Pós Graduação
Lato Sensu
Módulo IV
AUDITORIA
Resumo de conceitos extraídos das Normas
Brasileiras de Contabilidade
NBC relacionadas com a Auditoria.
Cesar Augusto Barbiero
1
Caro Pós-graduando,
Bem-vindo ao estudo da disciplina Auditoria.
Esse caderno – Apostila de Auditoria I foi elaborado com o objetivo de resumir os principais
conceitos estampados nas Normas Brasileiras de Contabilidade vigentes a partir de 01 de janeiro
de 2010, que servem de base aos programas de concursos públicos.
Para maior aprofundamento nos temas tratados sugere-se uma pesquisa na Apostila de Auditoria
II ou ainda nas diversas obras dos doutrinadores, disponíveis no mercado e na rede mundial de
computadores
Por fim, é importante registrar estamos em um curso de pós-graduação. Para tanto, apesar da
carga horária desta disciplina ser de apenas 30 horas, cabe ao pós-graduando organizar a forma de
abordar a matéria e o conteúdo que melhor se mostrar útil de acordo com a linha de pesquisa
adotada.
Desejo a você um estudo proveitoso, sucesso naquilo que almejas e lembrar que, apesar do
estudo ser “à distância”, o tutor estará sempre próximo e presente para as orientações
necessárias.
SUMÁRIO
1 Auditoria _____________________________________________________________________6
1.1 Definição ________________________________________________________________________ 6
1.2 Conceito de Auditor _______________________________________________________________ 6
1.3 Normas Brasileiras de Contabilidade relacionadas com a a Auditoria ________________________ 6
2 Auditoria interna ______________________________________________________________11
2.1 Auditor interno __________________________________________________________________ 12
2.2 Auditor externo__________________________________________________________________ 12
3 Ética Profissional ______________________________________________________________12
4 Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis (NBC TA 300) __________________13
5 Controle de Qualidade da Auditoria (NBC PA 01 e NBC TA 220) _________________________14
6 Controle Interno_______________________________________________________________15
7. Riscos de Auditoria ____________________________________________________________16
8 Testes de Auditoria ____________________________________________________________17
8.1 Testes Substantivos ______________________________________________________________ 18
8.2 Testes de Observância ____________________________________________________________ 18
8.3 Revisão analítica _________________________________________________________________ 19
9 Procedimento de Auditoria ______________________________________________________19
9.1 Inspeção _______________________________________________________________________ 20
9.2 Observação _____________________________________________________________________ 20
9.3 Confirmação externa _____________________________________________________________ 21
9.4 Recálculo _______________________________________________________________________ 21
9.5 Reexecução _____________________________________________________________________ 21
9.6 Procedimentos analíticos __________________________________________________________ 21
9.7 Indagação ______________________________________________________________________ 21
10 PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA EM ÁREAS ESPECÍFICAS____________________________22
10.1 CAIXA E BANCOS ________________________________________________________________ 22
10.2 CONTAS A RECEBER _____________________________________________________________ 23
10.3 ESTOQUES _____________________________________________________________________ 24
10.4 DESPESAS ANTECIPADAS _________________________________________________________ 24
10.5 ATIVO IMOBILIZADO_____________________________________________________________ 25
10.6 FORNECEDORES ________________________________________________________________ 26
10.7 SALÁRIOS A PAGAR E ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER _________________________________ 26
10.8 EMPRÉSTIMOS _________________________________________________________________ 26
10.9 PATRIMÔNIO LÍQUIDO ___________________________________________________________ 26
10.10 RECEITAS E DESPESAS ___________________________________________________________ 26
11 Amostragem ________________________________________________________________27
11.1 Definições _____________________________________________________________________ 27
11.2 Definição da amostra, tamanho e seleção dos itens para teste ___________________________ 29
11.3 Execução de procedimentos de auditoria ____________________________________________ 29
11.4 Natureza e causa de desvios e distorções ____________________________________________ 29
11.5 Projeção de distorções ___________________________________________________________ 29
11.6 Avaliação do resultado da amostragem em auditoria __________________________________ 29
11.7 Aplicação e outros materiais explicativos ____________________________________________ 30
11.8 Apêndice 1 (ver item A8) _________________________________________________________ 33
11.9 Apêndice 2 (ver item A11) ________________________________________________________ 35
11.10 Apêndice 3 (ver item A11) _______________________________________________________ 36
11.11 Apêndice 4 (ver item A13) _______________________________________________________ 39
12 Responsabilidade da Administração _____________________________________________39
13 Eventos subsequentes _________________________________________________________40
14. Opinião e Relatório de Auditoria ________________________________________________41
14.1 Definições _____________________________________________________________________ 41
14.2 Formação da opinião sobre as demonstrações contábeis _______________________________ 42
14.3 Forma da opinião _______________________________________________________________ 42
14.4 Relatório do auditor independente para auditoria conduzida de acordo com as normas de
auditoria __________________________________________________________________________ 43
15 EXERCÍCIOS__________________________________________________________________46
15.1 AUDITORIA INDEPENDENTE NORMAS PROFISSIONAIS__________________________________ 46
15.2 CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS DA AUDITORIA INDEPENDENTE ___________________________ 47
15.3 PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA___________________________________________________ 47
15.4 PAPÉIS DE TRABALHO ____________________________________________________________ 48
15.5 FRAUDE E ERRO_________________________________________________________________ 48
15.6 RELEVÂNCIA ___________________________________________________________________ 49
15.7 RISCO DE AUDITORIA ____________________________________________________________ 49
15.8 ESTUDO DO SISTEMA CONTÁBIL E DE CONTROLES INTERNOS ____________________________ 50
15.9 APLICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA_____________________________________ 51
15.10 CONTINUIDADE NORMAL DAS ATIVIDADES DA ENTIDADE _____________________________ 55
15.11 AMOSTRAGEM ________________________________________________________________ 55
15.12 TRANSAÇÕES E EVENTOS SUBSEQÜENTES___________________________________________ 56
15.13 Relatório _____________________________________________________________________ 56
15.14 ESAF – AFRF 2009 ______________________________________________________________ 58
CURSO DE AUDITORIA
1 Auditoria
1.1 Definição
A auditoria é uma especialização contábil voltada para testar o controle patrimonial
implantado nas diversas entidades com objetivo de expressar uma opinião sobre determinado dado.
Uma outra definição atual do termo auditoria implicaria em dizer que se trata do levantamento,
estudo e avaliação de transações, procedimentos, rotinas e demonstrações contábeis de uma
entidade, com o objetivo de fornecer a seus usuários uma opinião imparcial e fundamentada em
normas e princípios sobre sua adequação.
1.2 Conceito de Auditor
Auditor é o profissional que, legalmente habilitado como contador e com conhecimento em
áreas correlatas, como tributos, técnicas administrativas, processamento de dados e outras, aliadas
ao conhecimento das normas e procedimentos de auditoria, procurará obter elementos de satisfação
que o levem a fundamentar e a emitir sua opinião sobre o objeto de estudo.
Além de averiguar e detectar eventuais falhas nos sistemas de controle, o auditor atenta
ainda para a manutenção desses sistemas, de forma que os problemas existentes sejam minimizados,
atuando, assim, de forma preventiva e apresentando sugestões para os eventuais desvios.
1.3 Normas Brasileiras de Contabilidade relacionadas com a a Auditoria
As Normas Brasileiras de Contabilidade são classificadas em PROFISSIONAIS e
TÉCNICAS.
As Normas Profissionais estabelecem regras de exercício profissional e classificam-se em:
NBC PG – Geral;
NBC PA – do Auditor Independente;
NBC PI – do Auditor Interno;
NBC PP – do Perito.
As Normas Técnicas estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados
de Contabilidade e classificam-se em:
NBC TG – Geral;
Normas completas
Normas Simplificadas para PMEs;
Normas específicas
NBC TSP – do setor público;
NBC TA – de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica
NBC TR – de Revisão de Informação Contábil Histórica;
NBC TO – de Asseguração de Informação Não Histórica;
NBC TSC – de Serviço Correlato;
NBC TI – de Auditoria Interna;
NBC TP – de Perícia;
NBC TAG – de Auditoria Governamental.
As normas de auditoria determinam que o auditor só deve declarar observância das normas
de auditoria, se atendidas todas as normas de auditoria relevantes para o trabalho de auditoria (NBC
TA 200, item 20). Quando lei ou regulamento determina o formato ou o texto do relatório do
auditor independente em forma ou em termos significativamente diferentes dos requisitos das
normas de auditoria e o auditor conclui que uma explicação adicional em seu relatório não reduz
possíveis mal-entendidos, o auditor pode considerar incluir uma declaração em seu relatório de que
a auditoria não foi conduzida de acordo com as normas de auditoria. Todavia, o auditor é
encorajado a aplicar as normas de auditoria que tratam do relatório de auditoria, na extensão
praticável, embora não seja permitido ao auditor, em seu relatório, se referir à auditoria como tendo
sido conduzida de acordo com as normas de auditoria.
Contudo, a responsabilidade legal do auditor e, em certas circunstâncias, o dever de
confidencialidade pode ser passado por cima por estatuto, lei ou tribunais de direito. No Brasil, o
auditor de instituição financeira tem o dever de relatar a ocorrência de fraude a autoridades de
supervisão. Em outros segmentos o auditor também tem dever de relatar distorções nos casos em
que a administração e os responsáveis pela governança deixam de adotar ações corretivas.
O auditor pode considerar apropriado obter assistência jurídica para determinar o curso de
ação apropriado nas circunstâncias, cujo propósito é verificar os passos necessários ao considerar
aspectos de interesse público na fraude identificada.
1.3.1 Quadro resumo das Normas Profissionais
Correlação
NBC PA – do Auditor Independente
NBC
NBC PA 01
Antiga
Numeração
Resoluçã
o CFC
1.201/09
Nome da Norma
Controle de Qualidade para
Firmas (Pessoas Jurídicas e
Físicas)
de
Auditores
Independentes
IFAC
ISQC 1
IBRACON
não há
NBC PA 290
1.311/10
Independência – Trabalhos
de Auditoria e Revisão
CODE 290
não há
NBC PA 291
1.312/10
Independência – Outros
Trabalhos de Asseguração
CODE 291
não há
de
não há
não há
NBC PA 11
NBC PA 03
1.323/11
Revisão
Externa
Qualidade pelos Pares
NBC PA 12
NBC P 4
1.146/08
Educação
Continuada
Profissional
não há
não há
NBC PA 13
NBC P 5
1.109/07
Exame
Técnica
Qualificação
não há
não há
1.019/05
Cadastro
Auditores
(CNAI)
Nacional
de
Independentes
não há
não há
NBC P1
821/97
Normas Profissionais
Auditor Independente
não há
não há
NBC P 1.6
1.100/07
Sigilo
não há
não há
NBC P 1.8
1.023/05
Utilização de Trabalhos de
Especialistas
não há
não há
NBC P 1–IT 1
851/99
Regulamentação do item 1.9
da NBC P 1
não há
não há
NBC P1–IT 3
976/03
Regulamentação do item 1.4
– Honorários
não há
não há
de
de
NBC PI – do Auditor Interno
NBC
NBC PI 01
Antiga
Numeração
NBC P 3
Resolução
CFC
781/95
Nome da Norma
Normas Profissionais do Auditor Interno
1.3.2 Quadro resumo das Normas Técnicas
NBC TA – de Auditoria Independente de Informação Contábil
Histórica
NBC
NBC TA
ESTRUTURA
CONCEITUAL
Resolução
CFC
1.202/09
Correlação
Nome da Norma
IFAC
Estrutura Conceitual para Trabalhos de
Asseguração
Framework
IBRACON
não há
NBC TA 200
1.203/09
Objetivos
Gerais
do
Auditor
Independente e a Condução da Auditoria
em Conformidade com Normas de
Auditoria
ISA 200
não há
NBC TA 210
1.204/09
Concordância com os
Trabalho de Auditoria
do
ISA 210
não há
NBC TA 220
1.205/09
Controle de Qualidade da Auditoria de
Demonstrações Contábeis
ISA 220
não há
NBC TA 230
1.206/09
Documentação de Auditoria
ISA 230
não há
NBC TA 240
1.207/09
Responsabilidade
do
Auditor
em
Relação a Fraude, no Contexto da
Auditoria de Demonstrações Contábeis
ISA 240
não há
NBC TA 250
1.208/09
Consideração de Leis e Regulamentos
na
Auditoria
de
Demonstrações
Contábeis
ISA 250
não há
NBC TA 260
1.209/09
Comunicação com
pela Governança
ISA 260
não há
NBC TA 265
1.210/09
Comunicação
de
Controle Interno
de
ISA 265
não há
NBC TA 300
1.211/09
Planejamento
da
Auditoria
Demonstrações Contábeis
de
ISA 300
não há
NBC TA 315
1.212/09
Identificação e Avaliação dos Riscos de
Distorção Relevante por meio do
Entendimento da Entidade e do seu
Ambiente
ISA 315
não há
NBC TA 320
1.213/09
Materialidade no Planejamento e na
Execução da Auditoria
ISA 320
não há
NBC TA 330
1.214/09
Resposta
Avaliados
Riscos
ISA 330
não há
NBC TA 402
1.215/09
Considerações de Auditoria para a
Entidade
que
Utiliza
Organização
Prestadora de Serviços
ISA 402
não há
NBC TA 450
1.216/09
Avaliação das Distorções Identificadas
durante a Auditoria
ISA 450
não há
NBC TA 500
1.217/09
Evidência de Auditoria
ISA 500
não há
NBC TA 501
1.218/09
Evidência de Auditoria – Considerações
Específicas para Itens Selecionados
ISA 501
não há
NBC TA 505
1.219/09
Confirmações Externas
ISA 505
não há
NBC TA 510
1.220/09
Trabalhos Iniciais – Saldos Iniciais
ISA 510
não há
NBC TA 520
1.221/09
Procedimentos Analíticos
ISA 520
não há
do
Termos
os Responsáveis
Deficiências
Auditor
aos
NBC TA 530
1.222/09
Amostragem em Auditoria
ISA 530
não há
NBC TA 540
1.223/09
Auditoria de Estimativas Contábeis,
Inclusive do Valor Justo, e Divulgações
Relacionadas
ISA 540
não há
NBC TA 550
1.224/09
Partes Relacionadas
ISA 550
não há
NBC TA 560
1.225/09
Eventos Subsequentes
ISA 560
não há
NBC TA 570
1.226/09
Continuidade Operacional
ISA 570
não há
NBC TA 580
1.227/09
Representações Formais
ISA 580
não há
NBC TA 600
1.228/09
Considerações Especiais – Auditorias
de
Demonstrações
Contábeis
de
Grupos, Incluindo o Trabalho dos
Auditores dos Componentes
ISA 600
não há
NBC TA 610
1.229/09
Utilização do Trabalho de Auditoria
Interna
ISA 610
não há
NBC TA 620
1.230/09
Utilização do Trabalho de Especialistas
ISA 620
não há
NBC TA 700
1.231/09
Formação da Opinião e Emissão do
Relatório do Auditor Independente sobre
as Demonstrações Contábeis
ISA 700
não há
NBC TA 705
1.232/09
Modificações na Opinião do Auditor
Independente
ISA 705
não há
NBC TA 706
1.233/09
Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de
Outros Assuntos no Relatório do
Auditor Independente
ISA 706
não há
NBC TA 710
1.234/09
Informações Comparativas – Valores
Correspondentes
e
Demonstrações
Contábeis Comparativas
ISA 710
não há
NBC TA 720
1.235/09
Responsabilidade
do
Auditor
em
Relação a Outras Informações Incluídas
em
Documentos
que
Contenham
Demonstrações Contábeis Auditadas
ISA 720
não há
NBC TA 800
1.236/09
Considerações Especiais – Auditorias
de
Demonstrações
Contábeis
Elaboradas de Acordo com Estruturas
Conceituais de Contabilidade para
Propósitos Especiais
ISA 800
não há
NBC TA 805
1.237/09
Considerações Especiais – Auditoria de
Quadros Isolados das Demonstrações
Contábeis e de Elementos, Contas ou
Itens Específicos das Demonstrações
Contábeis
ISA 805
não há
NBC TA 810
1.238/09
Trabalhos para a Emissão de Relatório
sobre
Demonstrações
Contábeis
ISA 810
não há
Condensadas
NBC TI – de Auditoria Interna
NBC
NBC TI 01
Antiga Numeração
NBC T 12
Resolução CFC
986/03
Nome da Norma
Da Auditoria Interna
Por derradeiro, cabe recordar que as principais normas do Conselho Federal de
Contabilidade relacionadas com a contabilidade e auditoria vigentes até 31 de dezembro de 2009
tinham as seguintes identificações, de acordo com as Resoluções CFC n.º 751/93, n.º 1.156/09 e n.º
1.298/10:
NBC-P-1 – Normas Profissionais dos Auditores Independentes;
NBC-P-2 – Normas Profissionais do Perito Contábil;
NBC-P-3 – Normas Profissionais do Auditor Interno;
NBC-P-4 – Normas para Educação Profissional Continuada;
NBC-P-5 – Exame de Qualificação Técnica para o registro no CNAI
NBC-T-11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis;
NBC-TA – Normas Técnicas de Auditoria Independente;
NBC-T-12 – Auditoria Interna;
NBC-T-13 – Perícia Contábil.
2 Auditoria interna
Com a expansão dos negócios, os administradores das empresas passaram a encontrar
dificuldade em exercer pessoalmente a supervisão de todas as atividades empresariais, o que os
levou a dar maior ênfase às normas ou procedimentos internos. Entretanto, de nada valia a
implantação desses procedimentos internos sem que houvesse um acompanhamento, no sentido de
verificar se estes estavam sendo seguidos pelos empregados da empresa.
Adicionalmente, o auditor externo ou independente, além de sua opinião ou parecer sobre as
demonstrações contábeis, passou a emitir um relatório no qual apresentava sugestões para
solucionar os problemas da empresa, que chegaram ao seu conhecimento no curso normal do seu
trabalho de auditoria. Entretanto, o auditor externo passava um período de tempo muito curto na
empresa e o seu trabalho estava totalmente direcionado para o exame das demonstrações contábeis.
Para atender à Administração da empresa seria necessária uma auditoria mais periódica, com maior
grau de profundidade e visando também outras áreas não relacionadas com contabilidade (sistema
de controle de qualidade, administração de pessoal etc.).
Diante dessa necessidade surgiu, então, a figura do auditor interno, como uma ramificação
da profissão de auditor externo, e, conseqüentemente, do contador. O auditor interno é um
empregado da empresa, mas não deve estar subordinado àqueles cujo trabalho examina. Além
disso, o auditor interno não deve desenvolver atividades que ele possa vir um dia a examinar, para
que não interfira na sua independência. As principais diferenças entre o auditor interno e o auditor
externo são as seguintes:
2.1 Auditor interno
•
é empregado da empresa auditada;
•
menor grau de independência;
•
executa auditoria contábil e operacional;
•
os principais objetivos são:
•
verificar se as normas internas estão sendo seguidas;
•
verificar a necessidade de aprimorar as normas internas vigentes;
•
verificar a necessidade de novas normas internas;
•
efetuar auditorias das diversas áreas das demonstrações contábeis e em áreas operacionais;
•
maior volume de testes (tem maior tempo na empresa para executar os serviços de
auditoria).
2.2 Auditor externo
•
não tem vinculo empregatício com a empresa auditada;
•
maior grau de independência; • executa apenas auditoria contábil;
•
o principal objetivo é emitir um parecer ou opinião sobre as demonstrações contábeis, no
sentido de verificar se estas refletem adequadamente a posição patrimonial e financeira, o
resultado das operações e as origens e aplicações de recursos da empresa examinada.
Também, se essas demonstrações foram elaboradas de acordo com os princípios contábeis e
se esses princípios foram aplicados com uniformidade em relação ao exercício social
anterior;
•
menor volume de testes, já que o auditor externo está interessado em erros que
individualmente ou cumulativamente possam alterar de maneira substancial as informações
das demonstrações contábeis.
3 Ética Profissional
Os princípios fundamentais da ética profissional a serem observados pelos auditores incluem:
(a) integridade (ou honestidade);
(b) objetividade;
(c) competência profissional e devido zelo;
(d) confidencialidade; e
(e) comportamento profissional.
Esses princípios estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e nas
normas profissionais relacionadas, que mostram como a estrutura conceitual deve ser aplicada em
situações específicas. Fornecem exemplos de salvaguardas que podem ser apropriadas para tratar
das ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais e fornece, também, exemplos de
situações onde não há salvaguardas disponíveis para tratar as ameaças.
Os princípios fundamentais são reforçados especialmente por:
• liderança da firma;
• educação e treinamento;
• monitoramento; e
• processo para tratar das não conformidades.
4 Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis (NBC TA 300)
Planejamento não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuo e iterativo, que
muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior,
continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual. Entretanto, o planejamento inclui a
consideração da época de certas atividades e procedimentos de auditoria que devem ser concluídos
antes da realização de procedimentos adicionais de auditoria
O planejamento da auditoria envolve a definição de estratégia global para o trabalho e o
desenvolvimento de plano de auditoria. Um planejamento adequado é benéfico para a auditoria das
demonstrações contábeis de várias maneiras, inclusive para:
• auxiliar o auditor a dedicar atenção apropriada às áreas importantes da auditoria;
• auxiliar o auditor a identificar e resolver tempestivamente problemas potenciais;
• auxiliar o auditor a organizar adequadamente o trabalho de auditoria para que seja
realizado de forma eficaz e eficiente;
• auxiliar na seleção dos membros da equipe de trabalho com níveis apropriados de
capacidade e competência para responderem aos riscos esperados e na alocação
apropriada de tarefas;
• facilitar a direção e a supervisão dos membros da equipe de trabalho e a revisão do seu
trabalho;
• auxiliar, se for o caso, na coordenação do trabalho realizado por outros auditores e
especialistas.
Para isso, o auditor deve realizar as seguintes atividades no início do trabalho de auditoria
corrente:
(a) realizar os procedimentos exigidos pela NBC TA 220 – Controle de Qualidade da
Auditoria de Demonstrações Contábeis, itens 12 e 13;
(b) avaliação da conformidade com os requisitos éticos, inclusive independência,
conforme exigido pela NBC TA 220, itens 9 a 11; e
(c) estabelecimento do entendimento dos termos do trabalho, conforme exigido pela NBC
TA 210 – Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria, itens 9 a 13 (ver
itens A5 a A7).
O auditor deve também estabelecer uma estratégia global de auditoria que defina o alcance,
a época e a direção da auditoria, para orientar o desenvolvimento do plano de auditoria, alterando e
atualizando o plano sempre que necessário. Ao definir a estratégia global, o auditor deve:
(a) identificar as características do trabalho para definir o seu alcance;
(b) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e
a natureza das comunicações requeridas;
(c) considerar os fatores que no julgamento profissional do auditor são significativos para
orientar os esforços da equipe do trabalho;
(d) considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria e, quando
aplicável, se é relevante o conhecimento obtido em outros trabalhos realizados pelo
sócio do trabalho para a entidade; e
(e) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o
trabalho.
Por fim, registra-se que o auditor deve desenvolver um plano de auditoria onde inclua a
descrição de:
(a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco,
conforme estabelecido na NBC TA 315 – Identificação e Avaliação dos Riscos de
Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente;
(b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados
no nível de afirmação, conforme previsto na NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos
Riscos Avaliados;
(c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja
em conformidade com as normas de auditoria (ver item A12).
5 Controle de Qualidade da Auditoria (NBC PA 01 e NBC TA 220)
Os sistemas, as políticas e os procedimentos de controle de qualidade são de
responsabilidade da firma de auditoria. De acordo com a NBC PA 01 – Controle de Qualidade para
Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes que executam exames de auditoria
e revisões de informação contábil histórica e outros trabalhos de asseguração e de serviços
correlatos, item 11, a firma tem por obrigação estabelecer e manter sistema de controle de qualidade
para obter segurança razoável que:
(a) a firma e seu pessoal cumprem com as normas profissionais e técnicas e as exigências
legais e regulatórias; aplicáveis; e
(b) os relatórios emitidos pela firma ou pelos sócios do trabalho são apropriados nas
circunstâncias.
No contexto do sistema de controle de qualidade da firma, as equipes de trabalho têm a
responsabilidade de implementar procedimentos de controle de qualidade que são aplicáveis ao
trabalho de auditoria e fornecer à firma informações relevantes que permitam o funcionamento da
parte do sistema de controle de qualidade relacionado com independência.
As equipes de trabalho podem confiar no sistema de controle de qualidade da firma, a menos
que as informações fornecidas pela firma ou por outras partes indiquem o contrário.
O sistema de controle de qualidade estabelecido deve incluir políticas e procedimentos que
tratam dos seguintes elementos:
(a)
responsabilidades da liderança pela qualidade na firma;
(b)
exigências éticas relevantes;
(c)
aceitação e continuidade do relacionamento com clientes e de trabalhos específicos;
(d)
recursos humanos;
(e)
execução do trabalho;
(f)
monitoramento.
6 Controle Interno
Controle interno é o processo planejado, implementado e mantido pelos responsáveis da
governança, administração e outros funcionários para fornecer segurança razoável quanto à
realização dos objetivos da entidade no que se refere à confiabilidade dos relatórios financeiros,
efetividade e eficiência das operações e conformidade com leis e regulamentos aplicáveis. O termo
“controles” refere-se a quaisquer aspectos de um ou mais dos componntes do controle interno.
O termo “controle interno” abrange uma vasta gama de atividades, que correspondem ao
ambiente de controle, ao processo de avaliação de riscos da entidade, ao sistema de informações,
incluindo os respectivos processos de negócios relevantes para a elaboração e divulgação de
demonstrações contábeis; atividades de controle e monitoramento de controles. Essa divisão,
contudo, não reflete necessariamente como uma entidade específica pode elaborar, implementar e
manter seu controle interno, ou como pode classificar qualquer componente específico (NBC TA
315, item A51).
O controle interno, independentemente de quão eficaz seja, pode proporcionar à entidade
apenas segurança razoável de que os objetivos da entidade com relação às demonstrações contábeis
são alcançados, devido às limitações inerentes do controle interno (NBC TA 315 – Identificação e
Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e de seu
Ambiente, item A46).
Uma auditoria independente conduzida de acordo com as normas de auditoria não substitui a
manutenção do controle interno necessário para a elaboração de demonstrações contábeis pela
administração. Consequentemente, o auditor deve obter a concordância da administração de que ela
reconhece e entende sua responsabilidade pelo controle interno. Entretanto, a concordância
requerida pelo item 6(b)(ii) não implica que o auditor entende que o controle interno mantido pela
administração alcançou seu propósito ou está livre de deficiências.
A NBC TA 265 trata da responsabilidade do auditor de comunicar apropriadamente, aos
responsáveis pela governança e à administração, as deficiências de controle interno que foram
identificadas na auditoria das demonstrações contábeis.
Esta Norma não impõe responsabilidades adicionais ao auditor na obtenção de entendimento
do controle interno, assim como no planejamento e na execução de testes de controle além dos
requisitos da NBC TA 315, itens 4 e 12, e da NBC TA 330. A NBC TA 260 estabelece requisitos
adicionais e fornece orientação sobre a responsabilidade do auditor na comunicação com os
responsáveis pela governança em relação à auditoria de demonstrações contábeis.
O auditor deve obter entendimento do controle interno relevante para a auditoria ao
identificar e avaliar os riscos de distorção relevante (NBC TA 315, item 12, e itens A60 a A65 da
NBC TA 315 fornecem orientação sobre controles relevantes para a auditoria). Nessas avaliações de
risco, o auditor considera o controle interno para planejar os procedimentos de auditoria que são
apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia do
controle interno. O auditor pode identificar deficiências do controle interno, não somente durante
esse processo de avaliação de risco, mas, também, em qualquer outra etapa da auditoria.
7. Riscos de Auditoria
Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos globais do auditor são
obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de
distorções relevantes, devido a fraude ou erro, possibilitando dessa maneira ao auditor expressar
uma opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos
relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, assim como, reportar os
assuntos identificados (NBC TA 200, item 11).
O auditor obtém segurança razoável mediante a obtenção de evidência de auditoria
suficiente e apropriada para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo (NBC TA
200, item 17).
Risco de auditoria é o risco de o auditor expressar uma opinião de auditoria inadequada
quando as demonstrações contábeis apresentam distorções relevantes. O risco de auditória é
derivado da combinação entre os riscos de distorção relevante e de detecção (NBC TA 200, item
13(c)).
A materialidade e os riscos de auditoria são levados em consideração durante a auditoria,
especialmente na:
(a)
identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante (NBC TA 315 –
Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da
Entidade e de seu Ambiente);
(b)
determinação da natureza, época e extensão de procedimentos adicionais de auditoria
(NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados); e
(c)
avaliação do efeito de distorções não corrigidas, se houver, sobre as demonstrações
contábeis (NBC TA 450) e na formação da opinião no relatório do auditor independente (NBC TA
700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as
Demonstrações Contábeis).
7.1 Riscos na Auditoria Interna
A análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de planejamento dos
trabalhos; estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos
trabalhos.
Nesse sentido, devem ser considerados, principalmente, os seguintes aspectos:
a) a verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos da
Auditoria Interna, a serem aplicados, considerando o volume ou a complexidade das transações e
das operações;
b) a extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de especialistas
8 Testes de Auditoria
A confiabilidade dos dados é influenciada por sua fonte e natureza e depende das
circunstâncias em que foram obtidos. Consequentemente, os seguintes aspectos são relevantes ao
determinar se os dados são confiáveis para a elaboração de procedimentos analíticos substantivos:
(a)
fonte das informações disponíveis. Por exemplo, as informações podem ser mais
confiáveis quando são obtidas de fontes independentes externas à entidade (NBC TA 500 –
Evidência de Auditoria, item A31);
(b)
comparabilidade das informações disponíveis. É possível, por exemplo, que os dados
de um setor amplo precisem ser complementados para serem comparáveis com os da entidade que
produz e vende produtos especializados;
(c)
natureza e relevância das informações disponíveis. Por exemplo, se os orçamentos
foram estabelecidos como resultados a serem esperados ou metas a serem alcançadas; e
(d)
controles sobre a elaboração das informações que são planejadas para assegurar sua
integridade, precisão e validade. Por exemplo, os controles sobre a elaboração, revisão e
manutenção de orçamentos.
O auditor pode considerar testar a eficácia operacional dos controles, se houver, sobre a
elaboração das informações da entidade usadas pelo auditor na execução de procedimentos
analíticos substantivos em resposta aos riscos avaliados. Quando esses controles são eficazes, o
auditor geralmente tem segurança maior na confiabilidade das informações e, portanto, nos
resultados dos procedimentos analíticos.
A eficácia operacional dos controles sobre informações não contábeis pode muitas vezes ser
testada juntamente com outros testes de controle. Por exemplo, ao estabelecer controles sobre o
processamento de faturas de venda, uma entidade pode incluir controles sobre o registro de
unidades de venda. Nessas circunstâncias, o auditor pode testar a eficácia operacional dos controles
sobre o registro de unidades de venda juntamente com testes da eficácia operacional dos controles
sobre o processamento de faturas de venda.
Alternativamente, o auditor pode considerar se as informações foram submetidas a testes de
auditoria. A NBC TA 500, item 10, estabelece requisitos e fornece orientação para a determinação
dos procedimentos de auditoria a serem realizados sobre as informações que são usadas para os
procedimentos analíticos substantivos.
Outras normas de auditoria tratam de evidências no curso da auditoria. Cita-se como
exemplo::
a)
aspectos específicos da auditoria como na NBC TA 315;
b)
evidência de auditoria a ser obtida em relação a um tópico específico (NBC TA 570);
c)
procedimentos específicos para a obtenção de evidência de auditoria (NBC TA 520); e
d)
a avaliação se foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente (NBC TA 200 e
NBC TA 330).
8.1 Testes Substantivos
Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e
validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da entidade.
As informações que fundamentam os resultados da auditoria são denominadas de
“evidências”, que devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecer base
sólida para as conclusões e recomendações à administração da entidade.
O processo de obtenção e avaliação das informações compreende:
I – a obtenção de informações sobre os assuntos relacionados aos objetivos e ao alcance da
auditoria, devendo ser observado que:
a) a informação suficiente é aquela que é factual e convincente, de tal forma que uma
pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor;
b) a informação adequada é aquela que, sendo confiável, propicia a melhor evidência
alcançável, por meio do uso apropriado das técnicas de auditoria;
c) a informação relevante é a que dá suporte às conclusões e às recomendações da
auditoria;
d) a informação útil é a que auxilia a entidade a atingir suas metas.
II – a avaliação da efetividade das informações obtidas, mediante a aplicação de
procedimentos da auditoria, incluindo testes substantivos, se as circunstâncias assim o exigirem.
8.2 Testes de Observância
Os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os controles
internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu
cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade. Na sua aplicação, devem ser
considerados os seguintes procedimentos:
a) inspeção – verificação de registros, documentos e ativos tangíveis;
b) observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução;
e
c) investigação e confirmação – obtenção de informações perante pessoas físicas ou
jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da entidade.
8.3 Revisão analítica
Segundo o Professor Cláudio Marcelo Rodrigues Cordeiro1,:
Quando o auditor constata a existência de alguma deficiência relevante nos controles
internos, ou quando através de teste de auditoria, ele detecta erros nos registros contábeis
ou na documentação em que ele se apóia, sentindo a necessidade de aprofundamento em
seus exames, ele estará aplicando procedimentos de revisão analítica.
A revisão analítica consiste no exame profundo e minucioso de todo o fluxo de controles
internos e de exame analítico das operações de determinada natureza ou de certo período do
ano, neste caso confundindo-se com a revisão integral.
A revisão analítica de todas as transações de um período pode consistir, por exemplo, na
conferência de todos os documentos de caixas e bancos confrontando os registros contábeis
com os documentos originais, a fim de constar possíveis irregularidades.
A revisão analítica constitui uma forma essencial de teste substantivo. As técnicas
empregadas constam de análises de flutuações, de índices financeiros, de tendências, dentre
outros indicativos, utilizando-se principalmente de técnicas empregas na análise de
demonstrações contábeis.
9 Procedimento de Auditoria
A NBC TA 500 define o que constitui evidência de auditoria na auditoria de demonstrações
contábeis e trata da responsabilidade do auditor na definição e execução de procedimentos de
auditoria para a obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente que permita a obtenção
de conclusões razoáveis para fundamentar a opinião do auditor.
Outras normas de auditoria tratam de assuntos correlatos:
a)
aspectos específicos da auditoria como na NBC TA 315;
b)
evidência de auditoria a ser obtida em relação a um tópico específico (NBC TA 570);
c)
procedimentos específicos para a obtenção de evidência de auditoria (NBC TA 520); e
d)
a avaliação se foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente (NBC TA 200 e
NBC TA 330).
Como exigido e explicado adicionalmente pela NBC TA 315 e pela NBC TA 330, a
evidência de auditoria para a obtenção de conclusões para fundamentar a opinião do auditor é
conseguida pela execução de:
(a)
procedimentos de avaliação de riscos; e
(b)
procedimentos adicionais de auditoria, que abrangem:
(i)
testes de controles, quando exigidos pelas normas de auditoria ou quando o
auditor assim escolheu; e
1
http://br.monografias.com/trabalhos-pdf903/testes-em-auditoria/testes-em-auditoria.pdf
(ii)
procedimentos substantivos, inclusive testes de detalhes e procedimentos
analíticos substantivos.
Os procedimentos de auditoria descritos abaixo podem ser utilizados como procedimentos
de avaliação de riscos, testes de controles ou procedimentos substantivos, dependendo do contexto
em que sejam aplicados pelo auditor. Como explicado na NBC TA 330, item A35, a evidência de
auditoria obtida de auditorias anteriores pode, em certas circunstâncias, fornecer evidência de
auditoria apropriada quando o auditor executa procedimentos de auditoria para estabelecer que a
evidência de auditoria continue relevante.
A natureza e a época dos procedimentos de auditoria a serem utilizados podem ser afetadas
pelo fato de que alguns dados contábeis e outras informações podem estar disponíveis apenas em
forma eletrônica ou apenas em certos pontos ou períodos no tempo. Por exemplo, documentos de
fonte, tais como ordens de compra e faturas, podem existir apenas em forma eletrônica quando a
entidade utiliza comércio eletrônico ou podem ser descartados após a leitura ótica quando a
entidade utiliza sistemas de processamento de imagem para facilitar o armazenamento e referência.
Certas informações eletrônicas podem não ser recuperáveis após um período de tempo
especificado, por exemplo, se os arquivos forem modificados e se não houver cópias de segurança
(backup). Portanto, o auditor pode julgar necessário, como resultado das políticas de retenção de
informação da entidade, solicitar a retenção de algumas informações para sua revisão ou executar
procedimentos de auditoria em um tempo em que a informação esteja disponível.
9.1 Inspeção
A inspeção envolve o exame de registros ou documentos, internos ou externos, em forma de
papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de um ativo. A inspeção de
registros e documentos fornece evidência de auditoria com graus variáveis de confiabilidade,
dependendo de sua natureza e fonte e, no caso de registros internos e documentos, da eficácia dos
controles sobre a sua produção. Um exemplo de inspeção utilizada como teste é a inspeção de
registros em busca de evidência de autorização.
Alguns documentos representam evidência de auditoria direta da existência de um ativo, por
exemplo, um documento que constitui um instrumento financeiro, como uma ação ou título. A
inspeção de tais documentos pode não fornecer necessariamente evidência de auditoria sobre
propriedade ou valor. Além disso, a inspeção de um contrato executado pode fornecer evidência de
auditoria relevante para a aplicação de políticas contábeis da entidade, tais como reconhecimento de
receita.
A inspeção de ativos tangíveis pode fornecer evidência de auditoria confiável quanto à sua
existência, mas não necessariamente quanto aos direitos e obrigações da entidade ou à avaliação dos
ativos. A inspeção de itens individuais do estoque pode acompanhar a observação da contagem do
estoque.
9.2 Observação
A observação consiste no exame d processo ou procedimento executado por outros, por
exemplo, a observação pelo auditor da contagem do estoque pelos empregados da entidade ou da
execução de atividades de controle. A observação fornece evidência de auditoria a respeito da
execução de processo ou procedimento, mas é limitada ao ponto no tempo em que a observação
ocorre e pelo fato de que o ato de ser observado pode afetar a maneira como o processo ou
procedimento é executado. Ver NBC TA 501 – Evidência de Auditoria – Considerações Específicas
para Itens Selecionados para orientação adicional sobre a observação da contagem de estoque.
9.3 Confirmação externa
Uma confirmação externa representa evidência de auditoria obtida pelo auditor como
resposta escrita de terceiro (a parte que confirma) ao auditor, em forma escrita, eletrônica ou em
outra mídia. Os procedimentos de confirmação externa frequentemente são relevantes no tratamento
de afirmações associadas a certos saldos contábeis e seus elementos. Contudo, as confirmações
externas não precisam se restringir apenas a saldos contábeis. Por exemplo, o auditor pode solicitar
confirmação de termos de contratos ou transações da entidade com terceiros; a solicitação de
confirmação pode ser planejada para perguntar se foram efetuadas quaisquer modificações no
contrato e, em caso afirmativo, quais são os detalhes relevantes. Os procedimentos de confirmação
externa também são utilizados para a obtenção de evidência de auditoria a respeito da ausência de
certas condições, por exemplo, a ausência de acordo paralelo (side agreement) que possa influenciar
o reconhecimento da receita. Ver NBC TA 505 para orientação adicional.
9.4 Recálculo
O recálculo consiste na verificação da exatidão matemática de documentos ou registros. O
recálculo pode ser realizado manual ou eletronicamente.
9.5 Reexecução
A reexecução envolve a execução independente pelo auditor de procedimentos ou controles
que foram originalmente realizados como parte do controle interno da entidade.
9.6 Procedimentos analíticos
Os procedimentos analíticos consistem em avaliação das informações feitas por meio de
estudo das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Os procedimentos
analíticos incluem também a investigação de flutuações e relações identificadas que sejam
inconsistentes com outras informações relevantes ou que se desviem significativamente dos valores
previstos. Ver NBC TA 520 para orientação adicional.
9.7 Indagação
A indagação consiste na busca de informações junto a pessoas com conhecimento,
financeiro e não financeiro, dentro ou fora da entidade. A indagação é utilizada extensamente em
toda a auditoria, além de outros procedimentos de auditoria. As indagações podem incluir desde
indagações escritas formais até indagações orais informais. A avaliação das respostas às indagações
é parte integral do processo de indagação.
As respostas às indagações podem fornecer ao auditor informações não obtidas
anteriormente ou evidência de auditoria comprobatória. Alternativamente, as respostas podem
fornecer informações significativamente divergentes das informações que o auditor obteve, por
exemplo, informações referentes à possibilidade da administração burlar os controles. Em alguns
casos, as respostas às indagações fornecem uma base para que o auditor modifique ou realize
procedimentos de auditoria adicionais.
Embora a corroboração da evidência obtida por meio da indagação muitas vezes seja de
particular importância, no caso de indagações sobre a intenção da administração, a informação
disponível para suportar a intenção da administração pode ser limitada. Nesses casos, o
entendimento do histórico da administração na realização de intenções por ela formuladas, das
razões por ela alegadas para escolher determinado curso de ação, e sua capacidade de seguir um
curso de ação específico, podem fornecer informações relevantes para corroborar a evidência obtida
por meio de indagação.
No que diz respeito a alguns assuntos, o auditor pode considerar necessário obter
representações formais da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança,
para confirmar respostas a indagações verbais. Ver NBC TA 580 para orientação adicional.
10 PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA EM ÁREAS ESPECÍFICAS
10.1 CAIXA E BANCOS
10.1.1 Contagem de caixa
•
Contagem de caixa deve ser surpresa.
•
Simultânea em todos os caixas.
•
Na presença do responsável pelo caixa.
•
Esteja atento para situações anormais ( cheques antigos, cheques pessoais do responsável
pelo caixa, comprovantes de desembolso de caixa sem data ou com data antiga.).
•
Inspecione os comprovantes incluídos no saldo de caixa quanto à aprovação e autenticidade.
10.1.2 Circularização dos saldos bancários
•
Solicite o preenchimento da carta de confirmação bancária.
•
Para as cartas não respondidas envie segundos pedidos.
•
Confira todas as informações constantes das respostas recebidas e envie novas cartas caso as
respostas tenham sido incompletas.
•
Para as cartas não respondidas obtenha confirmação pessoalmente.
•
“Cut-off” de cheques - com o objetivo de se certificar que os cheques estão sendo
registrados no período de sua competência, efetue os seguintes procedimentos:
•
Obtenha ou prepare uma relação com o número do último cheque emitido, para cada uma
das contas bancárias, referentes a data do exame.
•
Verifique se não foi lançado nenhum cheque de número posterior ao do cut off
seguintes registros:
nos
•
Razão da conta bancos antes da data do exame.
•
Extrato bancário antes da data do exame.
•
Verifique se não foi lançado nenhum cheque de número anterior ao do cut off nos seguintes
registros:
•
Razão da conta bancos com pagamento após da data do exame.
•
Extrato bancário após a da data do exame, que não esteja também pendente na conciliação
bancária.
•
Teste de conciliações bancárias • Estabeleça o valor limite individual para os itens que
deverão ser testados.
•
Obtenha cópia das conciliações bancárias.
•
Confira as somas das conciliações bancárias.
•
Confira o valor do saldo contábil constante na conciliação com o razão analítico.
•
Confira o valor constante como saldo bancário na conciliação com o extrato bancário.
•
Confira o saldo bancário com a resposta de circularização bancária.
•
Testes os itens pendentes referentes a pagamentos contabilizados pela empresa e não
acusados pelo banco.
•
Teste os itens pendentes referentes a recebimentos ( depósitos ) contabilizados pela empresa
e não acusados pelo banco.
•
Teste os débitos ou créditos acusados pelo banco mas contabilizados pela empresa.
10.2 CONTAS A RECEBER
10.2.1 Confirmação de contas a receber de clientes.
Selecione os clientes a serem circularizados e conforme os montantes envolvidos solicite
confirmação positiva ou negativa. Na confirmação positiva é sempre solicitada a resposta
diretamente ao auditor, na negativa a resposta somente é solicitada no caso de divergência.
Para as cartas de confirmação não recebidas ou recebidas com divergências efetue
procedimentos alternativos. O objetivo dos procedimentos é verificar de uma outra forma o real
montante das contas a receber.
10.2.2 Teste de avaliação do contas a receber
•
Obtenha da empresa um mapa demonstrativo das contas a receber por idade de vencimento.
•
Efetue uma avaliação do montante necessário de provisão para devedores duvidosos e
compare com o efetivamente registrado.
•
Avalie os critérios de constituição da provisão de devedores duvidosos.
•
Verifique se as contas a receber foram devidamente classificadas entre ativo circulante e
realizável a longo prazo.
•
Inspecione as notas de crédito emitidas e as notas de devolução recebidas no mês
subseqüente ao do encerramento do exercício social e verifique se não estão relacionadas
com vendas fictícias.
10.3 ESTOQUES
A NBC TA 501 trata das considerações específicas do auditor para obter evidência de
auditoria apropriada e suficiente, em conformidade com a NBC TA 330, NBC TA 500 e outras
normas relevantes com relação a certos aspectos da conta “Estoque” do ativo, assim como aos
litígios e reclamações, envolvendo a entidade, e informações por segmentos na auditoria das
demonstrações contábeis.
O objetivo do auditor é obter evidência de auditoria apropriada e suficiente com relação a:
(a) existência e condições do estoque;
(b) totalidade dos litígios e reclamações envolvendo a entidade; e
(c) apresentação e divulgação de informações por segmentos em conformidade com a
estrutura de relatório financeiro aplicável.
Para atingir tal desiderato o auditor deve aplicar os seguintes procedimentos de auditoria:
•
Verificação da existência física, teste de acompanhamento dos inventários físicos
periódicos.
•
Teste de avaliação
•
Revise o sistema de alocação de custos aos estoques.
•
Confira as informações dos registros auxiliares com o razão contábil.
•
Revise os cálculos para apuração dos custos unitários.
•
Compare o custo unitário atual com o valor de mercado ( preço de venda deduzido das
demais despesas necessárias para efetuar a venda ). Na hipótese do valor de mercado estar
abaixo do custo, a empresa deve constituir provisão para desvalorização de estoques.
•
Verifique a existência de estoques obsoletos ou de baixa movimentação.
10.4 DESPESAS ANTECIPADAS
•
Inspecione a documentação comprobatória da transação.
•
Analise a documentação e verifique se o saldo diferido representa serviços pagos mas cujos
benefícios ainda não foram recebidos.
•
Confira o cálculo da amortização da despesa antecipada. INVESTIMENTOS
•
Teste de aplicações financeiras • Obtenha carta de confirmação da instituição financeira
onde foi feita a aplicação.
•
Verifique se essas aplicações foram devidamente classificadas no balanço patrimonial.
•
Verifique se a taxa de rendimento está razoável em relação ao mercado.
•
Verifique se os rendimentos foram classificados como receitas financeiras.
•
Verifique os resgates em datas posteriores ao exame.
•
Confira a correta apropriação dos rendimentos até a data do exame.
•
Teste das participações societárias • Verifique se as aquisições e baixas estão devidamente
suportadas por documentação comprobatória.
•
Verifique a existência física dos investimentos (ações, quotas ou declaração da instituição de
custódia).
•
Converse com os administradores sobre a intenção de alienação dessas aplicações.
•
Confira os lucros ou dividendos registrados como receita no período com a documentação
comprobatória.
•
Confira os cálculos de correção monetária.
•
Teste dos investimentos avaliados pelo método de equivalência patrimonial Complementando os procedimentos do item anterior, efetue os seguintes testes:
•
Verifique se o investimento preenche todos os requisitos legais para ser registrado por esse
método.
•
Obtenha demonstrações financeiras auditadas da sociedade investida.
•
Observe a data das demonstrações financeiras da sociedade investida.
•
Verifique se o patrimônio líquido da investida foi ajustado, caso seja aplicável.
•
Verifique a correta segregação entre o valor do investimento e os ágios ou deságios
existentes.
•
Confira a correta amortização dos ágios ou deságios.
•
Com relação aos dividendos recebidos, diferentemente do método do custo de aquisição,
verifique se os mesmos foram baixados contra o investimento correspondente e se foram
devidamente aprovados e pagos pela investida.
10.5 ATIVO IMOBILIZADO
•
Verifique a existência física.
•
Efetue teste de aquisições e baixas.
•
Efetue teste de depreciações
•
Verifique se a vida útil estabelecida para o bem é adequada e está consistente com o ano
anterior
•
Efetue cálculo global da depreciação.
•
Verifique a conta de imobilizações em andamento
•
Verifique a regularidade de aplicação dos custos.
•
Inspecione o projeto e compare com situação existente.
•
Para os projetos encerrados durante o exercício verifique se todos os custos foram
transferidos para as contas definitivas.
•
Teste de reavaliação - Caso a empresa tenha reavaliado bens do ativo imobilizado,
inspecione o laudo dos peritos ou da empresa avaliadora e confira-o com os registros
contábeis.
10.6 FORNECEDORES
•
Obtenha cartas de confirmação de alguns fornecedores.
•
Verifique se a conta de fornecedores no exterior foi atualizada para a data do balanço.
•
Revise a relação de fornecedores, atentando para situações anormais ( saldo devedor do
fornecedor, notas fiscais antigas ou atrasadas ).
•
No caso da existência de notas fiscais que não foram pagas, verifique se os juros devidos
estão contabilizados.
10.7 SALÁRIOS A PAGAR E ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER
•
Confira os valores com a folha de pagamentos.
•
Verifique a existência de valores antigos ou anormais.
•
Verifique a liquidação dos valores no mês subseqüente.
10.8 EMPRÉSTIMOS
•
Inspecione a documentação comprobatória ( contratos, avisos bancários, etc. )
•
Confira os cálculos dos encargos financeiros, da variação cambial ou correção monetária e
identifique os respectivos valores no grupo de despesas financeiras.
•
Verifique se a divisão entre curto e longo prazo foi feita adequadamente.
10.9 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
•
Leia os livros sociais ( atas de reuniões da diretoria, do conselho de administração e de
acionistas )para comprovar se as transações que ocasionaram mutações no patrimônio
líquido foram devidamente aprovadas e se não existem outras situações que deveriam ser
divulgadas em notas explicativas.
•
Leia o estatuto social.
•
Confira os cálculos dos valor destinado à reserva legal ( 5% do lucro líquido ).
•
Assegure-se de que as reservas estatutárias foram constituídas de acordo com o estatuto
social.
•
Revise os procedimentos de constituição e reversão das reservas de lucros a realizar.
•
Confira os cálculos dos dividendos propostos.
10.10 RECEITAS E DESPESAS
O auditor deve, sempre que possível, testar as transações que influenciam o resultado do
exercício, em conexão com as contas do balanço patrimonial.
10.10.1 Teste das receitas operacionais
•
Selecione notas fiscais de venda para teste e verifique a aprovação do crédito.
•
Compare a nota fiscal selecionada com o pedido do cliente, confira o preço unitário com a
tabela de preços, cheque os cálculos dos impostos ( ICMS e IPI) e inspecione a
documentação de embarque da mercadoria.
•
Verifique a inclusão da nota fiscal selecionada no registro de vendas.
•
Verifique a inclusão do registro de vendas no razão geral.
•
Teste das receitas financeiras e resultados não-operacionais. - Estas receitas são testadas em
conjunto com a auditoria das aplicações financeiras e do ativo permanente.
•
Teste de folha de pagamento
•
Selecione empregados para teste com base na folha de pagamento.
•
Confira o salário constante na folha de pagamento com registro de empregados.
•
Confira os cálculos dos seguintes itens:
•
Salário-família. • Imposto de renda retido na fonte. • IAPAS. • Horas extras.
•
Proceda a inspeção física dos funcionários selecionados.
•
Teste das demais despesas
•
•Confira o valor selecionado com a ficha de lançamento contábil.
•
•Verifique se a classificação contábil é adequada.
•
•Inspecione a documentação comprobatória.
•
•Atente para o regime de competência.
11 Amostragem
A NBC TA 530 se aplica quando o auditor independente decide usar amostragem na
execução de procedimentos de auditoria. Essa Norma trata do uso de amostragem estatística e não
estatística na definição e seleção da amostra de auditoria, na execução de testes de controles e de
detalhes e na avaliação dos resultados da amostra.
O conteúdo exposto na norma em questão complementa a NBC TA 500 – Evidência de
Auditoria, que trata da responsabilidade do auditor na definição e execução de procedimentos de
auditoria para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para chegar a conclusões
razoáveis que fundamentem sua opinião de auditoria. A NBC TA 500 fornece orientação sobre os
meios disponíveis para o auditor selecionar os itens para teste, dos quais a amostragem de auditoria
é um deles.
11.1 Definições
Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir têm os significados a eles atribuídos:
Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos
itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de
amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável
que possibilite o auditor concluir sobre toda a população.
População é o conjunto completo de dados sobre o qual a amostra é selecionada e sobre o qual o
auditor deseja concluir.
Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser
diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. O risco de
amostragem pode levar a dois tipos de conclusões errôneas:
(a)
no caso de teste de controles, em que os controles são considerados mais eficazes do que
realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que não seja identificada distorção relevante,
quando, na verdade, ela existe. O auditor está preocupado com esse tipo de conclusão errônea
porque ela afeta a eficácia da auditoria e é provável que leve a uma opinião de auditoria não
apropriada.
(b)
no caso de teste de controles, em que os controles são considerados menos eficazes do que
realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que seja identificada distorção relevante, quando,
na verdade, ela não existe. Esse tipo de conclusão errônea afeta a eficiência da auditoria porque ela
normalmente levaria a um trabalho adicional para estabelecer que as conclusões iniciais estavam
incorretas.
Risco não resultante da amostragem é o risco de que o auditor chegue a uma conclusão errônea
por qualquer outra razão que não seja relacionada ao risco de amostragem (ver item A1).
Anomalia é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou
desvio em uma população.
Unidade de amostragem é cada um dos itens individuais que constituem uma população (ver item
A2).
Amostragem estatística é a abordagem à amostragem com as seguintes características:
(a) seleção aleatória dos itens da amostra; e
(b) o uso da teoria das probabilidades para avaliar os resultados das amostras, incluindo a
mensuração do risco de amostragem.
A abordagem de amostragem que não tem as características (i) e (ii) é considerada uma amostragem
não estatística.
Estratificação é o processo de dividir uma população em subpopulações, cada uma sendo um grupo
de unidades de amostragem com características semelhantes (geralmente valor monetário).
Distorção tolerável é um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de
segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população (ver item
A3).
Taxa tolerável de desvio é a taxa de desvio dos procedimentos de controles internos previstos,
definida pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que essa taxa de desvio não
seja excedida pela taxa real de desvio na população.
11.2 Definição da amostra, tamanho e seleção dos itens para teste
6.
Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a finalidade do procedimento
de auditoria e as características da população da qual será retirada a amostra (ver itens A4 a
A9).
7.
O auditor deve determinar o tamanho de amostra suficiente para reduzir o risco de
amostragem a um nível mínimo aceitável (ver itens A10 e A11).
8.
O auditor deve selecionar itens para a amostragem de forma que cada unidade de amostragem
da população tenha a mesma chance de ser selecionada (ver itens A12 e A13).
11.3 Execução de procedimentos de auditoria
9.
O auditor deve executar os procedimentos de auditoria, apropriados à finalidade, para cada
item selecionado.
10.
Se o procedimento de auditoria não for aplicável ao item selecionado, o auditor deve executar
o procedimento em um item que substitua o anteriormente selecionado (ver item A14).
11.
Se o auditor não puder aplicar os procedimentos de auditoria definidos ou procedimentos
alternativos adequados em um item selecionado, o auditor deve tratar esse item como um
desvio do controle previsto, no caso de testes de controles ou uma distorção, no caso de testes
de detalhes (ver itens A15 e A16).
11.4 Natureza e causa de desvios e distorções
12.
O auditor deve investigar a natureza e a causa de quaisquer desvios ou distorções
identificados e avaliar o possível efeito causado por eles na finalidade do procedimento de
auditoria e em outras áreas de auditoria (ver item A17).
13.
Em circunstâncias extremamente raras, quando o auditor considera que uma distorção ou um
desvio descobertos na amostra são anomalias, o auditor deve obter um alto grau de certeza de
que essa distorção ou esse desvio não sejam representativos da população. O auditor deve
obter esse grau de certeza mediante a execução de procedimentos adicionais de auditoria, para
obter evidência de auditoria apropriada e suficiente de que a distorção ou o desvio não afetam
o restante da população.
11.5 Projeção de distorções
14.
Para os testes de detalhes, o auditor deve projetar, para a população, as distorções encontradas
na amostra (ver itens A18 a A20).
11.6 Avaliação do resultado da amostragem em auditoria
15.
O auditor deve avaliar:
(a) os resultados da amostra (ver itens A21 e A22); e
(b) se o uso de amostragem de auditoria forneceu uma base razoável para conclusões
sobre a população que foi testada (ver item A23).
11.7 Aplicação e outros materiais explicativos
11.7.1 Definições
Risco não resultante da amostragem (ver item 5(d))
A1. Os exemplos de risco não resultante da amostragem incluem o uso de procedimentos de
auditoria não apropriados ou a interpretação errônea da evidência de auditoria e o não
reconhecimento de uma distorção ou de um desvio.
Unidade de amostragem (ver item 5(f))
A2. As unidades de amostragem podem ser itens físicos (por exemplo, cheques relacionados em
comprovante de depósito, lançamentos de crédito em extratos bancários, faturas de venda ou
saldos de devedores) ou unidades monetárias.
Distorção tolerável (ver item 5(i))
A3. Ao definir uma amostra, o auditor determina a distorção tolerável para avaliar o risco de que o
conjunto de distorções individualmente irrelevantes possa fazer com que as demonstrações
contábeis apresentem distorções relevantes e forneça margem para possíveis distorções não
detectadas. A distorção tolerável é a aplicação da materialidade na execução da auditoria,
conforme definido na NBC TA 320, item 9, em procedimento de amostragem específico. A
distorção tolerável pode ter o mesmo valor ou valor menor do que o da materialidade na
execução da auditoria.
11.7.2 Definição da amostra, tamanho e seleção dos itens para teste
Definição da amostra (ver item 6)
A4. A amostragem de auditoria permite que o auditor obtenha e avalie a evidência de auditoria em
relação a algumas características dos itens selecionados de modo a concluir, ou ajudar a
concluir sobre a população da qual a amostra é retirada. A amostragem em auditoria pode ser
aplicada usando tanto a abordagem de amostragem não estatística como a estatística.
A5. Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar os fins específicos a serem
alcançados e a combinação de procedimentos de auditoria que devem alcançar esses fins. A
consideração da natureza da evidência de auditoria desejada e as eventuais condições de
desvio ou distorção ou outras características relacionadas com essa evidência de auditoria
ajudam o auditor a definir o que constitui desvio ou distorção e qual população usar para a
amostragem. Ao cumprir com as exigências do item 8 da NBC TA 500, quando definir a
amostragem em auditoria, o auditor executa os procedimentos de auditoria para obter
evidência de que a população da qual a amostra de auditoria foi extraída está completa.
A6. A consideração do auditor sobre a finalidade do procedimento de auditoria, conforme exigido
pelo item 6, inclui um claro entendimento do que constitui desvio ou distorção, de modo que
todas essas condições, e somente elas, que são relevantes para a finalidade do procedimento
de auditoria estejam inclusas na avaliação de desvios ou na projeção de distorções. Por
exemplo, em um teste de detalhes relacionado com a existência de contas a receber tais como,
confirmação, pagamentos efetuados pelo cliente da entidade antes da data de confirmação,
mas que a entidade recebeu pouco depois dessa data, não é considerada distorção.
Adicionalmente, um registro errôneo entre as contas de clientes não afeta o saldo total das
contas a receber. Portanto, pode não ser apropriado considerar que isso seja uma distorção na
avaliação dos resultados da amostragem desse procedimento de auditoria em particular,
embora isso possa ter um efeito importante em outras áreas da auditoria, como por exemplo,
na avaliação do risco de fraude ou da adequação da provisão para créditos de liquidação
duvidosa.
A7. Ao considerar as características de uma população, para testes de controles, o auditor faz uma
avaliação da taxa esperada de desvio com base no entendimento do auditor dos controles
relevantes ou no exame de pequena quantidade de itens da população. Essa avaliação é feita
para estabelecer a amostra de auditoria e determinar o tamanho dessa amostra. Por exemplo,
se a taxa esperada de desvio for inaceitavelmente alta, o auditor geralmente decide por não
executar os testes de controles. Da mesma forma, para os testes de detalhes, o auditor faz uma
avaliação da distorção esperada na população. Se a distorção esperada for alta, o exame
completo ou o uso de amostra maior pode ser apropriado ao executar os testes de detalhes.
A8. Ao considerar as características da população da qual a amostra será extraída, o auditor pode
determinar que a estratificação ou a seleção com base em valores é apropriada. O Apêndice 1
apresenta mais informações sobre estratificação e seleção com base em valores.
A9. A decisão quanto ao uso de abordagem de amostragem estatística ou não estatística é uma
questão de julgamento do auditor, entretanto, o tamanho da amostra não é um critério válido
para distinguir entre as abordagens estatísticas e não estatísticas.
Tamanho da amostra (ver item 7)
A10. O nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar afeta o tamanho da
amostra exigido. Quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o
tamanho da amostra.
A11. O tamanho da amostra pode ser determinado mediante aplicação de fórmula com base em
estatística ou por meio do exercício do julgamento profissional. Os Apêndices 2 e 3 indicam a
influência que geralmente vários fatores têm na determinação do tamanho da amostra.
Quando as circunstâncias são semelhantes, o efeito de fatores no tamanho da amostra, como
aqueles identificados nos Apêndices 2 e 3 é semelhante, independentemente da abordagem
escolhida, estatística ou não estatística.
Seleção dos itens para teste (ver item 8)
A12. Pela amostragem estatística, os itens da amostra são selecionados de modo que cada unidade
de amostragem tenha uma probabilidade conhecida de ser selecionada. Pela amostragem não
estatística, o julgamento é usado para selecionar os itens da amostra. Como a finalidade da
amostragem é a de fornecer base razoável para o auditor concluir quanto à população da qual
a amostra é selecionada, é importante que o auditor selecione uma amostra representativa, de
modo a evitar tendenciosidade mediante a escolha de itens da amostra que tenham
características típicas da população.
A13. Os principais métodos para selecionar amostras correspondem ao uso de seleção aleatória,
seleção sistemática e seleção ao acaso. Cada um desses métodos é discutido no Apêndice 4.
11.7.3 Execução dos procedimentos de auditoria (ver itens 10 e 11)
A14. Um exemplo de quando é necessário executar o procedimento em item de substituição é
quando um cheque cancelado é selecionado durante teste de evidência de autorização de
pagamento. Se o auditor estiver satisfeito que o cheque foi cancelado de forma apropriada de
modo a não constituir desvio, um item escolhido de maneira apropriada para substituí-lo é
examinado.
A15. Um exemplo de quando o auditor não pode aplicar os procedimentos de auditoria definidos
a um item selecionado é quando a documentação relacionada com esse item tiver sido
perdida.
A16. Um exemplo de procedimento alternativo adequado pode ser o exame de recebimentos
subsequentes, juntamente com a evidência da fonte dos recebimentos e os itens que eles visam
liquidar quando nenhuma resposta tiver sido recebida para uma solicitação positiva de
confirmação.
11.7.4 Natureza e causa de desvios e distorções (ver item 12)
A17. Ao analisar os desvios e as distorções identificados, o auditor talvez observe que muitos têm
uma característica em comum como, por exemplo, o tipo de operação, local, linha de produto
ou período de tempo. Nessas circunstâncias, o auditor pode decidir identificar todos os itens
da população que tenham a característica em comum e estender os procedimentos de auditoria
para esses itens. Além disso, esses desvios ou distorções podem ser intencionais e podem
indicar a possibilidade de fraude.
11.7.5 Projeção de distorções (ver item 14)
A18. O auditor deve projetar as distorções para a população para obter uma visão mais ampla da
escala de distorção, mas essa projeção pode não ser suficiente para determinar o valor a ser
registrado.
A19. Quando a distorção tiver sido estabelecida como uma anomalia, ela pode ser excluída da
projeção das distorções para a população. Entretanto, o efeito de tal distorção, se não for
corrigido, ainda precisa ser considerado, além da projeção das distorções não anômalas.
A20. Para testes de controles, não é necessária qualquer projeção explícita dos desvios uma vez que
a taxa de desvio da amostra também é a taxa de desvio projetada para a população como um
todo. A NBC TA 330, item 17, fornece orientação para quando são detectados desvios nos
controles nos quais o auditor pretende confiar.
11.7.6 Avaliação do resultado da amostragem de auditoria (ver item 15)
A21. Para os testes de controles, uma taxa de desvio da amostra inesperadamente alta pode levar a
um aumento no risco identificado de distorção relevante, a menos que sejam obtidas
evidências adicionais de auditoria que comprovem a avaliação inicial. Para os testes de
detalhes, o valor de distorção inesperadamente alto em uma amostra pode levar o auditor a
acreditar que uma classe de operações ou o saldo de uma conta está distorcido de modo
relevante, na ausência de evidências adicionais de auditoria de que não há distorções
relevantes.
A22. No caso de testes de detalhes, a distorção projetada mais a distorção anômala, quando houver,
é a melhor estimativa do auditor de distorção na população. Quando a distorção projetada
mais a distorção anômala, se houver, excederem uma distorção tolerável, a amostra não
fornece uma base razoável para conclusões sobre a população que foi testada. Quanto mais
próximo o somatório da distorção projetada e da distorção anômala estiver da distorção
tolerável, mais provável será que a distorção real na população exceda a distorção tolerável.
Além disso, se a distorção projetada for maior do que as expectativas de distorção do auditor
usadas para determinar o tamanho da amostra, o auditor pode concluir que há um risco
inaceitável de amostragem de que a distorção real na população exceda a distorção tolerável.
A consideração dos resultados de outros procedimentos de auditoria ajuda o auditor a avaliar
o risco de que a distorção real na população exceda a distorção tolerável e o risco pode ser
reduzido se for obtida evidência adicional de auditoria.
A23. Se o auditor conclui que a amostragem de auditoria não forneceu uma base razoável para
conclusões sobre a população que foi testada, o auditor pode:
• solicitar que a administração investigue as distorções identificadas e o potencial para
distorções adicionais e faça quaisquer ajustes necessários; ou
• ajustar a natureza, época e extensão desses procedimentos adicionais de auditoria para
melhor alcançar a segurança exigida. Por exemplo, no caso de testes de controles, o
auditor pode aumentar o tamanho da amostra, testar um controle alternativo ou
modificar os respectivos procedimentos substantivos.
11.8 Apêndice 1 (ver item A8)
11.8.1 Estratificação e seleção com base em valor
Ao considerar as características da população da qual a amostra será retirada, o auditor pode
determinar que a estratificação ou a seleção com base em valores é apropriada. Este Apêndice
fornece orientação para o auditor sobre o uso das técnicas de estratificação e de amostragem com
base em valores.
11.8.2 Estratificação
1.
A eficiência da auditoria pode ser melhorada se o auditor estratificar a população dividindo-a
em subpopulações distintas que tenham características similares. O objetivo da estratificação
é o de reduzir a variabilidade dos itens de cada estrato e, portanto, permitir que o tamanho da
amostra seja reduzido sem aumentar o risco de amostragem.
2.
Na execução dos testes de detalhes, a população é geralmente estratificada por valor
monetário. Isso permite que o trabalho maior de auditoria possa ser direcionado para os itens
de valor maior, uma vez que esses itens podem conter maior potencial de distorção em termos
de superavaliação. Da mesma forma, a população pode ser estratificada de acordo com uma
característica específica que indica maior risco de distorção como, por exemplo, no teste da
provisão para créditos de liquidação duvidosa na avaliação de contas a receber, os saldos
podem ser estratificados por idade.
3.
Os resultados dos procedimentos de auditoria aplicados a uma amostra de itens dentro de um
estrato só podem ser projetados para os itens que compõem esse estrato. Para concluir sobre
toda a população, o auditor precisa considerar o risco de distorção relevante em relação a
quaisquer outros estratos que componham toda a população. Por exemplo, 20% dos itens em
uma população podem compor 90% do saldo de uma conta. O auditor pode decidir examinar
uma amostra desses itens. O auditor avalia os resultados dessa amostra e chega a uma
conclusão sobre 90% do saldo de uma conta separadamente dos 10% remanescentes (nos
quais outra amostra ou outros meios de reunir evidências de auditoria serão usados ou que
possam ser considerados não relevantes).
4.
Se uma classe de operações ou o saldo de uma conta tiver sido dividido em estratos, a
distorção é projetada para cada estrato separadamente. As distorções projetadas para cada
estrato são, então, combinadas na consideração do possível efeito das distorções no total das
classes de operações ou do saldo da conta.
11.8.3 Seleção com base em valor
5.
Ao executar os testes de detalhes, pode ser eficaz identificar a unidade de amostragem como
unidades monetárias individuais que compõem a população. Após ter selecionado unidades
específicas da população, como por exemplo, o saldo das contas a receber, o auditor pode,
então, examinar os itens específicos, como por exemplo, os saldos individuais que contêm
essas unidades monetárias. O benefício dessa abordagem para definir a unidade de
amostragem é que o trabalho de auditoria é direcionado para itens de valor maior porque eles
têm mais chances de serem selecionados e podem resultar em amostras de tamanhos menores.
Essa abordagem pode ser usada juntamente com o método sistemático de seleção de amostras
(descrito no Apêndice 4) e é muito eficiente quando os itens são selecionados usando a
seleção aleatória.
11.9 Apêndice 2 (ver item A11)
11.9.1 Exemplos de fatores que influenciam o tamanho da amostra para os testes de
controles
A seguir, os fatores que o auditor pode levar em consideração ao determinar o tamanho da
amostra para os testes de controles. Esses fatores, que precisam ser considerados em conjunto,
pressupõem que o auditor não modifica a natureza ou a época dos testes de controles nem de outra
forma modifica a abordagem aos procedimentos substantivos em resposta aos riscos avaliados.
FATOR
EFEITO NO
TAMANHO
DA
AMOSTRA
1.
Aumento
na Aumento
extensão na qual a
avaliação de risco do
auditor
leva
em
consideração
os
controles relevantes
Quanto mais segurança o auditor pretende obter da
efetividade operacional dos controles, menor será a
avaliação do auditor quanto ao risco de distorção
relevante e maior deve ser o tamanho da amostra.
Quando a avaliação do auditor quanto ao risco de
distorção relevante no nível de afirmações inclui
uma expectativa da efetividade operacional dos
controles, o auditor tem que executar os testes de
controles. Sendo os outros fatores iguais, quanto
maior for a confiança que o auditor deposita na
efetividade operacional dos controles na avaliação de
risco, maior será a extensão dos testes de controles
do auditor (e, portanto, maior o tamanho da
amostra).
2.
Aumento
na Redução
taxa tolerável de desvio
Quanto menor a taxa tolerável de desvio, maior o
tamanho da amostra precisa ser.
3.
Aumento
na Aumento
taxa esperada de desvio
da população a ser
Quanto mais alta a taxa esperada de desvio, maior o
tamanho da amostra precisa ser para que o auditor
testada
esteja em posição de fazer uma estimativa razoável
da taxa real de desvio. Fatores relevantes para a
consideração do auditor sobre a taxa esperada de
desvio incluem o entendimento do auditor dos
negócios da entidade (em particular, procedimentos
de avaliação de risco realizados para obter
entendimento do controle interno), mudanças no
pessoal ou no controle interno, resultados dos
procedimentos de auditoria aplicados em períodos
anteriores e os resultados de outros procedimentos de
auditoria. Altas taxas esperadas de desvio de controle
geralmente garantem, se garantirem, pouca redução
do risco de distorção relevante avaliado.
4.
Aumento
no Aumento
nível de segurança
desejado do auditor de
que a taxa tolerável de
desvio
não
seja
excedida pela taxa real
de desvio na população
Quanto maior for o nível de segurança de que o
auditor espera que os resultados da amostra sejam de
fato indicativos com relação à incidência real de
desvio na população, maior deve ser o tamanho da
amostra.
5.
Aumento
na Efeito
quantidade de unidades negligenciável
de amostragem na
população
Para populações grandes, o tamanho real da
população tem pouco efeito, se houver, no tamanho
da amostra. Para pequenas populações, entretanto, a
amostragem de auditoria pode não ser tão eficiente
quanto os meios alternativos para obter evidência de
auditoria apropriada e suficiente.
11.10 Apêndice 3 (ver item A11)
11.10.1 Exemplos de fatores que influenciam o tamanho da amostra para os testes de
detalhes
A seguir, apresentamos os fatores que o auditor pode levar em consideração ao determinar o
tamanho da amostra para testes de detalhes. Esses fatores, que precisam ser considerados em
conjunto, pressupõem que o auditor não modifica a abordagem aos testes de controles nem de outra
forma modifica a natureza ou a época dos procedimentos substantivos em resposta aos riscos
avaliados.
FATOR
EFEITO NO
TAMANHO
DA
AMOSTRA
1.
Aumento
na Aumento
avaliação do risco de
distorção relevante do
auditor
Quanto mais alta a avaliação do risco de distorção
relevante do auditor, maior deve ser o tamanho da
amostra. A avaliação do risco de distorção relevante
do auditor é afetada pelo risco inerente e pelo risco
de controle. Por exemplo, se o auditor não executar
os testes de controles, a avaliação de risco do auditor
não pode ser reduzida pela operação eficiente dos
controles internos com relação à afirmação em
particular. Portanto, para reduzir o risco de auditoria
a um nível baixo aceitável, o auditor precisa de um
risco baixo de detecção e pode confiar mais em
procedimentos substantivos. Quanto mais evidência
de auditoria for obtida com os testes de detalhes (ou
seja, quanto mais baixo for o risco de detecção),
maior precisa ser o tamanho da amostra.
2.
Aumento no uso Redução
de
outros
procedimentos
substantivos
direcionados à mesma
afirmação
Quanto mais o auditor confia em outros
procedimentos substantivos (testes de detalhes ou
procedimentos analíticos substantivos) para reduzir a
um nível aceitável o risco de detecção relacionado
com uma população em particular, menos segurança
o auditor precisa da amostragem e, portanto, menor
pode ser o tamanho da amostra.
3.
Aumento
no Aumento
nível de segurança
desejado pelo auditor
de que uma distorção
tolerável não é excedida
pela distorção real na
população
Quanto maior o nível de segurança de que o auditor
precisa de que os resultados da amostra sejam de fato
indicativos do valor real de distorção na população,
excedido pela distorção real na população, maior o
tamanho da amostra precisa ser.
4.
Aumento
distorção tolerável
Quanto menor for a distorção tolerável, maior o
tamanho da amostra precisa ser.
na Redução
5.
Aumento
no Aumento
valor da distorção que o
auditor espera encontrar
na população
Quanto maior for o valor da distorção que o auditor
espera encontrar na população, maior deve ser o
tamanho da amostra para se fazer uma estimativa
razoável do valor real de distorção na população. Os
fatores relevantes para a consideração do auditor do
valor de distorção esperado incluem a extensão na
qual os valores dos itens são determinados
subjetivamente, os resultados dos procedimentos de
avaliação de risco, os resultados dos testes de
controle, os resultados de procedimentos de auditoria
aplicados em períodos anteriores e os resultados de
outros procedimentos substantivos.
6.
Estratificação da Redução
população,
quando
apropriado
Quando houver uma faixa ampla (variabilidade) no
tamanho monetário dos itens da população, pode ser
útil estratificar a população. Quando a população
pode ser adequadamente estratificada, o conjunto de
tamanhos de amostra dos estratos geralmente será
menor do que o tamanho da amostra que seria
necessário para alcançar certo nível de risco de
amostragem se uma amostra tivesse sido retirada de
toda a população.
7.
Quantidade
unidades
amostragem
população
Para populações grandes, o tamanho real da
população tem pouco efeito, se houver, no tamanho
da amostra. Assim, para pequenas populações, a
amostragem de auditoria não é geralmente tão
eficiente quanto os meios alternativos para obter
evidência de auditoria apropriada e suficiente.
(Entretanto, ao usar a amostragem de unidade
monetária, um aumento no valor monetário da
população aumenta o tamanho da amostra, a menos
que isso seja compensado por um aumento
proporcional na materialidade para as demonstrações
contábeis como um todo e, se aplicável, nível ou
níveis de materialidade para classes específicas de
operações, saldos de contas e divulgações).
de Efeito
de negligenciável
na
11.11 Apêndice 4 (ver item A13)
11.11.1 Métodos de seleção da amostra
Existem muitos métodos para selecionar amostras. Os principais são os seguintes:
(a) Seleção aleatória (aplicada por meio de geradores de números aleatórios como, por exemplo,
tabelas de números aleatórios).
(b) Seleção sistemática, em que a quantidade de unidades de amostragem na população é
dividida pelo tamanho da amostra para dar um intervalo de amostragem como, por exemplo,
50, e após determinar um ponto de início dentro das primeiras 50, toda 50ª unidade de
amostragem seguinte é selecionada. Embora o ponto de início possa ser determinado ao
acaso, é mais provável que a amostra seja realmente aleatória se ela for determinada pelo
uso de um gerador computadorizado de números aleatórios ou de tabelas de números
aleatórios. Ao usar uma seleção sistemática, o auditor precisaria determinar que as unidades
de amostragem da população não estão estruturadas de modo que o intervalo de amostragem
corresponda a um padrão em particular da população.
(c) Amostragem de unidade monetária é um tipo de seleção com base em valores (conforme
descrito no Apêndice 1), na qual o tamanho, a seleção e a avaliação da amostra resultam em
uma conclusão em valores monetários.
(d) Seleção ao acaso, na qual o auditor seleciona a amostra sem seguir uma técnica estruturada.
Embora nenhuma técnica estruturada seja usada, o auditor, ainda assim, evitaria qualquer
tendenciosidade ou previsibilidade consciente (por exemplo, evitar itens difíceis de localizar
ou escolher ou evitar sempre os primeiros ou os últimos lançamentos de uma página) e,
desse modo, procuraria se assegurar de que todos os itens da população têm uma mesma
chance de seleção. A seleção ao acaso não é apropriada quando se usar a amostragem
estatística.
(e) Seleção de bloco envolve a seleção de um ou mais blocos de itens contíguos da população.
A seleção de bloco geralmente não pode ser usada em amostragem de auditoria porque a
maioria das populações está estruturada de modo que esses itens em sequência podem ter
características semelhantes entre si, mas características diferentes de outros itens de outros
lugares da população. Embora, em algumas circunstâncias, possa ser apropriado que um
procedimento de auditoria examine um bloco de itens, ela raramente seria uma técnica de
seleção de amostra apropriada quando o auditor pretende obter inferências válidas sobre
toda a população com base na amostra.
12 Responsabilidade da Administração
A administração da entidade executa várias atividades ao administrá-la no melhor interesse
das partes interessadas da entidade. Não é possível especificar todas as atividades que são de
responsabilidade da administração. Entretanto, essas responsabilidades conduzem e orientam a
entidade, incluindo a tomada de decisões significativas sobre a aquisição, a distribuição e o controle
de recursos humanos, financeiros, físicos e intangíveis.
Para uma atividade ser considerada como de responsabilidade da administração depende das
circunstâncias e essa avaliação requer o exercício de julgamento. Exemplos de atividades que
seriam geralmente consideradas responsabilidade da administração incluem:
• estabelecer políticas e orientação estratégica;
• orientar e assumir a responsabilidade pelas ações dos empregados da entidade;
• autorizar transações;
• decidir quais recomendações da firma ou de outros terceiros implementar;
• assumir a responsabilidade pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações
contábeis de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável;
• assumir a responsabilidade por planejar, implementar e manter o controle interno.
As atividades rotineiras e administrativas, ou que envolvem assuntos não significativos,
geralmente não são consideradas como de responsabilidade da administração. Por exemplo, se a
firma executar uma transação irrelevante que foi autorizada pela administração ou monitorar as
datas para entrega de documentos societários e informar um cliente de auditoria sobre essas datas
não é considerado responsabilidade da administração. Além disso, prestar consultoria e fornecer
recomendações para auxiliar a administração a desempenhar suas responsabilidades não significa
assumir suas responsabilidades.
Se a firma viesse assumir responsabilidade da administração para cliente de auditoria, as
ameaças seriam tão significativas que nenhuma salvaguarda poderia reduzir as ameaças a um nível
aceitável. Por exemplo, decidir sobre quais recomendações da firma implementar criaria ameaças de
autorrevisão e de interesse próprio. Além disso, assumir a responsabilidade da administração cria
ameaça de familiaridade porque a firma torna-se estreitamente alinhada com as opiniões e os
interesses da administração. Portanto, a firma não deve assumir a responsabilidade da administração
de cliente de auditoria.
Para evitar o risco de assumir a responsabilidade da administração na prestação de serviços
que não é de asseguração para cliente de auditoria, a firma deve estar confortável que um membro
da administração é responsável pelos julgamentos e por tomar as decisões significativas que são de
responsabilidade da administração, avaliando os resultados do serviço e aceitando a
responsabilidade pelas medidas a serem tomadas em decorrência dos resultados do serviço. Dessa
forma, reduz-se o risco de a firma efetuar julgamentos e tomar decisões significativas
inadvertidamente em nome da administração. O risco é ainda mais reduzido quando a firma dá ao
cliente a oportunidade de efetuar julgamentos e tomar decisões com base em análise e apresentação
objetiva e transparente dos assuntos.
13 Eventos subsequentes
Eventos subsequentes são eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a
data do relatório do auditor independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor
independente após a data do seu relatório e são tratados pela A NBC TA 560.
Essas estruturas costumam identificar dois tipos de eventos:
(a) os que fornecem evidência de condições existentes na data das demonstrações contábeis;
e
(b)
contábeis.
os que fornecem evidência de condições que surgiram após a data das demonstrações
A NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente
sobre as Demonstrações Contábeis, item 38, explica que a data do Relatório do Auditor
Independente informa ao leitor que o auditor considerou o efeito dos eventos e transações dos quais
o auditor se tornou ciente e que ocorreram até aquela data.
O auditor independente deve solicitar à administração e, quando apropriado, aos
responsáveis pela governança, uma representação formal de acordo com a NBC TA 580 –
Representações Formais, de que todos os eventos subsequentes à data das demonstrações contábeis
e que, segundo a estrutura de relatório financeiro aplicável, requerem ajuste ou divulgação, foram
ajustados ou divulgados.
14. Opinião e Relatório de Auditoria
A NBC TA 700 trata da responsabilidade do auditor independente para formar uma opinião
sobre as demonstrações contábeis e trata da forma e do conteúdo do relatório emitido como
resultado da auditoria de demonstrações contábeis.
A NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente e a NBC TA 706 –
Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros Assuntos no Relatório do Auditor Independente tratam
de como a forma e o conteúdo do relatório de auditoria independente são afetados quando o auditor
expressa uma opinião modificada ou inclui um parágrafo de ênfase ou de outros assuntos no seu
relatório de auditoria.
A consistência no relatório, quando a auditoria for conduzida de acordo com as normas de
auditoria, de forma consistente com as normas internacionais de auditoria, propicia credibilidade no
mercado global, tornando essas auditorias que foram conduzidas de acordo com normas
reconhecidas mundialmente mais prontamente identificáveis e também ajuda a promover o
entendimento pelos usuários e a identificar circunstâncias não usuais quando elas ocorrem.
14.1 Definições
Demonstrações contábeis para fins gerais são demonstrações contábeis elaboradas de
acordo com uma estrutura de relatório financeiro para fins gerais.
Estrutura de relatório financeiro para fins gerais é a estrutura de relatório financeiro
elaborada para satisfazer as necessidades de informações financeiras comuns de uma ampla gama
de usuários. A estrutura de relatório financeiro pode ser uma estrutura de apresentação adequada ou
uma estrutura de conformidade.
O termo “estrutura de apresentação adequada” é usado para se referir a uma estrutura de
relatório financeiro que exige conformidade com as exigências dessa estrutura e:
(a)
reconhece explícita ou implicitamente que para conseguir a apresentação adequada
das demonstrações contábeis, pode ser necessário que a administração forneça divulgações além das
especificamente exigidas pela estrutura; ou
(b)
reconhece explicitamente que pode ser necessário que a administração se desvie de
uma exigência da estrutura para conseguir a apresentação adequada das demonstrações contábeis.
Espera-se que tais desvios sejam necessários apenas em circunstância extremamente raras.
O termo “estrutura de conformidade” é usado para se referir a uma estrutura de relatório
financeiro que requer a conformidade com as exigências dessa estrutura, mas não reconhece os
aspectos contidos em (a) ou (b) acima (NBC TA 200, item 13(a)).
Opinião não modificada ou sem modificações é a opinião expressa pelo auditor quando ele
conclui que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo
com a estrutura de relatório financeiro aplicável (os itens 35 e 36 tratam das frases usadas para
expressar essa opinião no caso da estrutura de apresentação adequada e da estrutura de
conformidade, respectivamente).
14.2 Formação da opinião sobre as demonstrações contábeis
O auditor deve formar sua opinião sobre se as demonstrações contábeis são elaboradas, em
todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável (NBC TA
200, item 11 e os itens 35 e 36 tratam das frases usadas para expressar essa opinião no caso da
estrutura de apresentação adequada e da estrutura de conformidade, respectivamente).
Para formar essa opinião, o auditor deve concluir se obteve segurança razoável sobre se as
demonstrações contábeis tomadas em conjunto não apresentam distorções relevantes,
independentemente se causadas por fraude ou erro. Essa conclusão deve levar em consideração:
(a)
a conclusão do auditor, de acordo com a NBC TA 330, sobre se foi obtida evidência
de auditoria apropriada e suficiente (item 26);
(b)
a conclusão do auditor, de acordo com a NBC TA 450, sobre se as distorções não
corrigidas são relevantes, individualmente ou em conjunto (item 11); e
(c)
as avaliações requeridas pelos itens 12 a 15.
14.3 Forma da opinião
O auditor deve expressar uma opinião não modificada quando concluir que as
demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura
de relatório financeiro aplicável.
O auditor deve modificar a opinião no seu relatório de auditoria de acordo com a NBC TA
705 se:
(a)
concluir, com base em evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis
tomadas em conjunto apresentam distorções relevantes; ou
(b)
não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir se as
demonstrações contábeis tomadas em conjunto não apresentam distorções relevantes.
14.4 Relatório do auditor independente para auditoria conduzida de acordo com as
normas de auditoria
Título
O relatório do auditor independente deve ter um título que indique claramente que é o
relatório do auditor independente.
Destinatário
O relatório do auditor independente deve ser endereçado conforme exigido pelas
circunstâncias do trabalho.
Parágrafo introdutório
O parágrafo introdutório do relatório do auditor independente deve:
(a)
identificar a entidade cujas demonstrações contábeis foram auditadas;
(b)
afirmar que as demonstrações contábeis foram auditadas;
(c)
identificar o título de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis;
(d)
fazer referência ao resumo das principais práticas contábeis e demais notas
explicativas; e
(e)
contábeis.
especificar a data ou o período de cada demonstração que compõe as demonstrações
Responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis
Essa seção do relatório do auditor independente descreve a responsabilidade dos
responsáveis na organização pela elaboração das demonstrações contábeis. O relatório do auditor
independente não precisa referir-se especificamente à “administração”, mas deve usar o termo que é
apropriado no contexto da estrutura legal.
O relatório do auditor independente deve incluir uma seção com o título “Responsabilidade
da administração pelas demonstrações contábeis”.
O relatório do auditor independente deve descrever a responsabilidade da administração pela
elaboração das demonstrações contábeis. A descrição deve incluir uma explicação de que a
administração é responsável pela elaboração das demonstrações contábeis de acordo com a estrutura
de relatório financeiro aplicável e pelos controles internos que a administração determinar serem
necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis que não apresentem distorção
relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.
Quando as demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com uma estrutura de
apresentação adequada, como é o caso das demonstrações contábeis para fins gerais requeridas pela
Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, aprovada pelo
CFC, a explicação da responsabilidade da administração pelas demonstrações contábeis no relatório
do auditor independente deve referir-se a “elaboração e adequada apresentação das demonstrações
contábeis” ou “elaboração de demonstrações contábeis que apresentam uma visão verdadeira e
justa” conforme apropriado nas circunstâncias.
Responsabilidade do auditor
O relatório do auditor independente deve incluir uma seção com o título “Responsabilidade
do auditor”.
O relatório do auditor independente deve especificar que a responsabilidade do auditor é
expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na auditoria.
O relatório do auditor independente deve especificar que a auditoria foi conduzida em
conformidade com as normas de auditoria indicando sempre a nacionalidade das mesmas. Como no
Brasil as normas de auditoria estão sendo integralmente convergidas com as normas internacionais
de auditoria emitidas pela Federação Internacional de Contadores, a referência deve ser às normas
brasileiras e internacionais de auditoria. O relatório do auditor independente deve explicar, também,
que essas normas requerem que o auditor cumpra as exigências éticas, planeje e realize a auditoria
para obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis não apresentem distorção
relevante .
O relatório do auditor independente deve descrever a auditoria especificando que:
(a)
a auditoria envolve a execução de procedimentos para obtenção de evidência de
auditoria a respeito dos valores e divulgações nas demonstrações contábeis;
(b)
os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a
avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se
causadas por fraude ou erro. Nessas avaliações de risco, o auditor considera os controles internos
relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis da entidade para planejar procedimentos
de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião
sobre a eficácia dos controles internos da entidade. Nas circunstâncias em que o auditor também
tem a responsabilidade de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos juntamente
com a auditoria das demonstrações contábeis, o auditor deve omitir a frase de que a consideração do
auditor sobre o controle interno não tem a finalidade de expressar uma opinião sobre a eficácia dos
controles internos; e
(c)
a auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas
e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da
apresentação das demonstrações contábeis, tomadas em conjunto.
Quando as demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com uma estrutura de
apresentação adequada, a descrição da auditoria no relatório do auditor independente deve referir-se
a “elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis pela entidade” ou “elaboração
de demonstrações contábeis pela entidade que apresentam uma visão correta e adequada” conforme
apropriado nas circunstâncias.
O relatório do auditor independente deve especificar se o auditor acredita que a evidência de
auditoria obtida pelo auditor é suficiente e apropriada para fundamentar a sua opinião.
Opinião do auditor
O relatório do auditor independente deve incluir uma seção com o título “Opinião”.
Ao expressar uma opinião não modificada sobre as demonstrações contábeis elaboradas de
acordo com a estrutura de apresentação adequada, a opinião do auditor deve, utilizar uma das
seguintes frases, que são consideradas equivalentes:
(a)
as demonstrações contábeis apresentam adequadamente, em todos os aspectos
relevantes, … de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável]; ou
(b)
as demonstrações contábeis apresentam uma visão correta e adequada … de acordo
com [a estrutura de relatório financeiro aplicável].
Ao expressar uma opinião não modificada sobre demonstrações contábeis elaboradas de
acordo com a estrutura de conformidade, a opinião do auditor deve ser que as demonstrações
contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com [a estrutura de relatório
financeiro aplicável].
Se a estrutura de relatório financeiro aplicável indicada na opinião do auditor não se refere
às normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho de Normas
Internacionais de Contabilidade ou às normas internacionais de contabilidade do setor público
emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público, a opinião do
auditor deve identificar a jurisdição de origem da estrutura, por exemplo, práticas contábeis
adotadas no Brasil, cuja definição consta da NBC T 19.27 – Apresentação das Demonstrações
Contábeis aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Outras responsabilidades relativas à emissão do relatório de auditoria
Se for requerido ao auditor tratar no seu relatório de auditoria de outras responsabilidades
em relação às demonstrações contábeis que são complementares à sua responsabilidade, de acordo
com as normas de auditoria, para emissão de seu relatório sobre as demonstrações contábeis, essas
outras responsabilidades devem ser tratadas em uma seção separada no relatório do auditor
independente com o subtítulo “Relatório do auditor independente sobre outros requisitos legais e
regulatórios” ou de outra forma, conforme apropriado ao conteúdo da seção.
Assinatura do auditor
O relatório do auditor independente deve ser assinado.
Data do relatório do auditor independente
O relatório do auditor independente não pode ter data anterior à data em que ele obteve
evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar a sua opinião sobre as
demonstrações contábeis, incluindo evidência de que:
(a)
todas as demonstrações que compõem as demonstrações contábeis, incluindo as
respectivas notas explicativas, foram elaboradas; e
(b)
as pessoas com autoridade reconhecida afirmam que assumem a responsabilidade
sobre essas demonstrações contábeis.
Endereço do auditor independente
O relatório do auditor independente deve mencionar a localidade em que o relatório foi
emitido.
15 EXERCÍCIOS
15.1 AUDITORIA INDEPENDENTE NORMAS PROFISSIONAIS
01 - A diretriz que determina que o auditor deve expressar a sua opinião baseado nos elementos
objetivos do exame realizado, não podendo deixar-se influenciar por fatores estranhos à sua
ponderada interpretação dos elementos examinados, por preconceitos ou quaisquer outros fatores
materiais ou efetivos que pressuponham perda da sua independência, faz parte
a) das normas relativas ao parecer
b) dos procedimentos de auditoria
c) das normas relativas à pessoa do auditor
d) das técnicas de auditoria
e) dos programas de auditoria
02 - Indique a assertiva que não configura conflito de interesse, e, portanto, perda efetiva, ou
aparente, da independência do auditor.
a) Vínculos conjugais com o administrador da empresa auditada
b) Relação de trabalho como empregado, nos últimos 2 anos.
c) Utilização dos trabalhos auditores internos.
d) Fixação de honorários condicionais à natureza dos trabalhos
e) participação direta como acionista da empresa auditada
03 - Segundo a NBC P 1 - Normas Profissionais de Auditor Independente, o estabelecimento de
honorários condicionados à natureza dos trabalhos contratados
a) deve constar na carta de responsabilidade da administração
b) deve ser objeto de divulgação nas notas explicativas do balanço
c) deve constar na carta-proposta ou documento equivalente do auditor
d) compõe um dos aspectos do sigilo profissional a ser mantido
e) resulta em perda efetiva ou aparente da independência do auditor
04 - De acordo com a NBC P 1 - Normas Profissionais de Auditor Independente, ao estabelecer e
documentar seus honorários, o auditor incorre em infringência ao Código de Ética do Contabilista
quando
a) determina a forma como os custos de viagens e estadas serão reembolsadas
b) define prazo para realização dos serviços de auditoria contratados
c) fixa honorários com base em estimativas de horas a serem gastas
d) omite a data de validade da proposta comercial de prestação de serviços
e) omite os tipos de relatórios de auditoria revistos por serem emitidos.
05- As informações que serviram de base para o último parecer sobre demonstrações contábeis
emitido pelo auditor independente que tenha sido precedido:
a) Não podem ser divulgadas para o auditor sucessor, em nenhuma circunstância, sob pena de
quebra de sigilo profissional.
b) Devem ser divulgadas para o auditor sucessor, independente de autorização da entidade
auditada, conforme determinam as normas.
c) Podem ser divulgadas para o auditor sucessor, desde que o Conselho Regional de Contabilidade
autorize formalmente.
d) Podem ser divulgadas para o auditor sucessor, desde que a entidade auditada autorize
previamente, por escrito.
e) Devem ser compulsoriamente divulgadas para o auditor sucessor, sob pena de este emitir parecer
com ressalva por limitação de escopo.
15.2 CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS DA AUDITORIA INDEPENDENTE
01- A Principal finalidade de uma auditoria contábil é:
a) elaboração de demonstrativos contábeis
b) confirmação dos registros e demonstrações contábeis
c) conferência física dos elementos do ativo
d) elaboração e avaliação dos registros contábeis
e) apuração correta do lucro líquido
15.3 PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
01 - Procedimentos de auditoria são conjuntos de técnicas que permitem ao auditor obter evidência
ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis
auditadas e abrangem:
a) testes de observância e procedimentos de revisão analítica
b) testes de transações e saldos e testes substantivos
c) testes de observância e testes substantivos
d) testes de transações e procedimento de revisão analítica
e) testes substantivos e procedimento de revisão analítica
02 - Entre as normas de auditoria relativas à execução do trabalho, indique a que representa o
conjunto de investigações técnicas que permite ao auditor formar opinião sobre as demonstrações
contábeis examinadas e lhe fornece base para emitir seu parecer fundamentado.
a) papel de trabalho
b) planejamento
c) sistema contábil e controle interno
d) procedimento de auditoria
e) treinamento e competência técnico-profissional
03 – A conclusão quanto à ocorrência efetiva de uma transação contábil é um dos objetivos do
auditor para a aplicação dos:
a) testes de cálculos
b) testes de observância
c) testes de abrangência
d) testes substantivos
e) testes de procedimentos
04 - Para verificar a existência, efetividade e continuidade dos controles internos da entidade, o
auditor independente de demonstrações contábeis aplica:
a) Testes substantivos
b) Testes de observância
c) Testes de revisão analítica
d) Testes de abrangência
e) Testes de conferência de cálculos
15.4 PAPÉIS DE TRABALHO
01 - Os papéis de trabalho devem seguir um padrão definido e claro. Com base nesta afirmação,
assinale a opção que não se constitui numa regra básica que deve ser observada na elaboração dos
papéis de trabalho.
a) Os papéis de trabalho devem ser limpos, claros e evidenciar a obediência às normas de autoria
b) Os papéis de trabalho devem incluir todos os dados pertinentes, inclusive os irrelevante
c) Os papéis de trabalho devem ser limpos, claros e corretos, e ainda sem erros matemáticos
d) Os papéis de trabalho devem ser concisos, limpos, claros, sem erros matemáticos e objetivos
e) Os papéis de trabalho devem ser limpos, corretos e elaborados de forma sistemática e racional
15.5 FRAUDE E ERRO
1 - As normas de auditoria independente das demonstrações contábeis definem e distinguem os
termos “fraude” e “erro”. Assinale a opção que contenha as características exclusivamente de um
ou de outro termo.
a) Atos voluntários de omissão, desatenção, desconhecimento e manipulação de transações
b) Atos voluntários de omissão, manipulação de transações e adulteração de registros
c) Adulteração de documentos, desconhecimento ou má interpretação de fatos
d) Desatenção, desconhecimento, atos voluntários de omissão ou má interpretação e fatos
e) Desconhecimento, desatenção e manipulação de transações
15.6 RELEVÂNCIA
1 - As normas de auditoria independente preconizam que a relevância deve ser considerada pelo
auditor
a) em montante que não ultrapasse 5% do ativo total da entidade auditada
b) na determinação da natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria
c) em montante que não ultrapasse a 5% do resultado do patrimônio líquido
d) em função do risco de auditoria, determinado por amostragem estatística
e) após avaliar o sistema contábil e de controles internos da entidade
15.7 RISCO DE AUDITORIA
1 - A análise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos, considerar
a relevância em nível geral e níveis específicos. A análise de risco de auditoria em nível geral deve
considerar, entre outras:
a) transações com partes relacionadas, qualidade da administração e saldos das contas
b) os negócios, qualidade da administração, saldos das contas e volume das vendas
c) os negócios, avaliação dos controles internos e situação econômica da entidade
d) transações com partes relacionadas, os negócios e qualidade da administração
e) avaliação dos controles internos, saldos das contas e volume das transações
2 - A possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre
demonstrações contábeis significativamente incorretas é denominada:
a) Risco de detecção
b) Risco de auditoria
c) Risco inerente
d) Risco de controle
e) Risco sistêmico
3- A análise de risco de auditoria, considerando a relevância em nível geral, a ser efetuada na fase
de planejamento de seus trabalhos, deve considerar:
a) o saldo das contas ou a natureza e o volume das transações, a qualidade dos advogados, a
estrutura organizacional, os métodos de administração adotados e os controles internos mantidos.
b) a supervisão e controle de qualidade, o estudo e avaliação do sistema contábil e dos controles
internos, o risco inerente, a natureza e o volume das transações e a relevância dos saldos.
c) as demonstrações contábeis tomadas em seu conjunto, bem como as atividades, a qualidade da
administração, a avaliação do sistema contábil e de controles internos da situação econômica e
financeira.
d) a continuidade normal das atividades, a avaliação do sistema contábil e de controles internos, o
saldo das contas e o volume de operações, a qualidade da administração e dos advogados.
e) as alterações no sistema contábil e de controles internos, a estimativa dos saldos, a estrutura
organizacional, a integridade da administração e a continuidade normal das atividades.
15.8 ESTUDO DO SISTEMA CONTÁBIL E DE CONTROLES INTERNOS
1- O processo que tem por finalidade, entre outras, proporcionar à empresa uma razoável garantia
de promover eficácia nas suas operações é denominado:
a) sistema contábil e de controle interno
b) auditoria operacional e financeira
c) auditoria das demonstrações contábeis
d) supervisão e controle de qualidade
e) sistema de orçamento e gastos
2 - Assinale a opção que não representa um fator por ser considerado pelo auditor independente no
estudo e avaliação do sistema contábil e de controle interno
a) as áreas de risco de auditoria
b) o grau de envolvimento da auditoria interna, se existente
c) o tamanho e complexidade das atividades da entidade
d) o grau de descentralização de decisão adotado pela administração
e) a existência de entidades associadas e partes relacionadas
3- Na auditoria das demonstrações contábeis, o auditor deve efetuar o estudo e avaliação do sistema
contábil e controles internos da entidade, com a finalidade principal de:
a) determinar a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria.
b) verificar se os sistemas funcionam da forma como estão previstos
c) proporcionar a emissão de relatório de recomendação de melhorias requeridas
d) constatar pontos fracos e ineficiência que
possam gerar fraudes e erros
e) proporcionar conhecimentos básicos sobre a empresa e sua organização
4 - Indique a opção que não representa um ponto forte dos controles internos das disponibilidades
financeiras da empresa, considerando a execução dos trabalhos de auditoria das demonstrações
contábeis.
a) segregação de funções entre controles bancários e registros contábeis
b) sistema formal de autorização de emissões de ordens de pagamento
c) sistema de fundo fixo de caixa para pagamento de pequena monta
d) contagem física dos cheques emitidos no exercício social auditado
e) assinatura dos cheques, sempre, por duas pessoas independentes
5- No processo de avaliação do sistema contábil e de controles internos, o auditor pode constatar
necessidades de aprimoramentos. Nessa circunstância, o auditor independente:
a) não deve fazer sugestões de maneira formal, tão-somente verbal
b) pode efetuar sugestões relevantes para o aprimoramento do sistema
c) está impedido de efetuar sugestões de qualquer espécie
d) não pode efetuar sugestões, sob pena de perder a independência
e) deve efetuar sugestões objetivas para tais aprimoramentos
6- A estrutura organizacional da entidade e os métodos de delegação de autoridade e
responsabilidade devem ser considerados pelo auditor independente na:
a) avaliação dos procedimentos de controle
b) avaliação da continuidade operacional
c) avaliação do ambiente de controle
d) verificação das transações com partes relacionadas
e) verificação das contingências trabalhistas
15.9 APLICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
1 - O procedimento técnico de confirmação não se aplica nos exames de auditoria de
a) passivos contingentes
b) saldos de fornecedores
c) saldos de clientes
d) cobertura de seguros
e) reavaliação de imobilizado
2- O auditor realiza o procedimento técnico de inspeção para:
a) verificação do comportamento de valores relevantes
b) acompanhamento de processos, no momento da execução
c) exame de registros, documentos e de ativos tangíveis
d) conferência da exatidão aritmética de documentos e registros
e) obtenção de informações junto a terceiros
3- Assinale a opção que representa um procedimento não aplicável à auditoria dos estoques de
materiais de um entidade.
a) confirmação de materiais em poder de terceiros
b) revisão preliminar das instruções de inventário físico
c) exame do “corte” dos documentos de movimentação dos estoques
d) verificação da existência de penhoras e/ou hipotecas de itens
e) coordenação e responsabilidade pela realização de contagens físicas
4- Nos exames de auditoria das contas de demonstrações de resultados, os seguintes procedimentos
técnicos não são usualmente aplicados pelos auditores
a) confirmação e observação
b) inspeção e cálculo
c) conferência de cálculo e registros
d) revisão analítica e inspeção
e) revisão analítica e cálculo
5 - Assinale a opção que representa alguns procedimentos técnicos básicos de auditoria, conforme
as normas de auditoria independente das demonstrações contábeis
a) inspeção, observação, investigação e confirmação
b) inspeção, observação e composição de saldos contábeis
c) revisão analítica, cálculo e conciliação bancária
d) investigação e confirmação, inventário de estoques
e) composição e conciliação de saldos de fornecedores
6 - Assinale a opção que representa um objetivo exclusivo de auditoria das contas contábeis
representativas do ativo imobilizado de uma empresa.
a) determinar a existência física e estado geral de conservação
b) determinar se pertence à empresa ou a terceiros
c) verificar se foram aplicados os princípios fundamentais de contabilidade
d) constatar e divulgar a existência de itens penhorados ou de uso restrito
e) constatar a adequação dos cálculos e registros contábeis das depreciações
7- O pedido de confirmação (circularização) no qual o auditor solicita que o destinatário responda
apenas se a informação está errada é usualmente denominado na atividade de auditoria
independente:
a) Positivo
b) Em branco
c) Negativo
d) Em preto
e) Com divergência
8- O procedimento de auditoria de verificação do comportamento de valores relevantes, mediante
índices, quocientes e outros meios, visando identificar tendências ou situações anormais, denominase:
a) Revisão analítica
b) Observação
c) Investigação e confirmação
d) Conferência de cálculo
e) Inspeção
9- Para certificar-se que direitos de crédito efetivamente existem em determinada data, o auditor
independente utiliza, principalmente, o procedimento de:
a) conferência de cálculo dos créditos
b) observação de processo de controle
c) inspeção de ativos tangíveis
d) confirmação junto aos devedores
e) revisão analítica dos recebíveis
10- A confirmação de assinaturas autorizadas é um procedimento usual de auditoria aplicado:
a) nos Investimentos
b) nas Contas a Receber
c) nas Contas a Pagar
d) no Ativo Imobilizado
e) no Disponível
11- Assinale o melhor procedimento técnico de auditoria para certificar a adequação do saldo
contábil da depreciação acumulada:
a) Inspeção
b) Observação
c) Investigação e Confirmação
d) Revisão Analítica
e) Cálculo
12 – A confirmação, por escrito, de um fornecedor que mantém estoques da empresa auditada em
seu poder na data-base do balanço:
a) É um procedimento que não deve ser aplicado na auditoria contábil de estoques.
b) Não pode ser aceito pelo auditor como prova de propriedade e existência do ativo.
c) Deve obrigatoriamente ser validado com a realização de inspeção física no local.
d) É um procedimento usual de auditoria independente das demonstrações contábeis.
e) Deve gerar uma ressalva no parecer dos auditores e constar das notas explicativas.
13 – O teste referente à constatação, pelo auditor, de que os orçamentos para aquisição de ativos são
revisados e aprovados por um funcionário adequado, denomina-se:
a) de revisão analítica
b) de observância
c) substantivo
d) de abrangência
e) documental
14 – O teste referente à análise de movimentação e investigação de quaisquer flutuações relevantes
e não usuais, entre o exercício corrente e o exercício anterior, nos índices de empréstimos de curto e
longo prazo, denomina-se:
a) de revisão analítica
b) substantivo
c) de observância
d) documental
e) de abrangência
15 – O auditor, por meio de uma listagem de dividendos, confere a exatidão dos valores de
pagamentos desses, com as respectivas autorizações dadas em atas de reuniões de diretoria ou de
assembléias de acionistas. Esse procedimento chama-se:
a) inspeção
b) observação
c) investigação
d) cálculo
e) confirmação
16 – Um auditor, sabendo que a taxa de depreciação de um determinado grupo de imobilizado é de
10% ao ano e que não ocorreram adições ou baixas no período sob exame, efetua um cálculo global
de despesa de depreciação no valor de $ 1.000. Se os saldos iniciais de custo do bem e da
depreciação acumulada eram de $ 10.000 e $ 5.000, respectivamente, e o auditor constata que o
livro contábil, no final do exercício, apresenta um saldo de $ 10.000 para o custo do imobilizado e $
5.500 como depreciação acumulada, neste caso o auditor falhou em:
a) confiar demasiadamente no sistema da empresa.
b) confiar que a taxa de depreciação era de 10% ao ano.
c) não verificar os itens totalmente depreciados.
d) não verificar os itens reavaliados do imobilizado.
e)não considerar a adição de um novo imobilizado.
15.10 CONTINUIDADE NORMAL DAS ATIVIDADES DA ENTIDADE
1 - No exame das demonstrações contábeis de uma entidade, o risco de continuidade normal das
atividades desta deve ser objeto de atenção dos auditores independentes. Assinale a opção que não
representa indicadores deste tipo de risco.
a) passivo a descoberto
b) índices financeiros adversos de forma contínua
c) incapacidade de devedores na data do vencimento
d) dificuldades de acertos com credores
e) empréstimos e financiamentos de curto prazo
15.11 AMOSTRAGEM
1 - A técnica de amostragem estatística em que se divide a população em subgrupos homogêneos,
visando, por exemplo, diminuir o tamanho da amostra é denominada:
a) amostragem por conglomerado
b) amostragem sistemática
c) amostragem estratificada
d) amostragem por julgamento
e) amostragem não-probabilística
2 – Executados, para cada item da amostra, os procedimentos de auditoria apropriados aos seus
objetivos, os resultados da amostra devem ser avaliados pelo auditor conforme a seqüência a seguir:
a) projetar os erros encontrados na amostra para a população, analisar qualquer erro detectado na
amostra, reavaliar o risco de amostragem.
b) reavaliar o risco de amostragem, analisar qualquer erro detectado na amostra, projetar os erros
encontrados na amostra para a população.
c) analisar qualquer erro detectado na amostra, reavaliar o risco de amostragem, projetar os erros
encontrados na amostra para a população. d) reavaliar o risco de amostragem, projetar os erros
encontrados na amostra para a população, analisar qualquer erro detectado na amostra.
e) analisar qualquer erro detectado na amostra, projetar os erros encontrados na amostra para a
população, reavaliar o risco de amostragem.
15.12 TRANSAÇÕES E EVENTOS SUBSEQÜENTES
1- As transações e eventos econômicos relevantes ocorridos após a data-base de encerramento das
demonstrações contábeis
a) não devem ser considerados pelo auditor no seu parecer, em nenhuma circunstância
b) não obedecem ao regime de competência e, portanto, não têm reflexo no balanço
c) devem ser objeto de ressalva ou ênfase, quando não ajustadas ou reveladas adequadamente
d) somente devem constar de notas explicativas às demonstrações contábeis
e) devem constar como parágrafo de ênfase no parecer dos auditores, em qualquer situação
2- O auditor deve considerar em seu parecer os efeitos de transações e eventos subseqüentes
relevantes ocorridos:
a) entre as datas do balanço e a de convocação da assembléia de acionistas
b) entre as datas do balanço e a de publicação nos jornais
c) entre as datas do balanço e a de emissão do seu parecer
d) somente até 30 dias após a data de encerramento do balanço
e) somente até a data de conclusão dos exames de passivos
15.13 Relatório
1 -A opinião do auditor independente não deverá conter ressalva, nos casos de omissão de
apresentação ou divulgação inadequada nas demonstrações contábeis e/ou nas suas notas
explicativas, da seguinte informação:
a) restrições estatutárias sobre dividendos
b) existência de acordo com acionistas e suas bases
c) contratos relevantes de compromisso de compras
d) planejamento estratégico para o próximo exercício
e) transações e saldo com sociedades coligadas
2 - O auditor, ao expressar sua opinião (emitindo um parecer de auditoria), assume
responsabilidade, inclusive de ordem pública. Com base nesta afirmação, indique o item abaixo
que não é essencial para o parecer.
a) Indicação das demonstrações contábeis examinadas e períodos pertinentes
b) Data do parecer, correspondente ao dia da conclusão dos trabalhos na empresa
c) Data do parecer, correspondente ao dia efetivo de sua emissão e assinatura
d) Assinatura do auditor e número do registro no Conselho Regional de Contabilidade
e) Destinatários, que podem ser acionistas, conselheiros de administração ou diretores
3 - O exame das demonstrações contábeis de sociedades controladas e/ou coligadas, relevantes, por
outros auditores independentes, implica a seguinte obrigação para o auditor da sociedade
controladora:
a) ressalvar seu parecer, por esse fato
b) destacar esse fato no seu parecer
c) emitir parecer com parágrafo de ênfase
d) emitir parecer com abstenção de opinião
e) não considerar esse fato no seu parecer
4 - Uma limitação relevante na extensão do trabalho do auditor independente pode implicar a
emissão de dois tipos de parecer:
a) com ressalva ou com abstenção de opinião
b) com ressalva ou adverso
c) com ressalva ou com parágrafo de ênfase
d) com abstenção de opinião ou adverso
e) com parágrafo de ênfase ou adverso
5- Uma circunstância que impede o auditor de emitir um parecer sem ressalva é:
a) Chance remota de não realizar um ativo.
b) Limitação da extensão do seu trabalho.
c) Capacidade de a entidade auditada continuar suas operações.
d) A entidade acatar os desvios apurados pelo auditor.
e) Discordância quanto à prática contábil de efeito irrelevante.
6- Quando a chance de uma entidade incorrer em um passivo for provável, mas o montante não
puder ser razoavelmente estimado, o auditor deverá emitir parecer:
a) Com ressalva
b) Restritivo
c) Adverso
d) Com opinião qualificada
e) Com parágrafo de ênfase
7- Após uma série de respostas de advogados da empresa auditada, o auditor segregou os processos
judiciais movidos contra a empresa em três categorias de chance de insucesso, a saber: provável,
possível e remota. Quando os processos forem classificados como prováveis, cujo efeito não possa
ser razoavelmente estimado, o auditor deve emitir um parecer:
a) sem ressalva
b) com parágrafo de ênfase
c) com ressalva
d) adverso
e) com abstenção
8 - Quando o auditor independente emitir um parecer modificado em função do resultado de um
trabalho de um especialista identificado em seu parecer, a responsabilidade desse parecer é:
a) compartilhada entre o auditor e o especialista contratado pelo auditor.
b) da administração que contratou o especialista para execução do trabalho.
c) exclusiva do auditor independente, mesmo se contratado pela administração.
d) compartilhada entre o auditor e o especialista contratado pela administração.
e) do auditor, exceto pela alteração resultante do trabalho do especialista.
9 - Se o auditor independente concluir que uma determinada matéria, envolvendo incerteza
relevante, não está adequadamente divulgada nas demonstrações contábeis, seu parecer deve conter:
a) parágrafo de ênfase ou ressalva.
b) ressalva ou negativa de opinião.
c) parágrafo de ênfase ou opinião adversa.
d) ressalva ou opinião adversa.
e) abstenção de opinião ou opinião adversa.
15.14 ESAF – AFRF 2009
1- A responsabilidade primária na prevenção e detecção de fraudes e erros é:
a) da administração.
b) da auditoria interna.
c) do conselho de administração.
d) da auditoria externa.
e) do comitê de auditoria.
2- A empresa de prestação de serviços NBA Informática S.A. tem seus processos integrados
sistemicamente. A folha de salários é integrada à contabilidade mensalmente. No mês de julho de
2009, não foi feita a parametrização no sistema, para contabilização de uma nova verba de horas
extras a pagar, de 100% de acréscimo. A folha de pagamentos apresentava remuneração de R$
20.000,00 nessa verba. Dessa forma, pode-se afirmar que:
a) o passivo está superavaliado e o resultado está subavaliado.
b) o ativo está subavaliado e o passivo está superavaliado.
c) o passivo está subavaliado e o resultado está subavaliado.
d) os saldos estão adequados sem subavaliação ou superavaliação.
e) o passivo está superavaliado e o resultado está superavaliado.
3- O auditor, ao realizar auditoria na empresa Construção S.A., aplicou todos os procedimentos de
auditoria necessários ao trabalho, realizando os trabalhos em conformidade com as normas de
auditoria. Ao solicitar a carta de responsabilidade da administração da empresa, esta deve ser
emitida na data
a) de encerramento das demonstrações contábeis.
b) do término dos relatórios de revisão.
c) da publicação das demonstrações contábeis.
d) de emissão do parecer dos auditores.
e) em que o auditor finalizar os trabalhos em campo.
4- O auditor, ao realizar o processo de escolha da amostra, deve considerar:
I. que cada item que compõe a amostra é conhecido como unidade de amostragem;
II. que estratificação é o processo de dividir a população em subpopulações, cada qual contendo um
grupo de unidades de amostragem com características homogêneas ou similares;
III. na determinação do tamanho da amostra, o risco de amostragem, sem considerar os erros
esperados.
a) Somente a I é verdadeira.
b) Somente a II é verdadeira.
c) I e III são verdadeiras.
d) Todas são falsas.
e) Todas são verdadeiras.
5- O auditor da empresa Negócios S.A. estabeleceu três procedimentos obrigatórios para emissão
do parecer. O primeiro, que a empresa renovasse o contrato de auditoria para o próximo ano, o
segundo, que a empresa emitisse a carta de responsabilidade da administração e o terceiro, que o
parecer seria assinado por sócio do escritório de contabilidade, cuja única formação é administração
de empresas. Pode-se afirmar, com relação aos procedimentos, respectivamente, que:
a) é ético, não é procedimento de auditoria e atende as normas de auditoria e da pessoa do auditor.
b) não é ético, não é procedimento de auditoria e não atende as normas de auditoria e da pessoa do
auditor.
c) é ético, não deve ser considerado para emissão do parecer e atende as normas de auditoria e da
pessoa do auditor.
d) é ético, considera-se apenas em alguns casos para emissão do parecer e não atende as normas de
auditoria e pessoa do auditor.
e) não é ético, é procedimento de auditoria e não atende as normas de auditoria e da pessoa do
auditor.
6- A empresa Agrotoxics S.A. tem seus produtos espalhados por diversos representantes, em todas
as regiões do Brasil. Seu processo de vendas é por consignação, recebendo somente após a venda. O
procedimento de auditoria que garantiria confirmar a quantidade de produtos existentes em seus
representantes seria:
a) inventário físico.
b) custeio ponderado.
c) circularização.
d) custeio integrado.
e) amostragem.
7- O auditor da empresa Encerramento S.A. obteve evidências da incapacidade de continuidade da
entidade, nos próximos 6 meses. Dessa forma, deve o auditor:
a) informar, em parágrafo de ênfase no parecer, os efeitos da situação na continuidade operacional
da empresa de forma que os usuários tenham adequada informação sobre a situação.
b) emitir parecer com ressalva, limitando o escopo dos trabalhos pelas restrições financeiras
apresentadas pela atividade.
c) emitir parecer com abstenção de opinião por não conseguir determinar a posição econômica e
financeira da empresa.
d) emitir parecer sem ressalva, mas estabelecendo que a empresa apresente as demonstrações
contábeis, de forma a divulgar os valores dos ativos e passivos por valor de realização.
e) relatar em parecer adverso os efeitos no patrimônio que o processo de descontinuidade ocasiona,
trazendo os valores dos ativos e passivos, a valor de realização.
8- O auditor externo, ao realizar auditoria na empresa Participações S.A., constatou contrato de
mútuo entre companhias coligadas, com taxas de juros de 4% a.m. e sem o recolhimento do IOF
sobre a operação. Considerando que a taxa de juros praticada no mercado, no período do contrato,
era de 2% a.m., o auditor pode afirmar que a transação:
a) é normal e está dentro das práticas estabelecidas pelo mercado para operações dessa natureza.
b) é normal, exceto quanto ao não recolhimento do IOF, que é obrigatório nas operações de crédito.
c) está irregular, por ter condições superiores às praticadas pelo mercado, bem como sem a retenção
do IOF, obrigatório em todas as transações financeiras.
d) é normal, visto que operações feitas entre companhias do mesmo grupo devem praticar taxas de
juros superiores às praticadas pelo mercado.
e) é irregular por não ser permitido empréstimos entre companhias do grupo, mas que está correta
sobre o não recolhimento do IOF, o qual não incide em operações feitas entre empresas não
financeiras.
9- Com relação aos relatórios de auditoria interna, pode-se afirmar que:
a) podem considerar posições de interesse da administração e dos gestores, sendo conduzidos aos
interesses desses.
b) devem estar disponíveis a qualquer administrador da empresa, sem restrição.
c) podem relatar parcialmente os riscos associados aos possíveis pontos a serem levantados pela
auditoria externa.
d) somente devem ser emitidos antes do final dos trabalhos, quando houver irregularidades que
requeiram ações imediatas.
e) não devem ser emitidos antes do final dos trabalhos, por não possuírem informações completas.
10- A auditoria externa realizou na empresa Avalia S.A. o cálculo do índice de rotatividade dos
estoques para verificar se apresentava índice correspondente às operações praticadas pela empresa.
Esse procedimento técnico básico corresponde a:
a) inspeção.
b) revisão analítica.
c) investigação.
d) observação.
e) confronto.
11- A empresa Evolution S.A. comprou novo sistema de faturamento para registro de suas vendas.
A auditoria externa realizou testes para confirmar se todas as operações de vendas, efetivamente,
haviam sido registradas na contabilidade. Esse procedimento tem como objetivo confirmar a:
a) existência.
b) abrangência.
c) mensuração.
d) ocorrência.
e) divulgação.
12- O auditor, ao avaliar as provisões para processos trabalhistas elaboradas pela Empresa
Projeções S.A., percebeu que nos últimos três anos, os valores provisionados ficaram distantes dos
valores reais. Dessa forma, deve o auditor:
a) estabelecer novos critérios para realização das estimativas pela empresa, no período.
b) determinar que a administração apresente novos procedimentos de cálculos que garantam os
valores registrados.
c) ressalvar o parecer, por inadequação dos procedimentos, dimensionando os reflexos nas
demonstrações contábeis.
d) exigir que seja feita uma média ponderada das perdas dos últimos três anos, para estabelecer o
valor da provisão.
e) avaliar se houve o ajuste dos procedimentos, para permitir estimativas mais apropriadas no
período.
13- A empresa Parcial S.A. realizou o estorno da Reserva de Reavaliação, conforme
permissibilidade estabelecida pela Lei n. 11.638/2007. No entanto, o contador não realizou o
estorno dos impostos pertinentes à reavaliação. Dessa forma pode-se afirmar que:
a) a conta de reserva de reavaliação está superavaliada.
b) a conta de investimento reavaliação está adequada.
c) a conta de imposto de renda diferido está superavaliada.
d) a conta de lucros acumulados está superavaliada.
e) a conta de resultado do exercício está subavaliada.
14- A empresa Grandes Resultados S.A. possui prejuízos fiscais apurados nos últimos três anos. A
empresa estava em fase pré-operacional e agora passou a operar em plena atividade. As projeções
para os próximos cinco anos evidenciam lucros. O procedimento técnico básico que aplicado pelo
auditor constataria esse evento seria:
a) ocorrência.
b) circularização.
c) cálculo.
d) inspeção.
e) inventário físico.
15- A empresa Eletronics S.A. fabrica televisores de LCD de última geração. A garantia
convencional é dada para três anos e a garantia oferecida é estendida para mais um ano mediante
pagamento complementar. Como o custo é baixo, em 90% dos casos o cliente adquire. A empresa
registra o valor da venda do televisor como receita de vendas e a garantia estendida como receita de
serviços, no resultado. Pode-se afirmar que, nesse caso, não está sendo atendido o princípio:
a) da continuidade.
b) do custo como base do valor.
c) da competência.
d) da neutralidade.
e) da entidade.
16- A empresa Grandes Negócios S.A. adquiriu a principal concorrente, após o encerramento do
balanço e a emissão do parecer pelos auditores. No entanto, a empresa ainda não havia publicado
suas demonstrações com o parecer. Nessa situação, a firma de auditoria deve:
a) manter o parecer com data anterior ao evento, dando encerramento aos trabalhos.
b) obrigatoriamente, rever o parecer considerando o fato relevante.
c) estabelecer que a empresa inclua o evento relevante nas notas explicativas.
d) refazer o parecer considerando as novas informações, determinando nova data para publicação
das demonstrações contábeis.
e) decidir se as demonstrações devem ser ajustadas, discutir o assunto com a administração e tomar
as medidas apropriadas às circunstâncias.
17- No processo de amostragem o LSE – Limite Superior de Erro para superavaliações é
determinado pela:
a) soma do erro projetado e da provisão para risco de amostragem.
b) divisão da população pela amostra estratificada.
c) soma do erro estimado e da confiabilidade da amostra.
d) divisão do erro total pela população escolhida.
e) subtração do erro total, do desvio das possíveis perdas amostrais.
18- Na emissão de parecer com abstenção de opinião para as demonstrações contábeis de uma
entidade, pode-se afirmar que:
a) elimina a responsabilidade do auditor de emitir qualquer parecer devendo este comunicar à
administração da empresa da suspensão dos trabalhos.
b) não suprime a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, qualquer desvio,
independente da relevância ou materialidade, que possa influenciar a decisão do usuário dessas
demonstrações.
c) exclui a responsabilidade do auditor de se manifestar sob qualquer aspecto das demonstrações.
d) não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, qualquer desvio relevante
que possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações.
e) extingue a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, qualquer desvio relevante que
possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações.
19- A empresa de Transportes S.A. é uma empresa que tem seus registros contábeis e
procedimentos estabelecidos por agência de fiscalização. A agência estabeleceu procedimento para
registro das concessões que diverge significativamente, do procedimento estabelecido pelo
Conselho Federal de Contabilidade. Nessa situação, deve o auditor emitir parecer:
a) sem abstenção de opinião.
b) adverso.
c) com ressalva.
d) sem ressalva, mas evidenciando em nota explicativa a divergência.
e) com abstenção de opinião.
20- No processo de análise da continuidade dos negócios da empresa Extensão S.A., o auditor
constatou que a empresa estava com passivo a descoberto. Os diretores financeiro e de produção
pediram demissão, estando a empresa com dificuldades para substituí-los. A entidade foi autuada
por impostos não recolhidos, sem grandes chances de sucesso em sua defesa. Esses fatos
representam respectivamente indicadores:
a) de operação, de operação e financeiro.
b) financeiro, financeiro e financeiro.
c) de outras indicações, de operação e financeiro.
d) financeiro, financeiro e de operação.
e) financeiro, de operação e de outras indicações.
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