N.o 180 — 5 de Agosto de 2000 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIOS DA DEFESA NACIONAL E DAS FINANÇAS 12 977 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS o Despacho conjunto n. 809/2000. — Pretende o Estado-Maior da Armada, através do conselho administrativo da Direcção de Navios, celebrar com o Arsenal do Alfeite um contrato para vigorar durante o ano 2000 tendo por objecto a prestação de serviços de modernização e manutenção preventiva e correctiva das unidades navais da Marinha e de outro material flutuante, acções de manutenção em torpedos, mísseis e minas e em jangadas pneumáticas e seus acessórios, bem como o fornecimento de sobressalentes necessários à manutenção de submarinos, unidades navais e auxiliares de Marinha. Assim, decide-se: 1 — Ao abrigo do disposto no n.o 3 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 33/99, de 5 de Fevereiro, e por estar em causa a protecção dos interesses essenciais de segurança do Estado Português, autorizar o conselho administrativo da Direcção de Navios a adjudicar ao Arsenal do Alfeite a prestação de serviços e aquisição de bens supra-referidos. 2 — Nos termos do disposto na alínea e) do n.o 1 do artigo 17.o, conjugado com o n.o 1 do artigo 28.o, no n.o 1 do artigo 62.o e no artigo 64.o, todos do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho: a) Autorizar a realização da despesa no valor de 5 500 000 000$, acrescido de IVA legalmente devido; b) Designar como representante do Estado na outorga do contrato o presidente do conselho administrativo da Direcção de Navios; c) Aprovar a minuta do contrato. 20 de Julho de 2000. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. — O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. Portaria n.o 1147/2000 (2.a série). — O Decreto-Lei n.o 545/99, de 14 de Dezembro, diploma que veio redefinir a orgânica e o funcionamento dos serviços do Tribunal Constitucional, estabelece, no n.o 2 do seu artigo 22.o, que a composição dos quadros de pessoal da Divisão Administrativa e Financeira, do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica, do Centro de Informática, dos gabinetes de apoio ao Presidente, Vice-Presidente, juízes e Ministério Público e do pessoal operário e auxiliar constará de portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, sob proposta do Presidente do Tribunal. São esses quadros que ora se aprovam, reflectindo as alterações e inovações introduzidas por aquele decreto-lei na estrutura orgânica dos serviços do Tribunal e indo ao encontro, bem assim, das acrescidas necessidades em matéria de pessoal, decorrentes do progressivo aumento das competências e da actividade desse órgão, que vêm fazendo sentir-se. Assim: Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 22.o do Decreto-Lei o n. 545/99, de 14 de Dezembro, sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional: 1.o São aprovados os quadros de pessoal da Divisão Administrativa e Financeira, do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica, do Centro de Informática, dos Gabinetes de Apoio ao Presidente, Vice-Presidente, juízes e Ministério Público e do pessoal operário e auxiliar do Tribunal Constitucional, os quais constam, respectivamente, dos anexos I a V seguintes. 2.o É revogada, na parte correspondente, a Portaria n.o 170-A/90, de 3 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.o 424/92, de 23 de Maio, e pela Portaria n.o 1253/95, de 21 de Outubro. 20 de Julho de 2000. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. ANEXO I Divisão Administrativa e Financeira Carreira Categoria Número de lugares Dirigente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . — Chefe de divisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . Chefia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Chefe de secção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Assistente administrativo . . . . . . . . Assistente administrativo especialista . . . . . . . . . . . . . . . . . Assistente administrativo principal ou assistente administrativo. 6 Grupo de pessoal ANEXO II Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica Carreira Categoria Número de lugares Dirigente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . — Director de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . Técnica superior . . . . . . . . . . . . . . . Assessor principal, assessor, técnico superior principal de 1.a classe ou de 2.a classe. 7 Técnica superior de biblioteca e documentação. Assessor principal, assessor, técnico superior principal de 1.a classe ou de 2.a classe. 1 Técnico-profissional . . . . . . . . . . . . . Técnico profissional de biblioteca e documentação. Técnico profissional de biblioteca e documentação especialista principal, especialista, principal de 1.a classe ou de 2.a classe. 2 Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . Assistente administrativo . . . . . . . . Assistente administrativo especialista, assistente administrativo principal ou assistente administrativo. 4 Grupo de pessoal 12 978 N.o 180 — 5 de Agosto de 2000 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE ANEXO III Centro de Informática Carreira Categoria Número de lugares Dirigente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . — Director de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnica superior de informática . . . Assessor principal e assessor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Grupo de pessoal 1 Técnico superior principal de 1.a classe ou de 2.a classe . . . Operador de sistemas . . . . . . . . . . . Operador de sistemas-chefe, operador de sistemas principal de 1.a classe ou de 2.a classe. 2 ANEXO IV Gabinetes de apoio Grupo de pessoal Número de lugares Categoria Gabinete do Presidente do Tribunal Pessoal de gabinete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Chefe de gabinete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Assessor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Secretário pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Gabinete do Vice-Presidente do Tribunal Pessoal de gabinete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Assessor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Secretário pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Gabinete dos juízes Pessoal de gabinete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Assessor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Secretário pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Gabinete do Ministério Público Pessoal de gabinete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Assessor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Secretário pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 ANEXO V Pessoal operário e auxiliar Grupo de pessoal Operário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carreira Categoria Operário qualificado . . . . . . . . . . . Operário principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Número de lugares 1 Operário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N.o 180 — 5 de Agosto de 2000 Grupo de pessoal Auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 12 979 Carreira Categoria Número de lugares — Oficial porteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Motorista de ligeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 Operador de reprografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Telefonista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Auxiliar administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Servente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes Despacho n.o 15 940/2000 (2.a série). — A linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País — Braga-Faro —, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais importantes do sistema ferroviário nacional. Alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se, pois, a sua modernização, de modo a conferir-lhes não só uma maior capacidade de oferta, bem como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos. Inserido neste projecto e no subtroço Entroncamento-Albergaria dos Doze, é necessário proceder à construção de uma passagem hidráulica ao quilómetro 141,144 e de um acesso directo e indirecto à passagem inferior ao quilómetro 141,336. É, assim, imprescindível a expropriação dos respectivos terrenos necessários à execução destas obras. Considerando o exposto e sendo a realização das referidas obras de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.o 23 443/99 (2.a série), de 2 de Dezembro, determino o seguinte: 1 — A requerimento da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P., considerando que, para a construção de uma passagem hidráulica ao quilómetro 141,144 e de um acesso directo e indirecto à passagem inferior ao quilómetro 141,336 da linha do Norte, é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.o, 3.o, 14.o e 15.o, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.o 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o início imediato das respectivas obras, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes na planta anexa, com o n.o 6977, e respectivos mapas de identificação e áreas, publicados em anexo. 2 — Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.o 1 do artigo 19.o do mesmo Código. 3 — Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira. 3 de Julho de 2000. — O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.