RESPOSTA DE RECURSO RECORRENTE: ALINE ALVES DE ASSIZ PEREIRA A Recorrente acima apresentou recurso quanto à classificação final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2013, realizado pelo Consórcio Intermunicipal Aliança para Saúde - CIAS, visando a contratação por prazo determinado de profissionais para o desenvolvimento das ações de saúde do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU do Município de Sete Lagoas, questionando o seguinte: “Reavaliação curricular e experiência profissional.” A Comissão para acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria n° 007 de 27 de Maio de 2013, após a devida análise, decide que o recurso não procede, visto que no quesito experiência profissional foi contabilizado 1 ano e meio de experiência, atingindo 10,5 pontos e ainda 2,20 pela experiência de serviço no atendimento móvel de urgência. Além disso, houve comprovação de um curso relativo a 15 horas que resultou em 3 pontos. Desta forma, o parecer final da Comissão mantém o resultado final do presente Processo Seletivo, sendo indeferido o recurso. Sete Lagoas/MG, 25 de junho 2013.