Solange Honorato
Curso Preparatório ANBIMA - CPA-10
Aula 6
Módulo IV
Tributação
Pg 79 a 85
De 3 a 6 Questões na prova (5% a 10%)
Tributação (5 a 10% - 3 a 5 questões)
• Renda Fixa
• Fundos de Investimento
• Fundos Imobiliários
• Renda Variável
Renda Fixa e Renda Variável
Imposto de Renda em Ativos de Renda Fixa
• CDB
• Debêntures
• CRI, CRA, LCA, LCI, CCI, CPR, CCB
• Cadernetas de Poupança
• Notas Promissórias (comercial papers)
• Títulos Públicos Federais: LFT, LTN e NTN
• Swap
• Derivativos
Imposto de Renda em Ativos de Renda Fixa
•
•
•
•
22,5% - aplicações de até 180 dias
20,0% - aplicações de 181 a 360 dias
17,5% - aplicações de 361 até 720 dias
15,0% - aplicações acima de 720 dias.
Swap até 31/12/2004 = 20%. Após,
tributados conforme renda fixa
Não permitida compensação de
perdas (só empresas lucro Real).
Cobrança:
No Resgate - IF ou PJ que efetuar o pagamento
Isenções: para PF
•
Poupança, CRI, CRA, LCA, LCI, CCI, CPR, CCB
Isentos: Templos de qualquer
culto, partidos políticos,
entidades sindicais de
trabalhadores sem fins lucrativos
Imposto de Renda Fundos de Investimento
Fundos Curso Prazo
• 22,5% - aplicações de até 180 dias
• 20,0% - aplicações de 181 a 360 dias - Semestral
Fundos Longo Prazo
•
•
•
•
22,5% - aplicações de até 180 dias
20,0% - aplicações de 181 a 360 dias
17,5% - aplicações de 361 até 720 dias
15,0% - aplicações acima de 720 dias. - Semestral
Come Cotas
último dia
meses Maio
e Novembro
Reduz
QTD cotas
Imposto de Renda Fundos de Ações
• Ações
• Fundo Ações
• Fundo de índices de ações
• BDR
• ADR
• Recibos de Subscrição
15% no Resgate
Compensação de Perdas Fundos
• Ganho com perda
• Mesma Classificação
• CP – CO
• LP-LP
• Ações - Ações
• Mesmo Administrador
• Até 31/12 do ano seguinte – limite para voltar a investir para ter
direito a compensar perda
Imposto de Renda – Renda Variável
• Isento de IOF
• IR 15 % ou
• Se for Day Trade 20% - Na fonte 1%
• Quando? No resgate, investidor deverá recolher através de DARF (Documento
de Arrecadação da Receita Federal)
• Mais IR retido na fonte de 0,005% (se IR na fonte < R$1,00 – isento)
Vendas com valor igual ou
inferior a R$ 20.000/mes,
PF ficam isentas de IR
Exceto day trade!
Isentos: Templos de qualquer
culto, partidos políticos,
entidades sindicais de
trabalhadores sem fins lucrativos
Compensação de Perda
• As perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos
líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, em
outras operações realizadas nos demais mercados de bolsa, exceto
no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão
compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma
espécie. art. 30, IN 25/01
Imposto de Renda Fundos Imobiliários
• Pessoa Física – Isenta
• Pessoa Jurídica – 20% - até último dia mês subsequente a apuração
• Responsável – Administrador
• Compensação – permitida fundo mesma classificação e mesmo
administrador
OBS. IR PF – isento os rendimentos,
quando ganho de capital tributa 20%
Resumo Tributação Fundos
Resumo Tributação Renda Variável
Recolhimento via DARF até o último dia
útil do mês subsequente ao da apuração
Tributação
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
Alíquota Regressiva:
IOF incide antes
do imposto
Ações e fundo
de Ações
Isento de IOF!
Cobrado para resgate em até 29 dias – sobre rendimento!
Fundos com
carência –
resgate antes
IOF 0,5% ad
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CPA 20 Mod 4