ANO XIV JUNHO 2013 Nº 190 BOLETIM INFORMATIVO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO EXTREMO SUL DA BAHIA SINTICESB – FILIADO À CTB, FETRACOM E DIEESE zT TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO PESADA APROVAM A CCT 2013/2014 ÍNDICE PAGINA 2 3 4 Em Assembleia geral realizada no dia 24 de maio de 2013 na Sub-Sede do SINTICESB em Porto Seguro e nas dependências da empresa MRM Construtora LTDA Feriado Municipal em Teixeira de Freitas, os Trabalhadores da Construção em Teixeira de Freitas Pesada aprovaram a Convenção Coletiva de Trabalho que vigorará a partir de 01 de maio de 2013 a 30 de abril de 2014. O presidente do SINTICESB, Gilberto do Sindicato parabenizou os trabalhadores que depois de Governo mantém fator reuniões intensas com o SINICON (Sindicato Patronal), previdenciário fora da pauta de negociação foi possível fechar um ótimo Acordo Coletivo com um índice de reajuste com centrais sindicais considerável, alem de aumento na Cesta Básica, Horas Extras e outras cláusulas importantes. Mármores e granitos PRINCIPAIS CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DA CONSTRUÇÃO PESADA REAJUSTE SALARIAL A partir de 1º de maio de 2013, os salários dos trabalhadores da categoria profissional, cujas funções não estiverem especificadas na cláusula 3ª desta convenção, serão reajustados pelo índice de 10% (Dez Por Cento), sobre os salários de até R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), e 8% (Oito Por Cento) para os salários acima desse valor, vigentes em 1º de maio de 2012. HORAS EXTRAS As horas extras realizadas nos dias normais de trabalho serão remuneradas com um adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal. Parágrafo 1º - As horas extras trabalhadas em dias destinados ao repouso, desde que não seja concedida a folga compensatória, serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal. Parágrafo 2º - As horas extras trabalhadas nos dias de sábados que já foram compensados de segunda-feira a sexta-feira, serão remuneradas com o adicional de 90% (Noventa por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho, respeitando sempre a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e mantidas as condições m a i s benéficas a o empregado e já praticadas pelas empresas. Parágrafo 3º – As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação do adicional de horas extras ora estipulado, referentes ao mês de maio de 2013 deverão ser pagas na folha de pagamento dos salários referente ao mês de junho de 2013. Parágrafo 4º - Para efeito do pagamento de férias, 13º salário, repouso remunerado, aviso prévio e depósito do FGTS, integrarão ao salário dos empregados os valores correspondentes à média das horas extraordinárias habitualmente prestadas, atualizadas à data do pagamento, e todos os demais adicionais determinados por Lei. Parágrafo 5º - As horas-extras incidirão no pagamento do DSR. Para o cálculo do valor desta incidência será considerado o valor correspondente a 18% (dezoito por cento) do valor recebido pelo empregado a título de horas-extras no respectivo mês. ALERTA SINDICAL 2 e sua admissão tenha ocorrido até o dia 15 do mês. A concessão prevista nesta cláusula não tem natureza As empresas abrangidas pela presente salarial não se incorporando à remuneração para Convenção concederão alimentação qualquer efeito. de boa qualidade para todos os seus funcionários, facultando as Parágrafo 01 – O fornecimento da cesta básica ao empresas descontarem do salário dos acidentado e ao trabalhador em gozo de auxilio trabalhadores, o equivalente 0,5% (meio por cento) do doença ficará limitado ao período de 90 (noventa) valor da alimentação mensal. dias; ALIMENTAÇÃO TRANSPORTE As empresas fornecerão transporte, em veículos permitidos por lei, para deslocamento diário casa/ trabalho e trabalho/casa, aos seus empregados residentes nos municípios vizinhos das obras, facultando as empresas descontarem do salário dos trabalhadores, o equivalente a 1% (um por cento) do valor do transporte mensal. AVISO PRÉVIO INDENIZADO: A partir da data da vigência desta convenção todos os trabalhadores na área de produção das empresas – operacional que trabalham única e exclusivamente na obra, ficam dispensados do cumprimento do Aviso Prévio. Não se aplicando este dispositivo ao pessoal de nível gerencial, administrativo e engenheiros. CESTA BÁSICA A partir de 1º de maio de 2013, as empresas fornecerão aos seus trabalhadores, que percebam o salário mensal de até R$ 5.170,00.(Cinco Mil, Cento e Setenta Reais) Cesta Básica ou ticket alimentação no valor equivalente a R$ 230,00 (Duzentos e Trinta Reais), sem ônus para os mesmos, mensalmente, desde que o trabalhador não tenha falta injustificada aos serviços no mês em referência Parágrafo 02 - A cesta básica de que trata esta cláusula não terá caráter salarial, em integrará à contraprestação do trabalhador para qualquer fim. FERIADO DIA DA CATEGORIA Fica mantida a data de 19 de março como dia da categoria, devendo todos os trabalhadores folgar sem prejuízo da remuneração normal. AUXÍLIO A FILHO EXCEPCIONAL seguintes condições: As empresas ressarcirão as despesas efetuadas com saúde e educação de filhos excepcionais de seus empregados, até o limite de R$ 200,00 (duzentos reais) por filho, por mês, nas a) O empregado que tenha filho excepcional deverá fazer a comprovação através de documentação fornecida por Instituição especializada no tratamento de excepcionais, preferencialmente, ou pela Previdência Social. b) As despesas a que se refere o caput desta Cláusula serão pagas diretamente à Instituição especializada que prestou o atendimento ou serviço educacional ao filho excepcional; c) O SINICON e o SINTICESB elaborarão e colocarão à disposição das empresas, quando solicitados, listagem das principais instituições especializadas em atendimento e tratamento de excepcionais. ALERTA SINDICAL INCENTIVO AO PRIMEIRO EMPREGO 3 a intensificar as campanhas para aprovação da Lei que visa aposentar os trabalhadores das categorias citadas em um tempo reduzido de contribuição. As empresas se obrigam a estabelecer EMPREITEIRO ZEQUINHA INSISTE programas visando o EM DESCUMPRIR CCT VIGENTE preenchimento de vagas por jovens candidatos ao primeiro emprego no De acordo com as denúncias realizadas pelos quadro de trabalhadores trabalhadores que prestam serviço ao empreiteiro da obra, informando ao SINTICESB, mediante solicitação prévia, o número de trabalhadores nesta condição. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL No dia 28 de maio de 2013, o Vice-Presidente do SINTICESB, Joel Oliveira, representou os Zequinha em uma das obras localizada próxima ao Parque Aquático, em frente ao Condomínio Vida em Porto Seguro, estão em condições subumanas, uma vez que a empresa não fornece Café da Manhã, Almoço, Transporte e a empresa mantém os trabalhadores sem registro nas CTPs e ainda não fornece nenhum Equipamento de Proteção Individual, causando sérios riscos de morte aos mesmos. No objetivo de resolver tal desrespeito aos trabalhadores, a Diretoria do SINTICESB, está adotando medidas cabíveis, para que os trabalhadores possam receber os Direitos trabalhadores da Construção do Extremo Sul e benefícios garantidos em Convenções Coletivas da Bahia na Audiência Pública, para debater os de Trabalho e demais leis vigentes. projetos de Lei que tratam da aposentadoria especial para as categorias de trabalhadores da Construção, frentistas e outros. A audiência foi realizada na Câmara dos Deputados, em BrasíliaDF, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, onde o tema foi “Aposentadoria Especial para as Categorias de Trabalhadores da Construção Civil e outros”requerido, sob o nº 231/13, pelo Deputado Federal Daniel Almeida-PCdoB. De acordo com Joel Oliveira, o evento foi super produtivo e os participantes se comprometeram ALERTA SINDICAL MÁRMORES E GRANITOS 044 A Diretoria do SINTICESB pede a todos os trabalhadores que mantenham o Sindicato informado acerca dos descumprimentos por parte das empresas para que as providências cabíveis sejam tomadas. Pedimos aos companheiros que entrem em contato através dos telefones que seguem abaixo ou através do e-mail sintcesb@ hotmail.com para realização das denúncias. Visto que os trabalhadores das empresas de Mármores e Granitos que assinam acordo em separado, recusaram à proposta das mesmas em Assembleia Geral realizada no dia 23 de maio de 2013, uma nova reunião foi realizada entre o SINTICESB e as Empresas, onde as mesmas se manteram firmes nas propostas apresentadas anteriormente. Os representantes do SINTICESB levarão as propostas novamente aos trabalhadores FONE e havendo recusa por parte dos mesmos, poderá ocorrer uma paralisação geral a qualquer momento, (73) 3291-5636 por tempo indeterminado conforme deliberado (73) 3288-4727 (73) 3605-3270 na ultima assembléia dos trabalhadores. (73) 9947-0016 LOCAL SEDE Teixeira de Freitas SUB-SEDE Porto Seguro SUB-SEDE Itabatan-Mucuri SUB-SEDE Nova Viçosa EXPEDIENTE SEDE Praça Caravelas, 70 Vila Vargas - Teixeira de Freitas/BA CEP: 45998-416 Email: [email protected] Tel.: (73) 3291.1667 / 3291.5636 DIRETORIA RESPONSÁVEL Leonardo Feitoza, Ivanildo Pereira, Adão Ribeiro, Suzana Silva, Rolemberg Araújo, Emizael Santos, Gilberto Souza, Joel Oliveira e Benedito. Dias REVISÃO JORNALISTA João Miltons Santos Registro profissional: 03680 SUB-SEDES Av. Espirito Santo, 385 Centro - Itabatã-Mucuri/BA Telefax.: (73) 3605.3270 Rua Estrada Velha, 713 Da Lagoa - Nova Viçosa/BA Tel.: (73) 9988.9660 Rua das Pintangueiras, 288 Pacatá - Porto Seguro/BA Telefax.: (73) 3288-4727 ASSESSORIA JURÍDICA Ademir Silveria Santos Paulo Tércio Barreto Araújo Tel.: (73) 3291.1740 / 3291-2791 DIAGRAMAÇÃO/DESIGN sites, revistas, jornais facebook.com/alanfreebrasil 73 9996.6613