Semana Empresarial ACEDV 14/Julho/2009 Tecnologia a serviço do Fisco: A nova realidade das empresas brasileiras. Prof. Msc. Lúcio F. Marcon Prof. Lucio F. Marcon • Contador CRC PR-044809/O-8 • Especialista com mais de 10 anos de experiência em integração de sistemas, arquivos magnéticos e gestão de custos. • Assessor e Consultor Contábil, Tributário, de Sistemas, Processos e Gestão, Controladoria e Custos de Empresas atualmente de: Desenvolvimento de Software; Escritórios Contábeis; Lojas de departamentos, Supermercados e Materiais de construção; Agropecuárias; Industrias de Estofados; Lojas de Consertos e reparos. • Professor das disciplinas de: Contabilidade de Custos, Agrícola, Trabalhista e Tributária e Planejamento Tributário • Fone: (46) 9975-7517 ou e-mail: [email protected]; [email protected] ou [email protected]; Roteiro do Curso/Palestra 1. Cenário Atual Tecnologias Atuais Dados Sonegação/Fiscalização Formas de Fiscalização Obrigações Acessórias Documentação Fiscal 2. Sintegra/Valida-PR 3. PAF-ECF 4. SPED Nota Fiscal Eletrônica Escrituração Fiscal Digital Escrituração Contábil Digital 5. Sempre ao final de cada bloco abertura para perguntas e explanações. Tecnologias Atuais • Automóveis com ABS, Air-Bag, computador de bordo, ignição sem chave, movidos a água, energia solar, energia elétrica (baterias recarregáveis); • Celular com câmara de transmissão on-line (3G); • GPS; • Computador de 7, 8, 9 polegadas; • Internet por Energia Elétrica; • Pen-drives que armazenam 32, 64, 128 Gb; • MP-3, 4, 5, 6, 7, 8, etc; • TV Digital; Tecnologias Atuais • • • • • • Detran (Licenciamento, IPVA, Multas); Eleições (Urna eletrônica, apuração imediata); Compras do Governo (Pregão Eletrônico); BM&F (Pregão Digital - Fim dos “berros”); Certificação Digital (e-CNPJ, e-CPF); NF-e, CT-e; O fisco nos conhece ou não? Fiscalização atuante • • • • • • • • • INSS, MTE, Sindicatos; IBAMA, IAP, Vigilância Sanitária, SEAB; Bombeiros, Polícia Militar, Rodoviária; Inmetro, IPEM; CREA, CRC, OAB, COREN; Associações de classe; Receitas Federal, Estadual e Municipal; Consumidores; Etc. Casos de Sonegação/Fraudes “Bem Comuns” • • • • • • • • • • • • • • Venda sem nota; Venda com “meia nota”; Venda com “nota calçada”; Duplicidade de numeração de nota fiscal; “Compra” de notas fiscais; Passivo fictício ou saldo negativo de caixa; Acréscimo patrimonial a descoberto (geralmente do sócio); Deixar de recolher tributos descontados de terceiros; Saldo de caixa elevado; Distribuição disfarçada de lucros; Doações irregulares; Desperdícios anormais e sem constância; Perdas freqüentes originadas pela mesma causa; Distribuição de Lucros em empresa que gerou prejuízo; Fonte: IBPT Estudo sobre Sonegação Fiscal no Brasil • Sonegação das empresas brasileiras vem diminuindo, mas ainda corresponde a 25% do seu faturamento; • Em 2000 o índice de sonegação era de 32% e em 2004 era de 39%; • Faturamento não declarado é de R$ 1,32 trilhão; • Tributos sonegados pelas empresas somam R$ 200 bilhões por ano; • Somados aos tributos sonegados pelas pessoas físicas, sonegação fiscal no Brasil atinge 9% do PIB • Cruzamento de informações, retenção de tributos e fiscalização mais efetiva são os principais responsáveis pela queda da sonegação; Fonte: IBPT Estudo sobre Sonegação Fiscal no Brasil • Contribuição Previdenciária (INSS) é o tributo mais sonegado, seguida do ICMS e do Imposto de Renda; • Indícios de sonegação estão presentes em 65% das empresas de pequeno porte, 49% das empresas de médio porte e 27% das grandes empresas; • Em valores, a sonegação é maior no setor industrial, seguido das empresas do comércio e das prestadoras de serviços; • Com os novos sistemas de controles fiscais, em 5 anos o Brasil terá o menor índice de sonegação empresarial da América Latina e em 10 anos índice comparado ao dos países desenvolvidos. Fonte: IBPT Formas de Fiscalização • • • • • • • • • Normal (Eventual, sorteio, região, amostragem,etc); Postos Fiscais; Acompanhamento de faturamento, atividade, etc; Denúncias espontâneas; Denúncias por “terceiros” pelo 0800; Operações Conjuntas (algo chama a atenção); Cruzamentos de dados; Notas Falsas ou Clonadas (CNPJ ou AIDF) Necessidade de obter receita para o Governo; Obrigações Acessórias Fiscais • São todas as declarações, guias, formulários, livros, arquivos magnéticos, registros e autenticações exigidas em cumprimento a uma obrigação principal relacionada a tributação como: • • • • Cadastros: CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal; Emissão de Documentos Fiscais (Nota, CTRC, Cupom); Escrituração Fiscal e Contábil; E preenchimento de... Obrigações Acessórias Fiscais • Livros e Demonstrações Obrigatórias Livros Registro de Entradas e de Saídas Livros de Apuração do IPI, do ICMS e do ISS Livro Controle da Produção Livro Registro do Inventário Livro de Movimentação de Combustíveis Livros Razão e Diário Demonstração de Resultado e Balanço Patrimonial DLPA e DFC LALUR Livro Caixa Livro Termo de Ocorrências e Registro de Utilização de Documentos Fiscais Obrigações Acessórias Fiscais • Guias, Declarações e Demonstrativos Eletrônicos GIA – Apuração do ICMS GIA-ST – Apuração do ICMS Substitutos Tributários DFC – Declaração Fisco Contábil Dacon - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DBF - Declaração de Benefícios Fiscais DCide - Declaração Cide-Combustíveis DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido DE - Demonstrativo de Exportação DIF – Bebidas e Cigarros Obrigações Acessórias Fiscais DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (inclusive Imunes e Isentas) DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias DOI - Declaração de Operações Imobiliárias DIPI - Declaração do Imposto sobre Produtos Industrializados DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais DSPJ - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação Obrigações Acessórias Fiscais • Arquivos Magnéticos Sintegra ou Valida-PR DNF DIF SINCO Notas Fiscais SINCO Contábil Manad (INSS) • Sistemas Paralelos Sistema Emissor de Documentos Fiscais; Sistemas de Controles: financeiro, produção, estoques, patrimonial, segurança, ponto eletrônico, folha de pagamento; Outras Obrigações Acessórias • Perfil Psicográfico Profissional: PPP; • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: PPRA; • Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional: PCMSO; • Controle Interno de Prevenção de Acidentes: CIPA; Modelos a serem copiados... • Nota Fiscal Paulista (icms x ipva) • Nota Fiscal Paulistana (iss x iptu) • Substituição Tributária SP x MT Paraná já acionou protocolo de intenções com SP sobre substituição em: Materiais de Construção (Elétrico, hidráulico e acabamento) Eletrodomésticos Confecções Alimentícios. Documentação Fiscal Nota Fiscal de Venda modelo 1 ou 1-A; PR: Talvez o único estado que ainda permite a emissão para não contribuintes; Nota Fiscal de Venda a consumidor - modelo 2 Cupom Fiscal (ECF) Conhecimento de Transporte Rod. Cargas – modelo 8 Nota Fiscal de Produtor – Modelo 4 Nota Fiscal de Energia – Modelo 6 Nota Fiscal de Telecomunicações – Modelo 22 Nota Fiscal Eletrônica – Modelo 55 Conhecimento de Transporte Rod. Cargas Eletrônico – modelo 57 CFOP – Código Fiscal de Operação e Prestação • Entradas e Saídas “do” e “para” o estado, interestadual e exterior: Venda; Compra; Devolução; Transferências; Industrialização; Consignação; Remessas de Conserto, Demonstração, Exposição, Troca, Garantia; Doação, bonificação e brindes; Perdas; Faturamento Antecipado, Venda futura; Aquisição de Energia, Comunicações, Serviços CFOP – Código Fiscal de Operação e Prestação • Exemplos: Operações de saída Dentro do estado 5.102 – Venda de mercadorias 5.152 – Transferência de mercadorias 5.202 – Devolução de compras 5.405 – Venda de mercadoria com substituição tributária 5.915 – Remessa para conserto 5.917 – Remessa para consignação 5.933 – Prestação de serviço com ISS CST – Código Situação Tributária • • • • • • Tributado Reduzido Isento Diferido Substituído Suspenso Classificação Fiscal • Nomenclatura comum do Mercosul (NCM) Tabela TIPI, Exemplo: 87.03 AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS E OUTROS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PRINCIPALMENTE CONCEBIDOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS (EXCETO OS DA POSIÇÃO 87.02), INCLUÍDOS OS VEÍCULOS DE USO MISTO ("STATION WAGONS") E OS AUTOMÓVEIS DE CORRIDA 8703.21.00 - De cilindrada não superior a 1.000cm³ SINTEGRA/VALIDA-PR Sintegra/Valida-PR: O que é? • Arquivo magnético onde toda a movimentação da empresa é enviada ao fisco, dados de documentos fiscais de entrada e saída, bem como todos os dados dos produtos que foram movimentados; • O estado tem o saldo anterior, a movimentação do período e o saldo atual do estoque, é só cruzar os dados “A faca e o queijo”; • Obrigatório para quem emite Cupom ou Nota Fiscal por sistema eletrônico; • Desobrigados apenas quem fatura até 30.000,00 mensais no caso do PR; • Os dados devem ser “OBRIGATORIAMENTE” gerados pela empresa, no software do contribuinte; Sintegra/Valida-PR • A geração de alguns dados pelo escritório não tira a responsabilidade do contribuinte; • O fisco está bloqueando AIDF e estabelecendo novas sanções; • Tanto arquivos irregulares como omissos geram multas se não cumpridos os prazos de exigência; • A multa não suspende a exigibilidade; • Desde janeiro a SEFAZ/PR publica as pendências tributárias na página da internet; • Exigência da guarda por 5 anos dos arquivos magnéticos bem como dados do sistema; Arquivo Sintegra/Valida-PR • Tipo 10 - Identificação do estabelecimento informante; • Tipo 11 - Dados complementares do informante; • Tipo 50 - Total da Nota Fiscal quanto ao Icms • Tipo 51 - Total de Nota Fiscal relativamente ao IPI • Tipo 53 – Dados da Nota quanto à substituição tributária; • Tipo 54 - Registro de Produtos constantes na Nota Fiscal; • Tipo 55 – Dados da Guia Nacional de Recolhimento - GNRE; • Tipo 60 – Dados de Documentos emitidos por Cupom Fiscal • Tipo 61 – Dados de Documentos emitidos manualmente • Tipo 70 - Nota Fiscal de Serviço de Transporte ou CTRC • Tipo 71 - Informações da carga transportada • Tipo 74 - Livro Registro de Inventário • Tipo 75 - Código de Produto e Serviço • Tipo 90 - Totalização do arquivo Infrações no Sintegra/Valida-PR XV - de 6 (seis) UPF/PR, ao sujeito passivo que: e) deixar de apresentar à repartição fiscal, na forma da legislação, o documento referente à cessação de uso de máquina registradora, terminal ponto de venda, equipamento emissor de cupom fiscal ou equipamentos similares, ou ainda deixar de fazer a sua escrituração no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências; f) utilizar máquina registradora, terminal ponto de venda, equipamento emissor de cupom fiscal ou equipamento similar, em desacordo com a legislação tributária; • • Cada UPF vale hoje R$ 58,18; Multa: R$ 349,08 Infrações no Sintegra/Valida-PR XVII - de 24 (vinte e quatro) UPF/PR, ao sujeito passivo que: a) utilizar, sem a autorização, máquina registradora, terminal ponto de venda, equipamento emissor de cupom fiscal ou equipamento similar, ou sistema de processamento de dados, que emita documento fiscal ou cupom que o substitua, ou, ainda, que os utilize em estabelecimento diverso daquele para o qual tenha sido autorizado; b) utilizar máquina registradora, terminal ponto de venda, equipamento emissor de cupom fiscal ou equipamentos similares sem os lacres de segurança ou rompê-los, sem a observância da legislação; *Multa: R$ 1.396,32 Infrações no Sintegra/Valida-PR XVIII - de 6 (seis) UPF/PR, por dia de atraso, até o máximo de 90 (noventa) UPF/PR, ao contribuinte que, devidamente notificado, não apresentar no prazo estabelecido, os arquivos, respectivos registros ou sistemas aplicativos em meios magnéticos; XIX - de dez UPF/PR, por período de apuração do imposto, ao contribuinte que apresentar os arquivos e respectivos registros em meios magnéticos, em desacordo com a legislação; XX - de vinte UPF/PR, por período de apuração do imposto, ao contribuinte que omitir ou prestar incorretamente as informações em meios magnéticos; Problemas com o Sintegra/Valida-PR • Cadastros errados: Tributações de produtos e mercadorias; CST (código de situação tributária); CFOP (código fiscal de operação e prestação); Gramatura dos Produtos; Contribuintes e consumidores sem CNPJ ou CPF; CNPJ único para várias empresas de um grupo; Inscrição Estadual não validada; • Lançamento de Notas erradas: Notas canceladas ou fora de ordem; Numeração trocada; Série não observada; Modelo de Documento Fiscal não informado; Não lançamento de notas de “simples remessa”, energia, telefone e frete; Problemas com o Sintegra/Valida-PR • Estoque digitado após balanço, cadastro divergente do informado no tipo 54 ou 60R; • Reutilização de códigos de clientes, fornecedores e produtos ao invés de inativar ou cadastrar um novo; • Utilização de produto único “item geral” para venda e compra; • Envio direto da empresa sem passar pela validação da contabilidade; • Não integração entre o software da empresa com o da contabilidade; • ECF não usadas e não baixadas; • Equipamentos não geram tipo 60R; • Troca de software sem avisar contabilidade e o fisco; PAF-ECF PAF – Programa Aplicativo Fiscal (Cláusula 72ª do convênio icms 85/2001) ... V- Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) o programa desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao software básico do ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo. PAF – Programa Aplicativo Fiscal • Como funcionava antes: Cada estado determinava como autorizar o uso de um sistema, que arquivos exigiria, de quem e de quando em quando; No PR bastava apresentar o arquivo validado do sintegra com todos os tipos desde que não rejeitado; No PR é um dos poucos senão o único estado brasileiro ainda a permitir o uso de Impressoras Fiscais Matriciais (ECF por agulha); Pernambuco e o DF já utilizam um modelo de rotinas; Alguns estados exigem o cadastro da empresa de software no cadastro do ICMS, o PR não; PAF – Programa Aplicativo Fiscal • Hoje: A forma de credenciamento é padrão em todo país; O PAF será obrigatório para contribuintes usuários de ECF; Documentos auxiliares de Venda (DAV) como pedido, pré-venda, ordem de serviço, orçamento deverão ser controlados pelo sistema, com ordem sequencial e ao final do dia devem ser eliminados se não transformados em VENDA, os vendidos, devem ter seu numero anotado ao comprovante fiscal; Exceto para bares e restaurantes; Irá gerar arquivos magnéticos substitutos do sintegra, em formato criptografado; Estabelece um roteiro de longos testes para validar a comunicação entre o software e a ECF; PAF – Programa Aplicativo Fiscal • Hoje: O registro do software é nacional e não mais por UF; No PR o órgão homologador é o TECPAR; O PR ainda não regulamentou o uso do PAF-ECF, mas a partir de então, não poderá ser usado software sem ser aprovado pelo PAF-ECF; SC iniciaria em 1º/07 foi prorrogado para 1º/10; Só poderão ser utilizadas Impressoras Térmicas (queimam o papel); Obriga as empresas de software a validar anualmente o software ou a cada nova versão; Estabelece punição e sanções aos fabricantes de ECF, e as empresas de software, além de exigir em alguns casos o “aval” do contador; PAF – Programa Aplicativo Fiscal • Com a adoção e uniformização nacional do PAF provavelmente que não serão mais emitidas notas para consumidor final, e para contribuintes somente poderá ser emitida a nota fiscal eletrônica; • Está em discussão entre as administradoras de cartões e o Confaz a obrigatoriedade de usar o TEF (transmissão eletrônica de fundos) no caso de vendas em cartão, exigindo ou não a troca dos chamados POS. SPED Antes do SPED Evolução do Fisco Adoção redundante de obrigações acessórias; Demora em processos e alto custo de fiscalização; Criação da Super Receita Necessidade de Reestruturação Tecnológica; Supercomputador T-Rex; Software Árpia (ITA e Unicamp). SPED – Sistema Público de Escrituração Digital O Sped tem como objetivos, entre outros: Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais. Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores. Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica. Fonte: Receita Federal SPED – Sistema Público de Escrituração Digital • Art. 37 da Constituição Federal ... XXII – as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ... atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. SPED – Sistema Público de Escrituração Digital Principais Paradigmas: Do papel para a tela; Da assinatura com reconhecimento de firma para a certificação digital; Proteção de conteúdo (arquivos em formato XML com chave MD-5 Monitoramento 24 horas do FISCO; Dependência de serviços diretamente da RFB; Estrutura necessária; Distanciamento dos contatos, atendimento virtual; Adeus ao “Jeitinho Brasileiro”. SPED – Sistema Público de Escrituração Digital Atualmente: Cadastro Nacional Sincronizado NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ECD (Escrituração Contábil Digital) EFD (Escrituração Fiscal Digital) Futuramente: CC-e (Carta de correção eletrônica) E-Lalur (Livro Lalur Digital) Central de Balanços E-Folha, E-Imobilizado, E-Benefícios Fiscais, E-Etc. SPED – Sistema Público de Escrituração Digital Cadastro Nacional Sincronizado O Cadastro Sincronizado Nacional teve início com a Emenda Constitucional nº 42/2003 como resultado de um projeto de Governo e da conseqüente demanda da sociedade por agilização nos procedimentos de abertura, alteração e cancelamento de empresas e tem como objetivos principais: Simplificação e racionalização dos processos de inscrição, alteração e baixa das pessoas jurídicas e demais entidades (entes econômicos), com a conseqüente redução de custos e prazos, além da garantia de maior transparência a todo o processo; Harmonização das informações cadastrais das pessoas jurídicas e demais entidades entre os convenentes, permitindo que estes atuem com maior eficiência e eficácia. NF-e - Nota Fiscal Eletrônica “É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.” Fonte: Enat/Encat NF-e - Nota Fiscal Eletrônica • É a nota fiscal modelo 1 ou 1-A só que em formato digital. Substitui em todas as operações a tradicional nota impressa em formulário contínuo ou aquela feita a mão quando confeccionada em blocos. • Com a adoção (uso) da NF-e não se poderá mais emitir notas fiscais no modelo 1 ou 1-A em formulário ou em blocos, somente a eletrônica. Notas a consumidor final modelo “D”, nota de produtor rural, etc, continuam valendo normalmente. • As vendas a consumidor final sugerem neste caso o uso de impressora fiscal modelo ECF para emitir cupom fiscal, o que irá onerar menos a empresa e agilizar o processo de atendimento. Recomenda-se a utilização da NF-e apenas para emissão quando de operações entre contribuintes. NF-e - Nota Fiscal Eletrônica Padronização nacional; Eliminação de custos de papel, impressão e armazenamento de documentos; Agilidade na liberação de cargas em trânsito e na recepção de mercadorias; Dispensa da AIDF e outras obrigações acessórias; Utilização do DANFE (Via única, papel comum); Dificultador, inibidor de sonegação; Opcional as demais empresas e as pilotos projeto SPED; NF-e - Nota Fiscal Eletrônica • Quem está obrigado a emitir NF-e e qual é o prazo? Tecnicamente qualquer empresa que realize operações com produtos e mercadorias pode emitir a nota fiscal eletrônica por opção, mas a adesão obrigatória só acontece para os ramos de atividade descritos em protocolo determinado de comum acordo entre as secretarias de fazenda estaduais e federal. Apesar de algumas empresas na prática não estarem com o ramo de atividade descrito na lista de obrigatoriedade ao uso da NF-e, deve-se fazer uma consulta ao cadastro nacional e cadastro estadual de contribuintes (CNPJ e Inscrição Estadual) para validar se pelo número do CNAE (Código Nacional de Atividade Empresarial) não estão dentro da obrigatoriedade. * Para ver o enquadramento consulte o código CNAE C:\Users\Lucio\Desktop\ACEDV\setembro_2009.pdf NF-e - Nota Fiscal Eletrônica Obrigatória desde abril/2008: I - fabricantes de cigarros; II - distribuidores de cigarros; III - produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos; IV - distribuidores de combustíveis líquidos; V - transportadores e revendedores retalhistas – TRR * No MT outras atividades/ramos estão obrigadas deste Setembro/2008. NF-e - Nota Fiscal Eletrônica Obrigadas a partir de 1º de Dezembro de 2008: I. fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; II. fabricantes de cimento; III. fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano; IV. frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola; V. fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes; VI. fabricantes de refrigerantes; VII. agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final; VIII.fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço; IX. fabricantes de ferro-gusa. NF-e - Nota Fiscal Eletrônica Obrigadas a partir de 1º de Abril de 2009: • XV – importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; • XVI – fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores; • XVII – fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar; • XVIII – fabricantes e importadores de autopeças; • XIX – produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; • XX – comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo; • XXI – produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; • XXII – comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo; NF-e - Nota Fiscal Eletrônica • XXIII – produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins; • XXIV – produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo ou de GLGN – gás liquefeito de gás natural, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; • XXV – produtores, importadores e distribuidores de GNV – gás natural veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; • XXVI – atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa; • XXVII – fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio; • XXVIII – fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes; • XXIX – fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas; NF-e - Nota Fiscal Eletrônica • XXX – fabricantes e importadores de resinas termoplásticas; • XXXI – distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; • XXXII – distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes; • XXXIII – fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes; • XXXIV – atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; • XXXV – atacadistas de fumo; • XXXVI – fabricantes de cigarrilhas e charutos; • XXXVII – fabricantes e importadores de filtros para cigarros; • XXXVIII – fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos; • XXXIX – processadores industriais do fumo. NF-e - Nota Fiscal Eletrônica Obrigadas a partir de 1º de Setembro de 2009: • XL – fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; • XLI – fabricantes de produtos de limpeza e de polimento; • XLII – fabricantes de sabões e detergentes sintéticos; • XLIII – fabricantes de alimentos para animais; • XLIV – fabricantes de papel; • XLV – fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório; • XLVI – fabricantes e importadores de componentes eletrônicos; • XLVII – fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática; • XLVIII – fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios; • XLIX – fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo; NF-e - Nota Fiscal Eletrônica • L – estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte; • LI – estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte; • LII – fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas; • LIII – fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios; • LIV – fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação; • LV – fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores; • LVI – fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo; • LVII – fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados; NF-e - Nota Fiscal Eletrônica • LVIII – fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias; • LIX – fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios; • LX – estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo; • LXI – atacadistas de café em grão; • LXII – atacadistas de café torrado, moído e solúvel; • LXIII – produtores de café torrado e moído, aromatizado; • LXIV – fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho; • LXV – fabricantes de defensivos agrícolas; • LXVI – fabricantes de adubos e fertilizantes; • LXVII – fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano; NF-e - Nota Fiscal Eletrônica • LXVIII – fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano; • LXIX – fabricantes de medicamentos para uso veterinário; • LXX – fabricantes de produtos farmoquímicos; • LXXI – atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas; • LXXII – fabricantes e atacadistas de laticínios; • LXXIII – fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais; • LXXIV – fabricantes de tubos de aço sem costura; • LXXV – fabricantes de tubos de aço com costura; • LXXVI – fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre; • LXXVII – fabricantes de artefatos estampados de metal; • LXXVIII – fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados; NF-e - Nota Fiscal Eletrônica • LXXIX – fabricantes de cronômetros e relógios; • LXXX – fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios; • LXXXI – fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais; • LXXXII – fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios; • LXXXIII – fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial; • LXXXIV – serrarias com desdobramento de madeira; • LXXXV – fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria; • LXXXVI – fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas; • LXXXVII -fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha; • LXXXVIII – fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança; NF-e - Nota Fiscal Eletrônica • LXXXIX – atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios; • XC – concessionários de veículos novos; • XCI – fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos; • XCII – tecelagem de fios de fibras têxteis; • XCIII – preparação e fiação de fibras têxteis; NF-e - Nota Fiscal Eletrônica Autorização de Uso Rejeição do Arquivo: 1. falha na recepção do arquivo 2. falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital 3. remetente não habilitado para emissão da NF-e 4. duplicidade de número da NF-e 5. falha na leitura do número da NF-e 6. número da NF-e inutilizado 7. qualquer outra falha no preenchimento ou no leiaute da NF-e. Denegação de Uso: 1. irregularidade fiscal do emitente 2. irregularidade fiscal do destinatário NF-e - Nota Fiscal Eletrônica Maiores Dificuldades Correta emissão (irregularidades fiscais); Atualizações Cadastrais (clientes, fornecedores, legislação); Armazenamento e recuperação de Notas Emitidas; Impossibilidade de Correção ou retificação; Denegação ou Rejeição (dedo-duro); Diminuição expressiva e notória de atendimento a clientes para atacadistas e distribuidores; Dependência dos servidores WEB das secretarias de fazenda; Falhas na política de contingência; Desconfiança ao controle e proteção de acesso por “maus intencionados”; Adaptação de sistemas, pessoas, estrutura para esta “novidade”; NF-e - Nota Fiscal Eletrônica • Passos a serem seguidos: O sistema tem que estar homologado junto a Sefaz e apto a emitir o documento fiscal intitulado modelo 55 (NF-e); Possuir acesso à internet; Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil; Solicitar seu credenciamento para uso da NF-e; Submeter-se à homologação técnica realizando vários testes; Após os testes emitir a “Declaração Conformidade”; Providenciar (ou atualizar) o Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento de Dados, para contemplar a finalidade “55” (NF-e); Deferido o Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento de Dados o estabelecimento estará autorizado a emitir NF-e; Maiores informações Consultar: http://www.fazenda.pr.gov.br (NFE) NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica do PR) Parágrafos 10 e 11 do art. 136 RICMS/PR É obrigatório a emissão de nota fiscal avulsa por processamento de dados – NFA-e, para documentar as operações de vendas de bens e mercadorias a órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, suas autarquias e fundações. A obrigação não se aplica às operações: De valor inferior a R$ 2.500,00; Ou se emitidas Notas Fiscal Eletrônica – NF-e, ou por processamento de dados (impressa eletronicamente); NFS-e - Nota Fiscal Eletrônica NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) Modelo conceitual muito parecido com a NF-e, mesmos objetivos, benefícios e estrutura; Adoção do RPS (recibo de pagamento de serviços); Depois de gerada a NFS-e a partir do RPS não poderá mais ser alterada somente substituída ou cancelada; Pode ser gerada on-line ou posteriormente; Exige o Cadastro de inscrição municipal para emissão no caso de pessoas jurídicas da mesma cidade; NFS-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) Volumes Mensais de Alguns Municípios Município Manaus Notas Fiscais de Serviço 100.000 Belo Horizonte 1.000.000 Salvador 1.000.000 Natal Rio de Janeiro São Paulo Brasília, Recife e Porto Alegre 200.000 3.500.000 10.000.000 500.000 Fonte: Abrasf CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico Mesmo modelo conceitual da NF-e Substitui: I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; II - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; III - Conhecimento Aéreo, modelo 10; IV - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas Uso do DACTE (mesma funcionalidade do DANFE) CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) cont... Autorização de Uso Rejeição do Arquivo: 1. falha na recepção do arquivo 2. falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital 3. emitente não habilitado para emissão do CT-e 4. duplicidade de número da CT-e 5. falha na leitura do número da CT-e 6. erro no número do CNPJ, do CPF ou da IE; 7. qualquer outra falha no preenchimento ou no leiaute do CT-e. Denegação de Uso: 1. irregularidade fiscal do emitente; 2. irregularidade fiscal do tomador do serviço; 3. irregularidade fiscal do remetente da carga. ECD (Escrituração Contábil Digital) É a contabilidade digitalizada e “teoricamente” sem papel; Entrou em vigor para empresas participantes do projeto piloto do SPED e as “convidadas” pela receita federal em 2008; A partir de 2009 para todas as Lucro Real, com tendência a obrigatoriedade para todas as empresas até 2012. Obrigatoriedade da entrega da escrituração contábil digital até 30 de junho do ano seguinte ao exercício social contemplando: Livro Diário Geral e Auxiliares Livro Razão Geral e Auxiliares Balancetes Balanço Patrimonial Demonstração de Resultados ECD (Escrituração Contábil Digital) Maiores Dificuldades: Integração com ERP da empresa; Integração com Escrituração Fiscal; Falta ou inadequação de estrutura de TI para geração e armazenamento das informações pelas empresas contábeis pelo prazo decadencial; Falta de pessoal qualificado para a era digital; Adequação a nova padronização das normas contábeis; Adequação ao plano de contas referencial (padrão RFB, Susep, CVM, Bacen); EFD (Escrituração Fiscal Digital) Conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal bem como no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte; Substitui os Livros Fiscais de registro de entrada, saída, inventário, apuração do Icms e do IPI, bem como, os arquivos magnéticos do Sintegra, Manad, Sinco, DIF, DNF, DFC, entre outras obrigações fiscais acessórias; Entra em vigor em Janeiro de 2009 para todas as empresas lucro Real, obrigatoriedade MENSAL; EFD (Escrituração Fiscal Digital) Maiores Dificuldades: Não adaptação dos sistemas ERP do cliente a tempo; Não conhecimento por parte dos contadores dos softwares dos seus clientes; Falta ou inadequação de estrutura de TI para geração e armazenamento das informações pelas empresas contábeis pelo prazo decadencial; Falta de pessoal tanto em clientes como nas empresas contábeis preparadas para o novo cenário digital; Desconhecimento ou incorreto preenchimento de informações nos documentos fiscais como: CFOP, CST, tributações, etc; A informação deve ser gerada e corrigida na fonte não pelo contador; EFD (Escrituração Fiscal Digital) Composição: Bloco 0 C D E H 1 9 Descrição Abertura, Identificação e Referências Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) Apuração do ICMS e do IPI Inventário Físico Outras Informações Controle e Encerramento do Arquivo Digital EFD (Escrituração Fiscal Digital) Órgãos e Entidades que se beneficiarão de alguma forma dos dados do SPED: Receita Federal do Brasil - RFB Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF Banco Central do Brasil - BACEN Comissão de Valores Mobiliários - CVM Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC - e Juntas comerciais dos estados e do distrito federal Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA Superintendência de Seguros Privados – SUSEP Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT Associação Brasileira das Companhias Abertas – ABRASCA Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviço – ABECS Associação Brasileira de Bancos – ABBC Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro – ANDIMA Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores – ANFAVEA Conselho Federal de Contabilidade – CFC e Conselhos Regionais de Contabilidade – CRC Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – FENACON Federação Nacional das Empresas de Serviços Técnicos de Informática e Similares - FENAINFO Contabilidade e Sistemas: Recursos do Fisco Tanto a Receita Federal do Brasil como as secretarias estaduais e municipais de fazenda até o estabelecimento do SPED utilizavam e utilizam a contabilidade e os sistemas de ERP como peça de confrontação na busca de prova documental para autuações Fiscais. Até então eram tidos como meios, recursos necessários ao fisco mas não reconhecidos como aliados. A partir do SPED a contabilidade e os sistemas passam a ter um “status” maior ainda, e são peças fundamentais, obtendo rótulo de “parceiros” do fisco. Serão reguladores acerca das questões tributárias, sendo chave importantíssima para a adoção da esperada reforma. O que se espera é de fato a diminuição das obrigações acessórias, da burocracia e a identidade própria da contabilidade e dos sistemas de gestão no Brasil como geradores de informações úteis para a tomada de decisões e não meros “funcionários” do fisco.