Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE LEI Nº. 1.023 Aprova subdivisão de uma área de 19.201,58m², sita no perímetro urbano da cidade de São Miguel do Oeste, de propriedade da Senhora Ângela Rodrigues da Silva Netto. ADEMAR QUADROS MARIANI, Prefeito Municipal de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina. FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica aprovada a subdivisão em lotes urbanos, parte do lote rural nº 84, com área de 19.201,58m² (dezenove mil, duzentos e um virgula cinquenta e oito metros quadrados), registrada no Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó sob nº 6.274, fls. 258, do livro 3-C, sita no Segundo Perímetro, Secção Veado, perímetro urbano da cidade de São Miguel do Oeste, de acordo com as plantas que acompanham a presente Lei, de propriedade da Senhora Ângela Rodrigues da Silva Netto. Art. 2º) - A subdivisão de que trata o artigo anterior, passa a vigorar com o seguinte fracionamento e distribuição de áreas: Lote Urbano nº 1, com área de 641,64m²; Lote nº 2, com área de 490,70m²; Lotes nºs 3 e 4, com área de 510,00m² cada um; Lotes nºs 5 e 6, com área de 730,50m² cada um; Lote nº 7, com área de 650,89m²; Lote nº 8, com área de 750,69m²; Lote nº 9, com área de 748,30m²; Lote nº 10, com área de 540,60m²; Lote nº 11, com área de 439,60m²; Lote nº 12, com área de 432,60m²; Lote nº 13, com área de 472,38m²; Lote nº 14, com área de 469,275m²; Lote nº 15, com área de 760,825m²; Lote nº 16, com área de 752,31m²; Lote nº 17, com área de 599,72m²; Lote nº 18, com área de 493,74m²; Lote nº 19, com área de 450,06m² e Lote nº 20, com área de 504,81m², perfazendo uma área útil em lotes de 11.979,83m² (onze mil, novecentos e setenta e nove virgula oitenta e três metroa quadrados). Art. 3º) - A área restante de 7.221,75 (sete mil e duzentos e vinte e um virgula setenta e cinco metros quadrados), foi absorvida pelas Ruas Willy Barth, La Salle e José Bonifácio, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a recebe-la, por doação. Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE PARÁGRAFO ÚNICO: Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal receber por doação, o lote urbano nº 11, com área de 439,60m² (quatrocentos e trinta e nove virgula sessenta metros quadrados). Art. 4º) - A subdivisão de que trata a presente lei passa e denominar-se de Loteamento “ANGELA” de Ângela Rodrigues da Silva Netto.: Art. 5º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE. Em 04 de dezembro de 1.976. __________________________________ Ademar Quadros Mariani Prefeito Municipal ___________________________________ João Deniz Posser Secretário de Finanças e Administração ____________________________________ Maria Antonieta Wasum Mariani Secretária Municipal de Educação e Cultura Publicada a presente Lei, na mesma data. _______________________ Alba Gava Escriturária de Expediente ��������������������������������������������������������������������������� ��������������������������������������������������������������������������������� �����������������������������������������������������