Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro MEPCT/RJ - Brasil) Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Estado de Pernambuco (MEPCT/PE - Brasil) Revistas vexatórias serão objeto de audiência temática perante a CIDH A pedido de mais de vinte organizações nacionais e regionais assim como Mecanismos Nacionais e Estaduais de Prevenção da Tortura de 6 países da América Latina (Argentina, Brasil, Chile, Guatemala, Honduras e Paraguai), a Comissão Interamericana de Direitos Humanos outorgou uma audiência pública sobre as revistas vexatórias e violentas impostas a pessoas privadas de liberdade e seus e suas familiares em todo o continente. Representantes das organizações peticionárias terão a oportunidade de expor aos comissionados e comissionadas sobre suas preocupações e a situação em alguns países da região no que se refere ao tratamento cruel, desumano e degradante ao qual são submetidas diariamente as pessoas detidas e seus e suas familiares, mulheres, e crianças que ingressam às unidades prisionais para visitá-las. As revistas constituem uma forma de disciplina e controle da população privada de liberdade e constitui uma das modalidades de tratamento violento e arbitrário dos agentes penitenciários sobre as pessoas privadas de liberdade e seus e suas familiares. As revistas vexatórias são os procedimentos através dos quais as pessoas são obrigadas a despir-se e colocar-se em posições humilhantes, como condição para o seu ingresso a um centro penitenciário para visitar a uma pessoa privada de liberdade ou no transcurso da detenção. Em alguns países, como parte de tais procedimentos, são inspecionadas de forma sistemática as cavidades anais e vaginais dos e das visitantes e pessoas privadas de liberdade. Em certos casos chegam a constituir-se em atos de violência sexual e estão legitimados normativamente. Regularmente são feitas denúncias contra essas práticas que são extremamente invasivas e violam as garantias individuais e a dignidade humana. Além disso, são procedimentos que não demonstram resultados satisfatórios no que concerne à melhora da segurança nos estabelecimentos prisionais e a redução do ingresso de artigos proibidos. Finalmente, tais práticas humilhantes e violentas, ao representar um desincentivo às visitas, obstruem a manutenção do laço familiar, o qual é um fator fundamental na reinserção das pessoas privadas de liberdade. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos1 já se manifestou ao respeito e considerou que tal prática era incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A audiencia pública será realizada na sexta-feira 23 de outubro de 2015 das 15:15 às 16:00hs (hora de Washington), e será transmitida ao vivo pelo website da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. 1 "Princípios y Boas Práticas sobre a Proteção das Pessoas Privadas de Liberdade nas Américas ", adotados pela Comissão durante o 131º período ordinário de sessões, celebrado de 3 a 14 de março de 2008, especificamente princípio XXI.