REALIZAR AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL NAS DEPENDÊNCIAS DO PJERJ Proposto por: Analisado por: Divisão de Vigilância Patrimonial (DIVPA) Aprovado por: Departamento de Segurança Patrimonial (DESEP) Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI) ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. 1 OBJETIVO Estabelecer critérios e procedimentos relativos às avaliações de segurança patrimonial nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ). 2 CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA Esta Rotina Administrativa (RAD) prescreve requisitos pertinentes à Divisão de Vigilância Patrimonial, da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI/DIVPA), bem como provê orientações a servidores das demais unidades organizacionais (UO) do PJERJ que têm interfaces com este processo de trabalho, passando a vigorar a partir de 15/10/2015. 3 DEFINIÇÕES TERMO DEFINIÇÃO Agente de Segurança Patrimonial (ASP) Policial militar, analista ou técnico de atividade judiciária, pertencente ao efetivo da DGSEI/DIVPA. Avaliação de segurança Consiste na elaboração de relatório circunstanciado acerca das condições de segurança da Unidade do PJERJ, visando identificar deficiências porventura existentes nas instalações da Unidade, especificamente na área de segurança e vigilância patrimonial. Relatório de Segurança Patrimonial Documento elaborado pelo agente de patrimonial que retrata as condições de patrimonial do local avaliado. 4 segurança segurança RESPONSABILIDADES GERAIS Base Normativa: Ato Executivo 2.950/2003 Código: Revisão: RAD-DGSEI-033 00 Página: 1 de 6 REALIZAR AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL NAS DEPENDÊNCIAS DO PJERJ ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. FUNÇÃO Diretor do Departamento de Segurança Patrimonial da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI/DESEP) Diretor da Divisão de Vigilância Patrimonial, da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI/DIVPA) RESPONSABILIDADE Coordenar a implementação e desenvolvimento das medidas de segurança patrimonial. Gerenciar as atividades de segurança pertinentes à DIVPA; fiscalizar o cumprimento da RAD-DGSEI-033. Agente de Segurança Patrimonial (ASP) 5 Executar, pessoalmente, nas UO do Poder Judiciário avaliações de segurança patrimonial; propor medidas preventivas que visem à maximização da segurança patrimonial nos próprios do PJERJ; atuar como agente multiplicador das diretrizes da DIVPA; elaborar relatório circunstanciado acerca da segurança patrimonial do local visitado; acompanhar junto ao segmento envolvido o andamento das providências porventura indicadas no relatório de avaliação patrimonial; orientar o efetivo de segurança patrimonial para a perfeita execução dos serviços; fiscalizar a execução dos contratos nos quais o DESEP desempenhe o papel de fiscal, quando em trânsito nas UO do PJERJ. verificar junto à direção da UO, possíveis ordens de serviço afetas à segurança patrimonial. verificar as condições de uso dos equipamentos de segurança patrimonial. CONDIÇÕES GERAIS Base Normativa: Ato Executivo 2.950/2003 Código: Revisão: RAD-DGSEI-033 00 Página: 2 de 6 REALIZAR AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL NAS DEPENDÊNCIAS DO PJERJ ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. 5.1 As visitas são realizadas anualmente, podendo o ASP retornar ao local visitado quantas vezes se fizer necessário dentro do mesmo período. 5.2 Todas as Unidades Organizacionais do PJERJ são passíveis de avaliação de segurança patrimonial. 5.3 Os ASP são necessariamente Policiais Militares, Analistas Judiciários e Técnicos de Atividade Judiciária lotados no DESEP/DIVPA. 5.4 O ASP deve registrar através de fotografias tudo aquilo que entender relevante. 5.5 O ASP deve manter postura condizente, zelando pela apresentação pessoal e atitudes. 5.6 Sempre que a avaliação de segurança envolver colaboradores dos contratos fiscalizados pelo DESEP, a DIVPA deve enviar uma cópia do FRM-DGSEI-03301 – Relatório de Avaliação de Segurança Patrimonial ao fiscal do respectivo contrato. 6 REALIZAR AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL 6.1 A DIVPA identifica a necessidade de realização de avaliação de segurança patrimonial da UO do PJERJ. 6.2 O ASP verifica se na UO do PJERJ existem colaboradores prestando serviços em contratos fiscalizados pelo DESEP. 6.2.1 Caso a UO possua, o ASP deve solicitar ao fiscal do respectivo contrato a relação dos colaboradores e demais informações pertinentes, a fim de alicerçar a confecção de seu relatório de avaliação. 6.3 Prover-se de documentação necessária à execução de sua missão (RAD, cópia do convênio com a PMERJ, legislações pertinentes). Base Normativa: Ato Executivo 2.950/2003 Código: Revisão: RAD-DGSEI-033 00 Página: 3 de 6 REALIZAR AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL NAS DEPENDÊNCIAS DO PJERJ ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. 6.4 Ao chegar à UO o ASP deve apresentar-se ao Juiz Diretor do Fórum ou, na ausência ou impossibilidade deste, ao seu secretário. 6.5 Dar ciência de sua missão, declinando ali se encontrar em cumprimento as diretrizes da DIVPA. 6.6 Inicia o preenchimento do FRM-DGSEI-033-01. 6.7 Percorre todas as instalações da UO. 6.8 Verifica todos os sistemas de segurança existentes na UO. 6.9 Entrevistar-se com o efetivo de segurança patrimonial, a fim de assenhorarse dos específicos serviços, bem como fornecer-lhes as orientações necessárias a sua execução. 6.10 Verifica se os equipamentos e materiais disponibilizados ao efetivo se encontram em perfeitas condições de uso (rádios transmissores, detector de metais manual, pórticos detectores de metais, aparelho de raio-x). 6.11 Finaliza o preenchimento do FRM-DGSEI-033-01. 6.12 Envia o FRM-DGSEI-033-01 para o Diretor da DIVPA para ciência, prosseguimento ou seu arquivamento. 6.12.1 Caso o FRM-DGSEI-033-01 contenha anotações referentes aos serviços fiscalizados pelo DESEP, uma cópia deve ser encaminhada ao fiscal para conhecimento e adoção de medidas que entender cabíveis. 7 GESTÃO DE REGISTROS 7.1 Os registros deste processo de trabalho são geridos pela UO e mantidos em seu arquivo corrente, de acordo com a tabela de gestão de registros apresentada a seguir: Base Normativa: Ato Executivo 2.950/2003 Código: Revisão: RAD-DGSEI-033 00 Página: 4 de 6 REALIZAR AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL NAS DEPENDÊNCIAS DO PJERJ ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. IDENTIFICAÇÃO CÓDIGO CCD* RESPONSÁVEL ARMAZENAMENTO RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO RETENÇÃO (ARQUIVO CORRENTE PRAZO DE GUARDA NA UO**) FRM-DGSEI-033-01 – Relatório de Avaliação de Segurança patrimonial 0-0-3c DIVPA Armário arquivo (pastas suspensas) Localidade Condições Apropriadas 5 anos DISPOSIÇÃO DGCOM / DEGEA*** Legenda: *CCD = Código de Classificação de Documentos. **UO = Unidade Organizacional. *** DGCOM/DEGEA = Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos, da Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento. Notas: a) Eliminação na UO – procedimentos – Organizar os Arquivos Correntes das Unidades Organizacionais. b) DGCOM/DEGEA – procedimentos – Arquivar e Desarquivar Documentos no DEGEA; Avaliar, Selecionar e Destinar os Documentos do Arquivo Intermediário e Gerir Arquivo Permanente. c) Os registros lançados no Sistema Corporativo são realizados por pessoas autorizadas e recuperados na UO. O armazenamento, a proteção e o descarte desses registros cabem à DGTEC, conforme RAD-DGTEC-021 – Elaborar e Manter Rotinas de Armazenamento de Segurança dos Bancos de Dados e Servidores de Aplicação. 8 ANEXOS Anexo 1 – Fluxograma do processo de trabalho Realizar Avaliação de Segurança Patrimonial ========== Base Normativa: Ato Executivo 2.950/2003 Código: Revisão: RAD-DGSEI-033 00 Página: 5 de 6 REALIZAR AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL NAS DEPENDÊNCIAS DO PJERJ ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. ANEXO 1 – FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE TRABALHO REALIZAR AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL Base Normativa: Ato Executivo 2.950/2003 Código: Revisão: RAD-DGSEI-033 00 Página: 6 de 6