AU TO RA L TO EI DI R DE UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES LE I PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” TO PR OT EG ID O PE LA AVM FACULDADE INTEGRADA ORGANIZAÇÕES DO CU M EN AS CONTRIBUIÇÕES DO AUDITOR INDEPENDENTE PARA AS Por: Ana Vitória Delgado Moitinho Marques Orientadora Prof.ª Luciana Madeira Rio de Janeiro 2013 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” AVM FACULDADE INTEGRADA AS CONTRBUIÇÕES DO AUDITOR INDEPENDENTE PARA AS ORGANIZAÇÕES Apresentação de monografia à AVM Faculdade Integrada como requisito parcial para obtenção do grau de especialista em Auditoria e Controladoria. Por: Ana Vitória Delgado Moitinho Marques 3 AGRADECIMENTOS Agradeço a Deus, pela força espiritual para a realização deste trabalho. Aos meus pais, pelo apoio e compreensão. Aos meus irmãos, pela compreensão e ajuda. Aos meus amigos pela cumplicidade, amizade e ajuda. A minha professora orientadora, pela ajuda para concluir este trabalho. E aos meus professores, que durante esta jornada me mostraram o quanto é bom estudar. 4 DEDICATÓRIA Este trabalho é dedicado às pessoas que sempre estiveram ao meu lado pelos caminhos da vida, me acompanhando, apoiando e principalmente acreditando em mim: aos meus pais e irmãos pela fé e confiança, aos meus amigos pelos apoios, aos professores pelo simples fato de estarem dispostos a ensinar. Enfim, a todos que de alguma forma tornaram este caminho mais fácil de ser percorrido. 5 RESUMO Em primeiro instante, este trabalho apresentará uma definição de como surgiu à auditoria, ou seja, que fator fez com que ocorresse a função auditoria, qual fora o propósito da auditoria, de qual forma a auditoria surgiu no Brasil e como à mesma desenvolveu-se. Em seguida, serão apresentadas definições que relatam sobre a auditoria externa no Brasil, onde serão discriminadas suas origens, como foram desenvolvidas as técnicas de auditoria, como a auditoria externa evoluiu no Brasil, o fator de sua evolução e outros pontos importantes. Para finalizar, o trabalho informará a independência do auditor externo ou independente e como se tornou uma peça fundamental no cenário empresarial. Constarão relatos sobre sua capacitação, suas funções, suas habilidades, suas contribuições, seu principal objetivo, sua importância mediante as minuciosas avaliações sobre as demonstrações contábeis e seu parecer. 6 METODOLOGIA O presente estudo baseou-se em uma ampla pesquisa bibliográfica, algumas delas cedidas pelo Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro / CRA – RJ, onde fora delimitada a profissão de auditor externo ou independente. Aliada a uma consulta de sites de órgãos fiscalizadores com a temática estudada. 7 SUMÁRIO INTRODUÇÃO 8 CAPÍTULO I - Surgimento da Incumbência Auditoria 11 CAPÍTULO II - Origem da Auditoria Externa 18 CAPÍTULO III – Auditor Externo e Suas Contribuições 24 CONCLUSÃO 36 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 39 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 41 ÍNDICE 42 FOLHA DE AVALIAÇÃO 43 8 INTRODUÇÃO Auditoria é um exame formal das finanças, práticas ou operações de uma empresa, seja ela pública ou privada. Os seus relatórios são fontes segura de orientação imparcial e especializada para os negócios. Contribui sempre para o melhoramento da organização de uma empresa, sugerindo mudanças em sua política, apontando erros e ajudando a aperfeiçoar suas operações. A auditoria significa o conjunto de procedimentos técnicos para a revisão da contabilidade. A auditoria surgiu da necessidade de averiguar a legitimidade dos fatos econômico-financeiros das empresas. Isto é, age de forma a averiguar todos os procedimentos internos e políticas definidas pela empresa, percebendo se os registros contábeis e os controles internos estão sendo efetivos e realizados dentro de critérios favoráveis a vida financeira da organização. Com a evolução do sistema capitalista, onde seu principal objetivo fora gerar lucro, e seu elemento central da economia fora o capital, ou seja, o sistema que pode ser entendido como o dinheiro que fora investido no processo produtivo, surgiu à necessidade da auditoria externa ou independente. Auditoria externa ou independente é uma técnica autônoma entre as técnicas das Ciências Contábeis. No Brasil, a auditoria externa ou independente deu-se início com a chegada das multinacionais. Com o desenvolvimento do capitalismo, houve a necessidade de algumas empresas expandirem seus capitais, algumas empresas pertenciam a grupos familiares e seus capitais eram fechados, para que o fato ocorresse foi necessário atrair recursos juntos a terceiros. O auditor externo ou independente atestava a fidedignidade das demonstrações contábeis para que terceiros tivessem conhecimento sobre atual situação financeira da empresa, transparência dos fatos da empresa, avaliava a rentabilidade da empresa, a segurança e a liquidez da empresa que desejava expandir seus capitais, dessa forma, a organização auditada transmitia credibilidade aos futuros investidores. 9 Em contrapartida, as demonstrações contábeis passaram a ter um peso enorme no momento em que o terceiros analisava seus futuros investimentos. Fossem para captação de recursos juntos a terceiros mediante os empréstimos bancários ou abrindo seus capitais para novos acionistas. Logo, as demonstrações contábeis tornavam-se assim como medida de segurança contra a manipulação das informações do balanço patrimonial, contra a manipulação da demonstração de resultado do exercício, contra a manipulação da demonstração das mutações do patrimônio líquido, contra a manipulação da demonstração das origens e contra a manipulação de aplicações de recursos e as notas explicativas. Como os futuros investidores passaram a exigir que tais informações fossem examinadas minuciosamente por um profissional que não fosse da empresa, com objetivo de certificar as informações de acordo com sua origem, caberia ao auditor externo ou independente realizar a examinação dos fatos e emitir um parecer sobre as demonstrações contábeis. O primeiro capítulo, fala do “Surgimento da Incumbência Auditoria”. Qual o fator que o ocasionou o surgimento desta função, qual era e é seu propósito da função auditoria, onde a auditoria teve seu inicio historicamente, como esta função passou a agregar valor significativo no mercado financeiro, como a auditoria se originou no Brasil e um breve relato sobre a diferença da auditoria interna e externa ou independente e suas demasiadas importâncias. O segundo capítulo, fala da “Origem da Auditoria Externa”. Qual fora o fator que ocasionou a origem da auditoria externa ou independente, qual é a função do auditor externo ou independente, qual sua importância do auditor externo ou independente, como se desenvolveu as técnicas de auditoria, como se originou a auditoria externa no Brasil. O terceiro capítulo, fala do “Auditor Externo e Suas Contribuições”. Neste capítulo fora abordado a principal função do auditor externo ou independente, seu principal objetivo e demais do auditor ou independente, o principal papel do auditor externo ou independente, a responsabilidade do auditor externo ou independente perante as organizações, a formação acadêmica do auditor externo ou independente, as características do auditor 10 externo ou independente, principais atividades desenvolvidas pelo auditor externo ou independente, enfim, suas contribuições do auditor externo ou independente no âmbito empresarial. 11 CAPÍTULO I SURGIMENTO DA INCUMBÊNCIA AUDITORIA Conforme Lima: “ O surgimento da auditoria está vinculado à necessidade da verificação, por parte dos proprietários e investidores, quanto à capacidade econômico-financeira das empresas para as quais foram direcionados seus capitais. ” (LIMA, 2012, p.12) Da necessidade de confirmar os registros contábeis, surge a auditoria, devido ao aparecimento de grandes empresas e da taxação do imposto de renda, baseando-se no lucro expresso nas demonstrações contábeis. Evolui-se junto com o desenvolvimento econômico e com as grandes organizações formadas por capital de muitas pessoas. A auditoria trata-se de uma função que compreende o exame de documentos, registros, livros contábeis, verifica e obtêm informações internas e externas, tudo aquilo que esteja relacionado como o controle do patrimônio da organização auditada. Seu principal propósito é o de adquirir um conhecimento mais confiável das demonstrações contábeis divulgadas pelas organizações, e também para verificar a eficiência de seus controles. As empresas, públicas ou privadas, vêm adotando o hábito de contratarem serviços de auditoria, para averiguarem a fidedignidade das demonstrações contábeis, tornando-se mais constante este procedimento por demonstrarem transparência nos registros contábeis. Segundo Marques (2010), devido o superintender dos registros contábeis, das movimentações financeiras e muitos outros fatores ocorridos em sua origem e evolução, surgi à necessidade da auditoria. Sua evolução deu-se paralelamente com o desenvolvimento econômico, que impeliu as grandes empresas, compostas por capitais de muitas pessoas, necessitando de um controle adequado para a proteção de seus patrimônios. Ou seja, a auditoria tem por objetivo verificar a 12 precisão dos registros contábeis e das demonstrações contábeis no que se refere aos eventos que venham alterar e representar o patrimônio. Sabe-se que a auditoria surgiu primeiramente na Inglaterra, pois a mesma fora umas das primeiras a possuir grandes empresas de comércio e a primeira a instituir imposto sobre a renda. De acordo com Cordeiro (2012), historicamente declara-se que no fim do século XIII surge o auditor, na Inglaterra, quando o Imperador Eduardo I dizia que após investigar suas contas, as mesmas não transmitiam a realidade dos fatos, usando seu testemunho para punição. Denominado perito contador, cuja incumbência era desvendar erros e fraudes, surge no século XIX. A profissão do auditor tomou impulso a partir de 1.990 através do desenvolvimento do capitalismo, isto é, as empresas precisavam aprimorar seus produtos para competir no mercado, com isso muitas delas necessitaram atrair recursos juntos a terceiros. Surgindo a auditoria como técnica utilizada para aprimorar a veracidade das demonstrações financeiras, para que terceiros empenhados neste tipo de informação encontrassem a segurança necessária na tomada de decisões de seus negócios. Por cogitarem cada vez mais os serviços de auditoria, devido à necessidade de confiança dos investidores, a profissão de auditor alavancou. Cordeiro (2012) relata que com a chegada da Revolução Industrial, na Inglaterra, quando a busca de capital e a expansão das atividades originaram problemas contábeis mais complexos, iniciando o apoio do desenvolvimento prático da auditoria. Devido à expansão do mercado capitalista, onde os investidores investiam cada vez mais capitais nas empresas, surgiu à necessidade de que auditores autenticassem a integridade dos números apresentados nas demonstrações financeiras, ou seja, os investidores que aplicavam capitais nas empresas sentiam-se mais confortáveis em relação aos seus investimentos, pois tinham transparências dos fatos ocorridos. A auditoria passou a ser um instrumento indispensável para o controle de uma organização, pois a necessidade de confiança com relação à demonstração financeira da empresa tornou-se o esteio da auditoria. Onde passar a fazer sentido a partir do momento em que os investidores não 13 estejam no controle de uma organização, mas possuem a intenção de investir capitais na mesma. 1.1. Auditoria no Brasil: o incremento A auditoria no Brasil desenvolveu-se a partir da década de quarenta, pois com a chegada das multinacionais que aqui começaram a se instalar, os investidores tinham necessidade de receber garantias que seus investimentos estavam sendo averiguados pelos os auditores. As empresas voltadas para o ramo de auditoria começaram a se instalar no Brasil, que foram desenvolvendo junto com as organizações que estavam sendo auditadas. As principais influências que ocasionaram o desenvolvimento da auditoria no Brasil foram: • Filiais e subsidiárias de firmas estrangeiras; • Financiamento de empresas brasileiras; • Necessidade de descentralização e diversificação de suas atividades econômicas e crescimento das empresas brasileiras; • Evolução do mercado de capitais; • Criação das normas de auditoria em 1972; • Criação da Comissão de Valores Mobiliários e da Lei das Sociedades Anônimas em 1976. De acordo com Marques (2010), com a entrada de multinacionais, isto é, filiais das que já existiam na América do Norte e Europa, logo contribuíram com a chegada das filiais de escritórios de auditoria que no exterior já prestavam serviços a estas empresas, avançando a auditoria no Brasil. Devido à evolução do sistema capitalista, surgiu a auditoria externa ou independente. Logo, com a globalização mundial e as instalações de diversas empresas internacionais a serem instaladas no Brasil, e principalmente nos Estados Unidos da América e os países do Bloco Europeu exigirem a auditoria no exterior de suas empresas sedes instalada no Brasil, a legislação brasileira precisou se ajustar as novas 14 normas e procedimentos, assim fora alterado a Lei das sociedades por Ações que ocorria de 1976 a Lei 6.494/76, substituída pela Lei 11.638/2007, progredindo e se adaptando as normas internacionais. Dentre as modificações realizadas na Lei 11.638/2007, as principais foram: • Publicação das Demonstrações dos Fluxos de Caixas – DFC; • Obrigatoriedade da publicação da Demonstração do Valor Adicionado – DVA para as companhias abertas; • Os aumentos ou diminuições de valores nos saldos de ativos e passivos decorrentes de avaliações e preço de mercado serão registrados na conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial, no Patrimônio Líquido; • Ativo permanente passa a ser dividido em: investimentos, imobilizado, intangível e diferido; • Os saldos serão vertidos a valor de mercados nos casos de: fusões, cisões ou incorporações; • O Patrimônio Líquido: capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados; • As companhias abertas e as sociedades de grande porte capital fechado são obrigadas a apresentar demonstrações contábeis segundo os mesmos padrões da Lei das S.As e auditadas por auditores independentes; • Deverá ocorrer segregação entre escrituração mercantil e tributária; • A Comissão de Valores Mobiliários expedirá normas contábeis em consonância com as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS); • As sociedades controladas, sociedades que fazem parte do mesmo grupo que estejam sob influência e controle comum, devem ser avaliadas pelo método de equivalência patrimonial. Devido ao progresso da auditoria e suas novas adaptações, surge à necessidade de analisar detalhadamente os fatos ocorridos nas organizações, fatos esses não só relacionados à contabilidade, onde são realizadas análises 15 cuidadosamente como de praxe, mas também analisando cuidadosamente outras áreas da organização, criando assim uma segunda opção de auditoria, onde é possível colher informações internas da empresa, a auditoria interna. Marques (2010) relata as várias experiências e necessidades para a empresa, que trouxe este avanço. Ou seja, a auditoria passou a ser vista com uma necessidade e não uma obrigação, ao verificar a importância de uma análise detalhada com os acontecimentos na empresa, informações minuciosas e confiáveis. Desta forma, não só manteve os auditores externos ou independentes na examinação dos fatos ocorridos, como também criaram um departamento interno de auditoria para atender à administração da empresa. Por levarem em consideração que o auditor externo ou independente trabalha em período reduzido, o auditor externo ou independente analisa os fatos que interessam principalmente os acionistas e órgãos internos da empresa que necessitam saber da real situação e deixa de avaliar profundamente outras áreas não relacionadas com a contabilidade, surgiu então, a auditoria interna. De acordo com Resolução do Conselho Federal de Contabilidade N°. 1.229/09, onde aprova a NBC TA 610 – Utilização do Trabalho de Auditoria Interna: Relação entre a função de auditoria interna e o auditor independente 3. Os objetivos da função de auditoria interna são determinados pela administração e, quando aplicável, pelos responsáveis pela governança. Embora os objetivos da função de auditoria interna e o do auditor independente sejam diferentes, os meios utilizados pela auditoria interna e pelo o auditor independente para alcançar seus semelhantes. respectivos objetivos podem ser 16 4. Independente do grau de autonomia e de objetividade da função de auditoria interna, tal função não é independente da entidade, como é exigido do auditor independente quando ele expressa uma opinião sobre as demonstrações assume integral contábeis. O auditor responsabilidade pela independente opinião de auditoria expressa e essa responsabilidade do auditor independente não é reduzida pela utilização do trabalho feito pelos auditores internos. Ainda conforme a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade N°. 1.229/09, dos objetivos: Objetivo 6. Os objetivos do auditor independente, quando a entidade tiver a função de auditoria interna que o auditor independente determinou como tendo a probabilidade de ser relevante para a auditoria, são: (a) Determinar se e em que extensão utilizar um trabalho específico dos auditores internos; e (b) Se utilizar um trabalho específico da auditoria interna, determinar se aquele trabalho é adequado para os fins da auditoria. A auditoria interna surgiu da necessidade de dar maior ênfase as normas e procedimentos internos da empresa, devido à expansão das organizações. Por saber que o responsável pela organização não teria tempo hábil para supervisionar pessoalmente todas as atividades exercidas na organização. Portanto, surgiu a auditoria interna, onde a mesma ramifica a profissão do auditor externo ou independente. O auditor interno é um 17 colaborador da empresa, que não pode ser subordinado aqueles cujo trabalho ele o examina. Um profissional que cujo grau de independência é menor. O auditor interno é responsável pela auditoria periódica da empresa, com um maior grau de profundidade, não estando relacionado somente com a área contábil da empresa, mas na empresa como um todo, ou seja, todas as áreas da empresa. Em contrapartida, a auditoria externa ou independente é feita por um profissional prestador de serviço, ou seja, não há vínculo com a empresa auditada, possuindo maior grau de independência, emitindo parecer ou opinião mediante os acontecimentos da empresa em relação às demonstrações contábeis financeiras. O auditor externo ou independente surgiu como consequência da necessidade de confirmação dos registros contábeis. 18 CAPÍTULO II ORIGEM DA AUDITORIA EXTERNA A auditoria externa ou independente surgiu como um foco da evolução do sistema capitalista. Devido ao surgimento da globalização e a expansão dos mercados resultando a provocação da ocorrência, as organizações precisaram investir em tecnologia, melhorar seu controles e procedimentos internos, na intenção de reduzir custos e tornarem-se mais competitivos seus investimentos. Para tal, fez se necessário à captação de recursos juntos a terceiros para investimentos, para que isso ocorresse terceiros pudessem disponibilizar recursos, os mesmos exigiam que as demonstrações contábeis da organização, fossem averiguadas por profissionais que não possuíssem nenhum vínculo com a organização, ou seja, uma pessoa independente. A partir daí, surgiu à profissão de auditor externo ou independente, onde o mesmo analisa as demonstrações contábeis (contas) e emiti um parecer sobre a demonstração. De acordo com Almeida (2003), surgiu como parte da evolução do sistema capitalista a auditoria externa ou independente. Anteriormente, as empresas pertenciam a grupos familiares e eram fechadas, ou seja, seus capitais eram fechados. Surgindo assim a necessidade da empresa ampliar suas instalações fabris e administrativas, investir no incremento tecnológico e aperfeiçoar os controles e procedimentos internos em geral, sobretudo visando à redução de custos, tornando seus produtos mais competitivos no mercado, devidos o acirramento da concorrência e a expansão do mercado. Para realizar tais mudanças seria necessário um volume de recurso impossível de ser obtido, ocasionando a necessidade de atrair esses recursos juntos a terceiros, isto é, mediante empréstimos bancários a longo prazo e abrindo seu capital social para novos acionistas. Para abrir seu capital para novos acionistas ou até mesmo para conseguir um empréstimo bancário, houve a necessidade de comprovar a veracidade dos fatos ocorridos na empresa investida, tais fatos seriam obtidos 19 através das demonstrações contábeis da empresa. E as demonstrações contábeis seriam averiguadas pelo auditor externo ou independente. Transmitindo transparências dos fatos. De acordo com Almeida (2003), a fim de obter informações necessárias para que o investidor pudesse avaliar a rentabilidade, liquidez, segurança de seu futuro investimento. Os futuros investidores precisavam saber a posição patrimonial e financeira da organização, a capacidade de gerar lucros e como seria efetuada a administração dos recursos na organização. Tais informações seriam obtidas através das demonstrações contábeis da empresa, portanto, as informações eram obtidas através da: • Demonstração do resultado do exercício; • Das mutações do patrimônio líquido; • Das origens e aplicações de recursos; • O balanço patrimonial; • As notas explicativas. E os mesmos passaram a exigir que essas demonstrações contábeis fossem examinadas por um profissional independente da empresa e de reconhecida capacidade técnica para que não houvesse manipulação das informações. O auditor externo ou independente é o profissional que examina as demonstrações contábeis da empresa e emite sua opinião sobre estas. As demonstrações contábeis são o conjunto de informações que devem ser obrigatoriamente divulgadas anualmente, a prestação anual de contas é composta pelo relatório da administração, as demonstrações contábeis e as notas explicativas que as acompanham, o parecer dos auditores externos ou independentes quando houver e o parecer do conselho fiscal. O objetivo da demonstração contábil é mostrar visualmente a situação financeira e patrimonial da empresa numa determinada data, onde o balanço apresenta os ativos - bens e direitos, passivos - exigibilidades e obrigações e o patrimônio líquido que é resultante da diferença entre o total dos ativos e dos passivos. Para realizar o exame das demonstrações contábeis da empresa, como via de 20 regra, o profissional auditor externo ou independente deve ser contador, registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). 2.1. O Incremento das Técnicas de Auditoria O trabalho do auditor externo ou independente é examinar as demonstrações contábeis da empresa. Logo, o auditor externo ou independente precisa ter formação em contabilidade. Na visão de Almeida: “ O auditor externo não poderia ser engenheiro, arquiteto ou advogado, já que seu trabalho seria o exame das demonstrações contábeis. O profissional que entende de contabilidade é o contador; portanto, o auditor externo teria de ser um contador. ” (ALMEIDA, 2003, p.26) Conforme Instrução CVM nº 308/99, para fins mobiliários, o auditor independente necessita ser contador: Art. 3º - Para fins de registro na categoria de Auditor Independente - Pessoa Física, deverá o interessado atender às seguintes condições: I. estar registrado em Conselho Regional de Contabilidade, na categoria de contador; Surgiu a necessidade no início do incremento das técnicas de auditoria, de determinar se o auditor externo ou independente precisaria examinar todos os lançamentos contábeis referentes ao seu respectivo exercício sociais. Este procedimento acarretaria no atraso de seu parecer, isto é, além de gerar um custo maior, seu parecer não teria utilidade. 21 Segundo Almeida (2003), é necessário o auditor externo ou independente examinar dois fatos, que são: alguns erros individual ou cumulativo podem vir ter uma interpretação errada perante aos leitores das demonstrações contábeis, esses erros possuem valores significativo em relação às demonstrações contábeis, cabe ao auditor externo ou independente se preocupar, primeiramente, com estes erros. E posteriormente, com o sistema de controle interno da empresa auditada, este sistema possui como objetivo, evitar a ocorrência de erros. Ou seja, quando a empresa possui um sistema de controle interno bom, faz-se um menor volume de testes, e o risco da ocorrência de um erro é menor do que em uma empresa que possui um sistema de controle interno ruim, o que ocasionará ao auditor externo ou independente um maior volume de testes. O auditor externo ou independente tem como tarefa principal analisar e validar as contas e saldos de balanço. As organizações sempre com o intuito de obter maior credibilidade sobre as demonstrações contábeis passam a utilizar os serviços de auditoria externa, para dar transparência, credibilidade e segurança nas suas informações contábeis. Fato que alavancou a evolução da auditoria externa no Brasil. 2.2. A evolução da Auditoria Externa no Brasil A auditoria externa no Brasil evolui devido à evolução do sistema capitalista. Com a instalação de diversas empresas com associações internacionais de auditoria externa no Brasil, gerou a necessidade dos investidores no exterior serem auditados. Praticamente, o início dessas empresas deu-se no Brasil, trazendo com elas técnicas de auditoria, que foram melhorando com o decorrer do tempo. Por ser tratar de uma evolução mercadológica surgiram investidores em diversas áreas patrimoniais, gerando lucros e surgindo a necessidade de um controle maior das informações. Tais necessidades de informação eram necessárias para que o investidor avaliasse principalmente a liquidez, rentabilidade e demais recursos futuros a serem 22 ocorridos. Essas informações eram obtidas por meios das demonstrações contábeis junto com as notas explicativas. Em consequência, o futuro investidor exigia um profissional que não fosse da organização de seu interesse, surgindo assim, cada vez mais constante a figura do auditor externo ou independente. Almeida (2003) relata que somente em 1965, fora citada pela primeira vez na legislação brasileira a expressão “auditores independentes”, pela Lei nº 4.728. Em seguida, o Banco Central do Brasil (BACEN), determinou vários regulamentos, determinando também, através da Circular nº 179, de 11 de maio de 1972, as normas gerais de auditoria. Logo, a Resolução nº 321/72 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), aprovou as normas de procedimentos de auditoria, normas que foram criadas pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON). E, a Lei n° 6.404/76, art.177, determinou que as demonstrações financeiras das companhias abertas são auditadas obrigatoriamente por auditores externos ou independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CMV). Em consequência do grau de importância e da evolução constante no Brasil da auditoria externa, O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), também emitiu a Resolução Nº 821/97, onde aprova a NBC P1 – Normas Profissionais de Auditor Independente, como segue: 1.1 COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL 1.1.1 O contador, na função de auditor independente, deve manter seu nível de competência profissional pelo conhecimento atualizado dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, das técnicas contábeis, especialmente na área de auditoria, da legislação inerente à profissão, dos conceitos e técnicas administrativas e da legislação específica aplicável à entidade auditada. 23 1.1.2 O auditor, para assumir a responsabilidade por uma auditoria das demonstrações contábeis, deve ter conhecimento da atividade da entidade auditada, de forma suficiente para que lhe seja possível identificar e compreender as transações realizadas pela mesma e as práticas contábeis aplicadas, que possam ter efeitos relevantes sobre a posição patrimonial e financeira da entidade, e o parecer a ser por ele emitido sobre as demonstrações contábeis. As Leis, Normas e/ou Resoluções são pertinentemente adequadas e adaptadas conforme a evolução da profissão contábil, conforme também com os variados temas que surgem no decorrer do tempo e que estão relacionados com a Contabilidade. As novas alterações são realizadas de acordo com as sugestões, questionamentos, dúvidas e necessidades apontadas pela área contábil. As Normas de Brasileiras de Auditoria são as regras ditadas pelos órgãos reguladores da profissão contábil do Brasil, as normas atualmente em vigor no Brasil são emitidas em conjunto pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON), Banco Central do Brasil (BACEN), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência de Seguros Privados, possuem como objetivo a regulação da profissão e atividades bem como estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos profissionais nas atividades de seus trabalhos. Tais normas contribuem significativamente, para que os auditores externos ou independentes desencadeiem demasiadas melhorias na execução de suas atividades. 24 CAPÍTULO III O AUDITOR EXTERNO E SUAS CONTRIBUIÇÕES É necessário que o auditor externo ou independente conheça a organização que irá ser auditada. Não só na parte de controles, de escrituração, de finanças, de organização, mas também na parte operacional, isto é, na forma como ela atinge seus objetivos sociais. O auditor externo ou independente examina as atividades desenvolvidas por profissionais das diversas áreas de uma empresa, conforme fora estabelecido no contrato de prestação de serviços de auditoria e verifica a fidedignidade das demonstrações contábeis e emiti sua opinião sobre a mesma. No sentido das demonstrações contábeis transcreverem ou não, a situação do patrimônio da empresa em uma determinada data, o resultado de suas operações, as lucros ou prejuízos acumulados e as origens e aplicações de seus recursos no período auditado, conforme os Princípios Fundamentais de Contabilidade. Aplicados uniformemente ao exercício anterior, observando a legislação específica regida pelo ramo de atividades da empresa auditada e, as Normas Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Para o auditor externo ou independente realizar perfeitamente seu exercício, o mesmo precisa ser imparcial quanto aos interesses vinculados à entidade auditada, para não permitir que tais interesses condicionem sua atuação na execução dos trabalhos e, consequentemente, na emissão dos relatórios e pareceres de auditoria. Uma questão fundamental é a sua independência, por conta disso, a Comissão de Valores Mobiliários entende que a prestação de outros serviços para a entidade auditada pode configurar a diminuição do grau de independência do auditor externo ou independente e gerar situações de conflito de interesses. O auditor externo ou independente é um prestador de serviços, por se tratar de um profissional que opina sobre as demonstrações contábeis da 25 empresa, sua formação acadêmica é em ciências contábeis, isto é, contador. Como atua na categoria de auditor independente, necessita estar regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição e, devido às exigências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central do Brasil (BACEN), para os auditores independentes que atuarem nas áreas reguladas por estes órgãos, é necessário o cadastro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e submeter-se à aprovação ao Exame de Qualificação Técnica, promovido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) com o apoio do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON). Portador de uma boa aparência possui uma indumentária discreta, que o torna quase que imperceptível no ambiente que está atuando, transmitindo a impressão de competência profissional. Pinho apud Gelbcke (1999), onde relata que são atributos naturais do auditor: objetividade, independência e habilidade para entender sistemas e controles, porém, são apenas argumentos básicos para que o mesmo tenha vantagem competitiva perante outros profissionais. O principal é ter a capacidade de aprender sempre e estar atualizado com as necessidades de conhecimento do mercado. 3.1. Demonstrações Contábeis e Irregularidades As demonstrações contábeis são o conjunto de informações que devem ser obrigatoriamente divulgadas. Mediante as responsabilidades gerais do auditor independente na condução da auditoria de demonstrações contábeis em conformidade com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiu a Resolução N°. 1.203/09, onde aprova a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, com relação às demonstrações contábeis, seguem alguns itens referentes à mesma: 26 Auditoria de demonstrações contábeis 3. O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável. No caso da maioria das estruturas conceituais para fins gerais, demonstrações essa opinião contábeis expressa estão se as apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro. A auditoria conduzida em conformidade com as normas de auditoria e exigências éticas relevantes capacita o auditor a formar essa opinião. 4. As demonstrações contábeis sujeitas à auditoria são as da entidade, elaboradas pela sua administração, com supervisão geral dos responsáveis pela governança. AS NBC TAs não impõem responsabilidades à administração ou aos responsáveis pela governança e não se sobrepõe às leis e regulamentos que governam as suas responsabilidades. Contudo, a auditoria em conformidade com as normas de auditoria é conduzida com base na premissa de que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança têm conhecimento de certas responsabilidades que são fundamentais para a condução da auditoria. A auditoria das demonstrações contábeis não exime dessas responsabilidades administração ou os responsáveis pela governança. a 27 5. Como base para a opinião do auditor, as NBC TAs exigem que ele obtenha segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro. Asseguração razoável é um nível elevado de segurança. Esse nível é conseguido quando o auditor obtém evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir a um nível aceitavelmente baixo o risco de auditoria (isto é, o risco de que o auditor expresse uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante). Contudo, asseguração razoável não é um nível absoluto de segurança porque há limitações inerentes em uma auditoria, as quais resultam do fato de que a maioria das evidências de auditoria em que o auditor baseia suas conclusões e sua opinião, é persuasiva e não conclusiva. Ainda nesta Resolução N°. 1.203/09, onde aprova a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, dispõe os objetivos gerais do auditor ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, como seguem: Objetivos gerais do auditor 11. Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são: (a) Obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se 28 as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro; e (b) Apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido pelas NBC TAs, em conformidade com as constatações do auditor. 12. Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBC TAs requerem que o auditor se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável. Cada vez mais fundamental no cenário empresarial por transcrever sua opinião em forma de parecer, transmitindo a transparência dos registros contábeis da organização auditada e por identificar possíveis fraudes e irregularidades encontradas nas minuciosas examinações contábeis. Utiliza-se da prática “insider trading”, onde possui informações confidenciais e privilegiadas que não são de conhecimento público, isto é, tem acesso a informações antes do mercado. Portanto, o profissional desta área possui como pilar: a transparência, a confiança e a equidade. Com o objetivo de emitir parecer sobre as demonstrações contábeis examinadas, o auditor externo ou independente: planeja o trabalho, avalia o controle interno, efetua a revisão analítica, executa os procedimentos de auditoria, colhe as evidências, avalia as evidências e emite o parecer. Almeida (2003) relata que a contratação dos serviços de auditoria externa, deve-se pelos principais motivos: • Obrigação legal; 29 • Medida de controle interno tomada por acionistas, administradores e/ou proprietários da empresa; • Determinação de um fornecedor para financiamento da compra de matéria-prima; • Determinação de um banco para conceder empréstimo; • Atender as exigências do próprio contrato social ou estatuto da empresa; • Quando houver incorporação da empresa; • Quando houver fusão de empresa; • Quando houver compra da empresa; • Quando houver fins de cisão da empresa; • Quando houver fins de consolidação das demonstrações contábeis. Ao iniciar os serviços de auditoria por alguns dos motivos acima citado, faz-se necessário avaliar o sistema de controle interno da organização, ou seja, avaliar o controle que visa à eficácia organizacional, a fim de determinar a extensão, natureza e época dos procedimentos de auditoria, os procedimentos de auditoria são o conjunto de técnicas que permitem ao auditor obter evidência de provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações auditadas. Para Almeida (2003), o controle interno de uma organização representa o conjunto de procedimentos com o objetivo de proteger os ativos, produzindo dados contábeis confiáveis e ajudando a administração na condução ordenada dos negócios da empresa. Para que o serviço de auditoria seja de excelente qualidade a um menor custo possível, cabe ao auditor externo ou independente estabelecer metas, isto é, traçar um planejamento de auditoria. Ou seja, o auditor externo ou independente define metas do seu trabalho com o objetivo de garantir qualidade do serviço de auditoria. Segundo Pinho (2007), para que tal planejamento ocorra, alguns objetivos necessitam ser atingidos como: • Avaliar o risco global da auditoria; 30 • Determinar a amplitude, natureza e datas dos testes de auditoria, de acordo com o levantamento e avaliação dos controles internos; • Identificar prévia de problemas; • Otimizar o tempo utilizado nas auditorias; • Obter maior cooperação da organização auditada, reduzindo o custo de serviço; • Adquirir conhecimento sobre a natureza das operações, dos negócios e sobre a forma de organizações da empresa nos seus vários aspectos: orçamentário, contábil, financeiro, fiscal, pessoal, operacional, legal, de vendas e de suprimentos. O planejamento de auditoria é o instrumento responsável pela otimização do processo. No planejamento o auditor identifica as áreas prioritárias, onde será dedicado mais tempo e onde será dada maior ênfase; prever problemas; detecta previamente eventuais problemas contábeis; adquiri conhecimento seguro das operações e da posição patrimonial e financeira da organização auditada; e adequa a auditoria. Além do planejamento de auditoria, o auditor utiliza um programa de auditoria que representa o roteiro a ser seguido pelo mesmo na execução de seu trabalho que é preparado com base na avaliação dos controles internos; utiliza investigações técnicas que são os procedimentos de auditoria, que permitem a formação fundamentada da opinião do auditor sobre o trabalho realizado, que oferece ao auditor evidências de necessárias a emissão do relatório; utiliza papéis de trabalho que são o conjunto de formulários e documentos que contém as informações e os apontamentos registrados pelo auditor no decorrer dos exames, os quais constituem a evidência do trabalho realizado e o fundamento da sua opinião, os papéis de trabalhos básicos em uma auditoria deverão incluir as demonstrações contábeis a serem auditadas, o balancete, a folha de ajustes, as folhas de análises das contas do ativo, do passivo, as receitas, as despesas, o patrimônio líquido, as cartas de circularização, entre outros; utiliza o parecer de auditoria que representam a consolidação de todo o trabalho realizado; e utiliza o relatório-comentário que permite que o auditor de 31 recomendações construtivas visando ao aprimoramento dos controles internos, redução de custos, melhoramento das práticas contábeis e administrativas e uma forma mais adequada de conduzir a organização auditada. 3.2. O Parecer do Auditor A organização auditada se responsabiliza pela adoção de diretrizes contábeis adequadas, pelo planejamento de um sistema de controle interno que, entre outras coisas, ajudem para assegurar a apresentação apropriada das demonstrações contábeis. São de conhecimento e controle da organização auditada, as movimentações que são refletidas nas contas e nas demonstrações contábeis, o conhecimento que o auditor externo ou independente possui diante dessas movimentações é limitado aquele adquirido por meio de seu exame, sua responsabilidade limita-se a emissão de parecer sobre as demonstrações contábeis. Logo, o objetivo principal do auditor externo ou independente é emitir um parecer sobre as demonstrações contábeis, observando se foram preparadas conforme os princípios de contabilidade geralmente aceitos se estão aplicados com uniformidade nesse exercício social em comparação ao exercício social anterior e se constam todas as informações necessárias que fora divulgada. O parecer é um pronunciamento por escrito com objetivo de esclarecer, interpretar e explicar fatos com base em informações confiáveis, onde o auditor assina e data e direciona a organização auditada. Para Almeida (2003), algumas peças são básicas para emissão do parecer, como: • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração das mutações do patrimônio líquido; • Demonstração das origens e aplicações de recursos; • Balanço patrimonial; • Notas explicativas. 32 Para consecução dos seus objetivos, o auditor externo ou independente pode atuar basicamente de três formas: • Auditoria Direta: visita “in loco” pelos auditores às unidades ou áreas a serem examinadas; • Auditoria Indireta: mediante aplicação de questionários “check list” a serem respondidos pelos gestores e/ou funcionários; • Auditoria a Distância: através de monitoração a distância de atividades, procedimentos e serviços. Coleta e exame de informações juntos aos sistemas contábeis e operacionais, estabelecido de trilhas de auditoria e de sistemas de auditores. Para que o auditor externo ou independente consiga atingir tal objetivo, faz-se necessário planejar seu trabalho adequadamente, coletar as evidências que comprovem as informações das demonstrações financeiras e avaliá-las, avaliar o sistema de controle interno que está relacionado com a parte contábil e dá sequencia a revisão analítica das contas do ativo, passivo, receita e despesa, a fim de estabelecer natureza, datas e extensão dos procedimentos de auditoria. O auditor externo ou independente, através do parecer, informa sua opinião a respeito das demonstrações contábeis transcreverem ou não, a situação do patrimônio da empresa e suas variações no período auditado. O parecer é emitido de acordo com sua examinação, podendo ser: • Parecer com ressalva: onde encontramos erro na auditoria; • Parecer com ênfase: com explicação após opinião sem ressalva; • Parecer padrão: sem ressalva, as demonstrações estão de acordo com a posição patrimonial e financeira da empresa; • Parecer com abstenção de opinião: não é confiável, não tem como opinar; • Parecer com limitação de escopo: limita o trabalho; • Parecer adverso: as demonstrações não estão de acordo com a posição patrimonial e financeira da empresa. 33 O parecer do auditor externo ou independente é um documento no qual o auditor expressa sua opinião de forma clara e objetiva. O Conselho Federal de Contabilidade emitiu a Resolução N°. 1.231/09, onde aprova a NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis, esta norma trata da responsabilidade do auditor independente para formar uma opinião mediante as demonstrações contábeis, tratando também da forma e do conteúdo do relatório emitido como resultado da auditoria de demonstrações contábeis. Seguem alguns requisitos citados nesta norma para a formação da opinião do auditor: Formação da opinião sobre as demonstrações contábeis 10. O auditor deve formar sua opinião sobre se as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. 11. Para formar sua opinião, o auditor deve concluir se obteve segurança razoável sobre as demonstrações contábeis tomadas em conjunto não apresentam distorções relevantes, independentemente se causadas por fraude ou erro. Essa conclusão deve levar em consideração: (a) A conclusão do auditor, de acordo com a NBC TA 330, sobre se foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente. (b) A conclusão do auditor, de acordo com a NBC TA 450, sobre se as distorções não corrigidas são relevantes, individualmente ou em conjunto. (c) As avaliações requeridas pelos itens 12 a 15. 34 12. O auditor deve avaliar se as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com os requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável. Essa avaliação deve incluir a consideração dos aspectos qualitativos das práticas contábeis da entidade, incluindo indicadores de possível tendenciosidade nos julgamentos da administração. 13. O auditor especificamente deve avaliar se, segundo os requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável: (a) As demonstrações adequadamente as contábeis divulgam práticas contábeis selecionadas e aplicadas; (b) As práticas contábeis selecionadas e aplicadas são consistentes com a estrutura de relatório financeiro aplicável e são apropriadas; (c) As estimativas contábeis feitas pela administração são razoáveis; (d) As informações apresentadas nas demonstrações contábeis são relevantes, confiáveis, comparáveis e compreensíveis; (e) As demonstrações contábeis fornecem divulgações adequadas para permitir que os usuários previstos transações informações e entendam eventos incluídas o relevantes efeito de sobre as nas demonstrações nas demonstrações contábeis; e (f) A terminologia usada contábeis, incluindo o título de cada demonstração contábil, é apropriada. 35 14. Quando as demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com a estrutura de apresentação adequada, a avaliação requerida pelos itens 12 e 13 deve incluir, também, se as demonstrações contábeis propiciam uma apresentação adequada. A avaliação do auditor sobre se as demonstrações contábeis propiciam uma apresentação adequada deve incluir considerações sobre: (a) A apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis; e (b) Se as demonstrações contábeis, incluindo as notas explicativas, representam as transações e eventos subjacentes de modo a alcançar uma apresentação adequada. 15. O auditor deve avaliar se as demonstrações contábeis fazem referência ou descrevem adequadamente a estrutura de relatório financeiro aplicável. Porém, o parecer não pode ser confundido com atestado ou certificado, pois o mesmo nada atesta ou certifica, apenas apresenta sua opinião. O parecer do auditor externo ou independente tem por limite os próprios objetivos da auditoria das demonstrações contábeis. O auditor realiza a entrega do parecer após receber o “ass off” da empresa auditada, ou seja, uma carta de responsabilidade que livra o auditor externo ou independente de qualquer punição, nesta carta constam informações sobre a empresa que respaldam o mesmo de futuros questionamentos. Em seguida, o auditor externo ou independente realiza a entrega de um relatório-comentário de recomendações, isto é, pontos que possam vir a ser melhorado, o relatório-comentário é redigido pelo mesmo e agrega valor à empresa auditada. 36 CONCLUSÃO O presente trabalho apresentou uma abordagem sobre a origem e evolução da auditoria, a origem e evolução da auditoria externa, como a auditoria externa instalou-se no Brasil, a peça fundamental que se tornou o auditor externo ou independente na apuração da veracidade das demonstrações contábeis, e sua demasiada importância na contratação dos serviços auditores externos ou independentes. Através das teorias dos autores foram verificados como o auditor externo ou independente tornou-se uma peça fundamental no cenário empresarial. Ou seja, através das suas minuciosas examinações, o mesmo passou a apurar a fidedignidade das demonstrações contábeis, sejam elas para fins de obrigação legal, para fins de controle interno de tomada de decisões, para fins de captação de recursos juntos a terceiros, para fins de abertura de capital e entre outras coisas. Fora aprofundado o conhecimento sobre a forma como o auditor externo ou independente precisa planejar adequadamente seu trabalho e traçar uma “tracking” para melhor execução de suas tarefas; como o seu trabalho tornou-se obrigatoriamente para as empresas S/As; como o risco torna-se menor com a relação às fraudes e as manipulações das informações; como o auditor externo ou independente conduz o seu trabalho conforme as normas de auditoria geralmente aceitas no Brasil; a sua formação acadêmica, transpondo uma visão bem clara de que para atuar como auditor externo ou independente, o mesmo necessita ser formado em ciências contábeis, pois só um contador pode examinar e opinar sobre as demonstrações contábeis de uma organização; a sua responsabilidade na emissão do parecer; e os conhecimentos que o mesmo poderá vir agregar a uma organização, isto é, tornando-se um “consultor auditor”, prestando serviços de consultoria a organização auditada. O auditor externo ou independente relata através de um relatório os pontos que precisam ser melhorados. 37 O objetivo do trabalho fora apresentar de forma clara e sucinta, assuntos relacionados desde quando surgiu a incumbência auditoria, como e porque surgiu a auditoria externa, relatando suas evoluções, e consequentemente, apontando o objetivo principal, que fora apontar o papel do auditor externo ou independente, destacando o que é ser um auditor independente e suas atividades desenvolvidas. Relatando também outros objetivos específicos que estão relacionados ao auditor externo ou independente, analisando, apresentando e descrevendo conceitos através de uma revisão bibliográfica. A partir daí, fora demonstrado a sua importância no cenário empresarial e suas contribuições. O tema “Auditoria Externa” tornou-se importante devido o aparecimento de multinacionais que se instalaram no Brasil por volta da década de quarenta. Da necessidade de confirmar a veracidade dos registros contábeis e da necessidade de divulgar as informações econômico-financeiras da organização refletindo a sua liquidez com transparência, surgiu o auditor externo ou independente, com o objetivo de certificar a precisão desses registros e das demonstrações contábeis decorrentes deles, passando credibilidade através de seu parecer. Torna-se cada vez mais importante pelo fato de saber que sua principal função é zelar pela confiabilidade, exatidão e clareza das demonstrações contábeis, incluindo a divulgação de notas explicativas de informações indispensáveis à visualização da situação patrimonial e financeira das entidades auditadas. O auditor externo ou independente é imprescindível para a credibilidade do mercado, tornando-se instrumento de inestimável valor na proteção dos investimentos, visto que seu papel não está destinado especificamente à descoberta de fraudes, erros ou irregularidades praticadas por profissionais e/ou proprietários das organizações, mas também como, por exemplo: atender as exigências do próprio estatuto da companhia. Visto que o fim principal da auditoria é a confirmação dos registros contábeis e consequentes demonstrações contábeis, avaliando a adequação dos registros, exercendo uma ação preventiva, tornando moral e apto, para confirmar a fidedignidade dos registros e a confiabilidade dos comprovantes. O fato é que ela dá credibilidade às demonstrações contábeis e às informações nelas 38 contidas quando confirma que os registros contábeis e consequentes demonstrações contábeis refletem, ou não, a situação do patrimônio em determinada data e suas variações em determinado período. 39 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria – Um Curso Moderno e Completo. São Paulo: Editora Atlas, 2003. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Instrução CVM N.º 308. Dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários e define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes. Rio de Janeiro, 1999. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria e Perícia. Brasília; Distrito Federal: Editora CFC, 2006. _____. RESOLUÇÃO CFC N.º 821/97. Aprova a NBC P 1 – Normas Profissionais de Auditor Independente com alterações e dá outras providências. Brasília; Distrito Federal, 1997. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. RESOLUÇÃO CFC N°. 1.203/09. Aprova a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria. Brasília; Distrito Federal, 2009. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. RESOLUÇÃO CFC N°. 1.229/09. Aprova a NBC TA 610 – Utilização do Trabalho de Auditoria Interna. Brasília; Distrito Federal, 2009. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. RESOLUÇÃO CFC N°. 1.231/09. Aprova a NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis. Brasília; Distrito Federal, 2009. CORDEIRO, Cláudio Marcelo Rodrigues. Auditoria e Governança Corporativa. Curitiba; Paraná: Editora IESDE Brasil, 2012. 40 LIMA, Rodrigo Otávio das Chaga. Auditoria. Curitiba; Paraná: Editora IESDE Brasil, 2012. MARQUES, Wagner Luiz. Auditoria. Cianorte; Paraná, 2010. PINHO, Ruth Carvalho de Santana. Fundamentos de Auditoria – Auditoria Contábil – Outras Aplicações de Auditoria. São Paulo: Editora Atlas, 2007. 41 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA Conselho Federal de Contabilidade. Disponível em: http://portalcfc.org.br/. Acesso em 10 de maio de 2013. Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: http://www.crc.org.br/index2.asp. Acesso em 10 de maio de 2013. DIAS, Sérgio Vidal dos Santos. Auditoria de Processos – Teoria, Aplicabilidade, Metodologia de Trabalho e Resultados Alcançados. Niterói; Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2004. MELHEM, Marcel Gulin; COSTA, Rosenei Novochadlo da. Auditoria Contábil e Tributária. Curitiba; Paraná; Brasil: Editora IBPEX, 2011. Instituto dos Auditores Independentes do Brasil. Disponível em: http://www.ibracon.com.br/ibracon/Portugues/. Acesso em 10 de maio de 2013. YAMAMOTO, Titao. Auditoria em Empresas Públicas – Normas e Procedimentos. Rio de Janeiro: Editora Litteris, 1999. YAMAMOTO, Titao. Auditoria na Administração Pública – Aplicação: Administração Direta, Fundações e Autarquias. Rio de Janeiro: Editora Literris, 1998. YAMAMOTO, Titao. Relatório de Auditoria – Estrutura e Apresentação. Rio de Janeiro: Editora Litteris, 1998. YOSHITAKE, Mariano. Auditoria Contábil. Curitiba; Paraná: Editora IESDE Brasil, 2009. 42 ÍNDICE FOLHA DE ROSTO 2 AGRADECIMENTO 3 DEDICATÓRIA 4 RESUMO 5 METODOLOGIA 6 SUMÁRIO 7 INTRODUÇÃO 8 CAPÍTULO I Surgimento da Incumbência Auditoria 11 1.1 – Auditoria no Brasil: o incremento 13 CAPÍTULO II Origem da Auditoria Externa 18 2.1 – O incremento das Técnicas de Auditoria 20 2.2 – A Evolução da Auditoria Externa no Brasil 21 CAPÍTULO III O Auditor Externo e Suas Contribuições 24 3.1 – Demonstrações Contábeis e Irregularidades 25 3.2 – O Parecer do Auditor 31 CONCLUSÃO 36 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 39 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 41 ÍNDICE 42 43