CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] PARECER NORMATIVO Nº 001, DE 16 DE MAIO DE 2011. “Fica aprovado o Regimento Escolar do CEAJA – Centro Educacional Antônio Joaquim Alves, da localidade de Jacu, do Município de Barra da Estiva, Estado da Bahia, e dá outras providências correlatas”. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, por decisão do Conselho Pleno do CME – Conselho Municipal de Educação em Sessão Ordinária, realizada no dia 11 de maio de 2011 e com fundamento na legislação vigente. RESOLVE: ART. 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar do CEAJA – Centro Educacional Antônio Joaquim Alves, da localidade de Jacu, do Município de Barra da Estiva, Estado da Bahia, conforme disposto no ANEXO ÚNICO deste Parecer. ART. 2º – Este Parecer Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário. Barra da Estiva – BA, em 16 de Maio de 2011. 0 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] ANEXO ÚNICO Centro Educacional Antônio Joaquim Alves “Aqui, educação de qualidade é prioridade!” Povoado do Jacu, Barra da Estiva – BA – CEP: 46.650-000 CNPJ: 04805516/0001-64 Código: 29213134 REGIMENTO ESCOLAR 1 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] Equipe Responsável pela elaboração do Regimento Escolar: Adriano de Sousa Caires – Professor/Suporte Pedagógico – Diretor; Alessandro Sizílio da Cruz – Professor; Cláudia Silva Caires Novais – Aux. de Serviço Administrativo Educacional; Claudiana Lima Brito Teixeira – Aux. de Serviço Administrativo Educacional; Clêide dos Santos Miranda Guimarães – Secretária Escolar; Dalce Moura Caires Ramos – Professora; Darlei Pires dos Santos – Representante dos Alunos no Colegiado; Denilson Caires dos Santos – Representante dos Alunos no Colegiado; Edith Cecília dos S. Lessa – Representante dos Alunos no Colegiado; Eduardo Caires Luz – Professor; Euclides Moura Caires – Professor; Georgino Alcântara Teixeira – Professor; Gislaine Pires Freitas – Professora; Ivanildes Caires Pires – Aux. de Serviço Administrativo Educacional; João Souza Batista – Professor; Maria Amália Caires Pires Vieira – Professora; Maria Ilza Soares Martins – Aux. de Serviço Administrativo Educacional; Maria Tatiane de Oliveira Silva – Professora; Miranelma Luz Aguiar – Professora; Natale Candido Silva – Representante de Pais no Colegiado; Nelson Miranda Lessa – Representante de Pais no Colegiado; Simara Silva Pereira Carreiro – Professora/Sup. Pedagógico – Coordenadora; Vilson Caires Aguiar – Professor; Whashington S. dos Santos – Representante dos Alunos no Colegiado. 2 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] SUMÁRIO TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ................................................... 5 TÍTULO II – OBJETIVOS E FINALIDADES ...................................................... 5 TÍTULO III – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ............................................ 7 Capítulo I – Da Diretoria .................................................................................... 7 Capítulo II – Dos Órgãos Colegiados ................................................................ 11 Capítulo III – Do Conselho de Classe ............................................................... 14 Capítulo IV – Da Secretaria ............................................................................... 16 Capítulo V – Dos Serviços de Apoio Administrativo ......................................... 19 Capítulo VI – Da Biblioteca ............................................................................... 21 Capítulo VII – Do Laboratório de Informática .................................................... 22 TÍTULO IV – ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA ......................................................... 23 Capítulo I – Da Educação Básica ..................................................................... 23 Capítulo II – Da Modalidade de Ensino ............................................................. 23 Capítulo III – Do Projeto Político Pedagógico ................................................... 25 Capítulo IV – Da Fundamentação Curricular .................................................... 26 Capítulo V – Da Composição Curricular ........................................................... 27 Capítulo VI – Do Regime de Funcionamento .................................................... 28 Capítulo VII – Subseção do Ano Letivo ............................................................ 29 Capítulo VIII – Subseção do Calendário Escolar .............................................. 29 Capítulo IX – Da Matrícula e Reclassificação ................................................... 30 Seção I – Do Cancelamento da Matrícula ........................................................ 32 3 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] Capítulo X – Da Transferência .......................................................................... 33 Capítulo XI – Da Classificação .......................................................................... 34 Capítulo XII – Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem .......................... 35 Seção I – Do Regime de Progressão Regular por Série .................................. 37 Seção II – Da Avaliação em Segunda Chamada .............................................. 37 Seção III – Da Recuperação ............................................................................. 38 Capítulo XIII – Da Documentação Escolar ........................................................ 39 Capítulo XIV – Da Incineração .......................................................................... 41 Capítulo XV – Dos Serviços Técnico-Pedagógico ............................................ 41 Seção I – Serviço de Coordenação Pedagógica .............................................. 42 TÍTULO V – ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR .................................................... 46 Capítulo I – Do Corpo Docente ......................................................................... 46 Capítulo II – Do Corpo Discente ........................................................................ 50 Capítulo III – Das Normas de Convivência Escolar .......................................... 51 Capítulo IV – Das Penalidades ......................................................................... 52 Seção I – Das Penalidades Aplicáveis aos Discentes ...................................... 52 Funcionários ...................................................................................................... 53 Capítulo V – Das Normas de Convivência Escolar Peculiares aos Professores e ao Corpo Técnico Pedagógico ................................................... 54 Capítulo VI – Das Normas de Convivência Escolar Peculiares aos Auxiliares Administrativos Educacionais ............................................................................ 54 Capítulo VII – Órgãos Auxiliares ....................................................................... 55 TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS .............................................................. 56 4 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º – O presente Regimento Escolar amparado pela Lei n° 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN - as normas e diretrizes curriculares nacionais e estaduais, a Lei n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei n° 8.078/90 – Código de Defesa e Proteção do Consumidor, pela Resolução do CME N° 004, de 29 de dezembro de 2010, que define as diretrizes técnico-pedagógicas, administrativas e disciplinares do Centro Educacional Antônio Joaquim Alves, com sede no povoado do Jacu, Zona Rural, município de Barra da Estiva no Estado da Bahia. Art. 2º – A Unidade de Ensino tem como Entidade Mantenedora à Prefeitura Municipal, representada pela Prefeita, Ana Lúcia Aguiar Viana e pelo(a) secretário(a) de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, Maria de Lourdes Netto Silva. Autorizada a funcionar com o CNPJ Nº 04805516/0001-64 e o INEP N° 29213134. TÍTULO II OBJETIVOS E FINALIDADES Art. 3º – O objetivo geral da Educação Nacional visa o desenvolvimento pleno do educando, a conscientização dos seus direitos e deveres no exercício da vida cidadã, embasada na solidariedade humana e nos ideais de liberdade, criandolhe as condições para a especialização profissional. Art. 4º – A Educação Básica, através das etapas oferecidas na Unidade Escolar, tem como objetivo geral proporcionar ao educando a formação indispensável ao desenvolvimento de suas potencialidades, como elemento de autorealização, preparação para o exercício consciente da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Art. 5º – A Unidade de Ensino oferece os cursos de Ensino Infantil, Ensino Fundamental I e II, e iniciação do Ensino Fundamental de 09 anos. Variando em etapas, estágios, métodos e conteúdos, funcionando nos turnos matutino e vespertino, em regime de externato para ambos os sexos. Art. 6º – Esta Unidade de Ensino deverá oferecer serviços especiais, desde que haja condições favoráveis tanto no aspecto físico, quanto na qualificação do profissional, orientadas pelo órgão competente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer– SEMEC e Conselho Municipal de Educação – CME aos alunos portadores de deficiências mentais, sensoriais, físicas, múltiplas e ainda aos superdotados. 5 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] Art. 7º – O Ensino terá como base os seguintes princípios: I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III – Pluralismo de ideias de concepções pedagógicas; IV – Respeito à liberdade e apreço à tolerância; V – Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VI – Valorização do profissional da educação escolar; VII – Gestão democrática do ensino público, na forma da lei e da legislação do sistema de ensino; VIII – Garantia de padrão de qualidade; IX – Valorização da experiência extra-escolar; X – Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas. Art. 8º – A Educação Nacional, inspirada nos princípios e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade: I – A compreensão aos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do estado, da família e dos demais grupos que compõem a comunidade; II – O respeito à dignidade e às liberdades fundamentais do homem; III – O fortalecimento da unidade nacional e da solidariedade internacional; IV – O desenvolvimento integral da personalidade humana e a sua participação na obra do bem comum; V – O preparo do indivíduo e da sociedade para o domínio dos recursos científicos e tecnológicos que lhes permitam utilizar as possibilidades e vencer as dificuldades do meio; VI – A preservação e expansão do patrimônio material e cultural; 6 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] VII – A condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como a quaisquer preconceitos de classe ou de raça. Art. 9º – Os objetivos específicos desta Unidade de Ensino do Sistema Municipal de Ensino visam: I – Ao desenvolvimento de atividades pedagógicas integradas, contínuas e progressivas, que atendam às características bio-psico-sociais dos alunos; II – À garantia no âmbito da escola e, consideradas as características e necessidades locais, além dos interesses dos alunos, a consecução dos fins e objetivos vinculados à legislação do ensino; III – Ao incentivo à valorização do ambiente natural que o rodeia; IV – À motivação para integrar-se à comunidade em que vive, vivenciando o social e sendo solidário com o semelhante; V – Ao desenvolvimento mais amplo da compreensão do Sistema Político Nacional; VI – Ao reconhecimento dos valores que embasam a nossa sociedade; VII – Aos meios que proporcionem o interesse pela tecnologia e pelas artes; VIII – À aquisição de novos conhecimentos e habilidades; IX – Ao estímulo à união mais profunda da família, célula máter da sociedade; X – Às condições que possam gerar atitudes conscientes e formação de valores inspirados nos princípios de liberdade. TÍTULO III ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I DA DIRETORIA Art. 10 – Constitui a Direção um(a) Diretor(a) legalmente habilitado, em curso de nível superior, com graduação em Pedagogia ou pós-graduação, apoiados pelos Órgãos Colegiados. 7 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] § 1º – Enquanto houver carência de pessoal habilitado para o exercício do cargo de Diretor(a), o ocupante deste cargo exercerá, precariamente, às funções desde que devidamente autorizado, conforme legislação em vigor e designado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. (SEMEC). Parágrafo Único – A escolha do(a) Diretor(a) se dará por meio de eleição direta, conforme legislação vigente. Art. 11 – Compete ao(à) Diretor(a): I – Coordenar e supervisionar as atividades escolares, desempenhando funções de natureza pedagógica e administrativa, promovendo a articulação escolacomunidade e demais atribuições definidas neste Regimento Escolar. (Art. 43 da Lei Municipal n° 015/2009) II – Cumprir e fazer cumprir os princípios da gestão democrática; III – Responder, legalmente, perante os órgãos públicos competentes, pelo funcionamento do Estabelecimento de Ensino; IV – Divulgar, cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, as constantes neste Regimento e as normas internas do Estabelecimento de Ensino; V – Promover, juntamente com o núcleo pedagógico, sessões de estudos visando esclarecer aos alunos e aos funcionários do Estabelecimento de Ensino seus direitos e deveres com base neste Regimento; VI – Convocar e presidir reuniões administrativas e/ou técnico-pedagógicas no Estabelecimento de Ensino, bem como incentivar as categorias para a composição do Colegiado Escolar; VII – Acompanhar, controlar e avaliar as atividades técnico-pedagógicas e administrativas; VIII – Autorizar a abertura e o encerramento da matrícula; IX – Adequar o Calendário Escolar; X – Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas aulas estabelecidas; XI – Elaborar horários e realizar distribuição de carga horária dos professores, conjuntamente com o núcleo pedagógico e docente; 8 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] XII – Controlar a frequência e pontualidade dos servidores, enviando folhas de frequência ou outros documentos ao setor competente; XIII – Fazer cumprir integralmente Complementares – AC nesta Unidade de Ensino; os horários de Atividades XIV – Assinar certificados, transferências e demais documentos escolares; XV – Zelar pela integridade física e moral de servidores e alunos durante a permanência destes no âmbito do Estabelecimento de Ensino; XVI – Zelar pelo patrimônio físico e material desta Unidade Escolar, da qual é o principal responsável; XVII – Propiciar ações efetivas no Estabelecimento de Ensino, que sensibilizem a comunidade escolar a zelar pelo patrimônio público respeitando-o e conservando-o como bem de todos; XVIII – Administrar, controlar e avaliar o pessoal e os recursos materiais e financeiros, juntamente com o Conselho e o Caixa Escolar; XIX – Prestar contas ao Colegiado Escolar das atividades de cunho financeiro, desenvolvidas no Estabelecimento de Ensino; XX – Coordenar a elaboração e a execução do processo de avaliação interna do Estabelecimento de Ensino; XXI – Garantir condições para a efetivação das avaliações externas promovidas por órgãos governamentais; XXII – Legalizar, regularizar e dar autenticidade à vida escolar dos alunos; XXIII – Garantir os meios para a recuperação da aprendizagem dos alunos; XXIV – Resolver problemas internos do Estabelecimento de Ensino, ouvindo o Colegiado Escolar, quando necessário, antes de recorrer ao órgão central; XXV – Adotar medidas para prevenir a evasão escolar; XXVI – Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maltrato envolvendo os alunos, assim como os casos de evasão escolar e de reiteradas faltas, antes que estas atinjam o limite de 25% das aulas previstas e dadas; 9 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] XXVII – Informar aos pais ou responsáveis sobre a execução da proposta pedagógica, bem como frequência e rendimento dos alunos; XXVIII – Divulgar junto à comunidade os resultados desta Unidade Escolar; XXIX – Visar os diários de classe e as atividades extraclasses; XXX – Implementar atividades de capacitação de recursos humanos; XXXI – Assinar correspondência e todos os documentos escolares; XXXII – Convocar reuniões periódicas para discutir questões fundamentais ao Estabelecimento de Ensino; XXXIII – Dar ciência à Secretaria Municipal de Educação dos reparos, reformas e ampliações, que porventura forem necessárias no Estabelecimento de Ensino; XXXIV – Comunicar à Secretaria Municipal de Educação a necessidade de materiais e equipamentos, indispensáveis ao funcionamento do Estabelecimento de Ensino; XXXV – Zelar pela qualidade da merenda escolar e criar mecanismos de acompanhamento e controle do estoque, evitando desvios dos gêneros; XXXVI – Responsabilizar-se pelo recebimento da merenda escolar, comunicando ao setor competente, qualquer irregularidade detectada; XXXVII – Distribuir, no âmbito de sua competência, atribuições aos diversos setores da Escola para seu bom funcionamento; XXXVIII – Remanejar o funcionário, segundo conveniência do serviço Pessoal de Apoio, respeitando as situações legais; XXXIX – Acompanhar, orientar e estimular desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem; permanentemente o XL – Examinar e aprovar, com os demais órgãos, relatórios apresentados pelos setores estruturais desta Unidade Escolar; XLI – Aplicar penalidades disciplinares aos professores, funcionários e alunos do estabelecimento, conforme a legislação e segundo as disposições deste regimento; 10 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] XLII – Baixar portarias e circulares internas; XLIII – Analisar, conferir e assinar o inventário anual dos bens patrimoniais e do estoque do material de consumo; XLIV – Participar das reuniões do Conselho de Classe, através de seu representante; XLV – Decidir quanto à execução das normas gerais, após ouvir os órgãos competentes previstos neste Regimento; XLVI – Adotar decisões de emergência em casos não previstos neste Regimento, dando ciência, posteriormente, às autoridades superiores; XLVII – Promover o intercâmbio com outros Estabelecimentos de Ensino e a integração deste com a comunidade; XLVIII – Incentivar atividades que possam servir aos fins do Estabelecimento de Ensino; XLIX – Garantir condições para que o arquivo do Estabelecimento de Ensino esteja atualizado e bem conservado; L – Impedir que pessoas alheias ao Estabelecimento de Ensino e à rede pública municipal de ensino desempenhem atividades profissionais na unidade, sem a devida autorização da Secretaria Municipal de Educação; LI – Representar oficialmente o Estabelecimento de Ensino; LII – Realizar outras atividades que contribuam para o bom funcionamento do Estabelecimento de Ensino, observando a legislação vigente. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS Art. 12 – Denominam-se Órgãos Colegiados aqueles que se destinam a prestar assessoramento técnico-pedagógico e administrativo às atividades da Unidade de Ensino. Art. 13 – Integram os Órgãos Colegiados: I – Conselho Escolar; 11 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] II – Conselho de Classe. Art. 14 – Os Conselhos Escolares são organismos consultivos, deliberativos e fiscalizadores vinculados aos Estabelecimentos de Ensino públicos do Município, que atuam em regime de co-gestão participativa junto a estes, visando: aconselhar, fiscalizar e avaliar o seu sistema de ensino, no âmbito do Estabelecimento de Ensino. Art. 15 – O Conselho Escolar terá por finalidades principais: I – Promover a integração entre as várias categorias que participam do processo educativo, viabilizando a prática democrática no Estabelecimento de Ensino; II – Consolidar uma educação dialógica, buscando a socialização e as decisões quanto à proposta educativa no Estabelecimento de Ensino. Parágrafo Único – O regular funcionamento do Conselho Escolar obedecerá à legislação em vigor, explicitadas em documento próprio. Art. 16 – O Conselho Escolar é um conselho constituído pelo(a) Diretor(a) da unidade escolar que é o seu membro nato e por representantes dos segmentos: I – Professores; II – Coordenador(a) Pedagógico(a); III – Funcionários; IV – Alunos maiores de 12 anos ou cursando a 6ª série e/ou 7º ano e qualquer idade alunos da Educação de Jovens e Adultos; V – Pais ou responsáveis legais pelos alunos. Parágrafo Único – O Conselho Escolar será criado, a partir de convocação e realização de assembleias de alunos, de pais de alunos, de professores, de funcionários e de membros da comunidade, que escolherão os seus respectivos representantes. Art. 17 – Compete ao Conselho: I – Fazer cumprir os princípios da gestão democrática do ensino público. 12 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] II – Promover o fortalecimento e modernização dos processos de gestão desta U.E, através de autonomia técnico-pedagógica e administrativo-financeira e a participação efetiva da comunidade escolar no processo educacional; III – Participar da construção, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da escola; IV – Propor ajustes no calendário escolar, quando necessário, considerando a realidade e as necessidades do Estabelecimento de Ensino em consonância com dispositivos legais vigentes; V – Dirimir sobre questões graves que surgirem na comunidade escolar, de interesse coletivo ou de uma categoria em particular, encaminhando relatório à Secretaria Municipal de Educação; VI – Apreciar recursos encaminhados pelas categorias que se sintam prejudicadas em seus direitos; VII – Participar da elaboração das normas internas que nortearão o cotidiano do Estabelecimento de Ensino; VIII – Ampliar os níveis de participação comunitária na análise dos projetos e no acompanhamento das atividades desta U.E, de forma a estabelecer novas relações de compromisso e corresponsabilidade; IX – Apreciar e deliberar sobre aplicação, no Estabelecimento de Ensino, de projetos educacionais; X – Analisar os resultados da avaliação interna e externa da escola, propondo alternativas para melhoria de desempenho dos professores, alunos, direção, pais e funcionários; XI – Propor programas especiais para o Estabelecimento de Ensino, sugerindo atendimento psicopedagógico e aquisição de material aos alunos, quando comprovadamente necessário; XII – Deliberar a utilização dos recursos financeiros, através de um plano de aplicação, de acordo com as necessidades levantadas pela comunidade escolar e posterior prestação de contas; XIII – Fortalecer a integração escola-comunidade; 13 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] XIV – Promover atividades cívicas, artísticas, desportivas e recreativas que facilitem a integração entre alunos, pais, professores, no interesse da ação educativa; XV – Viabilizar apoios e parcerias, objetivando o desenvolvimento da U.E; XVI – Acompanhar e avaliar a execução dos programas de trabalho a serem desenvolvidos na U. E, objetivando a melhoria na qualidade de ensino; Art. 18 – Os representantes eleitos exercerão suas funções no período correspondente a três (03) anos, podendo ser reeleitos. Art. 19 – Constitui-se crime de responsabilidade qualquer ação que crie impedimento ou embaraço a implantação ou regular funcionamento do Conselho Escolar. CAPÍTULO III DO CONSELHO DE CLASSE Art. 20 – O Conselho de Classe é um organismo destinado a analisar e deliberar sobre questões relacionadas ao processo ensino-aprendizagem. ART. 21 – O Conselho de Classe é formado pelo(a) Diretor(a), Coordenador(a) Pedagógico(a), Secretário(a) Escolar, Professores, 1 (um) representante de alunos por turma e por 1 (um) representante de pais por turma, com a finalidade de avaliar os aspectos qualitativos. Art. 22 – Compete ao Colegiado Escolar do Estabelecimento de Ensino, constituir e implementar o Conselho de Classe. Art. 23 – O Conselho de Classe será regido por estatuto próprio. Parágrafo Único – O Conselho de Classe reunir-se-á: a) Ao final de cada semestre; b) Extraordinariamente, quando convocado e de acordo com o número de turmas existentes. Art.24 – Compete ao Conselho de Classe: 14 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] I – Acompanhar e avaliar o desempenho de cada aluno, individualmente, e do grupo de alunos como um todo, analisando especificamente as causas do baixo e alto rendimento das mesmas e deliberando sobre as providências a serem tomadas; II – Discutir e apresentar sugestões que possam aprimorar o comportamento disciplinar das turmas; III – Decidir sobre a promoção de cada aluno com base na análise dos aspectos psíquico-pedagógico e quando, após estudos de recuperação, apresentar aproveitamento insuficiente ou situações de dúvidas; IV – Identificar os alunos de aproveitamento insuficiente, objetivando sua recuperação; V – Selecionar conteúdos a recuperar; VI – Analisar as notas obtidas pelos alunos nas disciplinas ou atividades; VII – Decidir pela aplicação, repetição ou anulação de testes, trabalhos e demais instrumentos que se destinem à avaliação do rendimento escolar, nos quais ocorram irregularidades ou dúvidas quanto aos resultados; VIII – Definir ações que visem a adequação dos métodos e técnicas de ensino ao desenvolvimento das competências e habilidades previstas no currículo, quando houver dificuldade de aprendizagem; IX – Opinar nos processos relativos à suspensão e cancelamento de matrícula de alunos; X – Classificar e Reclassificar alunos; XI – Lavrar atas das reuniões realizadas, registrando-as em livro próprio Art. 25 – Para fins de avaliação o Conselho de Classe levará em conta os seguintes elementos: I – Assiduidade; II – Comportamento e conduta geral dentro e fora da sala de aula; III – Notas obtidas nas disciplinas, áreas de estudo e atividades em que for aprovado ou reprovado; 15 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] IV – Circunstâncias diversas que tenham interferido para prejudicar o aproveitamento da disciplina em questão; Art. 26 – A reunião do Conselho de Classe será lavrada em ata com os resultados de cada aluno, promovido ou conservado, e deverá ser assinado pelos professores, Coordenador(a) e demais participantes presentes. Art. 27 – A decisão de aprovação do aluno pelo Conselho de Classe, discordante do parecer do(a) professor(a), é registrada em ata e no diário de classe, preservando-se nesse documento o registro anteriormente efetuado pelo(a) professor(a). Parágrafo Único – O aluno poderá ser submetido por anos seguidos ao Conselho de Classe realizado ao fim de estudos obrigatórios de recuperação para fins de aprovação ou reprovação. Art. 28 – As deliberações emanadas do Conselho de Classe devem estar de acordo com este Regimento Escolar e com a legislação de ensino vigente. Art. 29 – O Conselho de Classe, presidido pelo Núcleo Pedagógico, e, na ausência desse, pelo(a) Diretor(a) da escola, deverá ser secretariado por um de seus membros que lavrará a ata em livro próprio. CAPÍTULO IV DA SECRETARIA Art. 30 – A secretaria está subordinada à Direção, sendo o setor encarregado do serviço de escrituração escolar, de pessoal, de arquivo, de fichário e de preparação de correspondências do estabelecimento. Parágrafo Único – A função de Secretário(a) é exercida por um profissional com Ensino Médio completo e curso básico de informática, aprovado em concurso público ou com autorização da SEMEC. Art. 31 – Compete ao Secretário: I – Coordena e supervisiona os trabalhos de secretaria da escola; II – Lavrar os termos de abertura e encerramento da matrícula, submetendoos à assinatura do(a) Diretor(a); 16 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] III – Organizar o arquivo, de modo a preservar os documentos escolares e atender prontamente pedidos de informações e ou esclarecimentos da parte interessada; IV – Cumprir e fazer cumprir os despachos e as determinações da direção; V – Redigir e fazer expedir, após assinatura, conjuntamente com o(a) Diretor(a), toda a correspondência oficial; VI – Redigir e subscrever os editais de chamada para a verificação, matrícula, penalidades e demais avisos publicados por ordem da Direção; VII – Manter atualizadas as pastas individuais dos alunos quanto à documentação exigida e o permanente armazenamento de dados; VIII – Participar do planejamento geral da Unidade Escolar e demais reuniões com vistas ao registro da Escrituração Escolar e Arquivo; IX – Evitar o manuseio por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada de pastas, livros, diários de classe e registros de qualquer natureza, do âmbito da Unidade Escolar, salvo quando oficialmente requeridos por órgãos autorizados; X – Atender ao pessoal da escola e da comunidade e ao público em geral; XI – Zelar pela identidade da vida escolar do aluno, da vida profissional dos servidores da escola e pela autenticidade dos documentos escolares; XII – Abrir prontuário para alunos novos e arquivar os de alunos concluintes, transferidos e desistentes; XIII – Levantar dados e divulgar resultados referentes à aprovação, recuperação e reprovação dos alunos; XIV – Lavrar atas de resultados finais; XV – Analisar, instruir e divulgar documentos que favorecem o cumprimento das normas vigentes que se referem à recuperação, matrícula, transferência, registro da vida escolar do aluno e da vida funcional do pessoal da escola; XVI – Encaminhar aos órgãos competentes documentos diversos; XVII – Preparar o relatório de frequência do pessoal da escola; 17 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] XVIII – Convocar o pessoal por determinação da direção e/ou Conselho Escolar para reuniões de caráter pedagógico ou administrativo; XIX – Participar de reuniões, sessões de estudos, seminários, congressos e cursos na sua área de atuação; XX – Garantir apoio material e administrativo ao Conselho Escolar; XXI – Executar outras tarefas correlatas. SEÇÃO I DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR E ARQUIVO Art. 32 – O Setor de Escrituração e Arquivo está sob a responsabilidade do(a) Secretário(a) Escolar e organizado de modo a permitir a verificação de documentos referentes às atividades técnico-pedagógicas da Escola. Art. 33 – O setor de Escrituração Escolar consta de: I – Livro de Registro de Matrícula; II – Livro de Registro de Atas dos Resultados Finais e Recuperação; III – Livro de Atas do Conselho de Classe; IV – Livro de Atas de Classificação e Reclassificação; V – Livro de Ocorrências; VI – Livro de Atas de Reuniões de Pais e Mestres; VII – Prontuário do aluno, contendo: fotocópia de certidão de nascimento, ficha individual, ficha de matrícula, termo de responsabilidade, atestado de préescolaridade, fotocópia do cartão de vacinação, guia de transferência no original; VIII – Dossiê dos Funcionários. Art. 34 – A documentação da Unidade de Ensino será organizada em arquivos ativos e inativos. § 1º – Considera-se arquivo ativo o arquivo que contém a documentação de alunos que estão estudando nesta Unidade de Ensino e funcionários que estejam em exercício da função. 18 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] § 2º – Considera-se arquivo inativo, o arquivo que contém a documentação de alunos concluintes, evadidos ou transferidos e de funcionários que não trabalham mais na Unidade de Ensino, diários de classe e demais livros de escrituração da escola que estejam em desuso. Art. 35 – O setor de pessoal é da competência do Secretário Escolar que organizará toda a documentação referente aos funcionários desta Unidade de Ensino, de modo a permitir a verificação da qualificação e da atuação profissional do pessoal docente, técnico-pedagógico e técnico-administrativo. CAPÍTULO V DOS SERVIÇOS DE APOIO E ADMINISTRATIVOS Art. 36 – Os Serviços Auxiliares estão vinculados à Direção e são responsáveis pela execução de tarefas de natureza burocrática, de manutenção e conservação do patrimônio, da segurança e do funcionamento da Escola. § 1º – A execução desses serviços é atribuição dos auxiliares de serviços administrativos educacionais, de vigilância e transporte escolar, desenvolvido por pessoal administrativo do Estabelecimento de Ensino. § 2º – A hierarquia, as atribuições e os critérios para distribuição das tarefas dos serviços de apoio são definidos no Quadro de Pessoal do Estabelecimento de Ensino. Art. 37 – Constituem Serviços de Apoio Administrativo: I – Transporte; II – Almoxarifado; III – Limpeza e Conservação; IV – Atendimento ao aluno; V – Digitação e impressão e/ou Mecanografia; VI – Portarias; Art. 38 – A higiene das instalações, dos móveis da U. E, e sua conservação cabe aos Agentes de Apoio Administrativos, a quem compete: 19 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] I – Manter sob sua responsabilidade as chaves da Escola e de todas as dependências; II – Zelar pela conservação e higiene, das instalações, dos móveis e utensílios da Escola; III – Requisitar material de limpeza e controlar o seu consumo; IV – Executar outras tarefas relacionadas com a sua área de atuação, determinadas pela Direção; V – Executar serviços internos e externos, recebendo ou entregando documentos, mensagens ou objetos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução do serviço; VI – Cooperar no encaminhamento do público aos diversos setores da Instituição, acompanhando ou prestando informações; VII – Servir água, café e lanche, preparando-os quando necessário; VIII – Zelar pela boa organização da copa, limpando-a, guardando os utensílios e mantendo a ordem e higiene do local; IX – Efetuar serviços de embalagem, arrumação, transporte e remoção de móveis, máquinas, pacotes, caixas e materiais diversos; X – Coletar o lixo dos depósitos, para depositá-lo na lixeira ou incinerador; XI – Abrir e fechar portas e janelas da Instituição nos horários regulamentares, responsabilizando-se pela entrega das chaves; XII – Participar de reuniões, encontros seminários, congressos e cursos na sua área de atuação; XIII – Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas; XIV – Selecionar os alimentos necessários ao preparo das refeições, separando-os e pesando-os de acordo com o cardápio do dia, para atender os programas alimentares; 20 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] XV – Distribuir as refeições preparadas, entregando-as conforme rotina determinada, para atender aos estudantes; XVI – Registrar o número de refeições distribuídas, anotando-as em impressos próprios, para possibilitar cálculos estatísticos; XVII – Informar quando há necessidade de reposição de estoques e utensílios; XVIII – Efetuar atividades correlatas ao cargo. CAPÍTULO VI DA BIBLIOTECA Art. 39 – A Biblioteca constitui-se uma fonte de informação, leitura e pesquisa para alunos e professores e está sob a responsabilidade de um funcionário designado pela Direção a quem compete: I – Permanecer no recinto da biblioteca durante o horário de seu funcionamento; II – Organizar, classificar e catalogar os livros sob sua guarda, elaborando o inventário do acervo; III – Apresentar, anualmente, o relatório geral e inventário dos livros; IV – Subsidiar e orientar as atividades de leitura e pesquisa, objetivando o enriquecimento curricular; V – Acompanhar e avaliar as atividades, apresentando relatório anual do trabalho desenvolvido; VI – Cumprir e fazer cumprir o regulamento da biblioteca; VII – Propor à Direção a aquisição de livros, periódicos e outros materiais, a partir das necessidades indicadas pelos núcleos: docente, discente, pedagógico e administrativo; VIII – Organizar coleções de gravuras e recortes de jornais e revistas; IX – Divulgar periodicamente, no âmbito do Estabelecimento de Ensino, o acervo bibliográfico existente; 21 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] X – Promover, em conjunto com a comunidade escolar, campanha objetivando ampliar o acervo bibliográfico do Estabelecimento de Ensino. XI – Estimular os alunos a frequentarem outras bibliotecas; XII – Controlar a entrada e saída de livros da biblioteca, registrando-as em livro próprio; XIII – Cumprir, no âmbito de suas atribuições, as determinações do(a) diretor(a). CAPÍTULO VII DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA Art. 40 – A coordenação do laboratório de informática será exercida por um profissional da área, autorizado pela SEMEC, tendo as seguintes atribuições: I – Planejar e organizar as atividades, por turma, através de cronogramas de trabalhos a serem realizados nos laboratórios, levando em conta o conteúdo programático da disciplina e outras consideradas importantes para a formação do estudante; II – Organizar, catalogar e controlar as remessas de material e/ou equipamentos recebidos para o laboratório; III – Promover reuniões periódicas com os professores que utilizam o laboratório, no sentido de estabelecer uma relação integrada; IV – Manter a articulação com os núcleos: pedagógico, administrativo e de apoio administrativo da Unidade de Ensino; V – Compatibilizar os programas das disciplinas, mantendo a unidade de trabalho na área sob sua responsabilidade; VI – Apresentar à direção da unidade de ensino, relatório semestral, das atividades desenvolvidas. VII – Abastecer máquinas e equipamentos e efetua limpeza periódica, garantindo condições apropriadas ao bom funcionamento; VIII – Operar máquinas copiadoras garantindo a qualidade dos serviços e o controle das cópias solicitadas; 22 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] TÍTULO IV ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO BÁSICA Art. 41 – O Estabelecimento de Ensino oferecerá à comunidade as seguintes etapas de atendimento educacional: § 1º – A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos: físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. § 2º – O Ensino Fundamental destina-se à formação da criança e do préadolescente, favorecendo o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, proporcionando a reflexão através da compreensão do ambiente natural, social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores na busca de formação para o exercício pleno e consciente da cidadania. Art. 42 – O Ensino Fundamental será organizado em anos e séries e terá duração de oito ou nove anos, compreendendo, anualmente, no mínimo duzentos dias letivos e oitocentas horas de efetivo trabalho escolar na sala de aula, excluído o tempo reservado à recuperação. CAPÍTULO II DAS MODALIDADES DE ENSINO Art. 43 – A educação de jovens e adultos destina-se a suprir a escolarização daqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio, na idade própria. Art. 44 – A educação de jovens e adultos em nível do Ensino Fundamental, na forma sistemática e com aceleração de estudos, tem duração de quatro anos, compreendendo anualmente no mínimo duzentos dias letivos e oitocentas horas de efetivo trabalho escolar tendo a seguinte equivalência com o ensino regular: I – 1ª etapa corresponde do 1º ao 3º Ano do Ensino Fundamental de nove anos; II – 2ª etapa corresponde da 3ª à 4ª série do Ensino Fundamental ou do 4º ao 5º Ano do Ensino Fundamental de nove anos; 23 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] III – 3ª etapa corresponde da 5ª à 6ª série do Ensino Fundamental ou do 6º ao 7º Ano do Ensino Fundamental de nove anos; IV – 4ª etapa corresponde da 7ª à 8ª série do Ensino Fundamental ou do 8º ao 9º Ano do Ensino Fundamental de nove anos. Art. 45 – A idade mínima para o ingresso na educação de jovens e adultos em nível do Ensino Fundamental varia conforme a etapa, a saber: I –Etapa I – quinze anos completos até trinta e um de março; II – Etapa II – dezesseis anos completos trinta e um de março; III – Etapa III – dezoito anos completos trinta e um de março; IV – Etapa IV – dezenove anos completos trinta e um de março. Art. 46 – A educação especial destina-se a apoiar, complementar, suplementar e em alguns casos substituir os atendimentos educacionais comuns de educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica. I – Considera-se educando com necessidades educacionais especiais todo e qualquer aluno que: a) apresentar acentuada dificuldade de aprendizagem e/ou limitações temporárias ou permanentes vinculadas ou não a causas orgânicas específicas e as relacionadas a disfunções, deficiências ou condições socioambientais tais como: educando com condutas típicas de síndromes, quadro neurológico, psicológico ou psiquiátrico, déficit cognitivo sensorial ou físico, que dificulte o acompanhamento das atividades curriculares; b) apresentar dificuldade de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis; c) apresentar altas habilidades/superdotação, grande facilidade aprendizagem que o leve a dominar rapidamente conceitos e atitudes. de Art. 47 – A educação escolar indígena objetiva proporcionar aos índios a recuperação de suas memórias históricas e o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não indígenas. 24 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] CAPÍTULO III DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO Art. 48 – O Projeto Político Pedagógico constitui-se num instrumento de planejamento, elaborado pela comunidade escolar, e deverá conter os pressupostos filosóficos, a linha pedagógica e metodológica e as ações básicas a serem desenvolvidas pelo Estabelecimento de Ensino, visando à melhoria da educação. Art. 49 – A coordenação do Projeto Político Pedagógico – PPP é de competência da Direção e da Coordenação Pedagógica; Art. 50 – O Projeto Político-Pedagógico se constituirá em instrumento norteador do trabalho escolar, de conhecimento público, construído e divulgado à comunidade escolar. Art. 51 – O Projeto Político Pedagógico desta Escola deverá conter no mínimo: I – Preparação ou diagnóstico global da realidade da Unidade Escolar, com o fim de descrever, avaliar e explicar sua situação quanto: a) às características da comunidade; b) às características da clientela escolar; c) aos recursos materiais e humanos; d) aos recursos institucionais disponíveis; e) ao seu desempenho. II – Identificação dos objetivos e metas da instituição, evidenciando a fundamentação teórica do projeto, na busca de um posicionamento políticopedagógico; III – Detalhamento da execução do projeto para expressar a tomada de posição quanto às ações a serem realizadas, definindo a organização geral da escola quanto: a) ao agrupamento escolar; b) às matrizes curriculares; 25 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] c) à carga horária; d) às normas para a avaliação, recuperação e promoção; e) ao Calendário Escolar. IV – Programação referente às atividades curriculares e atividades de apoio técnico, administrativo, assistência às escolas, aos órgãos colegiados e aos órgãos de ação participativa. Art. 52 – A comunidade escolar deverá reunir-se ao final de cada semestre para avaliar os resultados das ações realizadas, suas contribuições para o desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico do Estabelecimento de Ensino, bem como os obstáculos ou dificuldades em realizar ações programadas. Parágrafo Único – Os resultados dessa avaliação deverão servir para corrigir e aperfeiçoar, permanentemente, o Projeto Político-Pedagógico do Estabelecimento de Ensino. Art. 53 – O Estabelecimento de Ensino deverá envolver a comunidade na elaboração do Projeto Político-Pedagógico, para que a mesma se sinta integrada, responsável e compreenda que a unidade é um bem coletivo a serviço da comunidade. CAPÍTULO IV DA FUNDAMENTAÇÃO CURRICULAR Art. 54 – A organização didática da Unidade de Ensino nas modalidades do Ensino Infantil, Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II, integrantes da Rede Municipal de Educação, abrangem todas as atividades curriculares, seguindo as diferentes etapas e modalidades de ofertas educacionais, com base em uma estrutura técnico-pedagógica do Sistema Municipal de Educação desta U. E, atendidas as disposições contidas neste regimento. Art. 55 – A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esportes e Lazer – SEMEC, através dos órgãos competentes e, juntamente com a Unidade de Ensino, definirá a estrutura do Corpo Técnico-Pedagógico de acordo com suas peculiaridades e com as diferentes modalidades de ofertas educacionais. 26 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] CAPÍTULO V DA COMPOSIÇÃO CURRICULAR Art. 56 – O ensino da Educação Fundamental ministrada nesta Unidade de Ensino da rede municipal obedecerá ao objetivo desta etapa, definido em lei. Art. 57 – A composição curricular deverá observar o seguinte elemento: I – O currículo é composto de uma BASE NACIONAL COMUM, integrando e articulando os Aspectos da Vida Cidadã com as Áreas do Conhecimento, visando a formação integral do educando, a saber: a) Saúde; b) Sexualidade; c) Vida Familiar e Social; d) Meio Ambiente; e) Trabalho; f) Ciência e Tecnologia; g) Cultura; h) Linguagens. Art. 58 – A Base Nacional Comum no Ensino Fundamental é constituída pelas disciplinas obrigatórias, relacionadas na Matriz Curricular. Art. 59 – A Base Nacional Comum no Ensino Fundamental deverá contemplar as três áreas do conhecimento com tratamento metodológico que evidencie a interdisciplinaridade e contextualização, a saber: I – Linguagens e Códigos e suas Tecnologias: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física; II – Ciências da Natureza e Matemática e suas Tecnologias: Matemática e Ciências; III – Ciências Humanas e suas Tecnologias: História e Geografia. 27 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] Art. 60 – Esta Unidade de Ensino incluirá como conteúdo programático, em atendimento à Lei 11.645/08, os diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. I – Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e histórias brasileiras. Art. 61 – As disciplinas do Ensino Fundamental obedecerão ao seguinte tratamento: I – O ensino deve ir além da descrição com disciplinas integradas em áreas do conhecimento, sem perder sua especificidade contribuindo para o estudo de problemas concretos ou para o desenvolvimento de projetos de investigação e/ou ação; II – Na situação do ensino e aprendizagem o conhecimento deve ser relacionado com a prática e a experiência do aluno a fim de adquirir significados. III – No Ensino Fundamental a aprendizagem desenvolver-se-á predominantemente na forma de área de estudo e complementarmente na forma de componentes curriculares, que se organizarão em conhecimentos sistemáticos. Art. 62 – A proposta curricular do Ensino Fundamental será elaborada em conjunto com o corpo docente, direção, coordenação pedagógica e colegiado escolar de acordo com a clientela, atendendo ao disposto na LDB. Art. 63 – A Unidade Escolar poderá realizar experiências pedagógicas, desde que as apresente como alternativas para solução de situação objetivamente identificada, revestidas de características renovadas. CAPÍTULO VI DO REGIME DE FUNCIONAMENTO Art. 64 – No Regime Escolar deve-se programar o processo de escolarização, devendo ser elaborado pelo Corpo Técnico-Pedagógico, abrangendo todo o Projeto Político Pedagógico – PPP. 28 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] Art. 65 – Os turnos de funcionamento do Estabelecimento de Ensino será de acordo à sua necessidade. Art. 66 – As classes desta U.E. serão organizadas de acordo o artigo 23 da LDB. Art. 67 – A duração da hora aula será de quarenta e cinco minutos para o Ensino Fundamental II – vespertino; e quarenta minutos para a EJA – noturno, conforme determinações da SEMEC. CAPÍTULO VII SUBSEÇÃO DO ANO LETIVO Art. 68 – O ano letivo abrange um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar e uma carga horária mínima de oitocentas horas. I – Na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, a jornada escolar diária compreende um mínimo de quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula; II – A duração da hora aula será de quarenta e cinco minutos para o Ensino Fundamental II – vespertino; e quarenta minutos para a EJA – noturno, conforme determinações da SEMEC; III – As paralisações que porventura ocorram, quaisquer que sejam os motivos determinantes, não desobrigam a escola do cumprimento do número de dias letivos e das horas aulas fixadas neste artigo. IV – As reuniões de pais e mestres serão realizadas de acordo o Artigo 45, § 2º da Lei Municipal 015/2009. Parágrafo Único – As horas referentes às atividades de Recuperação não serão computadas na duração do ano letivo. (nem as das eventuais provas finais). CAPÍTULO VIII SUBSEÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR Art. 69 – Entende-se por calendário escolar a distribuição temporal das atividades administrativas e pedagógicas planejadas, para implementação no Estabelecimento de Ensino ao longo de um período escolar. 29 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] Art. 70 – O calendário escolar deverá ter suas atividades organizadas de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Educação e em consonância com a legislação de ensino em vigor. Art. 71 – Caso o Estabelecimento de Ensino necessite interromper o calendário escolar, deverá adequá-lo para o cumprimento das horas e dias letivos previstos na legislação, de acordo o Artigo 28 da LDB, encaminhando-o à Secretaria Municipal de Educação. Art. 72 – No calendário escolar deverão estar previstas as reuniões do Conselho de Classe, bem como de professores, alunos, pais ou responsáveis. CAPÍTULO IX DA MATRÍCULA E RECLASSIFICAÇÃO Art. 73 – A matrícula é o ato formal de ingresso que vincula o aluno ao Estabelecimento de Ensino e é renovável a cada ano letivo. Art. 74 – A efetivação da matrícula dar-se-á no período fixado no calendário escolar e obedecerá às diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e por esta Unidade de Ensino. Art. 75 – Ressalvada a hipótese de cancelamento de matrícula, a não renovação desta, interromperá o vínculo do aluno com o Estabelecimento de Ensino. Art. 76 – O ato da matrícula gera direitos e deveres entre a unidade de ensino e o aluno, ou seu responsável legal, quando menor, ambos se comprometendo a respeitar e cumprir o presente Regimento e as demais normas estabelecidas pelos órgãos competentes. Art. 77 – O Procedimento nesta Unidade de Ensino será anualmente estabelecido por portaria determinada pelo(a) Diretor(a). Art. 78 – Os alunos aprovados ou reprovados, pertencentes a esta Unidade Escolar, terão sua matrícula automática, desde que confirmem, nos prazos fixados pela portaria estipulada pelo(a) Diretor(a). Art. 79 – São requisitos legais para a matrícula de alunos novos e transferidos: I – Fotocópia da certidão de nascimento e/ou carteira de identidade; II – Histórico escolar em original para alunos transferidos; 30 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] III – 02 fotos 3x4. Parágrafo Único – Na impossibilidade da apresentação do histórico escolar, para efeito de matrícula, o aluno deverá apresentar declaração, observando a validade estabelecida na mesma. Art. 80 – A matrícula de alunos nas séries iniciais do Ensino Fundamental não poderá ser recusada por falta de certidão de nascimento. Art. 81 – O pai ou responsável firmará junto à unidade de ensino, termo de declaração e responsabilidade, contendo os dados essenciais do educando. Art. 82 – O referido termo ficará arquivado na secretaria do Estabelecimento de Ensino e terá validade por noventa dias. Art. 83 – Encerrado o período de matrícula, o Estabelecimento de Ensino remeterá à Secretaria Municipal de Educação, e esta, ao Conselho Tutelar ou ao Promotor de Justiça da Comarca, a relação dos alunos matriculados nessa situação, solicitando as providências legais para a emissão do documento. Art. 84 – No caso de matrícula com declaração, decorrido o prazo de sua validade, o aluno ou seu responsável deverá entregar ao Estabelecimento de Ensino o respectivo histórico escolar. Art. 85 – No caso de matrícula com documentação incompleta, exceto o previsto no Artigo anterior, ou de matrícula com declaração, a negligência comprovada do aluno ou de seu responsável, no cumprimento do prazo estabelecido, resultará no impedimento da confirmação de sua matrícula. Art. 86 – Quando o aluno não possuir documentação que comprove sua escolaridade no Ensino Fundamental, o Estabelecimento de Ensino deverá aplicar o teste classificatório com a finalidade de identificar em qual série ou etapa, desse nível de ensino, deverá ser efetivada a matrícula. I – O teste classificatório deverá ser aplicado no início do período letivo e deverá considerar a idade, a maturidade e o conhecimento de conteúdo das disciplinas Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências; II – O Núcleo Docente do Estabelecimento de Ensino, juntamente com o(a) coordenador(a) pedagógico(a) e o conselho de classe, elaborará o teste; III – Após a aplicação do teste, o Estabelecimento de Ensino procederá à classificação do aluno na série para a qual tenha demonstrado competência, efetivando sua matrícula na própria unidade de ensino; 31 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] IV – O teste deverá ser arquivado na pasta do aluno, juntamente com a “ata de registro” de sua efetivação. Parágrafo Único – As notas obtidas no teste classificatório deverão constar obrigatoriamente no histórico escolar do aluno. Art. 87 – A matrícula será requerida pelo aluno ou responsável legal, quando menor de idade, nos prazos fixados pelo calendário estabelecido por portaria da Direção. Art. 88 – Considerar-se-á legalmente matriculado o aluno que tiver requerido sua matrícula, preenchido os requisitos legais e obtido o componente de deferimento da Direção desta U.E, com os consequentes assentamentos e registros próprios; Art. 89 – A matrícula de aluno com necessidades educativas especiais, será efetivada, juntamente com os demais alunos da rede, no período programado pela U.E. SEÇÃO I DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA Art. 90 – O cancelamento de matrícula é o ato formal de interrupção de estudos, com a manutenção do vínculo do aluno com a unidade de ensino e a expectativa de sua futura renovação. Art. 91 – O aluno poderá ter sua matrícula cancelada nos seguintes casos: I – Por requerimento do interessado (quando maior de idade), pais ou responsável; II – Por iniciativa deste Estabelecimento, quando constatada falta grave, apurada mediante inquérito escolar na forma regimental; III – Por determinação superior, conforme legislação específica aplicável a cada caso; Art. 92 – O aluno não poderá cancelar a matrícula por duas vezes consecutivas, salvo se a justificativa apresentada for considerada relevante pelo Colegiado Escolar ou, na ausência deste, pela direção da unidade de ensino. Art. 93 – Será nula de pleno direito, sem qualquer responsabilidade para o Estabelecimento de Ensino, a matrícula que se fizer com documento falso, adulterado ou inautêntico, passível o responsável das penalidades previstas em lei. 32 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] Art. 94 – É considerado abandono de estudos a ausência do aluno às atividades escolares, por mais de cinquenta dias letivos consecutivos, sem justificativa à direção da escola. Parágrafo Único – O aluno que trata o caput deste Artigo interromperá o vínculo com a unidade de ensino durante este ano letivo. CAPÍTULO X DA TRANSFERÊNCIA Art. 95 – A transferência é a passagem do aluno de uma Unidade de Ensino para outra e se fará pela Base Nacional Comum e estudos obrigatórios, prescritos pela legislação em vigor. Art. 96 – Será concebida a transferência do aluno, sempre que solicitada por este, ou pelo responsável no caso de aluno menor de idade, em qualquer período do ano. Art. 97 – O aluno transferido de outro estabelecimento só será matriculado antes de iniciar a 4ª unidade. Art. 98 – Para expedição dos documentos de transferência não será exigida declaração de vaga. Art. 99 – Quando o aluno for transferido durante o ano letivo, deverão constar na sua ficha individual as informações relativas aos estudos já realizados, como: I – Aproveitamento em cada componente do plano curricular relativo ao período cursado; II – Significação dos símbolos usados para exprimir conceitos de avaliação, quando a Unidade de Ensino usar esse sistema; III – Frequência e carga horária em cada disciplina, área de estudos ou atividades. Art. 100 – Só serão aceitas transferências e históricos escolares, se os mesmos contiverem o número do ato de criação ou de autorização de funcionamento da Unidade de Ensino, ou reconhecimento da instituição de origem, bem como, assinaturas do(a) diretor(a) e Secretário Escolar com os respectivos números de registro ou autorização. 33 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] Art. 101 – O aluno transferido fica sujeito ao Regimento deste estabelecimento, para o qual se transfere, devendo adaptar-se a ele. Art. 102 - O aluno só poderá ser transferido após o término das atividades de avaliação do bimestre em curso, salvo em casos excepcionais a serem analisados pelo Estabelecimento de Ensino; Art. 103 – As notas ou conceitos de aproveitamento, até a época de transferência, são atribuições exclusivas do estabelecimento de onde procede o educando, não podendo ser ajustado ou modificado. Art. 104 - Quando este Estabelecimento de Ensino receber aluno transferido com avaliações incompletas ou não efetivadas, responsabilizar-se-á em realizá-las. Art. 105 – Cabe a esta U.E. quando receber o aluno transferido, verificar seu currículo e decidir que matérias, áreas de estudo ou disciplina(s) exigem adaptação. Art. 106 – É vedada a esta U.E a iniciativa de transferir o aluno por motivo de reprovação ou outros não justificáveis. Art. 107 – A transferência compulsória será concedida, quando, após o devido aconselhamento e acompanhamento, o aluno mostrar-se reincidente em faltas disciplinares e sempre precedidas por inquérito escolar, ouvido o Colegiado Escolar. CAPÍTULO XI DA CLASSIFICAÇÃO Art. 108 – os procedimentos de Classificação de alunos desta U.E constam neste Regimento e estão coerentes com o Projeto Político Pedagógico para que produzam os efeitos legais. Art. 109 – Os atos de Classificação dos alunos que não comprovem estudos anteriores serão efetuados, através de avaliação escrita, realizada pelos professores, juntamente com a Coordenação e Direção desta Unidade de Ensino. Art. 110 – O resultado da classificação será efetuado, através de parecer do Conselho de Classe, circunstanciado, contendo justificativas e procedimentos adotados. Art. 111 – O resultado a que se refere o Artigo anterior constará em ata, lavrada em livro específico cuja cópia será anexada no registro individual do aluno, à disposição do sistema de ensino e das pessoas interessadas. 34 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] Art. 112 – Os alunos dos estabelecimentos extintos, se não convalidados os estudos pelo setor competente, poderão matricular-se nesta U.E, devendo ser submetido ao processo de classificação. CAPÍTULO XII DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM Art. 113 – A avaliação do Estabelecimento de Ensino, no que concerne a sua estrutura, organização, funcionamento e impacto sobre a situação do ensino e aprendizagem, constituem poderosa ferramenta para a reflexão e transformação da prática escolar. Art. 114 – A avaliação interna, processo a ser organizado pelo Estabelecimento de Ensino e a avaliação externa, pelos órgãos governamentais terão por objetivo permitir o acompanhamento: I – Sistemático e contínuo do processo de ensino e aprendizagem, de acordo com os objetivos propostos; II – Do desempenho da direção, professores, alunos e demais funcionários nos diferentes momentos do processo educacional; III – Da participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela escola; IV – Da sequência e da reformulação do planejamento curricular; V – Dos indicadores do desempenho escolar em termos de rendimento. Art. 115 – A avaliação institucional poderá ser realizada anualmente ou em períodos intervalares, através de procedimentos internos e externos, objetivando a observação, análise, orientação e correção, quando for o caso, dos procedimentos didáticos, pedagógicos, administrativos e financeiros do Estabelecimento de Ensino. Art. 116 – Os objetivos e procedimentos para a avaliação interna serão definidos pelo Colegiado Escolar e toda a equipe pedagógica e explicitados no Projeto Político-Pedagógico. Art. 117 – A avaliação como processo contínuo de acompanhamento do desenvolvimento individual da aprendizagem do aluno deverá observar os seguintes princípios: 35 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] I – Ser diagnóstica, formativa, somativa e, portanto redimensionada da ação pedagógica; II – Promover a elaboração de instrumentos e procedimentos de observação, de acompanhamento contínuo, de registro e de reflexão permanente sobre o processo de ensino e de aprendizagem; III – Constituir-se, também, em um momento necessário a construção de conhecimentos pelas crianças; Art. 118 – A progressão continuada dentro dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental de 08 (oito) e 09 (nove) anos deverá ser garantida aos alunos e apoiada por estratégias de atendimento diferenciado, no decorrer de todo o processo, devendo o registro avaliativo ser feito bimestralmente, por parecer no Diário de Classe. Art. 119 – Ao final de cada Semestre a Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esportes e Lazer deverão aplicar uma Avaliação Externa, que juntamente com o Conselho de Classe desta Unidade de Ensino, deverão identificar as dificuldades dos discentes, dos docentes e do gestor escolar, visando à implantação de medidas de intervenção. Art. 120 – O Conselho de Classe, constituído pela comunidade escolar (coordenação pedagógica, diretor, professores, pais de alunos e/ou responsáveis de alunos) pertencente à Unidade de Ensino, acompanhará o processo de avaliação dos alunos durante todo o semestre. Art. 121 – A promoção dos alunos no 1° (primeiro) ano será adotada por meio da elaboração de relatórios descritivos, constantes de procedimentos de observação, de registro e de reflexão do processo de ensino e aprendizagem, visando assegurar ao aluno o desenvolvimento de suas potencialidades e ao(à) professor(a) o redimensionamento da ação pedagógica. Art. 122 – Do 2° (segundo) ano ao 9° (nono) ano do Ensino Fundamental será adotada média 5,0 (cinco) para aprovação dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino e a média por unidade será somatória e ao final de cada semestre não obtendo o resultado será elaborada a recuperação semestral. Art. 123 – Os alunos deverão ter o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no total de carga horária, para cada Ano do Ensino Fundamental I e II. Art. 124 – As avaliações realizadas ao decorrer das unidades deverão ser feitas com no mínino de três (03) instrumentos diferentes. 36 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] SEÇÃO I DO REGIME DE PROGRESSÃO REGULAR POR SÉRIE Art. 125 – A Rede Pública Municipal de Ensino adotará o regime seriado e/ou anual. Art. 126 – O aluno retido no Ensino Fundamental estruturado em 08 (oito) séries será matriculado no Ensino Fundamental de 09 (nove) anos, sempre que houver a extinção da série correspondente. Art. 127 – Na fase de transição, a transferência de alunos entre escolas de Ensino Fundamental organizadas sob critérios diferentes, far-se-á mediante a correspondência existente entre: I – A idade do aluno e a série ou ano em curso no momento da transferência, no decorrer do ano letivo; II – A idade do aluno e o ano ou série a ser cursada, no início ou final do ano letivo. Art. 128 – A transferência de alunos do Ensino Fundamental estruturado em 08 (oito) séries ou 09 (nove) anos, não pode ser realizada com o propósito de se obter avanços ou retrocessos. SEÇÃO II DA AVALIAÇÃO EM SEGUNDA CHAMADA Art. 129 – Os alunos que não comparecerem às avaliações das unidades, ser-lhe-á assegurado o direito à segunda chamada mediante apresentação de justificativa, 48 h antes ou depois da avaliação, têm direito à Segunda chamada. Parágrafo Único – Condições para a 2ª chamada: a) moléstia comprovada, mediante apresentação de atestado médico; b) luto por motivo de falecimento de parente próximo; c) outros motivos relevantes e a critério da direção. Art. 130 – Realizar a avaliação de segunda chamada no mínimo 4 dias letivos e no máximo 8 dias após o retorno do aluno à U.E, com data marcada pelo(a) professor(a). 37 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] SEÇÃO III DA RECUPERAÇÃO Art. 131 – A Recuperação tem por objetivo eliminar as insuficiências verificadas em seu aproveitamento com orientação e acompanhamento de estudos, de acordo com os dados concretos da situação do educando. Art. 132 – Verificado o rendimento escolar insuficiente, caberá ao(à) professor(a) identificar as dificuldades evidenciadas pelos alunos e fazer a recuperação semestral. Art. 133 – Na avaliação referida no parágrafo primeiro serão atribuídas uma nota/conceito distinto para as questões referentes aos conteúdos da unidade em curso e outra para as questões referentes a unidade anterior, sendo que a nota/ conceito referente à recuperação deverá ser registrada em espaço próprio, prevalecendo no histórico a nota maior. Art. 134 – O aluno, submetido aos estudos de Recuperação seguidos de avaliação, a cada semestre que não obtiver aprovação, será novamente submetido aos estudos de Recuperação, após o término do ano letivo. Art. 135 – Serão submetidos a estudos obrigatórios de Recuperação os alunos de insuficiente rendimento escolar conforme a LDBEN 9.394/ 96 – Art. 24 – Art. 136 – Os estudos obrigatórios de Recuperação, previstos neste artigo, devem ser objeto de planejamento especial contendo; I – objetivos próprios definidos segundo as deficiências dos alunos a recuperar; II – conteúdos e atividades adequadas às deficiências a recuperar; III – duração estabelecida em termos de número de aulas e atividades professor(a) X aluno, determinadas pelas deficiências a recuperar. § 1° – A época e a sistemática do processo de Recuperação deverão ser especificadas no PPP. § 2° – Deverá ser elaborado um horário específico para a avaliação de recuperação. Art. 137 – O aluno, durante os estudos de Recuperação Final, será submetido a mensurações processuais da aprendizagem, sabendo-se que estará 38 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] promovido, por componente curricular, o aluno que obtiver 50 % dos indicadores de desempenho previstos e trabalhados, convertidos em nota, anulados os resultados do ano letivo, mas com frequência de 75% do total de horas prevista exigida por lei. Art. 138 – O aluno que após estudos de Recuperação, não lograr aprovação obtendo nota inferior a 5,0 (cinco) será submetido ao Conselho de Classe que, através de critérios preestabelecidos de Avaliação qualitativa, definirá o resultado de cada aluno, Promovido ou Conservado. Parágrafo Único – No caso de aluno ser aprovado somente nos exames finais de recuperação, elimina-se os resultados parciais anteriores e será considerada a nota 5,0 (cinco) como aprovação. Art. 139 – O período relativo à recuperação não está contado nos duzentos dias letivos. CAPÍTULO XIII DA DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR Art. 140 – O Estabelecimento de Ensino deverá expedir a documentação escolar do aluno utilizando documentos originais, sem rasuras; § 1º – A documentação escolar tem como objetivo assegurar, em qualquer época, a verificação: a) da identidade de cada aluno; b) da regularidade de seus estudos; c) da autenticidade de sua vida escolar; d) da identificação do responsável pelo acompanhamento da sua vida escolar, para quaisquer efeitos legais. Art. 141 – São documentos escolares: I – Requerimento de matrícula; II – Ficha individual do aluno; III – Diário de classe; IV – Livro de ata; 39 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] V – Histórico escolar; VI – Diploma ou certificado de conclusão. Art. 142 – O histórico é um documento que registra a vida escolar do aluno e deverá ser expedido, em caso de conclusão de curso ou de transferência, para utilização em nova matrícula, contendo informações relativas a: a) dados pessoais do aluno e o seu aproveitamento anual em cada série ou etapa; b) frequência anual e carga horária das disciplinas cursadas; c) cancelamento, reprovação na série, etapa ou disciplina(s), abandono de estudos, dependências e adaptações de estudos, notas não registradas por falta de professor(a) na disciplina e outras observações que se fizerem necessárias, bem como situações de aluno com necessidades educativas especiais. Art. 143 – A ficha individual é um documento escolar que registra dados pessoais e de aproveitamento anual, frequência e carga horária das disciplinas cursadas, sendo de uso exclusivo da escola e só poderá ser expedida ao aluno, em segunda via, quando se tratar de transferência no ano letivo em curso. Art. 144 – O diploma e o certificado são documentos de conclusão de curso e deverão ser expedidos pelo Estabelecimento de Ensino quando o aluno concluir o Ensino Fundamental, médio ou equivalente, conferindo a este o direito de prosseguir estudos em nível imediatamente superior. Art. 145 – A documentação escolar do aluno só terá validade com o número de autorização ou do reconhecimento do curso, a assinatura do profissional habilitado na função de diretor e secretário(a) do Estabelecimento de Ensino, bem como o número do registro ou autorização destes. Art. 146 – Ao final de cada ano letivo, a escola deverá expedir boletim escolar, contendo todas as informações sobre o aproveitamento e frequência anual do aluno; Art. 147 – Durante o período letivo o diário de classe não poderá, sob qualquer justificativa, ser retirado do estabelecimento de ensino, por ser um instrumento de avaliação e acompanhamento do processo ensino-aprendizagem. Parágrafo Único – O diário de classe, encerrado o ano letivo, deverá ser arquivado na secretaria da unidade de ensino. 40 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] Art. 148 – Na documentação escolar do aluno, a média final deverá ser registrada sem arredondamentos. CAPÍTULO XIV DA INCINERAÇÃO Art. 149 desnecessários. – A incineração consiste na queima de documentos Art. 150 – O Estabelecimento de Ensino pode proceder á incineração de: I – Documentos referentes ao processo de verificação da aprendizagem escolar, no fim do período letivo, desde que tenham sido feitas as devidas anotações; II – Requerimento de matrícula, cópias de atestados e declarações, após o término do curso; III – Justificativas, plano de aula semanal, poderão ser incinerados ao final do ano letivo correspondente. IV – Diário de classe e mapa colecionador de canhotos, após 20 (vinte) anos de conclusão do curso e ouvido o setor competente. Parágrafo Único – O ato de incineração deverá ser lavrado em ata, que será assinada pelo(a) Diretor(a), Secretário e demais integrantes do Núcleo Docente, na qual constará o extrato dos documentos incinerados. Art. 151 – A pasta individual do aluno, contendo os documentos pessoais, ficha individual, histórico escolar e demais documentos, bem como os livros de atas, que fazem parte do arquivo do Estabelecimento de Ensino, não podem ser incinerados. CAPÍTULO XVI DOS SERVIÇOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS Art. 152 – O sistema de orientação é constituído dos serviços de Supervisão e Orientação Educacional convertidos na função de Coordenador(a) Pedagógico(a) que deverá trabalhar de forma integrada, promovendo articulação entre os demais serviços em busca da qualidade do processo ensino-aprendizagem. 41 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] SEÇÃO I SERVIÇO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA Art. 153 – A Coordenação Pedagógica é um processo dinamizador do crescimento pessoal e profissional dos educadores, e cujas funções são de assessorar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de caráter técnicopedagógico do processo ensino aprendizagem. Art. 154 – Compete ao Coordenador(a) Pedagógico(a): I – Elaborar e executar projetos pertinentes à sua área de atuação; II – Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; III – Participar da promoção e coordenação de reuniões com o corpo docente e discente da unidade escolar; IV – Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; V – Estimular o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos humanos; VI – Elaborar relatórios de dados educacionais; VII – Emitir parecer técnico; VIII – Participar do processo de lotação numérica; IX – Zelar pela integridade física e moral do aluno; X – Participar e coordenar as atividades de planejamento global da escola; XI – Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; XII – Participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; XIII – Estabelecer parcerias para desenvolvimento de projetos; XIV – Articular-se com órgãos gestores de educação e outros; XV – Participar da elaboração do currículo e calendário escolar; 42 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] XVI – Incentivar os alunos a participarem de recursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e outros; XVII – Participar da análise do plano de organização das atividades dos professores, como: distribuição de turmas, horas/aula, horas/atividade, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor(a); XVIII – Manter intercâmbio com outras instituições de ensino; XIX – Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; XX – Acompanhar e orientar o corpo docente e discente da unidade escolar; XXI – Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área educacional e correlata; XXII – Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; XXIII – Coordenar as atividades de integração da escola com a família e a comunidade; XXIV – Coordenar conselho de classe; XXV – Contribuir na preparação do aluno para o exercício da cidadania; XXVI – Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; XXVII – Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; XXIX – Contribuir para aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; XXX – Propor a aquisição de equipamentos que assegurem o funcionamento satisfatório da unidade escolar; XXXI – Planejar, executar e avaliar atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal da área de educação; XXXII – Apresentar propostas que visem a melhoria da qualidade do ensino; 43 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] XXXIII – Contribuir para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade; XXXIV – Sistematizar os processos de coleta de dados relativos ao educando através de assessoramento aos professores, favorecendo a construção coletiva do conhecimento sobre a realidade do aluno; XXXV – Acompanhar e orientar pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos na unidade escolar; XXXVI – Promover o intercâmbio entre o(a) professor(a), aluno, equipe técnica e administrativa, e conselho escolar; XXXVII – Trabalhar o currículo, enquanto processo interdisciplinar e viabilizador da relação transmissão/produção de conhecimentos, em consonância com o contexto sócio-político-econômico; XXXVIII – Conhecer os princípios norteadores de todas as disciplinas que compõem os currículos da educação básica; XXXIX – Desenvolver pesquisa de campo, promovendo visitas, consultas e debates, estudos e outras fontes de informação, a fim de colaborar na fase de discussão do currículo pleno da escola; XL – Buscar a modernização dos métodos e técnicas utilizados pelo pessoal docente, sugerindo sua participação em programas de capacitação e demais eventos; XLI – Assessorar o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de reprovação e evasão escolar; XLII – Contribuir para o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem desenvolvida pelo(a) professor(a) em sala de aula, na elaboração e implementação do projeto educativo da escola, consubstanciado numa educação transformadora; XLIII – Coordenar as atividades de elaboração do regimento escolar; XLIV – Participar da análise e escolha do livro didático; XLV – Acompanhar e orientar estagiários; XLVI – Participar de reuniões interdisciplinares; 44 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] XLVII – Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; XLVIII – Promover a inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; XLIX – Propiciar aos educandos portadores de necessidades especiais a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; L – Coordenar a elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos e administrativos da escola; LI – Trabalhar a integração social do aluno; LII – Traçar o perfil do aluno, através de observação, questionários, entrevistas e outros; LIII – Auxiliar o aluno na escolha de profissões, levando em consideração a demanda e a oferta no mercado de trabalho; LIV – Orientar os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, levando e selecionando, em conjunto, alternativas de soluções a serem adotadas; LV – Divulgar experiências e materiais relativos à educação; LVI – Promover e coordenar reuniões com o corpo docente, discente e equipes administrativas e pedagógicas da unidade escolar; LVII – Programar, realizar e prestar contas das despesas efetuadas com recursos diversos; LVIII – Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades administrativas e técnico-pedagógicas da escola; LIX – Orientar a escola na regularização e nas normas legais referentes ao currículo e à vida escolar do aluno; LX – Acompanhar o estabelecimento escolar, avaliando o desempenho de seus componentes e verificando o cumprimento de normas e diretrizes para garantir eficácia do processo educativo; 45 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] LXI – Elaborar documentos referentes à vida escolar dos alunos de escolas extintas; LXII – Participar da avaliação do grau de produtividade atingido pela escola e pelo Sistema Municipal de Ensino, apresentando subsídios para tomada de decisões a partir dos resultados das avaliações; LXIII – Participar da gestão democrática da unidade escolar; LXIV – Executar outras atividades correlatas. TÍTULO V ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR Art. 155 – A Organização Disciplinar do Corpo Técnico-Pedagógico, Administrativo, Docente, Discente e Pessoal de Apoio, além de lhes assegurar os direitos e deveres, prescritos em Lei, que deverão no âmbito escolar ser observados, traça normas de convivência escolar nas relações interprofissionais e interpessoais, objetivando uma Gestão Democrática, Participativa, possibilitando maior autonomia a esta Unidade de Ensino. CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE Art. 156 – O Corpo Docente do Centro Educacional Antônio Joaquim Alves, é constituído de todos os professores portadores de diplomas legalmente registrados, em Magistério, a maioria com Licenciatura Plena e alguns com Pós Graduação. Art. 157 – O Núcleo Docente do Estabelecimento de Ensino é constituído por professores, legalmente habilitado para regência de disciplinas do currículo do ensino básico. Art. 158 – As atividades docentes na educação infantil, deverão ser exercidas por professores: I – Graduados em licenciatura específica em educação básica ou equivalente, ou pós-graduados na área de educação infantil; II – Na impossibilidade do item I, portadores de diploma do ensino médio na modalidade normal ou equivalente. 46 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] Art. 159 – O docente para atender o aluno com necessidades educacionais especiais, deverá ser habilitado em métodos, técnicas e recursos pedagógicos especializados e, quando necessário, em operação de equipamentos e materiais específicos. Art. 160 – No caso da inexistência de docente habilitado, o setor competente da Secretaria Municipal de Educação poderá conceder autorização. Art. 161 – O Núcleo Docente terá por competência o desenvolvimento das atividades escolares de forma científica, dinâmica, contextualizada e interdisciplinar, através de uma abordagem crítica do conhecimento. Art. 162 – O Núcleo Docente deverá trabalhar de forma conjunta com os demais segmentos da comunidade escolar, colaborando, no sentido da superação das dificuldades e propondo formas alternativas de atuação, que venham a contribuir para os avanços da educação. Art. 163 – são direitos dos professores e Especialistas: I – Receber remuneração condigna e pontual; II – Aprimorar-se e qualificar-se profissionalmente, visando à melhoria do desempenho na função; III – Receber capacitação em serviço e assessoramento técnico pedagógico contínuo; IV – Receber capacitação em serviço e assessoramento pedagógico especializado para atuar no processo de inclusão; V - ter condições adequadas de trabalho; VI – Progredir e ascender na carreira, obedecidas às normas em vigor para qualificação crescente; VII – Ter liberdade à organização da categoria, como forma de valorização do magistério participativo; VIII – Gozar férias na forma da legislação em vigor; IX – requisitar material didático para o desenvolvimento de seu trabalho escolar; 47 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] X – Ser respeitado, no exercício de sua função; XI – Propor ações que visem maior eficácia no desenvolvimento da disciplina, sob sua responsabilidade; XII – Ser informado sobre todos os assuntos que dizem respeito ao funcionamento do Estabelecimento de Ensino; XIII – Comparecer as reuniões ou cursos relacionados com as atividades docentes que lhes sejam pertinentes; XIV – Ter liberdade na elaboração do plano de trabalho, junto à coordenação de sua área; XV – Ter autonomia na elaboração de testes e outros instrumentos utilizados na verificação da aprendizagem; XVI – Ter liberdade na formulação do programa e na escolha de compêndios e livros didáticos; XVII – Propor à direção medidas que visem aprimorar a funcionalidade da escola. Art. 164 – São deveres dos professores e especialistas: I – Ser assíduo e pontual; II – Cumprir o Calendário Escolar; III – Manter atualizados os Diários de Classes, registrando os assuntos ministrados, as avaliações e as faltas dos alunos; IV – Elaborar programa e planos de curso de sua competência; V – Avaliar os aspectos qualitativos, registrando-os no diário de classe; VI – Manter a disciplina em sala de aula e promover a participação do aluno no processo ensino-aprendizagem; VII – Tratar os alunos, colegas e funcionários com cordialidade e respeito; VIII – Ministrar aulas de recuperação; 48 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] IX – Repor as aulas a que houver faltado; X – Comparecer às atividades promovidas pela escola; XI – Interessar-se permanentemente em alcançar os objetivos planejados; XII – Acatar as disposições do Regimento Escolar; XIII – Participar das reuniões pedagógicas do Conselho de Classe e das de professores que constituem atividades docentes; XIV – Se responsabilizar pelos alunos de sua turma na hora do recreio; XV – Integrar a Associação de Pais e Mestres. Parágrafo Único – como esta U.E. possui professores que utilizam motocicleta para o acesso à U.E, fica estabelecido a obrigatoriedade de se adquirir a roupa específica para chuva, prevendo assim um maior conforto no trajeto até à U.E. nos dias de poucas chuvas. Art. 165 – É vedado aos Professores e Especialista: I – Ditar lições de compêndio e/ou apostila; II – Ocupar-se durante as aulas de assuntos estranhos às atividades educativas; III – Aplicar penalidades aos alunos, exceto as de advertência; IV – Repetir notas sem nova verificação da aprendizagem; V – Fazer-se substituir por terceiros nas atividades de classe, sem a prévia aquiescência do(a) diretor(a); VI – Ministrar cursos particulares aos próprios alunos; VII – Ministrar aula usando boné, shorts; Parágrafo Único – a determinação do parágrafo acima não se aplica para as aulas desenvolvidas fora da sala. 49 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE Art. 166 – O Corpo Discente é constituído de todos os alunos regularmente matriculados na Unidade de Ensino. Art. 167 – São direitos do corpo Discente: I – Ser informado do regimento, programas do curso, sistema de avaliação e Calendário Escolar; II – Submeter-se à verificação da aprendizagem de Segunda-Chamada quando, por motivo justo houver faltado; III – Participar dos estudos de recuperação, respeitando os dispositivos regimentais; IV – Participar de todas as promoções iniciativas da Escola; V – Tomar conhecimento, através do boletim escolar, do resultado das avaliações e de sua frequência; VI – Receber suas tarefas escolares, devidamente corrigidas e avaliadas, em tempo hábil; VII – Ser considerado avaliado em sua individualidade, sem comparações e preferências; VIII – Ser respeitados em suas convicções religiosas; IX – Defender-se, quando acusado de qualquer falta, fazendo-se representar por genitor ou responsável legal; X – Requerer revisão de avaliação, quando necessário e Segunda Chamada; XI – Ser orientado em suas dificuldades. Art. 168 – São deveres do aluno: I – Ser assíduo e pontual; II – Zelar pelo bom nome da escola, prestigiando suas iniciativas; 50 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] III – Tratar com cordialidade e respeito todo o pessoal da escola; IV – Colaborar na preservação do patrimônio escolar, respondendo por danos que vier a causar; V – Apresentar-se na escola devidamente uniformizado ou com roupas adequadas. VI – Realizar as atividades propostas em sala ou para casa. VII – Apresentar-se a escola com os materiais didáticos necessários para o dia. Art. 169 – É Vedado ao aluno: I – Ausentar-se da aula, sem permissão do(a) professor(a); II – Ocupar-se durante as aulas de assuntos estranhos a elas; III – Distribuir no recinto do estabelecimento quaisquer boletins ou jornais sem autorização do(a) diretor(a); IV – Fomentar ou participar de faltas coletivas às aulas, ou manifestações de desagravo ao Corpo Docente, Discente, ao Corpo Técnico-Pedagógico, Administrativo ou autoridade no recinto escolar; V – Utilizar aparelhos de (celular, MP3, 4, 5..., fone de ouvido) durante a aula, sem a autorização do(a) professor(a). CAPÍTULO III DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA ESCOLAR Art. 170 – As normas na convivência escolar orientam relações profissionais e interpessoais que ocorrem na U.E e pautam-se em princípios de responsabilidades individual e coletiva, de solidariedade, de direito, de ética, de pluralidade cultural, de autonomia e gestão democrática. Art. 171 – As normas da convivência escolar devem ser elaboradas com participação representativa dos envolvidos no processo educativo – direção, pais alunos, professores e funcionários – contemplando no Regimento Escolar: I – As normas que orientam as relações profissionais e interpessoais; 51 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] II – Os direitos e deveres de todos os participantes do contexto escolar; III – A democratização de acesso e uso coletivo dos espaços escolares; IV – A responsabilidade individual e coletiva na utilização e manutenção de todos os espaços educacionais e bens da U.E. Art. 172 – A U.E. não poderá impedir que o aluno participe das atividades escolares, bem como discriminá-lo ou submetê-lo a constrangimento de qualquer ordem. Art. 173 – O aluno que descumprir as normas estabelecidas pela U.E. será submetido a sanções previstas neste Regimento. Art. 174 – Compete ao Colegiado Escolar avaliar os casos graves de descumprimento de normas para aplicação de penalidade ou encaminhamento às autoridades de direito. Art. 175 – Nenhum tipo de penalidade ou sanção poderá transgredir as diretrizes, direitos e deveres regulamentados no Estatuto do Servidor Público e do Magistério, quando funcionário, ou no Estatuto da Criança e do Adolescente e legislação específica vigente, no caso de aluno, ressalvando: I – O amplo direito de defesa e recurso a órgãos superiores, quando se fizeram necessários; II – Acompanhamento dos pais ou responsável, no caso de alunos menores de 18 anos. CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES Art. 176 – Penalidade é a sanção disciplinar aplicada pelo não cumprimento dos deveres e obrigações estabelecidas por lei e normas regimentais, aplicáveis, visando prevenir e evitar repetições de outras falhas. SEÇÃO I PENALIDADES APLICÁVEIS AOS DISCENTES Art. 177 – Os alunos por inobservância dos seus deveres serão passíveis de penalidades aplicáveis na seguinte escala, de acordo com a menor ou maior gravidade da falta. 52 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] I – Advertência verbal; II – Advertência escrita; III – Suspensão; IV – Cancelamento da matrícula. Parágrafo Único – Os atos punitivos dos incisos III e IV serão aplicados exclusivamente pelo(a) Diretor(a) da escola. Art. 178 – A pena de suspensão do aluno não o isentará de apresentação dos trabalhos escolares, previamente determinados. Art. 179 – O cancelamento da matrícula será aplicado, quando da reincidência do aluno na prática de atos, inteiramente incompatível com as normas dos bons costumes, cuja comprovação seja evidenciada, após Inquérito Escolar: I – Agredir física ou moralmente quaisquer pessoas que se encontrem em área física e/ou administrativa da U.E.; II – Comportar-se indecorosamente no interior do estabelecimento; III – Danificar intencionalmente o patrimônio escolar; IV – Fraudar a documentação apresentada para a matrícula se comprovado o fato. Art. 180 – A pena do cancelamento da matrícula far-se-á através da expedição do documento de transferência. Art. 181 – O cancelamento da matrícula será aplicado ao aluno através da expedição da guia de transferência compulsória, após Inquérito Escolar. SEÇÃO II PENALIDADES APLICÁVEIS AOS DOCENTES, ESPECIALISTAS E FUNCIONÁRIOS Art. 182 – Aos docentes, especialistas e funcionários, serão aplicadas, pelo(a) Diretor(a), penalidades na seguinte escala, de acordo com a menor ou maior gravidade da falta: I – Advertência verbal; 53 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] II – Advertência escrita; III – Suspensão; Parágrafo Único – Os atos punitivos dos incisos III e IV serão aplicados, exclusivamente, pelo(a) Diretor(a) e/ou Mantenedor da Escola, na forma Regimentar e das Leis em vigor, ao funcionário que: I – Faltar com devido respeito aos seus superiores hierárquicos; II – Demonstrar descaso e/ou incompetência no serviço; III – Ter procedimento incompatível com as funções que exerce. Art. 183 – Será suspenso o funcionário que faltar ao serviço 15 dias consecutivos sem licença previamente concedida, conforme Lei nº 6677/94. CAPÍTULO V DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA ESCOLAR PECULIARES AOS PROFESSORES E AO CORPO TÉCNICO-PEDAGÓGICO Art. 184 – Fica vedado aos Professores e ao Corpo Técnico-Pedagógico: I – Aplicar penalidades aos alunos exceto advertência e repreensão; II – Tratar em classe, de assuntos relativos à política partidária e religião; III – Faltar aula sem avisar previamente à direção, a não ser em casos imprevistos; IV – Fazer-se substituir por terceiros, sem avisar previamente à direção; V – Utilizar-se da revisão do seu transporte como justificativa de faltas; VI – Interferir no trabalho do colega, dos funcionários, da coordenação e direção sem o propósito de melhorar o desempenho profissional. CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA ESCOLAR PECULIARES AOS AUXILIARES ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS Art. 185 – Fica vedado aos Auxiliares Administrativos Educacionais: I – Afastar-se do serviço sem a permissão dos seus superiores hierárquicos; 54 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] II – Retirar do estabelecimento qualquer documento ou objeto sem a prévia autorização do responsável; TÍTULO VII ÓRGÃOS AUXILIARES Art. 186 – A escola enfatizará o desenvolvimento de atividades sociais que relacionará escola X aluno, de forma a reforçar suas metas educacionais e as de interesse comunitário e curricular, através dos Órgãos Auxiliares. Art. 187 – São considerados órgãos auxiliares na Unidade de Ensino: I – Associação de Pais e Mestres; II – Grêmio Estudantil; III – Serviços Assistenciais (médico-odontológico e outros). Art. 188 – A Associação de Pais e Mestres congrega pais e/ou responsáveis, Professores, Diretor, com o objetivo de manter intercâmbio entre a família do aluno e a escola, incentivar o ideal comunitário de que a família é coresponsável. Art. 189 – Além das reuniões gerais, da Associação de Pais e Mestres que são realizadas, pelo menos, uma vez por bimestre, poderão ser convocadas reuniões parciais dos pais de alunos de uma série ou turma, para tratar de assuntos específicos. Art. 190 – As atividades dos Órgãos Auxiliares devem ser consideradas complementares aos trabalhos escolares, não implicando em dispensa do aluno dos seus deveres normais de frequência às aulas. Art. 191 – cada Órgão Auxiliar elabora seu estatuto próprio, que será submetido à discussão e aprovação em assembléia geral, formada pela Direção da Unidade Escolar e demais serviços competentes. Parágrafo Único – Caberá aos dirigentes de cada órgão, cumprir e fazer cumprir o estatuto e promover alteração, quando necessário. 55 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] TÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 192 – O presente Regimento Escolar será divulgado e conhecido por toda a comunidade escolar, que deverá cumprir e fazer cumprir as disposições nele contida. § 1º – Caberá à direção da Unidade de Ensino, promover meios para leitura e análise do Regimento, devendo ser colocado em lugar de fácil acesso. § 2º – A Direção considerará o conteúdo do Regimento como assunto a ser dado em aula. Art. 193 – No primeiro dia de aula deverá realizar-se a solenidade de abertura do ano letivo. Parágrafo Único – A aula inaugural ficará a cargo do(a) diretor(a), de um(a) professor(a) do estabelecimento ou autoridade de ensino convidada pelo(a) Diretor(a), versando sobre assunto educacional. Art. 194 – Só terão ingresso no interior da Unidade de Ensino, os alunos nos horários de suas aulas, os professores, os funcionários ou pessoas outras, estas com permissão do(a) diretor(a) ou a seu convite. Art. 195 – A Escola tem insígnias e símbolos próprios, obedecendo a padrões estabelecidos pela Entidade Mantenedora. Art. 196 – Nos dias de festa nacional ou tradições locais, a Unidade de Ensino deverá promover por si ou em colaboração com autoridades ou instituições locais, festejos comemorativos de conteúdo cívico e cultural. Art. 197 – A aluna que contrair núpcias deverá apresentar a certidão de casamento para a alteração de seu nome. Art. 198 – Poderão ser formados grupos de ex-alunos da Unidade de Ensino, com fins desportivos, artísticos e comunitários. Art. 199 – O(a) diretor(a) ao ser dispensado da função deverá efetuar o levantamento da situação legal administrativa, financeira e pedagógica da Unidade de Ensino. Parágrafo Único – Caberá ao(à) Diretor(a) a conferência do levantamento da situação legal, administrativa, financeira e pedagógica da Unidade de Ensino. 56 CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Pedro Rodrigues de Souza, n° 14 – Centro CEP 46.650–000 – Barra da Estiva – Bahia Fone/Fax: (77) 3450 – 1220 E-mail: [email protected] Art. 200 – Todos os atos praticados pela administração anterior serão assumidos pela administração atual, orientado pelos setores competentes da Secretaria da Educação. Art. 201 – Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) e pelo Conselho Docente, ouvidos os demais órgãos ou serviços e quando necessário encaminhado aos órgãos competentes da SEMEC. Art. 202 – O presente Regimento Escolar sofrerá alterações, sempre que necessário, visando o aperfeiçoamento do processo educativo, sendo as mesmas submetidas à apreciação do órgão específico da SEMEC / CME, em forma de aditivo ou reformulação, para análise e posterior aprovação. Art. 203 – O presente Regimento Escolar entra em vigor na data de sua homologação, revogando – se as disposições em contrário. Barra da Estiva – BA, em 16 de Maio de 2011. 57