Guia de Informações
Administrativas do Senado Federal
Atualizado no primeiro semestre de 2014
APRESENTAÇÃO
Este Guia de Informações Administrativas do Senado
Federal pretende ser uma ferramenta de grande utilidade
para o trabalho dos jornalistas que cobrem o dia a dia da
Casa. As constantes demandas que nos são feitas pelos
profissionais de imprensa evidenciam, em muitos casos,
o desconhecimento das tarefas e das normas que regem
os mais diversos temas da Administração.
Por ser uma versão eletrônica, os itens são encontrados com agilidade e basta um clique nas referências do
sumário para o leitor ser direcionado ao texto respectivo. E uma vez na página, volta-se com facilidade ao
sumário para novas consultas. E em adição aos textos
explicativos acerca de cada um dos tópicos abordados,
o Guia apresenta as indicações das normas a que eles
se referem, com os respectivos links do Portal da Transparência do Senado Federal.
Assim, o Guia procura esclarecer o funcionamento da
concessão de passagens e diárias para senadores e servidores, os critérios de ressarcimento das despesas de
mandato dos parlamentares, a estrutura de cargos e a
Boa leitura!
remuneração de servidores efetivos e comissionados, a
sistemática de licitações e os contratos de prestação de
serviços, a ocupação de imóveis funcionais e a concessão de auxílio-moradia aos senadores, o uso de carros
oficiais e a assistência à saúde. Só para citar alguns dos
assuntos aqui tratados.
Ilana Trombka
Diretora-Geral Adjunta
Sumário
Acessibilidade 9
1 Política de acessibilidade 10
1.1 Cadeiras motorizadas 10
1.2 Tour no Senado 11
Gestão Administrativa 1 Estrutura administrativa 12
13
1.1 Comissão diretora 13
1.2 Presidência do Senado Federal 13
1.3 Primeira Secretaria 13
1.4 Gabinetes dos Senadores e das Lideranças 14
1.5 Comitê de Governança Corporativa e Gestão Estratégica 14
1.6 Órgãos Superiores de Execução 14
1.7 Órgãos de Assessoramento Superior 15
1.8 Órgão supervisionado Instituto Legislativo Brasileiro 17
1.9 Instituto Legislativo Brasileiro 17
2 Orçamento 18
2.1 Pessoal 18
2.2 Custeio 19
2.3 Investimento 19
3 Licitações e contratos 20
3.1 Tipos de contratos 20
3.2 Modalidades de licitação 20
3.3 Prazos 21
3.4 Dispensa e inexigibilidade 21
3.5 Contratação emergencial 22
3.6 Condições de participação em licitações e compras diretas 22
3.7 Sistema de registro de preços 22
3.8 Contratações do prodasen e da secretaria de editoração e publicações 22
3.9 Informações a respeito de compras e contratações específicas 22
4 Instalações prediais 23
4.1 Complexo arquitetônico 23
4.2 Serviço de limpeza 24
4.3 Uso de espaço físico por terceiros 24
4.4 Restaurantes 24
5 Diárias e viagens a serviço 26
5.1 Prestação de contas 26
5.2 Devolução de diárias 26
6 Polícia Legislativa 27
6.1 Câmeras de segurança 27
6.2 Segurança de senadores em outras localidades 28
7 TELEFONIA 28
Recursos Humanos 1 Servidores 30
31
2 Servidores efetivos 31
3 Servidores comissionados 34
4 Servidores terceirizados 5 Servidores inativos 6 Jornada de trabalho 7 Remuneração 9 Saúde 41
43
Senado Verde Senadores 48
46
38
38
38
Acessibilidade
10
Guia de
Informações Administrativas
do Senado Federal
1 Política de acessibilidade
A política também considera o disposto na Agenda Estratégica da Administração do Senado, instituída pela Comissão
Diretora em 2011. Esta agenda tem como objetivo apoiar a
promoção da acessibilidade no Senado Federal, assim como
o Plano de Metas da Administração para o período de 2013 a
2016, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora no 9, de 2013,
que prevê as metas de Revisão do Plano de Acessibilidade do
As normas foram elaboradas com a colaboração dos servi- Senado Federal e instituição da política de acessibilidade do
dores portadores de deficiência do próprio Senado. A política Senado Federal.
também estabelece modificações no uso do Plenário e no
1.1 Cadeiras motorizadas
acesso à Mesa, para que os senadores com deficiência possam fazer uso das áreas da mesma maneira que os demais. A Por meio do Programa de Acessibilidade, o Senado Federal
cada três anos, a Política de Acessibilidade do Senado Federal oferece, desde 2005, cadeiras e triciclos motorizados para
as pessoas com baixa mobilidade circularem dentro da Casa.
será objeto de revisão e atualização.
A Política de Acessibilidade foi aprovada pela Comissão Diretora em 2013 (Ato da Comissão Diretora nº 15, de 2013). A
medida prevê adaptação das instalações da Casa para permitir pleno acesso aos deficientes visuais, além da instalação de
placas identificadoras em braile nos gabinetes e instalação de
planta baixa tátil para o uso de bengala.
De acordo com a norma, “o Senado Federal manterá grupo
de trabalho multidisciplinar permanente, composto por representantes de áreas da administração, com participação de
servidores com deficiência, para a criação e o monitoramento
do plano de ação destinado a implementar a Política de Acessibilidade objeto do presente Ato”.
Tanto senadores, quanto membros do corpo funcional e visitantes podem requisitar esses veículos com facilidade pelo
ramal 2744. Os equipamentos estão disponíveis para os casos
de baixa mobilidade temporária como, por exemplo, pessoas
que estejam com uma perna imobilizada. Grávidas, idosos e
obesos também podem solicitar esse serviço.
Essa medida visa “identificar e eliminar barreiras à acessibilidade para assegurar às pessoas com deficiência o acesso
pleno às instalações do Senado Federal, aos serviços prestados pela Casa e, por conseguinte, participação mais efetiva no
processo de consolidação da democracia no País”. E está em
consonância com a Política de Responsabilidade Socioambiental do Senado Federal.
No total, são 14 equipamentos adquiridos pelo Senado para
melhorar a acessibilidade das pessoas com baixa mobilidade.
Porém, o uso desses equipamentos fora das dependências
do Senado é proibido: a utilização se restringe ao tempo de
trabalho ou de visita.
Esses veículos, que são constantemente higienizados, oferecem conforto, ergonomia, segurança para os usuários. A
velocidade máxima do equipamento é de 6 km/hora, o equivalente a um adulto andando de forma rápida. Em média, o
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Guia de
Informações Administrativas
do Senado Federal
tempo de autonomia da bateria é de dois a três dias e o equi- 1.2 Tour no Senado
pamento suporta o peso de até 130 quilos.
Para os visitantes, o Senado oferece cadeiras de roda norAs instruções para usar os equipamentos são simples e ensi- mais e motorizadas, e os triciclos motorizados. O serviço
nadas na hora em que são retirados. Uma das mais importan- pode ser requisitado das 9 às 18h, inclusive durante os finais
tes recomendações se refere à importância de se recarregar de semana. Basta preencher um formulário com os dados
as baterias das cadeiras, pois é prudente que as baterias man- pessoais, informando o tipo de deficiência. Os equipamentos
tenham-se com carga para não perderem a vida útil. Por isso, ficam sob a responsabilidade do solicitante enquanto durar
os servidores responsáveis pela gestão desses equipamentos a visita. O serviço pode ser solicitado diretamente no balcão
localizado no Salão Negro ou pelos telefones 3303-4410 e
recarregam as cadeiras todos os dias.
3303-2744.
É recomendável que os cadeirantes evitem situações de
tumulto, pois outras pessoas podem esbarrar nas cadeiras,
mudando a trajetória ou mesmo a roda da cadeira passar por
Legislação Relacionada:
cima do pé de uma pessoa. Além disso, é preciso muito cuidado ao manobrá-las, devido à possibilidade de obstáculos • Política de Acessibilidade do Senado Federal
no caminho.
• Portaria do Primeiro-Secretário nº 11, de 2007
12
Gestão
Administrativa
Guia de
Informações Administrativas
do Senado Federal
13
1 Estrutura administrativa
A estrutura administrativa do Senado Federal, instituída pelo
Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, alterado pelos atos
da Comissão Diretora nº 8 e nº 12, de 2014, está dividida
em três áreas que abrangem: os órgãos superiores de execução, os órgãos de assessoramento superior e um órgão
supervisionado. A estrutura é resultado de amplo processo
de reforma administrativa que resultou na fusão de serviços e
secretarias, onde se revelou possível e recomendável; prevalência das unidades de gestão em contraposição às atividades
de assistência; aproveitamento de FCs já existentes para a
estruturação de áreas necessárias ao novo modelo de gestão
imposto pelo Planejamento Estratégico aprovado pela Comissão Diretora em 2013; eliminação de redundâncias e revisão
das atribuições de cada unidade; descentralização; e adequação das competências das áreas objeto de fusão.
Guia de
Informações Administrativas
do Senado Federal
I – Comitê de Governança Corporativa e Gestão Estratégica,
presidido pelo Primeiro- Secretário;
II – Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde
(SIS), presidido pelo Primeiro Vice-Presidente da Mesa;
III – Conselho Editorial, regulamentado por ato da Comissão
Diretora;
IV – Conselho de Supervisão do Instituto Legislativo Brasileiro,
presidido pelo Primeiro-Secretário.
1.2 Presidência do Senado Federal
À Presidência do Senado Federal compete assessorar o Presidente em sua missão institucional, legislativa, política e
administrativa.
Integram a Presidência do Senado Federal:
I – Gabinete da Presidência;
II – Assessoria Técnica da Presidência;
1.1 Comissão diretora
III – Secretaria de Relações Internacionais da Presidência;
A Comissão Diretora, com a estrutura da Mesa do Senado IV – Assessoria de Imprensa da Presidência;
Federal, é responsável pela formulação de políticas, definição IV – Cerimonial da Presidência;
de objetivos, diretrizes e metas, bem como pela supervisão e
V – Secretaria de Transparência do Senado Federal.
fiscalização dos atos administrativos, no âmbito da Instituição,
nos termos do Regimento Interno e de Ato próprio que define 1.3 Primeira Secretaria
as competências e atribuições de cada um de seus membros. A Primeira-Secretaria do Senado Federal assessora o PrimeiroSão vinculados à Comissão Diretora os Comitês e Conselhos Secretário do Senado Federal em sua missão institucional de
instituídos pelo Senado Federal para propor diretrizes gerais superintender os serviços administrativos do Senado Federal
e realizar a supervisão geral do Senado Federal, segundo as
de atividades de natureza administrativa:
diretrizes fixadas pela Comissão Diretora, neste regulamento
14
e na legislação, respeitadas as competências específicas dos
demais membros da Mesa.
1.4 Gabinetes dos Senadores e das Lideranças
Aos Gabinetes dos Senadores e das Lideranças compete assessorar diretamente o titular na atividade legislativa, parlamentar, fiscalizadora, política e de comunicação social, bem como providenciar o suporte administrativo e logístico necessário à sua atuação.
1.5 Comitê de Governança Corporativa e Gestão Estratégica
Guia de
Informações Administrativas
do Senado Federal
Nacional no desempenho de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais; executa as atividades de gestão
do processo legislativo; assessora e secretaria as sessões do
Senado Federal e do Congresso Nacional; assessora e secretaria as reuniões das Mesas, dos Líderes do Senado Federal e
do Congresso Nacional; presta assessoramento, por meio de
suas unidades, às Comissões Permanentes e Temporárias do
Senado Federal, às Comissões Mistas do Congresso Nacional,
aos Conselhos e Órgãos do Parlamento e secretaria suas reuniões; organiza os registros das sessões e reuniões realizadas
e sua publicação em diários e anais; promove a gestão do processo legislativo eletrônico, coordenando as atividades relacionadas ao provimento de informações pertinentes às matérias legislativas, do Senado Federal e do Congresso Nacional,
às normas jurídicas, aos pronunciamentos e ao exercício do
mandato parlamentar, bem como o atendimento ao usuário do
processo legislativo; e coordena as unidades administrativas
que lhe estão afetas.
Ao Comitê de Governança Corporativa e Gestão Estratégica
compete assessorar e apoiar a Comissão Diretora na formulação, implementação e avaliação de políticas e estratégias
de gestão do Senado Federal, de acordo com os princípios
da boa governança, promovendo a ética, a transparência, o
desenvolvimento institucional e a imagem pública da instituição; estabelecer prioridades de projetos e investimentos
estratégicos e definir a alocação de recursos críticos; analisar
o desempenho organizacional do Senado Federal no âmbito São órgãos da Secretaria-Geral da Mesa:
técnico-administrativo e exercer outras funções afetas à sua
I – Gabinete;
área de competência.
II – Assessoria Técnica;
1.6 Órgãos Superiores de Execução
III – Escritório Setorial de Gestão;
i – Secretaria-Geral da Mesa;
IV – Serviço de Protocolo Administrativo;
II – Diretoria-Geral.
V – Coordenação do Sistema de Votações Eletrônicas;
a) Secretaria Geral da Mesa
VI – Coordenação de Apoio à Mesa;
A Secretaria-Geral da Mesa presta assessoramento direto
e imediato às Mesas do Senado Federal e do Congresso
VII – Coordenação de Redação Legislativa;
15
Guia de
Informações Administrativas
do Senado Federal
VIII – Coordenação de Apoio Logístico;
II – Diretoria-Geral Adjunta de Gestão;
IX – Secretaria de Informação Legislativa;
III – Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica;
X – Secretaria de Apoio a Órgãos do Parlamento;
IV – Gabinete;
XI – Secretaria Legislativa do Senado Federal;
V – Assessoria Técnica;
XII – Secretaria Legislativa do Congresso Nacional;
VI – Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade;
XIII – Secretaria de Comissões;
VII – Secretaria de Patrimônio;
XIV – Secretaria de Registro e Redação Parlamentar;
VIII – Secretaria de Administração de Contratações;
XV – Secretaria de Atos e Diários;
IX – Secretaria de Gestão de Pessoas;
XVI – Secretaria de Expediente.
X – Secretaria Integrada de Saúde;
b) Diretoria-Geral
À Diretoria-Geral compete a superior coordenação , supervisão e controle da gestão administrativa do Senado Federal,
bem como executar as ações administrativas em consonância com as diretrizes e políticas de gestão estabelecidas pela
Comissão Diretora do Senado Federal; assessorar e secretariar as reuniões da Comissão Diretora; prover o Senado
Federal com métodos, técnicas e ferramentas de governança
corporativa e gestão estratégica; prover e integrar o suporte
administrativo e logístico às atividades parlamentares e legislativas e aos órgãos da estrutura geral do Senado Federal de
acordo com as políticas, as normas legais e regulamentares e
as deliberações da Comissão Diretora e do Comitê de Governança Corporativa e Gestão Estratégica.
XI – Secretaria de Infraestrutura;
XII – Secretaria de Gestão de Informação e Documentação;
XIII – Secretaria de Tecnologia da Informação – PRODASEN;
XIV – Secretaria de Editoração e Publicações;
XV – Secretaria de Polícia Legislativa.
1.7 Órgãos de Assessoramento Superior
I – Consultoria e Assessoramento às Atividades Legislativas:
a) Consultoria Legislativa;
b) Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle;
II – Controle e Garantia da Legalidade:
a) Advocacia do Senado Federal;
A Diretoria-Geral tem a seguinte estrutura:
b) Secretaria de Controle Interno do Senado Federal;
I – Diretoria-Geral Adjunta de Contratações;
III – Comunicação Social:
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Guia de
Informações Administrativas
do Senado Federal
Senado Federal ou suas unidades; aprovar minutas- padrão;
propor à Comissão Diretora a criação, alteração ou revogação
de enunciados normativos; atuar em juízo na defesa das prerrogativas do Senado Federal e do Congresso Nacional, neste
a) Consultoria Legislativa
caso mediante autorização específica, asseguradas as garanÀ Consultoria Legislativa compete a prestação de consulto- tias profissionais conferidas aos advogados públicos pela Lei
ria e assessoramento especializado à Mesa, às Comissões e nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e legislação correlata aplicáaos senadores, no âmbito do Senado Federal e do Congresso vel ao serviço público federal; elaborar as peças processuais
Nacional, para o desempenho de suas funções legislativa, par- e informações a serem encaminhadas à Advocacia-Geral da
lamentar e fiscalizadora, bem como consultoria e assessora- União, ou, nos casos previstos em lei, diretamente ao Judiciámento eventual à Secretaria-Geral da Mesa e à Diretoria-Geral. rio, com os elementos técnicos de fato e de direito necessários à defesa judicial e extrajudicial dos interesses da União e
b) Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle
do Senado Federal.
À Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle compete prestar consultoria e assessoramento técnico na área de d) Secretaria de Controle Interno
direito financeiro, planos, orçamentos públicos, fiscalização À Secretaria de Controle Interno do Senado Federal compete
e controle à Mesa, à Comissão Mista de Planos, Orçamen- avaliar a regular e efetiva aplicação dos recursos públicos do
tos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional (CMO), às Senado Federal, por meio de auditorias, atividades e demais
Comissões do Senado Federal e às demais Comissões Mistas ações de controle, de forma a contribuir, respeitando a segredo Congresso Nacional, bem como aos senadores, no exercí- gação de funções, para o contínuo aperfeiçoamento da gescio do mandato, bem como assessoria eventual à Secretaria- tão administrativa, atuando com compromisso institucional,
Geral da Mesa e da Diretoria-Geral.
independência do órgão do controle interno, ética profissioa) Secretaria de Comunicação Social.
c) Advocacia
À Advocacia do Senado Federal, órgão de assessoramento
superior do Senado Federal, compete prestar consultoria e
assessoramento jurídicos à Mesa, à Comissão Diretora, à
Procuradoria Parlamentar, à Corregedoria Parlamentar, à
Secretaria-Geral da Mesa; à Diretoria-Geral e demais órgãos
da estrutura administrativa da Casa; opinar sobre minutas
de atos e contratos administrativos a serem firmados pelo
nal, imparcialidade do auditor e objetividade nas ações de
controle; prestar consultoria, na sua área de competência, à
Mesa, à Comissão Diretora e seus membros, ao Presidente
e à Diretoria-Geral, sob os aspectos da legalidade, da legitimidade, da economicidade, da efetividade, da eficiência e
da eficácia, no âmbito do Senado Federal; elaborar o Plano
Anual das Auditorias, Atividades e Ações de Controle Interno
(PAInt) e submetê-lo ao Primeiro-Secretário, para aprovação;
17
planejar, dirigir, fiscalizar e executar as atividades de auditoria e inspeção contábil, financeira, orçamentária, operacional,
patrimonial, pessoal e de tecnologia da informação, abrangendo todas as receitas e despesas públicas; apresentar
anualmente ao Primeiro-Secretário o relatório das Auditorias,
Atividades e Ações de Controle (RAInt) realizadas no período,
com informações das recomendações feitas e da avaliação
das providências tomadas pela Administração; propor normas
e procedimentos para o adequado gerenciamento de riscos, o
aprimoramento da governança e o aperfeiçoamento dos controles internos administrativos sobre os atos que impliquem
despesa ou obrigações; criar condições indispensáveis para
assegurar eficácia ao controle externo, exercido pelo Tribunal
de Contas da União; promover a integração de ações com os
demais órgãos do Sistema de Controle Interno dos Poderes
da União; elaborar e manter atualizado o Manual da Secretaria de Controle Interno; realizar outras auditorias, atividades
e ações de controle por iniciativa própria ou por determinação da Comissão Diretora e desempenhar outras atividades
correlatas.
1.8 Secretaria de Comunicação Social
À Secretaria de Comunicação Social compete formular, coordenar e supervisionar a execução de programas concernentes
à política de comunicação social do Senado Federal; controlar,
orientar e dirigir a execução de tarefas relativas à divulgação
das atividades do Senado, mediante os diversos meios de
comunicação; atender a toda atividade senatorial que promova
a instituição e o Poder Legislativo; e assessorar, nos assuntos
Guia de
Informações Administrativas
do Senado Federal
de sua competência, a Presidência, a Comissão Diretora, as
Comissões Permanentes e Temporárias e os senadores.
São órgãos da Secretaria de Comunicação Social:
I – Gabinete Administrativo;
II – Diretor-Adjunto;
III – Diretor de Jornalismo;
IV – Ombudsman;
V – Assessoria Técnica;
VI – Escritório Setorial de Gestão;
VII – Serviço de Apoio Administrativo;
VIII – Serviço de Apoio Técnico;
IX – Coordenação de Publicidade e Marketing;
X – Secretaria Agência e Jornal do Senado;
XI – Secretaria Rádio Senado;
XII – Secretaria TV Senado;
XIII – Secretaria de Relações Públicas;
1.9 INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
Ao Instituto Legislativo Brasileiro – ILB, compete gerir e executar a Política de Capacitação do Senado Federal e o Programa
de Integração e Modernização do Poder Legislativo Brasileiro
(Interlegis); conceber, formular, executar e avaliar as ações de
formação, treinamento e desenvolvimento de pessoas, considerando a diversidade de conhecimento técnicos institucionalmente requeridos e incluindo as dimensões estratégica,
18
tática e operacional no que tange aos conhecimentos gerenciais; propor Planos de Capacitação, em articulação com a
Secretaria de Recursos Humanos e com o apoio das demais
unidades da Casa; promover e fomentar pesquisas científicas relacionadas ao Poder Legislativo e sua inter-relação com
os demais poderes e instituições democráticas, bem como
disponibilizar o conhecimento produzido aos cidadãos, por
meio de cursos abertos e outras iniciativas; fomentar, apoiar
e assistir, com o necessário suporte técnico, o processo de
modernização do Poder Legislativo Brasileiro, integrando-o
em suas instâncias federal, estadual e municipal, visando
melhorar a comunicação e o fluxo de informações entre os
legisladores, bem como para aumentar a eficiência e a eficácia das administrações das Casas Legislativas; promover a
participação cidadã nos processos legislativos e a formação
da Comunidade Virtual do Legislativo.
São órgãos do ILB:
I – Conselho de Supervisão;
II – Diretoria Executiva;
III – Comitê Científico-Pedagógico;
Legislação relacionada:
• Ato da Comissão Diretora no 8, de 2014
• Ato da Comissão Diretora no 14, de 2013 e alterações
posteriores
• Ato da Comissão Diretora nº 12, de 2014
Guia de
Informações Administrativas
do Senado Federal
2 Contenção de gastos
Na tentativa de se modernizar e se adequar a instituição mais
enxuta e racional, a atual Mesa Diretora decidiu realizar cortes em diversos setores da Casa. Além da austeridade interna,
foram eliminadas redundâncias e sobreposições. Bem como
houve aumento da transparência e eficiência da gestão administrativa. Sem custos, foram criadas a Secretaria de Transparência e o Conselho de Transparência.
Durante o biênio 2013/2014, a meta é atingir uma economia
superior a 300 milhões de reais. Os números do Senado estão
disponíveis a todos os cidadãos no Portal da Transparência, e
são atualizados constantemente.
Entre as principais mudanças já aplicadas estão: extinção de
funções de chefia e assessoramento; a economia em contratos de mão de obra; a ampliação da jornada de trabalho
dos servidores; a fusão de estruturas existentes na Casa; e
a eliminação do atendimento ambulatorial aos servidores no
serviço médico do Senado.
2.1 Pessoal
Com relação à redução de gastos com pessoal, os Atos da
Comissão Diretora n° 3, de 2013, e n° 14, de 2013, alterado
pelo Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2014, determinaram a
diminuição do número de funções comissionadas e reorganização das unidades administrativas.
Por meio do Decreto Legislativo n° 210 de 2013, foram extintos os chamados 14° e 15° salários dos parlamentares (ajuda
de custo equivalente ao valor do subsídio, destinada a compensar as despesas com mudança e transporte). A medida foi
19
Guia de
Informações Administrativas
do Senado Federal
aprovada pelas duas casas do Legislativo Federal e promul- (PE n° 2020, de 2012 – Processo nº 030276/11-0) e R$ 3,79
gada pelo Congresso Nacional.
milhões ao valor homologado no pregão 239/2012.
Legislação relacionada:
• Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2014
O Senado reduziu seus gastos com materiais de consumo uti• Decreto Legislativo n° 210 de 2013
lizados por todas as unidades administrativas, tais como: ser• Ato da Comissão Diretora n° 14, de 2013 e alterações posviços gráficos, combustíveis, material de expediente, material
teriores
elétrico e eletrônico, material de sinalização visual, material
bibliográfico e material para áudio, vídeo e foto.
2.2 Custeio
O serviço médico ambulatorial do Senado extinto pelo Ato da
Comissão Diretora n°3, de 2013. Desde então, a prestação de
serviços de saúde oferecidos aos parlamentares e ao quadro
funcional do Senado está sendo redimensionada.
A extinção do serviço ambulatorial possibilitou, entre outras
economias, o cancelamento ou redução de 57 contratos de
manutenção, o que gerou redução de 71%.
A Comissão Diretora definiu pela extinção do contrato de fornecimento de clipping impresso da EBC e pela suspensão da
licitação para contratar o clipping eletrônico.
2.3 Investimento
A Comissão Diretora determinou, em março de 2013, a suspensão do programa de distribuição de kits de informática
e novos equipamentos para armazenamento de dados para
Câmaras de Vereadores participantes do Programa de Modernização do Legislativo, no âmbito do Interlegis.
A economia resultante da suspensão é de R$ 6,86 milhões,
sendo R$ 3,07 milhões referentes ao valor pré-empenhado
20
3 Licitações e contratos
Guia de
Informações Administrativas
do Senado Federal
I – Para obras e serviços de engenharia são utilizadas as
A aquisição de materiais, contratação de serviços e adminis- seguintes modalidades:
tração dos fornecimentos e serviços contratados no Senado a) Convite: até R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
Federal seguem as determinações da Lei nº 8.666, de 1993,
b) Tomada de preços: até R$1.500.000,00 (quinze mil reais);
que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, regulamentando o art. 37, inciso XXI, da Cons- c) Concorrência: acima de R$1.500.000,00 (mil e quinhentos
tituição Federal, bem como os demais dispositivos legais e reais).
regulamentares pertinentes (Lei nº 10.520, de 2002; Lei II – Para compra e serviços não referidos no inciso anterior:
Complementar nº 123, de 2006; Decreto nº 3.555, de 2000;
a) Convite: até R$80.000,00 (oitenta mil reais);
Decreto nº 5.450, de 2005 e Decreto nº 6.204, de 2007).
b) Tomada de preços: até R$650.000,00 (seiscentos e cin3.1 Tipos de contratos
quenta mil reais);
Os mais comuns são de fornecimento de bens (materiais de
c) Concorrência: acima de R$650.000,00 (seiscentos e cinconsumo e permanente). Em seguida, os de serviços, não
quenta mil reais).
incluídos os de engenharia (demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adapta- Caso o objeto seja considerado como bem ou serviço comum,
ção, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, é cabível a adoção da modalidade pregão, independentemente
seguro ou trabalhos técnico-profissionais). Em menor escala, do valor estimado da contratação. De acordo com o art. 1º,
há contratos de obras ou serviços de engenharia (construção, parágrafo único, da Lei nº 10.520, de 2002, “consideram-se
bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo,
reforma, fabricação, recuperação ou ampliação).
aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam
3.2 Modalidades de licitação
ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especifiDe acordo com a Lei nº 8.666, de 1993, as modalidades de cações usuais no mercado”. Tal característica faz com que a
licitação são o convite, a tomada de preços, a concorrência, o modalidade de licitação mais praticada atualmente seja o preconcurso, o leilão e o pregão, na forma presencial e eletrônica, gão, disciplinado na Lei nº 10.520, de 2002, e, de forma específica, no Decreto nº 3.555, de 2000 (presencial) e Decreto nº
conforme instituído pela Lei nº 10.520, de 2002.
5.450, de 2005 (eletrônico).
O art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993 define que as modalidades
de licitação são determinadas em função dos seguintes limi- No Senado Federal, por força do art. 3º do Ato da Comissão Diretora nº 10, de 2010, e do Decreto nº 5.504, de 2005,
tes, tendo em vista o valor estimado da contratação:
a adoção da modalidade pregão, na forma eletrônica, será
21
obrigatória nas aquisições de bens e serviços comuns. Ainda
de acordo com o art. 43 do Ato da Comissão Diretora nº 10,
de 2010, o Senado Federal utilizará em suas compras e contratações eletrônicas o Portal de Compras do Governo Federal
– COMPRASNET.
Guia de
Informações Administrativas
do Senado Federal
3.4 DISPENSA E INEXIGIBILIDADE
A Constituição Federal estabelece que a Administração
Pública realize, obrigatoriamente, licitação para contratações
de obras, serviços, compras e alienações (art. 37, XXI), e também para a concessão e permissão de serviços públicos (art.
As licitações na modalidade pregão são conduzidas por pre- 175), excetuados apenas alguns poucos casos.
goeiros, servidores efetivos devidamente qualificados para O pressuposto lógico de uma licitação é a competição. Se
a função, designados mediante Portaria do Presidente do não houver possibilidade de competição, não há de se falar
Senado Federal. Os pregoeiros são responsáveis pela realiza- em licitação, uma vez que não haveria mais de um forneceção de todos os atos da sessão pública (tanto na forma pre- dor para participar do certame licitatório. Sempre que estiver
sencial quanto na forma eletrônica), apreciação de recursos ausente o pressuposto lógico, estaremos diante de uma situae impugnações ao edital, adjudicação do objeto ao licitante ção em que a licitação torna-se inexigível.
vencedor (quando não houver recurso) e demais atos essenO pressuposto jurídico de uma licitação é que sua realização
ciais à conclusão do certame.
deve atender ao interesse coletivo. Quando a realização da
licitação puder dificultar a consecução do interesse coletivo,
3.3 Prazos
configura-se mais um caso de dispensa de licitação.
O prazo de vigência dos contratos, no âmbito da Administração Pública, obedece ao disposto no art. 57 da Lei nº A legislação prevê duas espécies de dispensa de licitação: lici8.666/93. Sendo assim:
tação dispensada (Lei nº 8.666, de 1993, art. 17) e licitação
dispensável (Lei nº 8.666. de 1993, art. 24). Na primeira delas
- Os contratos de fornecimento de bens têm vigência de até 12
a Administração é obrigada a não realizar o procedimento
meses (Ex.: açúcar, café, água, etc.);
licitatório, uma vez que, além de não haver o pressuposto
- Os contratos de prestação de serviços, a serem executados jurídico, a sua realização lesaria o interesse público. Na licide forma contínua, poderão ter vigência de até 12 meses e tação dispensável a competição é possível, mas a lei autoriza
a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, expressamente que a Administração, segundo os seus critélimitada a 60 meses; todavia, excepcionalmente, devidamente rios de conveniência e oportunidade, dispense a realização do
justificados, poderão ser prorrogados por mais até 12 meses, procedimento licitatório na sua contratação.
totalizando 72 meses. (Ex.: limpeza e segurança);
Por fim, temos o pressuposto fático de uma licitação: a
presença de interessados em disputar o certame licitatório.
22
Sempre que não apresentarem interessados para a disputa a
licitação será deserta e torna-se dispensável.
3.5 CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
Está prevista no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993 e
ocorre por dispensa de licitação em situações de emergência
ou de calamidade pública, em que o tempo para conclusão da
licitação pelos procedimentos normais impediria a adoção de
medidas indispensáveis para evitar danos irreparáveis. Para
a contratação direta, devem ser avaliados dois requisitos: a
demonstração concreta e efetiva da potencialidade do dano
e a demonstração de que a contratação é a via adequada e
efetiva para eliminar o risco.
Guia de
Informações Administrativas
do Senado Federal
também é responsável pelo gerenciamento, administração,
execução e controle do Sistema de Registro de Preços e as
Atas de Registro de Preços.
3.8 CONTRATAÇÕES DO PRODASEN E DA SECRETARIA DE
EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÕES
A partir da edição do Ato da Comissão Diretora nº 3, de 2010,
a SADCON exerce a gestão de compras e contratações e
todas as atividades correlatas anteriormente geridas pelo
PRODASEN e pela Secretaria de Editoração e Publicações.
3.9 INFORMAÇÕES A RESPEITO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES ESPECÍFICAS
As licitações agendadas, em andamento, realizadas, pendenA contratação direta com fundamento em situação emergentes, revogadas ou anuladas, bem como as empresas contracial deve decorrer de evento incerto e imprevisível e não da
tadas, o extrato dos contratos, os contratos de mão de obra
falta de planejamento ou desídia administrativa do gestor.
e as atas de registro de preço estão disponíveis no Portal da
3.6 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES E COM- Transparência.
PRAS DIRETAS
As regras de condições de participação em licitações e contratações diretas são estabelecidas nos respectivos editais.
Somente poderão participar da licitação e da contratação
direta empresas legalmente estabelecidas, especializadas no
ramo e que satisfaçam as condições do edital, que é lei entre
as partes. Desde que preencha os requisitos previstos no edital, qualquer empresa pode participar de licitações da Casa.
Legislação relacionada:
Lei no 10.520, de 2002
Lei no 8.666, de 1993
Decreto no5.450, de 2005
Ato da Comissão Diretora no 7, de 2014
Ato da Comissão Diretora no 24, de 2013
Ato da Comissão Diretora no 10, de 2010 e alterações
posteriores
• Ato da Comissão Diretora nº 24, de 1998 e alterações
3.7 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
posteriores
De acordo com o Ato da Comissão Diretora nº 10, de 2010,
• Ato do Presidente nº 31, de 2013
a Secretaria de Administração de Contratações (SADCON)
•
•
•
•
•
•
23
4 Instalações prediais
4.1 Complexo arquitetônico
O complexo arquitetônico do Senado Federal possui 166.465m²
de área construída. O Senado é responsável pelo total de aproximadamente 270 milm² de terreno, incluindo áreas externas
e residências oficiais. Os edifícios que compõem o complexo
arquitetônico da Casa foram construídos, em sua maioria,
entre 1960 e 1970 e entre os anos de 1980 a 2005.
Todo o complexo – prédio principal e os prédios anexos – foi
tombado em 2008 como Patrimônio Cultural Brasileiro pelo
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
a) Prédio principal – Tem área de 14.942,27m² e foi inaugurada em 1960. Projetado pelo arquiteto Oscar Niemeyer, abriga
o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, bem como os
Plenários das duas Casas, além de espaços parlamentares,
representativos e administrativos. A última grande reforma
ocorreu em 1970, com a criação de uma ala de gabinetes,
com áreas variando de 100m² a 280m². O prédio também
integra obras de arte de autoria de Athos Bulcão, tombadas
pelo governo do Distrito Federal em 2009. Os murais estão
localizados no Salão Negro, Salão Nobre, Plenário e Presidência, além do forro do Plenário.
b) Anexo I – Tem área de 14.891,06m² e foi inaugurada em
1960. O prédio foi projetado pelo arquiteto Oscar Niemeyer,
abrigando apenas o Senado Federal. Inicialmente concebido
para atividades administrativas, foi progressivamente ocupado por gabinetes parlamentares, que ocupam áreas que
variam de 200m² a 315m².
Guia de
Informações Administrativas
do Senado Federal
c) Anexo II/Bloco A – Tem área de 24.044,22m² e foi inaugurado em 1972. Projetado pelo arquiteto Oscar Niemeyer, o
prédio foi concebido para abrigar gabinetes parlamentares,
Comissões, Assessoria Legislativa, Biblioteca, Arquivo e Ata.
A última grande reforma ocorreu em 1995, para atualização
das instalações, revestimentos e divisórias, duplicação dos
gabinetes e utilização das áreas até então ocupadas pelo
Arquivo, Serviço Médico e Restaurante para novos gabinetes,
com áreas que variam de 145m² a 300m². Em 2011/2012,
houve ampliação para inserção de banheiros públicos nos
pavimentos térreo e superior. O Anexo abriga ainda, na circulação principal do pavimento superior, um painel de madeira
laqueada, de autoria de Athos Bulcão, tombado pelo governo
do Distrito Federal em 2009. O painel estava originalmente
localizado no foyer do Auditório Petrônio Portella.
d) Anexo II/Bloco B – Tem área de 14.942,27m², projeto de
Oscar Niemeyer e foi inaugurado em 1977/1978, composto
por espaços culturais, cerimoniais e representativos, de uso
coletivo: Auditório Petrônio Portella e os foyers integrados.
e) Anexo II/Bloco C – Tem área de 10.406,22m², projeto de
Oscar Niemeyer e foi inaugurado por etapas em 1980/1981.
Inicialmente concebido para atividades das Comissões Permanentes, foi parcialmente ocupado por gabinetes parlamentares
e de lideranças, com áreas variando entre 140m² e 270m².
f) Prodasen – Tem área de 5.896,55m² e foi inaugurado
por etapas a partir de 1974 até o início da década de 80. Em
2009/2010, foi realizada uma grande reforma.
g) Interlegis – Tem área de 4.448,31m² e projeto do escritório
Reis Arquitetura; foi inaugurado em 2001. Partes de sua área
24
Guia de
Informações Administrativas
do Senado Federal
foram adaptadas em 2012 para abrigar a Secretaria de Finan- exploração dos serviços de lanchonete, além do ressarciças, Orçamento e Contabilidade e, em 2013, para abrigar o mento ao Senado em caso de telefonia, se houver.
Instituto Legislativo Brasileiro (ILB).
b) Contrato no 96/2011 – O Senado licitou a exploração
comercial do Restaurante de Grelhado, do Restaurante de
4.2 Serviço de limpeza
Massas e Risotos e da Lanchonete da Praça da AlimentaPara realização do serviço de limpeza desse complexo, o
ção. Como resultado, firmou o Contrato nº 96/2011 com a
Senado contrata empresa terceirizada que opera em dois turempresa Naturetto Restaurante Natural Ltda. para exploração
nos de oito horas durante a semana e quatro horas no sábado.
do Restaurante de Grelhados e Lanchonete. Nessa Licitação,
O serviço de jardinagem do Senado Federal também é realinão apareceram interessados para o Restaurante de Massas
zado por empresa terceirizada.
e Risotos. Pelo contrato, cabe ao Senado a cessão e manuInformações sobre os contratos e as empresas contratadas tenção da área e à Naturetto, a instalação de toda a estruestão disponíveis no Portal da Transparência.
tura (aquisição de equipamentos, contratação de funcionários
etc.). A Naturetto paga ao Senado o valor de R$ 12.356,35
4.3 Uso de espaço físico por terceiros
mensais pela cessão dos espaços da Lanchonete (39,30 m²)
O Senado Federal conta com usuário (utentes) que ocupam e Restaurante de Grelhados (51,60 m²), além de ressarcir ao
determinados espaços físicos para atendimento das atividades Senado pelos serviços de informática e telefonia e avarias dos
de apoio, assim consideradas aquelas desenvolvidas por ter- espaços, se houver.
ceiros e necessárias ao funcionamento da Casa. A utilização
c) Acordo de Cooperação no 1/2011 – O Senado firmou com
por terceiros de qualquer área, interna ou externa, somente
o Senac o Acordo de Cooperação nº 1/2011 para instalação
será outorgada a título oneroso, na forma do Ato da Comissão
de unidades pedagógicas na área de gastronomia. Ao Senado,
Diretora 30, de 2002 e do Ato da Comissão Diretora nº 20,
cabe adequar os espaços de acordo com as normas da Anvisa
de 2002. Salvo na hipótese de comprovada ociosidade, não
e ABNT e adquirir mobiliário e os equipamentos de cozinha. Ao
se admitirá a outorga a terceiros de qualquer área ou espaço
Senac, cabe a contratação de pessoas e a aquisição do enxonecessários aos órgãos ou serviços do Senado Federal.
val (louças, cristais, utensílios de cozinha, roupas de mesa
etc.). No Acordo de Cooperação, estão incluídas as seguintes
4.4 Restaurantes
unidades: Restaurante dos Senadores inaugurado em 18-9a) Contrato no 147/2010 – Decorrente do Pregão Presencial
2013. Em processo de implantação, estão o Restaurante de
nº 161/2010 (Coral Serviços de Refeições Industriais Ltda.).
Massas e Risotos, da Praça da Alimentação; a Lanchonete
O valor pago ao Senado é de R$4.427,12 mensal pela utilido Prodasen; e o Cafezinho dos Senadores. Pelo Acordo de
zação do espaço da Lanchonete do Anexo I (22,0m²), para
Cooperação, não há repasse de recursos parte a parte.
25
Esses dois últimos contratos são geridos por uma comissão
composta por quatro pessoas, sendo uma nutricionista. A
fiscalização dos serviços é feita pelos gestores in loco e por
intermédio de pesquisa de satisfação. Estamos elaborando
um projeto básico para a contratação de laboratório com o
objetivo de realizar análises microbiológicas das preparações
alimentícias.
Informações sobre os contratos e as empresas contratadas
estão disponíveis no Portal da Transparência.
Legislação relacionada:
• Decreto nº 980, de 1993 e alterações posteriores
• Ato da Comissão Diretora 30, de 2002 e alterações posteriores
Guia de
Informações Administrativas
do Senado Federal
26
Guia de
Informações Administrativas
do Senado Federal
5 Diárias e viagens a serviço
Para serem custeadas pelo Senado, as viagens dos servidores devem ser motivadas por necessidade de trabalho e, como tal,
são realizadas em qualquer período do ano. A quantidade de servidores que acompanha o senador em viagem oficial depende
da necessidade do serviço.
Valores de Diárias:
Classificação do Cargo
Localidade 1
(R$)
Localidade 2
(R$)
América do Sul
(US$)
Outros Países
(US$)
Senador da República
581,00
460,61
353,00
416,00
Ocupante de FC-5
523,42
418,74
283,00
333,00
Ocupante de FC-4
488,53
390,82
283,00
333,00
Consultor, Advogado e Ocupante de FC-3
436,19
348,95
283,00
333,00
Ocupante de FC-2
403,04
322,43
255,00
300,00
Analista Legislativo e ocupante de FC-1
373,38
298,35
226,00
266,00
Técnico Legislativo e Auxiliar Legislativo
345,46
275,67
226,00
266,00
Adicional de Embarque
219,84
219,84
Localidade 1 – Capitais dos Estados e cidades com mais de 200 mil habitantes.
Localidade 2 – Cidades com até 200 mil habitantes.
5.1 Prestação de contas
Nas viagens realizadas, a unidade administrativa que originou o pedido de viagem do servidor encaminha o processo à Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade para a conferência dos cartões de embarque e do relatório de viagem com o
número de diárias pagas.
5.2 Devolução de diárias
O ressarcimento das diárias segue determinação do Ato da Diretoria-Geral nº 2542, de 2010. Em caso de cancelamento de viagem oficial de servidor ou de colaborador, ou em razão da necessidade de um retorno antecipado, os valores correspondentes são devolvidos.
O beneficiário não mantém crédito para uso em viagens posteriores, uma vez que é feito acerto individual para cada missão prevista.
Para fazer a restituição de valores em reais, o recolhimento é realizado em favor do Senado pelo próprio servidor ou colaborador, por
meio de GRU – Guia de Recolhimento Único. Para devolução em dólares, a quantia em espécie é encaminhada à Secretaria de Finanças,
27
Guia de
Informações Administrativas
do Senado Federal
Orçamento e Contabilidade, que solicita ao Banco do Brasil a con- 6 Polícia Legislativa
versão em moeda nacional e o depósito em favor do Senado.
A Polícia do Senado Federal é responsável pela segurança
dos senadores e autoridades brasileiras e estrangeiras, nas
Legislação relacionada:
dependências oficiais sob a sua responsabilidade.
• Regimento Interno do Senado Federal (art. 13, 39 e 40)
• Ato da Comissão Diretora nº 5, de 2006 e alterações
posteriores
• Ato da Comissão Diretora nº 48, de 1991 e alterações
posteriores
• Ato do Primeiro-Secretário nº 4, de 2014 e alterações
posteriores
• Ato da Diretoria-Geral nº 2.542, de 2010 e alterações
posteriores
O Ato Conjunto dos Presidentes do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados nº 1, de 2001, estabelece em seu
artigo 1º: “É vedada a edificação de construções móveis,
colocação de tapumes, arquibancadas, palanques, tendas ou
similares na área compreendida entre o gramado e o meio fio
anterior da via de ligação das pistas Sul e Norte do Eixo Monumental, do lote da União Federal, destinado ao Congresso
Nacional, sito à Praça dos Três Poderes, Área A, no lado norte
e sul, de utilização especifica do Congresso Nacional”.
6.1 Câmeras de segurança
Por questão de segurança, o Senado Federal possui um
número não divulgado de câmeras de vigilância para cobrir
um complexo arquitetônico de 267 mil m², incluindo as residências oficiais dos senadores e da Presidência da Casa.
A ampliação do sistema de vigilância é uma atividade contínua
que vem sendo realizada paulatinamente desde 1998, atendendo à necessidade de melhoria do serviço e de demandas
específicas como, por exemplo, da guarda de documentos de
Comissões Parlamentares de Inquérito que contenham informações em segredo de justiça.
A licitação para o fornecimento, instalação e configuração de
equipamentos de circuito fechado de televisão para a Polícia
do Senado foi realizada em 2011, pelo sistema de Pregão Eletrônico, através da Ata de Registro de Preços nº 159/2011. O
28
item “câmeras” foi cotado em R$ 3.143.600,00 e a empresa
contratada foi a Multidata.
Informações sobre os contratos e as empresas contratadas
estão disponíveis no Portal da Transparência.
6.2 Segurança de senadores em outras localidades
Somente quando determinado expressamente pelo Presidente do Senado Federal, a Polícia assume a segurança dos
senadores e de servidores em qualquer localidade do território nacional e no exterior. Essas regras constam da Resolução Nº 59, de 2002, que não confere proteção especial a
senadores ex-presidentes da República.
Legislação relacionada:
• Resolução Nº 59, de 2002
• Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2014
• Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013 e alterações (art.
312-319)
Guia de
Informações Administrativas
do Senado Federal
7 TELEFONIA
A Telefonia do Senado Federal atende às necessidades de trabalho de cerca de 10 mil profissionais que trabalham diariamente na Casa.
a) Economia
No primeiro semestre de 2013, foi reduzida em 30% a quantidade de ramais telefônicos da área administrativa com habilitação para chamadas tipo DDI, DDD e para celulares.
b) Movimentação
De acordo com artigo 1° do Ato da Diretoria Geral N°4.138,
de 2010, “A movimentação, remanejamento ou permuta de
terminais telefônicos, aí compreendidas as linhas, ramais,
aparelhos e demais equipamentos a eles correspondentes,
deverá ser precedida de autorização expressa do titular do
órgão onde está instalado o terminal”.
c) Limites mensais
Servidores que ocupam alguns cargos de chefia têm direito
ao uso de telefone celular cedido pela Casa, com os seguintes
limites mensais, conforme o Ato do Presidente N°44, de 2009:
- ocupantes de FC-02 são de 200,00
- ocupantes de FC-03 são de 250,00
- ocupantes de FC-04 é de R$ 300,00
- ocupantes de FC-05 – sem limite
29
Legislação relacionada:
•
•
•
•
•
•
•
•
Ato da Comissão Diretora nº 08, de 2006
Ato da Comissão Diretora nº 10, de 1996
Ato da Comissão Diretora nº 1, de 1995
Ato da Comissão Diretora nº 13, de 1990
Decisão da Comissão Diretora de 22-05-2007
Ato do Presidente do Senado Federal nº 44, de 2009
Ato do Presidente do Senado Federal nº 17, de 2009
Ato da Diretoria Geral nº 4.138, de 2010
Guia de
Informações Administrativas
do Senado Federal
Recursos
Humanos
31
Guia de
Informações Administrativas
do Senado Federal
1 Servidores
2 Servidores efetivos
a) Estatísticas
O O artigo 37, II, da Constituição Federal de 1988 estabelece
que “a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo
ou emprego, na forma prevista em lei”. A Lei 8.112/90 prevê que
“a nomeação far-se-á em caráter efetivo, quando se tratar de
cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira”.
Os dados relativos ao número de servidores efetivos, ativos e
inativos, comissionados, estagiários, pensionistas e funcionários terceirizados são diariamente atualizados e podem ser
consultados no Portal da Transparência do Senado Federal.
O Quadro de Cargos Efetivos do Senado Federal indica a existência de 4.088 cargos distribuídos nas Carreiras de Especialização em Atividades Legislativas de Analista Legislativo,
Técnico Legislativo, Consultor Legislativo, Auxiliar Legislativo
e Secretário Parlamentar.
b) Orçamento Pessoal
Conforme dados do Sistema Integrado de Administração
Financeira (SIAFI), o total de despesas com servidores ativos
(concursados + comissionados) em 2012, 2013 e 2014:
A Emenda Constitucional nº 19, de junho de 1998 definiu, no
artigo 41 da Constituição Federal, que “são estáveis após três
anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo
de provimento efetivo em virtude de concurso público”, e que o
servidor só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial
transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em
que lhe seja assegurada ampla defesa; e, III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei
complementar, assegurada ampla defesa”.
Exercício
Servidores
Valor (R$)
2012
Efetivos +Comissionados
1.663.078.758,34
a) Funções Comissionadas
2013
Efetivos +Comissionados
1.597.864.536,65
*2014
Efetivos
629.791.206,98
(até junho)
Comissionados
187.955.472,57
Servidores efetivos podem ocupar Funções Comissionadas, conforme previsão do Regulamento Administrativo do
Senado Federal, recebendo acréscimo à remuneração do
cargo aplicado sobre o vencimento básico, conforme classificação abaixo. O Senado possui 1094 funções comissionadas
em razão da última alteração decorrente do Ato da Comissão
Diretora nº 8, de 2014.
Até o exercício de 2013 os dados estão agrupados e não é
possível separar as despesas com servidores ativos, dividindo-as em efetivos (concursados) e comissionados. Isso se
tornou possível a partir de janeiro de 2014.
Informações sobre remuneração dos servidores do Senado
podem ser pesquisadas no Siga Brasil e no Portal da Transparência do Senado.
32
Função
Guia de
Informações Administrativas
do Senado Federal
Funções existentes Bloqueadas pelo
2013
2014 ATC 14/2013
Ocupadas em 2014
Funções vagas em
2014
Valor
FC-5
2
2
0
2
0
R$7.068,21
FC-4
36
40
8
31
1
R$5.795,94
FC-3
297
330
12
281
37
R$4.523,65
FC-2
778
863
122
604
137
R$3.251,39
FC-1
1050
1094
489
436
169
R$1.979,10
* Dados de Mar/2014
Legislação relacionada:
• Ato da Comissão Diretora nº 08, de 2014
• Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013
b) Licença-capacitação
A cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor pode solicitar licença para capacitação, conforme estabelece o artigo
87, da Lei nº 8.112, de 1990: “Após cada quinquênio de efetivo
exercício, o servidor poderá, no interesse da administração,
afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva
remuneração, por até três meses, para participar de curso de
capacitação profissional”.
Acrescenta o art. 64, do Ato da Comissão Diretora nº 10,
de 2011, que a ação de capacitação deve ter carga horária
mínima de dezesseis horas semanais e possibilitar a aquisição de conhecimentos relevantes para o Senado Federal. As
áreas de conhecimento de interesse do Senado Federal estão
estabelecidas na Matriz de Correlação, instituída pelo Ato do
1º Secretário nº 3, de 2014.
O interessado deve preencher o formulário disponível na
intranet, com a autorização do chefe imediato e do diretor da área ou senador, e protocolar o requerimento, com
a antecedência estabelecida e acompanhado de todos os
documentos exigidos pelo Ato da Comissão Diretora nº
10, de 2011, no Serviço de Protocolo Administrativo do
Senado Federal. Os pedidos são analisados pela Secretaria de Recursos Humanos quanto ao direito à licença e
os limites quantitativos por órgão e quanto à correlação
entre a capacitação requerida e as áreas de interesse relacionadas ao cargo/especialidade do servidor. Após, o Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) finaliza a análise quanto
ao atendimento das exigências normativas e conclui pelo
deferimento ou não do pedido.
Concluída a licença para capacitação, o servidor tem até
sessenta dias para apresentar ao Instituto Legislativo
Brasileiro (ILB) o relatório das atividades desenvolvidas,
acompanhado da documentação pertinente, sob pena de
responder disciplinarmente.
33
Legislação relacionada:
• Lei nº 8.112, de 1990
• Ato da Comissão Diretora nº 10, de 2011
• Ato do Primeiro Secretário nº 3, de 2014
• Ato do Primeiro-Secretário nº 9, de 2012
• Instrução Normativa ILB/SERH nº 1, de 2014
c) Adicional de Especialização
O Adicional de Especialização é concedido ao servidor efetivo em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em
curso de graduação e de pós-graduação, em sentido amplo
ou estrito, ou em ações de treinamento, em áreas de interesse
do Senado Federal.
O valor do Adicional de Especialização é calculado com base
nos coeficientes estabelecidos no Ato do Primeiro-Secretário nº 9, de 2012, aplicados sobre o vencimento básico do
servidor, no limite máximo de 30% variando para doutorado,
mestrado, especialização (lato sensu), graduação, desde que
o curso não constitua requisito para ingresso no cargo de provimento efetivo, assegurado o cômputo a partir da segunda
graduação e ações de treinamento, neste caso somente são
consideradas as ações de treinamento concluídas após a
publicação do Ato do Primeiro Secretário nº 9, de 2012.
O interessado deve preencher o formulário disponível na intranet e protocolar o requerimento, acompanhado de todos os
documentos exigidos pelo Ato do Primeiro Secretário nº 9,
de 2012, no Serviço de Protocolo Administrativo do Senado
Federal. Os pedidos são analisados pelo Instituto Legislativo
Brasileiro – ILB – quanto aos documentos do curso e pela
Secretaria de Recursos Humanos – SERH – quanto ao direito
Guia de
Informações Administrativas
do Senado Federal
ao adicional e quanto à correlação entre a capacitação requerida e as áreas de interesse relacionadas ao cargo/especialidade do servidor, conforme Matriz de Correlação instituída
pelo Ato do Primeiro Secretário nº 3, de 2014. Por fim, a SERH
conclui pelo deferimento ou não do pedido.
O Adicional de Especialização será devido a partir da data
de solicitação, não implicando o pagamento de atrasados. O
pagamento depende de dotação orçamentária.
Legislação relacionada:
• Ato do Primeiro Secretário nº 9, de 2012
• Ato do Primeiro Secretário nº 3, de 2014
34
3 Servidores comissionados
São ocupantes de cargos em comissão, mais conhecidos
como cargos de confiança, previstos na Lei 8.112, de 1990.
Conforme o Ato da Comissão Diretora nº 3, de 2013, de 20
de fevereiro e do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013,
os cargos comissionados são ocupados por pessoas sem
vínculo funcional com o Senado, são de livre nomeação e
exoneração, e destinados ao exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento. Podem também ser ocupados por servidores inativos do próprio Senado. Como é usual
no serviço público, o número de servidores comissionados
é variável.
Servidores comissionados podem ser lotados em gabinetes
parlamentares, na Presidência, na Primeira-Secretaria, nos
gabinetes dos demais membros da Mesa, das Lideranças,
dos blocos parlamentares, dos Suplentes de Secretários da
Mesa, das lideranças com menos de três senadores e em
outros órgãos do Senado. No entanto, embora lotados, há
servidores em exercício em outras unidades administrativas.
O Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, com a redação
dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2014, que alterou e consolidou as Partes II e III do Regulamento do Senado
Federal, tratam, respectivamente, do Regulamento Orgânico
e do Regulamento de Cargos e Funções do Senado Federal.
Os arts. 374, 375, 376 e 421 definem as atribuições dos
cargos:
“Art. 374. Ao Assessor Parlamentar e ao Assessor Legislativo, símbolo SF-02, compete prestar
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Informações Administrativas
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assessoramento ao Titular em matérias parlamentares
e administrativas; organizar e controlar a correspondência do titular; executar trabalhos de conferência e
registro; analisar documentos e expedientes, pesquisar
informações, elaborar respostas e emitir notas técnicas; examinar questões que lhe sejam submetidas,
apresentando e sugerindo providências, preparar projetos ou pareceres; executar outras tarefas correlatas“.
“Art. 375. Ao Secretário Parlamentar, símbolo SF-01,
compete executar as tarefas de apoio administrativo
ao titular do Gabinete; preparar e expedir sua correspondência; atender as partes que solicitam audiência;
executar trabalhos de digitação; realizar pesquisas;
acompanhar, junto às repartições públicas, assuntos
de interesse do parlamentar; e desempenhar outras
atividades peculiares ao cargo”.
“Art. 376. A juízo do titular do Gabinete, poderão ser
contratados os seguintes cargos de apoio técnico e
operacional de gabinete, como resultante do desmembramento dos cargos previstos nos arts. 374 e 375:
I - de Assistente Parlamentar Sênior, símbolo APSF
8, ao qual compete desempenhar as atividades de
assessoramento superior em relações institucionais,
apoio técnico especializado nas áreas de Comunicação
Social, processo legislativo, regimental e orçamentos
públicos e outras atividades correlatas determinadas
pelo titular do Gabinete.
II - de Assistente Parlamentar Pleno, símbolo APSF
7, ao qual compete desempenhar as atividades de
35
pesquisas, compilação de informações e relações
públicas, apoio direto em plenário ou comissões
necessárias à atuação parlamentar e outras atividades
correlatas determinadas pelo titular do Gabinete.
III - de Assistente Parlamentar Intermediário, símbolo
APSF 6, ao qual compete desempenhar as atividades
de controle documental, ajudante de ordens, apoio a
secretaria necessárias à atuação parlamentar e outras
atividades correlatas determinadas pelo titular do
Gabinete.
IV - de Assistente Parlamentar Junior, símbolo APSF 5,
ao qual compete desempenhar as atividades de registro e acompanhamento das informações nos sistemas
do gabinete, supervisão das atividades operacionais e
outras atividades correlatas determinadas pelo titular
do Gabinete
V - de Auxiliar Parlamentar Sênior, símbolo APSF 4, ao
qual compete desempenhar as atividades de recepção
e triagem de visitantes e processos, encaminhando-os
para o servidor responsável pelo tratamento adequado
e outras atividades correlatas determinadas pelo titular
do Gabinete.
VI – de Auxiliar Parlamentar Pleno, símbolo APSF 3,
ao qual compete desempenhar as atividades de apoio
operacional que exija maior grau de segurança da informação e outras atividades correlatas determinadas
pelo titular do Gabinete.
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Informações Administrativas
do Senado Federal
VII - de Auxiliar Parlamentar Intermediário, símbolo
APSF 2, ao qual compete desempenhar as atividades
de apoio operacional, telefonista, operador de computador, arquivo e outras atividades correlatas determinadas pelo titular do Gabinete.
VIII - de Auxiliar Parlamentar Junior, símbolo APSF 1,
ao qual compete desempenhar as atividades de apoio
operacional determinadas pelo titular do Gabinete.
Parágrafo único. O titular do Gabinete poderá especificar outras competências e atribuições para os cargos
em comissão de que trata este artigo, observado o critério da eficiência e a necessidade do serviço.”
“Art. 421. Os cargos em comissão de Apoio Técnico
e Operacional de gabinete de que trata o art. 376
serão preenchidos de forma alternativa aos cargos em
comissão de Assessor Parlamentar e de Secretário
Parlamentar, nos gabinetes parlamentares, e de Assessor Legislativo, nas áreas administrativas e legislativas, dos quais são desmembramento, observadas as
seguintes proporções:
I – símbolo APSF-1, com remuneração equivalente a
12,5% (doze e meio por cento) da fixada para o cargo
em comissão de Secretário Parlamentar, símbolo
SF-01;
II – símbolo APSF-2, com remuneração equivalente a
12,5% (doze e meio por cento) da fixada para o cargo
em comissão de Assessor Parlamentar ou Assessor
Legislativo, símbolo SF-02;
36
III – símbolo APSF-3, com remuneração equivalente a
16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento)
da fixada para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar ou Assessor Legislativo, símbolo SF-02;
IV – símbolo APSF-4, com remuneração equivalente
a 25% (vinte e por cento) da fixada para o cargo em
comissão de Secretário Parlamentar, símbolo SF-01;
V – símbolo APSF-5, com remuneração equivalente a
25% (vinte e cinco por cento) da fixada para o cargo
em comissão de Assessor Parlamentar ou Assessor
Legislativo, símbolo SF-02;
VI – símbolo APSF-6, com remuneração equivalente a
50% (cinquenta por cento) da fixada para o cargo em
comissão de Secretário Parlamentar, símbolo SF-01;
VII - símbolo APSF-7, com remuneração equivalente
a 50% (cinquenta por cento) da fixada para o cargo
em comissão de Assessor Parlamentar ou Assessor
Legislativo, símbolo SF-02; (Redação dada pelo Ato da
Comissão Diretora nº 17/2013)
VIII – símbolo APSF-8, com a remuneração equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) da fixada para
o cargo em comissão de Assessor Parlamentar ou
Assessor Legislativo, símbolo SF-02.
§ 1º Em nenhuma hipótese, o preenchimento alternativo importará em pagamento superior ao total fixado
para os cargos originários de Assessor Parlamentar
e Secretário Parlamentar e de Assessor Legislativo,
respectivamente.
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Informações Administrativas
do Senado Federal
§ 2º O número total de servidores ocupantes de cargo
em comissão lotados em um único Gabinete Parlamentar, observados os possíveis desmembramentos
previstos neste Regulamento, não poderá exceder a
cinquenta e cinco.
§ 3º A aplicação do disposto neste artigo aos atuais
ocupantes dos cargos de Assistente Parlamentar nos
cargos do Grupo de Apoio Técnico e Operacional darse-á conforme tabela de enquadramento constante do
Anexo II deste Regulamento.
§ 4º Os cargos em comissão de Motorista, símbolo
APSF-4, com quantitativos e lotações definidos no
Anexo I deste Regulamento, não são resultantes do
desmembramento previsto no caput.
O número de servidores comissionados muda diariamente
e os dados atualizados podem ser consultados no Portal da
Transparência.
Os gabinetes parlamentares têm composição básica de doze
servidores comissionados, assim distribuídos: cinco assessores técnicos (nível SF-02), seis secretários parlamentares
(nível SF-01), e um motorista (nível remuneratório equivalente a APSF-04), conforme estabelecido na tabela 1.5 do
Anexo I do Regulamento Administrativa do Senado Federal
(com redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de
2013). A critério do titular do gabinete, os cargos de assessor parlamentar e de secretário parlamentar podem ser fracionados em até 55 cargos com menor remuneração, desde
que a soma dos salários brutos dos cargos fracionários seja
menor ou igual ao salário bruto do cargo fracionado.
37
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Informações Administrativas
do Senado Federal
Somente servidores ocupantes de cargo em comissão, em
exercício em gabinete de senador, poderão ser lotados nos
escritórios de apoio. Servidores do quadro de pessoal efetivo do Senado Federal e de seus órgãos supervisionados,
bem como servidores ocupantes de cargos em comissão
vinculados à Mesa Diretora, aos gabinetes das Lideranças
ou às demais unidades administrativas não podem trabalhar
nesses escritórios de apoio localizados fora de Brasília.
Remuneração de cargos fracionados:
Cargos fracionados a partir do cargo Secretário Parlamentar (SF-1):
Cargo
derivado
Assistente
Parlamentar
Intermediário
Auxiliar
Parlamentar
Sênior
Auxiliar
Parlamentar
Júnior
Símbolo
% do
SF-1
Remuneração
líquida
Remuneração
líquida
c/ auxílio
alimentação
APSF-6
50%
R$5.596,31
R$6.337,27
APSF-4
25%
R$3.006,41
R$3.747,37
ASPF-1
12,5%
R$1.606,71
R$2.347,67
Cargos fracionados a partir do cargo Assessor Parlamentar (SF-2):
Cargo
derivado
Cargos gabinetes parlamentares:
Remuneração
Cargo em
Comissão
Símbolo
Nº
Remuneração
líquida
líquida
c/ auxílio
alimentação
Assessor
Parlamentar
Secretário
Parlamentar
Motorista
SF-2
5
R$13.534,56
R$14.275,52
SF-1
6
R$10.716,58
R$11.457,54
APSF-4*
1
R$3.006,41
R$3.747,37
(*) Símbolo se refere ao cargo Auxiliar Parlamentar Sênior, que tem remuneração idêntica ao cargo Motorista.
Assistente
Parlamentar
Sênior
Assistente
Parlamentar
Pleno
Assistente
Parlamentar
Júnior
Auxiliar
Parlamentar
Pleno
Auxiliar
Parlamentar
Intermediário
Símbolo
% do
SF-2
Remuneração
líquida
Remuneração
líquida
c/ auxílio
alimentação
APSF-8
75%
R$10.269,92
R$11.010,88
APSF-7
50%
R$7.005,27
R$7.746,23
APSF-5
25%
R$3.738,46
R$4.459,42
APSF-3
16,66%
R$2.595,57
R$3.336,53
APSF-2
12,5%
R$1.987,61
R$2.728,57
38
Servidor comissionado cedido pode optar pela remuneração do órgão de origem
mais 55% do valor do cargo comissionado exercido no Senado Federal.
Legislação relacionada:
• Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2014
• Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013
e alterações posteriores
• Ato da Comissão Diretora nº 16, de 2009
• Resolução do Senado Federal nº 35, de 2013
• Resolução nº 63, de 1997 e alterações posteriores
• Resolução nº 130, de 1980
4 Servidores terceirizados
São prestadores de serviço das empresas contratadas, por
meio de licitação, pelo Senado para prestação de serviço de
mão de obra.
As empresas são contratadas por licitação e os funcionários
são por elas selecionados de acordo com o perfil dos cargos
definido pelo Senado no Edital de Licitação e de acordo com as
regras da Consolidação das Leis do Trabalho. O Senado paga
mensalmente às empresas, conforme o contrato, e essas, por
sua vez, são responsáveis pelos pagamentos dos salários e
pelas demais obrigações trabalhistas para com os terceirizados, que não têm vínculo empregatício com o Senado Federal.
A relação dos terceirizados está disponível no Portal da
Transparência.
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Informações Administrativas
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5 Servidores inativos
São servidores efetivos que não estão mais em atividade e
foram aposentados na forma de lei. As relações dos servidores
aposentados e dos servidores aposentados ocupando cargos
em comissão estão disponíveis no Portal da Transparência:
6 Jornada de trabalho
A jornada de trabalho ordinária deve ser cumprida preferencialmente no período das 7h às 22h, segundo escalas setoriais de horários aprovadas pelo Diretor-Geral, assegurada a
distribuição adequada da força de trabalho, de forma a garantir a regular prestação de serviço durante todo o período de
funcionamento do Senado Federal. O atendimento ao público
externo, onde houver, é realizado, no mínimo, das oito horas e
trinta minutos às dezoito horas e trinta minutos, nos dias úteis.
Os servidores cumprem jornada de trabalho de acordo com as
atribuições de seus cargos e das atividades de seu órgão de
lotação, respeitada a duração máxima do trabalho de quarenta
horas semanais e observados os limites mínimo e máximo de
sete e de oito horas diárias, respectivamente.
A jornada de trabalho ordinária dos servidores do Senado
Federal compreende três diferentes modalidades: a modalidade comum tem duração diária de oito horas, com intervalo
mínimo de uma hora; a modalidade corrida, duração normal
do trabalho diário de sete horas contínuas, extensível por até
uma hora para atender a necessidade do serviço, sem perder,
no período de extensão, o caráter de jornada ordinária, assegurado intervalo mínimo de quinze minutos; e a modalidade
39
diferenciada, com duração normal do trabalho igual ou superior a doze horas diárias, havendo equilíbrio entre essa duração e o correspondente intervalo interjornadas. O diretor-geral
aprovará cada jornada diferenciada mediante proposta do
diretor da respectiva secretaria, a fim de atender à necessidade de trabalho em turnos, plantões ou escalas. Nos gabinetes parlamentares, de liderança ou de membro da Comissão
Diretora o chefe de gabinete estabelecerá a jornada e o horário
de trabalho dos servidores, conforme orientação do senador
titular.
Legislação relacionada:
• Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2010
• Ato da Comissão Diretora nº 37, de 1997 e alterações
posteriores
• Ato do Primeiro Secretário nº 2, de 2013
• Ata da 13º Reunião da Comissão Diretora, realizada em
12/11/2013
a) Ponto biométrico e banco de horas
A frequência dos servidores efetivos e comissionados do
Senado Federal é aferida, diariamente, por meio de registro em
sistema eletrônico. Existem 82 coletores de ponto biométrico
distribuídos nas diferentes instalações do Senado. A chefia
imediata é responsável pelo controle da assiduidade do servidor, ficando responsável pela gestão do sistema Forponto,
analisando e atestando eventuais ausências, atrasos e saídas
antecipadas, inclusive as ausências no interesse do serviço,
registrando no sistema com a devida justificativa. Já nos gabinetes de senador, de liderança ou de membro da Comissão
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Informações Administrativas
do Senado Federal
Diretora o chefe de gabinete é responsável por atestar mensalmente o controle e encaminhar à Secretaria de Recursos
Humanos, para fins de pagamento e demais providências.
Na Administração e na área legislativa somente estão dispensados do registro diário os ocupantes de funções comissionadas FC-04 e FC-05 e de cargo comissionado SF-03. Os senadores podem dispensar do controle eletrônico de frequência
os servidores efetivos e comissionados dos respectivos gabinetes e dos escritórios de apoio às atividades parlamentares.
Para isso, devem enviar comunicação escrita ao Diretor-Geral,
a ser publicada no Portal da Transparência, assumindo a responsabilidade pelo controle e registro da frequência mensal
desses servidores. O senador titular do Escritório de Apoio
deverá indicar servidor nele lotado para atestar a frequência
de seus servidores.
Legislação relacionada:
• Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2010
e alterações posteriores
• Ato do Primeiro Secretário nº 2, de 2013
b) Jornada extraordinária
Para assegurar a continuidade dos serviços de assessoramento parlamentar e de suporte à atividade legislativa, poderá
ser autorizada a realização de jornada extraordinária nos dias
em que a sessão plenária deliberativa ou a reunião de comissão ultrapassar as dezoito horas e trinta minutos.
A Diretoria-Geral poderá autorizar a realização do serviço
extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias. Nesse caso, deve ser apresentada justificação da qual
conste:
40
a) Caracterização da excepcionalidade vivenciada;
b) Descrição dos serviços a serem executados;
c) Demonstração da impossibilidade ou inconveniência de os
serviços descritos serem prestados ao longo da jornada ordinárias dos servidores;
d) Fixação das datas de início e término da jornada
extraordinária;
e) Identificação de servidores a serem habilitados à realização
dos serviços extraordinários;
f) Especificação da quantidade diária de servidores a serem
convocados para a realização dos serviços extraordinários.
Para realizar a jornada extraordinária, os órgãos do Senado
devem obter prévia autorização da Diretoria-Geral e o servidor
autorizado só recebe as horas extras se fizer o registro no sistema eletrônico de frequência até o limite de duas horas nos
dias úteis, vinte horas no mês e sessenta no ano.
Cada gabinete só pode pedir horas extras para quatro servidores por dia, incluindo o motorista.
O serviço extraordinário só pode ser prestado nas dependências do Senado Federal, em Brasília. As horas extras são
consolidadas em relatório mensal e publicadas no Portal da
Transparência.
Os ocupantes de função comissionada de diretor, ou cargo
em comissão equivalente, símbolos FC-5, FC-4, FC-3, SF-3
ou SF-2, não podem receber horas extras
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Informações Administrativas
do Senado Federal
Legislação relacionada:
• Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2010
e alterações posteriores
• Ato da Comissão Diretora nº 37, de 1997
• Ato do Primeiro Secretário nº 2, de 2013
41
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Informações Administrativas
do Senado Federal
7 Remuneração
40
21.444,78
a) Plano de carreira
O Plano de Carreira dos Servidores do Senado Federal é destinado a organizar em carreira os cargos de provimento efetivo
e as funções comissionadas. Fundamenta-se nos princípios
constitucionais, na qualificação profissional e no desempenho
do servidor.
39
21.153,42
38
20.870,81
37
20.596,68
36
20.330,81
A composição remuneratória dos cargos efetivos do quadro
de pessoal do Senado Federal está prevista na Lei n° 12.300,
de 2010 e teve seus valores reajustados pela Lei n° 12.779, de
2012. Os atuais valores de remuneração estão em vigor desde
janeiro de 2014, conforme tabelas abaixo, também disponíveis no Portal da Transparência.
Consultor Legislativo e Advogado
Padrão
Total
45
27.566,01
44
27.226,74
43
26.897,64
42
26.578,42
41
26.268,76
Analista Legislativo
Padrão
Total
45
23.042,38
44
22.703,11
43
22.374,01
42
22.054,79
41
21.745,13
Técnico Legislativo
Padrão
Total
36
18.260,74
35
18.002,77
34
17.752,59
33
17.509,91
32
17.274,50
31
17.046,18
30
17.014,13
29
16.793,60
28
16.579,70
27
16.372,16
26
16.170,90
25
15.975,68
24
15.786,31
23
15.602,59
22
15.424,43
21
15.251,59
Auxiliar Legislativo
Padrão
Total
21
14.137,44
42
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Informações Administrativas
do Senado Federal
20
13.490,35
19
12.941,31
18
12.453,30
17
12.019,47
16
11.633,87
15
11.291,10
Legislação relacionada:
• Lei n° 12.300, de 2010
• Lei n° 12.779, de 2012
b) Teto constitucional
O Senado Federal cumpre as normas sobre o teto constitucional de salários e corta tudo o que excede o limite de remuneração de seus servidores e parlamentares, conforme estabelece
o artigo 37, inciso XI da Constituição Federal, que corresponde
ao subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, atualmente fixado em R$ 29.462,25, incluídas as vantagens pessoais e a gratificação por desempenho de função
comissionada e excluídas as verbas de caráter indenizatório.
Desde 2013, a inclusão da função comissionada no cálculo do
teto está em análise pelo Tribunal de Contas da União e pelo
Supremo Tribunal Federal sendo, portanto, matéria pendente
de decisão judicial.
c) Nepotismo
A prática do nepotismo é proibida no Senado Federal. O Ato da
Comissão Diretora nº 05, de 2011, adota, no Senado Federal,
o disposto no Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre
a vedação de nepotismo no âmbito da administração pública
federal.
O Ato da Comissão Diretora nº 12, de 2010 estende aos
empregados das empresas contratadas pelo Senado Federal
para a prestação de serviços terceirizados, a vedação de contratação de cônjuge, companheiros e parentes até o 3º grau,
na linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade,
dos servidores ocupantes de cargos ou funções comissionadas de direção de nível equivalente a FC-08 ou superior. Hoje
a FC-08 equivale à FC-3.
Legislação relacionada:
• Ato da Comissão Diretora n° 05, de 2011
e alterações posteriores
• Ato da Comissão Diretora n° 12, de 2010
• Decreto nº 7.203, de 2010
8 Auxílios e benefícios
a) Auxílio-transporte
O pagamento de auxílio-transporte é regulado no Senado Federal pelo Ato da Comissão Diretora nº6, de 2012. Tem natureza
indenizatória e é destinado exclusivamente ao custeio parcial
das despesas realizadas com transporte coletivo, inclusive
interestadual, pelos servidores do Senado Federal, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e
vice-versa, excetuadas aquelas realizadas nos deslocamentos
em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada
de trabalho, e aquelas efetuadas com transportes seletivos ou
especiais.
O valor do auxílio é calculado de acordo com a remuneração do servidor, efetivo ou comissionado, correspondendo
ao montante das despesas, subtraídos 6% (seis por cento)
43
incidente sobre o vencimento do cargo efetivo ocupado pelo
servidor, ainda que ocupante de função comissionada, cargo
em comissão ou de natureza especial ou do vencimento de
cargo em comissão ou de natureza especial, quando se tratar de servidor não detentor de cargo efetivo. Não fará jus
ao pagamento do auxílio-transporte o servidor cuja despesa
mensal com transporte coletivo for igual ou inferior ao valor
resultante da aplicação desse percentual de 6% da remuneração. Para a concessão, o servidor deverá apresentar a declaração instituída pelo art. 6º da MP 2.165-36, de 2001, na qual
ateste a realização das despesas com transporte. E a despesa
só poderá ser feita pelo Senado Federal a partir de dotação
orçamentária própria.
Legislação relacionada:
• Ato da Comissão Diretora no 6, de 2012.
• MP 2.165-36, de 2001.
•
b) Auxílio-alimentação
Os servidores ativos (efetivos e comissionados) têm direito ao
auxílio-alimentação no valor mensal de R$ 784,76 (setecentos
e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos). O auxílio-alimentação é concedido na folha de pagamento do mês
anterior ao da competência do benefício, independentemente
da jornada de trabalho do servidor.
Legislação relacionada:
• Ato da Diretoria-Geral no 5.562, de 2011.
• Ato da Diretoria-Geral no 2, de 2014.
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Informações Administrativas
do Senado Federal
9 Saúde
Servidores ativos, inativos e pensionistas e seus dependentes têm direito a assistência de saúde por meio do SIS, que
se utiliza da rede credenciada do Saúde Caixa em razão de
convênio firmado com o Senado em 2012, além de contar
com hospitais credenciados. A adesão é opcional e pode contemplar o beneficiário titular e o beneficiário-dependente. Os
beneficiário-titulares do Sistema Integrado de Saúde (SIS) e
seus dependentes participam com contribuições mensais (per
capita e por faixa etária) e parte das despesas decorrentes
dos procedimentos a que se submeterem (coparticipação).
São beneficiário-titulares, desde que regularmente inscritos, o
servidor ativo ou inativo do Senado Federal, além do titular
de pensão instituída por morte de servidor. São beneficiáriodependentes desde que regularmente inscritos no SIS : o cônjuge; o companheiro ou companheira que comprove, mediante
escritura pública, convivência duradoura, pública e contínua,
nos termos da Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996; o filho
ou enteado solteiro menor de 21 (vinte e um) anos ; o filho ou
enteado solteiro maior de 21 (vinte e um) anos e menor de
24 (vinte e quatro) anos, desde que estudante regularmente
matriculado em estabelecimento de ensino superior; o filho
ou enteado inválido de qualquer idade, sem rendimentos próprios; o menor de 18 (dezoito) anos solteiro, sem rendimentos
próprios, que viva sob a guarda judicial e dependência econômica exclusiva de servidor; o irmão órfão solteiro inválido,
sem rendimentos próprios, que viva sob a dependência econômica exclusiva de servidor; o pai ou padrasto, a mãe ou
madrasta, que viva sob a dependência econômica exclusiva
44
de servidor, desde de que constem como dependente do titular na declaração de imposto de renda.
O Senado Federal é responsável pela gerência estratégica do
SIS. Cabe ao Saúde Caixa as atividades operacionais gestão
da rede credenciada, emissão de carteiras de identificação, a
realização do faturamento e de auditorias de contas.
O Plano de Assistência à Saúde do Senado é financiado com
recursos da União, alocados ao Senado Federal na lei orçamentária anual; do Fundo de Reserva, formado pelas: contribuições mensais dos beneficiários; participação financeira
dos beneficiários nas despesas realizadas pelo plano em seu
benefício; receitas de aplicações financeiras; taxas e multas cobradas dos beneficiários e doações e transferências
recebidas.
Todos os beneficiários do plano de saúde, sejam servidores
efetivos ou comissionados, sejam titulares ou dependentes,
contribuem mensalmente com valor correspondente à faixa
etária e categoria em que se encontram. O titular paga, ainda,
um percentual do valor da despesa que varia de 15% para pensionistas, 20% para titulares servidores de nível básico; 25%
para titulares servidores de nível médio; 30% para titulares
servidores de nível superior e 30% (qualquer que seja o servidor) para atendimento em entidades de comprovada excelência e/ou por profissionais de notória especialização.
O art. 3º do Ato da Comissão Diretora nº 3, de fevereiro de
2013, extinguiu as atividades ambulatoriais da Secretaria de
Assistência Médica e Social (SAMS) como uma das medidas de racionalização administrativa e de redução de despesas. Foram mantidos apenas os servidores e equipamentos
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do Senado Federal
necessários à manutenção do Serviço Médico de Emergências, inclusive no posto junto ao Plenário, para realização de
perícias sobre ressarcimentos a serem feitos pela Secretaria
Integrada de Saúde-SIS e para atividades de junta médica e
medicina do trabalho, nos termos da legislação aplicável.
Em 6 março de 2013 o Senado assinou com o Governo do
Distrito Federal o Acordo nº 2013-002 com o objetivo de “promover o intercâmbio recíproco entre servidores do Senado
Federal e o Governo do Distrito Federal visando suprir as
necessidades mútuas de mão-de-obra qualificada durante o
período de 24 meses consecutivos”.
O quadro de servidores efetivos do Senado Federal possui a
previsão de 61 cargos de Analista Legislativo/Medicina. Atualmente, desse total, 38 cargos de médico estão ocupados,
tendo sido 15 cedidos ao GDF; um ao Hospital Universitário da
UnB-HUB; 21 mantidos na Secretaria Integrada de Saúde-SIS,
para garantir o adequado desempenho das atividades remanescentes da área médica no Senado, e um no Serviço de
Qualidade de Vida da Secretaria de Recursos Humanos-SERH.
Outros nove profissionais das áreas de Enfermagem e Radiologia que atuavam no atendimento ambulatorial do Serviço
Médico também foram cedidos ao GDF. O Ato da Comissão
Diretora nº3, de 2013 vedou as nomeações para os cargos de
Técnico Legislativo, especialidades de Enfermagem e Odontologia e para os cargos de Analista Legislativo, especialidades
de Medicina, Odontologia, Farmácia, Psicologia, Assistência
Social, Enfermagem, Fisioterapia e Nutrição.
O quadro de servidores efetivos do Senado Federal possui
a previsão de 61 cargos de Analista Legislativo/Medicina.
45
Atualmente, desse total, 38 cargos de médico estão ocupados,
tendo sido 15 cedidos ao GDF; um ao Hospital Universitário da
UnB-HUB; 21 mantidos na Secretaria Integrada de Saúde-SIS,
para garantir o adequado desempenho das atividades remanescentes da área médica no Senado, e um no Serviço de
Qualidade de Vida da Secretaria de Recursos Humanos-SERH.
Outros nove profissionais das áreas de Enfermagem e Radiologia que atuavam no atendimento ambulatorial do Serviço
Médico também foram cedidos ao GDF. O Ato da Comissão
Diretora nº3, de 2013 vedou as nomeações para os cargos de
Técnico Legislativo, especialidades de Enfermagem e Odontologia e para os cargos de Analista Legislativo, especialidades
de Medicina, Odontologia, Farmácia, Psicologia, Assistência
Social, Enfermagem, Fisioterapia e Nutrição.
Legislação relacionada:
• Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013
Guia de
Informações Administrativas
do Senado Federal
46
Senado Verde
Guia de
Informações Administrativas
do Senado Federal
47
Senado verde
O Senado Federal se preocupa com a preservação ambiental.
Para viabilizar práticas eficazes de proteção ao meio ambiente
e de economia de recursos naturais, lançou o Programa Senado Verde, em junho de 2007.
São exemplos de iniciativas “verdes” no Senado: a coleta
seletiva, com separação de material reciclável, especialmente
do papel, repassado a associações de catadores; um manual
de boas práticas ambientais, com dicas para os funcionários
economizarem papel, energia elétrica e água; e a coletânea
com toda a legislação nacional e internacional a respeito do
tema.
Antes da criação do Programa Senado Verde, algumas iniciativas espontâneas já vinham sendo colocadas em prática no
intuito de proteger o meio ambiente. Uma delas foi a instalação de um sistema de ar-condicionado com controle individual da temperatura no Anexo I, permitindo que o aparelho
seja ligado ou desligado de acordo com a sensibilidade do
usuário, gerando economia de energia.
A revisão periódica da iluminação com substituição de lâmpadas por outras mais eficientes, o que aumenta a luminosidade e diminui o consumo de energia, e o aproveitamento até
mesmo de entulhos de obra são outras medidas importantes.
Os novos carros adquiridos também utilizam combustível de
fonte renovável, o álcool anidro.
Medida que representou uma grande economia mensal
no gasto com água foi a instalação de uma miniusina de
Guia de
Informações Administrativas
do Senado Federal
tratamento de água no Serviço de Transportes, que possibilita
a reutilização de água na lavagem dos veículos oficiais. A água
é recolhida e reaproveitada, o que diminuiu o consumo em
cerca de 80%.
Legislação Relacionada
• Política de Responsabilidade Socioambiental
• Portaria do Primeiro-Secretário nº 11, de 2007
48
Senadores
Guia de
Informações Administrativas
do Senado Federal
49
1 SUBSÍDIO MENSAL E AJUDA DE CUSTO
O subsídio mensal dos senadores, por força de decisão
do Congresso Nacional, desde o dia 1º-02-2011, é de R$
26.723,13 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e três reais e
treze centavos).
Ajuda de custo equivalente ao valor do subsídio é devida aos
parlamentares, no início e no final do mandato, destinada a
compensar as despesas com mudança e transporte. A ajuda
de custo não é paga ao suplente reconvocado dentro do
mesmo mandato.
Legislação Relacionada:
• Decreto legislativo nº 805, de 2010;
• Decreto Legislativo nº 210, de 2013.
2 Cota para o Exercício da Atividade
Parlamentar
Guia de
Informações Administrativas
do Senado Federal
As despesas passíveis de ressarcimento e as hipóteses de
impossibilidades do ressarcimento estão descritas no Ato do
Primeiro Secretário nº 5, de 2014.
O saldo remanescente da CEAPS acumula-se para o futuro.
Isto é, uma vez que exista saldo remanescente em um mês,
seu valor pode ser remanejado para qualquer um dos meses
subsequentes a ele para que possa ser utilizado para ressarcir
despesas, dentro do mesmo exercício financeiro.
A apresentação de comprovantes de despesas do exercício
anterior à conta da CEAPS é efetuado até o último dia útil do
mês de março do ano seguinte, acompanhada da correspondente documentação fiscal, observados os requisitos estabelecidos no Ato do Primeiro Secretário nº 5, de 2014.
Não há cota suplementar devida aos membros da Mesa e lideranças partidárias.
A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores – CEAPS é constituída pela verba de transporte aéreo
(ACD nº 2, de 2009, com a redação dada pela Resolução nº
5, de 2009) e pela verba indenizatória (ACD nº 3, de 2003). A
despesa realizada pelo Parlamentar, mediante comprovação
e até o valor limite mensal, é ressarcida pelo Senado Federal.
Todos os valores referentes às despesas efetivamente ressarcidas aos senadores, como subsídio mensal e demais
itens que compõem as despesas relativas ao desempenho da
atividade parlamentar, podem ser consultadas no Portal da
Transparência. Cabe observar que o cálculo deverá ser feito
de forma individualizada, já que os valores diferem entre os
parlamentares.
O valor mensal da CEAPS corresponde ao somatório do valor
mensal da verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar (quantia fixa de R$ 15.000,00) e do valor mensal da
verba de transporte aéreo dos Senadores que varia de acordo
com o Estado de origem do senador. A Cota para Exercício da
Atividade Parlamentar por estado está disponível no Portal da
Transparência.
Legislação relacionada:
• Ato da Comissão Diretora nº 6, de 2014
• Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2011
• Ato da Comissão Diretora nº 3, de 2003 e alterações
posteriores
• Ato do Primeiro-Secretário nº 5, de 2014
50
3 IMÓVEL FUNCIONAL
De acordo com o art. 2º do Decreto nº 980, de 1993, compete
ao Poder Legislativo administrar os imóveis sob a sua responsabilidade. No exercício dessa competência, o Senado editou
o Ato do Terceiro-Secretário nº 1, de 2010, que estabelece o
direito dos senadores residirem em imóvel funcional.
Os imóveis residenciais utilizados pelo Senado Federal são
cedidos pela União e totalizam 72 apartamentos localizados
na SQS 309, no Plano Piloto, mais a residência oficial localizada na Península dos Ministros do Lago Sul, situada à SHIS
QL 12 - Conjunto 13.
A cobrança de taxa para ocupação de imóvel funcional por
outras autoridades está em vigor e regulamentada pelo Ato da
Comissão Diretora nº 8, de 2013. As autoridades que atualmente ocupam apartamentos funcionais do Senado Federal
estão avaliando as suas respectivas situações.
O Senado Federal não disponibiliza segurança para as residências privadas dos senadores.
A lista de senadores ocupantes e não ocupantes de imóveis
funcionais pode ser consultada no Portal da Transparência:
a) Auxílio-Moradia
Quando não houver disponibilidade de imóvel funcional, o
senador tem o direito de se hospedar em estabelecimento
hoteleiro ou receber auxílio-moradia no valor mensal de R$
3.800,00 (valor apurado em 26-2-2014). O Auxílio-Moradia só
será pago mediante a apresentação da nota fiscal emitida pelo
estabelecimento hoteleiro ou do recibo emitido pelo locador
do imóvel residencial ocupado pelo parlamentar.
Guia de
Informações Administrativas
do Senado Federal
Legislação relacionada:
• Lei nº 8.025, de 1990 e alterações posteriores
• Decreto nº 980, de 1993 e alterações posteriores
• Ato da Comissão Diretora nº 13, de 2013
• Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2011
• Ato da Comissão Diretora nº 30, de 2002 e alterações
posteriores
• Ato da Comissão Diretora nº 24, de 1992 e alterações
posteriores
• Ato do Terceiro-Secretário nº 1, de 2010
4 ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Os pedidos de ressarcimento, acompanhados de declaração
do parlamentar atestando a efetiva realização e conclusão do
tratamento, devem ser instruídos com relatórios médicos,
exames laboratoriais e de imagem, laudos e demais documentos técnicos. São avaliados quanto à legalidade e por peritos
médicos e, havendo necessidade, solicitam-se informações e
documentação adicionais.
Todas as notas fiscais e recibos apresentados pelos senadores para ressarcimento são avaliados de acordo com a legislação em vigor e as normas internas que regulam o assunto
estão disponíveis no Portal da Transparência.
a) Senador em exercício – Não há limite para despesas médicas dos senadores em exercício de mandato. O atendimento
beneficia o parlamentar, cônjuge e dependentes com até 21
anos, ou até 24, se universitários. O limite anual para despesas odontológicas e psicoterápicas é de R$ 25.998,96 (vinte
e cinco mil novecentos e noventa e oito reais e noventa e seis
centavos).
51
b) Ex-Senador
Para os ex-senadores, o limite anual de despesas médicas,
psicológicas, odontológicas e de fisioterapia é de 84.508 CH
(coeficiente de honorários médicos), que corresponde à R$
32.958,12 (trinta e dois mil novecentos e cinquenta e oito
reais e doze centavos) por ano. Os cônjuges de ex-senadores
não têm direito a tratamento odontológico. Para fazer jus ao
benefício, o ex-senador deve ter, obrigatoriamente, exercido o
mandato como titular por um período mínimo de 180 (cento e
oitenta dias) consecutivos e que tenha participado de Sessão
Deliberativa no Plenário ou em Comissões do Senado Federal.
Legislação Relacionada:
• Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2009
• Ato da Comissão Diretora nº 9, de 1995 e alterações
posteriores
• Ata da 4ª Reunião Ordinária da Comissão Diretora,
realizada em 06-11-2003
• Ata da 3ª Reunião Ordinária da Comissão Diretora,
realizada em 18-9-2003
• Relatório de Despesas com Assistência à Saúde – 2008
a 2013
5 telefonia
a) Telefonia fixa e móvel
A cota mensal dos senadores para telefone fixo nas residências oficiais é de R$ 500,00. No caso do líder partidário e
membros da Mesa, o valor é de R$ 1.000,00. As despesas
com o uso de telefone residencial podem ser ressarcidas com
base nos mesmos valores. Não há limites para gastos com
telefone celular.
Guia de
Informações Administrativas
do Senado Federal
b) Gabinetes
Cada gabinete parlamentar de senador ou de líder é aparelhado com as seguintes linhas telefônicas:
• uma linha direta para uso normal (esta linha é substituída
eventualmente por ramal, com os mesmos serviços
de linha direta, quando autorizado pelo gabinete);
• uma linha direta para uso de fax;
• seis ramais digitais (MD 110); e
• dois ramais analógicos.
A numeração dos ramais e das linhas telefônicas fica associada ao gabinete, não se admitindo a transferência de linha e
ramais entre gabinetes, ainda que ocupados por um mesmo
parlamentar, ou por ocasião de mudança. De acordo com
as necessidades de serviço, os gabinetes parlamentares de
membros da Mesa podem ter número de linhas maior que o
acima previsto, a critério do Primeiro Secretário.
Legislação Relacionada:
• Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2006
• Ato da Comissão Diretora nº 10, de 1996
• Ato da Comissão Diretora nº 1, de 1995
• Ato do Presidente nº 44, de 2009
• Ato do Presidente nº 17, de 2009
• Ato da Diretora-Geral nº 4.138, de 2010
• Decisão da Comissão Diretora de 22-05-2007
52
6 COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES
Desde 2011, o Senado Federal utiliza um novo modelo de
gestão das atividades de transporte, que consiste na troca
da frota própria de veículos pelo aluguel dos veículos. Neste
modelo, a responsabilidade pela manutenção, seguro e documentação dos carros é das locadoras. Essa mudança gerou
uma economia superior a R$ 2,6 milhões.
Os carros da frota própria tinham, em média, oito anos de
uso e sua manutenção (consumo de combustível e peças)
representava gastos crescentes para o Senado. Estes veículos
foram leiloados em 2012.
Quanto aos três automóveis para atender à Presidência do
Senado, a locação ocorreu em substituição a modelos ultrapassados, fabricados nos anos 2003 e 2005, de manutenção
cada vez mais onerosa. Ressalte-se que o modelo adotado é
da categoria “sedan superior”, seguindo o mesmo padrão dos
veículos utilizados pelos presidentes dos outros Poderes da
República. O valor de locação de cada carro está orçado em
R$ 5.620,00 mensais (valores apurados 10-10-2013).
No entanto, à diferença dos outros Poderes, os veículos da
Presidência do Senado não receberam blindagem, a pedido
do próprio presidente Renan Calheiros. A alteração para esse
item, feita por meio de aditivo ao contrato, reduziu em 11,6% o
valor mensal da locação.
Todos os veículos à disposição do Senado, conforme regem
os contratos de locação, estão equipados com itens e acessórios de segurança exigidos por lei, não sendo permitida a instalação de qualquer tipo de dispositivo adicional não contido
Guia de
Informações Administrativas
do Senado Federal
nas características originais do veículo. Estas especificações
são compatíveis com a grande maioria dos carros da categoria sedan médio ou superior, existentes no mercado.
Detalhes sobre os contratos de locação, além dos deveres
das empresas locadoras LM Transportes, Serviços e Comércio e Rural Rental Service estão disponíveis no Portal da
Transparência.
a) Frota
A frota locada à disposição do Senado totaliza 128 veículos:
• 81 à disposição dos Senadores (modelo sedan médio);
• 41 à disposição da Administração (caminhões, vans, utilitários, etc.);
• cinco veículos policiais, e
• um carro à disposição do Presidente da Casa.
b) Combustíveis
A cota de combustível dos senadores é mensal, com limite
de 300 litros de gasolina ou 420 litros de álcool. É vedado o
abastecimento aos sábados, domingos e feriados. A cota não
pode ser antecipada ou acumulada. O relatório de abastecimento, a partir de abril de 2013, organizado por gasto de cada
senador está disponível no Portal da Transparência, no item
Legislação Relacionada.
Os gastos com combustível nos estados podem ser custeados com recursos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores - CEAPS.
c) Placas de bronze
Os veículos oficiais, de uso dos senadores, utilizam placas de
bronze devidamente registradas no Detran/DF e vinculadas ao
53
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
O Senado paga anualmente uma taxa de licenciamento pelo
uso dessas placas. Todas as placas obedecem aos padrões
exigidos pelo Código Nacional de Trânsito e as multas notificadas são identificadas e pagas pelo motorista responsável,
que tem a pontuação registrada em sua Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).
d) Motoristas
O Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, alterado pelo Ato
da Comissão Diretora nº 8, de 2014, autoriza os gabinetes
parlamentares a contratarem um motorista para ocupar cargo
em comissão (APSF04), com remuneração de R$ 3.531,23,
previsto na estrutura remuneratória do Senado, disponível no
Portal da Transparência, a quem cabe a condução de veículo
utilizado no transporte oficial de senadores, inclusive a assistência no embarque e desembarque de passageiros; manter o
veículo abastecido e asseado, providenciando para que esteja
sempre em perfeito estado de conservação e funcionamento;
comunicar à área de transportes do Senado e à chefia de gabinete respectiva a ocorrência de fatos ou avarias relativas ao
veículo sob sua responsabilidade; e executar outras tarefas
correlatas.
Já os motoristas que atendem à administração da Casa (total
de 55 profissionais) são subordinados à locadora contratada
para prestação de serviços de transporte. Os detalhes do contrato estão disponíveis no Portal da Transparência.
e) Outros serviços de transporte
A área de transporte oferece ao corpo funcional da Casa o
“Transporte Integração”. Trata-se de serviço criado para
Guia de
Informações Administrativas
do Senado Federal
facilitar o acesso dos servidores e funcionários às diversas
unidades do Senado Federal. Visa minimizar os efeitos da
carência de vagas nos estacionamentos mais próximos do
prédio principal.
Quatro (ou cinco em horário de pico) veículos modelo Ducato,
dotados de ar condicionado, com capacidade para 15 passageiros, fazem o transporte dos servidores e funcionários
de segunda a sexta-feira, no horário de 07h30 às 21h ou 30
minutos após o término das Sessões Ordinárias do Plenário
da Casa, no percurso de ida e volta do estacionamento próximo ao Serviço Médico para o Prodasen, Segraf e subsolo
do Anexo II.
Legislação Relacionada
• Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013 e alterações
posteriores (art. 320 a 327)
• Ato da Comissão Diretora nº 10, de 2005 e alterações
posteriores
Os relatórios de abastecimentos a partir de abril de 2013 estão
disponíveis no Portal da Transparência.
54
Guia de
Informações Administrativas
do Senado Federal
7 viagens
a) Prestação de Contas
As viagens dos senadores em missão oficial, com ônus para
o Senado Federal, são autorizadas por meio da aprovação de
requerimento em Plenário, conforme estabelecido no Art. 40
do Regimento Interno. As diárias concedidas destinam-se a
indenizar o favorecido pelas despesas com pousada, alimentação e locomoção na localidade de destino.
VIAGEM DE SENADOR – O senador deve apresentar relatório
da missão em Plenário e/ou encaminhá-lo à Mesa Diretora por
meio de ofício endereçado ao presidente do Senado Federal.
Valores unitários de diárias concedidas a senadores:
Localidade 1 (capitais dos Estados e cidades com mais de 200 mil habitantes)
R$ 581,00
Localidade 2 (cidades com até 200 mil
habitantes)
R$ 460,61
Viagens externas – América do Sul
US$ 353,00
Viagens externas – Outros Países
US$ 416,00
VIAGEM DE SERVIDOR - O gabinete do senador ou a unidade
administrativa que originou o pedido de viagem do servidor
encaminha o processo à Secretaria de Finanças, Orçamento e
Contabilidade para a conferência dos cartões de embarque e
do relatório de viagem com o número de diárias pagas.
b) Devolução de Diárias
Os valores das diárias foram reajustados pelo Ato da Diretoria
Geral nº 2.542, de 2010, e continuam vigorando.
O ressarcimento das diárias segue determinação do Ato da
Diretoria-Geral nº 2.542, de 2010. Em caso de cancelamento
de viagem oficial de senador, de servidor ou de colaborador,
ou em razão da necessidade de um retorno antecipado, os
valores correspondentes são devolvidos. O beneficiário não
mantém crédito para uso em viagens posteriores, uma vez
que é feito acerto individual para cada missão prevista. Para
fazer a restituição de valores em reais, o recolhimento é realizado em favor do Senado pelo próprio senador, servidor ou
colaborador, por meio de GRU – Guia de Recolhimento Único.
Para devolução em dólares, a quantia em espécie é encaminhada à Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade,
que solicita ao Banco do Brasil a conversão em moeda nacional e o depósito em favor do Senado.
As ordens bancárias emitidas para o pagamento de diárias
estão disponíveis no Portal Transparência do Senado.
As devoluções/restituições de valores de diárias também
estão disponíveis no Portal Transparência.
Para serem custeadas pelo Senado, as viagens dos servidores
devem ser motivadas por necessidade de trabalho e, como
tal, são realizadas em qualquer período do ano. A quantidade
de servidores que acompanha o senador em viagem oficial
depende da necessidade do serviço. Os critérios para autorização da viagem e a respectiva prestação de contas está
regulamentada pelo Ato da Comissão Diretora nº 4, de 2008,
disponível no Portal da Transparência do Senado Federal.
Levantamento realizado pela Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade (SAFIN) aponta valores utilizados nos
55
Guia de
Informações Administrativas
do Senado Federal
anos de 2012 e 2013, após contabilização dos valores devolvidos pelos senadores.
Total de ordens
bancárias
emitidas
Total restituído
no período
Total da
Despesa
2013 498.941,23
(51.758,46)
447.182,77
2012 381.340,22
(17.541,15)
363.799,07
Legislação relacionada:
• Regimento Interno do Senado Federal (art. 13, 39 e 40)
• Ato da Comissão Diretora nº 5, de 2006
e alterações posteriores
• Ato da Comissão Diretora nº 48, de 1991
e alterações posteriores
• Ato do Primeiro-Secretário nº 4, de 2014
e alterações posteriores
• Ato da Diretoria-Geral nº 2.542, de 2010
e alterações posteriores
8 ESCRITÓRIO DE APOIO
Os senadores têm autorização pra manter Escritório de Apoio
às Atividades Parlamentares, mediante comunicação expressa
à Mesa do Senado Federal, e que conste endereço completo
de sua localização. O senador pode optar por instituí-lo em
diversos municípios quando, a seu critério, a extensão territorial de seu Estado ou sua atividade política assim o exigirem,
sem que essa decisão acarrete qualquer elevação nos quantitativos de pessoal ou recursos postos à sua disposição. As
despesas de instalação e manutenção do Escritório de Apoio
correrão por conta da Corta para Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores – CEAPS a que faz jus cada senador,
na forma prevista na regulamentação específica. No Escritório
de Apoio, somente poderão ser mantidas ou desenvolvidas
ações ligadas ao exercício do mandato de seu titular. Somente
servidores ocupantes de cargo em comissão em exercício no
gabinete dos senadores poderão ser lotados no respectivo
Escritório de Apoio, mediante solicitação à Diretoria-Geral.
É vedado lotar ou requisitar para exercício no Escritório de
Apoio servidores do quadro de pessoal efetivo do Senado
Federal e de seus órgãos supervisionados, bem como servidores ocupantes de cargos em comissão vinculados à Mesa
Diretora, aos gabinetes das Lideranças ou às demais unidades
administrativas.
Legislação relacionada:
• Ato da Comissão Diretora nº 16, de 2009
56
9 APOSENTADORIAS E PENSÕES
A aposentadoria de senador é regida pela Lei nº 9.506, de
2007.
Para fazer jus à aposentadoria, o senador deve aderir ao Plano
de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) e contribuir
com o percentual de 11%, calculado sobre o subsídio parlamentar, que corresponde, atualmente, a R$ 2.939,54 (§ 1º do
art. 2º da Lei nº 9.506, de 2007).
Alternativamente, o parlamentar pode vincular-se ao Regime
Geral da Previdência Social (RGPS) e contribuir para esse
regime com a importância de R$ 457,49.
Para se aposentar pelo PSSC, o senador deve atender aos
seguintes requisitos: 35 anos de tempo de contribuição e 60
anos de idade.
Guia de
Informações Administrativas
do Senado Federal
em qualquer esfera, salvo quando optar por este benefício em
virtude de renúncia à remuneração do cargo eletivo.
Quando um parlamentar deixa o Senado, ele não pode continuar contribuindo para o Plano de Seguridade Social dos Congressistas, que é exclusivo para deputados federais e senadores (art. 2º da Lei nº 9.506, de 1997). Todavia, o ex-senador
que comprovar o atendimento dos requisitos essenciais acima
transcritos tem garantida a sua aposentadoria pelo PSSC.
Caso tenha contribuído para o antigo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) por mais de oito anos até sua
extinção, em 31-1-1999, e tenha idade a partir de 50 anos,
o senador também faz jus à aposentadoria proporcional ao
tempo de contribuição ao IPC, a ser requerida quando desincompatibilizar-se de cargo que não permita a acumulação de
aposentadoria.
O tempo do mandato eletivo estadual pode ser averbado, mas
o senador deve efetuar o recolhimento para o PSSC de todas
as contribuições referentes ao período averbado, na base de
22% (contribuição patronal + pessoal) do atual subsídio dos
parlamentares federais (§ 1º do art. 5º da Lei nº 9.506, de
1997).
a) Pensão Civil
O valor da aposentadoria é proporcional ao tempo de contribuição ao PSSC. Tomando como base a aposentadoria voluntária temos:
Legislação relacionada:
• Lei nº 9.506, de 1997
- Menor valor pago: R$ 763,52 (proporcional – 1/35).
- Maior valor pago: R$ 26.723,13 (integral – 35/35).
Os proventos de aposentadoria do PSSC serão suspensos
enquanto o parlamentar estiver investido em mandato eletivo
A pensão civil deixada por um ex-senador aposentado do IPC
é de 50% para o cônjuge e 10% para cada filho menor. A pensão do PSSC é de 100% dividida para todos os dependentes
aptos.
Projeto e Redação
Clara Caroline Vieira de Araújo;
Edna de Souza Carvalho
Luís Carlos Alencar Fonteles
Ricardo Icassati Hermano
Virgínia Malheiros Galvez
Pesquisa
Clara Caroline Vieira de Araújo
Patrícia Assunção Moniz Freire
Patrícia Seixas Alves
Coordenação editorial e Revisão
Edna de Souza Carvalho
Supervisão
Ilana Trombka
Coordenação da produção gráfica
Eduardo Perácio
Capa
Marcel Scherz
Editoração eletrônica
Ana Farias
Marcel Scherz
Revisão
Cândida do Amaral
Senado Federal
Diretoria-Geral Adjunta
Senado Federal – Anexo I – 3o andar – sala 8
70165-900 – Brasília/DF
Telefone: (61) 3303-3966
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