Leiloeiro Oficial: Antônio Alberto Correa do Vale
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO
O MINISTÉRIO DA DEFESA – EXÉRCITO BRASILEIRO –
COMANDO MILITAR DO NORTE – 8ªRM – 23ªBDA INF SL – 23º
BATALHÃO LOGÍSTICO DE SELVA, torna público que fará realizar
Licitação, sob a modalidade LEILÃO nº 01/2013, tipo “MAIOR
LANCE”, para a venda de bens móveis inservíveis pertencentes ao
Exército Brasileiro, neste ato representado pelo 23º Batalhão
Logístico de Selva, sediado na BR-230, KM 09, Nova Marabá, cep
68.507-765, Marabá/PA, através da Comissão Especial de Licitação
conforme especificações e condições constantes neste Edital, sob o
regime da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela lei nº 8.883/94.
1 – DOS PROCEDIMENTO, LOCAL, DATA E HORÁRIO:
O procedimento do Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial e
assessorado pela Comissão Especial de Licitação, instituída pelo
Boletim Interno nº 178, de 23/09/2013. Os lances serão recebidos /
realizados em sessão pública, no local, data e horário a seguir
especificados:
/ Jucepa: 03/89
3.3 – As notas de venda serão extraídas em nome do licitante
vencedor, identificado no ato do Leilão e em caso de aquisição em
nome de pessoa jurídica, o representante da mesma deverá portar o
cartão do CMPJ e Insc. Estadual, ou fotocópia autenticada do
mesmo, do contrário, não será possível a emissão das notas em
nome de Pessoa Jurídica
3.4 – Não será permitida a participação de:
a) - Membros ou servidores do 23º B Log SL
b) - Pessoas físicas ou jurídicas que estejam impedidas
de licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.5 - Os lances serão verbais, a partir do preço mínimo de avaliação,
considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta,
igual ou superior ao valor de avaliação.
1.3 – Horário local: 09:30 horas
3.6 - O Licitante vencedor não poderá alegar que desconhece o
estado de conservação dos veículos e materiais que serão leiloados,
não cabendo ao 23º B Log SL ou ao Leiloeiro Oficial qualquer
responsabilidade quanto a consertos, reparos ou mesmo
providências referentes à retirada e transporte dos mesmos;
Declaram os arrematantes, desde já, concordarem expressamente
com essa cláusula, eximindo o 23º B Log SL e o Leiloeiro Oficial de
qualquer responsabilidade a cerca do estado físico dos bens
(veículos e materiais) apregoados, bem como com reembolsos,
indenizações, trocas ou consertos, de qualquer natureza, nos termos
do artigo 448 do Código Civil Brasileiro.
2 – DO OBJETO
4 – DA ARREMATAÇÃO:
Venda de bens móveis (veículos e materiais) inservíveis
pertencentes ao Exército Brasileiro neste ato representado pelo 23º
B Log SL, conforme relação a seguir.
4.1 – As arrematações serão pagas à vista no ato da compra;
1.1 - Local do Leilão: 23º B Log SL, sediado na BR-230,
KM 09, Nova Marabá, cep 68.507-765, Marabá/PA,
1.2 - Data: 25 de Novembro de 2013 (segunda–feira)
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Só Poderão oferecer lances, empresas devidamente
representada e pessoas físicas identificadas, maiores de 18 (dezoito)
anos ou emancipadas na forma da legislação vigente;
no ato da arrematação, o interessado deverá apresentar os
seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídico CNPJ e de inscrição Estadual ou inscrição Municipal;
b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e Registro Geral, conforme o
caso.
3.2 – Por tratar-se de material inservível para a administração e em
desuso art. 17 da lei nº8.666/93 e art. 64, das instruções gerais para
realização de licitações e contrato no Ministério do Exército (IG12); e
cláusula de exclusão e responsabilidade da administração (23º B Log
SL), no que concerne a quaisquer vícios que o material por ventura
apresente ou venha apresentar
4.2 – Sobre o valor das arrematações incidirão 5% (cinco por cento)
referentes à comissão do Leiloeiro Oficial e da taxa administrativa de
2% (dois por cento)
4.3 – Independente das sanções Judiciais, os arrematantes que
porventura descumprirem os prazos de pagamentos estabelecidos
ou terem seus cheques devolvidos pela compensação bancária,
independentemente do motivo da devolução, terão o valor total de
suas arrematações acrescido de multa equivalente a 2% (dois por
cento) sobre o lance final ofertado, contados da data da
arrematação, até o terceiro dia útil, quando então, será declarada
inadimplência do arrematante;
4.4 – Em caso de inadimplência ou desistência da arrematação o
licitante estará sujeito à multa de 20% (vinte por cento) sobre o lance
final dado e mais a comissão de Leiloeiro Oficial;
4.5 – Caso não efetue o pagamento, a cobrança será efetivada pelos
meios disponíveis em lei.
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Conjunto do Basa, Al. Firmo Dutra N.º 87 - Souza - CEP: 66613-175 - Belém/PA - Fone/ Fax: 3231-7647 / 8196-2022
E-mail: [email protected]
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5 – PAGAMENTOS EM CHEQUE:
5.1 – A arrematação paga através de cheque somente será liberada
para entrega após a compensação bancária, ou seja dia 02 de
dezembro de 2013 após às 10 horas, para os cheques superiores a
R$ 299,99 e dia 02 de dezembro de 2013 após ás 10:00 horas, para
os cheques inferiores ou iguais a R$ 299,99. Caso o arrematante
deseje resgatar o mesmo deverá faze-lo, através de TED
(Transferência Eletrônica Disponível, conforme instruções dadas pelo
Leiloeiro)
6 – ENTREGA DO BEM ARREMATADO:
6.1 - Efetuando o pagamento à vista e em espécie, o(s) bem (ns) e a
respectiva documentação será(ão) entregue(s) mediante contra
recibo aposto pelo arrematante e/ou procurador, devidamente
autenticado pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação Ten.
Guilherme Polidori Cabral.
;
6.2 - Caso o pagamento seja efetuado através de cheque, o(s)
bem(s), a documentação e a transferência somente serão realizadas
após sua regular compensação, com autorização da Comissão;
6.3 - Em todos os casos, o licitante vencedor não poderá alegar que
desconhece as condições atuais do(s) bem(ns) alienado(s),
obrigando-se a aceitá-lo(s) no estado em que se encontra(m) e
retirá-lo(s) no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da realização
do leilão;
6.4 – O arrematante será responsável por todas as despesas
decorrentes de desmontagem (caso necessário) retirada e transporte
do(s) bem(ns) por ele arrematado(s), inclusive as de transferência de
propriedade e débitos (multas, seguro obrigatório e licenciamento) se
houver dos veículos junto ao DETRAN.
7 – ADVERTÊNCIAS:
7.1 – É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar,
vender ou de qualquer forma negociar os seus lotes arrematados,
antes do pagamento da extração da nota de venda;
7.2 – Não haverá em hipótese alguma substituição de notas, todos
os participantes do Leilão estarão sujeitos aos artigos de n.º 89 a 108
– das Seções III e IV da lei 8.666 de 21/06/93 e do artigo 335 do
Código Penal Brasileiro “Todo aquele que impedir, perturbar,
fraudar, afastar ou procurar afastar licitante por meio ilícitos, estará
incurso nas penas de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção,
com agravantes dos crimes praticados contra a Administração
Pública e da violência se houverem”
/ Jucepa: 03/89
7.3 – O 23º Batalhão Logístico, cientifica que poderá, de acordo com
os prazos estabelecidos na Lei 8.666, retirar parte dos lotes postos à
venda, ou ainda, suspender a presente alienação, sem que gere
direito a terceiros.
8 – TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DOS VEÍCULOS:
8.1 – Correrá ainda a conta do arrematante as despesas de
transferência junto ao Detran, Polícia Especializada (CPE), multa,
DPVAT e outros em atraso conforme valor aproximado mencionado
no texto de descrição do lote;
8.2 – O 23º Batalhão Logístico de Selva emitirá os ofícios que por
sua vez substituirá os CRV (Certificado de Registro de Veículos) em
nome do arrematante vencedor, em até 30 (trinta) dias, a contar da
realização do Leilão;
8.3 – Toda essa documentação para transferência de propriedade
dos veículos, deverá ser apanhada no 23º Batalhão Logístico de
Selva, sito à BR-230, KM 09, Nova Marabá, cep 68.507-765,
Marabá/PA;
8.4 – O prazo máximo para apanha dessa documentação será de até
60 (sessenta) dias a contar da data do Leilão;
8.5 – Os veículos que nunca foram emplacados ou licenciados junto
ao Detran, caso haja necessidade de regularização a mesma correrá
integralmente por conta de arrematante.
9 – INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
1 - As dúvidas e esclarecimentos sobre este Edital deverão ser
solicitadas ao Leiloeiro Oficial ou a Comissão Especial de Licitação
do 23º B Log SL, sito à BR-230, KM 09, Nova Marabá, cep 68.507765, Marabá/PA;.
10 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 – Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da
licitação, sendo-lhe exigível, ainda, a qualquer época ou
oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações
que a Comissão Especial de Licitação julgar necessários;
10.2 - A participação na licitação implicará, automaticamente, na
aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste
EDITAL e naquelas previstas na lei federal 8.666/93 e suas
alterações posteriores;
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10.3 - Para vistoria dos bens, que deverá ocorrer no período de 21
à 22 de novembro de 2013, sempre no horário das 10:00 às 13:00
horas;
LOTE
10.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial
de Licitação, nomeada para esta licitação.
07
08
RELAÇÃO DOS BENS PARA VENDA
LEILÃO Nº 01/2013
LOTE
01
02
03
04
05
06
DESCRIÇÃO
Fiat Tempra IE, ano 1996, cor azul, placa:
JWY-9230, chassi 9BD159044T91608894,
renavam 66298920-1 (Obs. Débitos Detran em
29/10/13 R$ 206,03)
Fiat Tempra IE, ano 1995, cor azul, placa:
JTH-6455, chassi 9BD159000S9104072,
renavam 63506262-3 (Obs. Débitos Detran em
29/10/13 R$ 206,03)
GM Ipanema Ambulância, cor branca, ano
1994,
placa:
JWN-3766,
chassi
9BGKA35GRRC360216, renavam ¨655227016, (Obs. Débitos Detran em 29/10/13 R$
206,03)
Sucata de Lander Rover Defender 90 ½ T,
4x4, ano 2003, EB 3471040933 (Obs. Sem
documento)
VW Kombi, ano 1989, cor branca, placa: JTR7294, chassi 9BWZZZ27ZKP021332, renavam
14116424-7 (Obs. Débitos Detran em 29/10/13
R$ 206,03)
Micro-ônibus Mercedes-Benz MB 180D, ano
1995, cor verde, placa: JTO-9315, chassi
VSA631374S3184313, renavam 64565114-1,
diesel (Obs. Débitos Detran em 29/10/13 R$
492,96)
VALOR
INICIAL
09
10
3.000,00
11
2.000,00
12
13
14
2.000,00
800,00
2.500,00
12.000,00
15
16
/ Jucepa: 03/89
DESCRIÇÃO
Ônibus Mercedes-Benz ano 1977, cor verde,
44
psg.,
placa:
JTE-1403,
chassi
32142313030633, renavam 14030245-0,
diesel (Obs. Débitos Detran em 29/10/13 R$
246,48)
Ônibus Mercedes-Benz ano 1988, cor verde,
41
psg.,
placa:
JTR-2748,
chassi
9BM36411JC060847, renavam 14080742-0,
diesel (Obs. Sem CRLV e Débitos Detran em
29/10/13 R$ 246,48)
Sucata Caminhão / Basculante MercedesBenz 1313, ano 1981, cor azul (Obs. Sem
documento)
Sucata de Embarcação leve de comando, nº
de registro EB-ELC-0011 (Obs. Sem
documento)
Sucata de Reboque, VRNE Carga Emprego
Geral e 11660 Rod ¾ Ton 2 R 1977 EB
3616079340 (Obs. Operacional)
Sucata de Land Rover Defender, ano 2004, EB
3413058700 (Obs. Sem documento)
Sucatas Material de informática
Sucatas Material - Pneus, extintores de
incêndio e baterias
Cisterna Combustível 15.000L, ano fab. 2001 e
Sucatas Material ferroso maquinários / sucatas
de tratores
Sucatas material ferroso mobiliário
VALOR
INICIAL
10.000,00
14.000,00
9.000,00
25.000,00
1.000,00
1.000,00
500,00
800,00
1.500,00
500,00
Marabá, 01de novembro de 2013
_____________________________________
ANTÔNIO ALBERTO CORREA DO VALE
Leiloeiro Oficial – JUCEPA 03/89
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