FOLHA DO POVO
CAMPO GRANDE, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2015
„
A-3
POLÍTICA
• REFORMA POLÍTICA
Relator pede fim da reeleição e Distritão
Coincidência de mandatos e eleições. Para isso, os prefeitos eleitos em 2020 terão mandato de apenas dois anos
Fotos: Divulgação
elator da reforma política no plenário, o
de putado Rodrigo
Maia apresentou relatório que
propõe uma ampla reforma,
na qual se destacam os
seguintes pontos:
1. Sistema distritão, ou
majoritário, na eleição de
deputados
2. Financiamento com
doações privadas, inserido na
Constituição, com limites
para gastos de campanha fixados em lei complementar e
proibição de que empresas
contratados pelo Estado
façam doações.
tão. Contra ela, PT, PSDB e
outros oporão a fórmula do
distrital misto. O PSD proporá a manutenção do sistema
atual.
O fim da reeleição também enfrentará grandes resistências, quando chegar a hora
de votação. Prefeitos e governadores somarão forças para
manter o sistema aprovado
em 1997 para garantir a reeleição de FHC .
R
AGRESSÕES
A MANTEGA
3. VOTO
FACULTATIVO
4. Fim da reeleição para
presidente, prefeito e governador
5. Coincidência de mandatos e eleições. Para isso, os
prefeitos eleitos em 2020
terão mandato de apenas dois
anos.
6. Cláusula ligeira de barreira. Só terão direito ao fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à TV os partidos
que elejam pelo menos um
deputado ou senador.
7. Fidelidade partidária –
Perderá o mandato quem
mudar de partido, exceto em
caso de discriminação interna
„ O voto facultativo no Brasil é combatido por muitos partidos
ou descumprimento do programa partidário. Haverá
uma janela de 30 dias depois
de aprovada a lei da reforma
para que todos possam se acomodar.
8. Nada para as mulheres.
O deputado Rodrigo Maia é
contra as cotas de cadeiras
para mulheres. Acho que isso
criará uma nova distorção,
com mulheres sem representatividade
substituindo
homens mais bem votados, tal
como ocorre hoje por força
das coligações no pleito proporcional. Como as mulheres
já avisaram que não votam a
reforma se nada for proposto
para corrigir assimetrias de
gênero, começamos mal.
Há pontos polêmicos nesta proposta, além do distritão
e da manutenção do financiamento privado de campanhas.
O voto facultativo no Brasil é
combatido por muitos partidos, principalmente pelos de
esquerda, que vêm na proposta um viés favorável aos parti-
dos conservadores. A sociedade brasileira ainda é bastante
injusta na distribuição da
riqueza nacional. Neste quadro, o voto obrigatório ainda
é um importante instrumento
de mudança social, estimulando a participação das
camadas mais pobres na escolha dos governantes. Esta discussão renderá muito debate.
Mas hoje a discussão
começará pelo sistema de
escolha dos deputados, ou
seja, pela proposta do distri-
As hostilidades contra
petistas registradas recentemente na cidade de São Paulo
foram criticadas por parlamentares petistas no início
desta semana. No último
sábado, o ex-ministro da
Fazenda Guido Mantega foi
hostilizado, pela segunda vez
esse ano, em um restaurante
na capital paulista, onde jantava acompanhado de sua
mulher.
Para o deputado federal
Jorge Solla (PT-BA), os ataques contra os ex-ministros
são uma atitude "violenta e
antidemocrática". "É preciso
rever essa postura que não
contribui para a democracia",
defendeu o parlamentar.
Na avaliação do senador
Humberto Costa (PT-PE), "é
inadmissível esse nível de
agressão". Ele defendeu ainda
que atos radicais como os
registrados nos últimos tempos não são legítimos de
democracia. "São manifestações da extrema direita que
incitam atitudes fascistas",
afirmou.
Este foi o segundo episódio agressivo contra Mantega
neste ano. Em fevereiro, o exministro foi agredido verbalmente sob os gritos de "vai
para o SUS" quando estava na
lanchonete do hospital Albert
Einstein. Há poucos dias, o
ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha, que implantou o
programa Mais Médicos,
também foi alvo de hostilidade em um restaurante na capital paulista.
Um dia depois da agressão
a Padilha, o jornalista e escritor Fernando Moraisafirmou
que São Paulo, onde nascem
as candidaturas de Roberto
Freire, Bolsonaro Filho e
mais recentemente Roberto
Jefferson, "choca o ovo da serpente". Ontem, ele publicou
no Facebook o link da reportagem da Folha de S. Paulo
que relata o episódio com
Mantega junto de uma imagem de ovos protegidos por
uma serpente e a mensagem
"tá chocando...".
• CÂMARA MUNICIPAL
• EX-PETROBRAS
Derrubado o veto à lei que impõe
regras na contratação de artistas
Cerveró é condenado
a cinco anos de prisão
Eduardo Romero explica
que a lei tem por objetivo dar
regras claras na contratação
de artistas, especialmente os
'prata da casa', que há algum
tempo estão enfrentando problemas para receber seus
cachês pelas apresentações
contratadas pelo Executivo
Municipal.
'O projeto começou a ser
elaborado no ano passado e
teve consulta de alguns artistas e ainda a própria Fundação Municipal de Cultura
(Fundac). Mesmo assim, o
Executivo vetou alegando que
com as regras fica difícil con-
tratar. Não se trata de criar
dificuldade, mas manter um
sistema organizacional e legal
para que o artista receba pelo
que é de direito e o Executivo
pague pelo de dever', ressalta o
parlamentar.
O parlamentar ressalta
que a lei traz regras como, por
exemplo, o artista ter que estar
num cadastro e apresentar
documentações na hora que
fechar sua apresentação com o
Poder Público. A ideia é dar
mais segurança comprobatória na hora de cobrar seu pagamento. Em alguns casos também é previsto chamamento
público por meio de edital e
regras também para os artistas
convidados. 'O cadastro proposto aqui não é uma novidade, pois já é uma exigência da
Política Nacional de Cultura',
frisa Eduardo Romero.
‘Este legalismo da lei dá
amparo tanto para o artista,
que normalmente é a parte
prejudicada, quanto ao poder
público que vai ter direcionamentos claros na hora de contratar. Com isto, vai ter que se
programar economicamente
para contratar e ter transparência nas suas ações’, explica
Eduardo Romero.
federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Lava
Jato na primeira instância.
Esta é a primeira condenação
de Cerveró, que também é
réu em mais uma ação penal
e já está preso em Curitiba.
Cód: ALP 02
Por 21 votos a um, os
vereadores derrubam o veto
do Executivo Municipal à lei
que dispõe sobre a contratação de artistas pela administração pública direta e indireta. O autor da proposta é
vereador Eduardo Romero
(PT do B), que é vice-presidente da Comissão de Cultura
da Câmara.
Os vereadores, que já
haviam votado pelo projeto,
entenderam que a lei traz
garantias de que os artistas
contratados vão receber seus
cachês, devido à série de
'amarrações' contratuais.
O ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor
Cerveró foi condenado a cinco anos de prisão – em
regime, inicialmente, fechado
– pelo crime de lavagem de
dinheiro. A decisão do juiz
• ALMS
A CCJR (Comissão de
Constituição, Justiça e Redação) aprovou em reunião o
parecer favorável a tramitação
ao Projeto de Lei 73/2015, de
autoria do deputado Barbosinha (PSB), que dispõe sobre a
proibição da comercialização
do cachimbo de água conhecido como narguilé a menores
de 18 anos de idade.
Segundo o autor da proposta, que também é presidente da CCJR, caso se torne
lei, o projeto vai colaborar
com a Saúde Pública. “A nossa preocupação principal é
com a saúde dos adolescentes
que desconhecem os efeitos
do narguilé, que é ainda mais
nocivo que o cigarro. Com a
nova lei será possível subsidiar as autoridades para coibir
a venda a menores”, explicou
Barbosinha.
O projeto agora segue em
tramitação na Casa de Leis.
Se aprovado em plenário, o
narguilé só poderá ser vendido aos consumidores que
comprovarem sua maioridade, por meio da apresentação
de documento de identifica-
„ PL é de autoria do deputado Barbosinha (PSB)
ção pessoal com foto. Caso
haja o descumprimento da lei,
o estabelecimento será multado em 100 Uferms (Unidades
Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul),
equivalente a R$ 2.127,00.
Em caso de reincidência, a
multa poderá ser dobrada e os
estabelecimentos comerciais
terão ainda que afixar placa
instrutiva sobre a proibição
do uso e da venda do utensílio
e seus acessórios.
A CCJR ainda aprovou
outros quatro pareceres favoráveis a projetos. São eles: o
PL 22/2015, de autoria de
Cabo Almi (PT), que estabelece requisitos mínimos para a
criação de estâncias em Mato
Grosso do Sul; o PL 51/2015,
de Marquinhos Trad (PMDB), que altera o artigo
16 da Lei 3003/2005, que dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos serviços
notariais e de registro; o PL
64/2015, do Poder Executivo,
que institui a identificação
visual e o logotipo do governo
do Estado e secretarias; e o
PL 72/2015, de Amarildo
Cruz (PT), que institui o Dia
do Agente Tributário Estadual.
A Comissão ainda rejeitou
o Veto Total do governo do
Estado ao PL 07/2015, de
autoria do deputado Marcio
Fer nandes (PTdoB), que
denomina a ponte sobre o Rio
Paraguai na BR 262 KM 714,
como Poeta Manoel de Barros. A CCJR distribuiu apenas um projeto para relatoria,
o PL 74/2015, do deputado
Pedro Kemp (PT), que altera
a redação da Lei 3157/2005,
que dispõe sobre o combate à
discriminação por orientação
sexual.
“A distribuição de apenas
um projeto mostra que a nossa Comissão está cumprindo
fielmente seu trabalho. Aproveito para agradecer o empenho de todas as assessorias
jurídicas dos deputados que
muito nos auxiliam com os
pareceres”, registrou o presidente da CCJR, Barbosinha.(Portal ALMS)
"EDITAL DE CITAÇÃO
Osvaldo Antônio de Oliveira Pereira, Rua ISMAEL SILVA, 166,
VILA MARGARIDA - CEP 79023-090, Campo Grande-MS, CPF
500.801.561-34, RG 38.652.729-2 pelo prazo de trinta (30) dias.
O Doutor Alexandre Corrêa Leite, Juiz(a) de Direito da 13ª Vara
Cível da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul,
na forma da lei, etc... Faz saber aos que o presente editam virem ou
dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório da 13ª
Vara Civil Residual tramitam os autos da ação Monitória, sob o n.º
0804594-60.2013.8.12.0001, em que ISES INSTITUTO SUL
MATOGROSSENSE DE ENSINO SUPERIOR promove contra Osvaldo
Antônio de Oliveira Pereira. Assim, fica o mesmo citado de todo conteúdo da petição inicial, e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça
o pagamento da soma em dinheiro, acrescidas de juros e correção
monetária a partir da data do ajuizamento da ação. Em caso de cumprimento ficará o réu isento do pagamento de custas e honorários advocatícios (art.1.102-c,§1º,do CPC). Advertência: Não sendo oferecidos
os embargos no prazo marcado constituir-se-á de pleno direito, título
executivo judicial (art.1.102-c, do CPC). O presente edital foi extraído
de forma resumida dos autos acima mencionados, será publicado e
afixado na forma da lei, para que, posteriormente não seha elegada
ignorância. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu (a), Natália Cristine de Souza Araújo, Analista Judiciário o
digitei, e eu (a), Ana Paula Abdalla Marques, Escrivão(ã) o conferi e
subscrevi. Campo Grande (MS), 19 de maio de 2015."
Cód: ALP 01
CCJR aprova parecer a PL que
proibirá venda de narguilé a menores
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Editais 27maio2015