Solange Honorato Curso Preparatório ANBIMA - CPA-10 Aula 6 Módulo IV Tributação Pg 79 a 85 De 3 a 6 Questões na prova (5% a 10%) Tributação (5 a 10% - 3 a 5 questões) • Renda Fixa • Fundos de Investimento • Fundos Imobiliários • Renda Variável Renda Fixa e Renda Variável Imposto de Renda em Ativos de Renda Fixa • CDB • Debêntures • CRI, CRA, LCA, LCI, CCI, CPR, CCB • Cadernetas de Poupança • Notas Promissórias (comercial papers) • Títulos Públicos Federais: LFT, LTN e NTN • Swap • Derivativos Imposto de Renda em Ativos de Renda Fixa • • • • 22,5% - aplicações de até 180 dias 20,0% - aplicações de 181 a 360 dias 17,5% - aplicações de 361 até 720 dias 15,0% - aplicações acima de 720 dias. Swap até 31/12/2004 = 20%. Após, tributados conforme renda fixa Não permitida compensação de perdas (só empresas lucro Real). Cobrança: No Resgate - IF ou PJ que efetuar o pagamento Isenções: para PF • Poupança, CRI, CRA, LCA, LCI, CCI, CPR, CCB Isentos: Templos de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores sem fins lucrativos Imposto de Renda Fundos de Investimento Fundos Curso Prazo • 22,5% - aplicações de até 180 dias • 20,0% - aplicações de 181 a 360 dias - Semestral Fundos Longo Prazo • • • • 22,5% - aplicações de até 180 dias 20,0% - aplicações de 181 a 360 dias 17,5% - aplicações de 361 até 720 dias 15,0% - aplicações acima de 720 dias. - Semestral Come Cotas último dia meses Maio e Novembro Reduz QTD cotas Imposto de Renda Fundos de Ações • Ações • Fundo Ações • Fundo de índices de ações • BDR • ADR • Recibos de Subscrição 15% no Resgate Compensação de Perdas Fundos • Ganho com perda • Mesma Classificação • CP – CO • LP-LP • Ações - Ações • Mesmo Administrador • Até 31/12 do ano seguinte – limite para voltar a investir para ter direito a compensar perda Imposto de Renda – Renda Variável • Isento de IOF • IR 15 % ou • Se for Day Trade 20% - Na fonte 1% • Quando? No resgate, investidor deverá recolher através de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) • Mais IR retido na fonte de 0,005% (se IR na fonte < R$1,00 – isento) Vendas com valor igual ou inferior a R$ 20.000/mes, PF ficam isentas de IR Exceto day trade! Isentos: Templos de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores sem fins lucrativos Compensação de Perda • As perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, em outras operações realizadas nos demais mercados de bolsa, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie. art. 30, IN 25/01 Imposto de Renda Fundos Imobiliários • Pessoa Física – Isenta • Pessoa Jurídica – 20% - até último dia mês subsequente a apuração • Responsável – Administrador • Compensação – permitida fundo mesma classificação e mesmo administrador OBS. IR PF – isento os rendimentos, quando ganho de capital tributa 20% Resumo Tributação Fundos Resumo Tributação Renda Variável Recolhimento via DARF até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração Tributação IOF - Imposto sobre Operações Financeiras Alíquota Regressiva: IOF incide antes do imposto Ações e fundo de Ações Isento de IOF! Cobrado para resgate em até 29 dias – sobre rendimento! Fundos com carência – resgate antes IOF 0,5% ad