1 Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa Lato Sensu em Gestão Educacional Trabalho de Conclusão de Curso PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL: A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 7.652/11 Autora: Liviane Ramos de Oliveira Orientadora: Bernadete Moreira Pessanha Cordeiro (MSc) Brasília - DF 2014 2 LIVIANE RAMOS DE OLIVEIRA PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL: A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO 7.652/11 Trabalho apresentado ao Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Educacional – SSP/DF da Universidade Católica de Brasília, como requisito parcial para titulação de Especialista em Gestão Educacional. Orientadora: Profª MSc BERNADETE MOREIRA PESSANHA CORDEIRO Brasília 2014 3 FOLHA DE APROVAÇÃO Artigo de autoria de Liviane Ramos de Oliveira, intitulado “PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL: A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO 7.652/11”, requisito parcial para obtenção do grau de Especialista em Gestão Educacional, depositado em 26/08/14. BRASÍLIA 2014 4 AGRADECIMENTOS “Meus inestimáveis agradecimentos à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e à Universidade Católica de Brasília, por proporcionarem um curso de tamanha excelência aos servidores da segurança pública do DF, particularmente à professora Bernadete Moreira Pessanha Cordeiro, pelo coleguismo, apoio, competência demonstrada no exercício das atividades docentes, de coordenação do curso e de orientadora dos trabalhos de conclusão, mas sobretudo pela confiança no meu trabalho. Agradeço ainda aos meus colegas de curso, com os quais aprendi muito.” Liviane 5 RESUMO Referência: Liviane Ramos de Oliveira. PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL: A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO 7.652/11. Curso de Pós- Graduação Lato Sensu em Gestão Educacional - SSP/DF, UCB. Brasília – DF, 2014. Este artigo tem como objetivo estudar como a Polícia Civil do Distrito Federal está realizando os cursos de progressão funcional para os seus servidores a partir da publicação do Decreto 7.652/11. Para tanto, foram analisados os currículos de três cursos de progressão da 3ª para a 2ª classe do cargo de Agente de Polícia da PCDF realizados após a vigência do referido Decreto. Com base no resultado dessa análise, o trabalho se propõe a contribuir com sugestões para a realização dos próximos cursos de aperfeiçoamento. O que se pretende é que esses cursos sejam realizados não apenas cumprindo as exigências formais trazidas pelo Decreto 7.652/11, mas que também sejam cursos de qualidade e contribuam para melhorar o trabalho desenvolvido no dia a dia pelos servidores da PCDF. Faz-se necessário levar em consideração a quantidade reduzida de profissionais nos quadros da instituição na atualidade e, ao mesmo tempo, permitir que os policiais consigam se programar para participar dos cursos sem prejudicar o andamento do trabalho da polícia. A educação na modalidade semipresencial mostrou-se como alternativa bastante interessante para viabilizar o oferecimento desses cursos pela Polícia Civil do Distrito Federal. Palavras-chave: Progressão Funcional. PCDF. Decreto 7.652/11. Educação semipresencial. 6 ABSTRACT Reference: Liviane Ramos de Oliveira. FUNCTIONAL PROGRESS OF “DISTRITO FEDERAL” CIVIL POLICE’S EMPLOYEES: SINCE THE PROMULGATION OF THE DECREE 7.652/11. Post-Graduation Lato Sensu Course in Educational Management – SSP/DF, UCB, Brasília – DF, 2014. This article has the purpose of studying how the “Distrito Federal” Civil Police is performing its funcional progress courses to its employees ever since the promulgation of the Decree 7.652/11. For that, the curriculum of three third-to-second class progress courses performed aftter the promulgation of the referred decree have been analysed. On the basis of the result of that analysis, this work proposes itself to provide suggestions for the realization of the next improvement courses. What is intended is that these courses are realized not only fulfilling the formal requirements brought by Decree 7.652/11, but also so that they manage to be good quality courses that contribute to improve the work daily developed by the “Distrito Federal” Civil Police. It’s necessary to take into consideration the current reduced quantity of professionals in the institution’s staff and, at the same time, allow that the police officers manage to program themselves to participate in the courses without affecting the development of the police work. The education in the semi-distance modality has shown itself as a quite interesting alternative to make possible the offering of these courses by the “Distrito Federal” Civil Police. Keywords: Functional progress. DFCP. Decree 7.52/11. Semi-distance education. 7 SUMÁRIO INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 8 MATERIAIS E MÉTODOS ..........................................................................................9 RESULTADOS .......................................................................................................... 11 1.Entendendo o Decreto 7.652/2011 e as dificuldades na sua implementação.....................................................................................................11 2.Algumas considerações sobre educação a distância.......................................14 3.Legislação norteadora para a elaboração dos cursos de progressão funcional...............................................................................................................17 4.Diretrizes estabelecidas pela SENASP.............................................................18 5.Cursos de progressão funcional da 3ª para a 2ª classe do cargo de Agente de Polícia realizados pela PCDF em 2012, 2013 e 2014.........................................19 DISCUSSÃO..............................................................................................................23 CONCLUSÃO............................................................................................................26 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..........................................................................28 8 INTRODUÇÃO Em de 22 de dezembro de 2011 foi publicado o Decreto nº 7.652, que disciplina a progressão dos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, que é a mudança de classe do servidor para a classe imediatamente superior na carreira. De acordo com essa nova legislação um dos requisitos para a referida progressão é a conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento. Logo, a partir da publicação do Decreto 7.652/2011, a PCDF se deparou com uma nova realidade: a obrigatoriedade de realizar cursos de aperfeiçoamento para que seus servidores possam progredir dentro da carreira. A consequência financeira da referida progressão é o aumento da remuneração do servidor. A Academia de Polícia Civil - APC então se viu diante da seguinte questão: como realizar os cursos de progressão funcional para os servidores de cada um dos cargos da sua estrutura, diante da extrema carência de pessoal pela qual a instituição estava passando? Como conseguir tantos servidores para ministrar todos esses cursos sem comprometer o serviço que a Polícia Civil tem que prestar para a comunidade? Neste cenário a educação a distância surge como uma alternativa. Para tanto será feita uma análise da legislação aplicável à EAD, à educação semipresencial e à PCDF, no tocante à capacitação dos policiais, para verificar a melhor forma de realizar os cursos de aperfeiçoamento, atendendo aos objetivos da nova legislação. Buscando responder se: a educação a distância é uma possível solução para a Academia de Polícia Civil do Distrito Federal? É uma solução viável? É possível capacitar profissionais que atuam na área de segurança pública por intermédio dessa modalidade de ensino, levando-se em consideração as peculiaridades da atividade policial? O que se pretende com este trabalho é apontar possíveis formas de viabilizar uma capacitação de qualidade aos policiais civis do DF, que atenda aos objetivos do decreto e que, ao mesmo tempo, leve em consideração a alta complexidade no desempenho das funções da atividade de polícia judiciária e seja útil para a instituição e para os policiais, ajudando-os a desempenhar suas tarefas do dia a dia. 9 MATERIAIS E MÉTODOS O presente estudo foi realizado utilizando, preponderantemente, a pesquisa documental dada a necessidade de aprofundar sobre a legislação aplicável à educação a distância, notadamente na modalidade semipresencial, e à Polícia Civil do Distrito Federal, no tocante à capacitação dos seus servidores. Entender melhor a modalidade de ensino semipresencial torna-se imprescindível, uma vez que ela se apresenta como uma alternativa bastante interessante para que a Polícia Civil possa atender a toda demanda de cursos de capacitação dos seus servidores. A principal legislação analisada, obviamente, foi o Decreto nº 7.652, de 22 de dezembro de 2011 que instituiu a obrigatoriedade da PCDF realizar cursos de aperfeiçoamento para que seus policiais pudessem progredir dentro da carreira. Foram estudadas também outras legislações, como a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Portaria nº 39, de 10 de agosto de 2012, do Diretor Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, que estabelece o Regime Escolar da Academia de Polícia Civil do DF, entre outras. A pesquisa se baseou ainda nas obras de alguns autores que tratam da educação a distância e semipresencial de forma bem didática e pertinente com o assunto abordado neste trabalho. Os autores escolhidos foram aqueles com os quais já tivemos algum contato quando fizemos a disciplina Gestão e Tecnologia, no curso de Especialização em Gestão Educacional, pela Universidade Católica de Brasília. Foram analisados também os currículos de três cursos de progressão funcional da 3ª para a 2ª classe do cargo de Agente de Polícia realizados pela PCDF após a publicação do referido Decreto, com o objetivo de conhecer como a Academia de Polícia Civil realizou esses cursos. A finalidade dessa análise foi descobrir se houve uma distância entre o que o legislador quis quando elaborou o mencionado decreto e os cursos de aperfeiçoamento que a APC ofereceu, bem como se as matérias ministradas nos cursos analisados estão em consonância com o trabalho desenvolvido pelos policiais civis no seu dia a dia. 10 O objetivo primordial deste estudo é ajudar a instituição da qual faço parte a desempenhar esse novo e importante papel de oferecer cursos de progressão funcional a todos os seus servidores, não só para que eles possam progredir dentro da carreira, como também para que eles possam exercer suas funções de forma cada vez melhor. 11 RESULTADOS 1. Entendendo o Decreto 7.652/2011 e as dificuldades na sua implementação Como já foi dito anteriormente, o Decreto nº 7.652/2011, disciplina a progressão dos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal. O artigo 2º do decreto esclarece que a progressão consiste na mudança de classe em que esteja posicionado o servidor para a classe imediatamente superior na carreira. Já o artigo 3º estabelece que um dos requisitos para a referida progressão é a conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento além, é claro, do exercício ininterrupto do cargo por um determinado período de tempo na classe em que o servidor está na carreira. O artigo 6º preceitua que o mencionado curso de aperfeiçoamento será oferecido pela Academia de Polícia Civil. Por fim, o artigo 9º estipula que aos servidores que já tenham o tempo exigido de exercício ininterrupto do cargo na sua classe para progredir para a classe imediatamente superior na carreira, quando da publicação do decreto, deve ser oferecido imediatamente o curso de aperfeiçoamento. No entanto, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal existem diversos cargos, quais sejam: Delegado de Polícia, Médico Legista, Perito Criminal, Papiloscopista, Escrivão de Polícia, Agente de Polícia e Agente Penitenciário. A carreira para todos os cargos da PCDF é estruturada da seguinte forma: 3ª classe, 2ª classe, 1ª classe e classe especial. Logo, a partir da publicação do Decreto nº 7.652/11, para todos os servidores de todos os diferentes cargos da PCDF, que estejam no exercício ininterrupto do cargo pelo tempo exigido em lei dentro de cada classe, a APC deve oferecer o mencionado curso de aperfeiçoamento para que eles possam progredir para a classe imediatamente superior na respectiva carreira. Não é demais lembrar que o conteúdo desses cursos de progressão é diferente para cada cargo e para cada uma das classes de cada um dos cargos. Para exemplificar, o curso de progressão para a classe especial do cargo de Escrivão de Polícia é diferente do curso de progressão para a classe especial do cargo de Agente de Polícia. E o curso de progressão para a 2ª classe do cargo de 12 Perito Criminal é diferente do curso de progressão para a 1ª classe deste mesmo cargo. Além disso, os concursos para o preenchimento de cada um destes cargos são feitos separadamente e em momentos diferentes e a depender do número de vagas oferecido em cada concurso, a nomeação dos aprovados é feita em etapas, ou seja, nem todos os aprovados no mesmo concurso, para o mesmo cargo, são nomeados no mesmo dia, mês ou ano. Isso tudo faz com que os cursos de progressão para esses policiais tenha que ser feito em momentos diferentes, já que os aprovados em cada concurso tomam posse e entram em exercício em datas diferentes e, consequentemente, adquirem o direito de participar do curso de progressão em épocas distintas. Paralelamente a isso, a Polícia Civil do Distrito Federal à época já passava por dificuldades em razão da quantidade insuficiente de servidores em seu quadro para atender às crescentes demandas da população do Distrito Federal, sobretudo em face do aumento dos índices de criminalidade. De fato, o efetivo de policiais civis vem diminuindo a cada ano, em razão de aposentadorias e de pedidos de exoneração de servidores que deixam a Polícia Civil porque passaram em outros concursos públicos. Logo, de onde a APC iria tirar tantos policiais para dar aulas para os servidores dos diferentes cargos da PCDF que preencheram os requisitos legais para progredir dentro da carreira? Além disso, a rotina de trabalho dos servidores policiais é muito diferente, uma vez que uns trabalham em regime de plantão, outros no expediente. Sem contar com as constantes operações policiais que são realizadas pela instituição para cumprimento de mandados de prisão, bem como as campanhas que são feitas em determinados locais para investigar crimes e suspeitos. Por tudo isso, torna-se bastante difícil reunir muitos policiais em uma sala de aula por um longo período de tempo para ministrar os cursos de aperfeiçoamento. Ressalte-se que a Academia de Polícia também é responsável pela realização dos cursos de formação profissional, para o ingresso de novos servidores na PCDF, bem como dos cursos de capacitação continuada de seus policiais. Portanto, a demanda para a realização de cursos de capacitação, sejam cursos de formação ou de aperfeiçoamento, é sempre grande na Polícia Civil do DF. Ademais, à época da publicação dessa nova legislação, já estavam em andamento na APC 13 vários cursos de treinamento de policiais de todo o Brasil para a Copa do Mundo de 2014. No entanto, não se pode negar que o decreto que estipulou a obrigatoriedade da realização dos cursos de aperfeiçoamento veio justamente ao encontro dos anseios dos policiais, da PCDF e das pessoas residem no Distrito Federal, uma vez que é desejo de todos que a polícia esteja bem preparada e bem treinada para desempenhar suas atividades e atuar no seu dia a dia. Além disso, contribui para a valorização desses profissionais, uma vez que os torna cada vez mais capacitados para o exercício das suas funções. Logo, o tema escolhido é essencial porque trata da formação dos policiais civis, agentes indispensáveis para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, de acordo com o que preceitua a nossa Constituição Federal de 1988. Nesse contexto, diante da realidade da instituição da falta de servidores, e ao mesmo tempo, da obrigatoriedade de qualificá-los, para que eles possam progredir dentro da carreira, é que a modalidade de educação semipresencial mostra-se ferramenta indispensável para que a APC possa cumprir seu papel. Sem isso, se a Academia de Polícia Civil tivesse que desenvolver todas as suas atividades com aulas presenciais, não conseguiria cumprir as exigências da nova legislação. A Polícia Civil do Distrito Federal já havia utilizado a educação a distância em alguns cursos que ofereceu aos seus servidores, ou seja, já tinha uma estrutura montada para oferecer cursos via EAD. A modalidade de educação semipresencial tem se mostrado essencial para a PCDF porque consegue alcançar um número muito grande de servidores, com um custo relativamente baixo para a instituição. Dessa forma, os policiais não precisam se deslocar para a APC, seja para ministrar ou para assistir aulas. No entanto, em razão das peculiaridades da atividade policial, algumas disciplinas práticas, sobretudo, as aulas de tiro e de técnicas de imobilização e defesa pessoal precisam ser oferecidas de forma presencial. Torna-se imprescindível também que os currículos dos cursos oferecidos pela APC estejam de acordo com as atividades desenvolvidas por cada um dos cargos da PCDF no seu dia a dia e que levem em consideração os diversos problemas e realidades nas quais seus profissionais atuam. Isso para que os cursos não atendam somente às exigências formais da nova legislação, mas também ao espírito do 14 Decreto de capacitar, de fato, os policiais para realizarem suas atividades da melhor forma possível, em consonância com as necessidades e as exigências sociais, garantindo qualidade e excelência nas ações desses servidores. 2. Algumas considerações sobre a educação a distância Existem vários conceitos de educação a distância. Isso porque cada autor, ao conceituá-la, busca ressaltar e/ou enfatizar alguma característica especial que ela possui. De uma forma bem simples, a EAD é uma modalidade de educação onde professores e alunos estão separados fisicamente no espaço e/ou no tempo, efetivada pelo uso de tecnologias de informação e comunicação e que pode apresentar, também, momentos presenciais. É uma modalidade de educação extremamente democrática, que vem sendo cada vez mais utilizada em todo o mundo e que transpõe obstáculos físicos e temporais para a conquista do conhecimento. Ao falar sobre o ensino a distância, Vani Kenski1, enaltecendo a importância desse ensino, ressalta que: Abrir-se para novas educações – resultantes de mudanças estruturais nas formas de ensinar e aprender possibilitadas pela atualidade tecnológica – é o desafio a ser assumido por toda sociedade. Robson Santos da Silva2, estudioso desse tema, faz questão de enfatizar que a EAD é uma modalidade de ensino que está definitivamente inserida no mundo globalizado em que vivemos, ponderando que: Gostar ou não do uso de tecnologias na educação é um sentimento que cabe a cada indivíduo e a cada sociedade. O fato de não gostar não impede, no entanto, que as tendências se tornem realidade. A educação mediada pelos recursos digitais, por exemplo, já é uma realidade. 1 KENSKI, Vani Moreira. Tecnologias e Ensino Presencial e a Distância. 8. ed. Campinas: Papirus, 2010, p. 27. 2 SILVA, Robson Santos da. Gestão de EAD: Educação a Distância na Era Digital. 1. ed. São Paulo: Novatec, 2013, p. 36. 15 O livro Direito à Educação – A LDB, de A a Z3, ao tratar do ensino à distância, esclarece que: É uma nova forma de transmissão de informações, justificada pelo avanço tecnológico, pelos novos meios de comunicação, especialmente a Internet. A EAD tem sido utilizada, inclusive, por vários órgãos públicos na capacitação dos seus profissionais. Nos cursos de progressão realizados pela Polícia Civil do DF a educação a distância ocupou um papel de destaque, sobretudo porque permitiu que os servidores pudessem assistir as aulas a qualquer hora e em qualquer lugar. A EAD, de fato, é uma importante ferramenta na capacitação de policiais uma vez que eles, em razão da sua escala de trabalho, nem sempre podem estudar em horários fixos e pré-estabelecidos. Nesse sentido, Emi Maria Santini Saft4, ao fazer a apresentação do livro de Otto Peters sobre ensino a distância, indica a adoção da modalidade de ensino nãopresencial como uma solução para compensar os impedimentos que grande parcela da população tem de conciliar as necessidades individuais de estudo e qualificação com as exigências da vida laboral e familiar. No tocante ao uso pelos órgãos públicos da EAD na capacitação de seus agentes, José Armando Valente e Tânia Maria Tavares Gomes Silva escreveram um brilhante artigo, intitulado: “A capacitação de servidores do Estado via cursos online: adequando soluções às diferentes demandas”5 e que não poderia deixar de ser mencionado neste trabalho. No estudo os autores ressaltam a importância de se levar em consideração as atribuições dos servidores de cada órgão público no momento da elaboração dos cursos de capacitação para os seus agentes, lembrando-nos que:6 A capacitação desse tipo especial de profissional deve ser feita por métodos e técnicas de aprendizagem que estejam de acordo com a especificidade da tarefa a ser realizada, caso a caso. Nesse processo, a educação a distância (EAD) pode ser uma importante alternativa de modalidade educacional e de capacitação profissional. SANTOS, Clóvis Roberto dos. Direito à Educação: A LDB de A a Z. São Paulo: Avercamp, 2008, p. 67. PETERS, Otto. Didática do ensino a distância. São Leopoldo: Unisinos, 2010, p. 11. 5 SILVA, Marco. Educação online. 2. ed. São Paulo: Loyola, 2006, pp. 513-528. 6 Op. cit., p. 513. 3 4 16 Dentre os vários benéficos que os cursos online oferecem, os autores fazem questão de frisar que:7 Nos cursos de EAD os servidores não deixam o seu local de trabalho, não têm de interromper suas funções e podem realizar as atividades do curso de acordo com os horários mais adequados. José Armando Valente e Tânia Maria Tavares Gomes Silva em seu artigo procuram mostrar a importância da capacitação dos servidores públicos, justamente porque eles prestam serviços para a sociedade. De fato, o governo deve se preocupar com a qualidade desses serviços, procurando fazer com que eles sejam prestados de forma rápida e eficiente. E isso passa, com certeza, pela qualificação dos seus agentes. Nesse sentido os autores afirmam que:8 A capacitação dos servidores das instituições públicas é tão importante quanto a capacitação de outros trabalhadores e executivos dos segmentos de produção e de serviço. As instituições públicas têm um papel fundamental e se não estão aparelhadas e capacitadas para exercê-lo a sociedade como um todo tem muita dificuldade em avançar e atingir patamares de excelência. Por fim, lembrando as dificuldades enfrentadas para a capacitação desses profissionais, os autores enfatizam a importância da educação a distância, preceituando que:9 No entanto, a capacitação desses servidores é desafiadora, se considerarmos seu número e a extensão territorial na qual atuam. Nesse contexto, os cursos online são vistos como uma ótima opção. A Polícia Civil do Distrito Federal, por intermédio da Academia de Polícia Civil, preocupada em atender as exigências trazidas pelo Decreto 7.652/2011 e levando em consideração todas as dificuldades na sua implementação, mas também atenta às exigências do mundo globalizado e às vantagens trazidas pela educação a distância, utilizou em larga escala essa modalidade de ensino nos cursos de progressão realizados para os seus servidores. E, em grande parte, graças à EAD é que a PCDF conseguiu oferecer tempestivamente os cursos de aperfeiçoamento a seus servidores, em consonância com a nova legislação. 7 Op. cit., p. 514. Op. cit., p. 527. 9 Op. cit., p. 527. 8 17 3. Legislação norteadora para a elaboração dos cursos de progressão funcional Além da análise do Decreto 7.652/2011, o trabalho também objetivou pesquisar a legislação que poderia ser utilizada na realização dos cursos de aperfeiçoamento profissional pela Academia de Polícia Civil. Para a utilização da modalidade de educação semipresencial na realização desses cursos é necessário o estudo da legislação aplicável à educação a distância – EAD e à capacitação dos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal. A educação semipresencial é aquela desenvolvida por intermédio de disciplinas presenciais e disciplinas a distância. No tocante à EAD a legislação analisada foi, principalmente, o artigo 80 da Lei 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e o Decreto federal nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta o artigo 80 da (LDB). O Decreto Federal nº 5.622/2005, ao regulamentar o artigo 80 da LDB, define em seu primeiro artigo que: Para os fins deste Decreto, caracteriza-se a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didáticopedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos. No $ 1º do mesmo artigo, o decreto ainda dispõe que a educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares. Também prevê a obrigatoriedade de momentos presenciais para algumas atividades. A Portaria nº 39, de 10 de agosto de 2012, do Diretor Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, que estabelece o Regime Escolar da Academia de Polícia Civil do DF, nos seus artigos: 3º; 7º; 13, $ 7º e 15 $ 5º, prevê a utilização da educação a distância. O artigo 3º, da Portaria nº 39/2012, do Diretor Geral da PCDF esclarece quais são as atividades-fins da APC, estabelecendo que: O Ensino, em nível de formação, graduação, pós-graduação lato ou stricto sensu, progressão funcional e capacitação continuada, presenciais ou à distância, a pesquisa e outros eventos de natureza acadêmica e comunitária, constituem as atividades-fim da Academia de Polícia Civil do DF. 18 4. Diretrizes estabelecidas pela SENASP Paralelamente à análise da legislação aplicável aos cursos de aperfeiçoamento de policiais, a SENASP - Secretaria Nacional de Segurança Pública, que integra o Ministério da Justiça, promove vários cursos presenciais e a distância voltados especificamente para a capacitação dos profissionais que atuam na área de segurança pública no país e estabelece algumas diretrizes norteadoras para a formação desses profissionais. A presente pesquisa se baseou em dois importantes trabalhos desenvolvidos pela SENASP nesse sentido, quais sejam: a Trilha do Educador e a Matriz Curricular Nacional. A Trilha do Educador reúne as diretrizes e orientações para a realização dos cursos presenciais ofertados pela SENASP. É uma importante ferramenta que deve ser seguida pelas academias de polícia porque se preocupa com a capacitação dos servidores que atuam em atividades pedagógicas, de coordenação, de orientação e de docência na formação de profissionais da área de segurança pública, por intermédio do Curso de Formação de Formadores. Já a Matriz Curricular Nacional é um referencial teórico-metodológico para orientar as ações formativas dos profissionais da área de segurança pública, independentemente do nível ou da modalidade de ensino que se espera atender. Ela foi elaborada levando em consideração as competências desses servidores e nela podemos encontrar um núcleo comum de disciplinas para as ações formativas dos profissionais de segurança. Deixa claro, entretanto, que é necessário que as unidades federativas e as instituições de segurança pública - a partir do estudo das competências profissionais relacionadas às peculiaridades e necessidade locais, bem como das especificidades institucionais – estabeleçam as disciplinas específicas dos currículos dos cursos que serão ministrados a seus servidores, de forma a contribuir para a formação desses profissionais nos diferentes níveis. 19 5. Cursos de progressão funcional da 3ª para a 2ª classe do cargo de Agente de Polícia realizados pela PCDF em 2012, 2013 e 2014 Neste estudo foram analisados os currículos de três cursos de progressão funcional que foram realizados pela APC, para o mesmo cargo e para a mesma classe, após a publicação do referido decreto. Eles ocorreram, respectivamente: no 2º semestre do ano de 2012, no 1º semestre do ano de 2013 e no 1º semestre do ano de 2014. O objetivo foi conhecer como a Academia de Polícia Civil estruturou tais cursos. O cargo escolhido foi o de Agente de Polícia, porque é o cargo que ocupo dentro da minha instituição. Portanto estou familiarizada com as suas atividades e atribuições. A escolha do curso de progressão da 3ª para a 2ª classe ocorreu porque desde a entrada em vigor do decreto em estudo, esse foi o curso de aperfeiçoamento mais realizado pela Academia de Polícia Civil até hoje. Dessa forma pode-se verificar com mais propriedade se os cursos oferecidos estão em consonância com as atividades desempenhadas por um agente de polícia no seu dia a dia. É possível observar que os cursos foram realizados na modalidade semipresencial, ou seja, com algumas disciplinas presenciais e outras a distância. Foram utilizadas, inclusive, algumas disciplinas a distância oferecidas pela SENASP. Em razão das peculiaridades da atividade policial, de fato, algumas disciplinas como Técnicas Operacionais da Ação Policial - TOAP e Técnicas de Imobilização Policial – TIP tem que realizadas presencialmente. Por fim, notou-se que os cursos de aperfeiçoamento tiveram uma extensa carga horária. Observe então o currículo de cada um dos três cursos já mencionados. 20 → Matriz curricular do curso realizado no 2º semestre do ano de 2012 21 → Matriz curricular do curso realizado no 1º semestre do ano de 2013 22 → Matriz curricular do curso realizado no 1º semestre do ano de 2014 23 DISCUSSÃO De acordo com tudo o que foi analisado foi possível perceber que a APC cumpriu as exigências formais do Decreto 7.652/2011, imediatamente após a sua publicação, realizando os cursos de aperfeiçoamento para que os policiais pudessem progredir dentro da carreira. Utilizou, para tanto, a modalidade de ensino semipresencial. A Polícia Civil do Distrito Federal então ofereceu os cursos aos servidores que faziam jus à progressão na carreira, não obstante as dificuldades de falta de pessoal, da grande quantidade de cursos que tinha que desenvolver, sobretudo aqueles voltados para a Copa do Mundo de 2014, e da falta de tempo hábil para a preparação desses cursos. No entanto, apesar da excelente qualidade dos cursos ministrados, algumas ponderações devem ser feitas. A carga horária dos cursos oferecidos foi bastante extensa, em média 400 horas/aula. Faz-se necessário levar em consideração não só a quantidade insuficiente de servidores nos quadros da instituição, como também a peculiar rotina de trabalho dos policiais civis. Alguns servidores trabalham em regime de plantão, outros no expediente. Acontece que o horário de expediente de um profissional que atua na área de segurança pública não tem hora certa nem para começar, nem para terminar, diferente dos demais servidores públicos. As constantes operações policiais realizadas para cumprimento de mandados de prisão são feitas sempre durante a madrugada, as campanas que tem que ser realizadas para investigar crimes e suspeitos não tem dia, nem hora para acabar, assim como as situações de flagrante delito que acontecem a todo momento. Por tudo isso é difícil reunir policiais, num mesmo período, em uma sala de aula para ministrar cursos de aperfeiçoamento. Sobretudo, se os cursos tiverem uma grande carga horária. Além dessa elevada carga horária, os cursos realizados até agora tiveram um período muito curto de duração, em média 03 meses e meio. Isso sobrecarrega os policiais e acaba gerando algum prejuízo no aprendizado das matérias e no 24 desempenho das atividades profissionais dos servidores em razão do pouco tempo que eles têm para cursar tantas disciplinas, mesmo que a maioria delas seja a distância, uma vez que todas exigem dedicação e tempo para a sua conclusão. Geralmente, cursos com carga horária de 400 horas/aula têm uma duração de 12 à 18 meses e são realizados na forma de cursos de especialização ou pósgraduação lato sensu. Portanto, caso seja necessário ministrar um curso de aperfeiçoamento com essa quantidade de horas/aulas ele deve ter um período de duração bem superior a 3 meses e ser realizado a nível de especialização. Isso faria com que o servidor tivesse mais tempo para estudar e se dedicar ao aprendizado e, sem dúvida, contribuiria para a valorização dos profissionais e para a melhoria no desempenho da atividade policial. Deveria também ser dada a oportunidade ao policial de adiantar, se assim quisesse, algumas disciplinas da malha curricular do seu curso de progressão, pelo menos as que são ministradas a distância, antes mesmo do curso começar. Isso para que o servidor pudesse se programar melhor e com antecedência, para participar do curso, sem prejudicar o andamento do seu trabalho diário na instituição. Dessa forma, quando o curso de aperfeiçoamento começasse, o policial aproveitaria as disciplinas que já cursou antecipadamente, sobrando mais tempo para estudar para as matérias restantes e se dedicar às suas atividades dentro da Polícia Civil. É importante também que as disciplinas oferecidas nesses cursos estejam de acordo com as tarefas que os policiais desenvolvem no seu dia a dia, ajudando-os a desempenhar suas atribuições de polícia judiciária na investigação de crimes. Dessa forma, todos saem ganhando: a sociedade tem uma polícia mais bem preparada e capacitada, a instituição tem mais destaque e os próprios policiais se sentem mais seguros para realizar seu trabalho. Para tanto, a APC poderia, antes da realização desses cursos, disponibilizar questionários na intranet da Polícia Civil para serem respondidos pelos servidores que iriam participar dos cursos e pelos dirigentes das unidades policiais pedindo sugestões sobre matérias que deveriam ser ministradas. Isso faria com que os servidores e os dirigentes pudessem analisar, identificar e se manifestar a respeito 25 de eventuais dificuldades ou deficiências que estivessem sentindo para realizar seu trabalho diário. Claro que, em razão das peculiaridades da atividade policial, algumas disciplinas terão sempre que estar presentes em todos os cursos de progressão. É o caso das aulas de tiro e de técnicas de imobilização e defesa pessoal, que só podem ser realizadas de forma presencial e que todo policial tem que dominar, já que preparam esses servidores para defender e salvar suas próprias vidas, a de outros policiais e a de cidadãos. Com a implementação dessas sugestões, os policiais se sentiriam mais estimulados a participar desses cursos, que seriam mais proveitosos não só para o servidor, como para própria instituição e para toda sociedade. 26 CONCLUSÃO O uso da modalidade semipresencial nos cursos de progressão para os servidores da Polícia Civil do Distrito Federal, apresentou-se como uma solução viável para a APC se adequar às exigências da nova legislação. A utilização da EAD em algumas disciplinas foi fundamental para que a PCDF conseguisse capacitar seus servidores assim que eles adquiriram o direito à progressão na carreira. Isso foi possível porque a Academia de Polícia Civil já tinha uma estrutura montada para oferecer cursos a distância. A educação a distância é uma modalidade de ensino que traz algumas vantagens quando comparada a educação presencial. Para a Polícia Civil do DF, a EAD foi imprescindível principalmente em razão da carência de pessoal pela qual a instituição já vinha passando há algum tempo. Observou-se que a maior parte da malha curricular dos cursos de aperfeiçoamento foi desenvolvida com disciplinas a distância. Dessa forma, não foi necessário deslocar os servidores até a APC nem para ministrar essas aulas, nem para cursar essas matérias. Até porque, muitos profissionais trabalham e moram em locais bem distantes da Academia de Polícia Civil. No entanto, não é possível oferecer cursos de capacitação para policiais totalmente na modalidade a distância. Isso em razão das especificidades da atividade policial, que exige que os servidores dominem algumas disciplinas práticas, que têm que ministradas de forma presencial, como Técnicas Operacionais da Ação Policial - TOAP e Técnicas de Imobilização Policial – TIP. Por isso, o uso da modalidade semipresencial nos cursos de progressão foi necessária. De fato, o papel do gestor não é nada fácil. Sua função é justamente fazer as coisas acontecerem, funcionarem, criando condições para que as coisas aconteçam. O gestor tem sempre que lidar com o urgente na sua rotina de trabalho diária e dar alguma resposta a todas as questões que vão surgindo. A Academia de Polícia Civil, após a publicação do Decreto 7.652/11, desempenhou muito bem seu novo e importante papel de oferecer cursos de progressão funcional a todos os seus servidores, permitindo-os progredir dentro da 27 carreira e, consequentemente, obter o respectivo aumento na sua remuneração. Os cursos de aperfeiçoamento realizados desde então foram de excelente qualidade. No entanto, o presente trabalho se propôs, a partir da análise do currículo de alguns cursos realizados após a vigência da nova legislação, a contribuir com sugestões para a realização dos próximos cursos. Nesse sentido, alguns aspectos também deveriam ser observados na elaboração dos cursos de progressão tais como: a coerência das matérias oferecidas com as atividades desenvolvidas por cada um dos cargos da PCDF no seu dia a dia; carga horária e tempo de duração adequados à peculiar rotina de trabalho dos policiais civis; possibilidade do servidor cursar algumas matérias a distância, antes mesmo do início do curso, permitindo que ele consiga programar e organizar melhor seu tempo de estudo e de trabalho na instituição; e, por fim, dar oportunidade aos policiais e aos dirigentes das unidades da Polícia Civil de sugerirem algumas matérias para serem ministradas nos cursos, a partir da observação e constatação das dificuldades que vão surgindo no desempenho das atividades diárias. Isso tudo com o objetivo de ajudar a PCDF a viabilizar uma capacitação cada vez melhor aos seus policiais civis, compatível com a complexidade do exercício da função de polícia judiciária, fazendo com que a Polícia Civil do DF tenha profissionais altamente capacitados e valorizados e continue a prestar serviços de excelente qualidade à população do Distrito Federal. 28 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS KENSKI, Vani Moreira. Tecnologias e Ensino Presencial e a Distância. 8. ed. Campinas: Papirus, 2010. SILVA, Robson Santos da. Gestão de EAD: Educação a Distância na Era Digital. 1. ed. São Paulo: Novatec, 2013. SANTOS, Clóvis Roberto dos. Direito à Educação: A LDB de A a Z. São Paulo: Avercamp, 2008. PETERS, Otto. Didática do ensino a distância. São Leopoldo: Unisinos, 2010. SILVA, Marco. Educação online. 2. ed. São Paulo: Loyola, 2006. BRASIL, Assembléia Constituinte. Constituição da República Federativa do Brasil. 42. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. , Presidência da República. Lei nº 9.394/96: estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. _______, Presidência da República. Decreto nº 5.622/05: regulamenta o artigo 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. _______, Presidência da República. Decreto nº 7.652/11: disciplina o instituto de progressão dos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal. DISTRITO FEDERAL, Direção Geral da Polícia Civil. Portaria nº 39/12: aprova o regime escolar da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal. _______, Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Departamento de Pesquisa, Análise de Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública. Matriz Curricular Nacional: nova versão. Brasília, 2013. _______, Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Departamento de Pesquisa, Análise de Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública. Trilha do Educador: curso de formação de formadores. Brasília, 2009. 29