DEFINIÇÃO DO CIRCUITO DE ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS E DA AUTORIZAÇÃO DA DESPESA MANUAL DE PROCEDIMENTOS 1. RECEITAS Constituem receitas do agrupamento as seguintes: a. Dotações do orçamento de estado (FOFI-111) b. Dotações com compensação em receita (FOFI-123): saldo da gerência anterior; propinas, emolumentos e multas referentes à prática de atos administrativos; subsídios ou verbas concedidas por entidades públicas ou privadas; outras receitas. c. Fundo Social Europeu (FOFI-242). 1.1 Processamento da receita As receitas previstas na alínea b) do ponto 1 podem ser liquidadas pelos seguintes serviços: tesouraria, coordenadoras de estabelecimento, organizadores de visitas de estudo ou de outras atividades; responsável pela papelaria/reprografia/bufete; responsável pelo PBX. 1.2 No final do dia, os montantes arrecadados são entregues na tesouraria, juntamente com uma guia de recebimento emitida pelo respetivo serviço, devolvendo a tesouraria uma cópia devidamente assinada. 1.3 Caso os montantes arrecadados no dia não ultrapassem os 200€ podem ser entregues quando se perfizer esta quantia, sendo que não se pode exceder o prazo de uma semana. 1.4 Sempre que a receita for liquidada diretamente pela tesouraria, o recebimento é registado em programa informático e emitido o respetivo recibo. 1.5 São competências do tesoureiro: a. Registar os recebimentos; b. Imprimir a folha de cofre e proceder ao seu arquivo; c. Remeter à assistente técnica responsável pela contabilidade os documentos certificadores das receitas arrecadadas. 1.6 São competências da assistente técnica responsável pela contabilidade: a. Proceder à reconciliação entre os documentos referidos em 1.5c) e os montantes registados informaticamente; b. Imprimir o diário de movimentos e proceder ao seu arquivo. 2. DESPESAS Os procedimentos para aquisição de bens e despesas no agrupamento obedecem à lei em vigor, nomeadamente a observância pelo DL n.º197/99, de 8 de junho e o DL n.º18/2008 (Código dos contratos públicos), bem como o cumprimento da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro. Sempre que os valores de despesa o justifiquem a subdiretora efetuará consultas aos fornecedores conforme previsto no código dos contratos públicos. O processamento de despesa com a aquisição de bens ou serviços envolve as seguintes operações: 2.1 Relação de necessidades – A relação de necessidades pode ser elaborada pelos coordenadores de departamento, coordenadores de projetos, coordenadoras de estabelecimento, coordenadoras de ciclo, encarregada das assistentes operacionais (material de expediente e limpeza, serviços de manutenção), assistente operacional responsável pelo bufete/papelaria/reprografia, assistente técnica responsável pelo economato. A relação de necessidades é feita em modelo próprio, sendo obrigatória a fundamentação da necessidade. 2.2 O responsável pelo economato recebe a proposta e verifica a sua existência em armazém. Caso o bem requisitado exista em armazém, submete a requisição à entidade competente para autorizar a despesa. Aprovado em reunião de conselho administrative em 23/03/2011 2.3 Após a devida autorização disponibiliza o bem ao requisitante, obtendo a assinatura comprovativa dessa entrega. 2.4 Caso não exista o respetivo bem em armazém converte a requisição em requisição externa e remete à chefe de serviços administrativos para a respetiva cabimentação, procedendo à atribuição de um número sequencial de cabimentação. 2.5 A chefe de serviços administrativos submete as propostas de aquisição ao conselho administrativo para autorização da despesa, com registo do compromisso, de acordo com os fundos disponíveis para o trimestre (em observância da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro), e escolha prévia do tipo de procedimento a adotar, tendo em conta os critérios fixados na lei. 2.6 A chefe de serviços administrativos informa a assistente técnica responsável pela contabilidade dos compromissos assumidos e respetivas cabimentações, para que se proceda à cativação dos valores estimados nas respetivas rubricas. 2.7 A chefe de serviços informa o responsável pela aquisição que a despesa foi autorizada, que procederá à consulta do mercado, sempre que tal for exigível, de acordo com o tipo de procedimento escolhido e as normas legais aplicáveis. 2.8 Selecionado o fornecedor do bem ou o prestador do serviço, o assistente técnico responsável emite a nota de encomenda em duplicado onde constará o número de compromisso assumido, enviando-o ao fornecedor e cópia à assistente técnica responsável pela contabilidade. 2.9 O serviço requisitante recebe, confere e certifica a realização da despesa, remetendo a guia de remessa ao responsável pela contabilidade. 2.10 O responsável pela contabilidade recebe a fatura acompanhada do original da nota de encomenda original, onde consta respetivo número de compromisso, confrontando os elementos da fatura com o conteúdo da requisição. De seguida, regista a fatura na contabilidade patrimonial e procede ao registo na ficha de inventário e cadastro, sempre que se trate de bens sujeitos a inventariação. 2.11 O responsável pela tesouraria verifica as condições necessárias ao pagamento (cabimentação, autorização da despesa com número de compromisso, guia de remessa conferida pelo serviço requisitante, fatura emitida pelo fornecedor com número de compromisso), efetuando as ordens de pagamento. De seguida regista o pagamento na folha de caixa e no final do dia elabora o diário de tesouraria que remete ao responsável pela contabilidade com as respetivas ordens de pagamento. 2.12 O responsável pela contabilidade recebe e confere os documentos, efetuando os registos contabilísticos necessários. Arquiva os documentos por ordem cronológica, arquivando as ordens de pagamento, no final do mês, por classificação económica da despesa. Aprovado em reunião de conselho administrative em 23/03/2011