GLOBALIZAÇÃO, ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA
1
ANDRINE OLIVEIRA NUNES
“A globalização mata a noção de solidariedade, devolve o homem a
condição primitiva do cada um por si e, como se voltássemos a ser animais
da selva, reduz as noções de moralidade pública e particular a um quase
nada.” (SANTOS, 2005, p. 65).
RESUMO:
A sociedade vem passando por um longo e contínuo processo de desenvolvimento
que inclui transformações tecnológicas, culturais, econômicas, sociais, entre outras.
Essas transformações geram, a cada dia, novas situações, diferentes conflitos e
questionamentos a respeito das políticas públicas de segurança. A falta de
favorecimento ao diálogo e ao consenso dá espaço à concorrência e à disputa. O
Estado, na maioria das vezes, inerte, abre mão de sua soberania e deixa prevalecer
o império mercadológico, o que contribui para a disseminação da violência. Se faz
necessário o monopólio estatal desta, afim de que sejam concretizados os direitos
fundamentais. Haja vista que a construção de uma coletividade mais justa e pacífica
caminha junto à educação em direitos humanos. Esse deve ser o viés da polícia.
Para tanto, a mediação é um procedimento de resolução de conflitos por meio da
construção de consenso onde o agente de segurança pública estará contribuindo
para a inclusão social e, conseqüente, cultura de paz.
Palavras-chaves: Estado - Segurança pública. Mediação de conflitos.
1 INTRODUÇÃO
Poucos problemas sociais mobilizam tanto a opinião pública como a
criminalidade e a violência. Pois este é um daqueles problemas que afeta toda a
população independentemente de classe, raça, credo religioso, sexo ou estado civil.
São conseqüências que se refletem tanto no imaginário cotidiano das pessoas,
1
Advogada. Mediadora. Juíza Arbitral. Mestranda em Direito Constitucional do Programa de Pós-Graduação da
Universidade de Fortaleza, com dissertação sobre o tema: segurança pública e mediação de conflitos.
Especialista em Direito Processual Civil e em Direito e Processo Tributários pela Universidade de Fortaleza.
Pesquisadora Bolsista da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico –
FUNCAP, nos temas: mediação de conflitos, segurança pública e direitos humanos. Membro do Instituto
Mediação Brasil. Membro da COE/CE - Comissão Organizadora da Etapa Estadual Cearense da 1ª Conferência
Nacional de Segurança Pública. Integrante do Projeto Mulheres da Paz/Fortaleza, que faz parte do Programa
Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, do Ministério da Justiça. Integrante do Projeto:
Study of crime violence & urban poor, financiado pelo BIRD. Integrante de projetos financiados por instituições
públicas brasileiras como CNPq e FUNCAP, nas áreas de mediação de conflitos e segurança pública. Autora de
artigos sobre mediação de conflitos e segurança pública. Professora de Curso de Aperfeiçoamento em Mediação
de Conflito da Universidade de Fortaleza – UNIFOR.
2
como nas cifras extraordinárias a respeito dos custos diretos da criminalidade
violenta.
Para tanto, o objeto do presente trabalho é analisar a influência da crise do
Estado sob o aspecto da segurança pública. Para ao final dispor sobre a
necessidade de associação entre a atuação policial e o respeito aos direitos
humanos.
2 A IDÉIA DO QUE SEJA A GLOBALIZAÇÃO
O termo globalização nasceu com o intuito de trazer a idéia de economias
nacionais cooperantes, sem fronteiras, e de empresas “sem nacionalidade”, todavia
mascarando o viés do interesse particular das grandes corporações empresariais
como fundamento. Na obra ‘A mundialização do capital’ o autor relata este
pensamento:
Os grandes industriais japoneses [...] apoderaram-se dessa expressão para
definir sua visão de mundo ‘triádico’ que estaria nascendo. Estimular o
‘globalismo’ significa para eles, fazer o seguinte chamado aos dirigentes
industriais e políticos americanos e europeus: vamos parar de brigar por
questões menores e bobas, como quotas de importação e de que modo nos
manejamos na política industrial, vamos tomar consciência de nossos
interesses comuns e cooperar! (CHENAIS, 1996, p. 23).
Assim, em decorrência da necessidade de formar grupos político-econômicos,
a fim de expandir a atividade de mercância, os Estados, após a Segunda Guerra
Mundial, aderem ao fenômeno da globalização, isto é, da interdisciplinariedade de
culturas políticas, econômicas e sociais.
Contudo, ao vislumbrar a história da sociedade, verifica-se que a tentativa de
globalização se faz presente desde a primeira transação entre diferentes nações,
ocorre que esta terminologia não era empregada, vindo a repercutir apenas com o
término da Guerra Fria e a quebra dos blocos socialistas. Aliás, até hoje, ainda não
se chegou a um senso comum sobre o conceito de globalização. O que ocasiona
uma imprecisão na definição visto que cada setor do conhecimento define o
fenômeno ao seu modo.
[...] conceito de globalização como uma expressão de uma mudança
econômica, produzido pela dinâmica das inovações tecnológicas, sendo
simultaneamente um fenômeno inevitável e desejável, é um belo exemplo
de um conceito que embora impreciso, cumpre seu papel de legitimar uma
interpretação do mundo.
[...]
3
Definimos globalização como o processo de integração de mercados
domésticos, no processo de formação de um mercado mundial integrado.
Em vista desta definição, incluimo-nos, portanto, entre os defensores da
idéia de globalização como fenômeno socio-econômico. Nesse sentido,
pode-se dividir o fenômeno da globalização em três processos, que, no
entanto, estão profundamente interligados: globalização comercial,
globalização financeira e globalização produtiva.
Globalização Comercial é a integração dos mercados nacionais através do
comércio internacional. Definimos Globalização Financeira como
integração dos mercados financeiros nacionais em um grande mercado
financeiro internacional. Definimos Globalização Produtiva como o
processo de integração das estruturas produtivas domésticas, em uma
2
estrutura produtiva internacional.(PRADO, 2009)
Assim, não existe uma definição aceita por todos, mas podemos dizer que é
um processo que conduz a integração dos mercados nacionais, através da difusão
da informação, do fluxo constante de transações monetárias, da interligação das
diversas sociedades, bem como, de suas culturas sociais, políticas e econômicas.
3 OS REFLEXOS DA GLOBALIZAÇÃO NOS ESTADOS PERIFÉRICOS
Não há de se negar os benefícios para a vida em sociedade que a
globalização trouxe, dentre eles cumpre destacar em especial a difusão da
informação.
Não há quem não reconheça os benefícios da universalização dos
conhecimentos, e, mais especificamente, da mundialização dos meios e
processos técnicos capazes de assegurar melhores condições de vida a
todos os povos da Terra. Os proveitos resultantes da globalização (palavra
hoje insubstituível, embora fosse preferível o emprego de mundialização,
que exclui, de per si, a idéia de uma esfericidade global de convicções e
comportamentos), são incontestáveis [...] (REALE, 1998, p. 74).
Contudo, o que se visualiza com a chegada da globalização é uma falsa
imagem de ausência de ideologias dominantes tendo em vista o sopesamento do
culto ao dinheiro vivenciado hoje nas sociedades. Essa constante difusão de
informações
faz
com
que
sociedades
que
ainda
não
alcançaram
seu
desenvolvimento pleno se deparem com outras que já o alcançaram, gerando um
choque de valores e de vontades, fazendo com que as primeiras queiram possuir o
mesmo capital, cultura, propriedades, valores, histórias, do mundo desenvolvido,
2
Conceito desenvolvido por Luiz Carlos Delorme Prado, professor do Instituto de Economia da UFRJ, Ph.D em
Economia pela Universidade de Londres. O inteiro teor do artigo em comento (Globalização: notas sobre um
conceito controverso) encontra-se publicado no site do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de
Janeiro. Disponível em: <www.ie.ufrj.br/prebisch/pdfs/17.pdf>. Acesso em: 27 mar. 2009.
4
enfim, tornando as sociedades em comunidades voltadas principalmente para o
consumo, seja de que espécie for3.
Não é a toa que François Chesnais traduz a globalização como “a capacidade
estratégica de todo grande
grupo oligopolista, voltado para a produção
manufatureira ou para as principais atividades de serviços, de adotar, por conta
própria, um enfoque e conduta ‘globais’ ” (CHENAIS, 1996, p. 17).
Até quem visualiza as benesses da globalização4 entende que cada país,
cada Estado, cada sociedade, tem suas peculiaridades, seus costumes, suas
tradições, seus valores, sua história, não podendo, destes, abrir mão, tendo em vista
o perigo imanente de perda da sua identidade.
Portanto, por melhor que seja a rapidez e o vultuoso volume de informação,
de produtos e serviços colocados a disposição em decorrência da globalização,
deve-se atentar para os efeitos gerados nas sociedades, muito principalmente
naquelas que ainda não se encontram desenvolvidas, bem como para a sua
população, na maioria das vezes carente de educação política-social, reflexo da
ausência constante do aparato estatal.
Essa ingerência de valores nas sociedades acaba por criar uma ilusão no
inconsciente das pessoas, tendo como conseqüência uma sociedade alienada com
ares de informatizada. Informação sim, conscientização não. A idéia é passar para a
população que todos detêm o conhecimento das coisas, que não existe predomínio
de nenhuma nação ou ideologia, entretanto, o sistema consagra o discurso único,
qual seja: o poderio do dinheiro, isto é, do poder pelo poder.
A máquina ideológica que sustenta as ações preponderantes da atualidade
é feita de peças que se alimentam mutuamente e põe em movimento os
elementos essenciais à continuidade do sistema. Damos aqui alguns
exemplos. Fala-se, por exemplo, em aldeia global para fazer crer que a
difusão instantânea de notícias realmente informa as pessoas. A partir
desse mito e do encurtamento das distâncias – para aqueles que realmente
3
A utilização de conceitos produzidos a partir de situações sociais, políticas, econômicas e culturais, atuam como
cobertura “ideológica” (justificadora) da nossa “realidade”, no sentido de induzir ao erro de supor que somos
iguais aos países ricos, constituindo, assim, um obstáculo ao conhecimento rigoroso das condições de vida
existentes nos países de terceiro mundo. (ROCHA, 1995, p.134).
4
A universalização do saber e a troca incessante dos resultados de pesquisas entre nações representa, por
conseguinte, uma nova expressão do ideal do bem comum, que tem condições de alargar cada vez mais o
número de indivíduos e das coletividades capazes de nele participar de maneira válida e eficaz. (...) Apesar,
porém, desses e outros benefícios propiciados pela globalização, prefiro não me aliar à corrente dos que
enaltecem sem reservas os valores da globalidade, como expressão de um mundo ideal livre de fronteiras
geográficas e ideológicas. Parece-se necessário apontar para os riscos inerentes à perda das identidades
nacionais, ao reconhecer que, muitas vezes, a tão elogiada globalização se reduz a mero disfarce do novo
imperialismo, gerado pelo domínio e a pose dos mais avançados processos técnicos de produção e distribuição
das riquezas, por parte dos países na vanguarda da civilização cibernética. Cf. REALE, Miguel. O Estado
Democrático de Direito e o Conflito das Ideologias. São Paulo: Saraiva, 1998, p.74-75.
5
podem viajar – também se difunde a noção de tempo e espações
contraídos. É como se o mundo se houvesse tornado, para todos, ao
alcance da mão. Um mercado avassalador dito global é apresentado como
capaz de homogeneizar o planeta quando, na verdade, as diferenças locais
são aprofundadas. Há uma busca de uniformidade, ao serviço do atores
hegemônicos, mas o mundo se torna menos unido, tornando mais distante o
sonho de uma cidadania verdadeiramente universal. Enquanto isso, o culto
ao consumo é estimulado.
Fala-se, igualmente, com insistência, na morte do Estado, mas o que
estamos vendo é seu fortalecimento para atender aos reclamos de finança e
de outros grandes interesses internacionais, em detrimento dos cuidados
com as populações cuja vida se torna mais difícil.
Esses poucos exemplos, recolhidos numa lista interminável, permitem
indagar se, no lugar do fim da ideologia proclamado pelos que sustentam a
bondade dos presentes processos de globalização, não estaríamos, de fato,
diante da presença de uma ideologização maciça, segundo a qual a
realização do mundo atual exige como condição essencial o exercício de
fabulações (SANTOS, 2005, p. 18-19).
Fabulações estas que vulgarizam o ser em detrimento do ter. Então, além da
falta de emprego, de moradia, de segurança pública, de educação e atendimento
médico de qualidade, que corroboram para que a faixa de pobreza seja cada vez
maior; a inversão dos valores, a corrupção, o egoísmo, a ausência de ética,
principalmente, dos que detêm o poder, assolam a população, carente de
responsabilidade social do sistema.
Desta feita, a globalização, que teria, por terminologia, a função de integrar, a
contrário sensu, ocorreu de maneira disforme, aumentando ainda mais as
disparidades entre as nações, pois a revolução tecnológica, o processo de
internacionalização do capital e dos fatores produtivos, dentre estes a força de
trabalho, reforçou a xenofobia, ou seja, a hostilidade à imigração. Lembra-se, por
oportuno, o pensamento de Kofi Annan corroborado pelo estudo científico sobre ‘a
soberania frente à globalização’ de Liziane Paixão Silva Oliveira:
Se a globalização oferece grandes oportunidades, o que é certo é que, até
hoje, os seus benefícios foram distribuídos de uma forma muito irregular,
enquanto o seu custo é suportado por todos. [...] Assim, o grande desafio
que enfrentamos hoje é certificarmo-nos de que, em vez de deixar para trás
milhares de milhões de pessoas que vivem na miséria, a globalização se
torne uma força positiva para todos os povos do mundo. Uma globalização
que favoreça a inclusão deve assentar na dinâmica do mercado, mas esta,
só por si, não é suficiente. É preciso ir mais longe e construirmos juntos um
futuro melhor para a humanidade inteira, em toda sua diversidade. (ANNAN,
2000, p. 6-7).
A globalização possibilitou a algumas Nações o enriquecimento, mas, para
a maioria, ensejou a depredação de seus recursos naturais e o
agravamento da mazela social. Desse modo, tornou-se um desafio refletir
sobre como a globalização, que sinalizava para o progresso unificado dos
Estados, não logrou êxito e como a idolatria ao mercado conduziu a
humanidade a um vazio ético (OLIVEIRA, 2006, p. 86).
6
No entanto, segundo a análise de Milton Santos, onde a globalização pode
ser considerada como um intervalo de tempo caracterizado como uma fábula –
quando há crença da sociedade em fatos fantasiosos; como uma realidade perversa
– quando os efeitos são sentidos por muitos, mas vistos por poucos; ou como deve
ser – quando tem o intuito de realizar as necessidades essenciais em desfavor das
necessidades fabricadas.(SANTOS, 2005, p. 17-21).
Portanto, é válido averiguar as crises dos Estados, a fim destes
reconhecerem as lacunas existentes e vislumbrarem novos rumos à globalização,
para que esta possa, enfim, favorecer a inclusão social.
4 A CRISE DO ESTADO BRASILEIRO
Ao retomar a história constitucional brasileira verifica-se que em meio a tantas
crises políticas vivenciadas, dentre elas a queda do Império, o predomínio das
oligarquias, o coronelismo, o Estado Novo, a ditadura militar, o movimento pelas
diretas, o impeachment, enfim, da passagem do Estado liberal ao social, nunca
houve um período de tantas incertezas e angústias quanto o atual, pois o Estado
social não aconteceu.
Visualiza-se que a Constituição de 88 é sim política5, inebriada pela
declaração de direitos humanos, repleta de direitos individuais e sociais, mas entre a
sua terminologia legal e a efetivação prática há uma distância considerável. Ou seja,
assegurar tais direitos se torna um processo bastante complexo visto ser o Brasil
caracterizado como periférico6. Portanto é válido salientar que:
5
As Constituições do século XX, especialmente após a Segunda Guerra Mundial, são políticas, não apenas
estatais, na expressão de Maurício Fioravanti. Assumem conteúdo político, ou seja, englobam os princípios de
legitimação do poder, não apenas sua organização. O campo constitucional é ampliado para abranger toda a
sociedade, não só o Estado. A Constituição, nas palavras de Konrad Hesse, também, é a “ordem jurídica
fundamental da comunidade” (“die rechtliche Grundordnung dês Gemeinwesens”), ou seja, ela é Constituição do
Estado e da sociedade. A política se manifesta não apenas na instauração da Constituição (o poder constituinte
originário), mas também nos momentos seguintes, de efetivação da ordem constitucional por meio de uma
política constitucional. (SOUZA NETO, 2003, p.103-104).
6
Periféricos, conceito elaborado nas sociedades modernas para designar países subdesenvolvidos, isto é: “a) são
países que sofreram e sofrem um processo de dominação estrangeira que os mantém em posição de dependência
exterior; b) a existência simultânea neles de um modo de produção capitalista avançado, ligado ao setor da
economia externa, ao de um capitalismo atrasado e, por vezes, de modos de produção pré-capitalistas. (...) c) no
plano internacional, os países do terceiro mundo desempenham o papel de fornecedores de matéria prima,
contribuindo assim, para o enriquecimento da economia dominante (economia externa) e a conseqüente
manutenção do setor colonial e pobre; d) contemporaneamente, o instrumento de dominação das economias ricas
7
A globalização nos empurra rumo a um modelo de regulação social
neofeudal, através da constatação do debilitamento das especificidades que
diferenciam o Estado moderno do feudalismo: a) a distinção entre esfera
privada e esfera pública; b) a dissociação entre o poderio político e o
econômico; e c) a separação entre as funções administrativas, políticas e a
sociedade civil. (STRECK, 2005, p. 23, apud ROTH, 1996, p. 16).
No mundo globalizado, o esvaziamento do Estado significa, para a
democracia, o enfraquecimento da capacidade do sistema político para: a)
regular o trabalho (daí a flexibilização dos direitos trabalhistas, a volatilidade
do capital em busca de trabalhadores menos onerosos e o surgimento de
formas novas e fragmentárias de prestação de serviços doméstico,
terceirizado e informatizado); b) promover o bem estar social (daí a
expansão dos serviços privados de saúde e educação, a ‘guerra fiscal’
internacional pela atração de capitais e o declínio da arrecadação de
tributos e da implementação de políticas sociais); c) garantir a segurança
pública e controlar a violência (daí o crescimento da impunidade, da
violação dos direitos humanos e do descrédito da política e da Justiça)
(CAMPILONGO, 2000, p. 118).
Assim pode-se dizer que são várias as esferas que causam a crise hoje
preeminente no Estado, quais sejam: a crise conceitual, dita como a crise da
soberania, ou seja, um estado sem autoridade estatal, já que instrumentos externos,
como as organizações econômicas, influenciam na sua atuação; a crise estrutural, já
que como tudo evolui a estrutura do estado também, portanto as preocupações do
Estado de hoje, onde existe a virtualização, é bem diferente da de outrora; a crise
funcional, diz respeito a sua tradicional forma de funcionamento, caracterizada pela
perda de centralidade e exclusividade do Estado, as funções do estado vão se
interagindo de tal forma que uma faz o papel da outra ao ponto de ocasionar um
pluralismo funcional, podendo gerar uma perda de função ou intervenção privada em
assuntos
que devem ser
tomados
pelo Estado, sem falar
na possível
(des)construção do espaço público e conseqüente ausência de tomadas de decisões
de forma coletiva; a crise política ou de representação, tipificado pela falta
permanente de ética e decoro, constantes práticas despóticas e corruptas; e, por
fim, a crise constitucional, apesar de ter como atributo a rigidez, a constituição é alvo
constante de transformações, vulgo emendas constitucionais, que acabam por
fragilizá-la7.
Chega-se a conclusão de que o modelo de Estado construído na
modernidade não coaduna com a complexidade das (des)estruturas institucionais
que se superpõem hoje. Nem tampouco o constitucionalismo, que fragilizado pelo
sobre as pobres é o empréstimo de capital financeiro que produz rendimentos superiores às inversões diretas em
capital produtivo. Trata-se da terrível “dívida externa””. (ROCHA, 1995, p. 135).
7
Para melhor entendimento acerca da matéria e pesquisa mais pormenorizada sobre as crises do Estado,
consultar BOLZAN DE MORAIS, José Luis. As crises do Estado e da Constituição e a transformação espacial
dos direitos humanos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.
8
próprio Estado neoliberal, é impedido de tornar eficaz, na totalidade, suas normas.
Já que “a idéia de constituição cada vez mais é apontada como entrave ao
funcionamento do mercado, como freio da competitividade dos agentes econômicos
e como obstáculo à expansão econômica” (FARIA, 2004, p. 15).
Assim, se de um lado existem vários fatores que colaboram para a ‘crise de
constitucionalidade’, parte dos quais podem ser denominados de
‘endógenos’, porque debitáveis à própria crise paradigmática que atravessa
a dogmática jurídica, doutro há fatores exógenos que provocam fortes
abalos no Direito e debilitam o texto constitucional e as condições de sua
aplicação. Refiro-me ao crescente processo de desregulamentação
proporcionado pelo neoliberalismo (STRECK, 2002, p. 53-54).
Destarte, para superar a tais crises a proposta é de revisar o que se entende
por soberania, respeitando os postulados tradicionais, mas dando espaço para a
participação e entidades privadas, como as ONGs8, na consecução do fim precípuo
do Estado que é o bem-estar social; para a perspectiva da crise estrutural vislumbrase uma discurssão acerca do pode ser considerado um contrato social a fim de não
deslanchar em novo aumento da carga fiscal, com viés de contraprestação, e
discutir, bem como aplicar a redução de custos via diminuição da ação estatal, já
que a esfera privada aos poucos está tomando o espaço público, este, por sua vez,
não deve inibi-la mas fiscalizá-la; deve haver o real incentivo para implementação de
uma democracia participativa, onde os mecanismos de participação popular na vida
pública sejam realmente utilizados, dentre eles, o plebiscito, o referedum, e até
mesmo o recall, que ainda não está positivado na Constituição Federal de 1988,
mas que configura um instrumento de controle do população frente aos seus
representantes, controle este que pressionará o retorno da ética por tantos
esquecida. Quanto à crise constitucional, o fortalecimento da Carta Magna é
essencial, o respeito às cláusulas pétreas também, a efetivação dos direitos sociais
é fundamental.
5 A CRISE DO ESTADO-NAÇÃO E O MONOPÓLIO ESTATAL DA VIOLÊNCIA.
Na sociedade denominada primitiva, segundo historiadores, as relações entre
os setores da vida social se davam diretamente. A cultura, a economia e a política
8
As ONGs tem um papel fundamental em certos Estados, pois através delas a população tem acesso a programas
internacionais de inclusão, dentre outros, desenvolvendo muitas vezes o papel que caberia ao próprio Estado.
9
existiam em razão do território e só tinham emanações no seu interior. O território
pertencia aos seus moradores e esses pertenciam àquele território. Criava-se,
portanto, uma identidade entre as pessoas e seu espaço geográfico. Para manter
essa identidade e os seus limites, necessitava-se ter clara a idéia de domínio e
poder. Formava-se, assim, um conjunto indissociável entre a política, a economia, a
cultura, a linguagem, criando-se, paralelamente, a idéia de comunidade, como a de
um contexto limitado no espaço.
A globalização marca de forma cristalina a ruptura desse processo de
identidade entre território e comunidade, surgindo, nesse momento, o progresso por
meio da tecnociência9, cujo uso é condicionado pelo mercado e nem sempre está a
serviço da humanidade.
O mundo se torna fluido, graças às novas tecnologias de informação e
comunicação. As fronteiras tornam-se porosas, e isso acaba por modificar e afetar a
natureza do Estado-nação, causando, assim, progressivamente, a perda e/ou
enfraquecimento de sua identidade nacional.
O modelo de sociedade vigente não favorece a solidariedade, mas sim a
concorrência; não o diálogo e o consenso, mas a disputa e a luta de todos contra
todos. Por isso, as virtudes humanas da sensibilidade pelo outro e de colaboração
desinteressada são secundarizadas para dar lugar aos sentimentos menores da
violência, da exclusão e da vantagem pessoal.
O aumento da violência urbana, em grande parte fruto de uma política
econômica de exclusão social, tem em muito contribuído para a violação de
direitos humanos e para o aumento da criminalidade em nossas cidades.
Diante de uma população que se sente desprotegida, o Estado (União,
Estados e Municípios) tem que oferecer uma resposta imediata, pois apesar
das causas sociais, a criminalidade também tem seu caráter patológico, e
deve ser combatida em qualquer situação social, esta é uma
responsabilidade obrigatória do Estado para com a população (ROCHA,
2005).
Daí questiona-se: como fazer para associar, à postura do Estado, o
desenvolvimento econômico e a concretização dos direitos sociais; a soberania da
nação nos seus aspectos sociais, culturais e econômicos e a influência
mercadológica de outras culturas? Qual o papel do Estado diante da atual violência
e exclusão social vivenciada pelos indivíduos das diferentes camadas da sociedade?
9
O termo tecnociência foi criado pelo filósofo belga, Gilbert Hottois, em meados de 1970. Tecnociência é um
conceito amplamente utilizado na comunidade interdisciplinar de estudos de ciência e tecnologia para designar o
contexto social e tecnológico da ciência. O termo indica um reconhecimento comum de que o conhecimento
científico não é somente socialmente codificado e socialmente posicionado, mas sustentado e tornado durável
por redes materiais não-humanas.
10
O monopólio estatal da violência10 é um dos maiores desafios da instauração
do Estado de direito, tanto pelo lado do efetivo controle, por parte da sociedade civil
e do governo, das forças repressivas de estado, na imposição responsável de lei e
ordem, quanto pelo do controle da violência endêmica na sociedade civil, que faz
valer a vontade do mais forte pelo uso de armas. Notadamente se vê a guerra entre
quadrilhas pelo controle do tráfico.
A relação de oposição estabelecida entre poder e violência, revela-se quando
a afirmação absoluta de um significa a ausência do outro. A redução do poder pelo
déficit da capacidade de agir em conjunto é um convite à violência, pois aqueles que
perdem esta capacidade – sejam governantes ou governados – dificilmente se
opõem à tentação de substituir o poder que está desaparecendo pela violência
(ARENDT, 1994, p. 41-44).
O mito de que a soberania do Estado é capaz de garantir ordem e controle da
criminalidade foi derrubado. A internacionalização dos crimes e a extrapolação da
justiça de um território é outro fator da tendência a privatizar a segurança, transferir
a necessidade individual à responsabilidade de cada indivíduo.
Ao longo de mais de cem anos de vida republicana, a violência em suas
múltiplas formas de manifestação permaneceu enraizada como modo
costumeiro, institucionalizado e positivamente valorizado – isto é,
moralmente imperativo -, de solução de conflitos decorrentes das diferenças
étnicas, de gênero, de classe, de propriedade e de riqueza, de poder, de
privilégio, de prestígio. Permaneceu atravessando todo o tecido social,
penetrando em seus espaços mais recônditos e se instalando
resolutamente nas instituições sociais e políticas em princípio destinadas a
ofertar segurança e proteção aos cidadãos (ADORNO, 1995, p. 301).
As raízes históricas da violência no Brasil mostraram-se translúcidas na forma
de hiato entre o mundo das leis e o mundo real; no autoritarismo socialmente
implantado, enfim, na lacuna entre os direitos civis, sociais e políticos.
Ao perpassar pela vida política brasileira, pode-se observar que a violência
sempre repercutiu e esteve presente em momentos da sua história como na
estruturação do poder local; nos movimentos pré e pós-independência; no estado de
sitio, nos golpes de estado e na ditadura da era republicana e na contenção dos
movimentos populares.
Desta forma, como cobrar do Estado postura diferenciada da prática de toda
uma história? Acredita-se que o primeiro passo já foi dado, com a consagração de
10
Para Max Weber (1970, p.56), o monopólio estatal da violência legítima não significa apenas ter o direito
exclusivo da violência, mas sim o monopólio de ditar e interditar a violência.
11
uma constituição cidadã. O resguardo dos direitos fundamentais, como a vida e a
liberdade, e dos direitos sociais, como a educação, a saúde e o trabalho, nas
cláusulas pétreas demonstra a disposição para fazer valer a normatização. Todavia,
apesar dos esforços governamentais11, a prática ainda continua bastante dissociada
da teoria disposta constitucionalmente.
6 POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA: A POLÍCIA CIDADÃ POR MEIO DA
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS.
A sociedade vem passando por um longo processo evolutivo que inclui
transformações tecnológicas, culturais, econômicas, sociais, entre outras. Em
decorrência destas transformações, a cada dia têm surgido novas situações,
diferentes conflitos e questionamentos a respeito das políticas públicas de
segurança.
[...] cada vez mais a sociedade brasileira tem compreendido que segurança
pública não corresponde a um problema necessariamente de polícia, mas a
um dever do Estado e uma responsabilidade coletiva. As medidas nessa
área demandam ações complexas e articuladas entre instituições,
sociedade e distintas esferas do poder público. (TEIXEIRA, 2005, p. 5).
Destarte, a segurança pública pode ser entendida como um conjunto de
atividades desenvolvidas pelo Estado cujo objetivo é criar ações e oferecer
estímulos positivos para que os cidadãos possam conviver em paz entre si.
Segurança pública é uma forma de política pública estatal, que envolve
diversas outras políticas públicas em sua aplicação, entre elas, educação de
qualidade para população, urbanização regular das cidades, mercado de
trabalho satisfatório para os trabalhadores, oferecimento em abundância e
de qualidade de cultura, esporte e lazer para juventude, em fim, uma série
de ações que se destinam ao respeito aos direitos humanos da população,
que uma vez ofertadas refletem em tranqüilidade social. (ROCHA, 2005).
No Brasil, a ação direta na área da segurança pública e do combate da
criminalidade tem sido preponderantemente entregue as agências de segurança
pública (Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e as
Guardas Municipais). Porém, diretamente, é sem dúvida, que os agentes da
segurança pública são essenciais para a realização desta ação protecional. Daí a
11
O Governo Federal, por meio do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, está
investindo mais de seis bilhões de reais em segurança pública, isto é, em um novo paradigma: a associação
entre segurança e cidadania, tudo com o intuito de diminuir os índices de criminalidade e perpassar para a
sociedade um ideal de inclusão social, cidadania e desenvolvimento.
12
extrema nobreza do exercício desta profissão. A sociedade e o Estado entregam a
este servidor público, a confiança da segurança de todos.
Haja vista a responsabilidade atribuída ao profissional de segurança pública,
seja ele de qualquer instituição de segurança, é necessário que seja acompanhada
de condições reais para a realização deste mister tão nobre.
Em nosso país tem se pecado no que diz respeito à valorização desses
profissionais, muitas vezes violando os direitos humanos destes agentes. É
necessário que tenhamos uma política de segurança pública em que se
inclua como condição sine qua non o oferecimento de condições de trabalho
para o servidor público desta área. Inclui-se ai, salários dignos, assistência
social a suas famílias, seguro de vida permanente, formação profissional
completa e de qualidade, políticas
de assistência social especifica, entre outras. É necessário, também, que
estes servidores tenham seus direitos humanos respeitados, como forma do
Estado cobrar dos mesmos que respeitem os direitos humanos da
população indiferentemente de classe social, cor, religião, orientação
sexual, atividade profissional, etc. Neste sentido, em especial os regimentos
internos e estatutos disciplinares dos órgãos de segurança pública em
nosso país precisão ser revisto, adequando-os aos novos preceitos
constitucionais advindos com a Constituição Federal de 1988,
democratizando de direito e de fato estas instituições (ROCHA, 2005).
Em contrapartida se espera do profissional de segurança pública uma ação
voltada para a proteção da sociedade, pois ele é antes de tudo um cidadão, e na
cidadania deve fundamentar sua razão de ser, não deve existir dualidade ou
antagonismo entre “sociedade civil” e “sociedade policial”. O agente de segurança
pública deve ser um pedagogo da cidadania e um protagonista dos direitos humanos
enquanto cidadão qualificado no serviço de segurança pública.
Nesta perspectiva, é um pleno educador em permanente contato com a
comunidade. Essa atitude pedagógica, que deve norteá-lo, não lhe furta o direito ao
exercício do uso da força quando necessário. Devem ser as polícias, instituições
enérgicas contra criminosos, forte na sua ação de combate à criminalidade na
mesma intensidade que respeitosa para com os direitos fundamentais de cada
cidadão e cidadã. Ao ter que usar da força para prevenir ou combater o crime o
agente de segurança pública deve fazê-lo, é seu dever, mais sempre norteado pelo
princípio de que o faz para proteger a comunidade e não para se sobrepor a ela.
Seu objetivo é proteger as pessoas, ai está o fator que reveste de nobreza o
exercício da sua atividade profissional. Qualquer atitude ilegal ou que afronte os
direitos fundamentais da pessoa humana, praticada por agentes de segurança, deve
ser coibida rigorosamente.
13
Nesta linha de uma ação enérgica contra o crime e respeitosa com a
população, a atividade policial e defesa dos direitos humanos são ações aliadas,
pois certamente o cidadão tendo seus direitos humanos fundamentais respeitados,
entre eles, direito à saúde, educação, emprego, alimentação, lazer; será mais fácil o
exercício da atividade do agente de segurança pública, além de se possibilitar a este
exercer outras atividades junto à comunidade dentro de uma visão pedagógica e
solidária. A concretização dos direitos humanos se constitui em uma ação
fundamental de combate a criminalidade e a violência, logo caminha em parceria
com as ações voltadas para a efetivação da segurança pública.
O conceito tradicional de políticas públicas de segurança restringe-as à ação
policial ostensiva e repressiva contra o crime. Contrapondo-se a essa abordagem
que já se mostrou ineficaz no Brasil e em outros países, tem-se buscado – como
objetivo específico ou transversalmente às outras áreas de trabalho desenvolvidas –
instigar a participação da sociedade em políticas voltadas para a prevenção e
redução da violência, para a modernização do aparelho de segurança e para a
democratização do sistema de justiça no Brasil. Pois se objetiva essencialmente
estimular a atuação efetiva da sociedade civil por meio de instrumentos que possam
apoiar sua
participação,
quer
na formulação e implementação, quer
no
acompanhamento e na avaliação das políticas públicas de segurança.
Para tanto, o ideal da construção de uma coletividade mais justa e fraterna
perpassa pela educação em direitos humanos, “os enfrentamentos atuais para a
construção da democracia no Brasil passam, necessariamente, pela ética e pela
educação para a cidadania” (SOARES, 1997, p. 12). E a mediação é um instrumento
hábil para o desenvolvimento desta proposta, por ser um mecanismo de educação
em direitos humanos onde um terceiro media a vontade das partes por meio da
construção do consenso.
A mediação é um procedimento consensual de solução de conflitos por
meio do qual uma terceira pessoa imparcial – escolhida ou aceita pelas
partes – age no sentido de encorajar e facilitar a resolução de uma
divergência. As pessoas envolvidas nesse conflito são as responsáveis
pela decisão que melhor as satisfaça. A mediação representa assim um
mecanismo de solução de conflitos utilizado pelas próprias partes que,
movidas pelo diálogo, encontram uma alternativa ponderada, eficaz e
satisfatória. (SALES, 2007, p. 15).
A mediação possibilita a visualização dos envolvidos no desentendimento de
que o conflito é algo inerente a vida em sociedade, não trazendo apenas malefícios,
pois possibilita a mudança, o progresso nas relações, sejam elas pessoal ou
14
interpessoal, profissional ou afetiva, familiar ou de amizade, enfim, quando evidente
a insatisfação surge, concomitantemente, a necessidade de transformação da
realidade inerente ao conflito.
Por meio da mediação, buscam-se os pontos de convergência entre os
envolvidos na contenda que possam amenizar a discórdia e facilitar a
comunicação. Muitas vezes as pessoas estão de tal modo ressentidas que
não conseguem visualizar nada de bom no histórico do relacionamento
entre elas. A mediação estimula, através do diálogo, o resgate dos objetivos
comuns que possam existir entre os indivíduos que estão vivendo o
problema.
Na mediação procura-se evidenciar que o conflito é natural, inerente aos
seres humanos. Sem o conflito seria impossível haver progresso e
provavelmente as relações sociais estariam estagnadas em algum momento
da história. Se não houvesse insatisfação, as situações da vida
permaneceriam iguais, constantes. Portanto, o conflito e a insatisfação
tornam-se necessários para o aprimoramento das relações interpessoais e
sociais. O que se reflete como algo bom ou ruim para as pessoas é a
administração do conflito. Se for bem administrado, ou seja, se as pessoas
conversarem pacificamente ou se procurarem a ajuda de uma terceira
pessoa para que as auxilie nesse diálogo – será o conflito bem
administrado. Se as pessoas, por outro lado, se agredirem física ou
moralmente ou não conversarem, causando prejuízos para ambas, o
conflito terá sido mal administrado. Assim, não é o conflito que é ruim, pelo
contrário, ele é necessário. A sua boa ou má administração é que resultará
em desfecho positivo ou negativo. (SALES, 2007, p. 15-16).
Outrossim, a mediação tenta demonstrar que é possível uma solução de
conflito onde ambas as partes ganhem12, tentando, por meio do diálogo, restaurar as
benesses que fizeram parte da relação, reconhecer e conhecer os conflitos reais
oriundos
dos
conflitos
aparentes
perfilados
pelos
envolvidos,
suscitar
o
questionamento da razão real do desentendimento, provocar a cooperação mútua e
o respeito ao próximo ao analisar que cada pessoa tem a sua forma de visualizar a
questão, facilitar a compreensão da responsabilidade que cada um possui em face
do problema e na sua resolução e, assim, encontrar uma saída onde todos aceitem,
concordem e acreditem que a divergência será solucionada.
No modelo tradicional de solução de conflitos – Poder Judiciário –, existem
partes antagônicas, lados opostos, disputas, petição inicial, contestação,
réu, enfim, inúmeras formas de ver o conflito como uma disputa em que um
ganha e o outro perde. Na mediação a proposta é fazer com que os dois
ganhem – ganha-ganha. Para se alcançar esse sentimento de satisfação
mútua, é necessário se discutirem bastante os interesses, permitindo que se
encontrem pontos de convergência, dentre as divergências relatadas.
(SALES, 2007, p. 18)
12
Para maior entendimento e aprofundamento sobre a teoria do ganha-ganha, que é defendida pelos
autores Richard Bolstad e Margot Hamblett, defensores da transformação por meio da comunicação,
pode
ser
visualizada
em
artigo
disponível
em:
<http://www.golfinho.com.br/artigos/artigodomes1299.htm>. Acesso em: 28 set. 2008.
15
Diante do exposto, percebe-se a existência de uma convergência de objetivos
entre a mediação e a segurança pública sob o aspecto da proposta de uma polícia
comunitária, por possuir um denominador na construção e na vivência dos direitos
humanos, da justiça social, da cultura de paz e do desenvolvimento humano e
social.
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Brasil observa na atualidade um agudo quadro de conflitos sociais que se
estende por diferentes esferas, dentre elas a segurança pública. Alternativas que
visualizem a sociedade, sem segmentações, baseadas nos ditames sociais de
dignidade e de fraternidade; que auxiliem a elaboração de normas, direcionadas
pelos direitos fundamentais, expressos na Constituição Federal de 1988, e baseadas
na Carta Internacional de Direitos Humanos, a fim de que a orientação para o
trabalho legislativo e a sua fundamentação seja coerente com a construção de
desenvolvimento social; que norteiem políticas de segurança públicas sob o viés da
mediação de conflitos, são algumas das possibilidades para a efetivação dos direitos
sociais e propagação de uma cultura de paz.
Abstract:
The society comes passing for a long and continuous process of development that
includes transformations technological, cultural, economic, social, among others.
These transformations generate, to each day, new situations, different conflicts and
questionings regarding the public politics of security. The lack of aiding to the
dialogue and the consensus of the space to the competition and the dispute. The
State, most of the time, inert, opens hand of its sovereignty and leaves to take
advantage the marketing empire, what it contributes for the dissemination of the
violence. If it makes necessary the state monopoly of this, similar of that the basic
rights are materialize. It has seen that the construction of a collective more joust and
pacific walks next to the education in human rights. This must be the bias of the
policy. For in such a way, the mediation is a procedure of conflict resolution by
means of the consensus construction where the agent of public security will be
contributing for social inclusion e, consequence, peace culture.
Keywords: Estate; public security; mediation of conflicts.
16
REFERÊNCIAS
ADORNO, Sérgio. A violência na sociedade brasileira: um painel inconcluso em
uma democracia não consolidada. In: Estado e Sociedade / Departamento de
Sociologia da Universidade de Brasília. Brasília, v. X, n. 2, jul./dez 1995, p. 299-342.
ANNAN, Kofi. Nós os povos: o papel das Nações Unidas no século XXI. New York:
Públié par lórganisation des Nations Unies departamente de Iínformation, 2000.
ARENDT, Hannah. Sobre a violência. Tradução André Duarte, Rio de Janeiro:
Relume-Dumará, 1994 (1906-1975).
CAMPILONGO, Celso. O Direito na Sociedade Complexa. São Paulo:Max
Limonad, 2000.
CHENAIS, François. Tradução de Silvana Finzi Foá. A mundialização do capital.
São Paulo: Xamã, 1996, p. 17.
FARIA, José Eduardo. Prefácio. In: CITTADINO, Giselle. Pluralismo, direito e
justiça distributiva: elementos da filosofia constitucional contemporânea. 3 ed. Rio
de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
OLIVEIRA, Liziane Paixão Silva. O conceito de soberania perante a globalização.
Revista CEJ, Brasília, n. 32, p. 80-88, jan./mar. 2006.
PRADO, Luiz Carlos Delorme. Globalização: notas sobre um conceito controverso.
Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Disponível
em: <www.ie.ufrj.br/prebisch/pdfs/17.pdf>. Acesso em: 27 mar. 2009.
REALE, Miguel. O Estado Democrático de Direito e o Conflito das Ideologias.
São Paulo: Saraiva, 1998.
17
ROCHA, Arimá. Violência: Direitos humanos e segurança. Jornal Diário do
Nordeste. Ceará, 22 maio. 2005. Caderno de Cultura.
ROCHA, José de Albuquerque. Estudos sobre o Poder Judiciário. São Paulo:
Malheiros, 1995.
ROTH, André-Noël. O direito em crise: fim do Estado Moderno? In: FARIA, José
Eduardo (org.). Direito e globalização econômica: implicações e perspectivas. São
Paulo, Malheiros, 1996, p. 16 e segs.
SALES, Lilia Maia de Morais. Mediação de Conflitos: Família, Escola e
Comunidade. Florianópolis: Conceito Editora. 2007.
SANTOS, Milton. Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência
universal. 12ª ed. Rio de Janeiro: Record, 2005, p. 18-19.
SOARES, Maria Victória Benevides. Educação, Democracia e Direitos Humanos In:
Jornal da Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos. São Paulo. Maio
de 1997. p 12.
SOUZA NETO, Cláudio Pereira; BERCOVICI, Gilberto; MORAES FILHO, José
Filomeno de; LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto. Teoria da Constituição:
estudos sobre o lugar da política na direito constitucional. Rio de Janeito: Lumen
Júris, 2003.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: uma nova crítica
ao Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002, p. 53-54.
TEIXEIRA, Paulo Augusto Souza. Os Conselhos e Cafés Comunitários de
Segurança Pública/RJ no Contexto Democrático. VI RAM - Reunião de
Antropologia do Mercosul, Montevideo, nov.2005, p. 5.
WEBER, Max. Ciência e política duas vocações. São Paulo: Cultrix, 1970.
Download

GLOBALIZAÇÃO, ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA