2013 Sumário Técnico IFRS 9 Instrumentos Financeiros emitido em 1º de janeiro de 2013. Inclui os IFRSs com data de vigência a paritr de 1º de janeiro de 2013, porém não inclui os IFRSs que serão substituídos. Este documento foi preparado pela equipe da Fundação IFRS e não foi submetido à aprovação do IASB. Com relação aos requerimentos, deve-se consultar as Normas Internacionais de Relatório Financeiro. IFRS 9 especifica como uma entidade deve classificar e mensurar seus ativos financeiros e passivos financeiros, incluindo alguns contratos híbridos. Essa é a primeira parte da Fase 1 do projeto do IASB para substituir a IAS 39. As principais fases são: Fase 1: Classificação e mensuração. Fase 2: Metodologia da perda por irrecuperabilidade. Fase 3: Contabildiade de cobertura. O IASB espera substituir a IAS 39 inteiramente em 2011. Portanto, o objetivo desta IFRS é estabelecer princípios para o relatório financeiro de ativos financeiros e passivos financeiros que apresentem informações pertinentes e úteis para que os usuários de demonstrações financeiras possam avaliar os valores, prazos e incertezas dos fluxos de caixa futuros da entidade Reconhecimento e mensuração inicial: Uma entidade reconhecerá um ativo financeiro ou um passivo financeiro em sua demonstração de posição financeira, quando, e apenas quando, a entidade se tornar parte das disposições contratuais do instrumento. No reconhecimento inicial, uma entidade mensurará um ativo financeiro ou passivo financeiro ao seu valor justo mais ou menos, no caso de um ativo financeiro ou passivo financeiro que não seja ao valor justo por meio do resultado, custos de transação que sejam diretamente atribuíveis à aquisição ou emissão do ativo financeiro ou passivo financeiro. Ativos financeiros – classificação, reclassificação e mensuração subsequente Ao reconhecer pela primeira vez um ativo financeiro, uma entidade o classificará de acordo com o modelo de negócios da entidade para a gestão dos ativos financeiros e as características de fluxo de caixa contratual do ativo financeiro. Um ativo financeiro será mensurado ao custo amortizado se ambas as seguintes condições forem atendidas: (a) O ativo for mantido dentro de um modelo de negócios cujo objetivo seja manter ativos com o fim de receber fluxos de caixa contratuais. (b) Os termos contratuais do ativo financeiro derem origem, em datas especificadas, a fluxos de caixa que constituam exclusivamente pagamentos de principal e juros sobre o valor do principal em aberto. Entretanto, uma entidade poderá, no reconhecimento inicial, designar de modo irrevogável um ativo financeiro como mensurado ao valor justo por meio do resultado se, ao fazê-lo, puder eliminar ou reduzir significativamente uma inconsistência de mensuração ou de reconhecimento (algumas vezes referida como um “descasamento contábil”) que, de outro modo, poderia resultar da mensuração de ativos ou passivos ou do reconhecimento de ganhos e perdas sobre esses ativos e passivos em bases diferentes. Um ativo financeiro será mensurado ao valor justo, a menos que seja mensurado ao custo amortizado Quando, e somente quando, uma entidade mudar seu modelo de negócios para a gestão de ativos financeiros, reclassificará todos os ativos financeiros afetados. Passivos financeiros – classificação, reclassificação e mensuração subsequente Uma entidade classificará todos os passivos financeiros como subsequentemente mensurados ao custo amortizado utilizando o método de juros efetivos, exceto para: (a) passivos financeiros ao valor justo por meio do resultado. Esses passivos, incluindo derivativos que sejam passivos, serão subsequentemente mensurados ao valor justo. (b) passivos financeiros que surjam quando uma transferência de um ativo financeiro não se qualificar para baixa ou quando a abordagem do envolvimento continuo for aplicável. (c) contratos de garantia financeira conforme definido no Apêndice A. Após o reconhecimento inicial, uma emitente desse contrato (exceto se o parágrafo 4.2.1(a) ou (b) for aplicável) o mensurará pelo maior valor entre: (i) o valor determinado de acordo com a IAS 37 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, e (ii) o valor inicialmente reconhecido (vide parágrafo 5.1.1) menos, quando apropriado, a amortização acumulada reconhecida de acordo com a IAS 18 – Receita. (d) compromissos para fornecer um empréstimo a uma taxa de juros abaixo do mercado. Após reconhecimento inicial, uma emitente desse compromisso (exceto se o parágrafo 4.2.1(a) for aplicável) subsequentemente o mensurará pelo maior valor entre: (i) o valor determinado de acordo com a IAS 37 e (ii) o valor inicialmente reconhecido (vide parágrafo 5.1.1) menos, quando apropriado, a amortização acumulada reconhecida de acordo com a IAS 18. Entretanto, uma entidade poderá, no reconhecimento inicial, designar de modo irrevogável um passivo financeiro como mensurado ao valor justo por meio do resultado se for permitido ou quando, ao fazê-lo, isso resultar em informações mais pertinentes. Uma entidade não reclassificará qualquer passivo financeiro.