6˚ Seminário Legalização de Empreendimentos no Município de São Paulo Sinduscon SP OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR 5 Novembro 2013 1. Base Conceitual 2. Base Jurídica e Normativa Conteúdos 3. Exemplo de aplicação 4. Macroprocesso de aplicação 1. Base Conceitual 2. Base Jurídica e Normativa Conteúdos 3. Exemplo de aplicação 4. Macroprocesso de aplicação Ações públicas e coletivas proporcionam a valorização dos imóveis $ Propriedade isolada É legítimo que o Poder Público Municipal recupere esta valorização à coletividade $ Esquema básico de funcionamento O Plano Diretor define normas de quanto, onde e como se pode construir numa determinada zona O Plano Diretor também pode estabelecer um excedente de potencial construtivo ou a possibilidade de alteração do uso, desde que seja paga uma contrapartida pelo empreendedor Os recursos das contrapartidas são destinados a um fundo Municipal voltado ao desenvolvimento urbano, que são aplicados em melhoria de espaços públicos e provisão de habitação de interesse social, por exemplo. Fonte: França, E. (coord.), 2000, p. 180 1. Base Conceitual 2. Base Jurídica e Normativa Conteúdos 3. Exemplo de aplicação 4. Macroprocesso de aplicação Plano Diretor é o instrumento básico do desenvolvimento e expansão urbana. Constituição Federal A propriedade deve cumprir sua função social conforme disposto no Plano Diretor. Plano Diretor é lei. Poder Público deve recuperar à coletividade a valorização imobiliária gerada pelo processo de urbanização. Estatuto da Cidade Lei no. 10.257/01 Define o conceito de outorga onerosa como sendo a possibilidade de edificar acima do coeficiente de aproveitamento básico mediante contrapartida a ser paga pelo beneficiário. Deve estar prevista no Plano Diretor. Plano Diretor e/ou lei específica deve estabelecer fórmula de cálculo da contrapartida, casos de isenção, limites máximos e destinação obrigatória para investimentos em melhorias urbanas (recursos obtidos com a outorga não podem ser utilizados com custeio). Incorpora o conceito Estatuto da Cidade. Plano Diretor Estratégico Lei n° 13.430/02 e Zoneamento Lei n° 13.885/04 estabelecido no Define dois mecanismos de controle dos limites máximos de adensamento: no lote, pelo Coeficiente Aproveitamento Máximo; de na zona ou distrito, pelo Estoque de Potencial Construtivo Adicional (por usos e por distritos). Define fórmula contrapartida. de cobrança da Prevê a destinação dos recursos obtidos para o FUNDURB. Incidência da outorga (território da Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana) Incidência da Outorga Onerosa CA Macrozona de estruturação e qualificação urbana ZER-1: zona exclusivamente residencial ZER-2: zona exclusivamente residencial ZER-3: zona exclusivamente residencial ZPI: zona predominantemente industrial ZM-1: zona mista ZM-2: zona mista ZM-3a: zona mista ZM-3b: zona mista ZCPa: zona centralidade polar ZCPb: zona centralidade polar ZCLa: zona centralidade linear ZCLb: zona centralidade linear ZCLz-I: zona centralidade linear ZCLz-II: zona centralidade linear ZTLz-I: zona centralidade linear ZTLz-II: zona centralidade linear ZOE: zona de ocupação especial DENSIDADE MÍN BÁSICO MÁX Baixa Media Alta Baixa Media Alta Alta Alta Alta Alta Alta Baixa Baixa Baixa Baixa - 0,05 0,05 0,05 0,1 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,05 0,05 0,05 0,05 - 1 1 1 1 1 1 1 2 1 2 1 2 1 1 1 1 - 1 1 1 1,5 1 2 2,5 2,5 2,5 4 2,5 4 1 1 1 1 - Incidência da Outorga Onerosa Potencial construtivo adicional (incidência da Outorga Onerosa do Direito de Construir) Potencial construtivo resultante do coeficiente de aproveitamento básico Ct = Fp x Fs x [vt/CAb] Fórmula de cálculo da contrapartida Ct = contrapartida financeira relativa a cada m² de área construída adicional Fp = fator de planejamento, entre 0,5 e 1,4. Fs = fator de interesse social, entre 0 e 1,0. vt = valor do m² do terreno fixado na PGV. CAb = Coeficiente de Aproveitamento Básico. Estoques de potencial adicional de construção Estoques de potencial adicional de construção Estoque não residencial: 2.850.000 m² (29%) Estoque residencial: 6.919.000 m² (71%) Fator de Planejamento Fator de Planejamento Fp não residencial Fp residencial Fator Social 1. Base Conceitual 2. Base Jurídica e Normativa Conteúdos 3. Exemplo de aplicação 4. Macroprocesso de aplicação Localização hipotética SUBPREFEITURA: IPIRANGA ZONA: ZCPb-01 CA BÁSICO: 2 CA MÁXIMO: 4 TAXA DE OCUPAÇÃO: 70% GABARITO MÁXIMO: SEM LIMITE LARGURA DA VIA: 12m USO: EDIFÍCIO DE APARTAMENTOS - R2v Localização hipotética SUBPREFEITURA: IPIRANGA ZONA: ZCPb-01 CA BÁSICO: 2 CA MÁXIMO: 4 TAXA DE OCUPAÇÃO: 70% GABARITO MÁXIMO: SEM LIMITE LARGURA DA VIA: 12m USO: EDIFÍCIO DE APARTAMENTOS - R2v Dados para cálculo CÁLCULO DO POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL ÁREA DO TERRENO: 1.000m² CA BÁSICO: 2 CA MÁXIMO: 4 CÁLCULO DO POTENCIAL CONSTRUTIVO MÁXIMO: 1.000 x 4 = 4.000m² CÁLCULO DO POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL: { 1.000 x (4 - 2) } = 2.000m² FATOR DE PLANEJAMENTO DISTRITO IPIRANGA: Fp Res = 0,70 FATOR SOCIAL Fs = 1,0 P/ USO HABITAÇÃO com área maior que 70m² VALOR VENAL PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV) Valor da face da quadra: R$ 250,00/m² Dados para cálculo Cálculo da Contrapartida Ct = Fp x Fs x [vt/CAb] Ct = contrapartida financeira relativa a cada m² de área construída adicional Fp = fator de planejamento, entre 0,5 e 1,4. Fs = fator de interesse social, entre 0 e 1,0. vt = valor do m² do terreno fixado na PGV. CAb = Coeficiente de Aproveitamento Básico APLICAÇÃO Ct = 0,70 x 1,00 x (250 / 2) = R$ 87,50 / m² CONTRAPARTIDA Potencial adicional de construção x Ct = 2.000 x 87,50 = R$ 175.000,00 1. Base Conceitual 2. Base Jurídica e Normativa Conteúdos 3. Exemplo de aplicação 4. Macroprocesso de aplicação Macroprocesso de aplicação OODC APRESENTAÇÃO PROJETO SEL ou Subprefeituras RESERVA ESTOQUE SMDU/DEUSO BAIXA NO ESTOQUE ALVARÁ DE APROV. (OBRA) PAGAMENTO EMISSÃO DA GUIA DE PGTO SMDU/DEUSO SEL ou Subprefeituras SF SEL ou Subprefeituras CERTIFICAÇÃO DA QUITAÇÃO FUNDURB SF SMDU + SF Site : http://www.prefeitura.sp.gov. br/cidade/secretarias/desen volvimento_urbano 6˚ Seminário Legalização de Empreendimentos no Município de São Paulo Sinduscon SP 5 Novembro 2013 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano -SMDU Departamento Uso do Solo – DEUSO