Programa de Garantia Estendida Bandag
Introdução
....................................................................................... 03
Política da Garantia Estendida Bandag ................................................. 04
1. Condições gerais de garantia................................................ 04
Objetivo ..................................................................................... 04
2. O que pode ser garantido...................................................... 04
Os 3 níveis da Garantia Estendida Bandag .............................. 04
3. Critérios e valores para indenização..................................... 05
BGW - Bandag Gold Warranty....................................... 05
BSW - Bandag Silver Warranty...................................... 05
BTW - Bandag Total Warranty ....................................... 05
Valores de indenização ............................................................. 06
Prazo de Validade de Garantia Concedida aos pneus recapados......... 06
Exclusões
....................................................................................... 07
Generalidades ....................................................................................... 07
Laudos e Exames de Pneus Indenizados ............................................. 07
Anexo I: Marcas aceitas para receber a garantia Bandag ..................... 08
Anexo II: Procedimentos de análise padrão .......................................... 09
“ Em uma aliança estratégica com nossos
concessionários, através da utilização de ferramentas
adequadas, reduzir consistentemente os custos dos
nossos clientes.”
Com esta Visão, a Bandag do Brasil mantém à
disposição de todos os clientes e usuários de seus
produtos e serviços o Programa de Garantia Estendida
Bandag, inédito no segmento de Pneus e Reformas,
com o qual vem acumulando experiência para a cada
dia, melhor atender as necessidades destes clientes e
também da Rede de Concessionárias Bandag.
O Programa de Garantia Estendida Bandag se
diferencia no mercado por sua abrangência e agilidade.
Confere a possibilidade da indenização ao usuário final,
contra eventual falha de produto ou processo, no ato de
sua reclamação junto a Concessionária Bandag
participante do Programa bastando para isso que o
pneu esteja incluído no programa da garantia quando
for executada a recapagem e consequentemente tenha
recebido uma etiqueta em sua lateral ex.:(BGW).
Também contempla a grande maioria das marcas e
modelos de pneus comercializados no país até o
terceiro ciclo de reforma conforme tabela anexa no
programa de garantia.
Com isso estamos certos de continuar levando aos
nossos clientes maior segurança e economia, numa
verdadeira prova de respeito aos usuários finais dos
produtos e serviços Bandag.
A Bandag do Brasil Ltda. e sua Rede de
Concessionárias GARANTEM todos os Produtos e
Serviços prestados ao USUÁRIO FINAL, previstos no
regulamento da Garantia.
O Programa Garantia Estendida Bandag tem como
objetivo principal oferecer aos usuários, total confiança
nos produtos Bandag através de uma política clara,
honesta e abrangente, criando um compromisso de
longo prazo entre a Bandag do Brasil Ltda., a
Concessionária Bandag e o Usuário Final.
Os pneus de construção diagonal ou radial cadastrados
no programa, recapados e/ou reparados por uma
Concessionária Bandag terão a Garantia Estendida
Bandag durante o seu PRIMEIRO RECAPE, desde que
preencham os critérios adiante estabelecidos. Essa
Garantia é estendida aos demais recapes da mesma
carcaça, desde que tenham sempre sido feitos no
Sistema Bandag e por uma Concessionária Bandag.
Estão cobertos por essa GARANTIA os danos
decorrentes de falhas de mão-de-obra e/ou produtos
BANDAG (ou homologados pela Bandag) aplicados no
pneu.
A Bandag do Brasil Ltda. e sua Rede de
Concessionárias GARANTEM todos os Produtos e
Serviços prestados ao USUÁRIO FINAL, previstos no
regulamento da Garantia.
No 1º Recape: Se for de 1ª vida e houver a necessidade
de receber um Reparo Bandag ou outro homologado
por ela, cujo dano tenha como dimensões máximas as
estabelecidas pela tabela de aplicação vigente do
Reparo Bandag B-142 e seja aplicado por uma
Concessionária Bandag. Neste sentido, serão aceitos
os reparos B110, B120, B140 e B142.
1º Recape - Carcaça Radial e Diagonal
Critérios: A carcaça deverá ter as seguintes
características:
Ser de 1ª vida e estar em ótimo estado de conservação;
Não necessitar de reparo, canaleta ou qualquer tipo de
intervenção na carcaça; Ter MARCA(*), PR, DOT, Nº.
SÉRIE e/ou FOGO; Ser de propriedade de Pessoa
Física ou Jurídica identificável pelo CPF ou CNPJ;
Recomendamos que tenha sido examinada pelo NDI e /
ou ECI 1300.; A Concessionária tenha Certificação
SBQPC.
No 2º Recape: Tenha sido garantida no 1º Recape com
BGW ou BSW, ou Tenha recebido um Reparo Bandag
ou outro homologado por ela, cujo dano tenha como
dimensões máximas as estabelecidas pela tabela de
aplicação vigente do Reparo Bandag B-142 e seja
aplicado por uma Concessionária Bandag. Neste
sentido, serão aceitos os reparos B110, B120 e B140.
3º Recape - Somente Carcaça Radial Critérios: A
carcaça deverá ter as seguintes características:
1º ou 2º Recape - Somente Carcaça Radial
Critérios: A carcaça deverá ter as seguintes
características:
Ter MARCA(*), PR, DOT, Nº. SÉRIE e/ou FOGO;
Ser de propriedade de Pessoa Física ou Jurídica
identificável pelo CPF ou CNPJ; Recomendamos que
tenha sido examinada pelo NDI e/ou ECI 1300.; A
Concessionária tenha Certificação SBQPC.
Tenha sido garantida em 1º Recape como BGW ou
BSW; Tenha sido garantida em 2º Recape como BSW;
Que receba ou tenha recebido um Reparo Bandag ou
outro homologado por ela, cujo dano tenha como
dimensões máximas as estabelecidas pela tabela de
aplicação vigente do Reparo Bandag B-142 e seja
aplicado por uma Concessionária Bandag. Neste
sentido, serão aceitos os reparos B110, B120 e B140.
Recomendamos que tenha sido examinada pelo NDI
e/ou ECI 1300.; Concessionária tenha Certificação
SBQPC.
A indenização será em favor do usuário final,
proprietário do pneu, e calculada por uma tabela de
referência para apuração do percentual devido,
considerando o desgaste da banda de rodagem,
multiplicado pelo valor máximo que o nível de Garantia
corresponder: BGW = 2 vezes o valor pago pela reforma
e registrado em Nota Fiscal. BSW = 1,5 vezes o valor
pago pela reforma e registrado em Nota Fiscal; BTW = 1
vez o valor pago pela reforma e registrado em Nota
Fiscal.
O valor a ser indenizado sempre será calculado
levando-se em conta a profundidade de sulco
remanescente. No caso de destruição ou perda da
banda de rodagem, tornando impossível a medição do
sulco remanescente, a indenização será calculada em
função do tempo decorrido entre a data da nota fiscal de
reforma do pneu e a data da reclamação de acordo com
a tabela abaixo:
:: Menos de 60 dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100%
:: de 61 a 120 dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75%
:: de 121 a 180 dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50%
:: de 181 a 240 dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25%
:: acima de 240 dias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0%
:: Menos de 30 dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100%
:: de 31 a 60 dias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75%
:: de 61 a 90 dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50%
:: de 91 a 120 dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25%
:: acima de 120 dias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0%
Para se obter os valores de indenização devidos se faz
necessário contatar o Sistema Gerenciador da Garantia
Estendida Bandag.
Essa indenização não poderá ser transformada em
direito de pagamento em moeda corrente ou qualquer
outro meio a favor do usuário final. As indenizações
serão sempre concedidas na forma de serviços/
recapagens e terão prazo de validade, a contar da data
da nota fiscal de prestação de serviços.
Não poderão ser indenizados pneus (em qualquer nível
de garantia) que tenham sido considerados fora de
serviço pelos seguintes motivos:
• Danos acidentais;
• Utilização com baixa/alta pressão;
• Excesso de carga;
• Danos por uso fora da aplicação recomendada;
• Danos por montagem/ desmontagem
inadequadas;
• Falha de consertos/ reparos não homologados e
aplicados por recapador que não seja Bandag;
• Danos causados por peças fixas do veículo;
• Danos por objetos alojados entre pneus montados
em duplo (geminados);
• Danos causados por problemas de freios ou
suspensão do veículo;
• Falha por desalinhamento entre rodas;
• Falha por desalinhamento entre eixos;
• Falhas de válvulas, rodas ou outro equipamento de
manutenção da pressão do ar dentro do pneu;
• Uso de câmaras de ar, protetores, rodas e aros em
mau estado;
• Uso de câmara de ar em pneu tubeless (sem
câmara);
• Uso de substâncias ou produtos antifuro;
• Uso de substância ou produto (internamente) para
balanceamento do conjunto;
• Danos causados por substâncias químicas que
agridam a borracha, têxteis ou aço;
• Dano resultante de abuso de utilização,
negligência, colisão, fogo, impactos contra o
meio-fio, vandalismo, roubo do veículo com o pneu
e roubo do pneu.
• Falhas decorrentes de defeito de fabricação dos
pneus.
Para que um pneu possa ser registrado no programa de
garantia estendida Bandag (qualquer nível), sua idade
limite deverá ser:
• PNEU RADIAL..................................3 ANOS
• PNEU DIAGONAL.........................1,5 ANO
Toda e qualquer indenização será concedida se
obedecidos os seguintes critérios:
• Que o pneu reclamado esteja devidamente
registrado no Programa Gerenciador da Garantia
Estendida Bandag (aplicativo local e Servidor
Bandag) via Internet;
• Que o pneu tenha sido analisado conforme descrito
no Procedimento de Análise Padrão, inclusive com o
preenchimento de todos os documentos ali citados;
Que o Laudo de Sucateamento não corresponda a
• nenhum motivo relacionado na lista de exclusões;
• Que o proprietário do pneu reclamado concorde por
escrito que, a partir da indenização, o pneu passe a
ser de propriedade da concessionária Bandag,
desde que este pneu não apresente condições de
ser recapado e/ou reparado.· O usuário final só
poderá reclamar um ou mais produtos na
Concessionária que executou os serviços, a menos
que se encontre a mais de 150 km de distância do
endereço constante na nota fiscal de prestação de
serviços da Concessionária executora;
• Um pneu ou serviço só poderá ser indenizado uma
única vez;
• A Bandag fará, a seu critério, o controle junto ao
usuário final de todas as indenizações concedidas,
através do EXTRATO da GARANTIA. Para isso
usará os dados cadastrais obrigatórios por ocasião
da concessão da Garantia.
BF GOODRICH - PNEUS RADIAIS COM SELO DO
INMETRO.
DUNLOP - PNEUS RADIAIS COM SELO DO INMETRO.
GENERAL - PNEUS RADIAIS COM SELO DO INMETRO.
HANKOOK - PNEUS RADIAIS COM SELO DO INMETRO.
KUMHO - PNEUS RADIAIS COM SELO DO INMETRO.
TOYO - PNEUS RADIAIS COM SELO DO INMETRO.
Toda participação da Bandag no processo de
reembolso à Concessionária, no tocante a Material,
será feita em bandas ao preço normal de venda das
mesmas para à Concessionária.
BRIDGESTONE - TODOS OS PNEUS DE CONSTRUÇÃO
RADIAL (IMPORTADOS OU NACIONAIS).
FIRESTONE - TODOS OS PNEUS DE CONSTRUÇÃO
RADIAL E DIAGONAL.
CONTINENTAL - TODOS OS PNEUS DE CONSTRUÇÃO
RADIAL (IMPORTADOS OU NACIONAIS).
GOODYEAR - TODOS OS PNEUS DE CONSTRUÇÃO
RADIAL E DIAGONAL.
PIRELLI - TODOS OS PNEUS DE CONSTRUÇÃO RADIAL
E DIAGONAL.
MICHELIN - TODOS OS PNEUS DE CONSTRUÇÃO
RADIAL.
Obs.: Eventualmente alguns modelos das marcas aceitas
pelo Programa podem não ser contemplados, por razões
diversas. Tais restrições serão automaticamente
acusadas pelo aplicativo local (software) no momento de
seu registro. Em caso de dúvida, contate o suporte do
aplicativo.
A Bandag do Brasil Ltda. reserva-se o direito de alterar as
condições do Programa de Garantia Estendida Bandag,
sem prévio aviso.
• A Concessionária recebe o pedido de indenização
(reclamação) do Usuário Final.
• A Concessionária analisa o pneu reclamado, seguindo
o Método descrito no Guia de Referência para Análise
de Pneus Fora de Serviço, certificando-se junto à
Bandag de que o pneu encontra-se devidamente
registrado no Programa de Garantia.
• A Concessionária elabora o Relatório de Análise
(PSI.01)
• A Concessionária informa a Bandag (via e-mail) se a
indenização procede ou não, de acordo com o código
identificado e recebe da Bandag, também via e-mail, as
informações para conclusão do processo.
Em caso positivo:
Emite o Termo de Transferência de Carcaça e colhe a
assinatura do Usuário Final.
Preenche os campos do Relatório relativos à
Indenização (valor e # de controle informados pela
Bandag).
Indeniza o usuário de acordo com o valor informado
pela Bandag e mantém o pneu armazenado por 3
meses contados a partir da data de acerto no Programa
de Garantia, arquivando o Termo de Transferência
assinado pelo usuário e pelo responsável no
Concessionária.
Em caso negativo:
Disponibiliza a carcaça ao Usuário Final, o qual pode
decidir se a deixa na Concessionária para futuro
descarte ou não.
Se o usuário decidir por deixar o descarte a cargo da
Concessionária, o Termo de Transferência deverá ser
emitido, assinado e arquivado.
• Após os 3 meses de guarda (no caso em que a
indenização foi efetuada), a carcaça poderá ser
descartada pela Concessionária conforme a legislação
vigente.
• Os pneus indenizados poderão ser submetidos a
Auditorias aleatórias por representantes da Bandag,
sem aviso prévio e dentro do prazo de 3 meses
mencionados anteriormente, sempre com o objetivo de
assegurar a qualidade das informações, bem como
identificar a necessidade de ajustes e treinamento das
várias pessoas envolvidas neste processo.
• Sendo assim, no caso de se verificar a existência de
alguma indenização não procedente, o auditor
esclarecerá à Concessionária o motivo da nãoconformidade. Informará o processo Técnico da
Bandag sobre a ocorrência para que o mesmo
programe atividades de treinamento e/ou correções de
processo. Informará o Administrador da Garantia para
encaminhar o débito do valor correspondente à
indenização não procedente.
• Esta ocorrência será registrada no Programa de
Gerenciamento da Garantia e, no caso de haver
reincidência, a Bandag encaminhará providências no
sentido de assegurar o correto cumprimento das regras,
podendo inclusive, impor penalizações.
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