FOLHA DO POVO CAMPO GRANDE, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2015 A-3 POLÍTICA • REFORMA POLÍTICA Relator pede fim da reeleição e Distritão Coincidência de mandatos e eleições. Para isso, os prefeitos eleitos em 2020 terão mandato de apenas dois anos Fotos: Divulgação elator da reforma política no plenário, o de putado Rodrigo Maia apresentou relatório que propõe uma ampla reforma, na qual se destacam os seguintes pontos: 1. Sistema distritão, ou majoritário, na eleição de deputados 2. Financiamento com doações privadas, inserido na Constituição, com limites para gastos de campanha fixados em lei complementar e proibição de que empresas contratados pelo Estado façam doações. tão. Contra ela, PT, PSDB e outros oporão a fórmula do distrital misto. O PSD proporá a manutenção do sistema atual. O fim da reeleição também enfrentará grandes resistências, quando chegar a hora de votação. Prefeitos e governadores somarão forças para manter o sistema aprovado em 1997 para garantir a reeleição de FHC . R AGRESSÕES A MANTEGA 3. VOTO FACULTATIVO 4. Fim da reeleição para presidente, prefeito e governador 5. Coincidência de mandatos e eleições. Para isso, os prefeitos eleitos em 2020 terão mandato de apenas dois anos. 6. Cláusula ligeira de barreira. Só terão direito ao fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à TV os partidos que elejam pelo menos um deputado ou senador. 7. Fidelidade partidária – Perderá o mandato quem mudar de partido, exceto em caso de discriminação interna O voto facultativo no Brasil é combatido por muitos partidos ou descumprimento do programa partidário. Haverá uma janela de 30 dias depois de aprovada a lei da reforma para que todos possam se acomodar. 8. Nada para as mulheres. O deputado Rodrigo Maia é contra as cotas de cadeiras para mulheres. Acho que isso criará uma nova distorção, com mulheres sem representatividade substituindo homens mais bem votados, tal como ocorre hoje por força das coligações no pleito proporcional. Como as mulheres já avisaram que não votam a reforma se nada for proposto para corrigir assimetrias de gênero, começamos mal. Há pontos polêmicos nesta proposta, além do distritão e da manutenção do financiamento privado de campanhas. O voto facultativo no Brasil é combatido por muitos partidos, principalmente pelos de esquerda, que vêm na proposta um viés favorável aos parti- dos conservadores. A sociedade brasileira ainda é bastante injusta na distribuição da riqueza nacional. Neste quadro, o voto obrigatório ainda é um importante instrumento de mudança social, estimulando a participação das camadas mais pobres na escolha dos governantes. Esta discussão renderá muito debate. Mas hoje a discussão começará pelo sistema de escolha dos deputados, ou seja, pela proposta do distri- As hostilidades contra petistas registradas recentemente na cidade de São Paulo foram criticadas por parlamentares petistas no início desta semana. No último sábado, o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega foi hostilizado, pela segunda vez esse ano, em um restaurante na capital paulista, onde jantava acompanhado de sua mulher. Para o deputado federal Jorge Solla (PT-BA), os ataques contra os ex-ministros são uma atitude "violenta e antidemocrática". "É preciso rever essa postura que não contribui para a democracia", defendeu o parlamentar. Na avaliação do senador Humberto Costa (PT-PE), "é inadmissível esse nível de agressão". Ele defendeu ainda que atos radicais como os registrados nos últimos tempos não são legítimos de democracia. "São manifestações da extrema direita que incitam atitudes fascistas", afirmou. Este foi o segundo episódio agressivo contra Mantega neste ano. Em fevereiro, o exministro foi agredido verbalmente sob os gritos de "vai para o SUS" quando estava na lanchonete do hospital Albert Einstein. Há poucos dias, o ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha, que implantou o programa Mais Médicos, também foi alvo de hostilidade em um restaurante na capital paulista. Um dia depois da agressão a Padilha, o jornalista e escritor Fernando Moraisafirmou que São Paulo, onde nascem as candidaturas de Roberto Freire, Bolsonaro Filho e mais recentemente Roberto Jefferson, "choca o ovo da serpente". Ontem, ele publicou no Facebook o link da reportagem da Folha de S. Paulo que relata o episódio com Mantega junto de uma imagem de ovos protegidos por uma serpente e a mensagem "tá chocando...". • CÂMARA MUNICIPAL • EX-PETROBRAS Derrubado o veto à lei que impõe regras na contratação de artistas Cerveró é condenado a cinco anos de prisão Eduardo Romero explica que a lei tem por objetivo dar regras claras na contratação de artistas, especialmente os 'prata da casa', que há algum tempo estão enfrentando problemas para receber seus cachês pelas apresentações contratadas pelo Executivo Municipal. 'O projeto começou a ser elaborado no ano passado e teve consulta de alguns artistas e ainda a própria Fundação Municipal de Cultura (Fundac). Mesmo assim, o Executivo vetou alegando que com as regras fica difícil con- tratar. Não se trata de criar dificuldade, mas manter um sistema organizacional e legal para que o artista receba pelo que é de direito e o Executivo pague pelo de dever', ressalta o parlamentar. O parlamentar ressalta que a lei traz regras como, por exemplo, o artista ter que estar num cadastro e apresentar documentações na hora que fechar sua apresentação com o Poder Público. A ideia é dar mais segurança comprobatória na hora de cobrar seu pagamento. Em alguns casos também é previsto chamamento público por meio de edital e regras também para os artistas convidados. 'O cadastro proposto aqui não é uma novidade, pois já é uma exigência da Política Nacional de Cultura', frisa Eduardo Romero. ‘Este legalismo da lei dá amparo tanto para o artista, que normalmente é a parte prejudicada, quanto ao poder público que vai ter direcionamentos claros na hora de contratar. Com isto, vai ter que se programar economicamente para contratar e ter transparência nas suas ações’, explica Eduardo Romero. federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância. Esta é a primeira condenação de Cerveró, que também é réu em mais uma ação penal e já está preso em Curitiba. Cód: ALP 02 Por 21 votos a um, os vereadores derrubam o veto do Executivo Municipal à lei que dispõe sobre a contratação de artistas pela administração pública direta e indireta. O autor da proposta é vereador Eduardo Romero (PT do B), que é vice-presidente da Comissão de Cultura da Câmara. Os vereadores, que já haviam votado pelo projeto, entenderam que a lei traz garantias de que os artistas contratados vão receber seus cachês, devido à série de 'amarrações' contratuais. O ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró foi condenado a cinco anos de prisão – em regime, inicialmente, fechado – pelo crime de lavagem de dinheiro. A decisão do juiz • ALMS A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) aprovou em reunião o parecer favorável a tramitação ao Projeto de Lei 73/2015, de autoria do deputado Barbosinha (PSB), que dispõe sobre a proibição da comercialização do cachimbo de água conhecido como narguilé a menores de 18 anos de idade. Segundo o autor da proposta, que também é presidente da CCJR, caso se torne lei, o projeto vai colaborar com a Saúde Pública. “A nossa preocupação principal é com a saúde dos adolescentes que desconhecem os efeitos do narguilé, que é ainda mais nocivo que o cigarro. Com a nova lei será possível subsidiar as autoridades para coibir a venda a menores”, explicou Barbosinha. O projeto agora segue em tramitação na Casa de Leis. Se aprovado em plenário, o narguilé só poderá ser vendido aos consumidores que comprovarem sua maioridade, por meio da apresentação de documento de identifica- PL é de autoria do deputado Barbosinha (PSB) ção pessoal com foto. Caso haja o descumprimento da lei, o estabelecimento será multado em 100 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 2.127,00. Em caso de reincidência, a multa poderá ser dobrada e os estabelecimentos comerciais terão ainda que afixar placa instrutiva sobre a proibição do uso e da venda do utensílio e seus acessórios. A CCJR ainda aprovou outros quatro pareceres favoráveis a projetos. São eles: o PL 22/2015, de autoria de Cabo Almi (PT), que estabelece requisitos mínimos para a criação de estâncias em Mato Grosso do Sul; o PL 51/2015, de Marquinhos Trad (PMDB), que altera o artigo 16 da Lei 3003/2005, que dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos serviços notariais e de registro; o PL 64/2015, do Poder Executivo, que institui a identificação visual e o logotipo do governo do Estado e secretarias; e o PL 72/2015, de Amarildo Cruz (PT), que institui o Dia do Agente Tributário Estadual. A Comissão ainda rejeitou o Veto Total do governo do Estado ao PL 07/2015, de autoria do deputado Marcio Fer nandes (PTdoB), que denomina a ponte sobre o Rio Paraguai na BR 262 KM 714, como Poeta Manoel de Barros. A CCJR distribuiu apenas um projeto para relatoria, o PL 74/2015, do deputado Pedro Kemp (PT), que altera a redação da Lei 3157/2005, que dispõe sobre o combate à discriminação por orientação sexual. “A distribuição de apenas um projeto mostra que a nossa Comissão está cumprindo fielmente seu trabalho. Aproveito para agradecer o empenho de todas as assessorias jurídicas dos deputados que muito nos auxiliam com os pareceres”, registrou o presidente da CCJR, Barbosinha.(Portal ALMS) "EDITAL DE CITAÇÃO Osvaldo Antônio de Oliveira Pereira, Rua ISMAEL SILVA, 166, VILA MARGARIDA - CEP 79023-090, Campo Grande-MS, CPF 500.801.561-34, RG 38.652.729-2 pelo prazo de trinta (30) dias. O Doutor Alexandre Corrêa Leite, Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber aos que o presente editam virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório da 13ª Vara Civil Residual tramitam os autos da ação Monitória, sob o n.º 0804594-60.2013.8.12.0001, em que ISES INSTITUTO SUL MATOGROSSENSE DE ENSINO SUPERIOR promove contra Osvaldo Antônio de Oliveira Pereira. Assim, fica o mesmo citado de todo conteúdo da petição inicial, e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça o pagamento da soma em dinheiro, acrescidas de juros e correção monetária a partir da data do ajuizamento da ação. Em caso de cumprimento ficará o réu isento do pagamento de custas e honorários advocatícios (art.1.102-c,§1º,do CPC). Advertência: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado constituir-se-á de pleno direito, título executivo judicial (art.1.102-c, do CPC). O presente edital foi extraído de forma resumida dos autos acima mencionados, será publicado e afixado na forma da lei, para que, posteriormente não seha elegada ignorância. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu (a), Natália Cristine de Souza Araújo, Analista Judiciário o digitei, e eu (a), Ana Paula Abdalla Marques, Escrivão(ã) o conferi e subscrevi. Campo Grande (MS), 19 de maio de 2015." Cód: ALP 01 CCJR aprova parecer a PL que proibirá venda de narguilé a menores