Pós Graduação Lato Sensu Módulo IV AUDITORIA Resumo de conceitos extraídos das Normas Brasileiras de Contabilidade NBC relacionadas com a Auditoria. Cesar Augusto Barbiero 1 Caro Pós-graduando, Bem-vindo ao estudo da disciplina Auditoria. Esse caderno – Apostila de Auditoria I foi elaborado com o objetivo de resumir os principais conceitos estampados nas Normas Brasileiras de Contabilidade vigentes a partir de 01 de janeiro de 2010, que servem de base aos programas de concursos públicos. Para maior aprofundamento nos temas tratados sugere-se uma pesquisa na Apostila de Auditoria II ou ainda nas diversas obras dos doutrinadores, disponíveis no mercado e na rede mundial de computadores Por fim, é importante registrar estamos em um curso de pós-graduação. Para tanto, apesar da carga horária desta disciplina ser de apenas 30 horas, cabe ao pós-graduando organizar a forma de abordar a matéria e o conteúdo que melhor se mostrar útil de acordo com a linha de pesquisa adotada. Desejo a você um estudo proveitoso, sucesso naquilo que almejas e lembrar que, apesar do estudo ser “à distância”, o tutor estará sempre próximo e presente para as orientações necessárias. SUMÁRIO 1 Auditoria _____________________________________________________________________6 1.1 Definição ________________________________________________________________________ 6 1.2 Conceito de Auditor _______________________________________________________________ 6 1.3 Normas Brasileiras de Contabilidade relacionadas com a a Auditoria ________________________ 6 2 Auditoria interna ______________________________________________________________11 2.1 Auditor interno __________________________________________________________________ 12 2.2 Auditor externo__________________________________________________________________ 12 3 Ética Profissional ______________________________________________________________12 4 Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis (NBC TA 300) __________________13 5 Controle de Qualidade da Auditoria (NBC PA 01 e NBC TA 220) _________________________14 6 Controle Interno_______________________________________________________________15 7. Riscos de Auditoria ____________________________________________________________16 8 Testes de Auditoria ____________________________________________________________17 8.1 Testes Substantivos ______________________________________________________________ 18 8.2 Testes de Observância ____________________________________________________________ 18 8.3 Revisão analítica _________________________________________________________________ 19 9 Procedimento de Auditoria ______________________________________________________19 9.1 Inspeção _______________________________________________________________________ 20 9.2 Observação _____________________________________________________________________ 20 9.3 Confirmação externa _____________________________________________________________ 21 9.4 Recálculo _______________________________________________________________________ 21 9.5 Reexecução _____________________________________________________________________ 21 9.6 Procedimentos analíticos __________________________________________________________ 21 9.7 Indagação ______________________________________________________________________ 21 10 PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA EM ÁREAS ESPECÍFICAS____________________________22 10.1 CAIXA E BANCOS ________________________________________________________________ 22 10.2 CONTAS A RECEBER _____________________________________________________________ 23 10.3 ESTOQUES _____________________________________________________________________ 24 10.4 DESPESAS ANTECIPADAS _________________________________________________________ 24 10.5 ATIVO IMOBILIZADO_____________________________________________________________ 25 10.6 FORNECEDORES ________________________________________________________________ 26 10.7 SALÁRIOS A PAGAR E ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER _________________________________ 26 10.8 EMPRÉSTIMOS _________________________________________________________________ 26 10.9 PATRIMÔNIO LÍQUIDO ___________________________________________________________ 26 10.10 RECEITAS E DESPESAS ___________________________________________________________ 26 11 Amostragem ________________________________________________________________27 11.1 Definições _____________________________________________________________________ 27 11.2 Definição da amostra, tamanho e seleção dos itens para teste ___________________________ 29 11.3 Execução de procedimentos de auditoria ____________________________________________ 29 11.4 Natureza e causa de desvios e distorções ____________________________________________ 29 11.5 Projeção de distorções ___________________________________________________________ 29 11.6 Avaliação do resultado da amostragem em auditoria __________________________________ 29 11.7 Aplicação e outros materiais explicativos ____________________________________________ 30 11.8 Apêndice 1 (ver item A8) _________________________________________________________ 33 11.9 Apêndice 2 (ver item A11) ________________________________________________________ 35 11.10 Apêndice 3 (ver item A11) _______________________________________________________ 36 11.11 Apêndice 4 (ver item A13) _______________________________________________________ 39 12 Responsabilidade da Administração _____________________________________________39 13 Eventos subsequentes _________________________________________________________40 14. Opinião e Relatório de Auditoria ________________________________________________41 14.1 Definições _____________________________________________________________________ 41 14.2 Formação da opinião sobre as demonstrações contábeis _______________________________ 42 14.3 Forma da opinião _______________________________________________________________ 42 14.4 Relatório do auditor independente para auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria __________________________________________________________________________ 43 15 EXERCÍCIOS__________________________________________________________________46 15.1 AUDITORIA INDEPENDENTE NORMAS PROFISSIONAIS__________________________________ 46 15.2 CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS DA AUDITORIA INDEPENDENTE ___________________________ 47 15.3 PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA___________________________________________________ 47 15.4 PAPÉIS DE TRABALHO ____________________________________________________________ 48 15.5 FRAUDE E ERRO_________________________________________________________________ 48 15.6 RELEVÂNCIA ___________________________________________________________________ 49 15.7 RISCO DE AUDITORIA ____________________________________________________________ 49 15.8 ESTUDO DO SISTEMA CONTÁBIL E DE CONTROLES INTERNOS ____________________________ 50 15.9 APLICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA_____________________________________ 51 15.10 CONTINUIDADE NORMAL DAS ATIVIDADES DA ENTIDADE _____________________________ 55 15.11 AMOSTRAGEM ________________________________________________________________ 55 15.12 TRANSAÇÕES E EVENTOS SUBSEQÜENTES___________________________________________ 56 15.13 Relatório _____________________________________________________________________ 56 15.14 ESAF – AFRF 2009 ______________________________________________________________ 58 CURSO DE AUDITORIA 1 Auditoria 1.1 Definição A auditoria é uma especialização contábil voltada para testar o controle patrimonial implantado nas diversas entidades com objetivo de expressar uma opinião sobre determinado dado. Uma outra definição atual do termo auditoria implicaria em dizer que se trata do levantamento, estudo e avaliação de transações, procedimentos, rotinas e demonstrações contábeis de uma entidade, com o objetivo de fornecer a seus usuários uma opinião imparcial e fundamentada em normas e princípios sobre sua adequação. 1.2 Conceito de Auditor Auditor é o profissional que, legalmente habilitado como contador e com conhecimento em áreas correlatas, como tributos, técnicas administrativas, processamento de dados e outras, aliadas ao conhecimento das normas e procedimentos de auditoria, procurará obter elementos de satisfação que o levem a fundamentar e a emitir sua opinião sobre o objeto de estudo. Além de averiguar e detectar eventuais falhas nos sistemas de controle, o auditor atenta ainda para a manutenção desses sistemas, de forma que os problemas existentes sejam minimizados, atuando, assim, de forma preventiva e apresentando sugestões para os eventuais desvios. 1.3 Normas Brasileiras de Contabilidade relacionadas com a a Auditoria As Normas Brasileiras de Contabilidade são classificadas em PROFISSIONAIS e TÉCNICAS. As Normas Profissionais estabelecem regras de exercício profissional e classificam-se em: NBC PG – Geral; NBC PA – do Auditor Independente; NBC PI – do Auditor Interno; NBC PP – do Perito. As Normas Técnicas estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados de Contabilidade e classificam-se em: NBC TG – Geral; Normas completas Normas Simplificadas para PMEs; Normas específicas NBC TSP – do setor público; NBC TA – de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica NBC TR – de Revisão de Informação Contábil Histórica; NBC TO – de Asseguração de Informação Não Histórica; NBC TSC – de Serviço Correlato; NBC TI – de Auditoria Interna; NBC TP – de Perícia; NBC TAG – de Auditoria Governamental. As normas de auditoria determinam que o auditor só deve declarar observância das normas de auditoria, se atendidas todas as normas de auditoria relevantes para o trabalho de auditoria (NBC TA 200, item 20). Quando lei ou regulamento determina o formato ou o texto do relatório do auditor independente em forma ou em termos significativamente diferentes dos requisitos das normas de auditoria e o auditor conclui que uma explicação adicional em seu relatório não reduz possíveis mal-entendidos, o auditor pode considerar incluir uma declaração em seu relatório de que a auditoria não foi conduzida de acordo com as normas de auditoria. Todavia, o auditor é encorajado a aplicar as normas de auditoria que tratam do relatório de auditoria, na extensão praticável, embora não seja permitido ao auditor, em seu relatório, se referir à auditoria como tendo sido conduzida de acordo com as normas de auditoria. Contudo, a responsabilidade legal do auditor e, em certas circunstâncias, o dever de confidencialidade pode ser passado por cima por estatuto, lei ou tribunais de direito. No Brasil, o auditor de instituição financeira tem o dever de relatar a ocorrência de fraude a autoridades de supervisão. Em outros segmentos o auditor também tem dever de relatar distorções nos casos em que a administração e os responsáveis pela governança deixam de adotar ações corretivas. O auditor pode considerar apropriado obter assistência jurídica para determinar o curso de ação apropriado nas circunstâncias, cujo propósito é verificar os passos necessários ao considerar aspectos de interesse público na fraude identificada. 1.3.1 Quadro resumo das Normas Profissionais Correlação NBC PA – do Auditor Independente NBC NBC PA 01 Antiga Numeração Resoluçã o CFC 1.201/09 Nome da Norma Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes IFAC ISQC 1 IBRACON não há NBC PA 290 1.311/10 Independência – Trabalhos de Auditoria e Revisão CODE 290 não há NBC PA 291 1.312/10 Independência – Outros Trabalhos de Asseguração CODE 291 não há de não há não há NBC PA 11 NBC PA 03 1.323/11 Revisão Externa Qualidade pelos Pares NBC PA 12 NBC P 4 1.146/08 Educação Continuada Profissional não há não há NBC PA 13 NBC P 5 1.109/07 Exame Técnica Qualificação não há não há 1.019/05 Cadastro Auditores (CNAI) Nacional de Independentes não há não há NBC P1 821/97 Normas Profissionais Auditor Independente não há não há NBC P 1.6 1.100/07 Sigilo não há não há NBC P 1.8 1.023/05 Utilização de Trabalhos de Especialistas não há não há NBC P 1–IT 1 851/99 Regulamentação do item 1.9 da NBC P 1 não há não há NBC P1–IT 3 976/03 Regulamentação do item 1.4 – Honorários não há não há de de NBC PI – do Auditor Interno NBC NBC PI 01 Antiga Numeração NBC P 3 Resolução CFC 781/95 Nome da Norma Normas Profissionais do Auditor Interno 1.3.2 Quadro resumo das Normas Técnicas NBC TA – de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica NBC NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL Resolução CFC 1.202/09 Correlação Nome da Norma IFAC Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração Framework IBRACON não há NBC TA 200 1.203/09 Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria ISA 200 não há NBC TA 210 1.204/09 Concordância com os Trabalho de Auditoria do ISA 210 não há NBC TA 220 1.205/09 Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis ISA 220 não há NBC TA 230 1.206/09 Documentação de Auditoria ISA 230 não há NBC TA 240 1.207/09 Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis ISA 240 não há NBC TA 250 1.208/09 Consideração de Leis e Regulamentos na Auditoria de Demonstrações Contábeis ISA 250 não há NBC TA 260 1.209/09 Comunicação com pela Governança ISA 260 não há NBC TA 265 1.210/09 Comunicação de Controle Interno de ISA 265 não há NBC TA 300 1.211/09 Planejamento da Auditoria Demonstrações Contábeis de ISA 300 não há NBC TA 315 1.212/09 Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e do seu Ambiente ISA 315 não há NBC TA 320 1.213/09 Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria ISA 320 não há NBC TA 330 1.214/09 Resposta Avaliados Riscos ISA 330 não há NBC TA 402 1.215/09 Considerações de Auditoria para a Entidade que Utiliza Organização Prestadora de Serviços ISA 402 não há NBC TA 450 1.216/09 Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria ISA 450 não há NBC TA 500 1.217/09 Evidência de Auditoria ISA 500 não há NBC TA 501 1.218/09 Evidência de Auditoria – Considerações Específicas para Itens Selecionados ISA 501 não há NBC TA 505 1.219/09 Confirmações Externas ISA 505 não há NBC TA 510 1.220/09 Trabalhos Iniciais – Saldos Iniciais ISA 510 não há NBC TA 520 1.221/09 Procedimentos Analíticos ISA 520 não há do Termos os Responsáveis Deficiências Auditor aos NBC TA 530 1.222/09 Amostragem em Auditoria ISA 530 não há NBC TA 540 1.223/09 Auditoria de Estimativas Contábeis, Inclusive do Valor Justo, e Divulgações Relacionadas ISA 540 não há NBC TA 550 1.224/09 Partes Relacionadas ISA 550 não há NBC TA 560 1.225/09 Eventos Subsequentes ISA 560 não há NBC TA 570 1.226/09 Continuidade Operacional ISA 570 não há NBC TA 580 1.227/09 Representações Formais ISA 580 não há NBC TA 600 1.228/09 Considerações Especiais – Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos, Incluindo o Trabalho dos Auditores dos Componentes ISA 600 não há NBC TA 610 1.229/09 Utilização do Trabalho de Auditoria Interna ISA 610 não há NBC TA 620 1.230/09 Utilização do Trabalho de Especialistas ISA 620 não há NBC TA 700 1.231/09 Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis ISA 700 não há NBC TA 705 1.232/09 Modificações na Opinião do Auditor Independente ISA 705 não há NBC TA 706 1.233/09 Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros Assuntos no Relatório do Auditor Independente ISA 706 não há NBC TA 710 1.234/09 Informações Comparativas – Valores Correspondentes e Demonstrações Contábeis Comparativas ISA 710 não há NBC TA 720 1.235/09 Responsabilidade do Auditor em Relação a Outras Informações Incluídas em Documentos que Contenham Demonstrações Contábeis Auditadas ISA 720 não há NBC TA 800 1.236/09 Considerações Especiais – Auditorias de Demonstrações Contábeis Elaboradas de Acordo com Estruturas Conceituais de Contabilidade para Propósitos Especiais ISA 800 não há NBC TA 805 1.237/09 Considerações Especiais – Auditoria de Quadros Isolados das Demonstrações Contábeis e de Elementos, Contas ou Itens Específicos das Demonstrações Contábeis ISA 805 não há NBC TA 810 1.238/09 Trabalhos para a Emissão de Relatório sobre Demonstrações Contábeis ISA 810 não há Condensadas NBC TI – de Auditoria Interna NBC NBC TI 01 Antiga Numeração NBC T 12 Resolução CFC 986/03 Nome da Norma Da Auditoria Interna Por derradeiro, cabe recordar que as principais normas do Conselho Federal de Contabilidade relacionadas com a contabilidade e auditoria vigentes até 31 de dezembro de 2009 tinham as seguintes identificações, de acordo com as Resoluções CFC n.º 751/93, n.º 1.156/09 e n.º 1.298/10: NBC-P-1 – Normas Profissionais dos Auditores Independentes; NBC-P-2 – Normas Profissionais do Perito Contábil; NBC-P-3 – Normas Profissionais do Auditor Interno; NBC-P-4 – Normas para Educação Profissional Continuada; NBC-P-5 – Exame de Qualificação Técnica para o registro no CNAI NBC-T-11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis; NBC-TA – Normas Técnicas de Auditoria Independente; NBC-T-12 – Auditoria Interna; NBC-T-13 – Perícia Contábil. 2 Auditoria interna Com a expansão dos negócios, os administradores das empresas passaram a encontrar dificuldade em exercer pessoalmente a supervisão de todas as atividades empresariais, o que os levou a dar maior ênfase às normas ou procedimentos internos. Entretanto, de nada valia a implantação desses procedimentos internos sem que houvesse um acompanhamento, no sentido de verificar se estes estavam sendo seguidos pelos empregados da empresa. Adicionalmente, o auditor externo ou independente, além de sua opinião ou parecer sobre as demonstrações contábeis, passou a emitir um relatório no qual apresentava sugestões para solucionar os problemas da empresa, que chegaram ao seu conhecimento no curso normal do seu trabalho de auditoria. Entretanto, o auditor externo passava um período de tempo muito curto na empresa e o seu trabalho estava totalmente direcionado para o exame das demonstrações contábeis. Para atender à Administração da empresa seria necessária uma auditoria mais periódica, com maior grau de profundidade e visando também outras áreas não relacionadas com contabilidade (sistema de controle de qualidade, administração de pessoal etc.). Diante dessa necessidade surgiu, então, a figura do auditor interno, como uma ramificação da profissão de auditor externo, e, conseqüentemente, do contador. O auditor interno é um empregado da empresa, mas não deve estar subordinado àqueles cujo trabalho examina. Além disso, o auditor interno não deve desenvolver atividades que ele possa vir um dia a examinar, para que não interfira na sua independência. As principais diferenças entre o auditor interno e o auditor externo são as seguintes: 2.1 Auditor interno • é empregado da empresa auditada; • menor grau de independência; • executa auditoria contábil e operacional; • os principais objetivos são: • verificar se as normas internas estão sendo seguidas; • verificar a necessidade de aprimorar as normas internas vigentes; • verificar a necessidade de novas normas internas; • efetuar auditorias das diversas áreas das demonstrações contábeis e em áreas operacionais; • maior volume de testes (tem maior tempo na empresa para executar os serviços de auditoria). 2.2 Auditor externo • não tem vinculo empregatício com a empresa auditada; • maior grau de independência; • executa apenas auditoria contábil; • o principal objetivo é emitir um parecer ou opinião sobre as demonstrações contábeis, no sentido de verificar se estas refletem adequadamente a posição patrimonial e financeira, o resultado das operações e as origens e aplicações de recursos da empresa examinada. Também, se essas demonstrações foram elaboradas de acordo com os princípios contábeis e se esses princípios foram aplicados com uniformidade em relação ao exercício social anterior; • menor volume de testes, já que o auditor externo está interessado em erros que individualmente ou cumulativamente possam alterar de maneira substancial as informações das demonstrações contábeis. 3 Ética Profissional Os princípios fundamentais da ética profissional a serem observados pelos auditores incluem: (a) integridade (ou honestidade); (b) objetividade; (c) competência profissional e devido zelo; (d) confidencialidade; e (e) comportamento profissional. Esses princípios estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e nas normas profissionais relacionadas, que mostram como a estrutura conceitual deve ser aplicada em situações específicas. Fornecem exemplos de salvaguardas que podem ser apropriadas para tratar das ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais e fornece, também, exemplos de situações onde não há salvaguardas disponíveis para tratar as ameaças. Os princípios fundamentais são reforçados especialmente por: • liderança da firma; • educação e treinamento; • monitoramento; e • processo para tratar das não conformidades. 4 Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis (NBC TA 300) Planejamento não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuo e iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual. Entretanto, o planejamento inclui a consideração da época de certas atividades e procedimentos de auditoria que devem ser concluídos antes da realização de procedimentos adicionais de auditoria O planejamento da auditoria envolve a definição de estratégia global para o trabalho e o desenvolvimento de plano de auditoria. Um planejamento adequado é benéfico para a auditoria das demonstrações contábeis de várias maneiras, inclusive para: • auxiliar o auditor a dedicar atenção apropriada às áreas importantes da auditoria; • auxiliar o auditor a identificar e resolver tempestivamente problemas potenciais; • auxiliar o auditor a organizar adequadamente o trabalho de auditoria para que seja realizado de forma eficaz e eficiente; • auxiliar na seleção dos membros da equipe de trabalho com níveis apropriados de capacidade e competência para responderem aos riscos esperados e na alocação apropriada de tarefas; • facilitar a direção e a supervisão dos membros da equipe de trabalho e a revisão do seu trabalho; • auxiliar, se for o caso, na coordenação do trabalho realizado por outros auditores e especialistas. Para isso, o auditor deve realizar as seguintes atividades no início do trabalho de auditoria corrente: (a) realizar os procedimentos exigidos pela NBC TA 220 – Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis, itens 12 e 13; (b) avaliação da conformidade com os requisitos éticos, inclusive independência, conforme exigido pela NBC TA 220, itens 9 a 11; e (c) estabelecimento do entendimento dos termos do trabalho, conforme exigido pela NBC TA 210 – Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria, itens 9 a 13 (ver itens A5 a A7). O auditor deve também estabelecer uma estratégia global de auditoria que defina o alcance, a época e a direção da auditoria, para orientar o desenvolvimento do plano de auditoria, alterando e atualizando o plano sempre que necessário. Ao definir a estratégia global, o auditor deve: (a) identificar as características do trabalho para definir o seu alcance; (b) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas; (c) considerar os fatores que no julgamento profissional do auditor são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho; (d) considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria e, quando aplicável, se é relevante o conhecimento obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho para a entidade; e (e) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho. Por fim, registra-se que o auditor deve desenvolver um plano de auditoria onde inclua a descrição de: (a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco, conforme estabelecido na NBC TA 315 – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente; (b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação, conforme previsto na NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados; (c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria (ver item A12). 5 Controle de Qualidade da Auditoria (NBC PA 01 e NBC TA 220) Os sistemas, as políticas e os procedimentos de controle de qualidade são de responsabilidade da firma de auditoria. De acordo com a NBC PA 01 – Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes que executam exames de auditoria e revisões de informação contábil histórica e outros trabalhos de asseguração e de serviços correlatos, item 11, a firma tem por obrigação estabelecer e manter sistema de controle de qualidade para obter segurança razoável que: (a) a firma e seu pessoal cumprem com as normas profissionais e técnicas e as exigências legais e regulatórias; aplicáveis; e (b) os relatórios emitidos pela firma ou pelos sócios do trabalho são apropriados nas circunstâncias. No contexto do sistema de controle de qualidade da firma, as equipes de trabalho têm a responsabilidade de implementar procedimentos de controle de qualidade que são aplicáveis ao trabalho de auditoria e fornecer à firma informações relevantes que permitam o funcionamento da parte do sistema de controle de qualidade relacionado com independência. As equipes de trabalho podem confiar no sistema de controle de qualidade da firma, a menos que as informações fornecidas pela firma ou por outras partes indiquem o contrário. O sistema de controle de qualidade estabelecido deve incluir políticas e procedimentos que tratam dos seguintes elementos: (a) responsabilidades da liderança pela qualidade na firma; (b) exigências éticas relevantes; (c) aceitação e continuidade do relacionamento com clientes e de trabalhos específicos; (d) recursos humanos; (e) execução do trabalho; (f) monitoramento. 6 Controle Interno Controle interno é o processo planejado, implementado e mantido pelos responsáveis da governança, administração e outros funcionários para fornecer segurança razoável quanto à realização dos objetivos da entidade no que se refere à confiabilidade dos relatórios financeiros, efetividade e eficiência das operações e conformidade com leis e regulamentos aplicáveis. O termo “controles” refere-se a quaisquer aspectos de um ou mais dos componntes do controle interno. O termo “controle interno” abrange uma vasta gama de atividades, que correspondem ao ambiente de controle, ao processo de avaliação de riscos da entidade, ao sistema de informações, incluindo os respectivos processos de negócios relevantes para a elaboração e divulgação de demonstrações contábeis; atividades de controle e monitoramento de controles. Essa divisão, contudo, não reflete necessariamente como uma entidade específica pode elaborar, implementar e manter seu controle interno, ou como pode classificar qualquer componente específico (NBC TA 315, item A51). O controle interno, independentemente de quão eficaz seja, pode proporcionar à entidade apenas segurança razoável de que os objetivos da entidade com relação às demonstrações contábeis são alcançados, devido às limitações inerentes do controle interno (NBC TA 315 – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente, item A46). Uma auditoria independente conduzida de acordo com as normas de auditoria não substitui a manutenção do controle interno necessário para a elaboração de demonstrações contábeis pela administração. Consequentemente, o auditor deve obter a concordância da administração de que ela reconhece e entende sua responsabilidade pelo controle interno. Entretanto, a concordância requerida pelo item 6(b)(ii) não implica que o auditor entende que o controle interno mantido pela administração alcançou seu propósito ou está livre de deficiências. A NBC TA 265 trata da responsabilidade do auditor de comunicar apropriadamente, aos responsáveis pela governança e à administração, as deficiências de controle interno que foram identificadas na auditoria das demonstrações contábeis. Esta Norma não impõe responsabilidades adicionais ao auditor na obtenção de entendimento do controle interno, assim como no planejamento e na execução de testes de controle além dos requisitos da NBC TA 315, itens 4 e 12, e da NBC TA 330. A NBC TA 260 estabelece requisitos adicionais e fornece orientação sobre a responsabilidade do auditor na comunicação com os responsáveis pela governança em relação à auditoria de demonstrações contábeis. O auditor deve obter entendimento do controle interno relevante para a auditoria ao identificar e avaliar os riscos de distorção relevante (NBC TA 315, item 12, e itens A60 a A65 da NBC TA 315 fornecem orientação sobre controles relevantes para a auditoria). Nessas avaliações de risco, o auditor considera o controle interno para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia do controle interno. O auditor pode identificar deficiências do controle interno, não somente durante esse processo de avaliação de risco, mas, também, em qualquer outra etapa da auditoria. 7. Riscos de Auditoria Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos globais do auditor são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorções relevantes, devido a fraude ou erro, possibilitando dessa maneira ao auditor expressar uma opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, assim como, reportar os assuntos identificados (NBC TA 200, item 11). O auditor obtém segurança razoável mediante a obtenção de evidência de auditoria suficiente e apropriada para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo (NBC TA 200, item 17). Risco de auditoria é o risco de o auditor expressar uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis apresentam distorções relevantes. O risco de auditória é derivado da combinação entre os riscos de distorção relevante e de detecção (NBC TA 200, item 13(c)). A materialidade e os riscos de auditoria são levados em consideração durante a auditoria, especialmente na: (a) identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante (NBC TA 315 – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente); (b) determinação da natureza, época e extensão de procedimentos adicionais de auditoria (NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados); e (c) avaliação do efeito de distorções não corrigidas, se houver, sobre as demonstrações contábeis (NBC TA 450) e na formação da opinião no relatório do auditor independente (NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis). 7.1 Riscos na Auditoria Interna A análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos; estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos. Nesse sentido, devem ser considerados, principalmente, os seguintes aspectos: a) a verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos da Auditoria Interna, a serem aplicados, considerando o volume ou a complexidade das transações e das operações; b) a extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de especialistas 8 Testes de Auditoria A confiabilidade dos dados é influenciada por sua fonte e natureza e depende das circunstâncias em que foram obtidos. Consequentemente, os seguintes aspectos são relevantes ao determinar se os dados são confiáveis para a elaboração de procedimentos analíticos substantivos: (a) fonte das informações disponíveis. Por exemplo, as informações podem ser mais confiáveis quando são obtidas de fontes independentes externas à entidade (NBC TA 500 – Evidência de Auditoria, item A31); (b) comparabilidade das informações disponíveis. É possível, por exemplo, que os dados de um setor amplo precisem ser complementados para serem comparáveis com os da entidade que produz e vende produtos especializados; (c) natureza e relevância das informações disponíveis. Por exemplo, se os orçamentos foram estabelecidos como resultados a serem esperados ou metas a serem alcançadas; e (d) controles sobre a elaboração das informações que são planejadas para assegurar sua integridade, precisão e validade. Por exemplo, os controles sobre a elaboração, revisão e manutenção de orçamentos. O auditor pode considerar testar a eficácia operacional dos controles, se houver, sobre a elaboração das informações da entidade usadas pelo auditor na execução de procedimentos analíticos substantivos em resposta aos riscos avaliados. Quando esses controles são eficazes, o auditor geralmente tem segurança maior na confiabilidade das informações e, portanto, nos resultados dos procedimentos analíticos. A eficácia operacional dos controles sobre informações não contábeis pode muitas vezes ser testada juntamente com outros testes de controle. Por exemplo, ao estabelecer controles sobre o processamento de faturas de venda, uma entidade pode incluir controles sobre o registro de unidades de venda. Nessas circunstâncias, o auditor pode testar a eficácia operacional dos controles sobre o registro de unidades de venda juntamente com testes da eficácia operacional dos controles sobre o processamento de faturas de venda. Alternativamente, o auditor pode considerar se as informações foram submetidas a testes de auditoria. A NBC TA 500, item 10, estabelece requisitos e fornece orientação para a determinação dos procedimentos de auditoria a serem realizados sobre as informações que são usadas para os procedimentos analíticos substantivos. Outras normas de auditoria tratam de evidências no curso da auditoria. Cita-se como exemplo:: a) aspectos específicos da auditoria como na NBC TA 315; b) evidência de auditoria a ser obtida em relação a um tópico específico (NBC TA 570); c) procedimentos específicos para a obtenção de evidência de auditoria (NBC TA 520); e d) a avaliação se foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente (NBC TA 200 e NBC TA 330). 8.1 Testes Substantivos Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da entidade. As informações que fundamentam os resultados da auditoria são denominadas de “evidências”, que devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecer base sólida para as conclusões e recomendações à administração da entidade. O processo de obtenção e avaliação das informações compreende: I – a obtenção de informações sobre os assuntos relacionados aos objetivos e ao alcance da auditoria, devendo ser observado que: a) a informação suficiente é aquela que é factual e convincente, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor; b) a informação adequada é aquela que, sendo confiável, propicia a melhor evidência alcançável, por meio do uso apropriado das técnicas de auditoria; c) a informação relevante é a que dá suporte às conclusões e às recomendações da auditoria; d) a informação útil é a que auxilia a entidade a atingir suas metas. II – a avaliação da efetividade das informações obtidas, mediante a aplicação de procedimentos da auditoria, incluindo testes substantivos, se as circunstâncias assim o exigirem. 8.2 Testes de Observância Os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade. Na sua aplicação, devem ser considerados os seguintes procedimentos: a) inspeção – verificação de registros, documentos e ativos tangíveis; b) observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução; e c) investigação e confirmação – obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da entidade. 8.3 Revisão analítica Segundo o Professor Cláudio Marcelo Rodrigues Cordeiro1,: Quando o auditor constata a existência de alguma deficiência relevante nos controles internos, ou quando através de teste de auditoria, ele detecta erros nos registros contábeis ou na documentação em que ele se apóia, sentindo a necessidade de aprofundamento em seus exames, ele estará aplicando procedimentos de revisão analítica. A revisão analítica consiste no exame profundo e minucioso de todo o fluxo de controles internos e de exame analítico das operações de determinada natureza ou de certo período do ano, neste caso confundindo-se com a revisão integral. A revisão analítica de todas as transações de um período pode consistir, por exemplo, na conferência de todos os documentos de caixas e bancos confrontando os registros contábeis com os documentos originais, a fim de constar possíveis irregularidades. A revisão analítica constitui uma forma essencial de teste substantivo. As técnicas empregadas constam de análises de flutuações, de índices financeiros, de tendências, dentre outros indicativos, utilizando-se principalmente de técnicas empregas na análise de demonstrações contábeis. 9 Procedimento de Auditoria A NBC TA 500 define o que constitui evidência de auditoria na auditoria de demonstrações contábeis e trata da responsabilidade do auditor na definição e execução de procedimentos de auditoria para a obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente que permita a obtenção de conclusões razoáveis para fundamentar a opinião do auditor. Outras normas de auditoria tratam de assuntos correlatos: a) aspectos específicos da auditoria como na NBC TA 315; b) evidência de auditoria a ser obtida em relação a um tópico específico (NBC TA 570); c) procedimentos específicos para a obtenção de evidência de auditoria (NBC TA 520); e d) a avaliação se foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente (NBC TA 200 e NBC TA 330). Como exigido e explicado adicionalmente pela NBC TA 315 e pela NBC TA 330, a evidência de auditoria para a obtenção de conclusões para fundamentar a opinião do auditor é conseguida pela execução de: (a) procedimentos de avaliação de riscos; e (b) procedimentos adicionais de auditoria, que abrangem: (i) testes de controles, quando exigidos pelas normas de auditoria ou quando o auditor assim escolheu; e 1 http://br.monografias.com/trabalhos-pdf903/testes-em-auditoria/testes-em-auditoria.pdf (ii) procedimentos substantivos, inclusive testes de detalhes e procedimentos analíticos substantivos. Os procedimentos de auditoria descritos abaixo podem ser utilizados como procedimentos de avaliação de riscos, testes de controles ou procedimentos substantivos, dependendo do contexto em que sejam aplicados pelo auditor. Como explicado na NBC TA 330, item A35, a evidência de auditoria obtida de auditorias anteriores pode, em certas circunstâncias, fornecer evidência de auditoria apropriada quando o auditor executa procedimentos de auditoria para estabelecer que a evidência de auditoria continue relevante. A natureza e a época dos procedimentos de auditoria a serem utilizados podem ser afetadas pelo fato de que alguns dados contábeis e outras informações podem estar disponíveis apenas em forma eletrônica ou apenas em certos pontos ou períodos no tempo. Por exemplo, documentos de fonte, tais como ordens de compra e faturas, podem existir apenas em forma eletrônica quando a entidade utiliza comércio eletrônico ou podem ser descartados após a leitura ótica quando a entidade utiliza sistemas de processamento de imagem para facilitar o armazenamento e referência. Certas informações eletrônicas podem não ser recuperáveis após um período de tempo especificado, por exemplo, se os arquivos forem modificados e se não houver cópias de segurança (backup). Portanto, o auditor pode julgar necessário, como resultado das políticas de retenção de informação da entidade, solicitar a retenção de algumas informações para sua revisão ou executar procedimentos de auditoria em um tempo em que a informação esteja disponível. 9.1 Inspeção A inspeção envolve o exame de registros ou documentos, internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de um ativo. A inspeção de registros e documentos fornece evidência de auditoria com graus variáveis de confiabilidade, dependendo de sua natureza e fonte e, no caso de registros internos e documentos, da eficácia dos controles sobre a sua produção. Um exemplo de inspeção utilizada como teste é a inspeção de registros em busca de evidência de autorização. Alguns documentos representam evidência de auditoria direta da existência de um ativo, por exemplo, um documento que constitui um instrumento financeiro, como uma ação ou título. A inspeção de tais documentos pode não fornecer necessariamente evidência de auditoria sobre propriedade ou valor. Além disso, a inspeção de um contrato executado pode fornecer evidência de auditoria relevante para a aplicação de políticas contábeis da entidade, tais como reconhecimento de receita. A inspeção de ativos tangíveis pode fornecer evidência de auditoria confiável quanto à sua existência, mas não necessariamente quanto aos direitos e obrigações da entidade ou à avaliação dos ativos. A inspeção de itens individuais do estoque pode acompanhar a observação da contagem do estoque. 9.2 Observação A observação consiste no exame d processo ou procedimento executado por outros, por exemplo, a observação pelo auditor da contagem do estoque pelos empregados da entidade ou da execução de atividades de controle. A observação fornece evidência de auditoria a respeito da execução de processo ou procedimento, mas é limitada ao ponto no tempo em que a observação ocorre e pelo fato de que o ato de ser observado pode afetar a maneira como o processo ou procedimento é executado. Ver NBC TA 501 – Evidência de Auditoria – Considerações Específicas para Itens Selecionados para orientação adicional sobre a observação da contagem de estoque. 9.3 Confirmação externa Uma confirmação externa representa evidência de auditoria obtida pelo auditor como resposta escrita de terceiro (a parte que confirma) ao auditor, em forma escrita, eletrônica ou em outra mídia. Os procedimentos de confirmação externa frequentemente são relevantes no tratamento de afirmações associadas a certos saldos contábeis e seus elementos. Contudo, as confirmações externas não precisam se restringir apenas a saldos contábeis. Por exemplo, o auditor pode solicitar confirmação de termos de contratos ou transações da entidade com terceiros; a solicitação de confirmação pode ser planejada para perguntar se foram efetuadas quaisquer modificações no contrato e, em caso afirmativo, quais são os detalhes relevantes. Os procedimentos de confirmação externa também são utilizados para a obtenção de evidência de auditoria a respeito da ausência de certas condições, por exemplo, a ausência de acordo paralelo (side agreement) que possa influenciar o reconhecimento da receita. Ver NBC TA 505 para orientação adicional. 9.4 Recálculo O recálculo consiste na verificação da exatidão matemática de documentos ou registros. O recálculo pode ser realizado manual ou eletronicamente. 9.5 Reexecução A reexecução envolve a execução independente pelo auditor de procedimentos ou controles que foram originalmente realizados como parte do controle interno da entidade. 9.6 Procedimentos analíticos Os procedimentos analíticos consistem em avaliação das informações feitas por meio de estudo das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Os procedimentos analíticos incluem também a investigação de flutuações e relações identificadas que sejam inconsistentes com outras informações relevantes ou que se desviem significativamente dos valores previstos. Ver NBC TA 520 para orientação adicional. 9.7 Indagação A indagação consiste na busca de informações junto a pessoas com conhecimento, financeiro e não financeiro, dentro ou fora da entidade. A indagação é utilizada extensamente em toda a auditoria, além de outros procedimentos de auditoria. As indagações podem incluir desde indagações escritas formais até indagações orais informais. A avaliação das respostas às indagações é parte integral do processo de indagação. As respostas às indagações podem fornecer ao auditor informações não obtidas anteriormente ou evidência de auditoria comprobatória. Alternativamente, as respostas podem fornecer informações significativamente divergentes das informações que o auditor obteve, por exemplo, informações referentes à possibilidade da administração burlar os controles. Em alguns casos, as respostas às indagações fornecem uma base para que o auditor modifique ou realize procedimentos de auditoria adicionais. Embora a corroboração da evidência obtida por meio da indagação muitas vezes seja de particular importância, no caso de indagações sobre a intenção da administração, a informação disponível para suportar a intenção da administração pode ser limitada. Nesses casos, o entendimento do histórico da administração na realização de intenções por ela formuladas, das razões por ela alegadas para escolher determinado curso de ação, e sua capacidade de seguir um curso de ação específico, podem fornecer informações relevantes para corroborar a evidência obtida por meio de indagação. No que diz respeito a alguns assuntos, o auditor pode considerar necessário obter representações formais da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, para confirmar respostas a indagações verbais. Ver NBC TA 580 para orientação adicional. 10 PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA EM ÁREAS ESPECÍFICAS 10.1 CAIXA E BANCOS 10.1.1 Contagem de caixa • Contagem de caixa deve ser surpresa. • Simultânea em todos os caixas. • Na presença do responsável pelo caixa. • Esteja atento para situações anormais ( cheques antigos, cheques pessoais do responsável pelo caixa, comprovantes de desembolso de caixa sem data ou com data antiga.). • Inspecione os comprovantes incluídos no saldo de caixa quanto à aprovação e autenticidade. 10.1.2 Circularização dos saldos bancários • Solicite o preenchimento da carta de confirmação bancária. • Para as cartas não respondidas envie segundos pedidos. • Confira todas as informações constantes das respostas recebidas e envie novas cartas caso as respostas tenham sido incompletas. • Para as cartas não respondidas obtenha confirmação pessoalmente. • “Cut-off” de cheques - com o objetivo de se certificar que os cheques estão sendo registrados no período de sua competência, efetue os seguintes procedimentos: • Obtenha ou prepare uma relação com o número do último cheque emitido, para cada uma das contas bancárias, referentes a data do exame. • Verifique se não foi lançado nenhum cheque de número posterior ao do cut off seguintes registros: nos • Razão da conta bancos antes da data do exame. • Extrato bancário antes da data do exame. • Verifique se não foi lançado nenhum cheque de número anterior ao do cut off nos seguintes registros: • Razão da conta bancos com pagamento após da data do exame. • Extrato bancário após a da data do exame, que não esteja também pendente na conciliação bancária. • Teste de conciliações bancárias • Estabeleça o valor limite individual para os itens que deverão ser testados. • Obtenha cópia das conciliações bancárias. • Confira as somas das conciliações bancárias. • Confira o valor do saldo contábil constante na conciliação com o razão analítico. • Confira o valor constante como saldo bancário na conciliação com o extrato bancário. • Confira o saldo bancário com a resposta de circularização bancária. • Testes os itens pendentes referentes a pagamentos contabilizados pela empresa e não acusados pelo banco. • Teste os itens pendentes referentes a recebimentos ( depósitos ) contabilizados pela empresa e não acusados pelo banco. • Teste os débitos ou créditos acusados pelo banco mas contabilizados pela empresa. 10.2 CONTAS A RECEBER 10.2.1 Confirmação de contas a receber de clientes. Selecione os clientes a serem circularizados e conforme os montantes envolvidos solicite confirmação positiva ou negativa. Na confirmação positiva é sempre solicitada a resposta diretamente ao auditor, na negativa a resposta somente é solicitada no caso de divergência. Para as cartas de confirmação não recebidas ou recebidas com divergências efetue procedimentos alternativos. O objetivo dos procedimentos é verificar de uma outra forma o real montante das contas a receber. 10.2.2 Teste de avaliação do contas a receber • Obtenha da empresa um mapa demonstrativo das contas a receber por idade de vencimento. • Efetue uma avaliação do montante necessário de provisão para devedores duvidosos e compare com o efetivamente registrado. • Avalie os critérios de constituição da provisão de devedores duvidosos. • Verifique se as contas a receber foram devidamente classificadas entre ativo circulante e realizável a longo prazo. • Inspecione as notas de crédito emitidas e as notas de devolução recebidas no mês subseqüente ao do encerramento do exercício social e verifique se não estão relacionadas com vendas fictícias. 10.3 ESTOQUES A NBC TA 501 trata das considerações específicas do auditor para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, em conformidade com a NBC TA 330, NBC TA 500 e outras normas relevantes com relação a certos aspectos da conta “Estoque” do ativo, assim como aos litígios e reclamações, envolvendo a entidade, e informações por segmentos na auditoria das demonstrações contábeis. O objetivo do auditor é obter evidência de auditoria apropriada e suficiente com relação a: (a) existência e condições do estoque; (b) totalidade dos litígios e reclamações envolvendo a entidade; e (c) apresentação e divulgação de informações por segmentos em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Para atingir tal desiderato o auditor deve aplicar os seguintes procedimentos de auditoria: • Verificação da existência física, teste de acompanhamento dos inventários físicos periódicos. • Teste de avaliação • Revise o sistema de alocação de custos aos estoques. • Confira as informações dos registros auxiliares com o razão contábil. • Revise os cálculos para apuração dos custos unitários. • Compare o custo unitário atual com o valor de mercado ( preço de venda deduzido das demais despesas necessárias para efetuar a venda ). Na hipótese do valor de mercado estar abaixo do custo, a empresa deve constituir provisão para desvalorização de estoques. • Verifique a existência de estoques obsoletos ou de baixa movimentação. 10.4 DESPESAS ANTECIPADAS • Inspecione a documentação comprobatória da transação. • Analise a documentação e verifique se o saldo diferido representa serviços pagos mas cujos benefícios ainda não foram recebidos. • Confira o cálculo da amortização da despesa antecipada. INVESTIMENTOS • Teste de aplicações financeiras • Obtenha carta de confirmação da instituição financeira onde foi feita a aplicação. • Verifique se essas aplicações foram devidamente classificadas no balanço patrimonial. • Verifique se a taxa de rendimento está razoável em relação ao mercado. • Verifique se os rendimentos foram classificados como receitas financeiras. • Verifique os resgates em datas posteriores ao exame. • Confira a correta apropriação dos rendimentos até a data do exame. • Teste das participações societárias • Verifique se as aquisições e baixas estão devidamente suportadas por documentação comprobatória. • Verifique a existência física dos investimentos (ações, quotas ou declaração da instituição de custódia). • Converse com os administradores sobre a intenção de alienação dessas aplicações. • Confira os lucros ou dividendos registrados como receita no período com a documentação comprobatória. • Confira os cálculos de correção monetária. • Teste dos investimentos avaliados pelo método de equivalência patrimonial Complementando os procedimentos do item anterior, efetue os seguintes testes: • Verifique se o investimento preenche todos os requisitos legais para ser registrado por esse método. • Obtenha demonstrações financeiras auditadas da sociedade investida. • Observe a data das demonstrações financeiras da sociedade investida. • Verifique se o patrimônio líquido da investida foi ajustado, caso seja aplicável. • Verifique a correta segregação entre o valor do investimento e os ágios ou deságios existentes. • Confira a correta amortização dos ágios ou deságios. • Com relação aos dividendos recebidos, diferentemente do método do custo de aquisição, verifique se os mesmos foram baixados contra o investimento correspondente e se foram devidamente aprovados e pagos pela investida. 10.5 ATIVO IMOBILIZADO • Verifique a existência física. • Efetue teste de aquisições e baixas. • Efetue teste de depreciações • Verifique se a vida útil estabelecida para o bem é adequada e está consistente com o ano anterior • Efetue cálculo global da depreciação. • Verifique a conta de imobilizações em andamento • Verifique a regularidade de aplicação dos custos. • Inspecione o projeto e compare com situação existente. • Para os projetos encerrados durante o exercício verifique se todos os custos foram transferidos para as contas definitivas. • Teste de reavaliação - Caso a empresa tenha reavaliado bens do ativo imobilizado, inspecione o laudo dos peritos ou da empresa avaliadora e confira-o com os registros contábeis. 10.6 FORNECEDORES • Obtenha cartas de confirmação de alguns fornecedores. • Verifique se a conta de fornecedores no exterior foi atualizada para a data do balanço. • Revise a relação de fornecedores, atentando para situações anormais ( saldo devedor do fornecedor, notas fiscais antigas ou atrasadas ). • No caso da existência de notas fiscais que não foram pagas, verifique se os juros devidos estão contabilizados. 10.7 SALÁRIOS A PAGAR E ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER • Confira os valores com a folha de pagamentos. • Verifique a existência de valores antigos ou anormais. • Verifique a liquidação dos valores no mês subseqüente. 10.8 EMPRÉSTIMOS • Inspecione a documentação comprobatória ( contratos, avisos bancários, etc. ) • Confira os cálculos dos encargos financeiros, da variação cambial ou correção monetária e identifique os respectivos valores no grupo de despesas financeiras. • Verifique se a divisão entre curto e longo prazo foi feita adequadamente. 10.9 PATRIMÔNIO LÍQUIDO • Leia os livros sociais ( atas de reuniões da diretoria, do conselho de administração e de acionistas )para comprovar se as transações que ocasionaram mutações no patrimônio líquido foram devidamente aprovadas e se não existem outras situações que deveriam ser divulgadas em notas explicativas. • Leia o estatuto social. • Confira os cálculos dos valor destinado à reserva legal ( 5% do lucro líquido ). • Assegure-se de que as reservas estatutárias foram constituídas de acordo com o estatuto social. • Revise os procedimentos de constituição e reversão das reservas de lucros a realizar. • Confira os cálculos dos dividendos propostos. 10.10 RECEITAS E DESPESAS O auditor deve, sempre que possível, testar as transações que influenciam o resultado do exercício, em conexão com as contas do balanço patrimonial. 10.10.1 Teste das receitas operacionais • Selecione notas fiscais de venda para teste e verifique a aprovação do crédito. • Compare a nota fiscal selecionada com o pedido do cliente, confira o preço unitário com a tabela de preços, cheque os cálculos dos impostos ( ICMS e IPI) e inspecione a documentação de embarque da mercadoria. • Verifique a inclusão da nota fiscal selecionada no registro de vendas. • Verifique a inclusão do registro de vendas no razão geral. • Teste das receitas financeiras e resultados não-operacionais. - Estas receitas são testadas em conjunto com a auditoria das aplicações financeiras e do ativo permanente. • Teste de folha de pagamento • Selecione empregados para teste com base na folha de pagamento. • Confira o salário constante na folha de pagamento com registro de empregados. • Confira os cálculos dos seguintes itens: • Salário-família. • Imposto de renda retido na fonte. • IAPAS. • Horas extras. • Proceda a inspeção física dos funcionários selecionados. • Teste das demais despesas • •Confira o valor selecionado com a ficha de lançamento contábil. • •Verifique se a classificação contábil é adequada. • •Inspecione a documentação comprobatória. • •Atente para o regime de competência. 11 Amostragem A NBC TA 530 se aplica quando o auditor independente decide usar amostragem na execução de procedimentos de auditoria. Essa Norma trata do uso de amostragem estatística e não estatística na definição e seleção da amostra de auditoria, na execução de testes de controles e de detalhes e na avaliação dos resultados da amostra. O conteúdo exposto na norma em questão complementa a NBC TA 500 – Evidência de Auditoria, que trata da responsabilidade do auditor na definição e execução de procedimentos de auditoria para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para chegar a conclusões razoáveis que fundamentem sua opinião de auditoria. A NBC TA 500 fornece orientação sobre os meios disponíveis para o auditor selecionar os itens para teste, dos quais a amostragem de auditoria é um deles. 11.1 Definições Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir têm os significados a eles atribuídos: Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população. População é o conjunto completo de dados sobre o qual a amostra é selecionada e sobre o qual o auditor deseja concluir. Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. O risco de amostragem pode levar a dois tipos de conclusões errôneas: (a) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados mais eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que não seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela existe. O auditor está preocupado com esse tipo de conclusão errônea porque ela afeta a eficácia da auditoria e é provável que leve a uma opinião de auditoria não apropriada. (b) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados menos eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela não existe. Esse tipo de conclusão errônea afeta a eficiência da auditoria porque ela normalmente levaria a um trabalho adicional para estabelecer que as conclusões iniciais estavam incorretas. Risco não resultante da amostragem é o risco de que o auditor chegue a uma conclusão errônea por qualquer outra razão que não seja relacionada ao risco de amostragem (ver item A1). Anomalia é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população. Unidade de amostragem é cada um dos itens individuais que constituem uma população (ver item A2). Amostragem estatística é a abordagem à amostragem com as seguintes características: (a) seleção aleatória dos itens da amostra; e (b) o uso da teoria das probabilidades para avaliar os resultados das amostras, incluindo a mensuração do risco de amostragem. A abordagem de amostragem que não tem as características (i) e (ii) é considerada uma amostragem não estatística. Estratificação é o processo de dividir uma população em subpopulações, cada uma sendo um grupo de unidades de amostragem com características semelhantes (geralmente valor monetário). Distorção tolerável é um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população (ver item A3). Taxa tolerável de desvio é a taxa de desvio dos procedimentos de controles internos previstos, definida pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que essa taxa de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população. 11.2 Definição da amostra, tamanho e seleção dos itens para teste 6. Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a finalidade do procedimento de auditoria e as características da população da qual será retirada a amostra (ver itens A4 a A9). 7. O auditor deve determinar o tamanho de amostra suficiente para reduzir o risco de amostragem a um nível mínimo aceitável (ver itens A10 e A11). 8. O auditor deve selecionar itens para a amostragem de forma que cada unidade de amostragem da população tenha a mesma chance de ser selecionada (ver itens A12 e A13). 11.3 Execução de procedimentos de auditoria 9. O auditor deve executar os procedimentos de auditoria, apropriados à finalidade, para cada item selecionado. 10. Se o procedimento de auditoria não for aplicável ao item selecionado, o auditor deve executar o procedimento em um item que substitua o anteriormente selecionado (ver item A14). 11. Se o auditor não puder aplicar os procedimentos de auditoria definidos ou procedimentos alternativos adequados em um item selecionado, o auditor deve tratar esse item como um desvio do controle previsto, no caso de testes de controles ou uma distorção, no caso de testes de detalhes (ver itens A15 e A16). 11.4 Natureza e causa de desvios e distorções 12. O auditor deve investigar a natureza e a causa de quaisquer desvios ou distorções identificados e avaliar o possível efeito causado por eles na finalidade do procedimento de auditoria e em outras áreas de auditoria (ver item A17). 13. Em circunstâncias extremamente raras, quando o auditor considera que uma distorção ou um desvio descobertos na amostra são anomalias, o auditor deve obter um alto grau de certeza de que essa distorção ou esse desvio não sejam representativos da população. O auditor deve obter esse grau de certeza mediante a execução de procedimentos adicionais de auditoria, para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente de que a distorção ou o desvio não afetam o restante da população. 11.5 Projeção de distorções 14. Para os testes de detalhes, o auditor deve projetar, para a população, as distorções encontradas na amostra (ver itens A18 a A20). 11.6 Avaliação do resultado da amostragem em auditoria 15. O auditor deve avaliar: (a) os resultados da amostra (ver itens A21 e A22); e (b) se o uso de amostragem de auditoria forneceu uma base razoável para conclusões sobre a população que foi testada (ver item A23). 11.7 Aplicação e outros materiais explicativos 11.7.1 Definições Risco não resultante da amostragem (ver item 5(d)) A1. Os exemplos de risco não resultante da amostragem incluem o uso de procedimentos de auditoria não apropriados ou a interpretação errônea da evidência de auditoria e o não reconhecimento de uma distorção ou de um desvio. Unidade de amostragem (ver item 5(f)) A2. As unidades de amostragem podem ser itens físicos (por exemplo, cheques relacionados em comprovante de depósito, lançamentos de crédito em extratos bancários, faturas de venda ou saldos de devedores) ou unidades monetárias. Distorção tolerável (ver item 5(i)) A3. Ao definir uma amostra, o auditor determina a distorção tolerável para avaliar o risco de que o conjunto de distorções individualmente irrelevantes possa fazer com que as demonstrações contábeis apresentem distorções relevantes e forneça margem para possíveis distorções não detectadas. A distorção tolerável é a aplicação da materialidade na execução da auditoria, conforme definido na NBC TA 320, item 9, em procedimento de amostragem específico. A distorção tolerável pode ter o mesmo valor ou valor menor do que o da materialidade na execução da auditoria. 11.7.2 Definição da amostra, tamanho e seleção dos itens para teste Definição da amostra (ver item 6) A4. A amostragem de auditoria permite que o auditor obtenha e avalie a evidência de auditoria em relação a algumas características dos itens selecionados de modo a concluir, ou ajudar a concluir sobre a população da qual a amostra é retirada. A amostragem em auditoria pode ser aplicada usando tanto a abordagem de amostragem não estatística como a estatística. A5. Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar os fins específicos a serem alcançados e a combinação de procedimentos de auditoria que devem alcançar esses fins. A consideração da natureza da evidência de auditoria desejada e as eventuais condições de desvio ou distorção ou outras características relacionadas com essa evidência de auditoria ajudam o auditor a definir o que constitui desvio ou distorção e qual população usar para a amostragem. Ao cumprir com as exigências do item 8 da NBC TA 500, quando definir a amostragem em auditoria, o auditor executa os procedimentos de auditoria para obter evidência de que a população da qual a amostra de auditoria foi extraída está completa. A6. A consideração do auditor sobre a finalidade do procedimento de auditoria, conforme exigido pelo item 6, inclui um claro entendimento do que constitui desvio ou distorção, de modo que todas essas condições, e somente elas, que são relevantes para a finalidade do procedimento de auditoria estejam inclusas na avaliação de desvios ou na projeção de distorções. Por exemplo, em um teste de detalhes relacionado com a existência de contas a receber tais como, confirmação, pagamentos efetuados pelo cliente da entidade antes da data de confirmação, mas que a entidade recebeu pouco depois dessa data, não é considerada distorção. Adicionalmente, um registro errôneo entre as contas de clientes não afeta o saldo total das contas a receber. Portanto, pode não ser apropriado considerar que isso seja uma distorção na avaliação dos resultados da amostragem desse procedimento de auditoria em particular, embora isso possa ter um efeito importante em outras áreas da auditoria, como por exemplo, na avaliação do risco de fraude ou da adequação da provisão para créditos de liquidação duvidosa. A7. Ao considerar as características de uma população, para testes de controles, o auditor faz uma avaliação da taxa esperada de desvio com base no entendimento do auditor dos controles relevantes ou no exame de pequena quantidade de itens da população. Essa avaliação é feita para estabelecer a amostra de auditoria e determinar o tamanho dessa amostra. Por exemplo, se a taxa esperada de desvio for inaceitavelmente alta, o auditor geralmente decide por não executar os testes de controles. Da mesma forma, para os testes de detalhes, o auditor faz uma avaliação da distorção esperada na população. Se a distorção esperada for alta, o exame completo ou o uso de amostra maior pode ser apropriado ao executar os testes de detalhes. A8. Ao considerar as características da população da qual a amostra será extraída, o auditor pode determinar que a estratificação ou a seleção com base em valores é apropriada. O Apêndice 1 apresenta mais informações sobre estratificação e seleção com base em valores. A9. A decisão quanto ao uso de abordagem de amostragem estatística ou não estatística é uma questão de julgamento do auditor, entretanto, o tamanho da amostra não é um critério válido para distinguir entre as abordagens estatísticas e não estatísticas. Tamanho da amostra (ver item 7) A10. O nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar afeta o tamanho da amostra exigido. Quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra. A11. O tamanho da amostra pode ser determinado mediante aplicação de fórmula com base em estatística ou por meio do exercício do julgamento profissional. Os Apêndices 2 e 3 indicam a influência que geralmente vários fatores têm na determinação do tamanho da amostra. Quando as circunstâncias são semelhantes, o efeito de fatores no tamanho da amostra, como aqueles identificados nos Apêndices 2 e 3 é semelhante, independentemente da abordagem escolhida, estatística ou não estatística. Seleção dos itens para teste (ver item 8) A12. Pela amostragem estatística, os itens da amostra são selecionados de modo que cada unidade de amostragem tenha uma probabilidade conhecida de ser selecionada. Pela amostragem não estatística, o julgamento é usado para selecionar os itens da amostra. Como a finalidade da amostragem é a de fornecer base razoável para o auditor concluir quanto à população da qual a amostra é selecionada, é importante que o auditor selecione uma amostra representativa, de modo a evitar tendenciosidade mediante a escolha de itens da amostra que tenham características típicas da população. A13. Os principais métodos para selecionar amostras correspondem ao uso de seleção aleatória, seleção sistemática e seleção ao acaso. Cada um desses métodos é discutido no Apêndice 4. 11.7.3 Execução dos procedimentos de auditoria (ver itens 10 e 11) A14. Um exemplo de quando é necessário executar o procedimento em item de substituição é quando um cheque cancelado é selecionado durante teste de evidência de autorização de pagamento. Se o auditor estiver satisfeito que o cheque foi cancelado de forma apropriada de modo a não constituir desvio, um item escolhido de maneira apropriada para substituí-lo é examinado. A15. Um exemplo de quando o auditor não pode aplicar os procedimentos de auditoria definidos a um item selecionado é quando a documentação relacionada com esse item tiver sido perdida. A16. Um exemplo de procedimento alternativo adequado pode ser o exame de recebimentos subsequentes, juntamente com a evidência da fonte dos recebimentos e os itens que eles visam liquidar quando nenhuma resposta tiver sido recebida para uma solicitação positiva de confirmação. 11.7.4 Natureza e causa de desvios e distorções (ver item 12) A17. Ao analisar os desvios e as distorções identificados, o auditor talvez observe que muitos têm uma característica em comum como, por exemplo, o tipo de operação, local, linha de produto ou período de tempo. Nessas circunstâncias, o auditor pode decidir identificar todos os itens da população que tenham a característica em comum e estender os procedimentos de auditoria para esses itens. Além disso, esses desvios ou distorções podem ser intencionais e podem indicar a possibilidade de fraude. 11.7.5 Projeção de distorções (ver item 14) A18. O auditor deve projetar as distorções para a população para obter uma visão mais ampla da escala de distorção, mas essa projeção pode não ser suficiente para determinar o valor a ser registrado. A19. Quando a distorção tiver sido estabelecida como uma anomalia, ela pode ser excluída da projeção das distorções para a população. Entretanto, o efeito de tal distorção, se não for corrigido, ainda precisa ser considerado, além da projeção das distorções não anômalas. A20. Para testes de controles, não é necessária qualquer projeção explícita dos desvios uma vez que a taxa de desvio da amostra também é a taxa de desvio projetada para a população como um todo. A NBC TA 330, item 17, fornece orientação para quando são detectados desvios nos controles nos quais o auditor pretende confiar. 11.7.6 Avaliação do resultado da amostragem de auditoria (ver item 15) A21. Para os testes de controles, uma taxa de desvio da amostra inesperadamente alta pode levar a um aumento no risco identificado de distorção relevante, a menos que sejam obtidas evidências adicionais de auditoria que comprovem a avaliação inicial. Para os testes de detalhes, o valor de distorção inesperadamente alto em uma amostra pode levar o auditor a acreditar que uma classe de operações ou o saldo de uma conta está distorcido de modo relevante, na ausência de evidências adicionais de auditoria de que não há distorções relevantes. A22. No caso de testes de detalhes, a distorção projetada mais a distorção anômala, quando houver, é a melhor estimativa do auditor de distorção na população. Quando a distorção projetada mais a distorção anômala, se houver, excederem uma distorção tolerável, a amostra não fornece uma base razoável para conclusões sobre a população que foi testada. Quanto mais próximo o somatório da distorção projetada e da distorção anômala estiver da distorção tolerável, mais provável será que a distorção real na população exceda a distorção tolerável. Além disso, se a distorção projetada for maior do que as expectativas de distorção do auditor usadas para determinar o tamanho da amostra, o auditor pode concluir que há um risco inaceitável de amostragem de que a distorção real na população exceda a distorção tolerável. A consideração dos resultados de outros procedimentos de auditoria ajuda o auditor a avaliar o risco de que a distorção real na população exceda a distorção tolerável e o risco pode ser reduzido se for obtida evidência adicional de auditoria. A23. Se o auditor conclui que a amostragem de auditoria não forneceu uma base razoável para conclusões sobre a população que foi testada, o auditor pode: • solicitar que a administração investigue as distorções identificadas e o potencial para distorções adicionais e faça quaisquer ajustes necessários; ou • ajustar a natureza, época e extensão desses procedimentos adicionais de auditoria para melhor alcançar a segurança exigida. Por exemplo, no caso de testes de controles, o auditor pode aumentar o tamanho da amostra, testar um controle alternativo ou modificar os respectivos procedimentos substantivos. 11.8 Apêndice 1 (ver item A8) 11.8.1 Estratificação e seleção com base em valor Ao considerar as características da população da qual a amostra será retirada, o auditor pode determinar que a estratificação ou a seleção com base em valores é apropriada. Este Apêndice fornece orientação para o auditor sobre o uso das técnicas de estratificação e de amostragem com base em valores. 11.8.2 Estratificação 1. A eficiência da auditoria pode ser melhorada se o auditor estratificar a população dividindo-a em subpopulações distintas que tenham características similares. O objetivo da estratificação é o de reduzir a variabilidade dos itens de cada estrato e, portanto, permitir que o tamanho da amostra seja reduzido sem aumentar o risco de amostragem. 2. Na execução dos testes de detalhes, a população é geralmente estratificada por valor monetário. Isso permite que o trabalho maior de auditoria possa ser direcionado para os itens de valor maior, uma vez que esses itens podem conter maior potencial de distorção em termos de superavaliação. Da mesma forma, a população pode ser estratificada de acordo com uma característica específica que indica maior risco de distorção como, por exemplo, no teste da provisão para créditos de liquidação duvidosa na avaliação de contas a receber, os saldos podem ser estratificados por idade. 3. Os resultados dos procedimentos de auditoria aplicados a uma amostra de itens dentro de um estrato só podem ser projetados para os itens que compõem esse estrato. Para concluir sobre toda a população, o auditor precisa considerar o risco de distorção relevante em relação a quaisquer outros estratos que componham toda a população. Por exemplo, 20% dos itens em uma população podem compor 90% do saldo de uma conta. O auditor pode decidir examinar uma amostra desses itens. O auditor avalia os resultados dessa amostra e chega a uma conclusão sobre 90% do saldo de uma conta separadamente dos 10% remanescentes (nos quais outra amostra ou outros meios de reunir evidências de auditoria serão usados ou que possam ser considerados não relevantes). 4. Se uma classe de operações ou o saldo de uma conta tiver sido dividido em estratos, a distorção é projetada para cada estrato separadamente. As distorções projetadas para cada estrato são, então, combinadas na consideração do possível efeito das distorções no total das classes de operações ou do saldo da conta. 11.8.3 Seleção com base em valor 5. Ao executar os testes de detalhes, pode ser eficaz identificar a unidade de amostragem como unidades monetárias individuais que compõem a população. Após ter selecionado unidades específicas da população, como por exemplo, o saldo das contas a receber, o auditor pode, então, examinar os itens específicos, como por exemplo, os saldos individuais que contêm essas unidades monetárias. O benefício dessa abordagem para definir a unidade de amostragem é que o trabalho de auditoria é direcionado para itens de valor maior porque eles têm mais chances de serem selecionados e podem resultar em amostras de tamanhos menores. Essa abordagem pode ser usada juntamente com o método sistemático de seleção de amostras (descrito no Apêndice 4) e é muito eficiente quando os itens são selecionados usando a seleção aleatória. 11.9 Apêndice 2 (ver item A11) 11.9.1 Exemplos de fatores que influenciam o tamanho da amostra para os testes de controles A seguir, os fatores que o auditor pode levar em consideração ao determinar o tamanho da amostra para os testes de controles. Esses fatores, que precisam ser considerados em conjunto, pressupõem que o auditor não modifica a natureza ou a época dos testes de controles nem de outra forma modifica a abordagem aos procedimentos substantivos em resposta aos riscos avaliados. FATOR EFEITO NO TAMANHO DA AMOSTRA 1. Aumento na Aumento extensão na qual a avaliação de risco do auditor leva em consideração os controles relevantes Quanto mais segurança o auditor pretende obter da efetividade operacional dos controles, menor será a avaliação do auditor quanto ao risco de distorção relevante e maior deve ser o tamanho da amostra. Quando a avaliação do auditor quanto ao risco de distorção relevante no nível de afirmações inclui uma expectativa da efetividade operacional dos controles, o auditor tem que executar os testes de controles. Sendo os outros fatores iguais, quanto maior for a confiança que o auditor deposita na efetividade operacional dos controles na avaliação de risco, maior será a extensão dos testes de controles do auditor (e, portanto, maior o tamanho da amostra). 2. Aumento na Redução taxa tolerável de desvio Quanto menor a taxa tolerável de desvio, maior o tamanho da amostra precisa ser. 3. Aumento na Aumento taxa esperada de desvio da população a ser Quanto mais alta a taxa esperada de desvio, maior o tamanho da amostra precisa ser para que o auditor testada esteja em posição de fazer uma estimativa razoável da taxa real de desvio. Fatores relevantes para a consideração do auditor sobre a taxa esperada de desvio incluem o entendimento do auditor dos negócios da entidade (em particular, procedimentos de avaliação de risco realizados para obter entendimento do controle interno), mudanças no pessoal ou no controle interno, resultados dos procedimentos de auditoria aplicados em períodos anteriores e os resultados de outros procedimentos de auditoria. Altas taxas esperadas de desvio de controle geralmente garantem, se garantirem, pouca redução do risco de distorção relevante avaliado. 4. Aumento no Aumento nível de segurança desejado do auditor de que a taxa tolerável de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população Quanto maior for o nível de segurança de que o auditor espera que os resultados da amostra sejam de fato indicativos com relação à incidência real de desvio na população, maior deve ser o tamanho da amostra. 5. Aumento na Efeito quantidade de unidades negligenciável de amostragem na população Para populações grandes, o tamanho real da população tem pouco efeito, se houver, no tamanho da amostra. Para pequenas populações, entretanto, a amostragem de auditoria pode não ser tão eficiente quanto os meios alternativos para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente. 11.10 Apêndice 3 (ver item A11) 11.10.1 Exemplos de fatores que influenciam o tamanho da amostra para os testes de detalhes A seguir, apresentamos os fatores que o auditor pode levar em consideração ao determinar o tamanho da amostra para testes de detalhes. Esses fatores, que precisam ser considerados em conjunto, pressupõem que o auditor não modifica a abordagem aos testes de controles nem de outra forma modifica a natureza ou a época dos procedimentos substantivos em resposta aos riscos avaliados. FATOR EFEITO NO TAMANHO DA AMOSTRA 1. Aumento na Aumento avaliação do risco de distorção relevante do auditor Quanto mais alta a avaliação do risco de distorção relevante do auditor, maior deve ser o tamanho da amostra. A avaliação do risco de distorção relevante do auditor é afetada pelo risco inerente e pelo risco de controle. Por exemplo, se o auditor não executar os testes de controles, a avaliação de risco do auditor não pode ser reduzida pela operação eficiente dos controles internos com relação à afirmação em particular. Portanto, para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável, o auditor precisa de um risco baixo de detecção e pode confiar mais em procedimentos substantivos. Quanto mais evidência de auditoria for obtida com os testes de detalhes (ou seja, quanto mais baixo for o risco de detecção), maior precisa ser o tamanho da amostra. 2. Aumento no uso Redução de outros procedimentos substantivos direcionados à mesma afirmação Quanto mais o auditor confia em outros procedimentos substantivos (testes de detalhes ou procedimentos analíticos substantivos) para reduzir a um nível aceitável o risco de detecção relacionado com uma população em particular, menos segurança o auditor precisa da amostragem e, portanto, menor pode ser o tamanho da amostra. 3. Aumento no Aumento nível de segurança desejado pelo auditor de que uma distorção tolerável não é excedida pela distorção real na população Quanto maior o nível de segurança de que o auditor precisa de que os resultados da amostra sejam de fato indicativos do valor real de distorção na população, excedido pela distorção real na população, maior o tamanho da amostra precisa ser. 4. Aumento distorção tolerável Quanto menor for a distorção tolerável, maior o tamanho da amostra precisa ser. na Redução 5. Aumento no Aumento valor da distorção que o auditor espera encontrar na população Quanto maior for o valor da distorção que o auditor espera encontrar na população, maior deve ser o tamanho da amostra para se fazer uma estimativa razoável do valor real de distorção na população. Os fatores relevantes para a consideração do auditor do valor de distorção esperado incluem a extensão na qual os valores dos itens são determinados subjetivamente, os resultados dos procedimentos de avaliação de risco, os resultados dos testes de controle, os resultados de procedimentos de auditoria aplicados em períodos anteriores e os resultados de outros procedimentos substantivos. 6. Estratificação da Redução população, quando apropriado Quando houver uma faixa ampla (variabilidade) no tamanho monetário dos itens da população, pode ser útil estratificar a população. Quando a população pode ser adequadamente estratificada, o conjunto de tamanhos de amostra dos estratos geralmente será menor do que o tamanho da amostra que seria necessário para alcançar certo nível de risco de amostragem se uma amostra tivesse sido retirada de toda a população. 7. Quantidade unidades amostragem população Para populações grandes, o tamanho real da população tem pouco efeito, se houver, no tamanho da amostra. Assim, para pequenas populações, a amostragem de auditoria não é geralmente tão eficiente quanto os meios alternativos para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente. (Entretanto, ao usar a amostragem de unidade monetária, um aumento no valor monetário da população aumenta o tamanho da amostra, a menos que isso seja compensado por um aumento proporcional na materialidade para as demonstrações contábeis como um todo e, se aplicável, nível ou níveis de materialidade para classes específicas de operações, saldos de contas e divulgações). de Efeito de negligenciável na 11.11 Apêndice 4 (ver item A13) 11.11.1 Métodos de seleção da amostra Existem muitos métodos para selecionar amostras. Os principais são os seguintes: (a) Seleção aleatória (aplicada por meio de geradores de números aleatórios como, por exemplo, tabelas de números aleatórios). (b) Seleção sistemática, em que a quantidade de unidades de amostragem na população é dividida pelo tamanho da amostra para dar um intervalo de amostragem como, por exemplo, 50, e após determinar um ponto de início dentro das primeiras 50, toda 50ª unidade de amostragem seguinte é selecionada. Embora o ponto de início possa ser determinado ao acaso, é mais provável que a amostra seja realmente aleatória se ela for determinada pelo uso de um gerador computadorizado de números aleatórios ou de tabelas de números aleatórios. Ao usar uma seleção sistemática, o auditor precisaria determinar que as unidades de amostragem da população não estão estruturadas de modo que o intervalo de amostragem corresponda a um padrão em particular da população. (c) Amostragem de unidade monetária é um tipo de seleção com base em valores (conforme descrito no Apêndice 1), na qual o tamanho, a seleção e a avaliação da amostra resultam em uma conclusão em valores monetários. (d) Seleção ao acaso, na qual o auditor seleciona a amostra sem seguir uma técnica estruturada. Embora nenhuma técnica estruturada seja usada, o auditor, ainda assim, evitaria qualquer tendenciosidade ou previsibilidade consciente (por exemplo, evitar itens difíceis de localizar ou escolher ou evitar sempre os primeiros ou os últimos lançamentos de uma página) e, desse modo, procuraria se assegurar de que todos os itens da população têm uma mesma chance de seleção. A seleção ao acaso não é apropriada quando se usar a amostragem estatística. (e) Seleção de bloco envolve a seleção de um ou mais blocos de itens contíguos da população. A seleção de bloco geralmente não pode ser usada em amostragem de auditoria porque a maioria das populações está estruturada de modo que esses itens em sequência podem ter características semelhantes entre si, mas características diferentes de outros itens de outros lugares da população. Embora, em algumas circunstâncias, possa ser apropriado que um procedimento de auditoria examine um bloco de itens, ela raramente seria uma técnica de seleção de amostra apropriada quando o auditor pretende obter inferências válidas sobre toda a população com base na amostra. 12 Responsabilidade da Administração A administração da entidade executa várias atividades ao administrá-la no melhor interesse das partes interessadas da entidade. Não é possível especificar todas as atividades que são de responsabilidade da administração. Entretanto, essas responsabilidades conduzem e orientam a entidade, incluindo a tomada de decisões significativas sobre a aquisição, a distribuição e o controle de recursos humanos, financeiros, físicos e intangíveis. Para uma atividade ser considerada como de responsabilidade da administração depende das circunstâncias e essa avaliação requer o exercício de julgamento. Exemplos de atividades que seriam geralmente consideradas responsabilidade da administração incluem: • estabelecer políticas e orientação estratégica; • orientar e assumir a responsabilidade pelas ações dos empregados da entidade; • autorizar transações; • decidir quais recomendações da firma ou de outros terceiros implementar; • assumir a responsabilidade pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável; • assumir a responsabilidade por planejar, implementar e manter o controle interno. As atividades rotineiras e administrativas, ou que envolvem assuntos não significativos, geralmente não são consideradas como de responsabilidade da administração. Por exemplo, se a firma executar uma transação irrelevante que foi autorizada pela administração ou monitorar as datas para entrega de documentos societários e informar um cliente de auditoria sobre essas datas não é considerado responsabilidade da administração. Além disso, prestar consultoria e fornecer recomendações para auxiliar a administração a desempenhar suas responsabilidades não significa assumir suas responsabilidades. Se a firma viesse assumir responsabilidade da administração para cliente de auditoria, as ameaças seriam tão significativas que nenhuma salvaguarda poderia reduzir as ameaças a um nível aceitável. Por exemplo, decidir sobre quais recomendações da firma implementar criaria ameaças de autorrevisão e de interesse próprio. Além disso, assumir a responsabilidade da administração cria ameaça de familiaridade porque a firma torna-se estreitamente alinhada com as opiniões e os interesses da administração. Portanto, a firma não deve assumir a responsabilidade da administração de cliente de auditoria. Para evitar o risco de assumir a responsabilidade da administração na prestação de serviços que não é de asseguração para cliente de auditoria, a firma deve estar confortável que um membro da administração é responsável pelos julgamentos e por tomar as decisões significativas que são de responsabilidade da administração, avaliando os resultados do serviço e aceitando a responsabilidade pelas medidas a serem tomadas em decorrência dos resultados do serviço. Dessa forma, reduz-se o risco de a firma efetuar julgamentos e tomar decisões significativas inadvertidamente em nome da administração. O risco é ainda mais reduzido quando a firma dá ao cliente a oportunidade de efetuar julgamentos e tomar decisões com base em análise e apresentação objetiva e transparente dos assuntos. 13 Eventos subsequentes Eventos subsequentes são eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório e são tratados pela A NBC TA 560. Essas estruturas costumam identificar dois tipos de eventos: (a) os que fornecem evidência de condições existentes na data das demonstrações contábeis; e (b) contábeis. os que fornecem evidência de condições que surgiram após a data das demonstrações A NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis, item 38, explica que a data do Relatório do Auditor Independente informa ao leitor que o auditor considerou o efeito dos eventos e transações dos quais o auditor se tornou ciente e que ocorreram até aquela data. O auditor independente deve solicitar à administração e, quando apropriado, aos responsáveis pela governança, uma representação formal de acordo com a NBC TA 580 – Representações Formais, de que todos os eventos subsequentes à data das demonstrações contábeis e que, segundo a estrutura de relatório financeiro aplicável, requerem ajuste ou divulgação, foram ajustados ou divulgados. 14. Opinião e Relatório de Auditoria A NBC TA 700 trata da responsabilidade do auditor independente para formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis e trata da forma e do conteúdo do relatório emitido como resultado da auditoria de demonstrações contábeis. A NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente e a NBC TA 706 – Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros Assuntos no Relatório do Auditor Independente tratam de como a forma e o conteúdo do relatório de auditoria independente são afetados quando o auditor expressa uma opinião modificada ou inclui um parágrafo de ênfase ou de outros assuntos no seu relatório de auditoria. A consistência no relatório, quando a auditoria for conduzida de acordo com as normas de auditoria, de forma consistente com as normas internacionais de auditoria, propicia credibilidade no mercado global, tornando essas auditorias que foram conduzidas de acordo com normas reconhecidas mundialmente mais prontamente identificáveis e também ajuda a promover o entendimento pelos usuários e a identificar circunstâncias não usuais quando elas ocorrem. 14.1 Definições Demonstrações contábeis para fins gerais são demonstrações contábeis elaboradas de acordo com uma estrutura de relatório financeiro para fins gerais. Estrutura de relatório financeiro para fins gerais é a estrutura de relatório financeiro elaborada para satisfazer as necessidades de informações financeiras comuns de uma ampla gama de usuários. A estrutura de relatório financeiro pode ser uma estrutura de apresentação adequada ou uma estrutura de conformidade. O termo “estrutura de apresentação adequada” é usado para se referir a uma estrutura de relatório financeiro que exige conformidade com as exigências dessa estrutura e: (a) reconhece explícita ou implicitamente que para conseguir a apresentação adequada das demonstrações contábeis, pode ser necessário que a administração forneça divulgações além das especificamente exigidas pela estrutura; ou (b) reconhece explicitamente que pode ser necessário que a administração se desvie de uma exigência da estrutura para conseguir a apresentação adequada das demonstrações contábeis. Espera-se que tais desvios sejam necessários apenas em circunstância extremamente raras. O termo “estrutura de conformidade” é usado para se referir a uma estrutura de relatório financeiro que requer a conformidade com as exigências dessa estrutura, mas não reconhece os aspectos contidos em (a) ou (b) acima (NBC TA 200, item 13(a)). Opinião não modificada ou sem modificações é a opinião expressa pelo auditor quando ele conclui que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável (os itens 35 e 36 tratam das frases usadas para expressar essa opinião no caso da estrutura de apresentação adequada e da estrutura de conformidade, respectivamente). 14.2 Formação da opinião sobre as demonstrações contábeis O auditor deve formar sua opinião sobre se as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável (NBC TA 200, item 11 e os itens 35 e 36 tratam das frases usadas para expressar essa opinião no caso da estrutura de apresentação adequada e da estrutura de conformidade, respectivamente). Para formar essa opinião, o auditor deve concluir se obteve segurança razoável sobre se as demonstrações contábeis tomadas em conjunto não apresentam distorções relevantes, independentemente se causadas por fraude ou erro. Essa conclusão deve levar em consideração: (a) a conclusão do auditor, de acordo com a NBC TA 330, sobre se foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente (item 26); (b) a conclusão do auditor, de acordo com a NBC TA 450, sobre se as distorções não corrigidas são relevantes, individualmente ou em conjunto (item 11); e (c) as avaliações requeridas pelos itens 12 a 15. 14.3 Forma da opinião O auditor deve expressar uma opinião não modificada quando concluir que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. O auditor deve modificar a opinião no seu relatório de auditoria de acordo com a NBC TA 705 se: (a) concluir, com base em evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto apresentam distorções relevantes; ou (b) não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir se as demonstrações contábeis tomadas em conjunto não apresentam distorções relevantes. 14.4 Relatório do auditor independente para auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria Título O relatório do auditor independente deve ter um título que indique claramente que é o relatório do auditor independente. Destinatário O relatório do auditor independente deve ser endereçado conforme exigido pelas circunstâncias do trabalho. Parágrafo introdutório O parágrafo introdutório do relatório do auditor independente deve: (a) identificar a entidade cujas demonstrações contábeis foram auditadas; (b) afirmar que as demonstrações contábeis foram auditadas; (c) identificar o título de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis; (d) fazer referência ao resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas; e (e) contábeis. especificar a data ou o período de cada demonstração que compõe as demonstrações Responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis Essa seção do relatório do auditor independente descreve a responsabilidade dos responsáveis na organização pela elaboração das demonstrações contábeis. O relatório do auditor independente não precisa referir-se especificamente à “administração”, mas deve usar o termo que é apropriado no contexto da estrutura legal. O relatório do auditor independente deve incluir uma seção com o título “Responsabilidade da administração pelas demonstrações contábeis”. O relatório do auditor independente deve descrever a responsabilidade da administração pela elaboração das demonstrações contábeis. A descrição deve incluir uma explicação de que a administração é responsável pela elaboração das demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável e pelos controles internos que a administração determinar serem necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis que não apresentem distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro. Quando as demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com uma estrutura de apresentação adequada, como é o caso das demonstrações contábeis para fins gerais requeridas pela Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, aprovada pelo CFC, a explicação da responsabilidade da administração pelas demonstrações contábeis no relatório do auditor independente deve referir-se a “elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis” ou “elaboração de demonstrações contábeis que apresentam uma visão verdadeira e justa” conforme apropriado nas circunstâncias. Responsabilidade do auditor O relatório do auditor independente deve incluir uma seção com o título “Responsabilidade do auditor”. O relatório do auditor independente deve especificar que a responsabilidade do auditor é expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na auditoria. O relatório do auditor independente deve especificar que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas de auditoria indicando sempre a nacionalidade das mesmas. Como no Brasil as normas de auditoria estão sendo integralmente convergidas com as normas internacionais de auditoria emitidas pela Federação Internacional de Contadores, a referência deve ser às normas brasileiras e internacionais de auditoria. O relatório do auditor independente deve explicar, também, que essas normas requerem que o auditor cumpra as exigências éticas, planeje e realize a auditoria para obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis não apresentem distorção relevante . O relatório do auditor independente deve descrever a auditoria especificando que: (a) a auditoria envolve a execução de procedimentos para obtenção de evidência de auditoria a respeito dos valores e divulgações nas demonstrações contábeis; (b) os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causadas por fraude ou erro. Nessas avaliações de risco, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis da entidade para planejar procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos da entidade. Nas circunstâncias em que o auditor também tem a responsabilidade de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos juntamente com a auditoria das demonstrações contábeis, o auditor deve omitir a frase de que a consideração do auditor sobre o controle interno não tem a finalidade de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos; e (c) a auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis, tomadas em conjunto. Quando as demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com uma estrutura de apresentação adequada, a descrição da auditoria no relatório do auditor independente deve referir-se a “elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis pela entidade” ou “elaboração de demonstrações contábeis pela entidade que apresentam uma visão correta e adequada” conforme apropriado nas circunstâncias. O relatório do auditor independente deve especificar se o auditor acredita que a evidência de auditoria obtida pelo auditor é suficiente e apropriada para fundamentar a sua opinião. Opinião do auditor O relatório do auditor independente deve incluir uma seção com o título “Opinião”. Ao expressar uma opinião não modificada sobre as demonstrações contábeis elaboradas de acordo com a estrutura de apresentação adequada, a opinião do auditor deve, utilizar uma das seguintes frases, que são consideradas equivalentes: (a) as demonstrações contábeis apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, … de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável]; ou (b) as demonstrações contábeis apresentam uma visão correta e adequada … de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável]. Ao expressar uma opinião não modificada sobre demonstrações contábeis elaboradas de acordo com a estrutura de conformidade, a opinião do auditor deve ser que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável]. Se a estrutura de relatório financeiro aplicável indicada na opinião do auditor não se refere às normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade ou às normas internacionais de contabilidade do setor público emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público, a opinião do auditor deve identificar a jurisdição de origem da estrutura, por exemplo, práticas contábeis adotadas no Brasil, cuja definição consta da NBC T 19.27 – Apresentação das Demonstrações Contábeis aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade. Outras responsabilidades relativas à emissão do relatório de auditoria Se for requerido ao auditor tratar no seu relatório de auditoria de outras responsabilidades em relação às demonstrações contábeis que são complementares à sua responsabilidade, de acordo com as normas de auditoria, para emissão de seu relatório sobre as demonstrações contábeis, essas outras responsabilidades devem ser tratadas em uma seção separada no relatório do auditor independente com o subtítulo “Relatório do auditor independente sobre outros requisitos legais e regulatórios” ou de outra forma, conforme apropriado ao conteúdo da seção. Assinatura do auditor O relatório do auditor independente deve ser assinado. Data do relatório do auditor independente O relatório do auditor independente não pode ter data anterior à data em que ele obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar a sua opinião sobre as demonstrações contábeis, incluindo evidência de que: (a) todas as demonstrações que compõem as demonstrações contábeis, incluindo as respectivas notas explicativas, foram elaboradas; e (b) as pessoas com autoridade reconhecida afirmam que assumem a responsabilidade sobre essas demonstrações contábeis. Endereço do auditor independente O relatório do auditor independente deve mencionar a localidade em que o relatório foi emitido. 15 EXERCÍCIOS 15.1 AUDITORIA INDEPENDENTE NORMAS PROFISSIONAIS 01 - A diretriz que determina que o auditor deve expressar a sua opinião baseado nos elementos objetivos do exame realizado, não podendo deixar-se influenciar por fatores estranhos à sua ponderada interpretação dos elementos examinados, por preconceitos ou quaisquer outros fatores materiais ou efetivos que pressuponham perda da sua independência, faz parte a) das normas relativas ao parecer b) dos procedimentos de auditoria c) das normas relativas à pessoa do auditor d) das técnicas de auditoria e) dos programas de auditoria 02 - Indique a assertiva que não configura conflito de interesse, e, portanto, perda efetiva, ou aparente, da independência do auditor. a) Vínculos conjugais com o administrador da empresa auditada b) Relação de trabalho como empregado, nos últimos 2 anos. c) Utilização dos trabalhos auditores internos. d) Fixação de honorários condicionais à natureza dos trabalhos e) participação direta como acionista da empresa auditada 03 - Segundo a NBC P 1 - Normas Profissionais de Auditor Independente, o estabelecimento de honorários condicionados à natureza dos trabalhos contratados a) deve constar na carta de responsabilidade da administração b) deve ser objeto de divulgação nas notas explicativas do balanço c) deve constar na carta-proposta ou documento equivalente do auditor d) compõe um dos aspectos do sigilo profissional a ser mantido e) resulta em perda efetiva ou aparente da independência do auditor 04 - De acordo com a NBC P 1 - Normas Profissionais de Auditor Independente, ao estabelecer e documentar seus honorários, o auditor incorre em infringência ao Código de Ética do Contabilista quando a) determina a forma como os custos de viagens e estadas serão reembolsadas b) define prazo para realização dos serviços de auditoria contratados c) fixa honorários com base em estimativas de horas a serem gastas d) omite a data de validade da proposta comercial de prestação de serviços e) omite os tipos de relatórios de auditoria revistos por serem emitidos. 05- As informações que serviram de base para o último parecer sobre demonstrações contábeis emitido pelo auditor independente que tenha sido precedido: a) Não podem ser divulgadas para o auditor sucessor, em nenhuma circunstância, sob pena de quebra de sigilo profissional. b) Devem ser divulgadas para o auditor sucessor, independente de autorização da entidade auditada, conforme determinam as normas. c) Podem ser divulgadas para o auditor sucessor, desde que o Conselho Regional de Contabilidade autorize formalmente. d) Podem ser divulgadas para o auditor sucessor, desde que a entidade auditada autorize previamente, por escrito. e) Devem ser compulsoriamente divulgadas para o auditor sucessor, sob pena de este emitir parecer com ressalva por limitação de escopo. 15.2 CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS DA AUDITORIA INDEPENDENTE 01- A Principal finalidade de uma auditoria contábil é: a) elaboração de demonstrativos contábeis b) confirmação dos registros e demonstrações contábeis c) conferência física dos elementos do ativo d) elaboração e avaliação dos registros contábeis e) apuração correta do lucro líquido 15.3 PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA 01 - Procedimentos de auditoria são conjuntos de técnicas que permitem ao auditor obter evidência ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas e abrangem: a) testes de observância e procedimentos de revisão analítica b) testes de transações e saldos e testes substantivos c) testes de observância e testes substantivos d) testes de transações e procedimento de revisão analítica e) testes substantivos e procedimento de revisão analítica 02 - Entre as normas de auditoria relativas à execução do trabalho, indique a que representa o conjunto de investigações técnicas que permite ao auditor formar opinião sobre as demonstrações contábeis examinadas e lhe fornece base para emitir seu parecer fundamentado. a) papel de trabalho b) planejamento c) sistema contábil e controle interno d) procedimento de auditoria e) treinamento e competência técnico-profissional 03 – A conclusão quanto à ocorrência efetiva de uma transação contábil é um dos objetivos do auditor para a aplicação dos: a) testes de cálculos b) testes de observância c) testes de abrangência d) testes substantivos e) testes de procedimentos 04 - Para verificar a existência, efetividade e continuidade dos controles internos da entidade, o auditor independente de demonstrações contábeis aplica: a) Testes substantivos b) Testes de observância c) Testes de revisão analítica d) Testes de abrangência e) Testes de conferência de cálculos 15.4 PAPÉIS DE TRABALHO 01 - Os papéis de trabalho devem seguir um padrão definido e claro. Com base nesta afirmação, assinale a opção que não se constitui numa regra básica que deve ser observada na elaboração dos papéis de trabalho. a) Os papéis de trabalho devem ser limpos, claros e evidenciar a obediência às normas de autoria b) Os papéis de trabalho devem incluir todos os dados pertinentes, inclusive os irrelevante c) Os papéis de trabalho devem ser limpos, claros e corretos, e ainda sem erros matemáticos d) Os papéis de trabalho devem ser concisos, limpos, claros, sem erros matemáticos e objetivos e) Os papéis de trabalho devem ser limpos, corretos e elaborados de forma sistemática e racional 15.5 FRAUDE E ERRO 1 - As normas de auditoria independente das demonstrações contábeis definem e distinguem os termos “fraude” e “erro”. Assinale a opção que contenha as características exclusivamente de um ou de outro termo. a) Atos voluntários de omissão, desatenção, desconhecimento e manipulação de transações b) Atos voluntários de omissão, manipulação de transações e adulteração de registros c) Adulteração de documentos, desconhecimento ou má interpretação de fatos d) Desatenção, desconhecimento, atos voluntários de omissão ou má interpretação e fatos e) Desconhecimento, desatenção e manipulação de transações 15.6 RELEVÂNCIA 1 - As normas de auditoria independente preconizam que a relevância deve ser considerada pelo auditor a) em montante que não ultrapasse 5% do ativo total da entidade auditada b) na determinação da natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria c) em montante que não ultrapasse a 5% do resultado do patrimônio líquido d) em função do risco de auditoria, determinado por amostragem estatística e) após avaliar o sistema contábil e de controles internos da entidade 15.7 RISCO DE AUDITORIA 1 - A análise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos, considerar a relevância em nível geral e níveis específicos. A análise de risco de auditoria em nível geral deve considerar, entre outras: a) transações com partes relacionadas, qualidade da administração e saldos das contas b) os negócios, qualidade da administração, saldos das contas e volume das vendas c) os negócios, avaliação dos controles internos e situação econômica da entidade d) transações com partes relacionadas, os negócios e qualidade da administração e) avaliação dos controles internos, saldos das contas e volume das transações 2 - A possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas é denominada: a) Risco de detecção b) Risco de auditoria c) Risco inerente d) Risco de controle e) Risco sistêmico 3- A análise de risco de auditoria, considerando a relevância em nível geral, a ser efetuada na fase de planejamento de seus trabalhos, deve considerar: a) o saldo das contas ou a natureza e o volume das transações, a qualidade dos advogados, a estrutura organizacional, os métodos de administração adotados e os controles internos mantidos. b) a supervisão e controle de qualidade, o estudo e avaliação do sistema contábil e dos controles internos, o risco inerente, a natureza e o volume das transações e a relevância dos saldos. c) as demonstrações contábeis tomadas em seu conjunto, bem como as atividades, a qualidade da administração, a avaliação do sistema contábil e de controles internos da situação econômica e financeira. d) a continuidade normal das atividades, a avaliação do sistema contábil e de controles internos, o saldo das contas e o volume de operações, a qualidade da administração e dos advogados. e) as alterações no sistema contábil e de controles internos, a estimativa dos saldos, a estrutura organizacional, a integridade da administração e a continuidade normal das atividades. 15.8 ESTUDO DO SISTEMA CONTÁBIL E DE CONTROLES INTERNOS 1- O processo que tem por finalidade, entre outras, proporcionar à empresa uma razoável garantia de promover eficácia nas suas operações é denominado: a) sistema contábil e de controle interno b) auditoria operacional e financeira c) auditoria das demonstrações contábeis d) supervisão e controle de qualidade e) sistema de orçamento e gastos 2 - Assinale a opção que não representa um fator por ser considerado pelo auditor independente no estudo e avaliação do sistema contábil e de controle interno a) as áreas de risco de auditoria b) o grau de envolvimento da auditoria interna, se existente c) o tamanho e complexidade das atividades da entidade d) o grau de descentralização de decisão adotado pela administração e) a existência de entidades associadas e partes relacionadas 3- Na auditoria das demonstrações contábeis, o auditor deve efetuar o estudo e avaliação do sistema contábil e controles internos da entidade, com a finalidade principal de: a) determinar a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria. b) verificar se os sistemas funcionam da forma como estão previstos c) proporcionar a emissão de relatório de recomendação de melhorias requeridas d) constatar pontos fracos e ineficiência que possam gerar fraudes e erros e) proporcionar conhecimentos básicos sobre a empresa e sua organização 4 - Indique a opção que não representa um ponto forte dos controles internos das disponibilidades financeiras da empresa, considerando a execução dos trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis. a) segregação de funções entre controles bancários e registros contábeis b) sistema formal de autorização de emissões de ordens de pagamento c) sistema de fundo fixo de caixa para pagamento de pequena monta d) contagem física dos cheques emitidos no exercício social auditado e) assinatura dos cheques, sempre, por duas pessoas independentes 5- No processo de avaliação do sistema contábil e de controles internos, o auditor pode constatar necessidades de aprimoramentos. Nessa circunstância, o auditor independente: a) não deve fazer sugestões de maneira formal, tão-somente verbal b) pode efetuar sugestões relevantes para o aprimoramento do sistema c) está impedido de efetuar sugestões de qualquer espécie d) não pode efetuar sugestões, sob pena de perder a independência e) deve efetuar sugestões objetivas para tais aprimoramentos 6- A estrutura organizacional da entidade e os métodos de delegação de autoridade e responsabilidade devem ser considerados pelo auditor independente na: a) avaliação dos procedimentos de controle b) avaliação da continuidade operacional c) avaliação do ambiente de controle d) verificação das transações com partes relacionadas e) verificação das contingências trabalhistas 15.9 APLICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA 1 - O procedimento técnico de confirmação não se aplica nos exames de auditoria de a) passivos contingentes b) saldos de fornecedores c) saldos de clientes d) cobertura de seguros e) reavaliação de imobilizado 2- O auditor realiza o procedimento técnico de inspeção para: a) verificação do comportamento de valores relevantes b) acompanhamento de processos, no momento da execução c) exame de registros, documentos e de ativos tangíveis d) conferência da exatidão aritmética de documentos e registros e) obtenção de informações junto a terceiros 3- Assinale a opção que representa um procedimento não aplicável à auditoria dos estoques de materiais de um entidade. a) confirmação de materiais em poder de terceiros b) revisão preliminar das instruções de inventário físico c) exame do “corte” dos documentos de movimentação dos estoques d) verificação da existência de penhoras e/ou hipotecas de itens e) coordenação e responsabilidade pela realização de contagens físicas 4- Nos exames de auditoria das contas de demonstrações de resultados, os seguintes procedimentos técnicos não são usualmente aplicados pelos auditores a) confirmação e observação b) inspeção e cálculo c) conferência de cálculo e registros d) revisão analítica e inspeção e) revisão analítica e cálculo 5 - Assinale a opção que representa alguns procedimentos técnicos básicos de auditoria, conforme as normas de auditoria independente das demonstrações contábeis a) inspeção, observação, investigação e confirmação b) inspeção, observação e composição de saldos contábeis c) revisão analítica, cálculo e conciliação bancária d) investigação e confirmação, inventário de estoques e) composição e conciliação de saldos de fornecedores 6 - Assinale a opção que representa um objetivo exclusivo de auditoria das contas contábeis representativas do ativo imobilizado de uma empresa. a) determinar a existência física e estado geral de conservação b) determinar se pertence à empresa ou a terceiros c) verificar se foram aplicados os princípios fundamentais de contabilidade d) constatar e divulgar a existência de itens penhorados ou de uso restrito e) constatar a adequação dos cálculos e registros contábeis das depreciações 7- O pedido de confirmação (circularização) no qual o auditor solicita que o destinatário responda apenas se a informação está errada é usualmente denominado na atividade de auditoria independente: a) Positivo b) Em branco c) Negativo d) Em preto e) Com divergência 8- O procedimento de auditoria de verificação do comportamento de valores relevantes, mediante índices, quocientes e outros meios, visando identificar tendências ou situações anormais, denominase: a) Revisão analítica b) Observação c) Investigação e confirmação d) Conferência de cálculo e) Inspeção 9- Para certificar-se que direitos de crédito efetivamente existem em determinada data, o auditor independente utiliza, principalmente, o procedimento de: a) conferência de cálculo dos créditos b) observação de processo de controle c) inspeção de ativos tangíveis d) confirmação junto aos devedores e) revisão analítica dos recebíveis 10- A confirmação de assinaturas autorizadas é um procedimento usual de auditoria aplicado: a) nos Investimentos b) nas Contas a Receber c) nas Contas a Pagar d) no Ativo Imobilizado e) no Disponível 11- Assinale o melhor procedimento técnico de auditoria para certificar a adequação do saldo contábil da depreciação acumulada: a) Inspeção b) Observação c) Investigação e Confirmação d) Revisão Analítica e) Cálculo 12 – A confirmação, por escrito, de um fornecedor que mantém estoques da empresa auditada em seu poder na data-base do balanço: a) É um procedimento que não deve ser aplicado na auditoria contábil de estoques. b) Não pode ser aceito pelo auditor como prova de propriedade e existência do ativo. c) Deve obrigatoriamente ser validado com a realização de inspeção física no local. d) É um procedimento usual de auditoria independente das demonstrações contábeis. e) Deve gerar uma ressalva no parecer dos auditores e constar das notas explicativas. 13 – O teste referente à constatação, pelo auditor, de que os orçamentos para aquisição de ativos são revisados e aprovados por um funcionário adequado, denomina-se: a) de revisão analítica b) de observância c) substantivo d) de abrangência e) documental 14 – O teste referente à análise de movimentação e investigação de quaisquer flutuações relevantes e não usuais, entre o exercício corrente e o exercício anterior, nos índices de empréstimos de curto e longo prazo, denomina-se: a) de revisão analítica b) substantivo c) de observância d) documental e) de abrangência 15 – O auditor, por meio de uma listagem de dividendos, confere a exatidão dos valores de pagamentos desses, com as respectivas autorizações dadas em atas de reuniões de diretoria ou de assembléias de acionistas. Esse procedimento chama-se: a) inspeção b) observação c) investigação d) cálculo e) confirmação 16 – Um auditor, sabendo que a taxa de depreciação de um determinado grupo de imobilizado é de 10% ao ano e que não ocorreram adições ou baixas no período sob exame, efetua um cálculo global de despesa de depreciação no valor de $ 1.000. Se os saldos iniciais de custo do bem e da depreciação acumulada eram de $ 10.000 e $ 5.000, respectivamente, e o auditor constata que o livro contábil, no final do exercício, apresenta um saldo de $ 10.000 para o custo do imobilizado e $ 5.500 como depreciação acumulada, neste caso o auditor falhou em: a) confiar demasiadamente no sistema da empresa. b) confiar que a taxa de depreciação era de 10% ao ano. c) não verificar os itens totalmente depreciados. d) não verificar os itens reavaliados do imobilizado. e)não considerar a adição de um novo imobilizado. 15.10 CONTINUIDADE NORMAL DAS ATIVIDADES DA ENTIDADE 1 - No exame das demonstrações contábeis de uma entidade, o risco de continuidade normal das atividades desta deve ser objeto de atenção dos auditores independentes. Assinale a opção que não representa indicadores deste tipo de risco. a) passivo a descoberto b) índices financeiros adversos de forma contínua c) incapacidade de devedores na data do vencimento d) dificuldades de acertos com credores e) empréstimos e financiamentos de curto prazo 15.11 AMOSTRAGEM 1 - A técnica de amostragem estatística em que se divide a população em subgrupos homogêneos, visando, por exemplo, diminuir o tamanho da amostra é denominada: a) amostragem por conglomerado b) amostragem sistemática c) amostragem estratificada d) amostragem por julgamento e) amostragem não-probabilística 2 – Executados, para cada item da amostra, os procedimentos de auditoria apropriados aos seus objetivos, os resultados da amostra devem ser avaliados pelo auditor conforme a seqüência a seguir: a) projetar os erros encontrados na amostra para a população, analisar qualquer erro detectado na amostra, reavaliar o risco de amostragem. b) reavaliar o risco de amostragem, analisar qualquer erro detectado na amostra, projetar os erros encontrados na amostra para a população. c) analisar qualquer erro detectado na amostra, reavaliar o risco de amostragem, projetar os erros encontrados na amostra para a população. d) reavaliar o risco de amostragem, projetar os erros encontrados na amostra para a população, analisar qualquer erro detectado na amostra. e) analisar qualquer erro detectado na amostra, projetar os erros encontrados na amostra para a população, reavaliar o risco de amostragem. 15.12 TRANSAÇÕES E EVENTOS SUBSEQÜENTES 1- As transações e eventos econômicos relevantes ocorridos após a data-base de encerramento das demonstrações contábeis a) não devem ser considerados pelo auditor no seu parecer, em nenhuma circunstância b) não obedecem ao regime de competência e, portanto, não têm reflexo no balanço c) devem ser objeto de ressalva ou ênfase, quando não ajustadas ou reveladas adequadamente d) somente devem constar de notas explicativas às demonstrações contábeis e) devem constar como parágrafo de ênfase no parecer dos auditores, em qualquer situação 2- O auditor deve considerar em seu parecer os efeitos de transações e eventos subseqüentes relevantes ocorridos: a) entre as datas do balanço e a de convocação da assembléia de acionistas b) entre as datas do balanço e a de publicação nos jornais c) entre as datas do balanço e a de emissão do seu parecer d) somente até 30 dias após a data de encerramento do balanço e) somente até a data de conclusão dos exames de passivos 15.13 Relatório 1 -A opinião do auditor independente não deverá conter ressalva, nos casos de omissão de apresentação ou divulgação inadequada nas demonstrações contábeis e/ou nas suas notas explicativas, da seguinte informação: a) restrições estatutárias sobre dividendos b) existência de acordo com acionistas e suas bases c) contratos relevantes de compromisso de compras d) planejamento estratégico para o próximo exercício e) transações e saldo com sociedades coligadas 2 - O auditor, ao expressar sua opinião (emitindo um parecer de auditoria), assume responsabilidade, inclusive de ordem pública. Com base nesta afirmação, indique o item abaixo que não é essencial para o parecer. a) Indicação das demonstrações contábeis examinadas e períodos pertinentes b) Data do parecer, correspondente ao dia da conclusão dos trabalhos na empresa c) Data do parecer, correspondente ao dia efetivo de sua emissão e assinatura d) Assinatura do auditor e número do registro no Conselho Regional de Contabilidade e) Destinatários, que podem ser acionistas, conselheiros de administração ou diretores 3 - O exame das demonstrações contábeis de sociedades controladas e/ou coligadas, relevantes, por outros auditores independentes, implica a seguinte obrigação para o auditor da sociedade controladora: a) ressalvar seu parecer, por esse fato b) destacar esse fato no seu parecer c) emitir parecer com parágrafo de ênfase d) emitir parecer com abstenção de opinião e) não considerar esse fato no seu parecer 4 - Uma limitação relevante na extensão do trabalho do auditor independente pode implicar a emissão de dois tipos de parecer: a) com ressalva ou com abstenção de opinião b) com ressalva ou adverso c) com ressalva ou com parágrafo de ênfase d) com abstenção de opinião ou adverso e) com parágrafo de ênfase ou adverso 5- Uma circunstância que impede o auditor de emitir um parecer sem ressalva é: a) Chance remota de não realizar um ativo. b) Limitação da extensão do seu trabalho. c) Capacidade de a entidade auditada continuar suas operações. d) A entidade acatar os desvios apurados pelo auditor. e) Discordância quanto à prática contábil de efeito irrelevante. 6- Quando a chance de uma entidade incorrer em um passivo for provável, mas o montante não puder ser razoavelmente estimado, o auditor deverá emitir parecer: a) Com ressalva b) Restritivo c) Adverso d) Com opinião qualificada e) Com parágrafo de ênfase 7- Após uma série de respostas de advogados da empresa auditada, o auditor segregou os processos judiciais movidos contra a empresa em três categorias de chance de insucesso, a saber: provável, possível e remota. Quando os processos forem classificados como prováveis, cujo efeito não possa ser razoavelmente estimado, o auditor deve emitir um parecer: a) sem ressalva b) com parágrafo de ênfase c) com ressalva d) adverso e) com abstenção 8 - Quando o auditor independente emitir um parecer modificado em função do resultado de um trabalho de um especialista identificado em seu parecer, a responsabilidade desse parecer é: a) compartilhada entre o auditor e o especialista contratado pelo auditor. b) da administração que contratou o especialista para execução do trabalho. c) exclusiva do auditor independente, mesmo se contratado pela administração. d) compartilhada entre o auditor e o especialista contratado pela administração. e) do auditor, exceto pela alteração resultante do trabalho do especialista. 9 - Se o auditor independente concluir que uma determinada matéria, envolvendo incerteza relevante, não está adequadamente divulgada nas demonstrações contábeis, seu parecer deve conter: a) parágrafo de ênfase ou ressalva. b) ressalva ou negativa de opinião. c) parágrafo de ênfase ou opinião adversa. d) ressalva ou opinião adversa. e) abstenção de opinião ou opinião adversa. 15.14 ESAF – AFRF 2009 1- A responsabilidade primária na prevenção e detecção de fraudes e erros é: a) da administração. b) da auditoria interna. c) do conselho de administração. d) da auditoria externa. e) do comitê de auditoria. 2- A empresa de prestação de serviços NBA Informática S.A. tem seus processos integrados sistemicamente. A folha de salários é integrada à contabilidade mensalmente. No mês de julho de 2009, não foi feita a parametrização no sistema, para contabilização de uma nova verba de horas extras a pagar, de 100% de acréscimo. A folha de pagamentos apresentava remuneração de R$ 20.000,00 nessa verba. Dessa forma, pode-se afirmar que: a) o passivo está superavaliado e o resultado está subavaliado. b) o ativo está subavaliado e o passivo está superavaliado. c) o passivo está subavaliado e o resultado está subavaliado. d) os saldos estão adequados sem subavaliação ou superavaliação. e) o passivo está superavaliado e o resultado está superavaliado. 3- O auditor, ao realizar auditoria na empresa Construção S.A., aplicou todos os procedimentos de auditoria necessários ao trabalho, realizando os trabalhos em conformidade com as normas de auditoria. Ao solicitar a carta de responsabilidade da administração da empresa, esta deve ser emitida na data a) de encerramento das demonstrações contábeis. b) do término dos relatórios de revisão. c) da publicação das demonstrações contábeis. d) de emissão do parecer dos auditores. e) em que o auditor finalizar os trabalhos em campo. 4- O auditor, ao realizar o processo de escolha da amostra, deve considerar: I. que cada item que compõe a amostra é conhecido como unidade de amostragem; II. que estratificação é o processo de dividir a população em subpopulações, cada qual contendo um grupo de unidades de amostragem com características homogêneas ou similares; III. na determinação do tamanho da amostra, o risco de amostragem, sem considerar os erros esperados. a) Somente a I é verdadeira. b) Somente a II é verdadeira. c) I e III são verdadeiras. d) Todas são falsas. e) Todas são verdadeiras. 5- O auditor da empresa Negócios S.A. estabeleceu três procedimentos obrigatórios para emissão do parecer. O primeiro, que a empresa renovasse o contrato de auditoria para o próximo ano, o segundo, que a empresa emitisse a carta de responsabilidade da administração e o terceiro, que o parecer seria assinado por sócio do escritório de contabilidade, cuja única formação é administração de empresas. Pode-se afirmar, com relação aos procedimentos, respectivamente, que: a) é ético, não é procedimento de auditoria e atende as normas de auditoria e da pessoa do auditor. b) não é ético, não é procedimento de auditoria e não atende as normas de auditoria e da pessoa do auditor. c) é ético, não deve ser considerado para emissão do parecer e atende as normas de auditoria e da pessoa do auditor. d) é ético, considera-se apenas em alguns casos para emissão do parecer e não atende as normas de auditoria e pessoa do auditor. e) não é ético, é procedimento de auditoria e não atende as normas de auditoria e da pessoa do auditor. 6- A empresa Agrotoxics S.A. tem seus produtos espalhados por diversos representantes, em todas as regiões do Brasil. Seu processo de vendas é por consignação, recebendo somente após a venda. O procedimento de auditoria que garantiria confirmar a quantidade de produtos existentes em seus representantes seria: a) inventário físico. b) custeio ponderado. c) circularização. d) custeio integrado. e) amostragem. 7- O auditor da empresa Encerramento S.A. obteve evidências da incapacidade de continuidade da entidade, nos próximos 6 meses. Dessa forma, deve o auditor: a) informar, em parágrafo de ênfase no parecer, os efeitos da situação na continuidade operacional da empresa de forma que os usuários tenham adequada informação sobre a situação. b) emitir parecer com ressalva, limitando o escopo dos trabalhos pelas restrições financeiras apresentadas pela atividade. c) emitir parecer com abstenção de opinião por não conseguir determinar a posição econômica e financeira da empresa. d) emitir parecer sem ressalva, mas estabelecendo que a empresa apresente as demonstrações contábeis, de forma a divulgar os valores dos ativos e passivos por valor de realização. e) relatar em parecer adverso os efeitos no patrimônio que o processo de descontinuidade ocasiona, trazendo os valores dos ativos e passivos, a valor de realização. 8- O auditor externo, ao realizar auditoria na empresa Participações S.A., constatou contrato de mútuo entre companhias coligadas, com taxas de juros de 4% a.m. e sem o recolhimento do IOF sobre a operação. Considerando que a taxa de juros praticada no mercado, no período do contrato, era de 2% a.m., o auditor pode afirmar que a transação: a) é normal e está dentro das práticas estabelecidas pelo mercado para operações dessa natureza. b) é normal, exceto quanto ao não recolhimento do IOF, que é obrigatório nas operações de crédito. c) está irregular, por ter condições superiores às praticadas pelo mercado, bem como sem a retenção do IOF, obrigatório em todas as transações financeiras. d) é normal, visto que operações feitas entre companhias do mesmo grupo devem praticar taxas de juros superiores às praticadas pelo mercado. e) é irregular por não ser permitido empréstimos entre companhias do grupo, mas que está correta sobre o não recolhimento do IOF, o qual não incide em operações feitas entre empresas não financeiras. 9- Com relação aos relatórios de auditoria interna, pode-se afirmar que: a) podem considerar posições de interesse da administração e dos gestores, sendo conduzidos aos interesses desses. b) devem estar disponíveis a qualquer administrador da empresa, sem restrição. c) podem relatar parcialmente os riscos associados aos possíveis pontos a serem levantados pela auditoria externa. d) somente devem ser emitidos antes do final dos trabalhos, quando houver irregularidades que requeiram ações imediatas. e) não devem ser emitidos antes do final dos trabalhos, por não possuírem informações completas. 10- A auditoria externa realizou na empresa Avalia S.A. o cálculo do índice de rotatividade dos estoques para verificar se apresentava índice correspondente às operações praticadas pela empresa. Esse procedimento técnico básico corresponde a: a) inspeção. b) revisão analítica. c) investigação. d) observação. e) confronto. 11- A empresa Evolution S.A. comprou novo sistema de faturamento para registro de suas vendas. A auditoria externa realizou testes para confirmar se todas as operações de vendas, efetivamente, haviam sido registradas na contabilidade. Esse procedimento tem como objetivo confirmar a: a) existência. b) abrangência. c) mensuração. d) ocorrência. e) divulgação. 12- O auditor, ao avaliar as provisões para processos trabalhistas elaboradas pela Empresa Projeções S.A., percebeu que nos últimos três anos, os valores provisionados ficaram distantes dos valores reais. Dessa forma, deve o auditor: a) estabelecer novos critérios para realização das estimativas pela empresa, no período. b) determinar que a administração apresente novos procedimentos de cálculos que garantam os valores registrados. c) ressalvar o parecer, por inadequação dos procedimentos, dimensionando os reflexos nas demonstrações contábeis. d) exigir que seja feita uma média ponderada das perdas dos últimos três anos, para estabelecer o valor da provisão. e) avaliar se houve o ajuste dos procedimentos, para permitir estimativas mais apropriadas no período. 13- A empresa Parcial S.A. realizou o estorno da Reserva de Reavaliação, conforme permissibilidade estabelecida pela Lei n. 11.638/2007. No entanto, o contador não realizou o estorno dos impostos pertinentes à reavaliação. Dessa forma pode-se afirmar que: a) a conta de reserva de reavaliação está superavaliada. b) a conta de investimento reavaliação está adequada. c) a conta de imposto de renda diferido está superavaliada. d) a conta de lucros acumulados está superavaliada. e) a conta de resultado do exercício está subavaliada. 14- A empresa Grandes Resultados S.A. possui prejuízos fiscais apurados nos últimos três anos. A empresa estava em fase pré-operacional e agora passou a operar em plena atividade. As projeções para os próximos cinco anos evidenciam lucros. O procedimento técnico básico que aplicado pelo auditor constataria esse evento seria: a) ocorrência. b) circularização. c) cálculo. d) inspeção. e) inventário físico. 15- A empresa Eletronics S.A. fabrica televisores de LCD de última geração. A garantia convencional é dada para três anos e a garantia oferecida é estendida para mais um ano mediante pagamento complementar. Como o custo é baixo, em 90% dos casos o cliente adquire. A empresa registra o valor da venda do televisor como receita de vendas e a garantia estendida como receita de serviços, no resultado. Pode-se afirmar que, nesse caso, não está sendo atendido o princípio: a) da continuidade. b) do custo como base do valor. c) da competência. d) da neutralidade. e) da entidade. 16- A empresa Grandes Negócios S.A. adquiriu a principal concorrente, após o encerramento do balanço e a emissão do parecer pelos auditores. No entanto, a empresa ainda não havia publicado suas demonstrações com o parecer. Nessa situação, a firma de auditoria deve: a) manter o parecer com data anterior ao evento, dando encerramento aos trabalhos. b) obrigatoriamente, rever o parecer considerando o fato relevante. c) estabelecer que a empresa inclua o evento relevante nas notas explicativas. d) refazer o parecer considerando as novas informações, determinando nova data para publicação das demonstrações contábeis. e) decidir se as demonstrações devem ser ajustadas, discutir o assunto com a administração e tomar as medidas apropriadas às circunstâncias. 17- No processo de amostragem o LSE – Limite Superior de Erro para superavaliações é determinado pela: a) soma do erro projetado e da provisão para risco de amostragem. b) divisão da população pela amostra estratificada. c) soma do erro estimado e da confiabilidade da amostra. d) divisão do erro total pela população escolhida. e) subtração do erro total, do desvio das possíveis perdas amostrais. 18- Na emissão de parecer com abstenção de opinião para as demonstrações contábeis de uma entidade, pode-se afirmar que: a) elimina a responsabilidade do auditor de emitir qualquer parecer devendo este comunicar à administração da empresa da suspensão dos trabalhos. b) não suprime a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, qualquer desvio, independente da relevância ou materialidade, que possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações. c) exclui a responsabilidade do auditor de se manifestar sob qualquer aspecto das demonstrações. d) não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações. e) extingue a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações. 19- A empresa de Transportes S.A. é uma empresa que tem seus registros contábeis e procedimentos estabelecidos por agência de fiscalização. A agência estabeleceu procedimento para registro das concessões que diverge significativamente, do procedimento estabelecido pelo Conselho Federal de Contabilidade. Nessa situação, deve o auditor emitir parecer: a) sem abstenção de opinião. b) adverso. c) com ressalva. d) sem ressalva, mas evidenciando em nota explicativa a divergência. e) com abstenção de opinião. 20- No processo de análise da continuidade dos negócios da empresa Extensão S.A., o auditor constatou que a empresa estava com passivo a descoberto. Os diretores financeiro e de produção pediram demissão, estando a empresa com dificuldades para substituí-los. A entidade foi autuada por impostos não recolhidos, sem grandes chances de sucesso em sua defesa. Esses fatos representam respectivamente indicadores: a) de operação, de operação e financeiro. b) financeiro, financeiro e financeiro. c) de outras indicações, de operação e financeiro. d) financeiro, financeiro e de operação. e) financeiro, de operação e de outras indicações.