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APRESENTAÇÃO
Dossiê NFC-e TecnoSpeed .
Prezados,
O mundo fiscal vive em constante mudança, o que ocasiona impactos em nossas
equipes de desenvolvimento e nossos softwares, exigindo uma maior atenção para com o
universo legislativo e fiscal brasileiro.
Neste sentido, enquanto você inicia a leitura deste material neste ano de 2013, preparado com exclusividade pela TecnoSpeed, muitas destas alterações estão ocorrendo e, dentre elas, a própria NFC-e ou, como popularmente conhecida, Nota do Varejo ou
Nota do Consumidor, apenas, toma uma grande proporção e já consta com algumas
obrigatoriedades, como apresentamos ao longo do período em nossos canais web. Uma
verdadeira revolução no varejo brasileiro, comparada até mesmo à NF-e 2.0 e toda sua complexidade.
Assim, não queremos que estas informações e formação pare por aqui. Acompanhe
nossos canais online e confira de forma proativa todas as informações e comentários que
nossa equipe prepara todos os dias para você.
Posso adiantar, como participante ativa do Projeto Nacional da NFC-e, que a TecnoSpeed vai
sempre em busca das melhores informações para ajudar sua empresa em todo o processo,
assim como elaborar as melhores soluções em componentes para documentos fiscais, focando na redução de esforço em desenvolvimento de software para você.
Enfim, sem mais demoras, uma boa leitura e conte conosco para mais informações e
futuros esclarecimentos. Logo abaixo deixo nossos canais e contatos, nos quais você pode
interagir conosco.
Um forte abraço de toda equipe e excelente leitura.
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Rogério Geraldino
Analista de Marketing
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ÍNDICE
Dossiê NFC-e TecnoSpeed .
O que você encontra neste ebook?
1
Projeto NFC-e: revolução fiscal no varejo brasileiro .................. 04
2
De onde surgiu o projeto NFC-e? ....................................................... 07
3
A evolução do projeto NFC-e
3.1
Como é formado o arquivo XML da NFC-e?
3.2
Qual o modelo de impressão da NFC-e?
3.3
NFC-e terá transmissão de dados otimizada
3.4
Quais serão as regras de validação da NFC-e?
3.5
Evolução do Projeto - Contingência
4
Benefícios do projeto .............................................................................. 19
5
Novidades tecnológicas ......................................................................... 21
6
Desafios do projeto .................................................................................. 25
7
Projetos concorrentes ............................................................................. 27
8
Cronograma de implantação ............................................................... 30
9
Obrigações acessórias ............................................................................. 32
.................................................... 09
......................................................... 10
.................................................. 13
................................................ 15
.............................................................. 16
10 Impactos da NFC-e no seu ERP ............................................................ 34
11 Entrevista com Newton Oller ............................................................... 36
12 Emissão de NFC-e por dispositivo móvel ....................................... 38
13 Adoção de NFC-e pode permitir crédito fiscal ............................. 39
14 F.A.Q. NFC-e ................................................................................................. 40
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CONTEÚDO
Dossiê NFC-e TecnoSpeed .
1. Projeto Nota Fiscal Eletrônica para
Consumidor Final – NFC-e: revolução fiscal
no varejo brasileiro.
* Por: SEFAZ
O Projeto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e, visa ser uma
alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no
varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 venda à consumidor), reduzindo
custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o
aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Com a NFC-e, também
o consumidor é beneficiado, ao possibilitar a conferência da validade e autenticidade do
documento fiscal recebido.
O Projeto NFC-e propõe o estabelecimento de um padrão nacional de documento
fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos de sucesso da Nota Fiscal Eletrônica modelo
55, todavia adequado às particularidades do varejo. A adoção da NFC-e ficará a critério
de cada Unidade Federada, podendo conviver com outros mecanismos de controle fiscal
atualmente existentes, como Emissor de Cupom Fiscal – ECF e SAT Fiscal.
Participam do projeto piloto da NFC-e representantes de Secretarias de Fazenda
Estaduais dos Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Rio Grande do Sul, Rio
Grande do Norte e Sergipe; da Receita Federal e de um grupo de 32 empresas voluntárias,
representativas de distintos segmentos do varejo, indicadas no anexo I.
A coordenação nacional do projeto NFC-e está a cargo do Encontro Nacional de
Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT, fórum de cooperação fiscal
e de compartilhamento de melhores práticas das Administrações Tributárias Estaduais e que
é também responsável pela implantação de outros projetos de relevância para o país, tais
como a NF-e, CT-e e projeto Brasil-ID.
Atualmente a liderança nacional do projeto piloto NFC-e é exercida, de forma
compartilhada, entre Newton Oller de Mello, representante da Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo e Almerindo Rehem, representante da Secretaria da Fazenda do Estado
de Sergipe.
4
O escopo da NFC-e abrange operações comerciais de venda, presencial ou para
entrega em domicílio, para consumidor final (pessoa física ou jurídica), em operação interna
ao Estado e sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente.
A documentação técnica atual do Projeto Piloto da Nota Fiscal Eletrônica para
Consumidor Final – NFC-e, bem como a relação das empresas voluntárias do projeto piloto,
já consta disponível para consulta no Portal Nacional da NF-e desde o dia 14/05/2013, a
saber:
• Nota Técnica 04/2012 versão 1.2, contendo as especificações técnicas atuais da NFC-e e
a relação de empresas voluntárias participantes do Projeto Piloto;
• Manual de especificações técnicas da Contingência Offline da NFC-e versão 1.2;
• Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QRCode versão 3.1;
* Lojas Avenida está no Projeto Piloto da NFC-e com a TecnoSpeed.
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Participação da TecnoSpeed
A TecnoSpeed, que preza muito por qualidade nos seus produtos, aliado ao know how
adquirido no desenvolvimento da ferramenta Auditor Fiscal, pode participar ativamente do
projeto piloto neste sentido, desenvolvendo uma suíte de testes unitários, que tem como
objetivo garantir que as regras de validação dispostas no Manual de Integração sejam
praticadas na íntegra pelos webservices, evitando que os contribuintes sejam surpreendidos
com “rejeições” indevidas, apontadas pelos webservices. Com isso, a TecnoSpeed foi
convidada por diversos estados participantes do projeto piloto a executar esta suíte em
seus webservices, a fim de identificar possíveis pontos de falhas na implementação dos
mesmos, para que, assim, possam ser corrigidas rapidamente e minimizar o impacto de
uma segunda fase de massificação do projeto, quando uma grande variedade de cenários
começar a interagir com esses webservices. Além disso, a TecnoSpeed está participando do
Projeto NFC-e sendo a empresa desenvolvedora que apoia a Lojas Avenida.
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CONTEÚDO
Dossiê NFC-e TecnoSpeed .
2. De onde surgiu o projeto NFC-e?
* Por: Jonathan Santos
O projeto NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica) surge em meio a um cenário
de extrema confusão para contribuintes do comércio varejista em geral, em função das
diversas opções de documentos fiscais já previstos em legislação. Os documentos de mais
destaque são: ECF, PAF-ECF e SAT, sendo que cada um destes é obrigatório em alguma parte
do território nacional, ou seja, num cenário onde o contribuinte possui uma rede de lojas
espalhadas pelo país, o seu software de venda deve se adequar a todos estes documentos
fiscais, aumentando em muito a complexidade e custo de suas operações.
O surgimento da NFC-e
Em meio a todo este tormento, tanto para os desenvolvedores de software quanto
para os contribuintes, surge um projeto com objetivos claros e promissores, como: reduzir
custos com equipamentos, diminuir a burocracia otimizando processos e simplificando as
obrigações acessórias, reduzir o consumo de papel, promover a justiça fiscal, diminuindo
a incidência da sonegação de impostos, e aumentar a arrecadação promovendo projetos
paralelos de cidadania.
Para muitos, atingir a estas metas é uma utopia, contudo, se considerarmos que o
projeto NFC-e nasce com base no projeto bem sucedido chamado NF-e, que já atingiu boa
parte destes objetivos, essas metas se apresentam cada vez mais factíveis. Para se ter uma
ideia, até o mês passado, já foram emitidas quase 7 bilhões de Notas Fiscais Eletrônicas no
país, com um volume aproximado de 180 milhões de notas por mês.
Desde o final de 2011 foram realizadas diversas reuniões técnicas da Sefaz, visando
preparar uma base tecnológica para que o projeto fosse viabilizado. O estado do Rio Grande
do Sul, um dos pioneiros do projeto NF-e, passou a encabeçar a iniciativa de implantação,
sendo que, em abril do ano passado, teve-se notícia dos primeiros testes realizados com
empresas piloto no estado. O resultado dos testes chamaram a atenção da mídia nacional e,
com isso, o projeto ganhou maior visibilidade.
Em junho de 2012, na reunião do ENCAT realizada em Porto Alegre, a iniciativa
começou a tomar uma forma mais robusta. É apresentada então uma proposta de ampliação
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do projeto, abrindo oportunidade para que os demais estados pudessem participar.
Com a entrada dos estados do Acre, Amazonas, Maranhão, Sergipe, Rio Grande do
Norte e Mato Grosso ao projeto foi necessário ampliar a participação de contribuintes ao
projeto piloto. Deste modo, cada estado convidou empresas consideradas referência em
seu território, formando assim o Grupo de Empresas Piloto do projeto NFC-e.
Grupo de empresas Piloto
O grupo de empresas piloto, que conta com 32 participantes, tem pela frente
um desafio imenso, pois ele passa a ser o termômetro do fisco quanto à aderência dos
contribuintes ao projeto. Fazem parte deste grupo empresas de diversos ramos, como:
supermercados, lojas de departamento, postos de combustível, entre outros.
A TecnoSpeed, que já vinha se destacando no cenário nacional como fornecedora
de soluções componentizadas, com foco em documentos fiscais eletrônicos, foi convidada
a participar deste grupo por intermédio da empresa parceira Lojas Avenida, no estado do
Mato Grosso.
Este grupo de empresas sem dúvidas tem grande participação no aprimoramento do
projeto até aqui, pois foi através das reuniões com a Sefaz que surgiram grandes ideias para
sanar alguns impasses que assombravam o futuro do projeto.
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CONTEÚDO
Dossiê NFC-e TecnoSpeed .
3. A evolução do projeto NFC-e.
* Por: Jonathan Santos
O primeiro contato que o grupo de empresas piloto teve com a Nota Fiscal do
Consumidor Eletrônica (NFC-e), foi na primeira reunião do grupo em Manaus, no Amazonas,
no final do mês de agosto de 2012. Neste momento, a Sefaz apresentou uma ideia de
evolução do projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para comportar as operações varejistas.
Entre as mudanças propostas, podemos destacar cinco áreas macro:
3.1 Formação do arquivo XML da NFC-e;
3.2 Modelo de impressão;
3.3 Otimização na transmissão de dados;
3.4 Regras de Validação (Rejeições);
3.5Contingência.
Sem sombra de dúvidas, a área que gerou maior incômodo nos participantes do grupo,
tanto por parte da Sefaz, quanto por parte das empresas, foi a contingência, chegando
a ter, inclusive, Estados se mostrando propensos a abandonar o projeto, caso a solução
proposta não evoluísse para uma que garantisse a fidelidade da impressão, com o que de
fato foi transmitido ao governo. Ficou claro a todos que, apesar do aproveitamento da base
tecnológica da NF-e, as adequações no projeto ainda demandariam um grande esforço de
todas as partes para que realmente pudesse ser bem sucedido.
3.1 Formação do arquivo XML da NFC-e
Para quem está acostumado com operação de varejo, a primeira dúvida que vem a
cabeça quando falamos que o XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será utilizado como base
para venda ao consumidor, é com relação à obrigatoriedade de identificação do Destinatário
(no caso, o consumidor) na Nota Fiscal para o Consumidor Eletrônica (NFC-e).
É sabido de todos que nas vendas praticadas em estabelecimentos, como
supermercados, postos de combustível, entre outros, o fluxo de pessoas é muito alto,
inviabilizando o cadastramento dos dados de todos estes consumidores. A Sefaz percebeu
essa dificuldade e, desde a primeira proposta apresentada para formação do arquivo XML,
não só os dados do destinatário deixaram de ser obrigatórios, como, também, informações
9
referentes ao transporte e impostos, como PIS, COFINS e IPI, que hoje já não são exigidas
no documento antecessor, no caso a ECF. Quanto aos impostos citados, no projetopiloto estes não serão obrigatórios, como mencionado, contudo existe uma tendência de
obrigatoriedade em um segundo momento da fase de massificação.
Além de retirar algumas obrigatoriedades, foi preciso alterar a validação de outros
campos para que suportassem esse novo documento fiscal. O caso que mais evidencia isso
é o campo “mod”, referente ao “Modelo do Documento Fiscal”, que agora, além de suportar
o valor 55 (NF-e), deve suportar também o valor 65 para (NFC-e). Esta mudança impacta
diretamente na Chave de Acesso do documento e abre margem para que sejam escritas
“regras de validação” condicionadas ao valor deste campo.
Seguindo essa mesma linha, para suportar os modelos de impressão da NFC-e, o
campo “tpImp”, referente ao “Formato do DANFE”, passou a aceitar os novos valores “4-DANFE
NFC-e” e “5-DANFE NFC-e em mensagem eletrônica”, bem como o campo “tpEmis”, referente
ao “Tipo de Emissão”, passou a suportar também o valor “9-Contingência off-line da NFC-e”.
Nota-se, também, a inclusão de novos grupos de informações, como o Grupo YA, que se
refere ao Grupo de Formas de Pagamento. Dentro desse grupo, foi criado o campo “tPag”,
que identifica qual a forma de pagamento, podendo ela ser: 01-Dinheiro; 02-Cheque;
03-Cartão de Crédito; 04-Cartão de Débito; 05-Crédito Loja; 10-Vale Alimentação; 11-Vale
Refeição; 12-Vale Presente; 13-Vale Combustível; 99-Outros. Lembrando que este grupo
suporta que sejam informadas diversas formas de pagamento dentro de uma mesma nota
fiscal. Em caso de emissão de NF-e, este grupo não deve ser informado.
Vale ressaltar que existe a possibilidade do campo “Unidade de Medida” ser
padronizada em breve e instituída uma tabela padrão, ou seja, as empresas não terão mais
liberdade para criar livremente as unidades de medida como lhes convier. A NFC-e também
tem uma lista bem restrita de CFOPs permitidos nas operações com este documento.
Este novo layout de XML está sendo tratado pela Sefaz como Versão 3.00, que deve
ser disponibilizado no segundo semestre de 2013, na fase de massificação do projeto NFC-e.
A consolidação deste layout de XML só foi possível, pois as empresas piloto se reuniram
diversas vezes com representantes da Sefaz, no intuito de criar um padrão que não afetasse
negativamente o funcionamento das empresas atualmente e, ao mesmo tempo, satisfizesse
o fisco quanto às informações da venda ao consumidor final.
3.2 Modelo de impressão
A revolução tecnológica proporcionada pelo projeto NFC-e certamente não passará
desapercebida pelo consumidor, visto que o modelo de impressão para este documento
fiscal traz alguns recursos ainda não vistos nos documentos fiscais em operação no país.
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Atualmente, os consumidores do varejo estão acostumados a receber um relatório
detalhado de sua compra impresso por meio de impressora fiscal. Uma parte destes
consumidores têm por hábito conferir a mercadoria adquirida através deste documento
impresso. Os consumidores enraizados nesta cultura, onde o papel é a garantia do
documento fiscal emitido, serão os mais afetados, visto que os modelos de impressão
previstos para o NFC-e vão da impressão detalhada (parecida com o ECF), a apenas uma
mensagem eletrônica com o código QRCode, que leva ao acesso do documento fiscal no
site da Sefaz.
É impossível descrever a impressão da NFC-e sem citar a utilização do QRCode, pois
esta tecnologia na impressão do Danfe NFC-e vem agregar muito na confiabilidade do
projeto. Este tipo de código de barras é capaz de armazenar uma quantidade de informações
muito superior ao modelo de código de barras utilizado na NF-e, por exemplo (CODE 128).
Esta tecnologia aplicada à impressão do Danfe NFC-e, permite que os consumidores
consultem em tempo real, através de um smartphone, se o documento impresso recebido
por ele realmente foi transmitido à Sefaz e autorizado pela mesma.
A primeira proposta de impressão apresentada pela Sefaz às empresas do projeto
piloto, contava com 3 (três) possibilidades:
• Resumido ou Ecológico, que apresenta somente o QRCode de acesso para consultar este
documento no site da SEFAZ, além da forma de pagamento realizada no cupom fiscal.
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• Detalhado, que é o modelo mais parecido com a impressão atual da ECF, além do QRCode
e da forma de pagamento realizada na operação, possui impresso todos os itens do
cupom.
• Mensagem Eletrônica, que não possui impressão em papel, mas o QRCode de acesso ao
documento eletrônico é encaminhado diretamente para o e-mail do consumidor.
Com a evolução do projeto, os modelos de impressão também passaram por
modificações. O modelo de impressão “detalhado” foi abolido como um documento
específico e passou a fazer parte do modelo único de impressão. Contudo, a impressão
dos itens tornou-se opcional, exceto nos casos de emissão em contingência, em virtude da
necessidade de redigitação dos dados, caso ocorra alguma pane no HD do equipamento
transmissor da NFC-e.
Além disso, a Chave de Acesso e o QRCode foram colocadas no final do relatório, para
permitir que a impressão dos itens pudesse ser realizada de forma concomitante (como é
hoje na ECF), sem que haja a transmissão ou “fechamento” do cupom pelo contribuinte, em
virtude do mesmo ainda não ter como saber a Chave de Acesso definitiva do cupom neste
momento.
Outra mudança em relação ao modelo original proposto, é a remoção do código de
barras (CODE 128) na vertical, que representava a chave de acesso, já que esta informação é
ilegível pelos aplicativos Smartphones e por conter informação redundante com a impressa
no QRCode. Veja como ficou o modelo atual:
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Redução de custo
A permissão para utilização de impressoras não-fiscais para impressão da NFC-e, sem
sombra de dúvidas, é um dos maiores benefícios que o contribuinte terá com a adoção
deste modelo de documento. O custo médio de aquisição de uma impressora não fiscal é
menos da metade do custo de uma impressora fiscal, que, por sua vez, pode variar entre R$
2.000,00 e R$ 6.000,00. Isso sem citar os custos com o processo burocrático de homologação
e lacre da impressora fiscal, que pode ser de até 15 dias.
Levando em conta que as impressoras não fiscais podem ser, inclusive, portáteis, abre
margem para que os estabelecimentos possam investir na implantação de PDVs móveis
em épocas em que a demanda de atendimento seja maior, gerando maior conforto aos
consumidores com a redução de filas na boca do caixa.
Por se tratar de impressoras não-fiscais, algumas obrigações acessórias são
automaticamente dispensadas, como a geração da Redução X e Redução Z.
3.3 Otimização na transmissão de dados
A infraestrutura para autorização da Nota Fiscal Eletrônica atualmente no país é
satisfatória para o volume das atividades que utilizam este documento. Entretanto, há uma
grande preocupação por parte das empresas piloto quanto a expansão para o atendimento
ao comercio varejista, visto que estimativas apontam para um volume de, pelo menos, oito
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NFC-e para cada NF-e.
Outro ponto de preocupação é a velocidade na autorização dessas NFC-es, em
função das filas que atualmente se formam nos estabelecimentos varejistas em horários
de pico. Ou seja, um processo que torne a operação de venda mais demorada tem grande
probabilidade de tornar este cenário ainda mais caótico.
Além disso, grande parte dos estabelecimentos varejistas no país sofre com
infraestrutura de internet. Principalmente porque este recurso em algumas regiões do país
ainda é muito caro. Exigir que seja realizado um investimento muito alto nessa área para
que estes estabelecimentos atuem satisfatoriamente emitindo notas fiscais eletrônicas,
não é uma opção adequada.
Pensando nisso, a Sefaz, em parceria com as empresas participantes do projeto piloto,
implementou dois novos recursos: envio síncrono e compactação do lote de transmissão,
na tentativa de mitigar estes possíveis problemas numa fase de massificação do projeto.
Envio Síncrono
Este recurso visa reduzir a quantidade de comunicações necessárias atualmente para
autorizar uma nota eletrônica, reduzindo, assim, a quantidade de informações que trafegará
na rede e, por consequência, aumentando a eficiência do processo de autorização.
No modelo atual que é Assíncrono, são realizadas pelo menos duas comunicações no
processo de autorização do documento eletrônico. Uma para o Envio do Lote e outra para
a Consulta do Recibo ou Consulta pela Chave de Acesso.
No envio Síncrono, basta uma única comunicação para que este procedimento seja
completo, pois, na resposta do próprio envio, é obtido o protocolo de autorização.
Compactação do Lote de Transmissão
Este recurso visa reduzir a necessidade de uma maior infraestrutura de internet para
que a transmissão de dados seja realizada.
Para que isso ocorra, o processo é realizado em duas etapas, uma etapa de
compactação e outra de descompactação.
1º – Etapa: O aplicativo do emissor, antes de realizar a transmissão dos dados, deve
aplicar uma compactação GZip do pacote de dados antes da transmissão do mesmo. Esta
compactação reduz em mais de 50% o tamanho da mensagem a ser transmitida.
2º – Etapa: Os servidores da Sefaz têm que realizar a descompactação do pacote
antes de iniciar o processo de autorização do documento.
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Em suma, com a implementação destes novos recursos, além de mitigar os riscos
citados acima, a adoção das novas tecnologias deve enriquecer também o projeto de Nota
Fiscal Eletrônica, que a partir do layout 3.0 também adotará o uso das mesmas.
3.4 Regras de validação (Rejeições)
As regras de validação previstas no Manual do Contribuinte (MOC) da NF-e (Nota Fiscal
Eletrônica) têm por objetivo evitar o preenchimento errado das mesmas. Estas regras têm
maior abrangência se comparadas às simples validações de esquema, pois não se detêm
apenas na estrutura do arquivo, ou seja, são capazes de ditar qual deve ser o conteúdo
esperado de um campo, com base em outros campos do mesmo arquivo. Este recurso foi
de suma importância para que pudesse haver uma variação no XML da NF-e (modelo 55)
para suportar o novo modelo de documento eletrônico, a NFC-e (modelo 65).
Conforme dito no post anterior, “Como é formado o arquivo XML da NFC-e?”, o campo
que mais evidencia essa mutação é o “Modelo”, pois é a partir dele que temos a definição de
quais regras devem ser executadas, conforme o documento fiscal que está sendo emitido.
Veja um exemplo:
Note que a coluna “Modelo” (destacada em vermelho) é fator determinante na
aplicação da regra descrita na tabela. Ou seja, todas as regras descritas no Manual de
Integração do Contribuinte da NF-e tiveram que ser revistas e novas regras, contemplando
especificidades do projeto NFC-e, foram implementadas.
A TecnoSpeed, que preza muito por qualidade nos seus produtos, aliado ao know how
adquirido no desenvolvimento da ferramenta Auditor Fiscal, pode participar ativamente do
projeto piloto neste sentido, desenvolvendo uma suíte de testes unitários, que tem como
objetivo garantir que as regras de validação dispostas no Manual de Integração sejam
praticadas na íntegra pelos webservices, evitando que os contribuintes sejam surpreendidos
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com “rejeições” indevidas, apontadas pelos webservices.
Abaixo, imagem com resultado da suíte de testes:
Com isso, a TecnoSpeed foi convidada por diversos estados participantes do projeto
piloto a executar esta suíte em seus webservices, a fim de identificar possíveis pontos de
falhas na implementação dos mesmos, para que, assim, possam ser corrigidas rapidamente
e minimizar o impacto de uma segunda fase de massificação do projeto, quando uma
grande variedade de cenários começar a interagir com esses webservices.
Vale ressaltar que as regras de validação que implicam em Denegação da NFC-e, por
conta de alguma irregularidade por parte do Destinatário, não serão aplicadas em função
justamente da não-obrigatoriedade de preenchimento das informações do destinatário e
falta de integração com dados em caso do destinatário ser pessoa física.
3.5 Contingência
O modelo de contingência da NFC-e está entre os pontos mais discutidos do projeto
na sua fase de piloto e talvez seja o ponto que mais gerou incerteza nos participantes, com
relação a viabilidade do projeto e adesão por parte dos estados.
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Os contribuintes, acostumados com os modelos de contingência da Nota Fiscal
Eletrônica (FS, SCAN e DPEC), tinham sérias preocupações quanto a burocracia para poder
operar em contingência (caso do SCAN, que depende de autorização do estado), bem
como com os custos deste tipo de operação, haja visto que, no modelo de impressão offline
da NF-e, o FS, os custos com aquisição do papel oneram muito as empresas, por vezes
inviabilizando a adoção deste modelo.
Desta forma, além da compreensão dos modelos de contingência acima citados, foi
desenvolvido um modelo específico para a NFC-e, denominado “Contingência off-line da
NFC-e”.
Modelo operacional da contingência Offline da NFC-e
Ao identificar qualquer problema que impeça o contribuinte de enviar a NFC-e ao
webservice, o mesmo pode optar imediatamente pela emissão offline, gerando o XML
da NFC-e e imprimindo o Danfe NFC-e, que será entregue ao consumidor. Neste caso,
obrigatoriamente deve ser impresso o detalhe da venda, onde constam os itens.
Para utilizar este modelo, na tag “tpEmis” do XML deve ser informado o valor
“9”, mantendo a obrigatoriedade de informar a data/hora e o motivo para entrada em
contingência, assim como na NF-e.
Sanados os problemas de transmissão, os cupons emitidos em contingência de
existência apenas local, devem ser transmitidos à Sefaz, afim de obter a Autorização destes
documentos. O contribuinte tem um prazo de até 24 horas para realizar essa operação.
Este modelo operacional de contingência agradou aos contribuintes, pois, além de
poder utilizar papel comum para impressão offline, estes também têm a autonomia para
decidir quando entrar em contingência. Ou seja, assim que identificado qualquer problema
na emissão online, o fluxo pode ser alternado para contingência offline o mais rápido
possível, evitando um transtorno nas operações de caixa do estabelecimento.
Pelo lado do fisco, as preocupações sempre foram quanto a:
• Garantia da transmissão dos documentos impressos offline
A NFC-e parte do princípio que a melhor alternativa para evitar este tipo de fraude,
é contar com a participação da população, ou seja, os consumidores terão em suas mãos
recursos para poder fiscalizar, mesmo que de forma indireta (consulta do cupom via site), e
até mesmo denunciar, caso tenha sido vítima de uma emissão de um documento fiscal, não
autorizado pela Secretaria de Fazenda.
Neste sentido, já temos inclusive estados se mobilizando para promover programas
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de cidadania que incentivam a participação do consumidor nesta cadeia.
Vale ressaltar que projetos concorrentes se baseiam em soluções com equipamentos
para evitar esse tipo de fraude, contudo, essas soluções encarecem muito o projeto e não
conseguem cobrir todas as situações possíveis, sendo assim, esta alternativa foi descartada
do projeto NFC-e.
• Garantia da integridade do conteúdo impresso offline
Neste caso a preocupação era em permitir o contribuinte a imprimir um conteúdo
no cupom e posteriormente transmitir outro conteúdo a Sefaz. Por exemplo: imprimir uma
NFC-e com 100 itens e posteriormente transmitir uma NFC-e com apenas 10 itens.
Para resolver esse problema, foi incorporado ao QRCode impresso no cupom a
tag “DigestValue”, que é uma hash calculada sobre o conteúdo da NFC-e. Ou seja, caso o
conteúdo impresso no QRCode esteja divergente do conteúdo transmitido a Sefaz, no
momento em que o consumidor realizar a consulta deste cupom no site da Sefaz, constatase a fraude, ficando a cargo do consumidor a possibilidade de denunciar através do próprio
site.
Garantia da autoria do documento impresso offline
Parar evitar problemas com segurança em ter que instalar certificado digital em todas
as estações PDV, foi criado o conceito de Token. Este é uma hash que deve ser fornecida pela
Secretaria Estadual autorizadora, aos contribuintes emitentes. Sendo assim, o número do
token deverá fazer parte de uma hash também constante no QRCode do cupom impresso.
Deste modo, o estabelecimento poderá se resguardar de que nenhum outro emitente
utilizará seus dados para emitir cupons fraudulentos em seu nome.
Em suma, o modelo de contingência proposto no projeto piloto da NFC-e tem sido
muito bem aceito durante os testes realizados pelas empresas e também tem trazido ao
fisco a segurança esperada.
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CONTEÚDO
Dossiê NFC-e TecnoSpeed .
4. Benefícios da NFC-e.
* Por: Viviam Baddini
Hoje a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é exclusividade entre pessoas jurídicas, presente
em território nacional no modelo 55. Com o intuito principal de reduzir custos de obrigações
tributárias e aprimorar o controle fiscal, a Nota Fiscal Eletrônica para o Consumidor Final
(NFC-e) é o projeto que vem para revolucionar o varejo brasileiro.
Além disso, o consumidor é beneficiado, tendo o poder de conferência sobre a validade
e autenticidade do documento fiscal recebido, por meio de portal da Secretaria da Fazenda
(Sefaz), assim como é hoje com a NF-e, ou por meio de QRCode, que virá impresso na nota.
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Os principais benefícios esperados com a NFC-e para as empresas contribuintes:
Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;
Não é mais exigido qualquer tipo de homologação de hardware ou software;
Possibilidade de uso de qualquer impressora, não sendo obrigatória a impressora fiscal;
Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa,
aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
Não exigência da figura do Interventor Técnico;
Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda;
Transmissão em tempo real ou online da NFC-e;
Redução significativa dos gastos com papel;
Integrado com programas de Cidadania Fiscal (eliminação do envio posterior à Secretaria
da Fazenda de Arquivos de Impressora Fiscal, como REDF);
Uso de Novas Tecnologias de Mobilidade;
Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de
obtenção de autorização do Fisco;
Possibilidade, a critério da Unidade Federada e do interesse do consumidor, de impressão
de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;
Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
Para o consumidor final:
Possibilidade de consulta em tempo real ou online de suas NFC-es no portal da Sefaz;
Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial;
Possibilidade de receber Danfe da NFC-e ecológico (resumido) ou por e-mail ou SMS.
19
Para o Fisco:
• Informação em tempo real dos documentos fiscais;
• Melhoria do controle fiscal do varejo;
• Possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e
auditoria eletrônica.
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CONTEÚDO
Dossiê NFC-e TecnoSpeed .
5. Novidades tecnológicas
* Por: Jonathan Santos
Em posts anteriores em nosso blog, foram citadas algumas novas tecnologias aplicadas
na Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e), acompanhando a evolução
tecnológica da era na qual estamos vivendo.
Neste post nosso objetivo é explorar, de forma um pouco mais detalhada, o conceito
dessas tecnologias, bem como entender porque foram utilizadas no projeto NFC-e.
QRCode
O nome QRCode é originário de Quick Response Code, ou seja, Código de Resposta Rápida.
Na prática, refere-se a uma imagem com linhas multidirecionadas com quadrados brancos e
pretos localizados dentro de um quadrado maior, conforme imagem abaixo:
Se comparado aos códigos de barras, como EAN8, EAN13, Code128 entre outros,
o QRCode tem larga vantagem quando o assunto é capacidade de armazenamento de
informações, pois ele é capaz de suportar até:
• 7.089 caracteres numéricos
21
• 4.296 caracteres alfanuméricos
• 1.817 caracteres Kanji/Kana
• 2.953 bytes (8 bits) binários
De modo geral, as empresas já utilizam estes códigos para colocar informações
detalhadas sobre produtos, referenciar websites e automatizar processos internos. Com
estas caracterísiticas, o QRCode as ajuda a resolver uma série de problemas.
O que ajudou muito na disseminação desta tecnologia, foi o aumento na adoção
de smartphones e tablets pela população, pois estes equipamentos em geral possuem
câmeras que conseguem realizar a leitura deste tipo de código, traduzindo a mensagem ao
usuário.
A NFC-e aproveitou esse embalo e aplicou essa tecnologia no seu contexto, pois, por
meio dela, foi possível criar um modelo operacional, em que o consumidor torna-se um
agente fiscalizador, aumentando muito a capacidade de fiscalização, antes somente nas
mãos do fisco, através dos agentes tributários.
Compactação GZip
O nome GZip vem da abreviação de GNU zip, que se refere a um modelo de
compressão sem perda de dados. Esta compressão, por sua vez, é baseada no algorítimo
DEFLATE, que é uma combinação de diversas tecnologias de compressão de dados.
Complexo? Na verdade sim, mas nosso objetivo aqui não é entender como são os
algorítimos de compactação, e sim entender como esses algorítimos podem ser aplicados
ao contexto do projeto NFC-e.
Como dito no post “NFC-e terá transmissão de dados otimizada”, para que este recurso
seja utilizado, é necessário que haja um esforço de implementação nas duas pontas da
transmissão, ficando na responsabilidade do ERP do contribuinte realizar a compactação
para transmissão dos dados e de responsabilidade da Sefaz a descompactação para
22
processamento da informação recebida.
A adoção desta tecnologia tende a mitigar em grande parte os problemas com perda
de pacote de dados durante a transmissão, principalmente porque, nesse cenário, não há
necessidade da utilização de uma banda de internet tão potente quanto num cenário onde
a informação trafega sem compactação.
Na teoria, o investimento em tecnologia para realizar esse processamento se paga
pelo simples fato de poder economizar muito mais nos investimentos de infraestrutura de
internet, principalmente em regiões do país onde esse recurso é escasso.
Transmissão Síncrona
A transmissão Síncrona é um modelo de transmissão considerado mais simples do
que a transmissão Assíncrona, pelo simples fato de precisar estabelecer somente uma
conexão para cumprir seu processo completo.
Você deve estar se perguntando: “Por que, então, implementaram a NF-e com modelo
de autorização Assíncrona?”
A transmissão Assíncrona, traz uma segurança a mais para o servidor quando não se
tem noção do volume de processamento que será exigido. Como na época em que a NF-e
foi adotada não se tinha essa dimensão, optou-se por um modelo que desse essa garantia.
Podemos observar no fluxo abaixo que, como o processamento Assíncrono é realizado
em duas etapas, o webservice pode trabalhar com um enfileiramento de pacotes a serem
processados. Ou seja, garante que todos serão processados, cada um a seu tempo.
Com a chegada da NFC-e, ficou comprovado que o processamento Síncrono para
operações onde há apenas uma nota no lote é mais vantajoso, pois, nestes casos, utilizase menos banda de internet, realizando-se menos conexões e, consequentemente, a
23
complexidade no tratamento dos softwares ERP diminui significativamente.
Vale ressaltar que os produtos da TecnoSpeed, já estão preparados para essa nova
realidade tecnológica que a Sefaz está promovendo nos documentos eletrônicos.
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CONTEÚDO
Dossiê NFC-e TecnoSpeed .
6. Desafios do projeto
* Por: Rodrigo Palhano
Evidentemente que um projeto audacioso como é a NFC-e, cujo objetivo é tornar a
emissão de cupons fiscais no varejo totalmente eletrônica, sem impor custos presentes em
outros projetos com hardware e burocracia, não é nada fácil e tem grandes desafios pela
frente, dos quais precisamos ter ciência:
Projeto piloto
O projeto piloto, que teve sua primeira reunião em agosto de 2012 e é composto por
32 empresas varejistas dos estados Acre, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do
Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe, tem o objetivo de testar em ambiente de produção os
servidores de NFC-e, que foram construídos pelos estados de RS, MT e AM inicialmente, de
modo a antecipar problemas que poderiam impactar severamente os usuários no futuro,
durante o período de massificação. Diversas reuniões foram feitas entre as empresas, que
evoluíram consideravelmente o modelo proposto incialmente, com inovações de ordem
técnica e muitas de ordem de processo, visando atenuar o impacto desse novo modelo de
faturamento varejista brasileiro.
Por mais que os pilotos tenham sido exitosos, fica a pergunta de quantos problemas
não foram capturados nesta etapa e, mais do que isso, qual o grau de impacto que futuros
problemas a serem detectados podem ter sobre o processo de faturamento em tempo
real nos caixas do comércio no país inteiro. Muita preparação, tanto da Sefaz, quanto dos
empresários provedores de soluções de TI, bem como do empresariado varejista, precisa
ser realizada e tais riscos devem ser levados em conta no processo de implantação deste
projeto.
Parque instalado
Outro questionamento frequente é quanto ao aproveitamento do parque de
impressoras fiscais instalado. Será possível reaproveitá-las? Alguns fabricantes dizem que
sim, que seria simples o processo de ‘reconfiguração’ das impressoras para o modo nãofiscal. Entretanto, ainda que o processo seja simples, a logística pode não ser tanto. Imagine
grandes varejos com parques de 5 mil impressoras precisando ser enviadas para manutenção
de uma vez no país todo, quanto tempo demoraria tal conversão? Não seria mais fácil/ágil
25
simplesmente trocar por impressoras simples no final das contas? E se optarmos por trocálas, que destino dar a este parque de impressoras que já não servem pra nada?
A emissão de cupons em tempo-real
A grande expectativa do fisco com relação ao projeto NFC-e é poder ter as informações
de faturamento do varejo brasileiro em tempo-real. Existe a alternativa do processo em
contigência offline, mas isso tem que ser a exceção e não a regra. Todavia, todos nós que
já vivemos a experiência do projeto predecessor, a NF-e, sabemos que a Sefaz enfrentou
(e ainda enfrenta, de certa forma) diversos problemas durante a fase de massificação do
projeto. Servidores oscilando ou totalmente fora do ar, implementações não previstas,
problemas com esquemas e versionamento de servidores, para citar apenas alguns. É
bem verdade que ao longo do tempo a grande maioria foi sanada, mas se trouxermos este
cenário da lembrança para projetarmos no futuro, com o adicional do volume muito maior
e a criticidade que é a emissão de cupons ficais na boca dos caixas dos supermercados
brasileiros... Temos que ficar atentos! Sem dúvidas muita inovação, criatividade e
responsabilidade dos envolvidos terá de ser empregada na solução destes desafios.
Projetos concorrentes
Como já foi abordado em um outro artigo deste dossiê, existem outros projetos
anteriores e possivelmente posteriores que competem com a NFC-e no país. Convencer os
outros estados, além dos 7 já aderentes à fase piloto, a aderir ao projeto consiste em um
desafio político considerável. O estado de São Paulo já se manifestou dizendo que, embora
aceite a NFC-e, impõe que, em modo de contingência offline, o uso da SAT em paralelo seja
obrigatório.
Outros estados que investiram muito em PAF/ECF também mostram-se, com certo
grau de razão, reticentes ao projeto. Portanto, embora o projeto seja bastante simpático
pelos ganhos de custo, inovação tecnológica e praticidade, isto pode não bastar. Alguma
pressão política por parte do próprio comércio varejista será necessária para que, de fato,
se vença esta barreira e o projeto seja um sucesso.
Nós da TecnoSpeed que estivemos envolvidos durante todo o projeto piloto sabemos
dos desafios, mas acreditamos muito no projeto. Sabemos que teremos muito trabalho pela
frente, mas que todos os obstáculos podem ser transpostos. E, além disso, e talvez mais
importante, acreditamos que é um projeto que contribuirá para a redução do custo Brasil
de forma impactante e reduzir custos para nossos clientes e torná-los mais competitivos é
nossa missão. Isto, sem dúvidas, vale muito a pena apoiar.
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CONTEÚDO
Dossiê NFC-e TecnoSpeed .
7. Projetos concorrentes
* Por: Jonathan Santos
A maioria dos empresários com os quais converso que trabalham com algum tipo de
solução para o comércio varejista, questiona sobre alguns pontos do projeto NFC-e que, em
geral, são suas maiores dores nos demais projetos para este seguimento. Vamos explorar
alguns destes pontos e esclarecer como a NFC-e se diferencia dos demais projetos: ECF, PAFECF e SAT Fiscal.
O primeiro da lista, só poderia ser: Custo.
Os projetos: ECF, PAF-ECF e SAT Fiscal, têm como premissa o controle das operações
fiscais no hardware (equipamento fiscal). Esse fato é um dos grandes motivos que
elevam o custo de implantação destes documentos fiscais no estabelecimento comercial,
consequentemente, para o consumidor também, haja visto que o contribuinte certamente
não vai absorver todo este custo elevado, sem repassar uma boa fatia ao consumidor.
Algumas pesquisas de mercado apontam que, só o custo com a aquisição do
equipamento ECF, pode variar de R$ 2 mil a R$ 4 mil, dependendo do modelo do equipamento,
fornecedor, região do país, entre outros fatores.
Quando falamos de PAF-ECF, o custo não fica só na conta do contribuinte, pois este
exige um processo de homologação de software, que também é muito oneroso. Este
custo de homologação certamente não é absorvido totalmente pelas software houses
(desenvolvedores de software), pois estas não têm condições de fazê-lo, o que implica
no repasse ao contribuinte, que, por sua vez, também repassa esse custo operacional ao
consumidor.
No SAT Fiscal o cenário não muda, pois o embasamento para a solução também é
hardware. Na concepção do projeto estimava-se que o equipamento SAT pudesse ser
comercializado a um custo inferior, comparados aos equipamentos ECF, contudo, dada a
complexidade de implementação destes equipamentos e recursos tecnológicos exigidos a
ele, não foi possível encontrar sequer um modelo deste equipamento para aquisição. Mas
em contato com alguns possíveis fornecedores deste equipamento, entendemos que o valor
estimado para comercialização (em média R$ 800) deve extrapolar. Isso porque o governo
está arcando com o alto custo dos certificados digitais presentes dentro dos aparelhos SAT,
27
do contrário o custo seria semelhante ao das ECFs de hoje em dia.
Neste sentido, o projeto NFC-e tem larga vantagem perante seus concorrentes,
pois a solução é baseada em software e não em hardware, sendo assim, os equipamentos
utilizados na operação, como a impressora não-fiscal, reduzem muito este custo. Além disso,
não exige que o software seja homologado, reduzindo tempo e custo nesse processo. Este
fato permite ao lojista adicionar facilmente novos caixas em tempos de altas nos volumes
de vendas ou ter caixas ambulantes pela loja, agilizando o processo de atendimento.
Para finalizar, ainda promove a economia com papel, pois na NFC-e o contribuinte
pode utilizar a impressão resumida (ecológica) ou até mesmo, caso o consumidor deseje,
só receber sua NFC-e por meio de mensagem eletrônica.
Em geral, após explicação, vem sempre a pergunta: “Se as informações não ficam no
equipamento fiscal, que garantias o contribuinte tem para se defender ou comprovar as
operações fiscais realizadas?”
Primeiro temos que entender que o projeto NFC-e é uma derivação do projeto NF-e,
com adaptações para atender a demanda do comércio varejista, sendo assim, o contribuinte
tem a obrigação de guardar o XML da nota fiscal emitida pelo período de 5 anos, mais ano
vigente.
Com relação a essa obrigação, ainda existe uma discussão em andamento, pois se
considerarmos que as NFC-es são transmitidas em tempo real e que, desta forma, a Sefaz
já possui todas essas informações em seus servidores, não haveria a necessidade de um
armazenamento por tanto tempo por parte do contribuinte.
Olhando pelo lado do Fisco, este é um grande avanço em termos de fiscalização
(comparando com ECF e PAF-ECF), pois dá ferramentas para que possa realizar processo
de auditoria em tempo real. Além disso, reduz custo operacional, já que o agente tributário
não precisa mais se deslocar até o estabelecimento do contribuinte para poder capturar o
equipamento fiscal, retirar os arquivos magnéticos e transferi-los para um software, afim de
consolidar as informações.
Outra grande vantagem da NFC-e comparada aos demais projetos, é a flexibilidade
que o mesmo permite ao contribuinte. Temos visto iniciativas de empresas que estão
revolucionando o fluxo de operações de vendas, levando ao consumidor uma experiência
mais agradável no momento da compra, graças às operações de caixa que podem ser
realizadas a partir de dispositivos móveis. Este cenário é impraticável nos demais projetos,
devido às limitações técnicas.
Com isso tudo, fica fácil de entender porque algumas associações do comercio
varejista, como a do Rio de Janeiro, estão pressionando o governo a aderir ao projeto em
28
seus estados.
Atualmente, o projeto foi abraçado pelos estados: Acre, Amazonas, Mato Grosso, Rio
Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Sergipe e, recentemente, São Paulo. Amazonas e Rio
Grande do Sul, inclusive, já em fase de adesão voluntária.
Como o Rio Grande do Sul é responsável por hospedar o webservice de boa parte
dos estados da federação, alguém duvida que em breve teremos novos estados aderindo
ao projeto?
Não fique para trás! Ofereça esse diferencial no seu software e seja parte dos
fornecedores pioneiros deste mercado que se inicia.
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CONTEÚDO
Dossiê NFC-e TecnoSpeed .
8. Cronograma de implantação
* Por: Jonathan Santos
Tenho participado de muitos eventos sobre o tema NFC-e (Nota Fiscal Consumidor
Eletrônica) e uma das perguntas mais recorrentes é sobre o cronograma de implantação do
projeto.
Neste post vamos abordar, então, como o projeto foi planejado e onde estamos dentro
do cumprimento desse planejamento.
Assim como a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), o projeto NFC-e foi planejado para ser
implantado em 3 fases: Piloto, Adesão voluntária e Obrigatoriedade. Ao detalhar cada uma
destas fases, perceberemos que elas se sobrepõem, pois alguns estados estão trabalhando
num ritimo mais acelerado e, consequentemente, estão se lançando como pioneiros
acelerando o avanço do projeto.
1ª Fase - Piloto
Nesta primeira fase, somente as empresas convidadas a participar do projeto piloto
podem ter acesso à documentação, bem como estão credenciadas a emitir este documento
fiscal, tanto em ambiente de homologação, quanto em ambiente de produção.
No início desta fase, as implementações ainda estavam em estágio de experimentação
e validação por parte tanto da Sefaz, quanto das empresas convidadas e, por este motivo, a
documentação era muito volátil, inviabilizando sua divulgação de forma mais abrangente.
No caso da NFC-e, esta primeira fase iniciou-se em agosto de 2012, a partir da primeira
reunião das empresas piloto com a Sefaz, realizada no estado do Amazonas, e sua previsão
para término é final de agosto de 2013.
2ª Fase - Massificação por adesão voluntária
Nesta fase, os estados autorizadores e participantes do piloto têm autonomia para
decidir quando e como vão abrir o processo de massificação, através da adesão voluntária.
Esta etapa permite que qualquer empresa da unidade da federação participante do
projeto piloto, que emita o tipo de documento fiscal ao qual a NFC-e vem a substituir, pode
30
requerer o credenciamento para poder emitir este documento. Esta solicitação está sujeita
à aprovação da Secretaria de Estado da Fazenda.
A previsão para que todos os estados participantes do projeto piloto abram a adesão
voluntária é o segundo semestre de 2013. Tendo este prazo em mente, alguns estados já
avançados com a implementação e testes nos webservices, como Amazonas, Mato Grosso
e Rio Grande do Sul, que se anteciparam aos demais e iniciaram essa fase já a partir de 1º de
julho de 2013.
Vale ressaltar que cada um destes estados tem um processo de credenciamento
específico, sendo assim, cabe ao contribuinte procurar a secretaria do seu estado afim de
identificar como é o procedimento em cada um destes.
3ª Fase - Cronograma de obrigatoriedade
Quanto ao cronograma de obrigatoriedade, cada estado tem autonomia para
estabelecer um calendário conforme lhe for conveniente.
O estado do Amazonas, que tem apostado muito no projeto, se antecipou a esta
fase e junto com o processo de adesão voluntária, também divulgou um calendário de
obrigatoriedade para março de 2014 até janeiro de 2015. O Mato Grosso também se
antecipou, com um calendário de obrigatoriedades que vai de outubro deste ano até março
de 2015.
O Acre também prevê iniciar a obrigatoriedade em março do ano que vem, apesar de
ainda não tem publicado nada oficial ainda.
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CONTEÚDO
Dossiê NFC-e TecnoSpeed .
9. Obrigações acessórias
* Por: Augusto dos Santos
A documentação técnica atual do Projeto Piloto da Nota Fiscal Eletrônica para
Consumidor Final (NFC-e), modelo 65, bem como a relação das empresas voluntárias do
projeto piloto já está disponível para consulta no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica
desde o dia 14 de maio de 2013.
Foram publicados, apenas para conhecimento geral, os seguintes documentos, de
uso exclusivo das empresas integrantes do grupo piloto da NFC-e:
• Nota Técnica 04/2012 versão 1.2, contendo as especificações técnicas atuais da NFC-e e a
relação de empresas voluntárias participantes do Projeto Piloto;
• Manual de especificações técnicas da Contingência Offline da NFC-e versão 1.2;
• Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QRCode versão 3.1.
A NFC-e, após a sua emissão, terá como obrigação acessória disponibilizar para a
Unidade Federativa do emitente e para a Receita Federal do Brasil as informações referentes
ao Sped EFD, ICMS/IPI e PIS/COFINS, como segue:
• Para o SPED EFD ICMS/ IPI, conforme Guia Prático - versão 2.0.12, as Notas Fiscais Eletrônicas
para Consumidor Final (NFC-e), modelo 65 em regra geral, devem ser apresentados
somente os registros C100 e C190. No registro C100 não devem ser informados os
campos COD_PART, VL_BC_ICMS_ST, VL_ICMS_ST, VL_IPI, VL_PIS, VL_COFINS, VL_PIS_ST
e VL_COFINS_ST. Os demais campos seguirão a obrigatoriedade definida pelo registro.
Não podem ser informados, para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros
com as mesmas combinações de valores dos campos formadores da chave do registro. A
chave deste registro é:
• Para documentos com campo IND_EMIT igual a “1” (um) – emissão por terceiros: campo
IND_OPER, campo IND_EMIT, campo COD_PART, campo COD_MOD, campo COD_SIT,
campo SER e campo NUM_DOC;
• Para documentos com campo (IND_EMIT igual “0” (zero) – emissão própria: campo IND_
OPER, campo IND_EMIT, campo COD_MOD, campo COD_SIT, campo SER e campo NUM_
DOC.
32
• Para atender o SPED EFD PIS/COFINS, houve alteração nas regras da EFD-Contribuições,
no sentido do registro C180 recepcionar também a NFC-e, modelo 65. Já está demandada
para a próxima versão do PVA (Versão 2.05), a qual tem previsão de disponibilização
em maio. O cronograma da EFD-Contribuições sofreu um atraso, em decorrência de
problema apresentado com a versão 2.04, na instalação e execução em equipamento,
como o sistema operacional Windows 7.
Conforme deliberado na reunião de 28/02, as empresas piloto devem adotar os
seguintes procedimentos:
1. Enquanto o leiaute da EFD-Contribuições não instituir o registro analítico
equivalente ao C190, da EFD-ICMS/IPI, a escrituração nestes meses iniciais de emissão de
NFC-e pelas empresas-piloto será no registro C180 da EFD-Contribuições.
2.
Considerando que na versão atual, 2.04a, na importação do registro C180 não
está validando o código 65 e que essa alteração está com implementação definida para a
versão 2.05, a ser disponibilizada em maio de 2013, as empresas piloto podem proceder, na
escrituração dos referidos documentos, modelo 65, na versão atual 2.04a:
2.1 Cadastrar no registro “0200″, códigos genéricos representativos das receitas
a serem escrituradas por CST (visão analítica da escrituração), que poderá ser por item de
produto ou de forma consolidada, conforme abaixo:
a) Cadastro por item de produto: “Operações com NFC-e – Produto X”
“Operações com NFC-e – Produto Y” “Operações com NFC-e – Produto Z”
b) Cadastro consolidado por CST: “Operações com NFC-e – Produtos
diversos – CST 01” “Operações com NFC-e – Produtos diversos – CST 04” “Operações com
NFC-e – Produtos diversos – CST 06”
3.
Gerar os registros C180, mesmo que no Campo “COD_MOD” a versão atual só
esteja validando o código 55. Neste sentido, os registros serão gerados com o Campo 02
informando, provisoriamente, o código “55″, mas identificando ser receita do modelo 65
conforme o item informado no campo “COD_ITEM”.
4. Com a disponibilização da versão 2.05, os registros C180 serão gerados,
considerando no campo 02 o código “65”.
5. A previsão da Receita Federal é que na versão 2.06 já disponibilize o novo
registro analítico C175, equivalente ao C190 da EFD-ICMS/IPI, para escriturar as receitas de
vendas por NFC-e de forma consolidada e analítica por CST.
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CONTEÚDO
Dossiê NFC-e TecnoSpeed .
10. Impactos da NFC-e no seu ERP
* Por: Jonathan Santos
A implantação do projeto NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica) traz novas
perspectivas para inovação no comércio varejista, tendo em vista que o projeto contempla
novas tecnologias, permite maior flexibilidade para as empresas, além de reduzir custos com
equipamentos obrigatórios, como já dito em posts anteriores.
Estas novas oportunidades que se apresentam, certamente exigirão um esforço de
adaptação, tanto por parte das empresas emissoras deste novo documento eletrônico,
quanto por parte das empresas fornecedoras de soluções (desenvolvedores de software
ERP), pois, afinal de contas, “não se faz um omelete sem quebrar alguns ovos”.
Acompanhando algumas implantações, selecionei alguns pontos em que os
desenvolvedores de ERP têm se deparado com esforço de adequação. Vale ressaltar que
em todas as implantações acompanhadas, os desenvolvedores utilizaram produtos da
TecnoSpeed (Componente NFC-e ou Manager eDoc NFC-e) e, por este motivo, mitigaram
boa parte do impacto no seu ERP, pois não precisaram se incomodar com a implementação
de QRCode, GZip, envio síncrono, layouts de impressão, entre outras particularidades do
projeto já abordadas em posts anteriores.
Saneamento de cadastros
Estima-se que o XML da NFC-e é cerca de 90% parecido com o XML da NF-e, pois a
NFC-e é um documento que deriva da NF-e. Entretanto, se esta comparação for realizada
entre NFC-e e ECF, notaremos que as informações contidas em cada um destes documentos
tem uma variação muito maior. Desta forma, caso os cadastros necessários para emissão
deste novo documento ainda não estiverem adequados, será necessário demandar esforço
de revisão dos mesmos. Esta tarefa provavelmente não seja realizada somente pelo
desenvolvedor do ERP, e em conjunto com o contribuinte.
Relatórios gerenciais impressos na impressora Fiscal
Alguns ERPs utilizam a impressora Fiscal (ECF) para imprimir relatórios não-fiscais,
sendo que esta rotina é implementada através de funções específicas destas impressoras.
Desta forma, ao incorporar uma impressora não-fiscal ao processo, esses relatórios gerenciais
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têm que ser adaptados.
Integração com sistema de cartão de crédito (TEF)
Chamou-me a atenção num destes casos de implantação em que a rotina de
integração com uma certificadora de TEF exigia que, ao transmitir a transação do cartão de
crédito, deveria ser informado o número do cupom fiscal emitido para a mesma.
Na NFC-e, os dados de pagamento com cartão de crédito devem ser transmitidos para
a Sefaz, ou seja, o pagamento tem que ser realizado antes da autorização da NFC-e e, desta
forma, a transação com o TEF ainda não tem como identificar o número do documento no
momento da sua transmissão.
Para adequar esta operação ao formato exigido pela NFC-e, o desenvolvedor do ERP
precisou entrar em contato com a empresa certificadora do TEF para utilizar uma outra
rotina, a qual não exija o número do documento fiscal na operação TEF.
Convivência com outros documentos
Como a NFC-e ainda está em um processo de substituição dos demais documentos
fiscais, como o ECF, os desenvolvedores não podem simplesmente abolir estes demais
documentos do seu ERP, sendo necessário, então, implementar uma solução híbrida, que
suporte tanto a NFC-e, quanto o ECF, se for o caso.
35
CONTEÚDO
Dossiê NFC-e TecnoSpeed .
11. Entrevista com Newton Oller
* Por: Viviam Baddini
“A massificação da NFC-e terá início no 2º semestre de 2013”
O projeto Nota Fiscal Eletrônica para o Consumidor Final (NFC-e) ou a Nota Fiscal
Eletrônica do Varejo tem sido alvo de comentários e de preocupações em diversos lugares
no país. O projeto visa ser uma alternativa totalmente eletrônica para os documentos fiscais
em papel que são emitidos hoje em dia no varejo, como o Cupom Fiscal emitido por ECF e
a Nota Fiscal modelo 2 venda a consumidor. Os principais objetivos do projeto é a redução
de custos aos contribuintes e o aprimoramento do controle fiscal, além de beneficiar o
consumidor, que terá maior controle sobre a autenticidade do documento recebido.
E para saber um pouco mais sobre o assunto e esclarecer algumas dúvidas, conversamos
com Newton Oller de Mello, Líder Nacional do Projeto Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor
Final (NFC-e) e foi o Líder responsável pela implantação dos projetos Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) no Estado de São Paulo. Você pode
conferir a conversa a seguir.
A NFC-e é um projeto que surge nos mesmos moldes da Nota Fiscal Eletrônica,
adaptado para o varejo. Porém existem outros projetos em fase de implantação em
locais isolados do País, como SAT Fiscal e o PAF-ECF. Por que, mesmo assim, houve a
necessidade da NFC-e?
Newton Oller: A Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) surgiu como mais
uma alternativa para o controle fiscal do varejo, não tendo o objetivo de ser a única solução
ou ser de adoção obrigatória pelas Unidades Federadas. No modelo tributário brasileiro,
cada Estado tem autonomia tributária para estabelecer as obrigações acessórias que julgar
conveniente. Todavia, busca-se, na medida do possível, construir padrões nacionais que
facilitem o cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes, com a edição de
normas nacionais, como Convênios ICMS e Ajustes SINIEF. Tendo em vista o sucesso da
implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) houve a demanda dos Senhores Secretários
ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) de
que se estudasse e desenvolvesse uma alternativa totalmente eletrônica de controle fiscal
do varejo, que fosse baseada nos padrões da NF-e, e que não demandasse a utilização de
hardware dedicado.
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O que será feito com essas outras tecnologias?
Newton Oller: Como dito na resposta anterior, cada UF tem autonomia para decidir que
estratégia adotará no controle fiscal do varejo. Alguns Estados investiram fortemente na
utilização do ECF como instrumento de fiscalização e, possivelmente, não adotarão outras
soluções. Provavelmente teremos a curto e médio prazo um mix de soluções de controle
fiscal adotadas pelos Estados para o varejo. Todavia, é importante ressaltar que a NFC-e
já nasce com uma importante massa crítica, ao contar com sete Estados participando do
projeto piloto, Acre, Amazonas, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Sergipe, Mato
Grosso e Maranhão, e quatro ambientes distintos de autorização, Sefaz AM, SEFAZ RS, SEFAZ
Virtual RS e SEFAZ MT.
Existe alguma previsão para a massificação em território nacional do projeto NFC-e?
Newton Oller: Sim. A massificação da NFC-e terá início no 2º semestre de 2013, após a
conclusão da fase piloto, começando pela massificação nos Estados que participam
atualmente do projeto piloto. Outros Estados já têm manifestado interesse em adotar,
também, a NFC-e. Recentemente a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou
a Portaria CAT 37/2013, que adiou o cronograma de obrigatoriedade do SAT Fiscal para
início em 01/04/2014 e que contempla a possibilidade do contribuinte obrigado ao SAT
optar pela adoção da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final modelo 65. Assim, São
Paulo já deverá ter NFC-e no início do próximo ano.
Qual é a expectativa das Secretarias de Fazenda com esse novo documento fiscal?
Newton Oller: A expectativa é que a NFC-e possa aprimorar o controle fiscal no varejo,
ao possibilitar às Secretarias de Fazenda ter a informação do varejo em tempo real, ao
mesmo tempo em que reduz significativamente os custos com obrigações acessórias para
os contribuintes.
Qual será a maior mudança para o consumidor final?
Newton Oller: Para o consumidor final a principal mudança é que ele passa a ter a
possibilidade de verificar, em tempo real, que sua compra é válida e de conhecimento do
Fisco, com uma simples consulta que pode ser feita por uma leitura do QR Code, que é
impresso no DANFE NFC-e que ele recebe ao final da compra. Além desta grande vantagem,
com a NFC-e o consumidor poderá ter acesso à informação de sua compra em até 5 anos,
pois esta ficará armazenada nos bancos de dados da Secretaria da Fazenda, possibilitando
o aprimoramento dos programas de estímulo a cidadania fiscal que existem hoje em alguns
Estados.
37
CONTEÚDO
Dossiê NFC-e TecnoSpeed .
12. Emissão da NFC-e por dispositivo
movel
* Por: Comunicação TecnoSpeed
No dia 12 de julho, a Loja Paquetá, no Rio Grande do Sul, realizou a primeira emissão
de Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e), a nota do varejo, por dispositivo
móvel.
A Paquetá é uma importante rede varejista de calçados do RS, e está tendo por
base a flexibilidade e agilidade proporcionada pela NFC-e reformulou todo o processo de
atendimento ao cliente, que está sendo chamado de “Loja do Futuro”, onde desaparece o
conceito de caixa para pagamento. “O pagamento passa a ser feito diretamente junto ao
próprio vendedor, com uso de dispositivo móvel que incorpora a emissão da NFC-e e a
possibilidade de pagamento com cartão de crédito e/ou débito. Desta forma, o vendedor
acompanha o cliente em toda a experiência da venda, desde a escolha do produto até o
pagamento”, explica Newton Oller, líder nacional do projeto NFC-e.
Segundo Oller, isso representa um novo patamar de qualidade de serviços do
consumidor. “Eu tenho certeza que ‘A Loja do Futuro da Paquetá’ representará um importante
salto para o varejo brasileiro. Para mim, são exemplos como este que reforçam que estamos
no caminho certo com a NFC-e, garantindo a melhoria do controle fiscal e, ao mesmo tempo,
possibilitando ao contribuinte inovar e utilizar tecnologias móveis na operação comercial”,
completa.
38
CONTEÚDO
Dossiê NFC-e TecnoSpeed .
13. A emissão de NFC-e pode permitir
crédito fiscal
* Por: Comunicação TecnoSpeed
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) do Amazonas divulgou um calendário
de massificação da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e), que já está em
pilotagem desde março em onze estabelecimentos. A expectativa é de ter mais de 20
mil estabelecimentos usando a NFC-e até o final do ano que vem. Segundo a Sefaz,
com a universalização da NFC-e ao comércio, será possível implantar o crédito fiscal aos
contribuintes, da mesma forma que é feito com a Nota Fiscal Paulista, concedendo bônus
como redução no pagamento de impostos.
O implante do crédito fiscal pode ser grande atrativo à adoção da NFC-e, já que além
de economizar com hardware de emissão de documento fiscal e manutenção do mesmo,
o contribuinte ainda garante vantagens ao aderir à tecnologia. Segundo Jonathan Santos,
Gerente de Portfólio da TecnoSpeed, para a empresa desenvolvedora de software, ter a NFC-e
no ERP é um ganho de valor. “Ele pode oferecer um valor agregado em seu ERP, permitindo
que o cliente (contribuinte) possa recuperar Crédito Fiscal”, explica.
Portal da NFC-e no Amazonas
Para estimular a adesão à NFC-e, a Sefaz/AM lançará no dia 29 de agosto, no auditório
da secretaria, o Portal da NFC-e, que prestará esclarecimentos a todas as dúvidas e ajudará
na divulgação das vantagens da adesão. Além disso, o portal disponibilizará a consulta a
todas as notas eletrônicas emitidas para o consumidor via CPF.
39
CONTEÚDO
Dossiê NFC-e TecnoSpeed .
14. F.A.Q. NFC-e
* Por: Comunicação TecnoSpeed
O que é a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e?
Documento de existência apenas digital, com projeto baseado na Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e) a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) é emitida e armazenada
eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial
ou para entrega a domicílio para o consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação
interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NFC-e substitui?
A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal
emitido por ECF. Porém, segundo Newton Oller de Mello, líder nacional do projeto Nota
Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e), o documento não tem o objetivo de ser a
única solução ou ser de adoção obrigatória pelas Unidades Federadas.
Quais são as vantagens da NFC-e?
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Dispensa de homologação de hardware ou software pelo Fisco;
Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser;
Simplificação de obrigações acessórias;
Dispensa da figura do interventor técnico;
Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
Transmissão em tempo real ou online da NFC-e;
Redução significativa dos gastos com papel;
Uso de novas tecnologias de mobilidade;
Flexibilidade de expansão de PDV;
Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
Em quais tipos de operações a NFC-e pode ser utilizada?
Para operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega a domicílio
a consumidor final. Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a nota fiscal
eletrônica modelo 55 (NF-e).
40
A NFC-e pode ser usada para venda com entrega a domicílio?
Sim, apenas no caso de delivery, nas vendas para consumidor final, para entregas
de produtos provenientes de pizzarias, lanchonetes, restaurantes, farmácias, floriculturas,
entre outros, e apenas para operações dentro do Estado. Nestas hipóteses será exigida na
NFC-e a identificação do consumidor e do endereço de entrega. Governo do Estado do
Amazonas Secretaria de Estado da Fazenda
Qual é o modelo de documento fiscal da NFC-e?
A NFC-e é identificada pelo modelo 65.
Já existe legislação em vigor para regulamentar a NFC-e?
Sim. A NFC-e foi instituída pelo Ajuste Sinief nº 01/2013, que alterou o Ajuste Sinief
nº 07/2005 (Nota Fiscal Eletrônica – NF-e). Cada estado do projeto-piloto divulgou uma
documentação.
Quais são os requisitos necessários para a emissão da NFC-e?
•
•
•
•
Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;
Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e;
Entrar em contato com a Sefaz do estado para adquirir o token;
Estar com a Inscrição Estadual regular.
A Sefaz disponibilizou emissor gratuito da NFC-e?
Não. O Fisco tem prestado orientações técnicas a entidades que demonstraram
o interesse em desenvolver uma solução gratuita, mas cujas políticas de uso são de
responsabilidade exclusiva do próprio desenvolvedor.
Posso utilizar o emissor gratuito da NF-e para emitir NFC-e?
Não. A NFC-e tem exigências e o varejo peculiaridades para as quais o emissor gratuito
da NF-e não está preparado.
Tenho que ter certificado digital para emitir a NFC-e?
Sim. Por ser um documento com valor legal, a emissão de NFC-e exige a segurança
proporcionada pelo certificado digital.
Quais certificados digitais poderão ser utilizados?
41
Os certificados devem ser emitidos por uma autoridade certificadora, seguindo o
padrão ICP-Brasil, podendo ser dos tipos A1 (gerado e armazenado em seu computador
pessoal, dispensando o uso de cartões inteligentes ou tokens) ou A3 (emitido em uma mídia
criptográfica: HSM, cartão inteligente ou token, proporcionando mobilidade e segurança).
O tipo de certificado digital a ser escolhido depende do sistema/aplicação onde o mesmo
será utilizado. Informe-se com o responsável pelo seu equipamento ou consulte a devida
documentação para verificar se há alguma restrição para uso do tipo A1 ou A3.
Posso utilizar o mesmo certificado digital da NF-e?
Sim.
Como aderir à NFC-e?
Cada estado possui uma metodologia específica. Os estados do Amazonas, Rio
Grande do Sul e Mato Grosso já abriram massificação da NFC-e. Para aderir ao projeto
nesses estados, procure à respectiva Sefaz.
Se minha empresa aderir à NFC-e, eu deverei substituir as Notas Fiscais em papel e o
ECF pela NFC-e?
Ainda não existem informações de como será o procedimento em todos os estados,
porém no Amazonas o contribuinte que tenha adquirido o Equipamento Emissor de Cupom
Fiscal – ECF e/ou possua blocos de notas fiscais de venda ao consumidor, anteriormente à
data da sua adesão voluntária ou obrigatória, poderá utilizá-los no mesmo estabelecimento
em que esteja emitindo NFC-e pelo período máximo de 2 (dois) anos a partir da data de
adesão.
Quando a minha empresa será obrigada à emissão de NFC-e?
Ainda não existe calendário de obrigatoriedade para todos os estados, porém o
Amazonas e o Mato Grosso já divulgaram suas datas e critérios.
Para o Amazonas, a previsão é de que em 2013 não existam obrigatoriedades, a
adesão será somente voluntária. O calendário de obrigatoriedade passará a viger a partir
março de 2014, conforme os prazos definidos na Resolução GSEFAZ nº 22/2013:
•
•
•
•
01/03/2014 - Contribuintes relacionados no Anexo Único da Resolução
01/06/2014 - Contribuintes em início de atividade
01/09/2014 - Demais contribuintes, exceto Simples Nacional.
01/01/2015 - Contribuintes do Simples Nacional
A exigência da obrigação da emissão da NFC-e é extensiva a todos os estabelecimentos
42
varejistas do mesmo contribuinte, independentemente de quaisquer procedimentos
adicionais. Entenda melhor.
No Mato Grosso, as datas e critérios são um pouco diferentes. A adesão voluntária
começa em 1º de outubro, junto com a obrigatoriedade a alguns contribuintes, conforme
abaixo:
•
01/10/2013 – contribuintes em início de atividade, que requererem a partir
de então inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado; contribuintes usuários de
equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) nas seguintes condições: com equipamento
em uso há mais de 5 anos, a partir da data da primeira comunicação de uso à Secretaria de
Estado de Fazenda (Sefaz), ainda que realizada por outro contribuinte, estiver desativado
ou paralisado, ainda que temporariamente, independente do tempo de uso e da causa
da cessação de uso, e/ou com equipamento que precisa ser subsituído, ainda que
temporariamente, independente da causa da substituição; e para os estabelecimentos que
requererem o credenciamento voluntariamente.
•
01/03/2014 – estabelecimentos com faturamento superior a R$ 2.520 mi (2
milhões e 520 mil reais) em 2013.
•
01/03/2015 – estabelecimentos com faturamento superior a R$ 500 mil.
Após a minha adesão à NFC-e, eu posso desistir de adotá-la?
Não existem definições concretas dos demais estados, porém no Amazonas e no
Mato Grosso não será possível. A adesão à NFC-e tem caráter irretratável. Vale ressaltar que
este ponto ainda carece de detalhes por parte dos estados, pois estes ainda têm de decidir
como será a convivência com os outros projetos, como PAF e SAT.
Após a minha adesão à NFC-e, ainda poderei adquirir talonários de notas fiscais
modelo 2?
Para o estado do Amazonas, o que foi deliberado é que após a adesão, será vedada
a aquisição de novos talonários de notas fiscais modelo 2. Os talonários adquiridos
anteriormente poderão ser utilizados, de maneira residual, pelo período máximo de 2 anos,
contados da adesão à NFC-e.
No Mato Grosso, após iniciadas as atividades com a nota do varejo, fica vedada a
emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A e o
uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para acobertar operações e prestações
internas destinadas ao consumidor final.
Para os demais estados ainda não existe definição.
Após a minha adesão à NFC-e, ainda poderei solicitar o credenciamento de novos ECF?
43
No Amazonas não será possível. Após a adesão será vedada a autorização de novos
ECF, sendo que os equipamentos adquiridos anteriormente poderão ser utilizados pelo
período máximo de 2 anos.
No Mato Grosso, contribuintes que realizarem o credenciamento a partir de 1º de
outubro deste ano no Cadastro de Contribuintes do ICMS e contribuintes credenciados
junto à Sefaz para uso da NFC-e, ficam vedados para a concessão de autorização de uso de
ECF e confecção de Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2.
Ainda falta definição para os demais estados, mas vale ressaltar que este ponto ainda
carece de detalhes, pois ainda deve ser decidido pelos estados como será a convivência
com os outros projetos, como PAF e SAT.
O que muda para o meu cliente se minha empresa passar a utilizar NFC-e em suas
operações?
A principal mudança para os destinatários da NFC-e é a facilidade de consultar no
site da SEFAZ a validade, existência e autorização de uso da NFC-e referente à sua compra.
A consulta poderá ser feita na Internet, similar ao que existia para a NF-e, utilizando a chave
de acesso, com 44 posições, existente no DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica) correspondente ou pela leitura do QR-Code por intermédio de um smartphone
ou tablet.
O acesso ao ambiente de teste e de produção está disponível para as empresas
desenvolvedoras de software?
Atualmente o acesso a esses ambientes da NFC-e da Sefaz está disponível para os
contribuintes do ICMS.
O que é e para que serve o DANFE NFC-e?
O DANFE NFC-e é uma representação simplificada da NFC-e. Tem as seguintes funções
básicas:
•
Conter a chave de acesso da NFC-e para que se consulte a regularidade da
mesma;
•
Conter o código de barras bidimensional da NFC-e (QR-Code) para que se
consulte a regularidade da mesma a partir de um smartphone ou tablet;
•
Para o caso da entrega em domicílio, o DANFE NFC-e acompanhará a mercadoria
em trânsito, fornecendo outras informações básicas sobre a venda (emitente, destinatário,
valores, endereço de entrega, entre outros).
O DANFE NFC-e deverá ser impresso conforme as especificações técnicas definidas
44
em manual próprio.
O que é QR-Code?
O QR-Code é um código de barras bidimensional, que foi criado em 1994 pela empresa
japonesa Denso-Wave, que significa “código de resposta rápida” devido à capacidade de ser
interpretado rapidamente.
Qual a finalidade do QR-Code impresso no DANFE NFC-e?
A impressão do QR-Code no DANFE NFC-e tem a finalidade de facilitar a consulta dos
dados do documento fiscal eletrônico pelos consumidores, mediante leitura com o uso de
aplicativo leitor de QR-Code instalado em smartphones ou tablets. Atualmente existem no
mercado inúmeros aplicativos gratuitos para smartphones que possibilitam a leitura de
QR-Code.
Em que momento o DANFE NFC-e deve ser impresso?
O DANFE deve ser impresso pelo emitente da NFC-e antes da circulação da mercadoria,
na venda presencial ou entrega em domicílio.
O emitente e o consumidor (destinatário) têm obrigatoriedade da guarda do DANFE
NFC-e?
Não existe obrigatoriedade da guarda do DANFE NFC-e. O documento fiscal relativo
à operação é o arquivo digital da NFC-e. Por se tratar de um documento fiscal digital, a
NFC-e deve ser armazenada eletronicamente pelo período de 5 (cinco) anos, conforme
determinado pela legislação tributária.
Em qual tipo de papel posso imprimir o DANFE NFC-e?
Em qualquer tipo de papel, desde que garanta a legibilidade das informações
impressas, especialmente do QR-Code, por, no mínimo, seis meses. Na impressão do DANFE
NFC-e, deverá ser utilizado papel com largura mínima de 58 mm e margens laterais com,
no mínimo, 0,2 mm. Não existe qualquer restrição para que se imprima o DANFE NFC-e em
outros tamanhos de papel, como o A4.
Posso utilizar qualquer tipo de impressora?
Não. Para impressão do DANFE o contribuinte deverá utilizar impressoras não fiscais,
térmicas ou a laser.
O que é o código de segurança (token)?
45
O token é um código de segurança alfanumérico, de conhecimento exclusivo do
contribuinte e da Sefaz, usado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e.
Qual o procedimento para solicitar o código de segurança (token)?
Entrar em contato com a Sefaz de origem, pois algumas disponibilizam via site, mas
outras ainda não automatizaram esse processo.
Como posso emitir uma NFC-e em contingência?
Em caso de problemas técnicos ou operacionais, o contribuinte poderá utilizar a
contingência offline que consiste na emissão da NFC-e, sem a prévia autorização do Fisco,
devendo, nesse caso, ser transmitida à Sefaz em um prazo de até 24h após a venda. A
decisão da emissão da NFC-e em contingência é exclusiva do contribuinte e não depende
de autorização do Fisco.
Se faltar luz no meu estabelecimento, como posso emitir a NFC-e?
A Sefaz recomenda a utilização fontes de alimentação ininterruptas do tipo nobreak.
Além disso, o contribuinte poderá utilizar equipamentos com bateria interna, como laptops,
tablets ou smartphones.
Quando uma NFC-e pode ser cancelada?
Somente poderá ser cancelada a NFC-e previamente autorizada e desde que ainda
não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para
cancelamento de uma NFC-e é de até 30 minutos após a concessão da autorização de uso.
Como devo proceder para cancelar uma NFC-e?
O pedido de cancelamento de uma NFC-e deverá ser feito por meio do webservice
de eventos, devendo ser autorizado pela Sefaz. O layout do arquivo de solicitação de
cancelamento de NFC-e poderá ser consultado no Manual de Orientação do Contribuinte
(MOC), disponível no Portal Nacional da NF-e.
O que é a inutilização de numeração de NFC-e?
O pedido da inutilização de número de NFC-e tem a finalidade de permitir que o
emissor comunique à Sefaz, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NFC-e
que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração
da NFC-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido
utilizada em nenhuma NFC-e (autorizada, cancelada ou denegada).
Durante a emissão de NFC-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas
46
técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração. Exemplo:
a NFC-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem
técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.
A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de
irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o
pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.
As NFC-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados,
sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.
Posso utilizar a carta de correção eletrônica (CC-e) para NFC-e?
e.
Não. A carta de correção eletrônica é utilizada, exclusivamente, para correções de NF-
Preciso autorizar minhas impressoras ou software na SEFAZ para emitir a NFC-e?
Não é necessário autorizar qualquer equipamento ou software na SEFAZ para emitir
a NFC-e.
A NFC-e pode ser emitida por meio de smartphone ou tablets?
Sim. O projeto NFC-e foi desenvolvido para ser compatível com todos os tipos de
plataformas móveis. Leia mais.
Posso utilizar meu equipamento de ECF para impressão do DANFE NFC-e?
Não. Somente é permitido o uso de impressoras não fiscais, térmicas ou a laser.
Se já utilizo a NF-e, poderei utilizar a mesma numeração para NFC-e?
A numeração utilizada pela NFC-e será distinta da numeração utilizada pela NF-e, por
se tratar de um novo modelo de documento fiscal eletrônico (modelo 65). A numeração
da NFC-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser
reiniciada quando atingido este limite. O contribuinte poderá adotar séries distintas para
a emissão da NFC-e que serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente,
vedada a utilização do algarismo zero e de subsérie.
Como devo preencher as informações dos tributos incidentes sobre toda a cadeia, em
atendimento a Lei Federal nº 12.741/2012 (lei da transparência)?
Apenas é exigido pela Lei Federal nº 12.741/2012 a informação, no documento fiscal,
47
de um campo, em reais, com o valor total de tributos incidentes na venda ao consumidor e
considerando toda a cadeia de tributação anterior.
Na divisão V do DANFE NFC-e (vide documento técnico de especificação do DANFE
NFCe e QR Code) poderá ser impresso o texto “Informação dos Tributos Totais Incidentes
(Lei Federal 12.741 /2012)”, seguido do valor em reais do total dos tributos da operação/
prestação contemplando toda a cadeia de fornecimento; Importante ressaltar que para
que seja impressa esta informação no DANFE NFCe a mesma deverá constar informada no
campo próprio do arquivo eletrônico da NFC-e (Campo vTotTrib).
Fica facultado ao contribuinte emissor de NFC-e, que assim desejar, imprimir no
Detalhe da Venda o valor total de carga tributária por item de mercadoria.
Importante ressaltar que, alternativamente a impressão de informação no
documento fiscal, a Lei Federal nº 12.741/12 permite à empresa detalhar a carga tributária
por produto por meio de painel afixado ou meio eletrônico disponível ao consumidor no
estabelecimento.
Como devo preencher a minha Escrituração Fiscal Digital (EFD)?
•
Utilizar o código “65” na escrituração da NFC-e, para identificar o modelo.
•
Cada NFC-e emitida deverá ser escriturada pelo preenchimento, exclusivamente,
dos respectivos registros C100 e C190;
•
É vedado o preenchimento do campo 04 do registro C100 (código do
participante), ainda que a NFC-e contenha a identificação do consumidor;
•
O campo do registro C100 relativo à indicação do tipo de operação (campo 02)
deverá estar preenchido com conteúdo “1”, que indica documento fiscal de saída;
•
O campo 17 do registro C100 relativo à indicação do tipo do frete deverá estar
preenchido com conteúdo “9”, que indica documento fiscal sem cobrança de frete.
•
Deverão ser escrituradas no Livro Registro de Saídas ou constar da EFD,
conforme o caso, sem valores monetários e de acordo com a legislação pertinente, as
informações relativas:
•
aos números de NFC-e que tiverem sido inutilizados;
•
aos números de NFC-e utilizados em arquivos digitais que tiveram a
Autorização de Uso de NFC-e denegada;
•
às NFC-e emitidas e posteriormente canceladas.
Quais são os documentos técnicos necessários para desenvolver um sistema emissor
de NFC-e?
Toda a documentação técnica do Projeto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor
Final - NFC-e está disponível no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br):
•
Nota Técnica 04/2012 versão 1.2, contendo as especificações técnicas atuais da
48
NFC-e e a relação de empresas voluntárias participantes do Projeto Piloto;
•
Manual de especificações técnicas da Contingência Off-line da NFC-e versão
1.2;
•
Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR-Code versão 3.1;
•
Esquemas XML NF-e - Pacote de Liberação nº 7a (06/05/2013) (ZIP).
De quais obrigações acessórias estarei dispensado se aderir à NFC-e?
Os pontos de venda que estiverem utilizando a NFC-e estarão dispensados da
Redução Z, Mapa de Resumo, Comunicação de Ocorrências, Revalidação e Lacres.
49
NOSSOS AGRADECIMENTOS
Dossiê NFC-e TecnoSpeed .
Obrigado por participar do Dossiê
Este documento foi elaborado diante diversas horas de pesquisa, planejamento,
entrevistas e uma participação ativa no Projeto Nacional da NFC-e. Todo conteúdo aqui
concentrado é encontrado em nossos canais de comunicação on-line (blog - www.
tecnospeed.com.br/blog | e FanPage NFC-e no Facebook - www.facebook.com/NFCeVarejo),
podendo ser compartilhado e citado, desde que seja referenciado e inserida devidas notas
autorais, assim como atualização perante surgimento de nova edição.
Você também pode disponibilizar este eBook para download em seus canais de
comunicação sem prévia autorização, perante o compromisso de não alterar nenhuma parte
componente do mesmo
Queremos deixar nossos agradecimentos a você, que também dedicou seu precioso
tempo na leitura de todo conteúdo, colocando-nos à disposição para qualquer dúvida que
venha a surgir. Entre em contato conosco pelo e-mail [email protected].
Queremos deixar nossos agradecimentos, também, aos
desenvolvedores de tada informação aqui apresentada:
participantes e
• Newton Oller (Lider do Projeto Nacional NFC-e) - Que gentilmente nos concedeu uma
entrevista para nossos canais de comunicação.
• Jonathan Santos (Gerente de Portfólio da TecnoSpeed)
• Rodrigo Palhano (Diretor Técnico da TecnoSpeed)
• Augusto dos Santos (Consultor Fiscal Tributário da TecnoSpeed)
• Viviam Baddini (Analista de Marketing VelociTI)
• Rogério Geraldino (Analista de Marketing VelociTI)
• De um modo geral a todos que participaram direta e indiretamente para conclusão deste
riquíssimo conteúdo sobre NFC-e.
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51
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3.1 Formação do arquivo XML da NFC-e