MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 51/04 PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NA DECISÃO CMC Nº 26/03 (PROGRAMA DE TRABALHO DO MERCOSUL PARA O PERÍODO 2004-2006) TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Nº 9/95 e CMC Nº 26/03 do Conselho do Mercado Comum. CONSIDERANDO: Que o Programa de Trabalho do Mercosul para o período 2004-2006, objeto da Decisão CMC Nº 26/03, definiu prazos para a implementação das iniciativas relacionadas ao fortalecimento das dimensões política, econômica, comercial, social e de integração física do MERCOSUL. Que os Estados Partes do MERCOSUL empenharam-se para a conclusão, nos prazos previstos pela Decisão CMC Nº 26/03, das metas previstas para o ano de 2004. Que o resultado desse esforço pode ser medido pelo grande número de iniciativas concluídas ou em fase de implementação. Que se faz necessário prosseguir o tratamento de iniciativas que não puderam ser concluídas em 2004. O CONSELHO DO MERCADO COMUM DECIDE: Art. 1 - Prorrogar o prazo originalmente estabelecido pela Decisão CMC Nº 26/03 para finalizar as seguintes tarefas: - Identificar setores prioritários para o estabelecimento de regimes especiais comuns de importação (item 1.1) Novo prazo: junho de 2005 - Conclusão dos Regulamentos Comuns para a Aplicação de medidas anti-dumping e compensatórias (Item 1.4) Novo prazo: junho de 2005 - Modificações ao Protocolo de Defesa da Concorrência e apresentação de programa para permitir sua vigência a partir de 2005 (Item 1.4) Novo prazo: junho de 2005 - Avançar na subscrição de acordos de reconhecimento mútuo e mecanismos de avaliação da conformidade dos grupos de produtos ou setores com normas MERCOSUL já harmonizadas (Item 1.9) Novo prazo: junho de 2005 - Concluir os trabalhos de harmonização de indicadores macroeconômicos (item 1.12), Novo prazo: junho de 2005 - Incluindo os agregados monetários (item. 1.12) Novo prazo: dezembro de 2005 - Dotar de maior institucionalidade e hierarquização a representação dos países no Grupo de Monitoramento Macroeconômico (GMM) Novo prazo: junho de 2005 - Avançar durante o ano 2004 na harmonização e reconhecimento dos marcos regulatórios relativos à biotecnologia agropecuária aplicada por cada Estado Parte, assim como a coordenação de posições na matéria nos foros internacionais (item 1.15) Novo prazo: junho de 2005 - Avaliar a interrelação dos distintos acordos assinados ou em negociação que se referem à livre circulação dos cidadãos dos Estados Partes (Item 2.5) Novo prazo: junho de 2005 - Elaborar propostas com vistas à promoção dos direitos dos trabalhadores no MERCOSUL (Item 2.5) Novo prazo: junho de 2005 Art. 2 – No que concerne aos Regulamentos Comuns de Defesa Comercial (item 1.4), o disposto no artigo 1º desta Decisão aplica-se somente à conclusão dos aspectos que não envolvam questões institucionais nem requeiram definição política dos Estados Partes. Art. 3 - A presente Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL. XXVII CMC – Belo Horizonte, 16/XII/04 2