Propostas do Sistema Cooperativista
para o Plano Safra da Agricultura Familiar
2015/2016
O cooperativismo e a agricultura familiar............................................................................................................................................................. 5
Crédito Rural.......................................................................................................................................................................................8
Sugestões para aprimoramento das políticas públicas ligadas ao Pronaf......................................... 12
Créditos de Investimento (Pronaf Mais Alimentos)........................................................................................................................................14
Crédito de Investimento para Agregação de Renda (Pronaf Agroindústria)........................................................................................15
Crédito de Custeio para Agroindústria Familiar (Pronaf Custeio de Agroindústria Familiar).......................................................17
Outros importantes pleitos ao cooperativismo................................................................................................................................................17
sumário
Introdução............................................................................................................................................................................................4
Introdução
A agricultura familiar é um segmento estratégico para o desenvolvimento do país. Segundo informações do Ministério
do Desenvolvimento Agrário (MDA) representa 84,4% do total dos 5,17 milhões de estabelecimentos rurais. Além
disso, é responsável por produzir 70% dos alimentos consumidos pelos brasileiros. Responde ainda por 38% da renda
agropecuária e ocupa aproximadamente 75% da mão de obra do campo. Vale destacar o crescimento do valor bruto da
produção em R$ 54 bilhões.
introdução
Apesar dos avanços tecnológicos e das políticas agrícolas com foco na agricultura familiar, suas atividades ainda estão
fortemente sujeitas a riscos e a necessidade de condições especiais para acesso ao crédito rural e assistência técnica especializada. De fato, a atividade agrícola enfrenta um nível de incerteza mais significativo do que outras atividades econômicas. Alguns autores, inclusive, se referem à agricultura como “indústria a céu aberto” por existir maior risco nos volumes
produzidos e, consequentemente, nos preços decorrentes da interação entre oferta e demanda.
Visando mitigar tais incertezas, atendendo suas reais necessidades, grande parte dos agricultores familiares buscam
organizar-se através de cooperativas agropecuárias, visando oportunidade de inserção no mercado, economias de escala e ganhos de eficiência. Em muitas localidades, representam uma das poucas possibilidades de agregação de valor à
produção rural, bem como da inserção de pequenos produtores em mercados concentrados.
E as vantagens de fazer parte de uma cooperativa vão além. Por seu maior poder de negociação na aquisição de insumos
e fornecimento aos cooperados, as sociedades cooperativas conseguem reduzir consideravelmente os custos de uma
transação comercial. Além disso, elas ampliam a possibilidade de incorporação de atividades agroindustriais voltadas
à produção e comercialização de insumos, a exemplo das misturadoras de fertilizantes, fábrica de rações e produção de
sementes. O grande número de rede de lojas agropecuárias em todo país é outro ponto de destaque.
As cooperativas são legítimas balizadoras de preços em mercados concorrenciais, com precificação razoável e justa,
uma vez que visam atender aos anseios dos produtores cooperados, donos do negócio. Isso evidencia os diferenciais
competitivos da prática cooperativista, de fortalecimento pela união.
Como associado, o produtor tem acesso, ainda, a outros tipos de serviços, como recepção, classificação, padronização,
armazenamento, beneficiamento, industrialização e comercialização da produção. Sobre esse ponto, vale mencionar
a atual capacidade estática de armazenagem do Brasil, que chega aos 143 milhões de toneladas. Deste total, cerca de
20% estão concentrados nas cooperativas agropecuárias, ou seja, 30 milhões de toneladas.
Destaque também para o papel que as cooperativas têm exercido na transferência e difusão de tecnologias adequadas
às necessidades do homem do campo, com mais de 6 mil técnicos, dentre engenheiros agrônomos, veterinários, zootecnistas, engenheiros florestais e técnicos agrícolas, que prestam serviços de atendimentos aos cooperados com foco
no mercado, na difusão e transferência de tecnologias e sustentabilidade.
Tais modelos bem sucedidos permitiram às cooperativas realizarem diversas parcerias, convênios ou contratos com instituições renomadas a exemplo da Embrapa, Institutos Agronômicos e Universidades Federais, Estaduais ou particulares.
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Propostas do Sistema Cooperativista para o Plano Agrícola e Pecuário 2015/2016
Também com foco em pesquisa, desenvolvimento e inovação, as cooperativas agropecuárias conquistaram reconhecimento por participarem de diversas feiras agrícolas que abrangem boa parte do território nacional, gerando significativos efeitos multiplicadores na renda e no desenvolvimento regional onde estão instaladas.
O cooperativismo e a agricultura familiar
Baseado na união de pessoas, o cooperativismo é um modelo socioeconômico com referenciais de participação democrática, solidariedade, independência e autonomia. Por sua natureza e particularidades, visa viabilizar a atividade
econômica dos associados, sem o objetivo de lucro da pessoa jurídica; alia o economicamente viável ao ecologicamente
correto e ao socialmente justo. O objetivo final é promover - simultaneamente - o desenvolvimento econômico e o
bem-estar social de todos.
Responsáveis por significativa participação na produção agropecuária do Brasil, as 1.592 cooperativas agropecuárias
mostram cada vez mais a importância e força que têm na economia, com mais de 164 mil empregos diretos gerados e com
movimentação financeira acima de R$100 bilhões em 2013, ou seja, aproximadamente 12% do PIB do agronegócio.
O cruzamento das bases de dados do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), em 2012, sinalizou que do total de famílias de agricultores familiares organizados em cooperativas, 76% estão registradas no Sistema OCB. Corroborando esta relevante informação, cerca de 72% das propriedades
agrícolas vinculadas às cooperativas do Sistema OCB são de agricultores familiares, de até 50 ha.
introdução
Atualmente no Brasil, o Sistema OCB conta com aproximadamente 6,8 mil cooperativas, 11,5 milhões de cooperados,
gerando 338 mil empregos.
Tabela 01. Brasil: Estrutura fundiária das propriedades rurais em 2006.
Área
Não cooperativas
Cooperativas
Total
Mil unidades
%
Mil unidades
%
Mil unidades
%
Menores de 10 ha
2.347
50,7
130
23,8
2.477
7,9
De 10 a 50 ha
1.315
28,4
266
48,5
1.581
0,5
De 50 a 100 ha
330
7,1
61
11,1
391
0,6
De 100 a 500 ha
302
6,5
68
12,3
370
7,2
Maiores de 500 ha
82
1,8
20
3,6
102
2,0
Demais produtores
251
5,4
4
0,8
255
4,9
4.627
100
549
100
5.176
100
Total
Fonte: IBGE (2006).
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Na região Sul, especificamente, onde a prática cooperativista é mais antiga, cooperativas que reúnem milhares de
produtores rurais familiares são referência na produção de alimentos. Em outras partes do Brasil, como na região
Nordeste, o movimento cooperativista tem mobilizado um número crescente de pessoas e conta ainda com um espaço
potencial para expandir suas ações e inserir cada vez mais produtores – tanto econômica quanto socialmente.
introdução
Os dados confirmam que o cooperativismo é um segmento de extrema importância para a agricultura e a sociedade
brasileira, mas, para garantir a continuidade do seu desenvolvimento, é fundamental contar com políticas agrícolas
inclusivas, que contemplem as particularidades do setor. Ao mesmo tempo, também é necessário o suporte à produção, ao custeio, aos programas de investimento e outras medidas do Governo Federal voltadas à produção rural. No
sentido de contribuir, o presente documento apresenta as propostas do Sistema Cooperativista ao Plano Safra da Agricultura Familiar 2015/16.
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Crédito Rural
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Volume de Recursos e Taxas de Juros
O crédito rural, em condições, volumes de recursos e taxas de juros adequadas, é fundamental para viabilizar a atividade agropecuária, além de servir como importante medida de estímulo à produção.
Visando manter a trajetória de crescimento da agricultura familiar e da geração de empregos no campo, identificou-se como pré-requisito imprescindível a ampliação da oferta de recursos para o Plano Safra da Agricultura Familiar,
por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para R$30 bilhões, visando
compensar o impacto dos índices de inflação, o crescimento das atividades agrícola e pecuária, e principalmente, os
aumentos significativos dos dispêndios de custeio relativos à aquisição de sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas e mão de obra no campo.
Propostas
a.Ampliar o volume de recursos do programa de R$24,1 para R$30,0 bilhões.
b.
C r é d i to Ru r a l
A existência de linhas de crédito de custeio que compreendam o perfil do produtor assegura a produção no curto prazo.
Por outro lado, recursos de investimento viabilizam ações de médio e longos prazos, com efeitos na melhoria das condições de produção, atualização tecnológica e agregação de valor à produção primária, imprescindíveis para garantir a
sustentabilidade produtiva e econômica dos agentes envolvidos.
Manter a atual taxa de juros para as operações de custeio e investimentos para os recursos controlados de crédito rural na safra 2015/16.
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Sugestões para
aprimoramento
das políticas
públicas ligadas
ao Pronaf
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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) destina-se a estimular a geração de renda e
melhorar o uso da mão de obra familiar, por meio do financiamento de atividades e serviços rurais agropecuários e não
agropecuários desenvolvidos em estabelecimento rural ou em áreas comunitárias próximas. Por isso, a iniciativa é fundamental para garantir o fortalecimento da produção agropecuária.
Os empreendimentos cooperativos – como já citado – têm por finalidade suprir as demandas dos seus associados,
desde o fornecimento de insumos ao acesso a mercados diversos, como de produtos primários de origem vegetal, e à
agregação de valor pela industrialização. Consequentemente, por sua importância e por serem legítimas beneficiárias
do crédito rural, as cooperativas formadas por agricultores familiares, que comprovem no mínimo 60% de seus participantes ativos, são beneficiárias do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Créditos de Investimento (Pronaf Mais Alimentos)
Propostas
a.
No caso de projetos relacionados à avicultura, suinocultura e bovinocultura de leite, ampliar o limite
de crédito de investimento de R$300 mil para R$400 mil por tomador. (MCR 10.5.5.a.II)
Justificativa
Projetos que envolvam tais atividades demandam maiores limites para investimentos, mesmo quando desenvolvidos no âmbito da pequena propriedade rural.
b.
Estender o prazo de reembolso do financiamento de investimentos para todas as culturas de 10 para
até 12 anos (MCR 10.5.5.d.III)
c.
Permitir o financiamento de veículos utilitários, com dupla aptidão, até 120cv de potência.
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Propostas
a.
Excluir o termo “pequenas e médias agroindústrias, isoladas ou em forma de rede”, contido na redação do MCR10.6.4.b.I
Justificativa
A abrangência das políticas públicas para a agricultura familiar, no tocante aos projetos de investimentos coletivos de interesse dos cooperados, ao definir o limite de crédito da linha, dificulta o atendimento dos agricultores
familiares que buscam organizar-se em modelos de associativismo de maior porte.
Muitas cooperativas agropecuárias brasileiras inserem-se neste modelo de maior porte e que bem representam a
disparidade de alcance da atual política, pois operam com a gestão de agro industrialização e busca de mercado para
a produção de grãos, fibras, suínos, leite, aves e no processamento de rações, produção esta que é originada por milhares de agricultores familiares, associados às cooperativas singulares que compõem o sistema.
O limite de crédito atual para estes empreendimentos, em média, representa menos de 10% da necessidade de
recursos para os investimentos que poderiam estar sendo realizados anualmente.
Este modelo representa a importância de organização dos agricultores familiares, para viabilizarem maior escala
no processo de agregação de valor e busca de mercados mais abrangentes.
Além disso, para atender o crescimento de produção destes cooperados agricultores familiares, necessita-se continuar investindo para processar e comercializar maior volume de produção.
b.
Incluir nas finalidades do Pronaf Agroindústria (MCR 10.6.4.b-VIII), aquisição de ativos operacionais
de empreendimentos já existentes, adequadas para atender os objetivos dos agricultores familiares,
organizados em associação ou cooperativa, inclusive o terreno onde está localizado o bem a ser adquirido, relacionados às ações enquadradas, similar ao Programa de Desenvolvimento Cooperativo
para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop).
Justificativa
Existência de empreendimentos que se inviabilizam, quer seja por incapacidade técnica ou financeira, ou mesmo
por problemas de gestão e governança (massas falidas), predispõe grandes prejuízos ao produtor rural (principal
fornecedor de matérias-primas ou fibras), além de capacidade ociosa, desemprego e queda de arrecadação.
Portanto, viabilizar a compra de seus ativos ou incorporações por cooperativas agropecuárias, constitui-se uma
alternativa extremamente viável e supõe a continuidade da atividade operacional.
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Crédito de Investimento para Agregação
de Renda (Pronaf Agroindústria)
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c.Ampliar os limites dos recursos para investimento dos atuais R$35 milhões para R$60 milhões e ampliar o valor de R$45 mil para R$65 mil, por associado, relacionado na DAP emitida para a associação
ou cooperativa.
Justificativa
Idem ao item a.
d.
Para cooperativas Centrais, Federações e Confederações de Cooperativas - R$100 milhões. (MCR
10.6.4.c.III)
Justificativa
Idem ao item a.
e.
Suprimir a expressão ATÉ do dispositivo: “prazo de reembolso de até 15 anos para financiamentos
de armazenagem e 10 anos para os demais empreendimentos, incluídos até 3 anos de carência”.
(MCR 10.6.4.e)
Justificativa
Este programa teve sua viabilidade econômica, amplamente discutida e analisada pelos representantes da
agropecuária, cooperativas e Governo Federal, sendo que, o prazo de 15 anos, ficou demonstrado ser o mínimo
necessário para se investir neste segmento.
Entretanto, a permanência da atual normatização com a expressão “ATÉ”, dá margem para que alguns agentes
financeiros, imponham condições de prazos menores.
f.
Admitir o financiamento de construção de casas agropecuárias e seus equipamentos nas cooperativas agropecuárias.
Justificativa
As casas agropecuárias representam uma excelente oportunidade de negócios para os produtores cooperados,
por apresentarem preço razoável e justo, comparativamente às revendas mercantis. Significam o principal elo
com a produção e produtividade dos cooperados, uma vez que oportunizam o fornecimento dos insumos necessários para todos os segmentos agropecuários durante todo ano.
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Propostas
a.Aumentar o limite de crédito por cooperativas singulares de R$10 milhões para R$30 milhões
(MCR 10.11.1.c.III).
b.Aumentar o limite de crédito por cooperativas centrais de R$30 milhões para R$50 milhões
(MCR 10.11.1.c.IV).
Outros importantes pleitos ao cooperativismo
Propostas
a.Alterar o teor da redação do MCR 10.1-15 e da Resolução n° 4.344, de 25 de junho de 2014, que considera conflitante a tomada de recursos do Pronaf Agroindústria (MCR 10.6) com as demais linhas
de investimento ao amparo de recursos equalizados pelo Tesouro Nacional (TN) ao Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), especialmente aos programas vinculados à agricultura empresarial, a exemplo dos programas de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação
de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop), de Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) e de
Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro giro).
Justificativa
Historicamente, investimentos realizados por cooperativas sempre permitiram a contratação de diferentes fontes de financiamentos, independentemente se vinculados à agricultura familiar ou empresarial, uma vez que o
benefício final estende-se ao cooperado.
Diante disso, as redações contidas no MCR 10.1-15 (Disposições Gerais do Pronaf) e na Resolução CMN
n°4.344/2014 apresentam fortes impactos negativos ao Sistema Cooperativista brasileiro, uma vez que as atuais cooperativas agropecuárias, enquadradas como legítimas beneficiárias do Pronaf, por apresentarem no mínimo 60% de seus cooperativados familiares, não podem acessar recursos com custo financeiro compatível com as
necessidades de seus empreendimentos, devendo, portanto escolher, outras fontes mais onerosas.
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Crédito de Custeio para Agroindústria Familiar
(Pronaf Custeio de Agroindústria Familiar)
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Em se mantendo tais restrições, agricultores familiares que optarem por unirem-se em modelos associativistas
com maior número de participantes, como as organizações cooperativas de maior porte, por exemplo, as quais
podem consolidar maiores volumes de produção, com maior escala e maior competitividade em seus mercados,
deixam de ter tais benefícios, de direito, como agricultores familiares.
Esta restrição não privilegia modelos eficientes de gestão de negócios, que permitem a inserção e acesso de seus
agricultores familiares no mercado e faz com que cooperativas dapeadas, de porte médio e grande, não encontrem motivação para continuarem como beneficiárias das políticas do Pronaf, e assim participarem inclusive dos
programas institucionais do Governo Federal.
É importante ressaltar que já existe limite pré-estabelecido para Pronaf Agroindústria, atualmente de R$35
milhões, com proposta para R$60 milhões por empreendimento cooperativo, ambos considerados um forte mecanismo para não afetar a disponibilidade dos recursos.
b.Sugere-se alteração da redação do Capitulo 10, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Seção 3, Finalidades dos Créditos, item 3 (MCR 10.3-3), para “serão admitidos
dentre os itens financiáveis, projetos de armazenagem, estocagem, distribuição ou comercialização, a serem implantados em locais próximos aos seus respectivos mercados consumidores, mesmo que
fora dos locais previstos no caput deste item”.
Justificativa
A redação atual impede a destinação de créditos de investimentos para financiamento das atividades agropecuárias para implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, beneficiamento, industrialização e de serviços, fora das proximidades do estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais, de acordo
com projetos especificas.
Atualmente, investimentos que venham ampliar a competitividade das cooperativas, demonstrando elevada
viabilidade econômico-financeira, e que estejam dentro do escopo das finalidades do MCR, mesmo que em outras
unidades da federação, devem ser possibilitados. Existe um grande número de projetos das cooperativas, que visam aproveitar oportunidades de negócios e investimentos em áreas ou mercados potencialmente interessantes,
localizadas próximas às maiores regiões consumidoras.
O desenvolvimento destas atividades, com agregação de valor, exige estruturas de armazenagem e distribuição,
ou comercialização, próximas de grandes centros consumidores, como é o caso de produtos industrializados e
frigorificados. A logística de transporte da origem até estes mercados, feita através do uso de veículos de grande
porte, impossibilita que a entrega final seja feita com estes mesmos veículos, inapropriados ao trânsito dos grandes centros urbanos.
Além disso, o Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária
(Prodecoop), em seu Capítulo 3, Seção 3, Item 2.a ou 2.b, não apenas permite investimentos em outras unidades da
federação, como também amplia seus limites.
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Permitir, para cooperativas e associações que não detenham o mínimo de 60% de seus produtores
enquadrados como produtores familiares com DAP, acesso proporcional aos financiamentos do Pronaf, desde que a maioria dos associados ( 50% + 1) possua a DAP.
Justificativa
O acesso às linhas de crédito do Pronaf é garantido ao produtor rural individual, portador da DAP. Quando esse
produtor é associado a uma cooperativa, por exemplo, o mesmo tem o benefício de uma estrutura de gestão de
negócios aprimorada, facilitando diversas atribuições que antes lhe eram diretamente atribuídas. Nesse contexto, impedir que tal estrutura exerça seu papel, vedando a possibilidade da cooperativa de articular entre produtor
e o agente financeiro, tem dois resultados: ou a cooperativa perde parte das suas atribuições, forçando o produtor
a agir por conta própria; ou leva o produtor a abrir mão de condições privilegiadas proporcionadas pelas políticas,
de acordo com a fidelidade e comprometimento deste indivíduo com o coletivo. De qualquer maneira, existe uma
degradação da situação do associado, logicamente injustificável.
O critério de proporcionalidade sugerido segue conforme formula:
C= 100 x F
60
Onde: C = % do crédito que será disponibilizado;
F = % de associados com DAP.
d.
Possibilitar a concessão das DAPs para CNPJs de entrepostos de cooperativas, de forma a beneficiar
regiões de atuação das cooperativas com foco predominante na agricultura familiar.
Justificativa
Busca-se garantir o enquadramento e inclusão de todos aqueles produtores que fazem jus à política, através de
suas cooperativas e associações. Nesta hipótese, almeja-se contemplar investimentos em locais (municípios e
regiões) nos quais haja real prevalência da agricultura familiar.
Algumas cooperativas abrangem sua atuação em regiões onde a agricultura familiar se destaca, e estes agricultores compõem a maior parte do quadro de cooperados daquele núcleo ou filial.
e.
Alterar a sistemática de enquadramento das cooperativas agropecuárias em projetos de investimento e custeio, reduzindo o percentual do volume de produção recebida da agricultura familiar de
55% para 45%.
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f.
Exigir a aplicação da Lei 11.947/2009 que em seu artigo 14 afirma que no mínimo 30% dos recursos
financeiros destinados a merenda escolar, no âmbito do PNAE, deverão ser aplicados na agricultura
familiar, através de suas organizações associativas.
g.
Permitir a aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas (calcário e outros),
através de operações de repasse por cooperativas de produtores rurais.
Justificativa
A modalidade sugerida é contemplada no Programa ABC do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Entretanto, a taxa de juros não é compatível com a agricultura familiar. Observamos que as cooperativas, atualmente, já operam no PRONAF através do Programa Agroindústria.
A modalidade sugerida facilita a aquisição, transporte e incorporação do calcário nas propriedades rurais de maneira oportuna, uma vez que a Instituição Financeira, através de operações com as cooperativas agropecuárias,
pode atender mais rapidamente a um público maior em uma única operação. Há que se ressaltar que as cooperativas agropecuárias possuem departamentos técnico adequados, constituídos de engenheiros agrônomos e
técnicos agrícolas habilitados a avaliar as propriedades rurais dos associados, inclusive, para prestar assistência
técnica continuamente. Evidente, que a modalidade deverá seguir as exigências do Manual de Credito Rural, com
apresentação de croqui da propriedade beneficiada, análise de solo, recomendação agronômica, dentre outras.
Os beneficiários deverão ficar restrito aos que possuem DAP, exigíveis na listagem de produtores a ser enviada ao
BNDES por ocasião da aprovação da operação.
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