REALIZAR AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL NAS
DEPENDÊNCIAS DO PJERJ
Proposto por:
Analisado por:
Divisão de Vigilância Patrimonial
(DIVPA)
Aprovado por:
Departamento de Segurança
Patrimonial (DESEP)
Diretor-Geral da Diretoria-Geral
de Segurança Institucional
(DGSEI)
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
1 OBJETIVO
Estabelecer critérios e procedimentos relativos às avaliações de segurança
patrimonial nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
(PJERJ).
2 CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA
Esta Rotina Administrativa (RAD) prescreve requisitos pertinentes à Divisão de
Vigilância
Patrimonial,
da
Diretoria-Geral
de
Segurança
Institucional
(DGSEI/DIVPA), bem como provê orientações a servidores das demais
unidades organizacionais (UO) do PJERJ que têm interfaces com este processo
de trabalho, passando a vigorar a partir de 15/10/2015.
3 DEFINIÇÕES
TERMO
DEFINIÇÃO
Agente de
Segurança
Patrimonial (ASP)
Policial militar, analista ou técnico de atividade judiciária,
pertencente ao efetivo da DGSEI/DIVPA.
Avaliação de
segurança
Consiste na elaboração de relatório circunstanciado acerca
das condições de segurança da Unidade do PJERJ, visando
identificar
deficiências porventura existentes nas
instalações da Unidade, especificamente na área de
segurança e vigilância patrimonial.
Relatório de
Segurança
Patrimonial
Documento elaborado pelo agente de
patrimonial que retrata as condições de
patrimonial do local avaliado.
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segurança
segurança
RESPONSABILIDADES GERAIS
Base Normativa:
Ato Executivo 2.950/2003
Código:
Revisão:
RAD-DGSEI-033
00
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PJERJ
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
FUNÇÃO
Diretor do
Departamento de
Segurança
Patrimonial da
Diretoria-Geral de
Segurança
Institucional
(DGSEI/DESEP)
Diretor da Divisão
de Vigilância
Patrimonial, da
Diretoria-Geral de
Segurança
Institucional
(DGSEI/DIVPA)
RESPONSABILIDADE

Coordenar a implementação e desenvolvimento das
medidas de segurança patrimonial.

Gerenciar as atividades de segurança pertinentes à
DIVPA;
fiscalizar o cumprimento da RAD-DGSEI-033.




Agente de
Segurança
Patrimonial (ASP)
5
Executar, pessoalmente, nas UO do Poder Judiciário
avaliações de segurança patrimonial;
propor medidas preventivas que visem à maximização
da segurança patrimonial nos próprios do PJERJ;
atuar como agente multiplicador das diretrizes da
DIVPA;

elaborar relatório circunstanciado acerca da segurança
patrimonial do local visitado;

acompanhar junto ao segmento envolvido o andamento
das providências porventura indicadas no relatório de
avaliação patrimonial;

orientar o efetivo de segurança patrimonial para a
perfeita execução dos serviços;

fiscalizar a execução dos contratos nos quais o DESEP
desempenhe o papel de fiscal, quando em trânsito nas
UO do PJERJ.

verificar junto à direção da UO, possíveis ordens de
serviço afetas à segurança patrimonial.

verificar as condições de uso dos equipamentos de
segurança patrimonial.
CONDIÇÕES GERAIS
Base Normativa:
Ato Executivo 2.950/2003
Código:
Revisão:
RAD-DGSEI-033
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PJERJ
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
5.1 As visitas são realizadas anualmente, podendo o ASP retornar ao local
visitado quantas vezes se fizer necessário dentro do mesmo período.
5.2 Todas as Unidades Organizacionais do PJERJ são passíveis de avaliação de
segurança patrimonial.
5.3 Os ASP são necessariamente Policiais Militares, Analistas Judiciários e
Técnicos de Atividade Judiciária lotados no DESEP/DIVPA.
5.4 O ASP deve registrar através de fotografias tudo aquilo que entender
relevante.
5.5 O ASP deve manter postura condizente, zelando pela apresentação pessoal e
atitudes.
5.6 Sempre que a avaliação de segurança envolver colaboradores dos contratos
fiscalizados pelo DESEP, a DIVPA deve enviar uma cópia do FRM-DGSEI-03301 – Relatório de Avaliação de Segurança Patrimonial ao fiscal do respectivo
contrato.
6 REALIZAR AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
6.1 A DIVPA identifica a necessidade de realização de avaliação de segurança
patrimonial da UO do PJERJ.
6.2 O ASP verifica se na UO do PJERJ existem colaboradores prestando serviços
em contratos fiscalizados pelo DESEP.
6.2.1 Caso a UO possua, o ASP deve solicitar ao fiscal do respectivo contrato a
relação dos colaboradores e demais informações pertinentes, a fim de
alicerçar a confecção de seu relatório de avaliação.
6.3 Prover-se de documentação necessária à execução de sua missão (RAD,
cópia do convênio com a PMERJ, legislações pertinentes).
Base Normativa:
Ato Executivo 2.950/2003
Código:
Revisão:
RAD-DGSEI-033
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PJERJ
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
6.4 Ao chegar à UO o ASP deve apresentar-se ao Juiz Diretor do Fórum ou, na
ausência ou impossibilidade deste, ao seu secretário.
6.5 Dar ciência de sua missão, declinando ali se encontrar em cumprimento as
diretrizes da DIVPA.
6.6 Inicia o preenchimento do FRM-DGSEI-033-01.
6.7 Percorre todas as instalações da UO.
6.8 Verifica todos os sistemas de segurança existentes na UO.
6.9 Entrevistar-se com o efetivo de segurança patrimonial, a fim de assenhorarse dos específicos serviços, bem como fornecer-lhes as orientações
necessárias a sua execução.
6.10 Verifica se os equipamentos e materiais disponibilizados ao efetivo se
encontram em perfeitas condições de uso (rádios transmissores, detector
de metais manual, pórticos detectores de metais, aparelho de raio-x).
6.11 Finaliza o preenchimento do FRM-DGSEI-033-01.
6.12 Envia o FRM-DGSEI-033-01 para o Diretor da DIVPA para ciência,
prosseguimento ou seu arquivamento.
6.12.1
Caso o FRM-DGSEI-033-01 contenha anotações referentes aos serviços
fiscalizados pelo DESEP, uma cópia deve ser encaminhada ao fiscal para
conhecimento e adoção de medidas que entender cabíveis.
7 GESTÃO DE REGISTROS
7.1 Os registros deste processo de trabalho são geridos pela UO e mantidos em
seu arquivo corrente, de acordo com a tabela de gestão de registros
apresentada a seguir:
Base Normativa:
Ato Executivo 2.950/2003
Código:
Revisão:
RAD-DGSEI-033
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PJERJ
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
IDENTIFICAÇÃO
CÓDIGO
CCD*
RESPONSÁVEL
ARMAZENAMENTO
RECUPERAÇÃO
PROTEÇÃO
RETENÇÃO
(ARQUIVO
CORRENTE PRAZO DE
GUARDA NA
UO**)
FRM-DGSEI-033-01
– Relatório de
Avaliação de
Segurança
patrimonial
0-0-3c
DIVPA
Armário
arquivo
(pastas
suspensas)
Localidade
Condições
Apropriadas
5 anos
DISPOSIÇÃO
DGCOM /
DEGEA***
Legenda:
*CCD = Código de Classificação de Documentos.
**UO = Unidade Organizacional.
*** DGCOM/DEGEA = Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos, da Diretoria-Geral de Comunicação e de
Difusão do Conhecimento.
Notas:
a)
Eliminação na UO – procedimentos – Organizar os Arquivos Correntes das Unidades Organizacionais.
b)
DGCOM/DEGEA – procedimentos – Arquivar e Desarquivar Documentos no DEGEA; Avaliar, Selecionar e Destinar os
Documentos do Arquivo Intermediário e Gerir Arquivo Permanente.
c)
Os registros lançados no Sistema Corporativo são realizados por pessoas autorizadas e recuperados na UO. O
armazenamento, a proteção e o descarte desses registros cabem à DGTEC, conforme RAD-DGTEC-021 – Elaborar e
Manter Rotinas de Armazenamento de Segurança dos Bancos de Dados e Servidores de Aplicação.
8 ANEXOS

Anexo 1 – Fluxograma do processo de trabalho Realizar Avaliação de
Segurança Patrimonial
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Base Normativa:
Ato Executivo 2.950/2003
Código:
Revisão:
RAD-DGSEI-033
00
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PJERJ
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
ANEXO 1 – FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE TRABALHO REALIZAR
AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
Base Normativa:
Ato Executivo 2.950/2003
Código:
Revisão:
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