TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO AUXILIAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO CARGO CLASSE BÁSICO RISCO DE VIDA AUXÍLIO CONDUÇÃO TOTAL TOTAL DESC. OBRIG. TOTAL LÍQUIDO C R$ 1.584,67 R$ 1.584,67 R$ 223,43 R$ 1.361,24 D R$ 1.698,19 R$ 1.698,19 R$ 239,44 R$ 1.458,75 E R$ 1.941,66 R$ 1.941,66 R$ 276,08 R$ 1.665,58 J R$ 3.420,89 R$ 3.420,89 R$ 616,31 R$ 2.804,58 G R$ 2.222,88 R$ 2.222,88 R$ 333,84 R$ 1.889,04 H R$ 2.796,21 R$ 2.796,21 R$ 451,62 R$ 2.344,59 I R$ 3.110,03 R$ 3.110,03 R$ 532,43 R$ 2.577,60 Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços de Engenharia, Datilógrafo, Taquígrafo, Técnico de Áudio e Técnico em Informática M R$ 3.558,82 R$ 3.558,82 R$ 653,54 R$ 2.905,28 Agente Administrativo, Auxiliar de Enfermagem e Datilógrafo N R$ 3.894,22 R$ 3.894,22 R$ 749,58 R$ 3.144,64 Agente Administrativo, Assistente de Procuradoria de Justiça, Assistente de Promotoria de Justiça e Datilógrafo O R$ 4.262,09 R$ 4.262,09 R$ 872,54 R$ 3.389,55 M R$ 3.558,82 R$ 1.245,58 R$ 711,76 R$ 5.516,16 R$ 928,47 R$ 4.587,69 N R$ 3.894,22 R$ 1.362,97 R$ 711,76 R$ 5.968,95 R$ 1.087,28 R$ 4.881,67 O R$ 4.262,09 R$ 1.491,73 R$ 711,76 R$ 6.465,58 R$ 1.261,45 R$ 5.204,13 R R$ 8.367,33 R$ 8.367,33 R$ 2.399,82 R$ 5.967,51 Auxiliar de Serviços Gerais Motorista Auxiliar Administrativo e Artífice Secretário de Diligências Assessor, Arquiteto, Arquivista, Assistente Social, Bibliotecário, Biólogo, Contador, Engenheiro, Geólogo, Médico Clínico Geral, Médico Psiquiatra, Odontólogo, Psicólogo e Técnico Superior de Informática Lei 13.783, publicada no D.O.E. de 14/09/2011, vigente em 01 de fevereiro de 2012. O percentual pelo exercício da Gratificação por Exercício de Atividades Perigosas, instituído pela Lei nº 11.206/98 é de 35% sobre o vencimento básico da respectiva classe do cargo de Secretário de Diligências O percentual pelo exercício da Gratificação de Auxílio-Condução, instituído pela Lei nº 11.357/99 é de 20% incidentes sobre o vencimento básico da classe incial do cargo de Secretário de Diligências Nota: Descontos Obrigatórios: Ipe-Previdência (11%), Ipe-Saúde(3,1%) e IRPF (27,5%, 22,5%, 15% e 7,5%) Os descontos das alíquotas de IPE-Previdência (11%) e IPE-Saúde (3,1%) foram instituídos, respectivamente, pelas Leis Complementares nº 12.065/04 e 12.066/04.