Programa de Garantia Estendida Bandag Introdução ....................................................................................... 03 Política da Garantia Estendida Bandag ................................................. 04 1. Condições gerais de garantia................................................ 04 Objetivo ..................................................................................... 04 2. O que pode ser garantido...................................................... 04 Os 3 níveis da Garantia Estendida Bandag .............................. 04 3. Critérios e valores para indenização..................................... 05 BGW - Bandag Gold Warranty....................................... 05 BSW - Bandag Silver Warranty...................................... 05 BTW - Bandag Total Warranty ....................................... 05 Valores de indenização ............................................................. 06 Prazo de Validade de Garantia Concedida aos pneus recapados......... 06 Exclusões ....................................................................................... 07 Generalidades ....................................................................................... 07 Laudos e Exames de Pneus Indenizados ............................................. 07 Anexo I: Marcas aceitas para receber a garantia Bandag ..................... 08 Anexo II: Procedimentos de análise padrão .......................................... 09 “ Em uma aliança estratégica com nossos concessionários, através da utilização de ferramentas adequadas, reduzir consistentemente os custos dos nossos clientes.” Com esta Visão, a Bandag do Brasil mantém à disposição de todos os clientes e usuários de seus produtos e serviços o Programa de Garantia Estendida Bandag, inédito no segmento de Pneus e Reformas, com o qual vem acumulando experiência para a cada dia, melhor atender as necessidades destes clientes e também da Rede de Concessionárias Bandag. O Programa de Garantia Estendida Bandag se diferencia no mercado por sua abrangência e agilidade. Confere a possibilidade da indenização ao usuário final, contra eventual falha de produto ou processo, no ato de sua reclamação junto a Concessionária Bandag participante do Programa bastando para isso que o pneu esteja incluído no programa da garantia quando for executada a recapagem e consequentemente tenha recebido uma etiqueta em sua lateral ex.:(BGW). Também contempla a grande maioria das marcas e modelos de pneus comercializados no país até o terceiro ciclo de reforma conforme tabela anexa no programa de garantia. Com isso estamos certos de continuar levando aos nossos clientes maior segurança e economia, numa verdadeira prova de respeito aos usuários finais dos produtos e serviços Bandag. A Bandag do Brasil Ltda. e sua Rede de Concessionárias GARANTEM todos os Produtos e Serviços prestados ao USUÁRIO FINAL, previstos no regulamento da Garantia. O Programa Garantia Estendida Bandag tem como objetivo principal oferecer aos usuários, total confiança nos produtos Bandag através de uma política clara, honesta e abrangente, criando um compromisso de longo prazo entre a Bandag do Brasil Ltda., a Concessionária Bandag e o Usuário Final. Os pneus de construção diagonal ou radial cadastrados no programa, recapados e/ou reparados por uma Concessionária Bandag terão a Garantia Estendida Bandag durante o seu PRIMEIRO RECAPE, desde que preencham os critérios adiante estabelecidos. Essa Garantia é estendida aos demais recapes da mesma carcaça, desde que tenham sempre sido feitos no Sistema Bandag e por uma Concessionária Bandag. Estão cobertos por essa GARANTIA os danos decorrentes de falhas de mão-de-obra e/ou produtos BANDAG (ou homologados pela Bandag) aplicados no pneu. A Bandag do Brasil Ltda. e sua Rede de Concessionárias GARANTEM todos os Produtos e Serviços prestados ao USUÁRIO FINAL, previstos no regulamento da Garantia. No 1º Recape: Se for de 1ª vida e houver a necessidade de receber um Reparo Bandag ou outro homologado por ela, cujo dano tenha como dimensões máximas as estabelecidas pela tabela de aplicação vigente do Reparo Bandag B-142 e seja aplicado por uma Concessionária Bandag. Neste sentido, serão aceitos os reparos B110, B120, B140 e B142. 1º Recape - Carcaça Radial e Diagonal Critérios: A carcaça deverá ter as seguintes características: Ser de 1ª vida e estar em ótimo estado de conservação; Não necessitar de reparo, canaleta ou qualquer tipo de intervenção na carcaça; Ter MARCA(*), PR, DOT, Nº. SÉRIE e/ou FOGO; Ser de propriedade de Pessoa Física ou Jurídica identificável pelo CPF ou CNPJ; Recomendamos que tenha sido examinada pelo NDI e / ou ECI 1300.; A Concessionária tenha Certificação SBQPC. No 2º Recape: Tenha sido garantida no 1º Recape com BGW ou BSW, ou Tenha recebido um Reparo Bandag ou outro homologado por ela, cujo dano tenha como dimensões máximas as estabelecidas pela tabela de aplicação vigente do Reparo Bandag B-142 e seja aplicado por uma Concessionária Bandag. Neste sentido, serão aceitos os reparos B110, B120 e B140. 3º Recape - Somente Carcaça Radial Critérios: A carcaça deverá ter as seguintes características: 1º ou 2º Recape - Somente Carcaça Radial Critérios: A carcaça deverá ter as seguintes características: Ter MARCA(*), PR, DOT, Nº. SÉRIE e/ou FOGO; Ser de propriedade de Pessoa Física ou Jurídica identificável pelo CPF ou CNPJ; Recomendamos que tenha sido examinada pelo NDI e/ou ECI 1300.; A Concessionária tenha Certificação SBQPC. Tenha sido garantida em 1º Recape como BGW ou BSW; Tenha sido garantida em 2º Recape como BSW; Que receba ou tenha recebido um Reparo Bandag ou outro homologado por ela, cujo dano tenha como dimensões máximas as estabelecidas pela tabela de aplicação vigente do Reparo Bandag B-142 e seja aplicado por uma Concessionária Bandag. Neste sentido, serão aceitos os reparos B110, B120 e B140. Recomendamos que tenha sido examinada pelo NDI e/ou ECI 1300.; Concessionária tenha Certificação SBQPC. A indenização será em favor do usuário final, proprietário do pneu, e calculada por uma tabela de referência para apuração do percentual devido, considerando o desgaste da banda de rodagem, multiplicado pelo valor máximo que o nível de Garantia corresponder: BGW = 2 vezes o valor pago pela reforma e registrado em Nota Fiscal. BSW = 1,5 vezes o valor pago pela reforma e registrado em Nota Fiscal; BTW = 1 vez o valor pago pela reforma e registrado em Nota Fiscal. O valor a ser indenizado sempre será calculado levando-se em conta a profundidade de sulco remanescente. No caso de destruição ou perda da banda de rodagem, tornando impossível a medição do sulco remanescente, a indenização será calculada em função do tempo decorrido entre a data da nota fiscal de reforma do pneu e a data da reclamação de acordo com a tabela abaixo: :: Menos de 60 dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100% :: de 61 a 120 dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75% :: de 121 a 180 dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50% :: de 181 a 240 dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25% :: acima de 240 dias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0% :: Menos de 30 dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100% :: de 31 a 60 dias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75% :: de 61 a 90 dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50% :: de 91 a 120 dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25% :: acima de 120 dias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0% Para se obter os valores de indenização devidos se faz necessário contatar o Sistema Gerenciador da Garantia Estendida Bandag. Essa indenização não poderá ser transformada em direito de pagamento em moeda corrente ou qualquer outro meio a favor do usuário final. As indenizações serão sempre concedidas na forma de serviços/ recapagens e terão prazo de validade, a contar da data da nota fiscal de prestação de serviços. Não poderão ser indenizados pneus (em qualquer nível de garantia) que tenham sido considerados fora de serviço pelos seguintes motivos: • Danos acidentais; • Utilização com baixa/alta pressão; • Excesso de carga; • Danos por uso fora da aplicação recomendada; • Danos por montagem/ desmontagem inadequadas; • Falha de consertos/ reparos não homologados e aplicados por recapador que não seja Bandag; • Danos causados por peças fixas do veículo; • Danos por objetos alojados entre pneus montados em duplo (geminados); • Danos causados por problemas de freios ou suspensão do veículo; • Falha por desalinhamento entre rodas; • Falha por desalinhamento entre eixos; • Falhas de válvulas, rodas ou outro equipamento de manutenção da pressão do ar dentro do pneu; • Uso de câmaras de ar, protetores, rodas e aros em mau estado; • Uso de câmara de ar em pneu tubeless (sem câmara); • Uso de substâncias ou produtos antifuro; • Uso de substância ou produto (internamente) para balanceamento do conjunto; • Danos causados por substâncias químicas que agridam a borracha, têxteis ou aço; • Dano resultante de abuso de utilização, negligência, colisão, fogo, impactos contra o meio-fio, vandalismo, roubo do veículo com o pneu e roubo do pneu. • Falhas decorrentes de defeito de fabricação dos pneus. Para que um pneu possa ser registrado no programa de garantia estendida Bandag (qualquer nível), sua idade limite deverá ser: • PNEU RADIAL..................................3 ANOS • PNEU DIAGONAL.........................1,5 ANO Toda e qualquer indenização será concedida se obedecidos os seguintes critérios: • Que o pneu reclamado esteja devidamente registrado no Programa Gerenciador da Garantia Estendida Bandag (aplicativo local e Servidor Bandag) via Internet; • Que o pneu tenha sido analisado conforme descrito no Procedimento de Análise Padrão, inclusive com o preenchimento de todos os documentos ali citados; Que o Laudo de Sucateamento não corresponda a • nenhum motivo relacionado na lista de exclusões; • Que o proprietário do pneu reclamado concorde por escrito que, a partir da indenização, o pneu passe a ser de propriedade da concessionária Bandag, desde que este pneu não apresente condições de ser recapado e/ou reparado.· O usuário final só poderá reclamar um ou mais produtos na Concessionária que executou os serviços, a menos que se encontre a mais de 150 km de distância do endereço constante na nota fiscal de prestação de serviços da Concessionária executora; • Um pneu ou serviço só poderá ser indenizado uma única vez; • A Bandag fará, a seu critério, o controle junto ao usuário final de todas as indenizações concedidas, através do EXTRATO da GARANTIA. Para isso usará os dados cadastrais obrigatórios por ocasião da concessão da Garantia. BF GOODRICH - PNEUS RADIAIS COM SELO DO INMETRO. DUNLOP - PNEUS RADIAIS COM SELO DO INMETRO. GENERAL - PNEUS RADIAIS COM SELO DO INMETRO. HANKOOK - PNEUS RADIAIS COM SELO DO INMETRO. KUMHO - PNEUS RADIAIS COM SELO DO INMETRO. TOYO - PNEUS RADIAIS COM SELO DO INMETRO. Toda participação da Bandag no processo de reembolso à Concessionária, no tocante a Material, será feita em bandas ao preço normal de venda das mesmas para à Concessionária. BRIDGESTONE - TODOS OS PNEUS DE CONSTRUÇÃO RADIAL (IMPORTADOS OU NACIONAIS). FIRESTONE - TODOS OS PNEUS DE CONSTRUÇÃO RADIAL E DIAGONAL. CONTINENTAL - TODOS OS PNEUS DE CONSTRUÇÃO RADIAL (IMPORTADOS OU NACIONAIS). GOODYEAR - TODOS OS PNEUS DE CONSTRUÇÃO RADIAL E DIAGONAL. PIRELLI - TODOS OS PNEUS DE CONSTRUÇÃO RADIAL E DIAGONAL. MICHELIN - TODOS OS PNEUS DE CONSTRUÇÃO RADIAL. Obs.: Eventualmente alguns modelos das marcas aceitas pelo Programa podem não ser contemplados, por razões diversas. Tais restrições serão automaticamente acusadas pelo aplicativo local (software) no momento de seu registro. Em caso de dúvida, contate o suporte do aplicativo. A Bandag do Brasil Ltda. reserva-se o direito de alterar as condições do Programa de Garantia Estendida Bandag, sem prévio aviso. • A Concessionária recebe o pedido de indenização (reclamação) do Usuário Final. • A Concessionária analisa o pneu reclamado, seguindo o Método descrito no Guia de Referência para Análise de Pneus Fora de Serviço, certificando-se junto à Bandag de que o pneu encontra-se devidamente registrado no Programa de Garantia. • A Concessionária elabora o Relatório de Análise (PSI.01) • A Concessionária informa a Bandag (via e-mail) se a indenização procede ou não, de acordo com o código identificado e recebe da Bandag, também via e-mail, as informações para conclusão do processo. Em caso positivo: Emite o Termo de Transferência de Carcaça e colhe a assinatura do Usuário Final. Preenche os campos do Relatório relativos à Indenização (valor e # de controle informados pela Bandag). Indeniza o usuário de acordo com o valor informado pela Bandag e mantém o pneu armazenado por 3 meses contados a partir da data de acerto no Programa de Garantia, arquivando o Termo de Transferência assinado pelo usuário e pelo responsável no Concessionária. Em caso negativo: Disponibiliza a carcaça ao Usuário Final, o qual pode decidir se a deixa na Concessionária para futuro descarte ou não. Se o usuário decidir por deixar o descarte a cargo da Concessionária, o Termo de Transferência deverá ser emitido, assinado e arquivado. • Após os 3 meses de guarda (no caso em que a indenização foi efetuada), a carcaça poderá ser descartada pela Concessionária conforme a legislação vigente. • Os pneus indenizados poderão ser submetidos a Auditorias aleatórias por representantes da Bandag, sem aviso prévio e dentro do prazo de 3 meses mencionados anteriormente, sempre com o objetivo de assegurar a qualidade das informações, bem como identificar a necessidade de ajustes e treinamento das várias pessoas envolvidas neste processo. • Sendo assim, no caso de se verificar a existência de alguma indenização não procedente, o auditor esclarecerá à Concessionária o motivo da nãoconformidade. Informará o processo Técnico da Bandag sobre a ocorrência para que o mesmo programe atividades de treinamento e/ou correções de processo. Informará o Administrador da Garantia para encaminhar o débito do valor correspondente à indenização não procedente. • Esta ocorrência será registrada no Programa de Gerenciamento da Garantia e, no caso de haver reincidência, a Bandag encaminhará providências no sentido de assegurar o correto cumprimento das regras, podendo inclusive, impor penalizações.