Termo de Referência
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE
CONTROLE E MANEJO DE PRAGAS E VETORES E DE
ANIMAIS
SINANTRÓPICOS
NOCIVOS
QUE
REPRESENTEM RISCOS À SAÚDE PÚBLICA E ÀS
OPERAÇÕES AEROPORTUÁRIAS , NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO / GALEÃO –
ANTONIO CARLOS JOBIM.
Rio de Janeiro, setembro/2012
1
TERMO DE REFERÊNCIA
Controle de Revisões
Elaborado: EVANDRO BEZERRA DE
Matrícula: 08368-13
Rubrica:
Matrícula: 08327-27
Rubrica:
Matrícula: 90070-24
Rubrica:
MELO
Validado: MÔNICA RODRIGUES
SOARES
Aprovado: CARLA BUZZONE
Rev.
Descrição
Data
Responsável
2
Matrícula
Rubrica
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ................................................................................................................... 4
2. OBJETO ............................................................................................................................. 4
3. DAS ÁREAS ABRANGIDAS.............................................................................................. 5
4. HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ................................................................. 5
5. DAS ABREVIATURAS, CONCEITOS, DEFINIÇÕES E LEGISLAÇÃO ............................. 6
6. DO PRAZO ......................................................................................................................... 9
7. CONTROLE DE PRAGAS E VETORES URBANOS ........................................................... 9
8. SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ...................................................... 18
9. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ROTINA MÍNIMA: ....................................................... 21
10. DOS INSUMOS ................................................................................................................ 23
11. MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA ....................................................................... 30
12. DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS .......................... 31
13. DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA ....................................................................... 34
14. DA AVALIAÇÃO CONTRATUAL ................................................................................... 35
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA......................................................................... 38
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ....................................................................... 46
17. DA FISCALIZAÇÃO ........................................................................................................ 46
18. DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................... 49
19. DOS ADENDOS ............................................................................................................... 51
3
1.
INTRODUÇÃO
1.1
O presente Termo de Referência – TR estabelece os requisitos mínimos adequados a
serem observados e os parâmetros e diretrizes a serem adotadas por empresa
CONTRATADA para prestação, de forma contínua, dos serviços especializados de
controle e manejo de pragas e vetores e de animais sinantrópicos nocivos que
representem riscos à saúde pública e às operações aeroportuárias, no Aeroporto
Internacional do Rio de Janeiro / Galeão – Antonio Carlos Jobim, situada à Avenida
Vinte de Janeiro, s/nº, de modo a oferecer nível adequado de desempenho, atendendo as
necessidades da CONTRATANTE e ainda orienta, descreve e disciplina todos os
procedimentos e critérios que deverão estabelecer o relacionamento técnico entre a
CONTRATADA e a CONTRATANTE.
2.
OBJETO
2.1
Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de controle e manejo
de pragas e vetores e de animais sinantrópicos nocivos que representem riscos à saúde
pública e às operações aeroportuárias, no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro /
Galeão – Antonio Carlos Jobim, situada à Avenida Vinte de Janeiro, s/nº.
2.2
OBJETIVOS
2.2.1.
Buscar a contratação dos serviços e não a locação de mão de obra de acordo com a
verdadeira filosofia da terceirização, portanto a Administração objetivará que o futuro
parceiro seja especializado no ramo de atividade e tenha como premissa o binômio
economia/qualidade;
2.2.2.
Contratar o objeto em epígrafe, mediante contrato de prestação de serviços por um período
de 12 (doze) meses, renováveis por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses;
2.2.3.
Minimizar os custos e encargos da INFRAERO na execução dos serviços, isolados;
2.2.4.
Monitorar toda a área do Aeroporto, intervindo quando necessário para controle das
pragas, abrangendo desde os estacionamentos, valas de drenagem, pista, pátios e áreas
internas e ao redor dos prédios;
2.2.5.
Monitoramento e controle/eliminação de pragas das diversas espécies de baratas, ratos,
moscas, mosquitos, aranhas e outras espécies da fauna sinantrópica nociva, mediante a
implantação do Manejo Integrado de Pragas e Vetores Urbanos;
2.2.6.
Exigir que os serviços sejam executados em todos os locais do sítio aeroportuário do
Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro / Galeão - Antonio Carlos Jobim;
2.2.7.
Propiciar alto grau de confiabilidade na qualidade dos serviços.
4
3.
DAS ÁREAS ABRANGIDAS
3.1
Os serviços deverão ser executados em todas as áreas administrativas e operacionais da
INFRAERO, além de todas a áreas de uso comum no sítio aeroportuário, localizadas no
Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro / Galeão - Antonio Carlos Jobim – SBGL ,
situado na Av. Vinte de Janeiro S/N, bairro Ilha do Governador no município do Rio de
Janeiro – RJ e compreendem:
a)
Terminal de Passageiros N° 1 (TPS-1);
b)
Terminal de Passageiros N° 2 (TPS-2);
c)
Prédio da Unidade de Administração e Controle (UAC);
d)
Torre de Controle (TWR);
e)
Pátios de Aeronaves I, II e V;
f)
Terminal de Logística de Carga (TECA);
g)
Incinerador;
h)
Área de Lazer dos empregados da INFRAERO;
i)
Prédio do Edifício Central de Almoxarifado (ECA);
j)
Prédio do Edifício Central de Manutenção (ECM);
k)
Prédio do Edifício de Apoio Integrado (EAI);
l)
Prédio da Central de Água Gelada (CAG);
m)
Prédio da Central Diesel de Emergência (CDE);
n)
Prédio da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR);
o)
Postos dos Bombeiros de Aeródromo (Pistas);
p)
Áreas dos Estacionamentos.
4.
HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1
Os serviços deverão ser executados em horário administrativo, compreendido ente 08:00
e 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, excetuando-se a prestação dos serviços nas
passarelas telescópicas que deverão ser executados em período noturno ou em finais de
semana, devido ao planejamento operacional do Aeroporto.
4.2
Para acionamento de serviços esporádicos em horário noturno ou em finais de semana a
contratada será comunicada com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência,
com emissão de ordem de serviço específica da contratada para cada serviço.
4.3
Nas ocorrências fora da programação normal, a contratante poderá acionar os serviços
objeto deste Termo de Referência, cujas solicitações deverão ser atendidas pela
contratada num prazo máximo de 1 (uma) hora, indicando as condições gerais de
realizações das mesmas.
5
5.
DAS ABREVIATURAS, CONCEITOS, DEFINIÇÕES E LEGISLAÇÃO
5.1
DAS ABREVIATURAS
4.1.1. IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
4.1.2. INFRAERO – Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária;
4.1.3. SRRJ – Superintendência Regional do Rio de Janeiro;
4.1.4. SBGL – Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro / Galeão - Antonio Carlos Jobim;
4.1.5. TECA – Terminal de Logística de Carga;
4.1.6. TPS-1 – Terminal de Passageiros nº 1;
4.1.7. TPS-2 – Terminal de Passageiros nº 2;
4.1.8. UAC – Prédio da Unidade de Administração e Controle;
4.1.9. TWR – Torre de Controle;
4.1.10. ECA – Edifício Central de Almoxarifado;
4.1.11. ECM – Edifício Central de Manutenção;
5.2
DOS CONCEITOS
5.2.1. Contratada – Pessoa jurídica habilitada para execução do serviço;
5.2.2. Contratante – É a entidade INFRAERO signatária do instrumento contratual;
5.2.3. Fiscalização – Funcionário ou grupo de funcionários da INFRAERO, responsável pela
fiscalização dos serviços técnicos especializados prestados pela CONTRATADA;
5.2.4. Cronograma Físico-Financeiro – É a versão gráfica de previsão de execução e de
desembolso do serviço, em função do prazo contratual;
5.2.5. Sítio Aeroportuário – Toda a área patrimonial do aeroporto;
5.3
DAS DEFINIÇÕES
5.3.1. CAPTURA – Ato de deter, conter ou impedir, temporariamente, por meio químico ou
mecânico, a movimentação de um animal, seguido de soltura (IBAMA, IN 154/07).
http://www.ibama.gov.br /sophia /cnia /legislacao /IBAMA/ IN0154-010307.PDF
5.3.2. CONTROLE DA FAUNA – Captura de espécimes animais seguida de soltura, com
intervenções de marcação, esterilização ou administração farmacológica; captura seguida de
remoção e translocação; captura seguida de eliminação ; ou eliminação direta de espécimes
animais (IBAMA ,IN 141/2006).
http://www.ibama.gov.br /sophia /cnia / legislacao /IBAMA/IN0141-191206.PDF
5.3.3. FAUNA – Conjunto de espécies de animais que vivem em uma determinada área.
6
5.3.4. FAUNA SINANTRÓPICA – Populações animais de espécies silvestres nativas ou exóticas
que utilizam recursos de áreas antrópicas, de forma transitória em seu deslocamento, como
via de passagem ou local de descanso; ou permanente, utilizando-as como área de vida
(IBAMA,IN141/2006).
http://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/IBAMA/IN0141-191206.PDF
5.3.5. FAUNA SINANTRÓPICA NOCIVA – Fauna sinantrópica que interage de forma negativa
com a população humana, causando-lhe transtornos significativos de ordem econômica ou
ambiental, ou que represente riscos à saúde pública (IBAMA, IN141/2006).
http://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/IBAMA/IN0141-191206.PDF
5.3.6. MANEJO DE FAUNA – Ato de manipular ou controlar populações ou indivíduo animal,
utilizando-se de conhecimentos ecológicos com vistas no equilíbrio entre as necessidades
dessas populações e as necessidades dos seres humanos.
5.3.7. MONITORAMENTO – A CONTRATADA deverá elaborar relatório comprobatório dos
serviços executados, registrando dia, horário, local, tipo de serviço executado, devendo ser
entregue à fiscalização, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após a prestação do serviço.
5.4
LEGISLAÇÃO
5.4.1. RESOLUÇÃO ANVISA Nº 52, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009 - Dispõe sobre o
funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e
pragas urbanas e dá outras providências;
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/3ce8080047fe1a8abc40be9f306e0947/RDC+5
2.2009.pdf?MOD=AJPERES
5.4.2. RESOLUÇÃO da Diretoria Colegiada – ANVISA - RDC Nº 345, de 16 de dezembro de
2002 que aprova o Regulamento Técnico para a Autorização de Funcionamento de empresas
interessadas em prestar serviços de interesse da saúde pública em veículos terrestres que
operem transportes coletivos internacional de passageiros, embarcações, aeronaves,
terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteira e recintos
alfandegados;
http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/2002/345_02rdc.pdf
5.4.3. RESOLUÇÃO da Diretoria Colegiada – ANVISA - RDC Nº 2, de 8 de janeiro de 2003 que
aprova o Regulamento Técnico, para fiscalização e controle sanitário em aeroportos e
aeronaves;
http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/2003/rdc/02_03rdc.pdf
7
5.4.4. LEI Nº 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989.Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a
produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a
propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos
e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de
agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7802.htm
5.4.5. DECRETO Nº 4.074, DE 4 DE JANEIRO DE 2002 - Regulamenta a Lei no 7.802, pesquisa,
a experimentação, transporte, o armazenamento, comercial, a utilização, a importação,
resíduos e embalagens, o inspeção e a fiscalização e dá outras providências;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4074.htm
5.4.6. Lei Federal nº 9.605/1998 e Decreto nº 6.514/2008 – Lei dos Crimes Ambientais;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6514.htm
5.4.7. IBAMA NORMATIVA N° 141 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 - Regulamenta o
controle e o manejo ambiental da fauna sinantrópica nociva;
http://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/IBAMA/IN0141-191206.PDF
5.4.8. Decreto-lei n° 230, de 18 de julho de 1975 - estabelece normas de controle de insetos e
roedores nocivos no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
http://200.20.53.6/meioambiente/arquivos/arquivotecnico/documento/lema/Biblioteca%20C
entral%20Fausto%20Guimarães/DECRETO%20Nº%20230pdf.pdf
5.4.9. Decreto n° 480, de 25 de novembro de 1975 - Regulamenta o Decreto-Lei nº. 230, de 18 de
julho de 1975, que estabelece normas de controle de insetos e roedores nocivos no Estado do
Rio de Janeiro, e dá outras providências.
http://200.20.53.6/meioambiente/arquivos/arquivotecnico/documento/lema/Biblioteca%20C
entral%20Fausto%20Guimarães/DECRETO%20Nº%20480pdf.pdf
5.4.10. Deliberação Ceca/CN nº. 3.619, de 24/04/1997, aprova as diretrizes para a concessão e
renovação do certificado de registro de vetores.
5.4.11. DZ-1004.R-8 – Diretriz para Concessão e Renovação de Certificado de Registro para
Empresas de Controle de Vetores e Pragas Urbanas.
http://200.20.53.6 / meioambiente /arquivos /textos /textos / Classe-1000 / DZ % 20
DIRETRIZ/ DOC-728 / DZ-1004.R-8.rtf
5.4.12. IT-1006.R-5 – Instrução Técnica para Apresentação de Projetos de Instalação de Empresas
de Controle de Vetores e Pragas Urbanas. http://200.20.53.6 /meioambiente /arquivos
/textos/ textos /Classe-1000 /IT%20-%20INSTRUÇÃO% 20TÉCNICA / DOC-730/IT1006.%20R-5%20.rtf
8
5.4.13. IT-1052.R-0 – Instrução Técnica para Apresentação de Produtos Químicos – DPQ por
Empresas de Controle de Vetores e Pragas Urbanas. http://200.20.53.6 /meioambiente
/arquivos/textos/textos/Classe-1000/IT%20-%20INSTRUÇÃO%20TÉCNICA/DOC-769/IT1052.R-0%20.doc
5.4.14. DZ-1042.R-2 – Diretriz de Implantação do Programa de Autocontrole para Firmas de
Controle e Combate a Insetos e Roedores Nocivos – PROVET. http://200.20.53.6
/meioambiente/arquivos/textos/textos/Classe-1000/DZ%20-%20DIRETRIZ/DOC-759/DZ1042.R-3.doc
5.4.15. NT-1005.R-2 – Praguicidas e suas Concentrações Permitidas para Utilização em Serviços de
Controle de Vetores e Pragas Urbanas. http://200.20.53.6 /meioambiente / arquivos /textos
/textos / Classe-1000/NT%20-%20NORMA%20TÉCNICA/DOC-729 /NT-1005.R-21.doc
5.4.16. IT-1045.R-5 – Instrução Técnica para Emissão de Ordem de Serviços por Empresas de
Controle e Combate a Insetos e Roedores Nocivos. http://200.20.53.6 / meioambiente
/arquivos/textos/textos/Classe-1000/IT%20-%20INSTRUÇÃO%20TÉCNICA/DOC-762/IT1045.R-5.doc
6.
DO PRAZO
6.1.
O prazo para execução dos trabalhos é de 12 meses, renováveis por iguais e sucessivos
períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
7.
CONTROLE DE PRAGAS E VETORES URBANOS
O controle de pragas e vetores urbanos deverá seguir o conceito de manejo integrado –
Programa de Manejo Integrado de Pragas e vetores urbanos.
7.1
MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS E VETORES URBANOS:
A estrutura do Controle Integrado de Pragas e Vetores foi criada visando minimizar o uso
abusivo e indiscriminado de produtos químicos. Ao contrário do que se preconiza, a
solução para o controle de pragas não deve se basear em aplicações químicas, apesar de
ser um item importante deve ser encarado como um acessório às medidas acima
mencionadas. A necessidade de um sistema de Controle de Pragas no qual se empregasse
o mínimo de produtos químicos foi um anseio de ambientalistas e profissionais da
agricultura, preocupados com contaminação gerada por práticas de controle inadequadas.
Atualmente essa necessidade é prioritária nas áreas urbanas e industriais, onde antigos
métodos baseados exclusivamente no residual dos princípios ativos, colocavam em risco
a qualidade de vida dos usuários e principalmente a dos produtos fabricados, os quais têm
que estar isentos de pragas e de resíduos químicos.
9
Face à isso, o Manejo Integrado de Pragas e Vetores é um trabalho abrangente que pode
ser definido como um sistema que incorpora ações preventivas e corretivas destinadas a
impedir que as pragas ambientais possam gerar problemas significativos. A supressão de
certas condições que favorecem a invasão, abrigo e desenvolvimento das pragas são
pontos chave no sucesso do programa. A tendência moderna é a utilização de produtos
seletivos, aplicados em locais estratégicos‚ (“spot treatment”), baseando-se em
conhecimento dos hábitos biológicos da praga infestante, minimizando assim a exposição
do usuário ao produto e agilizando as aplicações. A eliminação direta de indivíduos das
espécies em questão deve ser efetuada somente quando tiverem sido esgotadas as
medidas de manejo ambiental.
O Manejo Integrado de Pragas baseia-se em duas grandes linhas de ação:
7.1.1.
Medidas Preventivas: compreende a higienização e sanitização, organização e manejo do
ambiente, remoção mecânica, conscientização e educação ambiental.
7.1.1.1.
Ao detectar condições que favorecem a invasão, abrigo e desenvolvimento das pragas, a
CONTRATADA deve orientar a INFRAERO quanto a providenciar a adequação do
ambiente, orientando sobre a utilização de lixeiras, evitando a guarda de alimentos em
gavetas e locais inadequados, etc. Métodos e/ou técnicas que visem a minimizar o uso de
medidas corretivas são desejáveis.
7.1.2.
Medidas Corretivas: compreendem a implementação de barreiras físicas e armadilhas,
sendo que tais medidas são complementadas pelo Controle Químico.
7.1.2.1.
Orienta-se a contratada que a execução dos serviços deste objeto satisfaça como
premissas normas e ações regulamentadas (conforme o Manual da FUNASA):
a) Busca e captura de vetores;
b) Medidas anti-artrópodes;
c) Medidas anti-roedores sinantrópicos;
d) Inspeção de imóveis;
e) Medidas anti-insetos;
f) Os venenos e outros compostos químicos utilizados no manejo ambiental e controle
de fauna devem ter registro específico junto aos órgãos competentes, em observância
à regulamentação específica vigente: Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989; e Decreto
no 4.074, de 4 de janeiro de 2002. Será exigido uma lista completa descrevendo o
modo de aplicação, as dosagens, identificação de produto X espécie e a autorização
da Anvisa e/ou Registro do Ministério da Saúde. Os venenos e outros compostos
químicos utilizados devem ser preferencialmente biodegradáveis.
10
7.2
ANIMAIS SINANTRÓPICOS NOCIVOS
7.2.1.
Observada a legislação e as demais regulamentações vigentes, são espécies sinantrópicas
nocivas passíveis de controle por pessoas físicas e jurídicas devidamente habilitadas para
tal atividade, sem a necessidade de autorização por parte do lbama (IBAMA IN
141/2006):
7.2.2.
Artrópodes nocivos: abelhas, cupins, formigas, pulgas, piolhos, mosquitos, moscas e
demais espécies nocivas comuns ao ambiente antrópico, que impliquem em transtornos
sociais ambientais e econômicos significativos;
7.2.3.
Roedores sinantrópicos comensais (Rattus rattus, Rattus norvegicus e Mus musculus).
7.3
CONTROLE DE ARTRÓPODES
A seguir estão descritas as características dos insetos que devem ser manejados e a
técnica de controle (medidas corretivas) a serem utilizadas.
7.3.1.
BARATAS – As espécies mais importantes são as que infestam residências: Blattella
germanica, Periplaneta americana e Blatta orientalis. As duas primeiras são as mais
comuns no Brasil e conhecidas como francesinha ou barata da cozinha e barata do esgoto.
A barata geralmente tem preferência por ambientes úmidos e quentes (melhor se houver
pouca ou nenhuma luz). É onívoro (come qualquer tipo de alimento) e a maioria das
espécies gosta de viver reunida em grandes grupos, onde há indivíduos de todas as
idades. Busca abrigo e esconderijo nas fendas, gretas, rachaduras e pequenos espaços,
onde sente-se protegida. Muito rápida, a barata consegue escalar facilmente superfícies
verticais , incluindo o vidro, graças às formações almofadadas nas pontas de seus tarsos.
A barata desenvolve-se por metamorfose gradual (incompleta) onde há ovos, ninfas e
adultas. A fêmea, após a fecundação, produz uma bolsa de quitina (denominada ooteca),
no interior da qual estarão protegidos seus ovos em número variável segundo a espécie
(na barata alemãzinha - Blatella germânica - são 46). As ninfas recém-saídas da ooteca
têm coloração quase branca e vão adquirindo a cor característica das baratas à medida em
que o tempo passa. Há uma sucessão de estágios ninfais, dependendo da espécie, até
chegar à idade adulta, quando a barata terá asas completamente formadas (há algumas
espécies como a Blatta orientalis que não voam, enquanto que a Periplaneta americana barata americana, barata dos esgotos - voa muito bem a grandes distâncias).
7.3.1.1.
CONTROLE – A eliminação e o monitoramento deverá ser constante (monitoramento no
mínimo semanal).
11
7.3.1.2.
VENENOS E COMPOSTOS QUÍMICOS – A aplicação de produtos deverá seguir as
orientações da ANVISA ou órgão que regulamente os produtos que deverão ser
autorizados pelo Ministério da Saúde.
7.3.2.
CUPINS
Existem basicamente dois tipos de cupins, os cupins subterrâneos e os cupins de madeira
seca: os subterrâneos são os que causam os maiores prejuízos. Formam seu ninhos sob a
superfície da terra e atacam madeiras que mantém contato com o solo. Já os de madeira
seca, vivem em colônias estabelecidas em peças de madeira e são independentes de
qualquer contato com o solo.
7.3.2.1.
CONTROLE
7.3.2.1.1. DESCUPINIZAÇÃO – Este tratamento visa o controle e combate de colônias ou ninhos
de cupins, que estejam em contato direto com edificações e propriedades tanto no solo
quanto nas partes externas, bem como nas internas como rodapés, estuques, batentes e
adornos.
7.3.2.1.2. A eliminação e o monitoramento deverão ser constantes, a aplicação de produtos deverá
seguir as orientações da ANVISA ou órgão que regulamente os produtos que deverão ser
autorizados pelo Ministério da Saúde.
7.3.3.
MOSCAS
A biologia das moscas envolve um processo de desenvolvimento, no qual os adultos
colocam ovos em matéria orgânica e neste ambiente as larvas alimentam-se para obter o
peso mínimo necessário à formação das pupas e dos adultos. A população de moscas é
proporcional ao volume de matéria orgânica acumulada pelo homem. O tratamento
deverá ser considerado para fins de orçamento, como uma vez ao mês em cada prédio do
sitio aeoroportuário onde há focos de proliferação de moscas, levando em consideração
que dependendo do produto, as divisões deste tratamento poderão ser divididas em nº
suficiente de doses.
7.3.3.1.
CONTROLE – A eliminação e o monitoramento deverá ser constante (monitoramento no
mínimo semanal).
7.3.3.2.
VENENOS E COMPOSTOS QUÍMICOS – A aplicação de produtos deverá seguir as
orientações da ANVISA ou órgão que regulamente, os produtos deverão ser autorizados
pelo Ministério da Saúde.
7.3.4.
MOSQUITOS
A dengue e a febre amarela são transmitidas por mosquitos.
12
Os mosquitos recebem, em nosso país, grande variedade de nomes populares:
pernilongos, muriçocas, carapanãs, piuns, potós, etc.
São insetos alados dípteros (duas asas), que se desenvolvem por metamorfose completa
(ovo-larvas-pupa- adulto), com aparelho bucal do tipo picador-sugador.
A fêmea necessita sugar sangue para maturar os ovos após terem sido fecundadas; isso
torna os mosquitos potencialmente perigosos na transmissão de doenças ao ser humano
ou aos demais animais. Algumas espécies podem representar apenas severo incômodo às
pessoas. Enfermidades muito severas e mortais podem ser transmitidas pelos mosquitos,
chamando a atenção no Brasil o dengue, a febre amarela (silvestre e urbana), a
leishmaniose e inúmeras encefalites virais pouco conhecidas.
Os ovos são depositados isolados ou aos grupos, formando jangadas, sempre em coleções
líquidas constituídas por águas limpas ou salobras (conforme a espécie): em poças, vasos
ornamentais, garrafas, latas e pneus abandonados, piscinas semivazias, fundações
alagadas de construções interrompidas, valas de drenagem, lagos e lagoas, remansos de
cursos d'água, etc.
Ovos, larvas e pupas passam suas fases inteiramente na água e a escolha do criadouro
depende da espécie do mosquito. As larvas passam por quatro estágios diferentes, num
período que vai de 4 a 10 dias, segundo a espécie, até formar a pupa. Esse estágio pode
durar apenas um dia ou até algumas semanas, quando então situa-se na superfície da
água, rompe-se e liberta um mosquito adulto completamente formado. O macho alça um
curto vôo até a vegetação mais próxima do criadouro, onde espera chegar as fêmeas, para
fecundá-las. Machos e fêmeas alimentam-se da seiva de plantas, mas uma vez
fecundadas, as fêmeas necessitam de um repasto sanguíneo para maturar seus ovos, e
saem em busca de um animal ou de um ser humano para sugar. São bons voadores e
fazem uso das correntes de vento para percorrer grandes distâncias. Através de sua visão
em infravermelho, localizam suas vítimas e, nelas, os vasos sangüíneos superficiais.
Antes de entrar nas residências, pousam na vegetação adjacente e nos muros e paredes
circundantes. No interior das residências, pousam preferencialmente nas cortinas, plantas
ornamentais, paredes e tetos.
7.3.4.1.
CONTROLE – A eliminação e o monitoramento deverão ser constantes (monitoramento
no mínimo semanal).
7.3.4.2.
VENENOS E COMPOSTOS QUÍMICOS – A aplicação de produtos deverá seguir as
orientações da ANVISA ou órgão que regulamente os produtos que deverão ser
autorizados pelo Ministério da Saúde.
13
7.3.5.
FORMIGAS
O nome formiga deriva do ácido fórmico, substância produzida pela glândula ácida da
formiga. No Brasil já estão catalogadas mais de 2.000 espécies. Todas as formigas são
sociais e ocorrem praticamente em todos os ambientes terrestres, exceto nos pólos. Uma
colônia de formigas é formada de indivíduos adultos e em desenvolvimento ou cria,
constituída de ovos, larvas e pupas. Nos últimos anos, a atenção têm se voltado às
formigas que convivem em íntima associação com o homem e são distribuídas por todo o
mundo através do comércio, denominadas formigas urbanas.
7.3.5.1.
CONTROLE – A eliminação e o monitoramento deverão ser constantes (monitoramento
no mínimo semanal).
7.3.5.2.
VENENOS E COMPOSTOS QUÍMICOS – A aplicação de produtos deverá seguir as
orientações da ANVISA ou órgão que regulamente os produtos deverão ser autorizados
pelo Ministério da Saúde.
7.3.6.
PULGAS
A pulga é um dos insetos mais bem sucedidos na Natureza. É cosmopolita e destituída de
asas em todas as fases de sua vida; cresce por metamorfose completa (ovo-larva-pupa e
adulto).
Com formas estreitas, a pulga adulta caminha confortavelmente por entre os pelos de seus
hospedeiros (cão ou gato, preferencialmente), onde põe seus ovos. Sua boca é do tipo
mastigador-sugador o que lhe permite cortar a pele do hospedeiro e sugar o sangue. A
pulga fêmea põe alguns ovos por dia depois de fecundada, até 200 a 400 ovos, que caem
ao solo com os movimentos do animal. No solo, o ovo pode liberar a primeira larva em
dois dias até algumas semanas, dependendo das condições ambientais de temperatura e
umidade.
As três fases de larva que se seguem, muito pequenas, alimentam-se principalmente das
fezes das pulgas adultas, que contêm sangue semidigerido. Cerca de 7 a 10 dias depois, a
larva III procura um local seco com ciscos e poeira para formar um casulo, no interior do
qual vai desenvolver-se a pupa. Cerca de 7 a 14 dias depois, estará finalizado dentro do
pupário um pré-adulto, pronto para emergir assim que as condições ambientais forem
favoráveis. Se não forem, o pré-adulto poderá permanecer no interior do casulo quase até
um ano sem se alimentar.
Ao emergir do casulo, a pulga adulta, faminta, começará a dar enormes saltos, até atingir
um cão ou um gato (às vezes, uma pessoa). Depois de alimentados, machos e fêmeas
podem copular tanto sobre o hospedeiro quanto no solo, reiniciando o ciclo.
14
As principais pulgas domésticas são, em nosso país, a Ctenocephalides felis (a pulga do
gato) e a Ctenocephalides canis (a pulga do cão). Os ratos têm a Xenopsylla cheopis e a
Xenopsylla brasiliensis como ectoparasitas principais, transmissoras potenciais da
temível peste bubônica em algumas regiões do Brasil.
7.3.6.1.
CONTROLE – A eliminação e o monitoramento deverão ser constantes (monitoramento
no mínimo semanal).
7.3.6.2.
VENENOS E COMPOSTOS QUÍMICOS – A aplicação de produtos deverá seguir as
orientações da ANVISA ou órgão que regulamente, os produtos deverão ser autorizados
pelo Ministério da Saúde.
7.3.7.
ABELHAS, MARIMBONDOS E VESPAS
Este trabalho será eventual, sendo solicitado pela contratante, quando na presença de
abelhas nos locais onde há riscos de acidentes. O mesmo deverá ser feito através da
captura manual, com roupas e equipamentos próprios, e, em se tratando de local onde há
trânsito de pessoas, medidas adicionais devem ser tomadas visando garantir a segurança
dos transeuntes (horário preferencial para este trabalho: ao entardecer ou a noite quando
os animais estão repousando). Em se tratando de abelhas, estas e a rainha devem ser
removidas por um apicultor e destinadas a um local apropriado. As mesmas não deverão
ser eliminadas sem avaliação prévia dessa medida.
7.3.7.1.
CONTROLE – A eliminação e o monitoramento deverão ser constantes (monitoramento
no mínimo semanal).
7.3.7.2.
VENENOS E COMPOSTOS QUÍMICOS – A aplicação de produtos deverá seguir as
orientações da ANVISA ou órgão que regulamente, os produtos deverão ser autorizados
pelo Ministério da Saúde.
7.3.8.
TRAÇAS
Composto por milhares de espécies, na sua maioria xilófaga. Estes insetos são
freqüentemente confundidos com os cupins. No desenvolvimento pós-embrionário,
período que vai desde a eclosão dos ovos até o indivíduo adulto, essas pragas costumam
ficar dentro de móveis, em suas gavetas, nas paredes e em outros locais.
7.3.8.1.
CONTROLE – O monitoramento deverá ser constante (monitoramento no mínimo
semanal).
7.3.8.2.
VENENOS E COMPOSTOS QUÍMICOS – A aplicação de produtos deverá seguir as
orientações da ANVISA ou órgão que regulamente, os produtos deverão ser autorizados
pelo Ministério da Saúde.
15
7.4
CONTROLE OU MANEJO DE MAMÍFEROS
A seguir estão descritas as características dos mamíferos que devem ser controlados ou
manejados e a técnica a ser utilizada.
7.4.1.
CAMUNDONGO
O camundongo (Mus musculus): tem cerca de 6 a 9 cm , coloração cinza, castanha ou
branca. Prefere alimentos açucarados e vive em áreas secas, construindo ninhos em
gavetas, armários com papéis, etc. Com o nome científico de Mus musculus, o pequeno
camundongo recebe vários nomes regionais em nosso país, como catita, ratinho, ratinho
de gaveta, rato de botica, muricha, etc. Está entre os menores roedores do planeta - o
macho adulto pesa cerca de 15 g. Cosmopolita, o camundongo representa a espécie de
roedor que mais se aproximou e vive em estreito contato com a espécie humana. Seus
mais poderosos inimigos são os gatos, naturalmente, os ratos, os cães e o próprio
Homem. Animal nervoso, quase não para em suas andanças e percorre seu território
várias vezes por noite em busca de alimento, para acasalar e, os machos, na defesa contra
outros machos. Tem poucas necessidades hídricas, pois retira a água que necessita do
próprio alimento que ingere. Seu território mede cerca de três metros de raio. Ali nasce,
vive e morre, a menos que entre em alguma caixa ou outro recipiente e seja transportados
para outros locais, onde estabelecera novos territórios. Um macho acasala com várias
fêmeas e sua proles são numerosas. Vive cerca de um ano e sua maturidade sexual é
atingida pouco mais de um mês depois de seu nascimento. É cauteloso, mas apresenta o
fenômeno da neofilia (amigo de coisas novas). Essa incontida curiosidade natural permite
controlar pequenas infestações de camundongos com o simples uso de armadilhas ou
ratoeiras. É onívoro (ingere qualquer tipo de alimento), mas demonstra clara preferência
por grãos integrais de cereais. Não sendo fossorial (não escava tocas e túneis), faz seus
ninhos em gavetas, no interior de armários ou em qualquer vão que o proteja
adequadamente.
7.4.2.
RATO DE TELHADO OU RATO PRETO
O rato de telhado (Rattus rattus): possui de 17 a 20cm coloração variando entre preto e
cinza. Prefere habitar forro de telhado. O chamado rato preto (Rattus rattus) nem sempre
é preto. Sua pelagem pode ser mais clara, tendendo ao grafite, ao cinza ou até mesmo ao
marrom escuro. Recebe vários nomes regionais em nosso país, como rato de telhado, rato
de forro, rato de paiol, etc. Forte e ágil, o macho adulto chega a pesar cerca de 200 g. Não
sendo roedor fossorial (não gosta de escavar tocas e túneis), apresenta marcada
preferência por habitar locais longe do solo, fazendo seus ninhos nas estruturas de
16
sustentação dos telhados e nos forros das residências, sempre que possível. Se não for
possível, busca ocos e espaços junto às estruturas e paredes. Sua vida dura em torno de
1,5 anos e é bastante prolífero (cerca de 8 ninhadas por ano). Tem nos gatos
(naturalmente) e nas ratazanas, seus maiores inimigos. Desenvolveu aguçado senso de
equilíbrio, o que lhe permite andar e correr por traves e vigas dos telhados e mesmo por
fios elétricos. De hábitos noturnos, desce ao solo em busca de alimento, água e
acasalamento. Passa cerca de 40% de seu tempo acordado, dedicado à tarefa de limpeza
de seu pelame por meio de vigorosas lambeduras. Machos e fêmeas acasalam livremente,
não havendo formação de pares.
7.4.3.
RATAZANA
A ratazana (Rattus norvegicus): cerca de 20cm , coloração castanho amarelada,, arrastam
a cauda ao andar. São ótimos nadadores e habitam tocas escavadas em locais húmidos ou
próximos a fontes de água. Vivem em sistemas de esgotos, córregos, granjas, depósitos
de rações, etc.
A ratazana é a maior das espécies de roedores comensais. É forte e agressiva. O macho
adulto chega a pesar, sob circunstâncias favoráveis, até 500 g. Recebe nomes regionais
como gabirú ou guabirú, rato pardo, rato de esgoto, etc. É fossorial (escava tocas e túneis)
e habita, nas cidades, preferencialmente as redes públicas de esgoto ou outras galerias
subterrâneas. Raramente habita o interior de residências, onde só entra para obter
alimentos. Sua vida em liberdade pode chegar a dois anos, o que raramente acontece
devido a doenças, ferimentos mortais, ação de seus inimigos naturais (gatos, cães e o
próprio Homem), canibalismo, etc. Estabelece territórios grandes (cerca de 50 metros de
raio), que defende ferozmente contra invasões de outras ratazanas que não pertençam à
sua família. As colônias podem ser extremamente numerosas se houver alimento farto
disponível. É neófobo (desconfia de qualquer objeto novo que surja em seu território) o
que dificulta seu controle através de armadilhas ou ratoeiras. Muito prolífero (cerca de
oito gestações por ano), pratica o canibalismo como forma de controle populacional, se
houver necessidade. Como o demais roedor sinantrópicos, tem hábitos noturnos. Se
começa a surgir à luz do dia, pode ser indicativo de altíssimas infestações. Onívoro
(ingere qualquer tipo de alimento), demonstra preferência por grãos de cereais integrais,
mas pode ser atraído por diferentes tipos de iscas.
7.4.4.
CONTROLE – Os serviços e desratização compreendem a instalação de iscas e
monitoramento periódico semanal de todas as áreas. Cabe a contratada identificar o tipo
da espécie, bem como a isca adequada para seu controle efetivo e prevenção. O mesmo
17
deve ser aplicado em todas as áreas sociais e externas, com laudo técnico e termo de
garantia – mensal e mapeamento dos pontos com armadilhas iscadas.
A aplicação de produtos deverá seguir as orientações da ANVISA ou órgão regulador.
Os produtos deverão ser autorizados pelo Ministério da Saúde.
7.5
CONTROLE OU MANEJO DA FAUNA SINANTRÓPICA NOCIVA EM GERAL
Além da fauna previamente citada, a CONTRATADA deverá controlar qualquer pico
populacional da fauna sinantrópica em geral que seja configurada como praga ocasional
ou praga (vide 7.1.2), manejando-a em conformidade com a legislação aplicável e
visando garantir a saúde e a segurança da comunidade aeroportuária.
7.5.1.
CONTROLE – A aplicação de produtos deverá seguir as orientações da ANVISA ou
órgão regulador. Os produtos deverão ser autorizados pelo Ministério da Saúde.
8.
SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1
MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS E VETORES
8.1.1.
INSPEÇÕES/MONITORAMENTO – A inspeção é o primeiro passo para um correto
diagnóstico da situação e planejamento do serviço à ser executado. Deverá ser executada
em todo o sítio aeroportuário com freqüência diária, 05 (cinco) dias por semana. São
procedimentos que avaliam cada área problema em busca de dados sobre a situação.
8.1.1.1.
OBJETIVOS DA INSPEÇÃO:
8.1.1.1.1. Tipo e grau de infestação;
8.1.1.1.2. Problemas causados;
8.1.1.1.3. Tipos de ambientes;
8.1.1.1.4. Uso que é dado a esses ambientes;
8.1.1.1.5. Extensão física da área;
8.1.1.1.6. Interpretação das possíveis causas da infestação e potencial de re-infestação;
8.1.1.1.7. Mapeamento dos locais de infestação e dos pontos críticos;
8.1.1.1.8. Coleta de informações quanto às condições de funcionamento (ocupantes do local,
horário de menor fluxo de pessoas, horário de interrupção das atividades e outras
informações para o P.M.I.P.);
8.1.1.1.9. As instalações são divididas por setores, para facilitar a avaliação. De acordo com o risco
da operação, a situação é caracterizada como mais, ou menos crítica.
18
8.1.1.1.10.
Os procedimentos de inspeção devem ser acompanhados de ações corretivas, as
quais devem incluir a tramitação das ocorrências de irregularidades, reclamações,
relatórios de não-conformidades, etc. São essas inspeções que detectam e geram a análise
e eliminação de causas potenciais de infestações ou contaminações de produtos,
equipamentos e ambientes.
8.1.1.1.11.
Deve-se assegurar que os passos necessários para iniciar o controle, como as ações
corretivas, sejam definidos, bem como garantir que as ações corretivas e mudanças de
procedimentos sejam submetidos à análise crítica pelos responsáveis pelo programa. As
inspeções deverão seguir programação prévia específica, com datas estabelecidas (se
houver a necessidade de alteração de algumas destas datas, poderá ser feita por ambas as
partes, desde que comunicado por escrito com antecedência).
8.1.2.
CARACTERIZAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS
Nenhuma aplicação será iniciada sem o conhecimento das características das pragas. Ao
serem identificados focos existentes na área, tem-se automaticamente uma série de
informações valiosas, considerando o conhecimento sobre a biologia e hábitos das pragas.
Considerando as flutuações populacionais dos insetos, decorrentes da ação do ambiente e
dos fatores da espécie, pode–se definir alguns parâmetros de importância, que são
apresentados a seguir:
8.1.2.1.
Nível de Equilíbrio (NE): representa a densidade média da população da praga durante
um período de tempo na ausência de mudanças permanentes no ambiente.
8.1.2.2.
Nível de Controle (NC): representa a densidade populacional na qual medidas de
controle devem ser tomadas para evitar danos e riscos.
8.1.2.3.
Nível de Dano (ND): representa a menor densidade capaz de causar perdas econômicas
significativas ou riscos no ambiente, produtos e processos.
Em função do equilíbrio entre os esses três níveis, podemos ter três situações:
8.1.2.4.
Não-Praga: quando o NE está situado abaixo dos NC e ND e os picos populacionais
nunca atingem o NC ou ND.
8.1.2.5.
Pragas Ocasionais: quando o NE está situado abaixo do NC e ND e os picos
populacionais atingem ocasionalmente o NC ou ND, retornando ao equilíbrio após a
aplicação de medidas de controle.
19
8.1.2.6.
Praga: quando o NE está situado abaixo dos NC e ND, porém, todos os picos
populacionais atingem o NC ou ND, exigindo a adoção constante de medidas de controle
para se obter um novo NE situado mais abaixo.
A avaliação da densidade é obtida com monitoramento específico a cada instalação e
praga alvo.
8.1.3.
AÇÕES ESPECÍFICAS
Assim que forem identificadas as pragas infestantes e os fatos que cercam a ocorrência,
pode-se fazer as recomendações necessárias. Não se trata apenas da adoção de medidas
imediatas de controle, mas também a implantação de medidas preventivas, para impedir a
penetração, instalação e proliferação das pragas dentro das áreas e adjacências da
INFRAERO. Limpeza, barreiras físicas, higiene, asseio e organização são palavras de
ordem. A formação de uma educação para a limpeza é imprescindível, fazendo parte das
MEDIDAS CORRETIVAS.
8.2.
MONITORAMENTO E DESENVOLVIMENTO
O mais importante passo do Controle Integrado de Pragas é a avaliação dos resultados.
As populações infestantes precisam ser monitoradas, medidas preventivas e corretivas
devem ser reavaliadas e o técnico prontamente chamado se a situação apresentar sinais
atípicos.
Deverão ser adotadas técnicas de registros dos dados para a formação do histórico das
setores. Planilhas específicas devem ser adotadas gerando estatísticas importantes para o
monitoramentos dos locais.
8.2.1.
TÉCNICAS DE INSPEÇÃO/IDENTIFICAÇÃO
Conjunto de técnicas visando identificar a presença ou indícios de insetos, através da
visualização da própria praga ou de seus sinais, tais como: fezes, manchas, mudas de
pele, odores característicos e seus danos.
8.2.2.
TÉCNICAS DE TRATAMENTO
8.2.2.1.
Armadilhas (a critério da empresa contratada)
8.2.2.1.1.
Os tipos de armadilhas são:
8.2.2.1.1.1.
Luminosas: para o controle de insetos voadores com fototropismo positivo (atração
pela luz) como: moscas, besouros, mariposas, etc;
8.2.2.1.1.2.
Adesivas: são armadilhas com adesivo aplicado, como uma espécie de visgo, onde os
insetos rasteiros, principalmente baratas, atraídos , ficam aderidos e morrem. Tais
20
armadilhas são úteis também no monitoramento das espécies de insetos rasteiros que
habitam o ambiente, mas que não são vistas normalmente e ratos sinantrópicos;
8.2.2.1.1.3.
Ratoeiras: armadilha específica para ratos.
8.2.2.2.
Pulverização convencional – Indicada para área de perímetro; sistema de
esgotamento e drenagem do quarteirão / pátio / parqueamento.
8.2.2.3.
Pulverização residual – A aplicação residual é realizada com pulverizadores portáteis
de pistão ou de ar comprimido, costais ou manuais. É recomendada para alvos
planos.
8.2.2.4.
Pulverização localizada – Indicada para todas as localidades de abrigo (frestas e
fendas), podendo ser micropulverização a base de propelente gasoso ou pulverização
com bico direcional.
8.2.2.5.
Atomização – Indicada para vãos de maior amplitude, com tetos rebaixados, porões,
etc. Ao contrário da pulverização convencional e da pulverização localizada, a
atomização não promove o tratamento residual das superfícies.
8.2.2.6.
Polvilhamento – A aplicação de pós secos destina-se a locais com corrente elétrica,
motores de equipamentos e outros locais a critério.
8.2.2.7.
Iscagem – A técnica de utilização de iscas inseticidas/raticidas deverão ser
implementadas de forma acentuada, pois representa uma “técnica limpa” e que pode
ser empregada em áreas sensíveis, como enfermarias, áreas de alimentação,
escritórios, onde não é possível a interdição dos locais.
8.2.2.8.
Pincelamento – Técnica que utiliza produtos químicos pincelados, permitindo
tratamento tópico de áreas pequenas sem a interdição das mesmas, pois não libera o
inseticida no ar.
9.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ROTINA MÍNIMA:
9.1.
A CONTRATADA deverá providenciar um Plano de Trabalho para execução dos
serviços relacionados neste Termo de Referência e entregar cópia à FISCALIZAÇÃO
para um acompanhamento efetivo dos serviços realizados. Todos os serviços deverão ser
executados nos horários e locais aprovados previamente pela FISCALIZAÇÃO, cabe
salientar que sempre estes estarão sujeitos a revisões em função das operações
aeroportuárias, não havendo alteração no preço contratual.
21
9.2.
A Contratada deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO, juntamente com a fatura, um
Relatório de suas atividades dentro do mês, conforme preconiza a RDC nº 52, de 22 de
outubro de 2009, da ANVISA, seção VI, Art. 20, ressaltando os seguintes aspectos:
9.2.1.
Nome do cliente;
9.2.2.
Endereço dos tratamentos;
9.2.3.
Pragas alvo;
9.2.4.
Data de execução dos serviços;
9.2.5.
Prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por pragas alvo;
9.2.6.
Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
9.2.7.
Nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
9.2.8.
Orientações pertinentes ao serviço executado;
9.2.9.
Nome do Responsável Técnico com o número do seu registro no conselho
profissional correspondente;
9.2.10. Número do telefone do Centro de Informações Toxicológicas;
9.2.11. Identificação da empresa especializada prestadora do serviço com; razão social,
nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental
com seus respectivos prazos de validade.
9.3.
Também deverão ser fornecidos à INFRAERO:
9.3.1.
Serviços executados: Descrição dos serviços, indicando o número das
respectivas Ordens de Serviço, sistemas, os locais atendidos, bem como todas as
atividades de apoio e assistência prestados durante o período;
9.3.2.
Serviços em andamento: Descrição e situação dos serviços, número da “O.S.” Ordem de Serviço, sistemas, os locais atendidos e os prazos para as conclusões
dos serviços;
9.3.3.
Serviços a executar: Programação de serviços para o período seguinte;
9.3.4.
Informações sucintas sobre a situação das áreas ou instalações, indicando
deficiências e sugerindo medidas de correção;
9.3.5.
Possíveis pedidos justificados para revisão na periodicidade dos serviços,
remanejamento nas equipes fixas e alterações nas programações ou cronogramas;
9.3.6.
Sugestões de qualquer natureza para o aprimoramento dos serviços e
consequente diminuição das infestações ou ocorrências;
22
9.4.
O responsável técnico da contratada deverá executar monitoramento quinzenal no sítio
aeroportuário, efetuando o controle preciso dos serviços e antecedendo a possíveis
ocorrências. Este valor deverá estar incluso (diluído) nos diversos serviços da planilha, já
que estará presente para todas as pragas.
9.5.
TRATAMENTO
9.5.1.
Para quaisquer áreas a serem tratadas, a palavra “tratamento” neste Termo de
Referência – TR tem o seguinte sentido: “será executada aplicação de produto
em dosagem e nº suficientes de aplicações, de forma a assegurar o tratamento
completo da área, portanto, quando referimos a “X” pontos para tratamento por
mês – quer dizer que estamos informando um número de áreas distintas que
deverá(ão) ser executado(s) aplicação(ões), até que forme o tratamento
completo, pois como sabemos, alguns produtos são divididos em número de
doses, por vezes espaçadas alguns dias.”
10.
DOS INSUMOS
10.1.
DOS SALÁRIOS E BENEFÍCIOS
10.1.1.
Os salários devem obedecer ao estabelecido pelo Sindicato da Categoria indicado pela
contratada, vinculado ao objeto do Contrato;
10.1.2.
Os salários a serem pagos aos funcionários deverão ser compatíveis com a realidade
local, respeitando o menor salário mínimo de cada região, no que couber, a fim de
atender aos padrões previstos para a categoria, com base nas exigências das atribuições
necessárias ao bom desempenho da função.
10.1.3.
Deverão ser orçados os benefícios previstos no Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho
ou Dissídio Coletivo da Categoria informado pela contratada quando da participação na
licitação.
10.1.4.
Os benefícios orçados serão, obrigatoriamente, repassados aos empregados na forma
prevista em Acordo, ou Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo da
Categoria, vinculado ao objeto, sob pena de aplicação de penalidades previstas nesse
Termo de Referência e na minuta do Contrato anexo do Edital.
10.1.5.
No Orçamento Básico elaborado pela CONTRATANTE, levou-se em consideração o
piso salarial estabelecido na Convenção Coletiva do Sindicato dos Empregados das
Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro – 2012/2013.
23
10.2.
DOS UNIFORMES/EPI
10.2.1.
Os empregados devem se apresentar devidamente uniformizados e identificados, por
meio do Credenciamento Aeroportuário emitido pela CONTRATANTE, mediante a
comprovação de vínculo empregatício e certificados de formação e atualização para
desempenho das atividades (autenticados).
10.2.2.
O modelo do uniforme deve ser aprovado pela CONTRATANTE e deve ser adequada a
condição climática e ao local de trabalho.
10.2.3.
O fornecimento e a reposição dos uniformes e equipamentos de proteção individual, são
de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, bem como a manutenção das peças
em quantidade suficiente, de boa qualidade e em perfeito estado de conservação, devendo
ser observada a quantidade e a periodicidade estabelecidas no Adendo I deste TR, que
deverão compor os custos da contratação e constarão da Planilha de Custos e Formação
de Preços, Adendo II deste TR;
10.2.4.
A quantidade dos uniformes e equipamentos de proteção descritas nos itens 3 do Adendo
I deste Termo de Referência encontra-se precificado no Adendo II deste TR e devem
compor a proposta da contratada;
10.2.5.
Os uniformes deverão ser substituídos conforme descrições contidas no item 3 do
Adendo I, ou quando se encontrarem fora dos padrões de apresentação pessoal exigidos
pela CONTRATANTE;
10.2.6.
A entrega dos uniformes deverá ser feita na presença do Preposto e do órgão fiscalizador
da CONTRATANTE, que deverá reter uma cópia do recibo e arquivar na Pasta de Gestão
do Contrato, comprovante de entrega do uniforme, devidamente assinado pelos
empregados da CONTRATADA;
10.2.7.
Os Uniformes e EPI deverão ser utilizados pelos empregados da CONTRATADA, a
partir do início da vigência do Contrato, conforme discriminado nos item 3 do Adendo I
deste Termo de Referência e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços de
Serviços Contínuos – Orçamento Estimado, Adendo II deste TR, bem como na proposta
da contratada.
10.2.8.
Os uniformes aprovados pela CONTRATANTE deverão ser utilizados, exclusivamente,
na execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
10.3.
10.3.1.
Do Equipamento de Comunicação
A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento dos equipamentos de
comunicação a serem
utilizados
pelo
24
supervisor
para comunicação com
a
FISCALIZAÇÃO e com suas equipes de campo, ficando a cargo da CONTRATANTE
treiná-los quanto ao uso e manuseio apropriado do equipamento, efetivando a operação
em conformidade com o sistema atualmente instalado no aeroporto.
10.3.2.
As freqüências de operação (TX e RX) serão informadas pela FISCALIZAÇÃO à
empresa CONTRATADA;
10.3.3.
Todo o processo de programação e licenciamento das freqüências, junto aos órgãos
competentes, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
10.3.4.
Os rádios comunicadores devem ser compatíveis com os sistemas adotados na
dependência, Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão – Antonio Carlos Jobim
– SBGL, onde os serviços serão prestados.
10.3.5.
A CONTRATADA deverá fornecer os rádios no quantitativo sugerido e características
conforme especificado no item 5 do Adendo I.
10.3.6.
Os custos com os equipamentos de comunicação e sua manutenção deverão compor o
custo do valor dos serviços disponibilizados na proposta comercial.
10.4.
Para realização dos serviços objeto do presente TR, a CONTRATADA deverá dispor
durante a vigência do CONTRATO de equipamentos ,pequenos utensílios e ferramentas,
conforme especificado de forma mínima no item 5 do Adendo I deste TR.
10.4.1.
Os equipamentos, pequenos utensílios e ferramentas deverão ser compatíveis com a
categoria profissional, de modo a garantir a adequada execução de quaisquer atividades
de dedetização descritos no presente TR.
10.4.2.
Os custos dos equipamentos, pequenos utensílios e ferramentas deverão ser apresentados
na planilha constante da proposta comercial.
10.5.
DOS VEÍCULOS
10.5.1.
A CONTRATADA deverá dispor durante a vigência do CONTRATO, de um veículo
popular, capaz de transportar o seu pessoal, equipamentos, ferramentas e pequenos
utensílios, necessários à execução dos serviços objeto do presente TR, conforme
discriminado no Adendo I deste TR e precificado na Planilha de Custos e Formação de
Preços, Adendo II deste TR deverão constar da proposta comercial da CONTRATADA.
10.5.2.
O veículo deverá estar devidamente sinalizado (NBR 8919), observando-se as
regulamentações internas provenientes da área de Segurança e Operações do Aeroporto
Internacional do Rio de Janeiro / Galeão – Antonio Carlos Jobim, arcando com as
despesas referentes à emissão dos credenciamentos. O Curso de Direção Defensiva a seus
empregados, será ministrado pela INFRAERO sem ônus à contratada.
25
10.5.3.
O veículo a ser empregado nas atividades, deverá ser novo, zero quilometro, com a
seguinte descrição básica:
10.5.3.1. Veículo popular – passeio standard.
10.5.4.
O veículo da CONTRATADA será credenciado, por parte da CONTRATANTE, a fim de
que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e
outras áreas controladas do aeroporto.
10.5.5.
A CONTRATADA deverá providenciar logotipos nas portas laterais dianteiras para a
identificação da finalidade do veículo, com os dizeres:
NOME DA CONTRATADA
USO A SERVIÇO DA INFRAERO
TC Nº
10.5.6.
O veículo da CONTRATADA deverá obedecer as sinalizações viárias internas do
Aeroporto, devendo ser instaladas luz giratória (giroflash) e barras de sinalização
anticolisão nos pára-choques dianteiro e traseiro, do tipo A e B, respectivamente. Seu
interior deverá ser apropriado para o transporte dos equipamentos e materiais necessários
para execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
10.5.7.
A CONTRATANTE providenciará curso de direção defensiva aos condutores da
CONTRATADA, que deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
atualizada, na categoria compatível a tarefa que irão desempenhar, conforme descrito nas
atribuições dos profissionais, constante do item 2 do Adendo I.
10.5.7.1. NOTA – Este curso é realizado mensalmente pela CONTRATANTE e tem
validade até o término do ano em que foi realizado o curso, sendo obrigatório sua
renovação anual.
10.5.8.
Em casos de defeitos do veículo, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas para substituição e/ou reparos. Pela não efetivação deste prazo, a
CONTRATADA ficará sujeita à realização pela CONTRATANTE dos respectivos
descontos de forma “pro rata” durante período de indisponibilidade do veículo, com base
no valor contratado e com a Planilha de Custos e Formação de Preços, constante de
proposta comercial da CONTRATADA.
10.5.9.
O veículo da Contratada deverá permanecer no aeroporto em período integral e em local
a ser definido pela FISCALIZAÇÃO.
10.5.10. Quando houver necessidade de saídas externas as áreas do Aeroporto para atendimento às
necessidades do objeto deste Termo de Referência – TR , a CONTRATADA deverá
26
solicitar a autorização da FISCALIZAÇÃO, exceto em situações excepcionais e
emergenciais, devidamente justificadas.
10.5.11. Os custos dos veículos e dos equipamentos, assim como impostos, taxas, seguros,
manutenção e combustível são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser
apresentados nas planilhas constantes da proposta comercial.
10.5.12. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a Taxa de
Licenciamento de Veículos e o Seguro Obrigatório – DPVAT, deverão estar atualizados
conforme exigências do órgão de departamento de trânsito.
10.6.
DO SEGURO VEICULAR
10.6.1.
A CONTRATADA deverá providenciar, desde o início do Contrato, apólice de seguro de
responsabilidade civil dos veículos que transitem no “lado ar” (lado de movimentação de
aeronaves), que cubra danos a terceiros, pessoais e/ou materiais, que porventura venham
a ser provocado(s), tendo como importância segurada os seguintes valores:
10.6.1.1. Deverão ser apresentadas apólices com importância segurada de, no mínimo, R$
1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos pessoais, mais R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos Especiais I e II. As
apólices deverão cobrir, portanto, além dos riscos de responsabilidade civil geral, os
causados por veículos e/ou equipamentos utilizados nas atividades exercidas.
10.6.1.2. A CONTRATADA deverá providenciar também, desde o início do Contrato, a apólice de
seguro dos cascos dos veículos com cobertura total contra colisão, incêndio e roubo compreendendo cobertura em caso perda parcial ou total do veículo, em conseqüência de
colisão, incêndio e roubo e para danos pessoais, materiais e de terceiros, que deverá ser
renovada anualmente, caso ocorra a prorrogação contratual.
10.6.1.3. A CONTRATADA deverá providenciar, no mínimo, os seguros com as respectivas
coberturas mínimas e quantitativos conforme especificado no item 8 do Adendo I;
10.6.1.4. Os custos com seguro deverão compor a planilha constante da proposta comercial da
CONTRATADA.
10.7.
DOS MATERIAIS DE USO MENSAL.
10.7.1.
Os materiais a serem empregados nos diversos processos de controle e manejo de pragas
e vetores e de animais sinantrópicos nocivos, estão relacionados na Planilha de custos e
formação de preços e no Adendo I deste TR.
10.7.2.
Os produtos relacionados na Planilha descrita no parágrafo anterior, servem como
referência e são recomendados para a realização das atividades de controle, manejo de
27
pragas e vetores, e de animais sinantrópicos nocivos, já considerados os aspectos de
aplicabilidade nos diversos processos.
10.7.3.
Todos os produtos deverão ser licenciados pelo Ministério da Saúde.
10.7.3.1. Possuir número de registro junto ao citado Ministério;
10.7.3.2. Possuir os nomes e proporções/concentrações dos caracteres dos produtos ou misturas
utilizadas, bem como de seus respectivos antídotos.
10.7.4.
A empresa contratada poderá fazer indicações de produtos similares, desde que atendam
às especificações técnicas descritas e não implique na alteração dos procedimentos
especificados e sejam aprovados pela fiscalização da INFRAERO.
10.7.5.
A indicação de produto poderá ser sugerida pela empresa contratada, precedida de análise
técnica informando o custo/benefício, a melhoria da qualidade prevista e o impacto
causado ao meio ambiente, sendo que, para os produtos químicos deverá ser apresentado:
Nome comercial do produto;
10.7.5.1. Cópia autenticada da certidão de registro do produto no Ministério da Saúde;
10.7.5.2. Especificação técnica do produto;
10.7.5.3. Ficha de segurança indicando dados físico-químicos;
10.7.5.4. Risco de fogo e explosão;
10.7.5.5. Reatividade química;
10.7.5.6. Procedimentos no caso de derramamento ou vazamento;
10.7.5.7. Informações do risco para a saúde;
10.7.5.8. Informações de primeiros socorros;
10.7.5.9. Procedimentos especiais de manuseio e armazenagem;
10.7.5.10. Informações sobre agentes extintores;
10.7.5.11. Reatividade, proteção especial;
10.7.5.12. Disposição final do resíduo e
10.7.5.13. Químico responsável e telefone para contato.
10.7.6.
Deverá informar ainda, o consumo médio mensal, o preço de mercado e em que
processos de controle ,manejo de pragas e vetores, e de animais sinantrópicos nocivos,
serão utilizados os produtos.
28
10.7.6.1.
Os custos a serem praticados na indicação de produtos similares serão
limitados aos valores informados na Planilha de Custos e Formação de Preços da
proposta comercial.
10.7.7.
A fiscalização da INFRAERO providenciará análise da indicação do novo produto,
podendo, inclusive, solicitar à Contratada o fornecimento de laudos técnicos em entidades
especializadas, a fim de subsidiar uma melhor avaliação do produto indicado.
10.7.8.
Caso a indicação de produtos venha alterar os procedimentos de controle, manejo de
pragas e vetores, e de animais sinantrópicos nocivos, estabelecidos no presente Termo de
Referência e seus Anexos, a Contratada deverá encaminhar à Fiscalização da
INFRAERO, novo procedimento documentando-o e adequando-o nos moldes do atual
Termo de Referência, que também será analisado.
10.7.9.
Todo ou qualquer produto indicado pela empresa Contratada, só poderá ser utilizado após
autorização expressa da Fiscalização da INFRAERO.
10.7.10. Durante a análise de novos produtos, testes poderão ser realizados em locais indicados
pela Fiscalização. A realização de testes de novos produtos só será autorizada após
apresentação de toda a documentação especificada neste subitem.
10.7.11. A Contratada deverá manter disponível para a Fiscalização a ficha técnica de todos os
produtos utilizados na execução dos serviços contratados.
10.7.12. A CONTRATADA deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, a relação dos
produtos químicos a serem utilizados nos serviços de desinsetização e desratização , bem
como, suas respectivas MSDS (MATERIAL SAFETY DATA SHEET).
10.8.
DAS DESPESAS DE AQUISIÇÃO
10.8.1.
As despesas referentes a aquisição de todos os materiais utilizados nas atividades de
controle, manejo de pragas, vetores e de animais sinantrópicos nocivos, correrão às
expensas da empresa contratada.
10.9.
DA MANIPULAÇÃO DOS PRODUTOS
10.9.1.
A empresa Contratada se responsabilizará totalmente pela qualidade e o uso de materiais
necessários à realização das atividades, principalmente no que se referir a danos às
instalações e/ou a terceiros, que porventura possam a vir a ser observados.
10.9.2.
A empresa Contratada deverá garantir para que os produtos sejam disponibilizados de
acordo com as orientações contidas na Legislação Sanitária vigente e, quando não
especificado, de acordo com orientações e recomendações do fabricante de cada produto.
29
10.9.3.
Os rótulos dos produtos deverão conter as seguintes informações:
10.9.3.1. Código do produto;
10.9.3.2. Descrição do produto;
10.9.3.3. Nome comercial do produto;
10.9.3.4. Diluição empregada (quando aplicável).
10.9.3.5. NOTA: O rótulo de identificação deverá ser empregado em todos os
recipientes que contenham produtos de controle, manejo de pragas, vetores e de
animais sinantrópicos nocivos , inclusive nos pulverizadores, galões, aplicadores,
etc.
10.9.4.
O transporte de qualquer produto utilizado na prestação dos serviços objeto deste TR,
mesmo que devidamente envasados, deverá ser efetuado de forma a não permitir seu
vazamento, devendo, sempre que possível, estar devidamente tampados.
11.
MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA
11.1
A CONTRATADA deverá manter o seu pessoal engajado na execução dos serviços, com
adequação uniforme e equipamento de proteção individual de segurança e conforme o
“Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas
contratadas” (www.infraero.gov.br/Licitações/Normas e Regulamentos), devendo ser
apresentado no início da prestação da prestação dos serviços os seguintes documentos:
a)
ASO –
Atestado de Saúde Ocupacional, de todos os empregados, antes do
início das atividades (original);
b)
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (cópia);
c)
Designação de um empregado para o cumprimento dos objetivos da CIPA
(para as empresas desobrigadas de constituir CIPA, nos termos dos itens 5.6.4
e 5.32.2 da NR – 5);
d)
Fichas de Controle de Distribuição de EPI (cópia);
e)
Laudos Técnicos de Insalubridade/Periculosidade (cópia);
f)
OOS - Ordem de Serviço de Segurança (cópia);
g)
Outros documentos legais exigidos pela legislação em vigor.
h)
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (cópia);
30
i)
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (cópia);
j)
SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho (registro);
11.2
Portanto, antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá desenvolver junto ao
seu pessoal do SESMT, um plano de segurança e medicina no trabalho, no qual deverão
constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro de todas as
tarefas.
11.3
A CONTRATADA deverá apresentar à área de SST da INFRAERO formalmente, com
antecedência mínima de 7 (sete) dias do início dos serviços, a fim de conhecer e receber
orientações pertinentes àquela área.
11.4
A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO, com antecedência mínima de
7 (sete) dias do início do Contrato, o seu PCMSO nos moldes da NR 7 da Portaria n.º
3.214, de 1978 - MTE.
11.5
Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá desenvolver junto ao seu pessoal
do SESMT, um plano de segurança e medicina no trabalho, no qual deverão constar
todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro de todas as tarefas, e
apresentá-lo formalmente à INFRAERO.
12.
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS
12.1
Os empregados da CONTRATADA deverão atender aos seguintes requisitos básicos:
a) pertencer ao quadro de empregados da CONTRATADA;
b) ser brasileiro nato ou estrangeiro naturalizado;
c) ter idade mínima de 18 anos;
d) ser pontual e assíduo ao trabalho;
e) não possuir antecedentes criminais;
f)
não possuir dependência química de bebidas alcoólicas ou de substâncias
consideradas ilegais, com ressalva para os casos de uso de drogas por receita médica,
desde que não afetem adversamente o desempenho das atividades;
g) ter grau de escolaridade de nível compatível com a função a ser desempenhada e de
acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;
h) efetuar comunicação oral e escrita na língua portuguesa, em nível satisfatório;
31
i)
ter capacidade de desenvolver trabalhos em equipes;
j)
ter princípios de urbanidade, apresentando-se sempre com uniforme completo e
limpo e com a respectiva cédula de credenciamento de forma ostensiva;
k) possuir capacitação profissional equivalente ao desempenho das atividades para o
qual foi contratado e estar regular quanto ao conselho de classe;
k.1) a manutenção do emprego no domínio do objeto deste TR requer de seus
profissionais atualização constante.
l)
utilizar os materiais e os equipamentos de forma adequada;
m) utilizar os Equipamentos de Proteção Individual e de uso coletivo, adequadamente;
n) cumprir com as Normas, Regulamentações Internas e orientações operacionais e de
segurança emanadas pela Administração da INFRAERO.
12.2
COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES:
12.3
A CONTRATADA deverá prestar os serviços constantes do presente Termo de
Referência com a equipe de trabalho apresentada no item 2 do Adendo I.
12.3.1.
A descrição e qualificação dos profissionais a serem fornecidas pela CONTRATADA
deverá estar de acordo com o apresentado no item 2 do Adendo I.
12.4
É vedado a CONTRATADA utilizar o mesmo empregado que presta serviços à
INFRAERO em outras empresas que operam no Aeroporto. O descumprimento desta
exigência dará motivo de rescisão contratual.
12.5
TREINAMENTO
12.5.1.
A CONTRATADA, sob monitoramento da CONTRATANTE, providenciará treinamento
introdutório a todos os empregados, com a finalidade de habilitá-los ao exercício de suas
atividades no ambiente aeroportuário.
12.5.1.1. Treinamentos mínimos e obrigatórios:
12.5.1.1.1.
A Contratada deverá providenciar Cursos e Treinamentos a seus empregados,
visando torná-los aptos ao exercício de suas atividades, até no máximo 60 (sessenta)
dias após o início do contrato.
12.5.1.1.2.
Todo e qualquer treinamento realizado deverá ser registrado, para efeito de controle.
No registro, deverá conter o cargo e nome completo do empregado treinado,
nomenclatura do treinamento, data do treinamento, carga horária, nome da entidade
que efetuou o treinamento ou ministrou o curso.
32
12.5.1.1.3.
Deverão ser entregues pela Contratada à Contratante o registro dos treinamentos.
12.5.1.1.4.
A comprovação do treinamento realizado deverá ser feita mediante a apresentação do
certificado emitido pela entidade que ministrou o treinamento ou, no caso de o
treinamento realizado pela própria CONTRATADA, mediante apresentação do
formulário próprio assinado pelo responsável do treinamento e pelo empregado
treinado.
12.5.1.2.
A CONTRATADA deverá apresentar a comprovação da realização dos treinamentos
realizados, toda vez que for requisitada pela Fiscalização, de forma imediata.
12.5.1.3. RECICLAGEM
12.5.1.3.1.
A reciclagem deverá ser efetuada, a critério da empresa CONTRATADA, porém, se
por ocasião de fiscalizações efetuadas pela CONTRATANTE ficarem evidenciadas,
falhas na execução das atividades de conservação, limpeza higiene e desinfecção,
descompostura profissional, uso indevido de equipamentos de proteção individual ou
qualquer
comportamento
que
possa
gerar
uma
não-conformidade,
a
CONTRATANTE poderá determinar a reciclagem do empregado ou da equipe
envolvida.
12.5.1.3.2.
A reciclagem deverá ser efetuada, à critério da CONTRATADA, em conjunto com a
INFRAERO, porém, se por ocasião de fiscalizações efetuadas pela CONTRATANTE,
ficarem evidenciadas falhas na execução das atividades de limpeza, descompostura
profissional, uso indevido de equipamentos de proteção individual, ou qualquer
comportamento que possa gerar uma não-conformidade, a CONTRATADA deverá
providenciar a reciclagem do empregado ou da equipe envolvida.
12.6
DA POSTURA E APRESENTAÇÃO DO EMPREGADO NO EXERCÍCIO DE SUAS
ATIVIDADES
12.6.1.
Para a obtenção de um adequado nível de desenvoltura no planejamento dos trabalhos e
maior desembaraço na coordenação de sua execução, bem como postura adequada no
relacionamento com clientes internos e externos, a CONTRATADA deverá garantir:
a)
que os empregados sejam pontuais e assíduos ao trabalho;
b)
que os empregados tenham bons princípios de urbanidade;
c)
que os empregados apresentem-se sempre com uniforme completo do mesmo
padrão, e portando o crachá de identificação de forma ostensiva;
d)
que os empregados acatem as ordens emanadas da Administração da INFRAERO,
coordenadas pela Fiscalização;
33
e)
que os empregados utilizem os materiais e os equipamentos de forma adequada;
f)
que os empregados utilizem os Equipamentos de Proteção Individual e de Uso
Coletivo – EPI e EPC, adequadamente;
g)
que os empregados cumpram com as orientações operacionais e de segurança
emanadas da Administração da INFRAERO;
h)
que os empregados cumpram com as Normas e Regulamentações Internas,
disponibilizadas no endereço http://www.infraero.gov.br/portal_licitaçao.
13.
DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA
13.1
A INFRAERO colocará á disposição da empresa, sem ônus à empresa contratada, área
para suas respectivas instalações, contemplando:
13.2
a)
Local para armazenamento de materiais;
b)
Local para instalação da administração local;
c)
Refeitório;
d)
Vestiário.
Os custos para manutenção e implantação das instalações de apoio, bem como as
despesas decorrentes da utilização de linha(s) telefônica(s), energia elétrica, água e
demais despesas correlatas, correrão por conta da CONTRATADA, de acordo com os
critérios estabelecidos na tabela abaixo, e deverão ser previstos na Margem de
Contribuição.
A
LIMPEZA
CONTRATADA deverá executar a limpeza das áreas cedidas através
de efetivo próprio e/ou de terceiros. Não haverá interferências da
CONTRATANTE, desde que as citadas áreas estejam sempre em boas
condições de limpeza;
A
Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções
periódicas nos locais.
 Sempre
CONSERVAÇÃO E
MANUTENÇÃO
PREDIAL
que necessário, a CONTRATADA deverá promover os reparos
necessários à conservação das áreas cedidas, decorrentes da sua
utilização;
A
Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções
periódicas nos locais.
TELEFONE
 Será
cobrado na forma de rateio
ENERGIA
ELÉTRICA
 Será
cobrado na forma de rateio
ÁGUA
 Será
cobrado na forma de rateio
34
13.3
A Contratada deverá arcar com todas as despesas decorrentes das instalações de apoio
(inclusive as redes de infra-estrutura necessárias) a partir dos pontos fornecidos pela
INFRAERO.
13.4
As despesas decorrentes da manutenção, conservação e adequação destas instalações
serão de responsabilidade da Contratada, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da
assinatura do Contrato, para sua execução. Vencido esse prazo poderá ser aplicada
sanção, conforme previsto em Contrato.
13.5
A CONTRATADA nada pagará pela ocupação de áreas e edificações ficando, todavia,
responsável pelo pagamento de energia elétrica, telefone, água, esgoto, lixo e taxa de
utilização da rede de comunicações aeroportuária, incluindo também aquisição e
instalação de medidores.
13.6
As áreas a que se referem este capítulo são destinadas a atender exclusivamente as
atividades vinculadas ao contrato, sendo vedada a sua utilização para outros fins.
13.7
A Fiscalização da Contratante fará inspeções periódicas nos locais.
13.8
As despesas decorrentes da manutenção dessas instalações serão de responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive as taxas de consumo de energia elétrica, água, esgoto e
telefonia. As tarifas de energia elétrica, água e esgoto adotadas, serão respectivamente as
das concessionárias locais, conforme sistema de pagamento da dependência. Para
telefone não operacional, além das tarifas, serão cobrados os custos de manutenção da
rede INFRAERO. Ficará a cargo da INFRAERO a manutenção das linhas e a
manutenção dos aparelhos, a cargo da CONTRATADA.
13.9
A empresa CONTRATADA deverá providenciar todo o mobiliário necessário para o
exercício de suas atividades e retirá-los ao término do Contrato (armários, mesas,
cadeiras, mobiliários em geral).
14.
DA AVALIAÇÃO CONTRATUAL
14.1
A CONTRATADA iniciará os serviços com cem pontos, sendo que o sistema de
avaliação e conceituação levará em consideração a pontuação perdida pela
CONTRATADA, por ocasião de multa aplicada com base na Tabela de Penalidades
disposta no capítulo VI do Manual de Procedimentos MP 25.03 (GCO), de 07/01/2011.
14.1.1.
A cada nova avaliação, a CONTRATADA iniciará com 100 pontos;
35
14.1.2.
Os critérios de avaliação de desempenho da CONTRATADA disposto neste capítulo
serão aplicados sem prejuízos das demais sanções previstas no capítulo VI do Manual,
acima mencionado.
14.2
Para efeito de cálculo da pontuação perdida por item de ocorrência, serão considerados os
seguintes critérios:
a) pontos a perder (Pp) - número de pontos perdidos em razão do grau da ocorrência;
b) incidência na avaliação anterior (Iant) - quantidade de multas aplicadas, por item de
ocorrência, na avaliação anterior, se houver;
c) incidência na avaliação atual (Iatu) - quantidade de multas aplicadas, por item de
ocorrência, na avaliação em curso, se houver;
d) total de pontos perdidos (Tpp) - pontuação a ser perdida com base nas seguintes
condições:
e) se houver somente a incidência na avaliação atual do item, o cálculo se limitará aos
pontos perdidos na avaliação em curso;
Exemplo:
Item
Descrição
Grau
Pontos a
perder por
sanção
Incidência na
avaliação
anterior
Incidência na
avaliação
atual
Total de
pontos
perdidos
1
Permitir a presença de empregado sem uniforme,
mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação,
por empregado e por ocorrência;
01
2,00
-
1
2,00
Fórmula: Tpp = I atu x Pp
1.
se a incidência na avaliação atual do item for igual a zero, não haverá perda de
pontos;
Exemplo:
Item
Descrição
Grau
Pontos a
perder por
sanção
Incidência na
avaliação
anterior
Incidência na
avaliação
atual
Total de
pontos
perdidos
1
Permitir a presença de empregado sem uniforme,
mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação,
por empregado e por ocorrência;
01
2,00
1
-
-
Fórmula: Tpp = I atu x Pp
2.
se a incidência na avaliação atual do item for inferior à incidência na avaliação
anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na avaliação atual
somada a vinte e cinco por cento dos pontos perdidos no trimestre anterior, para
o respectivo item;
Exemplo:
Item
Descrição
Grau
Pontos a
perder por
sanção
Incidência na
avaliação
anterior
Incidência na
avaliação
atual
Total de
pontos
perdidos
1
Permitir a presença de empregado sem uniforme,
mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação,
por empregado e por ocorrência;
01
2,00
2
1
3,00
36
Fórmula: Tpp = (I atu x Pp) + (Iant x Pp x 25%)
3.
se a incidência na avaliação atual do item for igual ou superior à incidência na
avaliação anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na avaliação
atual somada a cinquenta por cento da pontuação perdida no trimestre anterior
para o respectivo item.
Exemplo:
Item
Descrição
Grau
Pontos a
perder por
sanção
Incidência na
avaliação
anterior
Incidência na
avaliação
atual
Total de
pontos
perdidos
1
Permitir a presença de empregado sem
uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de
Identificação, por empregado e por ocorrência;
01
2,00
2
2
6,00
Fórmula: Tpp = (Iatu x Pp) + (Iant x Pp x 50%)
14.3
Para o preenchimento do formulário de avaliação, que deverá ser providenciado até cinco
dias úteis após o término do período a ser avaliado, deverá ser observado o que se segue:
a) havendo mais de uma sanção aplicada para a mesma infração no período avaliado,
com diferentes graus, deverá ser considerado o menor grau;
b) a fiscalização deverá preencher, no campo “Incidência na avaliação anterior”, a
quantidade de multas aplicadas por item de ocorrência referente ao trimestre anterior,
se houver; preencher, em seguida, no campo “Incidência atual”, a quantidade de
multas aplicadas no trimestre em avaliação, se houver;
c) calcular a pontuação perdida no item correspondente, que levará em consideração os
critérios por ocasião de multa aplicada;
d) calcular o somatório dos pontos perdidos no trimestre em avaliação, o qual limitarse-á ao total de 100 pontos;
e) preencher o conceito da avaliação da CONTRATADA considerando os seguintes
parâmetros:
14.4
PONTUAÇÃO OBTIDA
CONCEITO
De 90 a 100 pontos
A (Ótimo)
De 70 a 89 pontos
B (Bom)
Inferior a 70 pontos
C (Insatisfatório)
Em decorrência do resultado C da avaliação da CONTRATADA, serão adotadas as
seguintes providências:
37
a) primeira ocorrência - será expedida carta de advertência à CONTRATADA,
anexando o relatório de avaliação, informando que a avaliação do próximo trimestre
deverá ser maior ou igual a 70, sob pena da aplicação da penalidade de rescisão
contratual e suspensão do direito de licitar e contratar com a INFRAERO pelo prazo
de um ano, observados os princípios do contraditório e ampla defesa,
b) segunda ocorrência - rescisão contratual e suspensão do direito de licitar e contratar
com a INFRAERO pelo prazo de um ano, observado os princípios do contraditório e
da ampla defesa, devendo a unidade gestora tomar as providências necessárias, e em
tempo, para evitar descontinuidade dos serviços.
15.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1
Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Termo de
Referência e no Contrato a ser firmado;
15.2
Estabelecer que seus empregados, quando em trânsito pelas dependências, deverão se
submeter à fiscalização que a CONTRATANTE exerce sobre os serviços prestados;
15.3
Conhecer e cumprir suas atribuições constantes dos Programas de Segurança e Planos de
Emergência da CONTRATANTE, bem como as Normas e Medidas Adicionais de
Segurança;
15.4
Determinar e orientar ao pessoal de trabalho pertencente ao quadro de empregados, para
que cumpram todas as instruções e procedimentos estabelecidos e/ou recomendados pela
CONTRATANTE, com ordem, disciplina e eficiência;
15.5
Indicar oficialmente à aprovação da CONTRATANTE, dentre os empregados
contratados para o objeto deste Termo de Referência, o(s) preposto(s) seu, idôneo(s) e
devidamente habilitado(s), com poderes para representá-la e tomar deliberações em tudo
quanto se relacione com a execução do serviço. O(s) preposto(s) deverá(ao) dispor de
carimbo que o(s) identifique(m) nas assinaturas dos documentos referentes ao Contrato e
a rotina das atividades;
15.6
A CONTRATADA se fará representar, nos serviços, pelo preposto credenciado que
dirigirá os trabalhos.
15.7
Em caso de falta ou de impedimento ocasional, o preposto representante da
CONTRATADA deverá ser substituído por outro empregado, com amplos poderes para
representá-la.
15.8
Caso a contratada venha indicar o Supervisor e/ou Dedetizador como preposto da
empresa, cumulativamente, o mesmo deverá possuir as qualificações exigidas para essa
38
função e cumprir com os horários de trabalho exigidos pela função. As atividades do
preposto serão:
a)
Verificar os detalhes de higiene pessoal e de higiene das roupas dos profissionais
alocados nos postos de trabalho;
b)
Encaminhar, sempre que solicitado pela fiscalização da CONTRATANTE, as
informações referentes à prestação dos serviços, tais como: relatórios, cópias de
livros, formulários, controles, ocorrências, cronograma e material referentes aos
cursos realizados, controle dos postos e suas alocações, dados atualizados dos
profissionais alocados nos postos de trabalho, coberturas, bem como as
anotações individuais e outras informações necessárias ao cumprimento
contratual; independente à documentação necessária, anexa, à fatura mensal da
Contratada;
c)
Proceder às necessárias advertências e mesmo a devolução à CONTRATADA
do profissional que não atender às recomendações, cometer atos de
insubordinação ou indisciplina, desrespeitar aos superiores, não acatar as ordens
recebidas e não cumprir com suas obrigações;
d)
Acompanhar, fiscalizar e orientar o correto uso dos uniformes e equipamentos
de segurança e de proteção individual, promovendo, a substituição dos itens
desgastados ou que já não apresentem condições favoráveis de uso, bem como a
reposição, de acordo com os prazos estabelecidos e recomendações do Técnico
de Segurança do Trabalho e recomendações do Técnico de Segurança do
Trabalho;
e)
Fazer o controle das folhas de ponto dos profissionais alocados nos postos de
trabalho, acompanhando, diariamente, o correto preenchimento;
f)
Fazer a conferência e o encaminhamento mensal das folhas de ponto, para as
providências de pagamento de pessoal;
g)
Verificar, diariamente, se os postos de trabalho estão ocupados, de acordo com
as orientações do Representante da INFRAERO;
h)
Solucionar, imediatamente, os problemas de faltas, atrasos, dispensas médicas e
outros;
i)
Não permitir que os funcionários abandonem seus postos, sem motivo
plenamente justificado e sem a devida substituição;
j)
Regularizar os casos de dispensa de profissionais alocados nos postos de
trabalho por motivo de saúde;
k)
Providenciar cobertura para os casos de ausência de profissionais nos postos de
trabalho;
39
l)
Assegurar o cumprimento dos horários de entrada e saída dos profissionais nos
postos de trabalho;
m)
Providenciar a entrega completa dos uniformes dos empregados envolvidos na
execução dos serviços.
n)
Informar aos Membros da Comissão de Fiscalização da Contratante, sobre
quaisquer alterações Normativas no Sindicato da Categoria;
o)
Não permitir substituições de empregados, fora da função e remuneração
equivalente a qual venha a caracterizar desvio de função.
15.9
Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, os nomes dos empregados desligados de
seu quadro de pessoal e devolver, imediatamente, os cartões de identificação (crachá).
Nestas circunstâncias ou quando ocorrer o encerramento ou rescisão do Contrato, ficam
sustados quaisquer pagamentos devidos, sem prejuízo das sanções legais pertinentes;
15.10
Efetuar o pagamento dos salários dos empregados abrangido pelo Contrato, até o 5º dia
útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, se outra não for a disposição
prevista em Acordo, e/ou Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo da
Categoria da categoria funcional;
15.11
Fornecer vale transporte a seus empregados, compreendendo o deslocamento da
residência até as dependências e vice-versa, podendo optar por contratação de transporte
fretado;
15.12
Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal da residência até as dependências e
vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos,
independente de itinerário, percurso ou distância;
15.13
Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos
com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.14
Responsabilizar-se pelos equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE. Os
eventuais danos causados por mau uso dos mesmos serão glosados do pagamento da
fatura mensal;
15.15
Não permitir que os profissionais alocados nos postos de trabalho executem quaisquer
outras atividades não previstas neste Termo de Referência, durante o horário em que
estiverem prestando serviço;
15.16
Cumprir as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE;
15.17
Remunerar o profissional alocado em posto de trabalho para cobertura de outro
profissional com salário devido ao profissional substituído, recolhendo os encargos
correspondentes e previstos contratualmente.
40
15.18
Providenciar imediatamente a reposição de faltas, no período máximo de 02 (duas) horas
a contar do início do turno de trabalho que haja problema de efetivo, bem como a
reposição de férias e demais ausências1 previstas na legislação, sob pena de aplicação das
cominações contratuais;
15.19
Fornecer todos os equipamentos de proteção individual - EPI necessários ao
desenvolvimento das funções de seus empregados, conforme a legislação determina. O
não fornecimento ensejará a aplicação das cominações contratuais vigentes;
15.20
Afastar os empregados que descumprirem as normas de trabalho da CONTRATANTE, se
apresentarem fora dos padrões de atendimentos exigidos ou causarem qualquer tipo de
constrangimento por negligência, imprudência ou imperícia, inclusive em atendimento a
solicitação da CONTRATANTE;
15.21
Responsabilizar-se legal, administrativa, civil e criminalmente, pela ordeira execução do
serviço contratado, inclusive por todos os atos e omissões que seus empregados
cometerem nas áreas da CONTRATANTE, indenizando a parte prejudicada, se for o
caso;
15.22
Orientar seus empregados a manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e
administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de
terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato;
15.23
Recolher todos os tributos sobre sua atividade empresarial ou sobre o Contrato, bem
como, os encargos sociais e trabalhistas que incidem ou venham incidir sobre seus
empregados,
apresentando
os
respectivos
comprovantes
à
CONTRATANTE
mensalmente e sempre que solicitado;
15.24
Fornecer mensalmente as folhas de frequência em papel timbrado da empresa;
15.25
Exercer fiscalização periódica e sistemática sobre os postos que estejam sob sua
responsabilidade, objetivando:
a)
manter permanentes contatos com a CONTRATANTE, solucionando os problemas
que eventualmente surgirem;
b)
observar o cumprimento da jornada de trabalho e as orientações dadas aos
empregados;
1
As faltas justificáveis, licenças e férias são pagas mensalmente e previamente pela CONTRATANTE por meio dos Encargos Sociais.
41
c)
proceder imediatamente às substituições de empregados faltantes, de modo a
contemplar o efetivo estabelecido no item 2 do Adendo I deste TR e na planilha
constante da proposta comercial da CONTRATADA;
d)
treinar e orientar seu pessoal, não permitindo a ocupação dos postos, por pessoas
não qualificadas para aquele fim;
e)
informar a fiscalização do aeroporto, de imediato, quaisquer irregularidades
observadas nas áreas de serviço, para adoção das providências que se fizerem
necessárias;
f)
15.26
os empregados deverão trabalhar uniformizados e devidamente identificados2.
Assegurar que a execução dos serviços seja feita de maneira segura em relação aos
empregados, usuários do Aeroporto e terceiros, tomando as precauções necessárias
(avisos, interdição de áreas, etc.).
15.27
Cumprir integralmente o que prescreve a legislação em vigor relacionada com segurança,
higiene, medicina do trabalho e meio ambiente.
15.28
Permitir ampla e total FISCALIZAÇÃO do Contrato pelo Setor de Segurança do
Trabalho em suas instalações, bem como nos locais onde são executados os serviços
contratados.
15.29
Cumprir programa de treinamentos do pessoal da CONTRATADA para capacitação nas
atividades a que se propõem, atualizações em novas técnicas de execução de tarefas,
atualização na operação de novos equipamentos, reciclagens, entre outros necessários ao
perfeito atendimento às necessidades da CONTRATANTE.
15.30
Cumprir, fielmente, as demais instruções pertinentes aos serviços contratados, baixadas
pela INFRAERO.
15.31
Obter para o arquivo da INFRAERO, mantendo-os na dependência, catálogos técnicos
dos principais fabricantes e também, relação dos principais fornecedores.
15.32
Empregar, na execução dos serviços, materiais novos, de primeira mão e qualidade, bem
como observar rigorosamente as especificações aprovadas pela FISCALIZAÇÃO,
obedecendo às normas da INFRAERO, às Normas Técnicas, e na ausência de normas
específicas da ABNT, às normas internacionais indicadas pela INFRAERO.
15.33
2
Supervisionar o pessoal envolvido na execução dos serviços.
A cartão de identificação (crachá) é fornecido pela CONTRATANTE mediante solicitação formal da CONTRATADA e o devido pagamento
dos valores previstos.
42
15.34
Manter, no aeroporto onde os serviços serão realizados, número suficiente de pessoal
técnico especializado, de ferramental e de equipamentos auxiliares, a fim de proporcionar
a execução dos trabalhos nas periodicidades e no nível de qualidade especificado no
Adendo I deste TR.
15.35
Arcar com as despesas de infraestrutura, cabos, mão-de-obra e equipamentos necessários
à sua interligação com a rede da CONTRATANTE, devendo ser observados os preceitos
relativos à segurança da rede e dos dados estabelecidos pela área de tecnologia da
informação da CONTRATANTE;
15.36
Assumir responsabilidade legal, administrativa e técnica pela correta execução dos
serviços e pela qualidade dos mesmos.
15.37
Considerar em sua composição de custos a remuneração total das atividades
imprescindíveis à prestação de serviços.
15.38
Manter no recinto do local da prestação dos serviços um livro denominado de “Diário de
Ocorrências”, onde serão registrados pelas partes contratantes quaisquer fatos relativos
aos serviços contratados. Os registros feitos receberão o visto do preposto da
CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO e servirão para subsidiar a avaliação dos
serviços prestados;
15.38.1. O livro “Diário de Ocorrência” fará parte integrante do processo de gestão de contrato em
poder da CONTRATANTE.
15.39
Atender prontamente às orientações emitidas pela área gestora ou da FISCALIZAÇÃO
da CONTRATANTE, no tocante aos procedimentos de controle, operação e/ou
administração.
15.40
DO CREDENCIAMENTO
15.40.1. O Credenciamento Aeroportuário será efetuado pela INFRAERO, mediante solicitação
formal da CONTRATADA, anexando cópias autenticadas dos documentos solicitados
pelo setor competente do aeroporto, de acordo com a legislação vigente.
15.40.2. A CONTRATADA deverá manter o controle do vencimento do Cartão de Identificação
(crachá) Aeroportuária e solicitar à INFRAERO com antecedência de, no mínimo, 10
(dez) dias úteis a renovação dos mesmos.
15.40.3. A CONTRATADA terá responsabilidade sobre a devolução das cédulas vencidas e de
empregados desligados, sendo que a devolução deve ocorrer de imediato, após o
desligamento do empregado.
43
15.40.4. Os custos do credenciamento dos trabalhadores serão ressarcidos pela CONTRATADA,
conforme valores unitários do credenciamento definido pela CONTRATANTE.
15.40.5. A CONTRATADA deverá providenciar o credenciamento dos empregados alocados no
Contrato antes do início dos serviços.
15.40.6. Será vedado o acesso ao local de trabalho dos empregados alocados ao Contrato e que se
apresentarem para execução de suas atividades sem portar sua Cédula de Credenciamento
da Identificação Aeroportuária, mesmo estando devidamente uniformizados.
15.40.7. Nos casos de extravio ou perda da Cédula de Credenciamento de Identificação
Aeroportuária, a CONTRATADA deverá encaminhar à INFRAERO solicitação formal
de emissão de nova cédula, juntando Boletim de Registro de Ocorrência Policial ou
Declaração registrada em cartório, tratando do extravio ou perda. O prazo para
regularização será de até 02 (dois) dias úteis.
15.40.8. A direção técnica dos serviços contratados cabe exclusivamente à CONTRATADA, que
se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho por si elaborados de comum acordo
com a FISCALIZAÇÃO, respondendo Civil e Criminalmente por quaisquer ônus ou
imperícias.
15.41.
MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO DA CONTRATADA
15.41.1. A mobilização de pessoal e equipamentos será iniciada após a emissão da Ordem de
Serviço pela INFRAERO.
15.41.2. A Empresa Contratada será responsável pela mobilização e desmobilização de pessoal,
material e equipamentos para execução do serviço.
15.41.3. A Empresa Contratada, caso seja necessário, deverá isolar e sinalizar a área do serviço
para execução dos trabalhos.
15.42.
ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA DA FRENTE DE TRABALHO
15.42.1. A frente de serviço deverá ser mantida organizada, de tal forma que não sejam
perturbadas as operações normais dos locais.
15.42.2. O uso de Equipamentos de Proteção Individual pelos empregados da Contratada é
imprescindível e obrigatório quando exigido pela Contratante.
15.43.
Instruções sobre Procedimentos e Responsabilidades
15.43.1. As Instruções sobre Procedimentos da INFRAERO serão repassadas pela Fiscalização da
Contratante, devendo as orientações repassadas serem atendidas em sua integralidade
pela empresa CONTRATADA para a correta execução dos serviços.
44
15.43.2. A CONTRATADA deverá manter nas edificações, em locais de fácil acesso e visão,
planilha para anotação quanto a ocorrências nos locais.
15.43.3. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, pessoal adequado e capacitado para a
execução dos serviços, mantendo sempre a FISCALIZAÇÃO atualizada quanto à
constituição de sua equipe.
15.44.
Fica a cargo da CONTRATADA o pagamento de quaisquer tributos, impostos, taxas,
selos, emolumentos, multas, indenizações por acidentes pessoais, etc., advindos do poder
público, incidentes sobre sua atividade empresarial, ou decorrentes da aplicação do
Contrato com a INFRAERO, bem como os encargos sociais e trabalhistas que incidam ou
venham a incidir sobre seus empregados e/ou prepostos, também em decorrência do
Contrato, bem como o acompanhamento dos respectivos processos junto às repartições
competentes.
15.45.
É de responsabilidade da empresa CONTRATADA a adoção de medidas de proteção
contra acidentes do trabalho, bem como a obediência à Legislação pertinente a Higiene e
Segurança do Trabalho.
15.46.
Alertar à FISCALIZAÇÃO, por escrito, sobre qualquer fato que possa colocar em risco a
segurança ou a continuidade dos serviços contratados.
15.47.
A Contratada terá prazo de 60 dias após a Assinatura do contrato para entrega da AFE
(Autorização de Funcionamento de Empresa) a Comissão de Fiscalização.
15.47.1. A AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa) é uma exigência da ANVISA
(Agencia Nacional de Vigilância Sanitária), conforme RDC n.° 02, de 07 de janeiro de
2002, CAPÍTULO VI, Art. 57 a qual é regulamentada pela RDC n.º 345, de 16 de
dezembro de 2002.
15.47.2. A licença ambiental da CONTRATADA deverá ser apresentada em até 60 dias depois da
assinatura do Contrato.
15.47.3. Os demais documentos exigidos pelos órgãos fiscalizadores destes serviços a fim de
habilitar-se para o início dos trabalhos deverão ser entregue até 10 dias após a assinatura
do Termo de Contrato.
15.48.
Os serviços contratados terão a direção, supervisão e responsabilidade técnica de um
profissional devidamente habilitado, conforme a RDC nº 52 de 22 de outubro de 2009 da
ANVISA-MS.
15.49.
Obediência a toda Legislação Federal, Estadual e Municipal que esteja direta ou
indiretamente ligada ao objeto do contrato.
45
15.50.
Registro de dados dos serviços executados em cada local, com o preenchimento das
Ordens de Serviço para gerenciamento do plano e medidas de controle conjuntas com a
INFRAERO, respeitando a prévia autorização da Fiscalização;
15.51.
A CONTRATADA deverá elaborar juntamente com a FISCALIZAÇÃO, um Plano de
Emergência para atuar fora do horário administrativo, quando se fizer necessário.
15.52.
A CONTRATADA deverá entregar, após 30 dias da data inicial do Contrato, um Plano
de
Manutenção,
discriminando
com
detalhes:
as
funções
dos
operadores
(aplicadores/técnicos), as tarefas a serem executadas, os critérios de controle e segurança
envolvidos com a operação.
15.53.
A CONTRATADA será responsável pelo transporte nas áreas internas do Aeroporto de
seus funcionários, equipamentos, ferramentas e fiscalização do Supervisor (preposto),
mesmo fora do horário administrativo.
15.54.
Fornecer e exigir o uso de uniforme de trabalho para os seus empregados, devidamente
aprovado pela Fiscalização. A reposição deverá ser imediata em caso de danificação dos
mesmos.
16.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1
Colocar à disposição da CONTRATADA toda a legislação, normas, instruções e
programas de trabalho de sua competência, com o objetivo de facilitar e orientar a
execução dos serviços contratados;
16.2
Conceder à CONTRATADA acesso a toda a documentação técnica disponível dos
sistemas, subsistemas e equipamentos, devendo a CONTRATADA providenciar
documentação complementar, quando necessário, para a plena execução dos serviços
contratados;
16.3
Permitir à CONTRATADA acesso a todas as áreas, instalações, sistemas, subsistemas e
equipamentos necessários ao cumprimento das tarefas previstas neste Termo de
Referência;
16.4
Efetuar o pagamento mensal no 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da prestação dos
serviços, mediante a apresentação da respectiva fatura e demais documentos fiscais,
conforme descrito na minuta do Contrato anexo do Edital.
17.
DA FISCALIZAÇÃO
17.1
A fiscalização do contrato será executada por meio de Comissão de Gestão e Fiscalização
do Contrato, a ser designada mediante Ato Administrativo, com poderes para gerir o
contrato;
46
17.2
A FISCALIZAÇÃO agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes para
fiscalizar, supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela
CONTRATADA e, ainda, fiscalizar e avaliar os aspectos de limpeza e conservação das
áreas concedidas e para fazer cumprir todas as cláusulas avençadas em Contrato,
inclusive previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
17.3
A fim de assegurar a consecução do preconizado no item anterior, a FISCALIZAÇÃO
poderá, a seu critério e a qualquer momento, orientar os empregados da CONTRATADA,
por meio de seu(s) preposto(s), no sentido de corrigir possíveis falhas na condução das
tarefas, tornando-as, dessa forma, mais proficientes.
17.4
Promover, no início do Contrato, reunião entre a FISCALIZAÇÃO e o representante da
empresa CONTRATADA, dando conhecimento aos integrantes das responsabilidades
sobre o Contrato.
17.4.1.
Deverá ser feita uma Ata de Reunião e a mesma deverá ser inserida na PEC de gestão do
Contrato;
17.4.2.
Fazendo-se necessárias modificações nos processos de trabalho, em função de mudanças
na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o padrão de
qualidade dos serviços como um todo, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e a bem
da agilidade, discutir o assunto verbalmente com a CONTRATADA, a qual poderá expor
amplamente sua argumentação em relação ao assunto, cabendo, todavia, à
FISCALIZAÇÃO a decisão final, que ficará registrada em ata de reunião.
17.5
A FISCALIZAÇÃO poderá propor à autoridade competente, fundamentada em fatos, a
suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou
temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as
penalidades previstas em Cláusulas Contratuais.
17.6
A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar o imediato afastamento de empregado da
CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora ou cuja permanência
na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, devendo a CONTRATADA
providenciar a substituição do mesmo, às suas exclusivas expensas.
17.7
Os relatórios de avaliação serão encaminhados à CONTRATADA e deverão conter o
ciente expresso de representante da mesma, por meio de assinatura, data e identificação
do responsável, sendo devolvidos à CONTRATANTE, que restituirá uma via para
arquivo da CONTRATADA.
47
17.8
A FISCALIZAÇÃO manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o objetivo de
averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As deficiências e/ou irregularidades
eventualmente constatadas serão comunicadas da seguinte forma:
a) VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência, com posterior registro em Diário de
Ocorrência;
b) POR ESCRITO: nas situações mais complexas, estipulando-se, quando pertinente,
prazo para a correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas
no Diário de Ocorrências ou por meio de Carta Formal (CF).
NOTA: A omissão total ou parcial da FISCALIZAÇÃO não eximirá a
CONTRATADA de sua plena responsabilidade pela execução, supervisão
e controle dos serviços, nas condições previstas neste Termo de
Referência.
17.9
A FISCALIZAÇÃO poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à CONTRATADA a
apresentação de quaisquer documentos referentes aos serviços contratados.
17.10
Os relatórios de avaliação serão encaminhados à CONTRATADA e deverão conter o
ciente expresso de representante da mesma, devendo ser assinado por um de seus
diretores, gerentes, representante legal ou preposto credenciado e devolvidos à
CONTRATANTE, que lhe restituirá uma via para arquivo.
17.11
Os relatórios de avaliação deverão ser arquivados com as assinaturas dos membros da
Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato e do Representante da CONTRATADA.
17.12
Os
serviços
não
aceitos
pela
FISCALIZAÇÃO
deverão
ser
refeitos
pela
CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, quando for constatado o emprego
de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das respectivas
especificações, diagramas e outras documentações.
17.13
Sem a prévia autorização escrita da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA não deverá
alterar programações, cronogramas e projetos já aprovados.
17.14
Qualquer determinação da FISCALIZAÇÃO deverá ser prontamente obedecida pela
CONTRATADA, quer quanto a sua natureza, quer quanto o desenvolvimento dos
trabalhos, desde que seja compatível com os termos do CONTRATO.
17.15
A FISCALIZAÇÃO fará inspeções periódicas nos serviços e qualquer reclamação ou
advertência a ser feita à CONTRATADA, preferencialmente, deverá a ela ser transmitida
por escrito;
48
17.16
A atuação ineficaz ou omissa da FISCALIZAÇÃO, em qualquer circunstância, não
eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela ordeira e boa execução,
supervisão e controle dos serviços, nas condições previstas neste TR.
17.17
No caso de inobservância, pela CONTRATADA, das exigências formuladas pela
FISCALIZAÇÃO, terá esta, também, poderes para aplicar as penalizações previstas neste
CONTRATO;
17.18
Qualquer determinação dada pela FISCALIZAÇÃO deverá ser prontamente atendida pela
CONTRATADA, quer quanto à sua natureza, quer quanto ao desenvolvimento dos
trabalhos, desde que seja compatível com os termos do contrato.
18.
DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1
A Contratada deverá manter um Diário de Ocorrências nas suas instalações, localizada na
dependência: Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro / Galeão – Antonio Carlos
Jobim.
18.1.1.
Utilizar do serviço de e-mail, quando houver necessidade de registro de contatos com a
gestão do contrato.
18.2
No decorrer do prazo contratual, ressalvadas as recomendações mais simples ou aquelas
de urgência ou emergência, feitas pela Fiscalização, não serão levadas em consideração
comunicações verbais.
18.3
Ressalvado o disposto no item anterior, todas as comunicações que envolvem a execução
deste contrato, além daquelas pertinentes ao “Diário de Ocorrência”, deverão ser
realizadas por escrito e entregues no protocolo da Contratante e ao preposto da
Contratada mediante protocolo ou qualquer outro meio que comprove o seu recebimento,
conforme o caso.
18.4
A empresa Contratada é responsável por danos causados à Contratante e a terceiros,
quando comprovada culpa por uso indevido de materiais, equipamentos, veículos e no
exercício de suas atividades na execução inadequada de seus procedimentos, devendo
indenizar a parte prejudicada num prazo não superior a cinco dias da comprovação dos
fatos.
18.5
A Contratada deverá cumprir, para destinação das
destinação das embalagens dos
produtos utilizados nos serviços objeto deste Termo de Referência - TR, ao descrito na
Seção II do Capítulo IV do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, cabendo a mesma a
apresentação os devidos comprovantes à Fiscalização da Contratante.
49
“Art. 53. Os usuários de agrotóxicos e afins deverão efetuar a devolução das embalagens
vazias, e respectivas tampas, aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos,
observadas as instruções constantes dos rótulos e das bulas, no prazo de até um ano, contado
da data de sua compra.”
18.5.1.
Os empregados da Contrata que exercerem a função de Dedetizador deverão informar a
Fiscalização da Contratante quando for necessário a utilização de produtos que
apresentem odores desagradáveis ou que possam comprometer as atividades profissionais
desenvolvidas nos locais de aplicação.
18.6
A Contratada deverá efetuar a entrega dos vales transporte e alimentação dos empregados
abrangidos pelo contrato até o penúltimo dia útil anterior ao mês de sua referência.
18.7
A Contratada deverá indicar a categoria sindical da qual seus empregados serão filiados.
18.8
A Contratada obriga-se apresentar e cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho vigente
da categoria indicada.
18.9
As remunerações dos empregados abrangidos nesta contratação não poderão ser
inferiores aos salários normativos da categoria indicada.
18.10
O valor da remuneração foi calculado com base na Convenção Coletiva de Trabalho da
categoria vigente à época da elaboração do orçamento.
18.11
O valor referente ao Adicional I (Aviso Prévio Final de Contrato), previsto na Planilha de
Custo e Formação de Preços de Serviços Contínuos bem como da proposta comercial da
CONTRATADA, será repassado à CONTRATADA após apresentação da Nota Fiscal da
CONTRATADA e com cópia dos comprovantes estabelecidos no Termo de Contrato
(GPS, GFIP/SEFIP, Rescisão Contratual, etc.) referente ao último mês de execução do
serviço, quando não houver mais possibilidade de prorrogação.
18.12
O valor previsto no Adicional II, constante na Planilha de Custo e Formação de Preços de
Serviços Contínuos bem como da proposta comercial da CONTRATADA, será repassado
à CONTRATADA quando solicitado, autorizado e aprovado pela INFRAERO e após
apresentação da Nota Fiscal da CONTRATADA com cópia dos comprovantes de
execução.
18.13
O Contrato a ser firmado não enseja relação empregatícia entre a INFRAERO e o pessoal
designado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto do Contrato.
18.14
A Contratada deverá atentar ao disposto no § 2° do Capítulo VI – Considerações Finais
do Código de Ética da INFRAERO, que dispõe: "Equipara-se a empregado da
INFRAERO, para efeitos deste Código de Ética Empresarial, os terceirizados, os
50
estagiários e todos aqueles que embora transitoriamente, com ou sem renumeração,
exercem atividades sediada no âmbito da Empresa de forma contínua e habitual.
19.
DOS ADENDOS
Adendo I – Tabelas Descritivas.
Adendo II – Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos Orçamento Estimado;
Adendo III – Declaração de Compatibilidade de Preços;
Adendo IV – Tabelas de Aplicação de Penalidades;
Adendo V – Tabelas de Infração.
51
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Termo de Referência