Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à
Tortura do Rio de Janeiro MEPCT/RJ - Brasil)
Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à
Tortura do Estado de Pernambuco (MEPCT/PE - Brasil)
Revistas vexatórias serão objeto de audiência temática perante a CIDH
A pedido de mais de vinte organizações nacionais e regionais assim como
Mecanismos Nacionais e Estaduais de Prevenção da Tortura de 6 países da
América Latina (Argentina, Brasil, Chile, Guatemala, Honduras e Paraguai), a
Comissão Interamericana de Direitos Humanos outorgou uma audiência pública
sobre as revistas vexatórias e violentas impostas a pessoas privadas de
liberdade e seus e suas familiares em todo o continente. Representantes das
organizações peticionárias terão a oportunidade de expor aos comissionados e
comissionadas sobre suas preocupações e a situação em alguns países da
região no que se refere ao tratamento cruel, desumano e degradante ao qual
são submetidas diariamente as pessoas detidas e seus e suas familiares,
mulheres, e crianças que ingressam às unidades prisionais para visitá-las.
As revistas constituem uma forma de disciplina e controle da população privada
de liberdade e constitui uma das modalidades de tratamento violento e
arbitrário dos agentes penitenciários sobre as pessoas privadas de liberdade e
seus e suas familiares. As revistas vexatórias são os procedimentos através dos
quais as pessoas são obrigadas a despir-se e colocar-se em posições
humilhantes, como condição para o seu ingresso a um centro penitenciário para
visitar a uma pessoa privada de liberdade ou no transcurso da detenção. Em
alguns países, como parte de tais procedimentos, são inspecionadas de forma
sistemática as cavidades anais e vaginais dos e das visitantes e pessoas privadas
de liberdade. Em certos casos chegam a constituir-se em atos de violência
sexual e estão legitimados normativamente.
Regularmente são feitas denúncias contra essas práticas que são extremamente
invasivas e violam as garantias individuais e a dignidade humana. Além disso,
são procedimentos que não demonstram resultados satisfatórios no que
concerne à melhora da segurança nos estabelecimentos prisionais e a redução
do ingresso de artigos proibidos. Finalmente, tais práticas humilhantes e
violentas, ao representar um desincentivo às visitas, obstruem a manutenção do
laço familiar, o qual é um fator fundamental na reinserção das pessoas privadas
de liberdade.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos1 já se manifestou ao respeito e
considerou que tal prática era incompatível com a Convenção Americana sobre
Direitos Humanos.
A audiencia pública será realizada na sexta-feira 23 de outubro de 2015 das
15:15 às 16:00hs (hora de Washington), e será transmitida ao vivo pelo website
da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
1
"Princípios y Boas Práticas sobre a Proteção das Pessoas Privadas de Liberdade nas Américas ",
adotados pela Comissão durante o 131º período ordinário de sessões, celebrado de 3 a 14 de março de
2008, especificamente princípio XXI.
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A pedido de mais de vinte organizações nacionais e regionais