1 FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DO CESCARELI PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL VIGÊNCIA: 2008 A 2012 2 INFORMAÇÕES GERAIS MANTENEDORA CNPJ CESCARELLI – COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR CAMPO REAL LTDA. LOGRADOURO NÚMERO Rua Barão De Capanema 721 CIDADE UF Guarapuava PR E-MAIL 03.291.761/0001-38 [email protected] ENDEREÇO DA SEDE BAIRRO CEP Santa Cruz (DDD) FONE 85.015-240 (042) 3621 5200 NOME DO DIRIGENTE ANTONIO CEZAR RIBAS PACHECO COMPLEMENTO (DDD) FAX (042) 3621 5200 CPF 948549558-72 1 – PERFIL INSTITUCIONAL 1.1 – Missão Formar pela excelência no Ensino, Pesquisa e Extensão profissionais com sólidos princípios éticos e valores humanos, com espírito inovador que atendam às demandas das comunidades locais e aos desafios globais. 1.2 Histórico de Implantação e desenvolvimento da Instituição A partir da observação atenta do quadro educacional de Guarapuava e região, identificou-se a urgente necessidade de ampliarem-se as opções de ensino superior que, até então, contava apenas com a universidade estadual. Dada a escassez de oportunidades que se apresentavam aos cidadãos guarapuavanos em relação aos cursos superiores, dirigiam-se estes até a capital do estado (mesmo a outros estados), a fim de realizarem cursos de graduação que correspondessem às suas expectativas profissionais. Tal prática, no entanto, passou a ser revista a partir do momento em que a cidade veio a oferecer outras opções no âmbito do Ensino Superior, com cursos que falam diretamente aos interesses da comunidade. Dessa forma, o Complexo de Ensino Superior Campo Real (CESCARELI) nasceu justamente nesse contexto, com o objetivo central de transformar Guarapuava e região em um centro universitário de excelência. O CESCARELI iniciou suas atividades acadêmicas com o credenciamento da Faculdade de Direito (Portaria nº 1311, de 23 de agosto de 2000, publicada no D.O.U. de 24 de agosto de 2000) e a autorização de funcionamento do curso de Direito, cujas primeiras turmas ingressaram em outubro de 2000. 3 O Complexo é também mantenedor da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do CESCARELI, que oferta os cursos de Secretariado Executivo (Portaria nº 464, de 15 de março de 2001, publicada no D.O.U. de 20 de março de 2001); Administração, com as linhas de formação específicas em: Agronegócios, Gestão de Negócios e Administração Pública (Portaria nº 480, de 15 de março de 2001, publicada no D.O.U. de 29 de março de 2001), sendo que as primeiras turmas iniciaram em julho de 2001. Também o curso de Comunicação Social, habilitação Publicidade e Propaganda (Portaria nº 1330, de 04 de julho de 2001, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2001). Em vista da significativa credibilidade da comunidade na instituição, o Complexo de Ensino Superior Campo Real planeja ampliar as opções de cursos, oferecendo o cursos da área de Ciências Biológicas e da Saúde e das Ciências exatas. 1.2.1 Dirigentes O CESCARELI tem como dirigentes: Antonio Cezar Ribas Pacheco Formação: Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. Atividades Profissionais: Funcionário da Secretaria de Estado da Fazenda (Curitiba-PR) Diretor do Departamento de Licitações e Contratos do Município de Guarapuava Secretário Municipal da Fazenda do Município de Guarapuava Secretario Municipal da Administração do Município de Guarapuava Diretor Administrativo e Financeiro do DETRAN – Paraná Diretor Geral em Exercício do DETRAN – Paraná. Clèmerson Merlin Clève Formação: Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná; Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina; Doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP; Pós-Graduado pela Université Catholique de Louvain – Belgique. Atividade Docente : Professor Titular da Faculdade de Direito da UFPr. (Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado) Atividade profissional : 4 Ex-Procurador da República Procurador do Estado do Paraná Advogado militante em Curitiba atuando na área do Direito Público Juiz Substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (1998). Mauro César Soares Pacheco Formação: Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina – UEL/PR Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR Atividades Profissionais: Procurador do Município de Guarapuava Advogado Fiscal do Trabalho Juiz do Trabalho Atividade Docente: Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO (1985-2001) Outras Atividades: Coordenação do Curso de Direito – Faculdades Campo Real Membro do Conselho Universitário (UNICENTRO) Chefe do Departamento de Ciências Jurídicas (UNICENTRO). 1.3 Objetivos e Metas da Instituição O objetivo central da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli é o de formar recursos intelectuais qualificados, cujos conhecimentos e habilidades técnicas venham a representar a vantagem competitiva necessária aos profissionais da contemporaneidade. Nesse sentido, a IES atenta para o desenvolvimento dos três pilares fundamentais da educação superior - ensino, pesquisa e extensão - de modo a oportunizar aos seus acadêmicos um ensino inovador, desencadeador da pesquisa investigativa e também a vinculação da instituição com a comunidade, no sentido de estreitar as relações entre seu quadro docente e discente e a comunidade da cidade e da região. Para tanto, as estratégias utilizadas são: o incentivo à constante atualização e titulação dos docentes, o estímulo à pesquisa acadêmica, atividades extracurriculares e a promoção de eventos de extensão de caráter sócio-cultural com o objetivo de promover a integração da instituição com a comunidade. 5 Como mecanismo de adequação da missão institucional a IES apresenta seus objetivos de inserção regional: 1. 3. 1 Objetivo Geral: A Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli, instalada na região centro-sul do estado do Paraná, tem como objetivo geral o desenvolvimento cultural, científico e tecnológico das comunidades regionais, com especial atenção para as vocações próprias dos municípios atingidos pela ação direta da IES. 1.3.2 Objetivos Específicos: - Consolidar-se como um centro de excelência em ensino superior, com atuação na área de Ciências Sociais Aplicadas, estrategicamente selecionada de acordo com a necessidade social e a vocação regional; - Suprir a carência em determinados setores do desenvolvimento profissional, com a formação de profissionais habilitados e capacitados à prática profissional qualificada; - Solidificar a região de Guarapuava, sede da IES, como pólo regional de Educação; - Estabelecer mecanismos diferenciados de atuação na sociedade, com a integração entre Instituição e demais organizações sócias, em projetos pioneiros e focados em solução de problemas locais e regionais; - Desenvolvimento de uma comunidade científica de excelência e com reconhecimento regional e nacional. Metas para o Cumprimento Dos Objetivos Específicos a IES : - Oferta de cursos superiores para a área de Ciências Sociais Aplicadas, com a autorização, na vigência deste PDI, dês novos cursos. - Criação da Escola de Altos Estudos Campo Real, com política de pós-graduação (lato e stricto sensu) notadamente qualificada e com pesquisas de relevância temática comprovada; - Organização e Execução de Seminários, Congressos e Simpósios Nacionais e Regionais, com meios de solidificação da região como pólo educacional; - Desenvolvimento de práticas extensionais de inserção comunitária, com parcerias estabelecidas com órgãos públicos, pastorais diocesanas; pastoral da criança e 6 organizações não-governamentais; com forma de integração regional e cumprimento de responsabilidade social; - Incentivo, produção e publicação de cadernos, revistas e livros científicos de relevância. 1.3.4 Metas Para os próximos cinco anos anos (2008-2012), as metas prioritárias foram definidas e distribuídas em quatro dimensões: Organização Acadêmica e Administrativa, Planejamento e Organização Didática, Infraestrutura Física e Acadêmica e Aspectos Financeiros e Orçamentários, conforme descrição nos quadros a seguir. I - ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA METAS Incentivo a estruturas colegiadas para tomada de decisões. 2008 2009 2010 2011 2012 I. 1 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E INSTÂNCIAS DE DECISÃO METAS 2008 2009 2010 2011 2012 I. 2 - RELAÇÕES E PARCERIAS COM A COMUNIDADE METAS 2010 2011 2012 Implantação do processo de ouvidoria Socialização das principais rotinas e processos administrativos Melhoria dos equipamentos de informação (hardware, Software) Sistematização de reuniões para o corpo técnicoadministrativo. 2008 2009 7 I. 3 – ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS METAS 2008 2009 2010 2011 2012 II – PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA METAS 2008 2009 2010 2011 2012 2008 2009 2010 2011 2012 III.2 - RECURSOS INFRA-ESTRUTURAIS, TECNOLÓGICOS E ACADÊMICOS METAS 2008 2009 2010 2011 2012 IV – ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIO METAS 2011 2012 III – INFRAESTRUTURA FÍSICA E ACADÊMICA III.1 – INSTALAÇÕES FÍSICAS METAS 2008 2009 2010 8 1.4 Área (s) de atuação acadêmica A Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli atuará no ensino de graduação e de pósgraduação, na Extensão e Pesquisa em áreas das Ciências Sociais Aplicadas. 2. PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL 2.1 - Inserção Regional. A Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli, constituída por educadores e empresários com fortes vínculos afetivos, familiares e profissionais com Guarapuava; está perfeitamente integrada à realidade social deste município e sua região de influência. O município de Guarapuava foi criado através da Lei Estadual nº 271, de 12 de abril de 1871, está situado no Terceiro Planalto Paranaense; na região Centro-Sul; com uma altitude média de 1.120 metros e uma área de 3.503 km2. Dos doze municípios do Centro-Sul paranaense, Guarapuava é o maior, tanto em extensão quanto em representatividade no Estado, e apresenta estrutura potencialmente compatível para se tornar um pólo regional de ensino superior. A economia sustentada na agricultura de subsistência e na pecuária extensiva predominou até a década de 1930, quando o município começou a sofrer as primeiras mudanças a partir de concessões de áreas de matas nativas a indústrias de madeira, e da profissionalização da indústria ervateira. Na década de 1950 houve transição da agricultura de subsistência para a agricultura comercial e agroindústria, marcada pela imigração de mão-de-obra mais qualificada, principalmente de origem européia, que introduziu na região novos cultivos e novas formas de uso da terra. Em que pese o esforço de industrialização do estado, a economia da região continua sendo, ainda hoje, predominantemente agrícola, sendo a segunda região em participação no PIB agropecuário do Paraná. Destaca-se ainda, em toda a América latina, na produção de malte, de erva-mate e de carvão ativado. A década de noventa e entrada do ano 2000 trouxe uma significativa mudança no perfil econômico do município, conservando as características de grande produtor agropecuário, mas agregando novos setores. Alguns dados sobre a população e a economia da região (IBGE 2000): População 155.002 habitantes População urbana 141.516 habitantes (91,3%) 9 População rural 13.486 habitantes (8,7%) TAC (taxa anual de crescimento) 0.68% PIB (1997) R$ 844.132.555,90 PIB per capita (1997) R$ 5.497,73 Numero de empresas 5.520 Atualmente a iniciativa privada do município caracteriza-se por empresas do setor terciário. O último censo econômico, realizado em 2002 pela Associação Industrial e Comercial de Guarapuava (ACIG), acusou que 90,0% das empresas pertencem ao segmento de Serviços e Comércio. As empresas públicas representam 7,0% da força econômica do município em número de empresas. Quanto ao ramo de atividades, coletivamente a cadeia produtiva da madeira possui a maior representatividade em número de empresas, que vão desde o desdobramento da madeira até o comércio de seus artefatos para o consumidor final (145 empresas somente no setor industrial, 20% das empresas do setor). O último censo econômico identificou 33.442 postos de trabalho, sendo que destes 24,5% estão nas indústrias, 26,5% nas empresas voltadas ao comércio em geral e 49,0% nas atividades de prestação de serviços. O setor industrial é o que detêm o maior número de empregados por estabelecimento, representando em média 14,8 por empresa. 2.2 Princípios Filosóficos e Teórico-metodológicos gerais que norteiam as práticas acadêmicas da Instituição 2.2.1 Concepção de Ensino da IES A IES elegeu como eixo central de suas diretrizes pedagógicas a aprendizagem em sua relação dialética com o ensino e que se orienta no desenvolvimento de valores humanistas, princípios éticos, de uma visão crítica da sociedade e do homem enquanto sujeito psicossocialmente constituído na integralidade das relações. A proposta pedagógica de ensino valoriza a prática docente reflexiva com compreensão ampla e consistente da organização do trabalho pedagógico, desde o planejamento, organização curricular, execução e avaliação. Nesse sentido, o educador articula ensino, pesquisa e extensão na produção do conhecimento e na prática educativa para atuar de forma ética, profissional e com responsabilidade social. 10 O conteúdo a ser progressivamente dominado pelo aluno é aquele socialmente considerado necessário para a vida cidadã e para a atuação profissional numa determinada época, numa determinada sociedade. Trata-se, portanto, de um conteúdo em constante transformação e que não se resume a simples informações, mas antes demanda uma postura aberta, crítica e reflexiva. É importante ressaltar que, muito além de gerar os saberes necessários para a inserção no mundo atual, o acesso ao conhecimento é uma possibilidade de favorecer o desenvolvimento integral do indivíduo. Entende-se o aluno como sujeito de sua própria aprendizagem, capaz de, numa ação autônoma e consciente, buscar o domínio dos conteúdos necessários à vida cidadã e à profissionalização. Para isso, a ação pedagógica visa aproximar o aluno dos conteúdos necessários à sua formação através de professores capacitados em articular ensino, pesquisa e extensão, além de fornecer acesso à tecnologia e equipamentos que facilitem a aprendizagem, por considerar-se que o estudante deverá aprender a se relacionar com o conhecimento de forma ativa, construtiva e criadora, em lugar de dominar enorme massa de conteúdos, sem reflexão sobre eles. A concepção educacional ainda contempla como pressupostos: - o estabelecimento de vínculo permanente entre teoria e prática; - o desenvolvimento de práticas educativas interdisciplinares que possibilitem aos educandos referenciais que promovam o conhecimento integrado e significativo; - a preparação de profissionais capacitados para interpretar criticamente o mundo do trabalho e enfrentar as suas novas relações oriundas das novas tecnologias; - o desenvolvimento de padrões novos de gestão, que contemplem a participação e o compromisso social e - a valorização do saber acumulado através da experiência de vida de cada educando e a busca de referenciais em vários campos do conhecimento. A aquisição e construção coletiva do conhecimento se dão através da mediação, que não ocorre só na sala de aula, mas tem neste espaço seu lócus privilegiado. Compreende-se, assim, que o papel do professor é justamente o de mediar, intencionalmente, a relação entre os aprendizes e o objeto a ser aprendido. Tem, portanto, uma especificidade a ser respeitada: trata-se de um profissional a serviço da orientação e condução do processo de aprendizagem, a partir de uma metodologia que favoreça a construção de sujeitos autônomos. Sua ação implica na compreensão de que a aprendizagem não se esgota no domínio de conteúdos a partir da estrita racionalidade. Ao contrario, esta via precisa ser complementada com outras, dadas pelas percepções, sentimentos, intuições, que permitam ao aluno aprender o novo. 11 A construção coletiva do conhecimento é um movimento que leva o pensamento a transitar continuamente entre a prática social e as teorias que a explicam. É um movimento de ascensão do senso comum e das primeiras e precárias percepções sobre o real à uma compreensão da rica e complexa teia que o compõe. Para isso, a metodologia do trabalho pedagógico deverá propiciar o domínio crescente do método de aquisição do conhecimento. Nesse movimento, a pesquisa e elaboração pessoal são essenciais e devem orientar a aprendizagem estabelecendo relação com a prática social e balizada pelas discussões coletivas orientadas pelo docente durante as aulas. A ação extensionista necessita ir além da prestação de serviços, da difusão cultural(eventos e toda uma vasta gama de realizações artísticas ou culturais), ou da disseminação de conhecimentos(cursos, seminários, palestras, conferências). Está voltada aos problemas sociais, e procura encontrar soluções que também realimentem o processo de ensinoaprendizagem em sua totalidade. Outro aspecto importante da aprendizagem é que numa relação dinâmica e reflexiva, ela deve ser respaldada por uma concepção de avaliação que a tome não como um momento final de verificação de resultados, mas como um dos elementos constitutivos do processo ensinoaprendizagem. A avaliação se situará como um instrumento fundamental para fornecer informações sobre como está se realizando o processo ensino-aprendizagem como um todo. Os dados por ela coletados servirão como elementos de reflexão para professores, alunos e instituição. Trata-se de uma estratégia a favor da constante melhoria do precesso ensino/aprendizagem. Portanto, as diretrizes pedagógicas da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli encerram as seguintes premissas fundamentais: - a IES deve garantir a aprendizagem mais adequada aos alunos; - a aprendizagem deve assenta-se sobre a elaboração pessoal e a pesquisa, mediadas pela ação docente; - a aprendizagem implica, ao mesmo tempo, no domínio dos conteúdos considerados essenciais e no desenvolvimento de competências e habilidades; - a avaliação se inscreve como momento da aprendizagem, se baseia na expectativa qualitativa e se realiza mediante processos abertos, transparentes e abrangentes. A formação dos profissionais deve envolver não apenas competência técnica, mas também, princípios filosóficos e éticos. É a ética, a reflexão filosófica, o senso de justiça e responsabilidade social que concede o caráter humano à práxis, ao trabalho e ao agir profissional. Para isso, as matrizes curriculares dos cursos têm por meta a construção de currículos baseada na concepção de educação libertadora, com ênfase nos pressupostos metodológicos da 12 pedagogia dialética onde ensinar não é transferir conhecimentos, mas criar possibilidades para que o educando desenvolva a sua própria produção. Por princípio, o currículo deve se traduzir na escola em movimento, se transformando em espaço de exercício permanente da cidadania, contribuindo para que homens e mulheres possam se descobrir como sujeitos de todo o processo histórico. As estruturas curriculares integradas estão baseadas na concepção de que a teoria e a prática são indissociáveis, e que a formação teórica dos conhecimentos gerais e profissionais deve estar integrada ao cotidiano, às atividades práticas e concretas e, fundamentalmente, ao exercício da cidadania, levando um consideração os conhecimentos tácitos, a cultura, as experiências de vida fundamentadas nos valores de cooperação, solidariedade e responsabilidade. Entende-se também que os conhecimentos técnicos não podem estar separados da formação geral e humanística. Os conhecimentos de cada curso são trabalhados de maneira integrada, propiciando uma prática interdisciplinar e, conseqüentemente, a formação integral do ser humano. O principal desafio desta metodologia é a superação do ensino compartimentalizado, pautado em disciplinas estanques e descontextualizadas. Dentro da proposta pedagógica da IES, o processo ensino-aprendizagem se ampliará para além do espaço da sala de aula. As atividades formativas deverão se articular em uma estrutura flexível e integradora composta de: - práticas investigativas em ambiente social escolar; - práticas de laboratório; - estímulo à pesquisa acadêmica; - Biblioteca com acervo bibliográfico consistente; - estágio supervisionado; - oficinas e seminários sobre temas relacionados a cada área de formação; - ações específicas visando a Responsabilidade Social; - atividades de extensão universitária nas áreas educativas, culturais e sociais. Nesta concepção a avaliação é situada como instrumento fundamental para fornecer informações sobre como está se realizando o processo ensino-aprendizagem como um todo. Os dados por ela coletados servem como elementos de reflexão para professores, alunos e instituição. Ao acadêmico, a avaliação deve fornecer informações sobre seu próprio processo de aprendizagem. Deve permitir-lhe, não só demonstrar a aquisição dos conteúdos trabalhados através de estratégias variadas, como também oferecer subsídios para que possa refletir sobre o seu próprio processo de aprendizagem. 13 Por isso, necessariamente, ocorrerá em vários momentos e privilegiará os aspectos qualitativos(capacidade de análise, síntese crítica e elaboração pessoal do aluno) sobre os quantitativos e favorecerá a compreensão dos processos mentais envolvidos na aprendizagem. Desta forma a avaliação tem uma função energizante, pois quando o aluno visualiza os meios de atingir s objetivos propostos sente-se estimulado a trabalhar de forma produtiva. Esse processo torna-se efetivo quando há clareza sobre a finalidade do trabalho proposto, e na medida em que os resultados são estudados/compreendidos juntamente com o professor. A avaliação deverá ainda, oferecer subsídios para o professor. Será compreendida como processo de acompanhamento e compreensão dos avanços, dos limites e das dificuldades dos alunos para atingirem os objetivos propostos. Será orientada, portanto, no sentido de diagnosticar a realidade, determinar os fatores do insucesso, orientar as ações para sanar ou minimizar as causas e promover a aprendizagem do aluno. Quando orientada dessa forma, a avaliação oferece subsídios para repensar a adequação dos objetivos propostos, dos conteúdos trabalhados, da metodologia empregada, dos intervenientes emocionais no processo ensino-aprendizagem e dos próprios instrumentos de avaliação utilizados. Essa reflexão orienta as decisões sobre a necessidade de alterar/reorientar o processo pedagógico até então desenvolvido. Além de ser um instrumento de diagnóstico, necessário ao professor e ao aluno, a avaliação tem uma função muito importante à instituição como um todo. A análise dos resultados da avaliação da aprendizagem permite refletir, comparar ou rever, se necessário, os princípios filosóficos ou metodológicos propostos pelas suas diretrizes pedagógicas ou pelo próprio projeto pedagógico do curso. Visa planejar estratégias de intervenção pedagógica que objetivem a constante melhoria da qualidade do processo ensino-aprendizagem. Para que isso ocorra é preciso que a avaliação seja um processo contínuo e não pontual, que possibilite o uso de diferentes estratégias e instrumentos. 2.2.2 Princípios Norteadores I . Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão assegurando seu compromisso social; II . Cultivo do pluralismo de idéias e concepções pedagógicas; III . Garantia da excelência acadêmica; IV . Primazia pela gestão acadêmica democrática; V . Valorização de seu corpo de funcionários, discentes e docentes. 14 VI . Formação para a cidadania, a responsabilidade e compromisso social através de princípios éticos e humanos consistentes. 2.2.3 Diretrizes Que estarão contempladas nos projetos pedagógicos de cada curso: Busca de referenciais em vários campos do conhecimento; Sensibilização dos educandos acerca da necessidade de preservar o meio ambiente e buscar formas de desenvolvimento auto-sustentável para instauração de uma racionalidade ética e equilibrada das relações homem/meio-ambiente; Desenvolvimento de padrões novos de gestão, que contemplem a participação e o compromisso social; Ênfase em todo processo ensino-aprendizagem no ambiente histórico cultural, social, natural, econômico e político, considerando a essência da subjetividade social, o ecossistema e a herança cultural; Acesso a recursos tecnológicos de ponta em cada área de atuação; Valorização do saber acumulado através da experiência de vida de cada educando; Criação de um espaço aberto e plural para a reflexão e o debate de idéias sobre todas as questões ligadas à área de formação, transformando os espaços formativos em um campo de exercício da cidadania; Construção de valores como solidariedade, cooperação e respeito às diferenças culturais, étnicas e de gênero.; Desenvolvimento de uma educação integral que leve em conta a multidimensionalidade do ser humano, trabalhando a relação entre suas necessidades e aspirações e o seu envolvimento na sociedade; Estabelecimento de um processo de construção coletiva do conhecimento através do ensino, da pesquisa e extensão articuladas e, ao mesmo tempo, um processo que torne o aluno sujeito de sua existência e de sua história individual e social. Qualificação docente contínua visando motivar o aperfeiçoamento docente e a permanência no magistério; A avaliação como processo continuado, fornecendo subsídios para o aluno, para o docente e curso que levem à reflexão sobre a readequação de metodologias, objetivos ou dos instrumentos de avaliação. Deve propiciar a verificação da construção de conhecimentos críticos específicos da área, a relação destes com outros conhecimentos e a produção de novos conhecimentos a partir da ética e da dignidade humana. 15 2.3 Políticas de Ensino Pelo ensino, a Escola atenderá à população através da preparação para a cidadania com competência técnica e política. A proposta de ensino da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli se constitui na prática docente reflexiva com compreensão ampla e consistente da organização do trabalho pedagógico (planejamento, organização curricular, execução e avaliação). Nesse sentido, o educador articulará ensino, pesquisa e extensão na produção do conhecimento e na prática educativa para atuar de forma ética, profissional e com responsabilidade social. A Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli se orientará, quanto à sua ação pedagógica e metodológica, pelas seguintes diretrizes: Desenvolvimento de valores humanistas, de uma visão crítica da sociedade e do homem enquanto sujeito psicossocialmente constituído na integralidade das relações; Contribuição para a melhoria da condição da empregabilidade do educando; Impulsionamento de uma cultura de educação permanente. Unidade teoria/prática. A concepção metodológica contemplará os seguintes pressupostos: Estabelecimento de um vínculo permanente entre a teoria e a prática; Desenvolvimento de práticas educativas interdisciplinares que possibilitem aos educandos referenciais que promovam o conhecimento integrado e significativo; Preparação de profissionais capacitados para interpretar criticamente o mundo do trabalho e enfrentar as novas relações de trabalho oriundas das novas tecnologias; Desenvolvimento de padrões novos de gestão, que contemplem a participação e o compromisso social; Valorização do saber acumulado através da experiência de vida de cada educando; Busca de referenciais em vários campos do conhecimento. 2. 4 – Políticas de Pesquisa. Para atingir seus objetivos educacionais a Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli desenvolverá, em articulação com o corpo docente, uma série de eventos abertos ao corpo discente e à comunidade, onde a integração entre ensino, pesquisa e extensão será amplamente discutida. 16 A pesquisa possibilitará ao saber acadêmico, a articulação com os vários setores da sociedade, identificando aquilo que deve ser pesquisado, suas finalidades e interesses, e como os novos conhecimentos podem participar da dinâmica das transformações sociais. Tanto a pesquisa básica quanto a aplicada serão discutidas em suas formas de sistematização, para direcionamento à instalação de uma forma participativa de estudo dos grandes problemas de cada área. 2.5 – Políticas de Extensão A ação extensionista irá além da prestação de serviços, da difusão cultural (eventos e toda uma vasta gama de realizações artísticas ou culturais), ou da disseminação de conhecimentos (cursos, seminários, palestras, conferências). Estará voltada aos problemas sociais, e procurará encontrar soluções que também realimentem o processo de ensino-aprendizagem em sua totalidade. 2.6.– Políticas de Gestão A gestão na Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do CESCARELI está estruturada conforme organograma previsto e conta, na sua organização, com o Conselho Superior e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, órgãos deliberativos máximos. A execução é comandada pela Diretoria Geral, Diretoria Acadêmica e Diretoria Administrativofinanceira 17 2.6.1 – Estrutura Organizacional, Instâncias de Decisão e Organograma Institucional e Acadêmico. CESCARELI Conselho da Mantenedora aa R.H. Diretoria Adm. Fin. Faculdades Campo Real CPA CONSU CONSEPE Diretoria Geral Diretoria Acadêmica Secretaria Central de Atendimento ao Aluno Letras Direito Administração S. Exec. Biblioteca Coord. Ext. Public. e Propag. I.S.E. N.A.P.P. 18 2.7 – Responsabilidade Social. A Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli pauta-se na escolha dos cursos que oferece pelos critérios da demanda social, representada pelas oportunidades de ocupação que a Sociedade apresente e venha a apresentar aos profissionais a ser formados, mas prioritariamente considera a real necessidade que a Sociedade venha a ter do trabalho destes profissionais. A IES objetiva a formação de profissionais técnica e politicamente competentes para atuar nas diversas áreas em que propõe seus cursos, com compreensão ampla, consistente e crítica dos saberes que compõe as suas profissões. Busca forma-los com visão humanística e consciência da importância do papel social, político, cultural e econômico que lhes caberá desempenhar em sua comunidade. Diante do processo de reestruturação produtiva e de redefinição das relações de trabalho, importa à IES formar profissionais que sejam, também, agentes de transformação que compreendam a precedência da dignidade humana sobre a produtividade, o consumo ou o lucro. Os cursos oferecidos visam ainda, formar um profissional que alie à compreensão dos fundamentos científicos uma visão global da sociedade moderna em seu contexto atual e suas perspectivas de futuro. O perfil desejado é, portanto, de um profissional atento às novas tecnologias que existem ou venham a existir em suas áreas de atuação. Por fim, a formação dos profissionais deve envolver não apenas competência técnica, mas também, sólidos princípios filosóficos e éticos. É a ética, a reflexão filosófica, o senso de justiça e responsabilidade social que concede o caráter humano à práxis, ao trabalho e ao agir profissional. A Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli, consciente de que a ética constitui a base da responsabilidade social, exerce a gestão educacional para tornar-se parte da construção de uma sociedade sustentável e justa. O estabelecimento de padrões éticos de relacionamento com docentes, discentes, funcionários, fornecedores, parceiros, comunidade, poder público e com o meio ambiente é meta prioritária e está expressa nos princípios e valores da instituição. Sendo um pólo de criação de conhecimento, troca de experiências e desenvolvimento regional, deve constantemente revisar suas práticas de gestão e aprofundar seus compromissos com a responsabilidade social. Assim, desenvolve as seguintes políticas de Responsabilidade Social e desenvolvimento de seus marcos legais: fomento ao respeito às responsabilidades legais, transparência administrativa e conduta ética; 19 produção de informação sobre Responsabilidade Social, comprometendo a instituição perante a comunidade com este tema; implementação e manutenção de políticas de Inclusão Social; conscientização no ambiente de trabalho sobre a Responsabilidade Social, entre docentes, discentes e pessoal técnico-administrativo; incentivo ao uso de materiais recicláveis e/ou reciclados no ambiente de trabalho; intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, expressivas no tema Responsabilidade Social. A Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli através do exercício de sua responsabilidade social deverá constituir-se tanto um pólo gerador de conhecimento quanto de oportunidades de trabalho e qualificação acadêmica e profissional. AÇÕES DE RESPONSABILIDADE SOCIAL JÁ IMPLANTADAS PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO Desde a sua criação, a IES vem desenvolvendo um intenso programa de concessão de bolsas acadêmicas, com o objetivo de oferecer condições para que pessoas carentes, que tivessem sido aprovadas em seu vestibular, pudessem dar continuidade aos estudos e além disso aderiu ao FIES. Hoje, pelo menos 38,4% dos alunos matriculados recebem algum tipo de desconto. Em 2005 passou a integrar o Programa Universidade para Todos (ProUni), do Ministério da Educação (MEC), para concessão de financiamento estudantil e hoje 9,4% dos alunos são bolsistas integrais ou parciais pelo ProUni. O Programa de Bolsas para Funcionários segue as determinações estabelecidas em convenção coletiva de trabalho da categoria. Além de 50% de desconto, estabelecido em convenção coletiva. Do total de alunos que recebem benefício os funcionários representam 1,2%. As bolsas institucionais são aquelas em que os descontos são concedidos para alunos da mesma família que estejam matriculados em cursos da instituição, para o aluno que quer obter um novo título e para alunos que trabalham em empresas conveniadas com a Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli. Os percentuais de desconto variam de acordo com cada modalidade. Algumas conclusões: 20 O programa bolsa vem incluindo e oferecendo possibilidades de formação profissional a muitos indivíduos que, seja por questão cultural, histórica, social ou econômica, não poderiam custear seus estudos com seus próprios recursos. Por outro lado, as condições para uma efetiva inclusão no mundo acadêmico nem sempre existem. Muitos alunos, afastados do processo educativo ou privados de um referencial de base que lhes dê suporte para alguns enfrentamentos acadêmicos, acabam sentido-se à margem deste processo. Em muitos casos não se sentem merecedores ou adequados para solicitar alguma orientação diferenciada seja de professores, colegas ou mesmo do setor pedagógico. Foi possível perceber que dificilmente responsabilizam a instituição ou professores pelo seu baixo desempenho acadêmico. Teses inativas ou ambientalistas tais como “tenho dificuldade para aprender assim como meus familiares ou mesmo „parei de estudar há anos e estou encontrando dificuldade no processo‟“, vêm justificando possíveis dificuldades de compreensão do conteúdo. De fato as condições sejam ambientais ou individuais de aprendizagem, são absolutamente particulares, não sendo possível alguma forma de rotulação ou padronização na avaliação dos bolsistas. Dedicação e esforço pessoal são varáveis tão reais como condições estruturais para que a aprendizagem ocorra e desta forma não se generalizam. 3 - IMPLEMENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA 3.1 – Cronograma de implantação e desenvolvimento da instituição para o período de 2008 a 2012. 3.1.1 – Tabela I – Programação de abertura de cursos de Graduação Nome do Curso Habilitação Modalidade Nº de alunos por turma Nº turmas Turno(s) de Local de Ano previsto para Funcionamento Funcionamento solicitação 21 3.1.2 – Tabela II – Programação de abertura de cursos de Pós-graduação(Lato e Stricto Senso) Nome do Habilitação Modalidade Curso Nº de alunos Nº turmas por turma Turno(s) de Local de Ano previsto para Funcionamento Funcionamento solicitação Turno(s) de Local de Ano previsto para Funcionamento Funcionamento solicitação 3.1.3 – Tabela III – Programação de abertura de cursos Seqüenciais Nome do Habilitação Modalidade Curso Nº de alunos Nº turmas por turma 3.1.4 – Tabela IV – Programação de abertura de cursos a distância Nome do curso Habilitação Modalidade Abrangência geográfica Polos de apoio Ano previsto para presencial solicitação 3.1.5 – Tabela V – Programação para aumento de vagas para cursos reconhecidos Nome do Curso Habilitação Modalidade Turno(s) Nº Vagas Nº de vagas Ano previsto funcionamento autorizadas a solicitar para solicitação 22 3.1.6 – Tabela VI - Programação de abertura de cursos de Extensão Nome do Modalidade Curso Nº de alunos/ Nº turmas turma Turno(s) Local Ano previsto funcionamento funcionamento para solicitação 3.2 Plano para atendimento às diretrizes pedagógicas 3.2.1 – Perfil do egresso A Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli objetiva a formação de profissionais técnica e politicamente competentes para atuar em diversas áreas das Ciências Sociais Aplicadas, com compreensão ampla, consistente e crítica dos saberes que compõe as suas profissões. Buscará forma-los com visão humanística e consciência da importância do papel social, político, cultural e econômico que lhes caberá desempenhar em sua comunidade. Diante do processo de reestruturação produtiva e de redefinição das relações de trabalho, importa à IES formar profissionais que sejam, também, agentes de transformação que compreendam a precedência da dignidade humana sobre a produtividade, o consumo ou o lucro. Os cursos visam ainda, formar profissionais que aliem à compreensão dos fundamentos científicos uma visão global da sociedade moderna em seu contexto atual e suas perspectivas de futuro. O perfil desejado é de um profissional atento às novas tecnologias que existem ou venham a existir em suas áreas de atuação. Por fim, a formação dos profissionais de Ciências Spciais Aplicadas deve envolver não apenas competência técnica, mas também, princípios filosóficos e éticos. É a ética, a reflexão filosófica, o senso de justiça e responsabilidade social que concede o caráter humano à práxis, ao trabalho e ao agir profissional. 3.2.2 – Organização Didático-Pedagógica. Para atendimento das suas Diretrizes Pedagógicas, a Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli estabelece como Pressupostos Educacionais: Estabelecimento de um vínculo permanente entre a teoria e a prática; Desenvolvimento de práticas educativas interdisciplinares que possibilitem aos educandos referenciais que promovam o conhecimento integrado e significativo; Preparação de profissionais capacitados para interpretar criticamente o mundo do trabalho e enfrentar as novas relações de trabalho oriundas das novas tecnologias. 23 3.2.3 Seleção de Conteúdos Concepção das matrizes curriculares dos cursos: A construção dos currículos será baseada na concepção de educação libertadora, com ênfase nos pressupostos metodológicos da pedagogia dialética onde o ensinar não é transferir conhecimentos, mas sim criar possibilidades para que o educando desenvolva a sua própria produção. O currículo deve se traduzir na escola em movimento, se transformando em espaço de exercício permanente da cidadania, contribuindo para que homens e mulheres possam se descobrir como sujeitos de todo o processo histórico. Estrutura curricular integrada e articulada: As estruturas curriculares devem basear-se na concepção de que a teoria e a prática são indissociáveis, e que a formação teórica dos conhecimentos gerais e profissionais deve estar integrada ao cotidiano, às atividades práticas e concretas e, fundamentalmente, ao exercício da cidadania, levando em consideração os conhecimentos tácitos, a cultura, as experiências de vida fundamentadas nos valores de cooperação, solidariedade e responsabilidade. Os conteúdos trabalhados devem ter significado aos educandos, possibilitando uma aprendizagem consistente e significativa. Entende-se que os conhecimentos técnicos não podem estar separados da formação geral e humanística. Os eixos norteadores, destacados, são considerados prioritários e serão desenvolvidos durante toda a trajetória dos cursos: Meio ambiente; Ética e cidadania; A construção de valores de solidariedade, cooperação e respeito às diferenças culturais; Raça e gênero. Os conhecimentos de cada curso serão trabalhados de maneira integrada, propiciando uma prática interdisciplinar e, conseqüentemente, a formação integral do ser humano. O principal desafio desta metodologia é a superação do ensino compartimentalizado, pautado em disciplinas estanques e descontextualizadas. 24 3.2.4 – Princípios metodológicos. Dentro da proposta pedagógica da IES, o processo ensino-aprendizagem se ampliará para além do espaço de sala de aula. As atividades formativas deverão se articular em uma estrutura flexível e integradora composta de: Aulas regulares; Práticas investigativas em ambiente social e escolar; Práticas de laboratório; Estímulo à pesquisa acadêmica; Biblioteca com acervo bibliográfico consistente; Estágio supervisionado; Oficinas e Seminários sobre temas relacionados a cada área de formação; Ações específicas visando a Responsabilidade Social; Atividades de extensão universitária nas áreas educativas, culturais e sociais. 3.2.5 – Processo de avaliação AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM A verificação do aproveitamento será feita por disciplina e por atividade integrante do currículo pleno, abrangendo a assimilação do conhecimento e a assiduidade, sendo ambas individualmente eliminatórias. Serão realizadas, no mínimo, duas avaliações semestrais por disciplina. A critério do professor, outros processos de avaliação poderão ser utilizados, com ênfase para aqueles que permitam avaliação continuada durante a execução de projetos. A Coordenação de cada Curso, em conjunto com a Secretaria, elaborará o calendário semestral para a realização de provas e exames finais. As condições para a aprovação por média e participação em exames finais são aquelas constantes do Regimento da Faculdade: CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO E DO DESEMPENHO ESCOLAR Art. 51º – A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e aproveitamento. 25 Art. 52º – A freqüência às aulas e demais atividades programadas, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas não previsto em lei. § 1o - Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não tenha freqüência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades previstas. § 2o – A verificação e registro da freqüência são de responsabilidade do professor, e seu controle, para o efeito do parágrafo anterior, da Secretaria. Art. 53º – O aproveitamento escolar é avaliado através de acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nos exercícios escolares. § 1o – Compete ao professor da disciplina elaborar os exercícios escolares sob a forma de provas e determinar os demais trabalhos, bem como lhes julgar os resultados. § 2o – O exame final realizado ao fim do período visa à avaliação da capacidade do domínio do conjunto da disciplina. Art. 54º – As verificações de aprendizagem, de acordo com a natureza da disciplina, poderão compreender: I – provas escritas, gráficas, orais, seminários e argüições; II – trabalhos práticos, inclusive extra-classe; III – pesquisa ou estágio, desde que sob orientação, supervisão e controle do professor; IV – relatórios de aulas práticas ou trabalhos equivalentes; V – elaboração de projetos, monografias, dissertações e tese e sua defesa; VI – outras formas que atendam às peculiaridades didático-pedagógicas de cada disciplina. § 1o – Será obrigatória a atribuição de notas bimestrais. § 2o – Será assegurado ao aluno, desde que devidamente fundamentado, o direito de requerer a revisão de provas, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação da nota da respectiva prova. § 3o – Poderá ser concedida 2a chamada ao aluno que, não tendo comparecido às provas ou demais verificações de aprendizagem ou exame final, comprove impedimento legal, motivo de doença, atestado médico ou motivo de força maior, devidamente comprovado, e venha requerê-la no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de sua realização. 26 § 4o – As provas de 2a chamada de provas bimestrais, serão realizadas no final de cada semestre letivo, sendo o conteúdo das mesmas, abrangentes a toda matéria lecionada durante aquele semestre. Art. 55º – As notas bimestrais e de exame final serão graduadas de 0 (zero) a 10 (dez), permitidas apenas a fração de 0,5 (meio) ponto. Art. 56º - Será considerado promovido por média o aluno que obtiver, em qualquer disciplina, média das notas bimestrais igual ou superior a 6,0 (seis) e freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades escolares. Art. 57º – Ficará sujeito ao exame final o aluno que obtiver, em qualquer disciplina, média semestral igual ou superior a 4 (quatro) e inferior a 6 (seis) e freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades escolares. Art. 58º – Quando o aluno realizar exame final, a média de aprovação resultante da média aritmética entre a nota dessa prova e a média das notas bimestrais, será 5 (cinco). Art. 59º – Será permitida a matrícula em disciplinas do semestre subseqüente, apenas aos alunos que tenham obtido aprovação nas disciplinas dos semestres anteriores. Parágrafo Único – O aluno que não obtiver aprovação em até 2 (duas) disciplinas do semestre que cursou deverá cursá-lo em regime de dependência no ano seguinte. Art. 60 – O aluno que ingressar na Instituição por outra forma que não a de matrícula inicial pela via do processo seletivo ficará sujeito ao mesmo sistema de aprovação dos demais alunos. 27 3.2.6 – Políticas de estágio, prática profissional e atividades complementares. Do Regimento proposto: CAPÍTULO VI DOS ESTÁGIOS Art. 61º – O estágio supervisionado consta de atividades de prática pré-profissional, exercida em situações reais de trabalho. Parágrafo Único – Para cada aluno é obrigatória a integralização da carga-horária total do estágio prevista no currículo pleno do curso, nela se podendo incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades. Art. 62º - O estágio é coordenado pelos Coordenadores e supervisionados por docentes, dentre os aprovados pelo Conselho Nacional de Educação, designados para esse fim. Parágrafo Único – Observadas as normas gerais deste Regimento, os estágios obedecerão a regulamentos próprios, um para cada curso, elaborados pelos respectivos Coordenadores e aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. ESTÁGIO O Estágio nos Cursos da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli será realizado em locais que assegurem a participação efetiva do aluno em atividades relacionadas diretamente com a orientação acadêmica de cada curso, em conformidade com a Lei nº 6494 de 07/12/77 e o Decreto nº 87497 de 18/08/82, e estará sob a supervisão de uma Coordenação de Estágios, composta: Pelo Coordenador de Estágios, que será um professor da Instituição com disponibilidade horária de pelo menos 20 horas semanais, escolhido entre profissionais experientes na função docente. O Coordenador de Estágio contará com órgão de apoio administrativo e efetuará a supervisão de todos os projetos de estágio, em nível técnico, conceitual e metodológico. Pelos Orientadores de Estágio, professores da Instituição, os quais serão os responsáveis diretos pela orientação dos estagiários. Os Orientadores de Estágio estarão vinculados à Coordenação de Estágios, na figura do seu Coordenador. 28 Os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem; planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituírem em instrumentos de integração, em termos de formação prática, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. A Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde, através da Coordenação de Estágios, manterá convênio com instituições de reconhecida capacidade e seriedade na condução de estágios supervisionados, aproveitando o potencial do estagiário dentro de sua área de atuação. O estágio também poderá ser realizado conforme conveniência do aluno, desde que a instituição escolhida atenda aos requisitos básicos para a realização do estágio: Atribuição de função adequada para atuação do estagiário, que possa contribuir para a aplicabilidade direta do aprendizado e aprimoramento de suas habilidades futuras; Garantia da presença de um profissional de nível superior para orientação dentro da instituição, e que possa interagir com o Orientador de Estágios da Faculdade; Observação do projeto de estágio elaborado pelo aluno em conjunto com o Orientador de Estágios. O estágio poderá ser cumprido individualmente, ou em grupo, desde que se assegure a todos os elementos a participação efetiva em todas as fases do estágio. O estágio será acompanhado pelo Orientador, o qual será um professor da Faculdade, com disponibilidade horária fixada pela Coordenação de Estágios, escolhido entre aqueles cuja disciplina tenha familiaridade com a área de realização do estágio; de tal forma que o aluno tenha total suporte técnico e metodológico ao desenvolvimento do seu projeto de estágio. Ao Orientador de Estágios caberá o acompanhamento e avaliação do aluno-estagiário quanto à orientação na escolha e elaboração do projeto, segmentação das etapas, acompanhamento da execução das mesmas, elaboração do relatório, interação com a instituição escolhida, complementação teórica e técnica necessárias, avaliação do cumprimento do estágio, correções de eventuais desvios ou incorreções. Também caberá ao Orientador de Estágios informar à Faculdade das necessidades apresentadas pelas instituições e que eventualmente não estejam cobertas pelas disciplinas, ou conteúdos ministrados, visando a constante atualização do currículo. Fases do Estágio I - Inscrição do aluno: o aluno deverá inscrever-se para o estágio através da Coordenação de Estágios, preenchendo formulários apropriados e também indicando a instituição onde pretende o cumprimento do mesmo. 29 II - Elaboração do projeto de estágio: o aluno apresentará um projeto de desenvolvimento do estágio dentro da instituição, indicando os objetivos, conteúdos necessários, metodologias, área de atuação, o tema principal, a segmentação das etapas. O orientador de estágios indicará ao estagiário a forma de avaliação, mencionando os critérios institucionais. Esta avaliação será sistemática e contínua também levando em conta a auto-avaliação do aluno e a opinião dos membros das instituições envolvidas. III - Desenvolvimento do projeto de estágio: acompanhamento das etapas de desenvolvimento do estágio pelo orientador de estágios. IV - Avaliação do estágio: o estágio supervisionado será realizado em períodos letivos consecutivos, sendo necessário o cumprimento de todos com um percentual de aproveitamento mínimo de 60%, e o cumprimento do estágio de um período constitui-se em pré-requisito para o estágio no período seguinte. A primeira fase do estágio se caracteriza como planejamento, envolvendo a escolha do tema, a formulação da problemática e das hipóteses, levantamento das variáveis, dos métodos e técnicas a serem empregados, estabelecimento do cronograma e revisão bibliográfica, para formação de um quadro teórico de referência, com justificativas para as diversas fases do processo. A segunda fase do estágio deve se caracterizar pelo aprofundamento da base teórica e conceitual; a execução do Projeto de Estágio e pela apresentação dos resultados, a qual será por escrito em trabalho técnico com observância das Normas Brasileiras; defesa pública e eventualmente divulgação através de seminários e palestras. Em todos os períodos o estágio poderá ser dividido em etapas para fins de avaliação. Elementos do Estágio O estágio proposto pela Faculdade compreenderá: Planejamento - é a fase dedicada à estruturação das atividades do estágio, abrangendo a orientação ao aluno-estagiário em plantões coletivos e individuais para orientação e esclarecimento. Participam desta fase: a Coordenação de Estágios do Curso, os alunos estagiários, os Orientadores de Estágio, e, eventualmente, o Campo de Estágio através de seu representante. Execução - é a fase que trata da realização do projeto, de formação em situação de trabalho, em vivência de situações reais. Participam desta fase: os Orientadores de Estágio na Faculdade e na instituição, e os estagiários. Avaliação - é a fase em que todos os elementos participantes sedimentam as atividades realizadas. Participam desta fase todos os elementos envolvidos na realização do estágio. Nesta fase o aluno deverá ser capaz de fazer uma análise ampla e crítica do 30 trabalho realizado e de apresentar e justificar alternativas de melhoria em forma de Relatório. As atividades e procedimentos, relativos ao estágio supervisionado, serão regidas pelo “Regulamento do Estágio Supervisionado” que será parte integrante do “Manual de Estágio Supervisionado”, que estará disponível ao corpo docente e discente. O “Manual” deve, a cada ano, ser aprovado pelo Coordenador do Curso, pelo Coordenador de Estágio e Professores Orientadores de Estágio. ATIVIDADES COMPLEMENTARES Estas atividades farão parte de uma política permanente de estímulo ao desenvolvimento políticocultural e científico dos estudantes. Terão por função aprimorar a formação acadêmica, com vista ao tripé Ensino-Pesquisa-Extensão. Objetivam enriquecer a formação do corpo discente de acordo com a particularidade de seus objetivos, aptidões, habilidades, competências, preferências e carências percebidas; permitindo-lhes aprimorar a interligação entre a academia e a prática profissional. As atividades complementares, que computarão na integralização do currículo dos alunos dos cursos da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli serão estruturadas de acordo com as seguintes modalidades: Eventos diversos; Disciplinas de outros cursos; Programas de pesquisa; Programas de extensão; Participação discente em atividades de representação; Monitorias; Assistência a defesas de monografias, dissertações e teses; Estágio voluntário. O percentual de horas que será computado para fins de registro de cada modalidade será decidido pelo Colegiado do Curso e não poderá exceder 40% da carga horária total destinada às atividades complementares. Os alunos deverão encaminhar os pedidos de integralização de atividades complementares, devidamente instruídos, até o último dia letivo do semestre. As horas de atividades de pesquisa, extensão, monitorias e representação somente poderão ser computadas se forem desenvolvidas em cada curso respectivo. Ao final de cada semestre a Coordenação do Curso elaborará, de forma discriminada e individualizada, relatório comunicando o total de horas de atividades complementares integralizadas por cada aluno. Caso o aluno discorde do número de horas certificadas, caberá pedido de recontagem, no prazo de 30 dias. O pedido de recontagem será encaminhado ao Coordenador do Curso e, se deferido, a recontagem será feita pela Secretaria da Faculdade. Pela coordenação de atividades complementares será oferecida, ao Professor responsável, carga horária específica, de forma a complementar seu regime de trabalho, ou pagamento pelo tempo dedicado à atividade, a critério do Colegiado do Curso. As atividades complementares sob a designação de "eventos diversos" compreendem a participação em Congressos, Seminários, Simpósios, Colóquios e eventos afins, dentre outras a 31 serem definidas pela Coordenação de cada curso. Os projetos deverão ser apresentados pelo Coordenador do Evento. As horas referentes à participação dos alunos nos Eventos organizados pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli serão computadas automaticamente nos respectivos currículos, independentemente de requerimento, mediante solicitação do Coordenador do Curso à Secretaria. O número de horas integralizadas será equivalente ao número de horas estabelecido no Projeto do Evento. Compete ao Coordenador de cada evento enviar aos Coordenadores de Curso as Listas de Presença e Cópia do Projeto do Evento. As atividades da insígnia "eventos diversos" que forem realizadas em outras instituições somente poderão ser integralizadas mediante requerimento dos alunos junto à Secretaria e após deferimento do Coordenador do Curso. O pedido de integralização deve ser instruído com relatório sobre a atividade, no qual o aluno deverá demonstrar a conexão da atividade com a sua futura área de atuação profissional. O número de horas integralizadas será equivalente ao número de horas estabelecido no Certificado de Participação do evento. Para efeitos de integralização de atividades complementares somente poderão ser computadas as disciplinas de outros Cursos que forem cursadas após o ingresso do aluno no Curso da Faculdades de Ciências Biológicas e da Saúde do Cescareli. As disciplinas cursadas anteriormente ao ingresso no Curso somente poderão ser computadas para efeito de pedido de equivalência, se for o caso. São Programas de Pesquisa da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli a Iniciação Científica e os Grupos de Estudos. A Iniciação Científica poderá realizar-se com a execução de projetos de pesquisa sob orientação de professores com qualificação acadêmica e prática de pesquisa; ou ainda com planos de trabalho, em que a pesquisa do aluno se integre a um projeto mais amplo desenvolvido por professores. Os projetos serão selecionados mediante critérios a serem definidos pelo Colegiado do Curso. Os “Grupos de Estudos” serão formados por acadêmicos e professores-orientadores e têm por principal objetivo a produção de conhecimento cientifico e o incremento do processo de aprendizagem. Os professores interessados na orientação de um Grupo de Estudos apresentarão um Projeto à Coordenação do Curso, indicando o Tema da Pesquisa, a metodologia que será adotada nos trabalhos, o número máximo de alunos integrantes (até oito participantes em cada grupo) e a forma de avaliação adotada. A integralização das horas de atividade complementar dos alunos com aproveitamento no Grupo de Estudos será automática e determinada pela Coordenação do Curso à Secretaria. A Extensão é entendida como prática acadêmica que interliga uma instituição de Ensino Superior nas suas atividades de ensino e de pesquisa, com as demandas da maioria da população. Possibilita a formação do profissional cidadão e se credencia, cada vez mais, junto à sociedade como espaço privilegiado de produção do conhecimento significativo para a superação das 32 desigualdades sociais, buscando o equilíbrio entre as demandas socialmente exigidas e as inovações que surgem do trabalho acadêmico. As atividades de extensão terão seus Eixos Temáticos definidos de acordo com as finalidades e áreas de atuação de cada Curso. A avaliação institucional das atividades de extensão universitária servirá como um dos parâmetros de avaliação da própria Instituição. A avaliação das atividades e programas de extensão será, portanto, efetivada dentro do programa. A monitoria tem por objetivo proporcionar ao aluno um contato mais próximo com a realidade acadêmica, dando-lhe oportunidade de participar mais diretamente da rotina pedagógica de seu curso, além de estabelecer uma relação de maior colaboração entre o corpo discente e docente. A Coordenação de Curso submeterá anualmente à aprovação do Colegiado de Curso a sua proposta de abertura de vagas de monitoria por disciplina. Esta proposta deverá ser homologada pelo Conselho Superior. A integralização das horas complementares referentes à representação discente somente poderá ser feita mediante requerimento dos alunos junto à Secretaria, instruído com documento comprobatório, e após deferimento do Coordenador do Curso. O objetivo das atividades complementares é despertar o interesse para a produção científica, promover política de pesquisa e extensão definidas no plano acadêmico do curso. Não se constituindo, portanto, numa disciplina. As atividades Complementares terão suas normas definidas pelo Conselho Superior da Instituição. 3.2.7 – Práticas pedagógicas inovadoras. Sensibilização dos educandos acerca da necessidade de preservar o meio ambiente e buscar formas de desenvolvimento auto-sustentável para instauração de uma racionalidade ética e equilibrada das relações homem/meio-ambiente; Desenvolvimento de padrões novos de gestão, que contemplem a participação e o compromisso social; Ênfase em todo processo ensino-aprendizagem no ambiente histórico cultural, social, natural, econômico e político, considerando a essência da subjetividade social, o ecossistema e a herança cultural; Acesso a recursos tecnológicos de ponta em cada área de atuação; Valorização do saber acumulado através da experiência de vida de cada educando; Criação de um espaço aberto e plural para a reflexão e o debate de idéias sobre todas as questões ligadas à área de formação, transformando os espaços formativos em um campo de exercício da cidadania; 33 Atuação e mudança de posturas e comportamentos que levem a novas relações sociais, culturais, afetivas, éticas, familiares, de gênero e raciais; Desenvolvimento de uma educação integral que leve em conta a multidimensionalidade do ser humano, trabalhando a relação entre suas necessidades e aspirações e o seu envolvimento na sociedade; Estabelecimento de um processo de construção coletiva do conhecimento e, ao mesmo tempo, um processo que torne o aluno sujeito de sua existência e de sua história individual e social; Busca de referenciais em vários campos do conhecimento. 3.2 8 – Oportunidades diferenciadas de integralização dos cursos 4 – CORPO DOCENTE 4.1 Requisitos de Titulação Conforme capítulo IV do Plano de Cargos Carreira e Salários DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DOCENTE Art. 18. Os candidatos propostos ao ingresso no Quadro de Pessoal Docente da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli serão selecionados segundo formas e critérios estabelecidos neste PCCS. Art. 19. A titulação exigida deverá ser em área correlata a que o Professor exercerá, bem como emitida por curso reconhecido ou revalidado nos termos da legislação em vigor. Art. 20. Para o enquadramento de professores na classe de Professor Auxiliar – Nível A, serão exigidos: aprovação em teste seletivo, convocado nos termos deste PCCS; o título de Aperfeiçoamento ou Especialização; experiência prévia em função docente no magistério superior de 02 (dois) anos devidamente comprovada. Parágrafo Único – O requisito da experiência prévia em função docente no magistério superior poderá ser dispensado para os candidatos que assumam o compromisso de receber acompanhamento didático- pedagógico destinado ao desenvolvimento e à avaliação das habilidades básicas requeridas pela disciplina ou especialidade por, no mínimo, 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano. 34 Art. 21. Para o enquadramento de professores na classe de Professor Assistente – Nível A, serão exigidos: aprovação em teste seletivo, convocado nos termos deste PCCS; o título de Mestre; experiência prévia em função docente no magistério superior de 02 (dois) anos devidamente comprovada. Parágrafo Único – O requisito da experiência prévia em função docente no magistério superior poderá ser dispensado para os candidatos que assumam o compromisso de receber acompanhamento didático- pedagógico destinado ao desenvolvimento e à avaliação das habilidades básicas requeridas pela disciplina ou especialidade por, no mínimo, 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano. Art. 22. Para o enquadramento de professores na classe de Professor Adjunto – Nível A serão exigidos: aprovação em teste seletivo, convocado nos termos deste PCCS e o título de Doutor. Art. 23. Para o enquadramento de professores na classe de Professor Titular serão exigidos: o Título de Doutor; o Título de Livre Docente da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli e aprovação em concurso público, convocado com, no mínimo, 04 (seis) meses de antecedência. 4.2 Experiência no magistério superior e experência profissional não acadêmica Conforme artigo 21, parágrafo único do Plano de Cargos Carreira e Salários Parágrafo Único – O requisito da experiência prévia em função docente no magistério superior poderá ser dispensado para os candidatos que assumam o compromisso de receber acompanhamento didático- pedagógico destinado ao desenvolvimento e à avaliação das habilidades básicas requeridas pela disciplina ou especialidade por, no mínimo, 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano. 4.3 Os critérios de Seleção e Contratação Conforme portaria nº 18/2006. PORTARIA Nº 18/2006 Torna obrigatória a avaliação prévia para ingresso de docentes na UNICAMPO e a avaliação periódica permanente dos docentes vinculados e institucionaliza a Banca Examinadora para contratação e 35 avaliação periódica permanente do Corpo Docente da UNICAMPO – Faculdades Campo Real, regulamenta o processo de contratação e avaliação e dá outras providências. O Diretor Geral das Faculdades Campo Real, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Tornar obrigatória a avaliação prévia para ingresso de docentes na UNICAMPO e a avaliação periódica permanente dos docentes a ela vinculados, instituindo para tanto, a Banca Examinadora para contratação e avaliação periódica permanente do Corpo Docente da UNICAMPO – Faculdades Campo Real e regulamentar os procedimentos necessários ao cumprimento desses objetivos. Art. 2º - Cada curso da UNICAMPO comporá sua Banca Examinadora própria, que será composta pela Coordenação do Curso, pelo NAPP e por um docente da área específica sob avaliação indicado pela Coordenação do Curso. § 1º - Compete às Bancas Examinadoras: I – Para o ingresso de docentes na IES, avaliar, em uma aula previamente preparada, ministrada pelo candidato perante a banca, sua apresentação pessoal, seu desempenho didático e pedagógico, o conteúdo e o nível de seus conhecimentos, e o seu comprometimento com o magistério superior na área específica, podendo argüir o candidato, se assim entender necessário; II – Desenvolver avaliação permanente dos docentes vinculados à IES sob qualquer regime, presenciando aulas ministradas pelo avaliado em data a critério da banca, sem comunicação prévia ao avaliado, limitando-se a banca a presenciar a aula, sendo vedada qualquer argüição ou manifestação durante a avaliação. Art. 3º - Quando pretender contratar docentes, a coordenação respectiva autuará ficha cadastral fornecida pelo RH e preenchida pelo candidato, juntamente com seu curriculum vitae, dando início ao processo de contratação. Art. 4º - A decisão da Banca Examinadora que aprovar ou reprovar o candidato é definitiva, vedada qualquer ingerência no sentido de alterar a avaliação resultante dessa decisão, sobre a qual não caberá nenhum recurso. Parágrafo único: à evidência de fatos que justifiquem, com decisão devidamente fundamentada, poderá a Banca Examinadora possibilitar ao candidato novas avaliações até que seja possível uma conclusão isenta de dúvidas sobre seu desempenho, devendo tudo constar na ata dos trabalhos. Art. 5º - Definitivamente aprovado pela Banca Examinadora, o candidato deverá apresentar os documentos necessários à sua contratação e encaminhá-los à coordenação 36 respectiva, que os anexará ao processo de contratação juntamente com a ata dos trabalhos, ficha financeira e demais informações necessárias, encaminhando ao RH para a formalização imprescindível para o início das atividades do docente. Art. 6º - A avaliação permanente do corpo docente será coordenada pelo NAPP, com apoio direto das Coordenações de Curso e será efetivada mediante ações previamente estabelecidas e comunicadas aos docentes no início do semestre letivo. Art. 7° - A avaliação do corpo docente será individual e ao final emitirá parecer pela suficiência ou não para a continuidade das ações pedagógicas na IES. A avaliação será composta pelos seguintes pontos: I – Assistência de aula regularmente ministrada pelo docente, sem prévia comunicação, por Banca Examinadora; II – Entrevista individual com o NAPP; III – Freqüência e assiduidade, não sendo aceitas faltas sem justificativa prévia e por escrito, atrasos para início das aulas ou liberação das turmas antes do horário fixado pela Coordenação, bem como ausência nas atividades extra-classe que sejam desenvolvidas no período das aulas, em especial as palestras realizadas pela Coordenação do Curso; IV – Comprovação de freqüência mínima em pelo menos dois encontros de capacitação docente promovidos pelo NAPP durante o semestre letivo. § 1° - todos os itens acima deverão ter resultado positivo ao final da avaliação. A insuficiência em um deles acarretará o impedimento do docente em assumir aulas para o próximo período letivo. § 2 – aos docentes que comprovarem a titulação mínima de mestrado, devidamente recomendado pela CAPES e revalidado por IES autorizada no caso de curso realizado no exterior, poderá ser dispensado o cumprimento do inciso IV, a critério da Coordenação do Curso. Art. 8° - Cabe ao NAPP a elaboração das fichas de avaliação das Bancas Examinadoras e o arquivo sigiloso dos dados de cada docente. Gabinete da Diretoria, em 30 de outubro de 2006. Antonio Cezar Ribas Pacheco Diretor Geral 4.4 – Políticas de qualificação, plano de carreira e regime de trabalho 37 PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DO PESSOAL DOCENTE TÍTULO I DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DO PESSOAL DOCENTE E SEUS OBJETIVOS Art. 1º. O Plano de Cargos, Carreira e Salários do Pessoal Docente - PCCS é o instrumento de organização e constituição do Quadro de Pessoal Docente da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli, mantida pelo Complexo de Ensino Superior Campo Real, em classes e níveis progressivos. Art. 2º. O PCCS define, normatiza e disciplina a estrutura da carreira de magistério superior, as atribuições, as condições para o acesso, contratação, regime de trabalho, remuneração, admissão, demissão, promoção, progressão, direitos e deveres do Corpo Docente. Art. 3º. O objetivo geral do PCCS é estimular e garantir o ingresso e a permanência de professores cada vez mais capacitados para a execução do projeto pedagógico da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli, especialmente, para a contínua melhoria do ensino. Art. 4º. O PCCS tem, ainda, por objetivos: I - oportunizar à administração do Complexo de Ensino Superior Campo Real carreiras compatíveis às necessidades de seus recursos humanos; II - permitir que, através das possibilidades de promoção e progressão, os professores maximizem suas habilidades e comportamentos e atinjam seus objetivos de vida; III - assegurar que a política de formação e desenvolvimento de carreira seja transparente, justa e dinâmica, reconhecendo e valorizando os professores da Instituição; IV - garantir que a Direção da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli utilize o desenvolvimento da carreira como um instrumento efetivo de administração integrada. CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO DO CORPO DOCENTE E DE SUAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º. O corpo docente de Magistério Superior da Instituição é constituído pelos professores que exerçam atividades inerentes ao Ensino de graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão e as relativas à gestão acadêmica e institucional. 38 Art. 6º. O corpo docente deve ter como princípio e norma de ação integrar-se no projeto institucional da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli. Art. 7º. São consideradas atividades próprias do pessoal docente: I - as de construção do conhecimento, relacionadas ao ensino de graduação e pós-graduação e ao aperfeiçoamento e atualização dos cursos e dos docentes; II - as de orientação didático-pedagógica, científica e técnico-profissional de alunos, necessárias à integração acadêmica do corpo discente, à sua formação integral, à iniciação científica e à capacitação para o exercício profissional; III - as de produção e ampliação do conhecimento, inerentes à pesquisa e à socialização de seus resultados; IV - as de intercâmbio e cooperação, com a participação e integração da Instituição no desenvolvimento social, atividades próprias da extensão e de suas iniciativas e serviços; V - as de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação das atividades e dos recursos de ensino, de pesquisa e de extensão, inerentes à gestão acadêmica e institucional; VI - as de assessoramento e de consultoria didático-científicos, dirigidos ao atendimento de necessidades concretas do planejamento, da organização, do funcionamento, do desenvolvimento e da gestão das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Parágrafo Único – São também atribuições do professor as atividades relacionadas no Regimento Geral da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS Art. 8º. A carreira do Corpo Docente da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli será constituída por classes e níveis: I - Classe é a divisão da carreira que, fundamentada na titulação e produção acadêmicas, agrupa atividades, competências, responsabilidades, qualificação profissional e experiência, bem como determina a promoção do professor. II - Níveis são as subdivisões de uma mesma classe, que fundamentadas na avaliação por mérito e antiguidade, determinam a progressão do professor. 39 Art. 9º. A carreira do magistério superior da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli compreende quatro classes, três destas com níveis: I - Professor Auxiliar – Níveis A, B, C, D; II - Professor Assistente – Níveis A, B, C, D; III - Professor Adjunto – Níveis A, B, C, D; e IV - Professor Titular. Art.10. Os professores terão as seguintes atribuições mínimas, respeitada a titulação: I - Professor Auxiliar é o profissional da área de Ensino que possua, além do curso de graduação, título de aperfeiçoamento ou especialização em curso reconhecido ou revalidado nos termos da legislação em vigor, exerça atividades de docência em cursos de graduação ou pós-graduação. Além disso, é profissional apto a auxiliar na elaboração de programas para cursos de pós-graduação; coordenar a elaboração e execução de projetos de pesquisa e/ou extensão; orientar alunos de estágios, bolsistas de iniciação científica, trabalhos de conclusão de curso na respectiva área do conhecimento e participar da gestão acadêmica e institucional. II - Professor Assistente é o profissional da área de Ensino que possua, além do curso de graduação, título de mestrado em curso reconhecido ou revalidado nos termos da legislação em vigor, exerça atividades de docência em cursos de graduação ou pósgraduação. Além disso, é profissional apto a auxiliar na elaboração de programas para cursos de pós-graduação; coordenar a elaboração e execução de projetos de pesquisa e/ou extensão; orientar alunos de estágios, bolsistas de iniciação científica ou aperfeiçoamento, monografias ou trabalhos de conclusão de cursos de graduação e pós-graduação na respectiva área do conhecimento, participar da gestão acadêmica e institucional, bem como de banca de concurso para a classe de Professor Auxiliar. III - Professor Adjunto é o profissional da área de Ensino que possua além do curso de graduação, título de doutorado em curso reconhecido ou revalidado, nos termos da legislação em vigor, exercendo atividades de docência em cursos de graduação ou pósgraduação, podendo, ainda: auxiliar na elaboração de programas para cursos de pós-graduação; coordenar a elaboração e execução de projetos de pesquisa e/ou extensão; orientar alunos de estágios, bolsistas de iniciação científica ou aperfeiçoamento, monografias ou trabalhos de conclusão de cursos de graduação e pós-graduação na respectiva área do conhecimento, participar da gestão acadêmica e institucional, bem como de banca de concurso para a classe de Professor Auxiliar e Assistente. 40 IV - Professor Titular é o profissional da área de Ensino que possua, além dos requisitos e atribuições da classe do Professor Adjunto, título de Livre Docente concedido pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli podendo, ainda, participar em banca de concurso para as classes de Professor Assistente, Auxiliar, Adjunto e Titular e para a concessão do título de Livre Docente. Parágrafo Único - As diferentes classes e níveis indicam a posição do professor na carreira docente, conforme sua titulação, seu desempenho e produção acadêmica. Art.11. O professor, mediante teste seletivo ou concurso público, poderá ingressar no Quadro de Pessoal Docente da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli desde que atenda os requisitos necessários e que exista vaga, de acordo com as disposições regimentais, em uma das três classes iniciais onde poderá progredir por mérito ou antiguidade, desde que permaneça em vigência seu contrato individual de trabalho. A progressão nos níveis também estará sujeita ao atendimento dos requisitos necessários e da existência de vaga. Art.12. O professor, já integrante do PCCS, desde que preencha os requisitos necessários, poderá requerer a reclassificação para a classe imediatamente superior, mesmo não tendo passado por todos os níveis da classe em que se encontra e sem a necessidade de participação em teste seletivo ou concurso público. Art. 13. Também integrará o Corpo Docente de Magistério Superior da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli, a categoria de Professor Colaborador, contratado como horista. Esta categoria não fará parte integrante do Quadro de Pessoal Docente e, portanto, deste PCCS. 41 Parágrafo Único – Professor Colaborador é o profissional da área de Ensino que exerça atividades de docência em cursos de graduação ou pós-graduação que, por não haver prestado teste seletivo ou concurso para ingresso no PCCS, recebe sua remuneração por horaaula. CAPÍTULO III DO ACESSO AO QUADRO DE PESSOAL DOCENTE Art. 14. O ingresso, no Quadro de Pessoal Docente da Instituição dar-se-á mediante habilitação em teste seletivo ou concurso público de provas e títulos, somente podendo ocorrer: I - no nível A da classe de Professor Auxiliar, II - no nível A da classe de Professor Assistente, III - no nível A da classe de Professor Adjunto, e IV - na classe de Professor Titular. Parágrafo único: os professores colaboradores horistas contratados pelo CESCARELI – Complexo de Ensino Superior Campo Real que se submeterem a concurso para ingresso no PCCS poderão ter pontuação diferenciada na prova de títulos, desde que tal circunstância conste, expressamente, no Edital de Convocação. Art. 15. A admissão de professores para o Quadro de Pessoal Docente da Instituição estará condicionada à existência de vaga e será realizada mediante processo seletivo de caráter classificatório, com as seguintes especificidades: I - Professor Auxiliar – Nível A: prova de títulos; prova didática; entrevista. São critérios de desempate a produção acadêmica, conforme pontuação constante no Anexo II, e o tempo de exercício de magistério superior. II - Professor Assistente – Nível A: prova de títulos; prova didática; entrevista. São critérios de desempate o tempo do título de Mestre e a produção acadêmica, conforme pontuação constante no Anexo II. III - Professor Adjunto – Nível A: prova de títulos; prova didática e prova escrita. São critérios de desempate o tempo do título de Doutor e a produção acadêmica, conforme pontuação constante no Anexo II. IV - Professor Titular: sessão pública de defesa de trabalho científico com memorial descritivo. O critério de desempate é o tempo do título de Doutor. 42 Parágrafo Único - O número de vagas nas classes acima será determinado pelo Conselho Superior e homologado pela Mantenedora, nos termos regimentais, de acordo com as necessidades institucionais. Art. 16. O processo seletivo será aberto por iniciativa da Direção Geral e anunciado por Edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no qual serão discriminados: a data, hora e local das respectivas provas; a matéria; o número de vagas; o tempo de validade do processo seletivo; a exigência quanto à titulação; o regime de trabalho; os resultados mínimos que o candidato deverá alcançar; a remuneração inicial; o nível de enquadramento no PCCS; os documentos necessários; as exigências em relação ao ocupante; outras normas constantes no PCCS e no Regimento da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli. Parágrafo Único - A carreira de magistério superior da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli é acessível a todos quantos satisfaçam os requisitos estabelecidos neste Plano. Art. 17. O teste seletivo será realizado por uma comissão ou banca examinadora constituída por 03 (três) docentes, nomeados pelo Diretor Acadêmico com indicação do coordenador do curso proponente da abertura da respectiva vaga, dentre os professores do respectivo Curso, sendo possível, ainda, a indicação de professores doutores vinculados a outras instituições. Parágrafo Único - Os candidatos aprovados no teste seletivo deverão ter seus contratos autorizados pelo Diretor Geral e homologados pela Mantenedora. CAPÍTULO V DA CONTRATAÇÃO Art. 24. O regime jurídico do Quadro de Pessoal Docente da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli será o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pela qual se regem todos os respectivos contratos, observando os procedimentos de seleção do professor. Art. 25. Os processos de admissão dos candidatos selecionados para ingresso no Quadro de Pessoal Docente instituído por este PCCS serão encaminhados, juntamente com a documentação comprobatória e com a proposta de enquadramento, à Diretoria Geral para aprovação e à Mantenedora para homologação. 43 Parágrafo Único - O docente só iniciará suas atividades na Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli após a formalização do seu contrato de trabalho. CAPÍTULO VI DO REGIME DE TRABALHO Art. 26. As atividades docentes, em qualquer das classes e níveis, poderão ser desenvolvidas em 02 (dois) diferentes regimes de trabalho: I - em tempo integral: será atribuído ao professor mensalista com regime mínimo de 36 horas semanais de trabalho na Instituição, no desempenho de atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica e institucional. II - em tempo parcial: será atribuído ao professor mensalista com regime inferior a 36 horas semanais de trabalho na Instituição, no desempenho de atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica e institucional, nos termos deste PCCS. Regime Parcial T 04 T 08 T 10 T 12 T 16 T 20 T 30 Número máximo de horas em Sala de Aula por Semana 03 06 08 10 12 16 20 Carga Horária mensal, já incluído o repouso semanal remunerado 21 42 52,5 63 84 105 157,5 § 1º. Nos regimes de contratação acima, estão previstos o número de horas em sala de aula e a carga horária mensal de trabalho, já computado os repousos semanais remunerados e considerando-se cada mês composto por quatro semanas e meia. A Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli pode atribuir ao professor um número menor de horasaula semanais mediante a contrapartida de prestação de outras atividades relacionadas à pesquisa, extensão, gestão acadêmica e institucional, compatíveis com o regime de contratação, sempre respeitando o teor do artigo 321 da CLT e a carga horária mensal para cada regime de contratação. § 2º. Qualquer que seja o regime de trabalho o professor pode, a seu pedido ou por necessidade fundamentada da Instituição, mudar para outro regime, respeitadas as normas jurídicas aplicáveis. 44 § 3º. Os valores de salário para os distintos níveis em cada classe e distintos regimes de trabalho, correspondem à remuneração mensal, considerado cada mês como constituído de quatro semanas e meia, nos termos do § 1º do artigo 360 da CLT, não sendo calculados com base em valor de hora-aula (inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial nº 66 e Enunciado nº 351 do TST) e já considerado o repouso semanal remunerado. Art. 27 - O número de horas-aula do docente poderá aumentar de acordo com o planejamento curricular dos cursos por semestre ou diminuir, em função da redução do número de alunos e na impossibilidade de remanejamento do docente para preservar a sua carga horária, respeitadas as normas legais. Parágrafo Único – Na impossibilidade de cumprimento da carga horária, prevista no Regime de Trabalho em sala de aula, excepcionalmente e mediante prévia aprovação de projeto específico pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o professor poderá exercer outras atividades pertinentes a pesquisa, extensão, gestão acadêmica e institucional, para completar a carga horária mensal do regime de trabalho para o qual foi contratado e pelo qual é remunerado. Art. 28 – O exercício de atividades de pesquisa, extensão, gestão acadêmica e institucional estará vinculado aos interesses da Instituição e do Professor. Parágrafo Único – A carga horária no exercício das atividades mencionadas acima será devida durante a vinculação do docente às atividades de pesquisa, extensão, gestão acadêmica e institucional. Findo o prazo previsto no projeto que autorizou o exercício de tais atividades, retornará a obrigatoriedade de prestação do número mínimo de horas em sala de aula referente ao seu regime de contratação originário. CAPÍTULO VII VALOR. DA REMUNERAÇÃO Art. 29. A remuneração do Corpo Docente será mensal, já considerado o repouso semanal remunerado e o mês como contendo quatro semanas e meia. Art. 30 - A remuneração do Professor Colaborador, categoria não integrante deste PCCS, será realizada no regime de hora-aula, de acordo com sua titulação. Parágrafo único - Como tais professores não são mensalistas será pago sobre o valor da hora aula mais um sexto a título de repouso semanal remunerado. 45 CAPÍTULO VIII DAS CONDIÇÕES PARA A EVOLUÇÃO NA CARREIRA DOCENTE Seção I Da Promoção Art. 31. Entende-se por promoção a passagem do professor para uma classe de maior complexidade e remuneração. Art. 32. A promoção no Quadro de Pessoal Docente poderá ocorrer: I - Da classe de Professor Auxiliar para a classe de Professor Assistente, mediante a apresentação do título de Mestre obtido em curso reconhecido ou revalidado, nos termos da legislação em vigor, e a obtenção de pontuação em produção acadêmica, conforme consta no Anexo II. O professor deverá fazer o depósito de 02 (dois) exemplares de cada publicação que tenha sido objeto de sua pontuação para efeito de promoção junto à Biblioteca da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli. II. Da classe de Professor Auxiliar ou Professor Assistente para a classe de Professor Adjunto mediante a apresentação do título de Doutor obtido em curso reconhecido ou revalidado, nos termos da legislação em vigor. O professor deverá fazer o depósito de 02 (dois) exemplares da Tese de Doutoramento junto à Biblioteca da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli. III. Da classe de Professor Adjunto para a classe de Professor Titular mediante a participação concurso público, tendo como pré-requisito o título de Livre Docente concedido pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli. § 1º. A solicitação para reclassificação às classes de Professor Assistente e Adjunto poderá ser feita, a qualquer tempo, pelo professor à Direção Acadêmica da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli. A reclassificação somente será realizada no primeiro mês do semestre seguinte. § 2º. O professor pode ingressar em uma das três classes iniciais (Auxiliar, Assistente e Adjunto) podendo nela permanecer sem necessidade de mudança de classe. Todavia, uma vez já fazendo parte do PCCS e cumprindo os requisitos exigidos para a classe subseqüente, poderá requerer a reclassificação para a classe superior, sem a necessidade de passar por todos os níveis da classe em que se encontra. Seção II Da Progressão 46 Art. 33. Entende-se por progressão a passagem de um nível para outro, dentro da mesma classe em que o professor esteja enquadrado, oportunizando aumento de remuneração. Art. 34. A progressão no Quadro de Pessoal Docente poderá ocorrer, alternadamente: I - por desempenho acadêmico, atendendo aos requisitos de avaliação por mérito, nos termos de resolução específica; II - por antigüidade. Art. 35. A Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli, de dois em dois anos, realizará um processo para a Progressão, alternadamente por antiguidade e por desempenho acadêmico, dos professores que apresentarem os requisitos necessários, devidamente comprovados. § 1º - A participação no processo de progressão de pessoal docente se dará mediante solicitação do professor e comprovação, por parte daquele, dos requisitos exigidos para a progressão. § 2º - A progressão do Professor se fará no primeiro mês do semestre seguinte à aprovação no processo de progressão, conforme resolução específica. § 3o – O professor que não obtiver progressão com base no desempenho acadêmico progredirá, automaticamente, por antigüidade, no processo de progressão subseqüente. CAPÍTULO IX DO TÍTULO DE LIVRE DOCENTE Art. 36. A Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli, a seu critério, abrirá concurso público para obtenção do Título de Livre Docente por solicitação da Direção Acadêmica, ouvida as coordenações, cabendo à Direção Geral fixar as regras e condições para a sua realização. § 1º - O título de livre-docente concedido pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli é requisito para a inscrição em concurso para professor Titular previsto neste PCCS. § 2º - Comporão a banca para concessão do título de Livre Docente 05 (cinco) membros, dos quais 02 (dois) serão integrantes do PCCS na classe de Professor Titular e 47 03 (três) serão externos ao Quadro de Pessoal Docente da Instituição e portadores do título de Doutor devidamente reconhecido. CAPÍTULO X DOS DIREITOS E DEVERES DO QUADRO DE PESSOAL DOCENTE Art. 37. Os direitos e deveres dos professores da Carreira de Magistério Superior da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli são os dispostos na CLT, no Regimento da Instituição e no Estatuto da Mantenedora, assim como os constantes deste Plano. Parágrafo único - Todos os professores integrantes deste PCCS são considerados professores da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli, aos quais poderão ser atribuídas aulas em quaisquer dos cursos oferecidos pela mesma, respeitando-se apenas os critérios de aderência entre os cursos de graduação e pós-graduação do professor e a disciplina a ele atribuída para exercer a docência, a juízo dos coordenadores de curso e Direção Acadêmica. Art. 38. Aos professores da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli: I - acesso, promoção e progressão no plano de carreira, segundo as normas estabelecidas pela instituição; II - tomar conhecimento do resultado da avaliação de desempenho; III - condições adequadas ao exercício profissional; e IV - acesso ao aprimoramento profissional, segundo as normas estabelecidas pela instituição. Art. 39. As férias anuais dos professores, estabelecidas pela legislação trabalhista e pelos instrumentos normativos que disponham sobre a matéria, obedecerão a uma escala que assegure o funcionamento da Instituição. Art. 40. Todo o professor, independente da classe e nível em que se encontra na Carreira Docente, será o único responsável pelo ministério das disciplinas que lhe forem confiadas. Parágrafo único - a não aceitação, por parte do professor, das atribuições didáticas que lhe forem encarregadas ou de disciplina a ser ministrada como docente implicará em resolução do contrato de trabalho. 48 CAPÍTULO XI DO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO Art. 41. A resilição do contrato de trabalho poderá ocorrer a qualquer tempo por iniciativa do contratado ou da Instituição, independentemente de maiores formalidades, respeitando-se sempre o contido no § 3º do artigo 322 da CLT, na hipótese de resilição sem justa causa. CAPÍTULO XII DA COMISSÃO PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DOCENTE Art. 42. Haverá uma Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), à qual caberá prestar assessoramento a Direção da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli para a formulação, execução e acompanhamento da política de pessoal docente. Art. 43. A CPPD será composta pelos coordenadores de curso e por 02 (dois) docentes indicados por seus pares, estes com um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos. Art. 44. Caberá a Comissão: I - prestar assessoramento a Diretoria e aos Conselhos para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente. II - Assegurar a observância do princípio de isonomia salarial e a uniformidade de critérios tanto para o ingresso mediante processo seletivo de provas e títulos, quanto para a promoção e ascensão funcional, com valorização do desempenho e da titulação do professor. Art. 45. As atribuições e forma de funcionamento da Comissão serão especificadas em resolução específica. TÍTULO II DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO Art. 46. Todos os professores com título de aperfeiçoamento ou especialização devidamente reconhecidos, que obtiverem deferimento de seus pedidos de enquadramento no 49 PCCS, serão enquadrados como Professor Auxiliar – Nível A, independentemente do cumprimento dos requisitos constantes neste Plano. Art. 47. Todos os professores mestres, com título devidamente reconhecido, que obtiverem deferimento de seus pedidos de enquadramento no PCCS, serão enquadrados como Professor Assistente – Nível A, independentemente do cumprimento dos requisitos constantes neste Plano. Art. 48. Todos os professores doutores, com título devidamente reconhecido, que obtiverem deferimento de seus pedidos de enquadramento no PCCS, serão enquadrados como Professor Titular, independentemente do cumprimento dos requisitos constantes neste Plano. Art. 49. Todos os professores integrantes do PCCS, que venham a obter o Título de Doutor devidamente reconhecido, terão o direito de requerer a reclassificação para Professor Adjunto – Nível A, sem a necessidade de participar de processo seletivo. Art. 50. Farão parte do Quadro em Extinção os professores contratados até a data da implantação deste Plano de Cargos Carreira e Salários que: I - não apresentarem a titulação para o enquadramento no PCCS; II - não requererem o enquadramento no prazo fixado no parágrafo único dos artigos 46 e 47; III - que não obtiverem deferimento em seus pleitos de enquadramento no PCCS. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 51. O novo Quadro de Pessoal Docente, com os requisitos para a admissão, promoção e progressão correspondentes às classes e níveis nele previstos, aplica-se, obrigatoriamente, a todos os professores admitidos por processo seletivo a partir da data de início de sua vigência. Art. 52. A qualquer tempo, a critério do Conselho Superior, por proposição da Diretoria, professores que tiverem notório saber e experiência profissional, reunindo ou não os requisitos para enquadramento no PCCS, poderão ser convidados a ingressar na carreira de magistério superior da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli honoris causa, 50 independentemente de teste seletivo, nos termos do art. 82, inc. II do Regimento da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli. Art. 53. Cabe ao Conselho Superior da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli analisar os casos não previstos nesta Resolução, observando o disposto no art. 13, inc. VIII do Regimento da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli. Art. 54. Este Plano de Cargos, Carreira e Salários, elaborado pelo Conselho Superior, entrará em vigor na data em que for aprovado pela Entidade Mantenedora nos termos do art. 64 do Regimento. ATO DE APROVAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS Nos termos do artigo 64 e do artigo 84, § 2º do Regimento da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli, a Presidência do Complexo de Ensino Superior Campo Real aprova o presente Plano de Cargos, Carreira e Salários, homologando a deliberação do Conselho Superior de ............... Guarapuava, ..... de ......... _____________________________ Prof. Dr. Clèmerson Merlin Clève Presidente do CESCARELI TÍTULO I DO PLANO DE CAPACITAÇÃO E SEUS OBJETIVOS Art. 1º. O Plano Institucional de Capacitação de Recursos Humanos – PCRH tem por objetivo incentivar a contínua formação de seu Quadro de Docentes e TécnicoAdministrativos, propiciando o aprimoramento e o desenvolvimento das funções de ensino, pesquisa, extensão e administração das Faculdades do Complexo de Ensino Superior Campo Real – CESCARELI. 51 Art. 2º. A capacitação dar-se-á por meio de cursos de pós-graduação, graduação, treinamento e atualização profissional, destinado à comunidade interna, oportunizando a seus docentes e pessoal técnico-administrativo; condições de aperfeiçoamento de seus conhecimentos científicos, tecnológicos e profissionais. CAPÍTULO I DOS MECANISMOS Art. 3. No cumprimento dos objetivos especificados a Instituição oferece, nos termos deste plano e do Plano de Cargos, Carreira e Salários, os seguintes incentivos, independentes de outros previstos nas demais disposições normativas: I – Bolsas-auxílio parciais ou totais para os cursos de Doutorado, Mestrado e Graduação, em Instituições brasileiras ou estrangeiras particulares ou que exijam prestação pecuniária, obedecendo aos critérios de concessão previamente estabelecidos e os limites dos anexos I e II deste plano; II – Auxílio mensal para despesas de Doutorado e Mestrado, em Instituições brasileiras ou estrangeiras que não exijam prestação pecuniária, obedecendo aos critérios de concessão previamente estabelecidos e os limites do anexo deste plano; III – Auxílio no pagamento de inscrições, transporte, hospedagem e alimentação para a participação em congressos, seminários, simpósios e eventos similares; IV – Divulgação e/ou publicação de teses, dissertações, monografias e outros trabalhos acadêmicos inéditos do Quadro Geral de Docentes; V – Oferta de cursos de aperfeiçoamento, atualização e treinamento de seus funcionários e docentes, com gratuidade ou não; VI – Licença para participação em programas de pós-graduação ou treinamento profissional. CAPÍTULO II DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PCRH Art. 4. Todos os professores e funcionários, devidamente regularizados, integram este PCRH, tendo os seguintes critérios para inscrição no programa de capacitação: I – Para curso de Doutorado terão prioridade àqueles que além de titulares de Mestrado na área tenham um vínculo com a Instituição de no mínimo 20 horas; II – Para curso de Mestrado terão prioridade àqueles que estejam atuando na área e que tenham um vínculo com a Instituição de no mínimo 12 horas; 52 III – Para curso de Graduação terão prioridade àqueles que tenham vínculo com o atual exercício profissional ou que possam ser aproveitados no futuro; IV – Para curso de Atualização, Aperfeiçoamento ou Treinamento terão prioridade àqueles que estejam atuando na área do curso ou que tenham condições de promoção para a área. Art. 5. O pretende a inscrição no PCRH, pertencente ao Quadro Geral de Docentes, que tiver sua proposta aprovada deverá, para obter os benefícios deste plano, assinar termo de compromisso de vinculação à Instituição por igual período ao de duração do benefício, sob pena de devolução do valor recebido. CAPÍTULO III DO GERENCIAMENTO Art. 5. O PCRH será administrado pela Diretoria Acadêmica, em relação ao Quadro Geral de Docentes, e pela Diretoria Geral em relação ao Quadro Geral de funcionários técnicoadministrativos. Parágrafo único – Os programas de capacitação são condicionados à autorização da Mantenedora, na forma regimental, e serão executados pelas Coordenações, de acordo com a proposta aprovada. Art. 6. Compete aos Diretores Geral e Acadêmico, na administração do PCRH: I – Gerenciar todas as atividades de apoio administrativo e financeiro aos cursos e aos participantes; II – Elaborar relatórios periódicos, com auxílio das Coordenações; III – Submeter à Mantenedora as propostas de recrutamento, seleção, admissão e dispensa de recursos humanos para os programas, bem como alocação dos demais recursos, necessários a cada curso ou atividade; IV – Submeter ao Conselho Superior os casos omissos. CAPÍTULO IV DO FINANCIAMENTO 53 Art. 7. Os programas de pós-graduação, graduação e treinamento, incluídos no PCRH serão financiados com recursos próprios do Complexo de Ensino Superior Campo Real e com recursos alocados por terceiros. Parágrafo único – Os orçamentos anuais ou plurianuais das Faculdades destinarão recursos suficientes para execução do PCRH. TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8. A Instituição aprovará anualmente as ações e metas do PCRH para o ano letivo seguinte, bem como a articulação com os planos similares de Instituições congêneres e de organismos de financiamento no Brasil e no Exterior. Art. 9. Este Plano Institucional de Capacitação de Recursos Humanos – PCRH, elaborado pelo Conselho Superior, entrará em vigor na data em que for aprovado pela Mantenedora. ANEXO CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA-AUXÍLIO A PROFESSORES I – PARA CURSOS EM INSTITUIÇÕES QUE COBRAM MENSALIADES CONDIÇÕES CURSO NO PARANÁ 1. Curso de Mestrado e 20 ou 50% do curso + horas na Instituição 2. Curso de Mestrado e 45% do curso menos de 20 horas na Instituição 3. Curso de Doutorado e 20 60% do curso ou + horas na Instituição 4. Curso de Doutorado e 55% do curso menos de 20 horas na Instituição 5. Outros cursos Conforme proposta CURSO EM OUTROS ESTADOS 50% do curso + transporte 45% do curso + transporte 60% do curso + transporte 55% do curso + transporte Conforme proposta II – PARA CURSOS EM INSTITUIÇÕES QUE NÃO COBRAM MENSALIDADES 54 CONDIÇÕES CURSO NO CURSO EM OUTROS ESTADOS PARANÁ 1. Curso de Mestrado e 20 ou Transporte + ajuda Transporte + hospedagem + ajuda + horas na Instituição de custo mensal no de custo mensal no limite de R$ limite de R$ 100,00 100,00 2. Curso de Mestrado e Transporte + ajuda Transporte + hospedagem + ajuda menos de 20 horas na de custo mensal no de custo mensal no limite de R$ Instituição limite de R$ 50,00 50,00 3. Curso de Doutorado e 20 Transporte + ajuda Transporte + hospedagem + ajuda ou + horas na Instituição de custo mensal no de custo mensal no limite de R$ limite de R$ 150,00 150,00 4. Curso de Doutorado e Transporte + ajuda Transporte + hospedagem + ajuda menos de 20 horas na de custo mensal no de custo mensal no limite de R$ Instituição limite de R$ 100,00 100,00 5. Outros cursos Conforme proposta Conforme proposta III – PARA OUTRAS ATIVIDADES CURSO NO PARANÁ 1. Seminários, Congressos, Inscrição + Simpósios e atividades transporte + congêneres hospedagem + alimentação CONDIÇÕES 2. Outras atividades Conforme proposta CURSO EM OUTROS ESTADOS Inscrição + transporte + hospedagem + alimentação + ajuda de custo diária Conforme proposta IV – CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA-AUXÍLIO PARA FUNCIONÁRIOS CURSO NO CURSO EM OUTROS ESTADOS PARANÁ 1. Registro na Instituição há + 50% do curso até o 75% do curso até o máximo de R$ de 2 anos máximo de R$ 500,00 300,00 CONDIÇÕES 2. Registro na Instituição há – 30% do curso até o 50 % do curso até o máximo de R$ de 1 ano máximo de R$ 300,00 200,00 5. Outras atividades Conforme proposta Conforme proposta 55 ATO DE APROVAÇÃO DO PLANO INSTITUCIONAL DE CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – PCRH A Presidência do Complexo de Ensino Superior Campo Real aprova o presente Plano Institucional de Capacitação de Recursos Humanos – PCRH, homologando a deliberação do Conselho Superior, de .......................... Guarapuava, ............................. ______________________________ Prof. Dr. Clèmerson Merlin Clève Presidente do CESCARELI O propósito do Complexo de Ensino Superior Campo Real é melhorar substancialmente a qualificação e as condições de regime de trabalho de seu corpo docente. Os docentes já pertencentes ao quadro da Instituição serão estimulados a aderir ao Plano Institucional de Capacitação de Recursos Humanos – PCRH. Onde forem necessárias novas contratações, será dada preferência para professores de melhor titulação acadêmica. 56 4.5 Procedimentos para susbstituição eventual dos professores do quadro - excluir 4.6 – Tabela .... Cronograma de expansão do corpo docente, considerando a vigência do PDI Titulação Regime de trabalho Ano I Ano II Ano III Ano IV Graduação Especialista Mestre Doutor Titulação / Regime de trabalho graduados especialistas mestres doutores total Regime parcial Regime integral 5 PLANO DE EXPANSÃO DO CORPO DOCENTE Situação 2005 2006 2007 2008 atual 2009 20 (16%) 85 (68%) 14 (11%) 6 (5%) 125 90% 20 (14%) 91 (66%) 19 (14%) 8 (6%) 137 85% 14 (9%) 104 (66%) 28 (18%) 11 (7%) 157 80% 10 (6%) 114 (66%) 35 (20%) 14 (8%) 173 75% 127 (65%) 50 (25%) 19 (10%) 196 70% 129 (60%) 65 (30%) 22 (10%) 216 65% 10% 15% 20% 25% 30% 35% – CORPO TÉCNICO/ADMINISTRATIVO 5.2 – Critérios de Seleção e Contratação A contratação do corpo técnico-administrativo se dá conforme o descrito no capítulo III do Plano de Cargos, Carreira e Salários do Pessoal Técnico administrativo-operacional. CAPÍTULO III DO INGRESSO PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO-OPERACIONAL Art.5º - A admissão dos profissionais do Corpo Técnico-Administrativo-Operacional é condicionada à existência de vagas e, quando esgotada a possibilidade de concurso interno, ocorrerá mediante concurso seletivo, de caráter classificatório, do qual deverão constar provas de conhecimento específico para o exercício do cargo, prova de títulos e prática técnica específica, quando o cargo exigir. 57 Art.6º - O concurso seletivo será aberto por solicitação da Coordenação de Recursos Humanos e anunciado por Edital do Cescareli, com antecedência mínima de trinta (30) dias, discriminando a data, hora e local do concurso, o cargo a ser preenchido, as exigências do cargo quanto à titulação específica, o número de vagas, o tempo de validade do concurso, o regime e horas de trabalho, os resultados mínimos que devem ser alcançados pelo candidato, a remuneração e o nível de enquadramento no PCCS, bem como os documentos necessários e as exigências do cargo em relação ao ocupante. Art.7º - O concurso seletivo será realizado por uma comissão constituída pelo gestor de pessoal no Complexo, e por dois profissionais da área do conhecimento, relacionados com o que o cargo exige, indicados pelo setor de recursos humanos. Parágrafo Único – A comissão será responsável pela elaboração e aplicação das provas, pela avaliação dos resultados e pelo encaminhamento para a Direção Geral, para publicação por Edital, até 15 (quinze) dias após a sua realização. Art.8º - Dúvidas oriundas dos processos de concurso seletivo de que tratam os artigos anteriores deverão ser dirimidas em primeira instância pela comissão ou banca que realizou o concurso e em última instância pelo setor de recursos humanos. 5.2 – Políticas de qualificação, plano de carreira e regime de trabalho As políticas de qualificação estão estabelecidas no Plano de Cargos e/ou Cargos e salários Institucional De Capacitação De Recursos Humanos MINUTA DE PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DO PESSOAL TÉCNICOADMINISTRATIVO-OPERACIONAL Capítulo I Dos Objetivos Art.1º - O presente documento tem por objetivo estabelecer uma política de administração de cargos, salários e carreira para os quadros de pessoal do CESCARELI - Complexo de Ensino Superior Campo Real. Art.2º - O Plano de Cargos, Salários e de Carreira define, normatiza e disciplina as condições de admissão, demissão, promoção, progressão, desenvolvimento profissional, os direitos e deveres dos quadros de pessoal técnico-administrativo-operacional. Capítulo II 58 DO QUADRO DE PESSOAL PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO-OPERACIONAL Art. 3º - O Corpo Técnico-Administrativo-Operacional é constituído pelos funcionários enquadrados nesta categoria e que prestem serviços de apoio técnico, administrativo e operacional, bem como de assessoramento a todos os órgãos e níveis hierárquicos da Instituição, que desempenhem as seguintes funções: I. gerências, tais como: administração, controle, coordenação, supervisão e avaliação; II. atividades técnicas de assessoria e suporte à administração superior ou intermediária, que demandem análises, pareceres, procedimentos e execução; III. atividades de apoio administrativo; IV. atividades de apoio operacional em execução de serviços gerais, necessários ao bom desempenho institucional. Art. 4º - O Corpo Técnico-Administrativo-Operacional do Cescareli é constituído pelas seguintes categorias: Auxiliar de Serviços Gerais; I. Auxiliar Administrativo; II. Técnico Administrativo de Nível Médio; III. Técnico Administrativo de Nível Superior. § 1º - Auxiliar de Serviços Gerais é cargo da área administrativa que deve ser ocupado por funcionário com grau de escolaridade mínima de ensino fundamental completo e que desenvolva atividades de apoio administrativo e as de apoio operacional relacionadas a reformas, conservação, limpeza e manutenção da área física interna e externa da instituição. § 2º - Auxiliar Administrativo é cargo da área administrativa que deve ser ocupado por funcionário com segundo grau completo, que exerça qualquer atividade administrativa, auxiliando o profissional técnico-administrativo de nível superior ou o de nível médio. § 3º - Técnico-Administrativo de Nível Médio é o profissional que atue na área administrativa, com segundo grau completo, com habilitação técnica, que desenvolva atividades técnicoadministrativas específicas da sua área de competência e auxilie o profissional técnicoadministrativo de nível superior. § 4º - Técnico-Administrativo de Nível Superior é profissional que atue na área administrativa, com curso superior completo, específico para a área de nível superior, que exerça atividades em nível superior. CAPÍTULO III 59 DO INGRESSO PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO-OPERACIONAL Art.5º - A admissão dos profissionais do Corpo Técnico-Administrativo-Operacional é condicionada à existência de vagas e, quando esgotada a possibilidade de concurso interno, ocorrerá mediante concurso seletivo, de caráter classificatório, do qual deverão constar provas de conhecimento específico para o exercício do cargo, prova de títulos e prática técnica específica, quando o cargo exigir. Art.6º - O concurso seletivo será aberto por solicitação da Coordenação de Recursos Humanos e anunciado por Edital do Cescareli, com antecedência mínima de trinta (30) dias, discriminando a data, hora e local do concurso, o cargo a ser preenchido, as exigências do cargo quanto à titulação específica, o número de vagas, o tempo de validade do concurso, o regime e horas de trabalho, os resultados mínimos que devem ser alcançados pelo candidato, a remuneração e o nível de enquadramento no PCCS, bem como os documentos necessários e as exigências do cargo em relação ao ocupante. Art.7º - O concurso seletivo será realizado por uma comissão constituída pelo gestor de pessoal no Complexo, e por dois profissionais da área do conhecimento, relacionados com o que o cargo exige, indicados pelo setor de recursos humanos. Parágrafo Único – A comissão será responsável pela elaboração e aplicação das provas, pela avaliação dos resultados e pelo encaminhamento para a Direção Geral, para publicação por Edital, até 15 (quinze) dias após a sua realização. Art.8º - Dúvidas oriundas dos processos de concurso seletivo de que tratam os artigos anteriores deverão ser dirimidas em primeira instância pela comissão ou banca que realizou o concurso e em última instância pelo setor de recursos humanos. CAPÍTULO IV DO REGIME DE TRABALHO Art.9º - O regime de trabalho dos funcionários do Cescareli será o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pela qual se regem todos os respectivos contratos, assim como o que se encontra no Estatuto do CESCARELI - Complexo de Ensino Superior Campo Real, e do Regimento Geral da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli. CAPÍTULO V DOS DIREITOS, DEVERES E VANTAGENS 60 Art.10º - Os direitos e deveres dos funcionários, docentes e técnicos administrativos são os dispostos na Consolidação das Leis do Trabalho, no Estatuto do Cescareli, no Regimento Geral da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli, assim como os constantes deste Plano. Art.11º- Aos funcionários do Cescareli é assegurado: a. remuneração compatível com seu cargo e desempenho; b. acesso, promoção e progressão no plano de carreira; c. tomar conhecimento do resultado da avaliação de seu desempenho; d. incentivo ao seu aprimoramento profissional; e. direito, em igualdade de condições a qualquer funcionário do Cescareli, à política de benefícios/vantagens da instituição; f. direito a voto e a elegibilidade, em conformidade com o Estatuto do Cescareli, no Regimento Geral da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli; g. condições adequadas ao exercício profissional. Art.12º- Os funcionários do Cescareli devem: a. comparecer ao ambiente de trabalho no horário contratual e em horários extraordinários, quando convocados; b. guardar sigilo quanto aos assuntos de serviço; c. manter com os colegas e superiores relações de participação, cooperação e solidariedade; d. zelar pela economia do material e pela conservação do que for confiado à guarda e ao uso; e. apresentar, dentro dos prazos previstos, relatórios da suas atividades ou documentos de sua responsabilidade; f. cumprir e fazer cumprir, em sua área de atuação, as normas estabelecidas e orientações dos órgãos superiores; g. manter comportamento ético em todos os momentos e não praticar atos que firam física ou moralmente qualquer pessoa dentro da Instituição; h. participar de eventos de atualização e aperfeiçoamento dentro de sua atuação profissional. Art.13º- Aos funcionários do Cescareli é proibido, sob pena de sanções disciplinares: a. deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada ou dele se retirar durante o horário de expediente, sem prévia autorização; b. tratar, nas horas de trabalho, de assuntos particulares, alheios às atividades da Instituição; c. promover ou participar de manifestações que contribuam para a desordem física ou moral, dentro do Cescareli; d. exercer atividade político-partidária dentro de qualquer dependência da Instituição; e. praticar atos que firam moralmente a Instituição. 61 Art.14º- As sanções disciplinares a que estão sujeitos os funcionários do Cescareli são, além das previstas na legislação trabalhista vigente; a advertência verbal e escrita. § 1º - As sanções disciplinares serão graduadas e aplicadas pelo gestor de pessoas ou pessoa designada por ele, em conformidade com o previsto no Manual de Procedimentos. § 2º - Na aplicação das sanções disciplinares será observado o seguinte: a. As sanções de advertência verbal e escrita serão aplicadas sumariamente, após constatada a irregularidade ou falta leve. b) A sanção de suspensão será aplicada após a apuração de falta média, mediante ato motivado do superior competente, devendo ser graduada em conformidade com a legislação trabalhista vigente. c. A sanção de demissão, para os funcionários que já adquiriram a "estabilidade", será sempre precedida de Processo Administrativo Disciplinar, garantidos o contraditório e a ampla defesa. d. A sanção de demissão para os funcionários não estáveis dar-se-á por ato motivado, em conformidade com a Legislação trabalhista vigente. Art.15º- Além do vencimento do cargo, o funcionário do Cescareli poderá receber: a. diárias; b. ajuda de custo; c. bolsa de estudos; d. adicional por tempo de serviço, em forma de triênio, representado pelo acréscimo de três por cento (3%) do salário-base mensal, a partir do terceiro ano de serviço prestado ininterruptamente para o Complexo, até o teto de dez triênios. e. adicional de insalubridade ou periculosidade, de acordo com a legislação vigente, quando cabível; f. gratificação por exercício de cargo durante seu efetivo exercício; g. bolsa de estudos para dependentes. § lº – Os itens a, b, c, e, f e g serão normatizados por Resolução própria. § 2º - As vantagens das alíneas a, b, c, f, g serão devidas quando previamente autorizadas e exclusivamente a serviço do Cescareli. § 3º - Durante o período de duração de curso e ao final do mesmo fica o funcionário obrigado a remeter setor de recursos humanos relatório semestral das atividades, com a comprovação de freqüência mensal com visto do coordenador do curso em que está matriculado, sob pena de suspensão da bolsa. § 4º - Caso o bolsista não conclua o curso deverá reembolsar à Instituição as importâncias recebidas, acrescidas de juros a atualização monetária. 62 CAPÍTULO VI DO AFASTAMENTO, LICENÇA E SUBSTITUIÇÃO Art.16º- Além dos casos previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho, o ocupante de qualquer cargo no Complexo poderá afastar-se de suas funções, com direitos e vantagens estabelecidos neste documento, devidamente autorizado pelo responsável pela área e pelo Diretor Geral com o aval da área de recursos humanos, conforme o caso, para: a. atender a interesses administrativos ou de representatividade do Cescareli; b. participar de congressos e outros eventos de caráter científico, técnico ou artístico, relacionados com sua atividade no Complexo, desde que não haja prejuízo destas; § 1º - Poderá ainda afastar-se o funcionário das funções para representar ou exercer cargos públicos para os quais tenha sido eleito ou nomeado, e para exercer cargos ou funções públicos ou privados, sem ônus para o Complexo. § 3º - Quando o afastamento de que trata o parágrafo 1º se referir ao exercício de cargos no setor privado, a licença não poderá exceder a dois (2) anos. Art.17º- Em qualquer caso previsto no artigo 30, o funcionário a quem for concedido o afastamento manterá a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais. CAPÍTULO VII O PLANO DE CARREIRA Art.18º- O plano de carreira do Cescareli se constitui do conjunto de cargos estruturados de acordo com as atividades e competências profissionais afins, em relação à natureza do trabalho ou à aplicação dos conhecimentos necessários ao desempenho destes, e das condições de movimentação do ocupante destes cargos na estrutura geral das carreiras. Art.19º - O plano de carreira do Cescareli tem por objetivos: I - oportunizar à administração do Cescareli carreiras compatíveis com a necessidade de recursos humanos; II - permitir que através das possibilidades de ascensão profissional, os funcionários do Cescareli possam maximizar suas habilidades e comportamentos e atingir seus objetivos de vida; III- assegurar que a política de formação e desenvolvimento de carreira seja transparente, justa e dinâmica, reconhecendo e valorizando os profissionais do Cescareli; IV - garantir que a administração do Cescareli possa utilizar o desenvolvimento da carreira como um instrumento efetivo de administração integrada. 63 Art.20º- Entende-se por ascensão ou promoção a passagem do funcionário para um cargo de maior complexidade e de maior remuneração. Art.21º- Entende-se por progressão a passagem de um nível para outro, dentro do mesmo cargo em que o funcionário esteja enquadrado, oportunizando aumento de remuneração. CAPÍTULO VIII DA ESTRUTURA DA CARREIRA Art.22º- A carreira dos funcionários do Cescareli será constituída por categorias e níveis. Categoria é a divisão da carreira que, fundamentada na escolaridade, titulação acadêmica, agrupa atividades/competências, responsabilidades, qualificação profissional e experiências. Níveis são as subdivisões de uma mesma categoria que determinam a progressão do funcionário. PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art.23º- A carreira do corpo técnico-administrativo-operacional do Cescareli será estruturada nas seguintes categorias e níveis: I. Auxiliar de Serviços Gerais NIVEL A,B,C,D,E e F. II. Auxiliar Administrativo NIVEL A,B,C,D,E e F. III. Técnico Administrativo de Nível Médio NIVEL A,B,C,D,E e F. IV. Técnico Administrativo de Nível Superior NIVEL A,B,C,D,E e F. § 1º - A categoria I, Auxiliar de Serviços Gerais, reúne cargos cujas atividades requerem conhecimento prático, limitados a uma rotina de trabalho. § 2º- A categoria II, Auxiliar Administrativo, congrega os cargos que exigem conhecimentos em nível de segundo grau e atividades de pouca complexidade. § 3º - A categoria III, Técnico Administrativo de Nível Médio, reúne os cargos que exigem conhecimentos técnicos de segundo grau e atividades de média complexidade. § 4º - A categoria IV, Técnico Administrativo de Nível Superior, compreende os cargos que exigem conhecimentos teóricos e práticos de nível superior, atividades e competências de maior complexidade e responsabilidade gerencial. Art.24º- As atividades, competências, responsabilidades e escolaridade dos cargos desta categoria encontram-se descritos no Anexo I, parte integrante deste Plano, o qual deve ser considerado quando do ingresso, promoção, progressão ou enquadramento do ocupante no plano de carreira. 64 SUBSECÇÃO I DO INGRESSO E PROMOÇÃO NA CARREIRA DE TÉCNICO ADMINISTRATIVOOPERACIONAL Art.25º- Para o ingresso ou promoção de uma categoria para a outra, o candidato deverá ser aprovado em concurso seletivo específico (ingresso) e o funcionário do Cescareli deverá ser aprovado em concurso interno (promoção). Parágrafo único - As regras do concurso interno de que trata este artigo deverão ser estabelecidas no Manual de Procedimentos da área de recursos humanos. Art.26º- A progressão entre níveis de uma mesma categoria ocorrerá após o cumprimento, pelo funcionário técnico-administrativo, do interstício mínimo de três anos no nível respectivo e pela acumulação de pontos definidos. Art.27º - A definição da pontuação para fins de enquadramento, promoção e progressão será elaborada por uma comissão especial nomeada para esse fim pelo setor de recursos humanos. Art.28º- Para fins de pontuação deve ser considerado o seguinte: I - para a escolaridade/titulação, será considerado o título de maior valor; II - os pontos referentes ao efetivo exercício da administração universitária, serão automaticamente registrados nos assentamentos do funcionário, ao final de cada ano de experiência. III - a solicitação de pontuação deverá ser encaminhada pelo interessado, com a devida comprovação, para a área de recursos humanos, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano. Parágrafo único: A contagem da pontuação prevista neste artigo para fins de progressão dar-se-á automaticamente por ato do setor de recursos humanos, divulgado semestralmente. CAPÍTULO IX DA REMUNERAÇÃO Art.29º- A remuneração dos funcionários do Cescareli dar-se-á de acordo com as tabelas abaixo, tanto para fins de ingresso, quanto para promoção e progressão. TABELA I – VALOR DOS SALÁRIOS DO PESSOAL TÉCNICO- ADMINISTRATIVOOPERACIONAL, POR CATEGORIA E NÍVEIS. CATEGORIA PISO A B C D E F 65 NÍVEL R$ Aux.Serv.Gerais 1,0000 1,0200 1,0404 1,0612 1,0824 1,1041 Aux.Administrativo 1,0000 1,0200 1,0404 1,0612 1,0824 1,1041 Téc.Adm.N.Médio 1,0000 1,0200 1,0404 1,0612 1,0824 1,1041 Tec.Adm.N.Superior 1,0000 1,0200 1,0404 1,0612 1,0824 1,1041 Parágrafo único - A progressão salarial do pessoal técnico-administrativo-operacional, de um nível para o outro, representará a multiplicação do fator estabelecido na tabela I acima, pelo valor do piso da categoria correspondente.. Art.30º - As funções de confiança e os cargos eletivos receberão, além da remuneração da categoria correspondente, gratificação pelo exercício das funções, conforme fixado na tabela abaixo: TABELA II - REMUNERAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS Função Gerencial de 40 Confiança Nível Superior Função Gerencial de 40 Confiança Nível Médio 200,00 100,00 Parágrafo único - A gratificação a que se refere este artigo será reajustada nas mesmas datas e percentuais atribuídos quando do reajuste da categoria. Art.31º- Os funcionários do Cescareli têm remuneração definida pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários, disposta nas tabelas constantes do art.59 deste Plano, aprovada pela Direção Geral do CESCARELI - Complexo de Ensino Superior Campo Real e atualizada periodicamente, de acordo com a legislação vigente. Art.32-É vedado aos funcionários do Cescareli manter sobreposição de cargos no mesmo horário, quer sejam concursados, ou eletivos. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 66 Art.33º - Este regulamento entrará em vigor após aprovação pela Direção do CESCARELI Complexo de Ensino Superior Campo Real. Art.34º - A administração do Cescareli se empenhará no sentido de promover o crescimento profissional do seu quadro de pessoal, com treinamento específico, permanente capacitação profissional e avaliação de desempenho, tendo em vista as necessidades de qualidade dos serviços e a eficácia organizacional. Art.35º- Havendo vaga, quando devidamente comprovada a necessidade, será priorizada a ascensão dos atuais funcionários, por concurso interno, conforme previsto nos artigos anteriores, desde que satisfaçam às condições exigidas para o cargo. Parágrafo Único- Os componentes do corpo técnico-administrativo contratados a partir de fevereiro de 1997, sem concurso seletivo, deverão submeter-se a concurso interno para permanecer na função que exercem. Art.36º- Este plano poderá ser reformado ou alterado mediante proposta e aprovado pela Direção do Cescareli. Art.37º- Este plano de cargos, carreira e salários, após aprovado pela Direção do Cescareli, será implantado imediatamente às novas contratações. Art.38º- O enquadramento dos funcionários do Cescareli, em exercício na data da aprovação deste Plano, dar-se-á por opção do próprio funcionário. Art.39º- O enquadramento de que trata o artigo anterior obedecerá ao programa de enquadramento a ser elaborado pela área de recursos humanos aprovado pela Direção Geral, que deverá conter obrigatoriamente: I – O prazo de no mínimo 2 anos para o funcionário optar pelo seu enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Salários; II – o número de vagas de cada categoria e níveis dos diversos quadros; III - a criação de comissão especial de enquadramento e regras de seu funcionamento; IV – a garantia de manutenção do nível salarial até atingir o nível correspondente. Art.40º- Os funcionários do Cescareli já em exercício na data de aprovação deste Plano, que não optarem pelo enquadramento no PCCS, permanecerão em quadro especial de extinção, sem mobilidade, até o afastamento ou aposentadoria, sendo-lhes garantida a atual remuneração e vantagens já adquiridas. Art.41º- Os casos omissos neste plano serão tratados pela área de recursos humanos e Direção Geral do CESCARELI - Complexo de Ensino Superior Campo Real. Art.42º- Revogam-se as disposições em contrário. 67 5.3 – Tabela ..... Cronograma de expansão do corpo técnico/administrativo, considerando o período de vigência do PDI Titulação Regime de trabalho Ano I Ano II Ano III Ano IV Graduação Especialista Mestre Doutor 6 – POLÍTICAS DE ATENDIMENTO AOS DISCENTES. 6.1 – Formas de acesso Do Regimento proposto: CAPÍTULO II DO PROCESSO SELETIVO Art. 41º – O processo seletivo destina-se a avaliar a formação recebida pelos candidatos e a classificá-los, dentro do estrito limite das vagas oferecidas. § 1o – As vagas oferecidas para os cursos são as autorizadas pelo Ministério de Educação. § 2o - As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, do qual constarão os cursos oferecidos com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a relação das provas, os critérios de classificação e demais informações úteis. Art. 42º – O processo seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexidade, a serem avaliadas em provas escritas, na forma disciplinada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Art. 43º - A classificação faz-se pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite de vagas fixado, excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. § 1o – A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realiza o concurso vestibular, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar 68 de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação regimental completa, dentro dos prazos fixados. § 2o - Na hipótese de restarem vagas não preenchidas, nelas poderão ser recebidos alunos transferidos de outra instituição ou portadores de diploma de graduação. 6.2 - Programa de Apoio Pedagógico: NAPP – Núcleo de Atendimento Psicológico e Pedagógico O NAPP constitui-se num programa de Apoio Pedagógico, oferecendo apoio psicológico e pedagógico e acompanhamento aos discentes que precisarem e assessoria didático-pedagógica às diversas atividades desenvolvidas no âmbito dos diversos cursos da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli, no sentido de contribuir para a melhoria do processo de ensinoaprendizagem, na interação da formação acadêmica com o mundo do trabalho e a realidade social, visando uma formação profissional de nível superior de maior qualidade, a democratização do saber e a participação cidadã. O NAPP estrutura-se a partir de quatro áreas de atuação: I. Orientação pedagógico-institucional; II. Orientação didático-pedagógica III. Orientação acadêmico-profissional. IV. Acompanhamento psicológico aos discentes. O Núcleo será exercido por profissionais com formação superior em Pedagogia, indicados pela Direção Geral e contratados pela Mantenedora. Dentro de suas atividades, são atribuições específicas da Orientação Acadêmica Profissional, além daquelas gerais a todos os profissionais atuantes no NAPP: I. intermediar contatos com a comunidade e instituições públicas e privadas, no sentido de ampliar os espaços para a realização de projetos interdisciplinares de responsabilidade social. II. oferecer orientação pedagógica à Coordenação de Curso e aos professores na elaboração e implementação de projetos de responsabilidade social. III. promover atividades coletivas de orientação acerca do mundo do trabalho e relativas à postura e perfil profissional. PROUNI 69 O Complexo de Ensino Superior Campo Real – CESCARELI aderiu ao PROUNI em 2004 para todos os cursos que mantém, pretendendo ampliar o programa para os cursos a ser oferecidos pela Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde. FIES O Complexo de Ensino Superior Campo Real – CESCARELI está inscrito no FIES desde 2003 para todos os cursos que mantém, pretendendo ampliar o programa para os cursos a ser oferecidos pela Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde. BOLSA TRABALHO O Complexo de Ensino Superior Campo Real – CESCARELI tem oferecido, desde 2002, Bolsas Trabalho para alunos de todos os cursos que mantém, pretendendo ampliar o programa para os cursos a ser oferecidos pela Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde. 6.3 – Estímulos à permanência. NIVELAMENTO DOS INGRESSANTES Através de atividades especificamente desenvolvidas pelas coordenações dos cursos, todo semestre, e ao longo deste, serão desenvolvidas atividades como Oficinas Instrumentais, Seminários, Semanas pedagógicas com destinação específica de nivelamento dos ingressantes, permitindo melhor aproveitamento didático das disciplinas da matriz curricular. NAPP – Núcleo de Atendimento Psicológico e Pedagógico São atribuições do NAPP com relação ao apoio: Ι. elaborar, anualmente, plano de ação condizente às prioridades e necessidades do trabalho pedagógico da Instituição. II. propor ações que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino, para a democratização das relações institucionais e para a socialização do conhecimento científico–filosófico. III. participar de grupos de estudos, comissões e/ou projetos que envolvam diretamente o trabalho pedagógico, quando solicitado pela Direção Geral. IV. elaborar/coordenar projetos de cursos, seminários, congressos e outros eventos pertinentes à área de atuação dos corpos docente e discente, e que contribuam para o aprimoramento do trabalho pedagógico da Instituição. 70 V. desenvolver, em auxílio às Coordenações de Curso, atividades de Nivelamento de Ingressantes, como Oficinas Instrumentais, Seminários, Semanas pedagógicas, permitindo melhor aproveitamento didático das disciplinas da matriz curricular. VI. Prestar acompanhamento psicológico aos discentes. VII. realizar o acompanhamento pedagógico dos alunos que integram o Programa de Bolsas de Estudo da IES. 6. 4 – Organização estudantil. POLÍTICAS PARA O CORPO DISCENTE A Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli manterá uma política que garanta o bom atendimento a seus alunos, de forma que estes, considerados como sujeitos e centros do processo educativo desenvolvido na Instituição, possam encontrar as melhores condições para construir ou aperfeiçoar seu projeto pessoal e profissional. Nessa perspectiva, os acadêmicos receberão orientação administrativa, pedagógica e profissional em procedimentos institucionalizados e em programas de acompanhamento, apoio e estímulo. Serão oferecidos: o Programa de Orientação Acadêmica, Programa de Monitoria Acadêmica, Programa de Iniciação Científica, Programa de Acompanhamento de Egressos e Programa de Formação Continuada. Será estimulada a formação de um Diretório Central dos Estudantes e Centros Acadêmicos para os quais a Faculdade alocará espaço e recursos materiais. PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO ACADÊMICA O Programa de Orientação Acadêmica destina-se a prestar apoio ao acadêmico, desde o momento de seu ingresso no curso até a sua formatura. Tem como objetivo principal integrar plenamente o estudante na comunidade e na vida institucional, valorizando-o, apoiando-o e estimulando-o em sua caminhada acadêmica, de forma que ela seja a mais consciente, harmoniosa e produtiva possível. No intuito de atingir seus objetivos, o Programa prevê, entre outras, as seguintes ações: Publicação do Manual do Aluno; Disponibilização do Catálogo da Instituição, segundo legislação vigente; Disponibilização do Regimento Interno da Instituição; 71 Divulgação de dados e informações relativos a notas e freqüência, avisos e editais, com prontidão e de acordo com o calendário acadêmico, se for o caso; Manutenção de sistema atualizado de informações na Internet; Realização de Semana de Recepção ao Calouro, com atividades orientadas, visando a fornecer informações e orientações, e a promover a interação social; Acompanhamento do aluno em todo o seu percurso acadêmico, com discussões e reflexões sobre o seu desempenho, suas possibilidades e potencialidades, e eventuais dificuldades; Orientação ao aluno em situação de risco (absenteísmo, baixo rendimento, iminência de jubilamento e outras), com os encaminhamentos que se fizerem necessários ou oportunos; Orientações diversas sobre as Atividades Acadêmicas Complementares, especialmente em relação a cumprimento de créditos e à divulgação de ofertas de eventos dentro e fora da Instituição; Orientações diversas para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso; Orientação na implantação de órgãos de representação estudantil: Diretório Central de Estudantes e Centros Acadêmicos; Apoio ao funcionamento dos órgãos de representação discente, com a cessão de instalações físicas, móveis e equipamentos; Promoção de programas cívicos, culturais, artísticos e desportivos e apoio aos órgãos de representação discente para promover eventos no gênero; Serviço de intermediação de oportunidades de estágios. O Programa de Orientação Acadêmica estará a cargo dos seguintes órgãos: Conselho Superior, que deve estabelecer as diretrizes e acompanhar a sua efetivação; Núcleo de Atendimento Psicológico e Pedagógico - NAPP, que deve articular a efetivação e avaliação do Programa; Colegiado de Curso, que orienta seu desenvolvimento no curso; Coordenação de Curso, que deve atender e orientar os alunos de acordo com as diretrizes do Programa, coordenando todas as suas ações no curso. 72 Secretaria Acadêmica, que deve fornecer informações e orientações sobre registros acadêmicos, publicar avisos e editais de interesse dos alunos e fornecer documentação solicitada, com eficiência e pontualidade. Os professores desempenham importante papel no acompanhamento dos alunos, tanto em questões pedagógicas propriamente ditas, como em outras questões que, embora não se liguem diretamente às relações de ensino-aprendizagem; possam interferir na vida acadêmica, requerendo orientações, sugestões ou encaminhamentos à Coordenação. Outro elemento que pode ter atuação importante é o aluno monitor, devido ao fato de estar próximo a seus colegas, vivenciando situações análogas. Uma boa Orientação Acadêmica exige um trabalho conjunto e integrado, envolvendo principalmente professores e coordenadores de curso, supervisores e coordenador de estágios. PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS A participação dos alunos nos órgãos colegiados é garantida no Regimento Interno da Faculdade. Os artigos abaixo transcritos incluem, respectivamente, um representante do corpo discente no Conselho Superior, órgão máximo da Instituição e um representante no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Art. 6o – O Conselho Superior, órgão superior deliberativo em matéria administrativa, didáticocientífica e disciplinar, é constituído: I – pelo Diretor Geral, seu presidente; II – pelo Diretor Acadêmico, vice-presidente; III– pelos coordenadores de cada Faculdade e do Instituto Superior de Educação; IV – pelo coordenador de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão; V – por três representantes do corpo docente, sendo um de cada Faculdade, indicados por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos; VI – por dois representantes da Mantenedora, por ela indicados; VII – por um representante discente, indicado pelo respectivo órgão de representação para mandato de um ano, permitida recondução. Art. 9o – O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é constituído: I – pelo Diretor Geral, seu Presidente; II – pelo Diretor Acadêmico, seu vice-presidente; III – pelos coordenadores de cada Faculdade e do Instituto Superior de Educação; 73 IV – pelo coordenador de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão; V – por seis representantes do corpo docente, sendo dois de cada Faculdade, indicados por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos VI – por um representante discente, indicado pelo respectivo órgão de representação, com mandato de um ano, permitida recondução. Além da participação nos órgãos colegiados, os alunos terão representação na Comissão de Avaliação Institucional. INICIAÇÃO CIENTÍFICA Toda Instituição de Ensino Superior deve estimular e promover a pesquisa nos domínios dos conhecimentos nela ministrados, assim como proporcionar oportunidades para que os profissionais atualizem constantemente suas competências dentro do seu campo de atuação. Neste sentido, caberá à Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli a divulgação na comunidade dos progressos relativos às suas áreas de ensino. Instalar um Projeto que fomente e desperte o interesse para a investigação científica é, portanto, importante para o próprio desenvolvimento da comunidade e da região. Para o estabelecimento de um programa de pesquisa, é necessário definir linhas orientadoras das atividades científicas, coerentes com os objetivos da Instituição, assim como mecanismos de seleção e de avaliação sistemáticas, com a finalidade de assegurar a execução, qualidade e pertinência dos projetos. Uma das modalidades de pesquisa é exercida em nível de Iniciação Científica. Esta modalidade deve ser estimulada como forma de motivação, principalmente nas áreas de cada curso de graduação, de tal forma que o discente possa experimentar a articulação teoria-prática em seu processo de aprendizagem ao mesmo tempo em que eleva a qualidade de ensino da própria Instituição. A iniciação científica pode realizar-se com a execução de projetos de pesquisa sob orientação de professores com qualificação acadêmica e prática de pesquisa; ou ainda com planos de trabalho, em que a pesquisa do aluno se integre a um projeto mais amplo desenvolvido por professores. Segundo a resolução normativa nº 006/96 CNPQ/PIBIC, os programas de iniciação científica visam: a) incentivar a participação dos estudantes de graduação em projetos de pesquisa, para que desenvolvam o pensamento e a prática científica com a orientação de pesquisadores qualificados; 74 b) estimular pesquisadores produtivos a engajarem estudantes de graduação no processo acadêmico, utilizando a capacidade de orientação à pesquisa; c) qualificar recursos humanos para os programas de pós-graduação e aprimorar o processo de formação de profissionais para o setor produtivo; d) contribuir para reduzir o tempo médio de titulação de mestres e doutores. O Programa de Iniciação Científica poderá contribuir significativamente para o aumento da qualificação docente da própria Instituição em que se insere. Normas para a participação do Programa de Iniciação Científica Para ser Orientador de Iniciação Científica, o docente deverá preencher os seguintes requisitos: a) ser pesquisador com produção científica e/ou acadêmica divulgada em revistas especializadas, eventos científicos ou de reconhecimento na comunidade; b) ter pelo menos o título de mestre e estar, preferencialmente, em regime de 40 horas semanais; c) ser professor de disciplina correlata ao projeto de iniciação científica; d) ter competência acadêmica comprovada; e) apresentar projeto de pesquisa original, relevante e tecnicamente viável, acompanhado de plano de trabalho, a ser executado por aluno de iniciação científica; f) a execução do projeto não poderá depender da obtenção futura de recursos financeiros; os recursos necessários à instalação do projeto que não forem fornecidos pelas agências oficiais de fomento, devem ser providenciados pela própria Instituição na seguinte forma: 1) oferecimento da logística necessária ao participante de iniciação científica, incluindo-se: local para trabalho, instrumental de informática utilizado, suprimentos necessários (papel, tinta, etc.), facilitação na obtenção de bibliografia nacional ou estrangeira; 2) desconto de 50% no valor das mensalidades, ou remuneração financeira no montante deste percentual, para o caso de o aluno já gozar de bolsa de estudos oferecida pela própria Instituição por outros motivos que não a iniciação científica; 3) apoio na divulgação dos resultados significativos do trabalho, quer sejam os mesmos parciais ou integrais; 4) estímulo à participação do aluno em congressos, seminários, palestras que sejam importantes para a realização plena do seu trabalho. Compromissos do Orientador do Programa de Iniciação Científica Os orientadores deverão assumir o compromisso de: a) selecionar alunos que apresentarem bom aproveitamento acadêmico e potencial para atividades de pesquisa; 75 b) orientar o acadêmico nas distintas fases do trabalho científico; c) avaliar semestralmente o desempenho do orientado, elaborando o Relatório de Apreciação; d) acompanhar a elaboração dos relatórios bem como a organização e a apresentação dos resultados da pesquisa em eventos científicos; e) acompanhar o discente na apresentação dos resultados da pesquisa em eventos de iniciação científica; f) incluir o nome do discente nas publicações e nos trabalhos apresentados nos congressos, quando o estudante efetivamente houver participado na obtenção dos resultados. Requisitos para ser orientando no Programa de Iniciação Científica a) estar matriculado regularmente em Curso de Graduação da Instituição; b) ter cursado os dois primeiros semestres da graduação e não estar no último semestre do curso, exceto em casos de continuidade de projeto; c) apresentar bom desempenho acadêmico, não tendo reprovações nas disciplinas correlatas nas áreas do projeto de pesquisa; Compromissos do orientando no Programa de Iniciação Científica Cada aluno selecionado deverá assumir o compromisso de: a) executar individualmente o plano de trabalho aprovado, dedicando ao projeto a carga horária definida pelo Orientador; b) apresentar os resultados parciais e/ou finais da pesquisa; c) fazer referência à sua condição de bolsista de iniciação científica do órgão de fomento (ou da Faculdade) ao qual seu projeto está alocado, nas publicações e trabalhos apresentados; d) apresentar relatório técnico-científico semestral e final dos resultados obtidos, e relatórios de atividades complementares; e) apresentar todos os relatórios em documentos escritos em conformidade com as Normas Brasileiras. PROGRAMA DE MONITORIA A Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli, no intuito de promover a melhoria de qualidade de ensino e o desenvolvimento de habilidades e competências pertinentes à formação docente, manterá, de forma institucionalizada e sistemática, um Programa de Monitoria. Este é fundamentado numa concepção de Monitoria como atividade formativa que deve trazer benefícios 76 tanto para os acadêmicos, como para os docentes, estabelecendo situações facilitadoras e enriquecedoras para a relação pedagógica. O Programa de Monitoria desenvolver-se-á de acordo com regulamento proposto abaixo: REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA A monitoria tem por objetivo proporcionar ao aluno um contato mais próximo com realidade acadêmica, dando-lhe oportunidade de participar mais diretamente da rotina pedagógica de seu curso, além de estabelecer uma relação de maior colaboração entre o corpo discente e docente. Ao monitor, sob a orientação e a responsabilidade do professor de cada disciplina, compete exclusivamente: a) auxiliar os professores na orientação dos alunos e nos trabalhos de campo, de laboratórios e de biblioteca; b) facilitar a comunicação extra-classe entre os professores e os alunos; c) atualizar a bibliografia do curso, através de pesquisas em bibliotecas e livrarias. Os monitores, indicados pelos professores, devem ter seus nomes aprovados pelo respectivo Colegiado de Curso, e se submeterão a provas específicas que demonstrem sua capacidade de desempenho em atividades técnicas das disciplinas; a monitoria terá duração previamente determinada pelo Conselho Superior, podendo ser interrompida a qualquer tempo por solicitação do próprio aluno ou do professor orientador. Para o ingresso na função de monitor, o aluno deverá atender aos seguintes requisitos: a) estar devidamente matriculado no curso, com freqüência regular; b) ter cursado, com aproveitamento, a disciplina cuja vaga de monitoria esteja sendo ofertada; c) não estar recebendo qualquer outro tipo de bolsa-auxílio; d) não estar fazendo estágio opcional. É de responsabilidade da Coordenação do Curso a elaboração e divulgação do Edital de Inscrição para monitoria, em que deve constar: a) o dia e a hora de abertura e de encerramento das inscrições, com prazo mínimo de quinze dias; b) o número de vagas por disciplina; c) o Plano de Trabalho proposto na disciplina; d) a modalidade e critérios da seleção; e) os documentos necessários; f) o local destinado ao recebimento de inscrição. Os resultados da seleção deverão ser encaminhados ao Colegiado de Curso, o qual, após dar ciência, deverá enviar à direção da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli os documentos dos alunos classificados para a assinatura do Termo de Compromisso. 77 A admissão do monitor far-se-á, sem vínculo empregatício, durante o período letivo, em regime de doze horas semanais de trabalho, mediante a assinatura de Termo de Compromisso. O horário de trabalho da monitoria não poderá, em hipótese alguma, prejudicar o horário das atividades do aluno em função das disciplinas em que estiver matriculado. É vedado atribuir, ao monitor, atividades didáticas próprias do professor ou funções meramente burocráticas. O aluno monitor receberá, a título de bolsa-auxílio de monitoria, 01 (um) salário mínimo por mês. O Termo de Compromisso poderá ser cancelado a qualquer momento, tanto pelo aluno monitor, através de uma solicitação por escrito ao seu professor orientador, que a encaminhará ao Colegiado de Curso, ou pelo professor orientador, mediante requerimento fundamentado ao Coordenador do Curso. O Colegiado de Curso elaborará, anualmente, Relatório de avaliação das atividades do Programa de Monitoria, que será encaminhado à Direção da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli para homologação. A Direção da Faculdade deverá, após a homologação do Relatório, expedir Certificado de professor orientador e de aluno monitor. É vedado ao aluno acumular mais de uma monitoria. 6.5 – Acompanhamento dos egressos. PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS A Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli considera de grande relevância que sua relação com os alunos não se encerre com o término do curso de graduação, mas que prossiga, embora de forma diferenciada, no decorrer da vida profissional de cada um dos concluintes de seus cursos. O aspecto mais importante dessa questão é, sem dúvida, a consciência da Instituição de que sua responsabilidade em relação aos alunos de seus cursos vai além da oferta de educação inicial. Nessa perspectiva, a Instituição manterá seu Programa de Educação Continuada, em constante sintonia com as necessidades de aperfeiçoamento e atualização encontradas na prática profissional dos egressos de seus cursos. Para estes, a manutenção do vínculo com a Instituição torna-se interessante, pois representa um meio de prosseguir no meio acadêmico, encontrando incentivos para estudar e produzir, alargando, aprofundando e atualizando seus conhecimentos. Para a Instituição, essa interação é também importante, trazendo enriquecimento à cultura institucional e à sua ação pedagógica. Outro aspecto importante é o envolvimento dos egressos no Programa de Avaliação Institucional. Importantes indicadores são fornecidos tanto por 78 depoimentos, como pela sua inserção profissional, desempenho em concursos, testes seletivos para empregos, produções científicas, publicações e outros. Tendo essa visão, a Instituição empenhará esforços no sentido de manter os vínculos com todos os egressos de seus cursos, utilizando-se inclusive dos meios eletrônicos, que facilitam o diálogo a distância. Todos serão estimulados, por diversas maneiras, a continuar fazendo parte da comunidade acadêmica. Todas as suas contribuições serão valorizadas, inclusive com medidas de incentivos e apoio, como permissão de uso de biblioteca e laboratórios, participação em projetos de pesquisa e extensão, auxílio para publicações de trabalhos, e outras vinculadas ao Programa de Formação Continuada. Ressalte-se a importância do uso das tecnologias de informação e comunicação nesse processo, principalmente da Internet, como elementos facilitadores da manutenção do vínculo com os alunos egressos. A Instituição pretende criar ambientes virtuais de aprendizagem e de intercâmbio de informações e de conhecimentos, como chats, listas de discussão e sites interativos. PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA A proposta da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli abrange, além da formação inicial, o desenvolvimento de um programa sistemático de educação continuada. Uma das decorrências da sociedade do conhecimento é o fato de que os cursos de graduação devem romper com os velhos paradigmas calcados no academicismo, na concepção de ensino como transmissão de conhecimentos e informações, mesmo porque diante da rapidez com que se processam as transformações e se multiplicam as informações, tais paradigmas não têm a mínima condição de sustentabilidade. Com a superação da idéia de um profissional pronto, acabado, a qual, aliás, mesmo no passado, não se sustentava, o ensino de graduação deve pautar-se por uma concepção curricular centrada no aluno em seu processo de construção do saber, envolvendo conhecimentos, hábitos, habilidades e atitudes tais que lhe assegurem o domínio de conteúdos essenciais e o instrumentalizem a prosseguir autonomamente no seu processo de aprendizagem. Este se prolonga por toda a sua trajetória de profissional, na qual ele deve tanto auto-atualizar-se e aprofundar-se pelo estudo, investigação e reflexão, como buscar formas mais sistemáticas e institucionalizadas de aperfeiçoamento. No intuito de atender a esse aspecto fundamental da formação, a Instituição, além de promover a educação inicial dentro da concepção de ensino voltada para a autonomia intelectual do aluno, oferecerá um programa de educação continuada. Este, embora aberto a todos os profissionais da comunidade, será dirigido especialmente a egressos de seus cursos, com o objetivo de propiciarlhes constantes oportunidades de aprofundamento e atualização. 79 7 – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: Estrutura organizacional com as instâncias de decisão 7. 1 Organograma Institucional e acadêmico 7.3 - Órgãos Colegiados: atribuições, competências e composição. São órgãos da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli: I – O Conselho Superior; II – O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; III – A Diretoria; IV – O Instituto Superior de Educação; V – Os Colegiados de curso; VI – As Coordenações de curso; VII – A Coordenação de Pós-graduação, pesquisa e extensão. Ao Conselho Superior, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, à Diretoria, ao Instituto Superior de Educação e aos Colegiados dos Cursos aplicam-se as seguintes normas: I – os órgãos funcionam com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidem por maioria simples, salvo nos casos previstos nesse Regimento; II – o presidente do Conselho ou do Colegiado participa da votação e, no caso de empate, terá o voto de qualidade; III – nenhum membro do Conselho ou Colegiado pode participar de sessão em que se aprecie matéria de seu interesse particular; IV – as reuniões que não se realizem em datas pré-fixadas no calendário acadêmico anual são convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em caso de urgência, constando da convocação a pauta dos assuntos; V – as reuniões de caráter solene são públicas e funcionam com qualquer número de membros; VI – é obrigatório, e tem preferência sobre qualquer outra atividade, o comparecimento dos membros às reuniões dos Conselhos ou Colegiados; VII – das reuniões será lavrada ata, lida e assinada pelos membros presentes, na mesma sessão ou na seguinte. CONSELHO SUPERIOR 80 O Conselho Superior, órgão superior deliberativo em matéria administrativa, didático-científica e disciplinar, é constituído: I – pelo Diretor Geral, seu presidente; II – pelo Diretor Acadêmico, vice-presidente; III– pelos coordenadores, inclusive o do Instituto Superior de Educação; IV – pelo coordenador de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão; V – por três representantes do corpo docente, indicados por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos; VI – por dois representantes da Mantenedora, por ela indicados; VII – por um representante discente, indicado pelo respectivo órgão de representação para mandato de um ano, permitida recondução; VIII – por dois representantes da comunidade, escolhidos pela Mantenedora. Compete ao Conselho Superior: I – aprovar o Regimento da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli com seus anexos e suas alterações, submetendo-o à Mantenedora, no que for de sua competência, e ao Conselho Nacional de Educação; II – deliberar sobre normas complementares ao Regimento Interno e sobre Teste Seletivo de ingresso para os alunos; III – examinar os projetos de criação de novos cursos; IV – estabelecer normas para avaliação institucional; V – aprovar os projetos de pesquisa e extensão de docentes da Instituição; VI – aprovar os currículos dos cursos, bem como suas modificações; VII – aprovar a realização de cursos de pós-graduação, e de extensão, bem como seus respectivos planos, mediante prévio parecer da Mantenedora; VIII – aprovar os projetos de pesquisa e de extensão de docentes da Instituição; IX – aprovar relatório de atividades de pesquisa, extensão e cursos desenvolvidos na Instituição; X – apreciar o relatório anual da Diretoria; XI – decidir sobre concessão de dignidades acadêmicas; XII - dar parecer sobre o Plano de Carreira Docente e do pessoal não docente, para encaminhamento à aprovação da Mantenedora; XIII – apreciar o plano de despesas anuais e o plano de aplicação de recursos a serem encaminhados à Mantenedora; 81 XIV – sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da Instituição, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhes sejam submetidos pela Diretoria; XV – examinar quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos, em primeira instância, ou em grau de recurso; Parágrafo Único – Das decisões do Conselho Superior cabe recurso ao Conselho Nacional de Educação, por estrita argüição de ilegalidade. CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é constituído: I – pelo Diretor Geral, seu Presidente; II – pelo Diretor Acadêmico, seu vice-presidente; III – pelos coordenadores, inclusive o do Instituto Superior de Educação; IV – pelo coordenador de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão; V – por dois representantes do corpo docente, indicados por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos VI – por um representante discente, indicado pelo respectivo órgão de representação; com mandato de um ano, permitida recondução. Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão: I – organizar, anualmente, o calendário escolar; II – disciplinar, anualmente, a realização do concurso vestibular; III – dar parecer sobre os currículos dos cursos, bem como suas modificações; IV – dar parecer sobre a realização de curso de especialização, aperfeiçoamento e extensão, bem como seus respectivos planos, de acordo com normas estabelecidas pelo Conselho Superior; V – aprovar as normas de funcionamento dos estágios curriculares e das monitorias; VI – apreciar e submeter à aprovação da Mantenedora, acordos e convênios com entidades nacionais ou estrangeiras que envolvam interesse da Instituição, VII – sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento das atividades das Faculdades, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pela Diretoria; VIII – propor à Mantenedora, plano de investimento para a Instituição; 82 IX – exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento. DIRETORIA A Diretoria é o órgão executivo superior de coordenação e fiscalização das atividades da Instituição. § 1º – A Diretoria é constituída por um Diretor Geral e um Diretor Acadêmico; designados pela Mantenedora. § 2º - No caso de impedimento eventual, o Diretor Acadêmico substituirá o Diretor Geral e vice-versa. Compete à Diretoria: I – elaborar o plano anual de atividades da Instituição, juntamente com o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e em harmonia com os Colegiados de Curso, e submetê-los à apreciação do Conselho Superior e para aprovação da Mantenedora; II – designar, ouvindo-se a Mantenedora, Coordenadores, Chefes e Assessores; III – elaborar o relatório anual das atividades da Instituição e encaminhá-lo aos órgãos competentes do Ministério da Educação, depois de apreciado pelo Conselho Superior; IV – elaborar, em consonância com os Coordenadores, proposta anual de despesas da Instituição e o plano de aplicação de recursos a serem encaminhados à Mantenedora, após aprovação do Conselho Superior. V – zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Instituição; VI – autorizar as publicações sempre que estas envolvam responsabilidade da Instituição; VI – cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento da Faculdade e demais normas pertinentes; VIII – resolver os casos omissos no Regimento da Faculdade e aprovar normas complementares ad referendum dos Conselhos; IX – exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e no Regimento da Faculdade. INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO 83 A Coordenação do Instituto Superior de Educação superintende, coordena e controla todas as atividades especificamente destinadas ao cumprimento das finalidades acadêmicas e pedagógicas do Instituto Superior de Educação. COORDENAÇÕES As Coordenações, exercidas pelos Coordenadores de Cursos, são órgãos de acompanhamento das atividades acadêmicas. São atribuições dos Coordenadores: I – fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e horários; II – distribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão entre os professores; respeitadas as especialidades; e coordenar-lhes as atividades; III – pronunciar-se sobre o aproveitamento de estudos de adaptação de alunos transferidos e diplomados; IV – propor a admissão de monitores; V – elaborar o currículo pleno dos cursos de graduação, bem como suas modificações submetendo-os ao Colegiado de curso, ao Conselho Superior e ao Conselho Nacional de Educação. VI – propor normas de funcionamento dos estágios curriculares e encaminhá-los ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para apreciação; VII – exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e no Regimento da Faculdade. COLEGIADOS DE CURSO Constituem cada Colegiado de Curso: 10 (dez) representantes do corpo docente do curso; indicados por seus pares, com mandato de 1 (um) ano, com direito à recondução e 1 (um) representante do corpo discente. O Colegiado de Curso é dirigido pelo Coordenador, substituído em suas faltas e impedimentos pelo professor decano do respectivo curso. Compete ao Colegiado de Curso: I – aprovar os programas e planos de ensino dos professores que atuam no curso respectivo; II – elaborar os projetos de ensino, pesquisa e extensão e executá-los depois de aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou pelo Conselho Superior; III – apreciar o plano e o calendário anual de atividades da Instituição; 84 IV – elaborar a proposta anual de despesas do curso e o plano de aplicação de recursos orçamentários a serem encaminhados à diretoria; V – exercer as demais competências que lhe sejam previstas em lei e no Regimento da Faculdade. COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO À Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão compete: I – coordenar projetos de pesquisa e definir linhas prioritárias de pesquisa; II – assessorar os pesquisadores na elaboração de projetos de pesquisa; III – elaborar catálogos de projetos de pesquisa; IV – promover intercâmbio entre pesquisadores; V – organizar e acompanhar o desenvolvimento das atividades do ensino de pós-graduação; VI – supervisionar a elaboração dos programas dos cursos de pósgraduação e extensão e encaminha-los ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, via Diretoria, para aprovação; VII – promover congressos, seminários e outros eventos; VIII – demais funções inerentes às atividades de pós-graduação, pesquisa e extensão, nos limites do Regimento da Faculdade e da legislação em vigor. 7.4 – Órgãos de apoio às atividades acadêmicas 7. 5 – Autonomia da IES em relação à Mantenedora. De acordo com o Regimento proposto: DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA Art. 83º – O Cescareli - Complexo de Ensino Superior Campo Real Ltda., é responsável, perante as autoridades públicas e o público em geral, pela Instituição denominada Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados os limites da lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos e executivos. 85 Art. 84º – Compete à Mantenedora, promover adequadas condições de funcionamento das atividades da Instituição, concedendo-lhe os bens imóveis necessários, de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos, e assegurando-lhe os suficientes recursos financeiros de custeio. § 1o - À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária e financeira da Faculdade, podendo delegá-lo no todo ou em parte à Diretoria. § 2o - Dependem da homologação da Mantenedora as decisões dos órgãos Colegiados que importem em aumento de despesas. 7.5 - Relações e parcerias com a comunidade, instituições e empresas. A Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli, entendendo a importância da participação das instituições e da comunidade de Guarapuava e Região para a execução de seu Projeto Pedagógico e para a implementação de atividades curriculares e extra-curriculares, buscará parceria com vários organismos. Entre os principais estão: Prefeitura Municipal de Guarapuava: Agrária - Cooperativa Agrária Mista de Entre Rios Unicentro - Universidade do Centro Oeste Associação Comercial e Industrial de Guarapauava – ACIG. 8 – AUTO-AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL 8.1 – Metodologia, dimensões e instrumentos a serem utilizados no processo de autoavaliação PROGRAMA DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO INSTITUCIONAL Projeto de Qualificação Institucional: A IES mantém um programa de capacitação e desenvolvimento institucional permanente, denominado Projeto de Qualificação Institucional que, dentre outras atividades e mecanismos, atenta para: a) a otimização da atuação docente, especialmente com a implementação do Plano de Cargos, Carreira e Salário, os regimes de trabalho e os incentivos a produção, pesquisa e prática extensional; b) o programa de capacitação docente, na forma do Programa de Capacitação de Recursos Humanos; c) o programa de pesquisa institucional e seus veículos de divulgação, interna e externa; d) o programa de acompanhamento acadêmico e psicopedagógico; e) o programa de integração entre a gestão administrativa, os órgãos colegiados e as coordenações de cursos; e, em particular neste item, e) o programa de Avaliação Institucional, interna e externa. 86 Programa de Avaliação do Desempenho Institucional: com o objetivo de verificar o funcionamento das práticas adotadas e aperfeiçoar as atividades desenvolvidas e/ou oferecidas à comunidade acadêmica, local e regional, será implantado na IES o Programa de Avaliação do Desempenho Institucional, que se destina a garantir à comunidade interna e externa, de forma contínua e crítica, uma visão do ensino oferecido pela Instituição, permitindo, desta forma, um novo posicionamento e ação mais ampla. O envolvimento de toda a comunidade neste processo orienta e viabiliza os objetivos a serem atingidos. Tal procedimento implica em responsabilidade diante da necessidade do empenho individual com relação aos resultados apontados, não podendo se constituir em forma privilegiada de punição ou de premiação. O corpo docente, discente, currículo, infra-estrutura, gestão administrativa, programas de pesquisa, práticas extensionais, inter-relação com a comunidade, inserção local e regional estão sendo propostos como indicadores globais do processo contínuo de auto-avaliação e verificação de desempenho institucional. Além da aplicação de questionários, como instrumento de coleta de informações do ambiente interno e externo, também serão organizados seminários específicos de discussão, motivação e análise dos resultados, como forma de fortalecimento dos vínculos institucionais e de prospecção das ações, objetivos e metas da IES. Para tanto, o Programa de Avaliação do Desempenho Institucional será estruturado nas seguintes etapas: AVALIAÇÃO DO DOCENTE PELO DISCENTE: por meio de formulário eletrônico próprio para esta finalidade. AVALIAÇÃO DAS TURMAS PELO DOCENTE: por meio de formulário eletrônico próprio para esta finalidade. AVALIAÇÃO DA COORDENAÇÃO E DIREÇÃO PELO DISCENTE: por meio de formulário eletrônico próprio para esta finalidade. AVALIAÇÃO DA COORDENAÇÃO E DIREÇÃO PELO DOCENTE: por meio de formulário eletrônico próprio para esta finalidade. AVALIAÇÃO DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO PELA COMUNIDADE ACADÊMICA: por meio de formulário eletrônico próprio para esta finalidade. 87 AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS INSTITUCIONAIS PELO DISCENTE: por meio de formulário eletrônico próprio para esta finalidade. AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS INSTITUCIONAIS PELO DOCENTE: por meio de formulário eletrônico próprio para esta finalidade. AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS INSTITUCIONAIS PELA COMUNIDADE EMPRESARIAL: por meio de formulários próprios, consultas e técnicas de verificação. AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS INSTITUCIONAIS PELAS ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS: por meio de formulários próprios, consultas e técnicas de verificação. AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS INSTITUCIONAIS PELAS ORGANIZAÇÕES NÃO- GOVERNAMENTAIS: por meio de formulários próprios, consultas e técnicas de verificação. AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO E DESEMPENHO INSTITUCIONAL PELA COMUNIDADE ACADÊMICA: por meio de formulário eletrônico próprio para esta finalidade; AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO E DESEMPENHO INSTITUCIONAL PELA COMUNIDADE EXTERNA: por meio de formulários próprios, consultas e técnicas de verificação. SEMINÁRIOS DE VERIFICAÇÃO: seminários realizados ao final do período de coleta dos dados e impressão dos relatórios, para verificação e análise das informações obtidas e validação (legitimação) do processo de avaliação. SEMINÁRIOS DE PROSPECÇÃO: seminários realizados após a publicação dos dados oficializados pelo seminário de verificação, com a finalidade de integrar a comunidade acadêmica, a comunidade externa e a entidade mantenedora e traçar perspectivas, metas e ações de prospecção para aperfeiçoamento do desempenho institucional. CRONOGRAMA DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO INSTITUCIONAL AVALIAÇÃO Avaliação do docente pelo discente Avaliação da Coordenação e Direção pelo discente 2008 X X 2009 X X 2010 2011 2012 X X X X X X 88 Avaliação da Coordenação e Direção pelo docente Avaliação da Instituição pelo Corpo técnicoadministrativo Avaliação dos programas institucionais pelos discente e docentes Avaliação dos programas institucionais pela comunidade empresarial Avaliação da atuação institucional pela comunidade acadêmica Avaliação da atuação institucional pela comunidade externa Seminários de Verificação Seminários de Prospecção X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Os resultados das avaliações deverão ser divulgados periodicamente, com análise permanente das condições de trabalho e encaminhamento das soluções. No entanto este processo não pode constituir-se em forma privilegiada de punição ou de premiação, mas sim implicar em responsabilidade individual por parte dos recursos humanos diante dos resultados apontados. O processo de avaliação deve ser orientado pelos princípios: a) participação efetiva de todos os integrantes do processo; b) respeito por parte do grupo aos diferentes modelos educacionais prévios que cada participante agrega em função da sua cultura própria; c) desvinculação da idéia de punição e premiação; d) aceitação de que toda transformação virá do auto-conhecimento e de uma maior informação sobre a Instituição e suas características, permitindo um novo posicionamento e ação mais ampla. Um dos objetivos estratégicos da avaliação institucional é assim expresso: “Promover a avaliação institucional de forma sistemática, centrando-a nos currículos, na prática docente, nos serviços, no perfil do egresso e nas necessidades do mercado, como instrumento de apoio à decisão”. O levantamento de resultados permite a elaboração de planilhas de sumarização, que se constituem em instrumentos de coleta e sistematização de dados das categorias de análise dos indicadores globais. Sua utilidade, além de reunir dados, organizar e tabular as informações, é a de retratar a Instituição trazendo à tona uma melhor percepção de seu funcionamento. 8.2 - Formas de participação da comunidade acadêmica, técnica e administrativa, incluindo a atuação da Comissão Própria de Avaliação – CPA, em conformidade com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES. 89 As Faculdades mantidas pelo CESCARELI participam do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, instituído pela Lei nº 10.861 de 14/04/2003, sendo representadas por docentes e representantes da comunidade guarapuavana. Em 2005 foi instalada a Comissão Própria de Avaliação – CPA, dentro do processo de implementação do SINAES no âmbito da IES. A Avaliação Institucional é prevista e detalhada neste PDI, bem como seus prazos e etapas de implantação dentro da instituição. A auto-avaliação dos Cursos é etapa fundamental neste processo, e será implantada também em todos os cursos da IES. A avaliação dos cursos da IES dar-se à através de instrumentos elaborados pelos colegiados de curso, que serão aplicados aos docentes e discentes. Ao final de cada período letivo procurar-se-á objetivar uma adequada manutenção do curso, através dos eixos articulando: Diretrizes do curso; Conteúdo programático; Atividades Pedagógicas; Ensino e Aprendizagem relacionados aos objetivos do curso e o perfil profissional; Seminários de avaliação com o corpo docente e discente. Corpo discente, corpo docente, infra-estrutura, gestão administrativa e currículo estão sendo propostos como indicadores globais, em etapa a ser implantada pela CPA. Além da aplicação de questionários, como instrumento de coleta de informações do ambiente interno, pretende-se implantar também seminários específicos ao tema entre docentes e corpo funcional, como preparação do ambiente para a implantação de um programa mais amplo que conte com a adesão e o comprometimento da comunidade, elevado grau de seriedade e correção, com critérios de ampla legitimidade. 8.3 - Formas de utilização dos resultados das avaliações. As avaliações serão encaradas como instrumentos de gestão da qualidade da IES, e de geração de indicadores gerenciais. Através dos resultados obtidos, a instituição terá uma idéia razoavelmente precisa dos níveis de satisfação e/ou insatisfação de seus professores, alunos, funcionários e comunidade não acadêmica, principalmente e prioritariamente acerca da sua qualidade de ensino e do efetivo cumprimento de suas metas educacionais. A partir dos resultados das avaliações a instituição terá meios para iniciar um processo amplo de reflexão sobre si mesma e efetividade de sua inserção no desenvolvimento social e econômico da região central paranaense. 90 91 9 – INFRA-ESTRUTURA 9.1 – Infra-estrutura física. Instalações SALAS DE AULA SALAS DE PROFESSORES BIBLIOTECA LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA SALA DE DIRETORIA SECRETARIA TESOURARIA ÁREA DE CONVIVÊNCIA AUDITÓRIO EMPRESA JÚNIOR E ESCRITÓRIO MODELO PESQUISA E EXTENSÃO ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL LABORATÓRIO I LABORATÓRIO II LABORATÓRIO III LABORATÓRIO IV LABORATÓRIO V LABORATÓRIO VI LABORATÓRIO VII LABORATÓRIO VIII LABORATÓRIO IX LABORATÓRIO X LABORATÓRIO XI A implantar (m2) 2006 2007 2008 2009 * 1.050 1.050 1.050 1.050 * 100 * * * (151,00) * 625 * 500 * (80,00) 80 80 80 * * (60,00) * 20 * * * (48,00) * 100 * * * (40,00) * 50 * * * (200,00) 225 100 150 200 * (68,00) * 400 * * 800 (17,00) * 332 * * * (16,00) * * 40 50 * (10,00) * 35 * * * Existentes (m2) 30 (1.650,00) 2 (77,50) 2005 120 120 120 200 120 120 300 120 200 120 120 92 Equipamentos existentes Item Observações Quan tidad e Televisores Marcas: Philips, Philips Smart e Power Vision 03 Vídeos cassete Marca Philips e LG 03 Retroprojetores IEC Visograf Economy 300 Retroprojetores IEC Visograf 2250 Retroprojetor 3M 1705 – – 05 CS 03 01 Data Show Projetores de Slides 01 Marca Kodak 01 Projetor Multimídia 01 Flip-charts 01 Rádios CD, Rádio Recorder Amplificador LL 200 Microfones DVD Cassete 02 01 02 Gradiente 01 ampliadores Ampligraf p/ fotos preto&branco - 10 timers p/ contagem de tempo na ampliação de fotos - 10 margeadores S&K - 10 lâmpadas de segurança - 10 espirrais de aço p/ revelação de filmes - 10 bandeijas tam. 30x40cm p/ ampliação de fotos - 08 potes de aço p/ revelação de filmes - 05 recipientes de vidro – 1 litro - 05 relógios timer/despertador p/ contagem de tempo na revelação de - 02 filmes estufa climatizada p/ secagem de negativos/fotos - 01 rebobinadores p/ filme em lata - 02 Termômetros - 04 93 lupa conta-fios - 01 mesas de reprodução - 02 câmeras Mirage K 2000 com obj. 50mm - 08 câmeras Sony MVC-FD 73 - 02 objetiva Polar 75-210mm - 01 objetiva Polar 28mm - 01 flashes Vivitar 2800 - 03 flashes Mirage MV 328 - 02 tripés Velbon DF 50 - 03 fotômetro digital - 01 conjunto de iluminação para estúdio contendo dois flashes Atek - 01 200w, dois flashes Atek 160w, dois mini-tripés, uma girafa, dois tripés para suporte de telas, quatro telas de fundo 2x3m, dois hazilights, duas sombrinhas e uma colméia de filtros. 94 9.2 – Infra-estrutura acadêmica. Biblioteca ÁREA Ciências Agrárias Ciências Biológicas Ciências da Saúde Ciências Exatas e da Terra Ciências Humanas Ciências Sociais Aplicadas Engenharias e Tecnologias Lingüística, Letras e Artes TOTAL ACERVO ATUAL Livros Títulos Volumes 35 71 128 576 74 273 111 984 388 2178 3645 10314 7 15 1667 6651 2800 16615 LIVROS Artes Ciências Agrárias Ciências Biológicas Ciências da Saúde Ciências Exatas e da Terra Ciências Humanas Ciências Sociais Aplicadas Engenharias Linguística e Letras Total Exs. 161 157 716 1361 614 4085 12145 45 3395 22679 PERIÓDICOS ÁREA Artes Ciências Agrárias Ciências Biológicas Ciências da Saúde Ciências Exatas e da Terra 25 113 6 Situação em 14 de Agosto de 2007. ÁREA Periódicos títulos 11 2 9 TÍTULOS 6 17 13 41 16 Tit. 81 76 233 719 185 1565 4440 20 2014 9333 166 95 Ciências Humanas Ciências Sociais Aplicadas Engenharias Linguística e Letras Outros Total 93 212 1 8 1 408 Horário de Funcionamento. Quadro de Horários Biblioteca Nº Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado 1 (Uni.2) 7:3012:00 7:3012:00 7:3012:00 7:3012:00 7:3012:00 8:0012:00 13:0023:00 13:0023:00 13:0023:00 13:0023:00 13:0023:00 13:3017:30 13:3017:30 13:3017:30 13:3017:30 13:3017:30 18:3022:30 18:3022:30 18:3022:30 18:3022:30 18:3022:30 2 (Uni.5) Domingo 96 ESTRUTURA DE INFORMÁTICA Laboratório 1 – Unidade I Área (m2) m2 por estação m2 por aluno 80.30 1.50 1.50 Descrição (Software Instalado, e/ou outros dados) Conectiva Linux 9 e agregados Equipamentos (Hardware Instalado e/ou outros) Qtde. 30 Especificações AMD Duron 1.2 Ghz – Placa Mãe PCCHIPS 810 – 256 MB – HD 40GB Som, Video, Rede Onboard Laboratório 2 – Unidade III Área (m2) m2 por estação m2 por aluno 60.00 1.00 1.00 Descrição (Software Instalado, e/ou outros dados) Conectiva Linux 9 e agregados Equipamentos (Hardware Instalado e/ou outros) Qtde. 20 Especificações AMD K6 II 350 Mhz – Placa Mãe PCCHIPS PC100 – 128 MB – HD 10 GB Som, Video, Rede Onboard Laboratório 3 – Unidade III Área (m2) m2 por estação m2 por aluno 60.00 1.00 1.00 Descrição (Software Instalado, e/ou outros dados) Conectiva Linux 9 e agregados Equipamentos (Hardware Instalado e/ou outros) Qtde. 20 Especificações AMD Athlon XP 2.4 Ghz – Placa Mãe ASUS KM266 – 256 MB – HD 40 GB Som, Video, Rede Onboard Laboratório 4 – Unidade V Área (m2) m2 por estação m2 por aluno 45.00 2.50 2.50 Descrição (Software Instalado, e/ou outros dados) Conectiva Linux 9 e agregados Equipamentos (Hardware Instalado e/ou outros) Qtde. 10 Especificações AMD Athlon XP 2.4 Ghz – Placa Mãe ASUS KM266 – 256 MB – HD 40 GB Som, Video, Rede Onboard 97 Horários dos Laboratórios de Informática Lab. nº Segunda Terça Quarta 1 08h -12h (aula); 08h -12h (aula); 08h -12h (aula); 13h – 18h (livre); 13h – 18h (livre); 13h – 18h (livre); 19h – 23h 19h – 23h 19h – 23h (aula) (aula) (aula) 2 3 4 Quinta Sexta 08h -12h (aula); 08h -12h (aula); 13h – 18h (livre); 19h – 23h (aula) 13h – 18h (livre); 19h – 23h (aula) Sábado 08h -12h (aula) Livre (a ser reservado pelo professor, uso comum entre os alunos) 08h -12h (aula); 08h -12h (aula); 08h -12h (aula); 08h -12h (aula); 08h -12h (aula); 13h – 18h (livre); 13h – 18h (livre); 13h – 18h (livre); 13h – 18h (livre); 13h – 18h (livre); 19h – 23h (aula) 19h – 23h (aula) 19h – 23h (aula) 19h – 23h (aula) 19h – 23h (aula) 08h -12h (livre) Livre (a ser reservado pelo professor, uso comum entre os alunos) Domingo 98 9.3 - Adequação da infra-estrutura para o atendimento aos portadores de necessidades especiais. INFRAESTRUTURA PLANEJADA PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (Portaria Ministerial 1679/99) Aos portadores de necessidades especiais são destinadas salas de aula que atendem ao tipo de cuidado necessário. As dependências indispensáveis para o acesso do discente (secretaria, tesouraria, biblioteca, sala de estudos, anfiteatro, cantina e área de convivência) comportam o trânsito de pessoas portadoras de necessidades especiais através de rampa de acesso. Os prédios existentes também estão equipados com dependências sanitárias especiais. O mesmo ocorrerá com as instalações a construir. DECLARAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO O CESCARELI – Complexo de Ensino Superior Campo Real Ltda. declara que as instalações de sua unidade educacional, situada à rua Comendador Norberto, 1299, Guarapuava – PR., estão adaptadas para atender ao que determina a Portaria MEC nº 1679, de 02/12/99, em seu art. 2º, parágrafo único, alínea “a”, que trata da Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências e Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos; as mesmas facilidades serão oferecidas, também, em todas as novas instalações que vierem a ser implantadas. a ) para alunos com deficiência física: - eliminação de barreiras arquitetônicas para circulação do estudante permitindo o acesso aos espaços de uso coletivo; - reserva de vagas em estacionamentos nas proximidades das unidades de serviços; - construção de rampas com corrimãos ou colocação de elevadores, facilitando a circulação de cadeira-de-rodas; - adaptação de portas e banheiros para permitir o acesso de cadeirade-rodas; - colocação de barras de apoio nas paredes dos banheiros; - instalação de lavabos, bebedouros, e telefones públicos em altura acessível aos usuários de cadeira-de-rodas. O CESCARELI – Complexo de Ensino Superior Campo Real Ltda. assume o compromisso formal 99 de atender oportunamente ao exigido nas alíneas “b” e “c” do mesmo parágrafo: b) para alunos com deficiência visual - Compromisso formal da instituição de proporcionar, caso seja solicitada, desde o acesso até a conclusão do curso, sala de apoio contendo: - máquina de datilografia braille, impressora braille acoplada a computador, sistema de síntese de voz; - gravador e fotocopiadora que amplie textos; - plano de aquisição gradual de acervo bibliográfico em fitas de áudio; - software de ampliação de tela do computador; - equipamento para ampliação de textos para atendimento a aluno com visão subnormal; - lupas, réguas de leitura; - scanner acoplado a computador; - plano de aquisição gradual de acervo bibliográfico dos conteúdos básicos em braille. c) para alunos com deficiência auditiva - Compromisso formal da instituição de proporcionar, caso seja solicitada, desde o acesso até a conclusão do curso, sala de apoio contendo: - quando necessário, intérpretes de língua de sinais/língua portuguesa, especialmente quando da realização de provas ou sua revisão, complementando a avaliação expressa em texto escrito ou quando este não tenha expressado o real conhecimento do aluno; - flexibilidade na correção de provas escritas, valorizando o conteúdo semântico; - aprendizado da língua portuguesa, principalmente na modalidade escrita (para uso de vocabulário pertinente às matérias do curso em que o estudante estiver matriculado); - materiais de informações aos professores para que se esclareça a especificidade lingüística dos surdos. PROFº CLÈMERSON MERLIN CLÈVE PRESIDENTE CESCARELI – COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR CAMPO REAL LTDA. 9.4 – Estratégias e meios para comunicação interna e externa. O Complexo de Ensino Superior Campo Real – CESCARELI publica mensalmente uma revista de divulgação de suas atividades acadêmicas, que abrange todos os cursos de suas mantidas. Esta revista é distribuída gratuitamente a todos os seus alunos, professores e corpo técnico- 100 administrativo. Muitos exemplares são enviados a outras instituições de ensino e bibliotecas da região circunvizinha. Para divulgação externa, a instituição dá preferência a jornais de circulação regional e a outras mídias (rádio, TV) de penetração na região central do Paraná. 9.5 - Cronograma de expansão da infra-estrutura para o período de vigência do PDI. Instalações SALAS DE AULA SALAS DE PROFESSORES BIBLIOTECA LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA SALA DE DIRETORIA SECRETARIA TESOURARIA ÁREA DE CONVIVÊNCIA AUDITÓRIO EMPRESA JÚNIOR E ESCRITÓRIO MODELO PESQUISA E EXTENSÃO ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL LABORATÓRIO I LABORATÓRIO II LABORATÓRIO III LABORATÓRIO IV LABORATÓRIO V LABORATÓRIO VI LABORATÓRIO VII LABORATÓRIO VIII LABORATÓRIO IX LABORATÓRIO X LABORATÓRIO XI A implantar (m2) 2007 2008 2005 2006 * 1.050 1.050 1.050 1.050 * 100 * * * * 625 * 500 * 80 80 80 * * * 20 * * * * 100 * * * * 50 * * * 225 100 150 200 * * 400 * * 800 * 332 * * * * * 40 50 * * 35 * * * 120 120 120 200 120 120 300 120 200 120 200 2009 101 10 – ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS RELATÓRIO FINANCEIRO DO ANO DE 2004 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------SISTEMA DE CONTABILIDADE GERAL CESCARELI - COMP. ENSINO SUPERIOR CAMPO REAL LTDA. (CNPJ : 03.291.761/0001-38 ) Data : 31/12/2004 Balancete de Verificacao Periodo de 01/01/2004 a 31/12/2004 Pagina : 1 *------ Codigo ------* Reduz *--------- Descricao ---------------------* *- Saldo Anterior -* *---- Movimento Periodo ---* *- Saldo Atual -* *- Debito -* *- Credito -* ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1. . . 00000 ATIVO 1.1. . 00000 ATIVO CIRCULANTE 1.1.01. 00000 DISPONIBILIDADES 1.1.01.0001 00001 CAIXA 1.014,19 9.735.627,60 9.734.057,20 2.584,59 1.1.01.0002 00002 TESOURARIA 66.000,00 36.000,00 30.000,00 1.1.01.0003 00003 BANCO DO BRASIL S.A. 630.110,38 625.289,00 4.821,38 1.1.01.0004 00004 HSBC - BANK BRASIL S.A. 673.218,39 673.213,80 4,59 1.1.01.0005 00005 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 14.943,72 4.823.114,39 4.809.898,50 28.159,61 1.1.01.0006 00006 BANCO SANTANDER DO BRASIL S.A. 77.473,08 77.481,04 -7,96 1.1.01.0007 00007 SICREDI. 662,36 612,32 50,04 Total DISPONIBILIDADES 15.957,91 16.006.206,20 15.956.551,86 65.612,25 1.1.02. 1.1.02.0001 96,00 C/11-0 96,00 14.279,47 14.279,47 00000 00021 INVESTIMENTOS FINANCEIR0S BANCO DO BRASIL S.A. - OUROCAP 96,00 1.1.02.0002 00022 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - POUPAN€A 164.726,46 164.706,46 20,00 Total INVESTIMENTOS FINANCEIR0S 164.726,46 164.706,46 116,00 1.1.05. 00000 CR•DITOS DE: 1.1.05.0003 00043 MEC/CEF - CR•DITO EDUCATIVO 632.241,05 569.212,95 77.307,57 Total CR•DITOS DE: 632.241,05 569.212,95 77.307,57 1.1.06. 1.1.06.0001 ESTIMATIVA 30.390,04 00000 CONTRIBUI€åES E TRIBUTOS - A RECUPERAR 00051 CONTRIBUI€ÇO SOCIAL - RECT§. POR 79.879,51 53.088,29 57.181,26 102 1.1.06.0002 IMPOSTO DE RENDA - RECT§. POR 138.380,40 107.378,09 81.651,58 1.1.06.0003 00053 I.R.R.F. - DE RENDIMENTOS FINANCEIROS 402,44 402,44 Total CONTRIBUI€åES E TRIBUTOS - A RECUPERAR 81.039,31 218.662,35 160.466,38 139.235,28 Total ATIVO CIRCULANTE 111.372,69 17.021.836,06 16.850.937,65 282.271,10 ESTIMATIVA 6.016,51 6.016,51 6.016,51 "A" "A" 00052 50.649,27 1.2. . 1.2.01. 1.2.01.0001 00000 00000 00061 ATIVO REALIZµVEL - LONGO PRAZO ADIANTAMENTOS - BENS EM TR¶NSITO BENS MàVEIS - COMODATO / CONSIGNA€ÇO 6.016,51 Total ADIANTAMENTOS - BENS EM TR¶NSITO 6.016,51 Total ATIVO REALIZµVEL - LONGO PRAZO 6.016,51 1.3. . 1.3.02. 1.3.02.0001 45.000,00 1.3.02.0002 760.338,48 1.3.02.0003 00000 00000 00071 1.3.02.0005 20.000,00 1.3.02.0006 196.220,47 1.3.02.0013 00075 00072 7,47 00073 53.000,00 "C" "C" 00076 00083 50.523,87 ATIVO PERMANENTE IMOBILIZADO TERRENO - PROFESSOR BECKER - R01-18250 45.000,00 EDIFÖCIO - PROFESSOR BECKER - R01-18250 760.345,95 TERRENO - MORRO ALTO - R07-5231 "B" 53.000,00 TERRENO - PROFESSOR BECKER - R01-26373 20.000,00 EDIFÖCIO - PROFESSOR BECKER - R01-26373 196.220,47 EQUIPAMENTOS - OPERACIONAIS 50.523,87 MOBILIµRIOS E UTENSÖLIOS - OPERACIONAIS 230.535,42 EQUIPAMENTOS - INFORMµTICA 236.623,02 ACERVO - BIBLIOTECA 253.589,64 MOBILIµRIOS E UTENSÖLIOS 2.953,00 1.3.02.0014 00084 50.665,73 1.3.02.0015 00085 169.690,02 66.933,00 1.3.02.0016 00086 126.766,07 126.823,57 1.3.02.0017 00087 ADMINISTRA€ÇO 44.755,19 47.708,19 1.3.02.0018 00088 EQUIPAMENTOS - TELECOMUNICA€åES 8.939,10 1.643,00 10.582,10 1.3.02.0020 00090 CITROEN/XSARA PICASSO-A/M 2003-CH M83J50 15.048,70 4.319,40 19.368,10 1.3.02.0021 00091 GM/CELTA 2P LIFE - A/M 2004/2005 - CH G149726 20.600,00 20.600,00 Total IMOBILIZADO 1.670.151,59 273.945,17 1.944.096,76 179.869,69 "A" "C" 1.3.03. 1.3.03.0001 -33.077,48 1.3.03.0003 -6.696,28 00000 00181 00183 DEPRECIA€åES ACUMULADAS EDIFÖCIO - PROFESSOR BECKER - R01-18250 -33.077,48 EDIFÖCIO - PROFESSOR BECKER - R01-26373 -6.696,28 103 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------SISTEMA DE CONTABILIDADE GERAL CESCARELI - COMP. ENSINO SUPERIOR CAMPO REAL LTDA. (CNPJ : 03.291.761/0001-38 ) Data : 31/12/2004 Balancete de Verificacao Periodo de 01/01/2004 a 31/12/2004 Pagina : 2 *------ Codigo ------* Reduz *--------- Descricao ---------------------* *- Saldo Anterior -* *---- Movimento Periodo ---* *- Saldo Atual -* *- Debito -* *- Credito -* ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1.3.03.0007 00187 1.3.03.0008 00188 1.3.03.0009 00189 1.3.03.0010 00190 -10.718,80 -24.645,31 -50.131,02 -29.915,96 EQUIPAMENTOS - OPERACIONAIS -10.718,80 MOBILIµRIOS E UTENSÖLIOS - OPERACIONAIS -24.645,31 EQUIPAMENTOS - INFORMµTICA -50.131,02 ACERVO - BIBLIOTECA -29.915,96 MOBILIµRIOS E UTENSÖLIOS - 1.3.03.0011 00191 ADMINISTRA€ÇO -5.040,43 5.040,43 1.3.03.0012 00192 EQUIPAMENTOS - TELECOMUNICA€åES -1.557,61 -1.557,61 1.3.03.0014 00194 CITROEN/XSARA PICASSO - A/M 2003 - CH M83J50 -599,21 -599,21 Total DEPRECIA€åES ACUMULADAS -162.382,10 -162.382,10 Total ATIVO PERMANENTE 1.507.769,49 273.945,17 1.781.714,66 Total ATIVO 1.625.158,69 17.295.781,23 16.850.937,65 2.070.002,27 2. . . 00000 PASSIVO 2.1. . 00000 PASSIVO CIRCULANTE 2.1.01. 00000 FORNECEDORES 2.1.01.0002 00302 L. M. R. PACHECO & CIA. LTDA. -10.500,00 10.500,00 2.1.01.0006 00306 PORTAL DO ESCRITàRIO LTDA. 8.529,00 8.529,00 2.1.01.0007 00307 REALME INDéTRIA E COM•RCIO DE MàVEIS LTDA. 11.924,40 11.924,40 2.1.01.0008 00308 REVEMEL MµQUINAS E MàVEIS LTDA. 1.160,00 4.400,00 -3.240,00 2.1.01.0009 00309 DISTRIBUIDORA CURITIBA DE PAP•IS E LIVROS LTDA. 30.887,11 122.881,80 -91.994,69 2.1.01.0010 00310 SAMIR GOMES ELIAS. 6.981,51 15.780,37 -8.798,86 2.1.01.0011 00311 SISTERPEL SUPRIMENTOS PARA INFORMµTICA LTDA. 48.513,00 -48.513,00 Total FORNECEDORES -10.500,00 69.982,02 212.028,57 -152.546,55 2.1.02. 00000 FINANCIAMENTOS 104 2.1.02.0001 30.840,36 2.1.02.0003 -59.433,78 59.433,78 2.1.02.0004 704.13-63 -75.072,05 Total FINANCIAMENTOS -165.346,19 165.346,19 00451 BANCO DO BRASIL S.A. 00453 BANCO SANTANDER DO BRASIL S.A. -30.840,36 00454 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CONTRATO 75.072,05 2.1.04. 00000 OBRIGA€åES SOCIAIS - TRIBUTµRIAS 2.1.04.0001 00501 PREVIDENCIA SOCIAL - I.N.S.S. -68.028,97 884.225,68 942.650,04 -126.453,33 2.1.04.0002 00502 FUNDO DE GARANTIA TEMPO DE SERVI€O FGTS -18.753,72 226.873,95 229.190,90 -21.070,67 2.1.04.0003 00503 CONTRIBUI€ÇO SINDICAL -7.329,38 14.030,91 13.411,65 -6.710,12 2.1.04.0004 00504 CONTR. FINANCT§. SEGURIDADE SOCIAL COFINS -38.088,50 201.574,18 180.448,63 -16.962,95 2.1.04.0005 00505 PROGRAMA DE INTEGRA€ÇO SOCIAL - PIS -4.768,87 44.129,98 43.036,42 -3.675,31 2.1.04.0006 00506 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF -3.676,31 88.744,44 86.891,56 -1.823,43 2.1.04.0007 00507 IMPOSTO DE RENDA -123.467,46 123.467,46 2.1.04.0008 00508 CONTRIBUI€ÇO SOCIAL - LUCRO LÖQUIDO -53.088,29 53.088,29 2.1.04.0011 00511 CONTRIBUI€ÇO SOCIAL - RETEN€ÇO 32,36 34,30 -1,94 2.1.04.0012 00512 CONTR. FINANCT. SEG. SOCIAL - COFINS RETEN€ÇO 97,07 102,89 -5,82 2.1.04.0013 00513 PROGR. INTEGRA€ÇO SOCIAL - PIS RETEN€ÇO 21,05 22,31 -1,26 Total OBRIGA€åES SOCIAIS - TRIBUTµRIAS -317.201,50 1.636.285,37 1.495.788,70 -176.704,83 2.1.05. 00000 OUTROS COMPROMISSOS 2.1.05.0002 00532 COMPROMISSOS FINANCEIROS -34.500,00 636.500,00 602.000,00 2.1.05.0005 00535 FUNCIONµRIOS - FOLHA DE PAGAMENTO 1.766.164,09 2.017.744,57 -251.580,48 Total OUTROS COMPROMISSOS -34.500,00 2.402.664,09 2.619.744,57 -251.580,48 Total PASSIVO CIRCULANTE -527.547,69 4.274.277,67 4.327.561,84 -580.831,86 2.2. . 2.2.01. 2.2.01.0002 -290.000,00 100.000,00 2.2.01.0003 -6.016,51 00000 00000 00552 00553 PASSIVO EXIGÖVEL - LONGO PRAZO EXIGÖVEL A LONGO PRAZO COMPROMISSOS FINANCEIROS -190.000,00 BENS MàVEIS - COMODATO / CONSIGNA€ÇO -6.016,51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 105 SISTEMA DE CONTABILIDADE GERAL CESCARELI - COMP. ENSINO SUPERIOR CAMPO REAL LTDA. (CNPJ : 03.291.761/0001-38 ) Data : 31/12/2004 Balancete de Verificacao Periodo de 01/01/2004 a 31/12/2004 Pagina : 3 *------ Codigo ------* Reduz *--------- Descricao ---------------------* *- Saldo Anterior -* *---- Movimento Periodo ---* *- Saldo Atual -* *- Debito -* *- Credito -* ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2.2.01.0004 00554 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CONTRATO -1.953,39 1.953,39 2.2.01.0005 00555 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CONTRATO 707.8-04 -16.952,85 16.952,85 2.2.01.0006 00556 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CONTRATO 704.9-87 -15.172,20 15.172,20 2.2.01.0007 00557 COFINS - TAP 040/2004-24 8.320,73 49.906,12 -41.585,39 2.2.01.0008 00558 C.S.L.L. - TAP 040/2004-24 4.149,63 24.891,53 -20.741,90 2.2.01.0009 00559 I.R.P.J. - TAP 040/2004-24 6.915,66 41.485,87 -34.570,21 2.2.01.0010 00560 INSS - GEX/APS - 14.0.24.01.0 65.788,52 84.214,31 -18.425,79 2.2.01.0011 00561 BANCO DO BRASIL S.A. - CONTRATO 40/00365-5 7.401,08 44.406,40 -37.005,32 Total EXIGÖVEL A LONGO PRAZO -330.094,95 226.654,06 244.904,23 -348.345,12 Total PASSIVO EXIGÖVEL - LONGO PRAZO -330.094,95 226.654,06 244.904,23 -348.345,12 704.4-72 2.4. . 2.4.01. 2.4.01.0001 00000 00000 00571 -154.000,00 PATRIMONIO LÖQUIDO CAPITAL NACIONAL CAPITAL SOCIAL -154.000,00 Total CAPITAL NACIONAL -154.000,00 -154.000,00 2.4.04. 2.4.04.0001 00000 00591 -613.516,05 RESULTADOS ACUMULADOS LUCROS ACUMULADOS EM SUSPENSO -613.516,05 Total RESULTADOS ACUMULADOS -613.516,05 -613.516,05 Total PATRIMONIO LÖQUIDO -767.516,05 -767.516,05 Total PASSIVO -1.625.158,69 4.500.931,73 3. . . 3.1. . 3.1.02. 4.572.466,07 00000 00000 00000 -1.696.693,03 RESULTADO CONTAS DE RESULTADO RECEITA OPERACIONAL - COL•GIO CAMPO REAL 3.1.02.0001 00611 SERVI€OS EDUCACIONAIS - CCR -821.076,53 3.1.02.0002 00612 SERVI€OS VERTICAIS - CCR 1.658,80 -1.658,80 Total RECEITA OPERACIONAL - COL•GIO CAMPO REAL 822.735,33 -822.735,33 821.076,53 106 3.1.03. 00000 RECEITA OPERACIONAL - FACULDADE CAMPO REAL 3.1.03.0001 00631 SERVI€OS EDUCACIONAIS - FCR 5.144.291,62 -5.144.291,62 3.1.03.0002 00632 SERVI€OS VERTICAIS - FCR 8.978,62 -8.978,62 Total RECEITA OPERACIONAL - FACULDADE CAMPO REAL 5.153.270,24 -5.153.270,24 8.484,48 29.412,75 3.1.04. 3.1.04.0003 -8.484,48 3.1.04.0004 -29.412,75 3.1.04.0007 00000 00653 RECEITA EXTRA OPERACIONAL JUROS DE MàRA - CCR 00654 JUROS DE MàRA - FCR 00657 RENDIMENTOS DE INVESTIMENTOS 2.012,41 FINANCEIROS 2.012,41 39.909,64 - Total RECEITA EXTRA OPERACIONAL -39.909,64 3.1.05. 3.1.05.0001 GUIMARAES CARLI 3.1.05.0002 PACHECO 3.1.05.0003 3.040,00 3.1.05.0007 JUNIOR 3.1.05.0008 RIBAS GOES 3.1.05.0010 11.513,86 3.1.05.0011 8.203,00 3.1.05.0012 34.394,37 3.1.05.0014 3.385,44 3.1.05.0015 2.080,00 3.1.05.0016 144.649,39 3.1.05.0017 900,00 3.1.05.0018 750,00 00000 00671 CUSTOS - ADMINISTRATIVOS PRà-LABORE - ANA RITA SLAVIERO 3.040,00 3.040,00 00672 PRà-LABORE - ANTONIO CEZAR RIBAS 3.040,00 3.040,00 00673 PRà-LABORE - CLEMERSON MERLIN CLEVE 3.040,00 00677 HONORµRIOS CONTµBEIS - NICANOR GOES 2.760,00 2.760,00 00678 HONORµRIOS CONTµBEIS - RUBENS CEZAR 2.760,00 2.760,00 00680 HONORµRIOS - OUTROS - PESSOA FÖSICA 11.513,86 00681 HONORµRIOS - OUTROS - PESSOA JURÖDICA 8.203,00 00682 ESCRITàRIO E CONEXOS 34.394,37 00684 SEGUROS - OUTROS 3.385,44 00685 LOCA€ÇO - BENS MàVEIS 2.080,00 00686 LOCA€ÇO - BENS IMàVEIS 144.649,39 00687 PUBLICIDADE 900,00 00688 DONATIVOS E CONTRIBUI€åES 750,00 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------SISTEMA DE CONTABILIDADE GERAL CESCARELI - COMP. ENSINO SUPERIOR CAMPO REAL LTDA. (CNPJ : 03.291.761/0001-38 ) Data : 31/12/2004 Balancete de Verificacao Periodo de 01/01/2004 a 31/12/2004 Pagina : 4 107 *------ Codigo ------* Reduz *--------- Descricao ---------------------* *- Saldo Anterior -* *---- Movimento Periodo ---* *- Saldo Atual -* *- Debito -* *- Credito -* ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3.1.05.0019 00689 VIAGENS E REPRESENTA€åES 7.830,82 3.1.05.0021 00691 µGUA 17.172,73 17.172,73 3.1.05.0022 00692 TELECOMUNICA€åES 96.164,48 96.164,48 3.1.05.0023 00693 CONSUMO - COPA 24.367,65 24.367,65 3.1.05.0024 00694 INFORMATIZA€ÇO 4.017,08 4.017,08 3.1.05.0030 00700 OUTROS CUSTOS - ADMINISTRATIVOS 54.659,74 54.659,74 Total CUSTOS - ADMINISTRATIVOS 424.728,56 424.728,56 7.830,82 3.1.06. 00000 CUSTOS - RECURSOS HUMANOS ADMINISTRA€ÇO 3.1.06.0001 00711 FOPAG - SALµRIOS - ADM 466.605,42 466.605,42 3.1.06.0002 00712 FOPAG - F•RIAS - ADM 20.557,03 20.557,03 3.1.06.0003 00713 FOPAG - 13§ SALµRIO - ADM 42.749,49 42.749,49 3.1.06.0004 00714 FOPAG - AVISO PR•VIO INDENIZADO - ADM 9.052,90 9.052,90 3.1.06.0005 00715 PREVIDENCIA SOCIAL - INSS - ADM 118.478,22 118.478,22 3.1.06.0006 00716 FUNDO DE GARANTIA TEMPO DE SERVI€O ADM 51.298,67 51.298,67 3.1.06.0007 00717 C.I.E.E.- PR - ESTAGIµRIOS - ADM 42.326,12 42.326,12 3.1.06.0009 00719 CESTA BµSICA - ADM 20.750,00 20.750,00 3.1.06.0010 00720 VALE TRANSPORTE - ADM 18.093,80 6.458,87 11.634,93 3.1.06.0011 00721 AJUDA DE CUSTO - ADM 7.968,18 7.968,18 Total CUSTOS - RECURSOS HUMANOS - ADMINISTRA€ÇO 797.879,83 6.458,87 791.420,96 3.1.07. 00000 CUSTOS - RECURSOS HUMANOS - COL•GIO CAMPO REAL 3.1.07.0001 388.829,28 3.1.07.0002 6.964,27 3.1.07.0003 32.317,82 3.1.07.0004 2.092,91 117.670,07 3.1.07.0005 0,08 00731 FOPAG - SALµRIOS - CCR 388.829,28 00732 FOPAG - F•RIAS - CCR 6.964,27 00733 FOPAG - 13§ SALµRIO - CCR 32.317,82 00734 FOPAG - AVISO PR•VIO INDENIZADO - CCR 2.092,91 00735 PREVIDENCIA SOCIAL - INSS - CCR 117.669,99 108 3.1.07.0006 00736 FUNDO DE GARANTIA TEMPO DE SERVI€O 43.741,14 43.741,14 3.1.07.0007 00737 C.I.E.E.- PR - ESTAGIµRIOS - CCR 9.867,96 9.867,96 3.1.07.0010 00740 VALE TRANSPORTE - CCR 4.959,90 4.959,90 3.1.07.0011 00741 AJUDA DE CUSTO - CCR 810,00 810,00 Total CUSTOS - RECURSOS HUMANOS - COL•GIO CAMPO REAL 607.253,35 0,08 607.253,27 CCR 3.1.08. 00000 CUSTOS - RECURSOS HUMANOS - FACULDADE CAMPO REAL 3.1.08.0001 00751 FOPAG - SALµRIOS - FCR 1.667.762,14 1.667.762,14 3.1.08.0002 00752 FOPAG - F•RIAS - FCR 30.629,44 30.629,44 3.1.08.0003 00753 FOPAG - 13§ SALµRIO - FCR 138.336,70 138.336,70 3.1.08.0004 00754 FOPAG - AVISO PR•VIO INDENIZADO - FCR 7.327,33 7.327,33 3.1.08.0005 00755 PREVIDENCIA SOCIAL - INSS - FCR 461.890,42 461.890,42 3.1.08.0006 00756 FUNDO DE GARANTIA TEMPO DE SERVI€O FCR 164.831,41 164.831,41 3.1.08.0007 00757 C.I.E.E.- PR - ESTAGIµRIOS - FCR 20.817,17 20.817,17 3.1.08.0010 00760 VALE TRANSPORTE - FCR 13.482,10 13.482,10 3.1.08.0011 00761 AJUDA DE CUSTO - FCR 32.913,53 32.913,53 Total CUSTOS - RECURSOS HUMANOS - FACULDADE CAMPO REAL 2.537.990,24 2.537.990,24 3.1.09. 00000 CUSTOS TRIBUTµRIOS - COL•GIO CAMPO REAL 3.1.09.0002 00772 CONTR. FINCT§. SEGURIDADE SOCIAL COFINS - CCR 24.847,79 24.847,79 3.1.09.0003 00773 PROGRAMA DE INTEGRA€ÇO SOCIAL - PIS CCR 5.735,09 190,65 5.544,44 3.1.09.0007 00777 CONTRIBUI€ÇO SINDICAL PATRONAL - CCR 135,34 135,34 Total CUSTOS TRIBUTµRIOS - COL•GIO CAMPO REAL 30.718,22 190,65 30.527,57 3.1.10. 00000 CUSTOS - TRIBUTµRIOS - FACULDADE CAMPO REAL 3.1.10.0002 COFINS - FCR 3.1.10.0003 FCR 00792 CONTR. FINCT§. SEGURIDADE SOCIAL 155.600,84 155.600,84 00793 PROGRAMA DE INTEGRA€ÇO SOCIAL - PIS 37.301,33 1.946,68 35.354,65 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------SISTEMA DE CONTABILIDADE GERAL CESCARELI - COMP. ENSINO SUPERIOR CAMPO REAL LTDA. (CNPJ : 03.291.761/0001-38 ) Data : 31/12/2004 109 Balancete de Verificacao Periodo de 01/01/2004 a Pagina : 5 *------ Codigo ------* Reduz *--------- Descricao ---------------------* *- Saldo Anterior -* *---- Movimento Periodo ---* *- Saldo Atual -* 31/12/2004 *- Debito -* *- Credito -* ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3.1.10.0004 00794 IMPOSTOS E TAXAS - PARAFISCAIS - FCR 4.335,33 3.1.10.0006 00796 ENCARGOS TRIBUTµRIOS - DE OFÖCIO - FCR 100,00 100,00 3.1.10.0007 00797 CONTRIBUI€ÇO SINDICAL - PATRONAL - FCR 315,80 315,80 3.1.10.0008 00798 IMP. PREDIAL TERRITORIAL URBANO - IPTU - FCR 1.806,71 1.806,71 Total CUSTOS - TRIBUTµRIOS - FACULDADE CAMPO REAL 199.460,01 1.946,68 197.513,33 4.335,33 3.1.11. 3.1.11.0001 00000 CUSTOS - OPERACIONAIS - ADMINISTRA€ÇO 00811 ENERGIA EL•TRICA 56.318,82 56.318,82 3.1.11.0002 00812 MANUTEN€ÇO - BENS MàVEIS E IMàVEIS 119.211,90 119.211,90 3.1.11.0003 00813 MANUTEN€ÇO - EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS 3.606,10 3.606,10 3.1.11.0004 00814 MANUTEN€ÇO - VEÖCULOS 23.153,34 23.153,34 3.1.11.0005 00815 CONSUMO E USO PRàPRIO 105.334,29 105.334,29 3.1.11.0006 00816 MATERIAIS - HIGIENE E LIMPEZA 11.591,43 11.591,43 3.1.11.0007 00817 PERMANENTE NÇO DURAVEL 34.313,09 34.313,09 3.1.11.0008 00818 OPERA€ÇO COM LEASING - VEÖCULOS 19.201,18 19.201,18 3.1.11.0010 00820 OUTROS CUSTOS OPERACIONAIS 40.565,73 40.565,73 Total CUSTOS - OPERACIONAIS - ADMINISTRA€ÇO 413.295,88 413.295,88 3.1.12. 00000 CUSTOS - OPERACIONAIS - COL•GIO CAMPO REAL 3.1.12.0001 00831 AJUDA DE CUSTO - CORPO DOCENTE - CCR 143,00 3.1.12.0002 00832 EVENTOS - CULTURAIS / OUTROS - CCR 17.688,73 17.688,73 3.1.12.0003 00833 LIVROS/REVISTAS - T•CNICOS DIDµTICOS CCR 27.395,70 27.395,70 3.1.12.0006 00836 MATERIAL DIDµTICO - EDITORA SOL SOFTS E LIVROS 110.197,51 110.197,51 3.1.12.0007 00837 LICENCIAMENTO DE USO - DI GENIO & PATTI LTDA - CCR 27.549,37 27.549,37 3.1.12.0020 00850 OUTROS CUSTOS OPERACIONAIS 20.598,71 20.598,71 Total CUSTOS - OPERACIONAIS - COL•GIO CAMPO REAL 203.573,02 203.573,02 143,00 110 3.1.13. 00000 CUSTOS - OPERACIONAIS - FACULDADE CAMPO REAL 3.1.13.0001 00851 AJUDA DE CUSTO - CORPO DOCENTE - FCR 90.859,92 3.1.13.0002 00852 EVENTOS - CULTURAIS / OUTROS - FCR 111.780,36 111.780,36 3.1.13.0003 00853 LIVROS/REVISTAS - T•CNICOS DIDµTICOS FCR 43.235,01 43.235,01 3.1.13.0020 00870 OUTROS CUSTOS OPERACIONAIS - FCR 39.022,70 39.022,70 Total CUSTOS - OPERACIONAIS - FACULDADE CAMPO REAL 284.897,99 284.897,99 90.859,92 3.1.14. 3.1.14.0001 00000 CUSTOS - FINANCEIROS - ADMINISTRA€ÇO 00871 C.P.M.F. 22.031,50 22.031,50 3.1.14.0003 00873 ENCARGOS - FINANCIAMENTOS 116.435,86 116.435,86 3.1.14.0004 00874 JUROS DE MàRA 680,75 680,75 3.1.14.0005 00875 TAXAS BANCµRIAS 12.257,04 12.257,04 Total CUSTOS - FINANCEIROS - ADMINISTRA€ÇO 151.405,15 151.405,15 Total CONTAS DE RESULTADO 5.651.202,25 6.024.511,49 -373.309,24 Total RESULTADO 5.651.202,25 6.024.511,49 -373.309,24 4. . . 00000 CONTAS DE RESULTADO Total CONTAS DE RESULTADO +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ 111 10.1 – Estratégia de gestão econômico-financeira. PLANO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA O CESCARELI - Complexo de Ensino Superior Campo Real implantará um sistema de gestão de recursos por controle orçamentário. O sistema de controle terá como referência as despesas, que serão comparadas com os valores do orçamento. Esse mecanismo de comparação, possibilitará a autorização de despesas, dentro dos limites fornecidos pelo orçamento, e ainda disponibilizará dados para o planejamento, monitoração e avaliação da alocação dos recursos. Os benefícios esperados, além do controle das despesas, são: a possibilidade de comparação, em termos financeiros, entre as faculdades; a utilização do orçamento como um padrão de desempenho, sendo que o afastamento do padrão proposto pode ser prontamente mensurável e proporcionar a base para ações corretivas. Na fase I, o orçamento do CESCARELI será dividido em três grandes dimensões: pessoal, custeio e investimentos. Essas dimensões serão subdivididas em categorias de análise, traduzidas em indicadores de desempenho, com um teto em percentagem da receita. A alocação dos recursos terá dois balizadores, o PDI e a receita do mês anterior. O aperfeiçoamento desse sistema na fase II se fará com o orçamento dividido por faculdade, unidade administrativa nuclear das ações da Instituição. Na fase III, o orçamento será composto com base no planejamento de atividades de cada curso reunidos na forma de faculdade, com participação dos coordenadores e colegiados de cada curso. Na fase IV, os lançamentos, o controle e os relatórios gerenciais estarão em sistema informatizado, sendo atualizados em tempo real. O sistema orçamentário proposto é dinâmico, incorporando as novas características em quatro fases: Fase I – Alocação de recursos com base em dois itens, no PDI e na receita, por percentual, em três grandes dimensões: pessoal, custeio e investimentos; Fase II – A Fase I, mais o detalhamento do orçamento por faculdade; Fase III – A Fase II, mais os itens de planejamento das atividades por curso, com a participação dos colegiados; Fase IV – A Fase III, mais a informatização do sistema. 112 10.2 - Previsão orçamentária, Cronograma de execução e Plano de investimentos. PREVISÃO DA RECEITA A projeção da receita e da despesa é realizada utilizando o número de alunos vezes a mensalidade, em valor presente e considerando inadimplência de 25% e evasão de 10% ao ano. CURSO PSICOLOGIA VAGAS ANUAIS 100 MENSALIDADE PREVISTA R$ 800,00 EDUCAÇÃO FÍSICA 100 R$ 650,00 MEDICINA 100 R$ 1.800,00 ENFERMAGEM 100 R$ 800,00 NUTRIÇÃO 100 R$ 800,00 ODONTOLOGIA 100 R$ 1.500,00 FISIOTERAPIA 100 R$ 1.100,00 FONOAUDIOLOGIA 100 R$ 800,00 PREVISÃO DE RECEITAS – FACULDADE DE SAÚDE Cursos 2005 2006 2007 2008 Educação Física 292.500,00 848.250,00 1.345.500,00 1.795.950,00 360.000,00 1.044.000,00 1.656.000,00 2.210.400,00 Psicologia 1.620.000,00 3.078.000,00 4.390.200,00 Medicina 720.000,00 1.368.000,00 1.951.200,00 Enfermagem 720.000,00 1.368.000,00 1.951.200,00 Nutrição 1.350.000,00 2.565.000,00 Odontologia 990.000,00 Fisioterapia 720.000,00 Fonoaudiologia 652.500,00 4.952.250,00 10.165.500,00 16.573.950,00 Total / Anual 2009 2.024.100,00 2.707.200,00 5.572.800,00 2.476.800,00 2.476.800,00 3.658.500,00 1.881.000,00 1.368.000,00 22.165.200,00 PREVISÃO DE RECEITAS – CESCARELI 2005 2006 2007 2008 2009 Faculdade de Direito e Faculdade de Ciências Sociais 5.915.935,36 6.803.325,66 7.823.824,51 8.997.398,18 10.347.007,91 Aplicadas Faculdade de Saúde 652.500,00 4.952.250,00 10.165.500,00 16.573.950,00 22.165.200,00 Total / Anual - Cescareli 6.568.435,36 11.755.575,66 17.989.324,51 25.571.348,18 32.512.207.91 113 PERCENTUAL ORÇAMENTÁRIO A alocação dos percentuais para a implantação da gestão orçamentária ficou assim definida: Pessoal: até 55% da receita; Custeio: até 30% da receita; Investimentos: até 15 % da receita. 2005 2006 2007 2008 2009 Total / Anual 6.568.435,36 11.755.575,66 17.989.324,51 25.571.348,18 32.512.207.91 Pessoal 3.612.639,45 6.465.566,61 9.894.128,48 14.064.241,50 17.881.714,35 Custeio 1.970.530,61 3.526.672,70 5.396.797,35 7.671.404,45 9.753.662,37 Investimentos 985.265,30 1.763.336,35 2.698.398,68 3.835.702,23 4.876.831,19 PLANO DE INVESTIMENTOS Descrição Infra – estrutura Construção/Ampliação/Reforma Biblioteca (acervo) Informática (máquinas e licenças) Mobiliário Laboratórios Total / Anual 2005 98.526,53 197.053,06 246.316,33 147.789,79 49.263,26 246.316,33 985.265,30 2006 2007 2008 2009 176.333,63 269.839,87 396.206.22 498.915,12 352.667,27 539.679,74 792.412,45 997.830,24 440.834,09 674.599,67 990.515,56 1.247.287,80 264.500,45 404.759,80 594.309,33 748.372,68 88.166,82 134.919,93 71.743,11 137.137,56 440.834,09 674.599,67 990.515,56 1.247.287,80 1.763.336,35 2.698.398,68 3.835.702,23 4.876.831,20 114 11 – AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 11.1 – Projeto de Avaliação e Acompanhamento das atividades acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão, Planejamento e Gestão. PROGRAMA DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO INSTITUCIONAL Projeto de Qualificação Institucional: A IES manterá um programa de capacitação e desenvolvimento institucional permanente, denominado Projeto de Qualificação Institucional que, dentre outras atividades e mecanismos, atenta para: a) a otimização da atuação docente, especialmente com a implementação do Plano de Cargos, Carreira e Salário, os regimes de trabalho e os incentivos a produção, pesquisa e prática extensional; b) o programa de capacitação docente, na forma do Programa de Capacitação de Recursos Humanos; c) o programa de pesquisa institucional e seus veículos de divulgação, interna e externa; d) o programa de acompanhamento acadêmico e psicopedagógico; e) o programa de integração entre a gestão administrativa, os órgãos colegiados e as coordenações de cursos; e, em particular neste item, e) o programa de Avaliação Institucional, interna e externa. Programa de Avaliação do Desempenho Institucional: com o objetivo de verificar o funcionamento das práticas adotadas e aperfeiçoar as atividades desenvolvidas e/ou oferecidas à comunidade acadêmica, local e regional, será implantado na IES o Programa de Avaliação do Desempenho Institucional, que se destina a garantir à comunidade interna e externa, de forma contínua e crítica, uma visão do ensino oferecido pela Instituição, permitindo, desta forma, um novo posicionamento e ação mais ampla. O envolvimento de toda a comunidade neste processo orienta e viabiliza os objetivos a serem atingidos. Tal procedimento implica em responsabilidade diante da necessidade do empenho individual com relação aos resultados apontados, não podendo se constituir em forma privilegiada de punição ou de premiação. O corpo docente, discente, currículo, infra-estrutura, gestão administrativa, programas de pesquisa, práticas extensionais, inter-relação com a comunidade, inserção local e regional estão sendo propostos como indicadores globais do processo contínuo de auto-avaliação e verificação de desempenho institucional. Além da aplicação de questionários, como instrumento de coleta de informações do ambiente interno e externo, também serão organizados seminários específicos de discussão, 115 motivação e análise dos resultados, como forma de fortalecimento dos vínculos institucionais e de prospecção das ações, objetivos e metas da IES. Para tanto, o Programa de Avaliação do Desempenho Institucional será estruturado nas seguintes etapas: AVALIAÇÃO DO DOCENTE PELO DISCENTE: por meio de formulário eletrônico próprio para esta finalidade. AVALIAÇÃO DAS TURMAS PELO DOCENTE: por meio de formulário eletrônico próprio para esta finalidade. AVALIAÇÃO DA COORDENAÇÃO E DIREÇÃO PELO DISCENTE: por meio de formulário eletrônico próprio para esta finalidade. AVALIAÇÃO DA COORDENAÇÃO E DIREÇÃO PELO DOCENTE: por meio de formulário eletrônico próprio para esta finalidade. AVALIAÇÃO DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO PELA COMUNIDADE ACADÊMICA: por meio de formulário eletrônico próprio para esta finalidade. AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS INSTITUCIONAIS PELO DISCENTE: por meio de formulário eletrônico próprio para esta finalidade. AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS INSTITUCIONAIS PELO DOCENTE: por meio de formulário eletrônico próprio para esta finalidade. AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS INSTITUCIONAIS PELA COMUNIDADE EMPRESARIAL: por meio de formulários próprios, consultas e técnicas de verificação. AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS INSTITUCIONAIS PELAS ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS: por meio de formulários próprios, consultas e técnicas de verificação. AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS INSTITUCIONAIS PELAS ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS: por meio de formulários próprios, consultas e técnicas de verificação. NÃO- 116 AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO E DESEMPENHO INSTITUCIONAL PELA COMUNIDADE ACADÊMICA: por meio de formulário eletrônico próprio para esta finalidade; AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO E DESEMPENHO INSTITUCIONAL PELA COMUNIDADE EXTERNA: por meio de formulários próprios, consultas e técnicas de verificação. SEMINÁRIOS DE VERIFICAÇÃO: seminários realizados ao final do período de coleta dos dados e impressão dos relatórios, para verificação e análise das informações obtidas e validação (legitimação) do processo de avaliação. SEMINÁRIOS DE PROSPECÇÃO: seminários realizados após a publicação dos dados oficializados pelo seminário de verificação, com a finalidade de integrar a comunidade acadêmica, a comunidade externa e a entidade mantenedora e traçar perspectivas, metas e ações de prospecção para aperfeiçoamento do desempenho institucional. CRONOGRAMA DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO INSTITUCIONAL AVALIAÇÃO Avaliação do docente pelo discente Avaliação da Coordenação e Direção pelo discente Avaliação da Coordenação e Direção pelo docente Avaliação da Instituição pelo Corpo técnicoadministrativo Avaliação dos programas institucionais pelos discente e docentes Avaliação dos programas institucionais pela comunidade empresarial Avaliação da atuação institucional pela comunidade acadêmica Avaliação da atuação institucional pela comunidade externa Seminários de Verificação Seminários de Prospecção 2008 X X X X 2009 X X X X 2010 2011 2012 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Os resultados das avaliações deverão ser divulgados periodicamente, com análise permanente das condições de trabalho e encaminhamento das soluções. No entanto este processo não pode constituir-se em forma privilegiada de punição ou de premiação, mas sim implicar em responsabilidade individual por parte dos recursos humanos diante dos resultados apontados. O processo de avaliação deve ser orientado pelos princípios: 117 e) participação efetiva de todos os integrantes do processo; f) respeito por parte do grupo aos diferentes modelos educacionais prévios que cada participante agrega em função da sua cultura própria; g) desvinculação da idéia de punição e premiação; h) aceitação de que toda transformação virá do auto-conhecimento e de uma maior informação sobre a Instituição e suas características, permitindo um novo posicionamento e ação mais ampla. Um dos objetivos estratégicos da avaliação institucional é assim expresso: “Promover a avaliação institucional de forma sistemática, centrando-a nos currículos, na prática docente, nos serviços, no perfil do egresso e nas necessidades do mercado, como instrumento de apoio à decisão”. O levantamento de resultados permite a elaboração de planilhas de sumarização, que se constituem em instrumentos de coleta e sistematização de dados das categorias de análise dos indicadores globais. Sua utilidade, além de reunir dados, organizar e tabular as informações, é a de retratar a Instituição trazendo à tona uma melhor percepção de seu funcionamento. 11.2 - Formas de participação da comunidade acadêmica, técnica e administrativa, incluindo a atuação da Comissão Própria de Avaliação – CPA, em conformidade com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES. As Faculdades mantidas pelo CESCARELI participam do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, instituído pela Lei nº 10.861 de 14/04/2003, sendo representadas por docentes e representantes da comunidade guarapuavana. Em 2005 foi instalada a Comissão Própria de Avaliação – CPA, dentro do processo de implementação do SINAES no âmbito da IES. A Avaliação Institucional é prevista e detalhada neste PDI, bem como seus prazos e etapas de implantação dentro da instituição. A auto-avaliação dos Cursos é etapa fundamental neste processo, e será implantada também em todos os cursos da IES. A avaliação dos cursos da IES dar-se à através de instrumentos elaborados pelos colegiados de curso, que serão aplicados aos docentes e discentes. Ao final de cada período letivo procurar-se-á objetivar uma adequada manutenção do curso, através dos eixos articulando: Diretrizes do curso; Conteúdo programático; Atividades Pedagógicas; Ensino e Aprendizagem relacionados aos objetivos do curso e o perfil profissional; Seminários de avaliação com o corpo docente e discente. 118 Corpo discente, corpo docente, infra-estrutura, gestão administrativa e currículo estão sendo propostos como indicadores globais, em etapa a ser implantada pela CPA. Além da aplicação de questionários, como instrumento de coleta de informações do ambiente interno, pretende-se implantar também seminários específicos ao tema entre docentes e corpo funcional, como preparação do ambiente para a implantação de um programa mais amplo que conte com a adesão e o comprometimento da comunidade, elevado grau de seriedade e correção, com critérios de ampla legitimidade. 11.3 - Formas de utilização dos resultados das avaliações. As avaliações serão encaradas como instrumentos de gestão da qualidade da IES, e de geração de indicadores gerenciais. Através dos resultados obtidos, a instituição terá uma idéia razoavelmente precisa dos níveis de satisfação e/ou insatisfação de seus professores, alunos, funcionários e comunidade não acadêmica, principalmente e prioritariamente acerca da sua qualidade de ensino e do efetivo cumprimento de suas metas educacionais. A partir dos resultados das avaliações a instituição terá meios para iniciar um processo amplo de reflexão sobre si mesma e efetividade de sua inserção no desenvolvimento social e econômico da região central paranaense. 119 7.3 - Minuta de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS Aluno(a): Estado Civil: Profissão: Data de Nascimento: Naturalidade: Nacionalidade: Carteira de Identidade: CPF: Endereço: Complemento: Bairro: Fone: Cidade: Estado: Cep: Empresa em que trabalha: Fone: Endereço de Correspondência: Cidade: Estado: Cep: Curso: Assistido por: Nome do Assistente: Endereço: Cidade: Carteira de Identidade: Semestre: Estado: CPF: Turno: Cep: Fone: CONTRATADA: COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR CAMPO REAL LTDA, instituição educacional inscrita no CGC/MF sob nº 03291761/0001-38, Mantenedora da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli, conforme Portaria Ministerial nº ............. de ................. (publicada no Diário Oficial da União de ...................................). OBJETO: A prestação de serviços educacionais em favor do CONTRATANTE pela CONTRATADA, para o .................. semestre do Curso de .................. § 1º - O presente contrato surtirá efeitos jurídicos a partir da concretização do deferimento da matrícula do CONTRATANTE, consoante o disposto na legislação educacional em vigor e os regulamentos internos da CONTRATADA, com os quais o CONTRATANTE declara estar de acordo. Cláusula Primeira: Constitui obrigação da CONTRATADA prestar os serviços aventados no OBJETO do presente contrato, sendo de sua exclusiva competência a definição dos locais, datas e horários para a realização das aulas e das provas; dos professores integrantes do corpo docente; do Calendário Acadêmico, a orientação didático-pedagógica e a estipulação da carga horária das disciplinas e do Currículo do Curso, assim como toda e qualquer atividade necessária para o fiel cumprimento da pactuação. § 1º - A CONTRATADA obriga-se a fornecer o material necessário para o desenvolvimento das atividades de ensino de uso coletivo, bem como para a realização de provas. Não se encontram contemplados no objeto do presente contrato o fornecimento de livros didáticos e outros materiais. 120 Cláusula Segunda: Como contraprestação pelos serviços contratados, relativo ao semestre objeto do pacto, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma semestralidade no valor de R$ .................. pagando-se da seguinte forma: PARCELA Primeira Segunda Terceira Quarta Quinta Sexta VALOR R$ R$ R$ R$ R$ R$ DATA DO VENCIMENTO § 1º - O inadimplemento das parcelas implicará no pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor devido. No caso da CONTRATADA ter que recorrer a medidas judiciais para receber o seu crédito, o CONTRATANTE pagará ainda as custas processuais e os honorários advocatícios que desde logo restam fixados em 20%. § 2º - A CONTRATADA poderá proceder a inscrição do CONTRATANTE no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). § 3º - O Pagamento das parcelas deverá ser realizado nas instituições bancárias autorizadas pela CONTRATADA, casas lotéricas ou na tesouraria da Faculdade. As parcelas serão devidas na sua integralidade, independentemente do fato do CONTRATANTE freqüentar as aulas ou abandonar o Curso sem o trancamento. § 4º - A matrícula para o próximo semestre fica condicionada ao pagamento integral das parcelas avençadas e das obrigações didático-pedagógicas a serem cumpridas pelo CONTRATANTE, decorrentes da legislação educacional em vigor e das normas internas da CONTRATADA. A faculdade reserva-se o direito de cobrar taxas administrativas. RESCISÃO: Cláusula Terceira: O presente contrato vigorará durante o semestre letivo no qual o CONTRATANTE está matriculado. § 1º - Fica facultado à CONTRATADA rescindir o presente contrato: I – no caso de não pagamento das parcelas, consoante o disposto no art. 1.092 do Código Civil, sem prejuízo do direito da CONTRATADA de receber o débito devidamente corrigido, na forma do § 1º da cláusula segunda; II – nas hipóteses contempladas no seu Regimento atinentes a infração(ões) praticada(s) pelo CONTRATANTE, ficando o mesmo responsável pelo pagamento das parcelas até data da sua ciência; 121 III – em decorrência de irregularidades constatadas pelo MEC na documentação de conclusão do ensino médio do CONTRATANTE, o qual fica sujeito ao pagamento das parcelas até a data de comunicação da CONTRATADA pelo MEC. § 2º - O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato nas hipóteses de: I – trancamento de curso, através de requerimento protocolado. II – cancelamento da matrícula, através de requerimento protocolado e assinatura do “Termo de Desistência”. III – transferência de instituição, através de requerimento protocolado juntamente com a entrega do atestado de vaga emitido pela instituição de destino. Em quaisquer das hipóteses do § 2º da Cláusula Terceira, o mês em que ocorrer a formalização é devido, independentemente do dia do vencimento da parcela, não cabendo qualquer restituição de valores pagos. Se tais situações ocorrerem antes do início do semestre letivo, o CONTRATANTE receberá o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da primeira parcela. § 3º - Ambas as partes poderão pleitear a rescisão do contrato decorrente do descumprimento das cláusulas pactuadas. § 4º - Em qualquer hipótese de rescisão contratual, o CONTRATANTE está obrigado a satisfazer o pagamento da parcela relativa ao mês de rescisão. FORO: Cláusula Quarta: As partes elegem o Foro da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, para dirimirem qualquer controvérsia decorrente do presente contrato. E, por estarem justo e contratados, celebram o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas. Guarapuava, Nome do aluno Complexo de Ensino Superior Campo Real Ltda. Testemunhas 122 – Órgãos de apoio às atividades acadêmicas. Biblioteca A Biblioteca, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado, é destinada a professores, alunos e à comunidade. Sua organização obedece aos objetivos dos cursos ministrados pela Instituição. NAPP – Núcleo de Atendimento Psicológico e Pedagógico Articulado à Direção Acadêmica e às diversas coordenações de curso, este núcleo buscará contribuir para a melhoria das condições pedagógicas que interfiram diretamente no processo ensino-aprendizagem, para a construção de uma aprendizagem mais significativa, democratização do saber e da interação professor-aluno. Suas ações estarão relacionadas aos seguintes aspectos: assessoria às coordenações de curso; atendimento individual a professores e alunos; assessoria aos Projetos Pedagógicos dos diversos cursos; participação no processo de Avaliação Institucional; acompanhamento pedagógico dos alunos com bolsas de estudo; assessoria pedagógica em diversos projetos institucionais e de responsabilidade social; projetos que favoreçam a qualidade do desempenho acadêmico dos alunos; projetos que visem à formação continuada dos docentes, atendimento às necessidades psicopedagógicas dos discentes e orientações profissionais. 123 2.7.1 Inclusão Social O Complexo de Ensino Superior Campo Real – CESCARELI, está implantado em região de expressiva população indígena, próximo a uma das maiores Reservas Indígenas do Sul do País. A Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli, implantará programas de Ações Afirmativas, inclusive com concessão de bolsas de estudos e apoio pedagógico para Portadores de Necessidades Especiais e minorias raciais. Como parte integrante da Responsabilidade Social da IES, está a proposta de inclusão escolar que representa valores simbólicos importantes e condizentes com a política de igualdade no ambiente educacional. Envolve a inserção de todos, sem distinção de condições lingüísticas, sensoriais, cognitivas, físicas, emocionais, éticas, sócio-econômicas e requer ações educacionais planejadas e organizadas de forma a dar conta da diversidade dos alunos e a oferecer respostas adequadas às suas características e demandas. As diferenças não devem se constituir em obstáculos à ação educativa, mas, sim, como fator de enriquecimento. Para implementar as políticas de inclusão, é fundamental o desenvolvimento de ações educativas que removam barreiras atitudinais, educacionais e arquitetônicas para que a aprendizagem se concretize na totalidade. Inúmeras ações devem ser desenvolvidas para que a inclusão aconteça de fato. A formação dos professores e de todos os envolvidos no processo deve ter caráter permanente. Ressaltamos a necessidade e a importância de parcerias entre as instituições de ensino, do trabalho e de setores empresariais para o desenvolvimento das políticas de inclusão. Aspectos integrantes da Legislação: Decreto nº 3.298/99 e Lei nº 9394/96: A política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos obedecerá aos seguintes princípios: 124 I. Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural; II. Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e, III. Respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhe são assegurados, sem privilégios ou paternalismos. Com o objetivo de promover o acesso e a inclusão das pessoas com necessidades educacionais especiais em todas as ofertas educacionais da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli com fundamentos nos princípios do direito ao exercício da cidadania e da integração ao mundo do trabalho, propomos as seguintes ações: Acessibilidade Que será efetivada através de: a) Mapeamento dos espaços físicos, do mobiliário e dos equipamentos da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Cescareli para conhecer as necessidades de readequação; b) Implementação de apoio através do NAPP – Núcleo de Apoio Psico-Pedagógico da instituição; c) Adequação dos procedimentos avaliativos para atender as necessidades educativas do aluno; d) Capacitação de professores e técnicos administrativos; e) Sensibilização da comunidade acadêmica acerca dos direitos e deveres das pessoas com necessidades especiais; f) Garantir a permanência do aluno com necessidades educacionais especiais nas salas regulares de ensino, com atendimento das necessidades específicas nas salas de apoio e nas devidas adaptações curriculares; g) Integração dos portadores de necessidades especiais – PNE nas atividades artísticas e culturais da instiuição; h) Quebra de barreiras arquitetônicas e atitudinais; Considerando os diversos aspectos abordados na legislação, nossa proposta de inclusão carece de tratamento diferenciado em diversas questões. Os requisitos já atendidos compreendem: 02 Vagas no estacionamento devidamente sinalizadas; 01 rampa de acesso na Unidade III 01 rampa de acesso às coordenações dos cursos; 125 01 rampa de acesso ao acervo na biblioteca; 01 elevador para acesso ao 1º andar da Unidade VI; 01 rampa de acesso interligando a Unidade I à cantina; 01 rampa de acesso aos laboratórios de informática; 01 BWC em cada andar de cada unidade. O acesso ao protocolo e secretaria acadêmica está adaptado ao portador de necessidade especial pois se encontram no piso térreo.