Diário Oficial PODER EXECUTIVO Ano XXV - N°15 Jaboatão dos Guararapes, Sábado 24 de Janeiro de 2015 Jaboatão Centro recebe mais uma comissão de segurança Ao todo, serão 30 comissões funcionando nas sete Regionais do município, estimulando a presença da população nas ações para fomentar a segurança das comunidades Tiago Brito Fortalecendo a participação das pessoas na implementação de novas ações na segurança, mais uma Comissão de Segurança/Proteção e Defesa Civil foi implantada nesta quinta-feira (22/01), em Jaboatão Centro, Regional 1. A iniciativa está inserida no conjunto de atividades do Programa Jaboatão em Ordem. As comissões, que ao todo serão 30 em todo o município, terão sua última implantação na zona rural de Jaboatão Centro, na próxima terça (27/01). O objetivo é aproximar os órgãos de defesa municipal e estadual com os moradores para desenvolver os trabalhos no âmbito preventivo, de acordo com cada bairro. Essa ferramenta é mais um esforço da gestão para reforçar a segurança, contribuindo com o Pacto pela Vida, do Governo de Pernambuco. Junta-se a outras iniciativas, a exemplo do aporte de mais 177 policiais e 28 viaturas (distribuídos nos municípios de Jaboatão e Moreno) e na renovação de 100 guardas municipais. Procon Jaboatão realiza blitz em escolas particulares De 28 escolas visitadas até o momento, sete foram autuadas por desacordo com a lei. Ação prossegue até o fim do mês Carol Moura Durante todo o mês de Janeiro, período de realização de matrículas escolares e compra de material, o Procon Jaboatão está realizando uma blitz nas escolas particulares do município. O intuito da ação é fiscalizar os estabelecimentos e garantir que os direitos dos consumidores sejam cumpridos. As visitas são realizadas por meio de um roteiro estratégico e decorrente de denúncias feitas ao órgão. Até o momento, foram fiscalizadas 28 escolas e, delas, sete foram autuadas por apresentarem irregularidades. Com o objetivo de endurecer as incursões no setor, a blitz verifica o teor do contrato, lista de material escolar, planilha que justifica o reajuste, o percentual do reajuste aplicado, a cobrança indevida de taxas extras, entre outros itens que ferem diretamente a lei das escolas ou o Código de Defesa do Consumidor. A instituição que tiver em desacordo com a lei, pode ser multada. O valor da multa pode variar de R$ 1,5 mil a R$ 6 mil, dependendo do caso. As instituições têm dez dias para recorrerem junto ao Procon e apresentarem defesa. Para a secretária Executiva de Defesa do Consumidor, Débora Albuquerque, o Procon Jaboatão realizou um trabalho intenso de orientação às instituições particulares de ensino. “Ano passado orientamos todas as escolas, mas mesmo assim algumas ainda desrespeitam a lei e os consumidores. O momento agora é de intensificação das fiscalizações e de autuação, para que os consumidores não fiquem prejudicados nessa relação de consumo que envolve a educação de seus filhos”, explicou. A fiscalização começou no início de janeiro e segue até o fim do mês. Pais ou responsáveis que se sentirem lesado em algum aspecto podem entrar em contato com o Procon Jaboatão, pelo fones (81)-3476-2951 ou (81)-34762912. Também podem se dirigir ao órgão, que na Rua Emiliano Ribeiro, n° 389, em Piedade, das 8h às 14h. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº15 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 24/01/2015 2 GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – NOVA DATA DA REUNIÃO – O Prefeito Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das suas atribuições de Presidente do Conselho Municipal de Transporte, conferidas pela Lei Municipal nº 164, de 20 de julho de 2007, convoca os demais membros do Conselho Municipal de Transportes do Jaboatão dos Guararapes/PE, para participarem da Reunião Ordinária que foi adiada para o dia 26 de janeiro de 2015, na sede da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/Sala de Situação, sito à Av. Gal. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE às 09:00 horas ( nove horas), em primeira convocação e 09:30 horas (nove horas e trinta minutos), em segunda convocação, para deliberarem sobre os seguintes assuntos: a) Referente a Resolução Ad Referendum do CTM Nº 015/2014, de 08 de dezembro de 2014 – Ajuste do laudo de Inspeção Veicular; b) Extinção e/ou Cassação dos Permissionários de Veículo de Pequeno Porte; c) Extinção e/ou Cassação dos Permissionários de Táxi; d) Criação de Comissão Especial para Julgamento de Recursos de Penalidades de Transportes; e) Assuntos Gerais ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito Presidente do Conselho Municipal de Transporte. Requerimento de errata – Ofício nº 035/2015 – GPCMJG, de 21/01/2015 Lei n.º 1.158/2015, publicada no Diário Oficial do Município de 20/01/2015 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL EMENTA: Dispõe sobre a reestruturação dos cargos em Comissão da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º. - Integra a estrutura do Quadro de Pessoal Comissionados da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes 415 (quatrocentos e quinze), cargos de provimento em comissão, nomeados, quantificados, remunerados e justificados na forma dos anexos I e II, deste Projeto de Lei, distribuídos na forma seguinte: Presidência, Gabinete Parlamentar, 1ª Secretaria e Administração. § 1º. - Na Presidência serão alocados os seguintes cargos: 01(um) Chefe de Gabinete (CCP-1); 01(um) Secretario da Presidência (CCP-2); 08 (oito) Assessor da Presidência (CCP-4). § 2º. – Na 1ª Secretaria serão alocados os seguintes cargos: 01(um) Chefe de Gabinete (CCS-1); 04(quatro) Assessor da 1ª Secretaria (CCS-4). § 3º. - Nos 27 (vinte sete) Gabinetes Parlamentares serão alocados os seguintes cargos: 01 (um) Chefe de Gabinete Parlamentar (CCG-1); 01 (um) Secretario Parlamentar (CCG2); 02 (dois) Assistente Parlamentar (CCG-3). § 4º - Na Administração serão alocados os seguintes cargos: 01 (um) Secretario Geral (SG); 01 (um) Procurador Geral (PG); 01 (um) Secretario de Finanças (SF); 01 (um) Secretario de Recursos Humanos (SRH); 01 (um) Secretario de Administração (SA); 01 (um) Coordenador de Contabilidade (CCA3); 01 (um) Coordenador de Pessoal (CCA3); 01 (um) Coordenador de Plenário (CCA3); 01 (um) Chefe de Cerimonial (CCA3); 01 (um) Assessor Financeiro (CCA3); 01 (um) Assessor de Imprensa (CCA3); 01 (um) Assessor Técnico de Informática (CCA3); 01 (um) Assessor Contábil (CCA3); 150 (cento e cinqüenta) Assessor Administrativo (CCA1); 35 (trinta e cinco) Assistente Administrativo1 (CCA2); 12 (doze) Assistente Administrativo 2 (CCA4); 60 (sessenta) Assistente Administrativo3 (CCA5); 22 (vinte e dois) Assistente Administrativo4 (CCA6). Art. 2º. - Os servidores ativos do quadro permanente, que ocupem cargo em comissão, deverão optar pelo vencimento base do cargo de origem ou pelo vencimento do cargo de provimento em comissão para o qual fora nomeado. Art. 3º - O Procurador Geral e Secretario Geral terão seus vencimentos atribuídos ao de Secretario Municipal; Secretario de Finanças; Secretario de Recursos Humanos e Secretario de Administração terão seus vencimentos DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº15 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 24/01/2015 3 fixados em 60% (sessenta por cento) do Secretario Municipal. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias especificas, previstas no orçamento do exercício de 2015. Art. 5º. - Ficam extintos os Cargos em Comissão que não estejam expressamente indicados na presente lei, exceto os que compõem a Lei Promulgada de n.º 337 de 25 de junho de 2009. Art. 6º. - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015, revogada as disposições em contrário. PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA. Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2015. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito Municipal ANEXO I Cargo/Função Chefe de Gabinete da Presidência Secretario da Presidência Assessor da Presidência Chefe de Gabinete da 1ª Secretaria Assessor da 1ª Secretaria Chefe de Gabinete Parlamentar Secretario Parlamentar Assistente Parlamentar Secretario Geral Procurador Geral Secretario de Finanças Secretario de Recursos Humanos Secretario de Administração Assessor Administrativo Coordenador de Contabilidade Coordenador de Pessoal Coordenador de Plenário Chefe de Cerimonial Assessor Financeiro Assessor de Imprensa Assessor Técnico de Informática Assessor Contábil Assistente Administrativo 1 Assistente Administrativo 2 Assistente Administrativo 3 Assistente Administrativo 4 Total Quantitativo 1 1 8 1 4 27 27 54 1 1 1 1 1 150 1 1 1 1 1 1 1 1 35 12 60 22 415 Símbolo CCP1 CCP2 CCP4 CCS1 CCS4 CCG1 CCG2 CCG3 SG PG SF SRH SA CCA1 CCA3 CCA3 CCA3 CCA3 CCA3 CCA3 CCA3 CCA3 CCA2 CCA4 CCA5 CCA6 Vencimento 4.400,00 3.000,00 800,00 4.400,00 800,00 5.000,00 3.000,00 1.000,00 13.000,00 13.000,00 7.800,00 7.800,00 7.800,00 5.000,00 2.400,00 2.400,00 2.400,00 2.400,00 2.400,00 2.400,00 2.400,00 2.400,00 3.000,00 1.200,00 1.000,00 800,00 ANEXO II DAS ATRIBUIÇÕES ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTOS DA PRESIDÊNCIA: 01 - CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Gerenciar e assistir as atividades oficiais, políticas e administrativas do gabinete de sua competência; - Coordenar a agenda e o serviço de cerimonial do gabinete de sua competência; - Desenvolver ações de apoio direto e imediato de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e outros assuntos; - Assessorar nas relações públicas, com a sociedade organizada, com imprensa e público em geral receber e encaminhar documentos relativos à Presidência; Assessorar na elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de correspondências, cartas, ofícios, circulares, entre outros documentos referentes à Presidência; - Acompanhar e assessorar o Presidente em reuniões, eventos, solenidades, etc., sempre que solicitado pelo mesmo. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº15 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 24/01/2015 4 02– SECRETÁRIO (A) DA PRESIDÊNCIA - Assistir e apoiar diretamente ao Chefe de Gabinete de sua competência, coordenando a agenda do gabinete, redigindo ofícios e outros documentos; - Auxiliar o Chefe de Gabinete nas tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas; - Orientar o recebimento, protocolar, elaboração e expedição da documentação ou correspondência do gabinete; - Executar outras tarefas afins. 03 – ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA - Executar as tarefas de sua competência, e de conformidade com as instruções recebidas; - assessorar na execução de projetos estratégicos; - Elaborar propostas de melhoria; - Elaborar estudos, pesquisas; - Executar outras tarefas afins. ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DE GABINETES DA 1ª SECRETARIA: 01 - CHEFE DE GABINETE DA 1ª SECRETARIA - Gerenciar e assistir as atividades oficiais, políticas e administrativas do gabinete de sua competência; - Coordenar a agenda e o serviço de cerimonial do gabinete de sua competência; - Desenvolver ações de apoio direto e imediato de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e outros assuntos; - Assessorar nas relações públicas, com a sociedade organizada, com imprensa e público em geral, receber e encaminhar documentos relativos à Presidência; - Assessorar na elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de correspondências, cartas, ofícios, circulares, entre outros documentos referentes à Presidência; - Acompanhar e assessorar o Presidente em reuniões, eventos, solenidades, etc., sempre que solicitado pelo mesmo. 02 – ASSESSOR DA 1ª SECRETARIA - Executar as tarefas de sua competência, e de conformidade com as instruções recebidas; - assessorar na execução de projetos estratégicos; - Elaborar propostas de melhoria; - Elaborar estudos, pesquisas; - Executar outras tarefas afins. ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DE GABINETES PARLAMENTARES: 01 - CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR - Gerenciar as atividades administrativas do gabinete do Vereador; - Coordenar a agenda do Vereador; desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Vereador, de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e outros assuntos. 02 - SECRETÁRIO PARLAMENTAR - Apoio a o Chefe de Gabinete nas tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas; - Assistir e apoiar diretamente ao Vereador e o Chefe de Gabinete, redigindo ofícios e outros documentos de interesse do parlamentar; - Orientar o recebimento, protocolar, elaborar e expedir toda documentação ou correspondência do Gabinete; - Executar outras tarefas afins. 03 – ASSISTENTE PARLAMENTAR - Assessorar tecnicamente o Chefe de Gabinete, nas questões de média complexidade, menos específicas e mais inerentes à competência ordinária do Gabinete, emitindo pareceres e relatórios, quando determinado. ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO: 01 – SECRETÁRIO GERAL. - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos Departamentos; - Zelar pelo cumprimento das metas da gestão; referendar e fazer cumprir as determinações, atos e decretos expedidos pelo Presidente; - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas por lei e pelo Presidente; apresentar ao Presidente relatório mensal de gestão; - exercer outras atribuições definidas em lei e em regulamento; - determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias; DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº15 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 24/01/2015 5 - promover a apuração de denúncias e desvios de conduta, irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao Presidente; - propor a instalação de inquérito administrativo para apuração de irregularidades cometidas por qualquer servidor público; - Executar outras tarefas afins. 02 – PROCURADOR GERAL. - Exercer, através da Procuradoria Geral, a representação judicial e extra-judicial e as funções de consultoria jurídica do Poder Legislativo; - Zelar pelo controle interno da legalidade dos atos da administração pública; - Sugerir medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público e apresentar as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão de autoridade municipal; - Orientar e sistematizar os procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, no âmbito da administração direta e indireta; - Formalizar, registrar e arquivar os contratos e convênios do Poder Público; - Assessorar o Presidente na elaboração de projetos de lei e decretos e assessorar os secretários na elaboração de instruções normativas; - Expedir instruções normativas atinentes a matérias de natureza jurídica para orientação das secretarias e demais órgãos e entidades da administração direta; - Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Presidente; - Executar outras tarefas afins. 03 – SECRETÁRIO DE FINANÇAS. - Prestar assessoria econômica e financeira ao presidente; - Elaborar estudos e pesquisas para previsão das receitas e despesas; - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de orçamento, finanças e contabilidade, bem como, assinar, juntamente com o Presidente, empenhos, cheques, convênios e outros; - Emitir parecer; - Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Presidente; - Realizar outras tarefas afins. 04 – SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de recursos humanos, notadamente no pertinente a seleção treinamento, avaliação, classificação, retribuição, cadastro, lotação, folha de pagamento, legislação de pessoal, benefícios e afastamentos; - Realizar estudos e pesquisas e emitir pareceres; - Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de pessoas da Administração; - Realizar estudos sobre as necessidades relativas aos recursos humanos, propondo e executando os concursos públicos; - Propor e promover a política de desenvolvimento, treinamento e capacitação do funcionalismo municipal; - Planejar e executar políticas relativas a benefícios, desenvolvimento social e saúde ocupacional, de interesse do quadro de pessoal; - Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores; - Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização; - Sistematizar e executar a folha de pagamentos de pessoal; - Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Presidente. 05 – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO - Executar as tarefas gerais ou especiais que lhe sejam cometidas pelo Secretário Geral; - Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa; - Realizar estudos, pesquisas e emitir pareceres; - Auxiliar de conformidade com as instruções recebidas, na coordenação das atividades da Secretaria; - Prestar assistência em matéria de administração; - Executar tarefas afins. 06 – ASSESSOR ADMINISTRATIVO - Dar assistência administrativa; - Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito da administração; - Organizar, orientar, coordenar e controlar os serviços auxiliares; - Executar outras tarefas afins; DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº15 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 24/01/2015 6 - Assessorar tecnicamente o Secretário, nas questões de média complexidade, menos específicas e mais inerentes à competência ordinária do órgão, emitindo pareceres e relatórios, quando determinado. 07- COORDENADOR DE CONTABILIDADE - Realizar atividades e sistemas contábeis; - Demonstração e análises contábeis, de conformidade com a legislação e as normas brasileiras; - Manter atualizado os sistemas de controle e avaliação de custos e despesas; - Prestar assistência em matéria contábil; - Executar outras tarefas afins; - Definir as atividades, em nível sintético e analítico de escrituração; - Demonstração e análise contábeis, de conformidade com a legislação e as normas brasileiras de contabilidade; - Promover o desenvolvimento e manutenção de um sistema de controle e avaliação de custos e despesas; - Estabelecer instrumentos e métodos a serem observados pelo setor competente nas atividades da Prestação de Contas e Tomados de Contas, de conformidade com a legislação. 08 – COORDENADOR DE PESSOAL - Supervisionar as atividades e sistema de pessoal - Definir as atividades, em nível sintético e analítico do setor; - Promover o desenvolvimento e manutenção de um sistema de controle e avaliação de pessoal; - Executar outras tarefas afins. 09– COORDENADOR DE PLENARIO - Secretariar as atividades parlamentares da Mesa diretora em Sessões e na organização das proposições encaminhadas por Vereadores; do poder executivo e de iniciativa popular; - Assessor na elaboração de atos deliberados pelo plenário; - Organizar pauta para discussão e votação pelo plenário de proposições protocoladas; - Encaminhamento de publicações de proposições em geral; - Organizar a pauta da 1ª Secretaria; - Gerenciar a elaboração de Atas das Sessões; - Executar tarefas afins, determinada pela Mesa Diretora; - Prestar assistência em matéria de administração. 10 – CHEFE DE CERIMONIAL - Acompanhar as cerimônias realizadas, oferecendo a devida assistência; - Ter o controle dos eventos realizados no espaço da Câmara; - Organizar, dirigir e controlar as ações de sua competência; - Manter a manutenção dos espaços cerimoniais e executar outras tarefas afins; - Responder ou encaminhar os e-mails; - Atender queixas dos munícipes; - Redigir indicações e outros documentos oficiais; e, - Organizar os “clippings” e a mala direta do gabinete. 11 – ASSESSOR FINANCEIRO - Realizar cálculos contábeis; - Dirigir as atividades de apoio ao analista e ao contador; - Estabelecer cronograma de atividades quanto à elaboração dos relatórios contábeis; - Executar tarefas afins. 12 – ASSESSOR DE IMPRENSA - Assessorar a Mesa Diretora, Vereadores, Órgãos Diretivos da Câmara Municipal no tocante a assuntos que tenham necessidade de publicidade e divulgação; . Estabelecer linhas diretas aos órgãos de comunicação; - Gerenciar, redigir e executar tarefas ligadas a publicações de interesse da Câmara Municipal através mídia social; - Executar tarefas afins determinadas pela Mesa Diretora. 13 – ASSESSOR TECNICO DE INFORMATICA - Identificar as necessidades dos usuários, analisar prioridades, discutir com a área de TI e apresentar recomendações, construindo bases para sua implantação; Avaliar permanentemente o desenvolvimento do Planejamento Estratégico de TI - Antecipar as demandas internas, e discutir com a área de TI as ações concretas para tais eventos; - Avaliar as novas tendências de tecnologia e provocar discussões internas entre os usuários e área de TI visando preparar a organização para o futuro; - Efetuar relatórios à alta administração quanto ao desenvolvimento de TI na organização em relação ao plano de DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº15 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 24/01/2015 7 ação e planejamento estratégico; - Avaliar os processos operacionais e identificar pontos onde a TI pode ser melhorada, ou melhor, utilizada; - Assessorar a administração na avaliação dos investimentos em TI, já discutidas e aprovadas com a área; - Assessorar a administração quanto ao gerenciamento de riscos de TI. 14 – ASSESSOR CONTABIL - Executar as tarefas gerais ou especiais que lhe sejam cometidas pelo Secretário; - Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito da Secretaria Executiva de gestão financeira; - Realizar estudos, pesquisas e emitir pareceres; - Auxiliar de conformidade com as instruções recebidas, na coordenação das atividades da Secretaria; - Prestar assistência em matéria de contabilidade; - Executar tarefas afins. 15 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - 1 - Dar assistência administrativa; - Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito da Secretaria Jurídico; - Organizar, orientar, coordenar e controlar os serviços auxiliares; - Executar outras tarefas afins; - Assessorar tecnicamente o Secretário, nas questões de média complexidade, menos específicas e mais inerentes à competência ordinária do órgão, emitindo pareceres e relatórios, quando determinado. – PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO - Promover as medidas necessárias para o processamento dos procedimentos licitatórios; - Presidir as sessões de licitação; - Proferir julgamentos. - PRESIDENTE DE PREGÃO - Promover as medidas necessárias para o processamento dos procedimentos licitatórios; - Presidir as sessões de Pregão; - Proferir julgamentos. - MEMBROS - Auxiliar o Presidente da Comissão de licitação no exercício de suas atribuições; - Verificar legalidade dos procedimentos licitatórios; - Elaborar atas, relatórios e outros documentos necessários aos procedimentos de licitação. - Auxiliar o Presidente da Comissão de Pregão no exercício de suas atribuições; - Verificar legalidade dos procedimentos licitatórios; - Elaborar atas, relatórios e outros documentos necessários aos procedimentos de licitação. 16 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO- 2 - Dar assistência administrativa; - Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito da Secretaria; - Executar outras tarefas afins. – PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO - Promover as medidas necessárias para o processamento dos procedimentos licitatórios; - Presidir as sessões de licitação; - Proferir julgamentos. - PRESIDENTE DE PREGÃO - Promover as medidas necessárias para o processamento dos procedimentos licitatórios; - Presidir as sessões de Pregão; - Proferir julgamentos. - MEMBROS - Auxiliar o Presidente da Comissão de licitação no exercício de suas atribuições; - Verificar legalidade dos procedimentos licitatórios; - Elaborar atas, relatórios e outros documentos necessários aos procedimentos de licitação. - MEMBROS - Auxiliar o Presidente da Comissão de Pregão no exercício de suas atribuições; - Verificar legalidade dos procedimentos licitatórios; - Elaborar atas, relatórios e outros documentos necessários aos procedimentos de licitação. - CHEFE DE PROTOCOLO: - Recebimento e autuação de documentos e processos; - Verificar, examinar, classificar a documentação recebida; DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº15 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 24/01/2015 8 - Pesquisar sobre processos já existentes; - Juntar ou apensar processos, conforme o caso; - Distribuição interna e externa dos documentos e processos; - Controle de movimento de processos e documentos; - Informações sobre andamentos de processos; e, - Execução de outras ações e atividades concernentes a sua natureza. – CHEFE DO SETOR DE PATRIMONIO E SEGURANÇA - Planejar, dirigir e supervisionar a administração patrimonial dos bens móveis e imóveis; - Promover estudos e definição, observada a legislação e o acordo com as técnicas aplicáveis, do ciclo de operações correlatas interdependentes de previsão, aquisição, transportes, recebimento guarda, armazenamento, desfazimento e controle dos bens móveis e imóveis; - Estabelecer programa de combate ao desperdício e abastecimento dos setores e órgãos; - Executar outras tarefas afins. –CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS - Organizar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes a comunicação, documentação, arquivo, transporte, segurança, vigilância, manutenção e reparo e demais serviços de ordem geral; - Realizar estudos, pesquisas e emitir pareceres e executar outras tarefas afins. ASSISTENTE TÉCNICO DAS COMISSÕES - Planejar, organizar, dirigir, coordenador e controlar as atividades pertinentes à área de sua atuação; - Realizar estudos e pesquisas; - executar outras tarefas afins; - Assessorar tecnicamente a Comissão, nas questões de média complexidade, menos específicas e mais inerentes à competência ordinária das comissões, emitindo pareceres e relatórios, quando determinado. 17 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3 - Dar assistência administrativa; - Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito da Secretaria; - Executar outras tarefas afins. – PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO - Promover as medidas necessárias para o processamento dos procedimentos licitatórios; - Presidir as sessões de licitação; - Proferir julgamentos. - PRESIDENTE DE PREGÃO - Promover as medidas necessárias para o processamento dos procedimentos licitatórios; - Presidir as sessões de Pregão; - Proferir julgamentos. - MEMBROS - Auxiliar o Presidente da Comissão de licitação no exercício de suas atribuições; - Verificar legalidade dos procedimentos licitatórios; - Elaborar atas, relatórios e outros documentos necessários aos procedimentos de licitação. - Auxiliar o Presidente da Comissão de Pregão no exercício de suas atribuições; - Verificar legalidade dos procedimentos licitatórios; - Elaborar atas, relatórios e outros documentos necessários aos procedimentos de licitação. – AUXILIAR DE ALMOXARIFADO - Manter o controle do Almoxarifado com a relação do material disponível em Estoque atualizado; - Manter o estoque sempre disponível, solicitando para isso reposição dos materiais que estejam em falta; - Dirigir as atividades de apoio, inclusive limpeza e conservação; - Estabelecer cronograma de atividades de conservação de material e equipamento. ASSISTENTE DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO - Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral interna e externa, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados, e rotinas previamente definidas; - Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso; - Executar atividades de copa auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; - Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes; - Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; - Executar outras atividades de apoio operacionais ou correlatas; - Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; - Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº15 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 24/01/2015 9 – OPERADOR DE SOM - Instalar e testar equipamentos de audiovisual e as instalações; - Manejar equipamento de audiovisual, e coordenando o sistema elétrico durante as projeções; - Manter, conservar, controlar os equipamentos sob sua responsabilidade; - Operar equipamentos eletrônicos para gravação e edição em meios disponíveis; - Verificar, reparar e/ou solicitar manutenção de aparelhos e equipamentos elétricos, de iluminação e de som; - Instalar e operar mesa de som e outros aparelhos elétricos; - Avaliar, projetar e montar sistemas de sonorização ambiente e externa (PA’s); conhecer os equipamentos, suas finalidades e utilização; ter conhecimento de eletrônica para reparos e manutenção, quando necessário; -zelar pelos materiais e equipamentos; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. - OPERADOR DE FILMAGEM - Monta e desmonta a câmera e seus acessórios; zela pelo bom estado deste equipamento, carrega e descarrega chassis, opera o foco, zoom e o diafragma, redige os boletins de câmera, prepara o material a ser encaminhado ao laboratório, realiza os testes de verificação de equipamento. Responsável pelas regulagens de foco, diafragma, troca de lentes, filtros, etc. Carrega e descarrega os equipamentos. – ASSISTENTE DE INFORMÁTICA - Executar a manutenção de equipamentos de informática e suporte em softwares diversos a usuários; - conhecimento de implantação em ambiente de rede; - orientar, coordenar e controlar atividades relativas aos equipamentos de informática; - executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço. –AUXILIAR ADMINISTRATIVO PATRIMONIAL - Auxiliar ao chefe de patrimônio nas tarefas por ele designadas; - Elaborar relatórios de controle de bens móveis e imóveis; - Executar outras tarefas afins. –ASSISTENTE DE IMPRENSA - Assistir o Assessor de Imprensa da Câmara Municipal no tocante a assuntos que tenham necessidade de publicidade e divulgação; - Executar tarefas afins determinadas pelo Assessor de imprensa. 18 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4 - Dar assistência administrativa; - Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito da Secretaria; - Executar outras tarefas afins. CÂMARA MUNICIPAL PROCESSO Nº 002/2015 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2015 Em cumprimento ao que estabelece o Art. 24, inciso II da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações da Lei Nº 9648, de 27 de maio de 1998, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para a contratação da Empresa WELLINGTON ALBUQUERQUE DA SILVA – ME, com sede na Rua Capitão Aurélio de Araújo nº 134 B – Bairro Iputinga – Recife/PE, para prestação de serviço na confecção de placas em aço inox na concessão de Título de Cidadão, tendo como valor total R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 22 de Janeiro de 2015. Mione de Fátima Varejão Cortizo Presidente da Comissão Permanente de Licitação Ratifico o presente Termo de Dispensa de Licitação, que tem por fundamento o Art.24, Inciso II, da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores. Jaboatão dos Guararapes, 22 de Janeiro de 2015. Jailton Batista Cavalcanti Presidente DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº15 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 24/01/2015 10 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO PROCESSO Nº. 082/2014 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2014 – Obj: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NO TREINAMENTO DE LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS), PARA A CAPACITAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS NO ATENDIMENTO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, VISANDO A INCLUSÃO SOCIAL, O APERFEIÇOAMENTO E QUALIDADE NO ATENDIMENTO PRESTADO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO. A Presidente comunica aos interessados que a licitante ABDESM – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DOS MUNICÍPIOS, interpôs recurso administrativo contra o julgamento da fase de habilitação do processo em epígrafe. Desta forma, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, com franquia de vista aos autos na sala da Comissão de Licitação no horário das 08h00min às 13h00min. Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2015. Rita de Cássia de Morais Monteiro - Presidente. Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL Prefeito ELIAS GOMES DA SILVA Vice-prefeito HERALDO DE ALBUQUERQUE SELVA NETO Chefe de Gabinete JOSÉ AMBRÓSIO DOS SANTOS Controlador Geral do Município EDIR PINTO PERES Secretaria Municipal do Governo MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NASCIMENTO Secretaria Municipal da Fazenda JACKSON ANTÔNIO DA TRINDADE ROCHA Secretaria Municipal de Políticas Sociais Integradas KARLA MAGDA DE MELO MENEZES Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Humana ACÁCIO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade MARIA DE FÁTIMA RAMOS LACERDA Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã ELMO JOSÉ DE FREITAS Procurador Geral do Município HENRIQUE DE ANDRADE LEITE EDIÇÃO - Secretaria Executiva de Comunicação Social e Desenvolvimento Digital Secretário - JORGE AUGUSTO PEREIRA LEMOS Assessor Especial - HAMILTON ROCHA Gerente de Imprensa - CIRO ROCHA Coordenador de Redação - FELIPE LEITE Redação - MÁRCIO SANTANA - CAROL MOURA - ROSE ALBUQUERQUE - TIAGO BRITO - JULIANE MENEZES Fotógrafos - MARCELO FERREIRA e VALTER ANDRADE Diagramação - LUCIANA LOBO