RESPOSTA DE RECURSO
RECORRENTE: ALINE ALVES DE ASSIZ PEREIRA
A Recorrente acima apresentou recurso quanto à classificação final do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2013, realizado pelo Consórcio
Intermunicipal Aliança para Saúde - CIAS, visando a contratação por prazo
determinado de profissionais para o desenvolvimento das ações de saúde do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU do Município de Sete Lagoas,
questionando o seguinte:
“Reavaliação curricular e experiência profissional.”
A Comissão para acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado,
designada pela Portaria n° 007 de 27 de Maio de 2013, após a devida análise,
decide que o recurso não procede, visto que no quesito experiência profissional foi
contabilizado 1 ano e meio de experiência, atingindo 10,5 pontos e ainda 2,20 pela
experiência de serviço no atendimento móvel de urgência. Além disso, houve
comprovação de um curso relativo a 15 horas que resultou em 3 pontos.
Desta forma, o parecer final da Comissão mantém o resultado final do
presente Processo Seletivo, sendo indeferido o recurso.
Sete Lagoas/MG, 25 de junho 2013.
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Aline Alves de Assiz Pereira