Guia de Fundos de Investimento A CMA desenvolveu o Guia de Fundos de Investimento para você que quer se familiarizar com os princípios básicos do mercado financeiro, ou que tem interesse em aprofundar seus conhecimentos sobre o mercado de fundos. 1. Introdução Os fundos de investimento representam uma alternativa interessante para os nossos investimentos. Eles basicamente funcionam como condomínios, onde o investidor assume o papel de cotista. A grande vantagem dos fundos de investimento (sejam eles de ações, renda fixa ou de outra categoria) é que possuem uma gestão profissional. Os gestores desses fundos são, em geral, profissionais qualificados para formular e operacionalizar estratégias a fim de atender às suas expectativas de retorno e risco. Os ativos financeiros que fazem parte de um fundo de investimento são de propriedade do próprio condomínio de investidores. Por esse motivo, os fundos não fazem parte do FGC Fundo Garantidor de Crédito, que assegura até R$ 250.000,00 no caso de liquidação de uma Instituição Financeira. 2. Características dos fundos São três as características principais de um fundo de investimento: Acessibilidade, Diversificação e Liquidez, que acabam por representar vantagem para o investidor, conforme a seguir: • Acesso a mercados que seriam inviáveis no caso de investimento individual; • Compra de alguns ativos financeiros da carteira a preços mais baixos do que os investidores individuais conseguiriam. Os gestores tendem a comprar volumes mais expressivos em grandes quantidades de papéis, o que aumenta o poder de negociação e possibilidade de redução do custo; • Transferência da administração de recursos e alocação de ativos para profissionais especializados; • Liquidez diária na maioria dos fundos, possibilitando saques a qualquer momento. Os resgates dos fundos podem ser feitos em qualquer data, sem perda de rendimentos, deduzidos apenas o IOF e IR, quando devidos; • Diluição dos custos entre os participantes; • Busca por uma diversificação dos ativos financeiros que compõem as carteiras (ativos de renda fixa e de renda variável). Objetivo e Política de Investimento O objetivo do fundo é uma meta a ser alcançada e determina o risco do fundo. O objetivo do fundo deve estar expresso no prospecto. A política de investimento indica como os objetivos serão alcançados, detalhando-se os papéis, mercados, limites, percentuais e o risco ao qual o fundo será exposto. Cotas As cotas do fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e nominativas. Conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas, proporcionalmente à participação no patrimônio do fundo. O valor da cota é inicialmente arbitrado pelo administrador do fundo. A partir daí, o valor da cota passa a ser apurado diariamente, de acordo com a oscilação do valor dos papéis que compõem a carteira do fundo. Após deduzir o passivo do fundo do seu ativo, obtém-se o patrimônio líquido que, se dividido pela quantidade de cotas do fundo, chega-se ao valor da cota. Na emissão das cotas, o administrador utiliza, conforme disposto no regulamento do fundo, o valor da cota do próprio dia ou do primeiro dia útil subsequente ao da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor à administradora. Para os fundos das classes Multimercado, Cambial, Dívida Externa e Ações deve ser utilizada cota de fechamento. Para as classes Curto Prazo, Referenciado e Renda Fixa, é facultado o uso dos dois tipos de cotas, tanto de abertura, quanto de fechamento. Para os fundos que tiverem carteira com prazo médio superior a 365 dias (longo prazo), é obrigatório o uso de cota de fechamento. Taxa de Administração É o preço cobrado pelo administrador do fundo, que poderá ser expresso em uma taxa ao ano ou valor fixo. Sendo uma despesa do fundo, quanto maior a taxa cobrada, menor será a rentabilidade do fundo. Sua cobrança é prevista no regulamento e não pode ser aumentada sem prévia aprovação da Assembleia Geral dos Cotistas. Taxa de Performance É uma taxa relacionada ao desempenho do fundo. Normalmente é colocado um indexador do mercado como referência, e sempre que o fundo apresentar resultados maiores, é cobrada uma taxa de performance. Essa taxa é um percentual sobre a diferença entre o que fundo rendeu e o índice de referência ou benchmark. A cobrança desse tipo de taxa não é livre e foi regulamentada pela Instrução Normativa 409 da CVM. Na verdade, a cobrança da taxa de performance (remuneração baseada no resultado do fundo) dos cotistas de fundos de investimento é permitida em alguns casos expressamente definidos pela legislação. Taxa de Entrada e Saída A Taxa de Entrada é cobrada por alguns fundos no momento da aplicação e a Taxa de Saída é cobrada no resgate, e pode ser utilizada para penalizar uma saída antes de um prazo estabelecido. Principais Estratégias de Gestão • Gestão Passiva No caso de fundos com gestão passiva, que devem ser indexados a determinado referencial ou benchmark (o DI, por exemplo), é importante a mensuração da "aderência" do retorno dos fundos ao retorno gerado pelo referencial escolhido, ou seja, o gestor procura reproduzir o retorno e risco de algum índice de mercado. • Gestão Ativa Na gestão ativa, o gestor do fundo constitui uma carteira, mas não necessariamente investe em ativos que representam um índice qualquer. O gestor compra e vende esses ativos, tentando obter uma rentabilidade superior à do índice estabelecido como benchmark (de referência). Podem ser utilizadas várias medidas estatísticas para avaliação e comparação de desempenho. São normalmente utilizadas medidas que avaliam a relação retorno-risco do fundo de investimento - como o índice de Sharpe, o índice de Treynor ou o índice de Modigliani -, assim como o coeficiente de Jensen, utilizado para avaliar a capacidade do gestor em selecionar títulos com retorno médio acima do obtido pelo referencial adotado. 3. Classificação de Fundos (CVM) A CVM tem por finalidade disciplinar, fiscalizar e desenvolver o funcionamento do mercado de valores mobiliários. Além disso, é o órgão responsável pela regulação e fiscalização do mercado de fundos de investimento. A Instrução Normativa 409 - de Agosto/2004 - vigente a partir de 31/01/2005, procura "balizar" e regulamentar o funcionamento da indústria de fundos de investimento. Ela representa a consolidação e avanço de várias normas vigentes nessa indústria. Nesse sentido, a Instrução 409 segmentou a indústria de fundos de investimentos em 07 classes diferentes, buscando facilitar aos aplicadores o entendimento dos objetivos de investimento dos fundos e suas características específicas. Segue abaixo a classificação elaborada pela CVM: I - Curto Prazo Investem seus recursos exclusivamente em títulos públicos federais ou privados de baixo risco de crédito. Estes títulos podem ser de renda fixa, pós ou prefixados, e geralmente, sua rentabilidade está atrelada à taxa de juros usada nas operações entre os bancos (conhecida como taxa do CDI). Investem em papéis com prazo máximo de 375 dias e o prazo médio da carteira é de, no máximo, 60 dias. Por estas características, são considerados os mais conservadores, indicados para investidores com objetivo de investimento de curtíssimo prazo, pois suas cotas são menos sensíveis as oscilações das taxas de juros. II – Referenciado Os fundos Referenciados identificam em seu nome o indicador de desempenho que sua carteira tem por objetivo acompanhar. Para tal, investe no mínimo 80% em títulos públicos federais ou em títulos de renda fixa privados classificado na categoria baixo risco de crédito. Além disso, no mínimo 95% de sua carteira é composto por ativos que acompanham a variação do seu indicador de desempenho, o chamado benchmark. Usam instrumentos de derivativos com o objetivo de proteção (hedge). Os fundos referenciados mais conhecidos são os DI, fundos que buscam acompanhar a variação diária das taxas de juros (Selic/CDI), e poderão se beneficiar em um cenário de alta de juros. III - Renda Fixa Aplicam uma parcela significativa de seu patrimônio (mínimo 80%) em títulos de renda fixa prefixados (que rendem uma taxa de juro previamente acordada) ou pós-fixados (que acompanham a variação da taxa de juros ou um índice de preço). Além disso, usam instrumentos de derivativos com o objetivo de proteção (hedge). Nos fundos de Renda Fixa acontece o oposto dos fundos Referenciados DI, pois poderão se beneficiar em um cenário de redução das taxas de juros. IV – Ações São fundos que investem no mínimo 67% de seu patrimônio em ações negociadas em bolsa. Dessa forma, estão sujeitos às oscilações de preços das ações que compõem sua carteira. Alguns fundos desta classe têm como objetivo de investimento acompanhar a variação de um índice do mercado acionário, tal como o Ibovespa ou o IBX. São mais indicados para quem tem objetivos de investimento de longo prazo. V – Cambial Estes fundos devem manter no mínimo, 80% de seu patrimônio investido em ativos que sejam relacionados, diretamente ou indiretamente (via derivativos), à variação de preços de uma moeda estrangeira, ou à uma taxa de juros (o chamado de cupom cambial). Nesta classe os fundos mais conhecidos são os chamados fundos Cambiais Dólar que objetivam seguir a variação da cotação da moeda norte americana. Mas é importante ficar atento, pois estes fundos não refletem exatamente a cotação do dólar, pois nele estão envolvidos custos de taxa de administração, imposto de renda, bem como a possível variação da taxa de juro. VI - Dívida Externa Aplicam no mínimo 80% de seu patrimônio em títulos brasileiros negociados no mercado internacional. Os 20% restantes podem ser aplicados em outros títulos de crédito transacionados no exterior. Estes títulos são mantidos no exterior. Para o investidor no Brasil, este fundo é a única forma de aplicar nos papéis emitidos pelo governo brasileiro negociados no exterior. VII – Multimercado São fundos que possuem políticas de investimento que envolve vários fatores de risco, pois combinam investimentos nos mercados de renda fixa, câmbio, ações, entre outros. Além disso, utilizam-se ativamente de instrumentos de derivativos para alavancagem de suas posições, ou para proteção de suas carteiras (hedge). São fundos com alta flexibilidade de gestão, por isso dependem de estratégia do gestor na escolha do melhor momento de alocar os recursos (market timing), na seleção dos ativos da carteira e no percentual do patrimônio que será investido em cada um dos mercados (asset mix). 4. Tributação em Fundos de Investimento É interessante notar que a nova classificação de fundos de investimento instituída pela CVM procura se adequar à nova estrutura tributária do mercado de capitais para títulos e valores mobiliários - vigente a partir de 01 de Janeiro de 2005 -, a qual procura diferenciar os investimentos de curto, médio e longo prazo, assim como os investimentos em renda fixa dos investimentos em renda variável. A tributação pode ser dividida em 3 impostos: CPMF, Imposto de Renda e IOF. CPMF A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira é cobrada sempre que há saída de dinheiro da sua conta corrente, inclusive quando se faz movimentação da conta corrente para a aplicação financeira. Somente a compra direta de ações e a caderneta de poupança após 90 dias estão isentas deste tributo. A CPMF incide sempre sobre os valores debitados da conta corrente. Alíquota de CPMF = 0,38% Se você transfere seus recursos de uma conta corrente para a Conta Investimento (Conta Corrente de Depósito para Investimento), é possível posteriormente realizar transferências entre aplicações financeiras, de um mesmo titular, sem a tributação da CPMF. É importante que esses recursos quando resgatados da aplicação retornem sempre para a Conta Investimento antes de serem direcionados para novas aplicações. Se esses recursos voltarem para a conta corrente, pagarão nova CPMF na saída. Imposto de renda O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado pela Receita Federal das pessoas físicas e jurídicas, e ele incide sobre o rendimento recebido em aplicações de renda fixa ou sobre o ganho de capital, em investimento em renda variável. Segundo determinação da Secretaria da Receita Federal, os Fundos de Investimento são classificados em três categorias para efeitos de Imposto de Renda, e a incidência do imposto dependerá do período que cada aplicação permanecer no Fundo: • Fundos de Ações São fundos que devem ter, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) da carteira alocada em ações negociadas em Bolsa de Valores. Esses fundos contam com alíquota única de Imposto de Renda independente do prazo que o investidor permanecer com os recursos investidos. O imposto será cobrado sobre o rendimento bruto do fundo quando você resgatar sua aplicação. A alíquota de Imposto de Renda sobre Fundos de Ações independe do prazo da aplicação. Alíquota de IR = 15% • Fundos de tributação de Curto Prazo Para fins de tributação, são considerados fundos de investimento de curto prazo aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias. Eles estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda na fonte às seguintes alíquotas: Prazo da Aplicação Alíquota Básica Alíquota Complementar Alíquota Total do IR Até 180 dias 20% 2,50% 22,50% Acima de 180 dias 20% - 20% Mesmo se o investidor permanecer com os recursos investidos por um prazo superior a um ano, nos fundos de curto prazo não há a alíquota abaixo dos 20%. • Fundos de tributação de Longo Prazo Para fins de tributação, são considerados fundos de investimento de longo prazo, aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou superior a 365 dias. Eles estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda na fonte às seguintes alíquotas: Prazo da Aplicação Alíquota Básica Alíquota Complementar Alíquota Total do IR Até 180 dias 15% 7,50% 22,50% De 181 a 360 dias 15% 5% 20% De 361 a 720 dias 15% 2,50% 17,50% Acima de 720 dias 15% - 15% Como você pode observar, neste tipo de fundo se um investidor deixar sua aplicação por um período superior a dois anos ele pagará 15% de Imposto de Renda sobre o rendimento do fundo nesse período. Esses fundos, por terem uma carteira de ativos com títulos de prazo médio superior a 365 dias, podem ter uma maior oscilação no valor da cota se comparada aos fundos similares com prazo inferior. • Recolhimento do IR e "come-cotas" O Imposto de Renda dos fundos de investimentos é recolhido semestralmente, no último dia útil dos meses de maio e novembro, sobre o rendimento obtido pelo fundo nesse período em um sistema denominado "come cotas". Para esse recolhimento é usada a menor alíquota de cada tipo de fundo: 20% para fundos de tributação de curto prazo e 15% para fundos de tributação de longo prazo. No caso dos fundos de renda variável, a incidência de IR ocorre, exclusivamente, no resgate. Além disso, no momento do resgate da aplicação do investidor, se for o caso, será feito o recolhimento da diferença, de acordo com a alíquota final devida, conforme o prazo de permanência do investimento no fundo. IOF O Imposto sobre Operações Financeiras incide nos resgates feitos num período inferior a 30 dias. O percentual do imposto pode variar de 96% a 0%, dependendo do número de dias decorridos da aplicação, e incide sobre o rendimento do investimento. Veja como é feita a cobrança regressiva de IOF No caso dos fundos com carência, se o resgate ocorrer antes do prazo, esses fundos sofrem a incidência do IOF. O que é cobrado, caso a caso Na prática, algumas aplicações podem ter isenção de um ou mais tributos. Para entender o que é de fato cobrado de você em cada aplicação, acompanhe a seguinte tabela: Fonte: CMA Termos e condições: As informações e análises contidas neste site, oriundas de fornecedores independentes ou geradas pelo próprio Banco do Brasil, têm o propósito exclusivamente informativo, não consistindo em recomendações financeiras, legais, fiscais, contábeis ou de qualquer outra natureza, e, não necessariamente, refletem a opinião do Banco. O Banco do Brasil S.A. não se responsabiliza por qualquer decisão tomada com base nas informações contidas neste site, nem pelos eventuais prejuízos decorrentes de: (i) exatidão, autenticidade, veracidade, integridade, legalidade, precisão ou validade das informações, para qualquer propósito específico do cliente das informações; (ii) interrupção ou cancelamento das informações; e (iii) imperícia, negligência, imprudência, por ação ou omissão, dos fornecedores independentes de informação.