CONGRESSO NACIONAL COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO SISTEMA DE ELABORAÇÃO DE EMENDAS ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PLN 0004 / 2005 - LDO Data: 20/06/2005 Hora: 08:37 Página: 63 de 2619 ESPELHO DE EMENDAS DE ACRÉSCIMO DE META EMENDA 1 PROGRAMA 1152 Gestão da Política de Promoção da Igualdade Racial AÇÃO 8601 Capacitação de Agentes Públicos em Temas Transversais ACRÉSCIMO DE META 900,00 PRODUTO (UNIDADE DE MEDIDA) Pessoa capacitada (unidade) JUSTIFICATIVA Um dos compromissos assumidos pelo Governo é o enfrentamento das desigualdades de gênero e raça. ¿Um país democrático tem de assegurar condições dignas de vida e oportunidades iguais para todas as pessoas, e que é fundamento da democracia a igualdade de gênero e raça.¿ Luiz Inácio Lula da Silva Assim, o objetivo da emenda é incluir como prioridade a ação 8601 que trata da Capacitação dos Agentes Públicos em Temas Transversais, garantindo efetividade a diretriz emanada do PPA 2004-2007 que assegura a ¿Garantia do recorte transversal de gênero, raça, etnia, geracional, pessoa portadora de necessidade especial e orientação sexual na formulação e implementação de políticas públicas.¿ contribuindo para o enfrentamento e a superação das desigualdades de gênero e raça. AUTOR DA EMENDA 2013 - Ana Júlia Carepa CONGRESSO NACIONAL COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO SISTEMA DE ELABORAÇÃO DE EMENDAS ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PLN 0004 / 2005 - LDO Data: 20/06/2005 Hora: 08:37 Página: 64 de 2619 ESPELHO DE EMENDAS DE ACRÉSCIMO DE META EMENDA 2 DESAFIO 14 Implantar um efetivo processo de Reforma Agrária, recuperar os assentamentos existentes, fortalecer e consolidar a agricultura familiar e promover o desenvolvimento sustentável no meio rural PRIORIDADE Nova Proporcionar credito as cooperativas de pescadores ribeirinhas na região norte ACRÉSCIMO DE META 1.000,00 JUSTIFICATIVA Esta emenda visa atender as deversas cooperativas de pescadores na região que estão ornganizada na região Norte. O financiamento as cooperativas de pescadores, serão para aquisição de material de pesca, tais como , rede, barcos, mortores e instalações de armazenamento e comercialização. Custo estimado: R$50.000.000,00 Cooperativas atendidas: 1.000 AUTOR DA EMENDA 2013 - Ana Júlia Carepa CONGRESSO NACIONAL COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO SISTEMA DE ELABORAÇÃO DE EMENDAS ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PLN 0004 / 2005 - LDO Data: 20/06/2005 Hora: 08:37 Página: 65 de 2619 ESPELHO DE EMENDAS DE ACRÉSCIMO DE META EMENDA 3 DESAFIO 7 Reduzir as desigualdades regionais e intra-regionais com integração das múltiplas escalas espaciais (nacional, macrorrregional, sub-regional e local), estimulando a participação da sociedade no desenvolvimento local PRIORIDADE Nova Revitalização do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária - SNPA (em R$) ACRÉSCIMO DE META 75.000.000,00 JUSTIFICATIVA PROGRAMA XXX ¿ XXXX ¿ REVITALIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA AGROPECUÁRIASNPA.DESPESAS DE CUSTEIO - 3 - R$ 35.000.000,00DESPESAS DE CAPITAL ¿ 4 - R$ 40.000.000,00TOTAL R$ 75.000.000,00Na década de 70 e 80 a Embrapa fomentou a criação de empresas estaduais de pesquisa agropecuária, as quais constituíram com ela e sob sua coordenação, o Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária - SNPA.De um total de 21 sistemas estaduais especializados em pesquisa agropecuária, que existiam no final dos anos 70, permanecem atualmente 16 entidades, a maior parte das quais como parte de sistemas mais amplos, que englobam atividades de extensão rural, fomento, ensino, sendo apenas seis delas voltadas apenas à pesquisa agropecuária. Por outro lado é cada vez maior a demanda para que a Embrapa crie Unidades de Pesquisa pelos diferentes estados da federação.Enquanto a Embrapa atua através de centros nacionais alocados em um Estado, mas com atuação e resultados de alcance nacional, as estruturas estaduais de pesquisa possuem atuação local. Isto implica em proximidade com as questões locais e regionais, aderência à realidade, capilaridade, conhecimento do patrimônio genético local e articulação com outras entidades locais. Essa forma de atuação credencia essas instituições para promover o desenvolvimento local. Com base na constatação do que significam os sistemas estaduais de pesquisa agropecuária, é que vai se buscar reconstruir o SNPA. AUTOR DA EMENDA 2013 - Ana Júlia Carepa CONGRESSO NACIONAL COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO SISTEMA DE ELABORAÇÃO DE EMENDAS ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PLN 0004 / 2005 - LDO Data: 20/06/2005 Hora: 08:37 Página: 66 de 2619 ESPELHO DE EMENDAS DE ACRÉSCIMO DE META EMENDA 4 DESAFIO 14 Implantar um efetivo processo de Reforma Agrária, recuperar os assentamentos existentes, fortalecer e consolidar a agricultura familiar e promover o desenvolvimento sustentável no meio rural PRIORIDADE 2 Beneficiar 71 mil Famílias Assentadas com Infra-Estrutura, Assistência Técnica e Crédito ACRÉSCIMO DE META 50.000,00 JUSTIFICATIVA O objetivo desta emenda é aumentar o número de atendimento as famílias assentadas, proporcionando a infra-estrutura e assistência Técnica e crédito, para que elas possam efetivamente produzir e viver com qualidade. AUTOR DA EMENDA 2013 - Ana Júlia Carepa CONGRESSO NACIONAL COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO SISTEMA DE ELABORAÇÃO DE EMENDAS ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PLN 0004 / 2005 - LDO Data: 20/06/2005 Hora: 08:37 Página: 67 de 2619 ESPELHO DE EMENDAS DE ACRÉSCIMO DE META EMENDA 5 PROGRAMA 1102 Agenda 21 AÇÃO 4913 Fomento a Projetos de Agendas 21 Locais ACRÉSCIMO DE META 400,00 PRODUTO (UNIDADE DE MEDIDA) Projeto apoiado (unidade) JUSTIFICATIVA O processo de implantação das agendas 21 locais visa ao desnvolvimento sustentável de territórios opr meio da integração de ações na área de recuperação e preservação ambiental, inclusão social e geração de ocupação e renda. a agenda 21 (programa 1102 do PPA) define como mecanismo de implantação a execução de uma metologia que fortalece o capital social e protagonismo da comunidade na partuicipação e definição das prioridades de investimentos a serem alocadas naquele terreitório, por meio da construção de um plano local de desnvolviemtno sustentável eleborado no âmbito do Fórum da Agenda 21, formando lideranças comunitárias, agente4s privados e o poder público. Este forum faz a condução do processo de implantação da Agenda 21 local, sua execução e acompanhamento. A agenda 21 serve como programa plataforma para a implementaçõa de ouros programas dinalísticos a partir da estruturação das demandas da localidades, qualificando planejamento e o gasto público, proporcionado o empoderamento da comunidade, qualificando planejando o gasto público. A prioridade da implantação das agenas 21 dar-se-á nos territórios previamente definidos pleo Governo Federal, tais como a bacia hidrográfica do Rio São Francisco, o arco do desflorestamento da Amazônia, e a BR 163 (trecho Cuiabá/ Santarém), podendo ser configurados outros territórios de acordo com as parcerias a serem estabelecidas com os demais programas de governo. A presente emenda objetiva incluir prioridade e meta para a implantação da Agenda 21 em 400 municípios em configuraçõa territoriais: municípios, consórcios de municípios, estados, regiões metropolitanos, bacias hidrográfias, unidades de conservação e outras. a implentação desta etapa das Agendas 21 locais custará R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) AUTOR DA EMENDA 2013 - Ana Júlia Carepa CONGRESSO NACIONAL COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO SISTEMA DE ELABORAÇÃO DE EMENDAS ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PLN 0004 / 2005 - LDO Data: 20/06/2005 Hora: 08:37 Página: 68 de 2619 ESPELHO DE EMENDAS DE ACRÉSCIMO DE META EMENDA 6 DESAFIO 8 Impulsionar os investimentos em infra-estrutura de forma coordenada e sustentável PRIORIDADE Nova Restauração das rodovias federais na região norte - Km ACRÉSCIMO DE META 5.000,00 JUSTIFICATIVA A região norte vem sofrendo com a falta de manutenção em suas rodovias federais ao longo dos anos. O objetivo da presente emenda é resutarar a 3.000Km da BR 230 no Estados do Pará, Amazonas e Acre; e 2.000 km na BR 163 nos Estados do Pará e Mato Grosso. AUTOR DA EMENDA 2013 - Ana Júlia Carepa CONGRESSO NACIONAL COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO SISTEMA DE ELABORAÇÃO DE EMENDAS ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PLN 0004 / 2005 - LDO Data: 20/06/2005 Hora: 08:37 Página: 69 de 2619 ESPELHO DE EMENDAS DE ACRÉSCIMO DE META EMENDA 7 PROGRAMA 1068 Gestão da Transversalidade de Gênero nas Políticas Públicas AÇÃO 8601 Capacitação de Agentes Públicos em Temas Transversais ACRÉSCIMO DE META 1.500,00 PRODUTO (UNIDADE DE MEDIDA) Pessoa capacitada (unidade) JUSTIFICATIVA Um dos compromissos assumidos pelo Governo é o enfrentamento das desigualdades de gênero e raça. ¿Um país democrático tem de assegurar condições dignas de vida e oportunidades iguais para todas as pessoas, e que é fundamento da democracia a igualdade de gênero e raça.¿ Luiz Inácio Lula da Silva Assim, o objetivo da emenda é incluir como prioridade a ação 8601 que trata da Capacitação dos Agentes Públicos em Temas Transversais, garantindo efetividade a diretriz emanada do PPA 2004-2007 que assegura a ¿Garantia do recorte transversal de gênero, raça, etnia, geracional, pessoa portadora de necessidade especial e orientação sexual na formulação e implementação de políticas públicas.¿ contribuindo para o enfrentamento e a superação das desigualdades de gênero e raça. AUTOR DA EMENDA 2013 - Ana Júlia Carepa CONGRESSO NACIONAL COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO SISTEMA DE ELABORAÇÃO DE EMENDAS ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PLN 0004 / 2005 - LDO Data: 20/06/2005 Hora: 08:37 Página: 70 de 2619 ESPELHO DE EMENDAS DE ACRÉSCIMO DE META EMENDA 8 DESAFIO 3 Ampliar o nível e a qualidade da escolarização da população, promovendo o acesso universal à educação e ao patrimônio cultural do país PRIORIDADE Nova Aquisição de véículos de apoio para universidades federais ACRÉSCIMO DE META 2.000,00 JUSTIFICATIVA A presente emenda propõe que as universidades federais possam adquirir véiculos de apoio, que visando agilizar os trabalhos de pesquisa em locais afastados. Meta: 2.000 veículos Ação: Aquisição de veículo de apoio à Universadees federais; Custo: GND 4: R$ 40.000.000,00 AUTOR DA EMENDA 2013 - Ana Júlia Carepa CONGRESSO NACIONAL COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO SISTEMA DE ELABORAÇÃO DE EMENDAS ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PLN 0004 / 2005 - LDO Data: 20/06/2005 Hora: 08:37 Página: 71 de 2619 ESPELHO DE EMENDAS DE ACRÉSCIMO DE META EMENDA 9 DESAFIO 16 Ampliar, desconcentrar regionalmente e fortalecer as base culturais, científicas e tecnológicas de sustentação do desenvolvimento, democratizando o seu acesso e coordenar e promover o investimento produtivo e a elevação da produtividade PRIORIDADE Nova Ampliar espaço físico e equipar os laboratórios de pesquisa das Universidades Federais da Região Norte (Universidade) ACRÉSCIMO DE META 8,00 JUSTIFICATIVA A redução da desigualdade regional torna-se hoje um dos maiores desafios da gestão pública deste País. A promoção e o desenvolvimento científico é sem dúvida uma das formas mais eficientes para o enfrentamento deste desafio. Desta forma, será necessário a destinação de recursos para promover a ampliação de espaço físico das Universidades Federais da Região Norte bem como o equipamento de seus laboratórios de pesquisa. 1) ampliação de espaço físico das Universidades Federais da Região Norte; 2) equipamento de laboratório de pesquisa das Universidades Federais da Região Norte; Custo financeiro: GND 3 : R$800.000,00 GND 4 : R$15.000.000,00 AUTOR DA EMENDA 2013 - Ana Júlia Carepa CONGRESSO NACIONAL COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO SISTEMA DE ELABORAÇÃO DE EMENDAS ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PLN 0004 / 2005 - LDO Data: 20/06/2005 Hora: 08:37 Página: 72 de 2619 ESPELHO DE EMENDAS DE ACRÉSCIMO DE META EMENDA 10 DESAFIO 3 Ampliar o nível e a qualidade da escolarização da população, promovendo o acesso universal à educação e ao patrimônio cultural do país PRIORIDADE Nova Edição de Ampliação de acervos bibliográficos nas universidades federais (uiversidades federais atendidas) ACRÉSCIMO DE META 2.000,00 JUSTIFICATIVA Esta emendas se propõe que as universidades federais possam editar material de pesquisa em quantidade, de forma a dissiminar o conhecimento no meio acadêmico. propõe também a aquisição de ampliação de acervo das univerdades. Meta : 100 universidades fedearsis Ações: 1) Aquisição e acervo nas universidades federais; 2) Edição de material de pesquisa produzido pelas universidades federais. Custo Financeiro: GND 3: R$60.000.000,00 GND 4: R$ 60.000.000,00 AUTOR DA EMENDA 2013 - Ana Júlia Carepa CONGRESSO NACIONAL COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO SISTEMA DE ELABORAÇÃO DE EMENDAS ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PLN 0004 / 2005 - LDO Data: 20/06/2005 Hora: 08:37 Página: 73 de 2619 ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI EMENDA 11 MODALIDADE Senador TIPO DE EMENDA Modificativa REFERÊNCIA Corpo da lei - Artigo 2 Parágrafo 4 TEXTO PROPOSTO Dê-se ao §4º do Art. 2º a seguinte redação: §4º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para reduzir a carga tributária, se houver previsão de que o limite máximo fixado no §2º poderá ser ultrapassado. JUSTIFICATIVA Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a carga tributária no País passou de 40,01% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro no primeiro trimestre de 2004 para 41,60% nos primeiros três meses de 2005. A modificação proposta corrobora com a redação do § 2°. Isto é, pretende-se responsabilizar o Poder Executivo pela adoção de mecanismos que garantam que a carga tributária não ultrapasse 16% do PIB já a partir de 2006. AUTOR DA EMENDA 2013 - Ana Júlia Carepa CONGRESSO NACIONAL COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO SISTEMA DE ELABORAÇÃO DE EMENDAS ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PLN 0004 / 2005 - LDO Data: 20/06/2005 Hora: 08:37 Página: 74 de 2619 ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI EMENDA 12 MODALIDADE Senador TIPO DE EMENDA Modificativa REFERÊNCIA Corpo da lei - Artigo 15 TEXTO PROPOSTO Dê-se ao Art. 15 a seguinte redação: Art. 15. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária em meio eletrônico, inclusive na forma de banco de dados, com sua despesa regionalizada, indicando o Estado e o Município beneficiado, e discriminada por elemento de despesa. JUSTIFICATIVA O objetivo da emenda é tornar pública a localidade onde está sendo realizada uma despesa ou que é beneficiada por uma transferência, principalmente quando a despesa envolve mais que uma região, estado ou localidade. Atualmente, mesmo quando se tem buscado regionalizar as despesas, isso não ocorre de forma transparente, nem no Plano Plurianual, onde são preponderantes as alocações nacionais, nem na Lei Orçamentária Anual, onde também não há detalhamento por estado e município. Na execução financeira e no contingenciamento, a transparência é ainda menor pois, além de não tornarem pública a distribuição regional, os cortes são realizados por Ministério ou órgão, e não por programa, subvertendo toda a lógica que teria orientado as políticas públicas. Desse modo, não se sabe, nem antes, nem depois, onde são gastos os recursos, o que abrem margem para todo o tipo de negociação política utilizando as alocações e liberações. A maior prejudicada é a sociedade que, assim O detalhamento proposto contribui para transparência do gasto público, favorecendo o controle social. AUTOR DA EMENDA 2013 - Ana Júlia Carepa CONGRESSO NACIONAL COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO SISTEMA DE ELABORAÇÃO DE EMENDAS ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PLN 0004 / 2005 - LDO Data: 20/06/2005 Hora: 08:37 Página: 75 de 2619 ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI EMENDA 13 MODALIDADE Senador TIPO DE EMENDA Modificativa REFERÊNCIA Corpo da lei - Artigo 4 TEXTO PROPOSTO Dê-se ao Art. 4º a seguinte redação: Art. 4º As prioridades e metas da Administração Pública Federal para o exercício de 2006, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal da União e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram os orçamentos fiscal e da seguridade social, são as constantes do Anexo I desta Lei, as quais terão precedência na alocação dos recursos na lei orçamentária de 2006 e na sua execução. § 1o O Poder Executivo justificará, na Mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária, o atendimento de outras despesas discricionárias em detrimento das prioridades e metas constantes do Anexo a que se refere o caput. § 2o No projeto de lei orçamentária, a destinação dos recursos relativos a programas sociais conferirá prioridade às áreas de menor Índice de Desenvolvimento Humano. JUSTIFICATIVA O objetivo da emenda é excluir a programação da despesa¿ ao final explicitar em lei anual as metas e tenham precedência na alocação Projeto de Lei. AUTOR DA EMENDA 2013 - Ana Júlia Carepa expressão ¿não se constituindo, todavia, em limite à do artigo, de forma que a intenção do legislador de e prioridades para o próximo exercício sejam conhecidas dos recursos públicos, sem a ressalva pretendida no CONGRESSO NACIONAL COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO SISTEMA DE ELABORAÇÃO DE EMENDAS ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PLN 0004 / 2005 - LDO Data: 20/06/2005 Hora: 08:37 Página: 76 de 2619 ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI EMENDA 14 MODALIDADE Senador TIPO DE EMENDA Aditiva REFERÊNCIA Corpo da lei - Artigo 74 TEXTO PROPOSTO Inclua-se o seguinte parágrafo § º Os órgãos deverão divulgar no prazo de 10 dias úteis o impacto da limitação de empenho e movimentação financeira nos programas e ações a seu cargo. JUSTIFICATIVA A emenda tem como objetivo ampliar o grau de transparência na gestão dos recursos públicos, garantindo que toda a sociedade conheça o impacto do contingenciamento sobre os programas e ações, situação que não se verifica hoje. AUTOR DA EMENDA 2013 - Ana Júlia Carepa CONGRESSO NACIONAL COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO SISTEMA DE ELABORAÇÃO DE EMENDAS ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PLN 0004 / 2005 - LDO Data: 20/06/2005 Hora: 08:37 Página: 77 de 2619 ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI EMENDA 15 MODALIDADE Senador TIPO DE EMENDA Modificativa REFERÊNCIA Corpo da lei - Artigo 97 TEXTO PROPOSTO Dê-se ao Art 97 a seguinte redação: Art. 97 Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária e da respectiva lei poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições, que sejam objeto de proposta de emenda constitucional, de projeto de lei ou de medida provisória que esteja em tramitação no Congresso Nacional. § 1o É vedada a utilização de receitas condicionadas ao financiamento de despesas com pagamento de pessoal e benefícios previdenciários, exceto quando vinculadas ao atendimento dessas despesas. § 2o Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária: I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; e II - será identificada a despesa condicionada à aprovação das respectivas alterações na legislação. § 3o Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até 28 de fevereiro de 2006, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, até 31 de março de 2006, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação seqüencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita: I - de até 100% (cem por cento) das dotações relativas aos novos subtítulos de projetos; II - de até 60% (sessenta por cento) das dotações relativas aos subtítulos de projetos em andamento; III - de até 25% (vinte e cinco por cento) das dotações relativas às ações de manutenção; IV - dos restantes 40% (quarenta por cento) das dotações relativas aos subtítulos de projetos em andamento; e V - dos restantes 75% (setenta e cinco por cento) das dotações relativas às ações de manutenção. § 4o A troca das fontes de recursos condicionadas, constantes da lei orçamentária sancionada, pelas respectivas fontes definitivas, cujas alterações na legislação foram aprovadas, será efetuada até 31 de março de 2006. § 5o No caso de alteração na das fontes condicionadas por operações de crédito, ou por exercício anterior, antes do JUSTIFICATIVA AUTOR DA EMENDA 2013 - Ana Júlia Carepa vinculação de receita poderá ser efetuada a substituição excesso de arrecadação de outras fontes, inclusive de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do cancelamento previsto no § 3o. CONGRESSO NACIONAL COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO SISTEMA DE ELABORAÇÃO DE EMENDAS ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PLN 0004 / 2005 - LDO Data: 20/06/2005 Hora: 08:37 Página: 78 de 2619 ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI JUSTIFICATIVA A emenda pretende excluir do texto da lei a expressão ¿inclusive quando se tratar de desvinculação de receitas¿, por já estar contemplada no restante do texto. Assim, não há razão para o destaque proposto no projeto de lei. AUTOR DA EMENDA 2013 - Ana Júlia Carepa CONGRESSO NACIONAL COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO SISTEMA DE ELABORAÇÃO DE EMENDAS ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PLN 0004 / 2005 - LDO Data: 20/06/2005 Hora: 08:37 Página: 79 de 2619 ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI EMENDA 16 MODALIDADE Senador TIPO DE EMENDA Modificativa REFERÊNCIA Corpo da lei - Artigo 3 TEXTO PROPOSTO Dê-se ao Art. 3º a seguinte redação: rt. 3º O resultado primário a que se refere o art. 2º poderá ser reduzido em até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), para o atendimento da programação constante do Anexo de Metas e Prioridades desta Lei, observado o disposto no art. 11, inciso VII, desta Lei. JUSTIFICATIVA O objetivo da modificação é valorizar o papel da Lei de Diretrizes Orçamentárias ¿ LDO na definição de prioridades, definidas no Anexo de Metas e Prioridades. Não há motivo para postergar a definição da aplicação dos recursos prioritários, que ficarão à margem do resultado primário; tal definição deve constar já no Anexo da presente Lei e preceder o orçamento. AUTOR DA EMENDA 2013 - Ana Júlia Carepa CONGRESSO NACIONAL COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO SISTEMA DE ELABORAÇÃO DE EMENDAS ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PLN 0004 / 2005 - LDO Data: 20/06/2005 Hora: 08:37 Página: 80 de 2619 ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI EMENDA 17 MODALIDADE Senador TIPO DE EMENDA Aditiva REFERÊNCIA Corpo da lei - Artigo 74 TEXTO PROPOSTO § 10 No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas, dando publicidade à mesma no Relatório de que tratam os arts. 52 e 53 da Lei Complementar nº 101/2000. JUSTIFICATIVA A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece em seu Art. 9º §1º o critério para recomposição das despesas contingenciadas quando houver o restabelecimento das receitas ocorrerá de forma proporcional às reduções efetivadas. Isto, no entanto, não tem ocorrido nos últimos anos. O objetivo de tal emenda é dar transparência ao cumprimento desse disposição para permitir o controle sobre o seu cumprimento. AUTOR DA EMENDA 2013 - Ana Júlia Carepa CONGRESSO NACIONAL COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO SISTEMA DE ELABORAÇÃO DE EMENDAS ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PLN 0004 / 2005 - LDO Data: 20/06/2005 Hora: 08:37 Página: 81 de 2619 ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI EMENDA 18 MODALIDADE Senador TIPO DE EMENDA Modificativa REFERÊNCIA Corpo da lei - Artigo 72 Inciso II TEXTO PROPOSTO II - bolsas de estudo, no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de residência médica, de iniciação científica e estudantes de graduação e bolsas de tutoria a professores tutores do Programa de Educação Tutorial PET; JUSTIFICATIVA Objetivando o fluxo contínuo de pagametno das bolsas do Programa de Educação Tutorial e tendo em vista a pubilcação da Medida Provisória Nº 251, de 14/06/2005, que institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial - PET, altera a Lei no 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a Consolidação das leis do Trabalho - CLT, e dá outras providêncais, faz-de necessára a alteração do texto do PLDO 2006. com essa medida, fica assegurado a qualidade no desempenho das atividades fins do PET. AUTOR DA EMENDA 2013 - Ana Júlia Carepa CONGRESSO NACIONAL COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO SISTEMA DE ELABORAÇÃO DE EMENDAS ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PLN 0004 / 2005 - LDO Data: 20/06/2005 Hora: 08:37 Página: 82 de 2619 ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI EMENDA 19 MODALIDADE Senador TIPO DE EMENDA Modificativa REFERÊNCIA Corpo da lei - Artigo 18 Parágrafo 1 TEXTO PROPOSTO Dê-se à alínea e), do inciso I do § 1º do Art. 18 a seguinte redação: e) a execução orçamentária e financeira do Plano Plurianual, por programa e ação, e a execução correspondente das metas físicas; JUSTIFICATIVA Dado que o caput propõe a transparência da gestão fiscal, inclusive, por meio do exercício da publicidade e do acesso da sociedade às informações, a emenda busca melhorar a redação da alínea, adicionando a obrigatoriedade de as informações dos programas do Plano Plurianual serem disponibilizadas detalhadamente em níveis de programas, ações e metas físicas. Mediante a disponibilidade destas informações pela Internet, a sociedade poderá exercer o controle social. O acesso ao valor gasto nos programas e ações, às metas físicas e ao desempenho dos indicadores ajuda a sociedade avaliar se a política pública mostra-se eficaz, efetiva e eficiente para resolver os problemas e atender as demandas da sociedade. AUTOR DA EMENDA 2013 - Ana Júlia Carepa CONGRESSO NACIONAL COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO SISTEMA DE ELABORAÇÃO DE EMENDAS ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PLN 0004 / 2005 - LDO Data: 20/06/2005 Hora: 08:37 Página: 83 de 2619 ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI EMENDA 20 MODALIDADE Senador TIPO DE EMENDA Modificativa REFERÊNCIA Corpo da lei - Artigo 15 TEXTO PROPOSTO Dê-se ao Art. 15 a seguinte redação: Art. 15. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária em meio eletrônico, inclusive na forma de banco de dados, com sua despesa regionalizada, indicando o Estado e o Município beneficiado, e discriminada por elemento de despesa. JUSTIFICATIVA O objetivo da emenda é tornar pública a localidade onde está sendo realizada uma despesa ou que é beneficiada por uma transferência, principalmente quando a despesa envolve mais que uma região, estado ou localidade. Atualmente, mesmo quando se tem buscado regionalizar as despesas, isso não ocorre de forma transparente, nem no Plano Plurianual, onde são preponderantes as alocações nacionais, nem na Lei Orçamentária Anual, onde também não há detalhamento por estado e município. Na execução financeira e no contingenciamento, a transparência é ainda menor pois, além de não tornarem pública a distribuição regional, os cortes são realizados por Ministério ou órgão, e não por programa, subvertendo toda a lógica que teria orientado as políticas públicas. Desse modo, não se sabe, nem antes, nem depois, onde são gastos os recursos, o que abrem margem para todo o tipo de negociação política utilizando as alocações e liberações. A maior prejudicada é a sociedade que, assim, não vê serem perseguidos os objetivos das políticas públicas de um modo geral, nem reduzidas as desigualdades inter-regionais. O detalhamento proposto contribui para transparência do gasto público, favorecendo o controle social. AUTOR DA EMENDA 2013 - Ana Júlia Carepa CONGRESSO NACIONAL COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO SISTEMA DE ELABORAÇÃO DE EMENDAS ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PLN 0004 / 2005 - LDO Data: 20/06/2005 Hora: 08:37 Página: 84 de 2619 ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI EMENDA 21 MODALIDADE Senador TIPO DE EMENDA Modificativa REFERÊNCIA Corpo da lei - Artigo 18 Parágrafo 1 TEXTO PROPOSTO Inclua-se as seguintes alíneas ao inciso I do § 1º do Art. 18: l) os extratos e a execução dos contratos das dívidas interna e externa, em que a União figura como parte credora ou devedora, inclusive os referentes a refinanciamentos de Estados e municípios; m) a indicação de cumprimento ou de descumprimento de determinações legais e contratuais, vinculando-as às respectivas conseqüências em termos das sanções previstas no § 2º do Art. 51 da Lei Complementar nº 101/2000. JUSTIFICATIVA Este dois novos incisos visam dar transparência à administração pública por meio da divulgação de informações sobre contratos da dívida pública e a sua execução, bem como à aplicação das sanções de suspensão de operações de crédito e de transferências voluntárias decorrentes de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sendo o pagamento de dívidas a principal despesa pública, é importante que se lhe dê total publicidade como forma de fortalecer o controle social e auxiliar no combate à corrupção na esfera pública. AUTOR DA EMENDA 2013 - Ana Júlia Carepa CONGRESSO NACIONAL COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO SISTEMA DE ELABORAÇÃO DE EMENDAS ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PLN 0004 / 2005 - LDO Data: 20/06/2005 Hora: 08:37 Página: 85 de 2619 ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI EMENDA 22 MODALIDADE Senador TIPO DE EMENDA Aditiva REFERÊNCIA Corpo da lei - Artigo 6 TEXTO PROPOSTO Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 6º: § 2º A execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, dos fundos e empresas mencionados nos incisos I e III deverá ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI. JUSTIFICATIVA A emenda tem como objetivo ampliar o grau de transparência na gestão dos recursos públicos, cumprindo o principio constitucional da publicidade ao ampliar as informações abrangidas pelo Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, inclusive as referentes a recursos parafiscais. AUTOR DA EMENDA 2013 - Ana Júlia Carepa CONGRESSO NACIONAL COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO SISTEMA DE ELABORAÇÃO DE EMENDAS ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PLN 0004 / 2005 - LDO Data: 20/06/2005 Hora: 08:37 Página: 86 de 2619 ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI EMENDA 23 MODALIDADE Senador TIPO DE EMENDA Supressiva REFERÊNCIA Corpo da lei - Artigo 2 Parágrafo 3 TEXTO PROPOSTO Suprima-se o texto atual. JUSTIFICATIVA A emenda visa suprimir o § 3°, corrigindo o equívoco que seria ao limitar as despesas correntes primárias do orçamento fiscal e da seguridade social, que incluem gastos com áreas de vital importância para o país, como previdência, pessoal, assistência, e programas nas áreas de direitos humanos, geração de emprego e renda, saúde, educação, enfrentamento das desigualdades de raça e gênero e de proteção da criança e do adolescente, entre outros. AUTOR DA EMENDA 2013 - Ana Júlia Carepa CONGRESSO NACIONAL COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO SISTEMA DE ELABORAÇÃO DE EMENDAS ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PLN 0004 / 2005 - LDO Data: 20/06/2005 Hora: 08:37 Página: 87 de 2619 ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI EMENDA 24 MODALIDADE Senador TIPO DE EMENDA Supressiva REFERÊNCIA Corpo da lei - Artigo 4 Parágrafo 1 TEXTO PROPOSTO Suprima-se o texto atual. JUSTIFICATIVA A emenda visa suprimir do texto legal o § 1º do Art. 4º que estabelece que: ¿O Poder Executivo justificará, na Mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária, o atendimento de outras despesas discricionárias em detrimento das prioridades e metas constantes do Anexo a que se refere o caput.¿Tal parágrafo desconsidera a debate realizado no Poder Legislativo quando da tramitação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. AUTOR DA EMENDA 2013 - Ana Júlia Carepa CONGRESSO NACIONAL COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO SISTEMA DE ELABORAÇÃO DE EMENDAS ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PLN 0004 / 2005 - LDO Data: 20/06/2005 Hora: 08:37 Página: 88 de 2619 ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI EMENDA 25 MODALIDADE Senador TIPO DE EMENDA Aditiva REFERÊNCIA Corpo da lei - Artigo 101 TEXTO PROPOSTO Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Art. Com vistas a apreciação da proposta orçamentária, do acompanhamento e da fiscalização orçamentária, fica assegurado a todo o cidadão o acesso, para fins de consulta, aos seguintes sistemas: I - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; II - Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR; III - Sistema de Análise Gerencial da Arrecadação - ANGELA, bem como as estatísticas de dados agregados relativos às informações constantes das declarações de imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, respeitado o sigilo fiscal do contribuinte; IV - Sistemas de Gerenciamento da Receita e Despesa da Previdência Social; V - Sistemas de Informações Gerenciais e de Planejamento do Plano Plurianual - SIGPLAN; VI - Sistema de Informação das Estatais - SIEST; e VII - Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG. JUSTIFICATIVA O objetivo da presente emenda é garantir o acesso a todo cidadão aos diversos sistemas da administração pública federal, garantindo a necessária transparência para o efetivo exercício do controle social das receitas e despesas públicas. AUTOR DA EMENDA 2013 - Ana Júlia Carepa CONGRESSO NACIONAL COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO SISTEMA DE ELABORAÇÃO DE EMENDAS ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PLN 0004 / 2005 - LDO Data: 20/06/2005 Hora: 08:37 Página: 89 de 2619 ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI EMENDA 26 MODALIDADE Senador TIPO DE EMENDA Modificativa REFERÊNCIA Corpo da lei - Artigo 2 Parágrafo 2 TEXTO PROPOSTO Dê-se ao §2º do Art. 2º a seguinte redação: §2º As receitas decorrentes da arrecadação dos tributos federais, líquida de restituições e de incentivos fiscais, administrados pela Secretaria da Receita Federal, observada a legislação tributária vigente, não poderão exceder, no projeto e na lei orçamentária de 2006, 2007 e 2008, a 16% do PIB, devendo o Relatório de que tratam os arts. 52 e 53 da Lei Complementar nº 101/2000 indicar as medidas adotadas e a adotar para reduzir a carga tributária, se houver previsão de que o limite máximo poderá ser ultrapassado. JUSTIFICATIVA O objetivo da modificação é tornar aplicável a meta para a carga tributária federal, exigindo que seja cumprida e que sejam indicadas medidas de correção em caso de desvio.Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a carga tributária no País passou de 40,01% do PIB no primeiro trimestre de 2004 para 41,60% nos primeiros três meses de 2005.A redação original do § 2° é inócua no sentido de impedir o crescimento da carga tributária em 2006 e nos anos seguintes, pois refere-se somente à estimativa de receita, e não à efetiva arrecadação. A redação original apenas impede que o Congresso Nacional exerça sua função de reestimar a previsão de receita no PLOA 2006, a despeito da descoberta de erros na estimativa de arrecadação constante do projeto. Desta forma, estes recursos seriam utilizados para ampliar o superávit primário sem autorização legislativa, o que caracterizaria esvaziamento das funções desta Casa. Neste sentido, a nova redação incentiva a adoção de mecanismos que possam efetivamente garantir a queda da carga tributária em 2006, 2007 e 2008, fundamental para a promoção do crescimento econômico AUTOR DA EMENDA 2013 - Ana Júlia Carepa