Semana Empresarial ACEDV
14/Julho/2009
Tecnologia a serviço do Fisco:
A nova realidade das empresas
brasileiras.
Prof. Msc. Lúcio F. Marcon
Prof. Lucio F. Marcon
• Contador CRC PR-044809/O-8
• Especialista com mais de 10 anos de experiência em integração de
sistemas, arquivos magnéticos e gestão de custos.
• Assessor e Consultor Contábil, Tributário, de Sistemas, Processos e
Gestão, Controladoria e Custos de Empresas atualmente de:
 Desenvolvimento de Software;
 Escritórios Contábeis;
 Lojas de departamentos, Supermercados e Materiais de construção;
 Agropecuárias;
 Industrias de Estofados;
 Lojas de Consertos e reparos.
• Professor das disciplinas de:
 Contabilidade de Custos, Agrícola, Trabalhista e Tributária e
Planejamento Tributário
• Fone: (46) 9975-7517 ou e-mail: [email protected];
[email protected] ou [email protected];
Roteiro do Curso/Palestra
1. Cenário Atual
 Tecnologias Atuais
 Dados Sonegação/Fiscalização
 Formas de Fiscalização
 Obrigações Acessórias
 Documentação Fiscal
2. Sintegra/Valida-PR
3. PAF-ECF
4. SPED
 Nota Fiscal Eletrônica
 Escrituração Fiscal Digital
 Escrituração Contábil Digital
5. Sempre ao final de cada bloco abertura para
perguntas e explanações.
Tecnologias Atuais
• Automóveis com ABS, Air-Bag, computador de bordo,
ignição sem chave, movidos a água, energia solar,
energia elétrica (baterias recarregáveis);
• Celular com câmara de transmissão on-line (3G);
• GPS;
• Computador de 7, 8, 9 polegadas;
• Internet por Energia Elétrica;
• Pen-drives que armazenam 32, 64, 128 Gb;
• MP-3, 4, 5, 6, 7, 8, etc;
• TV Digital;
Tecnologias Atuais
•
•
•
•
•
•
Detran (Licenciamento, IPVA, Multas);
Eleições (Urna eletrônica, apuração imediata);
Compras do Governo (Pregão Eletrônico);
BM&F (Pregão Digital - Fim dos “berros”);
Certificação Digital (e-CNPJ, e-CPF);
NF-e, CT-e;
O fisco nos conhece ou não?
Fiscalização atuante
•
•
•
•
•
•
•
•
•
INSS, MTE, Sindicatos;
IBAMA, IAP, Vigilância Sanitária, SEAB;
Bombeiros, Polícia Militar, Rodoviária;
Inmetro, IPEM;
CREA, CRC, OAB, COREN;
Associações de classe;
Receitas Federal, Estadual e Municipal;
Consumidores;
Etc.
Casos de Sonegação/Fraudes “Bem Comuns”
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Venda sem nota;
Venda com “meia nota”;
Venda com “nota calçada”;
Duplicidade de numeração de nota fiscal;
“Compra” de notas fiscais;
Passivo fictício ou saldo negativo de caixa;
Acréscimo patrimonial a descoberto (geralmente do sócio);
Deixar de recolher tributos descontados de terceiros;
Saldo de caixa elevado;
Distribuição disfarçada de lucros;
Doações irregulares;
Desperdícios anormais e sem constância;
Perdas freqüentes originadas pela mesma causa;
Distribuição de Lucros em empresa que gerou prejuízo;
Fonte: IBPT
Estudo sobre Sonegação Fiscal no Brasil
• Sonegação das empresas brasileiras vem diminuindo, mas ainda
corresponde a 25% do seu faturamento;
• Em 2000 o índice de sonegação era de 32% e em 2004 era de
39%;
• Faturamento não declarado é de R$ 1,32 trilhão;
• Tributos sonegados pelas empresas somam R$ 200 bilhões por
ano;
• Somados aos tributos sonegados pelas pessoas físicas,
sonegação fiscal no Brasil atinge 9% do PIB
• Cruzamento de informações, retenção de tributos e fiscalização
mais efetiva são os principais responsáveis pela queda da
sonegação;
Fonte: IBPT
Estudo sobre Sonegação Fiscal no Brasil
• Contribuição Previdenciária (INSS) é o tributo mais sonegado,
seguida do ICMS e do Imposto de Renda;
• Indícios de sonegação estão presentes em 65% das empresas
de pequeno porte, 49% das empresas de médio porte e 27%
das grandes empresas;
• Em valores, a sonegação é maior no setor industrial, seguido
das empresas do comércio e das prestadoras de serviços;
• Com os novos sistemas de controles fiscais, em 5 anos o Brasil
terá o menor índice de sonegação empresarial da América Latina
e em 10 anos índice comparado ao dos países desenvolvidos.
Fonte: IBPT
Formas de Fiscalização
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Normal (Eventual, sorteio, região, amostragem,etc);
Postos Fiscais;
Acompanhamento de faturamento, atividade, etc;
Denúncias espontâneas;
Denúncias por “terceiros” pelo 0800;
Operações Conjuntas (algo chama a atenção);
Cruzamentos de dados;
Notas Falsas ou Clonadas (CNPJ ou AIDF)
Necessidade de obter receita para o Governo;
Obrigações Acessórias Fiscais
• São todas as declarações, guias, formulários, livros,
arquivos magnéticos, registros e autenticações exigidas
em cumprimento a uma obrigação principal relacionada a
tributação como:
•
•
•
•
Cadastros: CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal;
Emissão de Documentos Fiscais (Nota, CTRC, Cupom);
Escrituração Fiscal e Contábil;
E preenchimento de...
Obrigações Acessórias Fiscais
• Livros e Demonstrações Obrigatórias











Livros Registro de Entradas e de Saídas
Livros de Apuração do IPI, do ICMS e do ISS
Livro Controle da Produção
Livro Registro do Inventário
Livro de Movimentação de Combustíveis
Livros Razão e Diário
Demonstração de Resultado e Balanço Patrimonial
DLPA e DFC
LALUR
Livro Caixa
Livro Termo de Ocorrências e Registro de Utilização de
Documentos Fiscais
Obrigações Acessórias Fiscais
• Guias, Declarações e Demonstrativos Eletrônicos










GIA – Apuração do ICMS
GIA-ST – Apuração do ICMS Substitutos Tributários
DFC – Declaração Fisco Contábil
Dacon - Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais
DBF - Declaração de Benefícios Fiscais
DCide - Declaração Cide-Combustíveis
DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido
DE - Demonstrativo de Exportação
DIF – Bebidas e Cigarros
Obrigações Acessórias Fiscais









DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da
Pessoa Jurídica (inclusive Imunes e Isentas)
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na
Fonte
DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades
Imobiliárias
DOI - Declaração de Operações Imobiliárias
DIPI - Declaração do Imposto sobre Produtos
Industrializados
DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural
DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais
DSPJ - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica
PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição ou
Ressarcimento e da Declaração de Compensação
Obrigações Acessórias Fiscais
• Arquivos Magnéticos






Sintegra ou Valida-PR
DNF
DIF
SINCO Notas Fiscais
SINCO Contábil
Manad (INSS)
• Sistemas Paralelos


Sistema Emissor de Documentos Fiscais;
Sistemas de Controles: financeiro, produção, estoques,
patrimonial, segurança, ponto eletrônico, folha de
pagamento;
Outras Obrigações Acessórias
• Perfil Psicográfico Profissional: PPP;
• Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: PPRA;
• Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional:
PCMSO;
• Controle Interno de Prevenção de Acidentes: CIPA;
Modelos a serem copiados...
• Nota Fiscal Paulista (icms x ipva)
• Nota Fiscal Paulistana (iss x iptu)
• Substituição Tributária SP x MT

Paraná já acionou protocolo de intenções com SP sobre
substituição em:
 Materiais de Construção (Elétrico, hidráulico e
acabamento)
 Eletrodomésticos
 Confecções
 Alimentícios.
Documentação Fiscal

Nota Fiscal de Venda modelo 1 ou 1-A;
 PR: Talvez o único estado que ainda permite a emissão
para não contribuintes;








Nota Fiscal de Venda a consumidor - modelo 2
Cupom Fiscal (ECF)
Conhecimento de Transporte Rod. Cargas – modelo 8
Nota Fiscal de Produtor – Modelo 4
Nota Fiscal de Energia – Modelo 6
Nota Fiscal de Telecomunicações – Modelo 22
Nota Fiscal Eletrônica – Modelo 55
Conhecimento de Transporte Rod. Cargas Eletrônico –
modelo 57
CFOP – Código Fiscal de Operação e Prestação
• Entradas e Saídas “do” e “para” o estado,
interestadual e exterior:











Venda;
Compra;
Devolução;
Transferências;
Industrialização;
Consignação;
Remessas de Conserto, Demonstração, Exposição, Troca,
Garantia;
Doação, bonificação e brindes;
Perdas;
Faturamento Antecipado, Venda futura;
Aquisição de Energia, Comunicações, Serviços
CFOP – Código Fiscal de Operação e Prestação
• Exemplos: Operações de saída Dentro do estado
 5.102 – Venda de mercadorias
 5.152 – Transferência de mercadorias
 5.202 – Devolução de compras
 5.405 – Venda de mercadoria com substituição tributária
 5.915 – Remessa para conserto
 5.917 – Remessa para consignação
 5.933 – Prestação de serviço com ISS
CST – Código Situação Tributária
•
•
•
•
•
•
Tributado
Reduzido
Isento
Diferido
Substituído
Suspenso
Classificação Fiscal
• Nomenclatura comum do Mercosul (NCM)

Tabela TIPI, Exemplo:
 87.03 AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS E OUTROS
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PRINCIPALMENTE CONCEBIDOS
PARA TRANSPORTE DE PESSOAS (EXCETO OS DA
POSIÇÃO 87.02), INCLUÍDOS OS VEÍCULOS DE USO
MISTO ("STATION WAGONS") E OS AUTOMÓVEIS DE
CORRIDA
 8703.21.00 - De cilindrada não superior a 1.000cm³
SINTEGRA/VALIDA-PR
Sintegra/Valida-PR: O que é?
• Arquivo magnético onde toda a movimentação da
empresa é enviada ao fisco, dados de documentos
fiscais de entrada e saída, bem como todos os dados
dos produtos que foram movimentados;
• O estado tem o saldo anterior, a movimentação do
período e o saldo atual do estoque, é só cruzar os
dados “A faca e o queijo”;
• Obrigatório para quem emite Cupom ou Nota Fiscal
por sistema eletrônico;
• Desobrigados apenas quem fatura até 30.000,00
mensais no caso do PR;
• Os dados devem ser “OBRIGATORIAMENTE”
gerados pela empresa, no software do contribuinte;
Sintegra/Valida-PR
• A geração de alguns dados pelo escritório não tira a
responsabilidade do contribuinte;
• O fisco está bloqueando AIDF e estabelecendo novas
sanções;
• Tanto arquivos irregulares como omissos geram
multas se não cumpridos os prazos de exigência;
• A multa não suspende a exigibilidade;
• Desde janeiro a SEFAZ/PR publica as pendências
tributárias na página da internet;
• Exigência da guarda por 5 anos dos arquivos
magnéticos bem como dados do sistema;
Arquivo Sintegra/Valida-PR
• Tipo 10 - Identificação do estabelecimento informante;
• Tipo 11 - Dados complementares do informante;
• Tipo 50 - Total da Nota Fiscal quanto ao Icms
• Tipo 51 - Total de Nota Fiscal relativamente ao IPI
• Tipo 53 – Dados da Nota quanto à substituição tributária;
• Tipo 54 - Registro de Produtos constantes na Nota Fiscal;
• Tipo 55 – Dados da Guia Nacional de Recolhimento - GNRE;
• Tipo 60 – Dados de Documentos emitidos por Cupom Fiscal
• Tipo 61 – Dados de Documentos emitidos manualmente
• Tipo 70 - Nota Fiscal de Serviço de Transporte ou CTRC
• Tipo 71 - Informações da carga transportada
• Tipo 74 - Livro Registro de Inventário
• Tipo 75 - Código de Produto e Serviço
• Tipo 90 - Totalização do arquivo
Infrações no Sintegra/Valida-PR
XV - de 6 (seis) UPF/PR, ao sujeito passivo que:
e) deixar de apresentar à repartição fiscal, na forma da
legislação, o documento referente à cessação de uso de
máquina registradora, terminal ponto de venda,
equipamento emissor de cupom fiscal ou equipamentos
similares, ou ainda deixar de fazer a sua escrituração
no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e
Termos de Ocorrências;
f) utilizar máquina registradora, terminal ponto de venda,
equipamento emissor de cupom fiscal ou equipamento
similar, em desacordo com a legislação tributária;
•
•
Cada UPF vale hoje R$ 58,18;
Multa: R$ 349,08
Infrações no Sintegra/Valida-PR
XVII - de 24 (vinte e quatro) UPF/PR, ao sujeito
passivo que:
a) utilizar, sem a autorização, máquina registradora,
terminal ponto de venda, equipamento emissor de
cupom fiscal ou equipamento similar, ou sistema de
processamento de dados, que emita documento fiscal
ou cupom que o substitua, ou, ainda, que os utilize em
estabelecimento diverso daquele para o qual tenha sido
autorizado;
b) utilizar máquina registradora, terminal ponto de
venda, equipamento emissor de cupom fiscal ou
equipamentos similares sem os lacres de segurança ou
rompê-los, sem a observância da legislação;
*Multa: R$ 1.396,32
Infrações no Sintegra/Valida-PR
XVIII - de 6 (seis) UPF/PR, por dia de atraso, até o
máximo de 90 (noventa) UPF/PR, ao contribuinte que,
devidamente notificado, não apresentar no prazo
estabelecido, os arquivos, respectivos registros ou
sistemas aplicativos em meios magnéticos;
XIX - de dez UPF/PR, por período de apuração do
imposto, ao contribuinte que apresentar os arquivos e
respectivos registros em meios magnéticos, em desacordo
com a legislação;
XX - de vinte UPF/PR, por período de apuração do
imposto, ao contribuinte que omitir ou prestar
incorretamente as informações em meios magnéticos;
Problemas com o Sintegra/Valida-PR
• Cadastros errados:
 Tributações de produtos e mercadorias;
 CST (código de situação tributária);
 CFOP (código fiscal de operação e prestação);
 Gramatura dos Produtos;
 Contribuintes e consumidores sem CNPJ ou CPF;
 CNPJ único para várias empresas de um grupo;
 Inscrição Estadual não validada;
• Lançamento de Notas erradas:
 Notas canceladas ou fora de ordem;
 Numeração trocada;
 Série não observada;
 Modelo de Documento Fiscal não informado;
 Não lançamento de notas de “simples remessa”, energia,
telefone e frete;
Problemas com o Sintegra/Valida-PR
• Estoque digitado após balanço, cadastro divergente
do informado no tipo 54 ou 60R;
• Reutilização de códigos de clientes, fornecedores e
produtos ao invés de inativar ou cadastrar um novo;
• Utilização de produto único “item geral” para venda e
compra;
• Envio direto da empresa sem passar pela validação
da contabilidade;
• Não integração entre o software da empresa com o
da contabilidade;
• ECF não usadas e não baixadas;
• Equipamentos não geram tipo 60R;
• Troca de software sem avisar contabilidade e o fisco;
PAF-ECF
PAF – Programa Aplicativo Fiscal
(Cláusula 72ª do convênio icms 85/2001)
...
V- Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) o programa
desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao
software básico do ECF, sem capacidade de alterá-lo ou
ignorá-lo.
PAF – Programa Aplicativo Fiscal
• Como funcionava antes:





Cada estado determinava como autorizar o uso de um
sistema, que arquivos exigiria, de quem e de quando
em quando;
No PR bastava apresentar o arquivo validado do
sintegra com todos os tipos desde que não rejeitado;
No PR é um dos poucos senão o único estado brasileiro
ainda a permitir o uso de Impressoras Fiscais Matriciais
(ECF por agulha);
Pernambuco e o DF já utilizam um modelo de rotinas;
Alguns estados exigem o cadastro da empresa de
software no cadastro do ICMS, o PR não;
PAF – Programa Aplicativo Fiscal
• Hoje:





A forma de credenciamento é padrão em todo país;
O PAF será obrigatório para contribuintes usuários de
ECF;
Documentos auxiliares de Venda (DAV) como pedido,
pré-venda, ordem de serviço, orçamento deverão ser
controlados pelo sistema, com ordem sequencial e ao
final do dia devem ser eliminados se não transformados
em VENDA, os vendidos, devem ter seu numero
anotado ao comprovante fiscal; Exceto para bares e
restaurantes;
Irá gerar arquivos magnéticos substitutos do sintegra,
em formato criptografado;
Estabelece um roteiro de longos testes para validar a
comunicação entre o software e a ECF;
PAF – Programa Aplicativo Fiscal
• Hoje:







O registro do software é nacional e não mais por UF;
No PR o órgão homologador é o TECPAR;
O PR ainda não regulamentou o uso do PAF-ECF, mas a
partir de então, não poderá ser usado software sem ser
aprovado pelo PAF-ECF;
SC iniciaria em 1º/07 foi prorrogado para 1º/10;
Só poderão ser utilizadas Impressoras Térmicas
(queimam o papel);
Obriga as empresas de software a validar anualmente o
software ou a cada nova versão;
Estabelece punição e sanções aos fabricantes de ECF, e
as empresas de software, além de exigir em alguns
casos o “aval” do contador;
PAF – Programa Aplicativo Fiscal
• Com a adoção e uniformização nacional do PAF
provavelmente que não serão mais emitidas notas
para consumidor final, e para contribuintes somente
poderá ser emitida a nota fiscal eletrônica;
• Está em discussão entre as administradoras de
cartões e o Confaz a obrigatoriedade de usar o TEF
(transmissão eletrônica de fundos) no caso de vendas
em cartão, exigindo ou não a troca dos chamados
POS.
SPED
Antes do SPED
Evolução do Fisco
Adoção redundante de obrigações acessórias;
Demora em processos e alto custo de fiscalização;
Criação da Super Receita
Necessidade de Reestruturação Tecnológica;
 Supercomputador T-Rex;
 Software Árpia (ITA e Unicamp).
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
O Sped tem como objetivos, entre outros:
 Promover a integração dos fiscos, mediante a
padronização e compartilhamento das informações contábeis
e fiscais, respeitadas as restrições legais.
 Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias
para os contribuintes, com o estabelecimento de
transmissão única de distintas obrigações acessórias de
diferentes órgãos fiscalizadores.
 Tornar mais célere a identificação de ilícitos
tributários, com a melhoria do controle dos processos, a
rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais
efetiva das operações com o cruzamento de dados e
auditoria eletrônica.
Fonte: Receita Federal
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
• Art. 37 da Constituição Federal
...
XXII – as administrações tributárias da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ... atuarão
de forma integrada, inclusive com o compartilhamento
de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou
convênio.
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
Principais Paradigmas:
 Do papel para a tela;
 Da assinatura com reconhecimento de firma para a
certificação digital;
 Proteção de conteúdo (arquivos em formato XML com
chave MD-5
 Monitoramento 24 horas do FISCO;
 Dependência de serviços diretamente da RFB;
 Estrutura necessária;
 Distanciamento dos contatos, atendimento virtual;
 Adeus ao “Jeitinho Brasileiro”.
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
Atualmente:
 Cadastro Nacional Sincronizado
 NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
 NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)
 CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
 ECD (Escrituração Contábil Digital)
 EFD (Escrituração Fiscal Digital)
Futuramente:
 CC-e (Carta de correção eletrônica)
 E-Lalur (Livro Lalur Digital)
 Central de Balanços
 E-Folha, E-Imobilizado, E-Benefícios Fiscais, E-Etc.
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
Cadastro Nacional Sincronizado
O Cadastro Sincronizado Nacional teve início com a Emenda
Constitucional nº 42/2003 como resultado de um projeto de
Governo e da conseqüente demanda da sociedade por agilização
nos procedimentos de abertura, alteração e cancelamento de
empresas e tem como objetivos principais:
 Simplificação e racionalização dos processos de
inscrição, alteração e baixa das pessoas jurídicas e
demais entidades (entes econômicos), com a conseqüente
redução de custos e prazos, além da garantia de maior
transparência a todo o processo;
 Harmonização das informações cadastrais das pessoas
jurídicas e demais entidades entre os convenentes,
permitindo que estes atuem com maior eficiência e eficácia.
NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
“É um documento emitido e armazenado
eletronicamente, de existência apenas digital,
com o intuito de documentar uma operação de
circulação de mercadorias ou prestação de
serviços ocorrida entre as partes, cuja
validade jurídica é garantida pela assinatura
digital do emitente e recepção, pelo fisco,
antes da ocorrência do Fato Gerador.”
Fonte: Enat/Encat
NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
• É a nota fiscal modelo 1 ou 1-A só que em formato digital.
Substitui em todas as operações a tradicional nota impressa
em formulário contínuo ou aquela feita a mão quando
confeccionada em blocos.
• Com a adoção (uso) da NF-e não se poderá mais emitir
notas fiscais no modelo 1 ou 1-A em formulário ou em
blocos, somente a eletrônica. Notas a consumidor final
modelo “D”, nota de produtor rural, etc, continuam valendo
normalmente.
• As vendas a consumidor final sugerem neste caso o uso de
impressora fiscal modelo ECF para emitir cupom fiscal, o
que irá onerar menos a empresa e agilizar o processo de
atendimento. Recomenda-se a utilização da NF-e apenas
para emissão quando de operações entre contribuintes.
NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
 Padronização nacional;
 Eliminação de custos de papel, impressão e armazenamento
de documentos;
 Agilidade na liberação de cargas em trânsito e na recepção
de mercadorias;
 Dispensa da AIDF e outras obrigações acessórias;
 Utilização do DANFE (Via única, papel comum);
 Dificultador, inibidor de sonegação;
 Opcional as demais empresas e as pilotos projeto SPED;
NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
• Quem está obrigado a emitir NF-e e qual é o
prazo?


Tecnicamente qualquer empresa que realize operações com
produtos e mercadorias pode emitir a nota fiscal eletrônica por
opção, mas a adesão obrigatória só acontece para os ramos de
atividade descritos em protocolo determinado de comum
acordo entre as secretarias de fazenda estaduais e federal.
Apesar de algumas empresas na prática não estarem com o
ramo de atividade descrito na lista de obrigatoriedade ao uso
da NF-e, deve-se fazer uma consulta ao cadastro nacional e
cadastro estadual de contribuintes (CNPJ e Inscrição Estadual)
para validar se pelo número do CNAE (Código Nacional de
Atividade Empresarial) não estão dentro da obrigatoriedade.
* Para ver o enquadramento consulte o código CNAE
C:\Users\Lucio\Desktop\ACEDV\setembro_2009.pdf
NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
Obrigatória desde abril/2008:
I - fabricantes de cigarros;
II - distribuidores de cigarros;
III - produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos;
IV - distribuidores de combustíveis líquidos;
V - transportadores e revendedores retalhistas – TRR
* No MT outras atividades/ramos estão obrigadas deste Setembro/2008.
NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
Obrigadas a partir de 1º de Dezembro de 2008:
I.
fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus
e motocicletas;
II. fabricantes de cimento;
III. fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos
alopáticos para uso humano;
IV. frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas,
refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e
avícola;
V.
fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
VI. fabricantes de refrigerantes;
VII. agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam
energia elétrica a consumidor final;
VIII.fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos,
relaminados, trefilados e perfilados de aço;
IX. fabricantes de ferro-gusa.
NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
Obrigadas a partir de 1º de Abril de 2009:
•
XV – importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões,
ônibus e motocicletas;
•
XVI – fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para
veículos automotores;
•
XVII – fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
•
XVIII – fabricantes e importadores de autopeças;
•
XIX – produtores, formuladores, importadores e distribuidores de
solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por
órgão federal competente;
•
XX – comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de
petróleo;
•
XXI – produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e
graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão
federal competente;
•
XXII – comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas
derivados de petróleo;
NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
• XXIII – produtores, importadores, distribuidores a granel,
engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool
para outros fins;
• XXIV – produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás
liquefeito de petróleo ou de GLGN – gás liquefeito de gás
natural, assim definidos e autorizados por órgão federal
competente;
• XXV – produtores, importadores e distribuidores de GNV – gás
natural veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal
competente;
• XXVI – atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
• XXVII – fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
• XXVIII – fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e
latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
• XXIX – fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes
e lacas;
NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
• XXX – fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
• XXXI – distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas
alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
• XXXII – distribuidores, atacadistas ou importadores de
refrigerantes;
• XXXIII – fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores
de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
• XXXIV – atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento
e acondicionamento associada;
• XXXV – atacadistas de fumo;
• XXXVI – fabricantes de cigarrilhas e charutos;
• XXXVII – fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
• XXXVIII – fabricantes e importadores de outros produtos do
fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
• XXXIX – processadores industriais do fumo.
NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
Obrigadas a partir de 1º de Setembro de 2009:
• XL – fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de
higiene pessoal;
• XLI – fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
• XLII – fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
• XLIII – fabricantes de alimentos para animais;
• XLIV – fabricantes de papel;
• XLV – fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e
papelão ondulado para uso comercial e de escritório;
• XLVI – fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
• XLVII – fabricantes e importadores de equipamentos de
informática e de periféricos para equipamentos de informática;
• XLVIII – fabricantes e importadores de equipamentos
transmissores de comunicação, pecas e acessórios;
• XLIX – fabricantes e importadores de aparelhos de recepção,
reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
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• L – estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em
qualquer suporte;
• LI – estabelecimentos que realizem reprodução de som em
qualquer suporte;
• LII – fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas
e ópticas;
• LIII – fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de
outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
• LIV – fabricantes de aparelhos eletromédicos e
eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação;
• LV – fabricantes e importadores de pilhas, baterias e
acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;
• LVI – fabricantes e importadores de material elétrico para
instalações em circuito de consumo;
• LVII – fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores
elétricos isolados;
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• LVIII – fabricantes e importadores de material elétrico e
eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;
• LIX – fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e
maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e
acessórios;
• LX – estabelecimentos que realizem moagem de trigo e
fabricação de derivados de trigo;
• LXI – atacadistas de café em grão;
• LXII – atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
• LXIII – produtores de café torrado e moído, aromatizado;
• LXIV – fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de
milho;
• LXV – fabricantes de defensivos agrícolas;
• LXVI – fabricantes de adubos e fertilizantes;
• LXVII – fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso
humano;
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• LXVIII – fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso
humano;
• LXIX – fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
• LXX – fabricantes de produtos farmoquímicos;
• LXXI – atacadistas e importadores de malte para fabricação de
bebidas alcoólicas;
• LXXII – fabricantes e atacadistas de laticínios;
• LXXIII – fabricantes de artefatos de material plástico para usos
industriais;
• LXXIV – fabricantes de tubos de aço sem costura;
• LXXV – fabricantes de tubos de aço com costura;
• LXXVI – fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e
cobre;
• LXXVII – fabricantes de artefatos estampados de metal;
• LXXVIII – fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto
padronizados;
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• LXXIX – fabricantes de cronômetros e relógios;
• LXXX – fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos,
peças e acessórios;
• LXXXI – fabricantes de equipamentos de transmissão ou de
rolamentos, para fins industriais;
• LXXXII – fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos
para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;
• LXXXIII – fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar
condicionado para uso não-industrial;
• LXXXIV – serrarias com desdobramento de madeira;
• LXXXV – fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
• LXXXVI – fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto
agrícolas;
• LXXXVII -fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
• LXXXVIII – fabricantes e atacadistas de vidros planos e de
segurança;
NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
• LXXXIX – atacadistas de mercadoria em geral, com
predominância de produtos alimentícios;
• XC – concessionários de veículos novos;
• XCI – fabricantes e importadores de pisos e revestimentos
cerâmicos;
• XCII – tecelagem de fios de fibras têxteis;
• XCIII – preparação e fiação de fibras têxteis;
NF-e - Nota Fiscal Eletrônica


Autorização de Uso
Rejeição do Arquivo:
1. falha na recepção do arquivo
2. falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo
digital
3. remetente não habilitado para emissão da NF-e
4. duplicidade de número da NF-e
5. falha na leitura do número da NF-e
6. número da NF-e inutilizado
7. qualquer outra falha no preenchimento ou no leiaute da NF-e.

Denegação de Uso:
1. irregularidade fiscal do emitente
2. irregularidade fiscal do destinatário
NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
Maiores Dificuldades
 Correta emissão (irregularidades fiscais);
 Atualizações Cadastrais (clientes, fornecedores, legislação);
 Armazenamento e recuperação de Notas Emitidas;
 Impossibilidade de Correção ou retificação;
 Denegação ou Rejeição (dedo-duro);
 Diminuição expressiva e notória de atendimento a clientes para
atacadistas e distribuidores;
 Dependência dos servidores WEB das secretarias de fazenda;
 Falhas na política de contingência;
 Desconfiança ao controle e proteção de acesso por “maus
intencionados”;
 Adaptação de sistemas, pessoas, estrutura para esta “novidade”;
NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
• Passos a serem seguidos:








O sistema tem que estar homologado junto a Sefaz e apto a
emitir o documento fiscal intitulado modelo 55 (NF-e);
Possuir acesso à internet;
Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil;
Solicitar seu credenciamento para uso da NF-e;
Submeter-se à homologação técnica realizando vários testes;
Após os testes emitir a “Declaração Conformidade”;
Providenciar (ou atualizar) o Pedido/Comunicação de Uso de
Sistema de Processamento de Dados, para contemplar a
finalidade “55” (NF-e);
Deferido o Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de
Processamento de Dados o estabelecimento estará
autorizado a emitir NF-e;
Maiores informações Consultar: http://www.fazenda.pr.gov.br (NFE)
NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica do PR)
Parágrafos 10 e 11 do art. 136 RICMS/PR
É obrigatório a emissão de nota fiscal avulsa por
processamento de dados – NFA-e, para documentar
as operações de vendas de bens e mercadorias a
órgãos da administração pública federal, estadual e
municipal, suas autarquias e fundações.
A obrigação não se aplica às operações:
 De valor inferior a R$ 2.500,00;
 Ou se emitidas Notas Fiscal Eletrônica – NF-e, ou
por processamento de dados (impressa
eletronicamente);
NFS-e - Nota Fiscal Eletrônica
NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)
 Modelo conceitual muito parecido com a NF-e, mesmos
objetivos, benefícios e estrutura;
 Adoção do RPS (recibo de pagamento de serviços);
 Depois de gerada a NFS-e a partir do RPS não poderá mais
ser alterada somente substituída ou cancelada;
 Pode ser gerada on-line ou posteriormente;
 Exige o Cadastro de inscrição municipal para emissão no caso
de pessoas jurídicas da mesma cidade;
NFS-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)
Volumes Mensais de Alguns Municípios
Município
Manaus
Notas Fiscais
de Serviço
100.000
Belo Horizonte
1.000.000
Salvador
1.000.000
Natal
Rio de Janeiro
São Paulo
Brasília, Recife e
Porto Alegre
200.000
3.500.000
10.000.000
500.000
Fonte: Abrasf
CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico
Mesmo modelo conceitual da NF-e
Substitui:






I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
II - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
III - Conhecimento Aéreo, modelo 10;
IV - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em
transporte de cargas
Uso do DACTE (mesma funcionalidade do DANFE)
CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico
CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) cont...

Autorização de Uso

Rejeição do Arquivo:
1. falha na recepção do arquivo
2. falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo
digital
3. emitente não habilitado para emissão do CT-e
4. duplicidade de número da CT-e
5. falha na leitura do número da CT-e
6. erro no número do CNPJ, do CPF ou da IE;
7. qualquer outra falha no preenchimento ou no leiaute do CT-e.

Denegação de Uso:
1. irregularidade fiscal do emitente;
2. irregularidade fiscal do tomador do serviço;
3. irregularidade fiscal do remetente da carga.
ECD (Escrituração Contábil Digital)
É a contabilidade digitalizada e “teoricamente” sem papel;
 Entrou em vigor para empresas participantes do projeto
piloto do SPED e as “convidadas” pela receita federal em 2008;
 A partir de 2009 para todas as Lucro Real, com tendência a
obrigatoriedade para todas as empresas até 2012.
 Obrigatoriedade da entrega da escrituração contábil digital
até 30 de junho do ano seguinte ao exercício social
contemplando:





Livro Diário Geral e Auxiliares
Livro Razão Geral e Auxiliares
Balancetes
Balanço Patrimonial
Demonstração de Resultados
ECD (Escrituração Contábil Digital)
Maiores Dificuldades:
 Integração com ERP da empresa;
 Integração com Escrituração Fiscal;
 Falta ou inadequação de estrutura de TI para geração e
armazenamento das informações pelas empresas contábeis pelo
prazo decadencial;
 Falta de pessoal qualificado para a era digital;
 Adequação a nova padronização das normas contábeis;
 Adequação ao plano de contas referencial (padrão RFB,
Susep, CVM, Bacen);
EFD (Escrituração Fiscal Digital)
 Conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras
informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e
da Secretaria da Receita Federal bem como no registro de
apuração de impostos referentes às operações e prestações
praticadas pelo contribuinte;
 Substitui os Livros Fiscais de registro de entrada, saída,
inventário, apuração do Icms e do IPI, bem como, os
arquivos magnéticos do Sintegra, Manad, Sinco, DIF, DNF,
DFC, entre outras obrigações fiscais acessórias;
 Entra em vigor em Janeiro de 2009 para todas as empresas
lucro Real, obrigatoriedade MENSAL;
EFD (Escrituração Fiscal Digital)
Maiores Dificuldades:
 Não adaptação dos sistemas ERP do cliente a tempo;
 Não conhecimento por parte dos contadores dos softwares
dos seus clientes;
 Falta ou inadequação de estrutura de TI para geração e
armazenamento das informações pelas empresas contábeis
pelo prazo decadencial;
 Falta de pessoal tanto em clientes como nas empresas
contábeis preparadas para o novo cenário digital;
 Desconhecimento ou incorreto preenchimento de informações
nos documentos fiscais como: CFOP, CST, tributações, etc;
 A informação deve ser gerada e corrigida na fonte não pelo
contador;
EFD (Escrituração Fiscal Digital)
Composição:
Bloco
0
C
D
E
H
1
9
Descrição
Abertura, Identificação e Referências
Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
Apuração do ICMS e do IPI
Inventário Físico
Outras Informações
Controle e Encerramento do Arquivo Digital
EFD (Escrituração Fiscal Digital)
Órgãos e Entidades que se beneficiarão de alguma forma
dos dados do SPED:


















Receita Federal do Brasil - RFB
Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF
Banco Central do Brasil - BACEN
Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC - e Juntas comerciais dos estados e do
distrito federal
Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
Associação Brasileira das Companhias Abertas – ABRASCA
Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviço – ABECS
Associação Brasileira de Bancos – ABBC
Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro – ANDIMA
Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores – ANFAVEA
Conselho Federal de Contabilidade – CFC e Conselhos Regionais de Contabilidade – CRC
Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN
Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento,
Perícias, Informações e Pesquisas – FENACON
Federação Nacional das Empresas de Serviços Técnicos de Informática e Similares - FENAINFO
Contabilidade e Sistemas: Recursos do Fisco
Tanto a Receita Federal do Brasil como as secretarias estaduais e
municipais de fazenda até o estabelecimento do SPED utilizavam e
utilizam a contabilidade e os sistemas de ERP como peça de
confrontação na busca de prova documental para autuações
Fiscais. Até então eram tidos como meios, recursos necessários ao
fisco mas não reconhecidos como aliados.
A partir do SPED a contabilidade e os sistemas passam a ter um
“status” maior ainda, e são peças fundamentais, obtendo rótulo de
“parceiros” do fisco. Serão reguladores acerca das questões
tributárias, sendo chave importantíssima para a adoção da
esperada reforma.
O que se espera é de fato a diminuição das obrigações acessórias,
da burocracia e a identidade própria da contabilidade e dos
sistemas de gestão no Brasil como geradores de informações úteis
para a tomada de decisões e não meros “funcionários” do fisco.
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