ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 1 PODER JUDICIÁRIO ANO XCVI Nº 211 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2002 EDIÇÃO DE HOJE: 132 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação de Jurisprudência e Publicações ........................ 01 Coordenação de Recursos Extraordinários ............................. 15 Coordenação Judiciária Cível .................................................... 16 Coordenação Judiciária Criminal ............................................... 35 Presidência ............................................................................... 39 Secretaria ................................................................................. 39 Corregedoria Geral de Justiça ......................................... 41 Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Entorpecentes, Acidentes de Trânsito e Contravenções Penais Primeira Vara .............................................................. 42 Segunda Vara ............................................................ 42 Cível e Comércio Primeira Vara .............................................................. 42 Segunda Vara ............................................................ 47 Terceira Vara .............................................................. 48 Oitava Vara ................................................................. 49 Criminal Segunda Vara ............................................................ 50 Terceira Vara .............................................................. 51 Nona Vara ................................................................... 51 Família Quarta Vara ................................................................ 52 Quinta Vara ................................................................. 53 Fazenda e Saúde Públicas Primeira Vara .............................................................. 54 Terceira Vara .............................................................. 56 Infância e Juventude Primeira Vara .............................................................. 74 Tribunal do Jurí Segunda Vara ............................................................ 60 Central de Cartas Precatórias ........................................ 61 Comarcas do Interior Balsas, Chapadinha e Esperantinópolis ......................... 76 Paulo Ramos, Pinheiro e São Domingos ........................ 77 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ............................................ 78 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL- 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ............................................ 82 MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ............................................ 132 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 24 DE SETEMBRO DE2002. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 03866/2001 PENALVA Apelante: Ministério Público Estadual 1º Apelado: Raimundo Sousa Bezerra Advogado: José Venâncio M. Dutra 2º Apelado: Nilton Carlos Marinho e Gerson Costa Advogado:Eldomir Rodrigues de Barros 3º Apelado: Benedito dos Santos Correia Neto Advogado: Hélio Leite Relator: Desembargador Júlio Araújo Aires Revisor: Desembargador Benedito de Jesus Guimarães Belo ACÓRDÃO: 41.320/2002. EMENTA PENAL. RECURSO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. PLEITEIA O PARQUET O AUMENTO DA PENA IMPOSTA, A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. O Ministério Público sustenta a existência de maus anteceden- tes, baseando-se em suspeitas de envolvimento dos apelados em abigeato, como também em certidão fornecida pela autoridade policial, informando que os acusados são autores de contravenções. 2. O nosso ordenamento jurídico não considera tais fatos como maus antecedentes. Contudo tais informações comprovam a má conduta social dos apelados, que aterrorizam a população. 3. Destarte a conduta social reprovável - (robustamente comprovada nos depoimentos testemunhais), em conjunto com sua culpabilidade intensa - tornam mister a majoração da pena anteriormente imposta. 4. No que concerne à aplicação das penas alternativas, deverá o Magistrado analisar se estas são capazes de prevenir o crime e demonstrar à sociedade que os autores dos delitos não ficarão impunes, diante das transgressões às normas penais. 5. In casu, diante de um comportamento social reprovável e culpabilidade intensa, a possibilidade do cumprimento da pena em liberdade representa grande insegurança e temor à sociedade. Com efeito, tornase imperiosa a revogação da substituição da pena. 6. Quanto ao pedido de mudança do regime prisional - estando o decisum em conformidade com o preceito legal inserto no art. 33, § 2º, c do Código Penal - conservar-se-á o regime inicialmente aberto. 7. Recurso conhecido e provido parcialmente por unanimidade. CONCLUSÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar parcial provimento ao recurso. Sala das sessões da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de setembro de 2002. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE COM VOTO. Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES RELATOR. Participou do julgamento o Desembargador: Benedito de Jesus Guimarães Belo. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Néa Bello de Sá. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 28 DE OUTUBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS Sessão do dia 31 de Julho de 2002. Habeas Corpus n.º 12167/2002 São Luís Paciente: FRANCIVALDO ANDRADE DINIZ Impetrante:Defensoria Pública do Estado do Maranhão (Dr. Marcelo Moraes Rego de Sousa) Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Relator: Des. Augusto Galba Falcão Maranhão Relator p/ o Acórdão : Des. Militão V. Gomes Acórdão n.º : 40.173/2002. EMENTA PROCESSO PENAL HABEAS CORPUS VIA IMPRÓPRIA - FALTA DE AMEAÇA À LIBERDADE DO RÉU - ARTS. 5.º, LXVIII, DA CF, E 647 DO CPP - MANDAMUS - VIA ADEQUADA INTELIGÊNCIA DO ART. 5.º, LXIX, DA CF, DA LEI N.º 1533/51 E DO ART. 12, I, DO RI - ORDEM NÃO CONHECIDA. CONCLUSÃO: 2 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n.º 12167/2002 São Luís, em que figuram como Paciente, Impetrante e Impetrado, os acima mencionados. Acordam, os Senhores Desembargadores da Câmara Especial de Férias do Tribunal de Justiça do Maranhão, por maioria e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, modificado em banca, não conhecer do Habeas-Corpus, contra o voto do Des. Relator, que foi pela concessão, em parte, para anular o depoimento da ofendida, tendo sido designado para lavrar o acórdão o Des. Militão Vasconcelos Gomes, primeiro voto vencedor. São Luís, 30 de agosto de 2002. Des.ª Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves - Presidente com voto. Des. Militão Vasconcelos Gomes - Relator. Tomou parte neste julgamento, o Senhor Desembargador: Augusto Galba F. Maranhão. Funcionou na Procuradoria Geral de Justiça, Dr. Krishnamurti Lopes Mendes França. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 28 DE OUTUBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 17 de setembro de 2002. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 555-2002 SÃO LUÍS. Agravante : Banco General Motors S/A. Advogados : Rosângela de Fátima Araújo Goulart e Outros. Agravada : Andréa de Fátima Gomes Brandão. Advogado: José Luís Lucas da Silva. Procurador: Dr. Daniel Ribeiro da Silva. Relator : Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº : 41.095/2002. EMENTA CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. PAGAMENTO MÍNIMO DE 40% (QUARENTA POR CENTO) DO PREÇO FINANCIADO. ART. 3º, § 1º, DL 911/69. I É exigência sine qua non para a purgação da mora, nos termos do artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, o pagamento de 40% (quarenta por cento) do preço financiado, e não do valor total do bem. II Recurso provido. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em rejeitar a preliminar de intempestividade. No mérito, por unanimidade e de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso para, reformando a decisão agravada, indeferir o pedido de purgação da mora, nos termos do voto do Relator. São Luís, 17 de setembro de 2002. Des. VICENTE FERREIRA LOPES PRESIDENTE COM VOTO. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RELATOR. Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Raimundo Freire Cutrim. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Carlos Nina Ewerton Cutrim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 28 DE OUTUBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. Sessão do dia 17 de outubro de 2002. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL HABEAS CORPUS Nº 016786/2002 SÃO LUÍS PACIENTE: Benedito Pinheiro Filho D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO: Dr. Nardo Assunção da Cunha IMPETRADO: Juiz de Direito da 4ª Vara da Família da Capital JUIZ PROLATOR: Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges RELATOR: Des. Stélio Muniz ACÓRDÃO Nº 41.596/2002. EMENTA: HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO. AMEAÇA DE PRISÃO. ANULAÇÃO DO PROCESSO NOS TRÂMITES DO WRIT. PERDA DO OBJETO. Noticiado nos autos que a ameaça de prisão do paciente, oriunda de decisão judicial, acabou desaparecendo em face da anulação do processo, respectivo, pela própria autoridade impetrada, o que aconteceu nos trâmites do writ, tem-se que este restou prejudicado pela falta de objeto. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus preventivo, sob nº 016786/2002 São Luís, em que figuram os acima enunciados, ACORDAM os senhores desembargadores, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, e de acordo com o parecer ministerial, ter como prejudicado o Habeas Corpus, nos termos do voto do relator. São Luís, 17 de outubro de 2002. Des. Stélio Muniz Presidente e Relator Votaram os Senhores Desembargadores: Cleonice Silva Freire e Cleones Carvalho Cunha. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 25 DE OUTUBRI DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 17 de outubro de 2002. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 019335/2002 ao Acórdão nº 40813/2002, proferido nos autos da Apelação Cível nº 025831/ 2001 São Luís EMBARGANTE: Lord Harris Morrison Júnior e Célia Campos Morrison ADVOGADO: Dr. Ivaldo de Oliveira Ricci EMBARGADO: Maria Veras da Silveira ADVOGADO: Dr. Luís Gustavo de Miranda Guterres Filho, Lucy Salgado Guterres RELATOR: Des. Stélio Muniz ACÓRDÃO Nº 41.600/2002. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE. Ausente omissão, obscuridade, contradição, ou, tampouco, erro material que autorizem a modificação do julgado, rejeitam-se os declaratórios. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração nº 019335/2002 ao Acórdão nº 040813-2002, proferido na Apelação Cível nº 025831-2002 São Luís, em que figuram os acima enunciados, ACORDAM os senhores desembargadores, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator. São Luís, 17 de outubro de 2002. Des. Stélio Muniz Presidente e Relator Votaram os Senhores Desembargadores: Cleonice Silva Freire e Cleones Carvalho Cunha. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 25 DE OUTUBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO Sessão do dia 17 de outubro de 2002. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL REMESSA Nº 012442/2002 SÃO LUÍS REMETENTE: Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital REQUERENTE: Município de São Luís PROCURADORES: Marinaldo Soares Ribeiro e outros REQUERIDA: José Raimundo Dias Fonseca RELATOR: Des. Stélio Muniz ACÓRDÃO Nº : 41.606/2002. EMENTA NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. OBRA CONCLUÍDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Verificando-se que quando das providências judiciais a obra que o autor visava embargar já estava concluída, extingue-se o processo, face à inexistência de interesse processual (art. 267, VI do CPC). Precedentes desta Corte. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Remessa, sob nº 012442/2002 São Luís, em que figuram os acima enunciados, ACORDAM os senhores desembargadores, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer do Ministério Público, negar provimento à remessa, nos termos do voto do relator. São Luís, 17 de outubro de 2002. Des. José Stélio Nunes Muniz - Presidente e Relator. Votaram os Senhores desembargadores Cleonice Silva Freire e Cleones Carvalho Cunha. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 25 DE OUTUBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. Sessão do dia 17 de outubro de 2002. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL REMESSA Nº 013125-2002 SÃO LUÍS REMETENTE: Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital NUNCIANTE: Município de São Luís PROCURADORES: Drs.Júlio César de Jesus e outros NUNCIADO: José Aucivan da Silva RELATOR: Des. Stélio Muniz ACÓRDÃO Nº : 41.607/2002. EMENTA NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. OBRA CONCLUÍDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Verificando-se que quando das providências judiciais a obra que o autor visava embargar já estava concluída, extingue-se o processo, face à inexistência de interesse processual (art. 267, VI do CPC). Precedentes desta Corte. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Remessa, sob nº 013125/2002 São Luís, em que figuram os acima enunciados, ACORDAM os senhores desembargadores, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer do Ministério Público, negar provimento à remessa, nos termos do voto do relator. São Luís, 17 de outubro de 2002. Des. José Stélio N unes Muniz - Presidente e Relator. Votaram os senhores desembargadores Cleonice Silva Freire e Cleones Carvalho Cunha. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 3 COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 25 DE OUTUBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 15 de outubro de 2.002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 018281-2002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4685-2002 - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS. Embargantes: Marçal & Filhos Ltda. Advogados: Pedro Luciano Moura Pinto de Carvalho e Outros. Embargada: Esso Brasileira de Petróleo Ltda. Advogados: Larissa Abdalla Brito Fialho e Outros. Relatora: Desª. Maria Dulce Soares Clementino. ACÓRDÃO Nº : 41.555/2002. EMENTA. PROCESSUAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO APONTADAS. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE I Não apontando o Embargante, de forma clara, quais obscuridades, omissões e contradições existentes no acórdão atacado, não prosperam os Embargos de Declaração II A via recursal dos embargos declaratórios especialmente quando inocorrentes os pressupostos que justificam a sua adequada utilização não pode conduzir, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, à renovação de um julgamento que se efetivou de maneira regular e cujo acórdão não se ressente de qualquer dos vícios da obscuridade, da omissão, da dúvida ou da contradição. III - Declaratórios improvidos. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração de nº 018281-2002, referentes ao Agravo de Instrumento nº 4685-2002 (acórdão de nº 40.289-2002), em que é Embargante MARÇAL & FILHOS LTDA. e Embargada ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA., acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer dos embargos, negando-lhe provimento, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora. São Luís, 15 de outubro de 2.002. Des. Militão Vasconcelos Gomes - Presidente com voto. Desª Maria Dulce Soares Clementino Relatora. Votou o Senhor Desembargador: Milson de Souza Coutinho. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Henrique Marques Moreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 25 DE OUTUBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 15 de outubro de 2.002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 018742-2002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 6518-2002 - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS. Embargantes: Humberto Correia Mota e Rosa Maria Belisário Mota. Advogados: Carlos Santana Lopes e Outros. Embargada: Rosângela Madaschi. Advogados: Pedro Leonel Pinto de Carvalho e Outros. Relatora: Desª. Maria Dulce Soares Clementino. ACÓRDÃO Nº 41.556/2002. EMENTA: PROCESSUAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. I Não havendo no acórdão atacado a omissão e contradição apontadas pelo Recorrente, não prosperam os Embargos de Declaração II Declaratórios improvidos. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. 4 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração de nº 018742-2002, referentes à Apelação Cível nº 65182002 (acórdão de nº 40.522-2002), em que são Embargantes HUMBERTO CORREIA MOTA e ROSA NOGUEIRA BELISÁRIO MOTA e Embargada ROSÂNGELA MADASCHI, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer dos embargos, negando-lhe provimento, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora. São Luís, 15 de outubro de 2.002. Des. Militão Vasconcelos Gomes Presidente, c/voto Desª Maria Dulce Soares Clementino - Relator Votou o Senhor Desembargador: Milson de Souza Coutinho. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Henrique Marques Moreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 25 DE OUTUBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 15 de outubro de 2.002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 018742-2002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 6518-2002 - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS. Embargantes: Humberto Correia Mota e Rosa Maria Belisário Mota. Advogados: Carlos Santana Lopes e Outros. Embargada: Rosângela Madaschi. Advogados: Pedro Leonel Pinto de Carvalho e Outros. Relatora: Desª. Maria Dulce Soares Clementino. ACÓRDÃO Nº : 41.557/2002. EMENTA. PROCESSUAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. I Não havendo no acórdão atacado a omissão e contradição apontadas pelo Recorrente, não prosperam os Embargos de Declaração II Declaratórios improvidos. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração de nº 018742-2002, referentes à Apelação Cível nº 65182002 (acórdão de nº 40.522-2002), em que são Embargantes HUMBERTO CORREIA MOTA e ROSA NOGUEIRA BELISÁRIO MOTA e Embargada ROSÂNGELA MADASCHI, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer dos embargos, negando-lhe provimento, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora. São Luís, 15 de outubro de 2.002. Des. Militão Vasconcelos Gomes - Presidente com voto. Desª Maria Dulce Soares Clementino Relatora. Votou o Senhor Desembargador: Milson de Souza Coutinho. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Henrique Marques Moreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 28 DE OUTUBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 15 de outubro de 2.002. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 009570-2002 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. Agravante: Câmara de Vereadores de São Luís. Advogado: Ítalo Gomes de Azevedo. D.O. PODER JUDICIÁRIO Agravada: Kelly Cristina Castro da Silva. Advogados: Edmundo Araújo Carvalho e Outro. Relatora: Desª. Maria Dulce Soares Clementino. Acórdão nº 41.560/2002. EMENTA: PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE LIMINAR. SERVIDORA ADMITIDA SEM CONCURSO APÓS O ADVENTO DA ATUAL CONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA DEMISSÃO. DESNECESSIDADE. I - Ilegal foi a admissão da Agravada, nos quadros da Agravante, sem o necessário concurso público, bem como padecem da mesma ilegalidade o Decreto e a Resolução em que se amparou o ente público, para transpor a Recorrida do regime celetista para o estatutário. II - O ato de admissão da Agravada e o de sua transposição para o regime estatutário sofrem de irregularidade patente e insanável, dispensando-se, neste caso, para a sua dispensa, o processo administrativo que somente é assegurado aos servidores admitidos por concurso público, consoante a Súmula nº 20 do STF. III Recurso conhecido e provido, para tornar sem efeito a decisão recorrida. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 009570-2002, oriundo da Quarta Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em que é Agravante a CÂMARA DE VERADORES DE SÃO LUÍS e Agravada KELLY CRISTINA CASTRO DA SILVA, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, e de acordo com o Parecer do Ministério Público, em conhecer do recurso dando-lhe provimento, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora, com a ressalva do Excelentíssimo Senhor Desembargador Militão Vasconcelos Gomes, que está de acordo com a conclusão do voto. São Luís, 15 de outubro de 2.002. Des. Militão Vasconcelos Gomes Presidente, c/voto Desª Maria Dulce Soares Clementino - Relatora. Votou o Senhor Desembargador: Milson de Souza Coutinho. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Henrique Marques Moreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 25 DE OUTUBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO CORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 15 de outubro de 2.002. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 008299-2002 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. Agravante: Câmara de Vereadores de São Luís. Advogado: Ítalo Gomes de Azevedo. Agravados: Cecílio Gilberto Martins Pinto e Outros. Advogado: Victorio de Oliveira Ricci. Relatora: Desª. Maria Dulce Soares Clementino. Acórdão n.º : 41.561/2002. EMENTA PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO DE LIMINAR. SERVIDORES ADMITIDOS SEM CONCURSO SEM REUNIREM AS CONDIÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 18 E 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA DEMISSÃO. DESNECESSIDADE. I - Ilegal foi a admissão dos Agravados, nos quadros da Agravante, sem o necessário concurso público, bem como padecem da mesma ilegalidade eventual Decreto e a Resolução em que se amparou o ente público, para manter os Recorridos em seus quadros funcionais. II - Os atos de admissão dos Agravados e de sua manutenção no serviço público, sofrem de irregularidade patente e insanável, dispensando-se, neste caso, para a dispensa, o processo administrativo que somen- D.O. PODER JUDICIÁRIO te é assegurado aos servidores admitidos por concurso público, consoante a Súmula nº 20 do STF. III Recurso conhecido e provido, para tornar sem efeito a decisão recorrida. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 008299-2002, oriundo da Quarta Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em que é Agravante a CÂMARA DE VERADORES DE SÃO LUÍS e Agravados CECÍLIO GILBERTO MARTINS PINTO e OUTROS, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, e de acordo com o Parecer do Ministério Público, em conhecer do recurso dando-lhe provimento, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora, com a ressalva do Excelentíssimo Senhor Desembargador Militão Vasconcelos Gomes, que está de acordo com a conclusão do voto. São Luís, 15 de outubro de 2.002. Des. Militão Vasconcelos Gomes Presidente com voto. Desª Maria Dulce Soares Clementino - Relatora. Votou o Senhor Desembargador: Milson de Souza Coutinho. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Henrique Marques Moreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 25 DE OUTUBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 15 de outubro de 2.002. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024566-2001 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. Agravante: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR. Advogados : Enéas de Vilhena Frazão Junior e Outros. Agravado: Wellington Nelson da Costa. Advogados: Carlos Augusto Macêdo Couto e Outros. Relatora: Desª. Dulce Clementino. Acórdão nº 41.562/2002. EMENTA: PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCESSÃO PARCIAL DE TUTELA ANTECIPADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. POSSIBILIDADE. I Restando presentes nos autos os requisitos constantes do art. 273 e seu Inciso I, do CPC, correta é a decisão que concede antecipação parcial de tutela. II Recurso conhecido e improvido. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 024566-2001, oriundo da 5ª Vara Cível da Co m a rca da Capital, em q u e é Ag r av an t e COMPA N H IA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR e Agravado WE LINGTON NELSON DA COS TA, aco r d am o s S e nhore s Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em rejeitar a preliminar suscitada. No mérito, em conhecer do recurso negandolhe provimento, para manter a decisão recorrida, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora, com a ressalva do Excelentíssimo Senhor Desembargador Militão Vasconcelos Gomes, que está de acordo com a conclusão do voto. São Luís, 15 de outubro de 2.002. Des. Militão Vasconcelos Gomes Presidente, c/voto Desª Maria Dulce Soares Clementino - Relator Votou o Senhor Desembargador: Milson de Souza Coutinho. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Henrique Marques Moreira. TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 5 COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 25 DE OUTUBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 15 de outubro de 2.002. APELAÇÃO CÍVEL N.º 006123-2002 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS. Apelante: Município de Balsas. Advogados: Eduardo Luiz Bortoluzzi e Outros. Apelada: Aparecida de Maria Costa e Silva. Advogados: Crisógono Rodrigues Vieira e Outros. Relatora: Desª. Maria Dulce Soares Clementino. Revisor: Des. Milson de Souza Coutinho. ACÓRDÃO Nº : 41.566/2002. EMENTA PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO ESPECIAL A VIÚVA DE EX-PREFEITO. LEI MUNICIPAL ANTERIOR AO ADVENTO DA ATUAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NÃO RECEPCIONADA PELA MESMA. I - A Lei Municipal que garantia à Recorrida o direito à pensão vitalícia perdeu a sua eficácia e validade com o advento da atual Constituição Federal que não a recepcionou. II - Tendo a aludida Lei Municipal perdido a sua eficácia, com o advento da nova Constituição Federal, não prevalece o argumento de que o Decreto Municipal nº 128/001 GP, tornado nulo pela sentença atacada, ofendeu a hierarquia normativa. III Recurso conhecido e provido. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 006123-2002, oriunda da 1ª Vara da Comarca de Balsas, em que é Apelante o MUNICÍPIO DE BALSAS e Apelada APARECIDA DE MARIA COSTA E SILVA, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o Parecer do Ministério Público,em conhecer do apelo, dando-lhe provimento, para reformar a sentença recorrida, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís, 15 de outubro de 2.002. Des. Militão Vasconcelos Gomes Presidente com voto. Desª Maria Dulce Soares Clementino - Relatora. Votou o Senhor Desembargador: Milson de Souza Coutinho. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Henrique Marques Moreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 25 DE OUTUBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 15 de outubro de 2.002. APELAÇÃO CÍVEL N.º 007242-1999 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA. Apelante: Esmeraldo Ferreira Silva. Advogado: Dr. Pedro Ferreira Costa. Apelado: José Francisco dos Santos. Advogado: Dr. Onildo Almeida Sousa. Relatora: Desª. Dulce Clementino. Revisor: Des. Milson Coutinho. ACÓRDÃO Nº : 41.574/2002. EMENTA. PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESIDENTE DE SINDICATO COMO AUTORIDADE COATORA. IMPOSSIBILIDADE. I - Pressuposto do Mandado de Segurança é a existência de ato 6 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 ilegal de autoridade. O Presidente de um Sindicato é parte ilegítima passiva. II Recurso conhecido e improvido. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código e Processo Civil. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 07242-1999, oriunda da 2ª Vara da Comarca de Santa Luzia, em que é Apelante ESMERALDO FERREIRA SILVA e Apelado JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer do apelo, negando-lhe provimento, para manter a sentença recorrida, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís, 15 de outubro de 2.002. Des. Militão Vasconcelos Gomes Presidente com voto. Desª Maria Dulce Soares Clementino - Relatora. Votaram os Senhores Desembargadores: Milson de Souza Coutinho Revisor. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Henrique Marques Moreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 25 DE OUTUBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 15 de outubro de 2.002. Apelação Cível nº 010128/1998 Pedreiras. Apelante: Indústria de Plástico Herc Ltda. Advogados: Drs. Alberto Carlos Santos de Brito e Outro e Outro. Apelada: Euton Moreira Lima (Firma Individual). Advogado: Dr. Edivaldo Sousa dos Santos. Relatora: Desª Dulce Clementino. Revisor: Des. Milson Coutinho. ACÓRDÃO Nº 41.576/2002. EMENTA: PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUNTADA DE DOCUMENTOS DETERMINADA PELO JUIZ. FALTA DE VISTA À PARTE CONTRÁRIA. NULIDADE DA SENTENÇA. I - É nula a sentença se, tratando-se de documento relevante, com influência no julgamento proferido, a parte contrária não se manifestou, após a sua juntada aos autos. II Recurso conhecido e provido. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 010128-1998, oriunda da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, em que é Apelante INDÚSTRIA DE PLÁSTICO HERC LTDA. e Apelado EUTON MOREIRA LIMA FIRMA INDIVIDUAL, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer do apelo, dando-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís, 15 de outubro de 2.002. Des. Militão Vasconcelos Gomes Presidente, c/voto Desª Maria Dulce Soares Clementino - Relatora Votou o Senhor Desembargador: Milson de Souza Coutinho Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Henrique Marques Moreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 25 DE OUTUBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 397.238-1 MARANHÃO RELATORA : MIN. ELLEN GRACIE AGRAVANTE : ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO : SILVIA ABREU ADVOGADO : TARCÍSIO DE JESUS FONSECA ADVOGADO : JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA 1. A análise do acórdão proferido pelo Tribunal a quo em grau de embargo de declaração para fins de nulidade, por suporta deficiência em sua fundamentação, reside no campo processual ordinário, o que impede a admissão do recurso extraordinário, por suposta ofensa ao disposto no art. 93, IX, da Constituição. 2 Não se encontra prequestionado o artigo 2º da Constituição, também invocado na petição de apelo extremo, porquanto não abordado no acórdão recorrido, nem suscitado nos embargos de declaração a ele opostos 3 Nego seguimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 13 de agosto de 2002. Ministra Ellem Gracie Relatora Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, São Luís 25 de outubro de 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 446.852 MA (2002/0045845-0) RELATOR : MINISTRO FONTES DE ALENCAR AGRAVANTE : ADEILTON MARÇAL DA SILVA ADVOGADO : JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO Inviável é o agravo de instrumento, porquanto não consta do traslado a cópia das contra-razões ao recurso especial, peça obrigatória ao conhecimento do recurso, a teor do § 1º, do art. 28, da Lei nº 8.038, de 28-5-1990. Em face do exposto, nego seguimento ao presente agravo (art.254, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). Publique-se. Brasília (DF), 21 de agosto de 2002 MINISTRO FONTES DE ALENCAR Relator Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, São Luís 25 de outubro de 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 456.317 MA (2002/0067704-3) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI AGRAVANTE : SWAMI ANTÔNIO SANTOS MARTINS ADVOGADO : JOÃO DAMASCENO CORRÊA MOREIRA E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão que não admitiu recurso especial.Desde logo, observa-se que o presente recurso é intempestivo, pois a publicação da decisão agravada data de 26/4/2002, fl. 30, e a petição de agravo foi protocolada em 06/5/2002, fl. 02, fora, portanto, do prazo legal. Cumpre esclarecer que o prazo para interposição de agravo de instrumento contra decisão que não admite recurso especial, em se tratando de matéria criminal, é de 05 (cinco) dias, conforme disposição do art. 28 da Lei nº 8.038/90. Ademais, constata-se, da leitura dos autos, a ausência de cópia do acórdão recorrido proferido em sede de embargos declaratórios e de sua certidão de intimação, peças exigidas pelo § 1º , do artigo 544, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei nº 10.352, de 26/12/2001, incidindo, ainda, na espécie, o enunciado nº 223 da Súmula deste Tribunal, verbis: A certidão de intimação do acórdão recorrido constitui peça obrigatória do instrumento de agravo. Ante o exposto, não conheço do agravo. D.O. PODER JUDICIÁRIO Publique-se Brasília (DF), 05 de agosto de 2002. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, São Luís 25 de outubro de 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Supremo Tribunal Federal EDCL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 233.759-0 MARANHÃO RELATOR: MIN. GILMAR MENDES EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO: PGE-MA RICARDO GAMA PESTANA EMBARGADA: CASTROL BRASIL LTDA ADVOGADOS: JÂNIO DE OLIVEIRA E OUTRO EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Recurso interposto por meio de cópia reprográfica. Não conhecimento. 3. Inaplicabilidade da Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999, porque esta norma só é aplicável aos casos em que a interposição do recurso tenha ocorrido por meio de fac-símile. 4. Embargos de declaração não conhecidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, não conhecer dos embargos declaratórios, nos termos do voto do relator. Brasília, 03 de setembro de 2002. MINISTRO CELSO DE MELLO PRESIDENTE MINISTRO GILMAR MENDES RELATOR Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, em São Luís, 25 de Outubro de 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA RESENHA DE PUBLICAÇÕES Nº 013/2002. PORTARIAS DA PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 7 de Santa Inês, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 23.09.2002 a 27.09.2002, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 20059/2002-TJ. PORTARIA Nº 2586 DE 02 DEOUTUBRO DE 2002 Concedendo a Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, Membro deste Egrégio Tribunal de Justiça, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 20.09.2002 a 04.10.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 20069/2002-TJ. PORTARIA Nº 2613 DE 01 DE OUTUBRO DE 2002 Designando a Doutora MÁRCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES, Juíza Auxiliar de 4ª Entrância, para responder, pelo 3º Juizado Especial Criminal Fórum Universitário, durante o afastamento da Doutora MARIA DA CONCEIÇÃO MENDONÇA TORRES, que irá participar do curso de Pós-Graduação em Direito da Comunicação, na universidade de Coimbra, em Portugal, no período de 01.10.2002 a 31.07.2003. PORTARIA Nº 2613 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002 Designando JÚLIA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS LINHARES, Advogada, OABMA nº 1.971, para desempenhar as funções de Conciliadora, junto ao 3º Juizado Especial Criminal, a partir desta data até ulterior deliberação, tendo em vista solicitação constante do Memorando nº 605/2002-DG. PORTARIA Nº 2617 DE 04 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 01.10.2002 a 04.10.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 20.488/2002-TJ. PORTARIA Nº 2665 DE 09 DE OUTUBRO DE 2002 Prorrogando, pelo prazo de 01 (um) ano, a disposição do servidor SEBASTIÃO SILVÉRIO DA SILVA FILHO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 019315, para o Tribunal Regional Eleitoral, tendo em vista o que consta da petição n.º 20.883/2002-TJ. PORTARIA Nº 2666 DE 09 DE OUTUBRO DE 2002 Prorrogando, pelo prazo de 01 (um) ano, a disposição da servidora LILIANE PINTO CASSAS DE ARAÚJO, Assistente Técnico, matrícula n.º 018168, para o Tribunal Regional Eleitoral, tendo em vista o que consta da petição n.º 20.834/2002-TJ. PORTARIA Nº 2396 DE 02 DE SETEMBRO DE 2002 Cessando os efeitos da Portaria nº 1070, datada de 10.04.2002, que designou SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO, para desempenhar as funções de Conciliadora junto ao 7º Juizado Especial Cível, a considerar desta data, tendo em vista solicitação constante do Memorando nº 541/2002 TJ. PORTARIA Nº 2684 DE 15 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRI, Juiz de Direito da Comarca de Rosário, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, nos dias 09 e 10.10.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 21.269/2002-TJ. PORTARIA Nº 2560 DE 30 DE SETEMBRO DE 2002 Concedendo ao Desembargador ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR, Membro deste Egrégio Tribunal de Justiça, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 19.09.2002 a 28.09.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 19847/2002-TJ. PORTARIA Nº 2685 DE 15 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a SÉRGIO ANTÔNIO BARROS BATISTA, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Bacabal, 45 (quarenta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 02.10.2002 a 15.11.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 20.675/2002-TJ. PORTARIA Nº 2561 DE 30 DE SETEMBRO DE 2002 Concedendo a JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Capital, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 23.09.2002 a 07.10.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 20505/2002-TJ. PORTARIA Nº 2687 DE 15 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, 06 (seis) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de 09.10.2002 a 14.10.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 21.339/2002-TJ. PORTARIA Nº 2562 DE 30 DE SETEMBRO DE 2002 Concedendo ao Desembargador ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR, Membro deste Egrégio Tribunal de Justiça, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 30.09.2002 a 09.10.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 20380/2002-TJ. PORTARIA Nº 2712 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a TYRONE JOSÉ SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude, 06 (seis) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 10.10.2002 a 15.10.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 21.305/2002 TJ. PORTARIA Nº 2564 DE 30 DE SETEMBRO DE 2002 Concedendo a PAULO AFONSO VIEIRA GOMES, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca PORTARIA Nº 2715 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Imperatriz, 15 (quinze) dias de 8 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 licença para tratamento de saúde, no período de 10.10.2002 a 24.10.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 21.292/2002 TJ. PORTARIA Nº 2717 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direito da Comarca de São João Batista, 02 (dois) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de 17.10.2002 a 18.10.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 21.764/2002 TJ. PORTARIA Nº 2718 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direito da Comarca de São João Batista, 02 (dois) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de 15.10.2002 a 16.10.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 21.559/2002 TJ. PORTARIAS DO DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. PORTARIA Nº 2573 DE 01 DE OUTUBRO DE 2002 - Concedendo a INÁ NASCIMENTO SILVA DE CARVALHO, Auxiliar de Escritório da Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos EMARHP, ora à disposição deste Tribunal, e exercendo o cargo comissionado de Assessor Chefe, matrícula Nº 020123, lotada no Gabinete do Exmº Sr. Des. Raymundo Liciano de Carvalho, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 04.11.2002 a 03.12.2002, conforme tabela organizada. PORTARIA Nº 2579 DE 01 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a TAYS GARDÊNIA MELO ARAGÃO, Assessora Jurídica de Desembargador, matrícula Nº 062141, lotada no Gabinete do Exmº Sr. Des. Cleones Carvalho Cunha, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 04.11.2002 a 03.12.2002, conforme tabela organizada. PORTARIA Nº 2580 DE 01 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a JÚLIO MOREIRA GOMES FILHO, Assessor Jurídico de Desembargador, matrícula Nº 061416, lotado no Gabinete do Exmª Sr.ª Des.ª Cleonice Silva Freire, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 05.11.2002 a 04.12.2002, conforme tabela organizada. D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA Nº 2597 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a LARA GURJÃO MOREIRA SOARES, Agente Judiciário Administrativo, ora exercendo o cargo comissionado de Coordenadora de Recursos Extraordinários, matrícula Nº 056077, 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 09.09.2002 a 28.09.2003, tendo em vista o que consta da petição n.º 18.536/2002-TJ. PORTARIA Nº 2612 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002 - Lotando o servidor FRANCISCO FERREIRA DE LIMA, Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral, ora à disposição deste Tribunal, e exercendo o cargo em comissão de Assessor Jurídico de Desembargador, no Gabinete do Exmº. Sr. Des. Militão Vasconcelos Gomes. PORTARIA Nº 2636 DE 07 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA, Assistente Técnico, ora exercendo o cargo comissionado de Assessor Jurídico de Desembargador, matrícula Nº 064329, lotado no Gabinete da Exmª. Srª. Desª. Maria Dulce Soares Clementino, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 04.11.2002 a 03.12.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 20.458/2002-TJ. PORTARIA Nº 2638 DE 07 DE OUTUBRO DE 2002 Lotando LUCIANA FONSECA MARQUES, Assessora Técnica, na Assessoria Jurídica Especial da Presidência. PORTARIA Nº 2643 DE 08 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a LARA GURJÃO MOREIRA SOARES, Agente Judiciário Administrativo, ora exercendo o cargo comissionado de Coordenadora de Recursos Extraordinários, matrícula Nº 056077, 120 (cento e vinte) dias de licença gestante, no período de 21.09.2002 a 18.01.2003, tendo em vista o que consta da petição n.º 20.802/2002-TJ. PORTARIA Nº 2647 DE 09 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a FERNANDO HENRIQUE LOPES VERAS, Assistente Técnico, da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula Nº 043547, exercendo o cargo comissionado de Secretário do 2º Juizado Especial Cível, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 01.11.2002 a 30.11.2003, tendo em vista o que consta da petição n.º 20.907/2002-TJ. PORTARIA Nº 2581 DE 01 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a DULCE MARQUES DA SILVA PIRES, Assessora Chefe, matrícula Nº 056184, lotada no Gabinete do Exmº Sr. Des. José Pires da Fonsêca, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 04.11.2002 a 03.12.2002, conforme tabela organizada. PORTARIA Nº 2652 DE 09 DE OUTUBRO DE 2002 Designando MARIA DOS REMÉDIOS MEDEIROS MELO, Diretora do Setorial de Recursos Extraordinários, matrícula n.º 009787, para responder pelo cargo comissionado de Coordenador de Recursos Extraordinários, durante o impedimento legal e temporário da titular Lara Gurjão Moreira Soares, no período de 21.09.2002 a 18.01.2003, em gozo de licença gestante, tendo em vista solicitação constante do Memo nº 618/02. PORTARIA Nº 2582 DE 01 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a ELZA GABRIELA DE SOUZA COUTINHO, Agente Judiciário Administrativo, ora exercendo o cargo comissionado de Assessor Jurídico de Desembargador, matrícula Nº 047159, lotada no Gabinete do Exmº Sr. Des. Milson de Souza Coutinho, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 05.11.2002 a 04.12.2002, conforme tabela organizada. PORTARIA Nº 2660 DE 09 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a STÊNIO VIANA MELO, Assessor de Juiz de 4ª Entrância, matrícula Nº 050161, lotado na 5ª Vara da Família, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 03.11.2002 a 02.12.2003, conforme solicitação constante da petição n.º 21.010/2002-TJ. PORTARIA Nº 2583 DE 01 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a RODRIGO COSTA NINA, Assessor Jurídico de Desembargador, matrícula nº 064857, lotado no Gabinete do Exmª Sr.ª Des.ª Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 13.11.2002 a 12.12.2002, conforme tabela organizada. PORTARIA Nº 2663 DE 09 DE OUTUBRO DE 2002 Designando ÂNGELA RODRIGUES DE OLIVEIRA, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula nº 027995, para responder pela função de Supervisora-Chefe do Telejudiciário, durante o afastamento legal e temporário da titular Conceição de Maria Pereira Nogueira da Cruz, no período de 17.09.2002 a 14.01.2002, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 20297/ 2002-TJ. PORTARIA Nº 2588 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ, Assistente Técnico, ora desempenhando as funções de Supervisora-Chefe do Telejudiciário, matrícula Nº 054387, 120 (cento e vinte) dias de licençagestante, no período de 17.09.2002 a 14.01.2003, tendo em vista o que consta da petição n.º 20.071/2002-TJ. PORTARIA Nº 2664 DE 09 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a JAQUELINE REIS CARACAS, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal e exercendo o cargo em comissão de Assessor Jurídico de Desembargador, matrícula Nº 059477, lotada no Gabinete do Exmº. Sr. Des. Jorge Rachid Mubárack D.O. PODER JUDICIÁRIO Maluf, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 30.12.2002 a 28.01.2003, tendo em vista o que consta da petição n.º 20.919/2002-TJ. PORTARIA Nº 2668 DE 10 DE OUTUBRO DE 2002 Transferindo a lotação da servidora ANA RAQUEL GONÇALVES, Agente Judiciário Administrativo, matrícula Nº 045179, do Departamento de Administração, para o Fórum da Comarca de Cedral, tendo em vista o que consta da petição n.º 19.223/2002-TJ. PORTARIA Nº 2673 DE 11 DE OUTUBRO DE 2002 Transferindo a lotação da servidora DÉBORA SOUSA CHAVES, Agente Judiciário Administrativo, matrícula Nº 060848, do Juizado Especial da Execuções Cíveis, para a 1ª Vara Criminal da Capital, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 1502/2002-DA. PORTARIA Nº 2676 DE 15 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a JOSILENE FABÍOLA PINHEIRO SANTOS, Assessora de Juiz de 4ª Entrância, matrícula Nº 056036, lotada na 1ª Vara Cível, 60 (sessenta) dias de férias relativas aos exercícios de 2001 e 2002, no período de 02.12.2002 a 30.01.2003, tendo em vista o que consta da petição n.º 21.389/2002-TJ. PORTARIA Nº 2679 DE 15 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a JAIME FERREIRA DE ARAÚJO FILHO, Assessor de Juiz de 4ª Entrância, matrícula Nº 062786, lotada na 1ª Vara da Fazenda Pública, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, no período de 14.10.2002 a 12.11.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 21.291/2002-TJ. PORTARIA Nº 2688 DE 16 DE OUTUBRO DE 2002 Lotando a servidora DILA FONSECA DE LIMA, Assessora de Desembargador, no Gabinete do Exm.º Sr. Des. Júlio Araújo Aires, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 21.591/2002-TJ. PORTARIA Nº 2701 DE 17 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a CARMEN TEREZA MARANHÃO SILVA, Assistente Técnico, ora exercendo o cargo em comissão de Coordenador de Planejamento e Controle Orçamentário, matrícula nº 000828, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, no período de 21.10.2002 a 19.11.2002, conforme tabela organizada. PORTARIA Nº 2702 DE 18 DE OUTUBRO DE 2002 Retificando termos da Portaria nº 2664, datada de 09.10.2002, concessiva de férias relativas ao exercício de 2002, à servidora JAQUELINE REIS CARACAS, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal e exercendo o cargo em comissão de Assessor Jurídico de Desembargador, matrícula nº 059477, lotada no Gabinete do Exmº. Sr. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf, no período de 30.12.2002 a 28.01.2003, devendo ser considerado o exercício de 2001. PORTARIA Nº 2707 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a CAROLINE SILVA FREIRE, Agente Judiciário Administrativo, ora exercendo o cargo comissionado de Assessor Chefe, matrícula nº 061598, lotada no Gabinete da Exmª. Sra. Desª. Cleonice Silva Freire, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 04.11.2002 a 03.12.2002, conforme solicitação constante da petição nº 21.588/2002 TJ. PORTARIA Nº 2713 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a WERLY MARIA CORRÊA LAUANDE, Técnico Legislativo da Câmara Municipal, ora à disposição deste Tribunal, matrícula nº 054239, e exercendo o cargo em comissão de Secretária do 1º Juizado Especial das Relações de Consumo, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, no período de 04.11.2002 a 03.12.2002, tendo em vista solicitação constante da petição nº 21.878/2002 TJ. PORTARIA Nº 2719 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a JUDITH SANTANA TRABULSI, Agente Judiciário Administrativo, ora TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 9 desempenhando as funções de Secretária da 2ª Câmara Cível, matrícula nº 024414, o gozo de 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, no período de 05.12.2002 a 03.01.2003, tendo em vista o que consta da petição nº 21.679/2002 TJ. PORTARIAS DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. PORTARIA Nº 2555 DE 30 DE SETEMBRO DE 2002 Concedendo a MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA VIEIRA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 010223, lotada na Coordenadoria Médica, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio à assiduidade, restantes do 3º quinquênio, no período de 14.10.2002 a 12.11.2002, tendo em vista solicitação constante do Processo n.º 20072/2002-TJ. PORTARIA Nº 2556 DE 30 DE SETEMBRO DE 2002 Concedendo a SÔNIA MARIA MARTINS DE CARVALHO, Datilógrafa, matrícula n.º 009654, lotada no 4º Juizado Especial Cível, licença-prêmio à assiduidade, referente aos 2º, 3º e 4º quinquênios, bem como o gozo de 90 (noventa) dias, sendo 30 (trinta) dias restantes do 1º e 60 (sessenta) dias do 2º quinquênio, no período de 15.10.2002 a 12.01.2002, tendo em vista solicitação constante do Processo n.º 19.855/2002-TJ. PORTARIA Nº 2557 DE 30 DE SETEMBRO DE 2002 Transferindo a lotação do servidor LIDEMAR CONCEIÇÃO TEIXEIRA, Motorista, matrícula nº 050427, da Seção de Transportes, para a 1ª Vara da Infância e Juventude, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 1445/2002-DA. PORTARIA Nº 2558 DE 30 DE SETEMBRO DE 2002 Concedendo a TETIS SEREJO SAUÁIA, Dentista da Gerência de Qualidade de Vida, matrícula n.º 044792, lotada no Setorial Odontológico, 09 (nove) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 16.09.2002 a 24.09.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 19455/2002-TJ. PORTARIA Nº 2559 DE 30 DE SETEMBRO DE 2002 Concedendo a ARITANA DA SILVA FURTADO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 062406, lotada no Telejudiciário, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 23.09.2002 a 27.09.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 20188/2002-TJ. PORTARIA Nº 2563 DE 30 DE SETEMBRO DE 2002 Lotando a servidora ROSEHELENA DE ARAÚJO MELO, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora a disposição do Tribunal, matrícula n.º 048660, na Casa da Criança Menino Jesus, tendo em vista o que consta do Ofício nº 1443/2002-DA. PORTARIA Nº 2566 DE 01 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a MARIA DO SOCORRO DA SILVA MOURA, Assistente de Administração da Universidade Estadual do Maranhão UEMA, ora à disposição deste Tribunal, matrícula nº 029637, lotado no Setorial de Apoio aos Juizados, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 04.11.2002 a 03.12.2002, conforme tabela organizada. PORTARIA Nº 2567 DE 01 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a RUBEM DA SILVA PEREIRA, Assistente Técnico, matrícula nº 000760, lotado na Central da Cidadania e justiça, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 04.11.2002 a 03.12.2002, conforme tabela organizada. PORTARIA Nº 2568 DE 01 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a PAULIANA MELO GOMES CORRÊA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 063735, lotada na Coordenadoria de Protocolo e Distribuição, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 04.11.2002 a 03.12.2002, conforme tabela organizada. 10 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 PORTARIA Nº 2569 DE 01 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a KATY LENA DA LUZ DO NASCIMENTO, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 050229, lotada na Coordenadoria de Material e Patrimônio, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 04.11.2002 a 03.12.2002, conforme tabela organizada. PORTARIA Nº 2570 DE 01 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a CHARLES ARAÚJO FERREIRA, Motorista, matrícula nº 061473, lotado na Seção de Transportes, o gozo de 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, no período de 04.11.2002 a 03.12.2002, conforme tabela organizada. PORTARIA Nº 2571 DE 01 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE SOUZA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 055210, lotada no Gabinete do Exmº Sr. Des. Milson de Souza Coutinho, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 05.11.2002 a 04.12.2002, conforme tabela organizada. PORTARIA Nº 2572 DE 01 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo aos servidores, abaixo relacionados, lotados no Gabinete da Exmª Srª Desª Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: JOSÉ ANSELMO PEREIRA DE ALBUQUERQUE, Motorista da gerência de Administração e Modernização, ora à disposição deste Tribunal, matrícula nº 038356, férias relativas ao exercício de 2002, no período de 04.11.2002 a 03.12.2002. SANDY STANLEY MIRANDA NAZARETH, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 064717, férias relativas ao exercício de 2002, no período de 04.11.2002 a 03.12.2002. PORTARIA Nº 2574 DE 01 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo aos servidoras, abaixo relacionadas, lotadas no Telejudiciário, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada ARITANA DA SILVA FURTADO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 062406, férias relativas ao exercício de 2002, no período de 04.11.2002 a 03.12.2002. JULIANE CAMPOS GARCIA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 021022, férias relativas ao exercício de 2001, no período de 04.11.2002 a 03.12.2002. PORTARIA Nº 2575 DE 01 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a ANA MARIA CANTANHEDE GAMA, Datilógrafa, matrícula nº 003996, lotada na Central da Cidadania e Justiça, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 07.10.2002 a 05.11.2002, conforme tabela organizada. PORTARIA Nº 2576 DE 01 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a FILOMENA MARTINS ISRAEL DE AZEVEDO, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula nº 012971, lotada na Assessoria de Informática, 06 (seis) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 06.09.2002 a 11.09.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 19963/2002-TJ. D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA Nº 2584 DE 01 DE OUTUBRO DE 2002 Lotando a servidora BERENICE ABREU DE CARVALHO, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula nº 068205, no Gabinete do Exmº Sr. Des. Raymundo Liciano de Carvalho, tendo em vista o que consta do Ofício nº 1452/ 2002-DA. PORTARIA Nº 2585 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a MUNIQUE BELO CHUNG, Datilógrafa, matrícula nº 046367, lotada na Coordenadoria de Pessoal, 120 (cento e vinte) dias de licença-gestante, no período de 19.09.2002 a 16.01.2003, tendo em vista o que consta da petição nº 20096/2002-TJ. PORTARIA Nº 2587 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a FILOMENA MARTINS ISRAEL DE AZEVEDO, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula nº 012971, lotada na Assessoria Informática, 120 (cento e vinte) dias de licença-gestante, no período de 12.09.2002 a 09.01.2003, tendo em vista o que consta da petição nº 20.070/02-TJ. PORTARIA Nº 2589 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a JOÃO FRANCISCO SERRÃO, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 013904, lotado na Coordenadoria Judiciária Cível, 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 26.08.2002 a 24.10.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 18.855/2002-TJ. PORTARIA Nº 2590 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a EYMAR FERREIRA MATOS, Oficial de Manutenção, matrícula n.º 010074, lotado na Coordenadoria de Encargos Gerais, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 19.09.2002 a 18.10.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 20.254/2002-TJ. PORTARIA Nº 2591 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a MARCOS ANTÔNIO PINTO NETO, Soldado PM do Comando Geral da PMMA, ora à disposição deste Tribunal, matrícula nº 063024, lotado no Gabinete Militar, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 17.09.2002 a 16.10.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 19.964/2002-TJ. PORTARIA Nº 2592 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a MARIA CHRISTINA MARTINS DE ABREU, Assistente de Administração da Gerência de Administração e Modernização, ora à disposição deste Tribunal, matrícula nº 017095, lotada na Comissão Permanente de Licitação, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 24.09.2002 a 23.10.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 20.172/2002-TJ. PORTARIA Nº 2593 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a MARIA ELZA JANSEN PEREIRA KLEIN, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 078238, lotada no Juizado Especial das Execuções Cíveis, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 12.09.2002 a 26.09.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 19.454/2002-TJ. PORTARIA Nº 2577 DE 01 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a CLÁUDIA REJANNE CARVALHO SANTOS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 050526, lotada no 1º Juizado Especial Cível, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 23.09.2002 a 02.10.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 20080/2002-TJ. PORTARIA Nº 2594 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a MÔNICA VIEIRA COUTO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 038380, lotada na Coordenadoria Judiciária Cível, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 09.09.2002 a 23.09.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 18.854/2002-TJ. PORTARIA Nº 2578 DE 01 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a ANALÍCIA SANTOS FERNANDES, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 039834, lotada no Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças, o gozo de 14 (quatorze) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 14.10.2002 a 27.10.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 20368/2002. PORTARIA Nº 2595 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a ANTÔNIO RAIMUNDO MOREIRA DE SOUSA FILHO, Assistente Técnico, matrícula nº 003236, lotado no Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 12.09.2002 a 11.10.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 19.450/2002-TJ. D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA Nº 2596 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a KATY LENA DA LUZ NASCIMENTO, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 050229, lotada na Coordenadoria de Material e Patrimônio, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 10.09.2002 a 24.09.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 19.494/2002-TJ. PORTARIA Nº 2598 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a KATY LENA DA LUZ NASCIMENTO, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 050229, lotada na Coordenadoria de Material e Patrimônio, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 25.09.2002 a 24.10.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 20.478/2002-TJ. PORTARIA Nº 2599 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a ONILDO BORGES FERREIRA LIMA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 018135, lotado no Gabinete do Exmº. Sr. Des. José Pires da Fonseca, 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 17.09.2002 a 06.10.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 19.672/2002-TJ. PORTARIA Nº 2600 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002 Lotando a servidora ADRIANA QUINZEIRO E SILVA, Assistente Técnico, matrícula nº 066506, no 2º Juizado Especial Criminal, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 1.455/2002-DA. PORTARIA Nº 2601 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002 Lotando o servidor MARCELO SILVA LAGO SOUSA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 076919, no 3º Juizado Especial Criminal, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 1.455/2002-DA. PORTARIA Nº 2602 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002 Lotando o servidor RODOLFO DAVID MARTINS DE ANDRADE, Assistente Técnico, matrícula nº 077602, no 1º Juizado Especial Criminal, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 1.455/2002-DA. PORTARIA Nº 2603 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a MARIA FRANCISCA DA LUZ FERREIRA, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula nº 009670, lotada na Auditoria da Justiça Militar, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 17.09.2002 a 15.12.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 19.965/2002-TJ. PORTARIA Nº 2604 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a ARINALDO DE JESUS OLIVEIRA, Motorista, matrícula nº 050484, lotado na Seção de Transporte, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 03.09.2002 a 02.10.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 18.904/2002-TJ. PORTARIA Nº 2605 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002 Transferindo o gozo das férias relativas ao exercício de 2002, do servidor JOSÉ RAIMUNDO BANDEIRA SANTOS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 047506, lotado na Seção de Transportes, concedida através da Portaria n.º 2361/2002, do período 02.10.2002 a 31.10.2002, para serem gozadas no período de 06.01.2003 a 04.02.2003, tendo em vista solicitação constante da petição nº 20.465/2002-TJ. PORTARIA Nº 2606 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002 Transferindo o gozo das férias relativas ao exercício de 2002, do servidor JOSÉ PEDRO DOS SANTOS, Motorista, matrícula nº 001024, lotado na Seção de Transportes, concedida através da Portaria n.º 2361/2002, do período 02.10.2002 a 31.10.2002, para serem gozadas no período de 04.11.2002 a 03.12.2002, tendo em vista solicitação constante da petição nº 20.429/2002-TJ. PORTARIA Nº 2607 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a GERUSA DOS SANTOS, Assistente Técnico, matrícula nº 035477, lotada TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 11 no 4.º Juizado Especial Cível, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 28.08.2002 a 26.09.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 18.305/2002-TJ. PORTARIA Nº 2608 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a VALERIANO VICTAL PEREIRA NETO, Dentista, matrícula nº 046326, lotado no Setorial Odontológico, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 27.08.2002 a 25.09.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 18.209/2002-TJ. PORTARIA Nº 2609 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a VALERIANO VICTAL PEREIRA NETO, Dentista, matrícula nº 046326, lotado no Setorial Odontológico, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 26.09.2002 a 25.10.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 20.434/2002-TJ. PORTARIA Nº 2610 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a ROSÁLIA MENDONÇA EWERTON, Taquigrafo, matrícula n.º 017152, lotada na Coordenadoria de Planejamento e Controle Orçamentário, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 07.09.2002 a 06.10.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 19.245/2002-TJ. PORTARIA Nº 2611 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a ANTÔNIO CARLOS NUNES DA SILVA, Oficial de Justiça da Corregedoria Geral da Justiça, matrícula n.º 049270, lotado no Fórum da Comarca de Presidente Dutra, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 05.08.2002 a 02.11.2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 6035/2002-CGJ. PORTARIA Nº 2614 DE 03 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a JORGE HENRIQUE DA ROCHA, Soldado PM, matrícula nº 050146, lotado no Gabinete Militar, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 29.08.2002 a 26.11.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 18.211/2002-TJ. PORTARIA Nº 2615 DE 03 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a JOSÉ FRANCISCO NINA ROCHA, Conciliador, matrícula nº 054874, lotado no Juizado Especial Cível e Criminal do Maiobão, 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 30.08.2002 a 28.10.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 18.133/2002-TJ. PORTARIA Nº 2616 DE 03 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a MARIA MARLI ALVES DE SOUSA, Oficial de Manutenção, matrícula n.º 055905, lotada na Coordenadoria de Encargos Gerais, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 21.09.2002 a 19.12.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 19.968/2002-TJ. PORTARIA Nº 2618 DE 04 DE OUTUBRO DE 2002 Transferindo a lotação da servidora ZILMA DE JESUS FURTADO GALENO, Datilógrafa, matrícula nº 035626, da Diretoria Geral, para o 1º Juizado Especial Cível, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 1.472/2002-DA. PORTARIA Nº 2619 DE 04 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a JOACY PINHEIRO COELHO SOBRINHO, Oficial de Justiça da Corregedoria Geral da Justiça, matrícula n.º 069716, lotado no Fórum da Comarca de Pedreiras, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 02.10.2002 a 30.12.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 20.804/2002-TJ. PORTARIA Nº 2620 DE 04 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a MARCIA ANDREA SILVEIRA BAYMA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 057687, lotada no Telejudiciário, 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 02.10.2002 a 30.11.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 20.604/2002-TJ. 12 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 PORTARIA Nº 2621 DE 04 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a ALEMAR COÊLHO PIRES, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 000810, lotado na Coordenadoria de Protocolo e Distribuição, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 02.10.2002 a 05.10.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 20.603/2002-TJ. PORTARIA Nº 2622 DE 04 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a CARLOS CÉSAR SOEIRO BARROS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 039156, lotado na Secretaria de Comunicação Social, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 23.09.2002 a 27.09.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 20.512/2002-TJ. PORTARIA Nº 2623 DE 04 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a ANA VALÉRIA BRANDÃO CANUTO, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 067157, lotada na Coordenadoria Judiciária Criminal, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 23.09.2002 a 27.09.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 20.178/2002-TJ. D.O. PODER JUDICIÁRIO Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula nº 038166, lotada no 3º Juizado Especial das Relações de Consumo, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 12.11.2002 a 11.12.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 7651/2002-CGJ. PORTARIA Nº 2634 DE 07 DE OUTUBRO DE 2002 Lotando o servidor REINALDO LUIZ MENEZES BARROS, Assistente Técnico, matrícula nº 077180, na Secretaria de Comunicação Social, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 1.463/2002-DA. PORTARIA Nº 2635 DE 07 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a LUZIA DE CARVALHO NASCIMENTO, Arquivista da Prefeitura Municipal de Olho Dágua das Cunhãs, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 017541, lotada no Fórum da Comarca de Vitorino Freire, 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 18.09.2002 a 16.11.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 19.938/2002-TJ. PORTARIA Nº 2624 DE 04 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a DANIEL DE SOUSA GAZZANIGA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 077479, lotado na Assessoria de Informática, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 20.09.2002 a 24.09.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 20.435/2002-TJ. PORTARIA Nº 2637 DE 07 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a LÁISA MELLO MORAES CORREIA, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, lotada na Coordenadoria de Protocolo e Distribuição, matrícula nº 059915, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 28.11.2002 a 27.12.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 20667/2002-TJ. PORTARIA Nº 2625 DE 04 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a RÔMULO SOUZA VASCONCELOS, Conciliador, matrícula n.º 075879, lotado no 3º Juizado Especial Criminal, 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 16.09.2002 a 05.10.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 20.803/2002-TJ. PORTARIA Nº 2639 DE 08 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a GRACE HELLY RIBEIRO GUTERRES, Assistente Técnico, matrícula nº 065466, lotada no Setorial Odontológico, 120 (cento e vinte) dias de licença-gestante, no período de 01.10.2002 a 28.01.2003, tendo em vista o que consta da petição n.º 18.080/02-TJ. PORTARIA Nº 2626 DE 04 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a SCHIRLEY CRISTINA NASCIMENTO DA COSTA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 019869, lotada no Setor Odontológico do Fórum Des. Sarney Costa, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 01.11.2002 a 30.11.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 20585/2002-TJ. PORTARIA Nº 2640 DE 08 DE OUTUBRO DE 2002 Transferindo a lotação da servidora ARITANA DA SILVA FURTADO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 062406, do Telejudiciário, para a Biblioteca, tendo em vista o que consta do Ofício nº 1.477/2002-DA. PORTARIA Nº 2627 DE 04 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a DIDO ARAÚJO TORRES JÚNIOR, Oficial de Manutenção, matrícula n.º 055780, lotado na Assessoria de Informática, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 01.10.2002 a 15.10.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 20.606/2002-TJ. PORTARIA Nº 2628 DE 04 DE OUTUBRO DE 2002 Transferindo o gozo das férias relativas ao exercício de 2002, da servidora VANESSA MONTEIRO MILBOURNE, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 064493, lotada na Diretoria Geral, concedida através da Portaria n.º 2449/2002, no período de 01.10.2002 a 30.10.2002, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista o que consta da petição nº 20.784/ 2002-TJ. PORTARIA Nº 2629 DE 04 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a ANA RAQUEL GONÇALVES, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 045179, lotada no Departamento de Administração, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 01.11.2002 a 30.11.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 20801/2002-TJ. PORTARIA Nº 2630 DE 04 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a MARILENE SANTOS BARROS GONÇALVES, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 028274, lotada no Setorial Odontológico, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 21.11.2002 a 20.12.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 20586/2002-TJ. PORTARIA Nº 2631 DE 04 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a YOLANDA DE SOUSA BEZERRA, Agente Judiciário Administrativo da PORTARIA Nº 2641 DE 08 DE OUTUBRO DE 2002 Transferindo a lotação do servidor JOAQUIM SOARES NETO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 066589, da Coordenadoria Médica, para o Gabinete do Exmº. Sr. Des. Antônio Guerreiro Júnior, tendo em vista o que consta do Ofício nº 1.477/2002-DA. PORTARIA Nº 2642 DE 08 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a ANTÔNIO CARLOS PEREIRA ROCHA, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Coordenadoria de Protocolo e Distribuição, matrícula nº 018408, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, no período de 04.11.2002 a 03.12.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 20897/2002-TJ. PORTARIA Nº 2644 DE 08 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a FERNANDA DA CUNHA AMARAL DE OLIVEIRA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 063776, lotada no Telejudiciário, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 26.09.2002 a 02.10.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 20904/2002-TJ. PORTARIA Nº 2645 DE 08 DE OUTUBRO DE 2002 Lotando o servidor LUÍS AUGUSTO PACHECO DO AMARAL, Administrador II, da Gerência de Planejamento e Gestão, ora à disposição deste Tribunal, na Secretaria do Tribunal Pleno, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 1478/2002-DA. PORTARIA Nº 2648 DE 09 DE OUTUBRO DE 2002 Lotando o servidor MAX DO VALE COSTA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 075333, no Gabinete da Exmª Srª Desª Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 1.484/2002-DA. D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA Nº 2649 DE 09 DE OUTUBRO DE 2002 Lotando o servidor FERNANDO ANTÔNIO GALLAS E SOUZA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 076620, no Gabinete da Exmª Srª Desª Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 1.484/2002-DA. PORTARIA Nº 2650 DE 09 DE OUTUBRO DE 2002 Lotando a servidora CRISTHIANE COELHO COSTA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 076638, no Gabinete da Exmª Srª Desª Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 1.484/2002-DA. PORTARIA Nº 2651 DE 09 DE OUTUBRO DE 2002 Interrompendo, a partir de 01.10.2002, o gozo das férias referentes ao exercício de 2002, da servidora CLÁUDIA DA COSTA E SILVA DE OLIVEIRA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 063487, lotada na Assessoria Jurídica da Presidência, concedidas através da Portaria n.º 2116/2002-TJ, no período de 16.09.2002 a 15.10.2002, restando 15 (quinze) dias para serem gozados no período de 02.01.2003 a 16.01.2003, conforme solicitação constante da Petição nº 21170/02-TJ. PORTARIA Nº 2653 DE 09 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a MONIQUE RODRIGUES DIAS, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula nº 068379, lotada no Departamento de Administração, 120 (cento e vinte) dias de licença-gestante, no período de 04.10.2002 a 31.01.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 21119/2002-TJ. PORTARIA Nº 2654 DE 09 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a MARIA JOSÉ SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 039701, lotada na Auditoria da Justiça Militar, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, no período de 04.11.2002 a 03.12.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 20461/2002-TJ. PORTARIA Nº 2655 DE 09 DE OUTUBRO DE 2002 Transferindo a lotação do servidor RODINALDO SILVA DE ARAÚJO, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 023754, da Coordenadoria Judiciária Criminal, para a Coordenadoria de Protocolo e Distribuição, junto ao Setor de Custas Judiciais, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 22/ 2002-CPD. PORTARIA Nº 2656 DE 09 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a MARIA RAMOS FERNADES, Professora da Gerência de Desenvolvimento Humano, ora à disposição deste Tribunal, lotada na Escola Superior da Magistratura, matrícula nº 044545, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 04.11.2002 a 03.12.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 21107/2002-TJ. PORTARIA Nº 2657 DE 09 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a LARISSA NORONHA FERREIRA, Assistente Técnico, matrícula n.º 049833, lotada na Escola Superior da Magistratura, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 11.11.2002 a 10.12.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 21073/2002-TJ. PORTARIA Nº 2658 DE 09 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a ADAILTON DE JESUS BEZERRA CHAVES, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, desempenhando as funções de Oficial de Justiça, matrícula nº 068817, lotado no Juizado Especial das Execuções Cíveis, o gozo de 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, no período de 03.11.2002 a 02.12.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 21011/2002-TJ. PORTARIA Nº 2659 DE 09 DE OUTUBRO DE 2002 Interrompendo, a partir de 25.10.2002, o gozo das férias referentes ao exercício de 2002, da servidora ADRIANA LOBATO FONSECA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 052472, lotada na Coordenadoria Judiciária Cível, concedidas através da Portaria n.º 2337/2002-TJ, no período de 10.10.2002 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 13 a 08.11.2002, restando 15 (quinze) dias para serem gozados em data oportuna, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 3071/2002CJCV. PORTARIA Nº 2661 DE 09 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a LUCILENE GASPAR FERREIRA, Auxiliar de Serviços Saúde, matrícula nº 011700, lotada no Fórum Des. Sarney Costa, licença-prêmio à assiduidade referente ao 4.º quinquênio, bem como o gozo de 30 (trinta) dias do referido quinquênio, no período de 03.10.2002 a 01.11.2002, tendo em vista solicitação constante do Processo n.º 19835/2002-TJ. PORTARIA Nº 2662 DE 09 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a ALEXANDRINA CARDOSO DE ASSIS, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 014035, lotada na Diretoria Geral, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio à assiduidade referente ao 2.º quinquênio, no período de 26.09.2002 a 25.10.2002, tendo em vista o que consta do Processo n.º 20248/2002-TJ. PORTARIA Nº 2667 DE 09 DE OUTUBRO DE 2002 Lotando a servidora FRANCISLEID ATHAYDES MARTINS, Assistente Técnico, matrícula n.º 079020, na Central da Cidadania e Justiça, cumprindo expediente integral, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 1.447/ 2002-DA. PORTARIA Nº 2669 DE 10 DE OUTUBRO DE 2002 Transferindo a lotação da servidora ANA DE LOURDES BESSA COSTA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 018424, da Assessoria de Informática, para a Coordenadoria de Encargos Gerais, junto ao Protocolo Administrativo, tendo em vista o que consta da petição nº 21137/2002-TJ. PORTARIA Nº 2670 DE 11 DE OUTUBRO DE 2002 Transferindo o gozo das férias relativas ao exercício de 2002, da servidora PAULIANA MELO GOMES CORRÊA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 063735, lotada na Coordenadoria de Protocolo e Distribuição, concedida através da Portaria n.º 2568/2002, no período de 04.11.2002 a 03.12.2002, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação constante da petição nº 21.289/2002-TJ. PORTARIA Nº 2671 DE 11 DE OUTUBRO DE 2002 Transferindo o gozo das férias relativas ao exercício de 2002, do servidor ARIOSVALDO LINDOSO FRÓES FILHO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 052787, lotado na Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, concedida através da Portaria n.º 2365/2002, no período de 07.10.2002 a 05.11.2002, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação constante da petição nº 21.126/2002-TJ. PORTARIA Nº 2672 DE 11 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a MARIA CERLIGY LÔBO DE ABREU, Assistente Técnico, matrícula n.º 063339, lotada na Assessoria Jurídica da Presidência, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 04.11.2002 a 03.12.2002, conforme solicitação constante da petição n.º 21143/2002-TJ. PORTARIA Nº 2677 DE 15 DE OUTUBRO DE 2002 Transferindo a lotação da servidora ADRIANA QUINZEIRO E SILVA, Assistente Técnico, matrícula nº 066506, do 2º Juizado Especial Criminal, para o 3º Juizado Especial Criminal, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 1507/ 2002-DA PORTARIA Nº 2678 DE 15 DE OUTUBRO DE 2002 Transferindo a lotação do servidor MARCELO SILVA LAGO SOUSA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 076919, do 3º Juizado Especial Criminal, para o 2º Juizado Especial Criminal, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 1507/2002-DA PORTARIA Nº 2680 DE 15 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a FRANCISCA NIEDJA RIBEIRO SANTOS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 021097, lotada no Gabinete dos Magistrados Apo- 14 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO sentados, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 25.10.2002 a 23.11.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 21452/2002-TJ. Portaria n.º 1724/2002, no período de 14.10.2002 a 12.11.2002, para serem gozadas no período de 06.01.2003 a 04.02.2003, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 202/2002-TI. PORTARIA Nº 2681 DE 15 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a MARGARIDA TERESA BROER DIEGUEZ, Assistente Técnico, matrícula n.º 056978, lotada na Coordenadoria Judiciária Criminal, o gozo de 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 30.12.2002 a 28.01.2003, tendo em vista o que consta da petição n.º 21451/2002-TJ. PORTARIA Nº 2695 DE 17 DE OUTUBRO DE 2002 Transferindo o gozo das férias relativas ao exercício de 2002, do servidor FILOMENO VIANA NINA, Assistente Técnico, matrícula nº 045765, lotado na Assessoria de Informática, concedida através da Portaria n.º 1725/2002, no período de 18.11.2002 a 17.12.2002, para serem gozadas no período de 03.02.2003 a 04.03.2003, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 202/2002-TI. PORTARIA Nº 2682 DE 15 DE OUTUBRO DE 2002 Transferindo a lotação do servidor ANDERSON SILVA RAMOS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 076778, da Assessoria de Informática, para o Juizado Especial das Execuções Cíveis, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 1511/2002-DA PORTARIA Nº 2683 DE 15 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a MARLINA FERREIRA DE MORAES RÊGO, Datilógrafa, matrícula n.º 044628, lotada no 1º Juizado Especial das Relações de Consumo, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 30.10.2002 a 28.11.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 21032/2002-TJ. PORTARIA Nº 2686 DE 15 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a MARIA ELZA JANSEN PEREIRA KLEIN, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 078238, lotada no Juizado Especial das Execuções Cíveis, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 30.09.2002 a 09.10.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 21118/2002-TJ. PORTARIA Nº 2696 DE 17 DE OUTUBRO DE 2002 Transferindo o gozo das férias relativas ao exercício de 2002, da servidora GISLAINE BALBINO DA SILVA, Assistente Técnica da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula nº 050922, lotada na Assessoria de Informática, concedida através da Portaria n.º 1722/2002, no período de 27.11.2002 a 26.12.2002, para serem gozadas no período de 10.03.2003 a 08.04.2003, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 202/2002-TI. PORTARIA Nº 2697 DE 17 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a SÉRGIO AYOUB OMENA, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 066688, lotado na Coordenadoria de Material e Patrimônio, o gozo de 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2000, no período de 04.11.2002 a 03.12.2002, conforme solicitação constante da petição n.º 21657/2002-TJ. PORTARIA Nº 2689 DE 16 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a JOÃO MANOEL EVERTON MENDES, Oficial de Justiça da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 042937, lotado na Coordenadoria Judiciária Criminal, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 01.12.2002 a 30.12.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 21592/2002-TJ. PORTARIA Nº 2698 DE 17 DE OUTUBRO DE 2002 Transferindo o gozo das férias relativas ao exercício de 2002, da servidora ANA RAQUEL GONÇALVES, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 045179, lotada no Fórum da Comarca de Cedral, concedida através da Portaria n.º 2631/2002, no período de 12.11.2002 a 11.12.2002, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação constante da petição nº 21610/2002-TI. PORTARIA Nº 2690 DE 16 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a SANDRA MARIA CARVALHO SANTOS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 046052, lotada no Gabinete do Exmº Sr. Des. José Pires da Fonseca, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 02.12.2002 a 31.12.2002, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 09/2002. PORTARIA Nº 2699 DE 17 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a MARIA FRANCISCA DA COSTA ROCHA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 046482, lotada no Fórum da Comarca de Imperatriz, 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 23.09.2002 a 21.11.2002, tendo em vista o que consta da petição n.º 21611/2002-TJ. PORTARIA Nº 2691 DE 17 DE OUTUBRO DE 2002 Lotando a servidora NICÉIA BASTOS PINHEIRO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 076018, na Coordenadoria de Material e Patrimônio, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 1520/2002-DA. PORTARIA Nº 2700 DE 17 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a INÁCIO JOSÉ GUIMARÃES RODRIGUES, Técnico em Edificação da Gerência de Infra-Estrutura, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 061267, lotado no Setor de Engenharia, o gozo de 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, no período de 21.10.2002 a 19.11.2002, conforme solicitação constante da petição n.º 21600/ 2002-TJ. PORTARIA Nº 2692 DE 17 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a MARTA HELENA DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 012823, lotada no Cerimonial e Relações Públicas, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2000, no período de 04.11.2002 a 03.12.2002, conforme solicitação constante da petição n.º 21631/2002-TJ. PORTARIA Nº 2693 DE 17 DE OUTUBRO DE 2002 Transferindo o gozo das férias relativas ao exercício de 2002, do servidor THIAGO NELSON FARIA DOS REIS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 058065, lotado na Assessoria de Informática, concedida através da Portaria n.º 1723/2002, no período de 09.09.2002 a 08.10.2002, para serem gozadas no período de 01.07.2003 a 30.07.2003, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 202/2002-TI. PORTARIA Nº 2694 DE 17 DE OUTUBRO DE 2002 Transferindo o gozo das férias relativas ao exercício de 2002, do servidor EDUARDO HENRIQUE FERRO FREIRE, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 064469, lotado na Assessoria de Informática, concedida através da PORTARIA Nº 2703 DE 18 DE OUTUBRO DE 2002 Transferindo a lotação do servidor JOSUÉ UCHOA DE OLIVEIRA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 078773, da Diretoria do Fórum Des. Sarney Costa, para a Seção de Transportes deste Tribunal. PORTARIA Nº 2706 DE 21 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a JOZIBEL ARAÚJO FILHO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 055707, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, no período de 01.12.2002 a 30.12.2002, conforme solicitação constante da petição nº 21.586/2002 TJ. PORTARIA Nº 2708 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a JOSIANE DE JESUS FONSÊCA DA SILVA, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, cedida para este Tribunal, matrícula nº 021592, lotada no Setor de Apoio aos Juizados, 30 (trinta) dias de D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 15 férias relativas ao exercício de 2002, no período de 17.10.2002 a 15.11.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 21.901/2002 TJ. matrícula nº 044958, do Gabinete do Exmº. Sr. Des. Antonio Bayma Araujo , para a Seção de Transportes. PORTARIA Nº 2709 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a LEILIANE CRISTINA OLIVEIRA MESQUITA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 077750, lotada no 7º Juizado Especial Cível, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 30.09.2002 a 14.10.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 21.387/2002 TJ. PORTARIA Nº 2737 DE 23 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a JOSEMAR COSTA DA SILVA, Datilógrafa, matrícula nº 023762, lotada no Telejudiciário, o gozo de 30 (trinta) dias férias relativas ao exercício de 2001, no período de 04.11.2002 a 03.12.2002, tendo em vista o que consta do Ofício nº 029/2002. PORTARIA Nº 2710 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a MARIA ELZA JANSEN PEREIRA KLEIN, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 050609, lotada no Juizado Especial das Execuções Cíveis, 120 (cento e vinte) dias de licença-gestante, no período de 09.10.2002 a 05.02.2003, tendo em vista solicitação constante da petição nº 21.545/2002 TJ. PORTARIA Nº 2738 DE 23 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a ERVENI MONTEIRO CARDOSO, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 028308, lotada no Setorial Odontológico, 05 (cinco) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de 14.10.2002 a 18.10.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 22.084/2002 TJ. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, DE 28 DE OUTUBRO 2002. ANAIRA SOUZA SILVA SANTOS CHEFA DE PROTOCOLO DA C.J.P. VISTO: ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PORTARIA Nº 2711 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a LAÍSA MELLO MORAES CORREA, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula nº 059915, lotada na Coordenadoria de Protocolo e Distribuição, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 11.10.2002 a 25.10.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 21.543/2002 TJ. PORTARIA Nº 2722 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002 Concedendo a SOLANGE ABREU BARROS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 056697, lotada no Setor Social e Psicológico, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 08.10.2002 a 11.10.2002, tendo em vista o que consta da petição nº 21.952/2002 TJ. PORTARIA Nº 2730 DE 23 DE OUTUBRO DE 2002 Lotando o servidor FILOMENO VIANA NINA, Assistente Técnico, matrícula nº 045765, na Assessoria de Informática, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 1540/2002 DA. PORTARIA Nº 2731 DE 23 DE OUTUBRO DE 2002 Lotando o servidor JOZIBEL ARAÚJO FILHO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 055707, no Gabinete da Exmª. Sra. Desª. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 1540/2002 DA. PORTARIA Nº 2732 DE 23 DE OUTUBRO DE 2002 Lotando o servidor JOSÉ TENÓRIO PINHEIRO DE OLIVEIRA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 076513, no Gabinete da Exmª. Sra. Desª. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 1540/2002 DA. PORTARIA Nº 2733 DE 23 DE OUTUBRO DE 2002 Transferindo a lotação do servidor MAURICIO SANTANA DE OLIVEIRA, Motorista, matrícula nº 010454, da Coordenadoria de Encargos Gerais, para a Seção de Transportes, tendo em vista a solicitação constante do Ofício nº 1542/2002 DA. PORTARIA Nº 2734 DE 23 DE OUTUBRO DE 2002 Transferindo a lotação do servidor LIDEMAR CONCEIÇÃO TEIXEIRA, Motorista, matrícula nº 050427, da 1ª Vara da Infância e Juventude, para a Seção de Transportes, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 1542/ 2002- DA. PORTARIA Nº 2735 DE 23 DE OUTUBRO DE 2002 Transferindo a lotação do servidor GLAUTER CONCEIÇÃO PEREIRA, Motorista, matrícula nº 050443, da Diretoria Geral, para a Seção de Transportes, tendo em vista a solicitação constante do Ofício nº 1542/ 2002 DA. PORTARIA Nº 2736 DE 23 DE OUTUBRO DE 2002 Transferindo sem efeito a Portaria nº 461/2002 TJ, datada de 06.02.2002, que transferiu a lotação do servidor SAMUEL LOPES DE SOUSA, Motorista, COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 20.128/2002. Recorrente: CLÍNICAS REUNIDAS LTDA. Advogados: DRS. ADALBERTO R. B. GONÇALVES E OUTROS. Recorrido: ESPÓLIO DE ALEXANDRE VASCONCELOS CARDOSO, REPRESENTADO POR AMADEU GUIMARÃES CARDOSO. INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o art. 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 23 de outubro de 2002. Maria dos Remédios Medeiros Melo. Diretora Setorial de Recursos, pela Coordenadora de Recursos Extraordinários. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 21.215/2002. Recorrente: L. CAMPOS SILVA. Advogados: DRS. ONILDO ALMEIDA SOUSA E GEOMILSON ALVES LIMA. Recorrido: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO. Advogados: DRS. MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE E OUTROS. INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o art. 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 18 de outubro de 2002. Maria dos Remédios Medeiros Melo. Diretora Setorial de Recursos, pela Coordenadora de Recursos Extraordinários. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 21.618/2002. Recorrente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogados: DRS. GILMAR PEREIRA SANTOS E OUTROS. Recorrida: GENILZA GOMES CHAVES. Advogado: DR. BENEDITO JOSÉ BORGES DUAILIBE. INTIMAÇÃO Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o art. 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 17 de outubro de 2002. Maria dos Remédios Medeiros Melo. Diretora Setorial de Recursos, pela Coordenadora de Recursos Extraordinários. 16 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO ESPECIAL CRIMINAL N.º 19.106/2002. Recorrente: ALYSSON POLINELES FRANÇA BASTOS. Advogado: DR. WILSON PASSOS. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Promotor: DR. LUIS CARLOS CORRÊA DUARTE. INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o art. 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 23 de outubro de 2002. Maria dos Remédios Medeiros Melo. Diretora Setorial de Recursos, pela Coordenadora de Recursos Extraordinários. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO EXTROAORDINÁRIO CÍVEL N.º 21.214/2002. Recorrente: L. CAMPOS SILVA. Advogados: DRS. ONILDO ALMEIDA SOUSA E GEOMILSON ALVES LIMA. Recorrido: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO. Advogados: DRS. MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE E OUTROS. INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o art. 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 18 de outubro de 2002. Maria dos Remédios Medeiros Melo. Diretora Setorial de Recursos, pela Coordenadora de Recursos Extraordinários. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 21.617/2002. Recorrente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogados: DRS. GILMAR PEREIRA SANTOS E OUTROS. Recorrida: GENILZA GOMES CHAVES. Advogado: DR. BENEDITO JOSÉ BORGES DUAILIBE. INTIMAÇÃO Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o art. 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 17 de outubro de 2002. Maria dos Remédios Medeiros Melo. Diretora Setorial de Recursos, pela Coordenadora de Recursos Extraordinários. PAUTA DE JULGAMENTO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, TERÇAFEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009168 / 2002- SÃO LUÍS AGRAVANTE: CLAUDINO S/A LOJAS DE DEPARTAMENTOS Advogado(a)(s): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, ÂNGELA THOMÉ LOMBARDI CASANOVAS AGRAVADO(A): J. GONÇALVES DOS SANTOS FILHO & CIA. LTDA. Advogado(a)(s): LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO, LUCY SALGADO GUTERRES, LUCIANA SALGADO GUTERRES RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 010120 / 2002- SÃO LUÍS AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS SILVA MARAMALDO D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado(a)(s): FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO, CLAIRTON ERICEIRA BELINI MEDEIROS AGRAVADO(A): BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S.A. Advogado(a)(s): WINDSOR SILVA DOS SANTOS, JOSÉ CARLOS SIMÕES CARDOSO, SOLANGE APARECIDA DANELUCI TOMAZINI, WLADIMIR DANESE ALIMARI, JOSÉ CLÁUDIO ALVES, THELMA CARDOSO ALMEIDA SILVA, MÁRCIO CHIEROTTI VENDAS, EMERSON DOS SANTOS RELATOR Des. VICENTE FERREIRA LOPES _____________________ 03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011457 / 2002- SÃO LUÍS AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado(a)(s): VALDEMIR PESSOA PRAZERES, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, EZEQUIAS NUNES LEITE B A P T I S TA , A N T H O N Y B O D E N , A N T Ô N I O P E R E I R A C O S TA, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, FRANCISCO ALDEY S I LVA , J O S É R I B A M A R B O T à O F R A N Ç A , J A I R O DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, SÉRGIO MURILO DE SOUZA, SUZANA FIALHO ABDALA, ANA CAROLINA ÁVILA BRITO, CHRYSTIAN MAURO PEREIRA LIMA E OUTROS AGRAVADO(A): SOLONEL CAMPOS DRUMOND JÚNIOR Advogado(a)(s): HERBERTH FREITAS RODRIGUES, ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA RELATOR Des. VICENTE FERREIRA LOPES _____________________ 04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 013887 / 2002- MONTES ALTOS AGRAVANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA SILVA Advogado(a)(s): CLÊUDES DE JESUS AGRAVADO(A): VIAÇÃO CIDADE SANTA LTDA Advogado(a)(s): MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS, KLEBER MOREIRA, EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA RELATOR Des. VICENTE FERREIRA LOPES _____________________ 05-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014136 / 2002- SÃO LUÍS AGRAVANTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO - CEUMA S/C LTDA Advogado(a)(s): LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA, HERALDO ELIAS NOGUEIRA NUNES, HERALDO MOREIRA, CRISTIANE DUTRA RIBEIRO HABIBE, GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS AGRAVADO(A): DEUSILENE MENEZES PONTES, REPRESENTADA POR SUA IRMà MARIA DUCILENE PONTES CORDEIRO Advogado(a)(s): MÁRCIA CRISTINA SILVA RABÊLO RELATOR Des. VICENTE FERREIRA LOPES _____________________ 06-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014138 / 2002- SÃO LUÍS AGRAVANTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO - CEUMA S/C LTDA Advogado(a)(s): HERALDO ELIAS NOGUEIRA NUNES, HERALDO MOREIRA, CRISTIANE DUTRA RIBEIRO HABIBE, GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS, LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA AGRAVADO(A): JORGE HENRIQUE COSTA NICOLAU(Menor), REPRESENTANTE: MILAID DE MARIA GOMES COSTA Advogado(a)(s): LUÍS GUILHERME CARDOSO MEIRELES PINTO, ANTÔNIO DA CRUZ FILGUEIRA, GLEYSON GADELHA MELO RELATOR Des. VICENTE FERREIRA LOPES _____________________ 07-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014139 / 2002- SÃO LUÍS AGRAVANTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO - CEUMA S/C LTDA Advogado(a)(s): LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA, HERALDO ELIAS NOGUEIRA NUNES, HERALDO MOREIRA, CRISTIANE DUTRA RIBEIRO HABIBE, GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS AGRAVADO(A): JOSÉ RAFAEL RIBEIRO NUNES D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado(a)(s): BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES, WALTER MARQUES CRUZ RELATOR Des. VICENTE FERREIRA LOPES _____________________ 08-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014333 / 2002- SÃO LUÍS AGRAVANTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO - CEUMA S/C LTDA Advogado(a)(s): HERALDO MOREIRA, LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA, CRISTIANE DUTRA RIBEIRO HABIBE, GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS AGRAVADO(A): SHUELLEN FREIRE PEREIRA(Menor), REPRESENTANTE: FÁTIMA GIRÃO FREIRE VASCONCELOS Advogado(a)(s): MARCELO GONÇALVES ARAUJO, RAIMUNDA IRLANDA CABRAL SANTOS RELATOR Des. VICENTE FERREIRA LOPES _____________________ 09-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 017805 / 2002- SÃO LUÍS AGRAVANTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO - CEUMA S/C LTDA Advogado(a)(s): HERALDO MOREIRA, CRISTIANE DUTRA RIBEIRO HABIBE, LUCYLÉIA GONÇALVES FRANÇA, GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS AGRAVADO(A): KARINA LUZIA OLIVEIRA SANTOS JANSEN PEREIRA(Menor), REPRESENTANTE: JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA, LUCIENE OLIVEIRA SANTOS Advogado(a)(s): JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA, ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA RELATOR Des. VICENTE FERREIRA LOPES _____________________ 10-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 017130 / 2002- SÃO LUÍS AGRAVANTE: KLÉSIO SERRÃO MENDES Advogado(a)(s): ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR, ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA AGRAVADO: ANDRÉA DE FÁTIMA GOMES BRANDÃO Advogado(a)(s): DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE, DOMERVAL ALVES MORENO NETO, MARCO ANTÔNIO DE MELO ROCHA, FABIO HENRIQUE DE JESUS FRANÇA RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 11-REMESSA N.º 012441 / 2002- SÃO LUÍS REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, MARINALDO SOARES RIBEIRO, MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA, JOSÉ ARMANDO COSTA AMORIM, MARIA EUNICE RUBEM PEREIRA REQUERIDO: MARIA AMÁLIA R. GUIMARÃES RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES ____________________ 12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002419 / 2002- IMPERATRIZ APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR(A)(ES) ROGENIR ALMEIDA SANTOS, AMADEUS PEREIRA DA SILVA, WILKER BATISTA CAVALCANTI , MÁRCIA DA CRUZ GIRARDI, MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES , MARCO ANTÔNIO CAMARDELLA DA SILVEIRA RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR ____________________ 13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002420 / 2002- IMPERATRIZ APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR(A)(ES) ROGENIR ALMEIDA SANTOS, AMADEUS PEREIRA DA SILVA, WILKER BATISTA CAVALCANTI , MÁRCIA TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 17 DA CRUZ GIRARDI APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002421 / 2002- IMPERATRIZ APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR(A)(ES) ROGENIR ALMEIDA SANTOS, AMADEUS PEREIRA DA SILVA, WILKER BATISTA CAVALCANTI , MÁRCIA DA CRUZ GIRARDI APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 15-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002422 / 2002- IMPERATRIZ APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR(A)(ES) ROGENIR ALMEIDA SANTOS, AMADEUS PEREIRA DA SILVA, WILKER BATISTA CAVALCANTI , MÁRCIA DA CRUZ GIRARDI, MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS, JAQUELINE AGUIAR DE SOUSA APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES , ILANA FRANCO BOUÉRES RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR ____________________ 16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002423 / 2002- IMPERATRIZ APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR(A)(ES) ROGENIR ALMEIDA SANTOS, AMADEUS PEREIRA DA SILVA, WILKER BATISTA CAVALCANTI , MÁRCIA DA CRUZ GIRARDI APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 17-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002424 / 2002- IMPERATRIZ APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR(A)(ES) ROGENIR ALMEIDA SANTOS, AMADEUS PEREIRA DA SILVA, WILKER BATISTA CAVALCANTI , MÁRCIA DA CRUZ GIRARDI APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES , ANTÔNIO COÊLHO SOARES JÚNIOR, MARCOS VALENTIM PINHEIRO PAIXÃO RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 18-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002426 / 2002- IMPERATRIZ APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR(A)(ES) ROGENIR ALMEIDA SANTOS, AMADEUS PEREIRA DA SILVA, WILKER BATISTA CAVALCANTI , MÁRCIA DA CRUZ GIRARDI APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 19-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002427 / 2002- IMPERATRIZ APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR(A)(ES) ROGENIR ALMEIDA SANTOS, AMADEUS PEREIRA DA SILVA, WILKER BATISTA CAVALCANTI , MÁRCIA DA CRUZ GIRARDI APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES , MAR- 18 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 CO ANTÔNIO CAMARDELLA DA SILVEIRA RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 20-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002428 / 2002- IMPERATRIZ APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR(A)(ES) ROGENIR ALMEIDA SANTOS, AMADEUS PEREIRA DA SILVA, WILKER BATISTA CAVALCANTI , MÁRCIA DA CRUZ GIRARDI APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 21-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002429 / 2002- IMPERATRIZ APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR(A)(ES) ROGENIR ALMEIDA SANTOS, AMADEUS PEREIRA DA SILVA, WILKER BATISTA CAVALCANTI , MÁRCIA DA CRUZ GIRARDI, MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS, JAQUELINE AGUIAR DE SOUSA APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 22-APELAÇÃO CÍVEL N.º 006229 / 2002- IMPERATRIZ APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR(A)(ES) ROGENIR ALMEIDA SANTOS, AMADEUS PEREIRA DA SILVA, WILKER BATISTA CAVALCANTI , MÁRCIA DA CRUZ GIRARDI, MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 23-APELAÇÃO CÍVEL N.º 006230 / 2002- IMPERATRIZ APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR(A)(ES) ROGENIR ALMEIDA SANTOS, AMADEUS PEREIRA DA SILVA, WILKER BATISTA CAVALCANTI , MÁRCIA DA CRUZ GIRARDI APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) MARCO ANTÔNIO CAMARDELLA DA SILVEIRA, MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 24-APELAÇÃO CÍVEL N.º 006233 / 2002- IMPERATRIZ APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR(A)(ES) ROGENIR ALMEIDA SANTOS, AMADEUS PEREIRA DA SILVA, WILKER BATISTA CAVALCANTI , MÁRCIA DA CRUZ GIRARDI APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 25-APELAÇÃO CÍVEL N.º 010251 / 2002- IMPERATRIZ APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR(A)(ES) ROGENIR ALMEIDA SANTOS COSTA, AMADEUS PEREIRA DA SILVA, WILKER BATISTA CAVALCANTI , MÁRCIA DA CRUZ GIRARDI APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR D.O. PODER JUDICIÁRIO 26-APELAÇÃO CÍVEL N.º 010252 / 2002- IMPERATRIZ APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR(A)(ES) ROGENIR ALMEIDA SANTOS COSTA, AMADEUS PEREIRA DA SILVA, WILKER BATISTA CAVALCANTI , MÁRCIA DA CRUZ GIRARDI, MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 27-APELAÇÃO CÍVEL N.º 010257 / 2002- IMPERATRIZ APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR(A)(ES) ROGENIR ALMEIDA SANTOS COSTA, AMADEUS PEREIRA DA SILVA, MÁRCIA DA CRUZ GIRARDI, MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS, WILKER BATISTA CAVALCANTI APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 28-APELAÇÃO CÍVEL N.º 010258 / 2002- IMPERATRIZ APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR(A)(ES) ROGENIR ALMEIDA SANTOS COSTA, AMADEUS PEREIRA DA SILVA, WILKER BATISTA CAVALCANTI , MÁRCIA DA CRUZ GIRARDI, MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 29-APELAÇÃO CÍVEL N.º 010259 / 2002- IMPERATRIZ APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR(A)(ES) ROGENIR ALMEIDA SANTOS COSTA, AMADEUS PEREIRA DA SILVA, WILKER BATISTA CAVALCANTI , MÁRCIA DA CRUZ GIRARDI APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR ____________________ 30-APELAÇÃO CÍVEL N.º 010261 / 2002- IMPERATRIZ APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ ROGENIR ALMEIDA SANTOS COSTA PROCURADOR(A)(ES) AMADEUS PEREIRA DA SILVA, WILKER B. CAVALCANTE, MÁRCIA DA CRUZ GIRARDI APELADO(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR ____________________ 31-APELAÇÃO CÍVEL N.º 004917 / 2002- SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, SILVÂNIA SAMPAIO APELADO(A): FRANCISCA DOS SANTOS MENEZES Advogado(a)(s): RIOD BARBOSA AYOUB , BENONES VIEIRA DE ARAÚJO RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES ____________________ 32-APELAÇÃO CÍVEL N.º 018928 / 2002- SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO SEREJO APELADO(A): JOÃO BATISTA SOUSA DO NASCIMENTO D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES _____________________ 33-APELAÇÃO CÍVEL N.º 018929 / 2002- SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO APELADO(A): ROSAYLDA MARTINS SOUSA Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES _____________________ 34-APELAÇÃO CÍVEL N.º 018931 / 2002- SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO APELADO(A): EVA FERNANDES Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES _____________________ 35-APELAÇÃO CÍVEL N.º 018932 / 2002- SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO APELADO(A): ANTÔNIO MARQUES SOUSA Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES _____________________ 36-APELAÇÃO CÍVEL N.º 018933 / 2002- SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO APELADO(A): MARIA SANDRA MARQUES SOUSA Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES _____________________ 37-APELAÇÃO CÍVEL N.º 018934 / 2002- SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO SEREJO APELADO(A): RAIMUNDA SILVA SOUSA Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES _____________________ 38-APELAÇÃO CÍVEL N.º 018935 / 2002- SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO APELADO(A): ISABEL CRISTINA DA CONCEIÇÃO SOUSA Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES ____________________ 39-APELAÇÃO CÍVEL N.º 018936 / 2002- SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO SEREJO APELADO(A): FRANCISCO DA SILVA DE OLIVEIRA FILHO Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 19 40-APELAÇÃO CÍVEL N.º 018937 / 2002- SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO SEREJO APELADO(A): JOÃO ANDRADE ALVES Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES ____________________ 41-APELAÇÃO CÍVEL N.º 018938 / 2002- SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO SEREJO APELADO(A): ELIZEU MENDONÇA Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES _____________________ 42-APELAÇÃO CÍVEL N.º 018939 / 2002- SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO SEREJO APELADO(A): FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES _____________________ 43-APELAÇÃO CÍVEL N.º 018940 / 2002- SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO SEREJO APELADO(A): EDIENE FURTADO RODRIGUES Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES _____________________ 44-APELAÇÃO CÍVEL N.º 018941 / 2002- SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO APELADO(A): FRANCISCO MAGNO SILVA SOUSA Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES _____________________ 45-APELAÇÃO CÍVEL N.º 004945 / 2002- SÃO LUÍS APELANTE: AUVEPAR AUTOMÓVEIS BARCELONA LTDA Advogado(a)(s): THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS, FLÁVIA THAÍSE SANTOS MARANHÃO, KLEBER MOREIRA, JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO, CLAUDIANA PINHEIRO DO NASCIMENTO APELADO(A): TRIÂNGULO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Advogado(a)(s): LUIZ FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO, MARCOS DE QUEIROZ SOARES, SORAYA ABDALLA SILVA DOS SANTOS, IURI BRAGA MONTEIRO RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES _____________________ 46-APELAÇÃO CÍVEL N.º 005545 / 2002- SÃO LUÍS APELANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Advogado(a)(s): FLÁVIO RECCH LAVAREDA, GRAZIELLE BARBOSA VIEIRA CRUZ, ENEÁS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, GILBERTO COSTA SOARES, RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES, ANTÔNIO JOSÉ DE ASSUNÇÃO BARROS, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, WELLINGTON GUANABARA LEIROS, JÚLIO CÉSAR MAIA ARAÚJO , ROBERTA TRAVINCAS, ROGÉRIO COÊLHO ROCHA, RODRIGO 20 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 FONTOURA FIORAVANTE APELADO: COSMA FERREIRA LIMA Advogado(a)(s): SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA, JOSÉ LUÍS LUCAS DA SILVA, CLEBEOMAR EVERTON MOREIRA, JOCIMAR CUTRIM FRÓZ RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR ____________________ 47-APELAÇÃO CÍVEL N.º 007861 / 2002- SÃO LUÍS APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA APELADO(A)(S): DUSULINO COMÉRCIO E ENGENHARIA LTDA. Advogado(a)(s): CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS, FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES _____________________ 48-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008248 / 2002- SANTA QUITÉRIA APELANTE: MUNICÍPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR APELADO: OSMAR DE JESUS COSTA LEAL RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 49-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008651 / 2002- BARREIRINHAS APELANTE: ARNALDO FRANÇA ARAÚJO DE SOUSA Advogado(a)(s): MILTON DIAS ROCHA FILHO APELADO(A): JÉSSICA ALEN SILVA SOUSA(Menor), JAMES BECKER SILVA SOUSA(Menor), REPRESENTANTE: CÁSSIA OLIVEIRA DA SILVA Advogado(a)(s): EVANIR OLIVEIRA DA SILVA, ALEXIS FERREIRA DE SOUSA FILHO RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 50-APELAÇÃO CÍVEL N.º 017229 / 2000- PORTO FRANCO APELANTE: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a)(s): SIRLENE LOPES DE MENEZES , JOÃO JACOB SAID APELADO: SILVAMAR DE OLIVEIRA MOREIRA RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES ____________________ 51-APELAÇÃO CÍVEL N.º 025992 / 2001- BALSAS APELANTE: PAULO BRITO LEAL Advogado(a)(s): EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) JOSÉ BRITO DE SOUZA, ANA MARIA DIAS VIEIRA, LUSIMAR SILVA MIRANDA, NIOMAR DE SOUSA NOGUEIRA RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES _____________________ 52-APELAÇÃO CÍVEL N.º 012648 / 2002- SÃO BENTO APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Advogado(a)(s): MARTINHO DA COSTA VELOSO, ISAAC RUBENS BRITO DIAS FILHO APELADO(A): JOSIAS DE JESUS SILVA Advogado(a)(s): FÁBIO CÉSAR CARVALHO, JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 53-APELAÇÃO CÍVEL N.º 014555 / 2002- SÃO BENTO APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Advogado(a)(s): MARTINHO DA COSTA VELOSO, ISAAC RUBENS BRITO DIAS FILHO APELADO(A): OTONIEL FERREIRA SOUSA Advogado(a)(s): FÁBIO CÉSAR CARVALHO, JOSÉ RIBAMAR DE ARA- D.O. PODER JUDICIÁRIO ÚJO E SOUSA DIAS RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR ____________________ 54-APELAÇÃO CÍVEL N.º 014556 / 2002- SÃO BENTO APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Advogado(a)(s): MARTINHO DA COSTA VELOSO, ISAAC RUBENS BRITO DIAS FILHO APELADO(A): MARIA APARECIDA MELO MARTINS Advogado(a)(s): FÁBIO CÉSAR CARVALHO, JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 55-APELAÇÃO CÍVEL N.º 014563 / 2002- SÃO BENTO APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Advogado(a)(s): MARTINHO DA COSTA VELOSO, ISAAC RUBENS BRITO DIAS FILHO APELADO(A): ANA CRISTINA ABREU LOPES Advogado(a)(s): FÁBIO CÉSAR CARVALHO, JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR ____________________ 56-APELAÇÃO CÍVEL N.º 014578 / 2002- SÃO BENTO APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Advogado(a)(s): MARTINHO DA COSTA VELOSO, ISAAC RUBENS BRITO DIAS FILHO APELADO(A): JOÃO BATISTA PAIVA PINHEIRO Advogado(a)(s): FÁBIO CÉSAR CARVALHO, JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA CLOVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, 28 de Outubro de 2002 Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PAUTA DE JULGAMENTO QUARTA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA QUARTA CÂMARA CÍVEL, TERÇAFEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 005610 / 2002- SÃO LUÍS AGRAVANTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORES OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA, OSVALDO SANTOS CARDOSO AGRAVADA: DISTRIBUIDORA JESUS LTDA Advogados: ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, MAURA CRISTIANE GARCIA AGUIAR RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 006923 / 2002- SÃO LUÍS AGRAVANTE: HUMBERTO FRANÇA MENDES, LOURIVAL CARLOS FERNANDES Advogados: JOÃO CARLOS CAMPÊLO, JOSÉ WILLIAM DE PAULA SOUZA, MARCO AURÉLIO DE ABREU CAMPÊLO, MARIA LUÍSA PINHEIRO ARAÚJO, POMPEU GALDINO DE ABREU NETO, CLÁUDIO MENDES PEREIRA, FREDERICO AUGUSTO SILVA MOREIRA AGRAVADO: HILTON LUIZ RIBEIRO Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO D.O. PODER JUDICIÁRIO 03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008397 / 2002- SÃO LUÍS AGRAVANTE: CREDICARD S/A - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO Advogados: AFONSO MARCIUS VAZ LOBATO, ALESSANDRO REIS E SILVA, ANA CLAUDIA CRUZ DA SILVA, ANDRÉ BECKMANN DE CASTRO MENEZES, FERNANDO FACURY SCAFF, JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE, JOSÉ AUGUSTO NOGUEIRA SARMENTO, MARCO ANTÔNIO COÊLHO LARA, MARIA DE NAZARÉ BAIMA COTTA, PEDRO RAIMUNDO MAIA MILÉO, RICARDO RABELLO SORIANO DE MELLO, ROSANE PATRICIA PIRES DA PAZ, REINALDO ANDRADE DA SILVEIRA, JORGE DIOGO PARADA DE FREITAS, MARCOS FURQUIM DE MENDONÇA, MURILO CINTRA GRASSI, E OUTROS, SOLANGE PACHECO DE MENDONÇA AGRAVADA: ISONEIDE NUNES DA SILVA Advogado: ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 012732 / 2002- SÃO LUÍS AGRAVANTE: ZILDENI FALÇÃO DE OLIVEIRA Advogados: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA AGRAVADA: SARA YASMIN DIAS DE SOUSA(Menor), REPRESENTANTE: SIDNEYDE DIAS DE SOUSA Advogada: MARLY RIBAMAR BARROS COSTA RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 05-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 013083 / 2002- SÃO LUÍS AGRAVANTE: PAPELARIA CRIATIVA LTDA. Advogados: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA AGRAVADO: ENGECOL - ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA Advogado: SEBASTIÃO ANTÔNIO FERNANDES FILHO RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 06-REMESSA N.º 013658 / 2001- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORES SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA, OSVALDO SANTOS CARDOSO REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 07-REMESSA N.º 025182 / 2001- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORES SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA, SÍLVIA MARIA FRAZÃO DE SOUZA, OSVALDO SANTOS CARDOSO, JOSÉ CARLOS MARTINS SILVA, ANA MARIA DIAS VIEIRA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA Advogado: AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO ____________________ 08-APELAÇÃO CÍVEL N.º 000879 / 2000- SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ Advogado: RIOD BARBOSA AYOUB APELADO: HAROLFRAM ALVES DE MELO Advogado: JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 09-APELAÇÃO CÍVEL N.º 000880 / 2000- SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 Advogado: APELADO: Advogado: RELATOR REVISOR: 21 RIOD BARBOSA AYOUB HAROLFRAM ALVES DE MELO JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 007157 / 2000- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORES OSVALDO SANTOS CARDOSO, SÉRGIO TAVARES APELADA: IVANILDE SILVA CAMPOS Advogado: MANOEL ANTÔNIO XAVIER RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 11-APELAÇÃO CÍVEL N.º 011977 / 2000- SÃO LUÍS APELANTE: PEDREIRAS TRANSPORTES DO MARANHÃO LTDA Advogados: FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA, LUIZ FERNANDO RAMOS DA SILVA 1 APELADA: MARDISA VEÍCULOS LTDA, Advogados: CLARISSA BRITO VAL, JOSÉ CALDAS GOIS, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR 2 APELADO: RODOBENS ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÕES LTDA. Advogados: VITOR CÉSAR BONVINO, ROBERTO EDUARDO TAFARI, ELIANA DE FÁTIMA PIRES DE ALBUQUERQUE LOPES DA SILVA, MARIA HELENA JAMMAL DE ALMEIDA BONVINO, NILSON NEY MOREIRA, MILTON VIEIRA DA SILVA, JOSÉ ALEXANDRE STEFANO, MARCOS VINÍCIUS DE LACERDA, MILTON DE CAMPOS SEVERI, SILVIA REGINA HAGE PACHA, MARIA SOARES DE JESUS, PAULO CESAR CASTREQUINI GALHARDO, SILVIO BENFICA LISBOA, MIRELA RENATA GOES, ALESSANDRA CRISTINA TAFARI, FLÁVIO LOPES FERRAZ, FLÁVIO BERTOLUZZI GASPARINO, ADRIANA CHERUBINI, PAULO FERNANDO SOARES GOMES, RAUL LUIZ FERRAZ FILHO, PAULO CÉSAR DE CASTILHO, JOSÉ WALTER FERREIRA JUNIOR, ROBERTO NOGUEIRA JÚNIOR, ROBERTO LOPES DA SILVA, RICARDO GAZZI, TAMARA DOS SANTOS ABREU, JOSÉ LUIZ MATTOS CUNHA, ORLANDO CAETANO FILHO, SERGIO RICARDO DE AQUINO PIRES, RUDSON ATAYDE FREITAS, FÁBIO HENRIQUE CAETANO, JOÃO APARECIDO DE SOUZA, MARCELO RAVENA RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 012214 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: SÉRGIO BERNARDO ARCHER Advogados: RAUL EDUARDO DE CANEDO VIEIRA DA SILVA, PAULO JOSÉ MIRANDA GOULART, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS APELADO: PARTIDO PROGRESSISTA BRASILEIRO- PPB Advogado: VINÍCIUS CÉSAR DE BERRÊDO MARTINS RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 013572 / 2000- SÃO LUÍS APELANTE: COLÉGIO BATISTA DANIEL DE LA TOUCHE Advogado: GABRIEL DE CARVALHO LAGO APELADA: SILVIA FERNANDES MENESES RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 017992 / 2001- VITÓRIA DO MEARIM APELANTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM Advogados: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK APELADOS ELZA DAS GRAÇAS BRITO PEREIRA, HOZANA DE SOUSA LICAR, MARIA CRISTINA COELHO SARMENTO, MARIA MADALENA PESTANA, MARIA MADALENA MACIEL ERICEIRA, 22 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO MARIA ALICE DE SOUSA, MARIA DE JESUS PEREIRA MARINHO, MARIA DA PAZ SOUSA, MARIA ANGÉLICA PESTANA ERICEIRA, CONCEIÇÃO DE MARIA COÊLHO, ELMA LIMA DE MENEZES, SÔNIA DE FÁTIMA DA COSTA SOEIRO, TEREZA CRISTINA COSTA SOUSA, ADIMILSON ABREU SOARES, DGILDA DE JESUS MELO GOMES, CARLA BENIANA MELO GOMES, RAIMUNDO NONATO SILVA GOMES, ANA ZULEIDE FERREIRA DOS SANTOS, JOELMA DE FÁTIMA GONÇALVES SOUSA Advogado: JOSÉ ANTUNES NUNES AGUIAR RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 15-APELAÇÃO CÍVEL N.º 019054 / 2001- BALSAS APELANTE: E. J. BENETTI TECIDOS Advogada: MÁRCIA ANDRÉIA NUNES SONEGO APELADO: MARIA DAS GRAÇAS COSTA PIRES Advogada: ALBA MARIA DALMEIDA LINS RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO ____________________ 16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 020012 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: CARLOS AUGUSTO NUNES MACHADO Advogado: JOÃO RODRIGUES ALMEIDA APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORCARLOS ROBERTO GALVÃO BARROS RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO ____________________ 17-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023556 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: POSTO ILHA BELA LTDA Advogado: JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO APELADO: ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA Advogadas: LARISSA ABADALA BRITTO FIALHO, FÁBIA CRISTINA TEIXEIRA DE ARAÚJO, BRUNO JOSÉ DE SABÓIA BANDEIRA DE MELLO, ANNA TAVARES DE MELLO, EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE, JOSÉ ELIAS OLLIVIER GREGO DO NASCIMENTO, MOACYR LAMHA FILHO, SANDRA SARMENTO DE MORAIS, MÁRCIO GUSMÃO DE FIGUEIREDO MENDES, MARCELO RIBEIRO MENDES, CLÉLIA MAYSA MEDEIROS OLIVEIRA, IZABEL MARIA ANTUNES LUZIA, LUIZ CÉSAR SILVA FRANCO DA ROSA, MÔNICA MARIA CORRÊA MOREIRA CARNEIRO, LUCIANA ARAÚJO TEIXEIRA RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO ____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA CLOVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, 28 de outubro de 2002 Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Advogado(a)(s): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES EMBARGADO(A): AGROPECUÁRIA RIO CORDA LTDA, E OUTROS RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR UNANIMEMENTE NÃO CONHECERAM DOS DECLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. Resenha de julgamentos da SEGUNDA CÂMARA CÍVEL , sessão do dia , 22 de Outubro de 2002. Presidência: Des. VICENTE FERREIRA LOPES Procurador(a) de Justiça: DR. CARLOS NINA EVERTON CUTRIM Secretário(a): JUDITH SANTANA TRABULSI Compareceram os Senhores Desembargadores: RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO (Jurisdição Parcial), RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E CLEONICE SILVA FREIRE (Devidamente convocados). Aprovada a Ata da sessão anterior JULGAMENTOS 04 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 007779 / 2002 AO ACORDÃO Nº 038635/2002 , PROFERIDO NOS AUTOS DA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 022061 / 2001 EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) ERLLS MARTINS CAVALCANTI, OSVALDO SANTOS CARDOSO EMBARGADO(A): GRANDE MOINHO CEARENSE S.A Advogado(a)(s): ERICK MACEDO, MAÍLSON LIMA MACIEL RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR UNANIMEMENTE REJEITARAM OS PRESENTES EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. 01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 020931 / 2002 AO ACORDÃO Nº 040893/2002 , PROFERIDO NOS AUTOS DA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011760 / 1995 EMBARGANTE: BANCO SAFRA S/A 02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 012373 / 2002 AO ACORDÃO Nº 039765/2002 , PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 001758 / 2002 EMBARGANTE: COMERCIAL DE POSTOS LTDA. Advogado(a)(s): SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO, ALBYLANE NERY DO NASCIMENTO EMBARGADO(A): INTERNACIONAL MARÍTIMA LTDA. Advogado(a)(s): MÔNICA HELENA SILVA MENDES RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR UNANIMEMENTE REJEITARAM OS PRESENTES EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. 03 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 014320 / 2002 AO ACORDÃO Nº 039813/2002 , PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 024804 / 2001 EMBARGANTE: AUTOVIÁRIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA. Advogado(a)(s): LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO EMBARGADO(A): TACIANA PEIXOTO NEVES, MARIA DO ROSÁRIO PEIXOTO NEVES, CLÍNICA MATERNO INFANTIL ELDORADO LTDA. Advogado(a)(s): ANA MARIA MEDEIROS FARIA, GILSON FERNANDES DE ARAÚJO, CLÁUDIO FLÁVIO SANTOS SANTANA, EDUARDO BOTÃO PELELLA RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR UNANIMEMENTE ACOLHERAM PARCIALMENTE OS DECLARATÓRIOS PARA, INTEGRALIZANDO O ACÓRDÃO EMBARGADO, CONFIRMAR A SENTENÇA QUANTO À CONDENAÇÃO DA SOEX - SEGURADORA S/A, QUE DEVERÁ RESPONDER SOLIDARIAMENTE PELA INDENIZAÇÃO FIXADA POR DANOS MATERIAIS ATÉ O LIMITE DA APÓLICE FIRMADA COM A EMBARGANTE, NOS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. 402/410 RESTANDO NO MAIS INALTERADO O ACÓRDÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. 05 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 019764 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): SUZANA FIALHO ABDALA, JOÃO OTÁVIO DE D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 23 NORONHA, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, SÉRGIO MURILO DE SOUZA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES, ANA CAROLINA ÁVILA BRITO, CHRYSTIAN MAURO PEREIRA LIMA, DAYANE DORNELES PEREIRA E SILVA, EDUARDO FORGHIERI VERNALHA ZIMBRES, LETÍCIA VALMIRA GARCIA ARRAES, MÁRJORY LIMEIRA DE OLIVEIRA, JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA AGRAVADO(A): HUDSON NELLES OLIVEIRA NASCIMENTO Advogado(a)(s): JOSÉ LUÍS LUCAS DA SILVA RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, PARA MANTER O DESPACHO AGRAVADO. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. Obs.: Assumiu a presidência o Desembargador Augusto Galba Falcão Maranhão, para o julgamento dos 38 processos abaixo relacionados. 02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 012373 / 2002 AO ACORDÃO Nº 039765/2002 , PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 001758 / 2002 Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 06 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 009669 / 2002 AO ACORDÃO Nº 039216/2002 , PROFERIDO NOS AUTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 013975 / 2001 EMBARGANTE: JOSÉ MACÁRIO DE OLIVEIRA Advogado(a)(s): NILSON ANTÔNIO A. DOS SANTOS, DEARLEY KÜHN EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): ANTHONY BODEN, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, ORLANDO DA SILVA CAMPOS, SÉRGIO MURILO DE SOUZA, SUZANA FIALHO ABDALA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES, CARLOS ANDRÉ MORAIS ANCHIETA, MARIA DA GRAÇA PERES TAVARES, LUILTON PIO DE ALMEIDA RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE ACOLHERAM OS PRESENTES EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES, E, POR CONSEQÜÊNCIA, JULGARAM IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA, CONDENANDO O ORA EMBARGADO NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. 09 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004071 / 2000 - SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): RAIMUNDO JOÃO MACHADO, AIRTON JORGE CASTRO VELOSO, AGLIBERTO GOMES MACHADO, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AYRTON JORGE DE CASTRO VELOSO , JOSÉ ALBERTO CARVALHO LIMA , JOSÉ CARLOS MINEIRO, JOSÉ MACHADO DE CASTRO NETO, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, SUZANA FIALHO ABDALA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES AGRAVADO(A): CODEA - COMPANHIA MARANHENSE DE DESENVOLVIMENTO AGRO-INDUSTRIAL E ABASTECIMENTO S/A., EMARPH - EMPRESA MARANHENSE DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS S/A Advogado(a)(s): JOSÉ CARLOS ROLIM, LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO, FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS, JOÃO CARLOS ALVES MONTELES, MAUD DE JESUS BITENCOURT ARAÚJO RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008326 / 2000 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): VALDEMIR PESSOA PRAZERES, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, ANTHONY BODEN, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ ALBERTO CARVALHO LIMA , JOSÉ CARLOS MINEIRO, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, ORLANDO DA SILVA CAMPOS, RAIMUNDO JOÃO MACHADO, SUZANA FIALHO ABDALA, JOANA DARC SANCHES DA SILVA, FÁBIO HENRIQUE MEIRELES MENDES, DAYNA LEÃO TAJRA REIS, RODRIGO TAVARES DA SILVA SOUSA, ROGÉRIO VERAS FREIRE, VIVIANE GOMES DE BRITO AGRAVADO(A): JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS Advogado(a)(s): JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS, INALDO ALVES PINTO RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO 07 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 008507 / 1999 AO ACORDÃO Nº 030365/2002 , PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 002884 / 1998 - SÃO LUÍS EMBARGANTE: SERVICO NACIONAL APRENDIZAGEM COMERCIAL-SENAC Advogado(a)(s): JOSE CARLOS SOUSA E SILVA EMBARGADO(A): STEC-CONSTRUCOES,INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Advogado(a)(s): WALBER CARVALHO DE MATOS RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE ACOLHERAM OS PRESENTES EMBARGOS INTERPOSTOS PELO SENAC PARA QUE O ACÓRDÃO EMBARGADO SEJA ACLARADO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. 08 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 002022 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Advogado(a)(s): EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI, RAIMUNDO MARIANO DE SÁ, GEÍSE BORGES DA FONSÊCA HONAISER, JOSÉ BENTO FILHO AGRAVADO(A): ANTÔNIO DE SOUZA SOUTO FILHO Advogado(a)(s): ANA CECÍLIA DELAVY RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO PARA MANTER O DESPACHO AGRAVADO. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 24 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 013772 / 2000 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) MARIA FERNANDA CUTRIM DE MENDONÇA AGRAVADO(A): DALCAR VEÍCULOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA. Advogado(a)(s): SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DE CASTRO E COSTA, SOLANGE CAVALCANTI FIGUEIREDO, ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA, ALEXANDRE AUGUSTO MOREIRA COSTA RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO E, CONSEQUENTEMENTE MANTER IN TOTUM A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011949 / 2001 - SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): LENICE VIEIRA DE ALMEIDA Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB , NIVALDO COSTA GUIMARÃES RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011951 / 2001 - SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): CÉLIO CANTANHEDE BESERRA Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011952 / 2001 - SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, SILVÂNIA D.O. PODER JUDICIÁRIO SAMPAIO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA AGRAVADO(A): MARIVALDO DE ALMEIDA RODRIGUES Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB , NIVALDO COSTA GUIMARÃES RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011953 / 2001 - SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): NADIR DE DEUS LIMA Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB , NIVALDO COSTA GUIMARÃES RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011954 / 2001 - SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, EDUARDO AIRES CASTRO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): MARIA RAIMUNDA MONTEIRO DA SILVA Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB , NIVALDO COSTA GUIMARÃES RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011955 / 2001 - SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): MARIA SUELY RODRIGUES CUNHA Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB , NIVALDO COSTA GUIMARÃES RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. D.O. PODER JUDICIÁRIO Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011956 / 2001 - SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): JOAQUINA MARIA DO NASCIMENTO SOUSA Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB , NIVALDO COSTA GUIMARÃES RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011957 / 2001 - SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): MARIA DA CONCEIÇÃO FLORÊNCIO CUNHA Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB , NIVALDO COSTA GUIMARÃES RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011958 / 2001 - SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): EVALDINA DE JESUS DOURADO AIRES Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB , NIVALDO COSTA GUIMARÃES RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011959 / 2001 - SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUAR- TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 25 DO AIRES CASTRO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): JESANA TERESA FONSECA DOURADO Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB , NIVALDO COSTA GUIMARÃES RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011960 / 2001 - SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS BRITO Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB , NIVALDO COSTA GUIMARÃES RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011961 / 2001 - SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): FRANCISCA DOS SANTOS MENEZES Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB , NIVALDO COSTA GUIMARÃES RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011962 / 2001 - SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): RAIMUNDA NONATA SABINO DE AMORIM FILHA Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB , NIVALDO COSTA GUIMARÃES RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO 26 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011963 / 2001 - SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): FRANCISCA MARIA DOS SANTOS Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB , NIVALDO COSTA GUIMARÃES RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011964 / 2001 - SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A):MARIA DA CONCEIÇÃO FLORÊNCIO CUNHA Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB , NIVALDO COSTA GUIMARÃES RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011966 / 2001 - SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): JANDIRA BEZERRA SAMPAIO Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB , NIVALDO COSTA GUIMARÃES RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019793 / 2001 - SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, D.O. PODER JUDICIÁRIO BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, EDILSON JOSÉ MIRANDA, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A):RAIMUNDA NONATA SABINO DE AMORIM FILHA Advogado(a)(s): RIOD BARBOSA AYOUB , NIVALDO COSTA GUIMARÃES RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019794 / 2001 - SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, EDILSON JOSÉ MIRANDA, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): EVALDINA DE JESUS DOURADO AIRES Advogado(a)(s): RIOD BARBOSA AYOUB , NIVALDO COSTA GUIMARÃES RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019795 / 2001 - SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, EDILSON JOSÉ MIRANDA, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA SANTOS Advogado(a)(s): RIOD BARBOSA AYOUB , NIVALDO COSTA GUIMARÃES RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019796 / 2001 - SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, EDILSON JOSÉ MIRANDA, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): LENICE VIEIRA DE ALMEIDA Advogado(a)(s): RIOD BARBOSA AYOUB , NIVALDO COSTA GUIMARÃES , BENONES VIEIRA DE ARAÚJO RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO D.O. PODER JUDICIÁRIO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019797 / 2001 - SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, EDILSON JOSÉ MIRANDA, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): JANDIRA BEZERRA SAMPAIO Advogado(a)(s): RIOD BARBOSA AYOUB , NIVALDO COSTA GUIMARÃES RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019798 / 2001 - SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, EDILSON JOSÉ MIRANDA, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): CÉLIO CANTANHEDE BESERRA Advogado(a)(s): RIOD BARBOSA AYOUB , NIVALDO COSTA GUIMARÃES RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019799 / 2001 - SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, EDILSON JOSÉ MIRANDA, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): MARIVALDO DE ALMEIDA RODRIGUES Advogado(a)(s): RIOD BARBOSA AYOUB , NIVALDO COSTA GUIMARÃES RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019800 / 2001 - SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, KARINE PEREIRA TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 27 MOUCHRECK, EDUARDO AIRES CASTRO, EDILSON JOSÉ MIRANDA, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS BRITO Advogado(a)(s): RIOD BARBOSA AYOUB , NIVALDO COSTA GUIMARÃES RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019801 / 2001 - SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, EDILSON JOSÉ MIRANDA, SILVÂNIA SAMPAIO, EDUARDO AIRES CASTRO AGRAVADO(A): NADIR DE DEUS LIMA Advogado(a)(s): RIOD BARBOSA AYOUB , NIVALDO COSTA GUIMARÃES RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019802 / 2001 - SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, EDILSON JOSÉ MIRANDA, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): MARIA RAIMUNDA MONTEIRO DA SILVA Advogado(a)(s): RIOD BARBOSA AYOUB , NIVALDO COSTA GUIMARÃES RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019803 / 2001 - SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, EDILSON JOSÉ MIRANDA, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): MARIA SUELY RODRIGUES CUNHA Advogado(a)(s): RIOD BARBOSA AYOUB , NIVALDO COSTA GUIMARÃES RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. 28 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019804 / 2001 - SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, EDILSON JOSÉ MIRANDA, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): JESANA TERESA FONSECA DOURADO Advogado(a)(s): RIOD BARBOSA AYOUB , NIVALDO COSTA GUIMARÃES RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019805 / 2001 - SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, EDILSON JOSÉ MIRANDA, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): FRANCISCA MARIA DOS SANTOS VITAL Advogado(a)(s): RIOD BARBOSA AYOUB , NIVALDO COSTA GUIMARÃES RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019806 / 2001 - SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, EDILSON JOSÉ MIRANDA, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): MARIA DA CONCEIÇÃO FLORÊNCIO CUNHA Advogado(a)(s): RIOD BARBOSA AYOUB , NIVALDO COSTA GUIMARÃES RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019791 / 2001 - SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, EDUARDO AIRES CAS- D.O. PODER JUDICIÁRIO TRO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, EDILSON JOSÉ MIRANDA, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): FRANCISCA DOS SANTOS MENEZES Advogado(a)(s): RIOD BARBOSA AYOUB , NIVALDO COSTA GUIMARÃES RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019792 / 2001 - SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, EDILSON JOSÉ MIRANDA, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): JOAQUINA MARIA DO NASCIMENTO SOUSA Advogado(a)(s): RIOD BARBOSA AYOUB , NIVALDO COSTA GUIMARÃES RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. Obs.: Após este julgamento retirou-se da sessão o Desembargador Augusto Galba Falcão Maranhão. Obs.: Assumiu a presidência para o julgamento deste processo o Desembargador Raimundo Freire Cutrim, face ao impedimento do Desembargador Vicente Ferreira Lopes. 44 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 003016 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: FRANERE - COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA. Advogado(a)(s): ADROALDO SOUZA APELADO(A): JOÃO BATISTA SANTOS GARCIA , THELMA ELITA ARRAIS GARCIA Advogado(a)(s): JOSÉ BRITO DE SOUZA RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO ATACADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE. Obs.: Reassumiu a presidência o Desembargador Vicente Ferreira Lopes. 45 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 009183 / 1997 - SÃO LUÍS APELANTE: LUZ E MOURA LTDA , MARIA LUISA CRUZ LEITÃO Advogado(a)(s): EUCLENILDA BARROS LEAL, SANDRA PAIVA PENTEADO, SOLANGE DE JESUS BLANCO, JOSÉ RAIMUNDO ALVES FURTADO, ISRAEL MATOS AGUIAR APELADO(A): ALMIR DE MATOS PACHECO SEREJO Advogado(a)(s): POMPILIO DE ALBUQUERQUE RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE CONHECERAM DO APELO, NEGANDO-LHE D.O. PODER JUDICIÁRIO PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 010773 / 2002 - CHAPADINHA AGRAVANTE: RÁDIO EDUCADORA VALE DO RIO MUNIM Advogado(a)(s): ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES AGRAVADO(A): CÍCERO DIAS DE SOUSA FILHO Advogado(a)(s): RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA, ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 006098 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ASCASOL ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLICIA MILITAR DO MARANHÃO Advogado(a)(s): JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS, INALDO ALVES PINTO AGRAVADO: SILMAR ALIMENTOS LTDA Advogado(a)(s): CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REFORMADO EM BANCA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO PARA O FIM DE DETERMINAR QUE A PENHORA RECAIA SOBRE O PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O FATURAMENTO DA AGRAVANTE ATÉ ATINGIR O VALOR EXECUTADO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 006764 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO - DETRAN/MA Advogado(a)(s): MANOEL SERRÃO DA SILVEIRA LACERDA AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA, LUÍS FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA CONFIRMAR A DECISÃO GRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 007794 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Advogado(a)(s): GILBERTO COSTA SOARES, ENEÁS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES, FLÁVIO RECCH LAVAREDA, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, WELLINGTON GUANABARA LEIROS, LUCIMARY GALVAL LEONARDO, ROGÉRIO COÊLHO ROCHA, RODRIGO FONTOURA FIORAVANTE AGRAVADO(A): SÉRGIO MARTINS FERREIRA PINTO Advogado(a)(s): MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DE SOUZA RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 29 UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER IN TOTUM A DECISÃO DE BASE, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. 50 - REMESSA N.º 001033 / 1998 - SANTA LUZIA DO PARUÁ REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ REQUERENTE(S): BERNARDO CHAVES ARAÚJO, MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PEREIRA Advogado(a)(s): JOÃO JOSÉ DE ABREU PEREIRA REQUERIDO(A)(S): PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICE RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA PARA MANTER IN TOTUM A DECISÃO DE BASE, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. 51 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001387 / 1999 - BALSAS APELANTE: L. E. MARINHO ALMEIDA Advogado(a)(s): PAULO DE TARSO FONSÊCA FILHO APELADO(A): BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A BEM Advogado(a)(s): EMMANUEL ALBERTO CARVALHO BRANCO RIBEIRO, ANTÔNIO EDSON CORRÊA DA FONSÊCA RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE ACOLHERAM A PRELIMINAR, NÃO CONHECENDO DO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. 52 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 002343 / 1999 - SÃO LUÍS APELANTE: ALCOA ALUMÍNIO S/A Advogado(a)(s): KLEBER MOREIRA, RICARDO THADEU BUGARIN DUAILLIBE APELADO(A): MUNDO ELETRICO LTDA RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA, ANULANDO A SENTENÇA DE BASE, DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. 53 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 004854 / 1997 - SÃO LUÍS APELANTE: BEIRUTH LANCHES LTDA Advogado(a)(s): JOSÉ PINHEIRO GASPAR, EMANUEL ALMEIDA CRUZ, JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA APELADO(A)(S): DUVEL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA Advogado(a)(s): CRISTINA THADEU TEIXEIRA DE SALES, EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA, EULER BARROS FERREIRA LOPES, RENATHA DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, KLEBER MOREIRA 30 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO ATACADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. 54 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014374 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: AUVEPAR AUTOMÓVEIS E PEÇAS GASPAR LTDA Advogado(a)(s): JOSÉ CALDAS GOIS, KARLA MARÃO VIANA PEREIRA MURAD APELADO(A): JOSÉ CARVALHO NUNES RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA, ANULANDO A DECISÃO RECORRIDA, DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. 55 - REMESSA N.º 011364 / 2002 - SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA MOUCHREK Advogado(a)(s): JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO - DETRAN/MA, MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR(A)(ES) ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, ADRIANA MARTINS DANTAS, ROBERT SEGUINS FEITOSA, MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA PARA MANTER INALTERADA A DECISÃO DE BASE, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. 56 - REMESSA N.º 013326 / 2002 - SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) JÚLIO CÉSAR DE JESUS, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, ADRIANA MARTINS DANTAS, MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO, ROBERT SEGUINS FEITOSA REQUERIDO: OLAVO SOUZA OLIVEIRA RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA PARA MANTER A DECISÃO DE BASE, NOS TERMOS DO D.O. PODER JUDICIÁRIO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES. 57 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 006879 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a)(s): VALUZIA MARIA CUNHA SANTOS, VALDEMIR PESSOA PRAZERES, IDELVÁLTER NUNES DA SILVA APELADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTE, FRETEAMENTO E LIMPEZA DE SÃO LUÍS Advogado(a)(s): JOSÉ CARLOS MINEIRO, PAULO HELDER GUIMARÃES DE OLIVEIRA, JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO, ALEXSANDRO DE OLIVEIRA PASSOS DIAS, MANOEL GATINHO NEVES DA SILVA, MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR DE AFASTABILIDADE DO JUDICIÁRIO. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. 58 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 015798 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) ADRIANA MARTINS DANTAS, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, ROBERT SEGUINS FEITOSA, MARINALDO SOARES RIBEIRO, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, TERESA DE JESUS PEREIRA TRINDADE, MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) SANDRA LÚCIA MENDES ALVES ELOUF, HERBERT COSTA FIGUEIREDO RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, FACE A SUA INTEMPESTIVIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. 59 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014916 / 2002 - BARRA DO CORDA APELANTE: LUÍS AUGUSTO BONFIM E SUA MULHER MARLENE LIMA BONFIM Advogado(a)(s): PAULO CRUZ PEREIRA E SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): SÉRGIO MURILO DE SOUZA, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, SUZANA FIALHO ABDALA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES, DANUZE LÍVIA MOREIRA NUNES, RAIMUNDO JOSE MENDES DE SOUSA, WERTSON JORGE DOS SANTOS RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA CONFIRMAR A SENTENÇA ATACADA, NOS D.O. PODER JUDICIÁRIO TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. 60 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 017389 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: UBIRATAM COELHO DE MELLO Advogado(a)(s): RENATA BESSA DA SILVA, CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO APELADO(A): FORD LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a)(s): RAYMOND KAPPÁZ, FÁBIO DE ALMEIDA BRAGA, WALDEMAR MUSSI, JURANDIR MARISCAL, NELSON RENATO PALAIA RIBEIRO DE CAMPOS, PATRÍCIA VERAS DE CERQUEIRA E SILVA, ANA CLÁUDIA BALLEI FERREIRA, HIRAN LEÃO DUARTE, ELIETE SANTANA MATOS, JOSÉ LUÍS DA SILVA SANTANA, MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE ACOLHERAM A PRELIMINAR SUSCITADA E DERAM-LHE PROVIMENTO AO RECURSO PARA, REFORMANDO A DECISÃO RECORRIDA, EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. 61 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 017983 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: TRADECASH SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL E ADMINISTRAÇÃO LTDA Advogado(a)(s): ENÉSIO FERREIRA DA SILVA, SANDRA HELENA LEMOS DA COSTA DIAS, RUITHER JOSÉ VALENTE AMORIM, ANTÔNIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE, VITÓRIA MARIA NOGUEIRA PERDIGÃO FREIRE MUNIZ CANTANHEDE APELADO(A): MÁRCIA HELENA COSTA TORRES RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA CONFIRMAR A DECISÃO APELADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. 62 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 012619 / 2001 - CARUTAPERA 1º APELANTE:MARIA RAIMUNDA LIMA BRAGA, MARIA MADALENA BORGES PINHEIRO, Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 2º APELANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA Advogado(a)(s): AMÂNDIO SANTO, SAFIRA SERRA SOUSA, DJALMA DE OLIVEIRA PINHEIRO 1º APELADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA, Advogado(a)(s): AMÂNDIO SANTO, SAFIRA SERRA SOUSA, DJALMA DE OLIVEIRA PINHEIRO 2º APELADO(A): DOMINGAS DE OLIVEIRA LIMA, MARIA DE JESUS DINIZ, MARIA GORETH DIAS, MARIA LUIZA DOS ANJOS MACHADO, RAIMUNDA BORGES COSTA, ROSANA DE JESUS DINIZ SANTOS Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 31 PROVIMENTO AO 1º (PRIMEIRO) APELO, INTERPOSTO POR MARIA RAIMUNDA L. BRAGA E OUTRA E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO 2º (SEGUNDO) APELO, INTERPOSTO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA, PARA REFORMAR A SENTENÇA, NO SENTIDO DE MANTER OS ATOS DE REMOÇÃO DOS APELADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES. 63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 013426 / 2002 - BALSAS AGRAVANTE: MARCOS MARCELINO & CIA LTDA Advogado(a)(s): EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI AGRAVADO(A): OSMAR FERNANDES PEIXOTO Advogado(a)(s): CRISÓGONO RODRIGUES VIEIRA, ANAILZA MENDES BORGES RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONHECERAM DO PRESENTE RECURSO DANDOLHE PROVIMENTO, PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 64 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 010685 / 1998 - SÃO LUÍS APELANTE: ÍTALO BENEDITO GUIMARÃES TORREÃO Advogado(a)(s): ÍTALO BENEDITO GUIMARÃES TORREÃO APELADO(A): LENKA ELIZABETH MONTELLO DE SABÓIA PORTO Advogado(a)(s): RODRIGO COSTA NINA , CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA, UBIRAJARA ZOROASTRO R.BATISTA RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, VICENTE FERREIRA LOPES, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. 65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008836 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ABN AMRO REAL S/A Advogado(a)(s): MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA, LUIZ CLÁUDIO AFFONSO MIRANDA, SÉRGIO TORRES DO CARMO, ANA AMÉLIA PAES DE ANDRADE BARROS, CAMILA REZENDE FONTELLES DE LIMA, ALESSANDRO PUGET OLIVA, BRUNNO GARCIA DE CASTRO AGRAVADO(A): JOSÉ RIBAMAR NAZAR FILHO Advogado(a)(s): GABRIEL DE JESUS ABREU RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, VICENTE FERREIRA LOPES, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 006002 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: AARÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Advogado(a)(s): KERLLON RICARDO DOMINICI DE MESQUITA, 32 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 CARLA REGINA CUNHA DOS SANTOS MORAIS, EURICO DA ROCHA SANTOS RAMOS ARAÚJO, MARIELY PEREIRA NUNES DE ALMEIDA, FÁBIO ALEX COSTA REZENDE DE MELO, MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA AGRAVADO(A): TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, VICENTE FERREIRA LOPES, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014133 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO - CEUMA S/C LTDA Advogado(a)(s): LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA, HERALDO ELIAS NOGUEIRA NUNES, CRISTIANE DUTRA RIBEIRO HABIBE, GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS AGRAVADO(A): LICIA CARNEIRO PALÁCIO, REPRESENTADA POR SEU PAI CARLOS FERNANDO DAGUIAR SILVA PALÁCIO Advogado(a)(s): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES, HERCYLA SARAH MAIA, ANNE KAROLLE SILVA FONTENELLE, MÁRCIA MARIA LEITE OLIVEIRA, GENAI FERREIRA MOREIRA RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA E UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR DE INÉPCIA DO RECURSO. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. DESIGNADO PARA LAVRAR O ACORDO O DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014134 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO - CEUMA S/C LTDA Advogado(a)(s): LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA, HERALDO ELIAS NOGUEIRA NUNES, CRISTIANE DUTRA RIBEIRO HABIBE, GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS AGRAVADO(A): CÉSAR ROBERTO COELHO FERREIRA, REPRESENTADO POR SUA MÃE ERINDA PASSOS FERREIRA Advogado(a)(s): LUÍS GUILHERME CARDOSO MEIRELES PINTO, ANTÔNIO DA CRUZ FILGUEIRA, GLEYSON GADELHA MELO RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA E UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR DE INÉPCIA DO RECURSO. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. DESIGNADO PARA LAVRAR O ACORDO O DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014137 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO - CEUMA S/C LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado(a)(s): HERALDO ELIAS NOGUEIRA NUNES, HERALDO MOREIRA, CRISTIANE DUTRA RIBEIRO HABIBE, GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS, LUCYLÉIA GONÇALVES FRANÇA AGRAVADO(A): JAMIL AGUIAR DA SILVA JÚNIOR(Menor), Advogado(a)(s): MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO REPRESENTANTE: JAMIL AGUIAR DA SILVA RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA E UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR DE INÉPCIA DO RECURSO. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. DESIGNADO PARA LAVRAR O ACORDO O DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014334 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO - CEUMA S/C LTDA Advogado(a)(s): HERALDO MOREIRA, CRISTIANE DUTRA RIBEIRO HABIBE, LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA, GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS AGRAVADO(A): CIRO RAFAEL SANTOS LINDOSO(Menor), REPRESENTANTE: HILDENÊ DE JESUS PRASERES SANTOS Advogado(a)(s): HILTON MENDONÇA CORRÊA FILHO, LILIAN THERESA RODRIGUES MENDONÇA RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA E UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR DE INÉPCIA DO RECURSO. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. DESIGNADO PARA LAVRAR O ACORDO O DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 71 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 004944 / 2002 - IMPERATRIZ APELANTE: LARISSA SOUSA OLIVEIRA(Menor), REPRESENTANTE: SUELY SOUSA NUNES Advogado(a)(s): MICHEL IZAR FILHO APELADO(A): EDMILSON SOARES DE OLIVEIRA RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MODIFICADO EM BANCA, CONHECERAM DO RECURSO, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, FIXANDO PARA DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, VICENTE FERREIRA LOPES, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 72 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 011329 / 2002 - COELHO NETO APELANTE: BRADESCO SEGUROS S/A Advogado(a)(s): EUSEBIO DE TARSO V. S. DE HOLANDA, ARMSTRONG TAVARES DE LINDBERG, JOSÉ PERES DE OLIVEIRA FILHO APELADO(A): CÂNDIDO DE SOUSA NETO, ALCIONE DE SOUSA, CARDÔNIO DE SOUSA, CARLOS ALBERTO DE SOUSA Advogado(a)(s): FRANCISCO COELHO DE SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 73 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 013415 / 2002 - SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO APELADO(A): DOMINGAS CÉLIA COSTA MENDES Advogado(a)(s): RIOD BARBOSA AYOUB , BENONES VIEIRA DE ARAÚJO RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 74 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014551 / 2002 - IMPERATRIZ APELANTE: ELIALDO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(a)(s): WILKER BATISTA CAVALCANTI , HELENO MOTA E SILVA APELADO: LUIZ EDUARDO SILVANO DOS SANTOS Advogado(a)(s): JOSÉ GEORGE SOARES MIRANDA RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONHECERAM DO RECURSO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 75 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014849 / 2002 - CAXIAS APELANTE: JOSIMAR FERREIRA SILVA DEFENSOR PÚBLICO DENISE SILVA MIRANDA APELADO: MARIA HELENA VIANA DA SILVA, REPRESENTANDO SUA FILHA MENOR FERNANDA SILVA FERREIRA Advogado(a)(s): NALDSON LUIZ PEREIRA CARVALHO RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONHECERAM DO RECURSO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO PARA MANTER A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE OUTUBRO DE 2002. JUDITH SANTAN TRABULSI SECRETÁRIO(A) DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 33 Mandado de Segurança n.º 021431/2002. Comarca: São Luís. Impetrante: Caixa Econômica Federal. Advogado (a): Gustavo Jorge de Almeida Amaral e outros. Impetrado (a): Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Caxias. Litisconsorte: Francisco Lopes da Silva. Relatora: Desª. Cleonice Silva Freire. - BREVE RELATO Cuida-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por Caixa Econômica Federal, contra ato, tido por ilegal, do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Caxias, que nos autos do Pedido de Alvará Judicial (Processo nº 1.927/2002), deferiu o pedido promovido por Francisco Lopes da Silva (sentença de fls. 16/17), para possibilitar o levantamento de valores inerentes ao FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (fls. 16/18) depositados na conta individual deste. Diz o banco/impetrante, que tem interesse no feito, sendo, portanto, parte legítima para figurar na demanda. Adiante, alega também a incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e apreciar o pedido de alvará. Acrescenta ainda que a Lei 8.036/90, em seu art. 20, determina taxativamente as hipóteses em que há possibilidade de movimentação do FGTS. Requer ao final, a concessão de liminar para suspender imediatamente o cumprimento do Alvará Judicial expedido no processo nº 1.927/ 2002, bem como a intimação da autoridade coatora e sua notificação concomitantemente, a citação do litisconsorte, a intimação do Ministério Público, e a concessão da segurança em definitivo. É o Relato do Essencial. - DECISÃO Da análise dos autos, verifico que é caso de indeferimento liminar do presente mandamus. Justifico: O art. 5º da Lei nº 1.533/51 (LMS) preconiza que: Art. 5º. Não se dará mandado de segurança quando se tratar: I (omissis); II de despacho ou decisão judicial, quando haja recurso previsto nas leis processuais ou possa ser modificado por via de correição; ... (grifei) In casu, a própria impetrante deixou bem claro que o presente mandamus visa, primordialmente, obstacularizar a liberação de determinada quantia inerente ao FGTS do Sr. Francisco Lopes da Silva, para em seguida discutir a suscitada Incompetência da Justiça Comum. A situação em si, propicia a interposição de recurso adequado, qual seja, agravo de instrumento, que por sua vez, admite o efeito suspensivo. O óbice criado pela legislação específica, por vezes apaziguada pela natureza abusiva da decisão a ser impugnada, no caso em exame, não comporta transposição, vez que se trata de provimento jurisdicional que visa atender, em primeira análise, necessidades urgentes do beneficiário do FGTS. Depois, não restou provado qualquer perigo extremo ou irreversível que ameace o direito da impetrante, mesmo porque, como registrado no ato atacado, o valor requerido está depositado na conta do próprio requerente, Sr. Francisco Lopes da Silva. A pretensão de ver discutida a competência para conhecer do pedido constante da ação principal(Pedido de Alvará Judicial), a meu ver, não é argumento idôneo, ou mesmo suficiente, a gerar uma situação capaz de proporcionar um cenário fático, ou mesmo jurídico, adequado ao cabimento do writ em substituição do recurso previsto na lei. Em sentido convergente, e sem a intenção de antecipar juízo de mérito acerca da possível exceção a ser oposta pela impetrante, assevero que a alegação da suposta incompetência da Justiça Estadual para conhecer do pedido de alvará em análise, não se presta a caracterizar direito líquido e certo amparado pela via constitucional em exame, mesmo porque, cognitivamente, há apenas uma mera expectativa acerca da solidez do direito apontado pela Caixa Econômica. Assim sendo, por ausência de circunstâncias específicas ou excepcionais, o presente mandamus se mostra inviável à finalidade buscada pela impetrante. 34 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 Oportunamente, e em reforço a esse entendimento, destaco que o Superior Tribunal de Justiça, vem mantendo essa linha de conclusão. Vejamos: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 8° DA LEI 1533/51). 1. O Mandado de Segurança contra ato judicial só é cabível em situações excepcionais, exigindo-se que a decisão caracterize-se como de natureza teratológica e produza danos irreparáveis ou de difícil reparação à parte impetrante. 2. Ausência na decisão atacada dos vícios acima apontados. 3. Dívida tributária com exigibilidade suspensa por haver depósito judicial expressando a sua garantia. 4. Agravo Regimental contra decisão contra decisão de Presidente de Tribunal que suspendeu decisão proferida em mandado de segurança. Recurso em Tramitação. 5. Direito líquido e certo indemonstrado initio litis. 6. Aplicação do art. 8°, da Lei 1.533/51. 7. Recurso ordinário improvido. (STJ ROMS 14773/ MG DJ 23.09.2002 Rel. Min. José Delgado). (sublinhei) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO EM FACE DE DECISÃO RECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. O mandado de segurança não é sucedâneo recursal, descabendo o seu manejo contra ato judicial recorrível, tendo a doutrina e a jurisprudência, anteriores à Lei n° 9.139/95, assentado a possibilidade de seu uso, em tais casos, quando o recurso próprio não tenha efeito suspensivo e haja fundado receio quanto à ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação. Precedentes. (STJ ROMS 14844/SP DJ 30.09.2002 Rel. Min. Nancy Andrighi). (grifei) Destaco também, a Súmula n.º 267, do Supremo Tribunal Federal, que dispõe in verbis: Súmula 267. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. (grifei) Destarte, considerando então o disposto no caput do art. 8º, da Lei n.º 1.533/51, indefiro liminarmente a inicial do presente pedido. - DAS PROVIDÊNCIAS Cientifique-se o magistrado/impetrado acerca do teor desta decisão. Publique-se. Intime-se. São Luís(MA), 18 de Outubro de 2002. Des.ª Cleonice Silva Freire Relatora Referência: AÇÃO RESCISÓRIA Nº 18217/2002 SÃO LUÍS Autor: MANOEL DA SILVA COSTA Advogado: Dr. Edilson Ferreira Mendes Ré: MARIA ELIZA COSTA(espólio), representada por José Ribamar Costa Vice-Presidente: Des. Militão Vasconcelos Gomes I N T I MA Ç Ã O Torno público para conhecimento das partes interessadas que o Des. Militão Vasconcelos Gomes, exarou nos autos em referência, o seguinte despacho: O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA JÁ FOI ATENDIDO CONFORME DESPACHO ÀS FLS.: 17 DESTES AUTOS.. SÃO LUÍS, 23/10/2002. DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES RELATOR. Coordenadoria Judiciária Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 23 de outubro de 2002. Francisco Reginaldo Duarte Barros Coordenador Judiciário Cível Referência: AÇÃO RESCISÓRIA Nº 19933/2002 SÃO LUÍS Autor: BANCO DO BRASIL S/A Advogados: Drs. Ezequias Nunes Leite Baptista e outros Réus: COMPLAC COMPENSADOS DO BRASIL LTDA e MANOEL MOREIRA PINTO Relator: Des. Vicente Ferreira Lopes I N T I MA Ç Ã O Torno público para conhecimento das partes interessadas que o Des. Vicente Ferreira Lopes, exarou nos autos em referência, o seguinte D.O. PODER JUDICIÁRIO despacho: OUÇA-SE O BANCO DO BRASIL S/A ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 105, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. SÃO LUÍS, 24 DE OUTUBRO DE 2002. DES. VICENTE FERREIRA LOPES RELATOR. Coordenadoria Judiciária Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de outubro de 2002. Francisco Reginaldo Duarte Barros Coordenador Judiciário Cível Referência: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº 20008/2002 SÃO LUÍS Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Advogados: Drs. Exzequias Nunes Leite Baptista e outros Requerido: COMPLAC COMPENSADOS DO BRASIL LTDA e MANOEL MOREIRA PINTO Advogado: Dr. Charles Henrique Miguez Dias Relator: Des. Vicente Ferreira Lopes I N T I MA Ç Ã O Torno público para conhecimento das partes interessadas que o Des. Vicente Ferreira Lopes exarou nos autos em referência o seguinte despacho: SEGUE DECISÃO EM 02 (DUAS) LAUDAS IMPRESSAS. OUÇA-SE O BANCO DO BRASIL S/A ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 101, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. SÃO LUÍS, 24 DE OUTUBRO DE 2002. DES. VICENTE FERREIRA LOPES RELATOR. Coordenadoria Judiciária Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 25 de outubro de 2002. Francisco Reginaldo Duarte Barros Coordenador Judiciário Cível Pedido de Assistência Judiciária no Mandado de Segurança 20286-2002 Impetrante Raimundo Nonato Ferreira Defensor Público Antônio Peterson Barros Rêgo Leal Impetrado Governador do Estado do Maranhão Trata-se de pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado por Raimundo Nonato Ferreira, oficial de justiça, por intermédio da Defensoria Pública do Estado, nos autos do Mandado de Segurança n.° 20286-2002. Verifica-se dos autos que a ação foi movida pela Dedensoria Pública do Estado. Ademais, inexistem provas de que o requerente disponha de recursos suficientes para arcar com as despesas decorrentes da presente ação. Sendo assim, não há qualquer óbice ao deferimento do pleito sob exame. Em sendo assim, com fulcro no art. 4° e § 1 , da Lei 1060/50, com nova redação da Lei 7510/86 c/c o art. 27, V do Regimento Interno deste Tribunal, defiro o pedido formulado pelo requerente. São Luís 04 de outubro de 2002 Des. Militão Vasconcelos Gomes Vice - Presidente PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 20.128/2002 - São Luís RECORRENTE - CLÍNICAS REUNIDAS LTDA ADVOGADO - DR. ADALBERTO R. B. GONÇALVES E OUTROS RECORRIDO ESPÓLIO DE ALEXANDRE DE VASCONCELOS CARDOSO, REPRESENTADO POR AMADEU GUIMARÃES CARDOSO Trata-se de pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado por CLÍNICAS REUNIDAS LTDA, nos autos do Recurso Especial Cível n.º 20.128-2002. O impetrante afirma na exordial, que não dispõe de recursos suficientes para arcar com as despesas decorrentes da interposição do presente recurso. A parte para ser beneficiada da assistência gratuita, basta afirmar, na própria petição, que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio. Não constando dos autos prova em contrário, nada obsta o deferimento do pleito sob exame., mesmo tratando-se de pessoa jurídica, como é o caso, já que a lei que rege a matéria não faz distinção. D.O. PODER JUDICIÁRIO Em sendo assim, com fulcro no art. 4º e parágrafo 1º, da Lei 1.060/50 com a nova redação da Lei 7.510/86 c/c o art. 27, V do Regimento Interno deste Tribunal, defiro o pedido formulado pelo requerente. Publique-se e Intimem-se São Luís, 22 de outubro de 2002. Des. MILITÃO VASCONCELOS Vice-Presidente Pedido de Assistência Judiciária na Ação Rescisória n.º 0191012002 Autor Dário Santos de Menezes Advogado José Ribamar Oliveira Ferreira RéuEstado do Maranhão Trata-se de pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado por Dário Santos de Menezes, ex-policial militar, nos autos de Ação Rescisória n° 019101-2002. O requerente afirma na exordial que não dispõe de recursos suficientes para arcar com as despesas decorrentes da presente ação. Tendo em vista que a parte para ser beneficiada da assistência gratuita, basta afirmar na própria petição, de que o custeio do processo judicial importará em dificuldades para sua manutenção ou de sua família, e inexistindo nos autos prova do contrário, não há portanto, qualquer óbice ao deferimento do pleito sob exame. Em sendo assim, com fulcro no art. 4° e § 1 , da Lei 1060/50, com nova redação da Lei 7510/86 c/c o art 27, V do Regimento Interno deste Tribunal , defiro o pedido formulado pelo requerente. São Luís 04 de outubro de 2002 Des. Militão Vasconcelos Gomes Vice - Presidente Pedido de Assistência Judiciária na Ação Rescisória n.º 019433-2002 Autor Josadá Alves de Lima Advogado José Ribamar Oliveira Ferreira Réu- Estado do Maranhão Trata-se de pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado por Josadá Alves de Lima , nos autos de Ação Rescisória n° 0194332002. O requerente afirma na exordial que não dispõe de recursos suficientes para arcar com as despesas decorrentes da presente ação. Tendo em vista que a parte para ser beneficiada da assistência gratuita, basta afirmar na própria petição, de que o custeio do processo judicial importará em dificuldades para sua manutenção ou de sua família, e que não haja nos autos prova do contrário, não há portanto, qualquer óbice ao deferimento do pleito sob exame. Em sendo assim, com fulcro no art. 4° e § 1 , da Lei 1060/50, com nova redação da Lei 7510/86 c/c o art 27, V do Regimento Interno deste Tribunal , defiro o pedido formulado pelo requerente. São Luís 23 de setembro de 2002 Des. Militão Vasconcelos Gomes Vice - Presidente PAUTA DE JULGAMENTO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SERÃO JULGADOS PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 13903/2002 - PINDARÉ-MIRIM APELANTES: CELINALDO MARINHO VEIGA E CARLOS AURÉLIO CARVALHO ADVOGADOS: DRS. FRANKLIN RORIZ NETO E JOSÉ RORIZ JÚNIOR APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. FABÍOLA FERNANDES FAHEINA FERREIRA RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADORA: DRª. ALZIRA NORMÂNDIA VÉRAS TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 35 02 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 15477/2002 - SÃO LUÍS APELANTE: JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA REIS ADVOGADO: DR. LUIZ ANTÔNIO FERREIRA NETO APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. HAROLDO PAIVA DE BRITO RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADOR: DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU 03 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 21681/2001 - SÃO LUÍS APELANTE: ROGÉRIO SILVA DOS SANTOS DEFENSOR PÚBLICO: DR. ALISSON LUÍS MELO DO NASCIMENTO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. JOSÉ COÊLHO NETO RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADOR: DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA PALÁCIO DA JUSTIÇA CLOVIS BEVILÁCQUA, EM SÃO LUÍS, 28 DE OUTUBRO DE 2002 DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESENHA DE JULGAMENTOS DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL , SESSÃO DO DIA , 22 DE OUTUBRO DE 2002. PRESIDÊNCIA: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU SECRETÁRIO: JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA COMPARECERAM OS SENHORES DESEMBARGADORES: JÚLIO ARAÚJO AIRES E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR JULGAMENTOS 01 - HABEAS CORPUS Nº 17.342/2002 - SÃO LUÍS PACIENTE: RAIMUNDO VITORINO RIBEIRO IMPETRANTES: LÚCIA MARIA CARVALHO VAL PINHEIRO E JULYANA VAL DE OLIVEIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO LUÍS RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PERECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 02 - HABEAS CORPUS Nº 18767/2002 - SÃO LUÍS PACIENTE: TARCISIO SOARES DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO: DR. ALBERTO GUILHERME TAVARES DE ARAÚJO E SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 03 - HABEAS CORPUS Nº 19.753/2002 - GUIMARÃES PACIENTE: RENATO LUIS PEREIRA MORAES IMPETRANTE: ANTÔNIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GUIMARÃES 36 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. DONATO BRANDÃO COSTA, DANDO-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR, DETERMINANDO-SE AINDA, O DESENTRANHAMENTO DAS PEÇAS DE FLS. 1997 USQUE 2005, POR NÃO PERTECEREM A ESTE FEITO. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO E JÚLIO ARAÚJO AIRES. 04 - HABEAS CORPUS Nº 19.231/2002 - SÃO LUÍS PACIENTE: WALDENOR RODRIGUES DOS SANTOS IMPETRANTE: ERIVALDO COSTA DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 08 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1293/2002 - SÃO LUÍS 1º APELANTE:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PROMOTOR: DR. EDNARG FERNANDES MARQUES 2º APELANTE:PAULO BARROS NUNES FILHO, ADVOGADO: WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA 2º APELANTE:CONCEIÇÃO DE MARIA DINIZ 1º APELADO: PAULO BARROS NUNES FILHO, ADVOGADO: WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA 1º APELADO: CONCEIÇÃO DE MARIA DINIZ, 2º APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. EDNARG FERNANDES MARQUES RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR ARGÜIDA, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2º GRAU. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO, EM PARTE, COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DOS APELANTES E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AUMENTANDO-SE A PENA IMPOSTA AO APELANTE PAULO BARROS NUNES FILHO, PELO CRIME DE TRÁFICO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO E JÚLIO ARAÚJO AIRES. 05 - HABEAS CORPUS Nº 19.873/2002 - BALSAS PACIENTE: MIGUEL WILLIAN FERREIRA DA SILVA REPRESENTADO POR SEUS PAIS RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA NETO E MARIA DO AMPARA FERREIRA DA SILVA NETO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 06 -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 21.426/2002 - SÃO LUÍS EMBARGANTE: EDUARDO HENRIQUE RAMOS SILVA EMBARGADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO ACÓRDÃO EMBARGADO: ACÓRDÃO N° 40.671/2002 REFERANTE AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 19.735/2001 RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES UNANIMEMENTE REJEITARAM OS EMBARGOS. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO E JÚLIO ARAÚJO AIRES. 07- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48 /2002 - PAÇO DO LUMIAR 1º APELANTE:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD 2º APELANTE:JOAQUIM NABUCO DA CUNHA MORGADO ADVOGADO: JOÃO COIMBRA DE MELO 3º APELANTE:DONATO BRANDAO COSTA ADVOGADO: ANA MARIA MEDEIROS FARIA 1º APELADO: ROSA HELENA DE JESUS SILVA, ADVOGADO: GONZANILDE PINTO DE SOUSA 2º APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM AS PRELIMINARES ARGÜIDAS. NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS DE JOAQUIM NABUCO DA CUNHA MORGADO E 09- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2897/2002 - IMPERATRIZ APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. LUIZ MUNIZ ROCHA FILHO APELADO: FRANCISCO ALVES SILVA ADVOGADO: PAULO FERNANDO DOS SANTOS FEQUES RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 10 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 4948/2002 - IMPERATRIZ APELANTE: VANDERCLEYSON GUIMARÃES DA SILVA ADVOGADO: MIGUEL FERREIRA FURTADO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. LUIZ MUNIZ ROCHA FILHO RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES REVISOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 11 - CORREIÇÃO PARCIAL Nº 5404/2002 - BALSAS CORRIGENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. PEDRO LINO SILVA CURVELO D.O. PODER JUDICIÁRIO CORRIGIDO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO À CORREIÇÃO PARA RESTABELECER A MARCHA PROCESSUAL DA AÇÃO PENAL Nº 3424/2001, DECLARANDO-SE NULOS OS ATOS PRATICADOS A PARTIR DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS, DESDE O DESPACHO DE FLS. 172V, EXCLUSIVE O INTERREGATÓRIO DO RÉU ÉSCIO VAGNER COSTA NOGUEIRA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 15.854/2002 - SÃO LUÍS APELANTE: GIORLANDI ALEX RAMOS MOREIRA DEFENSOR PÚBLICO: DR. ALBERTO GUILHERME TAVARES DE ARAÚJO E SILVA APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. CARLOS JORGE AVELAR SILVA RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ANULAR A SENTENÇA MONOCRÁTICA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO E JÚLIO ARAÚJO AIRES. 13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 17.024/2002 - SÃO LUÍS APELANTE: CLAUDIONOR MOREIRA ADVOGADO: PAULO SANTOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. MARCO ANTONIO GUERREIRO RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO E JÚLIO ARAÚJO AIRES. 14 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 17.666/2002 - PINDARÉ-MIRIM APELANTE: SILVIO SANDRO FURTADO BARBOSA ADVOGADO: AUGUSTO CARLOS COSTA APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. FABÍOLA FERNANDES FAHEINA FERREIRA RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO E JÚLIO ARAÚJO AIRES. 15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 19548/2002 - GUIMARÃES APELANTE: MARIVALDO DOS SANTOS APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. SELMA REGINA MARTIS LOPES DE SOUSA RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 37 UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, E JÚLIO ARAÚJO AIRES. 16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21.792/2001 - TIMON APELANTE: GERALDO LÁSARO SOARES ADVOGADO: ALFREDO CADENA NETO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. LUÍS GONZAGA MARTINS COÊLHO RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES REVISOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24.562/2001 - TUNTUM APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. MARIA JOSÉ LOPES CORRÊA APELADO: BENTO BARBOSA TEIXEIRA NETO ADVOGADO: AIRTON JOSÉ DE SOUSA RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES REVISOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE OUTUBRO DE 2002. JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA COORDENADOR JUDICIÁRIO CRIMINAL, EM EXERCÍCIO REFERÊNCIA: HABEAS CORPUS N.º 17.931/2002 PAULO RAMOS/MA Paciente: Luís da Silva Sousa Advogado: Dr. Juraci Gomes Bandeira Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Paulo Ramos -MA INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Benedito de Jesus Guimarães Belo, exarou despacho do seguinte teor: No despacho de fls. 32, reservei-me o direito de apreciar a liminar pleiteada após as informações da autoridade coatora, as quais foram prestadas às fls. 38 a 41.-Todavia, consubstanciando-se na forma de medida cautelar excepcional, para sua concessão em habeas corpus, é imperativo a conjugação de dois requisitos: o periculum in mora e o fumus boni juris. - Traduz-se o periculum in mora, exatamente, na probabilidade da ocorrência de um dano irreparável, caso permaneça a coação. já o fumus boni juris, na ocorrência de elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento.- De análise dos autos, notadamente das informações prestadas pela autoridade indigitada coatora, não vislumbro, no presente caso, a existência desses requisitos vitais para a concessão da medida liminar.- Isto posto, nego a liminar pleiteada e determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para a manifestação de lei. - São Luís, 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro de 2002 - (ASS. DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 38 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 RELATOR) COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 25 DE OUTUBRO DE 2002. JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA COORDENADOR JUDICIÁRIO CRIMINAL, EM EXERCÍCIO REFERÊNCIA: HABEAS CORPUS Nº 20310/2002 GUIMARÃES Paciente: Friede Wanderley Ziel Advogado: Dr. Inaldo Paulo Ramos Relator: Des. Antonio Fernando Bayma Araujo INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antonio Fernando Bayma Araujo, exarou despacho do seguinte teor: VISTOS, ETC... - TRATA-SE DE ORDEM DE HABEAS CORPUS IMPETRADO POR INALDO PAULO RAMOS EM FAVOR DE FRIEDE WANDERLEY ZIEL, OBJETIVANDO A SOLTURA DO PACIENTE, SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO DA INSTÂNCIA PENAL. SUCEDE, ENTRETANTO, QUE O IMPETRANTE NÃO MAIS DESEJANDO PROSSEGUIR COM A DEMANDA, ATRAVESSA PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA, CONSTANTE DE FLS. 39, CONCEBIDA NOS TERMOS SEGUINTES, VERBIS: FRIEDE WANDERLEY ZIEL, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS DO PROCESSO N° 020310/2002, EM EPÍGRAFE, HABEAS CORPUS, POR SEU PROCURADOR E ADVOGADO, AO FINAL ASSINADO, VEM À DIGNÍSSIMA PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA, POR NÃO MAIS LHE CONVIR NO PROSSEGUIMENTO DO MESMO, REQUERER, PORTANTO, DESISTÊNCIA DO SEU PEDIDO NA FORMA DA LEI. REQUER, POR DERRADEIRO, SEJAM DESENTRANHADOS DOS AUTOS OS DOCUMENTOS JUNTADOS DE FLS. 08 USQUE 15, ASSIM COMO SEJA FEITA SUA ENTREGA AO PACIENTE E/OU AO SEU ADVOGADO. TERMOS EM QUE, - PEDE DEFERIMENTO. SÃO LUIS (MA), 18 DE OUTUBRO DE 2002. DR. INALDO PAULO RAMOS ADVOGADO OAB/MA 1.060. ISTO POSTO, HOMOLOGO, POIS, A DESISTÊNCIA NA FORMA REQUERIDA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, BEM COMO DEFIRO O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 08 A 15. CUMPRA-SE. - PUBLIQUE-SE. - PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, EM SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E DOIS. - (ASS. DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR). COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 24 DE OUTUBRO DE 2002. JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA COORDENADOR JUDICIÁRIO CRIMINAL, EM EXERCÍCIO REFERÊNCIA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 20499/2002 CHAPADINHA ( C/ II VOLUMES E IV APENSOS) 1° Apelante: Manoel Mendes Rodrigues Advogado: Dr. Tomé Gomes Lima 2° Apelante: Roberto Costa Fernandes Advogado: Josivaldo Oliveira Lopes Recorrido: Ministério Público Estadual Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que a Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, exarou despacho do seguinte teor: Vistos, etc... Verificando a inexistência do reexame da decisão pelo Juízo Monocrático, após o recebimento do presente recurso, converto o processo em diligência, conforme preceitua o art. 589 caput do Código de Processo Penal, determinando a remessa dos autos à instância D.O. PODER JUDICIÁRIO a quo, para as providências legais. - Ultimadas essas providências, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. São Luís, 21 de outubro de 2002. (DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA) COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 25 DE OUTUBRO DE 2002. JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA COORDENADOR JUDICIÁRIO CRIMINAL, EM EXERCÍCIO REFERÊNCIA: MANDADO DE SEGURANÇA N.º 17157/2002 SÃO LUÍS Impetrante: Procurador Geral de Justiça do Estado do Maranhão Procurador : Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho Impetrado: Desembargador José Pires da Fonsêca Relatora: Desª Cleonice Silva Freire INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relatora Cleonice Silva Freire, exarou despacho do seguinte teor: Da análise atenta dos autos e possuindo como parâmetro o disposto no sétimo parágrafo da fl. 54, determino ao Sr. Coordenador Judiciário Criminal que anexe cópia do Habeas Corpus de número 0156612002, ao presente mandado de segurança. Após, voltem-me conclusos. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. São Luís, 15 de outubro de 2002. (ASS. DESª CLEONICE SILVA FREIRE RELATORA) COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 15 DE OUTUBRO DE 2002. JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA COORDENADOR JUDICIÁRIO CRIMINAL, EM EXERCÍCIO Referência: APELAÇÃO CRIMINAL N.º 21995/2002 SÃO LUÍS- MA ( II VOLUMES) APELANTE: BERNARDO JOSÉ EVERTON VIANA ADVOGADO: DR. HÉLIO LEITE APELADO:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA NOTIFICAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados, que o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator dos autos epigrafados, exarou às fls. 393, despacho abrindo vista ao Apelante, para apresentar razões, nos termos do art. 600, § 4° do Código de Processo Penal. COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 de outubro de 2002. JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA Coordenador Judiciário Criminal, em exercício Referência: DENÚNCIA N°22460/2001 SÃO JOSÉ RIBAMAR-MA Autor: Ministério Público Estadual Procurador: Dra. Silene Coelho de Lacerda Acusado: José Câmara Ferreira Relator: Des. José Pires da Fonsêca NOTIFICAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados, que o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator dos autos epigrafados, exarou às fls. 105 (cento e cinco), despacho abrindo vista dos autos a Acusado, para que ofereça resposta no prazo de (15) quinze dias, nos termos do artigo 4°, § 1° da Lei 8038/90. COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 28 de outubro de 2002. JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA Coordenador Judiciário Criminal, em exercício D.O. PODER JUDICIÁRIO A DESEMBARGADORA ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO MEDIDA IDÊNTICA ADOTADA PELO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, R E S O L V E M: DECRETAR ponto facultativo no dia 1º de novembro do corrente ano (sexta-feira), no Tribunal de Justiça, Corregedoria-Geral e Fóruns da Capital e do Interior. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 25 DE OUTUBRO DE 2002. Des.ª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO CORREGEDOR-GERAL PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA QUINTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2002. PLENÁRIO 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0220142002 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: ANA MARIA DE SOUSA MACHADO ADVOGADOS: FERNANDO AUGUSTO BRAGANÇA, FREDERICO LAULETTA E JAIRO CAVALCANTI VIEIRA IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO (COMPENSAÇÃO) 002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0220542002 - (SÃO LUIS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: MÁRCIO DE MORAES ADVOGADO: MÁRCIO DE MORAES IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO CÍVEIS REUNIDAS 001-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0213692002 - (SÃO LUÍS) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AUTOR: WILSON CARVALHO ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ********************** 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0216272002 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: ROGÉRIO SOUSA LIMA ADVOGADO: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES 002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0222312002 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE RAMOS ADVOGADA: IRANI ALBUQUERQUE BRITO IMPETRADOS: GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO E PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM CÍVEIS ISOLADAS 001-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0220942002 - (SÃO LUIS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AUTORA: CONCEIÇÃO SARAIVA DA ROCHA ADVOGADO: ARMANDINO PINTO DE MOURA TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 39 RÉUS: OSVALDO STEFFENS E MARIA LUÍZA STEFFENS Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ********************** 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0164232002 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTES: PAULO RODRIGUES DOS SANTOS E SUA MULHER ADVOGADOS: JOSÉ INÁCIO SODRÉ RODRIGUES E DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO AGRAVADOS: EDMAR CARNEIRO JANSEN DE MELO E MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA JANSEN DE MELLO ADVOGADA: CILDÉIA SÁ FERREIRA Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES (JURISDIÇÃO PREVENTA) 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0222122002 - (SÃO MATEUS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO ADVOGADO: JOÃO DA HORA ARAÚJO AGRAVADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADOS: GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL E PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM (COMPENSAÇÃO) 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0223202002 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MARIA TERESA SANTOS GARCIA ADVOGADO: RAIMUNDO CARLOS PINTO DIAS AGRAVADA: AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GÓIS, JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR E CLARISSA BRITO VAL Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO ************************ 001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0218612002 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: EDILSON SANTOS BARROS ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: LUCIANA CARDOSO MAIA Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0219382002 - (IMPERATRIZ) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS: ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES, LUIZ ANTÔNIO FARIA DE SOUSA, SOLON COUTO RODRIGUES FILHO, EDSON LIMA FRAZÃO, ABU ANTUNIS AMATE PERES, JOÃO FREDERICK MARÇAL E MACIEL, FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JÚNIOR E JOSÉ MAURÍCIO MENASSEH NAHON APELADO: COMPENORTE - COMPENSADOS DO NORTE LTDA ADVOGADOS: LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO E MARCOS DE QUEIROZ SOARES Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM (JURISDIÇÃO PREVENTA) 003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0219442002 - (URBANO SANTOS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO ADVOGADO: NILO PEREIRA RÊGO NETO APELADOS: ENOCÉLIA LINHARES MOTA, DOMINGOS CARVALHO ROCHA, JOSÉ ANTÔNIO SILVA CARNEIRO, ANTÔNIA CRISTIANE CARDOSO DE SOUSA, ALDERICO MAIA SANTOS, ANTÔNIO MARCOS AROUCHE DA FONSECA, BERNARDA ARAÚJO VIANA SOLINÊS, DEUSDIVà ROCHA AMORIM, ELCIVANE FERREIRA DE SOUSA, ELSON FERREIRA DE SOUSA, ENOÉLIA LINHARES MOTA, FRANCISCO DOS REIS DUARTE, FRANCISCA MARIA LOPES DA COSTA, JUDITE SILVA CARVALHO, JOÃO DE DEUS ARROCHE DA FONSECA, MARIA DO AMPARO BORGES DOS SANTOS, MARIA 40 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 ANTÔNIA LOPES DE SOUSA, MARIA LÚCIA CONCEIÇÃO DO CARMO, MARIA DA SILVA SOUSA, MARIA LUZIA CARVALHO DOS SANTOS, MARIA FRANCISCA DA SILVA, MARIA ANTÔNIA NASCIMENTO SOUSA, MARIA JOSÉ DA SILVA GOMES, RAIMUNDA MAIA SANTOS DE SOUSA, ROSIMAR LOPES DA COSTA, RITA DE CÁSSIA CARNEIRO FERREIRA, ROSANA PEREIRA DOS SANTOS, SANDRA MARIA DE SOUSA SILVA E VALDERICE NASCIMENTO ADVOGADO: PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNÇÃO Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO PREVENTA) 004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0221142002 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTES: RODRIGO JANSEN CASTELLO BRANCO E MYRIAN MARTINS MARQUES ADVOGADOS: MÁRIO MORAES DA SILVA E MÔNICA HELENA SILVA MENDES APELADA: AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO & CIA ADVOGADOS: MARCÍLIO TAVARES DE ALBUQUERQUE E MARCÍLIO TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0221152002 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL 1º APELANTE: BARTOLOMEU LEITE DA SILVA ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS E INALDO ALVES PINTO 2º APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: VALDEMIR PESSOA PRAZERES, SUZANA FIALHO ABDALA, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, AGLIBERTO GOMES MACHADO, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AYRTON JORGE DE CASTRO VELOSO, JOSÉ ALBERTO CARVALHO LIMA, JOSÉ CARLOS MINEIRO, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, RAIMUNDO JOÃO MACHADO 1º APELADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: VALDEMIR PESSOA PRAZERES, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, AGLIBERTO GOMES MACHADO, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AYRTON JORGE DE CASTRO VELOSO , JOSÉ ALBERTO CARVALHO LIMA , JOSÉ CARLOS MINEIRO, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, RAIMUNDO JOÃO MACHADO E SUZANA FIALHO ABDALA 2º APELADO: BARTOLOMEU LEITE DA SILVA ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS E INALDO ALVES PINTO Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES 006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0221712002 - (CEDRAL) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: FIRMINO SILVA ADVOGADOS: BENEDITO CARDOSO FONTES E ANTÔNIO AGENOR GOMES APELADA: DORACY LOUZEIRO COIMBRA ADVOGADOS: STÊNIO LEITE FREIRE E CARLOS CÉSAR NOGUEIRA ALMEIDA Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR CRIMINAIS ISOLADAS 001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0220892002 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: JOSÉ ROBERTO LEITE MESQUITA ADVOGADO: PAULO SANTOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: RITA DE CÁSSIA MAIA BAPTISTA Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA D.O. PODER JUDICIÁRIO 002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0221172002 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: DÁRLIO DE JESUS SANTOS DEFENSOR PÚBLICO: ALBERTO GUILHERME TAVARES DE ARAÚJO E SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: CARLOS JORGE AVELAR SILVA Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA (JURISDIÇÃO PREVENTA) 003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0221182002 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: PAULO EDSON RIBEIRO MELO ADVOGADA: DILMA ARANHA DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: LIZE DE MARIA BRANDÃO DE SÁ COSTA Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 004-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0221742002 - (BEQUIMÃO) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTES: DIOGO MARINHO MACÊDO E CIPRIANO SÁ MACÊDO ADVOGADO: CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Relator: Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES (JURISDIÇÃO PREVENTA) ************************* 001-HABEAS CORPUS N.º 0221942002 - (IMPERATRIZ) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ZAQUEU GONZAGA RODRIGUES IMPETRANTE: ZAQUEU GONZAGA RODRIGUES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO (JURISDIÇÃO PREVENTA) 002-HABEAS CORPUS N.º 0222112002 - (BALSAS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTES: JOSÉ RODOLFO BRAID DE SÁ E FRANCISCO ORLEANS TAVARES DE SOUSA IMPETRANTE: RADIGE RODRIGUES BARBOSA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA 003-HABEAS CORPUS N.º 0222142002 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOSÉ GERARDO DE ABREU IMPETRANTES: ANA MARIA MEDEIROS FARIA, GERALDO GUALBERTO DE QUEIROZ E INÁCIO AMÉRICO PINHO DE CARVALHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Relatora: Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 004-HABEAS CORPUS N.º 0222812002 - (ARAIOSES) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LINHARES - PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO MARANHÃO IMPETRANTE: CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO IMPETRADO: DOUGLAS DE MELO MARTINS Relator: Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES 005-HABEAS CORPUS N.º 0223082002 - (ARAIOSES) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTES: JOSÉ MARIA ALVES DE ARAÚJO E FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO DA PAZ IMPETRADO: CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES Relator: Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES (JURISDIÇÃO PREVENTA) D.O. PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE OUTUBRO DE 2002. FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO DIRETOR GERAL CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 41 Port. n.º 1734/2002-CGJ de 14/10/2002 Concedendo ao servidor ERICO FERNANDO RABELO, Agente Judiciário Administrativo, lotado na Central de Cidadania e Justiça, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2002, no período de 04.11 a 03.12.2002, conforme tabela de férias. R E S E N H A N.º 53/2002-CGJ PORTARIAS BAIXADAS PELA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. Port. n.º 1735/2002-CGJ de 14/10/2002 Concedendo à servidora MARIA DO SOCORRO SANTOS, Agente Judiciário Administrativo, lotada no 2º Juizado Especial Cível UEMA, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2002, no período de 04.11 a 03.12.2002, conforme tabela de férias. Port. n.º 1708/2002-CGJ de 07/10/2002 Concedendo a servidora SANDRA MARIA SOUSA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Coordenação Administrativa desta Corregedoria, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2002, no período de 04.11.2002 à 03.12.2002, tendo em vista o que consta da Petição n.º 7821/2002-CGJ. Port. n.º 1736/2002-CGJ de 14/10/2002 Concedendo ao serventuário JACIMAR BUNA COSTA, Oficial de Justiça, lotado no 3º Juizado Especial Criminal Fórum Universitário, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2002, no período de 25.11 a 24.12.2002, conforme tabela de férias. Port. n.º 1713/2002-CGJ de 09/10/2002 Concedendo ao servidor ERISMAR MARTINS DA SILVA, Datilógrafo, lotado na 1ª Vara da Infância e Juventude, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 04.10.2002, tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 7770/2002-CGJ. Port. n.º 1742/2002-CGJ de 15/10/2002 Concedendo a servidora TERESA CRISTINA VIANA BOUÉRES, Agente Judiciário Administrativo, lotada na 2ª Vara da Infância e da Juventude, requer 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2002, no período de 16.09.2002 à 15.10.2002, tendo em vista o que consta da Petição n.º 7964/2002-CGJ. Port. n.º 1714/2002-CGJ de 09/10/2002 Concedendo a servidora LICIA LOBATO ROCHA, Agente Judiciário Administrativo, lotada na Sala de Imprensa desta Corregedoria, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 30.09 a 04.10.2002, tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 7774/2002-CGJ. Port. n.º 1743/2002-CGJ de 15/10/2002 Relotando o servidor SÉRGIO HENRIQUE LOPES DE SOUSA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 045997, do Fórum Des. Sarney Costa para a Sala de Xerox da Corregedoria Geral da Justiça. Port. n.º 1723/2002-CGJ de 09/10/2002 Concedendo a servidora LUCIANA PEREIRA ALMEIDA, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Copa desta Corregedoria, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 02.09 a 04.09.2002, tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 7863/2002-CGJ. Port. n.º 1746/2002-CGJ de 16/10/2002 Concedendo a servidora LICIA LOBATO ROCHA, Agente Judiciário Administrativo, lotada na Assessoria de Comunicação da Corregedoria, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 05.10 a 11.10.2002, tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 7980/2002-CGJ. Port. n.º 1724/2002-CGJ de 09/10/2002 Concedendo a servidora CLAUDIANE SANTOS PEREIRA, Datilógrafa, lotada na Coordenação Administrativa desta Corregedoria, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 09.09 a 13.09.2002, tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 7864/2002-CGJ. Port. n.º 1747/2002-CGJ de 16/10/2002 Concedendo a servidora FLAVIANA SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Creche Desa. Judith Pacheco, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, no dia 10/10/2002, tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 7947/ 2002-CGJ. Port. n.º 1725/2002-CGJ de 09/10/2002 Concedendo a servidora VALDELICE GOMES, Datilógrafa, lotada na Coordenação Administrativa desta Corregedoria, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 24.09 a 27.09.2002, tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 7865/2002-CGJ. Port. n.º 1752/2002-CGJ de 17/10/2002 Concedendo ao servidor MAGNO SÉRGIO BOGÉA DE OLIVEIRA, Técnico em Contabilidade, lotado na Coordenação Administrativa desta Corregedoria Geral da Justiça, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, a considerar o dia 11/10/2002, tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 7978/ 2002-CGJ. Port. n.º 1726/2002-CGJ de 09/10/2002 Concedendo o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2002, da servidora JODELMA COSTA SANTOS OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Creche Desa. Judith Pechêco, no período de 04.11 a 03.12.2002, tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 7869/ 2002-CGJ. Port. n.º 1753/2002-CGJ de 17/10/2002 Concedendo à servidora MARCIA PIRES NAHUZ, Coordenadora da Coordenação de Fiscalização e Disciplina desta Corregedoria, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2003, no período de 02.01.2003 a 31.01.2003. Processo n.º 8097/2002-CGJ. Port. n.º 1730/2002-CGJ de 10/10/2002 Concedendo a servidora GARDÊNIA MARIA DOS SANTOS BEZERRA, Assistente Técnico, lotada na Creche Desa. Judith Pachêco, 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 27.09 a 04.10.2002, tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 7905/2002-CGJ. Port. n.º 1754/2002-CGJ de 17/10/2002 Concedendo à servidora LUCIANA PEREIRA ALMEIDA, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Copa desta Corregedoria, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a considerar os dias 16 e 17.10.2002, tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 8144/2002-CGJ. Port. n.º 1731/2002-CGJ de 10/10/2002 Concedendo a servidora KLÉVIA ROSÊNIA CARVALHO MARQUES, Agente Judiciário Administrativo, lotada no Gabinete do Des. Raimundo Liciano de Carvalho, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2001, no período de 29.10.2002 à 27.11.2002, tendo em vista o que consta da Petição n.º 7906/2002-CGJ. Port. n.º 1755/2002-CGJ de 17/10/2002 Concedendo à servidora DEIENY MENDONÇA MARTINS, Auxiliar de Serviços Gerais do Tribunal de Justiça, ora à disposição desta Corregedoria, lotada no Gabinete do Corregedor, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2002, no período de 02.12. a 31.12.2002. Processo n.º 8098/2002-CGJ. 42 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 Port. n.º 1760/2002-CGJ de 21/10/2002 Concedendo à servidora MARIA SUZANA DE SOUSA CORDEIRO, Datilógrafa, lotada na Central de Cidadania e Justiça, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2001, no período de 01 a 30.11.2002. Processo n.º 8139/2002-CGJ. SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE OUTUBRO DE 2002. CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO EM : 24/10/2002 DRA. ELIZABETH ALMEIDA MARANHÃO VIEIRA Diretora da Secretaria COMARCA DA CAPITAL ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRÂNSITO E CONTRAVENÇÕES PENAIS 1º CARTÓRIO DE ENTORPECENTES EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 90 DIAS INTIMAÇÃO DE : ANTÔNIO VALTER FERNANDES, brasileiro, natural de Arari MA, filho de Sebastião Moraes Fernandes e Benedita Jurema Moraes, engraxate, residente à Praça da Madre Deus, n.º 102, Madre Deus, nesta cidade. FINALIDADE: para tomar conhecimento da sentença prolatada por este Juízo, nos autos da Ação Penal n.º 00198002586-0, que julgou procedente a denúncia e condenou o réu, nas penas do art. 12 da Lei n.º 6.368/76, à pena de três (03) anos, a qual torno definitiva e multa de 50 (cinqüenta) dias multa, no valor unitário de R$ 2,00 (dois reais), o dia multa. Condeno-o nas custas processuais. SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa, sito à Avenida Professor Carlos Cunha, s/n.º Calhau, São Luís, Estado do Maranhão. Eu, (Bela. Ana Gabriela Costa Everton). Escrivã digitei e subscrevi. São Luís- MA, 21 de outubro de 2.002. Dra. Raimunda Santos Bezerra, Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes, Acidentes de Trânsito e Contravenções Penais da Capital. 1º CARTÓRIO DE ENTORPECENTES EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 90 DIAS INTIMAÇÃO DE : LUIZ GONZAGA ARAÚJO DOS SANTOS, VULGO LUIZÃO, brasileiro, natural de Caxias MA, casado, pintor, filho de Raimundo Nonato dos Santos e Maria Luísa Araújo dos Santos, residente à 1ª Travessa Raimundo Corrêa, n.º 20, Monte Castelo, nesta cidade. FINALIDADE: para tomar conhecimento da sentença prolatada por este Juízo, nos autos da Ação Penal n.º 00199002510-2, que julgou procedente a denúncia e condenou o réu, nas penas do art. 16 da Lei n.º 6.368/76, à pena de sete (07) meses de detenção e vinte (20) dias multa em regime semi-aberto, a ser cumprido na Penitenciária de Pedrinhas. Condeno-o o réu ao pagamento das custas processuais. SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa, sito à Avenida Professor Carlos Cunha, s/n.º Calhau, São Luís, Estado do Maranhão. Eu, (Bela. Ana Gabriela Costa Everton). Escrivã digitei e subscrevi. São Luís- MA, 21 de outubro de 2.002. Dra. Raimunda Santos Bezerra, Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes, Acidentes de Trânsito e Contravenções Penais da Capital. 1º CARTÓRIO DE ENTORPECENTES EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 90 DIAS INTIMAÇÃO DE :FLOR DE LIS FREITAS NINA, brasileira, natural de São Luís MA, nascida aos 23.11.1971, solteira, doméstica, filha de Petronílio Nina e Antônio Freitas Nina, residente à Rua Araçatuba, Qda. 6 A, bairro Parque Araçagy, (após a Vila Alonso Costa), município de Paço do Lumiar - MA. FINALIDADE: para tomar conhecimento da sentença prolatada por este Juízo, nos autos da Ação Penal n.º 001990122922, que julgou procedente D.O. PODER JUDICIÁRIO a denúncia e condenou a ré, nas penas do art. 12 da Lei n.º 6.368/76, à pena de cinco (05) anos de reclusão, e pagamento de 120 (cento e vinte) dias multa, à base de 1/30 (um trigésimo do salário mínimo à época do delito), a qual torno definitiva, pena que deverá ser cumprida em regime integralmente fechado, recomendando-o na Penitenciária de Pedrinhas para cumprimento da pena. SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa, sito à Avenida Professor Carlos Cunha, s/n.º Calhau, São Luís, Estado do Maranhão. Eu, (Bela. Ana Gabriela Costa Everton). Escrivã digitei e subscrevi. São Luís- MA, 24 de setembro de 2.002. Dra. Raimunda Santos Bezerra, Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes, Acidentes de Trânsito e Contravenções Penais da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 dias INTIMAÇÃO DE: CARLOS ANDRÉ SILVA ALVES, brasileiro, nascido neste município a 24.04.76, estado civil e profissão ignorados, filho de Fred Alves e Raimunda Nonata Silva Alves, residente na Travessa Irmaõs Coragem, n.º 13, Alemanha, nesta cidade. FINALIDADE: Ser interrogado nos autos da Ação Penal n.º 17138/2002 em que lhe move a Justiça Pública, como incurso nas penas do Art. 12, Caput, da Lei n.º 6.368/76, c/c 29 do CP, para no dia 19 de novembro de 2002, às 08:30 horas, comparecer na sala de audiência deste Juízo, no Fórum Des. Sarney Costa, sito à Avenida Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, nesta cidade, e que o mesmo no prazo de dez (10) dias, responda a acusação por escrito, conforme denuncia do Representante do Ministério Publico em anexo, na conformidade do Art.38 da Lei n.º 10.409/2002. SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa, sito á Avenida Prof. Carlos Cunha, s/nº Calhau, São Luís, Estado do Maranhão. Eu , Escrivão digitei e subscrevi São Luís (Ma), 21 de outubro de 2002 Dr. ANTONIO JOSÉ VIEIRA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes, Acidentes de Trânsito e Contravenções Penais. CÍVEL E COMÉRCIO PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO. RESENHAS 1. Proc. 17218/2002. Reg. 484/02. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DIBENS S/A. (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Requerido: SÉRGIO PAULO MADEIRA DE COIMBRA. Despacho de fls. 16. Intime-se o advogado subscritor da petição inicial para, em 10 (dez) dias, regularizar a sua representação processual nos autos, sob pena de indeferimento da inicial. São Luís, 17 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 2. Proc. 17244/2002. Reg. 486/02. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S/A. (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Requerido: ADALBERTO SOUZA BURLAMAQUI. Despacho de fls. 13. Intime-se o advogado subscritor da petição inicial para, em 10 (dez) dias, regularizar a sua representação processual nos autos, sob pena de indeferimento da inicial. São Luís, 16 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 3. Proc. 12554/2002. Reg. 341/02. Ação de Indenização por Danos Morais. Autor: CHARLES DEGAULLE SOUSA DA MATA. (Advs. Edno Pereira Marques e outros). Réu: BANCO VOLKSWAGEN S/A. (Advs. José Silva do Vale Filho e outros). Despacho de fls. 42. Intime-se o advogado subscritor da peça contestatória para, em 10 (dez) dias, regularizar a sua representação processual nos autos, sob pena de indeferimento da inicial. São Luís, 17 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 4. Proc. 15973/2001. Reg. 470/01. Ação Ordinária. Autor: PEDREIRAS TRANSPORTES DO MARANHÃO LTDA E OUTROS. (Adv. Manuel de D.O. PODER JUDICIÁRIO Freitas Cavalcante). Réu: SERASA CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A. (Advs. Fernanda Blasio Perez e Sani Cristina Guimarães). Despacho de fls. 159. 1. Digam os autores sobre a certidão de fls. 156-v., em 05 (cinco) dias. 2. Intime-se. São Luís, 17 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 5. Proc. 14231/2002. Reg. 384/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO PANAMERICANO S/A. (Adv. Francisco de Assis Maciel Carvalho Júnior). Réu: ZILPA ANDRADE MAGALHÃES. (Advs. Luciana de Matos Arantes e Valdélia Campos da Silva). Despacho de fls. 39. Diga o autor sobre a contestação e documentos de fls. 28/38, em 05 (cinco) dias. 2. Intime-se. São Luís, 17 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 6. Proc. 12932/1999. Reg. 423/99. Execução Forçada. Exequente: DALCAR VEÍCULOS PEÇAS E ACESSÓRIOSLTDA. (Advs. Sandra Frota Albuquerque de Castro e Costa e outros). Executado: ALINA ASSIS XAVIER DE SOUSA. (Advs. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves e outros). Despacho de fls. 31. Intime-se a autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo requerer o que lhe julgar de direito. São Luís, 17 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 7. Proc. 13561/2001. Reg. 390/01. Ação de Rescisão de Contrato. Autor: CIMENTO POTY S/A. (Adv. José de Jesus Jansen Pereira). Réu: SANDRO BENINE DOS REIS. (Adv. Jaqueline Milhomem da Cunha Silva). Despacho de fls. 179. 1. Diga a autora sobre a certidão de fls. 178, em 05 (cinco) dias. 2. Intime-se. São Luís, 17 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 8. Proc. 000386/1987. Reg. 46/87. Ação de Cobrança. Autor: NOROESTE S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. (Adv. Pedro Américo Dias Vieira). Réu: NORGRAF NORDESTE GRÁFICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (Advs. Antonio de Paula Pereira e outros). Despacho de fls. 109. 1. Diga a autora sobre a certidão de fls. 107, em 05 (cinco) dias. 2. Intime-se. São Luís, 17 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 9. Proc. 000157/2002. Reg. 009/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO FORD S/A. (Adv. George Hamilton Costa Martins). Réu: EUDE PONTES MORAES. (Adv. José Franklin Skeff Seba). Despacho de fls. 47. 1. Ante os argumentos constantes da petição de fls. 45/46, restituo o prazo ao requerente para cumprimento do despacho de fls. 42. 2. Intime-se. São Luís, 17 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 10. Proc. 14672/2001. Reg. 427/01. Ordinária. Apenso ao Proc. 8905/ 2001. Reg. 234/01. Autor: SILMA GERTRUDES DE SOUSA VELOSO. (Advs. Bruno de Lima Mendonça e Daniela Moraes Heluy). Réu: GENERAL MOTORS LEASING S/A. (Advs. Solange C Figueiredo e outros). Despacho de fls. 98. 1. Diga a autora sobre a certidão de fls. 96-v., em 05 (cinco) dias. 2. Intime-se. São Luís, 17 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 11. Proc. 12624/2002. Reg. 342/02. Ação de Indenização por Danos Morais. Autor: EDINALVA FERREIRA LIMA. (Adv. Orlando da Silva Campos). Réus: LONG LIFE E OUTRA. (Advs. Eurico da Rocha Santos Ramos Araújo e outros) e CLINICA SÃO MARCOS LTDA. (Advs. Sandra Albuquerque de Castro e Costa e outros). Despacho de fls. 60. 1. Diga a autora sobre a contestação e documentos de fls. 43/59, em 05 (cinco) dias. 2. Intime-se. São Luís, 17 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 12. Proc. 1823/1998. Reg. 085/98. Execução. Exequente: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A. (Adv. Pedro Américo Dias Vieira). Executado: MARIA JOSÉ DUAILIBE CASSAS GOMES E OUTRO. (Adv. Alfredo Salim Duailibe Neto). Despacho de fls. 121. 1. Diga o credor sobre a certidão de fls. 120, em 05 dias. 2. Intime-se. São Luís, 17 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 43 13. Proc. 018561/2001. Reg. 549/01. Ação de Indenização por Danos Morais. Autor: F. EDSON B. ALBUQUERQUE. (Adv. Darci Costa Frazão). Réu: IDIBRA PARTICIPAÇÕES LTDA. (Adv. Luís Américo Henriques de Castro). Despacho de fls. 43. Marco o dia 01 de abril do ano p. vindouro, às 11:00 horas, audiência preliminar, intimando-se a quem de direito. São Luís, 21 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 14. Proc. 010175/2002. Reg. 265/02. Apenso ao Proc. 6584/2002. Reg. 178/02 Impugnação do Direito. Impugnante: TELEMAR NORTE LESTE S/A. (Advs. Carlos Frederico Tavares Dominici e outros). Impugnada: GARDÊNIA FRANÇA QUINZEIRO. (Advs. Sidney Filho Nunes Rocha e outros). Conclusão do Despacho de fls. 27/30. Defeso é ao Magistrado inacolher pedido de benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa física, pelo simples fato de possuir patrimônio, uma vez que à sua outorga é suficiente que haja declaração no sentido de que não pode arcar com as despesas do processo, ex vi artigos e 5º da Lei nº 1.060/20. (TAM - AP. 0334396-2 - Cataguases - 3. Cív. Relª Juíza Jurema Brasil Marins). Ante essas considerações, INDEFIRO a impugnação. P. e intimem-se. São Luís, 15 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 15. Proc. 22037/1999. Reg. 543/99. Ação de Indenização. Autor: ALBERTO MARTO DA SILVA CARNEIRO. (Advs. Glycia de Almeida Martins Rapôso e outros). Réu: CREDICARD S/A E OUTRA. (Adv. Fernanda Alice Vilela). Despacho de fls. 201. 1. Atenda-se a solicitação contida no ofício de fls. 199, dando-se ciência à parte interessada para efetuar o pagamento das custas devidas. 2. Intime-se. São Luís, 22 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 16. Proc. 14856/2001. Reg. 436/01. Busca e Apreensão. Requerente: ITAÚ SEGUROS S/A. (Adv. Nonato Martins). Requerido: JOEL XAVIER DOS SANTOS NETO. Despacho de fls. 34. 1. Ante o requerimento de fls. 33, aguarde-se a iniciativa da parte interessada. 2. Intime-se. São Luís, 22 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 17. Proc. 001808/2002. Reg. 058/02. Reintegração de Posse. Requerente: MARIA ROSA MARTINS SÁ. (Adv. Carlos Augusto Santos Pereira). Requerido: SEBASTIÃO DE ALBUQUERQUE MENDES JÚNIOR. (Advs. Rita de Cássia Costa Choairy e Maria de Lourdes Cavalcante Fialho). Despacho de fls. 127. 1. Diga a autora sobre a contestação e documentos de fls. 44/126, em 10 (dez) dias. 2. Intime-se. São Luís, 22 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 18. Proc. 018890/2001. Reg. 552/01. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO FORD S/A. (Adv. George Hamilton Costa Martins). Requerido: WALTER MELO GOMES. (Adv. José Inácio Teixeira Nunes). Despacho de fls. 134. 1. Sobre o pedido de fls. 132/133, diga o réu, em 05 (cinco) dias. 2. Intime-se. São Luís, 22 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 19. Proc. 000454/2002. Reg. 017/02. Ação de Indenização. Autor: GILDA DIAS CORREIA DE ARAÚJO. (Advs. Antônio Rodrigues de Souza Júnior e outros). Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A. (Advs. Ítalo Fábio Azevedo e outros). Despacho de fls. 91. Marco o dia 16 de abril do ano p. vindouro, às fls. 10:00 horas, audiência preliminar, intimando-se a quem de direito. São Luís, 22 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 20. Proc. 2139/2002. Reg. 61/02. Ordinária de Indenização. Autor: ANDRÉA RIBEIRO NUNES FREITAS. (Adv. Maria de Fátima Gonzalez Leite). Réu: TELEMAR TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/ A. (Adv. Paulo Sérgio Velten Pereira e outros). Despacho de fls. 63. Marco o dia 16 de abril do ano p. vindouro, às fls. 11:00 horas, audiência preliminar, intimando-se a quem de direito. São Luís, 22 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 21. Proc. 013141/2002. Reg. 356/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO VOLKSWAGEN S/A. (Advs. Raimundo Ferreira Marques e 44 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 José Silva do Vale Filho). Réu: MARIA DE JESUS MUNIZ SILVA. (Revel). Despacho de fls. 28. 1. Diga o autor sobre a certidão de fls. 27-v., em 05 (cinco) dias. 2. Intime-se. São Luís, 22 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 22. Proc. 14712/2002. Reg. 296/02. Apenso ao Proc. 12266/2002. Reg. 328/02. Exceção de Incompetência. Excepto: BENEDITO RIBEIRO. (Advs. Clayrton Érico Belini Medeiros e Francisco Manoel Martins Carvalho). Excipiente: BARBOSA CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA. (Adv. Brito de Souza). Conclusão do Despacho de fls. 21/22. 5. Com efeito, remetam-se estes autos ao referido Juízo, por considerá-lo prevento, na forma do art. 106 do CPC, dando-se baixa. 7. P. e Intime-se. São Luís, 22 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 23. Proc. 010358/2002. Reg. 272/02. Ação de Indenização. Autor: RAIMUNDO VALMAR SUCUPIRA LOPES. (Adv. Alberto Lurine Guimarães). Réu: CLAUDINO S/A LOJAS DE DEPARTAMENTOS. (Adv. Ângela T. Lombardi Casanovas). Despacho de fls. 40. Marco o dia 15 de abril do ano p. vindouro, às fls. 11:00 horas, audiência preliminar, intimando-se a quem de direito. São Luís, 22 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 24. Proc. 10031/2001. Reg. 264/01. Ação Monitória. Requerente: CEMAR. (Advs. Gilberto Costa Soares e outros). Requerido: ADURIVAL DE SOUSA ARAÚJO FILHO. Despacho de fls. 48. Intime-se a autora para, de forma clara precisa, especificar a medida judicial pretendida, a fim de que o feito tenha seu andamento normalizado. São Luís, 22 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 25. Proc. 5650/2000. Reg. 185/00. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A. (Adv. José Silva do Vale). Requerido: JACINEIDE MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO. (Revel). Despacho de fls. 74. Diga o autor sobre o ofício de fls. 72, em 05 (cinco) dias. 2. Intime-se. e Despacho de fls. 77. Intime-se a parte interessada para dar cumprimento à diligência solicitada através do ofício de fls. 75, em 05 (cinco) dias. São Luís, 22 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 26. Proc. 11567/2001. Reg. 309/01. Ação de Reparação de Dano. Autor: UNICOL ASSESSORIA DE COBRANÇA LTDA. (Adv. Lucyléa Gonçalves França). Réu: BANCO BRADESCO S/A. (Advs. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves e outros). Despacho de fls. 74. Marco o dia 15 de abril do ano p. vindouro, às 10:00 horas, audiência preliminar, intimandose a quem de direito. São Luís, 22 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 27. Proc. 000861/2002. Reg. 030/02. Ação de Despejo. Autor: ALDANIRA BRAÚNA GUTERRES. (Adv. Luís Augusto de Miranda Guterres Filho). Réu: WILSON DE JESUS BARROS JÚNIOR E OUTRO. (Revel). Despacho de fls. 33. 1. Acolho o pedido de fls. 31/32 para determinar a suspensão do processo até a localização de bens penhoráveis (CPC, art. 791, III). 2. Intime-se. São Luís, 22 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 28. Proc. 10138/2002. Reg. 263/02. Ação Revisional. Autor: IZABEL LAGES DE BRITO. (Adv. Edmar Gomes Cavalcante Júnior). Réu: PEDRO LINDÓRIO DO RÊGO. (Advs. José Caldas Gois e outros). Despacho de fls. 71. 1. Diga a autora sobre a contestação de fls. 55/70, em 10 (dez) dias. 2. Intime-se. São Luís, 17 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 29. Proc. 17302/2002. Reg. 487/02. Impugnação ao Valor da Causa. Impugnante: PEDRO LINDÓRIO DO RÊGO. (Advs. José Caldas Gois e outros). Impugnada: IZABEL LAGES DE BRITO. (Adv. Edmar Gomes Cavalcante Júnior). Despacho de fls. 05. 1. Ouça-se a parte contrária sobre a impugnação de fls. 02/04, em 05 (cinco) dias. 2. Intime-se. São Luís, 22 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. D.O. PODER JUDICIÁRIO RESENHAS DE SENTENÇAS 30. Proc. 10174/2002. Reg. 264/02. Impugnação ao Valor da Causa. Apenso ao Proc. 6584/2002. Reg. 178/02. Impugnação ao Valor da Causa. Impugnante: TELEMAR NORTE LESTE S/A. (Advs. Carlos Frederico Tavares Dominici e outros). Impugnado: GARDÊNIA FRANÇA QUINZEIRO. (Advs. Sidney Filho Nunes Rocha e outros). Conclusão da Sentença de fls. 16/18. Por essas considerações, não há razões jurídicas para a alteração do valor atribuído à causa principal, de modo que JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, mantenho, por isso, o valor atribuído à causa principal, sem prejuízo de alteração para mais ou para menos, na fase de execução, caso procedente a demanda, condenando a Impugnante nas custas processuais deste incidente. P. e Intimem-se. São Luís, 15 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 31. Proc. 12597/2002. Reg. 342/02. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTÁRIA BRASIL S/A. (Adv. Windsor Silva dos Santos). Requerido: EDILEUZA DA CRUZ OLIVEIRA. Conclusão da Sentença de fls. 33/35. ISTO POSTO, e ao mais que dos autos consta, com fundamento no art. 66 da Lei n. 4. 278/65 e Decreto - Lei n. 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido na ação de busca e apreensão que BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTÁRIA BRASIL S/A. move contra EDILEUZA DA CRUZ OLIVEIRA, para tornar definitiva a medida liminar concedida pelo despacho de fls. 24 e, consequentemente, declarar consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo, descrito na inicial, nas mãos do requerente e proprietário do veículo. Condeno a Ré no pagamento das custas do processo e honorários de advogado, na base de 20% sobre o valor da causa, corrigidos desde o ajuizamento. P. R. I. C. São Luís, 14 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 32. Proc. 010374/2002. Reg. 273/02. Ação de Despejo. Autor: PAULO CÉSAR TRABULSI ERICEIRA. (Advs. Carlos Renato Almeida Marinho e Eduardo Peixoto Araújo). Réu: LAUDELINO SIMÃO SANTOS CAMPOS ALMEIDA E OUTRO. (Advs. Cledilson Maia da Costa Santos e Marcelo de Carvalho Barros). Conclusão da Sentença de fls. 46/50. Portanto, a falta de contestação implica aceitação tácita do pedido de retomada do imóvel e, em conseqüência, JULGO PROCEDENTE a ação, acolhendo os pedidos para declarar rescindido o contrato de locação e, consequentemente, decretar o despejo da Ré e, ainda, condená-la no pagamento dos aluguéis vencidos encargos e acessórios devidos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária. Condeno, por fim, os sucumbentes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito. Escoado o prazo concedido e caso não esteja desocupado o imóvel, expeça-se mandado que deverá ser cumprido na forma do art. 65 da antecipada lei. P. R. e I, cumpra-se, obedecidas que sejam as formalidades legais.. São Luís, 17 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 33. Proc. 11110/1999. Reg. 368/99. Ação Civil Pública. Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO MARANHÃO. (Defensor Público. Carlos Augusto da Silva Oliveira). Réu: HSBC BAMERINDUS SEGUROS S/A. (Adv. Rubens Opice Filho). Sentença de fls. 210. Vistos etc.. 1. Nos termos do art. 267, inc. VIII do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 176, declarando extinto o processo, para que produza seus efeitos jurídicos. 2. Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa e arquivemse, com as cautelas legais. 3. P. R. I. São Luís, 21 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 34. Proc. 002511/2001. Reg. 66/01. Ação de Cancelamento de Registro. Autor: RAQUEL DE SOUSA AGUIAR. (Advs. Glycia de Almeida Martins Raposo e outros). Réu: BANCO GENERAL MOTORS. (Advs. Ana Amélia Figueiredo Dino e outros). Conclusão da Sentença de fls. 78. ANTE AO EXPOSTO, homologo o pedido, nos termos do art. 269, III, do CPC, declarando extinto o processo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Custas de lei. P. R. I. São Luís, 17 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. D.O. PODER JUDICIÁRIO 35. Proc. 009219/1999. Reg. 324/99. Ação de Indenização. Autora: M. DE FÁTIMA MELO. (Advs. Cláudio Roberto Araújo Santos). Réu: CEMAR. (Advs. Luiz Cassio Alves de Melo e outros). Conclusão da Sentença de fls. 109/113. ANTE TODO O EXPOSTO, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, bem como a cautelar em apenso, por não vislumbra na conduta da ré configuração da má prestação de serviço a autorizar a sua condenação pelos alegados danos sofridos pela autora, a quem condeno a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixando-os no montante de 10% (dez por cento) sobre o somatório do valor das custas principal e cautelar. Publique-se e Registre-se. Intime-se. São Luís, 15 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 36. Proc. 13856/2002. Reg. 373/02. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DIBENS S/A. (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Requerido: DOMINGOS DA TRINDADE PEREIRA. (Revel). Conclusão da Sentença de fls. 48/50. ISTO POSTO, e ao mais que dos autos consta, com fundamento no art. 66 da Lei n. 4.728/65 e Decreto Lei n. 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido na ação de busca e apreensão que BANCO DIBENS S/A. move contra DOMINGOS DA TRINDADE PEREIRA, para tornar definitiva a medida liminar concedida pelo despacho de fls. 18 e, consequentemente, declarar consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo, descrito na inicial, nas mãos do requerente e proprietário do veículo. Condeno o Réu no pagamento das custas do processo e honorários de advogado, na base de 20% sobre o valor da causa, corrigidos desde o ajuizamento. P. R. I. C. São Luís, 22 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 37. Proc. 2602/1998. Reg. 112/98. Ação de Obrigação de Fazer. Autor: HELOISA HELENA DA CONCEIÇÃO E OUTRO. (Advs. Valter de Jesus Praseres e outros). Réu: AGILDO CORDEIRO VIANA E OUTROS E FRANCISCO XAVIER SERRA SILVA. (Adv. Heronice do Carmo França). Conclusão da Sentença de fls. 69/72. À vista do exposto e ao mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em conseqüência, condeno os autores ao pagamento das custas processuais e aos honorários advocatícios, que arbitro em de 20% (vinte por cento) do valor da causa. P. R. I. C. São Luís, 18 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 38. Proc. 14243/2002. Reg. 385/02. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DO BRASIL S/A. (Advs. Lorena Gomes Pimenta e outros). Requerido: JORGE ANDERSON BESERRA PAZ. (Revel). Sentença de fls. 37. Vistos, etc... 1. Nos termos do art. 267, inc. VIII do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 36, declarando extinto o processo, para que produza seus efeitos jurídicos. 2. Devolvam-se os documentos que instruíram a inicial. 3. Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 22 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. 39. Proc. 12910/2002. Reg. 352/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO DIBENS S/A. (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Réu: JOAQUIM RIBEIRO DE SOUZA. (Revel). Sentença de fls. 46. Vistos, etc... 1. Nos termos do art. 267, inc. VIII do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 44, declarando extinto o processo, para que produza seus efeitos jurídicos. 2. Devolvam-se os documentos que instruíram a inicial. 3. Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 22 de outubro de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito. Confere com o original; dou fé São Luis, 24 de outubro de 2002. A Escrivã. PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO. RESENHAS TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 45 1. Proc. 13786/2002. Agravo de Instrumento. Agravante: EDMAR CARNEIRO JANSEN DE MELO. (Adv. Cildéa Sá Ferreira). Agravado: PAULO RODRIGUES DOS SANTOS. Despacho de fls. 22. Traslade-se para os autos principais a cópia do despacho de fls. 20, dando-se ciência as partes. Feito isso, arquivem-se. São Luís, 06.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 2. Proc. 7949/99. Reg. nº 283/99. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BB- FINANCEIRA S. A . CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. (Adv. Jairo Discacciati e outros). Réu : K . M . COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Despacho de fls. 87. Sobre a certidão de fls. 86, diga o autor, em 05 dias. São Luís, 09.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 3. Proc. 1462/99. Reg. nº 65/99. Ação de Reintegração de Posse. Autor: BBA CREDITANSTALT FOMENTO COMERCIAL LTDA. (Adv. Luiz Henrique Falcão Teixeira). Réu : KLEBER KLEPER FERRO LEITE. (Adv. Francisco José Ramos da Silva e outros). Despacho de fls. 94. Intime-se o oficial de Justiça para recolher o mandado em 05 dias. São Luís, 09.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 4. Proc. 12145/99. Reg. nº 403/99. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO FIAT. (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Réu : MARISA PINHEIRO PIRES NEVES. (Adv. Antonio Carvalho Filho). Despacho de fls. 103. Voltem a após a correição. São Luís, 25.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 5. Proc. 175/99. Reg. nº 06/99. Execução. Exequente: OPENDOOR PROPAGANDA MARKENTIG E EMPREENDIMENTOS LTDA. (Adv. Joana DArc Silva Santiago Rabelo e outros). Executado: UMES UNIÃO MUNICIPAL DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS. (Adv. Eduardo Aires Castro). Despacho de fls. 113. Aguarde-se pelo julgamento dos embargos. São Luís, 20.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 6. Proc. 196622/99. Reg. nº 478/99. Ação de Indenização. Autor: A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS MICROS EMPRESÁRIOS DE CONFECÇÕES DO ESTADO DO MARANHÃO . (Adv. Edmundo dos Reis Luz e outros). Réu : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A . (Adv. Gilmar Pereira Santos). Despacho de fls. 631. Intime-se o Oficial de Justiça para recolher o mandado em 05 dias. São Luís, 20.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 7. Proc. 19987/99. Reg. nº 484/99. Ação Ordinária. Autor: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO INCRA- FASSINCRA. (Adv. Luiz Henrique Lago de Carvalho e outros). Réu : JOSÉ RICARDO BOTTENTUIT CANTANHEDE, MARIA DE LOURDES CARNEIRO GOMES DE ALBUQUERQUE, CELSO DO CARMO PINHEIRO. (Adv. João Flexa Pinto Ribeiro Neto). Despacho de fls. 253. Intime-se o oficial de Justiça para recolher o mandado em 05 dias. São Luís, 09.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 8. Proc. 7400/2001. Reg. nº 189/01. Execução. Exequente: IMIFARMA (EXTRAFARMA )- PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMETICOS S. A . (Adv. Lisia Maria Pereira Gomes). Executado: JOVITA ARRUDA DOS SANTOS. (Adv. márcio Sá Araújo). Despacho de fls. 37. Processo em ordem. Aguarde-se a devolução do mandado devidamente cumprido. São Luís, 05.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 9. Proc. 5886/2001. Reg. nº 148/2001. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO FIAT S/A . (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Réu : CICERO VIEIRA. Despacho de fls. 62. Processo julgado, sendo a sentença de natureza eficacial condenatória, aguarde-se a iniciativa da parte interessada. São Luís, 05.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 10. Proc. 15488/2001. Reg. nº 444/2001. Ação de Busca e Apreensão. Autor: ABN AMRO REAL S/A . (Adv. Pérsio de Oliveira Matos e outros). Réu : CARLOS ALBERTO ENES DE ALMEIDA. Despacho de 46 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO fls. 37. Processo julgado, sendo a sentença de natureza eficacial condenatória, aguarde-se a iniciativa da parte interessada. São Luís, 05.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. Réu : OZIEL PEREIRA SOUZA. Despacho de fls. 28. Não depende este processo de nenhuma providência jurisdicional. São Luís, 05.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 11. Proc. 10672/2001. Reg. nº 289/2001. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO FORD S/A . (Adv. José Luís da Silva Santana). Réu : SÉRGIO ROBERTO FERREIRA AVELAR. Despacho de fls. 46. Processo julgado , sendo a sentença de natureza eficacial condenatória, aguarde-se a iniciativa da parte interessada . São luis,05.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 21. Proc. 8906/2001. Reg. nº 231/2001. Execução. Exequente: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A . (Adv. José Caldas Gois). Executado: ROSEMERY FERREIRA CEZAR. Despacho de fls. 25. Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís,05.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 12. Proc. 18587/2001. Reg. nº 548/01. Ação de Cobrança. Autor: JANES DO NASCIMENTO DA SILVA. (Adv. Raimundo Benedito Oliveira Júnior). Réu ; BRADESCO SEGUROS S. A .(Adv. Paulo Afonso Cardoso ). Despacho de fls. 35. Certifique-se a Sra. Escrivã, em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls. 34. São luis,05.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 22. Proc. 13670/2001. Reg. nº 391/2001. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO DIBENS S. A . (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Réu : CARLOS ALBERTO DA COSTA SANTOS. Despacho de fls. 36. Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís, 05.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 13. Proc. 4814/2001. Reg. nº 120/2001. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO VOLKSWAGEN S/A . (Adv. Raimundo Ferreira Marques e outros). Réu : PAULA CARVALHO DO NASCIMENTO. Despacho de fls. 43. Certifique-se a Sra. Escrivã, em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls. 42. São Luís, 05.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 23. Proc. 4711/2001. Reg. nº 155/01. Ação de Cobrança. Autor: C D J . MACHADO. (Adv. Antonio Padua Oliveira Soeiro ). Réu : AURILENE DE JESUS SÁ DA SILVA. Despacho de fls. 36. Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís, 05.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 14. Proc. 15042/2001. Reg. nº 438/01. Ação Monitoria. Autor: MARIA FRANCISCA DE FRANCA. (Adv. Adilson Teodoro de Jesus). Réu : RAIMUNDO NONATO S. DA COSTA. Despacho de fls. 45. Certifiquese o decurso de prazo para embargos. São Luis,05.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 24. Proc. 17652/2001. Reg. nº 508/201. Ação de Consignação. Consignante: LILIANE CASTRO SANTOS. (Adv. Márcio Araújo). Consinagado: RENE COCO. Despacho de fls. 18. Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís, 05.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 15. Proc. 19919/99. Reg. nº 485/99. Ação de Indenização. Autor: MARCIA HELENA CAMPOS NASCIMENTO. (Adv. Jurandir Aparecido Simões da Silva). Réu : LUCIMÁ GOES. (Adv. Luiz Henrique Falcão Teixeira ). Despacho de fls. 254. Cumpra-se, como determinado no despacho de fls. 249. São Luís, 04.09. 2002.Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 16. Proc. 9431/99. Reg. nº 336/99. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO FIAT S/A . (Adv. Luiz Henrique Falcão Teixeira e outros). Réu : JOSÉ MANOEL SANTOS JACINTO. Despacho de fls. 41. Intime-se Oficial de Justiça para recolher o mandado em 05 dias. São Luís, 09.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 17. Proc. 6499/99. Reg. nº 287/99. Ação Ordinária. Autor: FRANCISCO DE FÁTIMA VIÉGAS. (Adv. Manoel Antonio Xavier e outros). Réu : COOPERCRED COOPERATIVAS DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DOS ORGÃOS DA SEGURANÇA PUBLICA NO DISTRITO FEDERAL. (Adv. Carlos Bernardes Mendes e outros). Despacho de fls. 59. Intime-se o oficial de justiça para recolher o mandado em 05 dias. São Luís,09.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 18. Proc. 18396/2001. Reg. nº 542/01. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO FORD S/A . (Adv. José Luís da Silva Santana). Réu : ALDENIRA SILVA MOTA. Despacho de fls. 23. Processo julgado, sendo a sentença de natureza eficacial condenatória, aguarde-se a iniciativa da parte interessada. São Luís,05.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 19. Proc. 16716/2001. Reg. nº 483/2001. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO GENERAL MOTORS S/A . (Adv. Fábia Cristina Teixeira de Araújo e outros). Réu : ARNALDO FERREIRA LIMA FILHO. Despacho de fls. 50. Processo julgado, sendo a sentença de natureza eficacial condenatória, aguarde-se a iniciativa da parte interessada. São Luís,05.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 20. Proc. 10790/2001. Reg. nº 293/2001. Ação de Busca e Apreensão. Autor: ABN AMRO REAL S/A . (Adv. Luiz Cláudio Affonso Miranda). 25. Proc. 7421/2001. Reg. nº 191/01. Ação Ordinária. Autor: ENÉAS DE JESUS CASTRO PINTO. (Adv. Maria Celeste Santos Sousa). Réu : BANCO DO BRASIL S/A . (Adv. Valdemir Pessoa Prazeres e outros). Despacho de fls. 52. Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís, 05.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 26. Proc. 14021/2001. Reg. nº 399/2001. Ação de Busca e Apreensão. Autor: AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA. (Adv. José Caldas Gois). Réu : SERGINA SOUSA SILVA. Despacho de fls. 21. Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís, 08.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 27. Proc. 16720/2001. Reg. nº 484/2001. Ação Monitoria. Autor: BANCO DO BRASIL S/A . (Adv. Maria Cristina Lima Lobato e outros). Réu : C. V . INSTALAÇÕES E MONTAGEM TELEFONICAS LTDA, JOSÉ EDSON MACEDO DE LIMA, VALESKA BRAGA MACEDO DE LIMA, SILVIA BRAGA MACEDO DE LIMA. (Adv. Gabriel de Carvalho Lago ). Despacho de fls. 110. Certifique-se a Sra. Escrivã, em 24 horas, a data publicação e circulação do despacho de fls. 109. São Luís, 05.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 28. Proc. 10232/2001. Reg. nº 272/2001. Ação de Cobrança. Autor: FRANCISCO ROCHA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. (Adv. Maria Tereza Freitas Rocha ). Réu : CARLOS RAFAEL GARCIA SANTOS. (Adv. Luiz Américo Henrique de Castro). Despacho de fls. 46. Certifique-se a Sra. Escrivã, em 24 horas, a data publicação e circulação do despacho de fls. 45. São Luís, 05.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 29. Proc. 14227/2001. Reg. nº 408/2001. Ação de Revisão Contratual. Autor: FELIX DE ASSIS QUEIROZ DE ARAÚJO. (Adv. Rosália Guimarães Sarmento e outros). Réu : BANCO BRADESCO S/A . (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Despacho de fls. 113. Certifique-se a Sra. D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivã, em 24 horas, a data publicação e circulação do despacho de fls. 112. São Luís, 05.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. Confere com o Original; dou fé. São Luis, 24 de outubro de 2002. A Escrivã. 2º CARTÓRIO CÍVEL ESCRIVÃO - JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PROC.Nº 025258/95 EXECUÇÃO FORÇADA EXEQUENTE CICERO FERREIRA FILHO (ADV. MANOEL ANTONIO XAVIER ) EXECUTADO RAIMUNDO JOSE FERNANDES CARDOSO (ADV. ALISIO ALENCAR DA SILVA ) - CONCLUSÃO DO DESPACHO. Assim, indefiro a penhora do bem imóvel indicado pelo exequente, comprovadamente integrado a patrimônio de terceiro, postos que, não demonstrado nos autos, que o executado não tenha outros bens com capacidade de garantir o juízo. Intime-se. São Luís, 15 de julho de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. PROC.Nº 017444/2002 MANDADO DE SEGURANÇA REQUERENTE ACHILLES CAMARA RIBEIRO (ADVS. ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW-YORK, ADRIANO MARCIO SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK ) REQUERIDOS TADEU CANTUARIA DE AZEVEDO e CLINICA MARANHENSE S/C LTDA - CONCLUSÃO DO DESPACHO. Ante ao exposto, declino da competência do juízo da 2ª vara Cível desta capital para processar e julgar o remédio heróico em favor de uma das varas da Fazenda Pública desta capital, para onde determino ao cartório que encaminhe estes autos, por intermédio da Distribuição, depois de transcorrido o prazo para eventual recurso, devidamente certificado, procedendo-se às baixas necessárias. Intimese. São Luís, 16/10/2002. Dr. Raimundo de Moraes Bogéa, Juiz de Direito, Auxiliar.. PROC.Nº 10384/2002 AÇÃO DESPEJO REQUERENTE HELIO MARARANHÃO - (ADVS.ROQUE PIRES MACATRÃO, DALINAJARA OYAMA HOMMA DE ARAUJO ) - CONCLUSÃO DA DECISÃO. Ante ao exposto indefiro a inicial da execução, determinando ao cartório que proceda ao desentranhamento da mesma, com os docs. que acompanham, entregando-a ao autor, mediante recibo nos autos, depois de certificado o transcurso do prazo para eventual recurso desta decisão. Observo que em ocorrendo o desentranhamento, deverá o escrivão colocar no local das peças tiradas sem numeração, onde certificado o fato. Determino, também, ao cartório, que certifique, se os demandados ofertaram contestação. Ultimadas essas providência, voltem os autos conclusos. São Luís, 23/10/2002. Dr. Raimundo de Moraes Bogéa, Juiz de Direito, Auxiliar. 2º CARTÓRIO CÍVEL ESCRIVÃO - JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PROC.Nº EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE RAIMUNDO JOSE FERNANDES CARDOSO (ADV. ALISIO ALENCAR DA SILVA ) - EMBARGADO CICERO FERREIRA FILHO (ADV. MANOEL ANTONIO XAVIER ) DESPACHO. VISTOS EM CORREIÇÃO. R. hoje. Intime-se as partes para se manifestarem sobre a certidão do Oficial de Justiça. São Luís, 29 de Novembro de 2001. DRA. MARIA FRANCISCA GULABERTO DE GALIZA.JUIZA DE DIREITO RESP/PELA 2ª VARA CIVEL. PROC.Nº 016915/2002 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR JOSE RIBAMAR DA SILVA SMITH - (ADVS. DENISE MARIA PESSOA DOS SANTOS, LUIS FERNANDO COSTA MIRANDA ) REU ANTONIO MOACI DE SOUSA LIMA - 1ª PARTE DO DESPACHO. Defiro o processamento da consignação, determinando a intimação do autor, por seu advogado, para no prazo de cinco dias depositar no cartório deste juízo o valor que pretende ver consignado, sob pena de indeferimento da inicial. São Luís, 14/10/2002. Dr. Raimundo de Moraes Bogéa, Juiz de Direito, Auxiliar. TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 47 PROC.Nº 014551/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE GERSON PEREIRA DOS SANTOS (ADV. JOSE LUIS DA SILVA SANTANA ) -EMBARGADA ORGANIZAÇÃO FERREIRA LTDA NONO VEICULOS (ADV.ROBERTO COELHO DOS SANTOS NETO ) - CONCLUSÃO DA DECISÃO. ... Faço ao exposto, conheço dos embargos, porém deixo de acolhê-los, permanecendo inalterada a sentença. P. e Intime-se. São Luís, 01/10/2002. Dr. Raimundo de Moraes Bogéa. Juiz de Direito. PROC.Nº 010967/2002 BUSCA E APREENSÃO AUTOR ITAU SEGUROS S/A (ADV. NONATO MARTINS E OUTRO ) RE MARIA RAIMUNDA GOMES ARAUJO (ADV. DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ) - DESPACHO. Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita. Intime-se à requerida para, no prazo de estipulado no despacho de fls. 15, providenciar o depósito do valor constante às fls. 28. São Luís, 17/10/2002. Dr. Raimundo de Moraes Bogéa, Juiz de Direito, Auxiliar. PROC.Nº 013344/2002 AÇÃO DE COBRANÇA AUTORA MAURINA LINS E OUTRAS (ADV. MANOEL ANTONIO XAVIER ) REU BRADESCO SEGUROS S/A CONCLUSÃO DA SENTENÇA. . Ante ao exposto, com amparo no art. 295, item VI, combinado com o art. 267, inciso I, todos do CPC, indefiro a inicial, por falta de documento essencial a embasar o pedido das autoras e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. Condeno as autoras nas custas processuais, sujeitando a cobrança, pelos próximos cinco anos, à comprovação de que o estado de probreza das mesmas tenha cessado. Isento de honorários. P.R.I. São Luís, 16/10/2002. Dr. Raimundo de Moraes Bogéa, Juiz de Direito, Auxiliar. PROC.Nº 00110/1999 AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO REQUERENTE MARIA DE FATIMA ANDRADE CALDENORI (ADVS.GABRIELLE AMADO BOUMANN, EDILZA BARROS LOPES FEREIRA, DRA. JOANA D ´ARCK SANCHES DA SILVA) REQUERIDAS - AUVEPAR AUTOMOVES E PEÇAS GASPAR LTDA (ADV. JOSE CALDAS GOIS ) e - VOLKSWAGEN SERVIÇOS LTDA (ADV. FABIANA MACIEL DA COSTA, RAIMUNDO FERREIRA MARQUES, JOSE SILVA DO VALE FILHO ) DESPACHO. Suspendo o curso desta ação até que o Tribunal de Justiça deste Estado decida o conflito de competência suscitado por este juízo, cuja cópia do ofício segue nas folhas em anexo a este despacho. Intimem-se. São Luís, 16/10/2002. Dr. Raimundo de Moraes Bogéa, Juiz de Direito, Auxiliar. PROC.Nº019088/96 CANCELAMENTO DE PROCURAÇÃO AUTORA MARIA CELESTINO DOS SANTOS (ADV. JOANA D´ARC S. SANTIAGO RABELO E OUTRAS ) - REUS GERALDO AMBROSIO (ADVS.HIBERMON MARINHO ALVES DE ANDREADE, MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO e BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A (ADV. MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE ) - CONCLUSÃO DO DESPACHO. Desse modo, determino a intimação dos advogados acima indicados, por mandado, para o endereço constante na referida procuração, para informarem a este juízo, se efetivamente apresentaram o referido instrumento para ser encartado nos autos, e se os mesmo se encontram representando os interesses de GERALDO AMBRÓSIO neste feito, no prazo de dez dias. São Luís, 07/10/2002. Dr. Raimundo de Moraes Bogéa, Juiz de Direito, Aux. PROC.Nº 011146/2001 EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA EXCIPIENTE GBOEX GREMIO BENEFICIENTE (ADV.FRANCISCO JOSE RAMOS SILVA ) JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL EXCPTO IVONATO FELIX DA COSTA - (ADV. DRA. MARIA CELESTE SANTOS SOUSA ) - CONCLUSÃO DO DESPACHO. Face ao exposto, intime-se o excipiente, para querendo, no prazo de dez dias, ofertar o agravo, podendo dispor dos autos principais, que, juntamente os autos da exceção se encontram em cartório a partir desta data. São Luís, 14/10/2002. Dr. Raimundo de Moraes Bogéa, Juiz de Direito, Auxiliar. 48 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 PROC.Nº007399/2001 AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO REQUERENTE L. G. BARBOSA AMARAL (ADV. MIRELA PARADA MARTINS E SILVANA LEAL SILVA ) REQUERIDO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - (ADV. DRA. MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE ) - 2ª PARTE DO DESPACHO. intime-se a advogada do autor para informar a este juízo, no prazo de cinco dias, do cumprimento do acordo objeto da sentença homologatória de fls. São Luís, 07/10/2002. Dr. Raimundo de Moraes Bogéa, Juiz de Direito, Auxiliar. PROC.Nº 014674/2002 BUSCA E APREENSÃO AUTOR BANCO GENERAL MOTORS S/A (ADV. ENESIO FERREIRA DA SILVA ) - RE LEONILDE DEFLFINA BARROS AMORIM - (ADV. KATIA TATIANA AMORIM DE SOUSA ) DESPACHO. Vista a parte autora para querendo, se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. São Luís, 15 de Outubro de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. PROC.Nº 009056/2002 RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVEL REQUERENTE IEDA MARIA CARDOSO VIEIRA (ADV. GISELE RIBEIRO RONDON ) DESPACHO. Em razão do período eleitoral, remarco audiência de justificação, para o dia 09 de dezembro de 2002, próximo ás 10:00 horas, na sala de audiência deste juízo. Intime-se a requerente, bem como sua testemunhas arroladas na inicial. Dê-se ciência ao Ministério Publico. São Luís, 18 de outubro de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. PROC.Nº 007987/2002 BUSCA E APREENSÃO AUTOR ITAU SEGUROS S.A (ADV. NONATO MARTINS S.A (ADV. RAIMUNDO NONATO MARTINS ) REU EDIR SEBASTIÃO (ADV. JOSE LUIS LUCAS DA SILVA ) DESPACHO. Intime-se o autor para proceder o levantamento dos valores depositados neste juízo em seu favor, manifestando-se, a seguir, sobre o seu interesse no segmento da ação. São Luís, 22 de outubro de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. PROC.Nº 012889/2002 ALTERAÇÃO DE NOME REQUERENTE MARIA VILMA DOS SANTOS AGUIAR (ADV. MILTON DIAS ROCHA FILHO E OUTRO ) DESPACHO. Em razão do período eleitoral, remarco audiência de justificação, para o dia 09 de dezembro de 2002, próximo ás 09:00 horas, na sala de audiência deste juízo. Intime-se a requerente, bem como sua testemunhas arroladas na inicial. Dê-se ciência ao Ministério Publico. São Luís, 18 de outubro de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR PROC..Nº001716/2001 AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO REQUERENTE ROSEMILIA DOS SANTOS BALDEZ (ADV. LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS ) - DESPACHO. Em razão do período eleitoral, remarco audiência de justificação, para o dia 09 de dezembro de 2002, próximo ás 09:30 horas, na sala de audiência deste juízo. Intimese a requerente, bem como sua testemunhas arroladas na inicial. Dê-se ciência ao Ministério Publico. São Luís, 18 de outubro de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR PROC.Nº 013310/2002 ASSENTAMENTO DE OBITO REQUERENTE SONIA MARIA BALDEZ E SILVA - (ADV. WALTER MAREQUES CRUZ ) DESPACHO. Em razão do período eleitoral, remarco audiência de justificação, para o dia 09 de dezembro de 2002, próximo ás 10:30 horas, na sala de audiência deste juízo. Intime-se a requerente, bem como sua testemunhas arroladas na inicial. Dê-se ciência ao Ministério Publico. São Luís, 18 de outubro de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR PROC.NºN003640/98 REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTORA MARIA DO SOCORRO ABRAÃO LIAM (ADVS. JOSE DE RIBAMAR COELHO BANDEIRA E JUSTINO COSTA LIMA ) - REU LUIS F. L. LOUREIRO (ADV. CARLOS AUGUSTO MACEDO, NATACHA VELOSO CERQUEIRA ) - DESPACHO. Consoante a certidão de fls. D.O. PODER JUDICIÁRIO 167, o presente recurso, encontra-se tempestivo, assim, recebo a apelação de fls. 59/62, em seus efeitos suspensivos e devolutivo. Intime-se a parte apelada para, querendo, no prazo de quinze dias, apresentar sua contra-razões a apelação interposta. São Luís, 21 de outubro de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. PROC.Nº 010568/2002 EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE BANCO DO BRASIL S/A (ADV. EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA ) EMBARGADO LUIZ ALFREDO NETTO GUTERRES SOARES - (ADV. KLEBER MOREIRA ) - CONCLUSÃO DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ante ao exposto, conheço dos embargos ante a sua tempestividade, porém, os rejeito, por considerá-los meramente protelatórios e, em razão desse fato, condeno o embargante a pagar ao embargado multa de 1% (um por cento), sobre o valor da causa apontado nos embargos à execução. Intime-se. São Luís, 04/10/2002. Dr. Raimundo de Moraes Bogéa, Juiz de Direito, Aux. PROC.Nº 013549/2001 - RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE CASAMENTO REQUERENTE FRANCISCA RODRIGURS DA SILVA CONCEIÇÃO (ADV. JOÃO DAMASCENO ) - DESPACHO. Intime-se a Requerente atrevais de seus advogado, para em cinco (05) dias, cumprir o parecer da Requerente do Ministério Publico ( fls. 21/22). São Luís, 21 de outubro de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. 3º Cartório Cível Juiz Douglas Airton Ferreira Amorim Escrivão José Ribamar Abreu Lobato Proc. nº 3738/02 cx:20 - Data da Distribuição 07/03/02 Repetição de Indébito Washington de Oliveira Bezerra; Maria Constância Alves Peixoto e Erasmo Satiro dos Santos Adv. Dr.ª Elny de Silva Lacerda X Companhia Energética do Maranhão CEMAR Adv. Dr. Flávio Recch Lavareda Despacho de fls.73. R. Hoje. Para a audiência de conciliação, designo o dia 09 de janeiro de 2003, as 09:30 horas, no lugar de costumes. São Luís, 22/10/02. Dr.ª Lucimary Campos Santos, Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Vara Cível. Proc. nº 9135/02 cx:06 - Data da Distribuição 24/05/02 Ordinária de Indenização - José Helvécio Pacheco Medeiros Silva Adv. Dr. Orlando da Silva Campos X TELEMAR Telecomunicações do Maranhão S/A Adv. Dr. Adriano Coelho Ribeiro - Despacho de fls.53. Designo o dia 16 de janeiro de 2003, as 11:00 horas, em lugar de costumes, para audiência de conciliação. São Luís, 22/10/02. Dr.ª Lucimary Campos Santos, Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Vara Cível. Proc. nº 15413/02 cx:11 - Data da Distribuição 12/09/02 Impugnação ao Valor da Causa - Companhia Energética do Maranhão S/A CEMAR Adv. Dr. Gilberto Costa Soares X José Pires da Fonseca Adv. Dr. Márcio Antônio C. Rufino Conclusão da Sentença de fls.07/09. Isto posto, julgo procedente o pedido, para com base no artigo 259, inciso I do CPC., para fixar o valor da causa em R$ 8.203,28 (oito mil, duzentos e três reais e vinte e oito centavos), determinando ainda a que o autor do processo principal efetue o complemento do pagamento das custas processuais, taxas e emolumentos devidos, no prazo de 15 (quinze) dias, após a decisão dos autos principais neste juízo. P. R. I. São Luís, 11/10/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. nº 12342/02 cx:06 - Data da Distribuição 19/07/02 Ordinária de Indenização Carlos José Castro de Carvalho Adv. Dr. José Carlos Tavares Durans e Dr. Inaldo Alves Pinto X Banco Bradesco S/A Adv. Dr.ª Elessandra Pereira - Despacho de fls.50. Intime-se o autor para se manifestar sobre a contestação de fls. no prazo legal. São Luís, /02. Dr., de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. nº 1644/99 cx:09 - Data da Distribuição 04/02/99 Execução Banco Bilbao Vizcaya Brasil S/A Adv. Dr. Windsor Silva dos Santos X D.O. PODER JUDICIÁRIO Frigorífico Arco Verde Ltda e Djalma Pinheiro Neto - Despacho de fls.81. Aos autos. Proceda-se o arquivamento na forma requerida. São Luís, 03/ 04/02. José de Ribamar Castro, Juiz de Direito. Proc. nº13092/02 cx:11 - Data da Distribuição 02/08/02 Repetição de Indébito José Pires da Fonseca Adv. Dr. Márcio Antônio C. Rufino X Companhia Energética do Maranhão S/A CEMAR Adv. Dr. Gilberto Costa Soares Conclusão da Sentença de fls.143/172. Ex positis quantum suficitis, concedo a tutela antecipada na forma requerida, e considerando desnecessário quaisquer outros tipos de provas a serem apresentados por se tratar de questão de direito conforme acima já fundamentado, julgo procedente a ação para condenar a ré a devolver ao autor a quantia de R$ 8.203,28 (oito mil duzentos e três reais e vinte e oito centavos), aqui já incidente a dobra a que se refere o art. 42, do código de proteção e defesa do consumidor, devidamente corrigido e atualizado, a partir da distribuição, a qual deverá ser depositada em juízo no prazo de 03 (três) dias, contados da data da publicação da sentença no Diário da Justiça, sob pena de não o fazendo ficar obrigado a pagar multa diária por dia de atraso, a ser revertida em favor do autor, em valor equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais), independentemente do trânsito em julgado desta sentença, tal como especificado pelo parágrafo 4º, do art. 461, do CPC. Condeno também a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Expeça-se o Mandado, fazendo constar neste toda a literalidade desta decisão, mais a expressa advertência contida no inciso V, do artigo 14, esta inserida pela lei de número 10.352, de 26 de dezembro de 2001 (São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: V cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços a efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final), assim como, comprovem as partes litigantes nos autos o cumprimento de toda as determinações acima elencadas. P. R. I. São Luís, 11/10/ 02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. nº 10870/02 cx:05 - Data da Distribuição 27/06/02 Falência Pneuaço Comércio de Pneus de São Luís Ltda Adv. Dr. José Henrique de Viveiros Vieira X Locar Fácil Locadora de Veículos Ltda Sentença de fls.19. Vistos, etc. Homologo o pedido de fls.16, julgando extinto o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do C. P. C., determinando a baixa e arquivamento após o trânsito em julgado. Custas ex lege. P. R. I. São Luís, 01/10/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. nº 1305/02 cx:13 - Data da Distribuição 29/01/02 Ordinária de Indenização Raimundo José Ferraz de Souza Adv. Dr. Acrenelson S. Espíndola X Jornal O IMPARCIAL Adv. Dr. Carlos Levy Ferreira Gomes - Despacho de fls.25. Designo o dia 13 (treze) de março próximo às 11:00 (onze) horas no lugar de costume para audiência de conciliação. São Luís, 11/10/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. nº 21748/97 cx:07 - Data da Distribuição 05/12/97 Reintegração de Posse Banco Bradesco S/A Adv. Dr. Adalberto R. B. Gonçalves X Construtora Sul Maranhense Ltda.; Carlos Alberto Couto Rocha e Rosena Silva M. Couto Rocha Adv. Dr. Severino de Miranda Conclusão da Sentença de fls.83/94. Ex positis quantum suficitis, demonstrada a carência de ação, com fundamento nos artigos 295, inciso III c/c 267, incisos IV e VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem conhecimento do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas processuais, e dos honorários de advogado, os quais arbitro em 20% (vinte por cento) do valor da causa corrigidos a partir a partir da data da propositura da presente ação. Determinando ainda, a expedição de mandado liberatório, para o fim de que o bem seja imediatamente liberado, retornando ao estatus que anti. Determino, também, a incidência de multa correspondente a 1.000,00 (mil reais) por dia, caso não seja cumprido o acima determinado, sendo o dies a quo correspondente ao momento do não cumprimento após o ato intimatório. Expeça-se o mandado, anexando-se esta decisão, mais a expressa advertência contida no inciso V, do artigo TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 49 14, esta inserida pela lei de número 10.352, de 26 de dezembro de 2001 (são deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: V - Cumprir com exatidão os provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final), assim como, comprove o réu nos autos o cumprimento de todas as determinações acima elencadas. São Luís, 11/10/ 02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. nº 13656/02 cx:14 - Data da Distribuição 13/08/02 Ordinária de Cobrança SENAI Serviço de Aprendizagem Nacional Departamento Nacional Adv. Dr. Gentil Augusto Costa X Cia de Águas e Esgotos do Maranhão CAEMA Adv. Dr. Antônio Cantanhede - Despacho de fls.50. Intime-se o autor para se manifestar sobre a contestação de fls. São Luís, 10/10/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. nº 18240/01 cx:08 - Data da Distribuição 07/12/01 Sustação de Protesto JS Engenharia Ltda Adv. Dr. Djalma Nunes Fernandes Júnior e Dra. Fabiana Maciel Costa X Preltins Engenharia Ltda Adv. Dr. Adalberto R. B. Gonçalves - Despacho de fls.118. Intime-se as partes para se manifestarem no feito no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, 03/10/ 02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. nº 9942/98 cx:33 - Data da Distribuição 02/09/098 Execução Banco Bradesco S/A Adv. Dr. Adalberto R. B. Gonçalves X Marcos Cesar da Cunha - Despacho de fls.55. Suspendo o processo por 01 (hum) ano. Intime-se. São Luís, 11/10/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. nº 11982/96 cx:42 - Data da Distribuição 13/02/96 Execução Banco Econômico S/A Adv. Dr. Adalberto R. B. Gonçalves X Sofócles Granjeiro Sampaio - Despacho de fls.64. Suspendo o presente feito por 01 (hum) ano. Intime-se. São Luís, 11/10/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. nº 9144/01 cx:18 - Data da Distribuição 19/06/01 Execução Elmatec Ltda Adv. Dr. Nilton Rego de Paula X União Pinturas Anticorrosivas Ltda - Despacho de fls.45. Suspendo o presente feito por 01 (hum) ano. Intime-se. São Luís, 11/10/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. nº 8510/02 cx:05 - Data da Distribuição 15/05/02 Busca e Apreensão Banco General Motors S/A Adv. Dr.ª Larissa Abdalla Britto Fialho X Cecilma Rodrigues Facanha de Sá - Despacho de fls.62. Recebo a apelação no efeito devolutivo (art. 3º § 5º da LAF). Intime-se o apelado para responder, querendo. São Luís, 11/10/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. nº 14121/01 cx:16 - Data da Distribuição 18/09/01 Busca e Apreensão Banco Ford S/A Adv. Dr. Nelson Paschoalotto X José Benedito Martins - Despacho de fls.47. Recebo a apelação no efeito devolutivo (art. 3º § 5º da LAF). Intime-se o apelado para acompanhar o feito, querendo. São Luís, 11/10/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. nº 9353/99 cx:30 - Data da Distribuição 22/07/99 Execução Banco Sudameris Brasil Adv. Dr. José Caldas Gois X Manoel de Melo Leitão Neto Adv. Dr. Alberto Lurine Guimarães - Despacho de fls.65. Junte-se. Suspendo por 01 (hum) ano. Intime-se. São Luís, 08/10/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. OITAVO CARTÓRIO CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. ANA TERESA S. DE FREITAS FARIAS 50 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 ESCRIVÃO: RAIMUNDO TUPÃN DE SOUSA FILHO. RESENHAS: Processo N.º 015555/2000 (5168) Ação: Despejo REQUERENTE: Consórcio São Luís Shopping Center Advogado: Dr. Paulo Velten e Dr. Ítalo Fábio Azevedo REQUERIDA: Comercial Visótica Ltda. Advogado: Dr. José Franklin Skeff Seba CONCLUSÃO DA SENTENÇA DE FLS. 258/259: Vistos, etc. .... Assim, sendo a questão de mérito unicamente de direito, conheço diretamente do pedido e julgo procedente a ação para declarar rescindido o contrato, por ter a locatária infringido o disposto no art. 9º, II e III da lei citada, pelo que decreto o despejo pedido, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária dos imóveis, pena de faze-lo compulsoriamente, ao tempo em que, com fundamento no art. 267, IV, VI, do CPC, julgo extinta a reconvenção por faltar-lhe o especifico pressuposto da conexão (art. 315, do CPC). Diante do previsto na legislação e no contrato, condeno a ré no pagamento dos alugueis e acessórios da locação, tal como pedido na inicial, ate a efetiva desocupação do imóvel, alem das custas processuais legais e honorários do advogado da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da divida. Publique-se, notifique-se e registre-se. São Luís, 21 de outubro de 2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo n.º 012456/2002 (6537) Ação: Despejo REQUERENTE: Vinícius Barros Facure Vale Advogado: Dr. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe REQUERIDA: Keila Gerude Ferreira CONCLUSÃO DA SENTENÇA DE FLS. 37: Vistos, etc. ..... Face isso, julgo procedente a ação, declarando rescindido o contrato existente entre as partes, determinando o despejo da parte requerida, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária do imóvel, pena de fazê-lo compulsoriamente, condenando-lhe no pagamento dos alugueis atrasados, com a incidência da multa contratual, bem como dos demais acessórios da locação, nos termos da memória de cálculo existente nos autos, tudo até a efetiva desocupação, além das custas processuais e honorários advocatícios, estes na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da divida. Expeça-se mandado de notificação e despejo. P. e R. São Luís, 30 de setembro de 2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 015948/2001 (5883 anexo 4157) Ação: Embargos à Execução REQUERENTE: Brasil Veículo Companhia de Seguros. Advogado: Dr. Geomilson Alves Lima REQUERIDO: Raimundo Nonato Martins Souza e Cerine dos Santos Sousa DESPACHO DE FLS. 79: Recebo a apelação no efeito devolução. Vistas à parte apelada para responder no prazo legal. Publique-se. São Luís, 14 de outubro de 2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo n.º 001017/2001 (5261) Ação: Indenização por Danos REQUERENTE: Tiago José Cardoso Advogado: Dr. Walber Conceição de Jesus REQUERIDO: Petrobrás Distribuidora S/A. Advogado: Dra. Andréia Olímpia de Almeida REQUERIDA: Sul América Cia. Nacional de Seguros Advogado: Dr. José Caldas Gois REQUERIDA: Transportadora Rolim Ltda. Advogado: Dr. Francisco Coutinho Chaves DESPACHO DE FLS. 329: Por ter ficado omisso no acordo de fls. 312/ 313, e tendo a Sul América Cia. Nacional de Seguros arcado com o ônus da indenização, intime-se esta empresa, através de seu advogado, para, no D.O. PODER JUDICIÁRIO prazo de 05 dias, recolher as custas processuais de fls. 328, para que possam ser apreciados os pedidos de homologação do acordo e extinção do processo. Publique-se. São Luís, 17 de outubro de 2002. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. Processo n.º 013270/2002 (6566) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Dibens S/A. Advogado: Dr. Enésio Ferreira da Silva REQUERIDA: Maria Iraci Rocha de Sousa DESPACHO DE FLS. 27: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora as fls. 19. Em consequência, julgo extinto o processo na forma da lei. Devolvam-se os documentos que instruíram a inicial. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como ja recolhidas. P. e R. São Luís, 01 de outubro de 2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo n.º 000500/1999 (3901) Ação: Ordinária de Perdas e Danos REQUERENTE: Willian Amorim Melo Advogado: Dr. Sávio Dino de Castro e Costa Júnior REQUERIDA: Empresa Pacotilha Ltda Jornal o Imparcial Advogado: Dr. José de Jesus Jansen Pereira CONCLUSÃO DA SENTENÇA DE FLS. 172/179: Vistos etc. ....Por todo o exposto, e por tudo que dos autos consta, EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, por absoluta impossibilidade jurídica do pedido a teor da norma cogente estampada no art. 267, inciso VI, do CPC. Custas pelo Autor. Em homenagem ao principio da sucumbência arbitro honorários advocatícios em 20% (vinte) por cento sobre o valor da causa, que deverá ser pago ao advogado da suplicada. Transitada em julgado, e certificado nos autos, arquive-se com baixa na distribuição. P. R. I. Cumpra-se. São Luís, 03 de outubro de 2002. Dr. LUÍS CARLOS NUNES FREIRE, Juiz de Direito Auxiliar da 8ª Vara Cível da Capital. Processo n.º 014620/2000 (5132) Ação: Execução Forçada. EXEQUENTE: Máquinas Schreiner S/A. Advogado: Dr. Carlos Santana Lopes EXECUTADO: Luiz Raimundo Costa Figueiredo. HOMOLOGAÇÃO DE FLS. 41: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 40. Em consequência, julgo extinto o processo na forma da lei. Solicite-se a devolução da carta precatória no estado em que se encontra. Se requerido, devolvam-se os documentos que instruíram o processo. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 22/08/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. CRIMINAL JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. Edital de Citação com prazo de 15 dias. O Doutor José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime de nº 003102/2002, que a Justiça Pública move contra o acriminado: Hilton Aredes da Silva, vulgo Cabeludo, brasileiro, maranhense, solteiro, vendedor, com 29 anos de idade, filho de Ivo Pedro da Silva e Ivonete Aredes Dias, residente na Rua 31, Quadra 91, Casa 13 São Raimundo, nesta cidade, como não tendo sido encontrado e nem conhecido o seu paradeiro, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de D.O. PODER JUDICIÁRIO fls. 83, não sendo possível citá-lo pessoalmente, CITE-SE o acriminado por Edital com prazo de 15 dias, EX VI do artigo 361, da Lei Adjetiva Penal, para comparecer na sala de audiências do Fórum Desembargador Sarney Costa, deste Juízo, localizado à Avenida Professor Carlos Cunha, s/ nº, Bairro Calhau, no dia 29 de Novembro do ano em curso, às 08:15 horas, a fim de ser interrogado e se ver processar nos autos da ação penal que a Justiça Pública promove em desfavor do mesmo, como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, II e IV do Código Penal Brasileiro. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital cuja 3ª via fica fixada no local de costume. Dado e passado o presente Edital neste Segundo Cartório Criminal, ao meu cargo, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de 2002 (dois mil e dois). Eu, Silvana Ramos Guimarãe, Escrivã que digitei e subscrevo. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital Juízo de Direito da Segunda Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão. Edital de Intimação com o prazo de 90 dias. O Doutor José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Juiz Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime de nº 006943/2000, que a Justiça Pública move contra o acusado: Gilson Carlos Corrêa Bezerra, brasileiro, maranhense, solteiro, pedreiro, com 18 anos de idade (nascido em 06.01.1982), filho de Manoel de Jesus Pedrosa Bezerra e Maria Aldeíde Corrêa, residente na Rua da Alegria, nº 02 Vila Embratel, nessa cidade, como não tendo sido encontrado e nem conhecido o seus paradeiro, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 177, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, intime-se o acusado por Edital com prazo de 90 dias, ex vi do artigo 5º, LVII, da Carta Republicana, da sentença de fls. 152/166 (parte final): Vistos etc... EX POSITIS, e que mais dos autos constam, julgo procedente a peça perambular de fls. 02 usque 04 formulada em desfavor do acriminado Gilson Carlos Correa Bezerra, já devidamente qualificado, para condenálo nas sanções do artigo 157, § 2º, I e II, da Lei Substantiva Penal. Por força do que dispõe o artigo 68, da Lei Material Penal, em observância ao critério estabelecido no artigo 59, do mesmo CODEX, verifico que o réu é capaz da culpabilidade; não há registro que desabone as sua conduta social, a não ser o caso em si; demonstra que possue personalidade deformada e que não contém-se ao menor estímulo do meio circundante para decidir a praticar um crime; não foi detectado motivo que impelisse o réu à prática do fato delituoso; e as circunstâncias em que agiu são indesculpáveis. Concluída esta análise, constata-se que todas as circunstâncias judiciais são desfavoráveis aos acriminados. Por esta razão fixo-lhe a pena base em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa, que aumento em 1/3 (um terço), para torná-la em definitiva em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias multa. A pena privativa, acima irrogada, deverá ser cumprida na Penitenciária de Pedrinhas, em regime semi-aberto, EX VI do artigo 33, § 1º, B, da Lei Substantiva Penal. Fixo-lhe, ainda, o valor do dia multa em um trigésimo do salário vigente à época do crime. Transitada em julgado esta sentença, lance-se-lhe o nome do réu no rol dos culpados, EX VI do artigo 5º, inciso LVII, da Carta Republicana. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 25 de julho de 2002. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja 3ª Via fica afixada no local de costume. Dado e passado o presente, neste 2º Cartório Criminal ao meu cargo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de 2002.Eu, Silvana Ramos Guimarães, Escrivã, que digitei e subscrevo. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Capital TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 51 JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. Edital de Intimação de Audiência. Doutor José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime nº 009795/2002, que a Justiça Pública move contra o acusado: Edileuza Brito, brasileira, maranhense, solteira, com 23 anos de idade (nascido em 23.06.1979), filha de Marinete do Carmo Brito, residente na Rua das Mangueiras, s/nº - São Cristovão, nesta cidade, incurso nas penas do artigo 155, § 4º, I, c/c o art. 14, II, do Código Penal Pátrio, como não tendo sido encontrada e nem conhecido o seu paradeiro, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 98, não sendo possível, portanto, intimá-la pessoalmente, intime-se por Edital, para audiência de Sursis Processual de que trata o artigo 89, da Lei 9.099/95, que será realizada no dia 26 de Novembro do ano em curso, às 08:00 horas. Devendo comparecer acompanhado de seu patrono, sob pena de nomeação de Defensor Público. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital cuja 3ª via fica afixada no local de costume. Dado e passado o presente Edital neste Segundo Cartório Criminal, ao meu cargo, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro de 2.002. Eu, Silvana Ramos Guimarães, Escrivã, que digitei e subscrevo. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital. Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS O Doutor José Bernardo Silva Rodrigues MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão: F A Z saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime n.º 013515/2002, que a Justiça Pública move contra o acusado ARGENOR DA COSTA CABRAL JUNIOR, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, filho de Argenor da Costa Cabral e Rosa Maria Sousa Cabral, residente na Av. 32, Qd. 23, Casa 28, Vinhais, nesta Cidade, incurso nas penas do art. 168, caput do CPB., como não tendo sido encontrado e nem conhecido seu paradeiro, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 56, não sendo possível citá-lo pessoalmente. Citese o acusado por Edital com prazo de 15 dias, a comparecer na sala das audiências do Fórum Desembargador Sarney Costa, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, a fim de ser interrogado na audiência que será realizada no dia 12.12.2002 às 8:30 horas, nos autos do processo crime que a Justiça Pública move contra o mesmo. Para conhecimento de todos o presente Edital, a 3ª via fica afixada no local de Costume. Dado e passado o presente Edital neste 3º Cartório Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e quatro (24) dias do mês de outubro do ano dois mil e dois 2.002. Eu, Escrivã, que digitei e subscrevo. Dr. José Bernardo Silva Rodrigues Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal COMARCA DE SÃO LUÍS 9ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias DE: RAIMUNDO RODRIGUES SOUSA, brasileiro, solteiro, serviços gerais, natural de São Luís / MA, nascido em 08-07-57, filho de Raimundo Gabriel de Sousa e Zilda Rodrigues de Sousa. FINALIDADE: Citar o acusado para comparecer a todos os atos do processo nº 004600/2002, proposta pelo Ministério Público, por violação 52 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 dos art. 129, §1º, I e II, do C.P.B a fim de ser INTERROGADO, no dia 27.11.2002, às 11:30 horas. SEDE DO JUÍZO: Justiça Estadual, Fórum Desembargador Sarney Costa, s/nº, Calhau, fone: 235-1155, ramais 204 e 146. São Luís, 17 de outubro de 2002. DR. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal COMARCA DE SÃO LUÍS 9ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias DE: FÁBIO CUNHA FONTINELE, brasileiro, natural de Timon /MA, solteiro, musico, nascido no dia 15.11.79, filho de Antônio Araújo Fontinele e Lody Miranda da Cunha, e JOSÉ CÂNDIDO MARANHÃO, brasileiro, natural de São João Batista / MA, solteiro, nascido em 04-0975, pintor, filho de Catarina Maranhão. FINALIDADE: Citar os acusados para comparecerem a todos os atos do processo nº 01096/2002, proposta pelo Ministério Público, por violação dos art. 155, caput, c/c art. 14, II, do C.P.B a fim de serem INTERROGADOS no dia 21.11.2002, às 11:00 horas. SEDE DO JUÍZO: Justiça Estadual, Fórum Desembargador Sarney Costa, s/nº, Calhau, fone: 235-1155, ramais 204 e 146. São Luís, 15 de outubro de 2002. DR. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal COMARCA DE SÃO LUÍS 9ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias DE: FRANCISCO CABRAL NETO, brasileiro, natural de Teresina/PI, solteiro, cabeleireiro, nascido no dia 18.12.74, filho de Adualdo Barroso da Costa e Noemi Cabral da Costa. FINALIDADE: Citar o acusado para comparecer a todos os atos do processo nº 014326/2001, proposta pelo Ministério Público, por violação dos art. 157, §2º, inc. II, do C.P.B a fim de ser INTERROGADO no dia 19.11.2002, às 11:00 horas. SEDE DO JUÍZO: Justiça Estadual, Fórum Desembargador Sarney Costa, s/nº, Calhau, fone: 235-1155, ramais 204 e 146. São Luís, 15 de outubro de 2002. DR. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal FAMÍLIA JUÍZO DE DIRETO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DOMARANHÃO 4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL JUIZ DOUTOR REP/JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES PROMOTORA DE JUSTIÇA Drª ELIANE RIBEIRO DA COSTA AZOR ESCRIVà SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO ESCREVENTE SR. JACKSON DOUGLAS CARNEIRO RIBEIRO RESENHAS: Proc. Nº 172702002. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut. MARCELO ANDRÉ GUSMÃO DE OLIVEIRA. Adv. Dr. JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA. Req. KLYCIA AMARAL NEVES. Adv. Dr. INALDO DAS GRAÇAS BERNARDES . N. autos. Defiro o pedido. Determino que a visita seja alternada para semana subsequente. Intimem-se. São Luís, 18 de Outubro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 183431996. AÇÃO: INVENTÁRIO. Aut. JOÃO DIAS DOS SANTOS NETO. Adv. Dr. MANOEL ANTONIO XAVIER. Req. Espólio de JOSÉ FRANCISCO NETO. JOSEFA LIMA DOS SANTOS e Lucidalva L. Lima. Adv. Dr. JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA. Maria de Fátima Almeida, José Francisco Filho, Expedito José Filho e Antonio Malan Filho. Adv. Dr. WIRYLAND BORGES RIBEIRO. Raimunda A Moreira. Adv. Dr. D.O. PODER JUDICIÁRIO RAIMUNDO NONATO C. FERREIRA. Francisco José S. Santos. Adv. Dra. DIANA P.S.CACIQUE DE NEW YORK. Acolho o parecer Ministerial de fls. 175v., no prazo de 10 dias. Intime-se. São Luís, 08 de Abril de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GULABERTO DE GALIZA, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 140912002. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut. ELIANA DE MORAES REGO LAGO. Adv. Dra. ELIDES C.L. BELFORT. Req. NEUTON TUROLLA DA SILVA. Adv. Dr. JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JÚNIOR, LINO RODRIGUES CASTELLO B. SOBRINHO. Diga a exeqüente sobre a justificativa apresentada pelo executado e documentos que a instrui, no prazo de 05 dias e após dê-se vista ao M.P.E. São Luis(Ma), 17 de Outubro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 173482001. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Aut. MANOEL GOMES NETO. Adv. Dr. RAIMUNDO NONATO R. COSTA. Req. CLÁUDIA REJANE PESTANA GOMES. Adv. Dr. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA. Intimem-se o autor para no prazo de 10(dez) dias se manifestar sobre a contestação de fls. 14/18, dos autos. A vista ao M.P.E. São Luis(Ma), 30 de Setembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 89702002. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. Aut. CLEIDE COSTA CAMARA. Adv. Dr. FRANCISCO GOMES DE MORAIS. Req. LEÔNCIO TIMOTÉ SOUZA. Vistos, etc... Homologo a desistência da ação (fls.26), para os fins do artigo 158, parágrafo único do C.P.C. Julgo em conseqüência, extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do C.P.C. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 24 de Setembro de 2002. (Ass). Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES. Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 121792002. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/ C ALIMENTOS. Aut. MARIA DE PAULA SANTOS. Adv. Dr. MÁRCIO ANTONIO GUSMÃO MORAES. Req. JOSÉ RAIMUNDO SILVA PEREIRA. Adv. Dr. RAIMUNDO SARAIVA PINHEIRO. Intimem-se o autor para no prazo de 10(dez) dias se manifestar sobre a contestação de fls. 19/ 20, dos autos. A seguir vista ao Ministério Público. São Luís, 16 de Outubro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 11591998. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. Aut. CONCEIÇÃO DE MARIA TEIXEIRA, rep. seus filhos. Adv. Dra. LUCIANA PEREIRA DE SOUZA. Req. ADERSON FERNANDO HOLANDA MACIEL. Adv. Dr. TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO. Intime-se as partes e seus advogados para comparecerem no dia 27 de Novembro de 2002, às 08:30 horas, no Forum Des. Sarney Costa, no Laboratório Forense de Biologia molecular (setor médico) para a coleta de material do exame de DNA Cientes de que a não realização do exame na data designada implicará na manifesta não concordância com a realização do mesmo, induzindo-se presunção de verdade da parte contrária. Intime-se. São Luís, 21 de Outubro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 18182001. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. Aut. CLAUSELINA SILVA MARTINS, rep. seus filhos. Adv. Dra. EDMARINE CHAGAS COSTA. Req. WELLINGTON ROBERTO PEREIRA. Adv. Dra. CLÉCIA DE JESUS OLIVEIRA BATISTA. Intime-se as partes e seus advogados para comparecerem no dia 27 de Novembro de 2002, às 08:30 horas, no Forum Des. Sarney Costa, no Laboratório Forense de Biologia molecular (setor médico) para a coleta de material do exame de DNA Cientes de que a não realização do exame na data designada implicará na manifesta não concordância com a realização do mesmo, D.O. PODER JUDICIÁRIO induzindo-se presunção de verdade da parte contrária. Intime-se. São Luís, 21 de Outubro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 144662001. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. Aut. A.F.A ., rep. SHIRLEY FARIAS DOS SANTOS. Adv. Dr. JOSÉ HEMETERIO SILVA ARAÚJO. Req. ROGÉRIO LOPES FROTA. Adv. Dra. ADRIANA MARTINS DANTAS. Intimese as partes e seus advogados para comparecerem no dia 27 de Novembro de 2002, às 08:30 horas, no Forum Des. Sarney Costa, no Laboratório Forense de Biologia molecular (setor médico) para a coleta de material do exame de DNA Cientes de que a não realização do exame na data designada implicará na manifesta não concordância com a realização do mesmo, induzindo-se presunção de verdade da parte contrária. Intime-se. São Luís, 21 de Outubro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 117942002. AÇÃO: ALVARÁ. Aut. JOSÉ UBIRAJARA CUNHA. Adv. Dr. JOSÉ RAIMUNDO MOURA SANTOS. Defiro a quota ministerial de fls.11v. Intime-se a parte autora via procurador, para cumpri-la no prazo de 05 dias. São Luís, 18 de Setembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 150382002. AÇÃO: ALVARÁ. Aut. ZULMIRA SANTANA DA SILVA. Adv. Dr. WALBER CONCEIÇÃO DE JESUS. Defiro a quota ministerial de fls.09v. Intime-se a parte autora via procurador, para cumpri-la no prazo de 05 dias. São Luís, 30 de Setembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 134372002. AÇÃO: ALVARÁ. Aut. LILIAN CRISTINA SODRÉ NEVES. Adv. Dr. CLAUBER BARROS SIMÕES FILHO. Defiro a quota ministerial de fls.16. Intime-se a parte autora via procurador, para cumpri-la no prazo de 05 dias. São Luís, 18 de Setembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 108902002. AÇÃO: ALVARÁ. Aut. MARIA GRACIETE GONÇALVES. Adv. Dr. JOSÉ ARMANDO DOS SANTOS FILHO. Defiro a quota ministerial de fls.07v. Intime-se a parte autora via procurador, para cumpri-la no prazo de 05 dias. São Luís, 18 de Setembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 133042002. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL. Auts. DANIEL FERREIRA FERNANDES CORRÊA e ELISÂNGELA CARREIRA MENDES CORRÊA. Adv. Dra. VANIA MARIA CAMELO FERRREIRA. Vistos, etc... Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos, reatando os requerentes consensulamente separados. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. Custas de lei. P.R.I. São Luís, 08 de Agosto de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. São Luis, 25 de Outubro de 2002. Jackson Douglas Carneiro Ribeiro Escrevente do 4º Cartório de Família JUÍZO E CARTÓRIO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU JUIZ: DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO PROMOTORA: DRA. MARUSCHKA DE MELLO E SILVA ESCRIVÃ: TEREZA CHRISTINA NORONHA LOBATO PÚBLICAÇÃO DE RESENHAS E EDITAIS TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 53 PROCESSO Nº 3690/97 DIST. 006748 1997 AÇÃO CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO AUTOR PAULO DE TASSO SILVA ADVOGADO DR(A). MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR REQUERIDO ADRIANE CELESTE CARNEIRO DE CASTRO SILVA SENTENÇA Vistos, etc... Julgo procedente a ação para converter em divórcio a separação de Paulo de Tasso Silva e Adriane Celeste Carneiro de Castro Silva, que continuará a usar o nome de solteira. P. R. I. São Luis, 17 de outubro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 3843/97 DIST. 009366 1997 AÇÃO ORDINÁRIA AUTOR RACHEL LUCY LIMA SIPAÚBA ADVOGADO DR(A). PEDRO LEONELMES DE MORAIS REQUERIDO REMI ABREU TRINTA ADVOGADO DR(A). JOSÉ RIBAMAR MARQUES DESPACHO Rec. Hoje. Dê-se ciência. São Luis, 18 de outubro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, PROCESSO Nº 4931/98 DIST. 014485 1998 AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR ALICE PEREIRA PROTAZIO ADVOGADO DR(A). MARLY RIBEIRO BARROS COSTA REQUERIDO IRANILDO COSTA MARTINS DESPACHO Aguarde em Cartório a designação de uma nova data para realização do exame de DNA. São Luis, 26 de setembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, PROCESSO Nº 6165/00 DIST. 001104 2000 AÇÃO DIVÓRCIO AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA RODRIGUES ADVOGADO DR(A). ALICE MICHELINE MATOS REQUERIDO MARIA DO CARMO DINIZ RODRIGUES SENTENÇA Vistos, etc...Julgo procedente o pedido, para decretar o divórcio de Carlos Henrique Costa Rodrigues e Maria do Carmo Diniz Rodrigues, nos termos da inicial, e do parecer ministerial, passando a separanda a usar o seu nome de solteira. P. R. I. São Luis, 17 de outubro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, PROCESSO Nº 6998/00 DIST. 014070 2000 AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR JOCILENE SANTOS FERREIRA CARAÚBAS ADVOGADO DR(A). EDSON PINTO DA SILVEIRA FILHO REQUERIDO RONILDO SILVA VASCONCELOS SENTENÇA Vistos, etc... Julgo extinto o presente feito a teor do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil, dando baixa na distribuição. P. I. São Luis, 18 de outubro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, PROCESSO Nº 7274/01 DIST. 002407 2001 AÇÃO DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/ ALIMENTOS AUTOR MARINILDE COELHO DE ABREU ADVOGADO DR(A). CLÉCIA DE JESUS OLIVEIRA BATISTA REQUERIDO JOSÉ DAQUIAS VIEGAS SENTENÇA Vistos, etc... Julgo extinto o presente feito a teor do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil, dando baixa na distribuição. P. I. São Luis, 18 de outubro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, PROCESSO Nº 7516/01 DIST. 006857 2002 AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR SANDRA RAQUEL SANTANA BANDEIRA ADVOGADO DR(A). CLÁUDIO SÉRGIO CANATANHEDE BERNARDES REQUERIDO CARLOS MIGUEL NASCIMENTO OLIVEIRA SENTENÇA Vistos, etc... Julgo extinto o presente feito a teor do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil, dando na distribuição. P. I. São Luis, 18 de setembro 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, 54 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 PROCESSO Nº 8259/01 DIST. 018717 2001 AÇÃO ARROLAMENTO DE BENS AUTOR MARIA ALICE ITAPARY AZAR ADVOGADO DR(A). AG AMI IRACI MOREIRA LIMA DA COSTA REQUERIDO HEDEL JORGE AZAR SENTENÇA Vistos, etc... Julgo por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, a adjudicação de fls dos bens que ficaram por falecimento de Hedel Jorge Azar. Transitada expeça-se Carta de Adjudicação em favor de Maria Alice Itapary Azar São Luis, 22 de outubro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, PROCESSO Nº 8307/02 DIST. 000432 2002 AÇÃO EXONERAÇÃO DE PENSÃO AUTOR JOÃO EVANGELISTA ALMEIDA MACHADO ADVOGADO DR(A). NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA REQUERIDO ANTONIA DA CRUZ SILVA MACHADO DESPACHO Junte-se. Ouça-se o autor. São Luis, 10 de outubro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO DR(A). PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO REQUERIDO EDILSON JOSÉ TEIXEIRA E SILVA SENTENÇA Vistos, etc... Julgo procedente a ação para converter em divórcio a separação de Maria de Jesus Medeiros Muniz e Silva e Edilson José Teixeira e Silva, que continuará a usar o nome de solteira. P. R. I. São Luis, 17 de outubro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, PROCESSO Nº 9068/02 DIST. 014979 2002 AÇÃO ARROLAMENTOS DE BENS AUTOR JEANNETTE WARWICK TRINTA MARTINS ADVOGADO DR(A). WERTHER DE MORAIS LIMA JÚNIOR REQUERIDO ESPÓLIO DE ANTONIO JOSÉ JORGE MARTINS SENTENÇA Vistos, etc... Julgo por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, a adjudicação de fls dos bens que ficaram por falecimento de Antonio José Jorge Martins. P. I. São Luis, 22 de outubro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, PROCESSO Nº 8657/02 DIST. 008037 2002 AÇÃO EXECUÇÃO DE PENSÃO AUTOR CRYSTHIANE DE JESUS PACHECO ADVOGADO DR(A). KATIANA PARGA NUNES REQUERIDO JOÃO HENRIQUE CRUZ DESPACHO Diga a autora sobre a justificativa do executado. São Luis, 18 de outubro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, PROCESSO Nº 9075/02 DIST. 014864 2002 AÇÃO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO C/ COM ALIMENTOS AUTOR BENEDITO RIBEIRO GARCIA ADVOGADO DR(A). MÔNICA HELENA SILVA MENDES REQUERIDO JUCILEIDE PAZ SOARES SENTENÇA Vistos, etc... Homologo o acordo de fls. para que produza os jurídicos e legais efeitos, a ofertar de alimentos de Benedito Ribeiro Garcia, 10%(dez por cento) dos seus proventos líquidos. P. I. São Luis, 09 de outubro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, PROCESSO Nº 8727/02 DIST. 009097 2002 AÇÃO EXECUÇÃO DE PENSÃO AUTOR ANA RAQUEL VIEIRA DA SILVA DEFENSORA DR(A). FABIOLA ALMEIDA BARROS REQUERIDO JENILSON NUNES LEITE DESPACHO Vista a autora. São Luis, 18 de outubro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, PROCESSO Nº 9092/02 DIST. 008780 2002 AÇÃO SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO E IDADE AUTOR DEUZELINA COSTA ADVOGADO DR(A). ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO SENTENÇA Vistos, etc... De acordo com o parecer do Ministério Público. São Luis, 10 de outubro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, PROCESSO Nº 8774/02 DIST. 009934 2002 AÇÃO JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL AUTOR NEIDE NERIS FERREIRA ADVOGADO DR(A). HAROLDO GUIMARÃES S. FILHO SENTENÇA Vistos, etc... Julgo, por sentença, subsistente a presente Justificação, requerido por Neide Neris Ferreira, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo de quarenta e oito horas, entregue-se os autos a declarante independentemente de translado. P. R I. São Luis, 17 de outubro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, PUBLICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº 9187/02 DIST. 016918/2002 AÇÃO DIVÓRCIO AUTOR(A) MARIA DA GRAÇA ARAÚJO BARBOSA ADVOGADO(A) DR(A). RAIMUNDA IRLANDA CABRAL SANTOS REQUERIDO(A) OSCAR MATIAS BARBOSA EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE DIAS Pelo presente edital, fica citada OSCAR MATIAS BARBOSA, brasileira, casado, residente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da ação de Divórcio proposta por Maria da Graça Araújo Barbosa, cuja cópia da inicial, se encontra em Cartório, e querendo, no prazo de quinze dias, após o prazo do edital,, apresente sua contestação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,. Dado e passado nesta cidade de São Luis, Estado do Maranhão, aos 18 de Setembro de 2002, Eu, escrivão, digitei e subscrevi. Raimundo Nonato Magalhães Melo Juiz de Direito autorizo a publicação do presente texto. São Luis, 23 de outubro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo Juiz de Direito PROCESSO Nº 8803/02 DIST. 010798 2002 AÇÃO EXECUÇÃO DE ALIMENTOS AUTOR ANALICE DE JESUS MENDES AVELAR DEFENSOR DR(A). RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA REQUERIDO ANTONIO CARLOS MACHADO AVELAR DESPACHO Diga a autora . São Luis, 18 de outubro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, PROCESSO Nº 9021/02 DIST. 014645 2002 AÇÃO DIVÓRCIO AUTOR Luiz gonzaga ribeiro brandão ADVOGADO DR(A). FREDERICO JOSÉ RIBEIRO BRANDÃO REQUERIDO ROSA MARIA GOMES BRANDÃO SENTENÇA Vistos, etc... Julgo procedente o pedido, para decretar o divórcio de Luis Gonzaga Ribeiro Brandão e Rosa Maria Gomes Brandão, nos termos da inicial e do parecer ministerial, continuando a divorcianda a usar o seu nome de casada. P. R. I. São Luis, 17 de outubro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, PROCESSO Nº 9039/02 DIST. 014467 2002 AÇÃO CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO AUTOR MARIA DE JESUS MEDEIROS MUNIZ E SILVA FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS RESENHAS DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL JUIZ DE DIREITO: JAIME FERREIRA DE ARAUJO 1º CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA Escrivão: Diomar Nogueira Promotor de Justiça: Dr. João Leonardo Sousa Pires Leal DECISÃO E DESPACHOS D.O. PODER JUDICIÁRIO 1. Proc. 016579/2002 Declaratória Autor : Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos de São Luís Advogados: Dr. Juraci Homem do Brasil e Dr. Cleomar Peixoto Coutinho Réu: Estado do Maranhão (Receita Estadual) Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Conclusão da Decisão: No capítulo da exordial que tenta justificar o pedido de tutela antecipada não existe qualquer demonstração de que, só agora, decorrido mais de um ano daquela decisão venha o autor sofrer dano irreparável se continuar recolhendo o tributo de que ora se cuida. É de verse, assim, que o art. 273, I, do CPC pressupõe dano iminente o que não se revela com tão tardia propositura da ação. Indefiro, por isso, o pedido de tutela antecipada. Cite-se o Estado do Maranhão, na pessoa de sua Procuradora Geral, para contestar o pedido, querendo, no prazo de 60 (sessenta) dias. Publique-se e cumpra-se. São Luís, 04 de outubro de 2002. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 2. Proc. 005467/1999 Ordinária Autor : Loury Frazão Ferraz e Outros Advogada: Dra. Lídia Helena Figueiredo Réu: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 132. São Luís, 25 de Setembro de 2000. Dr. Luis Carlos Nunes Freire. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, em exercício. Despacho: Diga a autora sobre os documentos de fls. 129/131. São Luís, 25/05/00. Dr. Luis Carlos Nunes Freire. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, em exercício. 3. Proc. 004433/2001 Ordinária de Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Réu: Associação Grupo Comunitário da Igreja de Nova Conquista Despacho: Sobre a Contestação de fls. 34/35 e documentos a ela acostados, vista ao autor, em 05 (cinco) dias. São Luís, 16 de Setembro de 2002. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 4. Proc. 017260/2001 Nunciação de Obra Nova Nunciante: Município de São Luís Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira Nunciado: Federal Termar Terminais Despacho: Sobre a certidão de fls. 10, diga a parte autora em 05 dias. São Luís, 30 de Setembro de 2002. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 5. Proc. 001904/2002 Ordinária de Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Réu: Grupo São Pedro dos Trabalhadores em Confecção Despacho: Sobre a Contestação de fls. 32/33 e documentos a ela acostados, vista ao autor, em 05 (cinco) dias. São Luís, 17 de Setembro de 2002. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 6. Proc. 027037/1995 Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro Executado: Supermercado Torresmar Ltda Sentença: Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 55 efeitos, a desistência requerida por FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL proposta contra SUPERMERCADO TORRESMAR LTDA (Processo n° 00195.027137-8). Julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem julgamento de mérito, ex-vi do disposto no art. 267, VIII, c/c 794, I do CPC. Sem custas. P. R.I. e, certificado o trânsito em julgado, pagas as custas devidas, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 30 de Setembro de 2002. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 7. Proc. 005345/2001 Nunciação de Obra Nova Nunciado: Município de São Luís Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira Nunciante: Raimundo da Purificação Mendes Advogados: Drs. Marconi Mendes Gonçalves, Esdras da Silva Guedêlha e Viviane Carvalho Martins. Despacho: Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida por MUNICIPIO DE SÃO LUÍS, nos autos da AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA proposta contra RAIMUNDO DA PURIFICAÇÃO MENDES (Processo n° 005345/2001). Julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem julgamento de mérito, ex-vi do disposto no art. 267, VIII, do CPC. Sem custas. P. R.I. e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 30 de Setembro de 2002. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 8. Proc. 007569/2001 Impugnação ao Valor da Causa Autor: Raimundo da Purificação Mendes Advogados: Drs. Marconi Mendes Gonçalves, Esdras da Silva Guedêlha e Viviane Carvalho Martins. Réu: Município de São Luis Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira Despacho: Já tendo havido desistência da ação e, homologada esta pela sentença de fls. 19 do processo principal, prejudicado restou o pedido aqui formulado as fls. 2/4. Após o trânsito em julgado, que o Sr. Escrivão certificará, dê-se baixa e arquive-se. Sem custas. São Luís, 30 de Setembro de 2002. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 9. Proc. 000869/1977 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Estadual Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira. Executado: Tiago de Jesus Pereira Sentença: Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida por FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL proposta contra TIAGO DE JESUS PEREIRA (Processo n° 000869/1977). Julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem julgamento de mérito, ex-vi do disposto no art. 267, VIII, c/c 794, lI do CPC. Sem custas. P. R.I. e, certificado o trânsito em julgado, pagas as custas devidas, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 30 de Setembro de 2002. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 10. Proc. 018166/1996 Ordinária Autor : Lemos & Faria Ltda Advogados: Drs. Pedro Leonel Pinto de Carvalho, José Victor Spídola Furtado, Jezanias do Rego Monteiro, Valéria Lauande Carvalho Costa e Raimundo Nonato Ribeiro Neto (estagiário) Litisconsorte Passiva; M. M. MARQUES ESPAÇO DANÇA Advogados: Drs. Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Pedro Luciano Moura Pinto de Carvalho, José Victor Spídola Furtado, Jezanias do Rego Monteiro, Valéria Lauande Carvalho Costa, Angélica Monteiro de Albuquerque e Raimundo Nonato Ribeiro Neto (estagiário) Réu: Estado do Maranhão e Reinaldo Campos Castro 56 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Advogado: Dr. Jayro Lins Cordeiro e Dr. Jairo Lins Cordeiro Filho. Sentença: Desta feita, conheço dos embargos, para, no mérito, rejeita-los, por não nos afigurar a necessidade de serem aclarados os pontos indicados na peça recursal, ante a manifesta falta de requisitos autorizadores, constantes no art. 553, do CPC. P.R.I. São Luís, 20 de Julho de 2000. Dr. Luis Carlos Nunes Freire. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, em exercício. 11. Proc. 000459/2002 Reclassificação de Cargo Autor: Maria Alice Lopes de Sousa Silva e Outros Advogado: Dr. Luís Henrique Falcão Teixeira Réu: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Despacho: Vista a(o) autor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarse sobre a contestação de fls. São Luís, 22 de maio de 2002. Marcia Cristina Coêlho Chaves . Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, em exercício. 12. Proc. 002300/2002 Reclassificação de Cargo Autor: Luciolanda Viana Silva Advogado: Dr. Luís Henrique Falcão Teixeira Réu: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Despacho: Vista a(o) autor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarse sobre a contestação de fls. São Luís, 22 de maio de 2002. Marcia Cristina Coêlho Chaves . Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, em exercício. 13. Proc. 016830/2002 Mandado de Segurança Impetrante : Timbel Timon Bebidas Ltda. Advogado: Dr. José Pinto Filho Impetrado: Ato da Gestora do Cotaf/Grandes Contribuintes da Receita Federal Conclusão da Sentença: Julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem julgamento de mérito, ex-vi do disposto no art. 267, VIII. Custas pela desistente (CPC, art. 26).Entregue-se à impetrante os documentos que instruíram a inicial, deixando-se cópia nos autos. P.R. I. e, certificado o trânsito em julgado, pagas as custas devidas, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 11 de outubro de 2002. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. D.O. PODER JUDICIÁRIO 16. Proc. 017131/2002 Medida Cautelar Autor: Conect Equipamentos e Serviços Ltda Advogado: Dr. Antônio Gomes Carneiro Júnior Réu: Comissão Permanente de Licitação Conclusão de Sentença: Do exposto, indefiro a petição inicial por ilegitimidade passiva ad causam (CPC, art. 295, III) e, nos termos do art. 267, VI, do citado estatuto, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito. Custas ex-lege. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 10 de outubro de 2002. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 17. Proc. 022281/1997 Desapropriação Autor: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Réu: Adeilton Marçal da Silva Advogados: Drs. Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Jezanias do Rêgo Monteiro, Valéria Lauande Carvalho e Patrícia Garey Lima Despacho: Defiro o pedido de fls. 336. Expeça-se Alvará para levantamento da quantia depositada na conta n° 3.900.133.874.277, em nome deste juízo. A seguir dê-se vista ás partes, pelo prazo de cinco dias, para falarem sobre o laudo de fls.. São Luís, 18 de outubro de 2002. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 18 Proc. 001013/2000 Mandado de Segurança Autor: Heron Santos Advogado: Dr. Willians Dourado Costa Réu: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Despacho: Aguarde-se em cartório a iniciativa da parte interessada. São Luís, 08 de outubro de 2002. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 19. Proc. 010509/1996 Indenização p/ Acidente de Veículo Autor: Lindalva Dias de Carvalho Advogada: Dra. Elizabeth de Jesus Santos Réu: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Despacho: Aguarde-se em cartório a iniciativa da parte interessada. São Luís, 08 de outubro de 2002. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 15. Proc. 000248/2002 Reclassificação de Cargo Autor: Maria Zélia Duarte Fortunato e Outros Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira Réu: Estado do Maranhão Procuradora: Drª. Ana Maria Dias Vieira 20. Proc. 014283/2002 Mandado de Segurança Impetrante: Atual Transportes e Turismo Ltda Advogados: Drs. Antônio César de Araújo Freitas, Rui Eduardo Vilas Boas Santos, Antonio Carlos Coêlho Júnior, Allan Gustavo de Sousa Ferreira e Roberto Wagner Leite Fortes Impetrado: Ato da Dirª. de Arrecadação da Receita Estadual do Posto do Detran Despacho: Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a desistência requerida por Atual Transporte e Turismo Ltda. Nos autos do Mandado de Segurança impetrado contra Ato da Dir. ª de Arrecadação da Receita Estadual do Posto do Detran (Processo nº 014283/ 2002). Julgo em conseqüência, extinto o processo, sem julgamento de mérito, ex-vi do disposto no art. 267, VIII, do CPC. Custas pela desistente (CPC, art. 26). P.R.I e, certificado o trânsito em julgado, pagas as custas devidas, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 25 de Setembro de 2002. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. Despacho: Vista a(o) autor(a) para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarse sobre a contestação de fls. São Luís, 22 de maio de 2002. Marcia Cristina Coêlho Chaves. Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, em exercício. RESENHA DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL JUIZ : DR. JOÃO SANTANA SOUSA 3º CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA Escrivã: Luciana Silva de Carvalho 14. Proc. 000460/2002 Reclassificação de Cargo Autor: Márcia Genuisa Fernandes Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira Réu: Estado do Maranhão Procuradora: Drª. Ana Maria Dias Vieira Despacho: Vista a(o) autor(a) para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarse sobre a contestação de fls. São Luís, 22 de maio de 2002. Marcia Cristina Coêlho Chaves. Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, em exercício. D.O. PODER JUDICIÁRIO Promotor de Justiça: Dr. Marco Aurélio Batista Barros DESPACHOS 01- Proc. nº 13871/2002 Ação Cobrança Autor: Maria Carneiro de Almeida Advogado: Dr. Gutemberg Soares Carneiro e Luiz Henrique Falcão Teixeira Réu: Estado do Maranhão Procurador: - Dr. Mário de Sousa Silva Coutinho D E S P A C H O: Diga a autora, no prazo de 10 dias sobre a contestação. São Luis, 17/10/2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública 02- Proc. nº 13601/2002 Ação Cobrança Autor: Edna Trindade Oliveira Advogado: Dr. Gutemberg Soares Carneiro e Luiz Henrique Falcão Teixeira Réu: Estado do Maranhão Procurador: - Dr. Mário de Sousa Silva Coutinho D E S P A C H O: Diga a autora, no prazo de 10 dias sobre a contestação. São Luis, 17/10/2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública 03- Proc. nº 13601/2002 Ação Cobrança Autor: Edna Trindade Oliveira Advogado: Dr. Gutemberg Soares Carneiro e Luiz Henrique Falcão Teixeira Réu: Estado do Maranhão Procurador: - Dr. Mário de Sousa Silva Coutinho D E S P A C H O: Diga a autora, no prazo de 10 dias sobre a contestação. São Luis, 17/10/2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública 04- Proc. nº 10211/2002 Ação Cobrança Autor: Fundação de Apoio a Ciência e Tecnologia FACT Advogado: Dr. Raimundo da Silva Santos Réu: Município de Nova Iorque Advogado: - Dr. Lilian Neves Carvalho de Oliveira D E S P A C H O: Diga a autora, no prazo de 10 dias sobre a contestação. São Luis, 17/10/2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública 05- Proc. nº 6304/2002 Ação Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Elzenir Lauande Franco Réu: Associação Comunitária Ruralista Santa Rita Advogado: - Dr. Enos Silverio de Araújo D E S P A C H O: Diga a autora, no prazo de 10 dias sobre a contestação. São Luis, 21/10/2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 57 Procurador: Dr. Érika Gomes Chaves Réu: Associação Comunitária dos Pequenos Produtores da Vila Ceará D E S P A C H O: Diga o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão de fls. 100 versus. São Luis, 22/10/2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública 08- Proc. nº 14511/2001 Ação Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procurador: Dra. Selma Ferreira Silva Pereira Réu: Sociedade Beneficente São José de Ricardo Advogado: José Alex Barroso Leal D E S P A C H O: Por ser tempestiva, recebo a apelação em ambos seus efeitos. Vista à apelada para oferecer as contra razões no prazo de 15 dias. São Luis, 21/10/2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública 09- Proc. nº 13870/2002 Ação Cobrança Autor: Simone Batista de Almeida Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira Réu: Estado do Maranhão Procurador: - Luiz Henrique Falcão Teixeira D E S P A C H O: Diga a autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação São Luis, 22/10/2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública 10- Proc. nº 16183/2000 Ação Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Selma Ferreira Silva Pereira Réu: União dos Moradores de Roma Advogado: - José Murilo Duailibe Mendonça D E S P A C H O: Dê-se vista ao Exeqüente. São Luis, 23/08/2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública 11- Proc. nº 16705/1996 Ação Mandado de Segurança Impetrante: Autoviária Matos Ltda Advogado: Dr. César Freitas Impetrado: Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Transportes Urbanos do Município de São Luis Procurador Geral: - Paulo Helder Guimarães de Oliveira D E S P A C H O: Dê-se à parte vitoriosa, para os devidos fins.. São Luis, 16/10/2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública 06- Proc. nº 14442/2002 Ação Cobrança Autor: José de Deus Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira e Gutemberg Soares Carneiro Réu: Estado do Maranhão Procurador: - Dr. Sérgio Tavares D E S P A C H O: Diga a autora, no prazo de 10 dias sobre a contestação. São Luis, 21/10/2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública 12- Proc. nº 28780/1999 Ação Mandado de Segurança Impetrante: Maria Araci Lima Medeiros Advogado: Dr. José Raimundo Moura Santos Impetrado: Exmo. Sr. Jackson Lago (Pref. Municipal de São Luis) Procurador Geral: Dr. Paulo Helder Guimarães de OliveiraD E S P A C H O:. Vistos etc. Citado regularmente em data de 01/08/2002, cujo mandado juntado aos autos em data de 02/08/2002, fls. 147 versus, o Município de são Luis, não opôs embargos à execução, certidão de fls 152, concordando, dessa maneira, com os valores dado à execução fls. 120/140. Diante do exposto. Fundamentado no artigo 730, inciso I, do Código de Processo civil, requisito o pagamento por intermédio da Presidenta do tribunal de Justiça. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução. Intimemse e cumpra-se. São Luis, 21 de Outubro de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública 07- Proc. nº 15182/2002 Ação Cobrança Autor: Estado do Maranhão 13- Proc. nº 15710/2002 Ação: Nunciação de Obra Nova Nunciante: Município de São Luis 58 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 Procurador: Dr. Júlio César de Jesus Nunciado: Evaldo Silva da Costa D E S P A C H O: Visto, etc. C O N C E D O o embargo liminar de obra em construção situada à Rua 04, Quadra 07, casa 22, Residencial Quinhentos Anos, Jardim São Cristovão, nesta cidade, de propriedade de Evaldo Silva da Costa, sem justificação prévia, como me faculta o Art. 937, do Código do Processo Civil, posto que o Nunciante, Município de São Luís, com as alegações contida na Inicial, Fez juntar cópia do Auto de Infração e Embargo Administrativo de serviços, nº 1566, prova suficiente para concessão da medida. Fixa multa pecuniária, por dia, de R$ 300,00 (trezentos reais) para o caso de desobediência. Expeça-se o mandado de suspenção dos serviços, intimando-se o construtor e os operários para que não continuem a obra embargada. Cite-se para contestar a ação no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o das disposições do art. 285, 2º parte, do Código do Processo Civil. Publique-se e intime-se São Luis, 18/10/2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública 14- Proc. nº 4176/2001 Ação Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro Executado: Elias Haikel DESPACHO: Face ao requerimento de fls. 20, suspendo a Execução, pelo período de 06 meses, de conformidade com o § 3º do Art. 265, do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Luis, 11 de outubro de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª vara da Fazenda 15- Proc. nº 8288/2001 Ação Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro Executado: João Batista Almeida e Silva DESPACHO: Face ao requerimento de fls. 14, suspendo a Execução, pelo período de 06 meses, de conformidade com o § 3º do Art. 265, do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Luis, 17 de outubro de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª vara da Fazenda 16- Proc. nº 1258/2001 Ação Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro Executado: José Carlos da Cruz DESPACHO: Face ao requerimento de fls. 14, suspendo a Execução, pelo período de 06 meses, de conformidade com o § 3º do Art. 265, do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Luis, 17 de outubro de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª vara da Fazenda SENTENÇAS 17- Proc. nº 7832/1995 Ação Embargos À execução Embargante: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Carlos Santana Lopes Réu: Naylson Manoel Araújo Araujo, filho do Sr. José Jorge de Jesus Araújo, já falecido e rep. p/ sua genitora SANDRA RAQUEL GONÇALVES ARAÚJO e outro Advogada:- Dra. Darci Costa Frazão CONCLUSÃO DE SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, e considerando o que mais dos autos consta, embora rejeite o argumento prejudicial antinente à intempestividade, JULGO IMPROCEDENTE os vertentes embargos por absoluta falta de amplo legal, tendo em vista que não há qualquer indício do alegado excesso de execução. Condeno o embargante no pagamentos dos honorários advocatícios, os quais fixo, com fulcro no § 4º, do art. 20, da lei Adjetiva Civil, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).Certifique-se a presente decisão nos autos da execução. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 23 de outubro de 2002. Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar. D.O. PODER JUDICIÁRIO 18- Proc. nº 358/2002 Ação Reclassificação de Cargo Autor: Antonio Hernandes de Oliveira Barbosa e outras Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira Réu: Estado do Maranhão Procurador:- Dr. João Ricardo da S. G. de Oliveira CONCLUSÃO DE SENTENÇA: Parte conclusiva: Julgo procedente o pedido dos autores, ut artigo 269, I, do CPC. O Estado do Maranhão deverá proceder progressão funcional dos autores na condição de Professores Classe IV, Referência 20, bem como as vantagens pessoais e gratificações, devendo o período ser contado 30 dias a partir da entrada dos respectivos requerimentos. Os valores serão atualizados pelo INPC e acrescido de juros de 0,5% ao mês. Condeno, ainda, o Estado do Maranhão ao pagamento de honorários à base de 10% (dez por cento) sobre o líquido apurado na execução da sentença, ut art. 11 da lei nº 1.060/50.Not. o MP Fazendário. Ascenso obrigatório. P.R.I. São Luis, 26 de setembro de 2002. Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar. 19- Proc. nº 9858/2000 Ação Mandado de Segurança Impetrante: Supermercado Maciel Ltda e outros Advogado: Dr. Antonio César de Araújo Freitas e Antonio Carlos Coelho Júnior Impetrante: Subgerente de Fiscalização da Gerência da Receita Estadual do Maranhão CONCLUSÃO DE SENTENÇA: ISTO POSTO, conheço e dou provimento ao segundo dos Embargos de Declaração para o fim exclusivo de conhecer do primeiro deles, considerando sua tempestividade, porém, quanto a este deixo de acolhê-los, visto que não há possibilidade, através do apelo de integração, modificar a sentença que extinguiu o feito sem apreciação do mérito com objetivo de enfrentar uma das questões atinentes ao fundo da lide. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 03 de outubro de 2002. Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar. 20- Proc. nº 1938/2001 Ação Ordinária de Indenização Autor: Luis Neves de Oliveira Advogado: Dr. Emmanuel Almeida Cruz Réu: Município de São Luis Procurador: Dra. Adriana Martins Dantas CONCLUSÃO DE SENTENÇA: ANTE TODO O EXPOSTO, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação por não vislumbrar, na situação concreta, a presença dos elementos que dão azo à responsabilidade civil, e, em conseqüência, condeno o suplicante a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, condicionando, porém, a cobrança da sucumbência aos termos do art. 12 da lei 1.060/50, que segundo o STF é compatível com o art. 5º, LXXXIV, CF ( RE 184.841-3-DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence).Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís -MA, 15 de Outubro de 2002. Dr. Gervásio Protásio dos santos Júnior. Juiz Auxiliar. 21- Proc. nº 7674/2000 Ação Ordinária Reclassificação de Cargo Autor: Maria Marlene Frazão Cruz e outros Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Sérgio Tavares CONCLUSÃO DE SENTENÇA: Julgo procedente o pedido dos autores, ut artigo 269, I, do CPC. O Estado do Maranhão deverá proceder progressão funcional dos autores na condição de Professores Classe IV, Referência 20, bem como as vantagens pessoais e gratificações, devendo o período ser contado 30 dias a partir da entrada dos respectivos requerimentos. Os valores serão atualizados pelo INPC e acrescido de juros de 0,5% ao mês. Condeno, ainda, o Estado do Maranhão ao pagamento de honorários D.O. PODER JUDICIÁRIO à base de 10% (dez porcento) sobre o liquido apurado na execução da sentença, ut art. 11 da lei nº 1.060/50.Not. o MPFazendário. Ascenso obrigatório. P.R.I São Luís, 25 de setembro de 2002 Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar. 22- Proc. nº 726/2001 Ação Ordinária Autor: Agnelo Machado Pontes Advogado: Dr. Cândido Diniz Barros Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Mário de Sousa e Silva Coutinho CONCLUSÃO DE S E N T E N Ç A: DIANTE DO EXPOSTO. E, considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO improcedente a presente Ação Ordinária proposta por AGNELO MACHADO PONTES contra o ESTADO DO MARANHÃO à míngua do direito pleiteado, bem como da inexistência de lesão de direito individual a ser protegido pelo Judiciário, condenando-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro no valor de R$ 1.500,00( hum mil e quinhentos reais), na forma do § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil e art. 12 da Lei 1.060/50, de acordo com o parecer do Ministério Público. Publique-se, registre-se e intimem-se. São Luis,23 de outubro de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª vara da Fazenda 23Proc. nº 14066/2000, apensos ao procs. Ns. 14208/2000; 15647/2000; 16233/2000; 16635/2000; 16810/2000; 16811/2000;1646/ 2001 e 2568/2001 Ação Mandado de Segurança Impetrante: Banco do Brasil S/A Advogado: Dr. Antonio Pereira Costa Impetrados: Antonio Carlos F. da Silva Cruz Presidente em exercício, do Conselho de Contribuintes do Município, da Secretaria da Fazenda de São Luis e Abdelazis Aboud Santos, Secretário Municipal da Fazenda de São Luis CONCLUSÃO DE S E N T E N Ç A: Face ao exposto, acolho em parte o parecer do Ministério Público e concedo em parte a segurança requestada. Declaro, em conseqüência, nulos autos de infração, com títulos e subtítulos contábeis referentes a Contratação de Operações Ativas; Rendas Sobre Serviços de Poupança Ouro; Rendas de Operações/Contratos de Câmbio, taxas flutuantes, exportação/importação tarifa e licença; Manutenção de contas não Movimentadas; Contas Não Movimentadas Poupança Ouro; Abertura de Conta Corrente; Cheque Consultado/Visado; Exame Pedidos de Exclusão do CCF; Lançamento em Conta Corrente; BRASILCAP - Plano de Capitalização; Aquisição de Direitos Creditórios BASA/Estado do Maranhão; Refinanciamento de Obrigações Externas; Refinanciamento Dívidas Setor Público comissão; Rendas Operações Especiais/Recursos Federais; e Tesouro Nacional - comissão de intermediação de dívida de médio e longo prazo, com risco de terceiros, cujos serviços não integram a lista anexa ao Decreto - Lei nº406/68. Mantenho, por outro lado, os autos de infrações pertinentes aos Produtos em Bolsa de Mercadorias; venda de ações da TELEBRÀS/TELERJ; BRASILPREV Recebimento de Terceiros; Tarifa de Recebimento de Terceiros Outros; Exportação - cobrança sobre o exterior e crédito documentário; Importação - cobrança, aceite, crédito documentário, pagamento antecipação e remessa direta; cobrança ou recebimento, pelo Banco Impetrante, de crédito de terceiros, incluindo nesse item os recebimentos do BRASILPREV; Financeiro transferência do exterior e para o exterior, conversão/liquidação de transferência do exterior em moeda estrangeira e Produtos Bolsa Mercadorias (Exportação/Importação). Custas pro rata. Esta decisão alcança os Mandados de Segurança reunidos por conexão nºs 14066/2000, 14208/2000, 15647/2000, 16233/2000, 16635/2000, 16810/2000,16811/2000,1646/2001 e 2568/2001. Decorrido o prazo para recurso voluntário, encaminhemse todos os processos para o E. Tribunal de Justiça deste Estado (art. 475, I, CPC). Publique-se. Registre-se e intimem-se. São Luis, 14 de outubro de 2002. Dr. Cícero Dias de Sousa Filho. (Juiz de Direito, respondendo pela 3 ª Vara da Fazenda Pública). TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 59 24- Proc. nº 6823/2002 Ação Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Érika Gomes Chaves Réu: Associação dos Produtores Rurais dos Povoados Barraquinha e Lomoeirinho CONCLUSÃO DE S E N T E N Ç A: DIANTE DO EXPOSTO JULGO procedente a presente Ação de Cobrança, movida pelo Estado do Maranhão contra a requerida Associação dos Produtores Rurais dos Povoados Barraquinha e Limoeirinho sediada no Povoado Barraquinha e Município de Olho d Água das Cunhãs deste Estado, condenando-a a pagar ao autor a quantia de R$ 30.532,52 trinta mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinqüenta e dois centavos), acrescida de juros legais, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios, que arbitro de 20% sobre o valor dado à causa, de acordo com o parecer do Ministério Público. Publique-se, registre-se e intime-se. São Luis, 18 de outubro de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª vara da Fazenda 25- Proc. nº 16387/2002 Ação de Indenização Autor: Tribunal de Contas do Estado do Maranhão Advogado: Dr. Keila Fonseca da Silva Réu: BCN Leasing Arrendamento Mercantil S/A e outros CONCLUSÃO DE S E N T E N Ç A: DIANTE DO EXPOSTO. Fundamentado no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, declaro o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão carecedor da presente ação. De conseqüência, J U L GO extinto o processo, determinando seu arquivamento. Custas na forma da Lei. Publique-se, registre-se e intime-se. São Luis, 17 de outubro de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª vara da Fazenda 26- Proc. nº 32693/1995 Ação Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. João da Silva Santiago Filho Executado: Fernando S E N T E N Ç A: Visto, etc. Tendo em vista o interior teor da petição de fls. 26, e com fundamento legal no art. 5º, da lei Municipal nº 3.833, de 1º de junho de 1999, DECLARO extinto o débito constante da Certidão de nº 1084. De conseqüência, julgo o extinto o processo fundamental no art. 794, inciso II, do Código do Processo Civil, determinando o seu arquivamento. Dê-se baixa na Distribuição. Publique-se, registre-se e intime-se. São Luis, 17 de outubro de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª vara da Fazenda 27- Proc. nº 35826/1995 Ação Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. João da Silva Santiago Filho Executado: Geiza de Oliveira da Silva S E N T E N Ç A: Visto, etc. Tendo em vista o interior teor da petição de fls. 27, e com fundamento legal no art. 5º, da lei Municipal nº 3.833, de 1º de junho de 1999, DECLARO extinto o débito constante da Certidão de nº 1295. De conseqüência, julgo o extinto o processo fundamental no art. 794, inciso II, do Código do Processo Civil, determinando o seu arquivamento. Dê-se baixa na Distribuição. Publique-se, registre-se e intime-se. São Luis, 18 de outubro de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª vara da Fazenda 28- Proc. nº 31404/1995 Ação Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. João da Silva Santiago Filho Executado: Edmilson de Castro S E N T E N Ç A: Visto, etc. Tendo em vista o interior teor da petição de fls. 26, e com fundamento legal no art. 5º, da lei Municipal nº 3.833, de 1º de junho de 1999, DECLARO extinto o débito constante da Certidão de nº 60 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 654. De conseqüência, julgo o extinto o processo fundamental no art. 794, inciso II, do Código do Processo Civil, determinando o seu arquivamento. Dê-se baixa na Distribuição. Publique-se, registre-se e intime-se. São Luis, 18 de outubro de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª vara da Fazenda 29- Proc. nº 29880/1995 Ação Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. João da Silva Santiago Filho Executado: Antonio José Mendes S E N T E N Ç A: Visto, etc. Tendo em vista o interior teor da petição de fls. 22, e com fundamento legal no art. 5º, da lei Municipal nº 3.833, de 1º de junho de 1999, DECLARO extinto o débito constante da Certidão de nº 867. De conseqüência, julgo o extinto o processo fundamental no art. 794, inciso II, do Código do Processo Civil, determinando o seu arquivamento. Dê-se baixa na Distribuição. Publique-se, registre-se e intime-se. São Luis, 18 de outubro de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª vara da Fazenda 30- Proc. nº 25518/1995 Ação Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. João da Silva Santiago Filho Executado: Gilma Cutrim Abreu S E N T E N Ç A: Visto, etc. Tendo em vista o interior teor da petição de fls. 33, e com fundamento legal no art. 5º, da lei Municipal nº 3.833, de 1º de junho de 1999, DECLARO extinto o débito constante da Certidão de nº 024. De conseqüência, julgo o extinto o processo fundamental no art. 794, inciso II, do Código do Processo Civil, determinando o seu arquivamento. Dê-se baixa na Distribuição. Publique-se, registre-se e intime-se. São Luis, 18 de outubro de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª vara da Fazenda 31- Proc. nº 31396/1995 Ação Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. João da Silva Santiago Filho Executado: Everaldo Alves Serra S E N T E N Ç A: Visto, etc. Tendo em vista o interior teor da petição de fls. 24, e com fundamento legal no art. 5º, da lei Municipal nº 3.833, de 1º de junho de 1999, DECLARO extinto o débito constante da Certidão de nº 652. De conseqüência, julgo o extinto o processo fundamental no art. 794, inciso II, do Código do Processo Civil, determinando o seu arquivamento. Dê-se baixa na Distribuição. Publique-se, registre-se e intime-se. São Luis, 18 de outubro de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª vara da Fazenda 32- Proc. nº 31396/1995 Ação Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. João da Silva Santiago Filho Executado: Everaldo Alves Serra S E N T E N Ç A: Visto, etc. Tendo em vista o interior teor da petição de fls. 24, e com fundamento legal no art. 5º, da lei Municipal nº 3.833, de 1º de junho de 1999, DECLARO extinto o débito constante da Certidão de nº 652. De conseqüência, julgo o extinto o processo fundamental no art. 794, inciso II, do Código do Processo Civil, determinando o seu arquivamento. Dê-se baixa na Distribuição. Publique-se, registre-se e intime-se. São Luis, 18 de outubro de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª vara da Fazenda 33- Proc. nº 31373/1995 Ação Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. João da Silva Santiago Filho Executado: Edilson Ramos de Sousa D.O. PODER JUDICIÁRIO S E N T E N Ç A: Visto, etc. Tendo em vista o interior teor da petição de fls. 19, e com fundamento legal no art. 5º, da lei Municipal nº 3.833, de 1º de junho de 1999, DECLARO extinto o débito constante da Certidão de nº 647. De conseqüência, julgo o extinto o processo fundamental no art. 794, inciso II, do Código do Processo Civil, determinando o seu arquivamento. Dê-se baixa na Distribuição. Publique-se, registre-se e intime-se. São Luis, 18 de outubro de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª vara da Fazenda 34- Proc. nº 29905/1995 Ação Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. João da Silva Santiago Filho Executado: Ducilene Campos Coelho S E N T E N Ç A: Visto, etc. Tendo em vista o interior teor da petição de fls. 18, e com fundamento legal no art. 5º, da lei Municipal nº 3.833, de 1º de junho de 1999, DECLARO extinto o débito constante da Certidão de nº 208. De conseqüência, julgo o extinto o processo fundamental no art. 794, inciso II, do Código do Processo Civil, determinando o seu arquivamento. Dê-se baixa na Distribuição. Publique-se, registre-se e intime-se. São Luis, 18 de outubro de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª vara da Fazenda 35- Proc. nº 24561/1995 Ação Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. João da Silva Santiago Filho Executado: Antonio Martins S E N T E N Ç A: Visto, etc. Tendo em vista o interior teor da petição de fls. 20, e com fundamento legal no art. 5º, da lei Municipal nº 3.833, de 1º de junho de 1999, DECLARO extinto o débito constante da Certidão de nº 001. De conseqüência, julgo o extinto o processo fundamental no art. 794, inciso II, do Código do Processo Civil, determinando o seu arquivamento. Dê-se baixa na Distribuição. Publique-se, registre-se e intime-se. São Luis, 18 de outubro de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª vara da Fazenda 36- Proc. nº 24940/1995 Ação Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. João da Silva Santiago Filho Executado: Fernando Cunha Cruz S E N T E N Ç A: Visto, etc. Tendo em vista o interior teor da petição de fls. 32, e com fundamento legal no art. 5º, da lei Municipal nº 3.833, de 1º de junho de 1999, DECLARO extinto o débito constante da Certidão de nº 0035. De conseqüência, julgo o extinto o processo fundamental no art. 794, inciso II, do Código do Processo Civil, determinando o seu arquivamento. Dê-se baixa na Distribuição. Publique-se, registre-se e intime-se. São Luis, 18 de outubro de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª vara da Fazenda TRIBUNAL DO JURÍ 2º CARTÓRIO DO JÚRI JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS A DOUTORA MARIA CELESTE DE SOUZA, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI, DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. FAZ SABER a todos que este Juízo designou o dia onze (11) do mês de novembro do ano de dois mil e dois (2002), às 08:30 horas, para ter lugar a (6ª) Sexta Sessão Ordinária do Júri, tendo sido sorteados na forma da Lei, para servirem na referida Sessão, os seguinte cidadãos: Wilson Vieira, n.º 224 e Paulo Ribamar Alves Filho, n.º 223, funcionários do DNER; Cesário Ferreira Brandão, n.º 012 e Ana Lourdes de Oliveira D.O. PODER JUDICIÁRIO Viegas, n.º 004, funcionários da CEF; Lígia Maria G. Nunes, nº 227 e Solange Maria Araújo Lima, nº 226, funcionários da CEMAR; Regina Célia Ivo Mendes, n.º 262 e Jonete Rodrigues da Silva, n.º 274, funcionários do DETRAN; Lísia Falcão Silva Loureiro, n.º 306, funcionária da UFMA; Maria da Glória Holanda Silva, n.º 188, e João Furtado Monte, nº 196, funcionários da CAEMA; Maria José Costa Cunha, n.º 181, e Ivaldo Miranda Campos Filho, nº 334, funcionários do Banco do Brasil; Plácido de Jesus da S. Leitão, n.º 067, e José Lindeberg Cavalcante, nº 082, funcionários do BEM; Jonas Pessoa de Araújo, nº 044, funcionário da Previdência Social; Raimundo Nonato A. Pinheiro, n.º 121, e José Maria Batista Filho, nº 133, funcionários da SEMED; Raimundo Mendes Reinaldo, n.º 317, funcionário do SESI; Francisca Neuma Soares, n.º 093, e Arlene Ribeiro Coelho, nº 086, funcionárias da Assembléia Legislativa. Todos esses cidadãos, bem como os interessados em geral, estão por esta forma convidados a comparecerem no Salão do Júri, localizado no FÓRUM Des. Sarney Costa, sito à Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, não só no citado dia e hora, bem como nos dias seguintes, enquanto durar a Sessão, sob pena da Lei, se faltarem. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente Edital, que será afixado na porta do FÓRUM, e publicado pela Imprensa. Determino ainda, as diligências necessárias para as intimações de jurados, réus e testemunhas, o que cumpra-se na forma da Lei. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dezessete (17) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2002). Eu......................................................, Escrivã do 2º Cartório do Júri da Capital, que mandei digitar e subscrevi. DRA. MARIA CELESTE DE SOUZA Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. CENTRAL DE CARTAS PRECATÓRIAS JUIZO DE DIREITO DA CENTRAL DE CARTAS PRECATÓRIAS DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZ: DR. JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SECRETÁRIO: RAIMUNDO ROQUE BERNARDES CHAVES Carta Precatória de nº 013152/2002 - Oriunda da 40ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - SP - Proc. 99.035807-08 Ação de Monitória: - Exequente Banco de Brasília S/A (adv. Francine Martins Latorre e Outro).- Executado: Leônidas Gavião Escobar.- Despacho de fls. 33. Vistos etc. Considerando os termos da certidão de fls. 31, devolva-se a carta ao juízo deprecante com as homenagens ex more. São Luís, 14 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 014667/2002 Oriunda da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza - CE Ação de Busca e Apreensão - Processo 2001.02.61229-3 Reqte.- HSBC Bank Brasil S/a Banco Nultiplo (adv. Helena Castelo Branco do Bonfim).- Reqdo - Francijúnior de Souza Viana. Despacho de fls. 18. Vistos etc. Considerando os termos da certidão de fls. 17, devolva-se a carta ao juízo deprecante com as homenagens ex more. São Luís, 14 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 016502/2002 Oriunda da 1ª Vara da Comarca de Caxias - MA - Ação de Anulação Ato Jurídico - Processo 2.078/2002 Reqte.- O Município de Timon - MA (adv. José Pereira Liberato e Licinio Nunes de Araújo).- Reqdo Estado do Maranhão Despacho de fls. 12. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 22 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 016523/2002 Oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz - MA Ação de Medida Cautelar Inominada - TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 61 Processo 364/2002 Reqte.- Viediesel Peças e Acessórios (adv. Antônio Edvaldo santos Aguiar).- Reqdo o Estado do Maranhão. Despacho de fls. 12. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 22 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 016501/2002 Oriunda da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim - MA Ação Declaratória - Processo 1.385/2002 Reqte.- Raimunda Beatriz dos Santos (adv. Edmundo dos Reis Luz).- Despacho de fls. 07. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 22 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 016616/2002 Oriunda da 1ª Vara da Comarca de Timon - MA Ação de Cobrança de Aluguel e Ressarcimento Por Danos Causados Processo 0046/2000 Reqte.- Fabélia Carneiro da Cunha - Reqdo Construtora Itapoã Ltda. Despacho de fls. 04. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 22 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 016588/2002 Oriunda da Comarca de Imperatriz - MA Ação Anulatória de Débito Fiscal - Processo 290/2002 Reqte.- Comercial Vila Nova Ltda (adv. Maria Vera Ludce Araújo Santos).- Reqdo O Estado do Maranhão. Despacho de fls. 43. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 22 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 016512/2002 Oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de Bacabal - MA Ação de Execução - Processo 782/1999 Reqte.- Banco do Brasil S/A (adv. José Ribamar Botão França e Outros).Reqdo AMVEL Amorim Veículos e Peças Ltda e Outros. Despacho de fls. 12. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 22 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 016834/2002 Oriunda da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra - MA Ação Penal - Processo 98/2002 Reqte.Ministério Público Estadual.- Reqdo Benedito Moura e Antenor Toscano de Brito. Despacho de fls. 18. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 22 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 016602/2002 Oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia - MG Ação de Consignação em Pagamento Processo 24502 0061645 Reqte.- Qualitas Serviços Ltda (adv. Murilo Carvalho Santiago e Mariana Ferreira Pinto Belisário).- Reqdo O Município de Santa Luzia e O Município de São Luís. Despacho de fls. 84. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 22 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 016500/2002 Oriunda da 1ª Vara da Comarca de Balsas - MA Ação Penal - Processo 3326/2001 Reqte.- Ministério Público Estadual - Reqdo Gerismar Ferreira Boldo Despacho de fls. 04. Recebi hoje. Oficie-se ao Juízo Deprecante para designar nova data para realização da audiência em que o intimando deva comparecer, visto que não foi possível o cumprimento da precatória no tempo solicitado, por completo acúmulo de serviço nesta unidade jurisdicional. São Luís, 22 de 62 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 016885/2002 Oriunda da Comarca de Bequimão - MA Ação Penal - Processo 123/99 Reqte.- Ministério Público Estadual - Reqdo Maria Trindade Pereira Despacho de fls. 09. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 22 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 016885/2002 Oriunda da Comarca de Bequimão - MA Ação Penal - Processo 123/99 Reqte.- Ministério Público Estadual - Reqdo Gerismar Ferreira Boldo Despacho de fls. 04. Recebi hoje. Oficie-se ao Juízo Deprecante para designar nova data para realização da audiência em que o intimando deva comparecer, visto que não foi possível o cumprimento da precatória no tempo solicitado, por completo acúmulo de serviço nesta unidade jurisdicional. São Luís, 22 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 016898/2002 Oriunda da Comarca de Estreito - MA Ação de Divórcio c/c Alimentos - Processo 214/2002 Reqte.Maria Lúcia Gomes Soares - Reqdo Gaspar dos Reis Soares Rocha Despacho de fls. 06. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 22 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 016503/2002 Oriunda da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Judiciária de Ceilândia - DF Ação de Conversão da Separação em Divórcio - Processo 11343-3/2002 Reqte.- Sônia Maria da Silva Cabral (adv. Iêda Carvalho Braga e Mariana Costa Guimarães) Reqdo Antônio José carvalho Pinto Despacho de fls. 07. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 22 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 016934/2002 Oriunda da 2ª Vara da Comarca de Codó - MA Ação de Averiguação Oficiosa de Paternidade - Reqte.Maria das Graças Costa de Sousa - Reqdo Wagner Viana Despacho de fls. 06. R. A. Cumpra-se. Intime-se o demandado para manifestar-se, por escrito, no prazo de trinta dias. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 22 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 014340/2002 Oriunda da 2ª Vara do Registros Públicos da Comarca de Fortaleza - CE Ação de Anulação de Registro Civil - Processo 2002.02.08689-5 Reqte.- Nereida Cláudia Cerqueira Ramos (adv. Gustavo Gonçalves de Barros) - Reqdo Claudete Cerqueira Lopes Despacho de fls. 12. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 17 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 016835/2002 Oriunda da Comarca de Araióses - MA Ação Penal - Processo 108/2002 Reqte.- Ministério Público Estadual - Reqdo Pedro César do Nascimento Alves, vulgo Lobo e Luiz Paulo Conceição Rocha, vulgo Mandi Despacho de fls. 07. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 182 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 016868/2002 Oriunda da Comarca de Oeiras - PI Ação Penal - Processo 2002.0825-6 Reqte.- Ministério Público D.O. PODER JUDICIÁRIO Estadual - Reqdo Walburg Ribeiro Gonçalves Filho Despacho de fls. 06. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 18 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 016897/2002 Oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de são Vicente - SP Ação de Alimentoss - Processo 1494/2002 Reqte.- Mariluce Lima Gomes (adv. Luiz Otávio Teixeira Júnior) Reqdo Aurelino Viana de Assis Despacho de fls. 13. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 18 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 016941/2002 Oriunda da 3ª Vara de Família da Comarca de Feira de Santana - BA Ação de Alimentos - Processo 119528-6-2001 Reqte.- Viviane Tavares Pessoa (adv. Joildo José Costa) - Reqdo Edson Souza da Paixão Despacho de fls. 06. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 18 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 010385/2001 Oriunda da 22ª Vara Cível da Comarca de São Paulo SP Ação de Execução Por Quantia Certas Processo 01.002647-9 Reqte.- ATL International INC e Advanced Tecnology Laboraties ATL do Brasil Ltda (adv. Crisitiano Z. Saez Ramires, Maria Virgínia Galvão Paiva e Outros) - Reqdos Cardioclínica Ltda, Eduardo Jorge Fialho Abdalla e Outros (adv. Antônio Aragão, José Costa Júnior). Despacho de fls. 46. Levando em consideração a nomeação de bens feita às fls. 38/39, ouça-se o exequente em cinco dias. São Luís, 17 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 016724/2002 Oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca de Goiânia - GO Ação de Execução - Processo 9600841608 Reqte.- CCA Administradora de Consórcio Ltda (adv. Flávia Fernandes Gomes e Outros).- Reqdo Francisco Soares Filho e Outros. Despacho de fls. 50. Vistos etc. Recuso cumprimento à precatória 9art. 209, I, do CPC), uma vez que não se encontra assinada pela autoridade judiciária deprecante, circunstância que viola o disposto no art. 202, IV, do CPC. Devolva-se ao juízo deprecante, a fim de que seja suprida a deficiência de que padece o instrumento. São Luís,172 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 016614/2002 Oriunda da Comarca de Belo Horizonte - MG Ação de Execução Fiscal - Processo 024.97.116.4686 Reqte.- Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais (adv. Nilce Madureira Leão Procuradora da Fazenda Estadual) - Reqdo Erdy Afonso da Cruz Despacho de fls. 22. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 17 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 016504/2002 Oriunda da 3ª Vara de Família da Comarca de Sousa - PB Ação de Alimentos - Processo 03720020048 Reqte.- Thaynara Sousa Segtovick, rep. por Valéria Maria Sousa Segtovick (adv. João Hélio Lopes da Silva) - Reqdo Rubens Alves Segtovick Despacho de fls.10. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 17 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 016517/2002 Oriunda da 1ª Vara Distrital de Embu Comarca de Itapecerica Serra Embu-SP Ação de Alimentos Processo 1051/2000 Reqte.-Geny Carvalho de Oliveira, rep. por Rosângela Mendonça de Carvalho (adv. Rose Mary Soncin) - Reqdo D.O. PODER JUDICIÁRIO Jaime Moura de Oliveira Despacho de fls.09. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 17 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 016524/2002 Oriunda da 4ª Vara da Comarca de Fernandópolis - SP Ação de Divórcio - Processo 0953/2002 Reqte.Maria Ana de Sousa Santos (adv. Aparecido Carlos Santana) - Reqdo Antenor Marinho dos Santos Despacho de fls.04. Recebi hoje. Oficie-se ao Juízo Deprecante para designar nova data para realização da audiência em que o intimando deva comparecer, visto que não foi possível o cumprimento da precatória no tempo solicitado, por completo acúmulo de serviço nesta unidade jurisdicional. São Luís, 17 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 016933/2002 Oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz - MA Ação de Execução - Processo 2.095/2002 Reqte.- Automóveis e Peças Capri Ltda (adv. Ana Valéria Sodré Carneiro, Fábio Roquette e Outros) - Reqdo Antônio Alves Teixeira Despacho de fls.13. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 17 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 013375/2002 Oriunda da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra - MA Ação de Dissolução de Sociedade de Fato c/c Pedido de Alimentos - Processo 99/2002 Reqte.- Vanusa Araújo Portela (adv. José Ribamar de Melo Brito) - Reqdo Luciano Sousa Cruz Despacho de fls.10. Vistos etc. O deferimento da assistência judiciária gratuita, quando o advogado é indicado pela parte beneficiária, não dispensa, por si só, o instrumento procuratório, acorde com o disposto no art. 37 do CPC, combinado com o art. 5.º da Lei n.º 8.906, de 04/07/1994 e art. 16 da Lei n.º 1.060, de 05/02/19950. Além disso, vejo que a deprecata se ressente do requisito exigido pelo art. 202, II, in fine do CPC, o que leva à recusa do seu cumprimento (art. 209, CPC). Não obstante isso, recuso cumprimento à deprecata, considerando que a mesma não foi assinada pela autoridade judiciária solicitante, o que viola o disposto no art. 202, IV, do CPC. Devolva-se à origem para as correções legais. São Luís, 17 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 016382/2002 Oriunda da Comarca de Turiaçu - MA Ação de Investigação de Paternidade - Processo 423/2001 Reqte.- Claudionor Veloso Pinto - Reqdo Genario Pereira da Silva Despacho de fls.06. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 15 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 016101/2002 Oriunda da Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Tristeza da Comarca de Porto Alegre - RS Ação de Divórcio Litigioso - Processo 109164641 Reqte.- Maria José da Conceição Peixoto (adv. Jane Paradeda Montanari) - Reqdo Marcus Vinícius Peixoto Despacho de fls.07. R. A. Cumpra-se. Após, devolvase ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 15 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 014310/2002 Oriunda da Vara Única da Comarca de Porto Alegre do Norte Mato Grosso Ação de Alimentos - Processo 0134/2002 Reqte.- M.P.E, em favor da menor Carla Kauane Pereira Viana, rep. por Marilene Nascimento Pereira - Reqdo Carlos Alberto Abreu Viana Despacho de fls.11. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 23 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.- TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 63 Carta Precatória de nº 016216/2002 Oriunda da 6ª Vara da Comarca de Uberlândia - MG Ação de Alimentos - Processo 702990558695 Reqte.- Adrianna Vieira Braga Rodrigues (adv. Adriana Maria Lima e Outros) - Reqdo João Eurípedes Rodrigues Despacho de fls.22. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 15 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 014574/2002 Oriunda da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra MA Ação Penal - Processo 0818/2001 Reqte.Ministério Público Estadual - Reqdo Nara Rejane Santana Almeida Sereno Despacho de fls.07. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 15 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 010504/2002 Oriunda da 2ª Vara da Comarca de Lins - SP - Ação de Busca e Apreensão - Processo 1336/89 Reqte.Massa Falida Garavelo & Cia (adv. Ivo Rodrigues do Nascimento) - Reqdo Coliseu Cia. Limpeza e Serviços Urbanos Despacho de fls.17. Oficiese ao juízo deprecante para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre o oficio de fls. 16, cuja cópia segue em anexo. São Luís, 15 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 01886/2002 Oriunda da 1ª Vara da Comarca de Caxias - MA - PB Ação de Indenização Por Morai - Processo 1193/ 2001 Reqte.- J. do R. Barbosa e Outro - Reqdo Gerência Regional de Estado de Infra-Estrutura, Empresa João Mendes Ltda e Empresa Expresso Caxias Despacho de fls.04. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 17 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 016935/2002 Oriunda da 1ª Vara de Comarca de Pedreiras - MA Ação Ordinária de Cobrança - Processo 12/01 Reqte.- Município de Trizidela do Vale - MA (adv. Laura Amélia Barbosa) - Reqdo Companhia Energética do Maranhão Cemar - Despacho de fls.14. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 17 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.Carta Precatória de nº 014584/2002 Oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz MA Ação Analutória de Débito Fiscal Processo 135/2002 Reqte.- Distribuidora Paulista de Miudezas Ltda (adv. Antônio Holanda Santos Aguiar) - Reqdo o Estado do Maranhão - Despacho de fls.14. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 17 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.. Carta Precatória de nº 016937/2002 Oriunda da 2ª Vara da Comarca de Codó - MA Ação Penal Processo 03/1998 Reqte.- Ministério Público Estadual - Reqdo José Raimundo Viana de Souza, vulgo Zé Lapão e Outros - Despacho de fls.14. R. A. Cumpra-se. Após, devolvase ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 17 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito de Central de Cartas Precatória.- O referido é verdade e dou fé.. O Secretário. JUIZO DE DIREITO DA CENTRAL DE CARTAS PRECATÓRIAS DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZ: DR. JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA. SECRETÁRIO: RAIMUNDO ROQUE BERNARDES CHAVES. 64 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 Carta Precatória nº 013676/2002 Juízo de Direito da Vara de Comarca de Paraibano - MA Ação Penal Proc. 124/2000 - Autor Ministério Público Estadual Réu Júlio Cézar de Sousa.- Despacho de fls. 07. R. A. Cumpra-se. Designo o dia 18 de outubro do corrente ano, às 10:00 horas, para a audiência de inquirição da testemunha Valtembergue Batista de Sousa, o qual deve ser intimado para comparecer, sob as penas da lei. Notifique-se o Ministério Público. Oficie-se ao juízo deprecante comunicando. São Luís, 07.10.2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória nº 015465/2002 Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês -MA. Ação Penal Proc.913/01 Autor Ministério Público Estadual Réu Joatan Ribeiro Lima Despacho de fls. 13. R. A. Cumpra-se. Designo o dia 31 de outubro do corrente ano, às 10:00 horas, para a audiência de inquirição da testemunha Antônio Vaz de Sousa, o qual deve ser intimado para comparecer, sob as penas da lei. Notifique-se o Ministério Público. Oficie-se ao juízo deprecante comunicando. São Luís, 08.10.2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória nº 013685/2002/2002 Juízo de Direito da Comarca de Cururupu - MA Ação Penal Proc. 4.109/2001 Autor Ministério Público Estadual Réu Wesley Cliff Sousa Pires - Despacho de fls. 08. R. A. Cumpra-se. Designo o dia 21 de outubro do corrente ano, às 10:00 horas, para a audiência de inquirição da testemunha Francisco das Chagas carvalho de Oliveira, o qual deve ser intimado para comparecer, sob as penas da lei. Notifique-se o Ministério Público. Oficie-se ao juízo deprecante comunicando. São Luís, 07.10.2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória nº 012598/2002 Juízo de Direito da Comarca de Arari - MA Ação Penal Proc. 148/2002 Autor Ministério Público Estadual Réu Marco Antônio Azevedo Almeida - Despacho de fls. 07. R. A. Cumpra-se. Designo o dia 23 de outubro do corrente ano, às 11:00 horas, para a audiência de interrogatório do acusado Marcos Antônio Azevedo Almeida, o qual deve ser citado para comparecer, sob as penas da lei. Notifique-se o Ministério Público. Oficie-se ao juízo deprecante comunicando. São Luís, 07.10.2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória nº 012984/2002 Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Birigui SP Ação Penal Proc. 538/2001 Autor Justiça Pública Réu Gilberto Custódio Correia - Despacho de fls. 10. R. A. Cumpra-se. Designo o dia 18 de outubro do corrente ano, às 09:00 horas, para a audiência de inquirição da testemunha Nilo Pereira Santana, o qual deve ser intimado para comparecer, sob as penas da lei. Notifique-se o Ministério Público. Oficie-se ao juízo deprecante comunicando. São Luís, 07.10.2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória nº 012695/2002 Juízo de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo SP Ação Penal Proc. 050.97.045.3909 - Autor Justiça Pública Réu Álvaro Luiz Franco Pinto e Outros Despacho de fls. 35. R. A. Cumpra-se. Designo o dia 22 de outubro do corrente ano, às 11:00 horas, para a audiência de interrogatório do acusado Waldec Araújo Nogueira Filho, o qual deve ser citado para comparecer, sob as penas da lei. Notifique-se o Ministério Público. Oficie-se ao juízo deprecante comunicando. São Luís, 07.10.2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória nº 013181/2002 Juízo de Direito da Comarca de Arari - MA Ação Penal Proc. 229/02 - Autor Ministério Público Estadual Réu Lourenço Emílio Silva Rocha - Despacho de fls. 09. R. A. Cumpra-se. Designo o dia 29 de outubro do corrente ano, às 11:00 horas, para a audiência de inquirição de João Marques Cabral Mendes, o qual deve D.O. PODER JUDICIÁRIO ser intimado para comparecer, sob as penas da lei. Notifique-se o Ministério Público. Oficie-se ao juízo deprecante comunicando. São Luís, 08.10.2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória nº 009647/2002 Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piraju - SP Ação de Indenização Por Acidente de Trabalho Proc. 559/00 - Autor José Vicente Seckler (adv. Cleso Carlos Verdelone) Réu Companhia Luz e Força Santa Cruz (adv. José Quartucci) Despacho de fls. 48. Designo o dia 22 de outubro do corrente ano, às 10:00 horas, para a audiência de inquirição da testemunha Ronaldo Dias de Oliveira, o qual deve ser intimado para comparecer, sob as penas da lei. Notifique-se o Ministério Público. Oficie-se ao juízo deprecante comunicando. São Luís, 07.10.2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória nº 0149672002 Juízo de Direito da Comarca de São João Batista - MA Ação Penal Proc. 135/00 - Autor Ministério Público Estadual Réu Abiran Fernando Araújo Figueiredo - Despacho de fls. 09. Designo o dia 05 de novembro do corrente ano, às 09:00 horas para o interrogatório do acusado, o qual deve ser citado para comparecer, sob pena de revelia. Notifique-se o Ministério Público. Oficie-se ao juízo deprecante comunicando. São Luís, 07.10.2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória nº 0137162002 Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz - MA Ação Penal Proc. 3175/02 - Autor Ministério Público Estadual Ré Eliene da Silva Oliveira - Despacho de fls. 07. Designo o dia 21 de outubro do corrente ano, às 11:00 horas, para a audiência de inquirição da testemunha Fernando, o qual deve ser intimado para comparecer, sob as penas da lei. Notifique-se o Ministério Público. Oficie-se ao juízo deprecante comunicando. São Luís, 07.10.2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória nº 014401/2002 Juízo de Direito da Comarca de Paraibano - MA Ação de Anulação de Escritura Proc. 492/01 - Autor José Batista Barbosa e Outro (adv. Hélio Rodrigues Dias) Réus José Bonifácio Barbosa e Esposa (adv. José do Egito Barbosa) - Despacho de fls. 21. R. A. Cumpra-se. Designo o dia 24 de outubro do corrente ano, às 09:00 horas para a oitiva do litisconsorte, o qual deve ser intimado para comparecer, sob as penas da lei. Oficie-se ao juízo deprecante comunicando. São Luís, 27.09.2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória nº 013186/2002 Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Acre Ação de Indenização Por Danos Materiais e Morais Proc. 01.00.004886-1 - Autor Maria Rita Alves Costa (adv. Patrícia Viana Doimo, Jeanine Lykawka Medeiros e Nara Schirmer Duarte) - Ré - Varig S/A Viação Aérea Riograndense (adv. Alexandrina Melo de Araújo) - Despacho de fls. 14. Designo o dia 15 de outubro do corrente ano, às 11:00 horas, para a audiência de inquirição da testemunha José Geraldo Nerys Silva, o qual deve ser intimado para comparecer, sob as penas da lei. Notifique-se o Ministério Público. Oficie-se ao juízo deprecante comunicando. São Luís, 04.10.2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória nº 015380/2002 Juízo de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Natal - RN Ação de Guarda Proc. 001.01.010483-7 - Autor Gerci Brandão de Araújo (adv. Polion Torres) - Despacho de fls. 13. Designo o dia 05 de novembro do corrente ano, às 10:00 horas, para a oitiva do Sr. Evandro de Moraes Rodrigues, o qual deve ser intimado para comparecer, sob as penas da lei. Notifique-se o Ministério Público. Oficie-se ao juízo deprecante comunicando. São Luís, 07.10.2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. D.O. PODER JUDICIÁRIO Carta Precatória nº 015001/2002 Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz - MA Ação Penal Proc. 3701/2002 Autor Ministério Público Estadual - Réu Francisco Gomes da Silva Despacho de fls. 07. R. A. Cumpra-se. Designo o dia 29 de outubro do corrente ano, às 09:00 horas, para a audiência de inquirição de José Ribamar Taveira, o qual deve ser intimado para comparecer, sob as penas da lei. Notifique-se o Ministério Público. Oficie-se ao juízo deprecante comunicando. São Luís, 08.10.2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória nº 013736/2002 Juízo de Direito da Comarca de Buriticupu - MA Ação Penal Proc. 4582002 - Autor Ministério Público Estadual - Réu José Pereira da Paz e Outro - Despacho de fls. 09. R. A. Cumpra-se. Designo o dia 22 de outubro do corrente ano, às 09:00 horas, para a audiência de inquirição da testemunha João Henrique Reis Muniz, o qual deve ser intimado para comparecer, sob as penas da lei. Notifique-se o Ministério Público. Oficie-se ao juízo deprecante comunicando. São Luís, 07.10.2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória nº 013185/2002 Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Juiz de Fora MG - Ação Penal Proc. 145020055110 - Autor Ministério Público Estadual - Réu André Luiz Gonçalves Despacho de fls. 14. R. A. Cumpra-se. Designo o dia 29 de outubro do corrente ano, às 10:00 horas, para a audiência de inquirição de Pérgola Prycila Moura Bezerra Oliveira, a qual deve ser intimada para comparecer, sob as penas da lei. Notifique-se o Ministério Público. Oficie-se ao juízo deprecante comunicando. São Luís, 08.10.2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória nº 009969/2002 Juízo de Direito da Comarca de Buriticupu - MA Ação Penal Proc. 388/2001 - Autor Ministério Público Estadual - Réu Michele Batista da Silva - Despacho de fls. 14. Designo o dia 23 de outubro do corrente ano, às 10:00 horas, para a audiência de inquirição de Luís Carlos Martins da Conceição, o qual deve ser intimado para comparecer, sob as penas da lei. Notifique-se o Ministério Público. Oficie-se ao juízo deprecante comunicando. São Luís, 07.10.2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória nº 013682/2002 Juízo de Direito da Comarca de Arari - MA Ação Penal Proc. 215-A/2001 - Autor Ministério Público Estadual - Réu Adelson Nunes de Sousa - Despacho de fls. 11. R. A. Cumpra-se. Designo o dia 18 de outubro do corrente ano, às 11:00 horas, para a audiência de inquirição das testemunhas Zenilda Rocha dos Santos e Raimundo Fonseca Froes, os quais devem ser intimados para comparecerem, sob as penas da lei. Notifique-se o Ministério Público. Oficie-se ao juízo deprecante comunicando. São Luís, 07.10.2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória nº 016890/2002 Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadinha - MA Ação Justiça Pública Proc. 11.977/00 - Autor Ministério Público Estadual - Réu Rudiney da Costa Mendes Despacho de fls. 05. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 08.10.2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória nº 013810/2002 Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda da Comarca de Fortaleza - CE Ação Ordinária Com Pedido de Tuela Antecipada Proc. 2002.02.25183-7 - Autor Empresa Auto Viação Progresso Ltda (adv. Otávio dos Anjos Ribeiro, Antônio Cleto TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 65 Gomes e Outros) - Réu Estado do Ceará Despacho de fls. 38. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se à origem, com os nossos cumprimentos. São Luís, 12.09.2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória n.º 014568/2002 Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês Maranhão Ação de Indenização - Proc. 2111/ 2002 - Autor Gilmar da Costa Marques Alves (adv. Luís Carlos Costa Alves) - Réu Estado do Maranhão Despacho de fls. 19. R. A. Cumprase. Empós, devolva-se com os nossos cumprimentos. São Luís, 11.09.2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória n.º 015478/2002 Juízo de Direito da Comarca de Dom Pedro Maranhão Ação Civil Pública Por Ato de Improbidade Administrativa - Proc. 408/2001 - Autor Ministério Público Estadual - Réu Francisco José Ribeiro Bezerra Despacho de fls. 15. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se com os nossos cumprimentos. São Luís, 30.09.2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória n.º 013749/2002 Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de São Miguel Paulista - SP Ação Revisional de Alimentos - Proc. 005.01.013783-6 - Autor Raimundo Nonato de Souza (adv. Cristiano Isao Baba e Outros) - Ré Ednalva Miranda de Souza Despacho de fls. 07. R. A. Cumpra-se. Após, devolvase com os nossos cumprimentos. São Luís, 19.09.2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória n.º 014604/2002 Juízo de Direito da Comarca de Palmitos - SC Ação de Alimentos - Proc. 046.02.000589-5 - Autor V. C. A. dos S. rep. por Fabiane Maria Alba (adv. Alencar Piegenbaum e Eduardo Piegenbaum) - Réu Jacir José dos santos Despacho de fls. 10. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se com os nossos cumprimentos. São Luís, 10.09.2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória n.º 016942/2002 Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília - DF Ação Cautelar Inominada Proc. 2002.01.1.078230-7 - Autor Norsergel Vigilância e Transporte de Valores Ltda (adv. Pedro Bentes Pinheiro Filho) - Réus Nordestes Segurança de Valores Maranhão e Banco do Brasil S/A Despacho de fls. 47. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 15 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória n.º016108/2002 Juízo de Direito da Comarca de São Luís Gonzaga do maranhão MA Ação de Separação Judicial Litigiosa Proc. 11/2002 Reqte. Maria Leite der Macedo Tenório (adv. Alexandrina Fernandes Freitas).- Reqdo. Euler Gomes Tenório. Despacho de fls. 47. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 09 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória n.º013680/2002 Juízo de Direito da Comarca de Anajatuba MA Ação de Alimentos Proc. 81/2002 Reqte: Ministério Público Estadual, em favor do menor Pedro Rosa Galvão Neto, rep. por Maria do Espírito Santo Rosa Galvão (Promotora de Justiça Jerusa Capistrano Pinto Bandeira) - Reqdo. Leonardo Bruno Martins. - Despacho de fls. 09. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 19 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. 66 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 Carta Precatória de 015105/2002 Juízo de Direito da Comarca de Urbano Santos - MA Ação de Indenização Proc. 1.170/2002 Reqte: Teresinha Alves do Nascimento Rocha (adv. Edsel Edson Britto Júnior e Roberto Araújo Santos) - Reqdo. Telecomunicações do Maranhão Telemar - Despacho de fls. 10. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 09 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 016005/2002 Juízo de Direito da 13ª Vara de Família da Comarca do Rio de Janeiro - RJ Ação de Indenização Proc. 23395-8/2001 Reqte: Carlos Augusto Martins Ramos (adv. Wilson de Mello Vieira) - Reqda. Maria da Neves Santos Ramos - Despacho de fls. 12. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 09 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 013158/2002 Juízo de Direito da Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Lages - SC Ação de Execução de Prestação Alimentícia Proc. 039.02.002188-5 Reqte: Marcelo Krigr, rep. por Marilene de Fátima Krigr (adv. Ângela Padilha Rosa) - Reqdo Alceu Krigr - Despacho de fls. 09. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se com os nossos cumprimentos. São Luís, 18 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 013160/2002 Juízo de Direito da Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Lages - SC Ação de Execução de Prestação Alimentícia Proc. 039.02.002180-0 Reqte: Marcelo Krigr, rep. por Marilene de Fátima Krigr (adv. Ângela Padilha Rosa) - Reqdo Alceu Krigr - Despacho de fls. 09. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se com os nossos cumprimentos. São Luís, 17 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015550/2002 Juízo de Direito da 6ª Vara de Família da Comarca de Natal - RN Ação de Divórcio Consensual Proc. 01.01.001611-3 Reqtes: Otácilio Francisco de Oliveira e Maria da Luz da Silva Oliveira (adv. João Pires Galvão) - Despacho de fls. 09. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 02 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015371/2002 Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Fernandópolis - SP Ação de Divórcio Proc. 953/2002 Reqte: Maria Ana Sousa dos Santos (adv. Aparecido Carlos Santana) Reqdo.- Antenor Marinho dos Santos - Despacho de fls. 08. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 02 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 014160/2002 Juízo de Direito da Vara da Comarca de Brejo - MA Ação de Investigação de Paternidade Proc. 143/2002 Reqte: Ministério Público Estadual, em favor da Wanessa Diniz Rego, rep. por Maria Elizan Diniz Rêgo (Promotora de Justiça Theresa Cristina Muniz Ribeiro Barros) Reqdo.- Sérgio Augusto Nascimento Guimarães Despacho de fls. 08. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 19 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 013679/2002 Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro - MA Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos Proc. 660/2002 Reqte: Ministério Público Estadual, em D.O. PODER JUDICIÁRIO favor do Lúcio Flávio de Jesus Costa, rep. por Gilmara de Jesus Costa (Promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa) Reqdo.- Antônio Fábio dos Santos Soares - Despacho de fls. 08. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 19 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 013184/2002 Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional XI Pinheiro da Comarca de São Paulo SP Ação de Divórcio Proc. 011.02.009.387-0 Reqte: Antônio Marques Oliveira (adv. Maria Antonietta Guanaes Simões) Reqdo.- Dilma Martins Oliveira - Despacho de fls. 08. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 19 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015336/2002 Juízo de Direito da 8ª Vara de Família da Comarca de Recife - PE Ação de Investigação de Paternidade Proc.1.2001.014377-8 Reqte: Thiago Rafael Bezerra, rep. por Anita Leocádia Bezerra (adv. José Vianney Mendonça de Alencastro e Anderson Ribeiro Ferrari) Reqdo - Antônio José de Melo Brito - Despacho de fls. 11. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 27 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 013389/2002 Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Palmas - TO Ação de Execução de Alimentos Proc.1293/2001 - Reqte: G. A. M, rep. por Jidalva Alves Almeida (adv. Valdete Cordeiro da Silva) Reqdo - Antônio Jorge Duarte Martins - Despacho de fls. 10. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 19 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015477/2002 Juízo de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de campina Grande - PB Ação de Alimentos Proc.001.2002.003.412-8 Reqte: Hayrla Kelvia Pereira Barros, rep. por Maria Gorete Barros Lopes (adv. Maria de Gaudalupe Bezerra Silva) Reqdo Alberto Jorge Pereira Lopes - Despacho de fls. 07. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 02 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 013246/2002 Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de campina Betim - MG Ação Declaratória de Paternidade Proc.027.02.004.787-7 Reqte: Eline da Costa Ribeiro Reqdo Pedro Paulo Félix dos Santos - Despacho de fls. 07. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 27 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 013433/2002 Juízo de Direito da Comarca de Turiaçu MA Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos Proc. 495/2002 Reqte: Maria dos Socorro Sousa Salgado (adv. Chirlayne Ferreira Vitoriano) - Reqdo José Imbraim Ribeiro - Despacho de fls. 09. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 19 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 014370/2002 Juízo de Direito da 2ª Vara de Barra do Corda - MA Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos Proc. 224/2002 Reqte: Filipe Augusto Alves Palma, rep. por Jeanne Alves Palma (adv. Fernando Lima Sousa) - Reqdo José Jorge de Oliveira Santos - Despacho de fls. 08. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo D.O. PODER JUDICIÁRIO deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 24 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 014577/2002 Juízo de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia - DF Ação de Alimentos Proc. 2002.3049-3 Reqte: Antônio José de Oliveira Neto, rep. por Maria da Cruz Araújo de Oliveira (adv. Francisco de Medeiros Lopes Filho) - Reqdo José de Anchieta Freitas Lopes - Despacho de fls. 08. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 03 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015561/2002 Juízo de Direito da Comarca de São Domingos do Maranhão MA Ação de Alegação de Paternidade Reqte: Marilene Lima Nunes - Reqdo Denerval Costa Barbosa - Despacho de fls. 08. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 27 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 013873/2002 Juízo de Direito da Vara de Falências e Concordatas do Distrito Federal - DF Proc. 2001.01.1.053738-5 Reqte: MPDFT (Promotor de Justiça Antônio Marcos Dezan) - Reqdo Clarindo Esteves Soares Filho e Outros (adv. Maurício Araújo Noronha e Outra) - Despacho de fls. 44. Vistos etc. Considerando os termos da certidão de fls. 40 e auto de prisão de fls. 41, devolva-se a carta ao juízo deprecante com as homenagens ex more. São Luís, 16 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 013001/2002 Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional VII Itaquera São Paulo - SP Ação de Divórcio Judicial Proc. 007.02.007747-1 Reqte: Claudineia Cantanhede Aguiar Barbosa (adv. Cristina Capp e Cláudio M.P. Giansanti) - Reqdo Márcio Ulisses Pereira Barbosa - Despacho de fls. 09. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 18 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 014241/2002 Juízo de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Vitória ES - Ação Cautelar de Arresto Proc. 024.020.104.469 Reqte: Maria Perpétuo Socorro de Castro (adv. Rubem Francisco de Jesus e Maurício Boechat Peyneau) - Reqdo Vicente de Paulo da Silva - Despacho de fls. 12. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 09 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 016513/2002 Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Imperatriz - MA Ação de Alimentos Proc. 890/2002 Reqte: Francisca das Chagas Ferreira Aguiar (adv. Léia Santos) - Reqdo José Braga Cantanhede Filho - Despacho de fls. 09. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 09 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015668/2002 Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Bacabal - MA Ação de Paternidade c/c Alimentos Proc. 306/2002 Reqte: Ministério Público Estadual, em favor de Lucas Alexandre de Oliveira, rep. por Valdirene Alves de Oliveira de Abreu (Promotora de Justiça, Marinete Ferreira Silva Avelar) - Reqdo Edmar José Sanches Aragão - Despacho de fls. 07. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 09 de outu- TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 67 bro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015377/2002 Juízo de Direito da Comarca de São Mateus - MA Ação de Inventário Proc. 88/2001 Reqte: Neusa Maria Rosales de Alcântara (adv. Jefferson Santos) - Reqdo Adaliço Antônio de Alcântara - Despacho de fls. 10. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 02 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 014158/2002 Juízo de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá - AP Ação de Execução de Alimentos Proc. 11.528/2002 Reqte: M. F. da S. P. rep. por Elida do Socorro Quaresma da Silva (adv. Maria Cristina A. S. Banha) - Reqdo Luiz Marcelo do Rosário Picanço - Despacho de fls. 08. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 19 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 013388/2002 Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Palmas - TO Ação de Execução de Alimentos Proc. 1305/2001 Reqte: G.A.M, rep. por Jidalva Alves Almeida (adv. Valdete Cordeiro das Silva) - Reqdo Jorge Duarte Martins - Despacho de fls. 09. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 19 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015548/2002 Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim - MA Ação Revisional de Alimentos Proc. 1.258/2002 Reqte: José de Ribamar Serra (não consta nome de advogado) - Reqdo Maria Lindalva Vieira - Despacho de fls. 04. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 09 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 014329/2002 Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Balsas - MA Ação de Alimentos Proc. 8.4912002 Reqte: Pedro Lino Da Silva Curvelo (adv. Edilson Rocha Ribeiro) - Reqdo Charles Augusto Silva e Outro - Despacho de fls. 10. R. A. Cumpra-se. São Luís, 11 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015464/2002 Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês - MA Ação de Embargos de Terceiros Proc. 4152/2001 Reqte: Danilo Paiva Ribeirp (adv. Manoel de Sousa Balby) Reqdo João Emanoel Rodrigues Marques - Despacho de fls. 08. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 09 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 016000/2002 Juízo de Direito da Vara Distrital de Jaguariúna Comarca de Pedreira - SP Ação de Alimentos Proc. 432/2001 Reqte: Airton Silva Sena, rep. por Márcia Antônia Alves da Silva (adv. Maria Farisa Chaib de Moraes) - Reqdo Edimar Freire de Sena - Despacho de fls. 07. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 09 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 014576/2002 Juízo de Direito da Comarca de Santa Inês - MA Ação de Indenização Proc. 2226/2002 Reqte: Wasti Batista da Costa (adv. Irandy Garcia da Silva e Dário Raposo Ramalho 68 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 Neto) - Reqdo Telemar Norte e Leste S/A - Despacho de fls. 29. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 09 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015907/2002 Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz - MA Ação de Cobrança-Execução de Sentença Proc. 5699/93 Reqte: Empresa Brasileira de Telecomunicações Embratel (adv. Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira) - Reqdo Araguaína Diesel Ltda - Despacho de fls. 08. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 09 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 016109/2002 Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda - MA Ação Ordinária Proc. 2.019/2002 Reqte: Francisca de Assis Holanda Mota (adv. Hélio Rodrigues Dias) Reqda Jane Amorim Melo (adv. José Hemetério Silva Araújo) - Despacho de fls. 06. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 09 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 014791/2002 Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Pinheirall - RJ Ação Ordinária Proc. 997/2002 Reqte: Ivone Ribeiro Bezerra (adv. Leonardo Barreto Ventura) - Reqdo Raimundo Nonato Brandão Bezerra - Despacho de fls. 11. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 09 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 014312/2002 Juízo de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Judiciária de Taguatinga - DF Ação de Embargos à Execução Proc. 2001.07.1.009052-2 Reqte: Sebastião de Jesus Costa (adv. Isaque Renan Portela Gomes) - Reqdo Manuel Ferreira Costa e Outro - Despacho de fls. 10. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 02 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 016099/2002 Juízo de Direito da Comarca de Santa Quitéria - MA Ação de Cobrança Proc. 006/98 Reqte: Município de Santa Quitéria - MA (adv. Aldofo Vieira de Moraes) - Reqdo Manoel da Silva Costa - Despacho de fls. 11. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 09 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 013740/2002 Juízo de Direito da Comarca de Xamboiá - TO Ação de Cobrança Proc. 927/2001 Reqte: Sindicato dos Trabalhadores em Embarcações Fluviais do Estado do Tocantins (adv. Orlando Rodrigues Pinto) - Reqdo Sindicato os Trabalhadores em Transportes Marítimos fluviais do Estado do Maranhão - Despacho de fls. 06. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 17 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015467/2002 Juízo de Direito da Comarca de Anajatuba - MA Ação de Desapropriação Proc. 098/2001 Reqte: Município de Anajatuba - MA ( não consta nome de advogado - Reqdo Maria Tereza Castello Branco de Oliveira - Despacho de fls. 08. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 04 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. D.O. PODER JUDICIÁRIO Carta Precatória de 015666/2002 Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadinha - MA Ação Penal Proc. 012.530-2002 Autor: o Ministério Público Estadual - Réu Ana Lúcia Saraiva Leão Despacho de fls. 06. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 04 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 014880/2002 Juízo de Direito da Comarca de São Vicente de Férrer - MA Ação Penal Proc. 107/2001 Reqte: Ministério Público Estadual - Reqdo Claudionor Fonseca Ribeiro - Despacho de fls. 05. R. A. Cumpra-se. Empós, devolva-se com as homenagens deste Juízo. São Luís, 03 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015663/2002 Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz - MA Ação Declaratória - Execução Proc. 6026/95 Reqte: Amin Ali Zaghlout (adv. Tadeu Portela Negreiros) Reqdo Centrais Elétricas do Maranhão - Cemar - Despacho de fls. 09. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 04 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 014300/2002 Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Buritis - MG Ação de Divórcio Litigioso Proc. 3467/01 3235/01 Reqte: Maria Raimunda Gonçalves Miranda (adv. Vitalino Fonseca Júnior) - Reqdo José Ribamar Reis Miranda - Despacho de fls. 10. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 30 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 008144/2002 Juízo de Direito da Comarca de Porto Alegre RS Ação Penal Proc. 104039053 Reqte: Justiça Pública - Reqdo Darci Antônio Testolin - Despacho de fls. 32. Designo o dia 16 de outubro do corrente ano, às 10:00 horas, para a audiência de inquirição das testemunhas Padre Ângelo Gaio e Eliane Cristina Cantanhede Cera Cruz, os quais devem ser intimados para comparecerem, sob as penas da lei. Notifique-se o MP. Oficie-se ao juízo deprecante comunicando. São Luís, 04 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015894/2002 Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Luzia - MA Ação Penal Proc. 738/2000 Reqte: Ministério Público Estadual - Reqdo Joaquim Felipe de Sousa Neto, vulgo Joaquim Lauristo - Despacho de fls. 37. Designo o dia 16 de outubro do corrente ano, às 08:30 horas, para o interrogatório do acusado, o qual deve ser citado para comparecer, sob pena de revelia. Notifique-se o MP. Oficie-se ao juízo deprecante comunicando. São Luís, 10 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 007012/2002 Juízo de Direito da Comarca de Urbano Santos Ação Penal Proc. 136/2001 Reqte: Ministério Público Estadual - Reqdo Metusalém Soares Barbosa e Outros - Despacho de fls. 27. Designo o dia 17 de outubro do corrente ano, às 09:00 horas, para a audiência de inquirição da testemunha Jaime Santos Ferreira, o qual deve ser intimado para comparecer, sob as penas da lei. Notifique-se o MP. Oficie-se ao juízo deprecante comunicando. São Luís, 04 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 009752/2002 Juízo de Direito da Comarca de São João Batista Ação Penal Proc. 78/2000 Reqte: Ministério Público D.O. PODER JUDICIÁRIO Estadual - Reqdo Jurandir Silva Gomes - Despacho de fls. 16. Designo o dia 16 de outubro do corrente ano, às 11:30 horas, para a audiência de inquirição da testemunha João Dominici Santos Jacinto, o qual deve ser intimado para comparecer, sob as penas da lei. Notifique-se o MP. Oficiese ao juízo deprecante comunicando. São Luís, 04 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 016508/2002 Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Cananéia - SP Ação de Alimentos Proc. 296/02 Reqte: Débora Simoni Castelo Branco, rep. por Agmar Simoni (adv. Manoel Peres Esteves) - Reqdo José Manoel Costa Castelo Branco - Despacho de fls. 08. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 15 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015639/2002 Juízo de Direito da Comarca de São Mateus - MA Ação de Busca e Apreensão Proc. 33/2002 Reqte: Antônio Ernesto Carneiro Gomes (advogado em causa própria) - Reqdos Antônio Carlos Torres Ivanildo Sousa Barros - Despacho de fls. 17. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se à origem com os nossos cumprimentos. São Luís, 18 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015123/2002 Juízo de Direito da vara Cível da Comarca de Rio Branco do Sul - PR Ação de Busca e Apreensão Proc. 433/2001 Reqte: Segurança Administradora de Consórcios S/C Ltda (adv. Suzana Bonat e Outros) - Reqda Maria do Socorro Duarte Angely Nunes - Despacho de fls. 14. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se à origem com os nossos cumprimentos. São Luís, 12 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015111/2002 Juízo de Direito da Vara de Registro Público da Comarca de Salvador - Bahia Ação de Reconhecimento de Paternidade Proc. 7538949/2000 Reqte: Arturo Roblêdo Codas Filho - Reqdo Eduardo Cayná de Meneses, rep. por Joana de Meneses - Despacho de fls. 08. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 24 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 013365/2002 Juízo de Direito da Comarca de Zé Doca - MA Ação de Alimentos Proc. 020244-2 Reqte: Adriano Márcio Pereira Tupinambá, rep. por Adriana Oliveira Pereira (advogado Dario André Cutrim Castro) - Reqdo Aldy Márcio Rabêlo Tupinambá Despacho de fls. 06. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 19 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 011419/2002 Juízo de Direito da Comarca de Rosário - MA Ação de Indenização Por Danos Morais Proc. 1.527/ 2002 Reqte: Glodinan de Jesus Silva (adv. Lindevania de Jesus Martins Silva) - Reqdo Juarez Belmiro Moraesnildo Sousa Barros - Despacho de fls. 17. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se à origem com os nossos cumprimentos. São Luís, 18 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 014343/2002 Juízo de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Resende RJ - Ação de Alimentos Proc. 2002.045.002856-6 Reqte: Luiz Cláudio Pereira Ribeiro, rep. por Maria Aparecida Pereira (adv. Marcelo Tavares) - Reqdo Luiz Cláudio Ribeiro - Despacho de fls. 09. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 19 de setembro de TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 69 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015998/2002 Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim - MA Ação de Reconhecimento de Paternidade Proc. 1408/2002 Reqte: Alzira Ferreira Corrêa - Reqdo José de Ribamar dos Santos - Despacho de fls. 05. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 03 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 013745/2002 Juízo de Direito da Comarca de Estreito - MA Ação de Reconhecimento de Paternidade Reqte: João Victor Santo Ramos, rep. por Natália Maria Santos Ramos - Reqdo Balmiro da Silva - Despacho de fls. 06. R. A. Cumpra-se. Após, devolvase ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 19 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015022/2002 Juízo de Direito da Comarca de Belo Horizonte - MG Ação de Declaração de Paternidade Proc. 0024.02.788413-9 Reqte: Kelly Kaori Ikeda - Reqdo Allyson Ferreira Pereira - Despacho de fls. 07. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se com os nossos cumprimentos. São Luís, 16 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 014159/2002 Juízo de Direito da Comarca de Brejo - MA Ação de Investigação de Paternidade Proc. 142/2002 Reqte: o Ministério Público Estadual, em favor do menor Maycon Nascimento dos Santos Manoel da Rocha Machado - Despacho de fls. 08. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 19 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015104/2002 Juízo de Direito da Comarca de Urbano Santos - MA Ação de Investigação de Paternidade Proc. 841/ 2000 Reqte: Carla Bianca dos Santos Costa e Outra, rep. por Marinildes dos Santos Costa - Reqdo Emílio Nascimento Belo - Despacho de fls. 05. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 19 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 013357/2002 Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal do Paulista - PE Ação Penal Proc. 231.1993.46-0 Reqte: Ministério Público Estadual Reqdo Luís Carlos da Silva, vulgo Galêgo - Despacho de fls. 07. R. A. Cumpra-se, encaminhando-se cópia do mandado de prisão à Gerência de Justiça e Segurança Pública. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 27 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 016160/2002 Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Timon - MA Ação Penal Proc. 400/1997 Reqte: Ministério Público Estadual Reqdo Manoel Messias Pereira de Paiva Despacho de fls. 05. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 04 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015461/2002 Juízo de Direito da Comarca de Paraibano - MA Ação Penal Proc. 157/2002 Reqte: Ministério Público Estadual Reqdo. Junivan Pereira dos Santos e Clésio Rodrigues de Araújo - Despacho de fls. 04. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 03 de outubro 70 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015475/2002 Juízo de Direito da Comarca de Santa Helena - MA Ação de Investigação de Paternidade Proc. 574/ 2001 Reqte: Ministério Público Estadual, em favor da menor H.L.M. A., rep. por Helena Moreira Araújo - Reqdo. Doroteu Coelho Arcoverde Ribeiro - Despacho de fls. 04. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 02 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 013189/2002 Juízo de Direito da Comarca de Arari - MA Ação Penal Proc. 215/2001 Reqte: Ministério Público Estadual - Reqdo. Francisco Oziel Sarmento (adv. Marco Antônio Ferreira da Silveira) - Despacho de fls. 08. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se à origem, com os nossos cumprimentos. São Luís, 12 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 014792/2002 Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas - MA Ação Penal Proc. 3337/2001 Reqte: Ministério Público Estadual - Reqdo. Eduardo Rabelo Américo - Despacho de fls. 09. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se à origem, com os nossos cumprimentos. São Luís, 12 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 014947/2002 Juízo de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia - GO Ação Penal Proc. 200001985820 Reqte: Ministério Público Estadual - Reqdo. Lourival Denny Matheus Despacho de fls. 10. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se com os nossos cumprimentos. São Luís, 11 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 013363/2002 Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Açailândia - MA Ação de Indenização Por Danos Materiais e Morais Proc. 058/2000 Reqte: Wagner Vasconcelos (adv. Francisco Raimundo Corrêa) - Reqdo. Centro de Formação e Condutores do Maranhão Ltda - CEJUMA - Despacho de fls. 08. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 03 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 013193/2002 Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim - MA Ação de Cobrança de Honorários Proc. 859/2002 Reqte: José Américo da Silva (adv. Em causa própria) Reqdo. o Estado do Maranhão - Despacho de fls. 17. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 17 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 013413/2002 Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda - RJ Ação de Embargos de Terceiros Proc. 2002.066.008852-0 Reqte: Karrena Monastec Ltda (não consta o nome do advogado) - Reqdo. Lúcio J S M Lizandrelo-ME (não consta o nome do advogado) - Despacho de fls. 09. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se à origem, com os nossos cumprimentos. São Luís, 18 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015867/2002 Juízo de Direito da Comarca de Poção de Pedras - MA Ação de Embargos de Devedor Proc. 260/2000 Reqte: João Luís Araújo Rodrigues (adv. Carlos Lacerda Rodrigues Nascimentos) - Reqdo. Francisco Matias Clemente - Despacho de fls. 08. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cum- D.O. PODER JUDICIÁRIO primentos. São Luís, 04 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 013376/2002 Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra - MA Ação de Divórcio Direto Consensual Proc. 098/2002 Reqte: Antônia Sandra Figueiredo e Sousa e Adauto Farias de Sousa (adv. José Rodrigues de Brito Neto) - Despacho de fls. 08. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 17 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015997/2002 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz - MA Ação Anulatória de Débito Fiscal Proc. 288/2002 Reqte: Perfilados e Aço Ltda (adv. Antônio Edivaldo Santos Aguiar) - Reqdo. o Estado do Maranhão - Despacho de fls. 17. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 09 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 014973/2002 Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas - MA Ação de Execução Proc. 1.441/200 Reqte: Eduardo Luiz Bortoluzzi (adv. Eduardo Luiz Bortoluzzi e Antônio Murilo Costa) - Reqdo. José Ribamar Nogueira Almeida - Despacho de fls. 23. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 04 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 01494/2002 Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Timon - MA Ação Declaratória Proc. 69/2000 Reqte: Maria José Bonifácio Rêgo Figueiredo (adv. Luís Alves de Menezes e Álvaro Menezes de Miranda) - Reqdo. Prefeitura Municipal de Timon - MA - Despacho de fls. 07. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 04 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015117/2002 Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bacabal - MA Ação de Execução Proc. 168/2002 Reqte: Banco da Amazônia S/A (adv. Haroldo Guimarães Soares Filho) - Reqdo. Mário José Dias Carneiro - Despacho de fls. 12. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 07 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015106/2002 Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba - SP Ação de Rescisão Contratual c/ Devolução de Quantia Paga Proc. 202/2000 Reqte: Osmair Gozetto (adv. Rubens Rodrigues Moraes Júnior) - Reqdo. Acesso Agência de Viagens e Turismo Ltda - Despacho de fls. 08. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 09 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015895/2002 Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras - MA Ação de Busca e Apreensão Proc. 752/ 2002 Reqte: Consórcio Nacional Imperial S/C Ltda (adv. José Tavares Leite) - Reqdo. Manoel de Jesus Amaral Volf - Despacho de fls. 15. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 09 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 71 Carta Precatória de 015899/2002 Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras - MA Ação de Busca e Apreensão Proc. 081/2002 Reqte: Consórcio Nacional Imperial (adv. José Tavares Leite) - Reqdo. Richard Figueiredo da Silva - Despacho de fls. 15. R. A. Cumpra-se. Após, devolvase ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 09 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 014948/2002 Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Macapá - Amapá Ação Penal Proc. 4831/2001 Reqte: o Ministério Público Estadual - Reqdo. Jurandir Gomes Júnior - Despacho de fls. 05. R. A. Cumpra-se. Empós, devolva-se com os nossos cumprimentos. São Luís, 12 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 013367/2002 Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz - MA Ação de Execução de Obrigação de Fazer Proc. 020/2002 Reqte: Suzana Gomes Aguiar (adv. Olisete da Silva Velôso) - Reqdo. Marcelo da Rocha Brito - Despacho de fls. 14. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 17 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 016938/2002 Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadinha MA Ordinária Proc. 11.782/2000 Reqte: Associação Recreativa do Banco do Estado - Reqdo. Lúcia de Fátima Quariguasi e Outros - Despacho de fls. 05. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 09 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015560/2002 Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Bacabal - MA Ação de Execução Proc. 19/2002 Reqte: Francisco Xavier Carvalho Filho (adv. José Ribamar Ramos Reis) - Reqdo. Adailton Joaquim dos Santos - Despacho de fls. 12. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 03 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015458/2002 Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês - MA Ação de Execução Proc. 553/2002 Reqte: Banco da Amazônia S/A (adv. Edson Silva Campos) - Reqdo. Alfredo Mendonça Silva - Despacho de fls. 08. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 03 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 01498/2002 Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza - CE Ação de Alvará Judicial Proc. 202.02.135071 Reqte: Maria Erineide Lima da Silva (adv. Sáshia Bedê Camilo) Despacho de fls. 10. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 04 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015453/2002 Juízo de Direito da Comarca de Colinas - MA Ação de Alvará Judicial Proc. 01789/2002 Reqte: Maria de Deus Campos Costa (adv. Wembley Campos e Outro - Despacho de fls. 07. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 04 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015356/2002 Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga - DF Ação Penal Proc. 06634-0/02 Reqte: A Justiça Pública - Reqdo. Nilton Cláudio Mendes Alves - Despacho de fls. 06. R. A. Designo o dia 06 de novembro do corrente ano, às 09:00 horas para o interrogatório do acusado, o qual deverá ser citado para comparecer, sob pena de revelia. Notifique-se o MP. Oficie-se ao juízo deprecante comunicando. São Luís, 09 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 014395/2002 Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim - MA Ação de Queixa Crime Proc. 400/ 2000 Reqte: José Caetano Cardoso de Sousa - Reqdo. Moaciene Monteiro de Araújo Lima - Despacho de fls. 05. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 03 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 013432/2002 Juízo de Direito da Comarca de Vitória do Mearim MA Ação Penal Proc. 341/2000 Reqte: o Ministério Público Estadual - Reqdo. Raimundo Duarte Sodré - Despacho de fls. 16. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 27 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015833/2002 Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Grajaú - MA Ação Penal Proc. 127/1997 Reqte: o Ministério Público Estadual - Reqdo. Antônio Faustino Araújo Filho Despacho de fls. 04. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 09 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015214/2002 Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro - MA Ação Penal Proc. 235/2002 Reqte: o Ministério Público Estadual - Reqdo. Clailton Santana Soares Amorim Shampoozinho - Despacho de fls. 15. R. A. Cumpra-se. Após, devolvase ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 04 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 016159/2002 Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Timon - MA Ação Penal Proc. 794/99 Reqte: o Ministério Público Estadual - Reqdo. Francisco Ribeiro da Silva Filho e Outro - Despacho de fls. 05. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 04 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015835/2002 Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Grajaú - MA Ação Penal Proc. 005, 028 e 061/01 Reqte: o Ministério Público Estadual - Reqdo. Fernando de Sousa Leão Guajajara e Outros - Despacho de fls. 04. R. A. Cumpra-se. Após, devolvase ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 04 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015010/2002 Juízo de Direito da 34ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro RJ - Ação Penal Proc. 98.001.1497670 Reqte: o Ministério Público Estadual - Reqdo. João Bertoldo Pereira - Despacho de fls. 06. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se com os nossos cumprimentos. São Luís, 17 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 016499/2002 Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Balsas - MA Ação de Divórcio Direto Proc. 8590/2002 Reqte: Clesia Maria Moura Cunha Lindoso (Crisógono Rodrigues Vieira e 72 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 Marco Rogério Oliveira Blém) - Reqdo. Lindemberg Costa Lindoso Despacho de fls. 07. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 09 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 013377/2002 Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra - MA Ação de Divórcio Direto Proc. 097/ 2002 Reqte: Raimunda da Penha Ferreira Silva e Francisco Genualdo da Silva (adv. José Ribamar de Brito Neto) - Reqdo. Despacho de fls. 10. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 19 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015913/2002 Juízo de Direito da 8ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Recife - PE Ação de Investigação de Paternidade Proc. 2002.0240.000650 Reqte: Thiago Rafael Bezerra, rep. por Anita Leocádia Bezerra (José Vianney Mendonça de Alencastro e Aderson Ribeiro Ferrari) - Reqdo. Antônio José de Melo Brito - Despacho de fls. 11. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 04 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 013240/2002 Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Lins - SP Ação de Investigação de Paternidade/Maternidade Proc. 1039/98 Reqte: Patrick Fernando Raphael, rep. por Rosemeire Raphael (José Hayden do Vale Barreira) - Reqdo. Adailton Moraes Santos (adv. Odon Francisco de Carvalho e Lilian Neves de Carvalho de Oliveira) - Despacho de fls. 04. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 017de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 014394/2002 Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro - MA Ação de Alimentos Proc. 680/2002 Reqte: Larissa Vanessa Guterres Silva, rep. por Maria Rosa Abreu Guterres (Ana Lúcia de Sousa Araújo) - Reqdo. Antônio José Silva - Despacho de fls. 09. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se com os nossos cumprimentos. São Luís, 11 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015335/2002 Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista - RR Ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio Proc. 0010.02.027540-9 Reqte: Francisco Furtado de Souza e Vanilza Ferreira Dantas (Carmen Maria Caffi) - Despacho de fls. 09. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 27 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 013257/2002 Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Santa Inês - MA Ação de Inventário Proc. 1.231/98 Reqte: Sebastiana da Silva Ribeiro (Luiz Eduardo Holanda Braúna) - Reqdo. o Espólio de Pedro Ribeiro da Silva e Francisca Maria da Silva - Despacho de fls. 08. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 17 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 014338/2002 Juízo de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de João Pessoas - PB Ação de Alimentos Proc. 2202.001.021250-0 Reqte: Ana Virgínia Dias Monteiro (Margarida Rodrigues dos Santos) - Reqdo. Dan José Mendonça Dubier - Despacho de fls. 08. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os D.O. PODER JUDICIÁRIO nossos cumprimentos. São Luís, 19 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 013783/2002 Juízo de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional I Santana São Paulo - SP Ação de Conversão de Separação em Divórcio Proc. 001.01.032742-9 Reqte: Douglas da Costa Ferreira (adv. Luiz Conceição) - Reqdo. Edna Paixão Ferreira - Despacho de fls. 14. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 19 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 013743/2002 Juízo de Direito da 1ª Vara de Família e das Sucessões do Foro Regional II de Santo Amaro São Paulo - SP Ação de Alimentos Proc. 3632/988590/2002 Reqte: Talita de Sousa Santos, rep. por Dolores Cristina de Sousa Santos (adv. João Pedro e Oliveira Sousa Aragão) - Reqdo. Darcizo José dos Santos - Despacho de fls. 10. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 19 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 014400/2002 Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Caxias - MA Ação de Alimentos Proc. 1497/2001 Reqte: Maria Edna Marques Cabral Cena - Reqdo. Francisco das Chagas de Sousa Sena - Despacho de fls. 06. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se com os nossos cumprimentos. São Luís, 12 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 013747/2002 Juízo de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia - DF Ação de Investigação de Paternidade Proc. 7532-9/2001 Reqte: MPDFT, em favor de Andressa Reis Miranda - Reqdo. Cláudio Antônio Viana Barbosa - Despacho de fls. 14. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 19 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 016613/2002 Juízo de Direito da 7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza - CE Ação de Divórcio Litigioso Proc. 2002.02.42223-2 Reqte: Maria Salete Justino de Sousa (Francisco Ivo da Silveira Neto) - Reqdo. Messias Alves de Sousa - Despacho de fls. 10. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 07 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 014657/2002 Juízo de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias - RJ Ação de Alimentos Proc. 2002.021.008416-2 Reqte: Anderson Silva da Rocha Castro e Outra, rep. por Mônica Helena da Silva (adv. Maristela Silveira de Faria) - Reqdo. Lúcio Flávio da Rocha Castro - Despacho de fls. 08. R. A. Cumpra-se. Empós, devolva-se com os nossos cumprimentos. São Luís, 11 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015864/2002 Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco - AC Ação Revisional de Alimentos Proc. 001.02.006495-1 Reqte: Paulo Ayrton Rosas Rodrigues (adv. Jorge Carlos Maia de Sousa) - Reqdo. Kaline Luana Oliveira Rodrigues, rep. por Valderly da Silva Oliveira - Despacho de fls. 09. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 04 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. D.O. PODER JUDICIÁRIO Carta Precatória de 013849/2002 Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema - SP Ação Divórcio Litigioso Proc. 1560/2002 Reqte: José Maria Borges Sá (adv. Sônia Aparecida Luz) - Reqdo. Marlene dos Santos Sá - Despacho de fls. 08. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 19 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 73 de Jesus da Silva - Reqdo. O Espólio de José Rogério Rocha da Silva Despacho de fls. 08. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 03 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 014315/2002 Juízo de Direito da Comarca de Lagoa da Prata - MG Ação de Divórcio Proc. 4307/00 Reqte: Paulo Pinto de Oliveira e Marilene Silva Oliveira e Oliveira - Despacho de fls. 05. R. A. Cumpra-se. São Luís, 11 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015381/2002 Juízo de Direito da Comarca de Pindaré-Mirim - MA Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos Proc. 1220/2002 Reqte: M.P.E, em favor Ana Luisa Silqueira Furtado, rep. a sua filha Emilly Dayana Silqueira Furtado - Reqdo. Claudionor Ferreira - Despacho de fls. 08. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 27 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 014330/2002 Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda MA Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos Proc. 1.880/99 Reqte: Maria do Nascimento Feitosa, rep. a sua filha Maria Karoline Nascimento Feitosa (adv. Ronaldo Machado de Faria) - Reqdo. José de Ribamar Sanches Gomes Filho - Despacho de fls. 09. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 24 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 016002/2002 Juízo de Direito da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá - AP Ação de Alimentos Proc. 10.354/02 Reqte: Etilene da Silva Pinheiro e Outros, rep. por Eunice ousa Silva (adv. Charlotte Marques Studier e Outros) - Reqdo. Luís Carlos Pinheiro - Despacho de fls. 10. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 04 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 014319/2002 Juízo de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Imperatriz - MA Ação de Alimentos Proc. 7563/2001 Reqte: Kátia Shirley Bandeira da Silva (adv. Gabriel Araújo Leite) - Reqdo. Ambrosino de Jesus Amorim Filho - Despacho de fls. 08. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 24 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 014394/2002 Juízo de Direito da Comarca de Pinheiro - MA Ação de Alimentos Proc. 680/2002 Reqte: Larissa Vanessa Guterres Silva, rep. por Vanilza Nazaré Abreu Guterres (adv. Ana Lúcia Sousa Araújo) - Reqdo. Antônio José Silva - Despacho de fls. 09. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se com os nossos cumprimentos. São Luís, 11 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015018/2002 Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire - MA Ação de Inventário Proc. 973-A/ 1997 Reqte: Edward Oliveira Cabral - Reqdo. O Espólio de José de Ribamar Franco Cutrim - Despacho de fls. 12. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 19 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 015017/2002 Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire - MA Ação de Inventário Proc.1.691/ 2001 Reqte: Edward Oliveira Cabral - Reqdo. O Espólio de Angelita Sena Farias de Oliveira - Despacho de fls. 13. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 19 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 016127/2002 Juízo de Direito da Comarca de Santa Luzia do Paruá - MA Ação de Registro de Óbito Proc. 823/022 Reqte: Benedito Ferreira Lima - Despacho de fls. 08. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 09 de outubro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 014877/2002 Juízo de Direito da Comarca de Paulo Ramos - MA Ação de Inventário Proc. 334/2000 Reqte: Romão Coelho de Oliveira - Reqdo. O Espólio de Teresa Chaves de Oliveira - Despacho de fls. 07. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 19 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 014567/2002 Juízo de Direito da Comarca de Paulo Ramos - MA Ação de Inventário Proc. 70/98 Reqte: Calcides Carta Precatória de 013257/2002 Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Santa Inês - MA Ação de Inventário Proc. 1231/98 Reqte: Sebastiana da Silva Ribeiro (adv. Benedito Ferreira Lemos e Outro) - Reqdo. O Espólio de Pedro Ribeiro da Silva e Francisca Maria da Silva - Despacho de fls. 08. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 17 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 013783/2002 Juízo de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional I Santana - São Paulo - SP Ação de Conversão de Separação em Divórcio Proc. 001.01.032742-9 Reqte: Douglas da Costa Ferreira (adv. Luiz Conceição) - Reqdo. Edna Paixão Ferreira - Despacho de fls. 14. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 19 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 014400/2002 Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Caxias - MA Ação de Alimentos Proc. 1497/2001 Reqte: Maria Edna Marques Cabral Cena - Reqdo. Francisco das Chagas de Sousa Cena - Despacho de fls. 06. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se com os nossos cumprimentos. São Luís, 12 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 014333/2002 Juízo de Direito da Comarca de Dom Pedro - MA Ação de Alimentos Proc. 1139/99 Reqte: Robson Carneiro Demétrio e Outro, rep. por Maria Selma Moreira Carneiro Demétrio - Reqdo. João Medeiro Demétrio - Despacho de fls. 08. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 24 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. 74 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 Carta Precatória de 014940/2002 Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Campos Goytacazes - RJ Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos Proc. 18.284/99 Reqte: Fabrícia Cristi0a Trindade do Rosário, rep. por Cátia Maria Trindade do Rosário (adv. Claudinier Neves) - Reqdo. Carlos Fernando Santos Baptista - Despacho de fls. 06. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 19 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 013372/2002 Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra - MA Ação de Divórcio Direto Consensual Proc. 89/02 Reqte: Francisca de Sousa dos Santos Silva e Francisco de Assis Silva de Sousa (adv. José Ribamar de Brito Melo) - Despacho de fls. 11. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 19 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 014371/2002 Juízo de Direito da Comarca de Bom Jardim - MA Ação de Separação Judicial Proc. 88/2002 Reqte: Kaliane Maria Guimarães Santana (adv. Wellington Fontenele Cunha) - Reqdo. Fernando Ribeiro Santana - Despacho de fls. 07. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 24 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 013920/2002 Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Laranjal do Jari - AP Ação de Divórcio Direto Proc. 4474/2001 Reqte: José Ribamar Silva (adv. Francineudo Marques) Reqdo. Aliene de Jesus Pereira Garcia Silva - Despacho de fls. 08. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 19 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. Carta Precatória de 014309/2002 Juízo de Direito da Comarca de Ribeirão Pires - SP Ação de Execução de Alimentos Proc. 1469/2000 Reqte: Bruna Moreira de Oliveira, rep. por Lucilene Pereira Moreira (adv. Ana Heloisa . de Araújo Oliveira) - Reqdo. Moisés Alves de Oliveira - Despacho de fls. 12. R. A. Cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. São Luís, 24 de setembro de 2002. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da Central de Cartas Precatórias. O referido é verdade e dou fé. O Secretário INFÂNCIA E JUVENTUDE 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE JUIZ Dr. TYRONE JOSÉ SILVA PROMOTORA: DRA. SANDRA LÚCIA ELOUF ESCRIVÃ: ANTONIA DOS SANTOS LIMA CORREA ESCREVENTE: LILIAN PORTELA SILVA PROC.Nº 015118/2001- Ação de GUARDA E RESPONSABILIDADE Requerente MARIA EUNICE CASTRO - Advogada Dra Maria Nila G. Brandão Conclusão da sentença. Analisando-se conjunto probatório dos autos, percebe-se que o processo encontra-se regular, sem falhas ou nulidades que pudessem comprometer a prestação jurisdicional, além de que a requerente satisfaz as condições necessárias para assumir a responsabilidade do encargo, motivo pelo qual defiro à Sr.ª MARIA EUNICE CASTRO a Guarda e Responsabilidade do menor A.J.C.C.. lavrando-se, para tanto, o respectivo termo de compromisso para os devidos fins, tudo de conformidade com os arts. 28 a 32, e art. 33 a 35, da Lei 8.069/90(Estatuto da Criança e do Adolescente). P.R.I. São Luís, 23 de outubro de 2002. Tyrone José Silva . Juiz de Direito da lª Vara da Infância e da Juventude. O referido é verdade e dou fé. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROC.Nº 004724/2001- Ação de ADOÇÃO - Requrente Adeildo Santos Azevedo e Marlisa Dos Santos Lima Advogado Dr. Cacique de New York Conclusão da sentença. Isto posto, nos termos do art. 39 e seguintes do Estatuto da Criança e do adolescente, julgo procedente a presente ação, para deferir aos requerentes ADEILDO SANTOS AZEVEDO e MARLISA DOS SANTOS LIMA A Adoção do menor L.S.A., o qual, conforme vontade dos requerentes passará a chamar-se G.L.A. e passando a contar com todos os direitos e deveres de filho legítimo dos adotantes, inclusive os de parentesco e sucessórios. Face a Adoção deferida, declaro a perda do Pátrio Poder da Mãe biológica do citado menor, Sr.ª Benilsa Cléa Sousa Araújo, com relação a qual e a seus parentes, cessam todos os vínculos, direitos e deveres de parentes, exceto quanto aos impedimentos matrimoniais. Determino que a presente sentença seja inscrita no registro civil mediante mandado, com o nome dos adotantes como pais, bem como os de seus ascendentes, cujo mandado deverá ser arquivado, cancelando-se antes, o registro original do adotando, e, ainda, sem qualquer observação sobre a origem do ato nos termos dos arts. 39 e 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente, juntando-se de tudo cópia nos autos. P.R.I. São Luís, 23 de outubro de 2002. Tyrone José Silva . Juiz de Direito da lª Vara da Infância e da Juventude. O referido é verdade e dou fé. PROC.Nº 008333/2002- Ação de TUTELA. Requerente - Maria das Dores Lopes Xavier, Advogada Dra Ana Flávia de Melo E Vidigal Sampaio Conclusão da sentença. Desta forma e o mais que dos autos consta, ex vi dos arts. 409 e 395, II, todos os códigos civil Nacional c/c os arts. 36 e ss. E arts. 28 a 32, 155 e ss., do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), defiro o encargo tutelar à requerente, nomeando desde já a Sr.ª MARIA DAS DORES LOPES XAVIER, tutora do menor C.F.R.X., ao mesmo tempo em que decreto a Destituição do Pátrio Poder do Sr. Benedito Lopes Xavier e da Srª Antonia Célia Rodrigues de Aquino, com relação ao tutelando supra mencionado. Determino seja expedido o Termo de Tutela para os devidos fins, bem como a respectiva averbação no Registro Civil do menor. P.R.I. São Luís, 23 de outubro de 2002. Tyrone José Silva . Juiz de Direito da lª Vara da Infância e da Juventude. O referido é verdade e dou fé. 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 1ª VARA JUIZ Dr. DR Tyrone Jose Silva PROMOTOR: DR. Sandra Lucia Mendes Elouf ESCRIVÃ: Antonia Dos Santos Lima Correa ESCREVENTE: Lilian Portela Silva RESENHA PROC n.º 009385/2002 . Ação ADOÇÃO. Requerente Jose Hilton Nogueira. Adotanda R.N,F.F.... Advogada - Dra. Lia Teresa de Jesus Teixeira Nunes . Conclusão de sentença. Isto posto, nos termos do art. 39 seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, julgo procedente a presente ação, para deferir ao requerente. JOSE HILTON NOGUEIRA a Adoção da menor R.N.F., a qual conforme vontade do requerente passará a chamar-se R.N.F.N.. e passando a contar com todos os direitos e deveres de filha legítima do adotante, inclusive os de parentesco e sucessórios, continuando os vínculos com relação à sua mãe biológica e demais parentes. Determino que a presente sentença seja inscrita no registro civil mediante mandado, com o nome do adotante como pai, bem como os nomes de seus ascendentes, cujo mandado deverá ser arquivado, cancelando-se antes o registro original da adotanda, e, ainda, sem qualquer observação sobre a origem do ato nos termos do arts. 39 a 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente, juntando-se de tudo cópias nos autos.. P.R.I. São Luís, 24 de outubro de 2002. Tyrone Jose Silva , Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude. O referido é verdade e dou fé PROC Nº 001469/2002 TUTELA C/C SUSPENSÃO DO PÁTRIO PODER, Requerente Ilnar Pereira da Silva - Advogada Dra. Ana Flávia Melo Vidigal Sampaio- Conclusão da sentença. Desta forma e o mais que dos autos consta, ex vi dos arts. 394, caput, 409 e 410, do Código Civil Nacional c/c os arts. 36 e ss. e arts. 28 a 32. 155 e ss, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), defiro o encargo tutelar à requerente nomeando desde já a Sra. ILNAR PEREIRA DA SILVA , tutora dos meno- D.O. PODER JUDICIÁRIO res RSC e RS C, ao mesmo tempo em que decreto a suspensão do Pátrio poder do Sr. Ubenes Santos Carvalho, com relação aos menores supra mencionados. Determino seja expedido o Termo de Tutela para os devidos fins, bem como a respectiva averbação no Registro Civil do menor, com relação à suspensão decretada P.R.I. São Luis, 24 de outubro 2002. Tyrone Jose Silva, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude.. O referido é verdade e dou fé PROC Nº 016956/2001 SUSPENSÃO DO PÁTRIO PODER, Requerente Ministério Público Requerido Sezino Deoclecio de Abreu Adv. Luis Carlo Costa Ferreira - Conclusão da sentença. Isto posto, a par do que consta nos presentes autos, e com base nos dispositivos supra mencionados, hei por bem julgar procedente a presente ação para suspender, como de fato suspenso, o pátrio poder do requerido Sezino Deoclecio de Abreu, com relação a sua filha menor D.C.A., por um período de 1(um) ano, a partir da intimação desta sentença, prazo em que fica também mantida a decisão de afastamento do requerido da moradia que tinha em comum com a filha e sua mãe, sem prejuízo da regulamentação de visitas a ser acordada ou proposta em Juízo pelos ou por qualquer dos interessados. Façam-se as devidas averbações. P.R.I. São Luis, 24 de outubro 2002. Tyrone Jose Silva, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude. O referido é verdade e dou fé. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 1ª VARA JUIZ Dr. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA PROMOTORA: DRA. SANDRA LÚCIA ALVES ELOUF ESCRIVÃ: ANTONIA DOS SANTOS LIMA CORREA ESCREVENTE: LILIAN PORTELA SILVA RESENHA: PROC n.º 009389/2002 Ação Adoção Destituição do Pátrio Poder. Requerente Martinha Ribeiro Sousa. Adotanda G.S.S. Advogada. Dra. Lia Teresa de Jesus Teixeira Nunes. Conclusão de sentença. Isto posto, nos termos do art. 39 seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, julgo procedente a presente ação, para deferir a requerente MARTINHA RIBEIRO SOUSA a Adoção da criança G.R.S.., a qual, conforme vontade da requerente passará a chamar-se G.R.S... e passando a contar com todos os direitos e deveres de filha legítima da adotante, inclusive os de parentesco e sucessórios. Face a Adoção deferida, declaro a perda do pátrio poder da mãe biológica do citado menor, Sra. Itelvina dos Santos Soares,com relação à qual e a seus parentes biológicos, cessam todos os vínculos, direitos e deveres, exceto quanto aos impedimentos matrimoniais. Determino que a presente sentença seja inscrita no registro civil mediante mandado, com o nome da adotante como mãe, bem como os nomes de seus ascendentes, cujo mandado deverá ser arquivado, cancelando-se antes o registro original da adotanda, e, ainda, sem qualquer observação sobre a origem do ato nos termos do arts. 39 a 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente, juntando-se de tudo cópias nos autos. P.R.I. São Luís, 15 de outubro de 2002.. Tyrone Jose Silva - Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude. O referido é verdade e dou fé. PROC n.º 007507/2002 Ação Adoça c/c Destituição do Pátrio Poder.. Requerentes Raimundo Martins Silva e Vanilsa da Silva Santana. Adotanda V.R.S.. .. Advogada Dra Lia Teresa de Jesus Teixeira Nunes.. Conclusão de sentença. Isto posto, nos termos do art. 39 seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, julgo procedente a presente ação, para deferir aos requerentes Raimundo Martins Silva e Vanilsa da Silva Santana a Adoção da criança VRS. a qual, conforme vontade dos requerentes passará a chamar-se V.S.M.S. e passando a contar com todos os direitos e deveres de filha legítima dos adotantes, inclusive os de parentesco e sucessórios. Face a Adoção deferida, declaro a perda do pátrio poder da mãe biológica da citada menor, Sra. Maria Gardênia Rodrigues da Silva, com relação à qual e a seus parentes biológicos, cessam todos os vínculos, direitos e deveres, exceto quanto aos impedimentos matrimoniais. Determino que a presente sentença seja inscrita no registro civil mediante mandado, com os nomes dos adotantes como pais, bem como os nomes de seus ascenden- TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 75 tes, cujo mandado deverá ser arquivado, cancelando-se antes o registro original da adotanda, e, ainda, sem qualquer observação sobre a origem do ato nos termos do arts. 39 a 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente, juntando-se de tudo cópias nos autos. P.R.I. São Luís, 21 de outubro de 2002. Tyrone Jose Silva, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude. O referido é verdade e dou fé. PROC n.º 0012403/2002 Ação TUTELA.. Tutela Pedro de Alcântara Morais. Criança D.M.O.M. .. Advogada Dra Ana Flavia Melo Vidigal Sampaio Conclusão de sentença. Desta forma e o mais que dos autos consta, ex vi dos arts. 409 e 410 do Cdigo Civil Nacional c/c os arts. 36 e ss e art. 28 a 32, do estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), defiro o encargo tutelar ao requerente, nomeando desde já o Sr. PEDRO DE ALCÂNTARA MORAIS, tutor da menor D.M.O.M. . Determino seja expedido o Termo de Tutela para os devidos fins. . P.R.I. São Luís, 21 de outubro de 2002. Tyrone Jose Silva, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude. O referido é verdade e dou fé. PROC n.º 008852/2002 Ação TUTELA.. Tutela Jose Arnaldo Macau Alves Criança V.L.S.C. .. Advogada Dra Lia Teresa de Jesus de Teixeira Nunes. Conclusão de sentença. Desta forma e o mais que dos autos consta, ex vi dos arts. 409 e 410 do Código Civil Nacional c/c os arts. 36 e ss e art. 28 a 32, do estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), defiro o encargo tutelar ao requerente, nomeando desde já o Sr. Jose Arnaldo Macau Alves, tutor da menor V.L.S.C.. . Determino seja expedido o Termo de Tutela para os devidos fins. . P.R.I. São Luís, 21 de outubro de 2002. Tyrone Jose Silva, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude. O referido é verdade e dou fé. EDITAL DE CITAÇÃO DE AMADEU CRISTINO COSTA SANTOS , PAI BIOLÓGICO DO MENOR, AQUI MENCIONADO, E DEMAIS INTERESSADOS, COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O DOUTOR TYRONE JOSÉ SILVA, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SÃO LUÍS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, etc... Faz saber, a todos quanto o presente EDITAL, virem e dele conhecimento tiverem, que por meio deste e com o prazo de vinte(20) dias, CITA, AMADEU CRISTINO COSTA SANTOS, pai biológico e demais interessados da criança W.C.P.S.. nascido aos 23.09.1991, em São Luis _MA, e demais interessados, que se encontra, em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar os termos da Ação de TUTELA C/C SUSPENSÃO DO PÁTRIO PODER PROC Nº 017026/2002 ADVERTÊNCIA: Não contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial, ex vi do art. 219 do C.P.C.. O presente Edital será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Dado e passado o presente Edital neste Cartório da 1ª Vara da Infância e da Juventude, Comarca de São Luís(MA), aos 23 de outubro de 2002. Eu, .escrivã. subscrevo. Tyrone José Silva Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude EDITAL DE CITAÇÃO DE SANDRA MARA MARTINS , MÃE BIOLÓGICA DA MENOR, AQUI MENCIONADA, E DEMAIS INTERESSADOS, COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O DOUTOR TYRONE JOSÉ SILVA, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SÃO LUÍS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, etc... Faz saber, a todos quanto o presente EDITAL, virem e dele conhecimento tiverem, que por meio deste e com o prazo de vinte(20) dias, CITA, SANDRA MARA MARTINS, mãe biológica e demais interessados da criança K.M.F. nascida aos 03.05.1991, em São Luis _MA, e demais interessados, que se encontra, em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar os termos da Ação de TUTELA C/C DESTITUIÇÃO DO PÁTRIO PODER PROC Nº 017029/2002 ADVERTÊNCIA: Não contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados 76 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 na inicial, ex vi do art. 219 do C.P.C.. O presente Edital será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Dado e passado o presente Edital neste Cartório da 1ª Vara da Infância e da Juventude, Comarca de São Luís(MA), aos 23 de outubro de 2002. Eu, escrivã. subscrevo. Tyrone José Silva Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude COMARCAS DO INTERIOR BALSAS JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS/ MARANHÃO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO - BALSAS/MA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 90 DIAS Processo: - Ação Penal nº 3.228/00-A AUTOR: - Ministério Público Estadual RÉU: - Lourival Pereira da Silva VÍTIMA: - xxx O DOUTOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO, pelo presente Edital INTIMA o réu Lourival Pereira da Silva, vulgo LOURO, brasileiro, solteiro, braçal, filho de Antonio Pereira da Silva e Isabel Nobre Delmonte, com endereço nesta cidade, na Rua 27, nº 40, Bairro São Luís, atualmente em lugar ignorado, da sentença prolatada no processo acima identificado PARTE FINAL a seguir transcrita: ....... JULGO PROCEDENTE a presente Ação Penal e condeno, como em verdade condenado tenho o Réu Lourival Pereira da Silva, vulgo Louro, já exaustivamente qualificado nos autos, como incurso nas penas dos artigos 155, caput, c/c 29, ambos do Código Repressivo, e, considerando ser o Réu tecnicamente primário (apesar dos péssimos antecedentes), ter agido com dolo, aos motivos injustificados, às circunstâncias e as conseqüências do crime, com prejuízo material à vítima, fixo a pena-base em 02 (quatro) anos de reclusão e a multa de 30 (trinta) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, devidamente corrigido quando do seu efetivo pagamento. Aumento a pena ora aplicada em 2/3 (dois terço), considerando que o acusado responde neste Juízo outro processo, bem como em atendimento da regra capitulado no artigo 29, do Código Penal Brasileiro, passando a pena a ser de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, além da multa, tornando, assim, a pena em definitiva e concreta, face a inexistência de outras circunstâncias legais ou judiciais a serem apreciadas. À pena de multa aplicada ao Réu, com o trânsito em julgado, aplicar-se-á as regras da legislação relativa à Divida Ativa da Fazenda Pública, consoante a nova disciplina inserida em nosso sistema através da Lei n.º 9.268, de 01 de abril de 1.996, devendo ser atualizada, quando da execução, pêlos índices de correção em vigor, vencendo-se no décimo dia após o trânsito em julgado da sentença e deverá ser depositado em favor do Conselho Penitenciário Estadual, juntando-se aos autos o respectivo comprovante de recolhimento. Condeno o Réu, também, ao pagamento das custas do processo. A pena aplicada deverá ser cumprida no regime aberto, a teor do artigo 33, § 2º, alínea c do Código Penal e, na forma do artigo 115 da Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1.984 (Lei de Execução Penal), estabelecendo as seguintes condições: 01 O Sentenciado deverá pernoitar nas dependências da Delegacia local, de Segunda a Sábado, devendo ali se apresentar até as 19:00 horas e sair no dia seguinte às 6:00 horas. Aos Domingos e feriados, deverá permanecer nas dependências da Delegacia de Policial, embora em liberdade durante o dia, mas sempre nos limites da área física da Delegacia de Policia; 02 Exercer atividade laborativa lícita durante o horário em que tiver em liberdade; 03 Não se ausentar desta Comarca, sem autorização judicial; 04 Não mudar de residência sem prévia comunicação a este Juízo; 05 Comparecer ao Juízo, deixando sua presença consignada em Cartório, a cada 30 (trinta) dias, para informar e justificar as suas atividades; 06 Não ingerir bebidas alcoólicas nem freqüentar casas de jogos ou de prostituição; 07 Não portar armas de qualquer espécie; 08 Pagar a multa a que foi condenado no prazo de dez dias, e as custas processuais, em trinta dias. Transitada em julgado a sentença, lance-se o nome do Réu no livro dos culpados, e voltem-me conclusos para designação de audiência admonitória. D.O. PODER JUDICIÁRIO Expeça-se mandado de Prisão contra a pessoa do sentenciado, considerando sua fuga da Cadeia Pública local. Custas na forma da Lei. P R I. e cumpra-se. Balsas, 09 de junho de 2.002. (as) Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito ficando ciente de que findo o prazo de 20 (vinte) dias, transitará a sentença em julgado e que este Juízo funciona na Rua João Pessoa, nº 960 centro, Edifício do Fórum. BALSAS/MA, 15 de outubro de 2002. Eu, ________ (Maria Luzimar Brito da Silva Lima), Escrevente Substituta, digitei e subscreví. Sebastião Joaquim Lima Bonfim Juiz de Direito da 1ª Vara CHAPADINHA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA A Doutora LUZIA MADEIRO NEPONUCENA, Juíza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do 1° Ofício, se processam aos termos de Ação de Falência N° 63/00, movida por MECÂNICA ROBERDONI LTDA., estabelecida na Av. Alto Alegre, n° 150, Bairro Polvilho, Cidade de Cajamar, do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ-MF sob n° 49.306.905/0001-83, contra INDÚSTRIA IDEAL LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob n° 06.102.214/0001-55, estabelecida na MA-230, km 08, Bairro Boa Vista, nesta Cidade, representada pelo sócio Francisco Pessoa Filho, residente nesta Cidade, na MA-230, km 09, Bairro Boa Vista, a qual foi julgada por sentença que teve a seguinte conclusão: Ante o exposto, julgo aberta, hoje, às 09:00 h., a falência de INDÚSTRIA IDEAL LTDA., estabelecida na MA 230, Km 08, Boa Vista, nesta Cidade, declarando o seu termo legal no 60° (sexagésimo) dia anterior à data do primeiro protesto (dia 19.07.00). Marco o prazo de 20 (vinte) dias para as habilitações de crédito. Nomeio síndico o requerente, assinando-lhe o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o compromisso.Diligencie o Cartório: a) pelas providências dos arts. 15 e 16 da Lei de Falências; b) pela lacração do estabelecimento por Oficial de Justiça, com ciência à Dra. Curadora; c) com a arrecadação urgente, com a presença da Dra. Curadora; d) pela tomada de declaração do falido por termo, na forma do art. 34 da Lei de Falências, designando-se data em 24 horas e intimando-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. Chapadinha, 24 de outubro de 2.002. (ass) Dra. Luzia Madeiro Neponucena Juíza de Direito da 1ª Vara. E, para que não seja alegada ignorância, mandou expedir este que será publicado e afixado na sede do Juízo, na Av. Oliveira Roma, n° 180. Dado e passado nesta cidade de Chapadinha, Estado do Maranhão, Cartório do 1º Ofício, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano dois mil e dois. Eu, (ass) Elma Machado Araújo, Escrevente Substituta, o subscrevo. Dra.Luzia Madeiro Neponucena Juíza de Direito. ESPERANTINÓPOLIS Juiz de Direito da Comarca de Esperantinópolis Cartório do 1º Ofício EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, fica initimada a Oficiala de Justiça deste Juízo, SABRINA PARENTES FORTES MENDES, atualmente em lugar, incerto e não sabido, para que recolha no Cartório do 1º Ofício desta Comarca, em 48 (quarenta e oito) horas, o Mandado de Citação expedido nos autos da Ação Criminal nº. 409/2002, movida pela JUSTIÇA PÚBLICA, contra JUACI PEEIRA LIMA, perante este Juízo e Cartório do 1º Ofício, que se encontra em seu poder, para cumprimento, desde o dia 03 de setembro de 2002, sob pena de instauração de procedimento disciplinar nos termos do Artigo 316 do Código de Normas. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois Eu, Escrivã, subscrevi. Juíza Rosa Maria da Silva Duarte Titular da Comarca de Esperantinópolis D.O. PODER JUDICIÁRIO PAULO RAMOS JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PAULO RAMOS Processo nº 471/02 Ação de Interdição Interditando: Francimar de Jesus Curadora: Adelaide de Jesus EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO O Doutor Alessandro Bandeira Figueirêdo, Juiz de Direito desta Comarca de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc. Para ciência de terceiros e a quem interessar possa pela presente publicação editalícia, comunico os dados destacados da sentença como abaixo se segue: Decreto a interdição de Francimar de Jesus, devidamente qualificado nos autos, com declaração de que, apesar de contar atualmente com 29 anos de idade, é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador de deficiência mental, tudo conforme laudo médico apresentado. Nomeio curadora do interdito a sua irmã Adelaide de Jesus, ora requerente, que receberá os valores referentes aos benefícios previdenciários do incapaz, devendo aplicá-los exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar da deficiente. E para conhecimento de interessados é passado o presente Edital que será publicado pôr afixação no Fórum, e através da imprensa oficial, por três (03) vezes, com intervalo de dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Paulo Ramos e Cartório do 2º Ofício, aos quinze (15) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu___________Escrivão, digitei e subscrevi. Dr. Alessandro Bandeira Figueirêdo Juiz de Direito JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PAULO RAMOS Processo nº 395/01 Ação de Interdição Interditando: Francisco Ferreira da Costa Curadora: Celina de Carvalho EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO O Doutor Alessandro Bandeira Figueirêdo, Juiz de Direito desta Comarca de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc. Para ciência de terceiros e a quem interessar possa pela presente publicação editalícia, comunico os dados destacados da sentença como abaixo se segue: Decreto a interdição de Francisco Ferreira da Costa, com declaração de que, apesar de contar atualmente com 55 anos de idade, é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador de deficiência mental, tudo conforme laudo médico apresentado. Nomeio curadora do interdito a sua irmã Celina de Carvalho, ora requerente, que receberá os valores referentes aos benefícios previdenciários do incapaz, devendo aplicá-los exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do deficiente. E para conhecimento de interessados é passado o presente Edital que será publicado pôr afixação no Fórum, e através da imprensa oficial, por três (03) vezes, com intervalo de dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Paulo Ramos e Cartório do 2º Ofício, aos quatro (04) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu___________Escrivão, digitei e subscrevi. Dr. Alessandro Bandeira Figueirêdo Juiz de Direito PINHEIRO Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro Maranhão Cartório do 2° Ofício EDITAL DE INTERDIÇÃO JUSTIÇA GRATUITA A Dra. Maria Cristina Asevêdo, M. M. Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro, na forma da lei, etc. Faz saber a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório do 2º Oficio a cargo do escrivão que este subscreve, foram regularmente processados com o TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 77 parecer favorável do Órgão do Ministério Público, aos termos da Ação de Interdição de MARIA GERCINA RIBEIRO, Processo nº 468/01, tendo sido decretada sua interdição por sentença datada de 25-09-2002, nomeando seu curador(a) FRANCISCO ABREU, que já prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo, pelo que são considerados nulos e de nenhum efeito todos os atos, avenças e convenções que celebrar sem assistência do(a) curador(a). E para que cheque ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será afixado e publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias de acordo com a lei. Dado e passado nesta cidade de Pinheiro, do Estado do Maranhão, aos vinte e cinco dias do mês de Setembro do ano dois mil e dois. Eu____(José Ribamar Costa Abreu), escrivão o digitei e subscrevi. Maria Cristina Asevêdo Juíza de Direito da 2ª Vara. Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro Maranhão Cartório do 2° Ofício EDITAL DE INTERDIÇÃO JUSTIÇA GRATUITA A Dra. Maria Cristina Asevêdo, M. M. Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro - Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital s virem, dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório do 2º Oficio a cargo do escrivão que este subscreve, foram regularmente processados com o parecer favorável do Órgão do Ministério Público, os termos da Ação de Interdição de ODAIR JOSÉ AMORIM, Processo n° 1.411/00, tendo sido decretada sua Interdição por sentença datada de 18-09-2002, nomeando sua curadora ROSALINA AMORIM PINHEIRO que já prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo, pelo que são considerados nulos e de nenhum efeito toldos os atos, avenças e convenções que celebrar sem assistência do(a) curador(a). E para que cheque ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será afixado no átrio do Fórum local e publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Pinheiro, do Estado do Maranhão, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano dois mil e dois. Eu_____(José Ribamar Costa Abreu), escrivão o digitei e subscrevi. Maria Cristina Asevêdo Juíza de Direito da 2ª Vara SÃO DOMINGOS Proc. nº 1.986/02 Natureza da Ação: Interdição e Curatela Requerente: Jerônimo Ferreira de Souza EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, E T C.F A Z S A B E R aos que presente EDITAL virem, que por este Juízo e Cartório do 2º Ofício que este subscreve, foi processada a interdição de MARIA JOSÉ PEREIRA DE SOUSA, a requerimento de seu pai JERÔNIMO FERREIRA DE SOUSA, sendo a respectiva sentença datada de 10 de setembro de 2002, nomeado o mesmo JERÔNIMO FERREIRA DE SOUSA, curador da interdita e declarada esta incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens visto ser portadora do CID 10 esquizofrenia. Este edital será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, pela imprensa local e pelo órgão oficial, para os devidos fins. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de São Domingos do Maranhão, 15 de outubro de 2002. Eu, Raimundo Barbosa de Matos Junior, Escrivão do 2ºOfício, que o digitei e subscrevi. Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito Proc. nº 2.215/02 Natureza da Ação: Adoção Requerentes: João Antonio da Costa e Terezinha de Jesus Pereira 78 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 Requeiro: Francisco EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS DE: MARIA JOSÉ, se encontrado atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: para no prazo de quinze (15) dias, contestar a ação acima. Caso não conteste se presumirão como aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial SEDE DO JUÍZO: praça Getúlio Vargas, 06 São Domingos do Maranhão - Ma São Domingos(Ma), 20 de setembro de 2002 Eu, , Raimundo Barbosa de Matos Junior, Escrivão do 2º Ofício, que digitei. Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito Proc. nº 1.961/02 Natureza da Ação: Interdição e Curatela Requerente: Maria Lúcia Costa Pinheiro EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, E T C.F A Z S A B E R aos que presente EDITAL virem, que por este Juízo e Cartório do 2º Ofício que este subscreve, foi processada a interdição de RAFAEL COSTA PINHEIRO, a requerimento de sua irmã MARIA LÚCIA COSTA PINHEIRO, sendo a respectiva sentença datada de 10 de setembro de 2002, nomeado a mesma MARIA LÚCIA COSTA PINHEIRO, curadora do interdito e declarado este incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens visto ser portador de Demência. Este edital será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, pela imprensa local e pelo órgão oficial, para os devidos fins. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de São Domingos do Maranhão, 15 de outubro de 2002. Eu, Raimundo Barbosa de Matos Junior, Escrivão do 2ºOfício, que o digitei e subscrevi. Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito Proc. nº 2.235/02 Natureza da Ação: Guarda Requerentes: Manoel Santana de Jesus e Érica Rodrigues da Silva Santana Requeridas: Jaciane Silva Santana e Ana Carolina Silva Santana EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS DE: ANA MARIA SILVA SANTANA, se encontrado atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: para no prazo de quinze (15) dias, contestar a ação acima. Caso não conteste se presumirão como aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial SEDE DO JUÍZO: praça Getúlio Vargas, 06 São Domingos do Maranhão - Ma São Domingos(Ma), 17 de outubro 2002 Eu, Raimundo Barbosa de Matos Junior, Escrivão do 2º Ofício, que digitei. Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL SECRETARIA JUDICIÁRIA RESENHA DE JULGAMENTO PROCESSO Nº 3.475/02 CLASSE 18 - SÃO LUIS RELATORA: JUÍZA DULCE CLEMENTINO REQUERENTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL REQUERIDO: MIGUEL ASSIS MARQUES Ementa. PETIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DE MULTA. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. ANISTIA. LEI Nº 9.996/00. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. D.O. PODER JUDICIÁRIO RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, considerar anistiada a dívida em virtude de disposição legal, nos termos do voto da Relatora, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 16 de outubro de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Presidente. Juíza DULCE CLEMENTINO, Relatora. Fui presente, NICOLAO DINO, Proc. Reg. Eleitoral. PROCESSO Nº 3.481/02 CLASSE 18 - SÃO LUIS RELATORA: JUÍZA DULCE CLEMENTINO REQUERENTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL REQUERIDO: EPITÁCIO CAFETEIRA AFONSO PEREIRA Ementa. PETIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DE MULTA. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. ANISTIA. LEI Nº 9.996/00. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, considerar anistiada a dívida em virtude de disposição legal, nos termos do voto da Relatora, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 16 de outubro de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Presidente. Juíza DULCE CLEMENTINO, Relatora. Fui presente, NICOLAO DINO, Proc. Reg. Eleitoral. PROCESSO Nº 3.557/02 CLASSE 18 - SÃO LUIS RELATORA: JUÍZA DULCE CLEMENTINO REQUERENTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL REQUERIDO: ALBERTO MARQUES DE ARAÚJO Ementa. PETIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DE MULTA. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. ANISTIA. LEI Nº 9.996/00. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, considerar anistiada a dívida em virtude de disposição legal, nos termos do voto da Relatora, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 17 de outubro de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Presidente. Juíza DULCE CLEMENTINO, Relatora. Fui presente, NICOLAO DINO, Proc. Reg. Eleitoral. PROCESSO Nº 266/02 CLASSE 10 - RIO DE JANEIRO RELATORA: JUÍZA DULCE CLEMENTINO IMPETRANTES: CARLOS EDUARDO MACHADO e AUGUSTO F. G. THOMPSON PACIENTE: CARLOS AUGUSTO SAADE MONTENEGRO IMPETRADO: MM. JUIZ ELEITORAL DA 4ª ZONA DE CAXIAS Ementa. HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. DIVULGAÇÃO DE PESQUISA NÃO REGISTRADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDUTA DO PACIENTE, INDISPENSÁVEL À CONFIGURAÇÃO DO DELITO. COMPROVAÇÃO. DEFERIMENTO DO PEDIDO PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer ministerial, deferir o pedido para determinar que seja trancada a Ação Penal, nos termos do voto da Relatora, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 17 de outubro de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Presidente. Juíza DULCE CLEMENTINO, Relatora. Fui presente, NICOLAO DINO, Proc. Reg. Eleitoral. PROCESSO Nº 3.292/02 CLASSE 30 MARACAÇUMÉ RELATOR: JUIZ RIBAMAR CASTRO D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 79 REQUERENTE: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO Ementa. Revisão do Eleitorado. Elementos que autorizam a realização da revisão do Eleitorado. Inciso III do artigo 92 da Lei nº 9.504/97. RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, deferir o pedido para que, no ano de 2003, seja realizada a revisão do eleitorado do Município do Maracaçumé, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 17 de outubro de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Presidente. Juiz RIBAMAR CASTRO, Relator. Fui presente, NICOLAO DINO, Proc. Reg. Eleitoral. PROCESSO Nº 7.612/02 CLASSE 19- SÃO LUÍS RELATORA: JUÍZA DULCE CLEMENTINO REQUERENTE: PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS Ementa. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDO POLÍTICO. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS. REJEIÇÃO DAS CONTAS. RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, pela rejeição das contas, nos termos do voto da Relatora, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 15 de outubro de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Presidente. Juíza DULCE CLEMENTINO, Relatora .Fui presente, NICOLAO DINO, Proc. Reg. Eleitoral. PROCESSO Nº 3.476/02 CLASSE 18 - ESPERANTINÓPOLIS RELATORA: JUÍZA ROSIMAYRE GONÇALVES REQUERENTE: RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: DR. JOSÉ TEODORO DO NASCIMENTO REQUERIDO: PARTIDO DA FRENTE LIBERAL PFL ADVOGADO: DR. FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES NASCIMENTO PROCESSO Nº 7.607/02 CLASSE 19- SÃO LUÍS RELATOR: JUIZ RIBAMAR CASTRO REQUERENTE: PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL PT do B Ementa. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO. REGULARIDADE. APROVAÇÃO. RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, aprovar as contas, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 16 de outubro de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Presidente. Juiz RIBAMAR CASTRO, Relator. Fui presente, NICOLAO DINO, Proc. Reg. Eleitoral. Ementa. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DUPLA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ DE DIREITO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE EM RAZÃO DA MATÉRIA TER CONTEÚDO ELEITORAL. INCOMPETÊNCIA DO TRE/MA PARA ANULAR DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ DE DIREITO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA REFORMAR OU ANULAR DECISÃO EXARADA POR JUIZ A ELE SUJEITO JURISDICIONALMENTE. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. - Averiguada a incompetência absoluta do Juiz Estadual, deve ser anulado o título sentencial e remetidos os autos para o Juiz Eleitoral competente e não ao Tribunal Regional Eleitoral, incompetente para examinar atos da Justiça Estadual. - Conflito de competência suscitado. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e contra o parecer do Ministério Público Eleitoral, declarar a incompetência deste juízo para conhecer e julgar a ação e suscitar conflito negativo de competência, nos termos do voto da Relatora, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 22 de outubro de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Presidente. Juíza ROSIMAYRE GONÇALVES, Relatora. Fui presente, NICOLAO DINO, Proc. Reg. Eleitoral. PROCESSO N.º 356/02 CLASSE 15 SÃO LUÍS RELATOR: JUIZ RIBAMAR CASTRO IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL IMPETRADO: JUIZ COORDENADOR DA PROPAGANDA ELEITORAL DO TRE-MA LITISCONSORTE: ESTADO DO MARNHÃO, POR SEU PROCURADOR Ementa. MANDADO DE SEGURANÇA. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL. ARTIGO 73, INCISO VI, DA LEI 9.504/97. INCOMPETÊNCIA DO MAGISTRADO COORDENADOR DA PROPAGANDA ELEITORAL. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, extinguir o processo sem o julgamento do mérito, tendo em vista a perda do objeto, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 22 de outubro de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Presidente. Juiz RIBAMAR CASTRO, Relator. Fui presente, NICOLAO DINO, Procurador Regional Eleitoral. PROCESSO Nº 7.588/01 CLASSE 19- SÃO LUÍS RELATOR: JUIZ BERNARDO RODRIGUES REQUERENTE: PARTIDO DA FRENTE LIBERAL PFL ADVOGADO: DR. JOÃO BATISTA ERICEIRA Ementa. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIAS. PARTIDO DA FRENTE LIBERAL PFL. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. ART. 3º, § 1º DA RESOLUÇÃO TSE Nº 20.023/02. IMPROVIMENTO. RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e contra o parecer Ministerial, não conhecer do pedido em virtude de sua intempestividade, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 22 de outubro de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Presidente. Juiz BERNARDO RODRIGUES, Relator. Fui presente, NICOLAO DINO, Proc. Reg. Eleitoral. RESENHA DE DESPACHO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL - PROCESSO N.º 3660/02 CLASSE 18 RECORRENTE: JACKSON KEPLER LAGO e COLIGAÇÃO FRENTE TRABALHISTA ADVOGADOS: DR. WALBER CARVALHO DE MATOS E OUTROS RECORRIDOS: JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES e COLIGAÇÃO O MARANHÃO SEGUE EM FRENTE ADVOGADO: ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA Vistos, etc. Trata-se de recurso especial interposto por JACKSON KEPLER LAGO e COLIGAÇÃO FRENTE TRABALHISTA, com fundamento nos artigos 276, I a do Código Eleitoral e 121, § 4º, I da Constituição Republicana, insurgindo-se contra os Acórdãos nºs 4856 e 4857/2002, proferidos pela Corte deste Tribunal. Sustentam em suas razões recursais que os referidos acórdãos violaram as normas dos artigos 1º, 175, §§ 3º e 4º, 219 e 275, inciso II, todos do Código Eleitoral, bem como os artigos 5º, caput, 14 e 28 da Carta Constitucional, motivos ensejadores da interposição do presente recurso. Alegam que ofensa ao artigo 275, II da Lei nº 4737/1965 estaria caracterizada pelo fato de que os declaratórios manejados contra o aresto 80 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 nº 4856/2002 não tiveram êxito em esclarecer as omissões apontadas. Quanto à violação dos dispositivos remanescentes do Código Eleitoral e da Constituição Federal, os recorrentes invocam a impossibilidade da decisão recorrida fundar-se tão-somente na regra prevista no § 3º do artigo 175, apontando esse conjunto de normas constitucionais e infraconstitucionais que seriam aplicáveis à espécie sub judice. Sucintamente relatados, analisando agora os pressupostos indispensáveis à admissibilidade do recurso especial, constato o preenchimento dos pressupostos de ordem objetiva relativos à tempestividade e representação, evidenciando-se, também, a legitimidade dos recorrentes para manifestarem o apelo especial. Não obstante o preenchimento desses requisitos, o presente recurso encontra óbice para encaminhamento à Superior Corte Eleitoral, tendo em vista que a matéria nele enfocada já foi apreciada em sede de mandado de segurança (MS nº 3100/2002), cujo resultado do julgamento já foi informado a este Regional. Com efeito, configura-se evidente prejudicialidade do apelo, ante a notória litispendência da questão tratada neste recurso especial com o julgamento pelo TSE do retromencionado mandado de segurança. Tal circunstância inelutavelmente conduziria à negativa de seguimento pelo eminente relator que o apreciasse, à luz do que dispõe o § 6º do art. 36 do Regimento Interno daquele Egrégio Sodalício. Este fato inviabiliza o seguimento do REsp, vez que o pedido é exatamente o mesmo, inexistindo causas de pedir diferentes (v. Ac. TSE nº 13.480). Flagrante, portanto, a inviabilidade de condução do recurso especial, razão pela qual o inadmito. Publique-se. Intime-se. São Luís, 23 de outubro de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO PRESIDENTE. PROCESSO Nº 2283 CLASSE 25 - CAXIAS RECORRENTE: HUMBERTO IVAR ARAÚJO COUTINHO ADVOGADO: DR. CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Vistos etc ... Trata-se de recurso especial interposto por Humberto Ivar Araújo Coutinho, através de advogado, com fundamento no art. 276, I, alínea a, do Código Eleitoral, irresignado com as decisões proferidas nos Acórdãos nºs 4717/02 e 4824/02 desta Corte. O primeiro Acórdão impugnado confirmou a decisão do Juiz da 4ª Zona Eleitoral de Caxias que, apreciando Representação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público contra o ora recorrente e contra a coligação Caxias Para Todos, julgou-a procedente, aplicando-lhes multa no valor de 5.000 (cinco mil) UFIRS, pela prática de propaganda eleitoral irregular. O segundo decisum rejeitou embargos de declaração opostos pelo recorrente à primeira decisão deste Regional. O peticionante alega, em seu requerimento de fls. 91/107, que os guerreados Acórdãos entraram em discordância com os artigos 275, I e II e §4º do Código Eleitoral; 535, I e II do Código de Processo Civil, bem como com os artigos 2º e 93, IX da Constituição Federal, além do art. 252, incisos I e II do Código de Processo Penal. Sustenta, também, ser tempestivo o presente Recurso, apesar de os embargos de declaração apresentados pelo mesmo terem sido considerados como meramente protelatórios, conforme se vê no Voto de fls. 84/88. Constato, no entanto, que, embora o § 4º do art. 275 do Código Eleitoral contenha a referência ao fenômeno da suspensão do prazo para recurso, já existe farta jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral reconhecendo que a interposição de embargos declaratórios interrompe o prazo restituindo-o, por inteiro, entendimento, este, inclusive, já sedimentado em vários Acórdãos, tal como o de nº 714, de 11.05.99, no qual aquela Corte entendeu que A jurisprudência deste Tribunal, entretanto, de há muito firmou-se em outro sentido, entendendo que, não obstante o consignado no art. 275, §4º do Código Eleitoral, se haveria de entender que o pedido de declaração acarretava a interrupção do prazo. Assim se decidiu no julgamento dos Recursos 9.557 (DJ 17.8.92), 12.071 (sessão de 8.8.94), 14.686 (sessão de 27.11.96), 15.271 (DJ 4.9.98) e D.O. PODER JUDICIÁRIO 15.581 (DJ 13.11.98). Sendo assim, à vista do entendimento acima firmado, considero o recurso tempestivo. Preenchidos os requisitos genéricos, passo a examinar os pressupostos específicos. Examinando os presentes autos no que tange à admissibilidade do especial, não constato haver afronta à legislação federal no que tange ao não acolhimento dos Embargos por esta Corte, tendo em vista que os Acórdãos fustigados se encontram devidamente fundamentados. Não vislumbro, também, a alegada contrariedade a dispositivos de lei, tendo em vista o que dispõem os artigos 37, da Lei nº 9504/97 e 249, do Código Eleitoral. Isto posto, não estando preenchidos os requisitos específicos de admissibilidade recursal, deixo de admitir o presente recurso, nos termos do artigo 278 do Código Eleitoral. Publique-se. Intime-se. Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em São Luís, 17 de outubro de 2002. Desª. Maria Dulce Soares Clementino - Vice-Presidente. PROCESSO Nº 3472/2002 CLASSE 18 - EXECUÇÃO FISCAL REQUERENTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL REQUERIDO: MIGUEL ASSIS MARQUES RELATOR: JUIZ MILTON CRUZ DECISÃO: Cuida-se de execução fiscal promovida pela UNIÃO contra MIGUEL ASSIS MARQUES, consubstanciada na Certidão de inscrição em Dívida Ativa nº 31 6 99 004016-56, por infração ao artigo 37, §1º, da Lei 9.504/97. Acompanha a inicial o documento de fls. 03. Da análise dos autos, verifica-se que os débitos resultantes de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, a qualquer título, por infrações à Lei 9.504/ 97, praticadas nos anos eleitorais de 1996 e 1998, foram anistiadas pelo artigo 2º, da Lei 9.996/00, verbis: Lei nº 9.996/2000 Art. 2º. São igualmente anistiados os débitos resultantes das multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, a qualquer título, em decorrência de infrações praticadas nos anos eleitorais de 1996 e 1998. Ademais, já existe precedente desta Corte sobre a matéria, senão vejamos: PETIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ELEITORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 367, IV, DO CÓDIGO ELEITORAL. ANISTIA. LEI Nº 9.996/00. - A Lei nº 9.996/00, de 14 de agosto de 2000, anistiou os débitos resultantes das multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, a qualquer título, em decorrência de infrações praticadas nos anos eleitorais de 1996 e 1998 (Resolução nº3.939, de 27.9.2002, Rel. Juiz BERNARDO RODRIGUES). ISSO POSTO, com base no artigo 586 c/c o artigo 267, inciso IV, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem o julgamento do mérito. Intime-se. Publique-se. São Luís, 22 de outubro de 2002. Juiz MILTON CRUZ Relator. PROCESSO Nº 3474/2002 CLASSE 18 - EXECUÇÃO FISCAL REQUERENTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL REQUERIDO: EPITACIO CAFETEIRA AFONSO PEREIRA RELATOR: JUIZ RIBAMAR CASTRO DECISÃO: Cuida-se de execução fiscal promovida pela UNIÃO contra EPITACIO CAFETEIRA AFONSO PEREIRA, consubstanciada na Certidão de inscrição em Dívida Ativa nº 31 6 99 003980-94, por infração ao artigo 37, § 1º, da Lei 9.504/97. Acompanha a inicial os documento de fls. 03 e 04. Da análise dos autos, verifica-se que os débitos resultantes de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, a qualquer título, por infrações à Lei 9.504/ 97, praticadas nos anos eleitorais de 1996 e 1998, foram anistiadas pelo artigo 2º, da Lei 9.996/00, verbis: Lei nº 9.996/2000 Art. 2º. São igualmente anistiados os débitos resultantes das multas aplica- D.O. PODER JUDICIÁRIO das pela Justiça Eleitoral, a qualquer título, em decorrência de infrações praticadas nos anos eleitorais de 1996 e 1998. Ademais, já existe precedente desta Corte sobre a matéria, senão vejamos: PETIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ELEITORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 367, IV, DO CÓDIGO ELEITORAL. ANISTIA. LEI Nº 9.996/00. - A Lei nº 9.996/00, de 14 de agosto de 2000, anistiou os débitos resultantes das multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, a qualquer título, em decorrência de infrações praticadas nos anos eleitorais de 1996 e 1998 (Resolução nº3.939, de 27.9.2002, Rel. Juiz BERNARDO RODRIGUES). ISSO POSTO, com base no artigo 586 c/c o artigo 267, inciso IV, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem o julgamento do mérito. Intime-se. Publique-se. São Luís, 22 de outubro de 2002. Juiz RIBAMAR CASTRO Relator. PROCESSO Nº 3480/2002 CLASSE 18 - EXECUÇÃO FISCAL REQUERENTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL REQUERIDO: JULIÃO AMIN CASTRO RELATOR: JUIZ MILTON CRUZ DECISÃO: Cuida-se de execução fiscal promovida pela UNIÃO contra JULIÃO AMIN CASTRO, consubstanciada na Certidão de inscrição em Dívida Ativa nº 31 6 99 004004-12, por infração ao artigo 37, § 1º, da Lei 9.504/97. Acompanha a inicial o documento de fls. 03. Da análise dos autos, verifica-se que os débitos resultantes de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, a qualquer título, por infrações à Lei 9.504/ 97, praticadas nos anos eleitorais de 1996 e 1998, foram anistiadas pelo artigo 2º, da Lei 9.996/00, verbis: Lei nº 9.996/2000 Art. 2º. São igualmente anistiados os débitos resultantes das multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, a qualquer título, em decorrência de infrações praticadas nos anos eleitorais de 1996 e 1998. Ademais, já existe precedente desta Corte sobre a matéria, senão vejamos: PETIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ELEITORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 367, IV, DO CÓDIGO ELEITORAL. ANISTIA. LEI Nº 9.996/00. - A Lei nº 9.996/00, de 14 de agosto de 2000, anistiou os débitos resultantes das multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, a qualquer título, em decorrência de infrações praticadas nos anos eleitorais de 1996 e 1998 (Resolução nº3.939, de 27.9.2002, Rel. Juiz BERNARDO RODRIGUES). ISSO POSTO, com base no artigo 586 c/c o artigo 267, inciso IV, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem o julgamento do mérito. Intime-se. Publique-se. São Luís, 22 de outubro de 2002. Juiz MILTON CRUZ Relator. PROCESSO Nº 3501/2002 CLASSE 18 - EXECUÇÃO FISCAL REQUERENTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL REQUERIDO: LUIZ ROCHA FILHO RELATOR: JUIZ MILTON CRUZ DECISÃO: Cuida-se de execução fiscal promovida pela UNIÃO contra LUIZ ROCHA FILHO, consubstanciada na Certidão de inscrição em Dívida Ativa nº 31 6 99 006305-07, por infração ao artigo 42, §11, da Lei 9.504/97. Acompanha a inicial o documento de fls. 03. Da análise dos autos, verifica-se que os débitos resultantes de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, a qualquer título, por infrações à Lei 9.504/ 97, praticadas nos anos eleitorais de 1996 e 1998, foram anistiadas pelo artigo 2º, da Lei 9.996/00, verbis: Lei nº 9.996/2000 Art. 2º. São igualmente anistiados os débitos resultantes das multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, a qualquer título, em decorrência de infrações TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 81 praticadas nos anos eleitorais de 1996 e 1998. Ademais, já existe precedente desta Corte sobre a matéria, senão vejamos: PETIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ELEITORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 367, IV, DO CÓDIGO ELEITORAL. ANISTIA. LEI Nº 9.996/00. - A Lei nº 9.996/00, de 14 de agosto de 2000, anistiou os débitos resultantes das multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, a qualquer título, em decorrência de infrações praticadas nos anos eleitorais de 1996 e 1998 (Resolução nº3.939, de 27.9.2002, Rel. Juiz BERNARDO RODRIGUES). ISSO POSTO, com base no artigo 586 c/c o artigo 267, inciso IV, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem o julgamento do mérito. Intime-se. Publique-se. São Luís, 22 de outubro de 2002. Juiz MILTON CRUZ Relator. PROCESSO Nº 3514/2002 CLASSE 18 - EXECUÇÃO FISCAL REQUERENTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL REQUERIDO: REMI ABREU TRINTA RELATOR: JUIZ RIBAMAR CASTRO DECISÃO: Cuida-se de execução fiscal promovida pela UNIÃO contra REMI ABREU TRINTA, consubstanciada na Certidão de inscrição em Dívida Ativa nº 31 6 01 000693-78, por infração ao artigo 42, § 11, da Lei 9.504/97. Acompanha a inicial o documento de fls. 04. Da análise dos autos, verifica-se que os débitos resultantes de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, a qualquer título, por infrações à Lei 9.504/ 97, praticadas nos anos eleitorais de 1996 e 1998, foram anistiadas pelo artigo 2º, da Lei 9.996/00, verbis: Lei nº 9.996/2000 Art. 2º. São igualmente anistiados os débitos resultantes das multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, a qualquer título, em decorrência de infrações praticadas nos anos eleitorais de 1996 e 1998. Ademais, já existe precedente desta Corte sobre a matéria, senão vejamos: PETIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ELEITORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 367, IV, DO CÓDIGO ELEITORAL. ANISTIA. LEI Nº 9.996/00. - A Lei nº 9.996/00, de 14 de agosto de 2000, anistiou os débitos resultantes das multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, a qualquer título, em decorrência de infrações praticadas nos anos eleitorais de 1996 e 1998 (Resolução nº3.939, de 27.9.2002, Rel. Juiz BERNARDO RODRIGUES). ISSO POSTO, com base no artigo 586 c/c o artigo 267, inciso IV, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem o julgamento do mérito. Intime-se. Publique-se. São Luís, 22 de outubro de 2002. Juiz RIBAMAR CASTRO - Relator. PROCESSO N.º 18/1999 - CLASSE 3 (AÇÃO PENAL). PROCEDÊNCIA: 18ª ZONA ELEITORAL ROSÁRIO. DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DENUNCIADA: IRLAHI LINHARES MORAES ADVOGADOS: DRS. CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO E OUTROS DENUNCIADOS: LUCIANO CASTRO OLIVEIRA e JOSÉ REINALDO DA SILVA CALVET ADVOGADOS: DRS. JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA E SILVA e ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART. RELATOR: JUIZ MILTON CRUZ. V I S T O S E T C, Trata-se de DENÚNCIA oferecida em 27 de outubro do ano de 1994, perante o Juiz Eleitoral da 18ª Zona, pelo Ministério Público Eleitoral contra IRLAHI LINHARES MORAES (candidata a Prefeita de Rosário/ MA), LUCIANO CASTRO OLIVEIRA e JOSÉ REINALDO DA SILVA CALVET (candidatos a Prefeito e Vice prefeito de Rosário/MA, na mesma chapa, respectivamente), previamente qualificados nos autos, como incurso nas penas do art. 299 do Código Eleitoral. Marcado o dia para julgamento (25.04.2002), após a leitura do Relatório, alegando questão de ordem, o advogado de um dos réus, Dr. Carlos Couto, 82 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 suscitou que o processo teria sido instaurado erroneamente pelo Tribunal, tendo em vista que, através de habeas corpus, teria anulado o recebimento da Denúncia, junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Retirado o processo de pauta, foi determinado pelo Relator a quem sucedi, foi juntado habeas corpus (fls. 896/901), com a seguinte decisão: HABEAS CORPUS. DENÚNCIA PERANTE TRE. INCOMPETÊNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. VIOLAÇÃO. ART. 27, I, d, DO CÓDIGO ELEITORAL. ATOS DECISÓRIOS. NULIDADE. AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO. ART. 567, CPP. I- é de ser declarada a incompetência do Tribunal Regional Eleitoral para o processamento e julgamento de ação penal em que figura como denunciada quem não possui a condição de magistrado, nos termos do art. 29, I, alínea d, do Código Eleitoral, sob pena de ofensa aos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal. II- O reconhecimento da incompetência do juízo não leva ao trancamento da ação penal, pois conduz apenas à nulidade dos atos decisórios, devendo o processo ser remetido ao juízo competente, quando declarada a sua nulidade (CPP, art. 567). III- Concedida a ordem para, anular o processo a partir da denúncia, e determinar a remessa ao juízo eleitoral de primeiro grau, para os fins de direito. grifo nosso Foi, então determinada a remessa dos autos à Zona de origem, para os fins de direito. O Ministério Público Eleitoral, às fls. 910/914, pediu reconsideração do despacho acima mencionado (fls. 904/906), suscitando que o Habeas Corpus n° 238 (fls. 896/902), concedido pelo Tribunal Superior Eleitoral, referia-se à denúncia inicial do Procurador Regional Eleitoral (fls. 08/14). Assiste razão ao Ministério Público. De fato, após a concessão do Habeas Corpus o processo foi reiniciado, cumprindo a decisão no TSE, na Zona Eleitoral, através da denúncia de fls. 02/06. Diante do exposto, chamo o processo à ordem para anular o despacho de fls. 904/906. Cumpra-se e publique-se. Após, voltem-se conclusos. São Luís, 23 de outubro de 2.002. Juiz MILTON CRUZ - Relator. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 2ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS PROCESSO Nº 96.1072-2 - CLASSE: 13.101 AÇÃO : PROCESSO COMUM JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉUS : JOSÉ EDSON MAIA JÚNIOR E OUTRO DE: WELBERT MASCOTE SOUSA MAIA, brasileiro, solteiro, comerciante, natural de São Luís/MA, nascido aos 06.12.74, filho de José Edson Maia e Rosilene Araújo Sousa Maia, RG nº 50509396-0 SSP/MA, CPF nº 522.672.293-16, atualmente em lugar incerto ou não sabido. FINALIDADE: INTIMAR da conclusão da sentença proferida às fls. 374/380, nos autos da Ação Penal acima referida, cujo teor é o seguinte : Com tais considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial para ABSOLVER: 01 com fundamento legal no art. 386, IV do Código de Processo Penal, o acusado WELBERT MASCOTE SOUSA MAIA, já qualificado, da imputação que lhe é feita, e 02 com fundamento legal no art. 386, V do Código de Processo Penal, o acusado JOSÉ EDSON MAIA JÚNIOR, já qualificado, da imputação que lhe é feita. Sem custas. Honorários advocatícios no valor mínimo da tabela do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Após o trânsito em julgado arquive-se com baixa nos registros, procedendo-se às necessárias anotações. P.R.I. Em 24.05.2002. Ass) Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, Juiz Federal Substituto. SEDE DO JUÍZO: Fórum da Justiça Federal, sito na Avenida Senador D.O. PODER JUDICIÁRIO Vitorino Freire, s/n, Areinha, 2º Andar, no horário de 09:00 às 18:00 horas. Expedido nesta cidade de São Luís/MA, em 16.10.2002. Eu, Ceres Pinheiro Corrêa Pereira, Diretora da Secretaria da 2ª Vara Criminal, subscrevo. RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA Juiz Federal Substituto, na titularidade da 2ª Vara Criminal SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 2ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS PROCESSO Nº 98.4603-7 - CLASSE: 13.101 AÇÃO : PROCESSO COMUM JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU : JUVENILSON PEREIRA INÁCIO DE: JUVENILSON PEREIRA INÁCIO, brasileiro, solteiro, natural de Pedreiras/MA, nascido aos 16.12.79, filho de Juvenal Inácio e Francisca Alves Pereira, atualmente em lugar incerto ou não sabido. FINALIDADE: INTIMAR da conclusão da sentença proferida às fls. 139/ 141, nos autos da Ação Penal acima referida, cujo teor é o seguinte : Com tais considerações, e tendo por fundamento legal o dispositivo mencionado, DECLARO EXTINTA a punibilidade do réu JUVENILSON PEREIRA INÁCIO, já qualificado. Sem custas nem honorários. Oportunamente arquive-se com baixa nos registros e procedam-se às necessárias anotações e comunicações. P.R.I. Em 30.08.2002. Ass) Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, Juiz Federal Substituto. SEDE DO JUÍZO: Fórum da Justiça Federal, sito na Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, 2º Andar, no horário de 09:00 às 18:00 horas. Expedido nesta cidade de São Luís/MA, em 16.10.2002. Eu, Ceres Pinheiro Corrêa Pereira, Diretora da Secretaria da 2ª Vara Criminal, subscrevo. RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA Juiz Federal Substituto, na titularidade da 2ª Vara Criminal SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 2ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS PROCESSO Nº 97.4885-5 CLASSE : 15.600 INQUÉRITOS POLICIAIS REQTE : DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL DE: TEREZINHA DE JESUS JINKINGS LEITE, brasileira, solteira, aposentada, nascida aos 17.02.1928, natural de Pinheiro/MA, filha de Firmo Peixoto Leite e Maria Jinkings Leite, RG nº 127.117-SSP/MA, atualmente em lugar incerto ou não sabido. FINALIDADE: INTIMAR da conclusão da decisão proferida às fls. 207/ 208, nos autos do Processo acima referido, cujo teor é o seguinte : Com tais considerações, acolho a promoção do Doutor Procurador da República, e DETERMINO o arquivamento deste inquérito policial. Dê-se baixa nos registros e procedam-se às necessárias anotações e comunicações, inclusive à autoridade policial para idêntica providência. Notifiquem-se o Ministério Público Federal e os indiciados. Cumpra-se. Em 10.07.2002. Ass) Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, Juiz Federal Substituto. SEDE DO JUÍZO: Fórum da Justiça Federal, sito na Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, 2º Andar, no horário de 09:00 às 18:00 horas. Expedido nesta cidade de São Luís/MA, em 17.10.2002. Eu, Ceres Pinheiro Corrêa Pereira, Diretora da Secretaria da 2ª Vara Criminal, subscrevo. RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA Juiz Federal Substituto, na titularidade da 2ª Vara Criminal SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Juiz Substit.: DR. LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Dir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMA ATOS dos Exmos. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVA- D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 83 LHO E DR. LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO EXPEDIENTE DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2002 AUTOS COM DESPACHOS EXCDO : OSCAR MOREIRA DE ARAUJO EXCDO : JOSE GERARDO DE ABREU ADVOG. : MA2629 - CLETO LEITE GOMES No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.006626-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4124 - FRANCISCO JOSE DO N. MOREIRA EXCDO : FREITAS E MACHADO LTDA EXCDO : MARIA RIBAMAR FREITAS MORAES 2000.37.00.006666-7 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : ALO BRASIL DIESEL VEICULOS E PECAS LTDA E OUTRO EXCDO : ANTONIO CARLOS ALVES EXCDO : A D FILHOS COMERCIO E PARTICIPACAO LTDA ADVOG. : MA5455 - ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Tendo em vista o teor da petição de fls., determino o seu desentranhamento e remessa para a Seção de Distribuição para que seja autuada como embargos à execução. Com relação aos documentos de fls., devolva-os ao autor. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2002.37.00.002738-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : MARIA CRISTINA VASCONCELOS DA SILVA ADVOG. : MA4210A - FRANCISCO JOSE PINTO SILVA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Manifeste-se a exeqüente acerca da exceção de fls. Intime-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 96.0002511-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO EXCDO : IPLAST IND E COM DE PLÁSTICOS LTDA E OUTRO EXCDO : MARCELO RIBEIRO MENDES ADVOG. : MA2682 - GENTIL COSTA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Arquivem-se, com as cautelas legais. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 92.0000595-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : NIVEL ENGENHARIA LTDA EXCDO : CARLOS CESAR PEREIRA EXCDO : CELIO GITAHY VAZ SARDINHA EXCDO : ANA HELIA DE LIMA SARDINHA EXCDO : MARY DOS REIS PEREIRA EXCDO : FRANCISCO DA SILVA PENHA EXCDO : HILDAMAR SILVA PENHA ADVOG. : MA5117 - FERNANDO BRAGANCA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Anote-se o substabelecimento de fls. Permaneça o presente processo suspenso, até o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos. Após, dê-se vista à exeqüente para requerer o que entender devido. AUTOS COM DECISÕES No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.002712-8 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4124 - FRANCISCO JOSE DO N. MOREIRA EXCDO : EMPRESA SAO LUIS LTDA E OUTROS EXCDO : RAIMUNDO MOREIRA DE ARAUJO 2001.37.00.002464-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FNDE ADVOG. : MA4124 - FRANCISCO JOSE DO N. MOREIRA EXCDO : OSVALDO GOMES DA CUNHA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Assim, haja vista que o exqüente não esgotou os meios possíveis de localização de bens em nome do executado, indefiro o pedido de fls. Da mesma forma e pelo mesmo fundamento, não pode ser deferida a pretensão do INSS requerendo a penhora sobre dinheiro depositado em conta bancária. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.000061-1 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4124 - FRANCISCO JOSE DO N. MOREIRA EXCDO : CAIXA BENEFICENTE DOS OFICIAIS DE PRACA DA PM MARAN EXCDO : IVALDO ALVES BARBOSA ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isso posto, declaro ineficaz a nomeação do bem indicado pelo executado. Relativamente ao pedido da exeqüente para que este Juízo oficie aos cartórios, Jucema e Detran, cabe ao exeqüente diligenciar no sentido de localizar bens. Somente depois de comprovado o esgotamento de todas as medidas possíveis, é que se justifica a intervenção do magistrado. Não há provas nesse sentido. Ademais, a exeqüente detém poderes para conseguir certidão informativajunto às repartições públicas (DETRAN, JUCEMA, TELEMAR etc), assim sendo, indefiro o referido pedido. Da mesma forma e pelo mesmo fundamento, não pode ser deferido o pedido do INSS requerendo que este Juízo oficie às Superintendências das Agências Bancárias solicitando os saldos porventura existentes em nome do executado e co-responsável. Publique-se. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.008359-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO ADVOG. : MA5147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA ADVOG. : MA5973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : JOSE ANTONIO CARDOSO 2002.37.00.000163-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MARANHAO ADVOG. : MA5147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA EXCDO : JOSE SAVIO FONSECA FILHO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isso posto, indefiro o pedido de fls. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.006667-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4124 - FRANCISCO JOSE DO N. MOREIRA 84 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 EXCDO : ADRECON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA E OUTROS EXCDO : ADONIAS LIMA DE OLIVEIRA EXCDO : ARTUR LIMA DE OLIVEIRA ADVOG. : MA919 - VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Assim, haja vista que o exeqüente não esgotou os meios de localização de bens em nome da executada, indefiro o pedido de fls. Da mesma forma e pelo mesmo fundamento, não pode ser deferida a pretensão do INSS requerendo a penhora sobre dinheiro depositado em conta bancária. Vista à exeqüente para manifestar-se acerca da nomeação de fls. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.003240-6 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : CONSENGE CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA E OUTROS EXCDO : ANTONIO FERNANDO SALDANHA EXCDO : ANTONIO FIGUEIREDO SALDANHA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Defiro a suspensão pelo prazo de 30(trinta) dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.004980-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CERAMICA SAO LUIS LTDA EXCDO : PAULO SERGIO DE ASSUNCAO SANTIAGO ADVOG. : MA5577 - VIVIANE FONSECA GONCALVES DOS REIS 2001.37.00.005394-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AGROPECUARIA SANTA LUZIA LTDA ADVOG. : MA563 - JOAO BATISTA MACEDO SANDES A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Defiro a suspensão pelo prazo de 90(noventa) dias. D.O. PODER JUDICIÁRIO 00.0005174-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : ANTONIO ELIEZER SOEIRO MACHADO EXCDO : MARIA SERGIA RODRIGUES MARTINS 92.0000466-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOG. : MA4953 - ELIURDE DO ROSARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : D M A COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 96.0000198-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : NILSON R SILVA E OUTROS EXCDO : MARINALVA RIBEIRO DA SILVA EXCDO : MARINALVA RIBEIRO DA SILVA 96.0004500-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : IPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EXCDO : MARCELO RIBEIRO MENDES EXCDO : MARIO MACHADO MENDES EXCDO : VIRGINIA MARIA RIBEIRO 96.0004606-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : ROSIMEIRE MIRANDA DO NASCIMENTO 96.0004608-5 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : LART AUTO PECAS LTDA EXCDO : JOSUE MONTEIRO RAMOS EXCDO : MARIA JOSE BORDALO RAMOS 2000.37.00.000106-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAGUARI LTDA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 92.0002402-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J A S CASTELO BRANCO 1997.37.00.000723-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONDOMINIO DUNAS CENTER EXCDO : SEBASTIAO PINHEIRO MARQUES 1997.37.00.000724-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONDOMINIO DUNAS CENTER E OUTRO EXCDO : SEBASTIAO PINHEIRO MARQUES A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da MP nº 2.095-71, de 25.01.2001. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.007936-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : UNIAO FEDERAL ADVOG. : DF11505 - JOSE AMERICO COSTA FERREIRA EXCDO : RAIMUNDO NAZARE COSTA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Suspenda-se os presentes autos nos termos do art.791, III, do CPC. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 94.0000462-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NORTE MADEIRAS AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXCDO : ANTONIO CARLOS RIBEIRO 95.0004652-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE D.O. PODER JUDICIÁRIO 1997.37.00.000142-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : WILSON RAMOS NEIVA 1998.37.00.004892-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J S DA SILVA FILHO 1998.37.00.005478-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A L G DO BRASIL MATERIAIS ELETRICOS LTDA EXCDO : FRANCISCO RIBEIRO SOBRINHO 1998.37.00.005840-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ELINCOL ELETROTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXCDO : JOAO FRANCISCO DE SOUSA FILHO TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 85 2001.37.00.006732-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOG. : MA3417 - ARLINDO DA COSTA ALMEIDA EXCDO : M L BEZERRA COELHO 2001.37.00.007588-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ELI DOS SANTOS MEDEIROS 2002.37.00.001268-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : ORGANIZACAO COMERCIAL BORGES LTDA EXCDO : JOAQUIM BORGES CARREIRO EXCDO : MARIA LIDIA MENDES BORGES A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art. 40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1998.37.00.006366-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : R M GONCALVES FARMACIA EXCDO : ROBERTO MALUF GONCALVES 1997.37.00.001614-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LUCIA FERNANDA BASTOS VIANA 1999.37.00.003664-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M FERREIRA DE LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS EXCDO : MOURADY FERREIRA DE LIMA 1998.37.00.004878-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A C PIRES MARCHANTARIA FRIDON E OUTRO EXCDO : ALCEBIADES COSTA PIRES 2000.37.00.006692-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IRONILDO GOMES DA ROCHA EXCDO : IRONILDO GOMES DA ROCHA 1998.37.00.006560-9 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : M M M FILGUEIRAS EXCDO : MARTA MARIA DE MACEDO FILGUEIRAS 2000.37.00.008706-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXCDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JUDAS TADEU BRAGA 1999.37.00.004286-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : THOMAZ INSTALACOES E MONTAGENS LTDA EXCDO : MAURO ALFREDO DE ALMEIDA MENESES EXCDO : MARCELO CHAGAS ARAUJO ADVOG. : MA4613 - NARDO ASSUNCAO DA CUNHA 2000.37.00.008924-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JAGUAREMA TRANSPORTE TURISMO LTDA EXCDO : QUINCIO MUNIZ PINTO 2000.37.00.009434-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FIO TRANCADO IND E COM DE PRODUTOS ARTESANAIS LTDA EXCDO : PARAGUACU RIBEIRO DE SA BRITO 2001.37.00.000028-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : IRONILDO GOMES ROCHA EXCDO : IRONILDO GOMES DA ROCHA 2001.37.00.000804-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GASOLEOS CAMBOA LTDA 1999.37.00.007800-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A C PIRES MARCHANTARIA FRIDON EXCDO : ALCEBIADES COSTA PIRES 2002.37.00.000144-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MARANHAO ADVOG. : MA5147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA EXCDO : ROGERIO JOSE JIMENEZ TORTOLERO 2002.37.00.001448-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FARMACIA EUROPA LTDA 2002.37.00.001664-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL 86 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J R C GOULART FILHO 2002.37.00.001678-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DE BLUE CONFECCOES LTDA 2002.37.00.001740-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PORTELA E PEREIRA LTDA 2002.37.00.001752-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EDGAR SOARES DA ROCHA 2002.37.00.001782-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DE BLUE CONFECCOES LTDA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Tendo em vista o requerimento do exeqüente, HOMOLOGO o parcelamento concedido ao executado, determinando a SUSPENSÃO do feito com fulcro no art.792 do CPC, até cumprimento das obrigações avençadas. Dê-se ciência. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1998.37.00.004221-1 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4124 - FRANCISCO JOSE DO N. MOREIRA EXCDO : RETIFICA PADRAO LTDA E OUTROS EXCDO : CARLOS GUSTAVO NERY FEITOSA EXCDO : JOVINO VIDAL FEITOSA ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Defiro o pedido de fls. Prossiga-se a execução. Dê-se vista ao exeqüente para manifestar-se acerca do Termo de Penhora de fls. AUTOS COM SENTENÇAS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 00.0003898-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO ADVOG. : CE2869 - ARTUR CHAGAS COELHO FILHO EXCDO : ANTONIO JOSE MUNIZ AZEVEDO 00.0003900-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO ADVOG. : CE2869 - ARTUR CHAGAS COELHO FILHO EXCDO : PEDRO PAULO COSTA SOARES 92.0001734-7 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4124 - FRANCISCO JOSE DO N. MOREIRA EXCDO : CLINICA SANTA TEREZINHA LTDA EXCDO : MARILENA BARBOSA MENDONCA EXCDO : CLAUDIONOR LOBAO BORGES 94.0003012-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOG. : MA5048 - ELZA MARIA COSTA SANTOS EXCDO : VALE DO BEKAA AGROPECUARIA LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO 94.0003252-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : ARMANDO LOPES PEREIRA 95.0003521-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOG. : MA2866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO EXCDO : FRIBAL FRIGORIFICO BACABAL LTDA 95.0005185-0 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : AVINOR AVICULTURA E PECUARIA DO NORDESTE LTDA ADVOG. : PI1841 - EDNAN SOARES COUTINHO MOURA EMBDO : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VATERINARIA ADVOG. : MA2147 - JOSEMAR EMILIO SILVA PINHEIRO 96.0000446-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOG. : MA5048 - ELZA MARIA COSTA SANTOS EXCDO : EMILIO JORGE MURAD ADVOG. : MA4830A - SEBASTIAO ANTONIO FERNANDES FILHO 96.0002220-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : N RIBEIRO SILVA E OUTROS EXCDO : NEWTON RIBEIRO SILVA EXCDO : MARIA JOSÉ SILVA CORDEIRO ADVOG. : MA3733 - FERNANDO AUGUSTO AIRES SALOMAO 96.0003542-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : ANTONIO JOSE OLIVEIRA SOEIRO 1997.37.00.006489-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : HEZIUDO CORREA DE MEDEIROS JÚNIOR 1999.37.00.004968-8 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : W P ABREU E CIA LTDA ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 1999.37.00.006871-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA ADVOG. : MA3122 - JOSE RIBAMAR RAMOS MACHADO EXCDO : ROSIMARY RAMOS SANTOS 1999.37.00.009026-7 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : HOTEL SAO FRANCISCO LTDA E OUTROS ADVOG. : MA4456A - ARY FAUSTO MAIA EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4124 - FRANCISCO JOSE DO N. MOREIRA 2000.37.00.001240-3 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : RETIFICA PADRAO LTDA ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES 2000.37.00.002647-6 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : MAFRENSE GASOLEOS E COMERCIO LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2000.37.00.002648-9 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : MAFRENSE GASOLEOS E COMERCIO LTDA ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2001.37.00.001119-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : COMARCA CIA MARANHENSE ROUPAS 2001.37.00.007709-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SEBASTIAO MURAD ADVOG. : MA5616 - LUANALENA SAMPAIO NASCIMENTO 2002.37.00.000271-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO ADVOG. : MA4238 - GILSON MARTINS MENDONCA EXCDO : JOSE MUNIZ ROCHA FILHO 2002.37.00.000568-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : AUGUSTO CESAR RIBEIRO FONSECA 2002.37.00.000586-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOS ADOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : JOSE RAIMUNDO FRAZAO SOUSA 2002.37.00.000587-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : JOSE WILLIMA DOS SANTOS 2002.37.00.000837-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO 2002.37.00.000838-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : NILVA BATISTA DE ARAUJO 2002.37.00.000846-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : ROSILEA MARIA SENA E SILVA 2002.37.00.000856-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : JOSE BRAULIO CASTELO BRANCO SOARES 2002.37.00.001540-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : JOSE DE RIBAMAR FERNANDES TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 87 2002.37.00.001894-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FLORATA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 2002.37.00.002386-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EMANUEL DE AZEVEDO RIBEIRO EXCDO : CATULO BOGEA DE MELO E ALVIM NETO 2002.37.00.002400-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO ADVOG. : MA4238 - GILSON MARTINS MENDONCA EXCDO : ENGEPLUS ENGENHARIA DE SISTEMAS CONSULTORIA E TREINAMENTO 2002.37.00.002741-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA 2002.37.00.002745-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : BENY PINHEIRO DA SILVA SARAIVA FILHO 2002.37.00.002753-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : JOSE PEREIRA COELHO 2002.37.00.002754-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : MATHEUS ANTONIO DA SILVA NETO 2002.37.00.002756-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : SIMAO PEDRO SOARES DE ABREU 2002.37.00.002760-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : GLAUCO COSTA F VAZ DOS SANTOS 2002.37.00.002926-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : JOSE RODRIGUES DE BRITO NETO 2002.37.00.002932-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : ANTONIO AUGUSTO MORAIS SERRA 2002.37.00.002933-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : KARINE KELLY QUEIROZ PAIXAO 2002.37.00.002942-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA 88 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : DOMINGOS EUGENIO MARTINS DE FREITAS 2002.37.00.002998-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : FRANCISCO AUGUSTO FREITAS SILVA 2002.37.00.003011-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : LUILTON PIO ALMEIDA 2002.37.00.003013-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : HELIO COELHO DA SILVA 2002.37.00.003017-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : JOSINEILE DE SOUSA PEDROZA 2002.37.00.003407-7 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : CIA AGROPASTORIL VALE DO MUNIM ADVOG. : MA3497 - ALZIRA AMELIA ENES DE ALMEIDA GUIMARAES EMBDO : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO 2002.37.00.003409-4 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : ALO BRASIL DIESEL VEIC E PECAS LTDA ADVOG. : MA3416A - ALTAIR JOSE DAMASCENO EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA 2002.37.00.003462-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : ARNOBIO RAIMUNDO CARVALHO DA SILVA 2002.37.00.003522-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : FLAVIO ALBERTO CORREA 2002.37.00.003524-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : FABRICIO MENDES LOBATO 2002.37.00.003526-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : ROSEMARY SANCHES PEREIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO 2002.37.00.005620-2 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : MARIA CRISTINA VASCONCELOS DA SILVA ADVOG. : MA4210A - FRANCISCO JOSE PINTO SILVA EMBDO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ 2002.37.00.005967-4 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : MARANHAO FERRO ACO LTDA ADVOG. : MA4812 - ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE EMBDO : UNIAO FEDERAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2002.37.00.005968-8 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : MARANHAO FERRO ACO LTDA ADVOG. : MA4812 - ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE EMBDO : UNIAO FEDERAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ A Exma. Sra. Juíza exarou a sentença: Processo extinto sem julgamento do mérito. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 93.0002308-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : MADEIREIRA POUSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXCDO : RAIMUNDO JOSE POUSO CANTANHEDE EXCDO : ANTONIA FERREIRA PIRES 96.0001353-5 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : RADIO MIRANTE LTDA E OUTROS EXCDO : JOSE ANIESSE HAICKEL SOBRINHO EXCDO : FERNANDO JOSE MACIEIRA SARNEY ADVOG. : MA4040 - MARCELLO ABREU ITAPARY 1997.37.00.000300-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PADARIA E CONFEITARIA ALTERNATIVA LTDA E OUTRO EXCDO : FRANCOIS CHRISTOPHE HARSTEIN 1997.37.00.000380-7 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA3327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM EXCDO : RADIO MIRANTE LTDA E OUTROS EXCDO : JOSE A HAICKEL SOBRINHO EXCDO : ROSEANA SARNEY MURAD ADVOG. : MA4040 - MARCELLO ABREU ITAPARY 1997.37.00.001992-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : GENOVEVA MARIA FROTA AZEVEDO E OUTRO EXCDO : GENOVEVA MARIA FROTA AZEVEDO 2002.37.00.003531-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : JUDSON LOPES SILVA 1997.37.00.002214-4 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : A P RODRIGUES E OUTRO EXCDO : ANGELO PEREIRA RODRIGUES 2002.37.00.005415-4 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : IPLAST IND E COM DE PLASTICOS LTDA ADVOG. : MA2682 - GENTIL COSTA EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1997.37.00.005869-2 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : CELIO GITAHY VAZ SARDINHA E OUTROS ADVOG. : MA5117 - FERNANDO BRAGANCA EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE D.O. PODER JUDICIÁRIO 1998.37.00.001769-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EMP DE ASSIST TEC E EXTENSAO RURAL DO EST DO MARANHAO ADVOG. : MA4908 - ANTONIO SOLON DIAS TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 89 2000.37.00.009650-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : MADEIREIRA SAO LUCAS LTDA EXCDO : SERGIO FONSECA RABELO 1998.37.00.002502-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DORACY ALVES PEREIRA E FILHOS LTDA 2001.37.00.001287-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ITAPECURU AGROINDUSTRIAL SA EXCDO : SEBASTIAO LIRA DE MORAES 1998.37.00.003007-2 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : RESTAURANTE HAKATA LTDA EXCDO : TAEKO KANEKIYO EXCDO : ANA LUCIA YUKO SHIBATA 2001.37.00.002076-7 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : TEXACO BRASIL SA PRODUTOS DE PETROLEO ADVOG. : PA3008 - MARIA DE LOURDES DA COSTA ADVOG. : RJ73.755 - GUIDO ROGERIO MACEDO SILVEIRA FILHO EMBDO : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA 11A REGIAO ADVOG. : MA5631 - SUZAMIRA RAMOS MOURA SANTOS 1998.37.00.003055-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EMP DE ASSIST TEC E EXTENSAO RURAL DO EST DO MARANHAO ADVOG. : MA4908 - ANTONIO SOLON DIAS 2001.37.00.005979-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 11a REGIAO ADVOG. : MA5631 - SUZAMIRA RAMOS MOURA SANTOS EXCDO : AGIPLIQUIGAS DO BRASIL SA ADVOG. : MA3744 - ALBERTO LURINE GUIMARAES 1998.37.00.005824-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ORIENTAL MOTORS LTDA 1999.37.00.003314-2 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO MARANHAO - CAEMA EXCDO : NELSON DA SILVA ALMADA LIMA EXCDO : ANTONIO JOSE DUARTE FERREIRA 1999.37.00.004005-0 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : TOPAZIO JOIAS E PRESENTES LTDA ADVOG. : MA3033 - ENEAS PEREIRA PINHO EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2000.37.00.001772-9 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : ELETRICA NORDESTE LTDA E OUTRO ADVOG. : MA4540 - JOSE CALDAS GOIS JUNIOR EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2000.37.00.002976-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES EXCDO : FARMACIA SANTO ONOFRE LTDA EXCDO : NECI RODRIGUES LIMA VIEIRA EXCDO : NEURACI RODRIGUES LIMA 2000.37.00.003029-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TELEVISAO MIRANTE LTDA ADVOG. : MA743 - JOSE CARLOS SOUSA SILVA 2000.37.00.004200-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES EXCDO : FARMACIA SANTO ONOFRE LTDA 2001.37.00.006097-3 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : JOSE ORLANDO DA SILVA CORDEIRO ADVOG. : MA3612 - ANTONIO CARVALHO FILHO EMBDO : BANCO DO ESTADO DO MARANHAO SA BEN ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL 2001.37.00.008322-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO ADVOG. : MA5147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA EXCDO : MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO SILVA 2002.37.00.001548-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO 2002.37.00.003957-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : KLINGER BRITO FERREIRA 2002.37.00.004029-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SOCIEDADE FILANTROPICA EVANGELICA DO MARANHAO EXCDO : FRANCISCO RODRIGUES MORAO 2002.37.00.004215-0 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : COMERCIAL DE ELETRONICA LTDA ADVOG. : MA5373 - RICARDO GAMA PESTANA EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ A Exma. Sra. Juíza exarou a sentença: Processo extinto com julgamento do mérito. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2002.37.00.002343-0 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : SUZUMAR MOTOS E SERVICOS LTDA ADVOG. : MA3588 - ERASMO COSTA EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 90 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 2002.37.00.003408-0 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : ALO BRASIL DIESEL VEICULOS E PECAS LTDA ADVOG. : MA5455 - ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA A Exma. Sra. Juíza exarou a sentença: Indeferida a petição inicial. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Juiz Substit.: DR. LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Dir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMA ATOS da Exma. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO EXPEDIENTE DO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2002 AUTOS COM DESPACHOS D.O. PODER JUDICIÁRIO 96.0000018-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : FRANSELMO SILVA BRAGA 96.0000195-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : LUIS FERNANDO DA FRAGA BARBOSA EXCDO : MARIA DAS GRAÇAS SOARES FERRO 96.0001847-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : AGOSTINHO JOSE DE OLIVEIRA EXCDO : MARINETE ALVES GONCALVES OLIVEIRA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 00.0005156-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : MARIA IRIS SENA ASSUNÇÃO EXCDO : RAIMUNDO VILANOVA PALHANO EXCDO : IRENE SENA PALHANO 00.0005169-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : JERÔNIMO RODRIGUES EXCDO : ANTONIO RODRIGUES DA SILVA EXCDO : BENEDITO LIMA DA SILVA 92.0000813-5 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : FRANCISCO AUGUSTO MARQUES GARCIA EXCDO : MARIA SANTANA CARVALHO GARCIA 95.0000472-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : ARMANDO LOPES PEREIRA 95.0000519-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : HABIB MONTE BAYDE EXCDO : TAMARA MARIA ANSELMO BAYDE 96.0002588-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : CARLOS MAGNO MARQUES DA SILVA EXCDO : JOTA JÚNIOR MARQUES E SILVA 1997.37.00.000267-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : COMERCIAL ALVES E SOUSA LTDA E OUTROS EXCDO : JOSÉ LEONIDAS ALVES ALVES DE SOUSA EXCDO : PEDRO ALVES DE SOUSA EXCDO : FRANCISCO DE SALES ALVES 1997.37.00.004208-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : CARLOS GONCALVES MENDES EXCDO : STATIRA DE CASSIA SOARES MENDES 1998.37.00.004799-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : JAMIL DE MIRANDA GEDEON FILHO E OUTRO EXCDO : ANTONIO CARDOSO DA SILVA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:Anote-se o substabelecimento de fls. Após, devolvam-se os autos à fase de suspensão. 95.0002398-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : CARLOS ALBERTO COUTO ROCHA : JULIAO AMIM CASTRO EXCDO : ROSEANA SILVA MENDES COUTO ROCHA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0003350-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : ANTONIO WASHINGTON LEAL SANTOS DE MORAIS 2001.37.00.006550-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CEMEL CENTRAL DE MEDICAMENTOS 95.0003551-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : ELISABETH DO SOCORRO NOGUEIRA DOS SANTOS 2001.37.00.007231-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL FABRICA DOS OCULOS LTDA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: 2001.37.00.006266-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : G S COSTA E CIA LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO Cite-se o executado por Edital. Indefiro o pedido de citação do co-responsável tendo em vista que a sua responsabilidade é sucessiva. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.002368-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : TECLE ENGENHARIA LTDA EXCDO : ISRAEL GUIMARAES MACHADO EXCDO : JOAO CASTELO ARAUJO FILHO EXCDO : JOSE ANTENOR PINHEIRO DOS REIS EXCDO : LUIS VERONICO DE ARAUJO NETO A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Revogo o despacho de fls., tendo em vista que a exeqüente indicou bens do executado. Intime-se a exeqüente para indicar o local onde se encontram os bens indicados à penhora, pertencentes ao executado, vez que o mesmo foi citado por Edital. Quanto aos bens dos co-responsáveis, indefiro o pedido de penhora dos mesmos, vez que a responsabilidade dos mesmos é sucessiva. TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 91 de atos inúteis pelo leiloeiro, determino a intimação do exeqüente para que indique outros bens passíveis de penhora ou para que requeira o que entender pertinente. Concomitantemente, oficie-se ao Banco do Brasil, agência central, para que informe se o titular do CPF nº 023.405.183-34 (Raimundo Nonato Lopes Gonçalves), é proprietário de ações da TELEMAR, e, em caso positivo, informe a quantidade e valores atuais. Desconstitua-se a penhora. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2002.37.00.005761-9 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EMBDO : UNIAO FEDERAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:Concedo o prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito, paraque o embargante junte aos autos documentos indispensáveis àpropositura da ação, quais sejam: cópia da CDA, do Auto de Penhora e Procuração. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): AUTOS COM DECISÕES 2001.37.00.007622-2 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : SUNSET VIAGENS E TURISMO LTDA EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS GOLTZMAN TEIXEIRA EXCDO : KARLA DE SA CAVALCANTE TEIXEIRA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Desentranhe-se o mandado de fls., para que seja cumprido no endereço indicado às fls., observando-se, em caso de não pagamento da dívida, os bens indicados às fls. Revogo o despacho de fls., e indefiro o pedido de penhora em bens dos co-responsáveis, tendo em vista que a responsabilidade dos mesmos é sucessiva. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.008115-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL ANDIROBA LTDA 2001.37.00.008173-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL ANDIROBA LTDA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Indefiro o pedido de citação do co-responsável, tendo em vista que sua responsabilidade é sucessiva. Cite-se o executado por Edital. Após, intime-se a exeqüente para dizer se tem interesse na reunião dos feitos contra o mesmo devedor, apresentando o valor unificado do débito. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0000451-8 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : LIVRARIA E PAPELARIA ESCOLAR LTDA E OUTROS EXCDO : RAIMUNDO NONATO LOPES GONCALVES EXCDO : SONIA MARIA MAIA GONCALVES A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: O pedido de fls. não tem amparo jurídico, nem lógico. Indefiro. Por outro lado, permite a experiência forense, por ser fato notório, antever que a realização de leilão para venda de direito de linhas telefônicas é absolutamente inexitosa. Por conseguinte, ao escopo de evitar a movimentação desnecessária da máquina judiciária e a prática No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1997.37.00.002223-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CASA DAS TINTAS LTDA E OUTRO EXCDO : ANTONIO GOMES PEREIRA 1999.37.00.000889-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ABM REPRESENTACOES E SERVICOS TECNICOS LTDA E OUTRO EXCDO : ARNALDO BASTO MARQUES 2000.37.00.008813-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SHIGEO KUSANO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Revogo a decisão de fls. Oficiem-se às seguintes agências bancárias: BANCO DO BRASIL; BEM; BNDE; BRADESCO; BASA; BANCO REAL; BAMERINDUS; HSBC, para que informem se os executados são correntistas ou possuem depósitos em caderneta de poupança ou outras aplicações e, em caso positivo, bloqueiem o valor existente até o limite do débito atualizado. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.002251-8 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : INDUSTRIA DE CONFECCOES SUDENVESTE SA EXCDO : RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE EXCDO : ORLEANS RAMOS CAVALCANTE EXCDO : MARLUCIA CAVALCANTE SALGADO ADVOG. : MA4214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro o pedido de fls., tendo em vista que o bem não foi indicado pelo executado e o proprietário do mesmo não foi, sequer, citado. Intime-se o exeqüente para requerer o que entender devido. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 92 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 95.0005089-7 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : J R CARVALHO & CIA LTDA E OUTROS EXCDO : JOSÉ RAMOS CARVALHO EXCDO : MARIA ARAÚJO CARVALHO ADVOG. : MA3961 - CLAUBER GUIMARAES MENESES JUNIOR 96.0002506-1 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : J VIANA FLHO E OUTRO EXCDO : JOSE DE RIBAMAR VIANA FILHO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro o pedido de fls., tendo em vista que não houve nomeação de bens. Intime-se a exeqüente, novamente, para trazer aos autos a Certidão Negativa de Ônus Real. Prazo: 10(dez) dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0002963-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E OUTRO ADVOG. : MA2877 - REINALDO MARAJO DA SILVA EXCDO : W A C SILVA EXCDO : WILTON ALMEIDA COELHO E SILVA 95.0004029-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E OUTRO ADVOG. : MA3397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : J F ARAUJO COMERCIO (CASA ARAUJO) 1997.37.00.004983-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOG. : MA3397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : C A EVERTON EXCDO : CARLOS AUGUSTO EVERTON 2001.37.00.000432-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : CAMPINAS IRRIGACAO MAQUINAS E MOTORES LTDA EXCDO : MARIA NATIVIDADE RODRIGUES DOS SANTOS EXCDO : MONICA HINGRID SANTOS ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS 2001.37.00.004305-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : ROSILENE DO SOCORRO LOBATO DA SILVA EXCDO : RONALDO JOSE MAIA LOBATO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Suspenda-se a execução, nos termos do art. 791, III, do CPC. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.001662-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ABSOLUT INTERIORES E DESIGN LTDA ADVOG. : MA973 - ADALBERTO RIBAMAR B. GONCALVES 1999.37.00.008995-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ D.O. PODER JUDICIÁRIO EXCDO : CONFIANCA INDUSTRIA E MECANICA LTDA EXCDO : JOSE RIBAMAR SANTOS A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Considerando que o valor do bem penhorado é superior ao valor da dívida, indefiro o pedido da exeqüente. Ainda que não fosse superior, o reforço da penhora não alterará a situação fática consistente na ausência de licitante. Intime-se a Fazenda Nacional para requerer o que entender devido. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.008536-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : REBILHA REVENDEDORA DE BEBIDAS DA ILHA LTDA EXCDO : WILTON SILVA BARBOSA 2001.37.00.004502-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : CASA DA FOTO E FOTOPROCESSAMENTO LTDA EXCDO : WANDERLEI RAPOSO COELHO 2001.37.00.007614-6 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : CERAMICA TERRACOTA SA EXCDO : ANTONIO CARLOS LOPES RIBEIRO EXCDO : INACIO PIRES DA CONCEICAO EXCDO : SILVIA TEREZA B BATALHA DO NASCIMENTO EXCDO : NEWTON DA CONCEICAO MAFRA BRITO EXCDO : ROSA AMELIA BRITO DA CONCEICAO EXCDO : AURINEA CASTRO FALCAO EXCDO : MANOEL PIRES CONCEICAO EXCDO : EUGENIO JOSE PACELI BRAGA GALVAO 2001.37.00.008054-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : B R CARVALHO NETO EXCDO : BERNARDO RODRIGUES CARVALHO NETO 2002.37.00.000496-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : DISTRIBUIDORA PLANETA TERRA LTDA EXCDO : WALTER SANTIAGO PEREIRA EXCDO : JOSE MARTINS PEREIRA 2002.37.00.000666-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : TRIGRAF INDUSTRIA E GRAFICA E EDITORA LTDA EXCDO : ANTONIO JOSE BATISTA BARATA EXCDO : JORGE HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS 2002.37.00.000674-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : ESTRAL ESCAVACOES TRANSPORTES LTDA EXCDO : MANOEL DA SILVA VILAS BOAS EXCDO : JUDAS TADEU BRAGA EXCDO : AMELIA PAIXAO VILAS BOAS A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro o pedido de citação dos co-responsáveis, haja vista que não se esgotaram as medidas legais para citação da executada, e considerando-se que a responsabilidade dos mesmos é subsidiária. Intime-se o exeqüente para requerer o que entender devido. D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : SAPONOLEO INDUSTRIAL LTDA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1998.37.00.005493-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BM DISOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOG. : MA743 - JOSE CARLOS SOUSA SILVA 2001.37.00.006466-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO :TECGRAFICA INDUSTRIA COMERCIO REPRESENTACOES LTDA EXCDO : DALVANIRA MORAIS MARTINS BARBOSA BENTO 93 90.0000668-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MALHARIA FABIANO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E 2001.37.00.006710-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : FLORENCA MULTI FOOD LTDA EXCDO : JACQUELINE MARIA CUNHA EXCDO : EVELINE LOPES CUNHA 2001.37.00.006718-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : CLINICAS REUNIDAS LTDA EXCDO : ELIZABETH LIMA TRINDADE 2001.37.00.008187-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J E X TRAVASSOS 2002.37.00.000665-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : TECLE ENGENHARIA LTDA EXCDO : JOAO CASTELO ARAUJO FILHO EXCDO : ISRAEL GUIMARAES MACHADO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro o pedido de citação dos co-responsáveis, tendo em vista que a sua responsabilidade é sucessiva e não se esgotaram as formas de citação do executado. Intime-se o exeqüente para requerer o que entender devido. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.001821-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JACUMA VEICULOS PECAS E ACESSORIOS LTDA EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LOPES A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro o pedido de fls., tendo em vista certidão de fls. Intime-se a exeqüente para requerer com pertinência à referida certidão. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 00.0005932-3 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : SAPONOLEO INDUSTRIAL LTDA 00.0005934-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS 1999.37.00.004207-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : ANA ROSA DA SILVA SANTANA TRANSPORTE EXCDO : ANA ROSA DA SILVA SANTANA 1999.37.00.004359-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : PRAIA MARINE INDUSTRIA LTDA EXCDO : HAROLDO OLIMPIO LISBOA TAVARES EXCDO : VERA MARTINS TAVARES A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Arquivem-se os autos, sem baixa, nos termos do artigo 40, § 2º da Lei nº 6.830/80. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 00.0000138-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : BENEDITO BALTAZAR FILHO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Defiro, fls. Desentranhe-se os documentos que instruíram a inicial, conforme requerido pela exeqüente, deixando cópia nestes autos. Certifique-se o trânsito em julgado. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0003924-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOG. : MA3397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : COMERCIAL KELLY LTDA (COMERCIAL KELLY) EXCDO : MARIA DO REMEDIO DO NASCIMENTO EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO 95.0004134-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOG. : MA4953 - ELIURDE DO ROSARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : LUCIANO DE SOUZA LIMA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Suspenda-se os presentes autos nos termos do art.791, III, do CPC. Prazo: 90(noventa) dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.005440-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO EXCDO : EULALIA DAS NEVES FERREIRA ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro o pedido da exeqüente, vez que o despacho de fls., já foi cumprido(fls.). Aguarde-se o cumprimento do despacho proferido nos autos dos Embargos nº.(fls.). No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 94 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 2002.37.00.000742-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EMPRESA DE TRANSPORTE ARACAGI LTDA ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY 2002.37.00.000756-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EMPRESA DE TRANSPORTE ARACAGI LTDA ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY 2002.37.00.000779-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EMPRESA DE TRANSPORTE ARACAGI LTDA ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY 2002.37.00.000780-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EMPRESA DE TRANSPORTE ARACAGI LTDA ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Defiro, fls.19. Após, intime-se a exeqüente para dizer se tem interesse na reunião dos feitos contra o mesmo devedor, apresentando o valor unificado dos débitos. D.O. PODER JUDICIÁRIO EXCDO : CIMENTUS COM E IND DE PREMOLDADOS LTDA EXCDO : RAIMUNDO JOSE CARVALHO DE ANDRADE A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Defiro, fls. Expeça-se mandado. Após, intime-se a exeqüente para dizer se tem interesse na reunião dos feitos propostos contra o mesmo devedor, apresentando o valor unificado dos débitos. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.005948-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : SIND PROF ENFE TEC MASSAGISTAS E EMP HOSP E CS SAUDE SL A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro o pedido de fls., tendo em vista que o parcelamento do débito é de competência do órgão exeqüente. Intime-se. Renove-se a intimação do Sr. Oficial de Justiça para que devolva o mandado expedido às fls., devidamente cumprido. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª. VARA JUIZ TITULAR : JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA JUIZ SUBSTIT.: WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO DIR. SECRET. : ROSÁLIA MARIA SOARES DOS SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2002 ATOS DOS JUÍZES FEDERAIS JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO E DA DIRETORA DE SECRETARIA DA 5ª VARA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.009074-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PANORAMA PALACE HOTEL LTDA EXCDO : MARLUCE DA CONCEICAO NEVES PEREIRA 2001.37.00.003134-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CERVEJARIA ASTRA SA ADVOG. : MA5114 - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Defiro a suspensão pelo prazo de 30(trinta) dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.001964-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MIP TRANSPORTES LTDA EXCDO : ADEILTON MARCAL DA SILVA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro o pedido de fls., haja vista que a executada, proprietária dos bens indicados à penhora, não foi citado. Intime-se a exeqüente para requerer o que entender devido. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.009072-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ITAREC TECIDOS E CONFECCOES LTDA EXCDO : JOSE SALUSTIANO DA SILVA FILHO 2001.37.00.000778-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ DESPACHOS AÇÕES ORDINARIAS PROCESSO : 95.0001613-3 AUTOR : MARILDA DE JESUS B COSTA E OUTROS ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOG.: GEDECY F. DE MEDEIROS FILHO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES DESPACHO: No âmbito da transação firmada pelas partes, quando a sentença já se encontra sob o timbre da coisa julgada, impõe-se a intervenção do advogado que teve fixados, em seu favor, os honorários decorrentes da sucumbência da parte contrária. Incidência, no ponto, do EOAB 24 § 4º. Assim, intime-se o advogado do(s) Autor(es) para, no prazo de 10(dez) dias, se pronunciar sobre o(s) Termo(s) de Adesão exibido(s) pela Ré. Na hipótese de não ser ofertada qualquer impugnação ou manifestação, entender-se-á que o advogado aquiesceu ao acordo celebrado pelo(s) seu(s) cliente(s). Fica o(a) Advogado(a) do(s) Autor(es) ciente de que havendo concordância quanto à(s) Adesão(ões), ter-se-á por desnecessárias novas intimações para outras Adesões que possam vir a ser apresentadas. Determino, outrossim, a intimação do(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar(em) acerca do(s) Extrato(s) das contas vinculadas do FGTS, e, ainda, requerer o que entender de direito. Intimese. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5 a. Vara. PROCESSO : 95.0001677-0 AUTOR : ALDIVAN MORAIS DE SOUZA E OUTROS ADVOG. : GEDECY F. DE MEDEIROS FILHO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES DESPACHO: No âmbito da transação firmada pelas partes, quando a sentença já se encontra sob o timbre da coisa julgada, impõe-se a intervenção do advogado que teve fixados, em seu favor, os honorários decorrentes da sucumbência da parte contrária. Incidência, no ponto, do EOAB 24 § 4º. Assim, intime-se o advogado do(s) Autor(es) para, no prazo de 10(dez) dias, se pronunciar sobre o(s) Termo(s) de Adesão exibido(s) pela Ré. Na hipótese de não ser ofertada qualquer impugnação ou manifestação, entender-se-á que o advogado aquiesceu ao acordo celebrado pelo(s) D.O. PODER JUDICIÁRIO seu(s) cliente(s). Fica o(a) Advogado(a) do(s) Autor(es) ciente de que havendo concordância quanto à(s) Adesão(ões), ter-se-á por desnecessárias novas intimações para outras Adesões que possam vir a ser apresentadas. Determino, outrossim, a intimação do(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar(em) acerca do(s) Extrato(s) das contas vinculadas do FGTS, e, ainda, requerer o que entender de direito. Intimese. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5 a. Vara. PROCESSO : 1997.37.00.000615-0 AUTOR : VALDEMIRO FREITAS E OUTROS ADVOG. : PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO DESPACHO: Aguarde-se, no prazo de 15(quinze) dias, manifestação da parte interessada. Esgotado o prazo referido,e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1997.37.00.001842-0 AUTOR : JOÃO ALVES DE LIMA E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO RÉU : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER ADVOG. : EDMILSON CARNEIRO JANSEN DE MELLO DESPACHO: Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar(em) acerca do(s) Extratos SIAPE exibidos pela Ré. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1997.37.00.001938-5 AUTOR : GEORGINO BENÍCIO RODRIGUES E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO (MINISTÉRIO DA FAZENDA) DESPACHO: Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar(em) acerca do(s) Extratos SIAPE exibidos pela Ré. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1997.37.00.006560-5 AUTOR : ANA VIRGÍNIA DOS ANJOS DINIZ E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO DESPACHO: Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar(em) acerca do(s) Extratos SIAPE exibidos pela Ré. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1998.37.00.000834-7 AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHÃO ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO DESPACHO: Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar(em) acerca da(s) Ficha(s) Financeira(s) e Termo(s) de Transação; e, ainda, requerer o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1998.37.00.003793-4 AUTOR : RAIMUNDA DA SILVA ALMEIDA E OUTROS ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 95 RÉ : UNIÃO DESPACHO: Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 5 dias, impulsionar(em) o feito, se assim o desejar(em). Ultrapassado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1998.37.00.006468-0 AUTOR : DIONÍSIO DOS SANTOS CORREIA E OUTROS ADVOG. : CÉSAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO DESPACHO: Aguarde-se, no prazo de 15(quinze) dias, manifestação da parte interessada. Esgotado o prazo referido,e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2000.37.00.003560-0 AUTOR : RAIMUNDO NONATO LIMA DE MELO ADVOG. : MANOEL ANTÔNIO XAVIER RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : ANTÔNIA FRANCISCA S B MAIA DESPACHO: Vista ao Autor(fls. 60/62). José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2000.37.00.007421-4 AUTOR : MANOEL ADALBERTO DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : CÉSAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES DESPACHO: No âmbito da transação firmada pelas partes, quando a sentença já se encontra sob o timbre da coisa julgada, impõe-se a intervenção do advogado que teve fixados, em seu favor, os honorários decorrentes da sucumbência da parte contrária. Incidência, no ponto, do EOAB 24 § 4º. Assim, intime-se o advogado do(s) Autor(es) para, no prazo de 10(dez) dias, se pronunciar sobre o(s) Termo(s) de Adesão exibido(s) pela Ré. Na hipótese de não ser ofertada qualquer impugnação ou manifestação, entender-se-á que o advogado aquiesceu ao acordo celebrado pelo(s) seu(s) cliente(s). Fica o(a) Advogado(a) do(s) Autor(es) ciente de que havendo concordância quanto à(s) Adesão(ões), ter-se-á por desnecessárias novas intimações para outras Adesões que possam vir a ser apresentadas. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2000.37.00.007749-2 AUTOR : LUCÍLIO CORREIA MUNIZ E OUTROS ADVOG. : LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO DESPACHO: Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 5 dias, impulsionar(em) o feito, se assim o desejar(em). Ultrapassado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.001807-2 AUTOR : ARMANDO DEOCLÉCIO DE ABREU JÚNIOR E OUTRO ADVOG. : CYNARA ELISA GAMA FREIRE RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN DESPACHO: Defiro o pleito de fl.78. Anote-se. Tendo em vista que a petição informando o substabelecimento foi protocolada em 19.09.2002, e que o despacho de fl.77 foi remetido à publicação em 20.09.2002, republique-se referido despacho, dessa feita constando o nome da nova procuradora dos Autores. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.DESPACHO DE FLS.77: Manifestem-se os autores sobre a contestação (CPC 327), bem como quanto à necessidade de produção de provas, em 10 dias. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. 96 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 EXECUÇÕES DIVERSAS PROCESSO : 1998.37.00.003636-0 EXQTE : DÉSIO DOS REIS PEREIRA ROSA ADVOG. : JOSÉ DO COUTO CORREA EXCDO : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOG. : ROSELY FONTINHAS NOGUEIRA DA CRUZ DESPACHO: Defiro o pedido formulado à fl.70. Assim, intime-se a Executada para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar as Fichas Financeiras requeridas. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2001.37.00.004328-6 EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADVOG. : ENIDE MARIA AQUINORIBEIRO ADVOG.: CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA EXCDO : FEDERAÇÃO MARANHENSE DE VOLLEY BALL DESPACHO: Vista á Exequente(fl. 35-v). José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.001313-1 EXQTE : FELICIDADE MEDEIROS ADVOG. : JÚLIO CÉSAR MARQUES EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: ANTÔNIA FRANCISCA SOARES BARROSO MAIA DESPACHO: Intime-se o Executado para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar acerca da planilha de fls. 94/95. Após, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor e Precatório necessários. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.004869-9 EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: ROGÉRIO ALVES DIAS EXCDO : ASMUTE ASSOC.DE DEFESA DOS MUTUÁRIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHÃO EXCDO : MARIA REGINA MORAES DIAS ADVOG. : VANNA COELHO CABRAL ADVOG. : WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS DESPACHO: Intimem-se a Exequente para, no prazo de 5 (cinco)dias, se manifestar sobre as Certidões de fl. 151-vº. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se com baixa na Distribuição. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.004874-3 EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: ROGÉRIO ALVES DIAS EXCDO : ASMUTE - ASSOC. DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SIST. HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHÃO EXCDO : ELIZABETE LOPES NASCIMENTO ADVOG. : VANNA COELHO CABRAL ADVOG. : WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS DESPACHO: Intime-se a Exequente para, no prazo de 5 (cinco)dias, se manifestar sobre as Certidões de fl. 134-vº. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se com baixa na Distribuição. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO : 2002.37.00.006906-5 AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: ROGÉRIO ALVES DIAS RÉ : JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA DESPACHO: Defiro o depósito da quantia referida na inicial, a ser efetivado dentro de 5(cinco) dias a contar desta data. Determino a citação do Réu para, no prazo de 15(quinze) dias, levantar o depósito ou oferecer resposta(art. 893, II, do CPC). Em caso de levantamento deverão ser descontados do montante do pagamento, os honorários de advogado no valor de 10%(dez por cento) do depósito, as custas e demais despesas processuais. Em caso de não levantamento aplique-se o disposto no art. 892 do CPC. O mandado de citação deverá conter as cautelas dos arts. 285 e 319 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. AÇÕES CAUTELARES PROCESSO : 2001.37.00.004392-2 REQTE : MARINHO PACÍFICO ROCHA NETO ADVOG.: LÍSIA MARIA PEREIRA GOMES REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: ROGÉRIO ALVES DIAS DESPACHO: Aguarde-se, no prazo de 15(quinze) dias, manifestação da parte interessada. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.001806-9 REQTE : ARMANDO DEOCLECIANO DE ABREU JÚNIOR E OUTRO ADVOG. : CYNARA ELISA GAMA FREIRE REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: SIRGENÊ RODRIGUES SOUSA DESPACHO: Defiro o pleito de fl.79. Anote-se. Vista à parte Autora para manifestação sobre a(s) contestação(ões) e o(s) documento(s). José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. EMBARGOS PROCESSO : 2001.37.00.006619-0 EMBTE : INSTIT. BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVÁVEIS - IBAMA ADVOG. : ELZA MARIA COSTA SANTOS EMBDO : JOSÉ RIBAMAR SILVA RIOS E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA DESPACHO: Defiro o pedido formulado pelos Embargados à fl. 45. Determino, assim, a intimação do Embargante, por mandado, para, no prazo de 05 dias, exibir os Extratos SIAPE solicitados. Cumpra-se com prioridade. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5 a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.006216-5 EMBTE : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) EMBDO : JOÃO CASTELO RIBEIRO GONÇALVES ADVOG.: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO ADVOG.: JEZÂNIAS DO REGO MONTEIRO DESPACHO: Apensem-se aos autos da ação principal. Após, abra-se vista ao(s) embargado(s). José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. AÇÕES DIVERSAS PROCESSO : 2002.37.00.000188-4 REQTE : DNER DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM ADVOG.: EDMILSON CARNEIRO JANSEN DE MELLO REQDO : JOSÉ PEREIRA DA PAZ DESPACHO: Defiro o pedido de fls. Cite-se, observando-se as cautelas do CPC 223. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.006346-5 EMBTE : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) EMBDO : JOÃO CASTELO RIBEIRO GONCALVES ADVOG.: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO ADVOG.: JEZÂNIAS DO REGO MONTEIRO DESPACHO: Apensem-se aos autos da ação principal. Após, abra-se vista ao(s) embargado(s). José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. D.O. PODER JUDICIÁRIO DECISÕES AÇÕES ORDINARIAS PROCESSO : 2001.37.00.003889-4 AUTOR : JOEL DE SOUSA E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGÍDIO COSTA NETO DECISÃO: No presente processo os Autores foram vencidos, sujeitando-se, pois, ao princípio da sucumbência, no entanto, só poderão efetuar os consectários dela decorrentes, se puderem fazê-lo dentro de cinco anos contados da decisão final, sem prejuízo dos seus próprios sustentos, ao menos que a Ré consiga afastar a presunção de serem os Autores pobres na forma da lei dentro desse prazo, ao fim do qual, ocorrerá a prescrição (LAJ 4º c/c 12). Assim, determino o arquivamento dos autos com baixa na Distribuição, restando facultado ao INSS, atendida a exigência acima descrita, em qualquer tempo promover a execução. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. AÇÕES DIVERSAS PROCESSO : 1999.37.00.007277-0 INTPTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MARANHÃO - CRM/MA ADVOG. : ÍTALO FÁBIO AZEVEDO ADVOG. : PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA ADVOG. : CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI INTPDO : STAC ENGENHARIA LTDA DECISÃO: Recebo a apelação do(a/s) Autor(a/es) nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para resposta. Apresentadas ou não as contra-razões, subam os autos ao Egrégio TRF/1ª Região. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. PROCESSO : 2000.37.00.006358-8 REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO REQDO : G. V. TUR REPRESENTAÇÕES TURÍSTICAS LTDA REQDO : ONILDO RIBEIRO GUIMARÃES FINAL DA DECISÃO: ... Assim, intime-se a Autora para, no prazo de 10(dez) dias, trazer aos autos a evolução da dívida, detalhando a técnica utilizada para alcançar o valor do débito apresentado. Indefiro, ainda, o pedido de fl. 30, por não ser o momento processual adequado. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. VISTAS AÇÕES ORDINARIAS PROCESSO : 1998.37.00.003816-9 AUTOR : JOSÉ MORGADO FILHO E OUTROS ADVOG.: GEDECY F. DE MEDEIROS FILHO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO ATO ORDINATÓRIO: Conforme delegação de atribuições conferidas pela Portaria nº 002/2001, do Juiz Federal da 5a. Vara, desarquivem-se os autos, dando-se vista pelo prazo de 05(cinco) dias. Diretora de Secretaria da 5a. Vara. PROCESSO : 2000.37.00.007619-6 AUTOR : ANA ISABEL PINHEIRO JANSEN DE MELLO E OUTROS ADVOG.: GEDECY F. DE MEDEIROS FILHO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO ATO ORDINATÓRIO: Conforme delegação de atribuições conferidas pela Portaria nº 002/2001, do Juiz Federal da 5a. Vara, desarquivem-se os autos, dando-se vista pelo prazo de 05(cinco) dias. Diretora de Secretaria TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 97 da 5a. Vara. Nos processos abaixo discriminados a Diretora de Secretaria da 5a. Vara, proferiu o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Faço os presentes autos com vista à parte autora para manifestação sobre a(s) contestação(ões) e o(s) documento(s). PROCESSO : 2002.37.00.003817-7 AUTOR : WALNEY DE ABREU OLIVEIRA E OUTRO ADVOG. : LINO RODRIGUES C. BRANCO SOBRINHO RÉ : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA ADVOG.: SIRGENÊ RODRIGUES SOUSA RÉ : UNIÃO PROCESSO : 2002.37.00.004314-8 AUTOR : CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL CNBB ADVOG. : VALDIRA BARROS RÉ : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) PROCESSO : 2002.37.00.005393-7 AUTOR : RAIMUNDO DARLAN DE OLIVEIRA ADVOG. : CYNARA ELISA GAMA FREIRE RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES PROCESSO : 2002.37.00.005404-8 AUTOR : JOSÉ ALVES CUNHA ADVOG.: LUIZ CARLOS COSTA ALVES RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES AÇÕES CAUTELARES PROCESSO : 2002.37.00.003108-5 REQTE : WALNEY DE ABREU OLIVEIRA E OUTRO ADVOG.: LINO RODRIGUES C. BRANCO SOBRINHO REQDO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA ADVOG.: SIRGENÊ RODRIGUES SOUSA REQDO : UNIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 6a. VARA Juiz Titular : CÉSAR CINTRA FONSECA Juiz Substit.: LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO Dir. Secret. : DUCIVAL MIRANDA CORDEIRO EXPEDIENTE DO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2002 ATOS dos JUÍZES FEDERAIS CÉSAR CINTRA FONSECA E LUCAS ROSENDO MÁXIMO DE ARAÚJO DESPACHOS ACOES ORDINARIAS PROCESSO : 00.0004840-2 AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA E OUTRO ADVOG. : NEUZA NETA CARVALHO ADVOG. : ANA MARIA DIAS VIEIRA REU : JOAO CANDEIA DO NASCIMENTO REU : JOSE MARIA ALVARENGA REU : JOSE MARTINS FERREIRA REU : CIMARA - COMERCIO INDUSTRIA LTDA REU : ALEXANDRE LUCIO FONSECA REU : MARCELO FIGUEIREDO LOPES REU : JORGE NEY FIGUEIREDO LOPES REU : AFONSO AUGUSTO RIBEIRO COSTA REU : WALDER DE FREITAS APOLINARIO REU : VICENTE MESQUITA REU : JOAO MARIA DE ARAUJO CARVALHO REU : URBANO NEIVA MARTINS 98 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO REU : JOAO BATISTA SILVA BRAGA REU : BENEDITA ATA DE FREITAS REU : MARIA JOSE SILVA DE FREITAS REU : ABDALA SALOMAO REU : FERNANDO LANTES ALVES REU : ANTONIO CARLOS SALDANHA REU : IVAN MUNIZ CARVALHO REU : JOSE ALVES GONDINHO REU : ESTHER REIS LYRA REU : JOAO BARROSO DUTRA REU : ARMANDO CASTELO BRANCO FILHO REU : ANTONIO AFONSO DE FREITAS REU : LOURIVAL CASTELO BRANCO REU : CARLILIO FREITAS SANTOS REU : LAURA GOMES DE MELLO SERRA REU : BENEDITO GONCALVES MACHADO FILHO REU : BERNARDO CARVALHO NUNES REU : EXPEDITO RIBAMAR PEREIRA REU : FRANCISCO CHAGAS BARROS REU : JOSE GOMES SOEIRO REU : DELFIM PEDRO SOBRINHO ADVOG. : PEDRO MORAES ADVOG. : TÁCITO DA SILVEIRA CALDAS ADVOG. : JAYRO LINS CORDEIRO Despacho: Dê-se vista ao INCRA para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem algo a requerer neste feito. Não tendo, ou nada requerendo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente de novo despacho. Intime-se. REU : UNIAO FEDERAL REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial apresentado. Intimem-se. PROCESSO : 96.0000744-6 AUTOR : ANTONIO BARREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOG. : CICERO EMERICIANO DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA Despacho: Tendo em vista o voto do relator e o teor do acórdão de fl. 66, intimese pessoalmente o advogado dos autores para apresentar o rol de testemunhas a serem inquiridas. Publique-se. PROCESSO : 1997.37.00.001845-8 AUTOR : FIRMINO ROCHA E OUTROS ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DOS TRANSPORTES) Despacho: Recebo o recurso de apelação da parte autora no seu duplo efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal. Após o transcurso do prazo, com ou sem apresentação das contra-razões, subam os autos à Superior Instância. Intimem-se. PROCESSO : 96.0000926-0 AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO SINDSEP/MA ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DAS MINAS E ENERGIA) Despacho: Dê-se ciência à parte autora do retorno dos autos do egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Aguarde-se sua iniciativa de execução do julgado pelo prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independente de novo despacho. PROCESSO : 96.0000958-9 AUTOR : LIA ROCHA VARELA ADVOG. : JOSE DO COUTO CORREA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO Despacho: Dê-se ciência à parte autora do retorno dos autos do egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Aguarde-se sua iniciativa de execução do julgado pelo prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independente de novo despacho. PROCESSO : 1997.37.00.002678-0 AUTOR : MARIA DAS GRACAS SOUZA DA CRUZ E OUTROS ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES REU : UNIAO FEDERAL ADVOG. : JOSE AQUINO DE SOUSA Despacho: 1) Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 2) Aguarde-se a iniciativa de execução do julgado, pela parte vencedora, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 3) A petição inicial de execução deve observar os seguintes requisitos para ser deferida: a) obedecer as disposições formais dos arts. 282, incisos I a V e VII, 614 e 615 do CPC; b) adequar-se aos estritos termos do comando judicial transitado em julgado; c) ser instruída com a memória discriminada e atualizada do cálculo, quando se tratar de execução por quantia certa (CPC, arts. 604, 614, II, e 652); d) ser instruída com os extratos das contas do FGTS, referentes aos períodos dos expurgos inflacionários indicados no título executivo judicial e planilha de cálculo, quando for esse o objeto da execução; e) vir acompanhada de tantas cópias quantas forem necessárias para a citação da parte executada. 4) Transcorrido o prazo consignado no item 2 sem manifestação da parte interessada, arquivemse os autos com baixa na distribuição, independente de novo despacho. PROCESSO : 96.0001394-2 AUTOR : MARCIA RAQUEL FERREIRA E OUTRO ADVOG. : ALUIZIO ANTUNES OLIVEIRA JUNIOR PROCESSO : 1997.37.00.006226-1 AUTOR : LONG LIFE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE PROCESSO : 96.0001576-7 AUTOR : FRANCISCO PEDRO DA SILVA ADVOG. : ALUIZIO ANTUNES OLIVEIRA JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL ADVOG. : JOSE AQUINO DE SOUSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial apresentado. Intimem-se. PROCESSO : 96.0001584-8 AUTOR : DOMINGOS SANTANA DA SILVA ADVOG. : ALUIZIO ANTUNES OLIVEIRA JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : ANTONIA FRANCISCA S B MAIA Despacho: ... intime-se a parte autora para que diligencie, no Juízo deprecado, o cumprimento e devolução da carta precatória expedida às fls. 55, trazendo aos autos a prova de ter adotado as medidas necessárias perante aquele Juízo. Intime-se. D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : CYNARA E GAMA FREIRE ADVOG. : FABIO ALEX COSTA RESENDE REU : BANCO DO ESTADO DO MARANHAO ADVOG. : MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE Despacho: Tendo em vista as razões lançadas no petitório de fls. 122, defiro, em prorrogação, o prazo requerido. Intime-se. PROCESSO : 2000.37.00.000690-6 AUTOR : ASTOR MORAES DE SOUSA E OUTROS ADVOG. : SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR REU : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER Despacho: Dê-se ciência à parte autora do retorno dos autos do egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Aguarde-se sua iniciativa de execução do julgado pelo prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independente de novo despacho. PROCESSO : 2000.37.00.002004-5 AUTOR : JOSE ANTONIO BARROS PACHECO E OUTROS ADVOG. : JOAO JOSE CHAGAS ADVOG. : ANTONIO JOAQUIM GARCIA ADVOG. : LUIS GUSTAVO TROVO GARCIA REU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA ADVOG. : NEUZA NETA CARVALHO Despacho: Aguarde-se, por 10 (dez) dias, a iniciativa da parte vencedora em termos de execução de julgado. Após o transcurso do prazo, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente de novo despacho. Intime-se. PROCESSO : 2000.37.00.004963-1 AUTOR : JOAO BATISTA ARAUJO NETO E OUTROS ADVOG. : ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo o recurso de apelação da Caixa Econômica Federal no seu duplo efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no seu prazo legal. Após o transcurso do prazo, com ou sem apresentação das contra-razões, subam os autos à Superior Instância. Intimem-se. PROCESSO : 2000.37.00.005635-9 AUTOR : CARLOS MAN DE JESUS PEREIRA ASSIS E OUTROS ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOG. : ROBERTO TAVARES DE SOUZA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo o recurso de apelação da Caixa Econômica Federal no seu duplo efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no seu prazo legal. Após o transcurso do prazo, com ou sem apresentação das contra-razões, subam os autos à Superior Instância. Intimem-se. PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : ADVOG. : 2000.37.00.005665-4 FRANCISCO ALVES DOS SANTOS FILHO E OUTROS CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 99 ADVOG. : ROBERTO TAVARES DE SOUZA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo o recurso de apelação da Caixa Econômica Federal no seu duplo efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no seu prazo legal. Após o transcurso do prazo, com ou sem apresentação das contra-razões, subam os autos à Superior Instância. Intimem-se. PROCESSO : 2000.37.00.007469-3 AUTOR : ISIDIO DE JESUS PINHEIRO E OUTROS ADVOG. : CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Tendo em vista que o feito já foi sentenciado (CPC, art.463), deixo para o MM. Juízo ad quem a apreciação do petitório de fls. 116. Ainda, recebo o recurso de apelação da CEF no seu duplo efeito. Vista à parte contrária para, querendo o recurso de apelação da CEF no seu duplo efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal. Após o transcurso do prazo, com ou sem apresentação das contrarazões, subam os autos à Superior Instância. Intimem-se. PROCESSO : 2000.37.00.008226-6 AUTOR : FRIGOTIL FRIGORIFICO DE TIMON SA ADVOG. : DAVID FERNANDES DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : ANTONIA FRANCISCA S B MAIA Despacho: Aguarde-se, por 10 (dez) dias, a iniciativa da parte vencedora em termos de execução de julgado. Após o transcurso do prazo, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente de novo despacho. Intime-se. PROCESSO : 2000.37.00.008488-4 AUTOR : FRANCISCA QUEIROZ DE ANDRADE ADVOG. : MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo o recurso de apelação da Caixa Econômica Federal no seu duplo efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no seu prazo legal. Após o transcurso do prazo, com ou sem apresentação das contra-razões, subam os autos à Superior Instância. Intimem-se. PROCESSO : 2001.37.00.000139-9 AUTOR : MARIA VILMA DOS PRAZERES PEARCE ADVOG. : CYNARA E GAMA FREIRE ADVOG. : VANNA COELHO CABRAL REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : ROGERIO ALVES DIAS Despacho: Converto o julgamento em diligência. Digam as partes, em 05 (cinco) dias, se têm provas a produzir, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da questão. Intimem-se. PROCESSO : 2001.37.00.001950-5 AUTOR : RAIMUNDO NONATO SILVA DE MATOS E OUTROS ADVOG. : JOSE RIBAMAR RAMOS REIS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo o recurso de apelação da Caixa Econômica Federal no seu duplo 100 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no seu prazo legal. Após o transcurso do prazo, com ou sem apresentação das contra-razões, subam os autos à Superior Instância. Intimem-se. PROCESSO : 2001.37.00.006237-4 AUTOR : JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo o recurso de apelação da Caixa Econômica Federal no seu duplo efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no seu prazo legal. Após o transcurso do prazo, com ou sem apresentação das contra-razões, subam os autos à Superior Instância. Intimem-se. PROCESSO : 2001.37.00.006373-1 AUTOR : SILVIA JOANA CHAVES ALVES E OUTROS ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Tendo em vista que o feito já foi sentenciado (CPC, art. 463), deixo para o MM. Juízo ad quem a apreciação do petitório de fls. 57. Ainda, recebo o recurso de apelação da CEF no seu duplo efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal. Após o transcurso do prazo, com ou sem apresentação das contra-razões, subam os autos à Superior Instância. Intimem-se. PROCESSO : 2001.37.00.006385-9 AUTOR : FRANCISCO RAMOS DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo o recurso de apelação da Caixa Econômica Federal no seu duplo efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no seu prazo legal. Após o transcurso do prazo, com ou sem apresentação das contra-razões, subam os autos à Superior Instância. Intimem-se. PROCESSO : 2001.37.00.006407-0 AUTOR : PEDRO RAIMUNDO SERRA E OUTROS ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo o recurso de apelação da Caixa Econômica Federal no seu duplo efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no seu prazo legal. Após o transcurso do prazo, com ou sem apresentação das contra-razões, subam os autos à Superior Instância. Intimem-se. PROCESSO : 2001.37.00.006511-7 AUTOR : FEDERACAO MARANHENSE DE AUTOMOBILISMO E OUTROS ADVOG. : ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS ADVOG. : ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : ROGERIO ALVES DIAS ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Defiro, em prorrogação, mais 05 (cinco) dias de prazo à Caixa Econômica Federal. Intime-se. PROCESSO : 2001.37.00.006761-8 AUTOR : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS D.O. PODER JUDICIÁRIO DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHAO E OUTROS ADVOG. : VANNA COELHO CABRAL ADVOG. : CYNARA E GAMA FREIRE REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : ROGERIO ALVES DIAS Despacho: Recebo o recurso de apelação da parte autora no seu duplo efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal. Após o transcurso do prazo, com ou sem apresentação das contra-razões, subam os autos à Superior Instância. Intimem-se. PROCESSO : 2001.37.00.006985-4 AUTOR : PEDRO PAULO DA COSTA ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PAULO BENICIO MARIANO ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo o recurso de apelação da Caixa Econômica Federal no seu duplo efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no seu prazo legal. Após o transcurso do prazo, com ou sem apresentação das contra-razões, subam os autos à Superior Instância. Intimem-se. PROCESSO : 2001.37.00.007149-0 AUTOR : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHAO E OUTRO ADVOG. : VANNA COELHO CABRAL ADVOG. : CYNARA E GAMA FREIRE REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo o recurso de apelação da parte autora no seu duplo efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal. Após o transcurso do prazo, com ou sem apresentação das contra-razões, subam os autos à Superior Instância. Intimem-se. PROCESSO : 2001.37.00.007541-2 AUTOR : VANUIRE LOPES DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo o recurso de apelação da Caixa Econômica Federal no seu duplo efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no seu prazo legal. Após o transcurso do prazo, com ou sem apresentação das contra-razões, subam os autos à Superior Instância. Intimem-se. PROCESSO : 2002.37.00.000105-1 AUTOR : JOSE DE RIBAMAR MORAES LIMA ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo o recurso de apelação da Caixa Econômica Federal no seu duplo efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no seu prazo legal. Após o transcurso do prazo, com ou sem apresentação das contra-razões, subam os autos à Superior Instância. Intimem-se. PROCESSO AUTOR ADVOG. REU ADVOG. Despacho: : : : : : 2002.37.00.000111-0 MARIA ISABEL SEREJO REIS ADRIANA MARTINS DANTAS CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF JOSCELMO SOUSA GOMES D.O. PODER JUDICIÁRIO Recebo o recurso de apelação da Caixa Econômica Federal no seu duplo efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no seu prazo legal. Após o transcurso do prazo, com ou sem apresentação das contra-razões, subam os autos à Superior Instância. Intimem-se. PROCESSO : 2002.37.00.000179-5 AUTOR : MUNICIPIO DE PINHEIRO ADVOG. : ANTONIO JOSE MARTINS REU : ESTADO DO MARANHAO ADVOG. : CARLOS ROBERTO GALVAO BARROS ADVOG. : GLEYSON GADELHA MELO REU : UNIAO FEDERAL Despacho: Digam as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se ainda têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da questão. Intimem-se. PROCESSO : 2002.37.00.001165-9 AUTOR : LOURIVAL COSTA ADVOG. : ADRIANA MARTINS DANTAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo o recurso de apelação da Caixa Econômica Federal no seu duplo efeito. Vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no seu prazo legal. Após o transcurso do prazo, com ou sem apresentação das contra-razões, subam os autos à Superior Instância. Intimem-se. PROCESSO : 2002.37.00.002648-4 AUTOR : DINA GOMES MENDES ADVOG. : JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : DURVAL SOARES DO FONSECA JUNIOR Despacho: Manifeste-se a parte autora, em 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada pelo INSS. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.002919-5 AUTOR : NELIA CHAVES SARDINHA ADVOG. : CARLOS ROBERTO F. COSTA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Digam as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se ainda têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da questão. Intimem-se. PROCESSO : AUTOR : MARANHAO ADVOG. : REU : 2002.37.00.003111-2 CAMARA MUNICIPAL DE SAO DOMINGOS DO EMMANUEL ALMEIDA CRUZ INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : LEDIAN MARIA SILVA MENDES Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada pelo INSS. Intime-se. PROCESSO AUTOR ADVOG. REU ADVOG. : : : : : 2002.37.00.003230-6 FRANCISCO CARLOS SANTOS SOUSA JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA UNIAO FEDERAL JOSE AQUINO DE SOUSA Despacho: Manifeste-se a parte autora, em 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada pela União Federal. Intime-se. TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 101 PROCESSO : 2002.37.00.004292-0 AUTOR : ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SAMPAIO ADVOG. : FRANCINE COSTA MELO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Manifeste-se a parte autora, em 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada pela Caixa Econômica Federal. Intime-se. EXECUCOES DIVERSAS PROCESSO : 00.0002549-6 EXQTE : CARLOS JOSE DE A.OLIVEIRA ADVOG. : JOSE CARLOS SOUSA SILVA EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER Despacho: ... determino a expedição de ofício ao e. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, solicitando-se informações acerca do precatório a que se refere o expediente de fl. 166. Cumpra-se. PROCESSO : 90.0001631-2 EXQTE : VALDECY REIS CAMPOS E OUTROS ADVOG. : FAMARA ALVES DE MOURA EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ADVOG. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA Despacho: Observo que em relação á exeqüente Maria Luzia Medeiros Pereira não há nos autos qualquer certidão ou documento hábil a comprovar a ocorrência de seu óbito, elemento indispensável ao deferimento da habilitação de seu sucessor processual (fls. 840/842). Semelhantemente, a fim de possam ser deferidas as habilitações dos herdeiros dos demais exeqüentes falecidos (fls. 834) há que se ter comprovado pelos habilitandos, além do óbito, sua qualidade de representante do espólio ou herdeiro do respectivo de cujus. Assim sendo, assino o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento de tal diligência. ...deixo para apreciar o pedido de citação após o prazo supra assinado, ficando aberta, caso haja interesse, a possibilidade de desmembramento do feito em execuções independentes. No prazo já mencionado, esclareça o patrono dos exeqüentes a razão da existência de duas planilhas de cálculo em nome de José Ribeiro de Carvalho(fls. 820/821). Intimem-se. PROCESSO : 2000.37.00.003337-1 EXQTE : CARLOS JOSE DE ARAUJO OLIVEIRA ADVOG. : JOSE CARLOS SOUSA SILVA EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM Despacho: ... determino a imediata suspensão da expedição do precatório em apenso, paralisando-se o procedimento respectivo, até que o incidente seja resolvido. Manifeste-se o Exeqüente, em cinco dias, acerca do contido no parecer ministerial de fls. 68/69. Intimem-se. PROCESSO EXQTE ADVOG. EXCDO ITAQUI Despacho: : : : : 2001.37.00.000004-9 M H FERREIRA EMPREENDIMENTOS LTDA MARCELO DE CARVALHO BARROS INSPETOR DA RECEITA FEDERAL NO PORTO DO ...In casu, a sentença concessiva teve seus efeitos suspensos por força de decisão nos autos da Suspensão da Segurança (Processo n.° 2001.01.00.003101-0/MA), o que torna a presente carta de sentença totalmente inútil ante a impossibilidade de dar seguimento à execução provisória por ela perseguida. Ante o exposto, determino o arquivamento da presente carta de sentença, devendo ser a caução prestada ser levantada em nome do exeqüente. 102 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 PROCESSO : 2002.37.00.001355-0 EXQTE : TERESA BARROS E OUTROS ADVOG. : ALUIZIO ANTUNES OLIVEIRA JUNIOR EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA Despacho: Intimem-se os exeqüentes para que forneçam os dados necessários à expedição da RPV, nos termos da certidão de fls. 101. Prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.001356-3 EXQTE : RAIMUNDO PAIXAO DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : ALUIZIO ANTUNES OLIVEIRA JUNIOR EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA Despacho: Intimem-se os exeqüentes para que forneçam os dados necessários à expedição da RPV, nos termos da certidão de fls. 101. Prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.003679-7 EXQTE : THERMAR ENGENHARIA LTDA ADVOG. : PEDRO PRUDENCIO DE MORAIS EXCDO : SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS ADVOG. : MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA Despacho: Tendo em vista o oferecimento de embargos, suspendo o curso desta execução. PROCESSO : 2002.37.00.003912-0 EXQTE : ANTONIO BARTOLOMEU CAVALCANTE DE MESQUITA E OUTROS ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOG. : ARLINDO DA COSTA ALMEIDA Despacho: Tendo em vista o oferecimento de embargos, suspendo o curso desta execução. PROCESSO : 2002.37.00.003919-6 EXQTE : LUIS MESSIAS MUNIZ SANTOS E OUTROS ADVOG. : SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR EXCDO : UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E REFORMA AGRARIA DFAARA) Despacho: Manifestem-se os exeqüentes, em 10 (dez) dias, sobre os termos da petição de fls. 93 e documentos que a acompanham. ... Intimem-se. D.O. PODER JUDICIÁRIO 24-v dos autos de oposição, em apenso, intimem-se pessoalmente os réus a regularizarem sua representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de revelia (CPC, art. 13, segunda parte, inciso II). 3. Durante os prazos acima assinalados, ficará suspenso o curso do processo. Intimem-se. PROCESSO : 2000.37.00.001137-0 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL ADVOG. : PEDRO GUIMARAES JUNIOR REQDO : JOSE AUGUSTO SOARES TELES DE SOUSA Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal para proceder a publicação do Edital, na forma do disposto no art. 232, III, do CPC, aperfeiçoando a citação editalícia do demandado. Tem a CEF o prazo de 10 (dez) dias para praticar o primeiro ato da seqüência mencionada no dispositivo aludido. Intime-se. PROCESSO : 2000.37.00.004549-0 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL REQDO : PAULO CESAR SOUZA DE ALCANTARA Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal para proceder a publicação do Edital, na forma do disposto no art. 232, III, do CPC, aperfeiçoando a citação editalícia do demandado. Tem a CEF o prazo de 10 (dez) dias para praticar o primeiro ato da seqüência mencionada no dispositivo aludido. Intime-se. PROCESSO : 2000.37.00.005849-3 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL REQDO : MARIA SUELY BORGNETH DE ARAUJO RODRIGUES REQDO : JOSE MARIA FERREIRA RODRIGUES ADVOG. : CLAUDIO ROBERTO ARAUJO SANTOS Despacho: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, em 10 (dez) dias, sobre os embargos oferecidos pelos requeridos. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.000050-5 REQTE : VALMIR RODRIGUES FALCAO ADVOG. : LISIA MARIA PEREIRA GOMES REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES REQDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal. Intime-se. ACOES DIVERSAS PROCESSO : 1999.37.00.007931-3 REQTE : CELSO AYRES ANCHIETA FILHO E OUTRO ADVOG. : CELSO AYRES ANCHIETA FILHO REQDO : VALDIVINO RIBEIRO MARTINS ADVOG. : ANTONIO AGENOR GOMES Despacho: 1. O documento ora apresentado pelo autor CELSO AYRES ANCHIETA FILHO (fl. 82) - procuração em que se confundem mandante e mandatário -, sobre não se referir à autora ELISA COELHO ANCHIETA (que também estaria atuando em causa própria), não comprova sua inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, permanecendo a dúvida que motivou o despacho de fl. 77. À vista disso, concedo o prazo de mais dez dias para que os autores cumpram, a contento, a determinação contida no despacho de fl. 77, sob pena de nulidade do processo (CPC, art. 13, segunda parte, inciso I). 2. Considerando o certificado à fl. PROCESSO : 2002.37.00.000634-5 REQTE : WILLAME SANTOS RODRIGUES ADVOG. : GABRIEL DE JESUS ABREU REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOG. : SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES Despacho: Manifeste-se a parte autora, em 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada pela Caixa Econômica Federal. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.000719-0 REQTE : IRESELIA MENDONCA ADVOG. : JOAO FERNANDES FREIRE NETO REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: ... determino à Requerente que, em 10 (dez) dias, proceda à emenda da D.O. PODER JUDICIÁRIO peça vestibular, adequando-a às peculiaridades do processo cognitivo, sob pena de indeferimento e extinção anômala do feito. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.001855-9 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN REQDO : JOSE MURILO MORAES ADVOG. : FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU Despacho: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada pelo requerido. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.002123-1 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : ROGERIO ALVES DIAS REQDO : FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ABREU ADVOG. : FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU Despacho: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, em 10 (dez) dias, sobre a contestação e documentos apresentados pelo requerido. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.002309-1 AUTOR : CARLOS AUGUSTO NERY DO NASCIMENTO E OUTRO ADVOG. : MANOEL DE JESUS SOUSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.003208-7 REQTE : OLGA VIANNA TRAVINCAS ADVOG. : CLAUDIA MARCIA AMORIM COSTA REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOG. : SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.003777-1 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL ADVOG. : ALESSANDRO BRANDAO MARQUES REQDO : LAURA ROSA CARVALHO Despacho: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, em 05 (cinco) dias, sobre os termos da certidão de fls. 20-verso. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.004116-1 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL REQDO : ERBENIA M DIOGENES BESSA Despacho: Sobre os termos da certidão de fls. 23-verso, manifeste-se a Caixa Econômica Federal, em 05 (cinco) dias. ACOES CAUTELARES PROCESSO REQTE ADVOG. REQDO REQDO REGIONAL ADVOG : 2002.37.00.003820-4 : MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO MARANHAO : WILSON DO SOCORRO PASSOS : UNIAO FEDERAL : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE COORDENACAO DO MARANHAO JOSÉ DE ARIMATÉIA NETO TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 103 Despacho: Manifeste-se a parte autora, em 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada pela União Federal. Intime-se. EMBARGOS PROCESSO : 2002.37.00.000481-4 EMBTE : FAZENDA NACIONAL EMBDO : DIMAPI DISTRIBUIDORA MARANHAO PIAUI LTDA ADVOG. : RENATO PEREIRA DE ABREU Despacho: Digam as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se ainda têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da questão. Intimem-se. PROCESSO : 2002.37.00.005753-3 EMBTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOG. : ARLINDO DA COSTA ALMEIDA EMBDO : ANTONIO BARTOLOMEU CAVALCANTE DE MESQUITA EMBDO : ANTONIO CARLOS CARVALHO EMBDO : PEDRO CHAGAS SILVA EMBDO : REGINA LEILA CAVALCANTE LIMA ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA Despacho: ... fica intimada a embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a juntada dos documentos necessários à instrução destes embargos, tais como: (petição inicial, sentença, acórdão e certidão do seu trânsito em julgado, petição inicial de execução, planilha de cálculo apresentada pelo exeqüente, quando houver, e cálculo ou informação do setor de Contadoria Judicial, porventura existente). Tudo de acordo com as instruções contidas no ofício circular n.° 018/2000 - GAVIP, da Corregedoria Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. PROCESSO : 2002.37.00.005835-7 EMBTE : SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS ADVOG. : MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EMBDO : THERMAR ENGENHARIA LTDA ADVOG. : PEDRO PRUDENCIO DE MORAIS Despacho: ...fica intimada a embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a juntada dos documentos necessários à instrução destes embargos, tais como: (petição inicial, sentença, acórdão e certidão o seu trânsito em julgado, petição inicial de execução, planilha de cálculo apresentada pelo exeqüente, quando houver, e cálculo ou informação do setor de Contadoria Judicial, porventura existente). Tudo de acordo com as instruções contidas no ofício circular n.° 018/2000-GAVIP, da Corregedoria Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. DECISÕES ACOES DIVERSAS PROCESSO : 2001.37.00.004346-4 REQTE : DAVID DOS SANTOS BOGEA ADVOG. : JOEL DE JESUS PEREIRA REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PAULO BENICIO MARIANO Decisão: Converto o julgamento em diligência. Intime-se o requerente para se manifestar sobre o alegado pela CAIXA às fls. 17/19, em especial, se permanece íntegro seu interesse de agir, tendo em vista a não oposição da requerida, nos moldes por ela estabelecidos. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 6a. VARA Juiz Titular : CÉSAR CINTRA FONSECA Juiz Substit.: LUCAS ROSENDO MÁXIMO DE ARAÚJO 104 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO Dir. Secret. : DUCIVAL MIRANDA CORDEIRO EXPEDIENTE DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2002 ATOS dos JUÍZES FEDERAIS CÉSAR CINTRA FONSECA E LUCAS ROSENDO MÁXIMO DE ARAÚJO ADVOG. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA Despacho: Manifeste-se a parte autora, em 05(cinco) dias, sobre os termos da certidão de fls. 68-verso. Intime-se. DESPACHOS AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 1997.37.00.003680-0 AUTOR : EDUARDO GUIMARAES CALDAS E OUTROS ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL Despacho: Defiro o pedido dos autores. Intime-se a União Federal para, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar cópia das fichas financeiras dos autores no período abrangido pela condenação...Intime-se. PROCESSO : 93.0002502-3 AUTOR : SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E PREVIDENCIA NO ESTADO DO MARANHAO - SINTSPREV ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA MEDICA DA PREVIDENCIA SOCIAL -INAMPS Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre os termos da petição de fls.377/378 da União Federal...Intime-se. PROCESSO : 95.0001068-2 AUTOR : BENEDITO LOIOLA PEREIRA LEITE ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Proceda a Secretaria ao arquivamento dos autos do agravo de instrumento em apenso, depois de documentado o seu julgamento nestes autos, mediante o translado das peças respectivas. Após, certifique-se o trânsito em julgado da decisão nele proferida, bem como a mudança de classe destes autos. Em seqüência, aguarde-se por 60 (sessenta) dias, a iniciativa da parte vencedora em termos de execução de julgado. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos...Intime-se. PROCESSO : 95.0001127-1 AUTOR : ADEMIR DE ASSIS MARREIROS E OUTROS ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecidos no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados... PROCESSO : 95.0001130-1 AUTOR : JOSE HENRIQUE FRAZAO COSTA E OUTROS ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Dê-se vista à Caixa Econômica Federal pelo prazo de 10(dez) dias. Em caso de silêncio, ou nada requerendo, retornem os autos ao arquivo geral. Intime-se. PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : REU : 96.0001599-6 ANTONIA ALVES BRITO ALUIZIO ANTUNES OLIVEIRA JUNIOR UNIAO FEDERAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCESSO : 1997.37.00.004011-4 AUTOR : FRANCISCO DAS CHAGAS BRAGA DE ARAUJO ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL Despacho: Proceda a Secretaria ao arquivamento dos autos do agravo de instrumento em apenso, depois de documentado o seu julgamento nestes autos, mediante o traslado das peças respectivas. Após, aguarde-se por 15(quinze) dias a iniciativa da parte vencedora em termos de execução de julgado. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos...Intime-se. PROCESSO : 1997.37.00.006305-6 AUTOR : MARIA DA CONCEICAO FERREIRA E OUTROS ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA Despacho: Em face da Instrução Normativa de n° 1, de 26/04/2001, da Corregedoria - Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e tendo em vista que não foi dado efeito suspensivo à decisão que determinou a correção do valor da causa (autos n° 98.3089-2), intime-se a parte autora para recolher a diferença das custas exigíveis nos termos da decisão em referência, sob pena de cancelamento da distribuição ( art.14, I, segunda parte, da Lei n° 9.289/96, c/c o art.257 do CPC). Intime-se. PROCESSO : 1998.37.00.004924-6 AUTOR : JOSE ARIMATEIA LUZ COSTA E OUTROS ADVOG. : ENEAS PEREIRA PINHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL Despacho: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) Intime-se. dias... PROCESSO : 1999.37.00.001251-0 AUTOR : MARIA APARECIDA SILVA CORREIA E OUTROS ADVOG. : CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecidos no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados... D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO : 2000.37.00.001055-7 AUTOR : ANTONIO PEDRO RIBEIRO E OUTROS ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecidos no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados... PROCESSO : 2000.37.00.001144-3 AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : FRANCISCO SOARES FILHO Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal para proceder a publicação do Edital, na forma do disposto no art.232, III, do CPC, aperfeiçoando a citação editalícia do demandado. Tem a CEF o prazo de 10(dez) dias para praticar o primeiro ato de seqüência mencionada no dispositivo aludido. Intime-se. PROCESSO : 2000.37.00.001226-6 AUTOR : RITA CASTELO DA CONCEICAO E OUTROS ADVOG. : SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL DNER ADVOG. : FRANCISCO JOSE DO N. MOREIRA Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre os termos da petição de fls.88 e documentos que a acompanham, para, querendo, pleitear o que entender de direito. Transcorrido o prazo, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos...Intime-se. PROCESSO : 2000.37.00.001426-8 AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : WELLINGTON PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal para proceder a publicação do Edital, na forma do disposto no art.232, III, do CPC, aperfeiçoando a citação editalícia do demandado. Tem a CEF o prazo de 10(dez) dias para praticar o primeiro ato de seqüência mencionada no dispositivo aludido. Intime-se. PROCESSO : 2000.37.00.002048-3 AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : TERTULINA BEZERRA BELO Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal para proceder a publicação do Edital, na forma do disposto no art.232, III, do CPC, aperfeiçoando a citação editalícia do demandado. Tem a CEF o prazo de 10(dez) dias para praticar o primeiro ato de seqüência mencionada no dispositivo aludido. Intime-se. PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2000.37.00.003340-4 EDVALDO MARTINS DA SILVA ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA CORNELIO DE JESUS PEREIRA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 105 Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecidos no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados... PROCESSO : 2000.37.00.003486-9 AUTOR : ANTONIO PEREIRA DA SILVA E OUTROS ADVOG. : WARWICK LEITE DE CARVALHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecidos no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados... PROCESSO : 2000.37.00.003578-3 AUTOR : GLADICON MANUEL SA CUNHA ADVOG. : MANOEL ANTONIO XAVIER REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA Despacho: Sobre o pedido de desistência do feito, manifeste-se o INSS, em 05(cinco) dias. Intime-se. PROCESSO : 2000.37.00.004358-8 AUTOR : AFONSO PENA COSTA DO AMARAL E OUTROS ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecidos no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados... PROCESSO : 2000.37.00.004508-0 AUTOR : ANTONIO SOARES DA SILVA E OUTROS ADVOG. : ITAMARY DE FATIMA CL MARQUES ADVOG. : JULIO CESAR MARQUES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de 106 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecidos no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados... PROCESSO : 2000.37.00.004795-0 AUTOR : MARCIA MILENA SOUSA SANTOS E OUTROS ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecidos no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados... PROCESSO : 2000.37.00.005672-8 AUTOR : FRANCISCO GERALDO LOPES DA SILVA E OUTROS ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOG. : ROBERTO TAVARES DE SOUZA REU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecidos no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados... PROCESSO : 2000.37.00.006365-1 AUTOR : CELESTE MARIA DE FATIMA OLIVEIRA LIMA E OUTROS ADVOG. : MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecidos no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados... PROCESSO : 2000.37.00.006372-5 AUTOR : WALMIR MENDONCA BORGES FILHO ADVOG. : LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o D.O. PODER JUDICIÁRIO que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecidos no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados... PROCESSO : 2000.37.00.006386-8 AUTOR : ANTONIO CARLOS DIAS E OUTROS ADVOG. : LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecidos no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados... PROCESSO : 2000.37.00.006624-4 AUTOR : MARIA JOSE RIBAMAR DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecidos no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados... PROCESSO : 2000.37.00.006759-4 AUTOR : ERALDO JOSE VIANA DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecidos no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados... PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : Despacho: 2000.37.00.006801-4 MARIA FRANCISCA GOMES E OUTROS GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO D.O. PODER JUDICIÁRIO 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecidos no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados... PROCESSO : 2000.37.00.007304-8 AUTOR : JORGE LUIS FRAZAO BRAGA ADVOG. : ADRIANA MARTINS DANTAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecidos no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados... PROCESSO : 2000.37.00.007398-5 AUTOR : JOSE TERTULIANO VIANA SERPA E OUTROS ADVOG. : CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecidos no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados... PROCESSO : 2000.37.00.007479-5 AUTOR : ANTONIO ALBINO ANDRADE E OUTROS ADVOG. : CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecidos no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados... PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : 2000.37.00.008129-3 FRANCISCO SILVA MARQUES E OUTROS ITALO FABIO AZEVEDO PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 107 REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Intime-se a Caixa para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos os extratos das contas vinculadas ao FGTS dos Autores, referentes aos períodos dos expurgos inflacionários fixados em sentença (fls.40/47), na forma prevista no artigo 604, do Código Processo Civil, com redação dada pela Lei n° 10.444, de 07 de maio de 2002. Intime-se. Cumpra-se. PROCESSO : 2000.37.00.008244-4 AUTOR : EDMILSON LINHARES SANTANA E OUTROS ADVOG. : EDMUNDO ARAUJO CARVALHO ADVOG. : VALDENIR ESTEVAM CASTRO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecidos no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados... PROCESSO : 2000.37.00.008838-9 AUTOR : LUCIVALDO TELES MONCAO E OUTROS ADVOG. : MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : PAULO BENICIO MARIANO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecidos no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados... PROCESSO : 2000.37.00.009403-6 AUTOR : JONAS PINHEIRO SILVA ADVOG. : ADRIANA MARTINS DANTAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecidos no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados... PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.000122-8 JOAZ CORREA DE MORAES JUNIOR E OUTROS BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PAULO BENICIO MARIANO 108 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 Despacho: Indefiro o pedido de fls.107, uma vez que cabe à parte autora, e não a este Juízo, o ônus de diligenciar no sentido de obter os extratos analíticos de FGTS, documentos indispensáveis ao desate da fase processual de execução do julgado. No mais, aguarde-se o transcurso do prazo para o cumprimento do despacho de fls.105. Intime-se. PROCESSO : 2001.37.00.000445-2 AUTOR : JOSE VERISSIMO SANTOS E OUTROS ADVOG. : VALUZIA MARIA CUNHA SANTOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecidos no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados... PROCESSO : 2001.37.00.000458-2 AUTOR : JOSE ALAESSE DE LIMA BELARMINO E OUTROS ADVOG. : VALUZIA MARIA CUNHA SANTOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecidos no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados... PROCESSO : 2001.37.00.002053-5 AUTOR : BERNARDO JOSE BISPO SANTOS E OUTRO ADVOG. : JOAO BATISTA BISPO SANTOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : ROGERIO ALVES DIAS Despacho: ...converto o feito em diligência, para conceder o prazo sucessivo de dez dias, para que autor e réu, querendo, apresentem suas razões finais em forma de memoriais. Intimem-se. PROCESSO : 2001.37.00.002424-6 AUTOR : ANTONIO JOSE ARAUJO DA SILVA E OUTROS ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecidos no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados... D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO : 2001.37.00.002587-6 AUTOR : ELOISA HELENA BARBOSA MACHADO E OUTROS ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecidos no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados... PROCESSO : 2001.37.00.002618-7 AUTOR : MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA ADVOG. : CARLOS AUGUSTO MORAES REU : MANOEL MARIANO DE SOUSA Despacho: Dê-se vista ao requerente pelo prazo de 05(cinco) dias. manifestação, retornem os autos ao arquivo geral. Intime-se. Sem PROCESSO : 2001.37.00.002642-6 AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : ROGERIO ALVES DIAS REU : JORGE DAVI SILVA FRAZAO Despacho: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 05(cinco) dias, sobre os termos da certidão de fls. 31-verso. Intime-se. PROCESSO : 2001.37.00.004121-5 AUTOR : JULIA MORAIS PEREIRA E OUTROS ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecidos no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados... PROCESSO : 2002.37.00.000046-4 AUTOR : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DO MARANHAO SINTISEP MA ADVOG. : IDELVALTER NUNES DA SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Converto o feito em diligência. Vista à CEF sobre o pedido de desistência (fl.1.072). PROCESSO : AUTOR : OUTROS ADVOG. : REU : ADVOG. : Despacho: 2002.37.00.000376-8 ELIANA CRISTINA WALVIECE DE SOUZA SILVA E ELIDINE MACIEL BARBOSA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO D.O. PODER JUDICIÁRIO Defiro o pedido de fls. 127. Proceda a Secretaria na autuação para constar como patrona dos autores a advogada subscritora do petitório de fls. 127. Após, dê-se vista aos requerentes pelo prazo de 10(dez) dias. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.000677-7 AUTOR : EDUARDO LUIS BEZERRA FIGUEIREDO E OUTRO ADVOG. : ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES REU : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS Despacho: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 10(dez) dias, sobre o agravo retido interposto. Intime-se PROCESSO : 2002.37.00.002566-0 AUTOR : WADY TEIXEIRA DE JESUS ADVOG. : JOSE RIBAMAR SERRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da questão. Intimem-se. PROCESSO : 2002.37.00.003824-9 AUTOR : MARIA DO CARMO DA SILVA MATOS E OUTRO ADVOG. : ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS SASSE Despacho: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, em 10(dez) dias, sobre o agravo retido interposto. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.006328-7 AUTOR : RAIMUNDO VELAME DE OLIVEIRA ADVOG. : RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO Despacho: Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da questão. Intimem-se. EXECUÇÕES DIVERSAS PROCESSO : 2000.37.00.007324-1 EXQTE : EDER ABREU SOARES E OUTRO ADVOG. : JULIO CESAR MARQUES EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO Despacho: Intimem-se os exeqüentes para que se manifestem nos autos no sentido de prosseguir a execução, em face do julgamento dos embargos opostos. Intime-se. PROCESSO : 2001.37.00.006774-8 EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTRO ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : JOSE COELHO EXCDO : CONDOMINIO RESIDENCIAL CANAA ADVOG. : FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Despacho: Tendo em vista os termos da Orientação Normativa de n° 14, de 15/ 05/2002, da Corregedoria - Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, intime-se a parte autora para que diligencie, no Juízo TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 109 deprecado, o cumprimento e devolução da carta precatória expedida às fls.278, trazendo aos autos a prova de ter adotado as medidas necessárias perante àquele Juízo. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.001359-4 EXQTE : CANDIDO JOSE DE SOUSA E OUTROS ADVOG. : ALUIZIO ANTUNES OLIVEIRA JUNIOR EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : ANTONIA FRANCISCA S B MAIA Despacho: Intimem-se os exeqüentes para que forneça os dados necessários à expedição da RPV, nos termos da certidão de fls.130. Prazo de 10(dez) dias. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.003904-5 EXQTE : RUI BARBOSA DE CARVALHO E OUTROS ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DO TRABALHO) Despacho: Tendo em vista o oferecimento de embargos, e com fundamento no art. 739, § 1°, do CPC, suspendo o curso desta execução. PROCESSO : 2002.37.00.004793-3 EXQTE : LENIR BAYMA ARAUJO ADVOG. : LEONARDO CURSINO VERAS EXCDO : UNIAO FEDERAL Despacho: Tendo em vista o oferecimento de embargos suspendo o curso desta execução. PROCESSO : 2002.37.00.005073-6 EXQTE : JOAO ROMAO BEZERRA ADVOG. : LUIS ALMEIDA TELES EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA ADVOG. : NEUZA NETA CARVALHO Despacho: Tendo em vista o oferecimento de embargos, suspendo o curso desta execução. AÇÕES DIVERSAS PROCESSO : 2000.37.00.002043-0 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL REQDO : JOSE MARIA SOARES Despacho: Embora regularmente intimada do despacho proferido à fl.51, a Requerente não cumpriu a diligência que ali lhe foi imposta. Por conseguinte, indefiro o arresto dos bens elencados na petição de fls.41/ 42, determinando a intimação da Caixa, para dizer se ainda tem interesse na lide, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. PROCESSO : 2002.37.00.003506-5 REQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS EBCT ADVOG. : FERNANDO J. M. CASTRO REQDO : W M A GOES E CIA LTDA Despacho: Tendo em vista os termos da Orientação Normativa de n° 14, de 15/ 05/2002, da Corregedoria - Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, intime-se a parte autora para que diligencie, no Juízo deprecado, o cumprimento e devolução da carta precatória expedida às fls.278, trazendo aos autos a prova de ter adotado as medidas necessárias perante àquele Juízo. Intime-se. AÇÕES CAUTELARES PROCESSO : 2000.37.00.003761-4 110 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO REQTE : MARCO ANTONIO PIRES COSTA E OUTRO ADVOG. : ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE ADVOG. : ANDREA OLIMPIA ALMEIDA REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: ...converto o julgamento em diligência, determinando que a Requerida traga aos autos documento hábeis à comprovação de que o bem, efetivamente, passou a integrar o seu patrimônio jurídico...Intime-se. Cumpra-se. PROCESSO : 92.0001155-1 AUTOR : JOAO BATISTA LOPES BOGEA ADVOG. : JOSE DO COUTO CORREA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : ANTONIA FRANCISCA S B MAIA Decisão: ...defiro o pedido de fls.67, determinando à Autarquia Previdenciária que junte aos autos a informação discriminada no tópico anterior, no prazo de 30(trinta) dias...Intimem-se. Cumpra-se. INCIDENTES PROCESSUAIS CIVEIS PROCESSO : 2001.37.00.004559-6 REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : FERNANDO ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA Decisão: ... 2. Defiro o requerimento de fls.104, verso e anverso. Oficie-se nos termos ali propostos. Intimem-se. Cumpra-se. PROCESSO : 94.0003165-3 AGTE : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR ADVOG. : MARIA ZELIA LEITE OLIVEIRA AGDO : MINISTERIO PUBLICO AGDO : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO FUNAI ADVOG. : RAIMUNDO NONATO M. DE ASSUNCAO Despacho: Tendo em vista que o processo principal (autos n° 91.1342-0) já se encontram arquivados, dê-se vista ao requerente pelo prazo de 05(cinco) dias, para, querendo, pleitear o que entender de direito. Em caso de silêncio, ou nada requerendo, arquivem-se os autos...Intime-se EMBARGOS PROCESSO : EMBTE : ADVOG. : EMBDO : EMBDO : EMBDO : ADVOG. : 2002.37.00.005467-5 UNIAO FEDERAL ADRIANO MARTINS DE PAIVA MARIO DE ANDRADE MACIEIRA JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES MARIO DE ANDRADE MACIEIRA Despacho: Sobre os embargos oferecidos, manifestem-se os embargados, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se PROCESSO : 2002.37.00.005964-3 EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA ADVOG. : NEUZA NETA CARVALHO EMBDO : JOAO ROMAO BEZERRA ADVOG. : LUIS ALMEIDA TELES Despacho: ...fica intimada a embargante para, no prazo de 10(dez) dias, providenciar a juntada dos documentos necessários à instrução destes embargos, tais como: (petição inicial, sentença, acórdão e certidão do seu trânsito em julgado, petição inicial de execução, planilha de cálculo apresentada pelo exeqüente, quando houver, e cálculo ou informação do setor de Contadoria Judicial, porventura existente). Tudo com as instruções contidas no ofício circular n° 018/2000 - GAVIP, da Corregedoria - Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. PROCESSO : 2002.37.00.005982-1 EMBTE : UNIAO FEDERAL ADVOG. : ADRIANO MARTINS DE PAIVA EMBDO : LENIR BAYMA ARAUJO ADVOG. : LEONARDO CURSINO VERAS Despacho: Sobre os embargos oferecidos, manifeste-se a embargada, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. DECISÕES AÇÕES ORDINÁRIAS AÇÕES COLETIVAS AÇÕES CAUTELARES PROCESSO : 2001.37.00.006106-5 REQTE : VALDINA VIANA SILVA ADVOG. : BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOG. : ROGERIO ALVES DIAS Decisão: ...indefiro o pedido de fls. 47/48. por ausência de amparo legal, e determino a intimação do requerente para que, no prazo de 10(dez) dias, se manifeste requerendo o que entender de direito. Após o decurso do prazo assinalado, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos...Cumpra-se. JUSTIÇA FEDERAL DE 1a. INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ EDITAIS DE LEILÃO E INTIMAÇÃO - REPUBLICAÇÃO O MM. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, Dr. Wellington Cláudio Pinho de Castro, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz, na forma de lei etc, torna público os seguintes editais: EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 43/ 2002 -SEXEC PROCESSO(S): 1999.37.01.191-4 /1999.37.01.306-3 / 1999.37.01.331-5 CLASSE: 03100 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AUTOVIÁRIA SANTOS LTDA Endereço: Rua Leôncio Pires Dourado, 817, Bacuri - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão, os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - Um veículo com as seguintes características: Ônibus modelo Mercedez Benz / OF 1314, cor branca, combustível: Diesel, ano fabricação: 1987, modelo: 1988, Placa: BXE 0733, CHASSI: 9BM345050HB771276, em regular estado de conservação. Avaliado em: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:00 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. LEILOEIRO: Indicado de acordo com os arts. 215/218, do Provimento D.O. PODER JUDICIÁRIO Geral Consolidado 3, do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, de 26 de março de 2002; arts. 705/706 CPC. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação em até 30 (trinta) vezes, não podendo o valor das prestações ser inferior a R$ 50,00, nos termos do art. 3º., da Portaria 262, de 11 de junho de 2002, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; art. 98, § 2º., da Lei 8.212/91; 3 - o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação; 4 - as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, sendo que o não pagamento de quaisquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento) de que trata o § 6° ao art. 98 da Lei n° 8.212/91; 5 - as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC, mais 1% (um por cento) ao mês, incidente no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 6- se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito do Exeqüente, devendo o arrematante depositar, no ato de arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo Executado. 7- o Exeqüente será credor do arrematante, garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, até o integral pagamento do bem arrematado; 8 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245, do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 9 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 44 / 2002 -SEXEC PROCESSO(S): 1999.37.01.632-0 CLASSE: 03100 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: RIVER REFRIGERANTES LTDA Endereço: Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, 665, Usa, - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - Uma máquina lavadora de garrafas, HOLSTEIN KAPPERT fabricante ZIEMAN LIESS S.A. São Paulo, Brasil Máquina nº. 208 Tipo 20:105, ano de fabricação: 1978. Avaliada em: R$ 100.000,00 (cem mil reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:01 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 111 prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação em até 30 (trinta) vezes, não podendo o valor das prestações ser inferior a R$ 50,00, nos termos do art. 3º., da Portaria 262, de 11 de junho de 2002, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; art. 98, § 2º., da Lei 8.212/91; 3 - o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação; 4 - as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, sendo que o não pagamento de quaisquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento) de que trata o § 6° ao art. 98 da Lei n° 8.212/91; 5 - as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC, mais 1% (um por cento) ao mês, incidente no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 6- se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito do Exeqüente, devendo o arrematante depositar, no ato de arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo Executado. 7- o Exeqüente será credor do arrematante, garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, até o integral pagamento do bem arrematado; 8 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245, do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 9 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 45 / 2002 -SEXEC PROCESSO(S): 1999.37.01.433-1 / 1999.37.01.441-8 CLASSE: 03100 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FREITAS E FILHOS LTDA Endereço: Rua Getúlio Vargas, 858-A, Centro - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - 6.429 (seis mil quatrocentos e vinte e nove) filmes KODACOLOR, 135, de 36 poses, ISSO 100. - Avaliado em: R$ 45.003,00 (quarenta e cinco mil e três reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:02 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação em até 30 (trinta) vezes, não podendo o valor das prestações ser inferior a R$ 50,00, nos termos do art. 3º., da Portaria 262, de 11 de junho de 2002, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; art. 98, § 2º., da Lei 8.212/91; 3 - o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a 112 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 primeira prestação; 4 - as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, sendo que o não pagamento de quaisquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento) de que trata o § 6° ao art. 98 da Lei n° 8.212/91; 5 - as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC, mais 1% (um por cento) ao mês, incidente no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 6- se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito do Exeqüente, devendo o arrematante depositar, no ato de arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo Executado. 7- o Exeqüente será credor do arrematante, garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, até o integral pagamento do bem arrematado; 8 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245, do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 9 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 46 / 2002 -SEXEC PROCESSO(S): 2000.37.01.1422-4 CLASSE: 03100 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ALÔ BRASIL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA Endereço: Rodovia BR. 010, s/n, Coco Grande - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - 06 (seis) aparelhos de ar condicionado, marca Springer, sendo 03 (três) de 10.000 BTUs, no valor unitário de R$ 500.00 (quinhentos reais); 01 (um) de 12.000 BTUs, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), e 02 (dois) de 14.000 BTUs avaliados em R$ 800,00 (oitocentos reais) a unidade. - 01 (um) aparelho de ar condicionado, marca Springer-Carrier inovare, 12.000 BTUs, avaliado em R$ 700,00 (setecentos reais); - 01 (um) aparelho de ar condicionado, marca Elgin, 10.000 BTUs, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); - 01 (um) aparelho de ar condicionado, marca Eletrolux, 12.000 BTUs, avaliado em R$ 700,00 (setecentos reais). - Total das avaliações: R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:03 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação em até 30 (trinta) vezes, não podendo o valor das prestações ser inferior a R$ 50,00, nos termos do art. 3º., da Portaria 262, de 11 de D.O. PODER JUDICIÁRIO junho de 2002, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; art. 98, § 2º., da Lei 8.212/91; 3 - o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação; 4 - as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, sendo que o não pagamento de quaisquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento) de que trata o § 6° ao art. 98 da Lei n° 8.212/91; 5 - as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC, mais 1% (um por cento) ao mês, incidente no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 6- se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito do Exeqüente, devendo o arrematante depositar, no ato de arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo Executado. 7- o Exeqüente será credor do arrematante, garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, até o integral pagamento do bem arrematado; 8 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245, do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 9 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 47 / 2002 -SEXEC PROCESSO(S): 1999.37.01.434-4 / 1999.37.01.1392-9 / 1999.37.01.1160-6 CLASSE: 03100 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MADEIREIRA MAQUINE LTDA Endereço: Rua Floriano Peixoto, s/n, Nova Imperatriz - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - 01 (uma) máquina lixadeira para torneado, faltando um motor secundário, sem identificação do fabricante, fora de uso por falta de manutenção.Valor R$ 3.000,00 (três mil reais); - 01 (uma) máquina lixadeira para torneado, marca CINFER Comércio e Indústria de Ferros Ltda, fora de uso por falta de manutenção. Valor R$ 2.000,00 (dois mil reais); - 01 (uma) máquina furadeira Zig Zag, marca Invicta-Delta, fabricante: Invicta máquinas para madeira Ltda, nº. série 635, data de 05/85, em bom estado de conservação e funcionamento. Valor R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); - 01 (uma) máquina torno copiador, marca: metalúrgica triângulo, em bom estado de conservação e funcionamento. Valor R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). - Total das avaliações: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:04 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. D.O. PODER JUDICIÁRIO OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação em até 30 (trinta) vezes, não podendo o valor das prestações ser inferior a R$ 50,00, nos termos do art. 3º., da Portaria 262, de 11 de junho de 2002, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; art. 98, § 2º., da Lei 8.212/91; 3 - o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação; 4 - as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, sendo que o não pagamento de quaisquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento) de que trata o § 6° ao art. 98 da Lei n° 8.212/91; 5 - as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC, mais 1% (um por cento) ao mês, incidente no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 6- se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito do Exeqüente, devendo o arrematante depositar, no ato de arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo Executado. 7- o Exeqüente será credor do arrematante, garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, até o integral pagamento do bem arrematado; 8 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245, do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 9 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 48 / 2002 -SEXEC PROCESSO(S): 96.15548-8 CLASSE: 03100 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: IMPERIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS E MÓVEIS LTDA E OUTRO Endereço: Rodovia BR 010, Km 1353, Coco Grande - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - 34 m3 (trinta e quatro metros cúbicos) de madeira goiabão em toras, de valor estimado em R$ 300,00 (trezentos reais) o metro cúbico, totalizando R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:05 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação em até 30 (trinta) vezes, não podendo o valor das prestações ser inferior a R$ 50,00, nos termos do art. 3º., da Portaria 262, de 11 de TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 113 junho de 2002, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; art. 98, § 2º., da Lei 8.212/91; 3 - o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação; 4 - as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, sendo que o não pagamento de quaisquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento) de que trata o § 6° ao art. 98 da Lei n° 8.212/91; 5 - as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC, mais 1% (um por cento) ao mês, incidente no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 6- se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito do Exeqüente, devendo o arrematante depositar, no ato de arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo Executado. 7- o Exeqüente será credor do arrematante, garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, até o integral pagamento do bem arrematado; 8 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245, do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 9 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 49 / 2002 -SEXEC PROCESSO(S): 1997.37.01.732-4 CLASSE: 03100 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: IMPORTADORA COLOR AUDIO LTDA E OUTRO Endereço: Rua Sousa Lima, 584, Centro - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - 1.080 (um mil e oitenta) conjuntos plásticos, marca Vonto Plast, sendo: 360 (trezentos e sessenta) conjuntos contendo: 01 (uma) bacia pequena, 01 (um) coador e 01 (um) funil; 360 (trezentos e sessenta) conjuntos contendo: 01 (uma) jarra de 500 ml, e 02 (dois) copos tipo caneco; 360 (trezentos e sessenta) conjuntos contendo: 01 (uma) jarra de 500 ml, 01 (um) copo plástico de 200 ml, 01 (uma) forma de gelo com capacidade para 12 (doze) cubos. Cada unidade avaliada em R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos), perfazendo o total de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:06 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - será admitido o pagamento parcelado do valor da 114 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 arrematação em até 30 (trinta) vezes, não podendo o valor das prestações ser inferior a R$ 50,00, nos termos do art. 3º., da Portaria 262, de 11 de junho de 2002, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; art. 98, § 2º., da Lei 8.212/91; 3 - o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação; 4 - as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, sendo que o não pagamento de quaisquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento) de que trata o § 6° ao art. 98 da Lei n° 8.212/91; 5 - as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC, mais 1% (um por cento) ao mês, incidente no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 6- se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito do Exeqüente, devendo o arrematante depositar, no ato de arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo Executado. 7- o Exeqüente será credor do arrematante, garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, até o integral pagamento do bem arrematado; 8 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245, do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 9 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 50 / 2002 -SEXEC PROCESSO(S): 96.15547-0 CLASSE: 03100 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: HOSPITAL SANTA ISABEL LTDA E OUTRO Endereço: Rua Frei Manoel Procópio, 51, Centro - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - 20 (vinte) camas de movimentação tipo Fawler, cabeceira e peseiras removíveis e estrado em chapa metal, sendo avaliadas em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) a unidade, totalizando R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:07 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação em até 30 (trinta) vezes, não podendo o valor das prestações ser inferior a R$ 50,00, nos termos do art. 3º., da Portaria 262, de 11 de junho de 2002, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; art. 98, § 2º., da Lei 8.212/91; 3 - o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a D.O. PODER JUDICIÁRIO primeira prestação; 4 - as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, sendo que o não pagamento de quaisquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento) de que trata o § 6° ao art. 98 da Lei n° 8.212/91; 5 - as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC, mais 1% (um por cento) ao mês, incidente no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 6- se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito do Exeqüente, devendo o arrematante depositar, no ato de arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo Executado. 7- o Exeqüente será credor do arrematante, garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, até o integral pagamento do bem arrematado; 8 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245, do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 9 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 51 / 2002 -SEXEC PROCESSO(S): 1998.37.01.975-5/1998.37.01.976-8/ 1998.37.01.977-0/1999.37.01.1611-4 CLASSE: 03100 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DON VITO COM. E IND. DE ALIMENTOS LTDA E OUTRO Endereço: Rua Coronel Manoel Bandeira, 1.670, Centro - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - 23 (vinte e três) mesas de madeira, medindo 80x80cm, avaliadas em R$ 100,00 (cem reais) cada uma; - 08 (oito) mesas de madeira, medindo 80x120, avaliadas em R$ 120,00 (cento e vinte reais) cada uma; - 86 (oitenta e seis) cadeiras tubulares avaliadas em R$ 10,00 (dez reais) cada uma; - 02 (dois) condicionadores de ar Springer de 30.000 BTUs, avaliados em R$ 1.000,00 (um mil reais) cada um. - 04 (quatro) aparelhos de ar condicionado (usados e em funcionamento), de 10.000 BTUs, sendo 03 (três) da marca Elgin, e 01(um) da marca Springer, avaliados em R$ 500,00 (quinhentos reais) cada um. -Total das avaliações: R$ 8.120,00 (oito mil, cento e vinte reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:08 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - será admitido o pagamento parcelado do valor da D.O. PODER JUDICIÁRIO arrematação em até 30 (trinta) vezes, não podendo o valor das prestações ser inferior a R$ 50,00, nos termos do art. 3º., da Portaria 262, de 11 de junho de 2002, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; art. 98, § 2º., da Lei 8.212/91; 3 - o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação; 4 - as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, sendo que o não pagamento de quaisquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento) de que trata o § 6° ao art. 98 da Lei n° 8.212/91; 5 - as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC, mais 1% (um por cento) ao mês, incidente no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 6- se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito do Exeqüente, devendo o arrematante depositar, no ato de arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo Executado. 7- o Exeqüente será credor do arrematante, garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, até o integral pagamento do bem arrematado; 8 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245, do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 9 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 52 / 2002 -SEXEC PROCESSO(S): 2000.37.01.879-6 / 2000.37.01.911-4 CLASSE: 03100 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: C. A. VIEIRA DE SOUZA Endereço: Rua Mal. Hermes da Fonseca, 325, Juçara - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - 06 (seis) unidades de ar-condicionado, marca Springer, 30.000 BTUs, 220v, usados, em bom estado de conservação e em funcionamento. Avaliados cada um em R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:09 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação em até 30 (trinta) vezes, não podendo o valor das prestações ser inferior a R$ 50,00, nos termos do art. 3º., da Portaria 262, de 11 de junho de 2002, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; art. 98, § 2º., da Lei 8.212/91; 3 - o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 115 primeira prestação; 4 - as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, sendo que o não pagamento de quaisquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento) de que trata o § 6° ao art. 98 da Lei n° 8.212/91; 5 - as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC, mais 1% (um por cento) ao mês, incidente no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 6- se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito do Exeqüente, devendo o arrematante depositar, no ato de arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo Executado. 7- o Exeqüente será credor do arrematante, garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, até o integral pagamento do bem arrematado; 8 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245, do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 9 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 53 / 2002 -SEXEC PROCESSO(S): 2000.37.01.1440-2 CLASSE: 03100 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BERSCH E BISI LTDA Endereço: Rod. BR 010, Km. 1.353, Coco Grande, próximo à Revemar Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - 01 (uma) máquina denominada Brunideira de cilindros, marca Incomaf, tipo mecânica, com motor elétrico de indução monofásica Weg, de 1,5 cavalo, e 220v, avaliada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:10 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação em até 30 (trinta) vezes, não podendo o valor das prestações ser inferior a R$ 50,00, nos termos do art. 3º., da Portaria 262, de 11 de junho de 2002, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; art. 98, § 2º., da Lei 8.212/91; 3 - o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação; 4 - as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, sendo que o não pagamento de quaisquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento) de 116 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 que trata o § 6° ao art. 98 da Lei n° 8.212/91; 5 - as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC, mais 1% (um por cento) ao mês, incidente no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 6- se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito do Exeqüente, devendo o arrematante depositar, no ato de arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo Executado. 7- o Exeqüente será credor do arrematante, garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, até o integral pagamento do bem arrematado; 8 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245, do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 9 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 54 / 2002 -SEXEC PROCESSO(S): 2000.37.01.600-7 / 2000.37.01.601-0 / 2000.37.01.602-2 CLASSE: 03100 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: GRÁFICA E EDITORA ALMEIDA LTDA E OUTRO Endereço: Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, 869, Centro - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - 01 (uma) máquina tipo guilhotina, manual, toda em metal, para corte de papel, sem referências de fabricação, dotada de mesa de corte e regulador, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 6.000,00 (seis mil reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:11 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação em até 30 (trinta) vezes, não podendo o valor das prestações ser inferior a R$ 50,00, nos termos do art. 3º., da Portaria 262, de 11 de junho de 2002, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; art. 98, § 2º., da Lei 8.212/91; 3 - o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação; 4 - as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, sendo que o não pagamento de quaisquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento) de que trata o § 6° ao art. 98 da Lei n° 8.212/91; 5 - as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC, mais 1% (um por cento) ao mês, incidente no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; D.O. PODER JUDICIÁRIO 6- se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito do Exeqüente, devendo o arrematante depositar, no ato de arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo Executado. 7- o Exeqüente será credor do arrematante, garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, até o integral pagamento do bem arrematado; 8 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245, do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 9 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 55 / 2002 -SEXEC PROCESSO(S): 2000.37.01.1753-5 CLASSE: 03100 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TV CHICO DO RÁDIO COMUNICAÇÃO LTDA Endereço: Rua Pernambuco, 311, Nova Imperatriz - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - 01 (um) vídeo cassete recorder, (U-MATIC), modelo VO 5850, marca Sony, nº. 73532, ac 120v, 50/60hz, 75W out let 400w Máx., made in Japan. Em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:12 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação em até 30 (trinta) vezes, não podendo o valor das prestações ser inferior a R$ 50,00, nos termos do art. 3º., da Portaria 262, de 11 de junho de 2002, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; art. 98, § 2º., da Lei 8.212/91; 3 - o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação; 4 - as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, sendo que o não pagamento de quaisquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento) de que trata o § 6° ao art. 98 da Lei n° 8.212/91; 5 - as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC, mais 1% (um por cento) ao mês, incidente no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 6- se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito do Exeqüente, devendo o arrematante depositar, no ato de arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo Executado. 7- o Exeqüente será credor do arrematante, garantido por hipote- D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 117 ca ou alienação fiduciária, até o integral pagamento do bem arrematado; 8 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245, do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 9 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245, do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 9 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 56 / 2002 -SEXEC PROCESSO(S): 2000.37.01.603-5 / 2000.37.01.743-3 / 2000.37.01.744-6 CLASSE: 03100 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AUTOVIÁRIA SANTOS LTDA Endereço: Rua Leôncio Pires Dourado, 817, Bacuri - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - 01 (um) compressor, marca Wayne/Wetzel, composto de: um balão Wayne/Wetzel 10/200 2 HP, marca Tecnomecânica S.A., nº. série 80443, código 25.00. 3047-9, vol. interno 200 litros; 01 (um) motor elétrico WEG de indução monofásica, mod.: F56H0394, 60 HZ, 2 cv, 3510 rpm, 110/220v, 24/12 A; 01 (um) compressor, Wayne/Wetzel, 1245 rpm, 2 cv, modelo WT-10N, série 70528. Avaliado todo o conjunto em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais); 01 (uma) mesa tipo secretária, marca Bortolini, com 02 gavetas e fechadura, estrutura de metal, tampo e gavetas de madeira e acabamento de fórmica lisa na cor cinza. Em bom estado de conservação e avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais); - 01 (um) aparelho de ar-condicionado marca Sanyo, 10.000 BTUs, 220v, modelo 12300, SFL, com Timer. Em bom estado de conservação, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais). -01 (uma) mesa tipo diretor, com 04 (quatro) gavetas, e fechadura, estrutura de metal, tampo e gavetas de madeira e acabamento de fórmica lisa na cor branca. Avaliada em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais); - 01 (um) aparelho de telefax. Marca TCE, mod. F100, 100/240v, série 9505003757, 50/60 HZ. Avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais); - 01 (um) microcomputador FIVESTAR, com drives de 5 ¼ e 3 ½, monitor de 14 polegadas, colorido, marca Samsung/Siyncmaster 3, teclado e mouse. Avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais); - 01 (uma) impressora Matricial, Epson LX 300, Quiet Color. Em bom estado de conservação, avaliada em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais); - 01 (um) armário de aço com 03 (três) prateleiras, 02 (duas) portas e fechadura, cor cinza. Avaliado em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais); 01 (um) sofá de 02 (dois) lugares, revestido de napa estampada. Avaliado em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). - Total das avaliações: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:14 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - será admitido o pagamento parcelado do valor da PROCESSO(S): 1999.37.01.1939-2 CLASSE: 03100 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PÃO DA LÍCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTRO Endereço: Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, 873, Centro - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - 23 (vinte e três) conjuntos de mesas com 04 (quatro) cadeiras cada um, em estrutura metálica, mesas com tampo de granito, e cadeiras com assento estofado, estrutura metálica na cor vermelha. Fabricante móveis modecor, avaliado cada conjunto em R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais), totalizando R$ 4.554,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:13 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação em até 30 (trinta) vezes, não podendo o valor das prestações ser inferior a R$ 50,00, nos termos do art. 3º., da Portaria 262, de 11 de junho de 2002, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; art. 98, § 2º., da Lei 8.212/91; 3 - o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação; 4 - as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, sendo que o não pagamento de quaisquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento) de que trata o § 6° ao art. 98 da Lei n° 8.212/91; 5 - as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC, mais 1% (um por cento) ao mês, incidente no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 6- se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito do Exeqüente, devendo o arrematante depositar, no ato de arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo Executado. 7- o Exeqüente será credor do arrematante, garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, até o integral pagamento do bem arrematado; 8 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 57 / 2002 -SEXEC 118 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 arrematação em até 30 (trinta) vezes, não podendo o valor das prestações ser inferior a R$ 50,00, nos termos do art. 3º., da Portaria 262, de 11 de junho de 2002, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; art. 98, § 2º., da Lei 8.212/91; 3 - o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação; 4 - as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, sendo que o não pagamento de quaisquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento) de que trata o § 6° ao art. 98 da Lei n° 8.212/91; 5 - as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC, mais 1% (um por cento) ao mês, incidente no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 6- se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito do Exeqüente, devendo o arrematante depositar, no ato de arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo Executado. 7- o Exeqüente será credor do arrematante, garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, até o integral pagamento do bem arrematado; 8 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245, do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 9 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 58 / 2002 -SEXEC PROCESSO(S): 1999.37.01.1144-3 CLASSE: 03100 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BURITI CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA Endereço: Rua Dom Pedro II, s/n, Quadra 206, Parque do Buriti Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - Uma casa residencial, número 10, coberta de telhas coloniais, paredes de alvenarias, instalações embutidas, louças brancas de primeira qualidade, portas tipo almofadas, janelas tipo vitrô, piso cerâmico, azulejo 11x11 na cozinha e banheiro, telhado de madeira de lei, pintura externa tipo caiação, interna à base de PVA, com varanda, sala, copa-cozinha, 03 dormitórios, banheiro social e circulação, com área construída de 72,63m2 (setenta e dois metros e sessenta e três centímetros quadrados), sob o lote 10 da quadra 904, do loteamento Parque do Buriti, com frente para a Travessa 03, com 10m; lateral para o lote 09, com 22m; esquerda para o lote 11, com 22m; fundo para o lote 21, com 10m. matrícula 17.727, do Livro 2CZ, à fls. 154 do Cartório do 1º. Ofício. Avaliado em: R$ 12.000,00 (doze mil reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:15 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. D.O. PODER JUDICIÁRIO OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação em até 30 (trinta) vezes, não podendo o valor das prestações ser inferior a R$ 50,00, nos termos do art. 3º., da Portaria 262, de 11 de junho de 2002, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; art. 98, § 2º., da Lei 8.212/91; 3 - o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação; 4 - as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, sendo que o não pagamento de quaisquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento) de que trata o § 6° ao art. 98 da Lei n° 8.212/91; 5 - as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC, mais 1% (um por cento) ao mês, incidente no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 6- se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito do Exeqüente, devendo o arrematante depositar, no ato de arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo Executado. 7- o Exeqüente será credor do arrematante, garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, até o integral pagamento do bem arrematado; 8 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245, do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 9 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 59 / 2002 -SEXEC PROCESSO(S): 2000.37.01.1428-0 / 2000.37.01.1429-3 CLASSE: 03100 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ARIVALDO FERREIRA Endereço: Rua Rio Grande do Norte, 1.565, Nova Imperatriz - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - Um terreno nesta cidade, situado na Castro Alves, s/n, cadastrado no Distrito 01, Zona 02, Quadra 101, Lote 150, Unidade 001, com área de 363 m2, medindo 11m de frente, laterais 33m, fundo 11m; matriculado sob número 11.002, Livro 2-CL, fls. 162; situado na quadra formada pelas ruas: Castro Alves, Benedito Silvestre de Moraes, Casimiro de Abreu e Cícero dos Santos. Avaliado em: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:16 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. D.O. PODER JUDICIÁRIO OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação em até 30 (trinta) vezes, não podendo o valor das prestações ser inferior a R$ 50,00, nos termos do art. 3º., da Portaria 262, de 11 de junho de 2002, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; art. 98, § 2º., da Lei 8.212/91; 3 - o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação; 4 - as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, sendo que o não pagamento de quaisquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento) de que trata o § 6° ao art. 98 da Lei n° 8.212/91; 5 - as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC, mais 1% (um por cento) ao mês, incidente no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 6- se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito do Exeqüente, devendo o arrematante depositar, no ato de arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo Executado. 7- o Exeqüente será credor do arrematante, garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, até o integral pagamento do bem arrematado; 8 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245, do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 9 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 60 / 2002 -SEXEC PROCESSO(S): 1997.37.01.1276-8/1997.37.01.1273-0/ 1997.37.01.1274-2/1997.37.01.1275-5/1998.37.01.244-0 CLASSE: 03100 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ÁGUAS MINERAIS MIRACEMA LTDA CO-RESPONS.: JOSÉ EDVAR COELHO FROTA Endereço: Rua Coronel Manoel Bandeira, 2.085, Centro - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - Um terreno cercado com cerca de arame liso, desocupado, situado na rua M, entre as ruas 04 e 01, tendo ao fundo a rua H, constituído dos lotes 02, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 26 e 27, da quadra 08, do loteamento Vila Ypiranga, área de expansão urbana de Imperatriz, com área total de 4.620m2, medindo 135m de frente, sendo ladeado por duas residências construídas de materiais e a sua frente outro terreno desocupado. O imóvel é registrado conforme Escritura pública lavrada no Cartório do 1º. Ofício, Lv. 79, fls. 181, de 30.12.86, de propriedade de José Edvar Coelho Frota: título aquisitivo R-16-12/284, Lv. 2-CY, fls. 182. Avaliado em: R$ 9.000,00 (nove mil reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:17 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 119 no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação em até 30 (trinta) vezes, não podendo o valor das prestações ser inferior a R$ 50,00, nos termos do art. 3º., da Portaria 262, de 11 de junho de 2002, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; art. 98, § 2º., da Lei 8.212/91; 3 - o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação; 4 - as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, sendo que o não pagamento de quaisquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento) de que trata o § 6° ao art. 98 da Lei n° 8.212/91; 5 - as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC, mais 1% (um por cento) ao mês, incidente no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 6- se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito do Exeqüente, devendo o arrematante depositar, no ato de arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo Executado. 7- o Exeqüente será credor do arrematante, garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, até o integral pagamento do bem arrematado; 8 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245, do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 9 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 61 / 2002 -SEXEC PROCESSO(S): 96.15359-0 CLASSE: 03100 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CONSTRUTOR MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA CO-RESPONS.: RACKSON DE SOUSA PEREIRA Endereço: Av. Getúlio Vargas, 1831, Centro - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: Um terreno nesta cidade, constituído do lote nº. 12, da quadra 373, do loteamento Parque Amazonas, com área de 800m2. matrícula 15.673, Livro 2-CN, registro de imóveis, fls. 79; com frente para a rua Santa Helena de Urena, medindo 20m, lateral direita para o lote 10 e 11, medindo 40m, lateral esquerda para o lote 13, medindo 40m, fundo para o lote 06, medindo 20m. Valor R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); Um terreno nesta cidade, constituído do lote 13, da quadra 373, do loteamento Parque Amazonas, com área de 800m2, matrícula 15.671, LIvro 2-CN, registro de Imóveis, fls. 78; com frente para a 120 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 rua Santa Helena de Urena, medindo 20m, lateral direita para o lote 12, medindo 40m, lateral esquerda para os lotes 01 e 02, medindo 40m, fundos para o lote 05, medindo 20m. Valor R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). - Total das avaliações: R$ 7.000,00 (sete mil reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:18 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação em até 30 (trinta) vezes, não podendo o valor das prestações ser inferior a R$ 50,00, nos termos do art. 3º., da Portaria 262, de 11 de junho de 2002, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; art. 98, § 2º., da Lei 8.212/91; 3 - o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação; 4 - as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, sendo que o não pagamento de quaisquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento) de que trata o § 6° ao art. 98 da Lei n° 8.212/91; 5 - as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC, mais 1% (um por cento) ao mês, incidente no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 6- se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito do Exeqüente, devendo o arrematante depositar, no ato de arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo Executado. 7- o Exeqüente será credor do arrematante, garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, até o integral pagamento do bem arrematado; 8 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245, do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 9 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 62 / 2002 -SEXEC PROCESSO(S): 1999.37.01.1764-2 CLASSE: 03100 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SUCATA PANTERA LTDA E OUTRO Endereço: Rua Minas Gerais, 186-A, Entroncamento - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: Um eixo Virabrequim (usado), em bom estado de conservação, para motor cummins, (máquinas pesadas trator, caminhões), série N, com a seguintes especificações em alto relevo: D.O. PODER JUDICIÁRIO 594/360.88.33 / DCEG. Avaliado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:19 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação em até 30 (trinta) vezes, não podendo o valor das prestações ser inferior a R$ 50,00, nos termos do art. 3º., da Portaria 262, de 11 de junho de 2002, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; art. 98, § 2º., da Lei 8.212/91; 3 - o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação; 4 - as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, sendo que o não pagamento de quaisquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento) de que trata o § 6° ao art. 98 da Lei n° 8.212/91; 5 - as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC, mais 1% (um por cento) ao mês, incidente no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 6- se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito do Exeqüente, devendo o arrematante depositar, no ato de arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo Executado. 7- o Exeqüente será credor do arrematante, garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, até o integral pagamento do bem arrematado; 8 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245, do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 9 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 63 / 2002 -SEXEC PROCESSO(S): 1997.37.01.220-2 CLASSE: 03100 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: GAISA GALLETTI AGRO INDUSTRIAL S.A. E OUTRO Endereço: Rua Dom Pedro I, s/n, Açailândia/MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - 03 (três) Galpões industriais, localizados no município de Açailândia/ MA, coberto com alumínio, estrutura metálica, coluna de madeira com área construída de 4.740 m2, em terreno com área de 62.479,35m2, medindo 177,8m de frente, 58,9m lateral esquerda, 68,6m indo mais par a direita, 252m indo mais em direção ao fundo, e 208m frente para a BR D.O. PODER JUDICIÁRIO 010, confrontando-se pelo lado com os Irmãos Galletti Ltda, Matrícula 3.627, de 03.07.91, Livro 2-U, fls. 250, Cartório do 1º. Ofício de Açailândia/MA. - Total da avaliação: R$ 290.858,70 (duzentos e noventa mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e setenta centavos). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:20 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação em até 30 (trinta) vezes, não podendo o valor das prestações ser inferior a R$ 50,00, nos termos do art. 3º., da Portaria 262, de 11 de junho de 2002, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; art. 98, § 2º., da Lei 8.212/91; 3 - o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação; 4 - as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, sendo que o não pagamento de quaisquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento) de que trata o § 6° ao art. 98 da Lei n° 8.212/91; 5 - as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC, mais 1% (um por cento) ao mês, incidente no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 6- se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito do Exeqüente, devendo o arrematante depositar, no ato de arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo Executado. 7- o Exeqüente será credor do arrematante, garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, até o integral pagamento do bem arrematado; 8 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245, do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 9 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 64/2002 -SEXEC PROCESSO(S): 96.16490-8 CLASSE: 03300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABLILIDADE CRC/MA EXECUTADO: SILVINO AFONSO DE PAULA MOREIRA Endereço: Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, 1.425, 1º. Andar, Centro Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão, os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - 02 mesas administrativas PADIN, uma medindo 1,20m x 0,75cm, outra medindo 1,75m x 0,75cm, novas, de cor cinza, sendo a primeira avaliada em R$ 95,00 (noventa e cinco TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 121 reais) e a segunda R$ 120,00 (cento e vinte reais). - 02 prateleiras de aço, medindo 2,3m x 1m, novas, de cor cinza, sendo avaliadas em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), por unidade. - Total das avaliações: R$ 305,00 (trezentos e cinco reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:21 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. LEILOEIRO: Indicado de acordo com os arts. 215/218, do Provimento Geral Consolidado 3, do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, de 26 de março de 2002; arts. 705/706 CPC. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245, do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 3 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 65/2002 -SEXEC PROCESSO(S): 2000.37.01.923-1 CLASSE: 03300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA CRQ/MA EXECUTADO: COOPERLEITE AGROPECUÁRIA VALE DO TOCANTINS LTDA Endereço: Rua Leôncio Pires Dourado, 2000, Bacuri - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão, os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - Um tanque com paredes externas e internas de aço inox, capacidade de 15.000 litros, marca Braz Holanda, modelo 15 VSS, número 223, seminovo. Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:22 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245, do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 3 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no 122 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 66/2002 -SEXEC PROCESSO(S): 2001.37.01.112-3 CLASSE: 03300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA CRQ/MA EXECUTADO: FIBRA ZIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO Endereço: BR 010. Km 1.351, 68-A, Maranhão Novo - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão, os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - Um tambor com 220 Kg de resinas para caminação de fibra de vidro, fabricante Brampac S.A. divisão cromitec, valor do Kg: R$ 6,50 (seis reais e cinqüenta centavos). Total R$ 1.430,00 (um mil, quatrocentos e trinta reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:23 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245/6 do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 3 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 67 / 2002 -SEXEC PROCESSO(S): 96.15614-0 CLASSE: 03300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA CREAA/MA EXECUTADO: SINDICATO RURAL DE IMPERATRIZ Endereço: Rua Alagoas, 669, Centro - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - Um terreno nesta cidade, onde se acha construída uma residência em fase de reforma, situado na Rua Alagoas, nº. 669, cadastrado na Zona 01, Setor 61, Quadra 07, Lote 376, Unidade 01, com área de 194,40 m2, medindo 6,15m de frente; laterais de 32m; fundos de 6m, situado na quadra formada pelas ruas Alagoas, Dorgival Pinheiro de Sousa, Sergipe e Getúlio Vargas, matriculado sob o nº. 11.831, R 1/11. Escritura Pública lavrada nas Notas do Cartório do 1º. Ofício desta cidade, no Livro 62, fls. 91, em 20.10.83. - Avaliado em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outu- D.O. PODER JUDICIÁRIO bro de 2002, às 10:24 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245/6 do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 3 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 68 / 2002 -SEXEC PROCESSO(S): 2000.37.01.1844-7 CLASSE: 03300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO EXECUTADO: M DO A G DA SILVA Endereço: Avenida Castelo Branco, 471, Centro Davinópolis/MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - Um friezer horizontal, de uma porta, marca eletrolux, modelo H3000, cor branca, nº. série: 056175, 220 volts, em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:25 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245/6 do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 3 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 69 / 2002 -SEXEC PROCESSO(S): 2000.37.01.1851-0 CLASSE: 03300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO EXECUTADO: AMAZÔNIA JARDIM PLANTAS E DEC. LTDA Endereço: Rua Benedito Leite, 1.573, Centro - Imperatriz/MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - Uma assadeira de frango, marca Venâncio, para quatro espetos, 20 (vinte) frangos, com motor elétrico, em bom estado de conservação, sem número de série. Avaliado em R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:26 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245/6 do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 3 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 70/2002 -SEXEC PROCESSO(S): 2000.37.01.935-9 CLASSE: 03300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: IMPERATRIZ CEREAIS LTDA E OUTROS Endereço: Rua Coronel Mário Andreaza, 371, Maranhão Novo - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - Um exaustor para farelo de máquina F250, Zaccharia, para processar farelo de arroz, usada e desativada. Valor R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinqüenta reais); -Um conjunto de palhetas, em ferro fundido, com 05 pás, sem motor, para acoplar ao exaustor para farelo F250, Zaccaria. Valor R$ 300,00 (trezentos reais); - Duas peças polia dos rocetes do descascador nº. 03, da máquina Zaccaria. Valor R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais). - Total das Avaliações R$: 1.900,00 (um mil e novecentos reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:27 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 123 abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245/6 do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 3 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 71/2002 -SEXEC PROCESSO(S): 1997.37.01.442-3 CLASSE: 03300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: RIVER REFRIGERANTES LTDA Endereço: Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, 665, Centro - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - Um compressor Sabroe, tipo SMC 8.65, nº. 8651061, refrigerante NH3, pressão máxima 15 atm. Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais). - Um compressor MADEF, capacidade 18.400 kh, tipo 1C11X8, nº. 90.11.09, temperatura 10/ + 35 ºC, refrigerante NH3, rotação 750 rpm. Valor R$: 1.200,00 (um mil e duzentos reais). -Um compressor de ar comprimido, CHIAPERINI, mod. CJ 40.380, nº. 175.94, série 8.000, ano de fabricação 27.07.94, rotação 760 rpm, pressão de trabalho 1751 bs. Valor R$: 800.00 (oitocentos reais). -Um compressor MYCOM Mayekawa do Brasil modelo F4-A, nº. de série 105, com motor. Valor R$: 20.000,00 (vinte mil reais). - Total das Avaliações R$: 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:28 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245/6 do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 3 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). 124 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 72/2002 -SEXEC PROCESSO(S): 2000.37.01.144-0/2000.37.01.385-2/ 2001.37.01.298-5/1999.37.01.768-3 CLASSE: 03300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: SUCATA PANTERA LTDA E OUTROS Endereço: Rua Minas Gerais, 186-A, Centro - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - Um eixo Virabrequim de caminhão Mercedez Benz, modelo 1519, STD, nº. referência 1036E237. Valor: 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). - Um motor FORD para F1000, gasolina, seis cilindros, nº. F2TE 6015 - BA.Valor R$: 800,00 (oitocentos reais). Um motor de aço fundido para trator de esteira do tipo D-4, modelo D315, 4 cilindros 4½ e 5½, da marca Caterpillar. Valor R$: 3.100,00 (três mil e cem reais). - Total das avaliações R$: 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:29 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245/6 do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 3 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 73/2002 -SEXEC PROCESSO(S): 2000.37.01.1381-1 / 2000.37.01.1406-1 / 2000.37.01.1407-4 CLASSE: 03300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: FRIGOAVES IND E COM. DE AVES LTDA Endereço: Av. Bernardo Sayão, 1.419, Nova Imperatriz - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - Um balcão Frigorífico, marca Gelopar, vidro curvo, 03 metros, modelo GCTA 300, série 98, número série 201. Valor R$: 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). -Um balcão frigorífico marca Gelopar, vidro reto, 02 metros, modelo GCTA 200, série 95, número série 217. Valor R$: 3.100,00 (três mil e cem reais). D.O. PODER JUDICIÁRIO seiscentos reais). - Total das avaliações R$: 7.600,00 (sete mil e DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:30 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245/6 do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 3 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 74/2002 -SEXEC PROCESSO(S): 2000.37.01.1375-0 / 2001.37.01.303-6 CLASSE: 03300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JUÇARA CLUBE Endereço: Rua Hermes da Fonseca, 333, Bairro Juçara - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - Um computador Pentium 100, com 24 MB de memória RAM, gabinete vertical. Valor R$: 400,00 (quatrocentos reais). - Um monitor colorido, marca Aurora Vision, modelo SM 483C, nº. série 6C903367. Valor R$: 200,00 (duzentos reais). - Um aparelho de TV Toshiba, 29 polegadas, modelo TV2987DS, nº. série AA020799, stéreo, MTS, em bm estado de conservação. Valor R$: 600,00 (seiscentos reais). -Uma mesa para reunião, estrutura de madeira sólida, tampo de fórmica azul, em bom estado de conservação. Valor R$: 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais). -10 cadeiras de madeira encosto com 02 peças, e assento com 06 peças. Valor R$: 15,00 (quinze) por unidade. -Um aparelho Micro-System Philco, H1 F1 System, modelo PMS- 300, com CD, toca fita e rádio com 02 caixas de som, nº. série 108.608, em funcionamento e regular estado conservação. Valor R$: 120,00 (cento e vinte reais). -Um conjunto de sofá, sendo um para 03 lugares, um para 02 lugares, estrutura de madeira, listrado, cor bege. Valor R$: 200,00 (duzentos reais). -Valor total das avaliações R$: 2.220,00 (dois mil, duzentos e vinte reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:31 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a D.O. PODER JUDICIÁRIO prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art, 690 do CPC); 2 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245/6 do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 3 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 75/2002 -SEXEC PROCESSO(S): 2000.37.01.1380-9 / 2000.37.01.1863-8 CLASSE: 03300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: FRANCISCO A SILVA Endereço: Rua Piauí, 1.699, Centro - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: -Um Freezer Cônsul, 02 portas, branco, modelo CHB41-A, nº. séire E7252353, em bom estado de conservação e funcionamento. Valor R$: 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais). - Uma máquina de escrever elétrica Olivetti, práxis 201, II, em bom estado de conservação e funcionamento. Valor R$: 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). - Total das avaliações: R$ 900,00 (novecentos reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:32 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245/6 do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 3 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 76/2002 -SEXEC PROCESSO(S): 1998.37.01.56-6 / 95.17416-2 CLASSE: 03300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA CRF/MA EXECUTADO: N O MELLO FARMÁCIA DANILO E OUTRO TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 125 Endereço: Rua Principal, 341, Parque Planalto II - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - 10 caixas de Petivit B-C, xarope 240 ml, Laboratório Brasterapica. - 20 caixas de Natus Gerin, com 50 cápsulas, Laboratório Legrand. - 02 vidros Neurotônico, 480 ml, Laboratório EMS. 02 vidros Vitônico, 500 ml, Lab. Legrand. 02 vidros Teutônico 400 ml, Lab. Teuto. 02 vidros Vinho Tinto Ferruginoso, 500 ml, Lab. Teuto. 04 vidros Magnostase, 60 ml, Neoquímica. 06 vidros Calciferol B12, 240 ml, Lab. EMS. 06 vidros Peitoral de Angico, 140 ml, SIF. 04 vidros Rarivit Ped. 120 ml, Lab. Globo. 06 vidros de Apevitin BC, 240 ml, Lab. EMS. 04 vidros Bactrisan com 20 comprimidos, Lab. Sanval. 07 caixas de Tetraciclina, 500 mg, com 100 cápsulas, Lab. Teuto. centavos). - Valor: R$ 2.001,20 (dois mil, um reais e vinte DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:33 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art, 690 do CPC); 2 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245/6 do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 3 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 77/2002 -SEXEC PROCESSO(S): 95.16916-9 CLASSE: 03300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA CRF/MA EXECUTADO: R ALVES DANTAS DROGARIA REAL Endereço: Rua Simplício Moreira, 3.006, São José do Egito - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - 120 vidros de Aguardente Alemã. - 100 caixas de pílula contra. - 23 caixas de Tetraciclina, 500 mg, com 100 cápsulas, Lab. Bunker. - Valor: R$ 1.827,28 (um mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:34 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último 126 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art, 690 do CPC); 2 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245/6 do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 3 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 78/2002 -SEXEC PROCESSO(S): 95.18252-1 CLASSE: 03300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA CRF/MA EXECUTADO: RAIMUNDO DE JESUS BATALHA FILHOFARM. BATALHA OUTRO Endereço: Rua Dom Marcelino, 921, Vila Nova - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: 200 Tônico Vital, 500 ml, Lab. Globo. - 200 Complexo B, líquido, 100 ml, Lab. Neoquímica. - 100 Salbutazol, xarope, 100 ml, Lab. Neoquímica. - 100 caixas de Sulfato Ferroso, com 50 drágeas, Lab. Teuto. - 165 Diclofenaco de Sódio, 500 mg, comprimidos, Lab. Neoquímica. Valor: R$ 1.494,75 (um mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:35 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245/6 do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 3 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 79/2002 -SEXEC PROCESSO(S): 96.15159-8 / 95.16135-4 / 95.17184-0 CLASSE: 03300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS D.O. PODER JUDICIÁRIO EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA CRF/MA EXECUTADO: DROGARIA MODELO LTDA E OUTRO Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 1595, Centro - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - 80 caixas de Ampicilina, 500 mg, com 10 cápsulas, Lab. Teuto. - 17 caixas de Tetraciclina, 500 mg, com 100 cápsulas, Lab. Teuto. - 12 dúzias (144 unidades) de Aguardente Alemã, Lab. Rocha. - 19 caixas de Tetraciclina, 500 mg, com 100 cápsulas, Lab. Klinger. - Valor: R$ 3.115,12 (três mil, cento e quinze reais e doze centavos). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:36 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245/6 do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 3 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 80/2002 -SEXEC PROCESSO(S): 1999.37.01.517-0 CLASSE: 03300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA CRF/MA EXECUTADO: SARAIVA E LIMA LTDA FARMÁCIA ALVORADA E OUTRO Endereço: Avenida Principal, 200, Parque Alvorada II - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - 39 caixas de Tetraciclina, 500 mg, com 100 cápsulas, Lab. Luper. -Valor: R$ 3.216,72 (três mil, duzentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:37 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245/6 do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária D.O. PODER JUDICIÁRIO do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 3 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 81/2002 -SEXEC PROCESSO(S): 1999.37.01.522-8 CLASSE: 03300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA CRF/MA EXECUTADO: WALDECY EPIFÂNIO DE ALMEIDA DROGARIA CYBELLE Endereço: Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, 911, Centro - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - 48 caixas de Tetraciclina, 500mg, 100 cápsulas, Lab. Medquímica. - Valor: R$ 2.410,56 (dois mil, quatrocentos e dez reais e cinqüenta e seis centavos). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:38 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245/6 do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 3 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 82/2002 -SEXEC PROCESSO(S): 1998.37.01.922-8 CLASSE: 03300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA CRF/MA EXECUTADO: A DE S SILVA MEDICAMENTOS DROGARIA RIBAMAR Endereço: Janeiro, 265, Entroncamento Rua Rio de - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - 91 caixas de Ampicilina, cápsulas, Lab. Teuto.500 mg, com 10 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 127 setenta e cinco - Valor: R$ 1.023,75 (um mil, vinte e três reais e centavos). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:39 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245/6 do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 3 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 83/2002 -SEXEC PROCESSO(S): 1999.37.01.348-6 CLASSE: 03300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA CRF/MA EXECUTADO: A M GOUVEIA & CIA LTDA DROGARIA PINHEIRO Endereço: Rua Dom Pedro II, 1.597, Bacuri - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - 44 caixas de Tetraciclina 500 mg, 100 cápsulas, Lab. Medquímica. - Valor: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:40 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245/6 do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 3 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz 128 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 84/2002 -SEXEC PROCESSO(S): 95.17633-5 CLASSE: 03300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA CRF/MA EXECUTADO: JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES PINTO FARMÁCIA RIBAMAR Endereço: Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, 1.735-B, Entroncamento Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - 06 caixas de Tetraciclina, 500 mg, com 100 cápsulas, Lab. Farias. - Valor: R$ 489,48 (quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:41 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245/6 do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 3 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 85/2002 -SEXEC PROCESSO(S): 1999.37.01.1554-9 CLASSE: 04100 - EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA CRF/MA EXECUTADO: K L F GUIMARÃES FARMÁCIA KENNEDY Endereço: Rua João Pessoa, 1.048-A, Parque Anhanguera - ImperatrizMA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - 11 caixas de Tetraciclina, 500 mg, com 100 cápsulas, Laboratório Teuto Brasileiro. -Valor: R$ 555,17 (quinhentos e cinqüenta e cinco reais e dezessete centavos). DATA, LOCALE HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:42 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: D.O. PODER JUDICIÁRIO 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245/6 do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 3 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 86/2002 -SEXEC PROCESSO(S): 1998.37.01.863-7 CLASSE: 03300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA CRF/MA EXECUTADO: DROGARIA MACHADO LTDA E OUTROS Endereço: Rua 15 de novembro, 467-A, Beira Rio - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - 25 caixas de Tetraciclina, 500 mg, com 100 cápsulas, Lab. Teuto Brasileiro. -Valor: R$ 1.261,75 (um mil, duzentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:43 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245/6 do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 3 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 87/2002 -SEXEC PROCESSO(S): 95.17443-0 CLASSE: 03300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA CRF/MA EXECUTADO: J V BONFIM FARMÁCIA FARMÁCIA CARAJÁS E OUTRO Endereço: Rua Santa Isabel, 557, Santa Rita - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, D.O. PODER JUDICIÁRIO que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - 40 caixas de Tetraciclina, 500 mg, com 100 cápsulas, Lab. Delta. - Valor: R$ 2.902,80 (dois mil, novecentos e dois reais e oitenta centavos). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:44 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245/6 do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 3 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 129 3 - o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação; 4 - as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, sendo que o não pagamento de quaisquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50 % (cinqüenta por cento) de que trata o § 6° ao art. 98 da Lei n° 8.212/91; 5 - as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC; 6- se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito do Exeqüente, devendo o arrematante depositar, no ato de arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo Executado. 7- o Exeqüente será credor do arrematante, garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, até o integral pagamento do bem arrematado; 8 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245, do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 9 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 89 / 2002 -SEXEC EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 88 / 2002 -SEXEC PROCESSO (S): 1998.37.01.520-9 / 1998.37.01.676-5 CLASSE: 03200 - EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: RÁDIO SANTA MATILDE Endereço: Av. das Nações Unidas, nº. 100, Parque Amazonas - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - 01 (um) VTVO 9850, UMATIC, Sony, avaliado em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais); - 01 (um) VTVO 9800, UMATIC, Sony, avaliado em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais); - 01 (um) transmissor LYS Eletronic, mod. FM 10.000 E, série 880452, potência 10.000 W, freqüência 99,5 MHZ, alimentação 380 V, com dois painéis de medição denominados I e II, 1-35 e 1036, respectivamente, contendo controle lógico 1045, excitador de FM 1002, e gerador de estéreo 1087. Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). - Total das avaliações: R$ 204.500,00 (duzentos e quatro mil e quinhentos reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:45 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação em até 60 (sessenta) vezes (art. 98, Lei 8.212/91); PROCESSO (S): 96.15327-2 / 95.16618-6 CLASSE: 03200 - EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: ORGANIZAÇÃO SÃO BERNARDO LTDA E OUTROS Endereço: Rua Beta, n.º 1983, Liandra - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - 117.000 (cento e dezessete mil) tijolos de barro de oito furos empregados na construção civil, avaliados em R$ 15.444,00 (quinze mil quatrocentos e quarenta e quatro reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:46 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação em até 30 (trinta) vezes (art. 98, Lei 8.212/91), não podendo o valor de cada parcela ser inferior a R$ 200,00; 3 - o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação; 4 as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, sendo que o não pagamento de quaisquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50 % (cinqüenta por cento) de que trata o § 6° ao art. 98 da Lei n° 8.212/91; 5 as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC; 130 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 6 se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito do Exeqüente, devendo o arrematante depositar, no ato de arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo Executado. 7 - o Exeqüente será credor do arrematante, garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, até o integral pagamento do bem arrematado; 8 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245, do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 9 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 90 / 2002 -SEXEC PROCESSO (S): 95.15739-0 CLASSE: 03200 - EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: SERRALHERIA FERRACO LTDA E OUTROS Rua Sousa Lima, n.º 44, Centro - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - 05 (cinco) MÁQUINAS DE SOLDAS 250 AP. Avaliadas em R$ 7.500,00 (sete mil quinhentos reais); - 04 (quatro) MÁQUINAS POLICORTE com motor. Avaliadas em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); - 02 (duas) MÁQUINAS TIPO LIXADEIRA. Avaliadas em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais); - 02 (duas) FURADEIRAS DE BANCADA com motor. Avaliadas em R$ 990,00 (novecentos e noventa reais); - 01 (uma) FURADEIRA SIMPLES. Avaliada em R$ 70,00 (setenta reais); - 02 (dois) BIRÔS SIMPLES. Avaliados em R$ 200,00 (duzentos reais); - 01 (um) ARQUIVO. Avaliado em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais); - 01 (uma) FURADEIRA GRANDE. Avaliada em R$ 150, 00 (cento e cinqüenta reais); - 01 (uma) MÁQUINA DE DOBRAR CANO. Avaliada em R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais); - 01 (um) ESMERIL BANCADA. Avaliado em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais); - 01 (um) TORNO GRANDE. Avaliado em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais); - 01 (um) TORNO PEQUENO. Avaliado em R$ 50,00 (cinqüenta reais); - 01 (uma) MÁQUINA DE FAZER CURVA. Avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais). - Total das avaliações: R$ 13.350,00 (treze mil trezentos e cinqüenta reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:47 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a D.O. PODER JUDICIÁRIO prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação em até 60 (sessenta) vezes (art. 98, Lei 8.212/91); 3 - o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação; 4 - as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, sendo que o não pagamento de quaisquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50 % (cinqüenta por cento) de que trata o § 6° ao art. 98 da Lei n° 8.212/91; 5 - as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC; 6- se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito do Exeqüente, devendo o arrematante depositar, no ato de arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo Executado. 7- o Exeqüente será credor do arrematante, garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, até o integral pagamento do bem arrematado; 8 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245, do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 9 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 91 / 2002 -SEXEC PROCESSO(S): 95.18073-1 CLASSE: 03200 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO(S): ESCOLA EVANGÉLICA CRISTà VALDIR GOMES PEREIRA Endereço: Rua João Lisboa, 1.056, Entroncamento - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - Um terreno nesta cidade, na Av. Circular Atlântica, formado pelos lotes 11 e 12, da Quadra 27, loteamento Parque Avenida, com área de 860m2, com 20m de frente, lateral direita limitandose com o lote 13, mede 48m, lateral esquerda, limitando-se com o lote 10, mede 38m, e fundos limitando-se com os lotes 02 e 03, mede 20m; matriculado no Cartório do 1º. Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca de Imperatriz-MA, Livro 2-DM, fls. 23, Matrícula 19.855, desmembrado de uma área maior, Livro 2-BM, fls. 75, Matrícula 11.121. O imóvel está avaliado em R$ 668,95 (seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:48 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - será admitido o pagamento parcelado do valor da D.O. PODER JUDICIÁRIO arrematação em até 60 (sessenta) vezes (art. 98, Lei 8.212/91); 3 - o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação; 4 - as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, sendo que o não pagamento de quaisquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50 % (cinqüenta por cento) de que trata o § 6° ao art. 98 da Lei n° 8.212/91; 5 - as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC; 6- se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito do Exeqüente, devendo o arrematante depositar, no ato de arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo Executado. 7- o Exeqüente será credor do arrematante, garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, até o integral pagamento do bem arrematado; 8 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245, do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 9 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 92 / 2002 -SEXEC PROCESSO(S): 1998.37.01.1577-7 CLASSE: 03200 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO(S): CASA PAIVA CONFECÇÕES LTDA E OUTROS Endereço: Av. Getúlio Vargas, 988, Centro - Imperatriz-MA FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: - Um terreno nesta cidade murado, situado em um lote maior, localizado na Rua Bom Futuro, nº. 280, Centro ao lado do Fórum da Justiça do Trabalho, com área de 300m2, medindo 10m de frente por 30m de laterais, e fundo com 10m. inscrito no Cartório do Registro de Imóveis do 1º. Ofício, Livro 2-K, fls. 193, matrícula 19.870, sem construções ou benfeitorias internas. Avaliado em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:49 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação em até 30 (trinta) vezes (art. 98, Lei 8.212/91), não podendo o valor de cada parcela ser inferior a R$ 200,00; 3 - o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação; 4 - as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, sendo que o não pagamento de quaisquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 131 qual será acrescido da multa rescisória de 50 % (cinqüenta por cento) de que trata o § 6° ao art. 98 da Lei n° 8.212/91; 5 - as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC; 6- se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito do Exeqüente, devendo o arrematante depositar, no ato de arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo Executado. 7- o Exeqüente será credor do arrematante, garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, até o integral pagamento do bem arrematado; 8 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245, do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 9 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 93 / 2002 -SEXEC PROCESSO(S): 95.15836-1 CLASSE: 03200 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO(S): BURITI CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA Endereço: Rua Dom Pedro II, s/n, Quadra 206, Parque do Buriti - Imperatriz-MA. FINALIDADE: Fazer saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada e/ou co-responsáveis, que serão levados a leilão os bens penhorados nos autos em epígrafe e abaixo descritos. OBJETO DO LEILÃO: -01 (um) TERRENO, construído na Quadra n.º 52 do Loteamento Parque das Palmeiras, matrícula n.º 20.609, Livro 2-DQ, Fls. 160, com área total de 12.092,83m2, com frente para a Rua João Wallacer de Oliveira com 98,00m; fundo para a Rua Manoel Alves com 84,24 + 16,20m; lateral direita para a Rua Pompeu Marinho com 115,40m; lateral esquerda para Rua das Mangueiras com 124m; sobre o qual encontram-se edificadas as seguintes benfeitorias: um poço artesiano, revestido com ferro galvanizado de 12", com 252,00m de profundidade e vazão de 25m3/h, estando atualmente vedado; duas caixas dágua em fibra de vidro com capacidade de 5.000 litros cada; uma cisterna em alvenaria estruturada semi-enterrada com capacidade para 20.000 litros; todas as benfeitorias em desuso atualmente; imóvel servido de rede elétrica e telefônica, água potável. Avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); - 01 (uma) CASA residencial sob o n.º 10, coberta com telhas coloniais, paredes de alvenarias, instalações embutidas, louças brancas de primeira qualidade, portas tipo almofadas, janelas tipo vitrôs, pisos cerâmicos, azulejo 11 x 11 na cozinha e banheiro, telhado em madeira de lei, pintura externa tipo caiação, interna a base de PVA, com varanda, sal, copacozinha, 03 (três) dormitórios, banheiro social e circulação, com área construída de 72,63m2 (setenta e dois metros quadrados e sessenta e três centímetros), sob o lote 10 da Quadra 904 do Loteamento Parque do Buriti, com frente para a Travessa 03 com 10,00m, lateral para o lote 09, com 22,00m, esquerda para o lote 11, com 22,00m, fundo para o lote 21, com 10,00m. Matrícula 17.737 do Livro 2-CZ, às fls. 154 do Cartório do 1º Ofício. Avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais). - Valor das avaliações: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2002, às 10:50 horas, na Portaria deste Juízo, no endereço abaixo indicado. Caso não alcance lanço igual ou superior à avaliação, fica desde já designado o dia 06 (seis) de novembro de 2002, no mesmo local e horário, para realização do segundo e último leilão, 132 TERÇA-FEIRA, 29 -OUTUBRO-2002 no qual a arrematação dar-se-á por quem mais oferecer, ressalvada importância que caracterize preço vil. OBSERVAÇÕES: 1 - A arrematação será feita mediante pagamento à vista, ou a prazo de 3 (três) dias mediante caução idônea (art. 690 do CPC); 2 - será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação em até 60 (sessenta) vezes (art. 98, Lei 8.212/91); 3 - o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação; 4 - as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, sendo que o não pagamento de quaisquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50 % (cinqüenta por cento) de que trata o § 6° ao art. 98 da Lei n° 8.212/91; 5 - as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC; 6- se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito do Exeqüente, devendo o arrematante depositar, no ato de arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo Executado. 7- o Exeqüente será credor do arrematante, garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, até o integral pagamento do bem arrematado; 8 - Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Provimento nº. 45/96; art. 705, IV, do CPC; Portaria 245, do Exmo. Juiz Federal Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de 30 de outubro de 1996), bem como as demais despesas relacionadas neste edital (publicações extraordinárias, certidões negativas etc). 9 - Caso o Executado e/ou co-responsáveis não seja(m) encontrado(s), fica(m) desde já INTIMADO(S) por este edital das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 18 / 10 / 2002, nesta cidade de Imperatriz, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6.830/80, Art. 22, caput). Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz Subseção judiciária de imperatriz: Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador - Imperatriz-MATelefax: (099) 523-2999 MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1897198TJ SÃO LUIS AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO(S): JOSE CARLOS TAVARES DURANS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1897198TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO(S): JOSE CARLOS TAVARES DURANS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2049102TJ ACAILANDIA AGRAVANTE(S): HSBC SEGUROS (BRASIL) S/A AGRAVADO(S): RAIMUNDO CARNEIRO AGUIAR E OUTRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2049102TJ TJ - AÇAILANDIA AGRAVANTE(S): HSBC SEGUROS S/A AGRAVADO(S): RAIMUNDO CARNEIRO AGUIAR PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL Nº 2183602TJ SANTA LUZIA DO PARUA APELANTE(S): JOAO MIGUEL SOBRINHO APELADO(S): CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARUA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 PROCURADORIA : 4A. CIVEL - APELCAO CIVEL (02 VOLUMES) Nº 2186002TJ SÃO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO E OUTRO APELADO(S): ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO MARANHAO - AMMA E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 TOTAL GERAL : 12 KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA Procurador-Geral de Justiça Adjunto ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos ESTADO DO MARANHÃO D IÁRIO JUSTIÇ A TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Etelvina L. Ribeiro Gonçalves César Cintra Fonseca PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Des. Militão Vasconcelos Gomes TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VICE - PRESIDENTE Des. Augusto Galba Falcão Maranhão Alcebíades Tavares Dantas CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA JUIZ - PRESIDENTE MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 24/10/02 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 1968602TJ PRESIDENTE DUTRA APELANTE(S): OLS AGRO INDUSTRIAL S/A E OUTRO APELADO(S): BANCO DO BRASIL S/A E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; APELACAO CIVEL Nº 1968702TJ PRESIDENTE DUTRA APELANTE(S): OLS AGRO INDUSTRIAL S/A E OUTRO APELADO(S): BANCO DO BRASIL S/A E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 2167202TJ SÃO LUIS - JUSTICA MILITAR APELANTE(S): PAULO EUGENIO FERREIRA LEITE APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; APELACAO CRIMINAL Nº 2171002TJ SÃO JOSE DE RIBAMAR - 1ªPJ Cr APELANTE(S): FRANCINEI SANTOS ALMEIDA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; APELACAO CRIMINAL (01 APENSO) Nº 2169702TJ SÃO LUIS - 3ª PJ Cr. APELANTE(S): TARCISIO SOARES DA SILVA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; APELACAO CRIMINAL (03 VOLUMES) Nº 1977902TJ CHAPADINHA - 1ª PJ Cr. APELANTE(S): GEORGETOWN ALLES NASCIMENTO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : CONTRA-RAZOES; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 DA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Jamil de Miranda Gedeon Neto Raimundo Nonato de Carvalho Filho Procurador - Geral de Justiça PRESIDENTE GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Rubens Ribeiro de Sousa Supervisor Rua Antônio Rayol, 505 - Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 - São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário Oficial, observe atentamente as instruções abaixo: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) l) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em disquete; Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; Tipo da fonte: Times New Roman; Tamanho da letra: 9; Entrelinhas automático; Excluir linhas em branco; Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. Informações pelo telefone (098) 232-3766 TABELADEPREÇOS PUBLICAÇÕES Valor em coluna de 1cm x 8,5cm Terceiros ................................................ R$ 7,00 Executivo ............................................... R$ 7,00 Judiciário ............................................... R$ 7,00 ASSINATURA SEMESTRAL No balcão ....................................... R$ Via Postal ...................................... R$ Exemplar do dia ........................... R$ Após 30 dias de circ. .................. R$ Por exerc. decorrido ................... R$ 75,00 100,00 0,80 1,20 1,50 1 - As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Supervisão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. 2 - Os suplementos, separatas e edições extraordinárias não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.