ESTADO DE RORAIMA
DIÁRIO OFICIAL
sf
MELHORANDO
E CRESCENDO
ANO VIII
Governador do Estado - Neudo Ribeiro Campos
BOA VISTA-RR, (TERÇA-FEIRA ) 22 DE DEZEMBRO DE 1998
108° ANO DA REPÚBLICA E 8° ANO DA INSTALAÇÃO DO ESTADO
SUMARIO
Página
Atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado da Saúde
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos
Poder Legislativo
Outras Publicações
01
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06
N° 1.947
conhecimento tiverem, qua o processo 28850.009606/98-31, tendo como
Interessado
J. R. 6. DO NASCIMENTO & CIA LTDA, CGF N* 240.066.994, (Irma estabelecida na
Rod. BR 174, Km 60 - Zona Rural,, Nesta, foi Julgado em Primeira Instância
Administrativa conforma Declsío N° 637/98 de 14 de outubro de 1998.
Como néo foi possível Intimar o sujeito passivo na forma prevista no Art. 35.1
a II da Lai N° 72/94, fica o mesmo Intimado atrevas deste Edital a, no prezo da 20 dias,
contado da publicação, comparecer nos dias úteis das 6h30mln és 11h30mln e das
14h30mln 4 17h30mln è Agência Especial de Rendas de Boa vista, situada n» Av. Ville
Roy, 766-E - Centro, Nesla, a dm de tomar conhecimento do teor da referida Decisão.
Clentlflcando-o de que decorrido o prazo acima referido e néo havendo
comparecido, o processo ser* encaminhado para fins da Inscrição neptvtda Alrve do
Estado a cobrança executiva.
fBernad'
beiro
EI y
a«»«w«SKSílA '"
MaL 67073/i'
SECRETARIA DA SAÚDE
ATOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DA FAZENDA
Agência Especial de Rendas
''
-
• • DEPARTAMENTO DA RECEITA
EDITAI. COM PRAZO DÊ 20 DIAS
O CHEFE DA AGÊMCIA ESPECIAL DE RENDAS DO DEPARTAMENTO
DA RECEITA DA 8ECRETARIA OA FAZENDA 0 0 ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições tosais a com buse no que dlsaíe o A/1. 35. Ill 5 4" da Lai M° 72/94
combinado com o Art. 47, V , § 5» do Dac. 856794. faz saber a todos os que virem ou dele
.conhecimento llveram. qua o processo 28850.009607/98-35. tendo como
Interessado
J R S 0 0 NASCIMENTO & C«A LTDA, CGF N* 240.066.994, firma estabelecida na
Rod BR 174. Km 60 - Zona Rural, Nesla, foi Julgado «m Primeira Instância
AdminisiraUva conforma Decisão !<f 638/98 de 14 de outubro de 1998.
Como nío fo! posslve! Intimar o sujeito passivo na forma previste no Ari. 35.1
a II da Lei Nf 72/94. fica o mesms Intimado através deste Edital a. no prezo de 20 dias.
contado da publicação, comparecer nos dias úteis das 8h30mln ás 11h30mln a das
14h30mln i 17b30mln á Agência Espacial de Rendes de Boa vista, situada na Av Ville
Roy 766-E - Centro, Nesta, a fim de tomar conhecimento do teor da referida Declséo
Clentlflcando-o de que decorrido o prazo acima referido e nío hovíndo
comparecido, o processo será encaminhado para fins de Inscricéopqa Divida Ailva do
Estado a cobrança executiva.
TERMO DE PERMISSÃO DE USO 006/98 AO CONVÉNIO 031/97-GER/SESAU/
COOPERPAI-MED QUE ENTRE SI FIRMAM O GOVERNO DO ESTADO DE RORAI^
MA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAODE-SESAU, E OS
PROFISSIONAIS DA SAÚDE, REUNIDOS NA COOPERATIVA DE
PROFISSIO
NAIS DE SAÚDE DE NlVEL SUPERIOR-COOPERPAI-MED.
OBJETO: Pelo presente Termo de permissão de Uso, e na
melhor
forma de direito, cede, ã título precário revogável a qualquer
tempo, sem ónus, exclusivamente â P E R M I S S I O N Â R I A , para a conse
cução dos objetivos estabelecidos na Lei Estadual no
174/97,
no Convénio e respectivo Regulamento de Serviços firmados
en
tre as partes, o uso dos bens identificados e relacionados no
Anexo I deste Termo de Permissão de Uso.
O presente Teri o de Permissão de Uso será regulado pelas dispo_
sições do CAPI' ULO II (DA ALOCAÇAO DE BENS, SUA MANUTENÇÃO DE
DEVOLUÇÃO) Art 80 a Art. 14, do REGULAMENTO DE SERVIÇO, exis
tente no Termo de Convénio no 031/97-GER/SESAU/COOPERPAI- MED,
além do previs to da Lei Estadual n° 174/97.
VIGÊNCIA: Terá vigência pelo prazo de duração do Convénio
ns
031/97-GER/
/COOPERPAI-MED.
ASSINANTES DO (tONTRATO: Pelo Gcverno de Roraima, SÉRGIO PILLON
GUERRA, pela COOPERPAI-MED, IDELMA BRITO DE LIMA e RÓMULO DOS
SANTOS MANGABE1 RA.
DATA: 18.12.98
ANEXO I
QUANTIDADE: 02 COLPOSCOPIO; TOMBAMENTO: 1233500366, 1233500367
QUANTIDADE: 02 BISTURI MONO E BIPOLAR ELÊTRICO;TOMB:1233500368
1233500369.
QUANTIDADE: 02 ASPIRADOR PARA SUCÇÃO E PRESSÃO;TOMB:1233500370
1233500371.
SESAU/GAB/PORTÀMA NO 441/98
COES
*
O SECHETAKIO DE ESTADO DA SAODE.NO USO DAS
DE SEU CJ.RGO E,
EOfTAl. COM PRAZO DE 20 DIAS
O CHEFE DA AOÊNCIA ESPECIAL DE RENDAS DO DEPARTAMENTO
DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso d»
suas atrlbulcSes legais a com besa no qua dispõe o Art. 35. H $ 4* da Lei N* 72/94
combinado com o Art. 47. IV. i 5* do D«e. 856/94. faz saber a todos os qua viram ou dal*
CONSIDERANDO a necessidade que tem a Comissão de Licitação da Secretaria
de Estado da Administração, de
obter'
informações técnicas do órgão Gestor da Saúde do
Estado ,
quanto a adequabilidade dos equipamentos médico hospitalares
constante no Edital de Concorrência Pública no 004/98.
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DIÁRIO OFICIAL
BOA VISTA, 22 DE DEZEMBRO DE 1998
TERMO ADITIVO
CONSIDERANDO o novo Modelo de Gestão da Saúde do Es_
tado - Gestão Compartilhada - Instituída pela Lei N O 174/97 e'
implatado pelo Convénio 031/97.
R E S O L V E :
Art. 1Q Constituir Comissão
Especial'
composta por representantes da Secretaria Estadual da Saúde e
da Cooperativa dos Profissionais de Saúde de NÍvelSuperior pa
ra fazer análise e emitir parecer técnico para conclusão do
Processo Licitatório de NO 28850.009465/98-00- Aquisição
de
Equipamentos Médicos Hospitalares para o Hospital Coronel Mo
tta.
Art. 20 Designar os seguintes
.nais para comporem a Comissão Especial.
profissio
I - JADER LINHARES, Medico, Diretor
de
Operações do Módulo Central de Atendimentos do PAI/SAUDE-Presidente;
II - HILDETE CARNEIRO GOMES, Chefe da DA
DIMED - Membro;
III - CARLOS ANTÓNIO PEREIRA NATTRODT ,
Assessor de Gabinete, responsável pelas atividades de Contro, le Interno da Secretaria Estadual de Saúde- Membro;
Art. 3<í O Presidente da Comissão Especial poderá requisitar.outros profissionais que atuam na área e
que utilizarão os equipamentos para emitirem seus pareceres.
Art. 40 Determino que num prazo máximo '
de 10{dez) dias seja emitido parecer técnico sobre o referi do Processo.
Art. 50 Esta portaria entrará em vigor '
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra
rio,
Secretaria Estadual da Saúde, em Boa Vis.
ta-RR, 26 de Novembro de 1998.
(ASS) SÉRGIO PILLON GUERRA
'"-'"••
Secretário de Estado da Saúde
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO N° 060/98 (
PROCESSO N° 21002.000291/98-25 ), FIRMADO ENTRE O DEPARTAMENTO OE
ESTRADAS DE RODAGEM - DER E A EMPRESA P. GADELHA DE OLIVEIRA.
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo dos serviços objeto da
cláusula primeira, conforme planilha justificada e autorizada constante nos autos, que passa a
fazer parte integrante do presente termo, independentemerte de sua transcrição.
DO VALOR: R$ 18.866,62 ( Dezoito Mil, Oitocentos e Sessenta e Seis Reais e Sessenta e
Dois Centavos).
. DO PRAZO: O prazo para execução dos serviços objeto (leste Termo Aditivo é de 23 (vinte e
três) dias corridos, contados a partir do vencimento do Contrato Originai.
DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalterados e em plsno vigor todas as demais cláusulas
do contrato Regente, a quais prevalecerão integralmente er quanto perdurar este instrumento.
DA DATA: Boa Vista-RR, 24 de agosto de 1998.
DAS ASSINATURAS: DR. CARLOS EDUARDO LEVISCHI e a SR. MARLY FIGUEIREDO
BRILHANTE pelo DER, e o SR. PÚBLIO GADELHA DE OLIVEIRA pela contratada.
SEGUNDO TERMO ADITIVO A ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO N° 060/98
(PROCESSO N" 21002.000291/98-25), FIRMANDO l-NTRE O DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE ROBAGEM - DER E A EMPRESA P. GADELHA DE OLIVEIRA.
DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo 3 prorrogação do prazo de execução
por mais 4£r(Quarenta e Cinco) dias corridos, contados a partir da data do vencimento do
contrato original, conforme justificativa e autorização constante nos autos.
DISPOSIÇÕES FINAI8: Permanecem inalterados e em pleno vigor todas as demais cláusulas
do contrato Regente, a quais prevalecerão integralmente enquanto perdurar este instrumento.
DA DATA: Boa Vista-RR, 14 de setembro de 1S98.
DAS ASSINATURAS: DR. CARLOS EDUARDO LEVISCHI e a SR MARLY FIGUEIREDO
BRILHANTE pelo DER, e o SR. PÚBLIO GADELHA DE OLIVEIRA pela contratada.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇO N° 085/98 ( PROCESSO N°
21002.000340/M-04 ), FIRMADO ENTRE O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE
RODAGEM - DER E A EMPRESA P. GADELHA DE OLIVEIRA.
DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo o acréscimo dos serviços objeto da
cláusula primeira, conforme planilha justificada e autorizada constante nos autos, que passa a
fazer parte integrante do presente termo, independentemerte de sua transcrição.
DO VALOR: R$ 68.580,00 ( Sessenta e Oito Mil/Quinhentos e Cinquenta Reais ).
DO PRAZO: Ò prazo para conclusão dos serviços objeto deste Termo Aditivo é de 37 (trinta e
sete) dias corridos, a partir do vencimento do Contrato Oridinal.
DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalterados e em p'eno vigor todas as demais cláusulas
do contrato Regente, as quais prevalecerão integralmente enquanto perdurar este instrumento.
DA DATA: Boa Vista-RR, U de outubro de 1998.
DAS ASSINATURAS: DR. CARLOS EDUARDO LEVISCHI e a SR. MARLY FIGUEIREDO
BRILHANTE pelo DER, e o SR. PÚBLIO GADELHA DE OLIVEIRA pela contratada.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 140/98
(PROCESSO N° 21002.000613/98-16), FIRMADO ENTRE O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM - DER E A EMPRESA TECNICOM-CONSVRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo de execução por
mais de 60 (Sessenta) dias corridos, contados a partir dafcaíado vencimento do contrato original,
conforme justificativa e autorização constante nos autos.
DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalterados e em plono vigor todas as demais cláusulas do
contrato Regente, as quais prevalecerão integralmente encuanto perdurar este instrumento.
DA DATA: Boa Vista-RR, 15 de outubro de 1998.
DAS ASSINATURAS: DR. CARLOS EDUARDO LEVISCHI e a SR. MARLY FIGUEIREDO
BRILHANTE pelo DER, e o SR. LUIZ TONIOLLI pela contratada.
DERrísR
ESTADO DE RORAIMA
DIÁRIO OFICIAL
N^UDO RIBEIRO CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO
AIRTON SOLIGO
VICE-GOVERNADOR
SECRETARIADO
Prof CILENE LAGO SALOMÃO
Chefe do Gabinete Civil '
Ten. Cel. FRANCISCO DE ASSIS FÉLIX
Chefe do Gabinete Militar
Dr. LUCIANO ALVES DE QUEIROZ
Procurador Geral do Estado
Sr. CEZ.AR AUGUSTO MANSOLDO
Secretário de Estado de Planejamento,
Indústria e Comércio
Prof ANTÓNIA VIEIRA SANTOS
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Dr. ESSEN PINHEIRO FILHO
Secretário de Estado da Administração
Si^. SUELY SILVA CAMPOS
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
Cel. R I MANOEL DE LIMA MENDES
Secretário de Estado da Segurança Pública
Sr ROBERTO LEONEL VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
Dr SÉRGIO PILLON GUERRA
Secretário de Estado da Saúde
Dr. RAUL RIBEIRO PINTO
Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos
Sr. PEDRO RAIMITNDO ESTEVAM RIBEIRO
Secretário de Estado da Agricultura e Abasttícimentp
MURILO BEZERRA DE MENEZES
Diretor do Departamento de Imprensa Oficial
FRANCISCO DAS CHAGAS REIS DE CARVALHO
Chefe da Divisão de Publicações e Artes Gráficas
IVONETE LIMA DA SILVA
Chefe de Divisão de Custos e Distribuição
MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES
Devem ser entregue na Rua Cel. Pinto n° 234
Telefone (095) 623-1398, datilografadas em gabaritos específicos
fornecidos pelo Departamento de Impreisa Oficial
PREÇO P.ARA PUBLICAÇÃO
Preço por cm de colunas
Preço por Exemplar
Exemplar após 30 dias
• . "
R$
R$
RS
4,00
1,00
2,00
RS
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80.00
154.00
0.50
ASSINATURAS
Semestral sem remessa postal
Semestral com remessa postal para outros Estados
I^uda Padrão
Reclamações sobre publicações: Encaminhar Oficio ao Dirctor do Departamento de Imprensa Oficial no máximo ate 10 dias
BOAVISTA, 22 DE DEEZEMBRO DÉ 1998
PÁG. 03
DIÁRIO OFICIAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 116/9»
(PROCESSO N" 21002.000491/9S-1 li), FIRMADO ENTRE O DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM-OER A EMPRESA PERY LAGO-CONSTRUTORA DE PONTES
LTDA., CONFORME CONDIÇÕES NAS CLAUSULAS SEGUINTES:
DO OBJETO: constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo dos serviços objeto da
cláusula primeira, conforme planilha justificada e autorizada constante nos autos, que passa a
fazer parte integrante do presente termo, independentemente de sua transcrição.
DO VALOR: R$ 36.940,53 ( Trinta e Seis Mil, Novecentos e Quarenta Reais e Cinquenta e
Três Centavos).
DO PRAZO: O prazo para conclusão <los serviços objeto deste Termo Aditivo é de 30 (trinta)
dias corridos, contados a partir do vencimento do Contrato Original.
DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem Inalterados e em pleno vigor todas as demais cláusulas do
contrato Regente, a quais prevalecerão integralmente enquanto perdurar este instrumento.
DA DATA: Boa Vista-RR, 23 de novembro de 1998.
DAS ASSINATURAS: DR. CARLOS EDUARDO LEVISCHI e a SR. MARLY FIGUEIREDO
BRILHANTE pelo DER, e o SR. VALMIR RIBEIRO LAGO pela contratada.
O qua 'lum adotado por este Tribunal, estabelecido na Instrução
Normativa n° 003/97- ."CE/RR em 275 UFER'S, cotejado pelos ilustres Membros
deste Colegiado, da re= lidade de nosso nove! Estado, observando o fim maior das
Cortes de Contas - a fiscalização da res publica •- afigura-se-me um valor
razoável.
Ademais, a prática vem demonstrando que os valores constantes
dos contratos e convénios firmados pelos jurísdicionados deste Sodalicio não
justificam uma alteração no limite fixado na noticiada IN 03/97
Sendo assim, trago para apreciação e julgamento de Vossas
Excelências, o presente Projeto de Instrução Normativa, no qual conservo o valor
consignado em 1998, para o exercício de 1999.
TCE, Sala das Sessões, (Í6 de dezembro de 1998.
Manoel Dantas Dias
Conselheiro] Presidente
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATC N° 145/9»
TERMO DE RENOVAÇÃO CONTRATC DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) ROLO MULLER VAP 55, QUE
CELEBRAM ENTRE SI, O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM • DER E A
EMPRESA: OCMA CONSTRUÇÕES LTDA. VENCEDORA DA LICITAÇÃO.
DO OBJETO: por força do presente contrato a CONTRATADA, obriga-se a prestar para o DER-RR
serviço de locação de 01 (um) rolo muller vap 65 versão asfalto, obedecendo fiel e
integralmente;
a) A todas asexigências, itens e sub-ítens, constantes na Carta Convite n* 185/98 e Processo n"
21002.000455/98-67.
DO VALOR: R$ 30.000,00 ( Trinta Mil Reais ).
DA FONTE DE RECURSOS: Os recursosfinanceirosprevistos correrão por conta do F.P.E..
PRAZO DE EXECUÇÃO: 05 (Cinco) meses.
I DA DATA: Boa Vista-RR, 01 de Dezemtro de 1998.
DAS ASSINATURAS: DR. CARLOS EDUARDO LEVISCHI e a SR • MARLY FIGUEIREDO
BRILHANTE pelo DER e o SR." DEURIVALDO MENDES DE SOUZA pela contratada.
ACÓRDÃO N° 015/98-TCBPLENÁRIO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Processo n° TCE 0182/96.
Classe de Assunto IV: Tomada de Contas Especial - Convénio n° 009/94
Responsável: Sr Juarez Costa Souza
Órgão: Câmara Municipal de São Luiz do Anauá.
Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho
Representante do Ministério Público, Procurador de Justiça Dr. Marcus
Rafael de Hollanda
Farias
7. Secretário Geral de Controle Externo: Dr. Paulo César Pinto de Azevedo
Cruz
8. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de
Contas Especial - Convénio n" 009/94 - Câmara Municipal de São Luiz do
Anauá, e
Considerando o recolhimento da quantia correspondente a 10
(dez) UFER (R$889,30 - oitocentos e oitenta e nove reais e tnnta centavos), por
parte do Sr. OTTOMAR DE SOUSA PINTO, referente a multa que lhe foi
aplicada no processo 0182/96, através do Acórdão n° 010/97-TCE (item 8 3):
PODER LEGISLATIVO
Considerando que a expedição de quitação do referido débito
não implica em modificação da decisão do Tribunal no processo n° 0182/96 de
Tomada de Contas Especial - Convénio n° 009/94
ACORDAM os Conselheiros do Tnbunal de Contas do Estado.
reunidos em Sessão Plenána, com fundamento nos Arts 28 da Lei
Complementar 06/94 e 241 do Regimento Interno em
8 1- Expedir certidão de quitação de debito em favor do Sr
OTTOMAR DE SOUSA PINTO, relativo ao debito acima aludido
TRIiUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
EXT&iTO DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO N" 0162199
Parles: De um lado o Tribunal de Contas do Estado de Roraima, como
Contratante e de outro lado, a Empresa TELAIMA CELULAR S/As. como Contra
tada: Objeto: Prestação do Senico Móvel Celular nos limites de seniço da TEIMMA
CELULAR: Projeto Aliridade:01C20022031/0001;
Nota de Empenho N" 20.W8 Data
da Assinatura: I" de outubro d? 1998: Assinaturas: Manoel Dantas Dias. Conselheiro Presidente, pelo Tribunal de Comas do Estado e Sebastião de Souza Filho, pela
empresa Contratada.
9. Ata n° 013/98 - Plenário
10 Data da Sessão 09 12 98 - Ordinana
11. Especificação de Quorum
111 Conselheiros presentes
MANOEL DANTAS DIAS
Presidente
Fui preseite
Boa Vista RR. 21 de dezembro de I99S
Maria
Cetà&Í4*MedaCartfaMa
,"
i~í,
*-
Manoel Dantas Dias
Reinaldo Fernandes Neves Filho
José Lauro Moreira
Cilene Lago Salomão
REINALDO FERNANDES NEVES FILHO
Conselheiro Relator
tyAríátrféy
Gecíõj
Procurador de Justiça
Representante do Ministéno Publico
RELATÓRIO
Secretária Geral ie, Administração e Eiiumças
Grupo I - C i a s » III - Plenário
JUSTIFICATIVA
TCE -Proc. 0198798
Natureza: Consulta
Interessado: Sr Paulo Afonso Santana de Andrade
Órgio: Secretana de Estado da Administração
Senhores Conselheiros,
Como é do conhecimento de Vossas Excelências, esta Corte de
Contas, em cada ano avil, deve fixar uma quantia referente ao valor do dano
causado ao Erário para efeito de Tomada de Contas Especial, em "cumpnmento á
regra preconizada pelos artigos 8° e parágrafos da Lei Complementar n° 06 de
24 06 94 e 178 e parágrafos do Regimento Intemo/TCE-RR
Também é cediço que compete ao Presidente desta Casa submeter
á douta apreciação plenána a proposta de fixação da refenda quantia mediante
apresentação de projeto de instrução normativa, em consonância com o disposto
no parágrafo 3o do citado art 178 da norma interna
Ementa: Consulta Normas para processamento de
aposentadona Aplicação da Instrução
Normativa n° 002/97-TCE
Versam os presentes autos sobre consulta feita pelo Senhor
Secretano de Estado da Administração, em exercício, a respeito de normas e
documentação
exigidas para instrução de processos de aposentadona e
pensão, vez que tramitam naquela Secretana vanos processos sobre o assunto
'•iani'M.ii-i.im-1
;L
PAG. 04
BOA VISTA, 22 DE DEZEMBRO DE 1998
DIÁRIO OFICIAL
Contas do Departamento de Estradas e RodagenvDER, de responsabilidade do
Sr. José Eufranio Alves, referente ao exercício 1994.
Parecer da Instrução
A relatoria dos autos coube a este Conselheiro, que determinou
à Secretaria Geral de Controle Externo, pronunciar-se sobre o atendimento das
formalidades previstas no Art. 252 do RI/TCE.
A Secretaria Geral de Controle Externo, através do Parecer n°
075/98, f. 004 e 005, destacou que o consulente não formulou com precisão o
seu questionamento e que haveria a necessidade da "confecção de um manual
ou uma obra técnica, ou ainda uma instrução normativa, contendo as exigências
fonvais
quanto às possibilidades
jurídicas
relativas aos processos
de
aposentadorias e concessão de pensão."
"Ex positls, o inciso III do Art. 252 do Regimento Interno do
Tribunal, não está contemplado pela peça inicial do Processo 0198/98, f. 002,
havendo deficiência de precisão quanto a dúvida do consulente, "(grifei)
Determinei à Secretaria Geral de Controle Externo juntar ao
Processo cópia da INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002/97-TCE e em seguida,
vista ao Ministério Público.
Parecer do Ministério Público
Com vista, o ilustre representante do Ministério Público
absorveu que a consulta está formulada de maneira genérica, não havendo "a
indicação precisa da dúvida ou controvérsia
suscitada com a formação de
quesitos objetivos, de modo a ensejar a apreciação e produzir os efeitos
jurídicos,
na forma do Art. 254 do Regimento Interno do Tribunal de
Contas, "(grifei)
Por fim, promove no sentido de que "seja oficiado ao
consulente para regularização do "petitum", sob pena de arquivamento."
Considerando que as impropriedades detectadas pelos técnicos
não constituem causa para a desaprovação das presentes contas;
Considerando que não houve nenhum dano ao Erário.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado,
reunidos em Sessão Plenária, com fundamento nos Arts. 1 o , inciso I, 17, inciso II e
19, da Lei Complementar 06/94, e no voto do Rela:or em:
8.1 julgar as presentes contas regulares com ressalva;
8.2. expedir Certificado de quitação ao responsável na
forma do Art. 19, da Lei Complementar 06/94;
8.3 determinar ao atual responsável pelo órgão,
observar nos processos de licitação, os dispositivos da Lei 8.666/93,
especialmente os já referidos no voto do Relator.
9. Ata n° 013/98 -Plenário
10. Data da Sessão: 09 de dezembro de 1998 - Ordinária
1 1 . Especificação de Q u o r u m :
• • * w
11.1 Conselheiros presentes: Manoel Dantas Dias
Reinaldo Fernandes Neves Filho
José Lauro Moreira
Cilene Lago Salomão
É o Relatório.
VOTO
A manifestação da Secretaria Geral de Controle Externo não
colide com o Parecer do ilustre representante do Ministério Público junto a esta
Corte.
A meu juízo, a falta de formulação de quesitos objetivos não se
constituiu, ao caso, prejudicialidade ao entendimento da Consulta. E tanto é
assim que o órgão de Controle Externo, via Parecer n° 075/98, f. 005, aduz "que
haveria a necessidade de um manual ou uma obra técnica ou ainda uma
instrução normativa, contendo as exigências formais quanto as possibilidades
jurídicas
relativas aos processos
de aposentadorias
e concessão
de
pensão"(grifei).
Causa-me estranheza que os técnicos da Secretaria Geral de
Controle Externo que atuaram nestes autos e o ilustre Secretário de Estado da
Administração, ignorem os requisitos exigidos para o processamento e
concessões
de aposentadorias
e pensões, como também
aqueles
indispensáveis ao registro pelo Tribunal de Contas, vez que a Instrução
Normativa foi aprovada em Sessão Ordinária desta Corte, de 23/5/97 e
publicada no Diário Oficial do Estado n° 1.567 em 05/6/97 Nela estão elencados
os documentos exigidos para instrução dos processos de aposentadorias e
pensões que devem ser encaminhados a este Tribunal.
As Instruções Normativas são deliberações do Plenário que têm
por fito tratar de disciplinamento de matéria que envolva pessoa física, órgão ou
entidade sujeita à Jurisdição do Tribunal. (Art. 131, I, do RI/TCE, c/c Art. 23 da
Resolução 010/95-TCE).
A Instrução Normativa acima epigrafada tem caráter normativo
para atingir aos jurisdicionados. Assim, não há para a presente Consulta,
especificamente, o efeito do Art. 254 do Regimento Interno suscitado pelo
emérito Parquet junto ao Tribunal de Contas.
Inobstante a publicidade da IN-002/97-TCE, conheço da
consulta no sentido de que seja feita a remessa dessa instrução ao ilustre
Consulente para aplicação e celeridade dos Processos que, no seu dizer,
tramitam na Secretaria de Estado da Administração-SEAD.
, •
É como voto.
TCE, Sala das Sessões, em 09 de dezembro de 1998
7V, v r IL
REINALDO FERNANDES REVÉS FILHO
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO N° 017/98-TCE/PLENARIO
1. Processo TCE/RR N° 0194/95.
2. Classe de Assunto: Prestação de Contas - exercício 1994.
3. Órgão: Departamento de Estradas e Rodagem - DER/RR
4. Responsável: José Eufranio Alves
5. Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho
6. Representante do Ministério Público. Procurador de Justiça: Dr Marcus
Rafael de
Hollanda
Fanas
7. Secretário Geral de Controle Externo: Dr Paulo César Pinto de Azevedo
Cruz
8. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos! de Prestação de
.il
LU
REINALDO FERNANDES NEVES FILHO
Conselheiro Relator
MANOEL DANTAS DIAS
Conselheiro Presidente
Fui presente:
VANDE
Procurador de Justiça
Representante do Ministério Público
/
...
RELATÓRIO
Grupo I - Classe IV - Plenário
T C E - P r o c . 0194/95
Natureza: Prestação de Contas - Exercício 1994.
Unidade: Departamento de Estradas e Rodagem - DER/RR.
Responsável: José Eufranio Alves.
Ementa:
Prestação de Contas. Impropriedades
formais.
Aprovação
com
ressalva.
Certificado de quitação ao responsável.
Versam os presentes autos sobre a Prestação de Contas do
Departamento de Estradas e Rodagem - DER/RR, exercício 1994, de
responsabilidade do Eng° JOSÉ EUFRANIO ALVES, Diretor daquele órgão, à
época.
Parecer da Instrução
Encaminhada a Prestação de Contas de f. 002 a 117, e após
realizada inspeção in loco pelos técnicos, resultou no relatório de f. 118 a 154.
Através do Parecer n° 083/96, f. 158, o então Secretário Geral
de Controle Externo solicitou as gestões do Relator, à época, eminente
Conselheiro José Lauro Moreira, no sentido de que fosse determinada a
CITAÇÃO do responsável, Sr. José Eufranio Alves, a fim de que este
apresentasse formalmente a esta Corte de Contas, as justificativas ou
esclarecimentos acerca das questões elencadas no Parecer acima citado.
Em 19-9-96, foi expedido o mandado de Citação n" 006/96,
dando prazo de 15 (quinze) dias para a mani*estação do responsável que, às f
169 a 175, acostou aos autos sua defesa juntando documentos.
Por assunção do insigne Conselheiro José Lauro Moreira à
Presidência da Corte, conforme certidão de f. 177 verso, foram os presentes
autos redistnbuídos a este Conselheiro, em data de 11-9-97
O Secretário Geral de Controle Externo, à época, Dr. Paulo
César P de Azevedo Cruz, ratificou, através do Parecer 158/97, f 183, o Parecer
do Núcleo de Planejamento, Acompanhamento, Controle e Avaliação, tendo em
vista não terem sido sanadas as impropriedades apontadas.
Conclusos os autos, foi determinada nova Citação ao
responsável, sendo esta procedida conforme certidão datada de 21-10-97, f 185.
vol. I.
Através do Parecer 187/97, o Sr Secretário Geral de Controle
Externo acolhe o Parecer n° 111/97, do Núcleo de Planejamento
Acompanhamento, Controle e Avaliação que, em nova análise, ratifica a
permanência das seguintes impropriedades.
BOA VISTA, 22 DE DEZEMBRO DE 1998
PAG. 05
DIÁRIO OFICIAL
1- inobservância do Art. 43, § 2° da Lei 8.666/93;
2- documentos rasurados - Processo 735/94;
3- inobservância dos Arts. 38,-IV, 43, § 2°, da Lei 8.666/93;
4- pendência do T3rmo de Processo n" 442/94, Art. 73,1, 'b', da
Lei 8.666/93;
5- inobservância da falta de assinatura de um dos membros da
CPL, Art. 43, § I o , da Lei 8.666/93 - Processo 053/94;
6- inobservância do Art. 65, § 1 o , da Lei 8.666/93.
7. Secretária Geral de Controle Externo: Dra. Maria do Socorro Ferreira Eluan.
8. Decisão: O Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, diante das
razões expostas pelo Relator,
DECIDE:
•»> -
,-r
9. Ata n ° 0 1 3 / 9 8 - P l e n á r i o
10. Data da Sessão: 09 de dezembro de 1998 - Ordinária
11. Especificação de Quorum:
11.1 Conselheiros presentes: Manoel Dantas Dias
Reinaldo Fernandes Neves Filho
José Lauro Moreira
Cilene Lago Salomão
É o Relatório.
VOTO
A maior parte das impropriedades detectadas pelos técnicos
foram sanadas pelo responsável com sua defesa e documentos acostados, f. 191
a 198, vol. I, e 202 a 203, vol. II, restando as referentes aos itens 02 a 06, 09 e
10, elencadas no Parecer n° 111/97 •f. 205/206, vol. II) do Sr. Secretário Geral de
Controle Externo, não sanadas.
O ilustre representante do Ministério Público, em seu Parecer de
f. 211 a 214, opinou no sentido de que tais impropriedades não prejudicaram a
conformidade das contas do DER/FR com os princípios básicos da legalidade,
legitimidade e economicidade, e que constituem apenas objeto de ressalvas, para
efeito de aprovação das contas.
Este Conselheiro acolhe o Parecer do Ministério Público, pois da
análise dos autos, efetivada pelos técnicos, não se detectou em nenhum
momento qualquer dano ao Erário.
A elaboração da Prestação de Contas foi feita cumprindo-se os
Arts. 7 o e 9 o da Lei Complementar 06/94.
O Art. 17, inciso II da Lei Complementar 06/94 enuncia que as
Contas serão julgadas regulares com ressalvas, quando evidenciarem
Impropriedade o u qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte
dano ao Erário.
:
8.1- conhecer a consulta do Sr. Secretário de Estado da
Administração, em exercício;
8.2- fazer remessa de 1(uma) cópia da Instrução Normativa n°
002/97-TCE com a indicação do número do Diário Oficial do Estado e data
de publicação.
Parecer do Ministério Público
O douto representante do Ministério Público, Dr. Marcus Rafael
de Hollanda Farias, ofertou Parecer às f. 213 a 214, opinando no
sentido de que sejam julgadas regulares com ressalvas, as contas do
Departamento de Estradas e Rodagem-DER/RR, exercido de 1994, dando
quitação ao responsável, Sr. José Eufrânio Alves.
J
l
0
REINALDO FERNANDES NEVES FILHO
Conselheiro Relator
MANOEL DANTAS DIAS
Conselheiro! Presidente
Fui presente:
rGODOY
Procurador de Justiça
Representante do Ministério Público
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/98 - TCE/RR-PLENÁRIO
Dispõe sobre a fixação
valor de dano causado
Erário
para
efeito
instauração de Tomada
Contas Especial.
Já o Art. 19 da mesma Lei, determina que:
*-..,.,.
, ,
"Quando julgar as contas regulares
com
ressalva, 6 Tribunal dará quitação ao responsável e
lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a
adoção de medidas necessárias à correção das
impropriedades ou faltas identificadas, de modo a
prevenira ocorrência de outras semelhantes."
\
!
A Prestação de Contas do DER/RR, exercício de 1994, de
responsabilidade do Sr. José Eufrânio Alves, se encaixa perfeite^.ente dentro da
moldura dos dispositivos supra citados.
As impropriedades detectadas e apontadas pelos técnicos do
Controle Externo, não tomam imprestáveis as presentes Contas
A Prestação de ContEis do DER/RR se faz pela primeira vez, e
as referidas impropriedades devem constituir objeto de ressalvas.
De conformidade com o exposto, Voto:
]
1- Pela regularidade com ressalva da Prestação de Contas do
DER/RR, exercício de 1994, a teor dos Art 17, II e 19 da Lei
Complementar 06/94, de responsabilidade do Sr. José
Eufrânio Alves;
2- Pela determinação ao atual responsável do órgão, a fim de
que sejam evitades nos processos de licitação a repetição
das seguintes impropriedades:
2.1.
inobservância do Art 43, § 2 o da Lei 8 666/93;
2.2.
documentes rasurados - Processo 735/94;
2.3.
inobservância dos Arts. 38, IV. 43, § 2°, da Lei
8.666/93;
2.4.
ausência de Termo de Recebimento de Obras Processo n° 442/94, Art 73, I, b', da Lei 8 666/93;
2.5.
inobservância da falta de assinatura de um dos
membros da CPL, Art 43, § 1°, da Lei 8 666/93 Processo C53/94;
2.6.
inobservância do Art 66, § 1°, da Lei 8 666/93
3- Pela expedição de certificado de quitação ao responsável na
forma do Art. 19, da Lei Complementar 06/94.
4- Pela aprovação do Projeto de Acórdão que ora submeto a
este Plenário
O Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
Considerando o disposto no § 2° do art. 7°, §§ 2 o e 3° do art 8o
da Lei 06, de 24.06.94 c/c § 2° do art 178 do RITCE/RR;
Considerando
o disposto no § único do art. 5 o da IN n° 01/95.
RESOLVE:
Art. 1» - Fixar em 275 UFER'S o limite mínimo da quantia para
efeito de Tomada de Contas Especial, para o ano de 1999
Art. 2° - Constatado o dano ao Erano. em quantia igual ou
superior ao valor fixado no art 1 o desta IN. instaurar-se-á Tomada de Contas
Especial, e será, desde logo, encaminhada ao Tnbunal para julgamento
Parágrafo único: Se o valor do dano for inferior a quantia
refenda neste artigo, aplicar-se-á para a Tomada de Contas Especial o que,
determina o art 6 o da Instrução Normativa -TCE 01/95
Art. 3o - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias
Boa Vista - Roraima, 16 de dezembro de 1998
Conselheiro ausente José Lauro Moreira
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente
TCE, Sala das Sessões, em 15 de julho de 1998
Reinaldo Fernandes Neves Filho
Conselheiro Vice Presidenta
REINALDO FERNANDES NEVES FILHO
Conselheiro Relator
DECISÃO N» 018/98 TCE/PLENÁRIO
1. Processo TCE/RR N° 0198/98.
2. Classe de Assunto: Consulta
f
3. Interessado: Sr Paulo Afonso Santana de Andrade
'
I;
4. Órgão: Secretaria de Estado da administração
5. Relator: Cbnselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho
6. Representante
do
Ministério Público. Procurador de Justiça: Dr
Wanderley Godoy
t
de
ao
de
de
Marcus R:I'.IP il»1 Holl.ind.1 '
l'r«'*i'!i'
Cilene l au:1 Salomão
Conscltuva
1 ^ 1 1 !••'..•• M H I J . I l l
DIÁRIO OFICIAL
PÁG. 06
Prefeitura e Câmara
de São Luiz do Anauá
Prefeitura e Câmara
de Caracarai
Prefeitura e Câmara
de Iracema
Prefeitura e Câmara
de Mucajai
PROGRAMA DE AUDITORIA
INSPEÇÕES PROGRAMADAS A SEREM REALIZADAS NO EXERCÍCIO DE
1999
1* Inspetoria
Órgão ou Entidade
BOA VISTA, 22 DE DEZEMBRO DE 1998
1998
09.08. a 14.08,99
06
1998
23.08. a 28.08
06
1998
13.09. a 18.09
05
1998
27.09. a 02.10.99
06
Plano aprovado na 14* Sessão Ordinária realizada em 16.12.98.
Conselheiro ausente: José Lauro Moreira.
Tempo de
duração
do
trabalho *
Número
de
técnicos
Exerc.
Período
Governo do Estado de Roraima
1998
01.02. a
16.04.99
51 dias
13
Ministério Público do Estado de
Roraima
1998
10.05. a
14.05.99
05 dias
03
Assembleia
Legislativa
Estado de Roraima
do
1998
24.05. a
04.06.99
09 dias
05
Tribunal de Justiça do Estado de
Roraima
1998
14.06. a
25.06.99
10 dias
04
A
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente
/^
Reinaldo Comandes"
Filho
Conselheiro Vice-Presidente
k
Marcus Rafael de Hollanda Farias
Conselheiro
2* Inspetoria
Exerc.
Órgão ou Entidade
Período
Tempo
de
duração
do
trabalho
Empresa de Desenvolvimento,
Habitacional
e
Urbano
do
Municipal de Boa Vista - EMHUR
1998
01.09. a
10.09.99
10 dias
03
Instituto de Terras e Colonização
de Roraima - ITERAIMA
1998
01.09. a
10.09.99
10 dias
03
Companhia de Águas e Esgotos
de Roraima - CAER
1998
20.09 a
01.10.99
12 dias
03
Fundação de Educação, Ciência e
Cultura de Roraima - FECEC
1998
04.10. a
13.10.99
10 dias
03
Centrais Elétricas de Roraima CER
1998
11.10. a
22.10.99
12 dias
05
Companhia de Desenvolvimento
de Roraima - CODESAIMA
1998
25.10. a
05.11.99
12 dias
05
1998
16.11. a
30.11.99
15 dias
05
1998
06.12. a
17.12.99
12 dias
03
Departamento de
Rodagens - DER
Estradas
e
Banco do Estado de Roraima BANER
* dias corridos
CileneTago
leTago Sak
Salomão
Conselheira
Número
de
técnicos
~
OUTRAS PUBLICAÇÕES
®
Telecomunicações de Roraima S/A
TELECOMUNICAÇÕES DE RORAIMA S/A - TELAIMA
CGC (MF) N'05.934.567/0001-59 - COMPANHIA FECHADA
3* Inspetoria
Órgão ou
Entidade
Período
Nú mero de
cnicos
1998
28.06 a 03.07.99
28.06 a 03.07.99
06
1998
12.07 a 17.07.99
12.07 a 17.07.99
06
1998
26.07 a 31.07.99
26.07 a 31.07.99
05
1998
09.08 a 13 08.99
09.08 a 13.08.99
05
1998
23.08 a 28.08.99
23.08 a 28.08.99
05
1998
13.09. a 18 09 99
13.09. a 18.09.99
05
1998
27.09 a 02.10.99
27.09 a 02.10 99
06
1998
13.10 a 29 10 99
13.10 a 29.10.99
06
Exerc.
Prefeitura e
Câmara
de Alto Alegre
Prefeitura e
Câmara
de Normandia
Prefeitura a
Câmara
• de Amajarí
Prefeitura e
Câmara
de Canta
Prefeitura e
Câmara
de Uiramutã
Prefeitura e
Câmara
de Pacaraima
Prefeitura a
Câmara
de Bonfim
Prefeitura e
Câmara
de Boa Vista
4* Inspetoria
Órgão ou
Entidade
Prefeitura e Câmara
de Rorainópolis
Prefeitura e Câmara
de Caroebe
Prefeitura e Câmara
de São João da
Baliza
Período
Ni mero de
t >cnicos
1998
28 06 a 03 07.99
05
1998
12.07. a 17.07.99
05
1998
26.07. a 31.07.99
06
Exerc.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO .
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os senhores acionistas da Telecomunicações de Roraima S/A TELAIMA, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar em sua sede
social, situada na Av. Cap. Ene Garcez n° 256 - Centro, nesta capital, as 15:00 horas do dia 30 de
dezembro de 1998, a fím de apreciar a seguinte ordem do dia: 1) Em cumprimento ao Contrato de
Concessão e adequação a qualidade de companhia privada, reformando o Estatuto Social, dando
nova redação aos artigos alterados que são: alterar o artige I o - retirar o vinculo estatal; alterar o
parágrafo único do artigo I o - atender legislação atual; alterar os incisos I, IV,VI, e VII do
parágrafo I o do artigo 2° - retirar o vinculo estatal; incluir o inciso VIII do parágrafo I o do artigo
2° - ampliação do objeto; suprimir o parágrafo 2° do artigo 2° - adequação á privatização; incluir
os parágrafos I o e 2° do artigo 3° - em atendimento ao Contrato de Concessão; alterar o artigo 7°
(sem modificação do valor do capital subscrito) - adequado quanto a classe e forma atual das
ações; parágrafo único do artigo 13 - adequação à privatização; artigos 19 e 21 - adequação
quanto a classe e forma atua! das ações (ações escriturais); incluir o parágrafo 5 o do artigo 21 em atendimento ao Contrato de Concessão; suprimir o artigo 22 e o parágrafo único, e alterar o
artigo 25 - adequação quanto a forma atual das ações (açõ^s escriturais); alterar o artigo 36 - em
decorrência das alterações realizadas; alterar o inciso VIII do artigo 38 - adequação à
privatização; alterar os incisos IX, XIV do artigo 38, artigos 39, 40 e 41 - retirar o vínculo estatal,
adaptando-os a Lei 6.404/76; suprimir o artigo 50 e o parái;rafo único do artigo 52 - adequação à
privatização; alterar o artigo 54 e suprimir o parágrafo único - retirar o vínculo estatal e adaptar à
Lei 6.404/76; alterar o artigo 59 - adaptar ao parágrafo 3 o do artigo 162 da Lei 6.404/76, alterada
pela Lei 9.457/97; alterar o artigo 61 - retirar o vínculo estatal; suprimir os parágrafos I o e 3o do
artigo 62 - adequação á privatização; alterar o artigo 63 - retirar o vínculo estatal; suprimir o
parágrafo Io do -Mligo 6^ - adequação à privatização; ajurar o parágrafo 2o do artigo 63, que
passará a ser parágrafo único - retirar o vínculo estatal; suprimir o parágrafo único do artigo 64 adequação à privatização; alterar os parágrafos I o e 2o do artigo 65 - retirar o vínculo estatal,
renumerando todos os artigos e incisos do Estatuto Social.
Os instrumentos de mandato deverão ser depositados na sede social da empresa. Assessoria
Geral, até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Assembleia.
Boa Vista, 18 de dezembro de 1998
OTÁVIO MARQUES DE AZEVEDO
PRESIDENTE DO C ONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
M
•v$
Diário Oficial
sf
Estado de Roraima
MELHOIAMDO
I CMSCINDO
M.i.ji:i».i.ia-M-Mi.tra Jícudo Ribeiro Campos • Governador do Estado Palácio Senador Hélio Campos
BOA VISTA-RR, (Terça-feira) 22 DE DEZEMBRO DE 1998
108° ANO DA REPÚBLICA E 8° ANO DA INSTALAÇÃO DO ESTADO
ANO VIII
— — — — • — — i M n 7
e r n
s
• "
n1
emento-
n—i^m
DER I PORTARIA N
SUMARIO
N°1947
1046'98
O D*e'or Ge'a 'JG Departamento de Estradas de R o d a g e m de Roraima usando
Página
01
02
Atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos
RESOLVE:
Designar o(s)
Servidor(es),
M i " . O i N T O N O M ' - C ' E L DE'."ELO - ENG" OPERACIONAL
l U I S C R L O S B O R G E A DA SILVA- ENG" OPERACIONAL
RUM BARBOSATERNÁNDES FILHO- ENG" OPERACIONAL
Para: SOB A PRESIDÊNCIA
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DO PRIMEIRO COMPOREM A COMISSÃO DE RECEBIMENTO
DOS SERVIÇOS DE UVPEZA CCM RETIRADA DE MATERIAL IMPRESTÁVEL NO BAiRRO UNIÃO
( P'JAS U. T. S. R. P O. '1CS TRECHOS COMPREENDIDOS ENTRE AS RUAS 05 E 16 E RUAS OS
C-3 0 ~ ; C 3
OS *0 11.
1? ' 4
STA -
PR
15. E AS RUAS
U E O), COM EXTENSÃO 10.23 KM NO
CERA EXECUTADA PELA FIRMA
W
M
P. DA SILVA
C O ' I = ORVE PROCESSO rriCS-i??
SECRETARIA DE OBRAS
A CCM'SSAOTEMOPR|AZO MÃX'MO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA PROCEDER O RECEBIMENTO
CCS SERVIÇOS
Dê-se c i ê n c i a e
mm
DER/PORTARIA
Nn
cumpra-se
B o a V i t i t a - R R . 11 d e d e z e m b r o d e 1S98.
10'J3/<
O D " e f c O r a l tio D r p a r t a m r n t o de E s t r a d a s de R o d a g e m de R o t a i m a usando
PC
do suar» Atr.L-.-.yces l rga:s.
R E S O L V E :
}»
CH^ETO"* GERAtJ
C-jrlOS EÓ'Ji>rK- I '
|
Designar o(s)
Servidor(es),
RUV BARBOSA FFRN-.NDES FILHO- ENG" OPERACIONAL
IUIS PEC-IS C RBOSA DE VELO • ENG* CIVIL
MARCO ANTÓNIO MACIEL DE MELO - ENG* OPERACIONAL
P a r a : SOB
A PRESIDÊNCIA
DO
PR:MElRO COMPOREM A COMISSÃO CE RECEBIMENTO
DOS SERVIÇOS DF CONSTRUÇÃO DE F ONTES DE MADEIRA EM ESTACA CRAVADA COM 55M
DE EXTENSÃO NA RR - 3-!2. NO MUNIC PIO DO ALTO ALEGRE -RR
DER / PORTARIA N°
1023 93
O D , "::?r C-e-a-lo D e p a r t a m e n t o do Estradas de R o d a g e m de Roraima usarão
^ e Sua:; A!i t ' j ' ç c e d Leg3's.
SERVIÇOS EXECUTADOS
PELA TIRMA CONSTRUTORA ARAÚJO U D A . CONFORME CONSTA NO PROCESSO W 09T2/íe
A COMISSÃO TFM O 1'RAZC MÁXIMO DL: 15 (QUINZE) DIAS PARA PROCEDER O PECEBiMENTO
R E S O L V E:
DOS SERVIÇOS
Dé-se
ciência e
cumpra-se
D e s i g n a r o(s)
B o a V i s t a - R R , c« d e D e z e m b r o d o 1938
Servidor(es),
'"~C«~1V S E H . i . M - L e v i t c e i
FN3' C'..'IL
hRNANl 'ES F I L I O • ENG-C-PERACCNA!
-/)-
CO ANIONiOM-.CELDE M U - O - E N G ' 0 = E R A C C ' ) A L
= NCIA
^ ,,...
p
DO
PRIMEVO COMPOREM A COMISSÃO DE RECEBIMENTO
-.N.-.GEM PLUVIAL - RUA- M E S T f E ALRaNO NO BAIRRO DA UBERDADE
Ly El ( itcn f r - ^ r r " : F
• ^ L S t N A'.BU'JUtR.TJí ' GVLHERVE S I I I O CCM ÍÍ4.U0M DE F*lENSAO NO
<s**e .~-
PÁG. 02 - em suplemento
MUNIÇiPO
DE BOA V TA-RR
.OSTRUÇÕESEOCMÉRt
SERVIÇOS
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTADOS
PELA
) LTDA CONFORME CONSTA NO PROCESSO
FIRJMA.
BOA VISTA, 22 DE DEZEMBRO DE 1998
TECNICCA1
Dê-se c i ê n c i a e c u m p r a - s e
NM1ÇJ5ÍÍ8
'• COMISSÃO TEM O P P » ; - MÁXIMO CE 15 (QUINZE) DIAS PARA FROCEDER p RECEBIMENTO
B o a V i s t a - R R , IS (Je r e l e m b r e de 1998
•JSSFRVÇOS
Dê-se ciência e c u m p r a - s e
B o a V i s t a - R R , 16 d e D e z e m b r o d e 1998.
r
DER / PORTARIA
N°
1039 93
O D = - r<> a! do Departamento de Es'radas de R o d a g e m de Roraima usando
d« s j a s At L ú c i o s L°ga's
I
M
I
RESOLVE:
Rosonis Dins rarjrtdo
t"0 -í!^flCriIAS05 0AM RR
J E R / PORTARIA N°
J
'
Designar o(s) Servldor(es),
«' ^ O .-NTOTO '.•••-r.'EL DE MELO - ENG' C E ^ A C I O N A L
LUS FEG'S3ARPOSA CE MELO - ENG' CUIL
1044/98
FRANOSCO CAVALCANTE L L A FILHO • ENG" CIV!L
O Diretor Geral dn Departamento de Estradas d e R o d a g e m de Roraima usando
suas Alntxjições L e g a i '
Para:
soa
A PRLSICÉUCA.
D O PRIMEIRO C O M F C R E M A COMISSÃO D E RECEBIMENTO
s ; Ú ~ . I - ; O S DE C O N S I R U Ç Â O CS FONTE DE MADEIRA D E ESTACA C R A V A D A
RESOLVE:
TIPO D E R
' . - . ' . Ci'K'.. : ? TRECHO ENTRONCAMENTO B R - S I O X VICINAL 28. SUB-TRECHO KM 15,50 AO
" V 15 50 t.TM 2C'COr^ CE EVT NO M'J\"CiF>0 DE SÃO JOÃO DA BALIZA-RR
F-ECLTtDCÇ
Designar o(s) Servfdcr(es),
PELA F ; - \ ' A
D F. DE SOUZA s CIA. LTDA
SERVIÇOS
CONFORME CONSTA NO
FFOCE330 N : 0017J-58
A COM S S - 0 TEM O F-AZO M - V M O CE "^ (OU NZE) DAS 1APA PROCEDER O RECEBIMENTO
ECS SF.D ."'COS
.RGE ALENCAR FILGUEir-" 3 VIEGAS • ENG° CIVIL
LUIZ CARLOS BORGEA DA S'LVA - EN3° OFERACIONAL
Dê-se c i ê n c i a e c u m p r a - s e
RUV BARBOSA FERNANDES FILHO - ENG" OPERACIONAL
Para:
SOB A FHESIDÉNL A
DO
•:s SERVIÇOS D E D R E N A G E M
PRIMEIRO C O M P C R E M A COMISSÃO O
£ PAVIMENTAÇÃO,
N O S BAIRROS.
•'•lORO CAIJAMÉ - DIVERSOS NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA_RR
n.A
MPMA
TRADIÇÃO
ENGENHARIA
LTDA
CONFORME
B o a V i s t a - R R , 18 de D p z e m t o o d e 1998.
p.ECEBIMENTO
CAPANÃJ
- DIVERSOS,
SERVIÇOS EXECUTAOOS
CONSTA N
0
PROCESSO
:' 00180198.
• ' OMISSÃO 1 E M C PRAZO VÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA PROCEDER O
iS SERVIÇOS
ESTADO DE RORAIMA
JMÁRIO OFICIAL
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO
AIRTON SOLIGO
VICE-GOVERNADOR
SECRETARIADO
MURII.O BEZERRA DE MENEZES
Diretor do Departamento de Imprensa Cficial
ProP C1LENE LAGO SALOMÃO
Chefe do Gabinete Civil T e u CeL FRANCISCO DE ASSIS FÉLIX
Chefe do Gabinete Militar
Dr. LUCIANO ALVES DE QUEIROZ
Procurador Geral do Estado
FRANCISCO DAS CHAGAS REIS DE CARVALHO
Chefe da Divisão de Publicações e Artes Gráficas
IVONETE LIMA DA SILVA
Chefe de Divisão de Custos e Distribui ção
Sr. CEZAR AUGUSTO MANSOLDO
Secretário de Estado de Planejamento,
Indústria e Comerão
Prof ANTÓNIA VIEIRA SANTOS
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Dpsporta
Dr. ESSEN PINHEIRO FILHO
Secretário de Estado da Administração
Sr*. SUEI.Y SILVA CAMPOS
Secretária de Estado do Trabalho e Bcm-Estar Rociai
Cel R'l MANOEL DE LIMA MENDES
Secretário de Estado da Segurança Pública
Sr ROBERTO LEONEL VIEIRA
SecTClário de Estado da Fa/cnda
Dr SÉRGIO 1MLLON GUERRA
Secretário de Estado da Saúde
Dr RAUL R1HEIRO PINTO
Secretário de Estado de Obras e S e n iços Públ
Sr PEDRO RAIMUNDO ESI EVAM RIBE|RO
Secretário de Estado da Agricultura e Abastcc
MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES
Devem ser entregue na Rua Cel. Pinto ri* 234
Telefone (095) 623-1398, datilografadas em gabaritos específicos
fornecidos pelo Departamento de lmprens.-t Oficial
I
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Exemplar após 30 dias
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1,00
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1 M.ÇTJ
0.50
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Semestiai sem leniessa postal
Semestral com remessa postal para outros Estados
1-auda Padrão
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