PARA SE VER LIVRE DA GORDURA PRATIQUE
DESPORTO.
DESPORTO É O ESSENCIAL PARA A VIDA.
 Diogo Barros
 João Rodrigues
 Luísa Santos
A Amizade é o essencial.
Para o desporto ter valor
devemos pratica-lo com respeito.
União , Desporto e Amizade
são o essencial para
formar uma boa equipa.
Devemos cumprimentar sempre o
adversário no final de um
desafio.
Se praticarmos
desporto em grupo
conseguimos
alcançar a vitória.
Os pais, de acordo com as leis genéticas, transmitem aos
filhos determinadas características e traços identificadores.
Contudo, os valores, os princípios, as atitudes e os
comportamentos não são transmissíveis de acordo com
estas leis.
É importante respeitar os valores, os princípios do espírito
desportivo e da tolerância. Só assim se consegue
transmitir e contribuir para uma sociedade mais justa.
Assim, é de extrema importância que todos se empenhem
em implementar um desporto organizado, solidário, honesto
e justo.
As aulas de educação física constituem uma oportunidade
privilegiada para os alunos aprenderem:
a cooperar uns com os outros;
a trabalhar em conjunto, visando a consecução de
objectivos de grupo (da turma, da escola...) e individuais;
a respeitar as diferenças (de género, de raça, de nível de
habilidade motora, etc.);
a serem tolerantes;
a repudiarem a violência e os comportamentos destrutivos,
etc..
Deste modo, a Educação Física deve contribuir para o
desenvolvimento de valores, favorecendo a formação
integral das crianças e jovens.
Através da participação em jogos e desportos
desenvolvem-se qualidades como a lealdade, a
cooperação, o desportivismo, a força de vontade e a
perseverança.
O contexto desportivo providencia oportunidades para
cooperar com os companheiros, possuir soluções para a
resolução de problemas/conflitos morais, desenvolver o autocontrolo, etc..
O desporto bem orientado, pode desenvolver uma atitude de
jogo limpo, respeito pelas regras e um esforço coordenado e
subordinado dos interesses pessoais aos do grupo.
O desporto pode ser perigoso para quem não o sabe
praticar .
O decreto lei n.º 39/2009, de 30 de Julho (26 Fev. 2010 –
240,25 KB, ) “VIOLÊNCIA ASSOCIADA AO DESPORTO”
Estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao
racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos
desportivos, de forma a possibilitar a realização dos
mesmos com segurança.
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ÁREA DE PROJECTO DEPORTO E OS VALORES