Leiloeiro Oficial: Antônio Alberto Correa do Vale EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO O MINISTÉRIO DA DEFESA – EXÉRCITO BRASILEIRO – COMANDO MILITAR DO NORTE – 8ªRM – 23ªBDA INF SL – 23º BATALHÃO LOGÍSTICO DE SELVA, torna público que fará realizar Licitação, sob a modalidade LEILÃO nº 01/2013, tipo “MAIOR LANCE”, para a venda de bens móveis inservíveis pertencentes ao Exército Brasileiro, neste ato representado pelo 23º Batalhão Logístico de Selva, sediado na BR-230, KM 09, Nova Marabá, cep 68.507-765, Marabá/PA, através da Comissão Especial de Licitação conforme especificações e condições constantes neste Edital, sob o regime da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela lei nº 8.883/94. 1 – DOS PROCEDIMENTO, LOCAL, DATA E HORÁRIO: O procedimento do Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial e assessorado pela Comissão Especial de Licitação, instituída pelo Boletim Interno nº 178, de 23/09/2013. Os lances serão recebidos / realizados em sessão pública, no local, data e horário a seguir especificados: / Jucepa: 03/89 3.3 – As notas de venda serão extraídas em nome do licitante vencedor, identificado no ato do Leilão e em caso de aquisição em nome de pessoa jurídica, o representante da mesma deverá portar o cartão do CMPJ e Insc. Estadual, ou fotocópia autenticada do mesmo, do contrário, não será possível a emissão das notas em nome de Pessoa Jurídica 3.4 – Não será permitida a participação de: a) - Membros ou servidores do 23º B Log SL b) - Pessoas físicas ou jurídicas que estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública. 3.5 - Os lances serão verbais, a partir do preço mínimo de avaliação, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta, igual ou superior ao valor de avaliação. 1.3 – Horário local: 09:30 horas 3.6 - O Licitante vencedor não poderá alegar que desconhece o estado de conservação dos veículos e materiais que serão leiloados, não cabendo ao 23º B Log SL ou ao Leiloeiro Oficial qualquer responsabilidade quanto a consertos, reparos ou mesmo providências referentes à retirada e transporte dos mesmos; Declaram os arrematantes, desde já, concordarem expressamente com essa cláusula, eximindo o 23º B Log SL e o Leiloeiro Oficial de qualquer responsabilidade a cerca do estado físico dos bens (veículos e materiais) apregoados, bem como com reembolsos, indenizações, trocas ou consertos, de qualquer natureza, nos termos do artigo 448 do Código Civil Brasileiro. 2 – DO OBJETO 4 – DA ARREMATAÇÃO: Venda de bens móveis (veículos e materiais) inservíveis pertencentes ao Exército Brasileiro neste ato representado pelo 23º B Log SL, conforme relação a seguir. 4.1 – As arrematações serão pagas à vista no ato da compra; 1.1 - Local do Leilão: 23º B Log SL, sediado na BR-230, KM 09, Nova Marabá, cep 68.507-765, Marabá/PA, 1.2 - Data: 25 de Novembro de 2013 (segunda–feira) 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Só Poderão oferecer lances, empresas devidamente representada e pessoas físicas identificadas, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas na forma da legislação vigente; no ato da arrematação, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance: a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídico CNPJ e de inscrição Estadual ou inscrição Municipal; b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e Registro Geral, conforme o caso. 3.2 – Por tratar-se de material inservível para a administração e em desuso art. 17 da lei nº8.666/93 e art. 64, das instruções gerais para realização de licitações e contrato no Ministério do Exército (IG12); e cláusula de exclusão e responsabilidade da administração (23º B Log SL), no que concerne a quaisquer vícios que o material por ventura apresente ou venha apresentar 4.2 – Sobre o valor das arrematações incidirão 5% (cinco por cento) referentes à comissão do Leiloeiro Oficial e da taxa administrativa de 2% (dois por cento) 4.3 – Independente das sanções Judiciais, os arrematantes que porventura descumprirem os prazos de pagamentos estabelecidos ou terem seus cheques devolvidos pela compensação bancária, independentemente do motivo da devolução, terão o valor total de suas arrematações acrescido de multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o lance final ofertado, contados da data da arrematação, até o terceiro dia útil, quando então, será declarada inadimplência do arrematante; 4.4 – Em caso de inadimplência ou desistência da arrematação o licitante estará sujeito à multa de 20% (vinte por cento) sobre o lance final dado e mais a comissão de Leiloeiro Oficial; 4.5 – Caso não efetue o pagamento, a cobrança será efetivada pelos meios disponíveis em lei. ______________________________________________________________________________________________________________ Conjunto do Basa, Al. Firmo Dutra N.º 87 - Souza - CEP: 66613-175 - Belém/PA - Fone/ Fax: 3231-7647 / 8196-2022 E-mail: [email protected] Leiloeiro Oficial: Antônio Alberto Correa do Vale 5 – PAGAMENTOS EM CHEQUE: 5.1 – A arrematação paga através de cheque somente será liberada para entrega após a compensação bancária, ou seja dia 02 de dezembro de 2013 após às 10 horas, para os cheques superiores a R$ 299,99 e dia 02 de dezembro de 2013 após ás 10:00 horas, para os cheques inferiores ou iguais a R$ 299,99. Caso o arrematante deseje resgatar o mesmo deverá faze-lo, através de TED (Transferência Eletrônica Disponível, conforme instruções dadas pelo Leiloeiro) 6 – ENTREGA DO BEM ARREMATADO: 6.1 - Efetuando o pagamento à vista e em espécie, o(s) bem (ns) e a respectiva documentação será(ão) entregue(s) mediante contra recibo aposto pelo arrematante e/ou procurador, devidamente autenticado pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação Ten. Guilherme Polidori Cabral. ; 6.2 - Caso o pagamento seja efetuado através de cheque, o(s) bem(s), a documentação e a transferência somente serão realizadas após sua regular compensação, com autorização da Comissão; 6.3 - Em todos os casos, o licitante vencedor não poderá alegar que desconhece as condições atuais do(s) bem(ns) alienado(s), obrigando-se a aceitá-lo(s) no estado em que se encontra(m) e retirá-lo(s) no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da realização do leilão; 6.4 – O arrematante será responsável por todas as despesas decorrentes de desmontagem (caso necessário) retirada e transporte do(s) bem(ns) por ele arrematado(s), inclusive as de transferência de propriedade e débitos (multas, seguro obrigatório e licenciamento) se houver dos veículos junto ao DETRAN. 7 – ADVERTÊNCIAS: 7.1 – É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os seus lotes arrematados, antes do pagamento da extração da nota de venda; 7.2 – Não haverá em hipótese alguma substituição de notas, todos os participantes do Leilão estarão sujeitos aos artigos de n.º 89 a 108 – das Seções III e IV da lei 8.666 de 21/06/93 e do artigo 335 do Código Penal Brasileiro “Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitante por meio ilícitos, estará incurso nas penas de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, com agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública e da violência se houverem” / Jucepa: 03/89 7.3 – O 23º Batalhão Logístico, cientifica que poderá, de acordo com os prazos estabelecidos na Lei 8.666, retirar parte dos lotes postos à venda, ou ainda, suspender a presente alienação, sem que gere direito a terceiros. 8 – TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DOS VEÍCULOS: 8.1 – Correrá ainda a conta do arrematante as despesas de transferência junto ao Detran, Polícia Especializada (CPE), multa, DPVAT e outros em atraso conforme valor aproximado mencionado no texto de descrição do lote; 8.2 – O 23º Batalhão Logístico de Selva emitirá os ofícios que por sua vez substituirá os CRV (Certificado de Registro de Veículos) em nome do arrematante vencedor, em até 30 (trinta) dias, a contar da realização do Leilão; 8.3 – Toda essa documentação para transferência de propriedade dos veículos, deverá ser apanhada no 23º Batalhão Logístico de Selva, sito à BR-230, KM 09, Nova Marabá, cep 68.507-765, Marabá/PA; 8.4 – O prazo máximo para apanha dessa documentação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data do Leilão; 8.5 – Os veículos que nunca foram emplacados ou licenciados junto ao Detran, caso haja necessidade de regularização a mesma correrá integralmente por conta de arrematante. 9 – INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 1 - As dúvidas e esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitadas ao Leiloeiro Oficial ou a Comissão Especial de Licitação do 23º B Log SL, sito à BR-230, KM 09, Nova Marabá, cep 68.507765, Marabá/PA;. 10 – DISPOSIÇÕES FINAIS: 10.1 – Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, a qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações que a Comissão Especial de Licitação julgar necessários; 10.2 - A participação na licitação implicará, automaticamente, na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste EDITAL e naquelas previstas na lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores; ______________________________________________________________________________________________________________ Conjunto do Basa, Al. Firmo Dutra N.º 87 - Souza - CEP: 66613-175 - Belém/PA - Fone/ Fax: 3231-7647 / 8196-2022 E-mail: [email protected] Leiloeiro Oficial: Antônio Alberto Correa do Vale 10.3 - Para vistoria dos bens, que deverá ocorrer no período de 21 à 22 de novembro de 2013, sempre no horário das 10:00 às 13:00 horas; LOTE 10.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação, nomeada para esta licitação. 07 08 RELAÇÃO DOS BENS PARA VENDA LEILÃO Nº 01/2013 LOTE 01 02 03 04 05 06 DESCRIÇÃO Fiat Tempra IE, ano 1996, cor azul, placa: JWY-9230, chassi 9BD159044T91608894, renavam 66298920-1 (Obs. Débitos Detran em 29/10/13 R$ 206,03) Fiat Tempra IE, ano 1995, cor azul, placa: JTH-6455, chassi 9BD159000S9104072, renavam 63506262-3 (Obs. Débitos Detran em 29/10/13 R$ 206,03) GM Ipanema Ambulância, cor branca, ano 1994, placa: JWN-3766, chassi 9BGKA35GRRC360216, renavam ¨655227016, (Obs. Débitos Detran em 29/10/13 R$ 206,03) Sucata de Lander Rover Defender 90 ½ T, 4x4, ano 2003, EB 3471040933 (Obs. Sem documento) VW Kombi, ano 1989, cor branca, placa: JTR7294, chassi 9BWZZZ27ZKP021332, renavam 14116424-7 (Obs. Débitos Detran em 29/10/13 R$ 206,03) Micro-ônibus Mercedes-Benz MB 180D, ano 1995, cor verde, placa: JTO-9315, chassi VSA631374S3184313, renavam 64565114-1, diesel (Obs. Débitos Detran em 29/10/13 R$ 492,96) VALOR INICIAL 09 10 3.000,00 11 2.000,00 12 13 14 2.000,00 800,00 2.500,00 12.000,00 15 16 / Jucepa: 03/89 DESCRIÇÃO Ônibus Mercedes-Benz ano 1977, cor verde, 44 psg., placa: JTE-1403, chassi 32142313030633, renavam 14030245-0, diesel (Obs. Débitos Detran em 29/10/13 R$ 246,48) Ônibus Mercedes-Benz ano 1988, cor verde, 41 psg., placa: JTR-2748, chassi 9BM36411JC060847, renavam 14080742-0, diesel (Obs. Sem CRLV e Débitos Detran em 29/10/13 R$ 246,48) Sucata Caminhão / Basculante MercedesBenz 1313, ano 1981, cor azul (Obs. Sem documento) Sucata de Embarcação leve de comando, nº de registro EB-ELC-0011 (Obs. Sem documento) Sucata de Reboque, VRNE Carga Emprego Geral e 11660 Rod ¾ Ton 2 R 1977 EB 3616079340 (Obs. Operacional) Sucata de Land Rover Defender, ano 2004, EB 3413058700 (Obs. Sem documento) Sucatas Material de informática Sucatas Material - Pneus, extintores de incêndio e baterias Cisterna Combustível 15.000L, ano fab. 2001 e Sucatas Material ferroso maquinários / sucatas de tratores Sucatas material ferroso mobiliário VALOR INICIAL 10.000,00 14.000,00 9.000,00 25.000,00 1.000,00 1.000,00 500,00 800,00 1.500,00 500,00 Marabá, 01de novembro de 2013 _____________________________________ ANTÔNIO ALBERTO CORREA DO VALE Leiloeiro Oficial – JUCEPA 03/89 ______________________________________________________________________________________________________________ Conjunto do Basa, Al. Firmo Dutra N.º 87 - Souza - CEP: 66613-175 - Belém/PA - Fone/ Fax: 3231-7647 / 8196-2022 E-mail: [email protected]