MUNICÍPIO DE PARAOPEBA ESTADO DE MINAS GERAIS DECISÃO DOS RECURSOS I - DOS RECURSOS Trata-se de recursos interpostos pelos candidatos infrarrelacionados concorrentes aos cargos disponibilizados, que insurgem contra a publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva, conforme disposto no EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2012 DO MUNICÍPIO DE PARAOPEBA – ESTADO DE MINAS GERAIS. RECORRENTES Inscrição Nome Cargo 209001281 209000951 209001376 209001998 209003012 209001231 209000063 209000801 209000147 209000161 209001882 209000816 209003498 209001319 209003329 209002740 209002088 209001082 209000324 209002877 209003079 209000522 Edson Geraldo De Moura Edvaldo Gomes Gelza Malaquias Sara Batista De Moura Thamirys Dhyanine Rosary Pereira De Figueiredo Danielly Alves Rocha Raiane Vaz Maciel Danielly Ribeiro Silveira Greicy Da Silva Andrade Karoline Suellen Nascimento De Freitas Evanízia Aparecida De Sousa Ribeiro Marcelo Miranda Alves Pereira Jussara De Oliveira Barbosa Alves Katiane Costa Rodrigues Luciana Geralda Dos Santos Lima Ellen Nayara Aparecida Alves Pacheco Meire Lucia Lacerda De Oliveira Mirian Pereira Da Costa Renata Aparecida Luiz Silva Damasceno Jadir Geraldo Tavares Arnaldo Magela Dias Pereira Renato De Sousa Ramos Agente Administrativo Agente Administrativo Agente Administrativo Atendente de Saúde Atendente de Saúde Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo Auxiliar de Secretaria Escolar Auxiliar de Secretaria Escolar Auxiliar de Secretaria Escolar Especialista em Educação Motorista Professor I Professor I Professor I Servente Escolar Servente Escolar Servente Escolar Servente Escolar Técnico de Contabilidade Vigia Vigia 1 II - DA ANÁLISE DOS RECURSOS 209001281-Edson Geraldo De Moura – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas discursivas. 209000951-Edvaldo Gomes – Recurso prejudicado por ausência de pedido. 209001376-Gelza Malaquias – Recurso Improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 209001998-Sara Batista De Moura – Recurso Improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 209003012-Thamirys Dhyanine Rosary Pereira De Figueiredo – Recurso Improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 209001231-Danielly Alves Rocha – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada. 209000063-Raiane Vaz Maciel – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas discursivas. 209000801-Danielly Ribeiro Silveira – Recurso Improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 209000147-Greicy Da Silva Andrade – Recurso Improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 209000161-Karoline Suellen Nascimento De Freitas – Recurso prejudicado por ausência de pedido. 209001882-Evanízia Aparecida De Sousa Ribeiro – Recurso Improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 209000816-Marcelo Miranda Alves Pereira – Recurso prejudicado por ausência de pedido. 209003498-Jussara De Oliveira Barbosa Alves – Recurso Improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 209001319-Katiane Costa Rodrigues – Recurso Improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 209003329-Luciana Geralda Dos Santos Lima – Recurso Improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 209002740-Ellen Nayara Aparecida Alves Pacheco – Recurso prejudicado por ausência de fundamentação. 209002088-Meire Lucia Lacerda De Oliveira – Recurso procedente. 209001082-Mirian Pereira Da Costa – Recurso prejudicado por ausência de pedido. 209000324-Renata Aparecida Luiz Silva Damasceno – Recurso Improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 2 209002877-Jadir Geraldo Tavares – Recurso Improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 209003079-Arnaldo Magela Dias Pereira – Recurso prejudicado por ausência de pedido. 209000522-Renato De Sousa Ramos – Recurso prejudicado por ausência de fundamentação. III - DAS CONCLUSÕES Face ao exposto, após análise dos recursos, os mesmos foram julgados, de acordo com as decisões e fundamentações supracitadas. Publique-se, Paraopeba/MG, 12 de junho de 2012 IDECAN 3