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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
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PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
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AVM FACULDADE INTEGRADA
ORGANIZAÇÕES
DO
CU
M
EN
AS CONTRIBUIÇÕES DO AUDITOR INDEPENDENTE PARA AS
Por: Ana Vitória Delgado Moitinho Marques
Orientadora
Prof.ª Luciana Madeira
Rio de Janeiro
2013
2
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
AS CONTRBUIÇÕES DO AUDITOR INDEPENDENTE PARA AS
ORGANIZAÇÕES
Apresentação de monografia à AVM Faculdade
Integrada como requisito parcial para obtenção do
grau de especialista em Auditoria e Controladoria.
Por: Ana Vitória Delgado Moitinho Marques
3
AGRADECIMENTOS
Agradeço a Deus, pela força
espiritual
para
a
realização
deste
trabalho. Aos meus pais, pelo apoio e
compreensão. Aos meus irmãos, pela
compreensão
e
ajuda.
Aos
meus
amigos pela cumplicidade, amizade e
ajuda. A minha professora orientadora,
pela ajuda para concluir este trabalho.
E aos meus professores, que durante
esta jornada me mostraram o quanto é
bom estudar.
4
DEDICATÓRIA
Este trabalho é dedicado às
pessoas que sempre estiveram ao meu
lado pelos caminhos da vida, me
acompanhando,
apoiando
e
principalmente acreditando em mim:
aos meus pais e irmãos pela fé e
confiança, aos meus amigos pelos
apoios, aos professores pelo simples
fato de estarem dispostos a ensinar.
Enfim, a todos que de alguma forma
tornaram este caminho mais fácil de
ser percorrido.
5
RESUMO
Em primeiro instante, este trabalho apresentará uma definição de como
surgiu à auditoria, ou seja, que fator fez com que ocorresse a função auditoria,
qual fora o propósito da auditoria, de qual forma a auditoria surgiu no Brasil e
como à mesma desenvolveu-se. Em seguida, serão apresentadas definições
que relatam sobre a auditoria externa no Brasil, onde serão discriminadas suas
origens, como foram desenvolvidas as técnicas de auditoria, como a auditoria
externa evoluiu no Brasil, o fator de sua evolução e outros pontos importantes.
Para finalizar, o trabalho informará a independência do auditor externo ou
independente e como se tornou uma peça fundamental no cenário
empresarial. Constarão relatos sobre sua capacitação, suas funções, suas
habilidades, suas contribuições, seu principal objetivo, sua importância
mediante as minuciosas avaliações sobre as demonstrações contábeis e seu
parecer.
6
METODOLOGIA
O presente estudo baseou-se em uma ampla pesquisa bibliográfica,
algumas delas cedidas pelo Conselho Regional de Administração do Rio de
Janeiro / CRA – RJ, onde fora delimitada a profissão de auditor externo ou
independente. Aliada a uma consulta de sites de órgãos fiscalizadores com a
temática estudada.
7
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
8
CAPÍTULO I - Surgimento da Incumbência Auditoria
11
CAPÍTULO II - Origem da Auditoria Externa
18
CAPÍTULO III – Auditor Externo e Suas Contribuições
24
CONCLUSÃO
36
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
39
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
41
ÍNDICE
42
FOLHA DE AVALIAÇÃO
43
8
INTRODUÇÃO
Auditoria é um exame formal das finanças, práticas ou operações de
uma empresa, seja ela pública ou privada. Os seus relatórios são fontes
segura de orientação imparcial e especializada para os negócios. Contribui
sempre para o melhoramento da organização de uma empresa, sugerindo
mudanças em sua política, apontando erros e ajudando a aperfeiçoar suas
operações. A auditoria significa o conjunto de procedimentos técnicos para a
revisão da contabilidade.
A auditoria surgiu da necessidade de averiguar a legitimidade dos fatos
econômico-financeiros das empresas. Isto é, age de forma a averiguar todos
os procedimentos internos e políticas definidas pela empresa, percebendo se
os registros contábeis e os controles internos estão sendo efetivos e realizados
dentro de critérios favoráveis a vida financeira da organização. Com a evolução
do sistema capitalista, onde seu principal objetivo fora gerar lucro, e seu
elemento central da economia fora o capital, ou seja, o sistema que pode ser
entendido como o dinheiro que fora investido no processo produtivo, surgiu à
necessidade da auditoria externa ou independente. Auditoria externa ou
independente é uma técnica autônoma entre as técnicas das Ciências
Contábeis.
No Brasil, a auditoria externa ou independente deu-se início com a
chegada das multinacionais. Com o desenvolvimento do capitalismo, houve a
necessidade de algumas empresas expandirem seus capitais, algumas
empresas pertenciam a grupos familiares e seus capitais eram fechados, para
que o fato ocorresse foi necessário atrair recursos juntos a terceiros. O auditor
externo ou independente atestava a fidedignidade das demonstrações
contábeis para que terceiros tivessem conhecimento sobre atual situação
financeira da empresa, transparência dos fatos da empresa, avaliava a
rentabilidade da empresa, a segurança e a liquidez da empresa que desejava
expandir seus capitais, dessa forma, a organização auditada transmitia
credibilidade aos futuros investidores.
9
Em contrapartida, as demonstrações contábeis passaram a ter um peso
enorme no momento em que o terceiros analisava seus futuros investimentos.
Fossem para captação de recursos juntos a terceiros mediante os
empréstimos bancários ou abrindo seus capitais para novos acionistas. Logo,
as demonstrações contábeis tornavam-se assim como medida de segurança
contra a manipulação das informações do balanço patrimonial, contra a
manipulação da demonstração de resultado do exercício, contra a manipulação
da demonstração das mutações do patrimônio líquido, contra a manipulação
da demonstração das origens e contra a manipulação de aplicações de
recursos e as notas explicativas. Como os futuros investidores passaram a
exigir que tais informações fossem examinadas minuciosamente por um
profissional que não fosse da empresa, com objetivo de certificar as
informações de acordo com sua origem, caberia ao auditor externo ou
independente realizar a examinação dos fatos e emitir um parecer sobre as
demonstrações contábeis.
O primeiro capítulo, fala do “Surgimento da Incumbência Auditoria”. Qual
o fator que o ocasionou o surgimento desta função, qual era e é seu propósito
da função auditoria, onde a auditoria teve seu inicio historicamente, como esta
função passou a agregar valor significativo no mercado financeiro, como a
auditoria se originou no Brasil e um breve relato sobre a diferença da auditoria
interna e externa ou independente e suas demasiadas importâncias.
O segundo capítulo, fala da “Origem da Auditoria Externa”. Qual fora o
fator que ocasionou a origem da auditoria externa ou independente, qual é a
função do auditor externo ou independente, qual sua importância do auditor
externo ou independente, como se desenvolveu as técnicas de auditoria, como
se originou a auditoria externa no Brasil.
O terceiro capítulo, fala do “Auditor Externo e Suas Contribuições”.
Neste capítulo fora abordado a principal função do auditor externo ou
independente, seu principal objetivo e demais do auditor ou independente, o
principal papel do auditor externo ou independente, a responsabilidade do
auditor externo ou independente perante as organizações, a formação
acadêmica do auditor externo ou independente, as características do auditor
10
externo ou independente, principais atividades desenvolvidas pelo auditor
externo ou independente, enfim, suas contribuições do auditor externo ou
independente no âmbito empresarial.
11
CAPÍTULO I
SURGIMENTO DA INCUMBÊNCIA AUDITORIA
Conforme Lima:
“ O surgimento da auditoria está vinculado à necessidade
da verificação, por parte dos proprietários e investidores,
quanto à capacidade econômico-financeira das empresas
para as quais foram direcionados seus capitais. ” (LIMA,
2012, p.12)
Da necessidade de confirmar os registros contábeis, surge a auditoria,
devido ao aparecimento de grandes empresas e da taxação do imposto de
renda, baseando-se no lucro expresso nas demonstrações contábeis. Evolui-se
junto com o desenvolvimento econômico e com as grandes organizações
formadas por capital de muitas pessoas. A auditoria trata-se de uma função
que compreende o exame de documentos, registros, livros contábeis, verifica e
obtêm informações internas e externas, tudo aquilo que esteja relacionado
como o controle do patrimônio da organização auditada. Seu principal
propósito é o de adquirir um conhecimento mais confiável das demonstrações
contábeis divulgadas pelas organizações, e também para verificar a eficiência
de seus controles. As empresas, públicas ou privadas, vêm adotando o hábito
de contratarem serviços de auditoria, para averiguarem a fidedignidade das
demonstrações contábeis, tornando-se mais constante este procedimento por
demonstrarem transparência nos registros contábeis. Segundo Marques
(2010), devido o superintender dos registros contábeis, das movimentações
financeiras e muitos outros fatores ocorridos em sua origem e evolução, surgi à
necessidade da auditoria. Sua evolução deu-se paralelamente com o
desenvolvimento econômico, que impeliu as grandes empresas, compostas por
capitais de muitas pessoas, necessitando de um controle adequado para a
proteção de seus patrimônios. Ou seja, a auditoria tem por objetivo verificar a
12
precisão dos registros contábeis e das demonstrações contábeis no que se
refere aos eventos que venham alterar e representar o patrimônio.
Sabe-se que a auditoria surgiu primeiramente na Inglaterra, pois a
mesma fora umas das primeiras a possuir grandes empresas de comércio e a
primeira a instituir imposto sobre a renda. De acordo com Cordeiro (2012),
historicamente declara-se que no fim do século XIII surge o auditor, na
Inglaterra, quando o Imperador Eduardo I dizia que após investigar suas
contas, as mesmas não transmitiam a realidade dos fatos, usando seu
testemunho para punição. Denominado perito contador, cuja incumbência era
desvendar erros e fraudes, surge no século XIX. A profissão do auditor tomou
impulso a partir de 1.990 através do desenvolvimento do capitalismo, isto é, as
empresas precisavam aprimorar seus produtos para competir no mercado,
com isso muitas delas necessitaram atrair recursos juntos a terceiros. Surgindo
a auditoria como técnica utilizada para aprimorar a veracidade das
demonstrações financeiras, para que terceiros empenhados neste tipo de
informação encontrassem a segurança necessária na tomada de decisões de
seus negócios.
Por cogitarem cada vez mais os serviços de auditoria, devido à
necessidade de confiança dos investidores, a profissão de auditor alavancou.
Cordeiro (2012) relata que com a chegada da Revolução Industrial, na
Inglaterra, quando a busca de capital e a expansão das atividades originaram
problemas contábeis mais complexos, iniciando o apoio do desenvolvimento
prático da auditoria. Devido à expansão do mercado capitalista, onde os
investidores investiam cada vez mais capitais nas empresas, surgiu à
necessidade de que auditores autenticassem a integridade dos números
apresentados nas demonstrações financeiras, ou seja, os investidores que
aplicavam capitais nas empresas sentiam-se mais confortáveis em relação aos
seus investimentos, pois tinham transparências dos fatos ocorridos.
A auditoria passou a ser um instrumento indispensável para o controle
de uma organização, pois a necessidade de confiança com relação à
demonstração financeira da empresa tornou-se o esteio da auditoria. Onde
passar a fazer sentido a partir do momento em que os investidores não
13
estejam no controle de uma organização, mas possuem a intenção de investir
capitais na mesma.
1.1. Auditoria no Brasil: o incremento
A auditoria no Brasil desenvolveu-se a partir da década de quarenta,
pois com a chegada das multinacionais que aqui começaram a se instalar, os
investidores tinham necessidade de receber garantias que seus investimentos
estavam sendo averiguados pelos os auditores. As empresas voltadas para o
ramo de auditoria começaram a se instalar no Brasil, que foram desenvolvendo
junto com as organizações que estavam sendo auditadas. As principais
influências que ocasionaram o desenvolvimento da auditoria no Brasil foram:
• Filiais e subsidiárias de firmas estrangeiras;
• Financiamento de empresas brasileiras;
• Necessidade de descentralização e diversificação de suas atividades
econômicas e crescimento das empresas brasileiras;
• Evolução do mercado de capitais;
• Criação das normas de auditoria em 1972;
• Criação da Comissão de Valores Mobiliários e da Lei das Sociedades
Anônimas em 1976.
De acordo com Marques (2010), com a entrada de multinacionais, isto é,
filiais das que já existiam na América do Norte e Europa, logo contribuíram com
a chegada das filiais de escritórios de auditoria que no exterior já prestavam
serviços a estas empresas, avançando a auditoria no Brasil. Devido à evolução
do sistema capitalista, surgiu a auditoria externa ou independente. Logo, com a
globalização mundial e as instalações de diversas empresas internacionais a
serem instaladas no Brasil, e principalmente nos Estados Unidos da América e
os países do Bloco Europeu exigirem a auditoria no exterior de suas empresas
sedes instalada no Brasil, a legislação brasileira precisou se ajustar as novas
14
normas e procedimentos, assim fora alterado a Lei das sociedades por Ações
que ocorria de 1976 a Lei 6.494/76, substituída pela Lei 11.638/2007,
progredindo e se adaptando as normas internacionais. Dentre as modificações
realizadas na Lei 11.638/2007, as principais foram:
• Publicação das Demonstrações dos Fluxos de Caixas – DFC;
• Obrigatoriedade da publicação da Demonstração do Valor Adicionado –
DVA para as companhias abertas;
• Os aumentos ou diminuições de valores nos saldos de ativos e passivos
decorrentes de avaliações e preço de mercado serão registrados na
conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial, no Patrimônio Líquido;
• Ativo permanente passa a ser dividido em: investimentos, imobilizado,
intangível e diferido;
• Os saldos serão vertidos a valor de mercados nos casos de: fusões,
cisões ou incorporações;
• O Patrimônio Líquido: capital social, reservas de capital, ajustes de
avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e
prejuízos acumulados;
• As companhias abertas e as sociedades de grande porte capital fechado
são obrigadas a apresentar demonstrações contábeis segundo os
mesmos padrões da Lei das S.As e auditadas por auditores
independentes;
• Deverá ocorrer segregação entre escrituração mercantil e tributária;
• A Comissão de Valores Mobiliários expedirá normas contábeis em
consonância com as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS);
• As sociedades controladas, sociedades que fazem parte do mesmo
grupo que estejam sob influência e controle comum, devem ser
avaliadas pelo método de equivalência patrimonial.
Devido ao progresso da auditoria e suas novas adaptações, surge à
necessidade de analisar detalhadamente os fatos ocorridos nas organizações,
fatos esses não só relacionados à contabilidade, onde são realizadas análises
15
cuidadosamente como de praxe, mas também analisando cuidadosamente
outras áreas da organização, criando assim uma segunda opção de auditoria,
onde é possível colher informações internas da empresa, a auditoria interna.
Marques (2010) relata as várias experiências e necessidades para a empresa,
que trouxe este avanço. Ou seja, a auditoria passou a ser vista com uma
necessidade e não uma obrigação, ao verificar a importância de uma análise
detalhada com os acontecimentos na empresa, informações minuciosas e
confiáveis. Desta forma, não só manteve os auditores externos ou
independentes na examinação dos fatos ocorridos, como também criaram um
departamento interno de auditoria para atender à administração da empresa.
Por levarem em consideração que o auditor externo ou independente trabalha
em período reduzido, o auditor externo ou independente analisa os fatos que
interessam principalmente os acionistas e órgãos internos da empresa que
necessitam saber da real situação e deixa de avaliar profundamente outras
áreas não relacionadas com a contabilidade, surgiu então, a auditoria interna.
De acordo com Resolução do Conselho Federal de Contabilidade N°.
1.229/09, onde aprova a NBC TA 610 – Utilização do Trabalho de Auditoria
Interna:
Relação entre a função de auditoria interna e o auditor
independente
3. Os objetivos da função de auditoria interna são
determinados pela administração e, quando aplicável,
pelos responsáveis pela governança. Embora os objetivos
da
função
de
auditoria
interna
e
o
do
auditor
independente sejam diferentes, os meios utilizados pela
auditoria interna e pelo o auditor independente para
alcançar
seus
semelhantes.
respectivos
objetivos
podem
ser
16
4. Independente do grau de autonomia e de objetividade
da função de auditoria interna, tal função não é
independente da entidade, como é exigido do auditor
independente quando ele expressa uma opinião sobre as
demonstrações
assume
integral
contábeis.
O
auditor
responsabilidade
pela
independente
opinião
de
auditoria expressa e essa responsabilidade do auditor
independente não é reduzida pela utilização do trabalho
feito pelos auditores internos.
Ainda conforme a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade N°.
1.229/09, dos objetivos:
Objetivo
6. Os objetivos do auditor independente, quando a
entidade tiver a função de auditoria interna que o auditor
independente determinou como tendo a probabilidade de
ser relevante para a auditoria, são:
(a) Determinar se e em que extensão utilizar um
trabalho específico dos auditores internos; e
(b) Se utilizar um trabalho específico da auditoria
interna,
determinar
se
aquele
trabalho
é
adequado para os fins da auditoria.
A auditoria interna surgiu da necessidade de dar maior ênfase as
normas e procedimentos internos da empresa, devido à expansão das
organizações. Por saber que o responsável pela organização não teria tempo
hábil para supervisionar pessoalmente todas as atividades exercidas na
organização. Portanto, surgiu a auditoria interna, onde a mesma ramifica a
profissão do auditor externo ou independente. O auditor interno é um
17
colaborador da empresa, que não pode ser subordinado aqueles cujo trabalho
ele o examina. Um profissional que cujo grau de independência é menor. O
auditor interno é responsável pela auditoria periódica da empresa, com um
maior grau de profundidade, não estando relacionado somente com a área
contábil da empresa, mas na empresa como um todo, ou seja, todas as áreas
da empresa. Em contrapartida, a auditoria externa ou independente é feita por
um profissional prestador de serviço, ou seja, não há vínculo com a empresa
auditada, possuindo maior grau de independência, emitindo parecer ou opinião
mediante os acontecimentos da empresa em relação às demonstrações
contábeis financeiras. O auditor externo ou independente surgiu como
consequência da necessidade de confirmação dos registros contábeis.
18
CAPÍTULO II
ORIGEM DA AUDITORIA EXTERNA
A auditoria externa ou independente surgiu como um foco da evolução
do sistema capitalista. Devido ao surgimento da globalização e a expansão dos
mercados resultando a provocação da ocorrência, as organizações precisaram
investir em tecnologia, melhorar seu controles e procedimentos internos, na
intenção
de
reduzir
custos
e
tornarem-se
mais
competitivos
seus
investimentos. Para tal, fez se necessário à captação de recursos juntos a
terceiros para investimentos, para que isso ocorresse terceiros pudessem
disponibilizar recursos, os mesmos exigiam que as demonstrações contábeis
da organização, fossem averiguadas por profissionais que não possuíssem
nenhum vínculo com a organização, ou seja, uma pessoa independente. A
partir daí, surgiu à profissão de auditor externo ou independente, onde o
mesmo analisa as demonstrações contábeis (contas) e emiti um parecer sobre
a demonstração. De acordo com Almeida (2003), surgiu como parte da
evolução do sistema capitalista a auditoria externa ou independente.
Anteriormente, as empresas pertenciam a grupos familiares e eram fechadas,
ou seja, seus capitais eram fechados. Surgindo assim a necessidade da
empresa ampliar suas instalações fabris e administrativas, investir no
incremento tecnológico e aperfeiçoar os controles e procedimentos internos em
geral, sobretudo visando à redução de custos, tornando seus produtos mais
competitivos no mercado, devidos o acirramento da concorrência e a expansão
do mercado. Para realizar tais mudanças seria necessário um volume de
recurso impossível de ser obtido, ocasionando a necessidade de atrair esses
recursos juntos a terceiros, isto é, mediante empréstimos bancários a longo
prazo e abrindo seu capital social para novos acionistas.
Para abrir seu capital para novos acionistas ou até mesmo para
conseguir um empréstimo bancário, houve a necessidade de comprovar a
veracidade dos fatos ocorridos na empresa investida, tais fatos seriam obtidos
19
através das demonstrações contábeis da empresa. E as demonstrações
contábeis seriam averiguadas pelo auditor externo ou independente.
Transmitindo transparências dos fatos. De acordo com Almeida (2003), a fim
de obter informações necessárias para que o investidor pudesse avaliar a
rentabilidade, liquidez, segurança de seu futuro investimento. Os futuros
investidores precisavam saber a posição patrimonial e financeira da
organização, a capacidade de gerar lucros e como seria efetuada a
administração dos recursos na organização. Tais informações seriam obtidas
através das demonstrações contábeis da empresa, portanto, as informações
eram obtidas através da:
• Demonstração do resultado do exercício;
• Das mutações do patrimônio líquido;
• Das origens e aplicações de recursos;
• O balanço patrimonial;
• As notas explicativas.
E os mesmos passaram a exigir que essas demonstrações contábeis
fossem examinadas por um profissional independente da empresa e de
reconhecida capacidade técnica para que não houvesse manipulação das
informações. O auditor externo ou independente é o profissional que examina
as demonstrações contábeis da empresa e emite sua opinião sobre estas.
As demonstrações contábeis são o conjunto de informações que devem
ser obrigatoriamente divulgadas anualmente, a prestação anual de contas é
composta pelo relatório da administração, as demonstrações contábeis e as
notas explicativas que as acompanham, o parecer dos auditores externos ou
independentes quando houver e o parecer do conselho fiscal. O objetivo da
demonstração contábil é mostrar visualmente a situação financeira e
patrimonial da empresa numa determinada data, onde o balanço apresenta os
ativos - bens e direitos, passivos - exigibilidades e obrigações e o patrimônio
líquido que é resultante da diferença entre o total dos ativos e dos passivos.
Para realizar o exame das demonstrações contábeis da empresa, como via de
20
regra, o profissional auditor externo ou independente deve ser contador,
registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
2.1. O Incremento das Técnicas de Auditoria
O trabalho do auditor externo ou independente é examinar as
demonstrações
contábeis
da
empresa.
Logo,
o
auditor
externo
ou
independente precisa ter formação em contabilidade.
Na visão de Almeida:
“ O auditor externo não poderia ser engenheiro, arquiteto
ou advogado, já que seu trabalho seria o exame das
demonstrações contábeis. O profissional que entende de
contabilidade é o contador; portanto, o auditor externo
teria de ser um contador. ” (ALMEIDA, 2003, p.26)
Conforme Instrução CVM nº 308/99, para fins mobiliários, o auditor
independente necessita ser contador:
Art. 3º - Para fins de registro na categoria de Auditor
Independente - Pessoa Física, deverá o interessado
atender às seguintes condições:
I.
estar
registrado
em
Conselho
Regional
de
Contabilidade, na categoria de contador;
Surgiu a necessidade no início do incremento das técnicas de auditoria,
de determinar se o auditor externo ou independente precisaria examinar todos
os lançamentos contábeis referentes ao seu respectivo exercício sociais. Este
procedimento acarretaria no atraso de seu parecer, isto é, além de gerar um
custo maior, seu parecer não teria utilidade.
21
Segundo
Almeida
(2003),
é
necessário
o
auditor
externo
ou
independente examinar dois fatos, que são: alguns erros individual ou
cumulativo podem vir ter uma interpretação errada perante aos leitores das
demonstrações contábeis, esses erros possuem valores significativo em
relação às demonstrações contábeis, cabe ao auditor externo ou independente
se preocupar, primeiramente, com estes erros. E posteriormente, com o
sistema de controle interno da empresa auditada, este sistema possui como
objetivo, evitar a ocorrência de erros. Ou seja, quando a empresa possui um
sistema de controle interno bom, faz-se um menor volume de testes, e o risco
da ocorrência de um erro é menor do que em uma empresa que possui um
sistema de controle interno ruim, o que ocasionará ao auditor externo ou
independente um maior volume de testes.
O auditor externo ou independente tem como tarefa principal analisar e
validar as contas e saldos de balanço. As organizações sempre com o intuito
de obter maior credibilidade sobre as demonstrações contábeis passam a
utilizar os serviços de auditoria externa, para dar transparência, credibilidade e
segurança nas suas informações contábeis. Fato que alavancou a evolução da
auditoria externa no Brasil.
2.2. A evolução da Auditoria Externa no Brasil
A auditoria externa no Brasil evolui devido à evolução do sistema
capitalista. Com a instalação de diversas empresas com associações
internacionais de auditoria externa no Brasil, gerou a necessidade dos
investidores no exterior serem auditados. Praticamente, o início dessas
empresas deu-se no Brasil, trazendo com elas técnicas de auditoria, que foram
melhorando com o decorrer do tempo. Por ser tratar de uma evolução
mercadológica surgiram investidores em diversas áreas patrimoniais, gerando
lucros e surgindo a necessidade de um controle maior das informações. Tais
necessidades de informação eram necessárias para que o investidor avaliasse
principalmente a liquidez, rentabilidade e demais recursos futuros a serem
22
ocorridos. Essas informações eram obtidas por meios das demonstrações
contábeis junto com as notas explicativas. Em consequência, o futuro
investidor exigia um profissional que não fosse da organização de seu
interesse, surgindo assim, cada vez mais constante a figura do auditor externo
ou independente.
Almeida (2003) relata que somente em 1965, fora citada pela primeira
vez na legislação brasileira a expressão “auditores independentes”, pela Lei nº
4.728. Em seguida, o Banco Central do Brasil (BACEN), determinou vários
regulamentos, determinando também, através da Circular nº 179, de 11 de
maio de 1972, as normas gerais de auditoria. Logo, a Resolução nº 321/72 do
Conselho
Federal
de
Contabilidade
(CFC),
aprovou
as
normas
de
procedimentos de auditoria, normas que foram criadas pelo Instituto dos
Auditores Independentes do Brasil (IBRACON). E, a Lei n° 6.404/76, art.177,
determinou que as demonstrações financeiras das companhias abertas são
auditadas
obrigatoriamente
por
auditores
externos
ou
independentes
registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CMV).
Em consequência do grau de importância e da evolução constante no
Brasil da auditoria externa, O Conselho Federal de Contabilidade (CFC),
também emitiu a Resolução Nº 821/97, onde aprova a NBC P1 – Normas
Profissionais de Auditor Independente, como segue:
1.1 COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL
1.1.1 O contador, na função de auditor independente,
deve manter seu nível de competência profissional pelo
conhecimento atualizado dos Princípios Fundamentais de
Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade,
das técnicas contábeis, especialmente na área de
auditoria,
da
legislação
inerente
à
profissão,
dos
conceitos e técnicas administrativas e da legislação
específica aplicável à entidade auditada.
23
1.1.2 O auditor, para assumir a responsabilidade por uma
auditoria
das
demonstrações
contábeis,
deve
ter
conhecimento da atividade da entidade auditada, de
forma suficiente para que lhe seja possível identificar e
compreender as transações realizadas pela mesma e as
práticas contábeis aplicadas, que possam ter efeitos
relevantes sobre a posição patrimonial e financeira da
entidade, e o parecer a ser por ele emitido sobre as
demonstrações contábeis.
As Leis, Normas e/ou Resoluções são pertinentemente adequadas e
adaptadas conforme a evolução da profissão contábil, conforme também com
os variados temas que surgem no decorrer do tempo e que estão relacionados
com a Contabilidade. As novas alterações são realizadas de acordo com as
sugestões, questionamentos, dúvidas e necessidades apontadas pela área
contábil. As Normas de Brasileiras de Auditoria são as regras ditadas pelos
órgãos reguladores da profissão contábil do Brasil, as normas atualmente em
vigor no Brasil são emitidas em conjunto pelo Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), Instituto dos Auditores Independentes do Brasil
(IBRACON), Banco Central do Brasil (BACEN), Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) e a Superintendência de Seguros Privados, possuem como
objetivo a regulação da profissão e atividades bem como estabelecer diretrizes
a serem seguidas pelos profissionais nas atividades de seus trabalhos. Tais
normas contribuem significativamente, para que os auditores externos ou
independentes desencadeiem demasiadas melhorias na execução de suas
atividades.
24
CAPÍTULO III
O AUDITOR EXTERNO E SUAS CONTRIBUIÇÕES
É necessário que o auditor externo ou independente conheça a
organização que irá ser auditada. Não só na parte de controles, de
escrituração, de finanças, de organização, mas também na parte operacional,
isto é, na forma como ela atinge seus objetivos sociais. O auditor externo ou
independente examina as atividades desenvolvidas por profissionais das
diversas áreas de uma empresa, conforme fora estabelecido no contrato de
prestação
de
serviços
de
auditoria
e
verifica
a
fidedignidade
das
demonstrações contábeis e emiti sua opinião sobre a mesma. No sentido das
demonstrações contábeis transcreverem ou não, a situação do patrimônio da
empresa em uma determinada data, o resultado de suas operações, as lucros
ou prejuízos acumulados e as origens e aplicações de seus recursos no
período auditado, conforme os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Aplicados uniformemente ao exercício anterior, observando a legislação
específica regida pelo ramo de atividades da empresa auditada e, as Normas
Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade
(CFC).
Para o auditor externo ou independente realizar perfeitamente seu
exercício, o mesmo precisa ser imparcial quanto aos interesses vinculados à
entidade auditada, para não permitir que tais interesses condicionem sua
atuação na execução dos trabalhos e, consequentemente, na emissão dos
relatórios e pareceres de auditoria. Uma questão fundamental é a sua
independência, por conta disso, a Comissão de Valores Mobiliários entende
que a prestação de outros serviços para a entidade auditada pode configurar a
diminuição do grau de independência do auditor externo ou independente e
gerar situações de conflito de interesses.
O auditor externo ou independente é um prestador de serviços, por se
tratar de um profissional que opina sobre as demonstrações contábeis da
25
empresa, sua formação acadêmica é em ciências contábeis, isto é, contador.
Como atua na categoria de auditor independente, necessita estar regularmente
registrado no Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição e, devido
às exigências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central
do Brasil (BACEN), para os auditores independentes que atuarem nas áreas
reguladas por estes órgãos, é necessário o cadastro no Cadastro Nacional de
Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC),
e submeter-se à aprovação ao Exame de Qualificação Técnica, promovido
pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) com o apoio do Instituto dos
Auditores Independentes do Brasil (IBRACON). Portador de uma boa
aparência possui uma indumentária discreta, que o torna quase que
imperceptível no ambiente que está atuando, transmitindo a impressão de
competência profissional. Pinho apud Gelbcke (1999), onde relata que são
atributos naturais do auditor: objetividade, independência e habilidade para
entender sistemas e controles, porém, são apenas argumentos básicos para
que o mesmo tenha vantagem competitiva perante outros profissionais. O
principal é ter a capacidade de aprender sempre e estar atualizado com as
necessidades de conhecimento do mercado.
3.1. Demonstrações Contábeis e Irregularidades
As demonstrações contábeis são o conjunto de informações que devem
ser obrigatoriamente divulgadas. Mediante as responsabilidades gerais do
auditor independente na condução da auditoria de demonstrações contábeis
em conformidade com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. O
Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiu a Resolução N°. 1.203/09,
onde aprova a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a
Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, com
relação às demonstrações contábeis, seguem alguns itens referentes à
mesma:
26
Auditoria de demonstrações contábeis
3. O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança
nas demonstrações contábeis por parte dos usuários.
Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião
pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram
elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em
conformidade com uma estrutura de relatório financeiro
aplicável. No caso da maioria das estruturas conceituais
para
fins
gerais,
demonstrações
essa
opinião
contábeis
expressa
estão
se
as
apresentadas
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, em
conformidade com a estrutura de relatório financeiro. A
auditoria conduzida em conformidade com as normas de
auditoria e exigências éticas relevantes capacita o auditor
a formar essa opinião.
4. As demonstrações contábeis sujeitas à auditoria são as
da entidade, elaboradas pela sua administração, com
supervisão geral dos responsáveis pela governança. AS
NBC TAs não impõem responsabilidades à administração
ou aos responsáveis pela governança e não se sobrepõe
às
leis
e
regulamentos
que
governam
as
suas
responsabilidades. Contudo, a auditoria em conformidade
com as normas de auditoria é conduzida com base na
premissa de que a administração e, quando apropriado,
os responsáveis pela governança têm conhecimento de
certas responsabilidades que são fundamentais para a
condução da auditoria. A auditoria das demonstrações
contábeis
não
exime
dessas
responsabilidades
administração ou os responsáveis pela governança.
a
27
5. Como base para a opinião do auditor, as NBC TAs
exigem que ele obtenha segurança razoável de que as
demonstrações contábeis como um todo estão livres de
distorção relevante, independentemente se causadas por
fraude ou erro. Asseguração razoável é um nível elevado
de segurança. Esse nível é conseguido quando o auditor
obtém evidência de auditoria apropriada e suficiente para
reduzir a um nível aceitavelmente baixo o risco de
auditoria (isto é, o risco de que o auditor expresse uma
opinião inadequada quando as demonstrações contábeis
contiverem distorção relevante). Contudo, asseguração
razoável não é um nível absoluto de segurança porque há
limitações inerentes em uma auditoria, as quais resultam
do fato de que a maioria das evidências de auditoria em
que o auditor baseia suas conclusões e sua opinião, é
persuasiva e não conclusiva.
Ainda nesta Resolução N°. 1.203/09, onde aprova a NBC TA 200 –
Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em
Conformidade com Normas de Auditoria, dispõe os objetivos gerais do auditor
ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, como seguem:
Objetivos gerais do auditor
11. Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis,
os objetivos gerais do auditor são:
(a) Obter
segurança
razoável
de
que
as
demonstrações contábeis como um todo estão
livres de distorção relevante, independentemente
se causadas por fraude ou erro, possibilitando
assim que o auditor expresse sua opinião sobre se
28
as demonstrações contábeis foram elaboradas, em
todos os aspectos relevantes, em conformidade
com a estrutura de relatório financeiro; e
(b) Apresentar
relatório
sobre
as
demonstrações
contábeis e comunicar-se como exigido pelas NBC
TAs, em conformidade com as constatações do
auditor.
12. Em todos os casos em que não for possível obter
segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório
do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender
aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as
NBC TAs requerem que o auditor se abstenha de emitir
sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia
for possível de acordo com lei ou regulamentação
aplicável.
Cada vez mais fundamental no cenário empresarial por transcrever sua
opinião em forma de parecer, transmitindo a transparência dos registros
contábeis da organização auditada e por identificar possíveis fraudes e
irregularidades encontradas nas minuciosas examinações contábeis. Utiliza-se
da prática “insider trading”, onde possui informações confidenciais e
privilegiadas que não são de conhecimento público, isto é, tem acesso a
informações antes do mercado. Portanto, o profissional desta área possui
como pilar: a transparência, a confiança e a equidade. Com o objetivo de emitir
parecer sobre as demonstrações contábeis examinadas, o auditor externo ou
independente: planeja o trabalho, avalia o controle interno, efetua a revisão
analítica, executa os procedimentos de auditoria, colhe as evidências, avalia as
evidências e emite o parecer. Almeida (2003) relata que a contratação dos
serviços de auditoria externa, deve-se pelos principais motivos:
• Obrigação legal;
29
• Medida de controle interno tomada por acionistas, administradores e/ou
proprietários da empresa;
• Determinação de um fornecedor para financiamento da compra de
matéria-prima;
• Determinação de um banco para conceder empréstimo;
• Atender as exigências do próprio contrato social ou estatuto da
empresa;
• Quando houver incorporação da empresa;
• Quando houver fusão de empresa;
• Quando houver compra da empresa;
• Quando houver fins de cisão da empresa;
• Quando houver fins de consolidação das demonstrações contábeis.
Ao iniciar os serviços de auditoria por alguns dos motivos acima citado,
faz-se necessário avaliar o sistema de controle interno da organização, ou
seja, avaliar o controle que visa à eficácia organizacional, a fim de determinar a
extensão, natureza e época dos procedimentos de auditoria, os procedimentos
de auditoria são o conjunto de técnicas que permitem ao auditor obter
evidência de provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião
sobre as demonstrações auditadas. Para Almeida (2003), o controle interno de
uma organização representa o conjunto de procedimentos com o objetivo de
proteger os ativos, produzindo dados contábeis confiáveis e ajudando a
administração na condução ordenada dos negócios da empresa.
Para que o serviço de auditoria seja de excelente qualidade a um menor
custo possível, cabe ao auditor externo ou independente estabelecer metas,
isto é, traçar um planejamento de auditoria. Ou seja, o auditor externo ou
independente define metas do seu trabalho com o objetivo de garantir
qualidade do serviço de auditoria. Segundo Pinho (2007), para que tal
planejamento ocorra, alguns objetivos necessitam ser atingidos como:
• Avaliar o risco global da auditoria;
30
• Determinar a amplitude, natureza e datas dos testes de auditoria, de
acordo com o levantamento e avaliação dos controles internos;
• Identificar prévia de problemas;
• Otimizar o tempo utilizado nas auditorias;
• Obter maior cooperação da organização auditada, reduzindo o custo de
serviço;
• Adquirir conhecimento sobre a natureza das operações, dos negócios e
sobre a forma de organizações da empresa nos seus vários aspectos:
orçamentário, contábil, financeiro, fiscal, pessoal, operacional, legal, de
vendas e de suprimentos.
O planejamento de auditoria é o instrumento responsável pela
otimização do processo. No planejamento o auditor identifica as áreas
prioritárias, onde será dedicado mais tempo e onde será dada maior ênfase;
prever problemas; detecta previamente eventuais problemas contábeis; adquiri
conhecimento seguro das operações e da posição patrimonial e financeira da
organização auditada; e adequa a auditoria. Além do planejamento de
auditoria, o auditor utiliza um programa de auditoria que representa o roteiro a
ser seguido pelo mesmo na execução de seu trabalho que é preparado com
base na avaliação dos controles internos; utiliza investigações técnicas que
são os procedimentos de auditoria, que permitem a formação fundamentada
da opinião do auditor sobre o trabalho realizado, que oferece ao auditor
evidências de necessárias a emissão do relatório; utiliza papéis de trabalho
que são o conjunto de formulários e documentos que contém as informações e
os apontamentos registrados pelo auditor no decorrer dos exames, os quais
constituem a evidência do trabalho realizado e o fundamento da sua opinião,
os papéis de trabalhos básicos em uma auditoria deverão incluir as
demonstrações contábeis a serem auditadas, o balancete, a folha de ajustes,
as folhas de análises das contas do ativo, do passivo, as receitas, as
despesas, o patrimônio líquido, as cartas de circularização, entre outros; utiliza
o parecer de auditoria que representam a consolidação de todo o trabalho
realizado; e utiliza o relatório-comentário que permite que o auditor de
31
recomendações construtivas visando ao aprimoramento dos controles internos,
redução de custos, melhoramento das práticas contábeis e administrativas e
uma forma mais adequada de conduzir a organização auditada.
3.2. O Parecer do Auditor
A organização auditada se responsabiliza pela adoção de diretrizes
contábeis adequadas, pelo planejamento de um sistema de controle interno
que, entre outras coisas, ajudem para assegurar a apresentação apropriada
das
demonstrações
contábeis. São de conhecimento e controle da
organização auditada, as movimentações que são refletidas nas contas e nas
demonstrações contábeis, o conhecimento que o auditor externo ou
independente possui diante dessas movimentações é limitado aquele adquirido
por meio de seu exame, sua responsabilidade limita-se a emissão de parecer
sobre as demonstrações contábeis. Logo, o objetivo principal do auditor
externo ou independente é emitir um parecer sobre as demonstrações
contábeis, observando se foram preparadas conforme os princípios de
contabilidade geralmente aceitos se estão aplicados com uniformidade nesse
exercício social em comparação ao exercício social anterior e se constam
todas as informações necessárias que fora divulgada. O parecer é um
pronunciamento por escrito com objetivo de esclarecer, interpretar e explicar
fatos com base em informações confiáveis, onde o auditor assina e data e
direciona a organização auditada. Para Almeida (2003), algumas peças são
básicas para emissão do parecer, como:
• Demonstração do resultado do exercício;
• Demonstração das mutações do patrimônio líquido;
• Demonstração das origens e aplicações de recursos;
• Balanço patrimonial;
• Notas explicativas.
32
Para consecução dos seus objetivos, o auditor externo ou independente
pode atuar basicamente de três formas:
• Auditoria Direta: visita “in loco” pelos auditores às unidades ou áreas a
serem examinadas;
• Auditoria Indireta: mediante aplicação de questionários “check list” a
serem respondidos pelos gestores e/ou funcionários;
• Auditoria a Distância: através de monitoração a distância de atividades,
procedimentos e serviços. Coleta e exame de informações juntos aos
sistemas contábeis e operacionais, estabelecido de trilhas de auditoria e
de sistemas de auditores.
Para que o auditor externo ou independente consiga atingir tal objetivo,
faz-se necessário planejar seu trabalho adequadamente, coletar as evidências
que comprovem as informações das demonstrações financeiras e avaliá-las,
avaliar o sistema de controle interno que está relacionado com a parte contábil
e dá sequencia a revisão analítica das contas do ativo, passivo, receita e
despesa, a fim de estabelecer natureza, datas e extensão dos procedimentos
de auditoria. O auditor externo ou independente, através do parecer, informa
sua opinião a respeito das demonstrações contábeis transcreverem ou não, a
situação do patrimônio da empresa e suas variações no período auditado. O
parecer é emitido de acordo com sua examinação, podendo ser:
• Parecer com ressalva: onde encontramos erro na auditoria;
• Parecer com ênfase: com explicação após opinião sem ressalva;
• Parecer padrão: sem ressalva, as demonstrações estão de acordo com
a posição patrimonial e financeira da empresa;
• Parecer com abstenção de opinião: não é confiável, não tem como
opinar;
• Parecer com limitação de escopo: limita o trabalho;
• Parecer adverso: as demonstrações não estão de acordo com a posição
patrimonial e financeira da empresa.
33
O parecer do auditor externo ou independente é um documento no qual
o auditor expressa sua opinião de forma clara e objetiva. O Conselho Federal
de Contabilidade emitiu a Resolução N°. 1.231/09, onde aprova a NBC TA 700
– Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre
as Demonstrações Contábeis, esta norma trata da responsabilidade do auditor
independente para formar uma opinião mediante as demonstrações contábeis,
tratando também da forma e do conteúdo do relatório emitido como resultado
da auditoria de demonstrações contábeis. Seguem alguns requisitos citados
nesta norma para a formação da opinião do auditor:
Formação da opinião sobre as demonstrações contábeis
10. O auditor deve formar sua opinião sobre se as
demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os
aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de
relatório financeiro aplicável.
11. Para formar sua opinião, o auditor deve concluir se
obteve segurança razoável sobre as demonstrações
contábeis
tomadas
em
conjunto
não
apresentam
distorções relevantes, independentemente se causadas
por fraude ou erro. Essa conclusão deve levar em
consideração:
(a) A conclusão do auditor, de acordo com a NBC TA
330, sobre se foi obtida evidência de auditoria
apropriada e suficiente.
(b) A conclusão do auditor, de acordo com a NBC TA
450, sobre se as distorções não corrigidas são
relevantes, individualmente ou em conjunto.
(c) As avaliações requeridas pelos itens 12 a 15.
34
12. O auditor deve avaliar se as demonstrações contábeis
são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de
acordo com os requisitos da estrutura de relatório
financeiro aplicável. Essa avaliação deve incluir a
consideração dos aspectos qualitativos das práticas
contábeis da entidade, incluindo indicadores de possível
tendenciosidade nos julgamentos da administração.
13. O auditor especificamente deve avaliar se, segundo
os requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável:
(a) As
demonstrações
adequadamente
as
contábeis
divulgam
práticas
contábeis
selecionadas e aplicadas;
(b) As práticas contábeis selecionadas e aplicadas
são consistentes com a estrutura de relatório
financeiro aplicável e são apropriadas;
(c) As estimativas contábeis feitas pela administração
são razoáveis;
(d) As informações apresentadas nas demonstrações
contábeis são relevantes, confiáveis, comparáveis
e compreensíveis;
(e) As
demonstrações
contábeis
fornecem
divulgações adequadas para permitir que os
usuários
previstos
transações
informações
e
entendam
eventos
incluídas
o
relevantes
efeito
de
sobre
as
nas
demonstrações
nas
demonstrações
contábeis; e
(f) A
terminologia
usada
contábeis, incluindo o título de cada demonstração
contábil, é apropriada.
35
14. Quando as demonstrações contábeis são elaboradas
de acordo com a estrutura de apresentação adequada, a
avaliação requerida pelos itens 12 e 13 deve incluir,
também, se as demonstrações contábeis propiciam uma
apresentação adequada. A avaliação do auditor sobre se
as
demonstrações
contábeis
propiciam
uma
apresentação adequada deve incluir considerações
sobre:
(a) A apresentação geral, a estrutura e o conteúdo
das demonstrações contábeis; e
(b) Se as demonstrações contábeis, incluindo as
notas explicativas, representam as transações e
eventos subjacentes de modo a alcançar uma
apresentação adequada.
15. O auditor deve avaliar se as demonstrações
contábeis
fazem
referência
ou
descrevem
adequadamente a estrutura de relatório financeiro
aplicável.
Porém, o parecer não pode ser confundido com atestado ou certificado,
pois o mesmo nada atesta ou certifica, apenas apresenta sua opinião. O
parecer do auditor externo ou independente tem por limite os próprios objetivos
da auditoria das demonstrações contábeis. O auditor realiza a entrega do
parecer após receber o “ass off” da empresa auditada, ou seja, uma carta de
responsabilidade que livra o auditor externo ou independente de qualquer
punição, nesta carta constam informações sobre a empresa que respaldam o
mesmo de futuros questionamentos. Em seguida, o auditor externo ou
independente realiza a entrega de um relatório-comentário de recomendações,
isto é, pontos que possam vir a ser melhorado, o relatório-comentário é
redigido pelo mesmo e agrega valor à empresa auditada.
36
CONCLUSÃO
O presente trabalho apresentou uma abordagem sobre a origem e
evolução da auditoria, a origem e evolução da auditoria externa, como a
auditoria externa instalou-se no Brasil, a peça fundamental que se tornou o
auditor
externo
ou
independente
na
apuração
da
veracidade
das
demonstrações contábeis, e sua demasiada importância na contratação dos
serviços auditores externos ou independentes.
Através das teorias dos autores foram verificados como o auditor
externo ou independente tornou-se uma peça fundamental no cenário
empresarial. Ou seja, através das suas minuciosas examinações, o mesmo
passou a apurar a fidedignidade das demonstrações contábeis, sejam elas
para fins de obrigação legal, para fins de controle interno de tomada de
decisões, para fins de captação de recursos juntos a terceiros, para fins de
abertura de capital e entre outras coisas. Fora aprofundado o conhecimento
sobre a forma como o auditor externo ou independente precisa planejar
adequadamente seu trabalho e traçar uma “tracking” para melhor execução de
suas tarefas; como o seu trabalho tornou-se obrigatoriamente para as
empresas S/As; como o risco torna-se menor com a relação às fraudes e as
manipulações das informações; como o auditor externo ou independente
conduz o seu trabalho conforme as normas de auditoria geralmente aceitas no
Brasil; a sua formação acadêmica, transpondo uma visão bem clara de que
para atuar como auditor externo ou independente, o mesmo necessita ser
formado em ciências contábeis, pois só um contador pode examinar e opinar
sobre
as
demonstrações
contábeis
de
uma
organização;
a
sua
responsabilidade na emissão do parecer; e os conhecimentos que o mesmo
poderá vir agregar a uma organização, isto é, tornando-se um “consultor
auditor”, prestando serviços de consultoria a organização auditada. O auditor
externo ou independente relata através de um relatório os pontos que precisam
ser melhorados.
37
O objetivo do trabalho fora apresentar de forma clara e sucinta,
assuntos relacionados desde quando surgiu a incumbência auditoria, como e
porque
surgiu
a
auditoria
externa,
relatando
suas
evoluções,
e
consequentemente, apontando o objetivo principal, que fora apontar o papel do
auditor externo ou independente, destacando o que é ser um auditor
independente e suas atividades desenvolvidas. Relatando também outros
objetivos
específicos
que
estão
relacionados
ao
auditor externo ou
independente, analisando, apresentando e descrevendo conceitos através de
uma revisão bibliográfica. A partir daí, fora demonstrado a sua importância no
cenário empresarial e suas contribuições.
O tema “Auditoria Externa” tornou-se importante devido o aparecimento
de multinacionais que se instalaram no Brasil por volta da década de quarenta.
Da necessidade de confirmar a veracidade dos registros contábeis e da
necessidade de divulgar as informações econômico-financeiras da organização
refletindo a sua liquidez com transparência, surgiu o auditor externo ou
independente, com o objetivo de certificar a precisão desses registros e das
demonstrações contábeis decorrentes deles, passando credibilidade através
de seu parecer. Torna-se cada vez mais importante pelo fato de saber que sua
principal função é zelar pela confiabilidade, exatidão e clareza das
demonstrações contábeis, incluindo a divulgação de notas explicativas de
informações indispensáveis à visualização da situação patrimonial e financeira
das entidades auditadas. O auditor externo ou independente é imprescindível
para a credibilidade do mercado, tornando-se instrumento de inestimável valor
na proteção dos investimentos, visto que seu papel não está destinado
especificamente à descoberta de fraudes, erros ou irregularidades praticadas
por profissionais e/ou proprietários das organizações, mas também como, por
exemplo: atender as exigências do próprio estatuto da companhia. Visto que o
fim principal da auditoria é a confirmação dos registros contábeis e
consequentes demonstrações contábeis, avaliando a adequação dos registros,
exercendo uma ação preventiva, tornando moral e apto, para confirmar a
fidedignidade dos registros e a confiabilidade dos comprovantes. O fato é que
ela dá credibilidade às demonstrações contábeis e às informações nelas
38
contidas quando confirma que os registros contábeis e consequentes
demonstrações contábeis refletem, ou não, a situação do patrimônio em
determinada data e suas variações em determinado período.
39
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YOSHITAKE, Mariano. Auditoria Contábil. Curitiba; Paraná: Editora IESDE
Brasil, 2009.
42
ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO
2
AGRADECIMENTO
3
DEDICATÓRIA
4
RESUMO
5
METODOLOGIA
6
SUMÁRIO
7
INTRODUÇÃO
8
CAPÍTULO I
Surgimento da Incumbência Auditoria
11
1.1 – Auditoria no Brasil: o incremento
13
CAPÍTULO II
Origem da Auditoria Externa
18
2.1 – O incremento das Técnicas de Auditoria
20
2.2 – A Evolução da Auditoria Externa no Brasil
21
CAPÍTULO III
O Auditor Externo e Suas Contribuições
24
3.1 – Demonstrações Contábeis e Irregularidades
25
3.2 – O Parecer do Auditor
31
CONCLUSÃO
36
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
39
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
41
ÍNDICE
42
43
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