Opinião
Aprovado pelo parlamento a 8 de março, o Tribunal Arbitral do Desporto resultou do conciliar
das iniciativas legislativas do governo e do Partido Socialista. Mas haveria necessidade de uma
instância judicial especializada? Hoje, online, conheça a opinião do professor de Direito do
Desporto e Consultor da ABBC José Manuel Meirim sobre esta questão.
1. Estamos perante uma delicada interrogação do ponto de vista da política judiciária. Acresce
que, tendo acompanhado há anos a esta parte o funcionamento da “justiça desportiva” e dos
tribunais do Estado, bem com as respostas alcançadas em tribunais arbitrais do desporto,
encontramo-nos imbuídos de um misto de sentimentos. Certo é que a vontade política já se
expressou no passado dia 8 de março e vamos contar, pois, com um tribunal arbitral do
desporto, a não ser que os termos em que a sua criação assenta venham a ser tidos por
contrários à Constituição, em particular ao direito de todos a uma tutela jurisdicional efetiva.
2. Se um tribunal arbitral do desporto conduzir a que a “justiça desportiva”, isto é, aplicação das
normas federativas – desde logo as disciplinares – se faça em moldes mais céleres e
independentes do que os atualmente existentes no seio das federações desportivas, então a
resposta é que é necessária uma instância nova.
3. Se este tribunal especializado, mais do que aparenta a sua denominação, não excluir
totalmente o acesso aos tribunais, surgindo apenas como uma outra instância antes de aceder
a estes, então não haverá inconveniente no seu surgir, podendo até contribuir para o alcançar
de uma resolução do litígio antes do recurso às vias estaduais.
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4. Se este tribunal mantiver a qualidade das inúmeras decisões dos tribunais estaduais
superiores, que muito contribuíram para o estudo e desenvolvimento do Direito do desporto
pátrio, não virá nenhum mal com a sua criação.
5. Todavia assaltam-nos algumas dúvidas – para além da institucionalização de uma
arbitragem desportiva necessária sem recurso pleno para os tribunais. A primeira tem a ver
com o próprio ato de criação do tribunal. Ao invés do que seria de esperar é o Estado que, por
ato legislativo, cria um tribunal arbitral. Paradoxo maior quando a sustentabilidade política do
ato enfatiza a autonomia do movimento associativo desportivo. Por outro lado, há ainda que
apurar se o “peso” desse movimento associativo – desde logo do Comité Olímpico de Portugal
e das federações desportivas – não irá viciar os dados da solução. Sabe-se já, pelo texto
alternativo apresentado pela comissão parlamentar, após a votação na especialidade das
iniciativas legislativas do Governo e do Partido Socialista, e que mereceu a aprovação do
Plenário da Assembleia da República, que alguns “remendos” foram feitos no sentido de não
se olhar para o tribunal arbitral do desporto como uma (ainda) terceira instância federativa.
Todavia, fica a dúvida se o mitigar das intenções governamentais, nesse particular domínio,
permite alcançar a isenção e independência do tribunal.
6. Daí que, como já o defendemos, seria muito importante, para a Justiça e para o Desporto,
alcançar um juízo seguro da constitucionalidade de algumas das normas aprovadas. Erigir um
tribunal especializado em ambiente constitucional nebuloso não nos parece ser a melhor via. O
Presidente da República, a meu ver, prestaria um bom serviço à Justiça e ao Desporto, se
viesse assegurar a apreciação preventiva do decreto da Assembleia da República que cria o
Tribunal Arbitral do Desporto. Seria, aliás, uma forma de dignificação do próprio tribunal, ou
seja, da Justiça.
Artigo de opinião de José Manuel Meirim, professor de Direito do Desporto e Consultor da
ABBC.
Fonte: Advocatus
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Aprovado pelo parlamento a 8 de março, o Tribunal Arbitral