LEI COMPLEMENTAR Nº 77 /2012 Promove alteração ao Art. 26 da Lei Municipal nº 1.064/90 de 25/10/1990 e dá outras providências. O PREFEITO DE PORCIÚNCULA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do Art. 66 da Lei Orgânica do Município de 04.04.90,alterada pela Emenda de Revisão nº 01 de junho de 2002; Faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 26 e o anexo VI da Lei Municipal nº 1.064/90 de 25/10/1990, que passa a vigorar com as seguintes redações. “Art. 26 – Para cada cargo ou função, haverá uma referência inicial, seis referências intermediárias e uma referência final de padrão de vencimento”. Art. 2º - O ANEXO VI da LeI Municipal Nº 1.064/90 contem as novas referências de conformidade com o quadro abaixo, que passa a fazer parte do citado anexo. CULTURA CARGOS Auxiliar de Biblioteca Desenhista Instrutor de Artes Cênicas Instrutor de Artes Plásticas Instrutor de Folclore Locutor Profissional de Comunicação Social Publicitário REF. INICIAL 04 05 05 05 05 05 16 16 REF. FINAL CÓD. E REFERÊNCIA 11 12 12 12 12 12 23 23 QP/SC/154 QP/SC/156 QP/SC/155 QP/SC/156 QP/SC/157 QP/SC/157 QP/SC/151 QP/SC/158 SAÚDE CARGOS Agente Comunitário de Saúde Agente de Inspeção de Saúde Anestesista Atendente de Serviço Médico e Odontológico Auxiliar de Enfermagem Cardiologista Cirurgião Geral Dentista Dermatologista Endocrinologista Enfermeiro Farmacêutico Farmacêutico-Bioquímico Fisioterapeuta Gastroenterologista Gineco-Obstetra Médico Angiologista Médico Clínico Geral Médico do Trabalho Médico Geriatra Neurologista Nutricionista Ortopedista Otorrinolaringologista Pediatra Protético Psiquiatra Radiologista Sanitarista Técnico de Enfermagem Técnico de Higiene Bucal Técnico em RX REF. INICIAL REF. FINAL 03 10 03 10 18 25 03 10 04 11 18 25 18 25 18 25 18 25 18 25 16 23 18 25 18 25 16 23 18 25 18 25 18 25 18 25 18 25 18 25 18 25 16 23 18 25 18 25 18 25 11 18 18 25 18 25 18 25 13 20 11 18 13 20 CÓD. E REFERÊNCIA QP/SFS/527 QP/SFS/505 QP/SFS/515 QP/SFS/522 QP/SFS/503 QP/SFS/514 QP/SFS/524 QP/SFS/502 QP/SFS/521 QP/SFS/526 QP/SFS/514 QP/SFS/528 QP/SFS/508 QP/SFS/506 QP/SFS/525 QP/SFS/516 QP/SFS/530 QP/SFS/501 QP/SFS/529 QP/SFS/531 QP/SFS/527 QP/SFS/507 QP/SFS/518 QP/SFS/519 QP/SFS/513 QP/SFS/523 QP/SFS/520 QP/SFS/517 QP/SFS/528 QP/SFS/528 QP/SFS/511 QP/SFS/513 AGRICULTURA CARGOS Auxiliar de Técnico Agrícola Engenheiro Agrônomo Engenheiro Florestal Inseminador Técnico Agrícola Veterinário Zootecnista REF. INICIAL 09 15 15 03 13 15 15 REF. FINAL 16 22 22 10 20 22 22 CÓD. E REFERÊNCIA QP/SA/408 QP/STS/1501 QP/STSA/1505 QP/STA/1504 QP/SA/407 QP/STA/1502 QP/STA/1503 MEIO AMBIENTE CARGOS Biólogo Engenheiro Florestal Geólogo Jardineiro REF. INICIAL 15 15 15 03 REF. FINAL 22 22 22 10 CÓD. E REFERÊNCIA QP/MA/102 QP/MA/101 QP/MA/104 QP/SD/706 GERAL CARGOS REF. INICIAL REF. FINAL Administrador de Pessoal Agente Administrativo Agente Fiscal Agente Tributário Almoxarife Analista de Tributos Apoio Urbano Rural Arquiteto Assistente de TV Assistente Social Auxiliar de Almoxarife Auxiliar de Assistente de TV Auxiliar de Contabilidade Auxiliar de Eletricista Auxiliar de Mecânico Auxiliar de Serviços Gerais Bibliotecário Bombeiro Hidráulico Borracheiro Cabeleireiro Calceteiro Carpinteiro Contador Coveiro Desenhista Eletricista Eletricista de Automóvel Eletrotécnico Engenheiro Civil Fiscal de Obras Inspetor de Trânsito Instrutor de Curso de Artesanato Jardineiro Lanterneiro 03 05 03 08 06 16 03 15 13 16 04 06 07 06 04 03 15 05 05 04 04 05 15 03 05 11 08 13 15 03 08 04 03 08 10 12 10 15 13 23 10 22 20 23 11 13 14 13 11 10 22 12 12 11 11 12 22 10 12 18 15 20 22 10 15 11 10 15 CÓD. E REFERÊNCIA QP/SD/701 QP/SA/401 QP/TAF/202 QP/TAF/203 QP/SA/402 QP/TAF/204 QP/SO/704 QP/DE/802 QP/RT/1101 QP/SA/406 QP/SA/403 QP/RT/1102 QP/CAF/405 QP/SO/1306 QP/ST/1002 QP/SA/404 QP/SC/153 QP/SO/1307 QP/ST/1010 QP/SA/412 QP/SO/1302 QP/SO/1303 QP/CAF/302 QP/SD/707 QP/SA/413 QP/SO/1305 QP/ST/1005 QP/SA/414 OP/DE/801 QP/SA/702 QP/ST/1009 QP/SA/410 QP/SD/706 QP/ST/1008 Magarefe Mecânico Motorista Nutricionista (Promoção Social) Operador de Computador Operador de Máquinas Operador de Trânsito Pedreiro Pintor Procurador Geral do Município Programador de Informática Recepcionista Soldador Técnico em Contabilidade Técnico em Informática - Rede Técnico em Informática - Suporte Telefonista Tesoureiro Trabalhador Vigia Zelador 03 08 05 16 07 06 07 05 03 18 10 05 05 13 13 13 05 13 03 04 03 10 15 12 23 14 13 14 12 10 25 17 12 12 20 20 20 12 20 10 11 10 QP/SD/703 QP/ST/1001 QP/ST/1003 QP/SFS/507 QP/ST/1402 QP/ST/1004 QP/ST/1010 QP/SO/1301 QP/SO/1304 QP/PGM/051 QP/SI/1401 QP/SA/409 QP/ST/1005 QP/CAF/301 QP/SI/1404 QP/SI/1401 QP/SA/411 QP/TAF/201 QP/SD/705 QP/MEC/107 QP/EM/501 Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO PAULO RAMOS Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2012 Antônio Jogaib Prefeito