MUNICIPIO DE SÃO DOMINGOS DO PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS DECISÃO DOS RECURSOS (INFRARRELACIONADOS) I DOS RECURSOS Trata-se de recursos interpostos pelos candidatos infrarrelacionados concorrentes aos cargos disponibilizados, que insurgem contra a publicação do Resultado Preliminar das Provas de Títulos, conforme disposto no EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2011 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO PRATA – ESTADO DE MINAS GERAIS. RECORRENTES Inscrição 187000047 187001638 187000661 187000405 187000220 187001153 187001295 187001713 187001379 187001869 187001570 187000505 187001391 187001012 187000270 187001343 Nome Gerenúsia Nunes Silva Maria Do Carmo De Souza Lima Arlete De Oliveira Bastos Neta Aurea Catarina Horta Bicalho Aparecida Angelica Ermelinda De Paula Ana Maria Martins Aparecida Da Cruz Dias Cleunice De Oliveira Jane Gonçalves Lima Luciana Aparecida Da Cruz Maria Aparecida De Souza Chagas Marli Lima Morais Martins Raquel Cristina Souza De Almeida Ritamar Graciela Fraga Solange Rosa Alvarenga Vania Aparecida Batista Cargo ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL MONITOR EDUCACIONAL PEDAGOGO PROFESSOR PROFESSOR P1 PROFESSOR P1 PROFESSOR P1 PROFESSOR P1 PROFESSOR P1 PROFESSOR P1 PROFESSOR P1 PROFESSOR P1 PROFESSOR P1 PROFESSOR P1 PROFESSOR P1 II DA DISPOSIÇÃO E DOS FUNDAMENTOS ANÁLISE DOS RECURSOS 187000047-Gerenúsia Nunes Silva – Recurso Improcedente – Após reanálise dos títulos enviados pela recorrente ratifica-se a nota atribuída, pois conforme disposto no Edital que normatiza este certame, o documento referente à experiência profissional, que poderá ser tanto da iniciativa privada quanto de órgãos públicos, será considerado com data até 03 de outubro de 2011. 1 187001638-Maria Do Carmo De Souza Lima – Recurso Procedente – Após reanálise dos documentos enviados pela recorrente verificou-se erro material quando da publicação do resultado preliminar da prova de títulos. 187000661-Arlete De Oliveira Bastos Neta – Recurso Prejudicado por ausência de pedido. 187000405-Aurea Catarina Horta Bicalho – Recurso Improcedente – Em atendimento às normas editalícias, os documentos para análise de títulos deveriam ser entregues na data de realização da prova escrita objetiva. 187000220-Aparecida Angelica Ermelinda De Paula – Recurso Improcedente – Após reanálise dos títulos enviados pela recorrente ratifica-se a nota atribuída. 187001153-Ana Maria Martins – Recurso Procedente – Após reanálise dos documentos enviados pela recorrente verificou-se erro material quando da publicação do resultado preliminar da prova de títulos. 187001295-Aparecida Da Cruz Dias – Recurso Procedente – Após reanálise dos documentos enviados pela recorrente verificou-se erro material quando da publicação do resultado preliminar da prova de títulos. 187001713-Cleunice De Oliveira – Recurso Improcedente – Após reanálise dos títulos documentos enviados pela recorrente ratifica-se a nota atribuída, pois conforme disposto no Edital que normatiza este certame, o documento referente comprovação de experiência profissional deveria conter fotocópia autenticada da Carteira Profissional e Previdência Social - CTPS, das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s). 187001379-Jane Gonçalves Lima – Recurso Procedente – Após reanálise dos documentos enviados pela recorrente verificou-se erro material quando da publicação do resultado preliminar da prova de títulos. 187001869-Luciana Aparecida Da Cruz – Recurso Improcedente – Após reanálise dos títulos enviados pela recorrente ratifica-se a nota atribuída. 187001570-Maria Aparecida De Souza Chagas – Recurso Procedente – Após reanálise dos documentos enviados pela recorrente verificou-se erro material quando da publicação do resultado preliminar da prova de títulos. 187000505-Marli Lima Morais Martins – Recurso Improcedente – Após reanálise dos títulos enviados pela recorrente ratifica-se a nota atribuída. Os documentos atendem o mesmo item do Edital. 187001391-Raquel Cristina Souza De Almeida – Recurso Improcedente – Após reanálise dos documentos enviados ratifica-se a nota atribuída, pois a candidata alcançou a pontuação máxima no item correspondente. 187001012-Ritamar Graciela Fraga – Recurso Improcedente – Após reanálise dos títulos enviados pela recorrente ratifica-se a nota atribuída. 187000270-Solange Rosa Alvarenga – Recurso Procedente – Após reanálise dos documentos enviados pela recorrente verificou-se erro material quando da publicação do resultado preliminar da prova de títulos. 187001343-Vania Aparecida Batista – Recurso Improcedente – Após reanálise dos títulos enviados pela recorrente ratifica-se a nota atribuída. 2 III DAS CONCLUSÕES Face ao exposto, após análise dos recursos, os mesmos foram julgados, de acordo com as decisões e fundamentações supracitadas. Publique-se, São Domingos do Prata – MG, 19 de março de 2012. 3