Manual de utilização
do Sistema Aeródromos
Sistema Aeródromos
Este Manual tem como objetivo orientar os proprietários de aeródromos e seus eventuais
representantes sobre como utilizar o sistema AERÓDROMOS, que permite enviar eletronicamente à ANAC solicitações de inscrição, renovação e alteração do cadastro de aeródromos
privados nos termos da Resolução ANAC n° 158, de 13 de julho de 2010.
1. Cadastro no sistema AERÓDROMOS
Para ter acesso ao sistema AERÓDROMOS é necessário fazer um cadastro. O primeiro passo é
acessar o endereço abaixo:
https://sistemas.anac.gov.br/SACI/
Em seguida, selecione Solicitar acesso e preencha as informações cadastrais, inclusive o login
que será usado para acesso ao sistema e o e-mail para o qual será enviado a senha de acesso.
Em seguida selecione o serviço Aeródromo.
Após salvar essas informações, o sistema apresenta o campo onde são informadas as entidades
(aeródromos) que serão representadas pelo usuário, utilizando o código ICAO. Caso o interesse
seja solicitar a representação em um aeródromo não inscrito no cadastro da ANAC, ou seja,
que não esteja aberto ao tráfego (por exemplo, no caso de Inscrição no Cadastro de um novo
aeródromo que teve a construção já autorizada), não será necessário informar uma entidade.
Após o envio das informações, a solicitação será analisada pela ANAC. A senha de acesso ao
sistema será enviada para o e-mail cadastrado pelo usuário.
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2. Sistema AERÓDROMOS
2.1. Tela Principal
Ao logar no sistema AERÓDROMOS, o usuário terá acesso aos seguintes campos:
1
2
3
4
Veja abaixo a funcionalidade de cada campo:
1
Nome do usuário cadastrado no sistema;
2
Lista de requerimentos não concluídos e que podem ser alterados pelo usuário. Neste
campo há as seguintes opções:
Permite incluir e alterar as informações nos requerimentos;
Gera a GRU referente à solicitação informada no requerimento;
Exclui o requerimento.
3
Lista dos requerimentos concluídos e enviados eletronicamente pelo sistema. Para cada
um dos requerimentos é gerado um número, por meio do qual é possível acompanhar
o andamento do processo pela página da ANAC na internet.
A opção Consultar ( ) permite que o usuário veja as informações declaradas nos requerimentos,
mas não permite que sejam alteradas.
4
Incluir novo requerimento de inscrição, alteração ou renovação no cadastro.
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2.2. Solicitações
2.2.1. Nova solicitação
Para incluir uma nova solicitação, clique em “Novo Requerimento” na tela principal do sistema.
Em seguida, preencha as informações referentes ao proprietário do aeródromo.
IMPORTANTE: nessa tela as informações fornecidas são referentes ao proprietário do
aeródromo. Os dados referentes ao representante, se for o caso, deverão ser preenchidos na
tela específica.
Para as solicitações de Alteração e Renovação do Cadastro, é necessário que o Código OACI
do aeródromo (indicador de localidade) informado seja uma das entidades cadastradas pelo
usuário. Caso queira incluir uma nova entidade, confira o item 2.2.5 deste manual.
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2.2.2. Requerimentos
As informações dos requerimentos e dos dados cadastrais do aeródromo são preenchidas nos
formulários disponíveis nos links da tela abaixo.
1
2
3
Abaixo é explicada a função de cada requerimento:
1
Informações específicas sobre a solicitação, ou seja, são os dados referentes ao processo
de cadastro;
2
Informações cadastrais do aeródromo;
3
Conclusão e envio digital dos requerimentos da solicitação.
IMPORTANTE: após concluir a solicitação, não será possível alterar as informações declaradas.
2.2.3. Efetivação da solicitação
O sistema AERÓDROMOS permite que o usuário protocole digitalmente os requerimentos para
as solicitações de cadastro. Para isso, é necessário que todas as informações para a solicitação
estejam preenchidas corretamente e que tenha sido efetuado o pagamento referente à
solicitação.
Recomenda-se que o envio seja realizado a partir de três dias úteis após a data da efetivação
do pagamento da GRU. O prazo ocorre devido ao período de processamento do pagamento e
sinalização da baixa executado pela instituição bancária.
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IMPORTANTE: para o envio digital, o sistema reconhece apenas o pagamento de GRU gerada
no próprio sistema. Caso tenha sido efetuado o pagamento de GRU gerada no site da ANAC,
recomenda-se o envio físico dos requerimentos para uma das unidades da ANAC.
IMPORTANTE: após o envio dos requerimentos o sistema não permite que as informações
declaradas sejam alteradas. Recomenda-se revisar todos os campos antes de efetuar o envio.
2.2.4. Acompanhamento da solicitação
Após o envio digital da solicitação, o sistema gera um número, que pode ser utilizado para
acompanhar o andamento do processo, no seguinte endereço:
http://pzrnet.anac.gov.br/sie/sie2/index2.php
Os processos podem ser consultados pelo número ou pela data de envio do requerimento e
CPF/CNPJ do interessado ou representante.
O acompanhamento da solicitação mostra as seguintes situações:
• Análise: processo em análise na ANAC;
• Aguardando resposta do usuário: necessidade de complementação das informações;
• Encerrado: processo encerrado. Portaria de cadastro disponibilizada para
visualização.
2.2.5. Incluir entidade
Para cadastrar uma nova entidade (aeródromo) a ser representada pelo usuário, clique em SCA
-> Usuário -> Solicitar Vinculo de Entidade, no menu esquerdo do sistema, conforme figura
abaixo. Em seguida, informe a entidade (aeródromo), utilizando o código ICAO do aeródromo.
Após o envio das informações, a solicitação será analisada pela ANAC. A resposta será enviada
para o e-mail cadastrado pelo usuário.
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