Guia de Fundos de Investimento
A CMA desenvolveu o Guia de Fundos de Investimento para você que quer se familiarizar com os
princípios básicos do mercado financeiro, ou que tem interesse em aprofundar seus
conhecimentos sobre o mercado de fundos.
1. Introdução
Os fundos de investimento representam uma alternativa interessante para os nossos
investimentos. Eles basicamente funcionam como condomínios, onde o investidor assume o
papel de cotista. A grande vantagem dos fundos de investimento (sejam eles de ações, renda
fixa ou de outra categoria) é que possuem uma gestão profissional. Os gestores desses fundos
são, em geral, profissionais qualificados para formular e operacionalizar estratégias a fim de
atender às suas expectativas de retorno e risco.
Os ativos financeiros que fazem parte de um fundo de investimento são de propriedade do
próprio condomínio de investidores. Por esse motivo, os fundos não fazem parte do FGC Fundo Garantidor de Crédito, que assegura até R$ 250.000,00 no caso de liquidação de uma
Instituição Financeira.
2. Características dos fundos
São três as características principais de um fundo de investimento: Acessibilidade, Diversificação e
Liquidez, que acabam por representar vantagem para o investidor, conforme a seguir:
•
Acesso a mercados que seriam inviáveis no caso de investimento individual;
•
Compra de alguns ativos financeiros da carteira a preços mais baixos do que os
investidores individuais conseguiriam. Os gestores tendem a comprar volumes mais
expressivos em grandes quantidades de papéis, o que aumenta o poder de negociação e
possibilidade de redução do custo;
•
Transferência da administração de recursos e alocação de ativos para profissionais
especializados;
•
Liquidez diária na maioria dos fundos, possibilitando saques a qualquer momento. Os
resgates dos fundos podem ser feitos em qualquer data, sem perda de rendimentos,
deduzidos apenas o IOF e IR, quando devidos;
•
Diluição dos custos entre os participantes;
•
Busca por uma diversificação dos ativos financeiros que compõem as carteiras (ativos de
renda fixa e de renda variável).
Objetivo e Política de Investimento
O objetivo do fundo é uma meta a ser alcançada e determina o risco do fundo. O objetivo do fundo
deve estar expresso no prospecto.
A política de investimento indica como os objetivos serão alcançados, detalhando-se os papéis,
mercados, limites, percentuais e o risco ao qual o fundo será exposto.
Cotas
As cotas do fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e nominativas.
Conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas, proporcionalmente à participação no patrimônio
do fundo.
O valor da cota é inicialmente arbitrado pelo administrador do fundo. A partir daí, o valor da cota
passa a ser apurado diariamente, de acordo com a oscilação do valor dos papéis que compõem a
carteira do fundo. Após deduzir o passivo do fundo do seu ativo, obtém-se o patrimônio líquido
que, se dividido pela quantidade de cotas do fundo, chega-se ao valor da cota.
Na emissão das cotas, o administrador utiliza, conforme disposto no regulamento do fundo, o valor
da cota do próprio dia ou do primeiro dia útil subsequente ao da efetiva disponibilidade dos
recursos confiados pelo investidor à administradora.
Para os fundos das classes Multimercado, Cambial, Dívida Externa e Ações deve ser utilizada cota
de fechamento. Para as classes Curto Prazo, Referenciado e Renda Fixa, é facultado o uso dos
dois tipos de cotas, tanto de abertura, quanto de fechamento. Para os fundos que tiverem carteira
com prazo médio superior a 365 dias (longo prazo), é obrigatório o uso de cota de fechamento.
Taxa de Administração
É o preço cobrado pelo administrador do fundo, que poderá ser expresso em uma taxa ao ano ou
valor fixo. Sendo uma despesa do fundo, quanto maior a taxa cobrada, menor será a rentabilidade
do fundo. Sua cobrança é prevista no regulamento e não pode ser aumentada sem prévia
aprovação da Assembleia Geral dos Cotistas.
Taxa de Performance
É uma taxa relacionada ao desempenho do fundo. Normalmente é colocado um indexador do
mercado como referência, e sempre que o fundo apresentar resultados maiores, é cobrada uma
taxa de performance. Essa taxa é um percentual sobre a diferença entre o que fundo rendeu e o
índice de referência ou benchmark.
A cobrança desse tipo de taxa não é livre e foi regulamentada pela Instrução Normativa 409 da
CVM. Na verdade, a cobrança da taxa de performance (remuneração baseada no resultado do
fundo) dos cotistas de fundos de investimento é permitida em alguns casos expressamente
definidos pela legislação.
Taxa de Entrada e Saída
A Taxa de Entrada é cobrada por alguns fundos no momento da aplicação e a Taxa de Saída é
cobrada no resgate, e pode ser utilizada para penalizar uma saída antes de um prazo estabelecido.
Principais Estratégias de Gestão
•
Gestão Passiva
No caso de fundos com gestão passiva, que devem ser indexados a determinado referencial
ou benchmark (o DI, por exemplo), é importante a mensuração da "aderência" do retorno dos
fundos ao retorno gerado pelo referencial escolhido, ou seja, o gestor procura reproduzir o
retorno e risco de algum índice de mercado.
•
Gestão Ativa
Na gestão ativa, o gestor do fundo constitui uma carteira, mas não necessariamente investe
em ativos que representam um índice qualquer. O gestor compra e vende esses ativos,
tentando obter uma rentabilidade superior à do índice estabelecido como benchmark (de
referência).
Podem ser utilizadas várias medidas estatísticas para avaliação e comparação de
desempenho. São normalmente utilizadas medidas que avaliam a relação retorno-risco do
fundo de investimento - como o índice de Sharpe, o índice de Treynor ou o índice de Modigliani
-, assim como o coeficiente de Jensen, utilizado para avaliar a capacidade do gestor em
selecionar títulos com retorno médio acima do obtido pelo referencial adotado.
3. Classificação de Fundos (CVM)
A CVM tem por finalidade disciplinar, fiscalizar e desenvolver o funcionamento do mercado de
valores mobiliários. Além disso, é o órgão responsável pela regulação e fiscalização do mercado
de fundos de investimento. A Instrução Normativa 409 - de Agosto/2004 - vigente a partir de
31/01/2005, procura "balizar" e regulamentar o funcionamento da indústria de fundos de
investimento. Ela representa a consolidação e avanço de várias normas vigentes nessa indústria.
Nesse sentido, a Instrução 409 segmentou a indústria de fundos de investimentos em 07 classes
diferentes, buscando facilitar aos aplicadores o entendimento dos objetivos de investimento dos
fundos e suas características específicas. Segue abaixo a classificação elaborada pela CVM:
I - Curto Prazo
Investem seus recursos exclusivamente em títulos públicos federais ou privados de baixo risco de
crédito. Estes títulos podem ser de renda fixa, pós ou prefixados, e geralmente, sua rentabilidade
está atrelada à taxa de juros usada nas operações entre os bancos (conhecida como taxa do CDI).
Investem em papéis com prazo máximo de 375 dias e o prazo médio da carteira é de, no máximo,
60 dias. Por estas características, são considerados os mais conservadores, indicados para
investidores com objetivo de investimento de curtíssimo prazo, pois suas cotas são menos
sensíveis as oscilações das taxas de juros.
II – Referenciado
Os fundos Referenciados identificam em seu nome o indicador de desempenho que sua carteira
tem por objetivo acompanhar. Para tal, investe no mínimo 80% em títulos públicos federais ou em
títulos de renda fixa privados classificado na categoria baixo risco de crédito. Além disso, no
mínimo 95% de sua carteira é composto por ativos que acompanham a variação do seu indicador
de desempenho, o chamado benchmark. Usam instrumentos de derivativos com o objetivo de
proteção (hedge). Os fundos referenciados mais conhecidos são os DI, fundos que buscam
acompanhar a variação diária das taxas de juros (Selic/CDI), e poderão se beneficiar em um
cenário de alta de juros.
III - Renda Fixa
Aplicam uma parcela significativa de seu patrimônio (mínimo 80%) em títulos de renda fixa
prefixados (que rendem uma taxa de juro previamente acordada) ou pós-fixados (que
acompanham a variação da taxa de juros ou um índice de preço). Além disso, usam instrumentos
de derivativos com o objetivo de proteção (hedge). Nos fundos de Renda Fixa acontece o oposto
dos fundos Referenciados DI, pois poderão se beneficiar em um cenário de redução das taxas de
juros.
IV – Ações
São fundos que investem no mínimo 67% de seu patrimônio em ações negociadas em bolsa.
Dessa forma, estão sujeitos às oscilações de preços das ações que compõem sua carteira. Alguns
fundos desta classe têm como objetivo de investimento acompanhar a variação de um índice do
mercado acionário, tal como o Ibovespa ou o IBX. São mais indicados para quem tem objetivos de
investimento de longo prazo.
V – Cambial
Estes fundos devem manter no mínimo, 80% de seu patrimônio investido em ativos que sejam
relacionados, diretamente ou indiretamente (via derivativos), à variação de preços de uma moeda
estrangeira, ou à uma taxa de juros (o chamado de cupom cambial). Nesta classe os fundos mais
conhecidos são os chamados fundos Cambiais Dólar que objetivam seguir a variação da cotação
da moeda norte americana. Mas é importante ficar atento, pois estes fundos não refletem
exatamente a cotação do dólar, pois nele estão envolvidos custos de taxa de administração,
imposto de renda, bem como a possível variação da taxa de juro.
VI - Dívida Externa
Aplicam no mínimo 80% de seu patrimônio em títulos brasileiros negociados no mercado
internacional. Os 20% restantes podem ser aplicados em outros títulos de crédito transacionados
no exterior. Estes títulos são mantidos no exterior. Para o investidor no Brasil, este fundo é a única
forma de aplicar nos papéis emitidos pelo governo brasileiro negociados no exterior.
VII – Multimercado
São fundos que possuem políticas de investimento que envolve vários fatores de risco, pois
combinam investimentos nos mercados de renda fixa, câmbio, ações, entre outros. Além disso,
utilizam-se ativamente de instrumentos de derivativos para alavancagem de suas posições, ou
para proteção de suas carteiras (hedge).
São fundos com alta flexibilidade de gestão, por isso dependem de estratégia do gestor na escolha
do melhor momento de alocar os recursos (market timing), na seleção dos ativos da carteira e no
percentual do patrimônio que será investido em cada um dos mercados (asset mix).
4. Tributação em Fundos de Investimento
É interessante notar que a nova classificação de fundos de investimento instituída pela CVM
procura se adequar à nova estrutura tributária do mercado de capitais para títulos e valores
mobiliários - vigente a partir de 01 de Janeiro de 2005 -, a qual procura diferenciar os investimentos
de curto, médio e longo prazo, assim como os investimentos em renda fixa dos investimentos em
renda variável. A tributação pode ser dividida em 3 impostos: CPMF, Imposto de Renda e IOF.
CPMF
A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira é cobrada sempre que há saída de
dinheiro da sua conta corrente, inclusive quando se faz movimentação da conta corrente para a
aplicação financeira. Somente a compra direta de ações e a caderneta de poupança após 90 dias
estão isentas deste tributo. A CPMF incide sempre sobre os valores debitados da conta corrente.
Alíquota de CPMF = 0,38%
Se você transfere seus recursos de uma conta corrente para a Conta Investimento (Conta Corrente
de Depósito para Investimento), é possível posteriormente realizar transferências entre aplicações
financeiras, de um mesmo titular, sem a tributação da CPMF. É importante que esses recursos
quando resgatados da aplicação retornem sempre para a Conta Investimento antes de serem
direcionados para novas aplicações. Se esses recursos voltarem para a conta corrente, pagarão
nova CPMF na saída.
Imposto de renda
O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado pela Receita Federal das pessoas físicas e
jurídicas, e ele incide sobre o rendimento recebido em aplicações de renda fixa ou sobre o ganho
de capital, em investimento em renda variável.
Segundo determinação da Secretaria da Receita Federal, os Fundos de Investimento são
classificados em três categorias para efeitos de Imposto de Renda, e a incidência do imposto
dependerá do período que cada aplicação permanecer no Fundo:
•
Fundos de Ações
São fundos que devem ter, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) da carteira alocada em
ações negociadas em Bolsa de Valores. Esses fundos contam com alíquota única de Imposto
de Renda independente do prazo que o investidor permanecer com os recursos investidos. O
imposto será cobrado sobre o rendimento bruto do fundo quando você resgatar sua aplicação.
A alíquota de Imposto de Renda sobre Fundos de Ações independe do prazo da aplicação.
Alíquota de IR = 15%
•
Fundos de tributação de Curto Prazo
Para fins de tributação, são considerados fundos de investimento de curto prazo aqueles cuja
carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias. Eles estão sujeitos à
incidência de Imposto de Renda na fonte às seguintes alíquotas:
Prazo da Aplicação Alíquota Básica Alíquota Complementar Alíquota Total do IR
Até 180 dias
20%
2,50%
22,50%
Acima de 180 dias
20%
-
20%
Mesmo se o investidor permanecer com os recursos investidos por um prazo superior a um
ano, nos fundos de curto prazo não há a alíquota abaixo dos 20%.
•
Fundos de tributação de Longo Prazo
Para fins de tributação, são considerados fundos de investimento de longo prazo, aqueles cuja
carteira de títulos tenha prazo médio igual ou superior a 365 dias. Eles estão sujeitos à
incidência de Imposto de Renda na fonte às seguintes alíquotas:
Prazo da Aplicação Alíquota Básica Alíquota Complementar Alíquota Total do IR
Até 180 dias
15%
7,50%
22,50%
De 181 a 360 dias
15%
5%
20%
De 361 a 720 dias
15%
2,50%
17,50%
Acima de 720 dias
15%
-
15%
Como você pode observar, neste tipo de fundo se um investidor deixar sua aplicação por um
período superior a dois anos ele pagará 15% de Imposto de Renda sobre o rendimento do
fundo nesse período.
Esses fundos, por terem uma carteira de ativos com títulos de prazo médio superior a 365 dias,
podem ter uma maior oscilação no valor da cota se comparada aos fundos similares com prazo
inferior.
•
Recolhimento do IR e "come-cotas"
O Imposto de Renda dos fundos de investimentos é recolhido semestralmente, no último dia
útil dos meses de maio e novembro, sobre o rendimento obtido pelo fundo nesse período em
um sistema denominado "come cotas". Para esse recolhimento é usada a menor alíquota de
cada tipo de fundo: 20% para fundos de tributação de curto prazo e 15% para fundos de
tributação de longo prazo.
No caso dos fundos de renda variável, a incidência de IR ocorre, exclusivamente, no resgate.
Além disso, no momento do resgate da aplicação do investidor, se for o caso, será feito o
recolhimento da diferença, de acordo com a alíquota final devida, conforme o prazo de
permanência do investimento no fundo.
IOF
O Imposto sobre Operações Financeiras incide nos resgates feitos num período inferior a 30 dias.
O percentual do imposto pode variar de 96% a 0%, dependendo do número de dias decorridos da
aplicação, e incide sobre o rendimento do investimento.
Veja como é feita a cobrança regressiva de IOF
No caso dos fundos com carência, se o resgate ocorrer antes do prazo, esses fundos sofrem a
incidência do IOF.
O que é cobrado, caso a caso
Na prática, algumas aplicações podem ter isenção de um ou mais tributos. Para entender o que é
de fato cobrado de você em cada aplicação, acompanhe a seguinte tabela:
Fonte: CMA
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