A CONSTITUIÇÃO DE 1946
Acadêmica: Tatiana Pioner
Orientadora: Cecília Caballero
Lois
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MOTIVO
• Em 1945 acabava a Segunda Guerra
Mundial Organizam-se movimentos
pela democratização do país
• Getúlio Vargas expede Lei Constitucional
Nº 9, estabelecendo eleições
• Em 2 de Dezembro de 1945, foi eleito
Presidente, pelo PSD, general Eurico
Gaspar Dutra
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COMO FOI FEITA
• Em 1945 instalou-se Assembléia
Nacional Constituinte
• O projeto de Constituição foi elaborado
por uma comissão de 37 parlamentares
• Em 18 de setembro de 1946 foi
promulgada a Nova Constituição “dos
Estados Unidos do Brasil”
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PRINCIPAIS ASPECTOS
• Representou o interesse das correntes
políticas liberais e conservadoras
• A preocupação maior dos constituintes foi
reestruturar a democracia, após uma longa
ditadura
• Recriou o Legislativo Bicameral, anulou a
pena de morte, reintroduziu o mandado de
segurança, deu o direito de greve
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ESTADOS UNIDOS DO
BRASIL
• O nome oficial do nosso país englobava 4
idéias:Estado, regime representativo,
Federação e República
• Este nome foi escolhido na Constituição de
1891 A de 34 acrescentou “República”
• A Constituição de 1946 restaurou o nome
Estados Unidos do Brasil
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SISTEMA BICAMERAL
• Para determinar a lei, a Constituição de
46 manteve o sistema bicameral,que
vinha do Império
• A Assembléia geral se compõe de duas
câmaras
• A Câmara dos Deputados e a Câmara dos
Senadores, ou Senado
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RAZÕES DO SISTEMA
BICAMERAL
• Ponderação na elaboração das leis e
equilíbrio entre estados federativos
• A Câmara dos Deputados abrigava os
representantes do povo; o Senado, dos
Estados
• Aquela, representação proporcional aos
habitantes Esta, representação igual por
Estado ou Distrito Federal
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IMUNIDADES EM MATÉRIA
CRIMINAL
• Os deputados e senadores eram isentos
da ação policial ou judiciária criminal
• Não podiam eles serem presos, salvo
flagrante em crimes inafiançáveis, nem
processados criminalmente
• Esta isenção da lei é o que se chama de
imunidade parlamentar
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INELEGIBILIDADES E
INCOMPATIBILIDADES
• O exercício do mandato eletivo podia ser
incompatível com o exercício de outra
função pública
• Por exemplo, um professor de Direito eleito
deputado ou senador
• Continuaria titular da Cátedra, mas não a
poderia exercer, enquanto durasse o
mandato
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FORÇAS ARMADAS
• São constituídas pelo exército, marinha e
aeronáutica
• Defesa da pátria fora e dentro do país
• Garantia dos poderes constitucionais, da
lei e da ordem
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MISSÃO PRIMORDIAL DO
SFF
• Compete ao Supremo a guarda da
Constituição
• Se o Congresso tomasse decisões contra a
Constituição, o STF aplicaria a
Constituição contra a lei
• Aplicando a Constituição, declara
inconstitucional a lei ou decreto
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COMPOSIÇÃO E JURISDIÇÃO
DO STF
• Onze membros
• Cada tribunal de Justiça, nos, estados,só
tinha jurisdição no território respectivo do
estado
• A jurisdição do STF é em todo o território
do país
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CONDIÇÕES PARA SER
MINISTRO DO STF
• A Constituição de 1891 exigia notável
saber e reputação, e elegibilidade para o
Senado
• A Constituição de 46 exigiu 4 condições
para ser ministro do STF
• Ser brasileiro nato, ter o mínimo de 35
anos, saber jurídico e reputação ilibada
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O TRIBUNAL DE CONTAS NO
BRASIL
• Foi criado para aplicar os impostos que o
povo pagava
• Era um órgão auxiliar do Congresso para
tomada de contas de todos os responsáveis
por dinheiro público
• O Decreto 966-A de 7 de setembro de 1890
criou o primeiro Tribunal de Contas entre
nós
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O IMPEACHMENT NO BRASIL
• Sofriam o impeachment o Presidente da
República,seus ministros nos crimes
conexos e os ministros do STF
• Nenhum outro funcionário público era
passível de impeachment
• O processo se dividia em duas partes:
procedência da acusação e julgamento
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IMPEACHMENT NOS
ESTADOS
• Os Governadores de Estado também
podiam sofrer impeachment
• Os crimes de responsabilidade para os
governadores e secretários eram os
mesmos para o presidente e ministros
• Destituído do cargo por impeachment, o
governador de Estado passa às mãos da
justiça comum
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A JUSTIÇA MILITAR
• Tem por órgão máximo o Superior Tribunal
Militar
• As garantias gerais dos juizes também
amparam os juizes militares
• A Justiça Militar está subordinada ao
Supremo Tribunal Federal
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CRIME MILITAR
• A competência da Justiça Militar é para
processar e julgar os crimes militares
• Crime militar é o que a lei defina como
tal
• O legislador deverá inspirar-se nas
relações necessárias entre as ações ou
omissões militares e suas conseqüências
nas forças armadas
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JUSTIÇA ELEITORAL
• É uma das três justiças especializadas ao
lado da Justiça Comum
• Dos 4 órgãos da Justiça Eleitoral, o Tribunal
Superior Eleitoral é a cúpula
• De suas decisões só há recursos para o
STF,em dois casos: constitucionalidade das
leis e as garantias da liberdades individuais
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A JUSTIÇA DO TRABALHO
• Assegura ao operário recompensa justa de
sua cooperação
• A legislação do Trabalho impõe justiça nos
contratos de empregos
• Quando espoliados, encontram os
empregados justiça rápida a que possam
recorrer
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COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
• 1/5 dos lugares será dos advogados e
membros do Ministério Público, de notável
conhecimento e reputação
• Para cada vaga, o tribunal votará lista
tríplice
• Escolhido um membro do MP, a vaga
seguinte será preenchida por um advogado
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NACIONALIDADE E
CIDADANIA
• Nacionalidade: subordinação de um
indivíduo a um Estado
• Cidadania é o ingresso no exercício dos
direitos políticos
• Em sentido lato, nacionalidade abrange
cidadania
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FINS JURÍDICOS DA
NACIONALIDADE
• Serviço militar, obrigatório ou voluntário
• Direitos políticos, sufrágio, elegibilidade,
acessibilidade funções políticas
• Proteção internacional, assistência
diplomática em ocorrências naturais, ou
contra abusos de poder
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PERDA DA NACIONALIDADE
• Por aquisição voluntária de outra
nacionalidade
• Por comissão, emprego ou pensão que
aceite de governo estrangeiro sem licença
do Presidente da República
• Por atividade do naturalizado, nociva ao
interesse nacional
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OS DIREITOS POLÍTICOS
• O exercício dos direitos políticos estava
sujeito a restrições
• São direitos políticos os que entendem
com a Constituição e com o exercício do
poder público
• São eles o direito de votar, de ser votado,
e a nomeabilidade para funções de poder
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DO SUFRÁGIO
• O sufrágio é universal e direto
• O voto é secreto
• Fica assegurada a representação
proporcional dos partidos políticos
nacionais
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ESTABILIDADE DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
• Dupla razão explicava a estabilidade dos
funcionários públicos efetivos
• Mais alto préstimo de seu trabalho
• Amparo contra os azares das lutas políticas
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COMÍSSIOS
• Não podia a polícia intervir nos comícios
senão em duas hipóteses
• Preventivamente, para a concórdia nos
exercícios simultâneos de vários direitos
• Repressivamente, para dominar
desordens, quase sempre emergentes nas
discussões em jogo na praça pública
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A PENA DE MORTE
• Assegurou aos brasileiros e estrangeiros
residentes no país os direitos fundamentais
• Aboliu a pena de morte, ressalvada a
legislação militar em tempo de guerra
• Em caso de guerra civil, como em tempo de
paz, não haverá pena de morte É o direito
da vida, garantido pela Constituição
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EMENDAS
• Não distinguiu tipos de reforma, revisão ou
emenda; tudo era emenda
• Duplas iniciativa das propostas: a do
Congresso Nacional e a dos Estados
representados por suas assembléias
• Alheamento do Executivo
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MANDADO DE SEGURANÇA
• Era estranho à história do Direito brasileiro
• Ação e remédio jurídico processual adotado
por sugestão da extensões que o habbeas
corpus tivera em 1891
• A expressão “mandado de segurança” vem
da subcomissão de constituição e foi
empregada por João Mangabeira
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AÇÃO POPULAR
• O direito de ação pública decorre da
responsabilidade dos políticos de bom
mandato perante o povo
• É direito político, porque diz respeito ao
funcionamento do poder público
• Daí só se pode exercer o cidadão, e não
qualquer brasileiro
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INDEPENDÊNCIA E
HARMONIA DOS PODERES
• Na composição do Legislativo e do
Executivo,não há intervenção
• Na composição do Judiciário, intervém o
Presidente da república e o Senado
• Na atribuição a cada um de suas funções
essenciais,não se permite a intervenção de
qualquer outro
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INDEPENDÊNCIA E
HARMONIA DOS PODERES
• É a espinha dorsal do presidencialismo
• Não se trata apenas de separação de poderes
ou distribuição de funções, mas de
independência
• Deve haver harmonia entre os três poderes
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DOS SINDICATOS
• Têm dois objetivos principais
• Representação legal nas convenções
coletivas de trabalho
• Exercício de funções delegadas pelo
poder público
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PRERROGATIVAS DOS
SINDICATOS
• Celebrar contratos coletivos de trabalho
• Colaborar com o Estado, como órgãos
técnicos e consultivos nos problemas da
respectiva categoria
• Impor contribuições a todos aqueles que
participam das profissões representadas
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DEVERES DOS SINDICATOS
• Colaborar com os poderes públicos no
desenvolvimento da solidariedade social
• Manter serviços de assistência judiciária
para os associados
• Promover a conciliação nos dissídios de
trabalho
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DADOS SOBRE A
CONSTITUIÇÃO DE 46
• Foi a quarta da nossa vida republicana
• Em linhas gerais , inspirou-se na
Constituição de 1934
• A Federação, a República, a autonomia
dos estados e a forma representativa são
os princípios essenciais
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Universidade Federal de Santa Catarina
Centro de Ciências Jurídicas
Curso de Direito
Professores : Aires José Rover
Luiz Adolfo Olsen da Veiga
Informática Jurídica- 97.2
Florianópolis, novembro de 1997
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