- Tela "Outras Informações do Mês" O campo “OUTRAS RECEITAS DO MÊS” é destinado a informar os ingressos de valores auferidos no mês, excluindo o total das vendas de mercadorias e serviços tributados pelo ICMS e ISS. Refere-se às receitas financeiras e outras receitas geradas pelo contribuinte que não façam parte de sua atividade normal (aluguel, aplicação financeira, etc.). Esse campo é de preenchimento obrigatório, sendo que, nos meses em que a empresa não realize operações e/ou prestações, os campos desse formulário deverão ser preenchidos com os valores iguais a zero (0,00). Os campos “ICMS DIFERENCIADO E ICMS DIFERENCIADO ST INTERNA” devem ser preenchidos pelos contribuintes que possuam TERMO DE ACORDO assinado com a Secretaria de Estado da Fazenda, no qual é autorizado tratamento tributário diferenciado, nos termos estabelecidos na legislação: NO CAMPO “ICMS DIFERENCIADO”: deve ser registrado o valor do ICMS referente à operação própria, com tratamento tributário diferenciado autorizado no Termo de Acordo. NO CAMPO “ICMS DIFERENCIADO ST INTERNA”: deve ser registrado o valor do ICMS que o contribuinte está obrigado a reter e recolher por SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA com tratamento tributário diferenciado, na forma estabelecida no Termo de Acordo. 22.3.2 Despesas do Ano de 2014 e 2015 O quadro “Despesas do Ano de 2014” será preenchido obrigatoriamente na DIEF: normal ou retificadora: no período de 02/2015; de baixa, paralisação temporária ou mudança de Município: nos períodos de 01/2015 e 02/2015. O quadro “Despesas do Ano de 2015” será preenchido, em qualquer período, nos casos de DIEF de baixa, paralisação temporária ou mudança de Município. No preenchimento do quadro de despesas, tomar-se-á por base os valores das despesas pagas (para o contribuinte que não possua escrituração contábil e adote a escrituração do caixa, ou seja, regime de caixa), ou, incorridas (para o contribuinte que possua escrituração contábil, ou seja, regime de competência, isto é, independentemente do período em que ocorreu o pagamento). No caso de a empresa ter iniciado suas atividades em 2015, os campos das “Despesas de 2014”, desse formulário, deverão ser preenchidos com os valores iguais a zero (0,00). O quadro “Despesas do Ano de 2014” (figura 48) compreende as seguintes despesas: 36 Figura 48- Tela "Despesas do Ano de 2014" a) Pró-Labore e Retiradas: valor da remuneração do(s) sócio(s) da firma e retiradas efetuadas; b) Salários e Remunerações: valor da remuneração devida aos empregados, conforme folha de pagamento; c) Encargos Sociais: contribuições incidentes sobre o pagamento de salários e remunerações, conforme folha de pagamento e que se configure como despesa da empresa; d) ICMS: de acordo com a opção de escrituração do Imposto de Renda. No regime de caixa, informar os recolhimentos totais efetuados, tanto do ICMS apurado (saldo devedor) em sua escrita fiscal quanto aos demais recolhimentos efetuados tais como: diferencial de alíquotas, antecipado, etc.; ou seja, o total do ICMS efetivamente recolhido a qualquer título. No regime de competência, informar as despesas de ICMS incorridas, sendo que o ICMS incidente sobre as vendas (parcela dedutora da receita bruta) não deverá constar nesta rubrica, considerando que a mesma já se encontra devidamente informada no quadro relativo à escrituração fiscal. e) Outros Impostos, Taxas e Contribuições Sociais: valor dos tributos e contribuições sociais pagos (regime de caixa)/devidos (regime de competência) referentes ao exercício, exceto o ICMS já lançado em item específico denominado ICMS; f) Fretes: valor pago com contratação de veículos de terceiros para o transporte de bens que não sejam mercadorias para revenda e nem insumo para a produção de produtos, ou seja, fretes reconhecidos como despesas, já que o frete de mercadoria para revenda e de insumos são considerados custos; g) Energia Elétrica: total de gastos efetuados na compra de energia elétrica; h) Aluguéis e Condomínios: valor pago com locações e taxas condominiais; i) Despesas Financeiras: valor das despesas de remuneração de capital financeiro de terceiros; j) Outras Despesas: valor das demais despesas não alocadas nas contas anteriores, como, por exemplo, vendedores que não sejam empregados da empresa; k) Total: somatório das despesas contabilizadas no ano de 2014. 37 Essas orientações de preenchimento aplicam-se, também, ao quadro “Despesas do Ano de 2015” (figura 49), relativamente às despesas do ano atual. Figura 49- Tela "Despesas do Ano de 2015" 22.3.3 Livro de Inventário - Estoques Inicial e Final Anual Figura 50- Tela "Livro de Inventário Estoque Inicial do Ano de 2014" Figura 51- Tela "Livro de Inventário Estoque Final do Ano de 2014" Figura 52- Tela "Livro de Inventário Estoque Inicial do Ano de 2015" 38 Figura 53- Tela "Livro de Inventário Estoque Final do Ano de 2015" Os quadros dos estoques, inicial e final, devem ser preenchidos com os valores globais registrados no livro Registro de Inventário, a saber: a) Livro de Inventário Estoque Inicial e Final do Ano 2014: É de preenchimento obrigatório na DIEF: normal ou retificadora: no período de 02/2015; de baixa, paralisação temporária e mudança de Município: nos períodos de 01/2015 e 02/2015. Para os estoques de 2014, os dados a serem informados são os valores registrados em 1º de janeiro (estoque inicial) e 31 de dezembro (estoque final), do ano de 2014. b) Livro de Inventário Estoque Inicial e Final do Ano 2015: É de preenchimento obrigatório, em qualquer período, para os contribuintes que realizaram mudança de endereço com alteração do Município de localização do estabelecimento e nos casos de encerramento (baixa) ou pedido de paralisação temporária da atividade econômica no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda. Para os estoques de 2015, os dados a serem informados são os valores registrados em 1º de janeiro (estoque inicial) e a data em que ocorreu o fato (estoque final), no caso, o evento de baixa, paralisação temporária ou mudança de Município, no ano de 2015. 22.3.4 Apuração do ICMS - Débito do Imposto Figura 54- Tela "Apuração do ICMS - Débito do Imposto" 39 Por saídas e/ou Prestação: valor do ICMS debitado pelas operações e prestações tributáveis relativas ao mês. Esse valor é transferido, pelo aplicativo, da totalização do campo “ICMS Debitado”, relativo ao registro de saída do Livro Fiscal de Apuração da DIEF. Outros Débitos - Total: somatório dos valores registrados nos campos “Saldo Credor Transferido entre Estabelecimento do mesmo Grupo”, “Saldos Credores Transferido para outro Estabelecimento” e “Outros Débitos”, que representam: Saldo Credor Transferido entre Estabelecimento do mesmo Grupo: valores de saldos credores acumulados transferidos, no mês de referência, para estabelecimentos pertencentes ao mesmo grupo empresarial; Saldos Credores Transferido para outro Estabelecimento: valores de saldos credores acumulados transferidos, no mês de referência, para estabelecimentos não pertencentes ao mesmo grupo empresarial; Outros Débitos: valores relativos a outros débitos do ICMS escriturados no livro Registro de Apuração do ICMS. Estornos de Crédito - Total: somatório dos valores referentes aos estornos de créditos dos campos “Transferência de Crédito Cheque Moradia” e “Outros Estornos de Créditos”, que representam: Transferência de Crédito Cheque Moradia: estorno relativo à transferência de créditos de cheque moradia para outro contribuinte (destinatário), localizado no território paraense, mediante nota fiscal de saída, conforme a Instrução Normativa 019/2003; Outros Estornos de Créditos: outros valores de créditos estornados, excluídos os de cheque moradia, de conformidade com as disposições previstas na legislação tributária. Total (do Débito): somatório dos campos “Por saídas e/ou Prestação”, “Outros Débitos - Total” e “Estorno de Crédito - Total". » Os valores de “Outros Débitos - Total", “Estornos de Crédito - Total" e “Total” são campos preenchidos automaticamente pelo aplicativo da DIEF. » O valor do campo “Transferência de Crédito Cheque Moradia” deverá ser igual ou inferior ao registrado no campo “Crédito de Cheque Moradia (Cheque)”, do quadro “Apuração do ICMS - Crédito do Imposto”, visto que este último representa os valores recebidos de clientes na venda de materiais de construção. 40 22.3.5 Apuração do ICMS - Crédito do Imposto Figura 55- Tela "Apuração do ICMS - Crédito do Imposto" Por entradas e/ou Aquisições: valor total do imposto creditado relativo às entradas de mercadorias e utilização de serviços tributados no mês. Esse valor é transferido, pelo aplicativo, da totalização do campo “ICMS Creditado”, relativo ao registro de entradas do Livro Fiscal de Apuração da DIEF. Estorno de Débitos: valor dos débitos estornados, de conformidade com as disposições contidas na legislação tributária. Outros Créditos - Total: somatória automática dos valores dos campos “Crédito Presumido Total”, “Crédito do Ativo Imobilizado”, “Crédito Cheque Moradia (cheque)”, “Crédito Transferido por Cheque Moradia (NF)”, “Crédito Homologado por Antecipação na Saída”, “Crédito pelo Recolhimento do ICMS Antecipado Especial”, “Crédito pelo Recolhimento do ICMS Antecipado Glosa Crédito”, “Saldo Credor Recebido por Transf. de Estabelecimentos do mesmo Grupo”, “Saldo Credor Recebido por Transferência de Outros Estabelecimentos” e “Outros Créditos”, que representam: Crédito Presumido Total: somatória automática dos valores de créditos presumidos referentes a “Incentivo Fiscal” e “Outros Créditos Presumidos”: Incentivo Fiscal: valor do ICMS creditado com base no tratamento tributário específico concedido ao contribuinte, nos termos da Lei da Política de Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará (Lei de Incentivo Fiscal); Outros Créditos Presumidos: outros valores de credito presumido previstos nas demais legislações tributárias (não amparados pela Lei de Incentivo Fiscal); Crédito do Ativo Imobilizado: valor correspondente a fração do crédito que foi lançado no livro Registro de Apuração do ICMS, conforme o inciso III do art. 82 do RICMS-PA; 41 Crédito Cheque Moradia (cheque): somatório dos valores dos cheques moradia recebidos de clientes pelo declarante de acordo com a previsão legal. Para consulta sobre a matéria, acessar Decreto nº 432/2003 e Instrução Normativa nº 19/2003, no endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br, na página da legislação estadual; Crédito Cheque Moradia (NF): valor de crédito relativo a cheque moradia recebido por transferência de outro contribuinte, mediante emissão de nota fiscal pelo remetente, nos termos da Instrução Normativa nº 19/2003; Crédito Homologado por Antecipação na Saída: valores referentes aos recolhimentos do ICMS antecipado por ocasião das saídas interestaduais das mercadorias previstas no Apêndice II do Anexo I do RICMS-PA; Crédito pelo Recolhimento do ICMS Antecipado Especial: valores de crédito de ICMS recolhidos por Antecipação Especial, no código de receita 1173; Crédito pelo Recolhimento do ICMS Antecipado ‘Glosa Crédito’: valores de crédito de ICMS recolhidos por Antecipação de Operações com Benefícios Fiscais não Autorizados por Convênio Celebrado pelo CONFAZ, no código de receita 1174; Saldo Credor Recebido por Transf. de Estabelecimento do mesmo Grupo: valores de saldos credores acumulados recebidos por transferência, no mês de referência, de estabelecimentos pertencentes ao mesmo grupo empresarial; Saldo Credor Recebido por Transferência de outros Estabelecimentos: valores de saldos credores acumulados recebidos por transferência, no mês de referência, de estabelecimentos não pertencentes ao mesmo grupo empresarial; Outros Créditos: valores de outros créditos do ICMS não especificados nas linhas anteriores deste quadro (“Outros Créditos - Total”). Saldo Credor do Período Anterior: valor do saldo credor resultante da apuração do imposto do período anterior, o qual será transportado para o período seguinte. Total (do Crédito): somatória automática dos campos “Por Entradas e/ou Aquisições”, “Estorno de Débitos”, “Outros Créditos - Total" e “Saldo Credor do Período Anterior”. 42 22.3.6 Apuração do Imposto Figura 56- Tela "Apuração do Imposto" Saldo Devedor: diferença, apurada automaticamente pelo aplicativo, entre o total do débito e o total do crédito que resulta em saldo devedor (montante do débito é maior que o do crédito). Deduções: somatória automática dos valores dos campos “Lei Semear” e “Outras Deduções”, que corresponde ao total de dedução do Saldo Devedor no período de referência: Lei Semear (Lei nº 6.572/2003): deduções relacionadas ao incentivo fiscal de projetos culturais (Lei Semear), limitadas a 5% do Saldo Devedor; Outras Deduções: outras deduções não especificadas anteriormente. Subtotal: diferença entre o resultado dos campos “Saldo Devedor” e o total das “Deduções”, preenchido automaticamente pelo aplicativo. Lei 6.489/2002: valor correspondente ao percentual do incentivo financeiro concedido com base no inciso II do art. 5º da Lei nº 6.489/02, limitado a 75% do valor constante no “Subtotal”. ICMS a Recolher: diferença entre o resultado dos campos “Subtotal” e “Lei 6.489/2002”, preenchido automaticamente pelo aplicativo. Saldo Credor a Transferir: diferença, apurada automaticamente pelo aplicativo, entre o total do débito e o total do crédito que resulta em saldo credor a transferir (montante do crédito é maior que o do débito) para o próximo período de apuração (mês imediatamente seguinte). 23 PREENCHIMENTO DOS ANEXOS 23.1 ANEXO I - DECLARANTE DE SERVIÇOS E OUTROS Estão obrigados a prestar informações, mensalmente, no formulário do Anexo I: a) as empresas concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água; b) as empresas geradoras e distribuidoras de energia elétrica; 43 c) as prestadoras de serviços de comunicação; d) as empresas prestadoras de serviços de transporte interestadual e intermunicipal; e) as empresas que realizam extração de minério e de substâncias minerais, incluídas as alcançadas por decisão judicial que disponha sobre procedimento diverso do previsto no Decreto nº 4.478, de 3 de janeiro de 2001, e na Instrução Normativa nº 26, de 23 de dezembro de 2014; f) empresas que possuam inscrição centralizada, concedida mediante regime especial e que não estejam relacionadas na letra “c” do subitem 19.2.2. O preenchimento do Anexo I, também, é obrigatório nos casos de encerramento ou suspensão de atividade da empresa, mediante DIEF mensal do tipo baixa / suspensão temporária. Nos campos “Total Entradas (B)” e “Total Saídas (A)”, do formulário “Informações Mensais”, deverão ser declarados os totais dos serviços e operações especificadas neste subitem 23.1, por Município, correspondentes à entrada e saída promovida pelo declarante, observado: Para computar o total das entradas: todos os CFOP de entradas com exceção do 1205, 1206, 1207, 1451, 1452, 1551, 1552, 1553, 1554, 1555, 1556, 1557, 1601, 1602, 1603, 1604, 1605, 1911, 1920, 1921, 1922, 1926, 1931, 1933, 1934, 2205, 2206, 2207, 2551, 2552, 2553, 2554, 2555, 2556, 2557, 2603, 2911, 2920, 2921, 2922, 2931, 2933, 2934, 3205, 3206, 3207, 3551, 3553, 3556, 3930. Para computar o total das saídas: todos os CFOP de saídas com exceção do 5205, 5206, 5207, 5451, 5601, 5602, 5603, 5605, 5606, 5665, 5911, 5920, 5921, 5922, 5926,5927, 5928, 5929, 5931, 5933, 6205, 6206, 6207, 6603, 6665, 6911, 6920, 6921, 6922, 6929, 6931,6933, 7205, 7206, 7207, 7930. » Quando a empresa deixar de ser declarante do Anexo I, o contribuinte deverá atualizar essa informação na tela de cadastramento de contribuinte. Somente após proceder essa alteração, deverá ser preenchida uma nova declaração. 23.1.1 Preenchimento do Anexo I O acesso é mediante uso do ícone , que ao ser pressionado exibirá a tela abaixo: 44 Figura 57- Tela Anexo Na abertura do Anexo I, será exibida a seguinte advertência: Figura 58- Tela de Advertência do Anexo I O Anexo I apresenta o formulário “Informações Mensais” em que serão registrados os valores de entradas e saídas de serviços e outros por Município do mês de referência da declaração. O preenchimento do Anexo I (figura 57) compreende as seguintes informações: a) Serviços e Outros: selecionar uma das opções relacionadas nesse campo, com um clique do mouse sobre a seta localizada ao lado direito. Esse procedimento deverá ser repetido para o campo Município. As empresas concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água, as empresas de geração e distribuição de energia elétrica, prestadoras de serviços de comunicação e 45 transporte, os extratores de minério (letra “e” do subitem 23.1) e as empresas que possuam inscrição centralizada (letra “f” do subitem 23.1), deverão declarar o total das operações e/ou prestações de entrada e saída de cada Município. » Não havendo valores a informar no formulário “Declarante de Serviços e Outros”, do Anexo I, o contribuinte deverá assinalar, mediante clique no lado esquerdo do mouse, a opção “Não existem serviços e outros a serem declarados”. » Ao selecionar uma opção da lista “Serviços e Outros”, o aplicativo permite somente um preenchimento de dados para cada Município. b) Total Saídas (A): informar o valor total da operação de saída e/ou prestação de serviços iniciada em cada Município do Estado do Pará, promovidas no período de referência. » Os valores de saídas relativos à prestação de serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, na modalidade rodoviária, envolvendo o Município de Belém e determinados Municípios considerados como região metropolitana de Belém, com isenção do ICMS, serão computados, em partes iguais, entre os Municípios atendidos pela respectiva linha (preços cobrados pela prestação do serviço). » As empresas de telecomunicações, assim como as que tiverem inscrição centralizada, que operarem com serviços e vendas de mercadorias, deverão somar o faturamento dos serviços e vendas e declarar no campo “Total Saídas (A)” do Anexo I, por Município. » As empresas que realizam extração de minério e de substâncias minerais, incluídas as alcançadas por decisão judicial que disponha sobre procedimento diverso do previsto no Decreto nº 4.478 de 3 de janeiro de 2001 e na Instrução Normativa nº 26 de 23 de dezembro de 2014, deverão declarar os valores totais de saídas correspondentes a cada Município. c) Total Entradas (B): informar o valor total das entradas relativas às mercadorias, às prestações dos serviços de transporte e de comunicação, iniciadas em cada Município do Estado do Pará, no período de referência, excetuadas as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado, uso e consumo. » As empresas de telecomunicações deverão considerar a regra prevista na segunda nota acima (letra “b” deste subitem), para declaração dos valores totais de entradas. » As empresas de extração de minério e de substâncias minerais alcançadas por decisão judicial que disponha sobre procedimento diverso do previsto no Decreto nº 4.478 de 3 de janeiro de 2001 e na Instrução Normativa nº 26, de 23 de dezembro de 2014 deverão declarar o valor total das entradas em conformidade com a referida decisão. 46 d) Município: selecionar o Município de início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ou, no caso de operação, de origem; as empresas de distribuição e geração de energia elétrica ou concessionária de serviço público de fornecimento de água deverão selecionar o Município consumidor. Após a digitação das informações nos campos específicos, pressionar o ícone representado ao lado, com um clique, para adicionar e salvar os dados à tabela do Anexo. Para importar dados para a tabela do Anexo a partir de um arquivo gerado em um formato específico, pressionar o ícone representado ao lado, com um clique, selecionar o arquivo gerado para a importação dos dados na tela acionada, depois confirmar a importação. Para excluir dado na tabela do Anexo, selecionar a informação a ser excluída com um clique sobre a linha, depois de marcada, pressionar o ícone representado ao lado, com um clique, para efetivar a exclusão do dado. Sair do Anexo. 23.1.2 Importando um Arquivo O Anexo I da DIEF 2015, disponibiliza, um comando que permite que dados dessa natureza sejam importados pelo programa diretamente de um arquivo gerado pelo contribuinte. Essa importação é possível somente para os registros efetuados em sistema eletrônico de processamento de dados. Assim, a empresa deverá providenciar a execução de uma rotina interna em seu sistema de processamento de dados para que este gere um arquivo em formato TXT com as seguintes especificações: Posição Campo/Especificação 1-9 Inscrição Estadual 10 - 15 Período 16 Tipo da Declaração Tipo registro Numérico Numérico Numérico 17 - 19 Numérico Código do Serviço Observação Ano e mês no formato AAAAMM, 1 - DIEF Normal 2 - DIEF Substitutiva 3 - DIEF de Baixa 001 Transportes; 002 Comunicação; 003 - Fornecimento de Água; 004 - Fornecimento de Energia Elétrica; 005 - Outros 47 20 - 24 Código do Produto Numérico 25 - 29 Código do Município Numérico 30 - 45 Valor da Saída Numérico 46 - 61 62 - 71 Valor da Entrada Quantidade Numérico Numérico A codificação adotada aqui é obtida na consulta tabelas básicas. A codificação adotada aqui é obtida na consulta tabelas básicas. Valor da operação incluindo os centavos. Não deve ser colocado qualquer caractere (vírgula ou ponto) para fazer a separação para os centavos, pois os dois últimos dígitos serão interpretados como centavos. Idem anterior Tabela 2- Tabela Importação Anexo I Gerado o arquivo, este será o objeto da importação pelo programa da DIEF quando do preenchimento da declaração do mês. Ao acionar a tecla de importação, o programa solicitará o nome do arquivo e o endereço do mesmo, para que se processe a rotina. 23.2 ANEXO II - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA O preenchimento do Anexo II é obrigatório aos contribuintes que realizem operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária interna e interestadual (instituído por convênios ou protocolos entre as unidades da federação, com a devida adesão do Estado do Pará) e, também, nas operações submetidas à antecipação do ICMS, com encerramento de fase, relacionadas a não retenção do ICMS na fonte na unidade federada de origem da mercadoria, excetuando-se os contribuintes optantes pelo Simples Nacional (ME, EPP e MEI). Devem ser declaradas, também, as operações de entrada (internas e interestaduais) e as saídas internas de mercadorias que já sofreram retenção na fonte do imposto ou antecipação com encerramento de fase decorrente da não retenção do imposto na unidade federada de origem. » O contribuinte deverá informar, obrigatoriamente, no Anexo II, todas as operações com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, ainda que, por qualquer motivo, estejam desobrigadas da aplicação do referido regime tributário, em virtude de liminar judicial, transferência entre estabelecimentos da mesma empresa, aquisição de insumos para utilização na indústria, entre outros. Os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária ou antecipação do imposto na entrada que decorra da não retenção do imposto estão previstos no RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676/01, principalmente no Anexo XIII, os quais transcrevemos, parcialmente, abaixo: NAS OPERAÇÕES INTERNAS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS Açúcar de cana de qualquer espécie ou embalagem, código 1701.11.00 da NCM/SH. Achocolatado em pó, código 1806.90.00 da NCM/SH. Absorventes higiênicos, de uso interno ou externo, códigos 4818.40 e 5601.10.00 da NBM/SH. Açúcar de cana refinado, cristal ou qualquer outro tipo 48 Acumuladores elétricos, 8507.80.00 da NCM/SH. códigos 8507.30.11 e Adoçante artificial, código 2106.90 da NCM/SH. Água gaseificada ou aromatizada, mineral ou potável e gelo, posição 2201 da NBM/SH. Água sanitária, código 2828.90.1 da NCM/SH. Amaciante de roupa, código 3809.91.90 da NCM/SH. Aparelhos celulares: terminais portáteis de telefonia celular, código 8517.12.31 da NCM/SH; terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, código 8517.12.13 da NCM/SH; outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, código 8517.12.19 da NCM/SH. Arroz, códigos 1006.30 e 1006.40 da NCM/SH. Balas e bombons, posição 1704 (exceto 1704.90.10) da NCM/SH. Bebidas alcoólicas, posições 2204 a 2208 da NCM/SH. Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, códigos 2202.90.00 e 2106.90 da NCM/SH. Bebidas mistas e néctar de frutas, posição 2202 da NCM/SH. Café solúvel, código 2101.11.10 da NCM/SH. Café torrado e moído, código 0901.2 da NCM/SH. Acumuladores elétricos, códigos 8507.30.11 e 8507.80.00 da NCM/SH. Água gaseificada ou aromatizada, mineral ou potável e gelo, posição 2201 da NBM/SH. Aguardente, subposição 2208.40.00 da NCM/SH. Agulhas para seringas, código 9018.32.1 da NBM/SH. Algodão; atadura; esparadrapo; haste, flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão; gaze; pensos, sinapismos e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, bem como para higiene ou limpeza, posições 3005 e 5601 da NBM/SH. Aparelhos celulares: terminais portáteis de telefonia celular, código 8517.12.31 da NCM/SH; terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, código 8517.12.13 da NCM/SH; outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, código 8517.12.17 da NCMSH. Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, códigos 2106.90 e 2202.90 da NBM/SH. Bebidas quentes, posição 2208 da NCM/SH, exceto aguardente de cana e de melaço. Câmaras de ar, posição 4013 da NBM/SH. Cartões inteligentes (Smart Cards e SimCard), código 8523.52.00 da NCM/SH. Cerveja e chope, posição 2203 NBM/SH. Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas, código 4014.90.90 da NBM/SH. Cigarros e outros derivados de fumo, posição 2402 e código 2403.10.01000, da NBM/SH. Carne em conserva, códigos 1602.4 e 1602.50.00 da NCM/SH. Cimento de qualquer espécie, posição 2523 da NBM/SH. Cartões inteligentes (Smart Cards e SimCard), código 8523.52.00 da NCM. Gasolinas, classificadas no código 2710.12.5; querosenes, código 2710.19.1; álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol (álcool etílico anidro combustível e álcool etílico hidratado combustível), código 2207.10; óleo combustível, código 2710.19.2; óleos lubrificantes, código 2710.19.3; outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos, código 2710.19.9; resíduos de óleos, código 2710.9; gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, código 2711; coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos, código 2713; biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos, 3826.00.00; preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, posição 3403 e 49 Cerveja, posição 2203 da NCM/SH. Chope, código 2203 da NCM/SH. Charque da espécie bovina, código 0210.20.00 da NCM/SH. Chocolate em pó, códigos 1805.00.00 e 1806.10.00 da NCM/SH. Cigarros e outros derivados de fumo, posição 2402 e no código 2403.10.0100 da NBM/SH. Cimento de qualquer espécie, posição 2523 da NCM/SH. Cola de contato (cola de sapateiro), posição 3506 da NCM/SH. Creme de leite, código 0401.30.2 da NCM/SH. Desinfetante, código 3808.94 da NCM/SH. Desodorante corporal, código 3307.20 da NCM/SH. Detergente, código 3402.90.3 da NCM/SH. Disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, códigos 8523.29.2, 8523.29.3, 8523.29.90, 8523.40, 8523.80.00 da NCM/SH. Embutidos, exceto mortadela, código 1601.00.00 da NCM/SH. Extrato de tomate e ketchup, código 2103.20 da NCM/SH. Farinha de milho ou fubá, código 1102.20.00 da NCM/SH. Farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, código 1101.00 da NCM/SH. Feijão, códigos 0713.31.90, 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99 e 0713.39.90 da NCM/SH. Filmes fotográfico e cinematográfico e slide, códigos 3702 e 3705.90.90 da NCM/SH. óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos, código 2710.20.00, todos da NCM/SH, derivados ou não de petróleo.. Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU), código 3926.90.90 da NBM/SH. Disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem. Energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. Escovas dentifrícias, código 9603.21.00 da NBM/SH. Extrato ou xarope concentrado para fabricação de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, código 2106.90.10 da NBM/SH; Refrigerantes, posição 2202 da NBM/SH. Filme fotográfico, cinematográfico e slide. Fio dental / Fita dental, posição 3306.20.00 da NBM/SH. Fraldas descartáveis ou não, posições 4818.40.10, 5601.10.00, 6111 e 6209 da NBM/SH. Lâmina de barbear, aparelho de barbear e isqueiro de bolso a gás, não recarregável. Lâmpada elétrica e eletrônica, posições 8539 e 8540 da NCM/SH. Mamadeiras de borrachas vulcanizadas, vidro e plástico, códigos 4014.90.90, 7013.3, 3924.10.00 da NBM/SH. Medicamentos, exceto para uso veterinário, posições 3003 e 3004 da NBM/SH. Mercadorias comercializadas por sistema de marketing direto. Pastas dentifrícias, posição 3306.10.00 da NBM/SH; Preservativos, posição 4014.10.00 da NBM/SH; Preparações químicas contraceptivas à base de hormônio ou de espermicidas, posição 3606.60 da NBM/SH. Peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivo. Pilhas e baterias de pilha, elétricas, do código 8506. Pneumáticos, posição 4011 da NBM/SH; Protetores de borracha, código 4012.90.0000 da NBM/SH. Preparação para higiene bucal e dentária, código 3306.90.00 da NBM/SH; Provitaminas e vitaminas, posição 2936 da NBM/SH. 50 Fósforos, código 3605.00.00 da NCM/SH. Hidratante, código 3307.20.10 da NCM/SH. Inseticida, código 3808.91 da NCM/SH. Iogurte, código 0403.10.00 da NCM/SH. Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis, código 9613.10.00 da NCM/SH. Lâmina de barbear e aparelho de barbear descartável, códigos 8212.20.10 e 8212.10.20 da NCM/SH. Lâmpada elétrica e eletrônica, posições 8539 e 8540 da NCM/SH. Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais, código 3811, fluidos para freios hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70%, em peso, código 3819.00.00, preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento, código 3820.00.00; aguarrás mineral (“white spirit”), código 2710.12.30, da NCM/SH, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, ainda que não derivados de petróleo. Rações tipo "pet" para animais domésticos, posição 2309 da NBM/SH. Reator e "starter", códigos 8504.10.00 e 8536.50.90 da NCM/SH. Seringas, código 9018.31 da NBM/SH; Soro e vacina, exceto para uso veterinário, posição 3002 da NBM/SH. Sorvetes de qualquer espécie, inclusive picolés, e seus respectivos acessórios ou componentes, tais como casquinhas, coberturas, copos ou copinhos, palitos, pazinhas, taças, recipientes, xaropes e outros produtos destinados a integrar ou acondicionar o próprio sorvete. (Protocolo ICMS 45/91) Sorvetes de qualquer espécie, inclusive sanduíches de sorvetes, classificados na posição 2105.00 da NCM. Preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901 e 2106 da NCM/SH. (Protocolo ICMS 20/05) Telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas, códigos 6811, 3921.90, 3925.10.00 e 3925.90.00 da NCM/SH. Tintas, vernizes, ceras de polir, massas de polir, xadrez, piche, impermeabilizantes, removedores, solventes, aguarrás, secantes, catalisadores, corantes e demais produtos da indústria química. Leite condensado, código 0402.99 da NCM/SH. Veículos automotores novos. Leite em pó, códigos 0402.10, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10, 0402.29.20 e 0402.9 da NCM/SH. Veículos novos motorizados, posição 8711 da NBM/SH, e acessórios instalados. Vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas, posições 2204 e subposições 2206.00.10 e 2206.00.90 da NCM/SH. Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizadas por plantas ou substâncias aromáticas, posição 2205 da NCM/SH. Leite líquido "longa vida", posição 0401 da NCM/SH. Madeira serrada e compensados, posições 4407 e 4412 da NCM/SH. Maionese, código 2103.90.1 da NCM/SH. Margarina vegetal, creme vegetal e halvarina, código 1517.10.00 da NCM/SH. Mortadela, código 1601.00.00 da NCM/SH. Óleo comestível de milho e de girassol, códigos 1515.29.10 e 1512.19.11 da NCM/SH. 51 Óleo comestível de soja e de algodão, códigos 1507.90.1 e 1512.29.10 da NCM/SH. Óleo refinado de palma RBD, oleína de palma RBD, óleo de palmiste RBD, gorduras em geral e óleo vermelho (red oil) , código 1513.29.10 da NCM/SH. Pão, panettone, massa crua ou semi-crua, macarrão, farinha de rosca, bolacha, biscoito, torrada e snacks de milho, código 1902.1, 1902.30.00, 1904 e 1905 da NCM/SH. Peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivo (art. 713-H). Pilhas e baterias de pilha, elétricas, posição 8506 da NCM/SH. Preparações para alimentação infantil à base de cereais ou leite, na forma de farinha, amido, grumos ou sêmola, códigos 1901.10.20 e 1901.10.30 da NCM/SH. Reator e "starter", códigos 8504.10.00 e 8536.50.90 da NCM/SH. Rações tipo "pet" para animais domésticos, classificados na posição 2309 da NBM/SH. Refresco em pó, código 2106.90.10 da NCM/SH. Refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml, posição 2202 da NCM/SH. Xarope ou extrato concentrado para fabricação de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, código 2106.90.10 da NCM/SH. Sabão em barra, código 3401.19.00 da NCM/SH. Sabão em pó, código 3401.20 da NCM/SH. Sabonete, códigos 3401.11.90, 3401.19.00 e 3401.20.10 da NCM/SH. Sal de cozinha refinado, código 2501.00.20 da NCM/SH. Salsicha em conserva, código da 1602 NCM/SH. Sardinha em conserva, código 1604.13.10 da NCM/SH. Sorvetes de qualquer espécie, inclusive picolés, código 2105.00 da NCM/SH, e seus respectivos acessórios ou componentes, tais como casquinhas, coberturas, copos ou copinhos, palitos, pazinhas, taças, recipientes, xaropes e outros produtos destinados a integrar ou acondicionar o próprio sorvete. (Protocolo ICMS 45/91) Sorvetes de qualquer espécie, inclusive sanduíches de sorvetes, classificados na posição 2105.00 da NCM. Preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901 e 2106 da NCM/SH. (Protocolo ICMS 20/05) Suco de frutas não fermentado e sem adição de álcool, posição 2009 da NCM/SH. Telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, códigos 6811, 3921.90, 3925.10.00 e 3925.90.00 da NCM/SH. Temperos e condimentos, código 2103.90.2 da NCM/SH. Veículos automotores novos e acessórios instalados, conforme especificados no Anexo XIII do RICMS-PA. Veículos novos motorizados, posição 8711 da NBM/SH. Velas, código 3406.00.00 da NCM/SH. Vinagre, código 2209.00.00 da NCM/SH. Xampu e condicionador, códigos 3305.10.00 e 3305.90.00 da NCM/SH. Quadro 1- Mercadorias Sujeitas ao Regime da Substituição Tributária Anexo II 52 » O contribuinte deverá consultar o Regulamento do ICMS, principalmente o Anexo XIII, para atualização da relação dos produtos sujeitos ao regime da substituição tributária, observando-se inclusive as alterações promovidas na legislação a partir de 1º.1.14. O RICMS-PA está disponibilizado no site da Secretaria da Fazenda, na área da legislação estadual (legislação/estadual/regulamentos/ICMS (Decreto 4.676/01)/Texto integral ou Texto atual). 23.2.1 Preenchimento do Anexo II Para acessar a tela de preenchimento do Anexo II - Substituição Tributária, pressionar o ícone para ser exibido o formulário abaixo: Figura 59- Tela Anexo II Substituição Tributária O Anexo II é composto dos seguintes formulários: a) Operações Sujeitas ao Regime de ST: obrigatório para os contribuintes que realizem operações (saídas internas ou entradas internas e interestaduais) com mercadorias sujeitas à substituição tributária, à antecipação do ICMS com encerramento de fase, que decorra da falta de retenção do imposto na unidade federada de origem da mercadoria e, ainda, operações (entrada ou saída interna) com mercadorias que já sofreram retenção na fonte ou antecipação com encerramento de fase decorrente da não retenção do imposto pelo remetente na unidade federada de origem; 53 b) Operações de Postos Revendedores de Combustível: exclusivo para o segmento de Posto de Combustível, cujas informações serão derivadas do Livro de Movimentação de Combustível LMC, contendo o detalhamento das operações dos postos revendedores de combustíveis líquidos, mensalmente. Após a digitação das informações nos campos específicos, pressionar o ícone representado ao lado, com um clique, para adicionar e salvar os dados à tabela do Anexo. Para importar dados para a tabela do Anexo a partir de um arquivo gerado em um formato específico, pressionar o ícone representado ao lado, com um clique, selecionar o arquivo gerado para a importação dos dados na tela acionada, depois confirmar a importação. Para excluir dado na tabela do Anexo, selecionar a informação a ser excluída com um clique sobre a linha, depois de marcada, pressionar o ícone representado ao lado, com um clique, para efetivar a exclusão do dado. Sair do Anexo. 23.2.1.1 Operações Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária No formulário “Op. Sujeitas ao Regime de ST”, as informações a serem registradas são: a) Natureza da Operação: selecionar se as operações são de entrada ou de saída; b) Tipo de Operação: selecionar se as operações são internas ou interestaduais; c) Descrição da Operação: selecionar de acordo com “Natureza da Operação” / “Tipo de Operação”, uma das seguintes situações: Entradas / Internas: Com ICMS Destacado na NF do Substituto Tributário: entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com destaque do ICMS substituição tributária na nota fiscal do remetente. Informar o CPF/CNPJ do remetente, valor contábil e, no campo “ICMS ST/Ant.”, o valor do ICMS ST destacado na nota fiscal; Com Antecipação na Entrada feita pelo Declarante: não preencher; Sem Tributação em Decorrência de Substituição Tributária ou Antecipação na Operação Antecedente: entrada de mercadorias com informação na nota fiscal de que já foram 54 tributadas, na operação antecedente, por substituição tributária ou antecipação, portanto, não contém destaque na nota fiscal do remetente. Informar o CPF/CNPJ do remetente, o valor contábil e, no campo “ICMS ST/Ant.”, preencher com zero (0,00). Transferência Interna não Sujeita ao Regime de ST: referem-se às operações de transferência não alcançadas pelo regime de substituição tributária interna, conforme previsto na legislação tributária estadual. Informar o CPF/CNPJ do remetente, o valor contábil e, no campo “ICMS ST/Ant.”, preencher com zero (0,00). Outras Entradas sem Aplicação do Regime de ST (Liminares e Outras): referem-se às operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária que, por qualquer motivo, não seja aplicado o referido regime, por exemplo, compra de insumo pela indústria, liminar judicial e outros. Informar o CPF/CNPJ do remetente, o valor contábil e, no campo “ICMS ST/Ant.”, preencher com zero (0,00). Entradas / Interestaduais: Com ICMS ST Destacado na NF do Substituto Tributário: entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com destaque do ICMS substituição tributária na nota fiscal do remetente. Informar UF de origem, CPF/CNPJ do remetente, valor contábil e, no campo “ICMS ST/Ant.”, o valor do ICMS ST destacado na nota fiscal. Com Antecipação da Entrada feita pelo Declarante: entrada interestadual de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto, com encerramento de fase, em virtude da não retenção do ICMS substituição tributária pelo remetente, por qualquer motivo (não há destaque do ICMS ST na nota fiscal). Informar UF de origem, CPF/CNPJ do remetente, valor contábil e, no campo “ICMS ST/Ant.”, o valor do ICMS antecipado mediante documento de arrecadação estadual. Sem Tributação em Decorrência de Substituição Tributária ou Antecipação na Operação Antecedente: operação de entrada de mercadorias que já tiveram o imposto recolhido por substituição tributária ou antecipação na operação antecedente (não há destaque do ICMS ST, contudo na nota fiscal consta a informação de recolhimento do imposto na operação antecedente). Informar a UF de origem, CPF/CNPJ do remetente, valor contábil e, no campo “ICMS ST/Ant.”, preencher com zero (0,00). Transferência Interestadual não Sujeita ao Regime de ST: refere-se às operações de transferência não alcançadas pelo regime de substituição tributária, conforme previsto no Convênio ICMS 81/93 e na legislação específica. Informar a UF de origem, CPF/CNPJ do remetente, o valor contábil e “ICMS ST/Ant.”. Outras Entradas sem Aplicação do Regime de ST (Liminares e Outras): referem-se às operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária que, por qualquer motivo, não seja aplicado o referido regime, por exemplo, compra de insumo pela 55 indústria, liminar judicial e outros. Informar a UF de origem, CPF/CNPJ do remetente, o valor contábil e, no campo “ICMS ST/Ant.”, preencher com zero (0,00). Saídas / Internas: Com ICMS Destacado na NF na qualidade de Substituto Tributário: saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com destaque do ICMS substituição tributária na nota fiscal do remetente. Informar o Município de destino, CPF/CNPJ do destinatário, valor contábil e, no campo “ICMS ST/Ant.”, o valor do ICMS ST destacado na nota fiscal. Com ICMS não Destacado na NF de Saída, em decorrência de Subst. Tribut. ou Antecipação na Operação Antecedente: refere-se às operações de saída de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, cujo ICMS já foi recolhido em operação antecedente por substituição tributária ou antecipação. Informar o Município de destino, CPF/CNPJ do destinatário, valor contábil e, no campo “ICMS ST/Ant.”, preencher com zero (0,00). Transferência Interna sem Aplicação da ST: refere-se às operações de transferência não alcançadas pelo regime de substituição tributária interna, conforme previsto na legislação tributária estadual. Informar o Município de destino, CPF/CNPJ do destinatário, valor contábil e, no campo “ICMS ST/Ant.”, preencher com zero (0,00). Outras Saídas sem Aplicação do Regime de ST (Liminares e Outras): referem-se às operações de saída de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária que, por qualquer motivo, não seja aplicado o referido regime, por exemplo, compra de insumo pela indústria, liminar judicial e outros. Informar o Município de destino, CPF/CNPJ do destinatário, valor contábil e, no campo “ICMS ST/Ant.”, preencher com zero (0,00). » As operações com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, devolvidas pelo comprador (cliente) ao contribuinte ou devolvidas pelo contribuinte ao fornecedor da mercadoria, também, devem ser declaradas no Anexo II - Substituição Tributária, como operação de entrada ou saída, conforme orientado neste Manual. Exclui-se dessa regra, a saída interestadual de mercadoria, devolvida ao fornecedor pelo contribuinte. Importação de Dados Determinadas empresas efetuam um número muito grande de operações sujeitas ao regime de substituição tributária, e que a digitação dessas informações podem causar algum transtorno em sua execução. O programa da DIEF, nessa parte, disponibiliza um comando que permite que dados dessa natureza sejam importados. A mencionada importação somente será possível para as empresas que tenham seus registros realizados mediante sistema eletrônico de processamento de dados. A empresa deverá providenciar a execução de uma rotina interna em seu sistema de processamento de dados, para que este gere um arquivo em formato TXT com as seguintes especificações. 56 Posição 1-1 2 - 10 11 - 16 17 - 17 Campo/Especificação Tipo de Registro Inscrição Estadual Período Tipo da Declaração Tipo de Registro Numérico Numérico Numérico Numérico 18 - 18 19 - 19 20 - 20 Código Natureza Código Tipo Operação Código da Operação Numérico Numérico 21 - 22 23 - 27 28 - 41 UF Código do Município CNPJ ou CPF Numérico Numérico Numérico 42 - 56 Valor Contábil Numérico 57 - 71 Valor do ICMS Numérico Observação Valor Fixo = 0 Ano e mês no formato AAAAMM 1 - DIEF Normal 2 - DIEF Substitutiva 3 - DIEF de Baixa 1 - Entrada 2 - Saída 1-Internas 2-Interestaduais A codificação adotada aqui é obtida no próprio anexo. Numero do CNPJ ou CPF da empresa com a qual se deu a operação. Valor da operação incluindo os centavos. Não deve ser colocado qualquer caractere (vírgula ou ponto) para fazer a separação para os centavos, pois os dois últimos dígitos serão interpretados como centavos. Idem anterior Tabela 3- Tabela Importação Anexo II Substituição Tributária Gerado o arquivo, este será o objeto da importação pelo programa da DIEF quando do preenchimento da declaração do mês. Ao acionar a tecla de importação, mesmo, para que se processe a rotina. 23.2.1.2 , o programa solicitará o nome do arquivo e o endereço do Operações de Postos Revendedores de Combustíveis O contribuinte deverá observar a advertência, abaixo, exibida ao acessar o formulário “Op. de Postos Rev. de Combustível”: Figura 60- Advertência “Operações de Postos Revendedores de Combustíveis” A tela “Op. de Postos Rev. de Combustível” é composta de seis formulários, relacionados abaixo: 57 Movimentação; Estoque Físico de Abertura; Entradas do Mês; Vendas do Mês; Informações sobre Tanques; Informações Diversas. 1) Movimentação Figura 61- Tela Anexo II Movimentação No formulário “Movimentação”, deverão ser preenchidos os seguintes campos: a) Nº de Série da Bomba: informar o número de série da bomba fornecido pelo fabricante. O campo é alfanumérico, podendo ser repetido em função da quantidade de bicos em cada bomba; b) Nº do Bico Abast: número sequencial do bico da bomba. O campo é numérico; 58 c) Combustível: selecionar o tipo de combustível comercializado no respectivo bico no mês de referência; d) Leitura dos Encerrantes conforme Escrituração do LMC (por bico): Inicial: preencher com a numeração inicial do encerrante, escriturado no LMC (mecânico ou eletrônico), do primeiro dia com movimentação no mês de referência do respectivo bico. Final: preencher com a numeração final do encerrante, escriturado no LMC (mecânico ou eletrônico), do último dia com movimentação no mês de referência do respectivo bico. e) Volume Comercializado por Bico (em litros): Sem Intervenção: informar a diferença entre a numeração do encerrante final e a numeração do encerrante inicial, a qual resultará no volume de combustível comercializado no respectivo bico. Nesse caso o valor do encerrante final é maior que o inicial; » Quanto às aferições e/ou evaporação, as mesmas estão incluídas nas vendas sem intervenção e geram diferenças de uma média de 600 lts/mês, diferença irrelevante para a fiscalização. Com Intervenção: informar a diferença entre a numeração do encerrante final e a numeração do encerrante inicial, a qual resultará no volume de combustível comercializado no respectivo bico, sendo o resultado das vendas (volume comercializado sem intervenção) negativo ou inferior ao valor da venda real. Esse fato irá ocorrer quando houver perda de memória, em decorrência de queda de energia ou falha no sistema (encerrante eletrônico) ou ainda, no momento da manutenção, na qual ocorra o zeramento do encerrante (encerrantes mecânicos). Importação de Dados A importação somente será possível para as empresas que tenham seus registros realizados mediante sistema eletrônico de processamento de dados. A empresa deverá providenciar a execução de uma rotina interna em seu sistema de processamento de dados, para que este gere um arquivo em formato TXT com as seguintes especificações: Posição Campo/ Especificação Tipo de Registro 001-001 Tipo de Registro Numérico 002-010 Inscrição Estadual Numérico 011-016 Referência Numérico 017-017 Tipo da Declaração Numérico 018-037 Nº Série Bomba Alfanumérico 038-039 Nº Bico Abastecido Numérico 040-041 Código do Combustível Numérico Observação Valor Fixo = 1 Ano e mês no formato AAAAMM 1 - DIEF Normal 2 - DIEF Substitutiva 3 DIEF de Baixa A codificação adotada aqui é obtida na 59 consulta tabelas básicas. 042-051 Encerrantes Inicial Numérico 052-061 Encerrantes Final Numérico Não deve ser colocado qualquer caractere (vírgula ou ponto) para fazer a separação para os centavos, pois os dois últimos dígitos serão interpretados como centavos. Idem Anterior 062-071 Volume Sem Intervenção Numérico Idem Anterior 072-081 Volume Com Intervenção Numérico Idem Anterior Tabela 4- Tabela Importação Anexo II - Movimentação Gerado o arquivo, este será o objeto da importação pelo programa da DIEF quando do preenchimento da declaração do mês. Ao acionar a tecla de importação mesmo, para que se processe a rotina. 2) , o programa solicitará o nome do arquivo e o endereço do Estoque Físico de Abertura Figura 62- Tela Anexo II Estoque Físico 60 No formulário “Estoque Físico de Abertura”, os campos devem ser preenchidos da seguinte forma: a) Nº do Tanque: número sequencial do tanque; b) Combustível: selecionar o tipo de combustível em estoque no respectivo tanque; c) Quantidade Inicial: quantidade de litros do estoque inicial existente no respectivo tanque no primeiro dia do mês; d) Quantidade Final: quantidade de litros do estoque final existente no respectivo tanque no último dia do mês. Importação de Dados A importação somente será possível para as empresas que tenham seus registros realizados mediante sistema eletrônico de processamento de dados. A empresa deverá providenciar a execução de uma rotina interna em seu sistema de processamento de dados, para que este gere um arquivo em formato TXT com as seguintes especificações: Posição 001-001 002-010 011-016 017-017 Campo/Especificação Tipo de Registro Inscrição Estadual Referência Tipo da Declaração Tipo de Registro Numérico Numérico Numérico Numérico 018-019 020-021 Nº do Tanque Código Combustível Numérico Numérico 022-029 Quantidade Inicial Numérico 030-037 Quantidade Final Numérico Observação Valor Fixo = 2 Ano e mês no formato AAAAMM 1 - DIEF Normal 2 - DIEF Substitutiva 3 - DIEF de Baixa A codificação adotada aqui é obtida na consulta tabelas básicas. Não deve ser colocado qualquer caractere (vírgula ou ponto) para fazer a separação para os centavos, pois os dois últimos dígitos serão interpretados como centavos. Idem Anterior Tabela 5- Tabela Importação Anexo II - Estoque Gerado o arquivo, este será o objeto da importação pelo programa da DIEF quando do preenchimento da declaração do mês. Ao acionar a tecla de importação, mesmo, para que se processe a rotina. , o programa solicitará o nome do arquivo e o endereço do 61 3) Entradas do Mês Figura 63- Tela Anexo II Entradas do Mês No formulário “Entradas do Mês”, os campos devem ser preenchidos com as informações constantes nas notas fiscais de entrada de combustível da seguinte forma: a) CNPJ Remetente: CNPJ do remetente da mercadoria; b) Combustível: selecionar o tipo de combustível; c) Nº Nota Fiscal: número da nota fiscal; d) Data Nota Fiscal: data de emissão da nota fiscal; e) Nº Tanque Descarga: número do tanque em que se deu a descarga do combustível; f) Quantidade (litros): quantidade em litros do combustível; g) Preço Litro: preço do combustível por litro constante na nota fiscal; h) VLR Total da Nota Fiscal: valor total da nota fiscal. 62 Importação de Dados A importação somente será possível para as empresas que tenham seus registros realizados mediante sistema eletrônico de processamento de dados. A empresa deverá providenciar a execução de uma rotina interna em seu sistema de processamento de dados, para que este gere um arquivo em formato TXT com as seguintes especificações: Posição 001-001 002-010 011-016 017-017 Campo/Especificação Tipo de Registro Inscrição Estadual Referência Tipo da Declaração Tipo de Registro Numérico Numérico Numérico Numérico 018-031 CNPJ Remetente Numérico 032-033 Código Combustível Numérico 034-040 041-048 Nº Nota Fiscal Data Nota Fiscal Numérico Numérico 049-050 051-058 Tanque Descarga Quantidade Litros Numérico Numérico 059-063 064-078 Preço Litro Valor Nota Fiscal Numérico Numérico Observação Valor Fixo = 3 Ano e mês no formato AAAAMM 1 - DIEF Normal 2 - DIEF Substitutiva 3 - DIEF de Baixa Numero do CNPJ ou CPF da empresa com a qual se deu a operação. A codificação adotada aqui é obtida na consulta tabelas básicas. O Número da Nota Data da Nota no formato DDMMAAAA. Número do Tanque Não deve ser colocado qualquer caractere (vírgula ou ponto) para fazer a separação para os centavos, pois os dois últimos dígitos serão interpretados como centavos. Idem Anterior Idem Anterior Tabela 6- Tabela Importação Anexo II - Entradas Gerado o arquivo, este será o objeto da importação pelo programa da DIEF quando do preenchimento da declaração do mês. Ao acionar a tecla de importação, mesmo, para que se processe a rotina. , o programa solicitará o nome do arquivo e o endereço do 63 4) Vendas do Mês Figura 64- Tela Anexo II Vendas do Mês No formulário “Vendas do Mês”, os campos devem ser preenchidos com as informações das saídas de combustível conforme abaixo: a) Combustível: selecionar o tipo de combustível; b) Valor Contábil das Vendas: valor total das operações de venda; c) Quantidade Total: quantidade total de litros vendidos. Importação de Dados A importação somente será possível para as empresas que tenham seus registros realizados mediante sistema eletrônico de processamento de dados. A empresa deverá providenciar a execução de uma rotina interna em seu sistema de processamento de dados, para que este gere um arquivo em formato TXT com as seguintes especificações: 64 Posição 001-001 002-010 011-016 017-017 Campo/Especificação Tipo de Registro Inscrição Estadual Referência Tipo da Declaração Tipo de Registro Numérico Numérico Numérico Numérico 018-019 Código Combustível Numérico 020-034 Valor Contábil Numérico 35 - 42 Quantidade Total Numérico Observação Valor Fixo = 4 Ano e mês no formato AAAAMM 1 - DIEF Normal 2 - DIEF Substitutiva 3 - DIEF de Baixa A codificação adotada aqui é obtida na consulta tabelas básicas. Não deve ser colocado qualquer caractere (vírgula ou ponto) para fazer a separação para os centavos, pois os dois últimos dígitos serão interpretados como centavos. Idem anterior Tabela 7- Tabela Importação Anexo II - Vendas Gerado o arquivo, este será o objeto da importação pelo programa da DIEF quando do preenchimento da declaração do mês. Ao acionar a tecla de importação, mesmo, para que se processe a rotina. 5) , o programa solicitará o nome do arquivo e o endereço do Informações sobre Tanques Figura 65- Tela Anexo II Informações sobre Tanques 65 No formulário “Informações sobre Tanques”, os campos devem ser preenchidos da seguinte forma: a) Tanques: número sequencial do tanque; b) Capacidade Nominal (litros): capacidade nominal em litros do tanque; c) Nº de Bicos no Inicio do Mês: número de bicos no início do mês, atrelados ao tanque; d) Nº de Bicos no Final do Mês: número de bicos no final do mês atrelados ao tanque. Importação de Dados A importação somente será possível para as empresas que tenham seus registros realizados mediante sistema eletrônico de processamento de dados. A empresa deverá providenciar a execução de uma rotina interna em seu sistema de processamento de dados, para que este gere um arquivo em formato TXT com as seguintes especificações: Posição 001-001 002-010 011-016 Campo/Especificação Tipo de Registro Inscrição Estadual Referência Tipo de Registro Numérico Numérico Numérico 017-017 Tipo da Declaração Numérico 018-019 020-027 Tanques Capacidade Nominal Numérico Numérico 028-029 030-031 Bicos Início Bicos Final Numérico Numérico Observação Valor Fixo = 5 Ano e mês no formato AAAAMM 1 - DIEF Normal 2 - DIEF Substitutiva 3 - DIEF de Baixa Não deve ser colocado qualquer caractere (vírgula ou ponto) para fazer a separação para os centavos, pois os dois últimos dígitos serão interpretados como centavos. Tabela 8- Tabela Importação Anexo II - Tanques Gerado o arquivo, este será o objeto da importação pelo programa da DIEF quando do preenchimento da declaração do mês. Ao acionar a tecla de importação, mesmo, para que se processe a rotina. , o programa solicitará o nome do arquivo e o endereço do 66 6) Informações Diversas Figura 66- Tela Anexo II Informações Diversas No formulário “Informações Diversas”, os campos devem ser preenchidos com as seguintes informações relativas às bandeiras, dados dos “Tanques e Bicos” e “Outras Informações”: a) Bandeira do Posto Revendedor: selecionar a(s) Bandeira(s) do Posto Revendedor; b) Dados de “Tanques e Bicos”: Instalação e/ou Retiradas de Tanques e Bicos: selecionar a opção “sim”, se houve instalação e/ou retirada de tanques e bicos. Caso não haja, não precisa informar; Data de Ocorrência: data de ocorrência da instalação e/ou retirada de tanques e bicos. Caso não haja, não precisa informar; Número do Bico Abast: selecionar o número do “Bico de Abastecimento” que houve a instalação e/ou troca. Esse campo só é preenchido quando há “Movimentação”. Caso não haja, não precisa informar; 67 Motivo: justificativa da instalação e/ou retirada de tanques e bicos. Caso não haja, não precisa informar. Normalmente, ocorre nos casos em que há instalação de novos equipamentos e defeitos técnicos. c) Dados de “Outras Informações” (figura 66): Troca ou Modificação de Encerrante com Anotação do Volume Registrado no Encerrante Substituído: detalhar a informação complementar desses eventos, quando ocorrerem; Modificação do Método de Medição dos Tanques: detalhar a informação complementar desses eventos, quando ocorrerem; Transferência de Produtos entre Tanques do mesmo PR (Posto Revendedor), sem passar pela Bomba Medidora: detalhar a informação complementar desses eventos, quando ocorrerem; Variações Superiores a 0,6% do Estoque Físico, com Justificativa: detalhar a informação complementar desses eventos, quando ocorrerem. Exemplo: registro de evaporação superior a 0,6% ou perda por vazamento. Outras Informações Relevantes: outros detalhes não especificados anteriormente, quando ocorrerem. Exemplo: furto, sinistro e outras ocorrências relevantes. Figura 67- Tela de Outras Informações / Informações Diversas 68 23.3 ANEXO III - IMPOSTOS DEVIDOS DO MÊS DE REFERÊNCIA O preenchimento do Anexo III é obrigatório para os contribuintes que possuam outras obrigações de recolhimento do ICMS, cuja apuração é realizada fora do Livro Registro de Apuração do ICMS, tais como o ICMS Cesta Básica (código 1152), o ICMS Antecipado sobre Entradas (código 1146), diferencial de alíquotas (código 1141) e outros. Independe do efetivo pagamento do imposto, pois se destina a declaração das demais obrigações de recolhimento do imposto, além da apuração do ICMS normal (código 1131). » As informações sobre registro de operações sujeitas à antecipação do ICMS e ao diferencial de alíquota, a que se refere a Instrução Normativa nº 0019 de 29 de julho de 2009, encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br /Portal de Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda. Ressalte-se, contudo, a declaração das referidas obrigações devem estar em conformidade com a legislação tributária, especialmente a observância das disposições dos arts. 107 a 114 e 114-E a 114-Q, do Anexo I do RICMS-PA, relativamente ao regime de antecipação do ICMS. » As empresas dispensadas do recolhimento do ICMS referidos neste Anexo em decorrência de diferimento ou outro benefício fiscal deverão informar o valor do citado imposto nos campos “Tabela de Outras Obrigações” e o respectivo estorno no “Ressarcimento, Deduções ou Compensação”. » O contribuinte fica obrigado à retificação da DIEF, salvo no caso de lavratura de Auto de Infração e Notificação Fiscal - AINF, quando o pedido de reconhecimento do benefício fiscal for indeferido pelo Secretário de Estado da Fazenda. 23.3.1 Preenchimento do Anexo III Para acessar a tela de preenchimento do Anexo III - Impostos Devidos do Mês de Referência, deve-se selecionar o ícone . 69 Figura 68- Tela Anexo III 23.3.1.1 Função dos Ícones Após a digitação das informações nos campos específicos, pressionar o ícone representado ao lado, com um clique do mouse, para adicionar e salvar os dados à tabela do Anexo. Para importar dados para a tabela do Anexo a partir de um arquivo gerado em um formato específico, pressionar o ícone representado ao lado, com um clique do mouse, selecionar o arquivo gerado para a importação dos dados na tela acionada, depois confirmar a importação. Para excluir dado na tabela do Anexo, selecionar a informação a ser excluída com um clique sobre a linha, depois de marcada, pressionar o ícone representado ao lado, com um clique, para efetivar a exclusão do dado. Sair do Anexo. O preenchimento do Anexo III (figura 68) deverá conter as seguintes informações: a) Referência: esse campo é preenchido, automaticamente, pelo Programa DIEF; b) Tabela de Outras Obrigações: selecionar o código de receitas a ser declarado dentre os existentes na tabela; c) Total do ICMS: valor total do ICMS a ser recolhido; 70 d) Ressarcimento, Deduções ou Compensação: valor a título de ressarcimento, deduções ou compensação autorizados pela Secretaria de Estado da Fazenda, conforme legislação tributária pertinente, além disso, nesse campo incluem-se o valor do imposto diferido ou do benefício fiscal, limitados ao montante da dispensa de recolhimento do ICMS; e) Total do ICMS a Recolher: diferença entre “Total do ICMS” e “Ressarcimento, Deduções ou Compensação”, calculado automaticamente pelo programa. » Não havendo valores a informar no “Impostos Devidos do Mês de Referência” do Anexo III, marque com um clique na opção “Não existem outras obrigações do ICMS a serem declaradas”. 23.3.1.2 Lançamento do Antecipado Especial e da ‘Glosa de Crédito’ As receitas do ICMS Antecipado Especial e da ‘Glosa de Crédito’ deverão ser declarados na DIEF da seguinte forma: No Anexo III: selecionar o código “1173 - ICMS Antecipado Especial” ou “1174 - ICMS Glosa de Crédito” e informar o valor do imposto incidente na operação de entrada interestadual de mercadorias submetidas à antecipação especial ou ‘glosa de crédito’ do mês da referência da DIEF (ex: DIEF de referência 02/2015, informar o ICMS Especial ou o ICMS ‘Glosa de Crédito’ de 02/2015, decorrentes das entradas interestaduais no mês de 02/2015); No quadro “Apuração do ICMS - Crédito do Imposto” (figura 55): na linha “Crédito pelo Recolhimento do ICMS Antecipado Especial” ou “Crédito pelo Recolhimento do ICMS Antecipado Glosa de Crédito”, informar o ICMS antecipado que foi declarado no Anexo III da DIEF do mês imediatamente anterior (ex: DIEF de referência 02/2015, informar o valor do ICMS Especial ou do ICMS ‘Glosa de Crédito’ de 01/2015). » As informações relativas ao ICMS Antecipado Especial e ‘Glosa de Crédito’ estão disponibilizadas no Portal de Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda, podendo ser acessadas mediante senha própria do contribuinte, no endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br (acessar Portal de Serviços / ICMS Antecipação). » Nos casos de operação com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação especial e ‘glosa de crédito’, a apropriação do crédito destacado na nota fiscal do remetente será efetuada no mês em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento, do destinatário, por exemplo, se a entrada da mercadoria ocorrer em 01/2015, o crédito deverá ser registrado, no mesmo mês, no livro fiscal Registro de Entradas. Com base na referida escrituração, o contribuinte destinatário deverá declarar o valor do crédito registrado no correspondente Código Fiscal de Operações - CFOP do formulário “Livro Fiscal de Operações” da DIEF de 01/2015. 71 23.3.1.3 Preenchimento pelo Prestador de Serviços de Transporte O contribuinte, devidamente cadastrado, como prestador de serviços de transportes rodoviário de cargas (interestadual e intermunicipal), com prazo de recolhimento do ICMS no início da prestação do serviço, ou seja, não tem regime especial autorizando o pagamento do imposto até o dia 10 do mês subsequente à apuração do imposto (regime normal), deverá informar, no mês de referência da Declaração: no formulário do Anexo III da DIEF: o valor total do ICMS recolhido a cada início da prestação dentro do período de referência, conforme DAE com código de receita 1153; na linha “Estorno de Débito”, do formulário “Apuração do ICMS - Crédito do Imposto” / “Resumo das Operações”, da DIEF: o mesmo valor declarado no Anexo III da DIEF. Importação de Dados A importação somente será possível para as empresas que tenham seus registros realizados mediante sistema eletrônico de processamento de dados. A empresa deverá providenciar a execução de uma rotina interna em seu sistema de processamento de dados, para que este gere um arquivo em formato TXT com as seguintes especificações: Posição 001-009 010-015 Campo/Especificação Inscrição Estadual Referência Tipo de Registro Numérico Numérico 016-016 Tipo da Declaração Numérico 017-020 Código de Receita Numérico 021-036 Valor do ICMS 037-052 053-068 Valor do Ressarcimento Valor Total Observação Ano e mês no formato AAAAMM 1 - DIEF Normal 2 - DIEF Substitutiva 3 - DIEF de Baixa A codificação adotada aqui é obtida na consulta tabelas básicas. Não deve ser colocado qualquer caractere (vírgula ou ponto) para fazer a separação para os centavos, pois os dois últimos dígitos serão interpretados como centavos. Idem Anterior Idem Anterior Tabela 9- Tabela Importação Anexo III Gerado o arquivo, este será o objeto da importação pelo programa da DIEF quando do preenchimento da declaração do mês. 72 Ao acionar a tecla de importação, mesmo, para que se processe a rotina. , o programa solicitará o nome do arquivo e o endereço do 23.4 ANEXO IV - DEMONSTRATIVO DO PRODUTOR RURAL O preenchimento do Anexo IV é obrigatório para os estabelecimentos cadastrados na atividade econômica de produção rural (agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura) e com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, da Receita Federal do Brasil, na DIEF de 02/2015, do tipo normal, contendo informações do ano de 2014. O produtor rural no caso de apresentar DIEF do tipo baixa, em mês posterior ao período de referência 02/2015, deverá preencher, também, o Anexo IV com as informações das operações realizadas no período de 2015. 23.4.1 Preenchimento do Anexo IV Para acessar a tela de preenchimento do Anexo IV - Demonstrativo do Produtor Rural, deve-se selecionar o ícone . O Anexo IV é composto dos seguintes formulários: a) Mão de Obra e Propriedade; b) Tipo de Produto. 23.4.1.1 Função dos Ícones Após a digitação das informações nos campos específicos, pressionar o ícone representado ao lado, com um clique, para adicionar e salvar os dados à tabela do Anexo. Para importar dados para a tabela do Anexo a partir de um arquivo gerado em um formato específico, pressionar o ícone representado ao lado, com um clique, selecionar o arquivo gerado para a importação dos dados na tela acionada, depois confirmar a importação. Para excluir dado na tabela do Anexo, selecionar a informação a ser excluída com um clique sobre a linha, depois de marcada, pressionar o ícone representado ao lado, com um clique, para efetivar a exclusão do dado. 73 Sair do Anexo. 23.4.1.2 Mão de Obra e Propriedade Figura 69- Tela Anexo IV - Mão de Obra e Propriedade No formulário “Mão de Obra e Propriedade”, serão declarados as seguintes informações: a) Mão de Obra Contratada e Remuneração: destinado às informações sobre o número de pessoas que prestam serviço na propriedade como trabalhador temporário (diarista) e trabalhador permanente (funcionário permanente com remuneração e carteira de trabalho assinada). O diarista ou trabalhador eventual é aquele que trabalha e ganha por diária, sem vínculo empregatício e não é um membro da família. O pagamento é feito por dia trabalhado, em jornada de seis ou oito horas, conforme seja a prática no local. O trabalho permanente apresenta vínculo empregatício, com ou sem carteira assinada. Informar o número de empregados e o valor do salário pago por mês: Nº Trabalhador Temporário (Anual): número de trabalhadores temporários em quantidades anuais. Valor da diária R$/dia (1 Diária): valor da diária média do trabalhador temporário. 74 Nº Trabalhador Permanente (Anual): número de trabalhadores permanentes em quantidades anuais. Valor do salário R$/mês (1 Salário): valor do salário médio do trabalhador temporário. b) Mão de Obra da Família (Quantidades Anuais): mão de obra da família vinculada à atividade também deve ser informada (somente a utilizada na produção), tanto o trabalho do produtor (como trabalhador e/ou como gestor do negócio), como o trabalho dos filhos e da esposa quando for o caso. Distinguir os membros da família que se ocupam na atividade o ano todo ou trabalho integral, daqueles que trabalham apenas em determinado período do ano ou trabalho parcial, com ou sem remuneração: Quantidade Trabalho Parcial: quantidades de familiares que trabalham em tempo parcial em valores anuais. Quantidade Trabalho Integral: quantidades de familiares que trabalham em tempo integral em valores anuais. c) Dados da Propriedade (Tamanho e Valor da Terra): tamanho da parcela da propriedade efetivamente utilizada nas atividades produtivas. O tamanho da área de cada parcela da propriedade deve ser informado na medida de hectare (ha), efetuando-se as conversões de outras medidas de unidades de área para ha. Esse campo, também, é reservado para registrar o valor da terra nos seus diversos tipos de utilização com lavouras, pecuária, reflorestamento ou com manejo florestal e o valor da terra com mata densa, capoeira ou terra nua. O preço da terra é o praticado no mercado local, se o produtor fosse realizar a venda da propriedade. Em uma propriedade sempre haverá valores de tamanho de área e seus respectivos custos, independentemente de ter havido produtividade ou não no período, portanto o total da área da propriedade e de seus respectivos valores não pode ser igual a zero: Área com Lavoura (ha): tamanho da área com lavouras em hectares. Valor da Terra de Lavoura (R$/ha): valor da terra com lavouras em hectares, considerando o preço praticado no mercado local na venda da propriedade. Área com Pastagem (ha): tamanho da área com pastagem em hectares. Valor da Terra de Pastagem (R$/ha): valor da terra de pastagem em hectares, considerando o preço praticado no mercado local na venda da propriedade. Área com Mata ou Terra Nua (ha): tamanho da área com mata ou terra nua em hectares. Valor da Terra com Mata ou Terra Nua (R$/ha): valor da terra com mata ou terra nua em hectares, considerando o preço praticado no mercado local na venda da propriedade. Área de Manejo Florestal (ha): tamanho da área de manejo florestal em hectares. 75 Valor da Terra Manejada (R$/ha): valor da terra manejada em hectares, considerando o preço praticado no mercado local na venda da propriedade. Área de Reserva (ha): tamanho da área de reserva em hectares. Valor da Terra de Reserva (R$/ha): valor da terra de reserva em hectares, considerando o preço praticado no mercado local na venda da propriedade. Área Inaproveitável (ha): tamanho da área inaproveitável em hectares. Valor da Terra Inaproveitável (R$/ha): valor da terra inaproveitável em hectares, considerando o preço praticado no mercado local na venda da propriedade. » As áreas de reserva distantes da infraestrutura apresentam baixo valor pela não utilização para fins produtivos. » A área inaproveitável, considerada área próxima aos rios, áreas muito íngremes, área onde são erguidas as instalações também apresentam baixo valor comercial. » As áreas de manejo são mais valorizadas em função do plano de manejo e da exploração do capital florestal e dos produtos não madeireiros. » Se na propriedade existir, por exemplo, apenas as áreas de terra com lavoura, pecuária e de mata (capoeira grossa), considerar o preço praticado no mercado local para as referidas áreas. Às demais terras, que não constam na propriedade, confirmar o valor zero exibido no formulário do aplicativo. Importação de Dados A importação somente será possível para as empresas que tenham seus registros realizados mediante sistema eletrônico de processamento de dados. A empresa deverá providenciar a execução de uma rotina interna em seu sistema de processamento de dados, para que este gere um arquivo em formato TXT com as seguintes especificações: Posição 001-001 002-010 011-016 Campo/Especificação Tipo de Registro Inscrição Estadual Referência Tipo de Registro Numérico Numérico Numérico 017-017 Tipo da Declaração Numérico 018-031 Nº Temporário 032-045 046-059 Valor da Diária Numérico Nº Trabalhador Numérico Trabalhador Numérico Observação Valor Fixo = 1 Ano e mês no formato AAAAMM 1 - DIEF Normal 2 - DIEF Substitutiva 3 - DIEF de Baixa Não deve ser colocado qualquer caractere (vírgula ou ponto) para fazer a separação para os centavos, pois os dois últimos dígitos serão interpretados como centavos. Idem Anterior Idem Anterior 76 060-073 074-087 088-101 102-115 116-129 130-143 144-157 158-171 172-185 186-199 200-213 214-227 228-241 242-255 256-269 Permanente Valor Salário Nº de Trabalhador Parcial Nº de Trabalhador Integral Área Lavoura Valor Terra Lavoura Área Pastagem Valor Terra Pastagem Área Mata Valor Terra Mata Área Manejo Valor Terra Manejo Área Reserva Valor Terra Reserva Área Inaproveitável Valor Terra Inaproveitável Numérico Numérico Numérico Numérico Numérico Numérico Numérico Numérico Numérico Numérico Numérico Numérico Numérico Numérico Numérico Idem Anterior Idem Anterior Idem Anterior Idem Anterior Idem Anterior Idem Anterior Idem Anterior Idem Anterior Idem Anterior Idem Anterior Idem Anterior Idem Anterior Idem Anterior Idem Anterior Idem Anterior Tabela 10- Tabela Importação Anexo IV - Mão de Obra e Propriedade Gerado o arquivo, este será o objeto da importação pelo programa da DIEF quando do preenchimento da declaração do mês. Ao acionar a tecla de importação, mesmo, para que se processe a rotina. 23.4.1.2 , o programa solicitará o nome do arquivo e o endereço do Tipo de Produto Figura 70- Tela Anexo IV - Tipo de Produto 77 No formulário “Tipo de Produto”, deve ser declarado a produção da propriedade, informando por produto: a unidade de medida, os totais de entradas, saídas e perdas e, ainda, os estoques inicial, final e consumido com seus respectivos valores. Aos valores dos produtos relativos à entrada deverão ser agregados, quando houver, os insumos adquiridos e utilizados na produção, tais como defensivos, fertilizantes, adubos, vacinas, energia, transporte, entre outros. Considera-se, também, como entrada de produto os casos de nascimento de bezerro, sementes destinadas à semeadura, mudas etc. Os valores da saída representam o total da produção comercializada, vendida ou transferida pelo produtor rural. Nesse formulário, deverão ser declaradas as seguintes informações: a) Produção Rural e Valor: permite a identificação do produto relacionado no aplicativo e a unidade de medida utilizada para contabilizar a sua produção, da seguinte forma: Produto: selecionar dentre os itens existentes o produto a ser declarado; Unidade: selecionar a unidade de medida utilizada para aferição do produto selecionado. b) Entradas: serão preenchidas as seguintes informações referentes às entradas de produto e de insumos: Quantidade Total do Produto: a quantidade total do produto adquirido ou produzido na propriedade durante exercício do ano de referência (2014); Valor Total do Produto (R$): o valor total do produto selecionado e adquirido ou produzido na propriedade durante o exercício do ano de referência (2014); Valor Total Insumo (R$): o valor total de insumos utilizados na produção da propriedade durante o exercício do ano de referência (2014). c) Saídas: serão preenchidas com as seguintes informações referentes às saídas do produto: Quantidade Comercializada: a quantidade total do produto comercializada durante o ano de referência (2014); Valor Comercializado (R$): o valor total do produto comercializado durante o ano de referência (2014). d) Estoque: serão preenchidas as seguintes informações referentes ao estoque do produto: Quantidade Inicial: a quantidade total do produto em estoque existente no início do ano de referência (2014); Valor Inicial (R$): o valor total da quantidade do produto em estoque no início do ano de referência (2014); Quantidade Final: a quantidade total do produto em estoque existente no final do ano de referência (2014); 78 Valor Final (R$): o valor total da quantidade do produto em estoque no final do ano de referência (2014); Quantidade Consumida: a quantidade total consumida do produto durante o ano de referência (2014); Valor Consumido (R$): o valor total do produto consumido durante o ano de referência (2014); e) Perdas: serão preenchidas as seguintes informações referentes às perdas do produto: Quantidade Total: a quantidade total do produto perdido durante o ano de referência (2014); Valor Total (R$): o valor total do produto perdido durante o ano de referência (2014). Exemplo Prático: Propriedade especializada na produção de ARROZ Entradas de Arroz Inicialmente, deve-se informar como entrada a quantidade total produzida e o valor da produção obtida na propriedade no ano de referência. Cada produto deve ser informado separadamente. Com relação aos insumos, deve-se, quando possível, informar a quantidade total dos insumos (sementes, mudas, adubo, calcário, fertilizante, agrotóxico, combustível, etc.), bens de capital (máquinas, equipamentos, implementos, etc.). Não sendo possível informar a quantidade de cada item, confirmar com o valor “zero” exibido pelo aplicativo. No campo do valor, informar o valor total pago na aquisição dos insumos e bens de capital utilizados na propriedade, no ano de referência (2014), por atividade produtiva. Utilizando-se como dado, que o produtor: colheu na área de 12 ha de arroz, com produtividade de 720 sc/ano e preço de R$ 32,00/sc, totalizando o valor de R$ 23.040,00, gastou com a produção de arroz 3.600 kg/ano de insumos, que representa o quantum total dos insumos adquiridos e utilizados na produção de arroz, no valor total de R$ 6.480,00/ano. O campo do formulário deve ser preenchido da seguinte forma: ENTRADAS ARROZ (T, Sc, Kg, L, Cab, etc.) Quantidade Total Produto Valor Total Produto (R$) 720 Quantidade Total Insumo 23.040,00 Valor Total Insumos (R$): Quadro 2- Entradas de Arroz Anexo IV Saídas de Arroz 3.600 6.480,00 79 Nas saídas, é necessário informar a quantidade comercializada de cada produto e o valor do preço efetivamente praticado pelo produtor no ano de referência (2014). Da produção total de arroz, nos 12 hectares, assumindo uma produtividade de 60 sc/ha, foi de 720 sc, o produtor vendeu 60% (60% de 720= 432 sc), armazenou 40% (40% de 720= 288 sc) do total. Nesse caso, deve ser computado a parcela da produção efetivamente comercializada (432) e o que ficou armazenado será lançado como estoque final (288). O campo do formulário deve ser preenchido da seguinte forma: SAÍDAS ARROZ (produtos: T, Sc, Kg, L, Cab, etc.) Quantidade Comercializada 432 Valor (432 x 32=) 13.824,00 Quadro 3- Saídas de Arroz Anexo IV Estoque de Arroz O estoque se refere à parcela da produção que não foi comercializada no ano em referência (2014) e ficou armazenada na propriedade ou em armazéns de empresas especializadas. No nosso exemplo do arroz, informamos que 40% da produção foram estocadas (40% de 720= 288 sc). Como estoque inicial computa-se o que estava armazenado e que ficou do ano anterior (2013). Esse mesmo valor será o do início do ano-referência (2014), que estará disponível para ser comercializado ou consumido na propriedade. A título de exemplo, pode-se admitir que o produtor inicie o ano de 2014 com um estoque de arroz da safra passada (2013) de 100 sc. Como estoque final computa-se as 288 sc de arroz produzidas e armazenadas em 2014 que não foram comercializadas nem consumidas no mesmo ano. No formulário, a quantidade do estoque inicial de 2014 deve ser preenchida com as 100 sacas de arroz e o valor será obtido multiplicando a quantidade de sacos pelo valor do preço da época, no caso, R$ 32,00/sc. Como nada foi consumido na propriedade em 2014, informar valor igual a zero, tanto da quantidade como do valor. ESTOQUE ARROZ (Inicial e Final - (T, Sc, Kg, L, Cab, etc.) Qtde. Inicial 100 Valor (R$) 32 x 100= 3.200,00 Qtde. Final 288 Valor (R$) 288 x 32= 9.216,00 Qtde. Consumida 0 Valor (R$): Quadro 4- Estoque de Arroz Anexo IV Perdas 0,00 80 No caso deste produtor, admitiu-se que não houve perdas na produção, por isso os campos deverão ser preenchidos com zero. PERDAS (T, Sc, Kg, L, Cab, etc.) Quantidade Total 0 Valor (R$) 0,00 Quadro 5- Perdas de Arroz Anexo IV Propriedade especializada na produção de LEITE Na produção de leite, admita que o produtor ordenhasse 25 vacas por dia, durante 240 dias no ano, com produtividade de 4 litro/vaca/dia. A produção de leite é uma média de 100 litro/dia. Entradas de Leite As entradas para produção de leite, envolvendo sal, ração, vacina, medicamento, balde para ordenha, corda etc. em virtude de não serem de fácil discriminação, individualmente, deverão ser informados somente os valores totais gastos na aquisição de todos os insumos utilizados na produção de leite no ano de referência (2014). Nesse exemplo, foram produzidos 24.000 litros de leite/ano a um preço unitário de 0,30 por litro, totalizando um valor total de R$7.200,00 no ano de 2014. Para os insumos, não foi possível identificar a quantidade total devido à diversidade de produtos, portanto deverá ser atribuído o valor zero (0,00), porém deverá informar o valor total com os gastos com os insumos, nesse caso, R$ 1.250,00. ENTRADAS LEITE (T, Sc, Kg, L, Cab, etc.) Quantidade Total Produto 24.000 Quantidade Total Insumo Valor Total Produto 7.200,00 Valor Total dos Insumo (R$): 0 1.250,00 Quadro 6- Entradas de Leite Anexo IV Saídas de Leite No caso da produção de leite, dos 24.000 litros produzidos durante o ano de 2014, 23.000 litros foram vendidos ao preço de R$ 0,30/litros e 1.000 foram consumidos na fazenda. O campo do formulário deve ser preenchido da seguinte forma: SAÍDAS LEITE (produtos: T, Sc, Kg, L, Cab, etc.) Quantidade Comercializada 23.000 Valor (R$) 0,3 x 23.000= Quadro 7- Saídas de Leite Anexo IV Estoque de Leite 6.900,00 81 Como o leite é um produto perecível, sua estocagem, geralmente, não é praticada. Em nosso exemplo não houve estoques deste produto, logo, a quantidade e os valores de estoques deste produto deverão ser preenchidos com zero. Contudo, 1.000 litros de leite foram consumidos na propriedade. O formulário deve ser preenchido como a seguir. ESTOQUE LEITE (Inicial e Final - (T, Sc, Kg, L, Cab, etc.) Qtde. Inicial 0 Valor Estoque Inicial (R$) 0,00 Qtde. Final 0 Valor Estoque Final (R$) 0,00 Qtde. Consumida 1.000 Valor Quant. Consumida (R$): 0,3 x 1.000= 300,00 Quadro 8- Estoque de Leite Anexo IV Perdas No caso deste produtor, admitiu-se que não houve perdas na produção, por isso os campos deverão ser preenchidos com zero. PERDAS (T, Sc, Kg, L, Cab, etc.) Quantidade Total 0 Valor (R$) 0,00 Quadro 9- Perdas de Leite Anexo IV Entradas de Bezerros Na pecuária de leite para cada vaca em lactação existe um bezerro, nesse caso, o produtor também deve informar a quantidade de bezerros existentes na propriedade e seu respectivo valor. Admita-se que, no ano de referência (2014), nasceram na propriedade 25 bezerros, cujo valor comercial do ano foi de R$ 150/cabeça. Observação: Quanto aos insumos, não computar gastos uma vez que os mesmos já foram computados na produção do leite para não duplicar a informação. O valor dos bezerros comercializados deve ser preenchido nos campos abaixo: ENTRADAS BEZERROS (T, Sc, Kg, L, Cab, etc.) Quantidade Total Produto 25 Quantidade Total Insumo Valor do Produto (R$) 25 x 150= 3.750,00 Valor dos Insumos (R$): 0 0,00 Quadro 10- Entradas de Bezerros Anexo IV Saídas de Bezerros Quando houver a venda de bezerros, o produtor também deverá informar a quantidade de animais vendidos e o respectivo valor. Admitindo-se que no ano de referência (2014) o produtor vendeu 25 bezerros ao preço de R$ 150,00/cabeça. 82 O campo do formulário deve ser preenchido da seguinte forma: SAÍDAS BEZERROS (produtos: T, Sc, Kg, L, Cab, etc.) Quantidade Comercializada 25 Valor (R$) 25 x 150,00= 3.750 Quadro 11- Saídas de Bezerros Anexo IV Estoque de Bezerros O estoque de bezerros deverá ser computado até quando os mesmos estiverem em lactação, após isso deverão ser lançados como Gado bovino ou vacum. Em nosso exemplo não houve estoque inicial e final deste produto, lançar com valores igual a 0. Também não houve consumo para este tipo de produto na propriedade. O formulário deve ser preenchido como a seguir. ESTOQUE DE BEZERROS (Inicial e Final - (T, Sc, Kg, L, Cab, etc.) Qtde. Inicial 0 Valor Estoque Inicial (R$) 0,00 Qtde. Final 0 Valor Estoque Final (R$) 0,00 Qtde. Consumida 0 Valor Quant. Consumida (R$): 0,00 Quadro 12- Estoque de Bezerros Anexo IV Perdas No caso deste produtor, admitiu-se que não houve perdas na produção, por isso os campos deverão ser preenchidos com zero. PERDAS (T, Sc, Kg, L, Cab, etc.) Quantidade Total 0 Valor (R$) 0,00 Quadro 13- Perdas de Bezerros Anexo IV Importação de Dados A importação somente será possível para as empresas que tenham seus registros realizados mediante sistema eletrônico de processamento de dados. A empresa deverá providenciar a execução de uma rotina interna em seu sistema de processamento de dados, para que este gere um arquivo em formato TXT com as seguintes especificações: Posição 001-001 002-010 011-016 Campo/Especificação Tipo de Registro Inscrição Estadual Referência Tipo de Registro Numérico Numérico Numérico 017-017 Tipo da Declaração Numérico Observação Valor Fixo = 2 Ano e mês no formato AAAAMM 1 - DIEF Normal 2 - DIEF Substitutiva 3 - DIEF de 83 018-020 Código Produto Numérico 021-022 Unidade Texto 023-036 Quantidade Total do Produto Numérico 037-050 051-064 Valor Total do Produto Quantidade Total do Insumo Numérico Numérico 065-078 079-092 093-106 107-120 121-134 135-148 149-162 163-176 177-190 191-204 205-218 Valor Total do Insumo Quantidade Comercializada Valor Comercializado Quantidade Estoque Inicial Valor Estoque Inicial Quantidade Estoque Final Valor Estoque Final Quantidade Consumida Valor Consumida Quantidade Total Perdas Valor Total Perdas Numérico Numérico Numérico Numérico Numérico Numérico Numérico Numérico Numérico Numérico Numérico Baixa A codificação adotada aqui é obtida na consulta tabelas básicas. A codificação adotada aqui é obtida no próprio anexo. Não deve ser colocado qualquer caractere (vírgula ou ponto) para fazer a separação para os centavos, pois os dois últimos dígitos serão interpretados como centavos. Idem Anterior. Valor Fixo = 00000000000000 Idem Anterior. Idem Anterior. Idem Anterior. Idem Anterior. Idem Anterior. Idem Anterior. Idem Anterior. Idem Anterior. Idem Anterior. Idem Anterior. Idem Anterior. Tabela 11- Tabela Importação Anexo IV Gerado o arquivo, este será o objeto da importação pelo programa da DIEF quando do preenchimento da declaração do mês. Ao acionar a tecla de importação, mesmo, para que se processe a rotina. , o programa solicitará o nome do arquivo e o endereço do 23.5 ANEXO V - INFORMAÇÕES DE VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO / DÉBITO EM CONTA O preenchimento do Anexo V é obrigatório para os contribuintes que realizem operações e prestações, com Cartão de Crédito / Débito em Conta Corrente, sujeitas ao ICMS e ao ISS. 23.5.1 Preenchimento do Anexo V Para acessar a tela de preenchimento do Anexo V - Informações de Vendas com Cartão de Crédito / Débito em Conta, deve-se selecionar o ícone para exibição do formulário: 84 Figura 71- Tela Anexo V O preenchimento do Anexo V (figura 71) será efetuado, após o cadastramento da(s) operadora(s) conforme orientado no subitem 20.1, da seguinte forma: a) CNPJ: selecionar o número do CNPJ da administradora do cartão; b) Administradora: o programa preencherá automaticamente o nome da Administradora (Exemplo: ITAÚCARD, AMERICAN EXPRESS GREEN etc.); » Não havendo, no período, operações e/ou prestações sujeitas ao ICMS nem ao ISS, com cartões de crédito ou débito em conta corrente, o usuário deverá clicar na opção “Não existem Operações com Cartões de Crédito ou Débito”. d) Valor do Faturamento (Operação / Prestação com Incidência de ICMS): informar o valor total do faturamento referente às operações e prestações sujeitas ao ICMS, por administradora. e) Valor de Estorno (Operação / Prestação com Incidência de ICMS): informar o valor total estornado, por administradora. » Exemplo: no mês de janeiro de 2015, a empresa “X” teve um faturamento (operação sujeita ao ICMS) no valor de R$ 3.000,00, através da forma de pagamento “CARTÃO DE CRÉDITO / DÉBITO EM CONTA CORRENTE”, sendo que dos R$3.000,00, somente R$1.000,00 foi tributado pelo ICMS. Houve, também, um estorno no valor de R$500,00. Neste caso, o contribuinte deverá informar na DIEF 01/2015, no campo faturamento do ICMS, o valor total de R$3.000,00 e, no campo estorno do ICMS, o valor de R$500,00. f) Valor do Faturamento (Serviços com Incidência de ISS): informar o valor total do faturamento referente às prestações de serviços sujeitas ao ISS, por administradora. g) Valor de Estorno (Serviços com Incidência de ISS): informar o valor total estornado, por administradora. 85 » Exemplo: no mês de janeiro de 01/2015 a empresa “X”, teve um faturamento (serviços sujeitos ao ISS), no valor de R$ 1.000,00, através da forma de pagamento “CARTÃO DE CRÉDITO / DÉBITO EM CONTA CORRENTE”, sendo que dos R$ 1.000,00, somente R$ 500,00 foi tributado pelo ISS. Houve, também, um estorno no valor de R$500,00. Neste caso, o contribuinte deverá informar na DIEF 01/2015, no campo faturamento do ISS, o valor total de R$1.000,00 e, no campo estorno do ISS, o valor de R$500,00. Após o preenchimento dos campos, pressionar o ícone para incluir e salvar as informações. Para corrigir ou excluir informações previamente salvas, selecionar na tela a linha da administradora cadastrada e pressionar o ícone para excluir as informações. Em seguida, refazer o procedimento de inclusão dos novos dados da operação e/ou prestação. Importação A importação somente será possível para as empresas que tenham seus registros realizados mediante sistema eletrônico de processamento de dados. A empresa deverá providenciar a execução de uma rotina interna em seu sistema de processamento de dados, para que este gere um arquivo em formato TXT com as seguintes especificações: Posição 001-014 015-069 070-83 84-97 98-111 112-125 Campo/Especificação CNPJ da Administradora Nome da Administradora Valor do faturamento Operação/Prestação de competência do ICMS Valor de Estorno Operação/Prestação de competência do ICMS Valor do Faturamento Serviços de competência do ISS Valor de Estorno Serviços de competência do ISS Tipo de Registro Observação Texto Sem pontos, traços ou barras Texto Numérico Numérico Numérico Numérico Tabela 12- Tabela Importação Anexo V Gerado o arquivo, este será o objeto da importação pelo programa da DIEF quando do preenchimento da declaração do mês. 23.6 ANEXO VI - INFORMAÇÕES SOBRE ECF O preenchimento do Anexo VI é obrigatório para os contribuintes que utilizem, no decorrer do ano de 2015, equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, autorizados pela Secretaria da Fazenda. 86 Para equipamentos cujo uso teve início em qualquer data do ano de 2015, deverá ser realizado o preenchimento do anexo a partir da declaração do período de apuração correspondente a data de início do uso. Para equipamentos cuja cessação ocorreu em qualquer data do ano de 2015, deverá ser feito o preenchimento do anexo até a declaração do período de apuração correspondente a data de cessação de uso. 23.6.1 Preenchimento do Anexo VI Para acessar a tela de preenchimento do Anexo VI de cadastramento de ECF, deve-se selecionar o ícone da tela de preenchimento da declaração. O preenchimento do Anexo VI (figura 72) será feito por equipamento previamente cadastrado (vide item 21) a partir dos dados disponíveis na “Redução Z” (figura 73), emitida no último dia de operação do mês de referência da declaração, com as seguintes informações: a) Número de Ordem / Número de Série / Situação: selecionar o equipamento previamente cadastrado. b) Contador Reduções Z: preencher com o valor do Contador de Reduções Z c) Contador Ordem Operação: preencher com o valor do Contador de Ordem de Operação (COO) d) Contador Reinício Operação: preencher com Contador de Reinicio de Operação e) Totalizador Geral: preencher com o valor do Totalizador Geral. » As informações referentes aos campos “Total Contador Reduções Z”, “Contador Ordem Operação”, “Contador Reinício Operação”, e “Totalizador Geral” estão previstas no Ato Cotepe nº 016/2009, em seu Anexo I, item 3.10.3.4.21. » Os documentos de Redução Z impressos pelo ECF devem conter, entre outras, as informações de Contador de Ordem de Operação (COO), Contador de Reinício de Operação, Contador de Reduções Z, e Totalizador Geral, conforme o leiaute da Redução Z (figuras 73 e 74). Após o preenchimento dos campos, pressionar o ícone para incluir e salvar as informações. Para corrigir informações previamente salvas, selecionar na tabela o ECF cadastrado e pressionar o ícone para excluir as informações. Após, refazer o procedimento de inclusão dos novos dados do equipamento. 87 Figura 72- Anexo VI - Informações sobre ECF Figura 73- Leiaute da Redução Z 88 Legenda do leiaute: valor1: valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito valor3: valor do Contador de Reinicio de Operação valor4: valor do Contador de Reduções Z valor11: valor do Totalizador Geral Exemplo: Figura 74- Redução Z No exemplo (figura 74), o Total do Contador de Reduções Z é 0002 , o Contador de Ordem de Operação é 000033, o Contador de Reinício de Operação é 002, e o Totalizador Geral é 212,70, conforme destacados em vermelho. 89 24 IMPORTAR UMA DECLARAÇÃO COMPLETA Figura 75- Importar uma Declaração Completa O menu, acima, possibilita a importação de uma declaração completa, que poderá ser feito da seguinte forma: Acessar o menu DIEF, selecionar a opção “Importar uma Declaração Completa”. O programa abrirá a janela para o procedimento de importação (figura 76). Figura 76- Janela de Importação de Declaração 90 Ao acionar o ícone , escolher o arquivo para importação, em seguida pressionar o ícone para a identificação do arquivo apto a ser importado. Caso positivo, acionar o ícone efetivar a importação do arquivo, caso contrário, selecione o ícone , , que irá para excluir a seleção inicial e em seguida refazer o procedimento de importação do arquivo. Após a finalização do procedimento, acionar o ícone para sair da importação. O leiaute do arquivo de importação para geração da declaração a ser importada segue abaixo: Leiaute do arquivo de importação da Declaração Completa DADOS DO CONTRIBUINTE Referência Campo_1 Posição De Até 001 002 Campo Tipo de Registro=88 App DIEF (Validação) Verifica grupo na base de dados. Tam. 002 Campo_2 Subtipo de Registro=10 Verifica subgrupo na base de dados. 002 003 004 Campo_3 Periodicidade (1- Mensal) Verifica se periodicidade é igual a 1. 001 005 005 Campo_4 Período de Referência da Verifica o formato “MMAAAA” e compara o 006 006 011 Declaração (MMAAAA) ano do período informado com o ano corrente. Tipo de Declaração: Verifica se o tipo informado consta na base de 002 012 013 01-Normal dados. ao 001 014 014 Inscrição Estadual: Válida a inscrição estadual, verifica se a mesma 009 015 023 (159999999) inicia com “15” e se o tamanho é igual a 9. CNPJ Válida CNPJ e verifica se o tamanho equivale a 014 024 037 Campo_5 02-Substitutiva 03-Baixa Campo_6 Declaração Sem Verifica se a informação referente Movimento: movimento consta na base de dados. 1-Sim (Sem Movimento), 0-Não (Com Movimento) Campo_7 Campo_8 14. Campo_9 Razão Social Verifica se razão social foi preenchido. 130 038 167 Campo_10 Nome de Fantasia Verifica se o nome fantasia foi preenchido. 130 168 297 Campo_11 Tipo de Logradouro Verifica se o logradouro informado consta na 005 298 302 060 303 362 008 363 370 base de dados. Campo_12 Nome do Logradouro Verifica se o nome do logradouro foi preenchido. Campo_13 Número do Imóvel Verifica se o número do imóvel foi preenchido. 91 Campo_14 Complemento Campo_15 Bairro Campo_16 Código do Município 030 371 400 Verifica se o bairro foi preenchido. 030 401 430 Verifica se o código do município consta na 006 431 436 002 437 438 008 439 446 005 447 451 010 452 461 060 462 521 001 522 522 001 523 523 001 524 524 Para 2015, informar 0 (zero). 001 525 525 Verifica se a opção informada consta na base de 001 526 526 007 527 533 002 534 535 060 536 595 005 596 600 010 601 610 060 611 670 base de dados. Campo_17 Unidade da Federação Verifica se a unidade da federação consta na base de dados. Campo_18 Campo_19 Código de Endereçamento Postal Verifica se o CEP foi preenchido. (Campo DDD do Fone Verifica se o DDD foi preenchido. (Campo obrigatório). obrigatório). Campo_20 Fone Verifica se o fone foi preenchido. (Campo obrigatório). Campo_21 E-Mail do Contribuinte Válida o e-mail do contribuinte. (Campo obrigatório). Campo_22 Campo_27 Tipo de Tributação do Imposto: 1: Lucro Presumido 2: Simples 3: Lucro Real Forma de Escrituração do Imposto: 1: Caixa 2: Escrituração Contábil Tipo Contribuinte: 0: nada 1: rural 2: Serviço 3: Extração Mineral Anexo III - Declaração Sem Receitas: 1: sim 0: não Anexo I (Anual) Declaração Sem Serviço: 1: sim 0: não CRC do Contador Campo_28 UF do Contador Campo_23 Campo_24 Campo_25 Campo_26 Verifica se tipo de tributação do imposto de renda consta na base de dados. (Campo obrigatório). Verifica se escrituração do imposto de renda consta na base de dados. (Campo obrigatório). Verifica se tipo de contribuinte consta na base de dados. (Campo obrigatório). dados. (Campo obrigatório). Verifica se existe seis números e uma letra (999999A). Verifica se UF do contador consta na base de dados. (Campo obrigatório). Campo_29 Nome do Contador Verifica se o nome do contador foi preenchido. (Campo obrigatório). Campo_30 DDD do Fone Verifica se DD do fone do contador foi preenchido. (Campo obrigatório). Campo_31 Fone Verifica se fone do contador foi preenchido. (Campo obrigatório). Campo_32 E-Mail do Contador Verifica se e-mail do contador é válido. (Campo obrigatório). 92 Campo_33 CNPJ/CPF do contador Verifica se for CPF: informar ‘000’ + CPF (11 014 671 684 001 685 685 001 686 686 001 687 687 dígitos), se for CNPJ: informar 14 dígitos. (Campo obrigatório). Campo_34 Troca de Município Verifica se opção informada consta na base de dados. (Campo obrigatório). Campo_35 Campo_36 Anexo V - Sem Operações com Cartões de Crédito/ Débito: 1: sim 0: não Anexo I (Mensal) Declaração Sem Serviço: 1: sim 0: não Verifica se a opção informada consta na base de dados. (Campo obrigatório). Verifica se a opção informada consta na base de dados. (Campo obrigatório). DADOS DO LIVRO DE APURAÇÃO Posição De Até 001 002 Referência Campo_37 Campo Registro Tipo=88 App DIEF (Validação) Verifica grupo na base de dados. Tam. 002 Campo_38 Subtipo de Registro=11 Verifica subgrupo na base de dados. 002 003 004 Campo_39 CFOP - Código Fiscal de Verifica se CFOP informado consta na base de 004 005 008 Operações dados. Valor Contábil Verifica se é um valor numérico (Campo 014 009 022 014 023 036 014 037 050 014 051 064 014 065 078 Campo_40 obrigatório). Campo_41 Valor da Base de Cálculo Verifica se é um valor numérico (Campo obrigatório). Campo_42 Valor do Imposto Verifica se é um valor numérico (Campo obrigatório). Campo_43 Valor de Isentas Verifica se é um valor numérico (Campo obrigatório). Campo_44 Valor de Outras Verifica se é um valor numérico (Campo obrigatório). DADOS DE OUTRAS INFORMAÇÕES DO MÊS Posição De Até 001 002 Referência Campo_45 Campo Registro Tipo=88 App DIEF (Validação) Verifica grupo na base de dados. Tam. 002 Campo_46 Subtipo de Registro=12 Verifica subgrupo na base de dados. 002 003 004 Campo_47 Outras Receitas do Mês Verifica se valor é numérico. 014 005 018 Campo_48 ICMS Diferenciado Verifica se valor é numérico. 014 019 032 Campo_49 ICMS Diferenciado ST Verifica se valor é numérico. 014 033 046 Interna 93 DADOS DE DESPESAS DO ANO ANTERIOR Posição De Até 001 002 Referência Campo_50 Campo Registro Tipo=88 App DIEF (Validação) Verifica grupo na base de dados. Tam. 002 Campo_51 Subtipo de Registro=13 Verifica subgrupo na base de dados. 002 003 004 Campo_52 Pró-labore e Retiradas Verifica se valor é numérico. 014 005 018 Campo_53 Salários e remunerações Verifica se valor é numérico. 014 019 032 Campo_54 Encargos Sociais Verifica se valor é numérico. 014 033 046 Campo_55 ICMS Verifica se valor é numérico. 014 047 060 Campo_56 Verifica se valor é numérico. 014 061 074 Campo_57 Outros Impostos e Taxas e contribuições Sociais Fretes Verifica se valor é numérico. 014 075 088 Campo_58 Energia Elétrica Verifica se valor é numérico. 014 089 102 Campo_59 Aluguéis e Condomínios Verifica se valor é numérico. 014 103 116 Campo_60 Despesas Financeiras Verifica se valor é numérico. 014 117 130 Campo_61 Outras Despesas Verifica se valor é numérico. 014 131 144 Campo_62 Total Verifica se valor é numérico. 014 145 158 DADOS DE ESTOQUE INICIAL - ANO ANTERIOR Posição De Até 001 002 Referência Campo_63 Campo Registro Tipo=88 App DIEF (Validação) Verifica grupo na base de dados. Tam. 002 Campo_64 Subtipo de Registro=14 Verifica subgrupo na base de dados. 002 003 004 Campo_65 Estoque Inicial - Para Verifica se valor é numérico. 014 005 018 Verifica se valor é numérico. 014 019 032 Campo_67 Estoque Inicial - de Uso e Consumo Estoque de Terceiros Verifica se valor é numérico. 014 033 046 Campo_68 Total estoque inicial Verifica se valor é numérico. 014 047 060 Venda (Inclusive Matériaprima e Produtos em Processo) Campo_66 DADOS DE ESTOQUE FINAL - ANO ANTERIOR Referência Campo_69 Campo Registro Tipo=88 App DIEF (Validação) Verifica grupo na base de dados. Tam. 002 Campo_70 Subtipo de Registro=15 Verifica subgrupo na base de dados. 002 Posição De Até 001 002 003 004 94 Campo_71 Verifica se valor é numérico. 014 005 018 Verifica se valor é numérico. 014 019 032 Campo_73 Estoque Final - Para Venda (Inclusive Matériaprima e Produtos em Processo) Estoque Final - de Uso e Consumo Estoque de Terceiros Verifica se valor é numérico. 014 033 046 Campo_74 Total estoque inicial Verifica se valor é numérico. 014 047 060 Campo_72 DADOS DE ESTOQUE INICIAL - ANO ATUAL Posição De Até 001 002 Referência Campo_75 Campo Registro Tipo=88 App DIEF (Validação) Verifica grupo na base de dados. Tam. 002 Campo_76 Subtipo de Registro=16 Verifica subgrupo na base de dados. 002 003 004 Campo_77 Verifica se valor é numérico. 014 005 018 Verifica se valor é numérico. 014 019 032 Campo_79 Estoque Inicial - Para Venda (Inclusive Matériaprima e Produtos em Processo) Estoque Final - de Uso e Consumo Estoque de Terceiros Verifica se valor é numérico. 014 033 046 Campo_80 Total estoque inicial Verifica se valor é numérico. 014 047 060 Campo_78 DADOS DE ESTOQUE FINAL - ANO ATUAL Posição De Até 001 002 Referência Campo_81 Campo Registro Tipo=88 App DIEF (Validação) Verifica grupo na base de dados. Tam. 002 Campo_82 Subtipo de Registro=17 Verifica subgrupo na base de dados. 002 003 004 Campo_83 Verifica se valor é numérico. 014 005 018 Verifica se valor é numérico. 014 019 032 Campo_85 Estoque Final - Para Venda (Inclusive Matériaprima e Produtos em Processo) Estoque Final - de Uso e Consumo Estoque de Terceiros Verifica se valor é numérico. 014 033 046 Campo_86 Total estoque final Verifica se valor é numérico. 014 047 060 Campo_84 DADOS DE DÉBITO DA APURAÇÃO DO ICMS Posição De Até 001 002 Referência Campo_87 Campo Registro Tipo=88 App DIEF (Validação) Verifica grupo na base de dados. Tam. 002 Campo_88 Subtipo de Registro=18 Verifica subgrupo na base de dados. 002 003 004 Campo_89 Por Saídas e/ou Prestação Verifica se valor é numérico. 014 005 018 Campo_90 Outros Débitos - Total Verifica se valor é numérico. 014 019 032 Campo_91 Saldo Credor Transferido entre Estabelecimento do mesmo Grupo Verifica se valor é numérico. 014 033 046 95 Campo_92 Saldos Credores Verifica se valor é numérico. 014 047 060 Transferido para outro Estabelecimento Campo_93 Outros Débitos Verifica se valor é numérico. 014 061 074 Campo_94 Estornos de Créditos Total Transferência de Crédito Verifica se valor é numérico. 014 075 088 Verifica se valor é numérico. 014 089 102 Verifica se valor é numérico. 014 103 116 Verifica se valor é numérico. 014 117 130 Campo_95 Cheque Moradia Campo_96 Outros Estornos de Créditos Campo_97 Total DADOS DE CRÉDITO DA APURAÇÃO DO ICMS Posição De Até 001 002 Referência Campo_98 Campo Registro Tipo=88 App DIEF (Validação) Verifica grupo na base de dados. Tam. 002 Campo_99 Subtipo de Registro=19 Verifica subgrupo na base de dados. 002 003 004 Campo_100 Verifica se valor é numérico. 014 005 018 Campo_101 Por Entradas e/ou Aquisições Estorno de Débitos Verifica se valor é numérico. 014 019 032 Campo_102 Outros Crédito - Total Verifica se valor é numérico. 014 033 046 Campo_103 Crédito Presumido Total Verifica se valor é numérico. 014 047 060 Campo_104 Incentivo Fiscal Verifica se valor é numérico. 014 061 074 Campo_105 Outros Créditos Presumidos Crédito do Ativo Imobilizado Crédito Cheque Moradia (Cheque) Crédito Transferido por Cheque Moradia (NF) Crédito Homologado por Antecipação na Saída Crédito pelo Recolhimento do ICMS Antecipado Especial. Crédito pelo Recolhimento do ICMS Antecipado Glosa Crédito Saldo Credor Recebido por Transf. entre Estabelecimentos do mesmo Gr. Saldo Credor Recebido por Transferência de outros Estabelecimentos Outros Créditos Verifica se valor é numérico. 014 075 088 Verifica se valor é numérico. 014 089 102 Verifica se valor é numérico. 014 103 116 Verifica se valor é numérico. 014 117 130 Verifica se valor é numérico. 014 131 144 Verifica se valor é numérico. 014 145 158 Verifica se valor é numérico. 014 159 172 Verifica se valor é numérico. 014 173 186 Verifica se valor é numérico. 014 187 200 Verifica se valor é numérico. 014 201 214 Saldo Credor do Período Anterior Total Verifica se valor é numérico. 014 215 228 Verifica se valor é numérico. 014 229 242 Campo_106 Campo_107 Campo_108 Campo_109 Campo_110 Campo_111 Campo_112 Campo_113 Campo_114 Campo_115 Campo_116 96 DADOS DE APURAÇÃO DO IMPOSTO Posição De Até 001 002 Referência Campo_117 Campo Registro Tipo=88 App DIEF (Validação) Verifica grupo na base de dados. Tam. 002 Campo_118 Subtipo de Registro=20 Verifica subgrupo na base de dados. 002 003 004 Campo_119 Saldo Devedor Verifica se valor é numérico. 014 005 018 Campo_120 Deduções Verifica se valor é numérico. 014 019 032 Campo_121 Lei Semear Verifica se valor é numérico. 014 033 046 Campo_122 Outros Deduções Verifica se valor é numérico. 014 047 060 Campo_123 Preencher esta linha com Verifica se valor é numérico. 014 061 074 valores zero (0) Campo_124 Subtotal Verifica se valor é numérico. 014 075 088 Campo_125 Lei 6489 / 2002 Verifica se valor é numérico e inferior a 75% 014 089 102 do subtotal [Campo_124]. Campo_126 ICMS a Receber Verifica se valor é numérico. 014 103 116 Campo_127 Saldo Credor a Transferir Verifica se valor é numérico. 014 117 130 ANEXO III - IMPOSTOS DEVIDOS NO MÊS REFERÊNCIA Posição De Até 001 002 Referência Campo_128 Campo Registro Tipo=88 App DIEF (Validação) Verifica grupo na base de dados. Tam. 002 Campo_129 Subtipo de Registro=21 Verifica subgrupo na base de dados. 002 003 004 Campo_130 Referência Verifica se valor é numérico, valida formato 006 005 010 014 011 014 MMYYYY (MÊS=MM, ANO=YYYY) e verifica se é o mesmo período da declaração. Campo_131 Código da Receita Verifica se valor é numérico e se consta na base de dados. Campo_132 Valor do ICMS Verifica se valor é numérico. 014 015 028 Campo_133 Ressarcimento ou Verifica se valor é numérico. 014 029 042 Verifica se valor é numérico. 014 043 056 Compensações Campo_134 Total ANEXO II - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Posição De Até 001 002 Referência Campo_135 Campo Registro Tipo=88 App DIEF (Validação) Verifica grupo na base de dados. Tam. 002 Campo_136 Subtipo de Registro=23 Verifica subgrupo na base de dados. 002 003 004 Campo_137 Natureza da Operação Verifica se valor consta na base de dados. 001 005 005 Campo_138 Tipo de Operação Verifica se valor consta na base de dados. 001 006 006 Campo_139 Nº da Operação Verifica se valor consta na base de dados. 001 007 007 97 Campo_140 CPF/CNPJ 014 008 021 UF CPF: preencher com 3 espaços em branco + 11 caracteres; CNPJ: preencher com 14 caracteres Verifica se valor consta na base de dados. Campo_141 002 022 023 Campo_142 Valor Contábil Verifica se valor é numérico. 014 024 037 Campo_143 Valor ICMS Verifica se valor é numérico. 014 038 051 Campo_144 Código Município Verifica se valor consta na base de dados. 006 052 057 ANEXO II - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível (Movimentação) Posição De Até 001 002 Referência Campo_145 Campo Registro Tipo=88 App DIEF (Validação) Verifica grupo na base de dados. Tam. 002 Campo_146 Subtipo de Registro=26 Verifica subgrupo na base de dados. 002 003 004 Campo_147 Nº de série da bomba Verifica se valor é numérico. 020 005 024 Campo_148 Nº do Bico Abast Verifica se valor é numérico. 002 025 026 Campo_149 Tipo Combustível Verifica se valor é numérico e consta na base de 002 027 028 Verifica se valor é numérico. 010 029 038 Verifica se valor é numérico. 010 039 048 Verifica se valor é numérico. 008 049 056 Verifica se valor é numérico. 008 057 064 dados. Campo_150 Leitura dos Encerrantes Inicial Campo_151 Leitura dos Encerrantes Final Campo_152 Campo_153 Volume comercializado Sem Intervenção Volume comercializado Com Intervenção ANEXO II - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível (estoque) Posição De Até 001 002 Referência Campo_154 Campo Registro Tipo=88 App DIEF (Validação) Verifica grupo na base de dados. Tam. 002 Campo_155 Subtipo de Registro=27 Verifica subgrupo na base de dados. 002 003 004 Campo_156 Tanque Verifica se valor é numérico. 002 005 006 Campo_157 Tipo Combustível 002 007 008 Campo_158 QTD Inicial Verifica se valor é numérico e consta na base de dados. Verifica se valor é numérico. 008 009 016 Campo_159 QTD Final Verifica se valor é numérico. 008 017 024 ANEXO II - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível (entradas) Posição De Até 001 002 Referência Campo_160 Campo Registro Tipo=88 App DIEF (Validação) Verifica grupo na base de dados. Tam. 002 Campo_161 Subtipo de Registro=28 Verifica subgrupo na base de dados. 002 003 004 Campo_162 CNPJ Verifica se CNPJ é válido. 014 005 018 98 Campo_163 Tipo Combustível 002 019 020 Nº Nota Fiscal Verifica se valor é numérico e consta na base de dados. Verifica se valor é numérico. Campo_164 007 021 027 Campo_165 Data Nota Fiscal Verifica se valor é numérico. 008 028 035 Campo_166 Tanque Descarga Verifica se valor é numérico. 002 036 037 Campo_167 QTD Litros Verifica se valor é numérico. 008 038 045 Campo_168 Preço Litro Verifica se valor é numérico. 005 046 050 Campo_169 Valor Nota Fiscal Verifica se valor é numérico. 014 051 064 ANEXO II - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível (saídas) Posição De Até 001 002 Referência Campo_170 Campo Registro Tipo=88 App DIEF (Validação) Verifica grupo na base de dados. Tam. 002 Campo_171 Subtipo de Registro=29 Verifica subgrupo na base de dados. 002 003 004 Campo_172 Tipo de Combustível 002 005 006 Campo_173 Valor Contábil Verifica se valor é numérico e consta na base de dados. Verifica se valor é numérico. 014 007 020 Campo_174 Quantidade Total Verifica se valor é numérico. 002 021 022 ANEXO II - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível (tanques) Posição De Até 001 002 Referência Campo_175 Campo Registro Tipo=88 App DIEF (Validação) Verifica grupo na base de dados. Tam. 002 Campo_176 Subtipo de Registro=30 Verifica subgrupo na base de dados. 002 003 004 Campo_177 Tanques Verifica se valor é numérico. 002 005 006 Campo_178 Capacidade Nominal Verifica se valor é numérico. 008 007 014 Campo_179 Nº de Bicos Início mês Verifica se valor é numérico. 002 015 016 Campo_180 Nº de Bicos Final mês Verifica se valor é numérico. 002 017 018 ANEXO IV - RURAL (MÃO DE OBRA) Posição De Até 001 002 Referência Campo_181 Campo Registro Tipo=88 App DIEF (Validação) Verifica grupo na base de dados. Tam. 002 Campo_182 Subtipo de Registro=31 Verifica subgrupo na base de dados. 002 003 004 Campo_183 Nº Trabalhador Temporário (Anual) Valor da Diária R$/Dia (1 Diária) Nº Trabalhador Permanente (Anual) Valor do Salário R$/Mês (1 Salário) Quantidade Trabalho Parcial Verifica se valor é numérico. 014 005 018 Verifica se valor é numérico. 014 019 032 Verifica se valor é numérico. 014 033 046 Verifica se valor é numérico. 014 047 060 Verifica se valor é numérico. 014 061 074 Campo_184 Campo_185 Campo_186 Campo_187 99 Campo_188 Campo_189 Campo_190 Campo_191 Campo_192 Campo_193 Campo_194 Campo_195 Campo_196 Campo_197 Campo_198 Campo_199 Campo_200 Quantidade Trabalho Integral Área com Lavoura (ha) Verifica se valor é numérico. 014 075 088 Verifica se valor é numérico. 014 089 102 Valor da Terra de Lavoura (R$/ha) Área com Pastagem Verifica se valor é numérico. 014 103 116 Verifica se valor é numérico. 014 117 130 Valor da Terra de Pastagem (R$/ha) Área com Mata (ou terra nua) (ha) Valor da Terra de Mata (nua) (R$/ha) Área de Manejo Florestal (ha) Valor da Terra de Manejada (R$/ha) Área de Reserva (ha) Verifica se valor é numérico. 014 131 144 Verifica se valor é numérico. 014 145 158 Verifica se valor é numérico. 014 159 172 Verifica se valor é numérico. 014 173 186 Verifica se valor é numérico. 014 187 200 Verifica se valor é numérico. 014 201 214 Valor da Terra de Reserva (R$/ha) Área Inaproveitável Verifica se valor é numérico. 014 215 228 Verifica se valor é numérico. 014 229 242 Valor da Terra de Inaproveitável (R$/ha) Verifica se valor é numérico. 014 243 256 ANEXO IV - RURAL (TIPO DO PRODUTO) Referência Campo_201 Campo Registro Tipo=88 App DIEF (Validação) Verifica grupo na base de dados. Tam. 002 Posição De Até 001 002 Campo_202 Subtipo de Registro=32 Verifica subgrupo na base de dados. 002 003 004 Campo_203 Produto 003 005 007 Campo_204 Unidade 002 008 009 Campo_205 Entradas - Quantidade Total do Produto Entradas - Valor Total do Produto (R$) Entradas - Quantidade Total Insumo - Valor Fixo = 00000000000000 Entradas - Valor Total Insumo (R$) Saídas - Quantidade Comercializada Saídas - Valor Comercializado (R$) Estoque - Quantidade Inicial Estoque - Valor Inicial (R$) Estoque - Quantidade Final Estoque - Valor Final (R$) Verifica se valor é numérico e consta na base de dados. Verifica se valor é numérico e consta na base de dados. Verifica se valor é numérico. 014 010 023 Verifica se valor é numérico. 014 024 037 Verifica se valor é numérico. 014 038 051 Verifica se valor é numérico. 014 052 065 Verifica se valor é numérico. 014 066 079 Verifica se valor é numérico. 014 080 093 Verifica se valor é numérico. 014 094 107 Verifica se valor é numérico. 014 108 121 Verifica se valor é numérico. 014 122 135 Verifica se valor é numérico. 014 136 149 Verifica se valor é numérico. 014 150 163 Campo_206 Campo_207 Campo_208 Campo_209 Campo_210 Campo_211 Campo_212 Campo_213 Campo_214 Campo_215 Estoque - Quantidade Consumida 100 Campo_216 Verifica se valor é numérico. 014 164 177 Campo_217 Estoque - Valor Consumido (R$) Perdas - Quantidade Total Verifica se valor é numérico. 014 178 191 Campo_218 Perdas - Valor Total (R$) Verifica se valor é numérico. 014 192 205 ANEXO V - INFORMAÇÕES DE VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO EM CONTA Referência Campo_219 Campo Registro Tipo=88 App DIEF (Validação) Verifica grupo na base de dados. Tam. 002 Posição De Até 001 002 Campo_220 Subtipo de Registro=33 Verifica subgrupo na base de dados. 002 003 004 Campo_221 CNPJ da Administradora 014 005 018 Campo_222 Nome da Administradora 055 019 073 Campo_223 015 074 088 Campo_224 Valor do Faturamento ICMS Valor de Estorno ICMS Válida CNPJ e verifica se o tamanho equivale a 14. Verifica se valor é numérico e consta na base de dados. Verifica se valor é numérico. Verifica se valor é numérico. 015 089 103 Campo_225 Valor do Faturamento ISS Verifica se valor é numérico. 015 104 118 Campo_226 Valor de Estorno ISS Verifica se valor é numérico. 015 119 133 ANEXO VI - INFORMAÇÕES SOBRE EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) - Registro Referência Campo_227 Campo Registro Tipo=88 App DIEF (Validação) Verifica grupo na base de dados. Tam. 002 Posição De Até 001 002 Campo_228 Subtipo de Registro=34 Verifica subgrupo na base de dados. 002 003 004 Campo_229 Número de Série do ECF 020 005 024 Campo_230 Número de Ordem do ECF Total de Reduções Z Verifica se valor é numérico e consta na base de dados. Verifica se valor é numérico. 004 025 028 Verifica se valor é numérico. 006 029 034 Verifica se valor é numérico. 006 035 040 Verifica se valor é numérico. 003 041 043 Verifica se valor é numérico. 015 044 058 Campo_231 Campo_232 Campo_233 Campo_234 Contador de Ordem de Operação Contador de Reinício de Operação Valor do Grande Total ANEXO I (MENSAL) - SERVIÇOS Referência Campo_235 Campo Registro Tipo=88 App DIEF (Validação) Verifica grupo na base de dados. Tam. 002 Posição De Até 001 002 Campo_236 Subtipo de Registro=35 Verifica subgrupo na base de dados. 002 003 004 Campo_237 Código do Serviço 003 005 007 Campo_238 Código do Produto 005 008 012 Campo_239 Código do Município Verifica se valor é numérico e consta na base de dados. Verifica se valor é numérico e consta na base de dados. Verifica se valor é numérico e consta na base de 005 013 017 dados. 101 Campo_240 Quantidade Verifica se valor é numérico. 015 018 032 Campo_241 Valor da Saída Verifica se valor é numérico. 015 033 047 Campo_242 Valor da Entrada Verifica se valor é numérico. 015 048 062 25 ARQUIVO DE DECLARAÇÕES E CHECK LIST Este menu permite a manipulação das declarações preenchidas pelo contribuinte no Kit da DIEF, de forma manual ou por meio da importação de dados, a saber: : abre uma declaração selecionada; : Imprime uma declaração. É preciso selecionar uma linha da tabela antes. : Exclui uma declaração. É preciso selecionar uma linha da tabela antes. : verifica se o arquivo contém erros quanto a obrigatoriedade de preenchimento de determinados itens; : sair do aplicativo. Figura 77- Tela de Arquivo de Declarações 102 O CheckList é um elemento indispensável a geração do arquivo, somente após ter feito a checagem através deste ícone e não ter ocorrido nenhum aviso de “Erro” é que será ativado o ícone Gerar Arquivo, no mesmo quadro. Podem ser gerados “Avisos”, mas estes não impedem a geração do arquivo nem a transmissão da declaração, servindo apenas de alerta para algumas informações que devem ser verificadas. Após checar o arquivo e o mesmo não conter “Erro”, o ícone será habilitado, clicar no mesmo e o aplicativo procederá a geração do arquivo que estará apto para ser transmitido pelo programa TED, sendo exibido a mensagem “Mídia gerada com sucesso”, conforme abaixo: Figura 78- Geração de Arquivo Figura 79- Tela CheckList com Erro 103 Figura 80- Tela CheckList OK Figura 81- Tela Arquivo Gerado 104 26 CÓPIA DE SEGURANÇA Para gerar a cópia de segurança da base de dados, há três opções: Menu Manutenção Cópia de Segurança Gerar Backup; Figura 82- Menu Cópia de Segurança Clicar no ícone ; Utilizar a tecla de atalho “ALT + B”; Após utilizar qualquer uma das opções acima, será aberta uma janela para informar onde a base de dados será salva. Não será preciso escolher o diretório “baseDIEF2015” pois o programa automaticamente fará a cópia de segurança do mesmo. Ao escolher o diretório destino para a geração da cópia de segurança (Na imagem abaixo (figura 83), o diretório “C:\Users\victor.silva\Desktop”, destacado em vermelho, será o destino), basta clicar no botão Abrir (destacado em verde). Figura 83- Tela de Geração de Cópia de Segurança 105 Após a ação citada acima, uma barra de progresso aparecerá, informando que o processo de geração da cópia de segurança está sendo realizado. Após o término da operação, uma mensagem será mostrada, dizendo que a operação foi realizada com sucesso ou não. Para atestar a geração, no exemplo acima, basta ir ao diretório “C:\Users\victor.silva\Desktop” e verificar a existência da pasta “baseDIEF2015”, pasta que identifica a base de dados da aplicação. Figura 84- Barra de Progresso de Geração de Cópia de Segurança Figura 85- Mensagem de Geração de Cópia de Segurança Figura 86- Base de dados (em verde) gerada após a operação 27 RESTAURAR CÓPIA DE SEGURANÇA Rotina 1 Para restaurar a cópia de segurança, você possui três opções: Menu Manutenção Cópia de Segurança Restaurar Backup; 106 Figura 87- Menu Restauração de Backup Clicar no ícone ; Utilizar a tecla de atalho “ALT + R”; Após utilizar qualquer uma das opções acima, será aberta uma tela para a escolha da pasta “baseDIEF2015” para restauração. Caso seja selecionada qualquer pasta diferente da mencionada anteriormente, uma mensagem de erro aparecerá. Figura 88- Mensagem de erro durante Restauração da Cópia de Segurança É necessário que seja escolhida a pasta no diretório onde foi gerado o backup. Para percorrer as pastas através da janela aberta, é preciso dar um duplo clique no diretório até chegar no diretório onde localiza-se a pasta “baseDIEF2015” (Por exemplo: digamos que a cópia de segurança gerada esteja em “C:\Copia “DIEF2015”, para percorrer estas pastas, é necessário um duplo clique no diretório “C:\ (ou Meu Computador, geralmente)” e em seguida no diretório “Copia “DIEF2015”). Ao chegar à pasta onde se encontra a cópia de segurança, dê um clique na pasta “baseDIEF2015” e em seguida clique no botão “Abrir”. Para efeitos de segurança e atualização correta dos dados, o programa será fechado. Em seguida basta reiniciar a aplicação. 107 Figura 89- Tela de Restauração de Cópia de Segurança Figura 90- Barra de Progresso de Restauração de Cópia de Segurança Figura 91- Mensagem de Restauração de Cópia de Segurança Rotina 2 Uma maneira alternativa de restaurar a cópia de segurança é simplesmente fazer uma cópia (Através do Windows Explorer ou Meu Computador pelo comando “CTRL + C” ou clicando com o botão direito na pasta “baseDIEF2015” e em seguida em “Copiar”) e colar (Através do Windows Explorer ou Meu Computador pelo comando “CTRL + V” ou clicando com o botão direito na pasta “baseDIEF2015” e em seguida em “Colar”) no diretório de instalação do programa DIEF2015 (caso siga a instalação padrão, este diretório será “C:\DIEF2015”). Caso exista a pasta “baseDIEF2015” neste diretório, uma mensagem aparecerá informando sobre este fato e perguntando se deseja sobrescrever os dados. Para sobrescrever, clique no botão “Sim”. 108 Esta operação somente deve ser feita em caso de uma nova instalação (ou reinstalação) do programa “DIEF2015”, pois será criada uma pasta “baseDIEF2015” dentro do diretório padrão de instalação sem informação nenhuma. E esta operação deve ser realizada com o programa fechado (não pode ser realizado com o programa executando). 28 MENU MANUTENÇÃO Ao acioná-lo o usuário terá a sua disposição rotinas vinculadas à manutenção das declarações preenchidas e/ou da própria base de dados, quais são: Transmitir Via Internet - inicia o aplicativo de transmissão de dados via Internet, ou seja, faz a abertura do programa TED, previamente instalado; Cópia de Segurança - aciona duas sub-rotinas destinadas a criar e a recuperar cópia de segurança; Compactar Banco de Dados - aciona rotina de compactação de declarações, com o objetivo de liberar espaço dentro do disco rígido; Exibir Barra de Status - Aciona a barra de status na parte inferior da tela; Figura 92- Menu Manutenção 29 MENU CONSULTA DE TABELAS BÁSICAS Ao acioná-lo o usuário terá a sua disposição às consultas nas diversas tabelas utilizadas pelo programa, conforme abaixo: Figura 93- Menu Consulta Tabelas Básicas 109 30 EXPORTANDO AS TABELAS BÁSICAS O ícone, abaixo, permite a opção para exportar a tabela para um arquivo no formato “.TXT” que será gravado na pasta da “DIEF2015” após acioná-lo. Figura 94- Botão para Exportar Dados da Tabela Unidades da Federação: Permite ao usuário visualizar dados referentes às unidades da federação atualmente existentes no Brasil; Municípios: Permite aos usuários visualizar os municípios existentes atualmente no do Estado do Pará; Logradouros: Permite visualizar os tipos de logradouro existentes; Receitas: Permite visualizar os códigos de receita disponíveis para preenchimento no Anexo III - Impostos devidos no Mês de Referência; Serviços: Permite visualizar os serviços para preenchimento do Anexo I - Prestadores de Serviços e Outros; Produtos: Permite visualizar os produtos para preenchimento do Anexo I - Prestadores de Serviços e Outros na opção “Outros”; CFOP: Permite visualizar os Códigos Fiscais de Operação para preenchimento do Livro Fiscal de Apuração; Produtor Rural: Permite visualizar os produtos para preenchimento do Anexo IV - Produtor Rural; 31 MENU AJUDA Ao acioná-lo o usuário terá a consulta sobre o Sistema, para saber qual versão está utilizando no momento, conforme abaixo: Figura 95- Menu Ajuda 110 32 ÍCONES DE ATALHO Ao acioná-los o usuário terá acesso rápido as principais funções da DIEF, conforme abaixo: Cadastro de Contribuinte e Contador - Permite a inclusão e a alteração dos dados cadastrais do contribuinte e, se houver, do contador, assim como a abertura de cadastros já existentes para alteração; Figura 96- Botão Cadastro de Contribuintes e Contador Cadastro de Operadoras - Permite a inclusão e a alteração dos dados de Operadoras de Cartão de Crédito, assim como a abertura de cadastros já existentes para alteração; Figura 97- Botão Cadastro de Operadoras Cadastro de Emissor de Cupom Fiscal - ECF - Permite a inclusão e a alteração dos dados de ECF do contribuinte, assim como a abertura de cadastros já existentes para alteração; Figura 98- Botão Cadastro de Emissor de Cupom Fiscal - ECF Arquivo de Declarações - Permite a abertura e a pesquisa de declarações já gravadas; Figura 99- Botão Arquivo de Declarações Preenchimento de Declaração - Permite o preenchimento de uma nova declaração ou alteração de uma declaração já existente; Figura 100- Botão Preenchimento de Declaração Importação uma Declaração Completa - Permite importar todos os dados de uma declaração; 111 Figura 101- Botão Importação de uma Declaração Completa Cópia de Segurança - Permite gravar uma cópia dos dados armazenados no programa da DIEF2015; Figura 102- Botão Cópia de Segurança Restaurar Cópia de Segurança - Possibilita restaurar um banco de dados armazenado; Figura 103- Botão Restaurar Cópia de Segurança Sair - Fecha o programa. Figura 104- Botão Sair 33 TRANSMISSÃO DA DIEF Para poder transmitir o arquivo da declaração da DIEF2015 se faz necessário obter o programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED. 34 COMO OBTER O PROGRAMA DE TRANSMISSÃO DA DIEF O programa se encontra disponível no site da SEFA, no endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br (clicar em download e, em seguida, escolher a opção TED). Copiando o programa completo ou o particionado no seu computador e depois executando o programa de instalação InstalaTed.4.3.6.exe. 112 Figura 105- Tabela Informações do TED 35 COMO INSTALAR O PROGRAMA DE TRANSMISSÃO DA DIEF 1. Para poder iniciar o uso do TED o usuário deve: acessar a pasta Configurar do TED; preencher com um e-mail válido no campo E-mail do Remetente; e confirmar o e-mail digitando novamente o mesmo na caixa de Confirmação do e-mail; Figura 106- Tela Configuração TED 2. Para poder configurar o TED para a transmissão da DIEF2015, se faz necessário: acessar a pasta Sobre do TED; clicar no botão Atualizar, automaticamente o programa será atualizado com a versão que permite a transmissão da DIEF; 113 Figura 107- Tela Sobre TED 3. Em seguida deve ser testada a conexão com o TED: acessar a pasta Testar do TED; na caixa “Escolha para qual órgão deseja efetuar o teste de transmissão”, escolha a opção “PA - Secretaria Executiva da Fazenda do Pará”; na caixa “Escolha o tipo de documento ao qual deseja testar a transmissão”, escolha a opção “ Docs. Especiais”; clicar no botão Testar Conexão, se tudo estiver OK a mensagem será confirmada, caso contrário contate a SEFA para maiores informações; 114 Figura 108- Tela Testar TED 36 COMO TRANSMITIR A DECLARAÇÃO 1. Para enviar o arquivo da DIEF basta: acessar a pasta Enviar do TED; na caixa Arquivo do documento, clicar no botão “. . .”, e escolher a pasta da DIEF 2015 que contém as DIEF gravadas e validadas para transmissão; após o arquivo ter sido escolhido clicar no botão Enviar; 115 Figura 109- Tela Enviar TED 2. Para poder utilizar a Agenda: deve ser acessada a pasta Configurar do TED; clicar no botão Configurar Agenda; marcar a opção Agenda com transmissão nos horários marcados; clicar no botão Configurar Horários de Transmissão; na janela posterior configurar os horários a serem transmitidos os arquivos; Figura 110- Tela Configuração Agenda TED na pasta Enviar do TED, após escolher o arquivo desejado para transmitir em vez de escolher enviar, escolha Agendar, e automaticamente o arquivo será colocado na pasta Agenda do TED; 116 Figura 111- Tela Agenda TED 37 COMO OBTER O RECIBO DE ENVIO DE ARQUIVO (PROVISÓRIO) Após o arquivo ser transmitido individualmente ou através do agendamento será gravado na pasta Comprovantes do TED os respectivos recibos de entrega do arquivo da DIEF; Figura 112- Tela Comprovantes TED Importante: » O Recibo definitivo será encaminhado por e-mail após processamento pela SEFA, o qual será encaminhado para o e-mail previamente cadastrado no programa da DIEF. » As demais instruções de utilização do programa TED estarão disponíveis nos botões de ajuda do próprio programa do TED. 117 38 MODELO DE RECIBO DE TRANSMISSÃO DA DIEF Figura 113- Modelo de Recibo de Transmissão da DIEF 39 COMO IDENTIFICAR SEU RECIBO DA DIEF É neste local que o contribuinte identifica de qual empresa pertence este recibo, através do nº de Inscrição, do período (ANO e MÊS) de referência da declaração e do tipo de declaração, conforme exemplo abaixo: Nome: H150000006201501100.DEC 150000006 - nº da inscrição estadual 201501 - corresponde a uma DIEF jan/2015 1 - corresponde a uma DIEF do tipo Normal. (Se o nº é 2, corresponderá a uma DIEF Substitutiva e, se for 3, corresponderá a uma DIEF do tipo Baixa). 0 - corresponde a Movimentação da Declaração. (Se o nº é 0, corresponderá a uma DIEF com Movimento e, se nº for 1, corresponderá a uma DIEF sem Movimento). 0 - corresponde a Troca de Município da Declaração. (Se o nº é 0, Não houve Troca e, se o nº for 1, houve troca de Município). 40 COMO OBTER O RECIBO DEFINITIVO DA DIEF O recibo definitivo da DIEF é encaminhado para o correio eletrônico do contribuinte, cadastrado no Programa da DIEF. 118 Poderá, também, ser obtido o recibo definitivo da DIEF no Portal de Serviços da SEFA através de acesso restrito, previamente cadastrado no Portal. 40.1 LEIAUTE DO RECIBO DEFINITIVO DA DIEF Figura 114- Leiaute do Recibo Definitivo da DIEF 40.2 MENSAGEM DA VALIDAÇÃO APRESENTADA NO RECIBO DA DIEF Recepcionada a DIEF pela Secretaria de Estado da Fazenda, será processada a validação dos dados declarados pelo contribuinte, sendo que, no recibo definitivo da declaração, poderá constar uma ou mais mensagens de “Rejeição” ou “Avisos”, conforme apresentadas na tabela abaixo, com as correspondentes explicativas e procedimentos a serem adotados pelo contribuinte: CÓDIGO VALIDAÇÃO 101 102 MENSAGEM DA VALIDAÇÃO APRESENTADA NO RECIBO DA DIEF Declaração de referência futura. Este arquivo contém registros cujo período de apuração ainda não foi encerrado. Envie novo arquivo somente quando finalizar o período de apuração. A versão do Kit que gerou esta declaração não está mais válida para o NATUREZA DA MENSAGEM DE VALIDAÇÃO ERRO AÇÃO DO PROCESSA MENTO REJEITAR ERRO REJEITAR EXPLICATIVA DA MENSAGEM A rejeição do arquivo ocorreu em razão do mês de referência informado na DIEF ainda está em curso ou ser de período futuro. Por exemplo, em 10 de maio de 2015 somente serão aceitas declarações de 04/2015, 03/2015 e outros períodos passados. A rejeição do arquivo ocorreu em razão da versão do programa da DIEF não está mais válida para o 119 período informado. Gere novo arquivo na versão válida e envie novamente. 103 Inscrição estadual inválida ou não constante em nossa base de dados. ERRO REJEITAR 104 O número do CNPJ está diferente do cadastrado na base de dados da SEFA. ERRO REJEITAR 105 O número de inscrição estadual informado possui UF diferente do PA, no cadastro da SEFA, e também não pertencem às CNAE 6120-5/99, 61302/00, 6190-6/99, 6143-4/00, 61418/00, 6110-8/03, que estão incluídas na obrigatoriedade da DIEF. ERRO REJEITAR 106 Existe uma declaração normal em nossa base de dados para a referência informada. Após a entrega da declaração normal o sistema de recepção da DIEF só aceitará declarações substitutiva/retificadora. A declaração processada é do tipo substitutiva, porém, não existe uma declaração Normal em nossa base de dados, para a referência informada. Neste caso, enviar uma declaração do tipo Normal. ERRO REJEITAR ERRO REJEITAR O contribuinte encontra-se inscrito em Dívida Ativa no cadastrado da SEFA na referência informada na declaração retificadora/substitutiva. Para maiores informações, procurar a SEFA (Vide orientações no Manual da DIEF no título "Retificação da declaração"). O contribuinte encontra-se no cadastro da SEFA em situação Suspensa por Processo de Baixa procurar a SEFA para regularização. O contribuinte encontra-se no cadastro da SEFA em situação Inaptaprocurar a SEFA para regularização. ERRO REJEITAR ERRO REJEITAR ERRO REJEITAR O contribuinte encontra-se no cadastro da SEFA em situação Suspensa a Pedido - procurar a SEFA para regularização. Contribuinte na situação cadastral BAIXADO - procurar a SEFA para regularização. Na referência informada o contribuinte possui parcelamento. Para mais informações, procurar a SEFA (Vide orientações no Manual da DIEF no título "Retificação da declaração"). Para referência informada, constam no cadastro da SEFA valores referentes às entradas, superiores ao informado na declaração, relativamente às operações e prestações. AVISO ACEITA COM AVISO ERRO REJEITAR ERRO REJEITAR AVISO ACEITA COM AVISO Na referência informada, constam nos AVISO ACEITA 107 109 110 111 112 113 115 116 117 período informado na declaração ou estar desatualizada. Nesse caso, fazer download, no site da SEFA, da versão válida para o período a ser declarado, gerar outro arquivo e transmiti-lo novamente. A rejeição do arquivo ocorreu em razão da inscrição estadual ser inválida ou não constar na base de dados da SEFA. Nesse caso, verificar o número válido e retransmitir a declaração. A rejeição do arquivo ocorreu em razão do número do CNPJ não corresponder ao cadastrado na base de dados da SEFA. Nesse caso, verificar o número válido e retransmitir a declaração. A rejeição do arquivo ocorreu em razão do número de inscrição estadual informado na declaração pertencer a outro Estado ou Distrito Federal (não é do Pará), e também não consta da lista de exceção para recepção da DIEF. Somente inscrição estadual do PA e inscrição estadual de outra UF, cujo estabelecimento exerça a atividade econômica classificada na CNAE 61205/99, 6130-2/00, 6190-6/99, 6143-4/00, 6141-8/00, 6110-8/03, serão validadas quando do processamento da DIEF (código 105). A rejeição do arquivo ocorreu em razão da existência, para o período informado, de uma DIEF do tipo Normal na base de dados da SEFA. Nesse caso, proceder a geração da DIEF do tipo Substitutiva/Retificadora e transmitir esta declaração. A rejeição do arquivo ocorreu em razão da inexistência, para o período informado, de uma DIEF do tipo Normal na base de dados da SEFA, assim sendo não é admitida recepção de DIEF Substitutiva/Retificadora. Nesse caso, proceder a geração da DIEF do tipo Normal e transmitir esta declaração. A rejeição do arquivo ocorreu em razão do crédito tributário relativo ao período informado na DIEF estar inscrito em Dívida Ativa. Nesse caso, formalizar denúncia espontânea, conforme orientação neste Manual, no item “11 Retificação da declaração". A rejeição do arquivo ocorreu em razão de o contribuinte estar com a inscrição estadual suspensa no cadastro da SEFA, em virtude de pedido de Baixa. A rejeição do arquivo ocorreu em razão de o contribuinte estar com a inscrição estadual inapta no cadastro da SEFA. Nesse caso, verificar o motivo da inaptidão da inscrição estadual e, se for o caso, regularizar a situação perante a unidade fazendária de sua circunscrição. O aviso ocorreu em razão de o contribuinte estar com a inscrição estadual suspensa a pedido do contribuinte no cadastro da SEFA. A rejeição do arquivo ocorreu em razão de o contribuinte estar com a inscrição baixada no cadastro da SEFA. A rejeição do arquivo ocorreu em razão do crédito tributário relativo ao período informado na DIEF estar vinculado a um parcelamento. Nesse caso, formalizar denúncia espontânea, conforme orientação neste Manual, no item “11 Retificação da declaração". O aviso está relacionado ao fato dos valores declarados na DIEF, referentes às entradas ou aquisições de serviços de outros Estados ou Distrito Federal (operações e prestações - CFOP do grupo 2.000), serem inferiores aos constantes nos cadastros da SEFA. Nesse caso, verificar a pertinência da mensagem de aviso e, se for o caso, retransmitir a declaração com os valores corretos. O aviso está relacionado ao fato dos valores 120 cadastros da SEFA valores referentes às saídas, superiores ao informado na declaração, relativamente às operações e prestações. COM AVISO 118 No período na referência informada não foram declarados os valores referentes ao Anexo III AVISO ACEITA COM AVISO 119 Saldo Credor do Período Anterior informado: R$ [XXX,XX] Saldo a Transferir da Referência anterior: R$ [XXX,XX]; AVISO ACEITA COM AVISO 120 O Valor Total do Estoque Inicial do Ano Atual difere do constante no Valor Total declarado como Estoque Final do Ano Anterior. AVISO ACEITA COM AVISO 121 Declaração inválida, arquivo não foi preenchido de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no manual da DIEF. ERRO REJEITAR 124 O Contribuinte encontra-se, no momento do processamento desta declaração, na situação cadastral Suspenso por Documentos Fiscais procurar a SEFA para regularização. AVISO ACEITA COM AVISO 124 Na Referência informada o contribuinte possui uma Cota Única no cadastro da SEFA, não podendo ser processada a declaração para este período. Para maiores informações, procurar a SEFA (Vide orientações no Manual da DIEF no título "Retificação da declaração"). O Contribuinte encontra-se, no momento do processamento desta declaração, na situação cadastral Suspenso Sujeito à Inaptidão procurar a SEFA para regularização. ERRO REJEITAR AVISO ACEITA COM AVISO 125 126 Contribuinte na situação cadastral INAPTO - procurar a SEFA para regularização. ERRO REJEITAR 127 Contribuinte na situação Fiscal de ATIVO NÃO REGULAR - procurar a SEFA para regularização. AVISO ACEITA COM AVISO 128 Existem registros de Expectativa de Receita de ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (1141) não declarados ou declarados a menor no período informado. AVISO ACEITA COM AVISO 129 Existem registros de Expectativa de Receita de ICMS ANTECIPADO MEDICAMENTO (1145) não declarados ou declarados a menor no AVISO ACEITA COM AVISO declarados na DIEF, referentes às saídas ou prestações de serviços para outros Estados ou Distrito Federal (operações e prestações - CFOP do grupo 6.000), serem inferiores aos constantes nos cadastros da SEFA. Nesse caso, verificar a pertinência da mensagem de aviso e, se for o caso, retransmitir a declaração com os valores corretos. O aviso está relacionado ao fato de não constarem valores no Anexo III da DIEF, relativamente às obrigações do período referido na declaração, as quais encontram-se registradas nos cadastros da SEFA. Nesse caso, verificar a pertinência da mensagem de aviso e, se for o caso, retransmitir a declaração com os valores corretos. O aviso está relacionado ao fato de o valor transportado da linha “Saldo Credor do Período Anterior”, constante na DIEF atual, estar diferente do valor informado na linha “Saldo Credor a Transferir”, registrado na DIEF imediatamente anterior. Nesse caso, proceder a correção do referido valor e retransmitir a declaração. O aviso está relacionado ao fato de o valor total do estoque inicial do exercício atual (2015), declarado na DIEF atual, estar diferente do valor total do estoque final do exercício anterior (2014). Nesse caso, proceder a correção do referido valor e retransmitir a declaração. A rejeição ocorreu em razão de a declaração não estar em conformidade com as especificações técnicas. Nesse caso, verificar a ocorrência, efetuar as correções conforme especificações descritas neste Manual e retransmitir a declaração. O aviso está relacionado ao fato de o contribuinte estar com a inscrição estadual suspensa no cadastro da SEFA, em virtude da falta de documentos fiscais no prazo de 30 dias do credenciamento (art. 150, IV, RICMS-PA). Nesse caso, regularizar a situação perante a unidade fazendária de sua circunscrição. A rejeição do arquivo ocorreu em razão de o período informado na DIEF estar vinculado a pagamento de cota única (taxas de diferentes períodos pagas em um único Documento de Arrecadação Estadual). Nesse caso, formalizar denúncia espontânea, conforme orientação neste Manual, no item “11 Retificação da declaração". O aviso está relacionado ao fato de o contribuinte estar com a inscrição estadual suspensa no cadastro da SEFA, em virtude de estar sujeita à inaptidão. Nesse caso, verificar o motivo da suspensão da inscrição estadual e regularizar a situação perante a unidade fazendária de sua circunscrição. A rejeição do arquivo ocorreu em razão de o contribuinte estar com a inscrição estadual inapta no cadastro da SEFA. Nesse caso, verificar o motivo da inaptidão da inscrição estadual e, se for o caso, regularizar a situação perante a unidade fazendária de sua circunscrição. O aviso está relacionado ao fato de o contribuinte estar na situação fiscal de ativo não regular de que trata a Instrução Normativa nº 13 de 17 de agosto de 2015, no inciso II do art. 1º. Nesse caso, verificar o motivo de constar como ativo não regular, regularizar a situação perante a unidade fazendária de sua circunscrição. O aviso está relacionado ao fato de que, no período referido na DIEF, consta nos cadastros da SEFA possível obrigação do contribuinte no código 1141 - ICMS Diferencial de Alíquota. Nesse caso, verificar a pertinência da mensagem de aviso e, se for o caso, retransmitir a declaração com os valores corretos em seu Anexo III. O aviso está relacionado ao fato de que, no período referido na DIEF, consta nos cadastros da SEFA possível obrigação do contribuinte no código 1145 - ICMS Antecipado Medicamento. Nesse caso, 121 período informado. 130 Existem registros de Expectativa de Receita de ICMS ANTECIPADO (1146) não declarados ou declarados a menor no período informado. AVISO ACEITA COM AVISO 131 Existem registros de Expectativa de Receita de ICMS CESTA BÁSICA (Cod. 1152) não declarados ou declarados a menor no período informado. AVISO ACEITA COM AVISO 132 Existem registros de Expectativa de Receita de ICMS Antecipado Especial (Cod. 1173) não declarados ou declarados a menor no período informado. AVISO ACEITA COM AVISO 133 Existem registros de Expectativa de Receita de ICMS GLOSA DE CRÉDITO (1174) não declarados ou declarados a menor no período informado. AVISO ACEITA COM AVISO 134 O contribuinte deixou de informar valores referentes ao Total das Notas Fiscais de Compras do Comércio Exterior, onde consta nos cadastros da SEFA um Total de : R$ [XXX,XX]; AVISO ACEITA COM AVISO 135 O contribuinte deixou de informar valores referentes ao Total das Notas Fiscais de Vendas para o Comércio Exterior, onde consta nos cadastros da SEFA um Total de : R$ [XXX,XX]; AVISO ACEITA COM AVISO 136 Ausência de declaração do anexo II em decorrência de movimento econômico registrado com produtos sujeitos a substituição tributária AVISO ACEITA COM AVISO 137 Anexo II - Operações com combustíveis - é obrigatório o preenchimento dos valores de entradas de combustíveis pelos contribuintes do Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores - CNAE 4731-8/00, no quadro "Op. de Postos Rev. de Combustível", na aba "3 - Entradas do Mês" do Anexo II DA DIEF. AVISO ACEITA COM AVISO verificar a pertinência da mensagem de aviso e, se for o caso, retransmitir a declaração com os valores corretos em seu Anexo III. O aviso está relacionado ao fato de que, no período referido na DIEF, consta nos cadastros da SEFA possível obrigação do contribuinte no código 1146 - ICMS Antecipado. Nesse caso, verificar a pertinência da mensagem de aviso e, se for o caso, retransmitir a declaração com os valores corretos em seu Anexo III. O aviso está relacionado ao fato de que, no período referido na DIEF, consta nos cadastros da SEFA possível obrigação do contribuinte no código 1152 - ICMS Cesta Básica. Nesse caso, verificar a pertinência da mensagem de aviso e, se for o caso, retransmitir a declaração com os valores corretos em seu Anexo III. O aviso está relacionado ao fato de que, no período referido na DIEF, consta nos cadastros da SEFA possível obrigação do contribuinte no código 1173 - ICMS Antecipado Especial. Nesse caso, verificar a pertinência da mensagem de aviso e, se for o caso, retransmitir a declaração com os valores corretos em seu Anexo III. O aviso está relacionado ao fato de que, no período referido na DIEF, consta nos cadastros da SEFA possível obrigação do contribuinte no código 1174 - ICMS Glosa de Crédito. Nesse caso, verificar a pertinência da mensagem de aviso e, se for o caso, retransmitir a declaração com os valores corretos em seu Anexo III. O aviso está relacionado ao fato dos valores declarados na DIEF, referentes às entradas ou aquisições de serviços do exterior (importação CFOP do grupo 3.000), serem inferiores aos constantes nos cadastros da SEFA. Nesse caso, verificar a pertinência da mensagem de aviso e, se for o caso, retransmitir a declaração com os valores corretos. O aviso está relacionado ao fato dos valores declarados na DIEF, referentes às saídas ou prestações de serviços para o exterior (exportação CFOP do grupo 7.000), serem inferiores aos constantes nos cadastros da SEFA. Nesse caso, verificar a pertinência da mensagem de aviso e, se for o caso, retransmitir a declaração com os valores corretos. O aviso está relacionado ao fato de constar valor contábil maior que zero, nos códigos fiscais 1.401, 1.411, 2.407, 2.603, 5.410, 6.401, 6.411, 1.403, 1.414, 2.408, 5.401, 5.411, 6.402, 6.412, 1.406, 1.415, 2.409, 5.402, 5.412, 6.403, 6.413, 1.407, 1.603, 2.410, 5.403, 5.413, 6.404, 6.414, 1.408, 2.401, 2.411, 5.405, 5.414, 6.408, 6.414, 1.409, 2.403, 2.414, 5.408, 5.415, 6.409, 6.415, 1.410, 2.406, 2.415, 5.409, 5.603, 6.410, 6.603, e não haver registro de valores no Anexo II - Substituição Tributária. Nesse caso, proceder a correção e retransmitir a declaração. O aviso está relacionado ao fato de constar valor contábil maior que zero, nos códigos fiscais 1.652; 1.653; 1.658; 1.659; 1.660; 1.661; 1.662; 1.663; 1.664; 2.652; 2.653; 2.658; 2.659; 2.660; 2.661; 2.662; 2.663; 2.664; 3.651; 3.652 e 3.653, e não haver registro de valores no quadro "Op. de Postos Rev. de Combustível", aba "3 - Entradas do Mês", do Anexo II - Substituição Tributária. O valor total declarado no Anexo II deve ser igual a somatória dos valores declarados nos referidos códigos fiscais. O contribuinte que exerça atividade econômica principal classificada na CNAE “47318/00 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores” está obrigado ao preenchimento dos valores de entradas no quadro "Op. de Postos Rev. de Combustível" (aba "3 Entradas do Mês") do Anexo II - Operações com Combustíveis. Nesse caso, proceder a correção e 122 138 Anexo II - Operações com combustíveis - é obrigatório o preenchimento dos valores de Saídas de combustíveis pelos contribuintes do Comercio varejista de combustiveis para veiculos automotores - CNAE 4731-8/00, no quadro "Op. de Postos Rev. de Combustível", na aba "4 - Vendas do Mês" do ANEXO II DA DIEF. AVISO ACEITA COM AVISO 139 Anexo VI - Operações com ECF - é obrigatório seu preenchimento pelos contribuintes que usem emissor de cupom fiscal. Verifique e corrija esta situação. AVISO ACEITA COM AVISO 140 Anexo VI - Operações com ECF - foi informada uma quantidade de ECF menor que a quantidade cadastrada junto à SEFA. Verifique e corrija esta situação. AVISO ACEITA COM AVISO 141 Anexo VI - Operações com ECF - foi informada uma quantidade de ECF maior que a quantidade cadastrada junto à SEFA. Verifique e corrija esta situação. AVISO ACEITA COM AVISO 142 Anexo VI - Operações com ECF - o ECF de número de série <NÚMERO DE SÉRIE> não está cadastrado/autorizado junto à SEFA. Verifique e corrija esta situação. AVISO ACEITA COM AVISO 143 LIVRO DE INVENTÁRIO ESTOQUE INICIAL DE [AAAA] - Os valores declarados no campo "Estoque Inicial - para Venda (inclusive Matéria-Prima e Produtos em Processo)" está divergente dos valores declarados na DIEF 02/[AAAA] no quadro: LIVRO DE INVENTÁRIO ESTOQUE FINAL DE [AAAA]. Corrija os valores da Declaração. LIVRO DE INVENTÁRIO ESTOQUE INICIAL DE [AAAA] - Os valores declarados no campo "Estoque Inicial - de Uso e Consumo" está divergente dos valores declarados na DIEF 02/[AAAA] no quadro: LIVRO DE INVENTÁRIO ESTOQUE FINAL DE [AAAA]. Corrija os valores da Declaração. LIVRO DE INVENTÁRIO ESTOQUE INICIAL DE [AAAA] - Os valores declarados no campo "Estoque de Terceiros" está divergente dos valores declarados na DIEF 02/[AAAA] no quadro: LIVRO DE INVENTÁRIO ESTOQUE FINAL DE [AAAA]. Corrija os valores da Declaração. Anexo I - PRESTADOR DE SERVIÇOS E OUTROS - é AVISO ACEITA COM AVISO 144 145 147 retransmitir a declaração. O aviso está relacionado ao fato de constar valor contábil maior que zero, nos códigos fiscais 5.651; 5.652; 5.653; 5.654; 5.655; 5.656; 5.657; 5.658; 5.659; 5.660; 5.661; 5.662; 5.663; 5.664; 5.665; 5.666; 5.667; 6.651; 6.652; 6.653; 6.654; 6.655; 6.656; 6.657; 6.658; 6.659; 6.660; 6.661; 6.662; 6.663; 6.664; 6.665; 6.666; 6.667; 7.651; 7.654; 7.667, e não haver registro de valores no quadro "Op. de Postos Rev. de Combustível", aba "4 Vendas do Mês", do Anexo II - Substituição Tributária. O valor total declarado no Anexo II deve ser igual a somatória dos valores declarados nos referidos códigos fiscais. O contribuinte que exerça atividade econômica principal classificada na CNAE “4731-8/00 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores” está obrigado ao preenchimento dos valores de saídas no quadro "Op. de Postos Rev. de Combustível" (aba "4 - Vendas do Mês") do Anexo II Operações com Combustíveis. Nesse caso, proceder a correção e retransmitir a declaração. O aviso está relacionado ao fato de não constar na declaração registros no “Anexo VI - Operações com ECF” e, nos cadastros da SEFA, consta que o contribuinte possui autorização para uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal. Verificar, corrigir e retransmitir a declaração. O aviso está relacionado ao fato de constar no “Anexo VI - Operações com ECF” da declaração uma quantidade de equipamento Emissor de Cupom Fiscal inferior a quantidade cadastrada na SEFA. Verificar, corrigir e retransmitir a declaração. O aviso está relacionado ao fato de constar no “Anexo VI - Operações com ECF” da declaração uma quantidade de equipamento Emissor de Cupom Fiscal superior a quantidade cadastrada na SEFA. Verificar, corrigir e retransmitir a declaração. O aviso está relacionado ao fato de constar, no “Anexo VI - Operações com ECF” da declaração, número de série do equipamento Emissor de Cupom Fiscal diferente do registrado nos cadastros da SEFA (autorizados). Verificar, regularizar e retransmitir a declaração. O aviso está relacionado ao fato de o valor total do “Estoque inicial - para Venda (inclusive Matéria Prima e Produtos em Processo)” do exercício atual (2015), declarado na DIEF atual, estar diferente do valor total do estoque final do exercício anterior (2014). Nesse caso, proceder a correção do referido valor e retransmitir a declaração. AVISO AVISO AVISO ACEITA COM AVISO ACEITA COM AVISO ACEITA COM AVISO O aviso está relacionado ao fato de o valor total do “Estoque inicial - de Uso e Consumo” do exercício atual (2015), declarado na DIEF atual, estar diferente do valor total do estoque final do exercício anterior (2014). Nesse caso, proceder a correção do referido valor e retransmitir a declaração. O aviso está relacionado ao fato de o valor total do “Estoque de Terceiros” do exercício atual (2015), declarado na DIEF atual, estar diferente do valor total do estoque final do exercício anterior (2014). Nesse caso, proceder a correção do referido valor e retransmitir a declaração. O aviso está relacionado ao fato de constar na declaração valor maior que zero nas operações de 123 obrigatório o preenchimento dos valores de Saídas, por município onde ocorreu o fato gerador, relacionados às Prestações de Serviços, Vendas, Transferências e Devoluções, na aba "Informações Mensais", na célula "Total Saídas" do ANEXO I MENSAL DA DIEF. O Valor Total das Saídas Registrados nos CFOP difere do Valor Total dos registros de todos os Municípios constantes no Anexo I, na aba "Informações do Mês, na célula "Total Saídas". 148 Anexo I - PRESTADOR DE SERVIÇOS E OUTROS - é obrigatório o preenchimento dos valores de Entradas, por município onde ocorreu o fato gerador, relacionados às Prestações de Serviços, Vendas, Transferências e Devoluções, na aba "Informações Mensais", na célula "Total Entradas" do ANEXO I MENSAL DA DIEF. O Valor Total das Entradas Registrados nos CFOP difere do Valor Total dos registros de todos os municípios, inseridos no Anexo I, na aba "Informações do Mês, na célula "Total Entradas". AVISO ACEITA COM AVISO saídas, dos códigos fiscais 5101; 5102; 5103; 5104; 5105; 5106; 5109; 5110; 5111; 5112; 5113; 5114; 5115; 5116; 5117; 5118; 5119; 5120; 5122; 5123; 5124; 5125; 5151; 5152; 5153; 5155; 5156; 5201; 5202; 5208; 5209; 5210; 5251; 5252; 5253; 5254; 5255; 5256; 5257; 5258; 5301; 5302; 5303; 5304; 5305; 5306; 5307; 5351; 5352; 5353; 5354; 5355; 5356; 5357; 5359; 5401; 5402; 5403; 5405; 5408; 5409; 5410; 5411; 5412; 5413; 5500; 5503; 5551; 5552; 5553; 5555; 5556; 5557; 5651; 5652; 5653; 5654; 5655; 5656; 5658; 5659; 5660; 5661; 5662; 5918; 5921; 5932; 5949; 6101; 6102; 6103; 6104; 6105; 6106; 6107; 6108; 6109; 6110; 6111; 6112; 6113; 6114; 6115; 6116; 6117; 6118; 6119; 6120; 6122; 6123; 6124; 6125; 6151; 6152; 6153; 6155; 6156; 6201; 6202; 6208; 6209; 6210; 6251; 6252; 6253; 6254; 6255; 6256; 6257; 6258; 6301; 6302; 6303; 6304; 6305; 6306; 6307; 6351; 6352; 6353; 6354; 6355; 6356; 6357; 6359; 6401; 6402; 6403; 6404; 6408; 6409; 6410; 6411; 6412; 6413; 6503; 6551; 6552; 6553; 6555; 6556; 6557; 6651; 6652; 6653; 6654; 6655; 6656; 6658; 6659; 6660; 6661; 6662; 6918; 6921; 6932; 6949; 7101; 7102; 7105; 7106; 7127; 7201; 7202; 7210; 7211; 7251; 7301; 7358; 7501; 7551; 7553; 7556; 7651; 7654; 7949, e não haver registro de valores no campo “Total Saídas”, aba "Informações Mensais", do Anexo I Prestador de Serviços e Outros. O valor total das saídas de todos os Municípios declarado no Anexo I deve ser igual a somatória dos valores declarados nos referidos códigos fiscais. O contribuinte que exerça atividade econômica principal classificada na CNAE 3511-5/00; 3512-3/00; 3513-1/00; 35140/00; 3600-6/01; 3600-6/02; 4911-6/00; 4912-4/01; 4922-1/01; 4922-1/02; 4922-1/03; 4929-9/02; 4929-9/04; 4930-2/02; 4930-2/03; 4930-2/04; 4940-0/00; 5012-2/01; 5012-2/02; 5021-1/02; 5022-0/02; 5091-2/02; 5099-8/99; 5111-1/00; 5112-9/01; 5120-0/00; 5130-7/00; 6010-1/00; 6021-7/00; 6022-5/01; 6022-5/02; 6110-8/01; 6110-8/02; 6110-8/03; 6110-8/99; 6120-5/01; 6120-5/02; 6120-5/99; 6130-2/00; 6141-8/00 está obrigado ao preenchimento dos Valores de Saídas, por município onde ocorreu o fato gerador, relativos às prestações de serviços, vendas, transferências e devoluções. Nesse caso, proceder a correção e retransmitir a declaração. O aviso está relacionado ao fato de constar na declaração valor maior que zero nas operações de entradas, dos códigos fiscais 1101; 1102; 1111; 1113; 1116; 1117; 1118; 1120; 1121; 1122; 1124; 1125; 1126; 1151; 1152; 1153; 1154; 1201; 1202; 1203; 1204; 1208; 1209; 1251; 1252; 1253; 1254; 1255; 1256; 1257; 1301; 1302; 1303; 1304; 1305; 1306; 1351; 1352; 1353; 1354; 1355; 1356; 1401; 1403; 1406; 1407; 1408; 1409; 1410; 1411; 1501; 1503; 1504; 1651; 1652; 1653; 1658; 1659; 1660; 1661; 1662; 1918; 1919; 1920; 1932; 1949; 2101; 2102; 2111; 2113; 2116; 2117; 2118; 2120; 2121; 2122; 2124; 2125; 2126; 2151; 2152; 2153; 2154; 2201; 2202; 2203; 2204; 2208; 2209; 2251; 2252; 2253; 2254; 2255; 2256; 2257; 2301; 2302; 2303; 2304; 2305; 2306; 2351; 2352; 2353; 2354; 2355; 2356; 2401; 2403; 2406; 2407; 2408; 2409; 2410; 2411; 2501; 2503; 2504; 2651; 2652; 2653; 2658; 2659; 2660; 2661; 2662; 2663; 2918; 2920; 2932; 2949; 3101; 3102; 3126; 3127; 3201; 3202; 3211; 3251; 3301; 3351; 3352; 3353; 3354; 3355; 3356; 3503; 3651; 3652; 3653, e não haver registro de valores no campo “Total Entradas”, aba "Informações Mensais", do Anexo I - Prestador de Serviços e Outros. O valor total das entradas de todos os Municípios declarado no Anexo I deve ser igual a somatória dos valores declarados nos referidos códigos fiscais. O contribuinte que exerça atividade econômica principal classificada na CNAE 3511-5/00; 3512-3/00; 3513-1/00; 3514- 124 149 Anexo I - PRESTADOR DE SERVIÇOS E OUTROS - é obrigatório o preenchimento dos valores de Saídas, por município onde ocorreu o fato gerador, relacionados às Prestações de Serviços, Vendas, Transferências e Devoluções, na aba "Informação Anual", na célula "Total Saídas" do ANEXO I DA DIEF. O Valor Total das Saídas Registrados nos CFOP difere do Valor Total dos registros de todos os Municípios constantes no Anexo I, na aba "Informação Anual, na célula "Total Saídas". AVISO ACEITA COM AVISO 150 Anexo I - PRESTADOR DE SERVIÇOS E OUTROS - é obrigatório o preenchimento dos valores de Entradas, por município onde ocorreu o fato gerador, relacionados às Prestações de Serviços, Vendas, Transferências e Devoluções, na aba "Informação Anual", na célula "Total Entradas" do ANEXO I DA DIEF. O Valor Total das Entradas Registrados nos CFOP difere do Valor Total dos registros de todos os municípios constantes no Anexo I, na aba "Informação Anual, AVISO ACEITA COM AVISO 0/00; 3600-6/01; 3600-6/02; 4911-6/00; 4912-4/01; 4922-1/01; 4922-1/02; 4922-1/03; 4929-9/02; 4929-9/04; 4930-2/02; 4930-2/03; 4930-2/04; 4940-0/00; 5012-2/01; 5012-2/02; 5021-1/02; 5022-0/02; 5091-2/02; 5099-8/99; 5111-1/00; 5112-9/01; 5120-0/00; 5130-7/00; 6010-1/00; 6021-7/00; 6022-5/01; 6022-5/02; 6110-8/01; 6110-8/02; 6110-8/03; 6110-8/99; 6120-5/01; 6120-5/02; 6120-5/99; 6130-2/00; 6141-8/00 está obrigado ao preenchimento dos Valores de Entradas, por município das operações e das prestações tributadas pelo ICMS e das devoluções. Nesse caso, proceder a correção e retransmitir a declaração. O aviso está relacionado ao fato de constar na declaração valor maior que zero nas operações de saídas, dos códigos fiscais 5101; 5102; 5103; 5104; 5105; 5106; 5109; 5110; 5111; 5112; 5113; 5114; 5115; 5116; 5117; 5118; 5119; 5120; 5122; 5123; 5124; 5125; 5151; 5152; 5153; 5155; 5156; 5201; 5202; 5208; 5209; 5210; 5251; 5252; 5253; 5254; 5255; 5256; 5257; 5258; 5301; 5302; 5303; 5304; 5305; 5306; 5307; 5351; 5352; 5353; 5354; 5355; 5356; 5357; 5359; 5401; 5402; 5403; 5405; 5408; 5409; 5410; 5411; 5412; 5413; 5500; 5503; 5551; 5552; 5553; 5555; 5556; 5557; 5651; 5652; 5653; 5654; 5655; 5656; 5658; 5659; 5660; 5661; 5662; 5918; 5921; 5932; 5949; 6101; 6102; 6103; 6104; 6105; 6106; 6107; 6108; 6109; 6110; 6111; 6112; 6113; 6114; 6115; 6116; 6117; 6118; 6119; 6120; 6122; 6123; 6124; 6125; 6151; 6152; 6153; 6155; 6156; 6201; 6202; 6208; 6209; 6210; 6251; 6252; 6253; 6254; 6255; 6256; 6257; 6258; 6301; 6302; 6303; 6304; 6305; 6306; 6307; 6351; 6352; 6353; 6354; 6355; 6356; 6357; 6359; 6401; 6402; 6403; 6404; 6408; 6409; 6410; 6411; 6412; 6413; 6503; 6551; 6552; 6553; 6555; 6556; 6557; 6651; 6652; 6653; 6654; 6655; 6656; 6658; 6659; 6660; 6661; 6662; 6918; 6921; 6932; 6949; 7101; 7102; 7105; 7106; 7127; 7201; 7202; 7210; 7211; 7251; 7301; 7358; 7501; 7551; 7553; 7556; 7651; 7654; 7949, e não haver registro de valores no campo “Total Saídas”, aba "Informação Anual", do Anexo I Prestador de Serviços e Outros. O valor total das saídas de todos os Municípios declarado no Anexo I deve ser igual a somatória dos valores declarados nos referidos códigos fiscais. O contribuinte que exerça atividade econômica principal classificada na CNAE 3511-5/00; 3512-3/00; 3513-1/00; 35140/00; 3600-6/01; 3600-6/02; 4911-6/00; 4912-4/01; 4922-1/01; 4922-1/02; 4922-1/03; 4929-9/02; 4929-9/04; 4930-2/02; 4930-2/03; 4930-2/04; 4940-0/00; 5012-2/01; 5012-2/02; 5021-1/02; 5022-0/02; 5091-2/02; 5099-8/99; 5111-1/00; 5112-9/01; 5120-0/00; 5130-7/00; 6010-1/00; 6021-7/00; 6022-5/01; 6022-5/02; 6110-8/01; 6110-8/02; 6110-8/03; 6110-8/99; 6120-5/01; 6120-5/02; 6120-5/99; 6130-2/00; 6141-8/00 está obrigado ao preenchimento dos Valores de Saídas, por município onde ocorreu o fato gerador, relativos às prestações de serviços, vendas, transferências e devoluções. Nesse caso, proceder a correção e retransmitir a declaração. O aviso está relacionado ao fato de constar na declaração valor maior que zero nas operações de entradas, dos códigos fiscais 1101; 1102; 1111; 1113; 1116; 1117; 1118; 1120; 1121; 1122; 1124; 1125; 1126; 1151; 1152; 1153; 1154; 1201; 1202; 1203; 1204; 1208; 1209; 1251; 1252; 1253; 1254; 1255; 1256; 1257; 1301; 1302; 1303; 1304; 1305; 1306; 1351; 1352; 1353; 1354; 1355; 1356; 1401; 1403; 1406; 1407; 1408; 1409; 1410; 1411; 1501; 1503; 1504; 1651; 1652; 1653; 1658; 1659; 1660; 1661; 1662; 1918; 1919; 1920; 1932; 1949; 2101; 2102; 2111; 2113; 2116; 2117; 2118; 2120; 2121; 2122; 2124; 2125; 2126; 2151; 2152; 2153; 2154; 2201; 2202; 2203; 2204; 2208; 2209; 2251; 2252; 125 na célula "Total Entradas". 151 152 Prezado contribuinte, você está cadastrado na Secretaria de Estado da Fazenda do Pará no regime de pagamento Simples Nacional, não possuindo obrigação de apresentação da DIEF. Para esclarecimentos adicionais, procure sua Unidade de Atendimento ou a Coordenadoria de Micro e Pequenas Empresas. Na referência informada, existem registros de operações nos CFOP 5.109 e 5.110, que representam saídas internas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. AVISO ACEITA COM AVISO ERRO REJEITAR 2253; 2254; 2255; 2256; 2257; 2301; 2302; 2303; 2304; 2305; 2306; 2351; 2352; 2353; 2354; 2355; 2356; 2401; 2403; 2406; 2407; 2408; 2409; 2410; 2411; 2501; 2503; 2504; 2651; 2652; 2653; 2658; 2659; 2660; 2661; 2662; 2663; 2918; 2920; 2932; 2949; 3101; 3102; 3126; 3127; 3201; 3202; 3211; 3251; 3301; 3351; 3352; 3353; 3354; 3355; 3356; 3503; 3651; 3652; 3653, e não haver registro de valores no campo “Total Entradas”, aba "Informação Anual", do Anexo I - Prestador de Serviços e Outros. O valor total das entradas de todos os Municípios declarado no Anexo I deve ser igual a somatória dos valores declarados nos referidos códigos fiscais. O contribuinte que exerça atividade econômica principal classificada na CNAE 3511-5/00; 3512-3/00; 3513-1/00; 35140/00; 3600-6/01; 3600-6/02; 4911-6/00; 4912-4/01; 4922-1/01; 4922-1/02; 4922-1/03; 4929-9/02; 4929-9/04; 4930-2/02; 4930-2/03; 4930-2/04; 4940-0/00; 5012-2/01; 5012-2/02; 5021-1/02; 5022-0/02; 5091-2/02; 5099-8/99; 5111-1/00; 5112-9/01; 5120-0/00; 5130-7/00; 6010-1/00; 6021-7/00; 6022-5/01; 6022-5/02; 6110-8/01; 6110-8/02; 6110-8/03; 6110-8/99; 6120-5/01; 6120-5/02; 6120-5/99; 6130-2/00; 6141-8/00 está obrigado ao preenchimento dos Valores de Entradas, por município das operações e das prestações tributadas pelo ICMS e das devoluções. Nesse caso, proceder a correção e retransmitir a declaração. O aviso está relacionado ao fato de o contribuinte ser optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), conforme cadastro da SEFA, estando assim desobrigado da entrega da DIEF. Para esclarecimentos adicionais, procure sua Unidade de Atendimento ou a Coordenadoria de Micro e Pequenas Empresas. A rejeição do arquivo ocorreu em razão de a declaração conter registro de operações internas com mercadorias destinadas a estabelecimentos localizados na Zona Franca de Manaus ou em Áreas de Livre Comércio, identificados pelos CFOP 5.109 e 5.110, que não têm aplicação no Estado do Pará. Nesse caso, verificar o registro correto da operação e retransmitir a declaração. Tabela 13- Tabela Mensagens da Validação no Recibo da DIEF 41 PERGUNTAS FREQUENTES E SOLUÇÃO DO PROBLEMA 1) Ao gerar o arquivo para transmissão da DIEF, uma mensagem de erro é apresentada: “createInstance() failed HRESULT=0x800401F3L”. SOLUÇÃO: Houve um erro ao registrar as bibliotecas no momento da instalação da DIEF. Ao instalar a DIEF, o instalador tenta registrar três bibliotecas (GerarMidiaTED.dll, GerarMidiaTedDief.dll e jcom.dll) que servem para gerar o arquivo DIEF para envio criptografado, para que o servidor da SEFA possa recepcioná-lo de maneira correta. Para registrar essas bibliotecas corretamente, seguir os passos abaixo: 1. Fechar o kit da DIEF, caso esteja aberto; 2. Abrir o Windows Explorer (ou Meu Computador) e ir para a pasta C:\DIEF2015; 126 3. Clicar com o botão direito em uma das bibliotecas citadas anteriormente e selecionar "Abrir com..."; 4. Aparecerá uma lista de programas sugeridos para executar o arquivo escolhido. Clicar no botão "Procurar..."; 5. Ir para o diretório C:\Windows\System32, selecionar o arquivo "regsvr32" e clicar em "Abrir"; 6. O sistema retornará para a tela citada no item 4. Em seguida é só clicar em "OK"; 7. Poderão ocorrer duas mensagens que serão reproduzidas por inteiro como exemplo: O Módulo "C:\DIEF2015\jcom.dll" foi carregado, mas o ponto de entrada DllRegisterServer não foi localizado"; O Módulo "C:\DIEF2015\jcom.dll" foi carregado com sucesso. Para qualquer uma das mensagens, a biblioteca conseguiu ser registrada. Repetir estes passos para as três bibliotecas; 8. Abrir o kit da DIEF e tentar gerar o arquivo novamente. 2) Ao transmitir a declaração através do TED, uma mensagem de erro é apresentada: “O arquivo tem conteúdo inválido. Deseja atualizar o Arquivo de Parâmetros do TED?”. SOLUÇÃO: Verifique se o TED instalado na sua máquina está atualizado. A versão atualizada encontra-se disponível no site da SEFA-PA. Depois, atualize os parâmetros do TED no menu Sobre, opção Atualizar. Se o erro persistir, verifique se houve falha na geração do arquivo, conforme descrito no Problema I. 3) Ao transmitir a declaração através do TED, uma mensagem de erro é apresentada: “Não conseguiu se conectar com o sistema SERVIDOR. Verifique as configurações da rede local e/ou do firewall. A porta 8017 deve estar liberada para a internet”. SOLUÇÃO: O TED não está conseguindo se conectar com o servidor de destino (da SEFAZ que o contribuinte está tentando enviar o arquivo). Normalmente isto é causado por alguma restrição de rede (software firewall bloqueando acesso, por exemplo) e pode ser detectado durante o teste de transmissão pelo TED (menu Testar). Deve-se verificar e liberar a conexão de rede para a porta 8017, protocolo TCP, para que seja possível transmitir a DIEF.