Projeto de Lei N.º
Reorganiza o Plano de Classificação de Empregos e
Salários e estabelece o Plano de Carreira da
Universidade Estadual do Rio Grande do Sul
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
observados os princípios constitucionais e as disposições da Lei Estadual n.º 12.235, de 13 de
janeiro de 2005, resolve reorganizar o Plano de Classificação de Empregos e Salários e
estabelecer o Plano de Carreiras da UERGS.
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE EMPREGOS E SALÁRIOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1.º - Institui o Plano de Classificação de Empregos e Salários da Universidade Estadual
do Rio Grande do Sul e reorganiza o Plano de Empregos, Funções e Salários dos Servidores da
Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS, estabelecido pela Lei nº 12.235, de 13 de
janeiro de 2005.
Art. 2.º - O Plano de Classificação de Empregos e Salários da Universidade Estadual do
Rio Grande do Sul – UERGS compreende:
I – Quadro de Empregos Permanentes.
II – Quadro de Funções Gratificadas.
III – Quadro de Empregos Temporários.
Art. 3.º - Para efeitos das disposições relativas ao Quadro dos Empregos Permanentes,
são considerados:
I – Emprego – conjunto de atribuições e responsabilidades, de mesma natureza e do
mesmo nível de complexidade, cometidas a um empregado, mantidas as características de
criação por lei, denominação própria e número certo;
II – Classe – conjunto de empregos do corpo docente relacionadas à titulação;
III – Padrão – identificação numérica do valor pecuniário do emprego;
IV – Grau – identificação alfabética que expressa o agrupamento de empregos da mesma
natureza e do mesmo nível de salário básico.
Parágrafo Único: O salário básico do quadro permanente de funcionários é composto pelo
valor correspondente ao padrão e grau aos quais ele está inserido no plano de carreiras.
Art. 4.º - Integram o Plano de Classificação de Empregos e Salários os empregos de
Professor nas classes Titular, Adjunto, Assistente, Auxiliar, e os empregos de Professor
Colaborador, Analista, Assistente Administrativo, Assistente Técnico, Motorista e Auxiliar
administrativo.
§ 1.º - Altera-se a denominação atual do emprego de Agente Técnico Administrativo para
Assistente Administrativo, e altera-se a denominação atual do emprego de Auxiliar de Serviços
Gerais para Auxiliar Administrativo. Alteram-se também as denominações atuais dos empregos de
Assessor em Planejamento e Gestão, Assessor Jurídico, Assessor em Finanças, Assessor em
Contabilidade, Assessor em Informática, Assessor em Obras, Assessor em Biblioteconomia,
Assessor em Comunicação para Analista, nas áreas supracitadas. O cargo de Motorista
permanece com a denominação inalterada, mas passa a ter como pré-requisito para admissão o
nível médio de escolaridade.
§ 2.º - Cria-se os cargos de Analista Tecnológico e Assistente Técnico nas áreas de Física,
Química, Biologia e áreas a fim; bem como Informática e Segurança do Trabalho.
TÍTULO II
DOS QUADROS
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO DOS EMPREGOS PERMANENTES
Art. 5º - O Quadro de Empregos Permanentes da UERGS fica estruturado nos seguintes
grupos, conforme as características dos Empregos e a natureza das respectivas atribuições,
destinados ao atendimento das atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos
seus fins:
I - Corpo de Professores (CP): atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e
à administração;
II - Corpo Técnico-Administrativo (CTA): atividades técnicas e de assessoria aos diversos
setores da Universidade relacionados ao ensino, à pesquisa, à extensão e à administração;
§ 1.º - Pertencem ao Corpo de Professores (CP), padrão de salário básico EP, os
profissionais de nível superior, concursados em regime de emprego público, 20 ou 40 h semanais,
nos empregos de Professor Auxiliar, Professor Assistente, Professor Adjunto, Professor Titular.
§ 2.º - Pertencem ao Corpo Técnico-Administrativo (CTA), padrão de salário básico ETA,
os profissionais concursados em regime de emprego público, 40 h semanais, de nível superior nos
empregos de Analista da Área Administrativa, Jurídica, Engenharia, Arquitetura, Financeira,
Contabilidade, Informática, Biblioteconomia, Jornalismo, Publicidade & Propaganda, Relações
Publicas e Tecnológica; profissionais de nível médio nos empregos de Assistente Administrativo,
Assistente Técnico da Área de Física, Química, Biologia e áreas a fim, bem como Informática e
Segurança do Trabalho, Auxiliar Administrativo e Motorista.
Art. 6º - O Quadro de Empregos Permanentes da UERGS passa a ser o seguinte:
I - CORPO DE PROFESSORES (CP)
EMPREGOS
Professores
NÚMERO
PADRÃO DE SALÁRIO
BÁSICO
600
EP
II - CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO (CTA)
EMPREGOS
NÚMERO
PADRÃO DE SALÁRIO
BÁSICO
Analista
114
ETA 1
Assistente Técnico
120
ETA 2
Assistente Administrativo
175
ETA 3
Motorista
16
ETA 4
Auxiliar Administrativo
50
ETA 5
Parágrafo Único: Ficam reservadas 24 vagas das 114 do cargo de Analista para a área
Tecnológica.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO QUADRO DOS EMPREGOS TEMPORÁRIOS
Art. 7º - O Quadro de Empregos Temporários da UERGS é composto por professores
colaboradores (PC).
§ 1.º - Pertencem ao Corpo de Professores Colaboradores (PC), os profissionais de nível
superior, contratados em regime de emprego temporário, 20 ou 40 h semanais, no cargo de
Professor Colaborador.
§ 2.º - O quadro de Professores Colaboradores não pode exceder a 20% do número de
vagas autorizadas pelo Conselho Superior da Universidade (CONSUN) para professores do
quadro permanente.
Art. 8º - Os Professores Colaboradores serão admitidos unicamente para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público na atuação universitária ou na
substituição temporária de Professores demissionários, aposentados ou licenciados.
Parágrafo Único: Fica facultada a Universidade a contratação de Professores
Colaboradores ad referendum do Governador do Estado do Rio Grande do Sul se obedecidos o
caput deste artigo e as disposições do art. 7º.
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS PERMANENTES
Art. 9.º - Os empregos no Corpo de Apoio Técnico-Administrativo, terão carga horária
correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, exceto nos casos em que for prevista por lei a
jornada reduzida, e salário básico especifico, conforme Anexo III.
§ 1.º - Os cargos de Analista e de Assistente Técnico abrangem atividades de natureza
técnica, exigindo formação de nível superior e técnico, respectivamente, bem como registro no
órgão de fiscalização profissional quando existente.
§ 2.º - A perda do registro profissional por ato de responsabilidade do empregado resultará
em extinção do contrato de trabalho.
Art. 10 - O salário base dos professores corresponde a uma jornada de trabalho de 20
(vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1.º - As classes de professores têm quatro níveis salariais básicos iniciais definidos de
acordo com a formação acadêmica, conforme Anexo III.
§ 2.º - Compete ao Conselho Superior da Universidade definir, através de resolução, o
número de vagas para a jornada de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas, bem como o número de
vagas para as quatro classes acima referidas.
Art. 11 - Os professores admitidos com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas atuarão
em regime de dedicação exclusiva, nos termos do Artigo 14 da Lei Federal 94.664, de 23 de Julho
de 1987, recebendo uma gratificação complementar de 100% do salário básico percebido.
§ 1.º - Para exercer a dedicação exclusiva o professor do quadro permanente da UERGS
deve seguir as seguintes diretrizes:
I – Declarar não possuir outro vínculo empregatício com a iniciativa privada e ou setor
público;
II – Manter um nível de produção acadêmico e/ou administrativo;
III – Comprometer-se de abrir mão de parte de seus direitos econômicos sobre sua
produção intelectual em favor da Universidade.
§ 2.º - O nível de produção acadêmico e/ou administrativa mínimo definido no
Regulamento de Promoções para manter o regime de dedicação exclusiva será determinado por
avaliação anual do desempenho acadêmico do professor, coordenada pela Comissão Permanente
de Pessoal Docente (CPPD).
§ 3.º - Perde o regime de dedicação exclusiva o professor do quadro permanente da
UERGS, que não manter por dois anos consecutivos uma produção acadêmico e/ou
administrativa mínima.
§ 4.º - A quebra da dedicação exclusiva poderá ser obtida por solicitação do professor e
referendada ou não pela Universidade, conforme suas necessidades.
Art. 12 - Terão acesso à classe de Professor Titular, como última classe da carreira
docente, os docentes da classe Adjunto, padrão II e grau B, com o mínimo de dois anos de
interstício, que obtiverem habilitação através de concurso de Títulos e defesa de Produção
Científica, as quais terão os seguintes pesos:
I – prova de títulos: peso 5 (cinco);
II – defesa de produção científica: peso 5 (cinco).
§ 1.º - Entende-se por defesa de produção científica a defesa de uma tese original e inédita
desenvolvida especificamente para o acesso a classe de Professor Titular, não podendo serem
consideradas as tese de mestrado ou doutorado.
§ 2.º - Será habilitado o docente que atingir nota final igual ou superior a 7 (sete), apurada
através da média aritmética das notas obtidas em cada prova.
Art. 13 - Os quadros de salários básicos e as descrições das atribuições de cada emprego
estão definidos nos Anexos, que são partes integrantes desta Lei.
CAPÍTULO IV
DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS TEMPORÁRIOS
Art. 14 - O salário dos Professores Colaboradores corresponde a uma jornada de trabalho
de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1.º - A remuneração do Professor Colaborador é vinculada a sua titulação e corresponde
aos níveis de Adjunto para Doutorado, Assistente para Mestrado e Auxiliar para Graduado.
§ 2.º - O contrato de trabalho temporário do Professor Colaborador terá um mínimo de 6
(seis) meses e um máximo 12 (doze) meses de duração, podendo ser prorrogado conforme a Lei
Federal 8.745 de 09 de dezembro de 1993, a critério da Universidade.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 15 - O Quadro de Funções Gratificadas é destinado ao atendimento dos encargos de
Direção, de Chefia e de Assessoramento, funções estas a serem exercidas por pessoas de
notória capacitação, de livre designação e dispensa do Reitor da UERGS, excluídos destas todos
os cargos previstos no Estatuto da UERGS como de preenchimento por eleição pela comunidade
universitária, notadamente os de Reitor, Vice-Reitor, Diretor de Campus Regional, Diretor de
Instituto e Coordenador de Curso, respeitado o disposto no artigo 71 do Estatuto da UERGS.
Art. 16 - No máximo 10 % (dez por cento) das Funções de Direção, Chefia e
Assessoramento, efetivamente ocupados, de livre designação e dispensa do Reitor poderão ser
exercidos por pessoas não integrantes do Quadro Permanente de Empregos da UERGS, sob a
forma de Emprego em Comissão, excluindo-se da contagem os cargos de eleição pela
comunidade universitária, na forma do artigo 15.
§ 1º - A remuneração dos Empregos em Comissão será equivalente à soma da função
gratificada a ser exercida e do salário básico do cargo de Analista, mediante comprovação de
Curso Superior, ou de Assistente Administrativo, mediante comprovação de Conclusão de Ensino
Médio, desde que comprovados os pré-requisitos exigidos para o provimento da função de acordo
com os Anexos I e III.
§ 2º - Os servidores cedidos de outros órgãos públicos à UERGS, recebendo Função
gratificada, serão considerados para fins de preenchimento da cota máxima estabelecida no caput
do art. 16.
§ 3º - As Funções gratificadas de Pró-Reitores, Coordenador de Área, Coordenador
Adjunto de Área, Coordenador de Núcleo de Ensino a Distancia (EAD) e Coordenador de Núcleo
Psicopedagógico são privativos dos professores integrantes do quadro permanente da UERGS.
§ 4º - A condição mínima exigida para os professores do quadro permanente da UERGS
exercerem cargos em função gratificada é atuarem em regime de dedicação exclusiva.
§ 5º - As Funções gratificadas de Diretor de Assessoria, Diretor Técnico, Coordenador
Técnico de Divisão e Encarregado de Unidade são privativos dos técnico-administrativos
integrantes do quadro permanente da UERGS.
Art. 17 - O docente integrante do Quadro Permanente da UERGS não poderá, em qualquer
hipótese, exercer a mesma função em comissão por período superior a 8 (oito) anos contínuos.
Art. 18 - O Quadro de Funções Gratificadas da UERGS fica estruturado conforme tabela
abaixo, sendo sua remuneração apresentada no Anexo III:
FUNÇÃO
QUANTIDADE
PADRÃO DE
REMUNERAÇÃO
Reitor
01
FG I
Vice-Reitor
01
FG II
Pró-Reitor
04
FG III
Chefe de Gabinete de Universidade
01
FG IV
Diretor de Campus Regional
07
FG IV
Diretor de Assessoria
06
FG IV
Diretor de Instituto
28
FG V
Diretor Técnico
06
FG V
Coordenador Técnico
20
FG VI
Coordenador de Área
03
FG VI
Coordenador Adjunto de Área
09
FG VII
Coordenador de Curso
70
FG VIII
Coordenador de Núcleo de EAD
01
FG VIII
Coordenador de Núcleo
Psicopedagógico
01
FG VIII
Assessor Técnico de Pró-Reitoria
12
FG IX
Encarregado de Unidade
24
FG IX
Secretário de Pró-Reitoria
04
FG X
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PERMANENTES E DOS EMPREGOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
Art. 19 - As especificações dos Empregos Permanentes e das Funções Gratificadas da
UERGS, organizados pela presente Lei, são as apresentadas no Anexo I.
§ 1º - Entende-se por especificações dos empregos a diferenciação de cada função
relativamente às atribuições, responsabilidades, complexidade do trabalho e às qualificações
exigíveis para admissão nos empregos que a integram.
§ 2º - As especificações dos empregos contêm a denominação, as descrições sintética e
analítica das atribuições e qualificações essenciais para o recrutamento.
TÍTULO III
DO PROVIMENTO
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO NOS EMPREGOS PERMANENTES E LOTAÇÃO
Art. 20 – A admissão nos Empregos Permanentes dar-se-á no padrão I, mediante processo
de Concurso Público de provas ou de provas e títulos.
Art. 21 – A lotação dos empregos do quadro da Universidade se dará conforme o local em
que o empregado exerça as suas funções, nas diferentes esferas de atividades administrativas da
Universidade previstas no Artigo 11 da Lei de Criação da UERGS número 11.646 de 10 de Julho
de 2001, relatadas a seguir:
I – Administração Central.
II – Campus Regionais.
III – Institutos Regionais.
Parágrafo Único: A lotação dos professores se dará exclusivamente em Institutos
Regionais.
CAPÍTULO II
DAS PROMOÇÕES
Art. 22 – Promoção é a passagem de um grau para outro imediatamente superior, dentro
do emprego permanente a que pertencer o empregado, obedecendo a critérios de antiguidade; a
passagem de um padrão salarial para o outro por merecimento, e a passagem de uma classe para
outra, no caso do corpo de professores por titulação, exceto para classe de Professor Titular.
§ 1º - O critério de antiguidade será determinado pelo tempo, em número de dias de efetivo
exercício no emprego e grau a que pertencer o empregado.
§ 2º - O critério de merecimento resulta de um processo de avaliação do empregado em
relação a aspectos que dimensionem seu desempenho profissional, sendo o mérito determinado
segundo critérios estabelecidos no Regulamento de Promoções, apresentado no Anexo II.
§ 3º - O critério de titulação será determinado pela obtenção dos títulos de Mestre ou
Doutor para a promoção às classes de Professor Assistente e Professor Adjunto respectivamente.
§ 4º - Para o empregado concorrer à promoção por merecimento e/ou por antiguidade,
serão observados os requisitos gerais e específicos estabelecidos no Regulamento de
Promoções, apresentados no Anexo II.
Art. 23 – As promoções, por merecimento e por antiguidade, serão processadas
anualmente, no mês de março de cada ano.
Parágrafo Único: O processo anual de promoções será conduzido pela Comissão
Permanente de Pessoal Docente (CPPD), no caso dos professores e pela Comissão Permanente
de Pessoal Técnico-Administrativo (CPPTA) para o corpo de Apoio Técnico-Administrativo da
Universidade, conforme estabelece o Anexo II.
Art. 24 – Para avaliação do desempenho acadêmico do professor serão considerados
parâmetros de ponderação, aos quais serão atribuídas pontuações diferentes de acordo com sua
importância dentre as atividades diretamente relacionadas ao exercício da docência, conforme
estabelecido no Regulamento de Promoções, apresentado no Anexo II.
§ 1.º - A Avaliação dos discentes sobre os docentes em suas disciplinas é parte
indissociável da avaliação de desempenho acadêmico do professor do quadro permanente;
§ 2º - A aplicação da avaliação discente, constantes dos parâmetros considerados para
progressão no plano de carreira será de responsabilidade das coordenações de curso, as quais
encaminharão, semestralmente, os resultados a CPPD.
§ 3º - O docente que ministrar uma ou mais disciplinas em um ou mais cursos será
submetido, semestralmente, a tantas avaliações quantas forem as disciplinas lecionadas.
§ 4º - O resultado final da avaliação discente semestral, para o docente que tiver mais de
uma avaliação, será calculado pela CPPD através da média aritmética dos pontos alcançados em
cada avaliação, por disciplina ministrada.
§ 5º - À média aritmética calculada anteriormente serão acrescidos dois pontos por
disciplina diferente, dentro de sua área de atuação na Universidade, lecionada pelo docente, a
partir da segunda.
§ 6º - Todo o professor que ministrar disciplinas, dentro da sua área de atuação na
Universidade e fora de sua Unidade de lotação, terá um acréscimo na sua pontuação de avaliação
definida no Regulamento de Promoções, apresentado no Anexo II.
Art. 25 – No ano em que o empregado do corpo técnico-administrativo receber a promoção
por antigüidade, ficará automaticamente excluído do processo de promoção por merecimento e ou
vice versa; e no ano que o empregado do corpo de professores permanentes receber a promoção
por titulação, ficará automaticamente excluído do processo de promoção por merecimento e
antiguidade e vice versa.
Parágrafo Único: O ato que promover indevidamente o servidor será declarado nulo, em
benefício daquele a quem, por ventura, cabia o direito à promoção.
CAPÍTULO III
DO AFASTAMENTO
Art. 26 - Além das hipóteses previstas na legislação que lhe seja aplicável, o integrante de
carreira da UERGS poderá afastar-se de suas funções, para:
I-
Capacitação;
II - no caso do magistério superior, colaboração com outra instituição pública de ensino
superior ou de pesquisa, mediante acordo formalmente celebrado pela UERGS;
III - freqüência em congressos, simpósios, encontros ou reuniões relacionadas com
atividades acadêmicas, administrativas ou sindicais, consideradas de interesse da Universidade;
IV - participação em atividades desenvolvidas
representativas de classe ou categoria profissional.
por
entidades
científicas
ou
§ 1º - O afastamento será autorizado por ato do Reitor, mediante parecer da CPPD no
caso do Magistério Superior e da CPPTA no caso do Corpo Técnico-Administrativo.
§ 2º - Os dias de afastamento que tratam os itens I, II, III e IV do art. 26 são considerados
de efetivo exercício.
§ 3º - A CPPD e a CPPTA emitirão seus pereceres ouvidos os Institutos Regionais e os
colegiados dos cursos em que o docente ministra aulas, no caso do magistério superior e, no caso
dos servidores técnico-administrativos, ouvida a Unidade de lotação e a chefia imediata.
Art. 27 – Os professores e técnico-administrativos pertencentes ao quadro de empregos
permanentes da UERGS poderão afastar-se de suas funções para participar de cursos de pósgraduação na própria UERGS ou em outras instituições nacionais ou estrangeiras.
§ 1º - Os cursos de pós-graduação a que se refere o caput do art. 26 são, exclusivamente,
os de especialização lato sensu com no mínimo de 360 horas e os cursos stricto sensu de
Mestrado e Doutorado, reconhecidos pela CAPES, bem como pós-doutorados.
§ 2º - Somente será autorizado o afastamento para realização de curso diretamente
relacionado com as funções do servidor.
§ 3º - O afastamento para curso na própria UERGS poderá se dar em tempo parcial, desde
que seja compatível com as exigências da formação e com os demais requisitos do curso.
Art. 28 – Os afastamentos para qualificação dos servidores da UERGS, em instituições
nacionais ou estrangeiras não poderá exceder a 4 (quatro) anos, incluídas eventuais
prorrogações.
Parágrafo Único – A duração do afastamento para realização de cursos de pós-graduação
será de até no máximo:
I – um ano para curso especialização lato sensu, reconhecido pela CAPES;
II – dois anos para mestrado stricto sensu, reconhecido pela CAPES;
III – três anos para doutorado stricto sensu, reconhecido pela CAPES.
Art. 29 – O servidor da UERGS somente poderá obter autorização para novo afastamento
depois de exercer suas atividades na Instituição por um período pelo menos igual ao do
afastamento anterior.
CAPÍTULO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 30 - A jornada de trabalho para as categorias funcionais Corpo Técnico-Administrativo,
inclusive para os servidores indicados para funções gratificadas ou cargos em comissão, é de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 31- A jornada de trabalho para o emprego de Professor é a definida no edital do
concurso público.
§ 1º - Por decisão da CPPD, no caso de professores, e pela CPPTA, nos demais casos, e
referendada pelo Reitor, a pedido do servidor, poderá a jornada de trabalho ser reduzida para 20
(vinte) horas semanais, observados os interesses da Universidade, e a exceção do artigo 9º.
§ 2º - Reduzida a jornada de trabalho, o servidor passará a receber sua remuneração
proporcional à carga horária exercida.
§ 3º - A jornada de trabalho poderá ser aumentada após redução a qualquer tempo
mediante solicitação do funcionário e interesse da Universidade mediante parecer favorável da
CPPTA, no caso do corpo Técnico-Administrativo ou da CPPD, no caso do corpo de professores,
e referenciado por ato do Reitor.
CAPÍTULO V
DAS VANTAGENS, DIREITOS E BENEFÍCIOS
Art. 32 – Os servidores do Quadro Permanente da UERGS perceberão gratificação
adicional de 10% e 20% a partir da data em que completem respectivamente 10 (dez) e 20 (vinte)
anos de efetivo serviço na função pública.
Art. 33 – Os servidores do corpo técnico-administrativo da UERGS perceberão gratificação
adicional por capacitação superior ao previsto para o exercício do cargo, a partir da data de
protocolo do titulo na UERGS de:
I – 5% para curso de graduação;
II – 10% para curso de pós-graduação lato sensu, conforme art. 25;
III – 15% para curso de pós-graduação stricto sensu nível mestrado;
IV – 20% para curso de pós-graduação stricto sensu nível doutorado.
Art. 34 – As gratificações descritas nos Art.32 e 33 não são cumulativas e incidirão sobre o
salário básico percebido.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35 – O servidor do quadro permanente da UERGS que estiver afastado, nos casos
previstos no artigo 26, nos semestres de afastamento, receberá pontuação mínima prevista para a
progressão na respectiva classe.
Art. 36 – É de direito dos professores do quadro permanente, já admitidos em regime de 40
(quarenta) horas semanais, quando da promulgação desta Lei atuarem regime de dedicação
exclusiva, atendidas as diretrizes do artigo 11.
Parágrafo Único – Caso não haja interesse do professor em atuar em dedicação exclusiva,
também é direito permanecer no regime de 40 (quarenta) horas semanais, sem dedicação
exclusiva, mediante manifestação formal, através de requerimento ao Departamento de Recursos
Humanos.
Art. 37 – Por ocasião da implementação das presentes normas, devem ser observados o
tempo já cumprido pelo servidor para efeito de progressão por antiguidade, a fim de enquadrá-lo
no seu padrão e grau dentro do presente plano de carreira.
Art. 38 – Fica estabelecido o período de 60 (sessenta) dias consecutivos para que a
UERGS regulamente o presente plano de carreira, a partir da publicação da presente lei.
Art. 39 – Os casos omissos ou não previstos no presente Plano de Carreiras serão
resolvidos pela CPPD, no caso de professores, e pela CPPTA, no caso dos técnicoadministrativos.
Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Yeda Rorato Crusius
Governadora
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DOS EMPREGOS PERMANENTES E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA
UERGS
EMPREGOS PERMANENTES
I - CORPO DE PROFESSORES – CP
PROFESSOR AUXILIAR
Formação
Exigida
Mínima Curso Superior de Graduação.
Descrição Sintética
Preparar e ministrar aulas de graduação.
Descrição Analítica
Participar do planejamento e da organização dos conteúdos curriculares
dos cursos em que atua; orientar trabalhos de conclusão de cursos de
graduação; colaborar nas pesquisas na sua área de atuação; acompanhar
e supervisionar estágios curriculares; desenvolver e coordenar programas
de extensão; colaborar com as demais atividades da área de ensino,
pesquisa e extensão da Universidade.
PROFESSOR ASSISTENTE
Formação
exigida
mínima Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado.
Descrição Sintética
Preparar e ministrar aulas de graduação e pós-graduação Lato Sensu e
Stricto Sensu em nível de mestrado;
Descrição Analítica
Além das atribuições de Professor Auxiliar, orientar trabalhos de
conclusão de cursos de pós-graduação Lato Sensu; desenvolver
pesquisas na sua área de atuação; participação em banca de concurso
público da UERGS para o cargo de Professor Auxiliar e Professor
Assistente; exercer função de Coordenação de Curso; exercer função de
Coordenador Adjunto de Área.
PROFESSOR ADJUNTO
Formação
exigida
mínima Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado.
Descrição Sintética
Preparar e ministrar aulas de graduação e pós-graduação Lato Sensu e
Stricto Sensu em nível de mestrado e doutorado.
Descrição Analítica
Além das atribuições de Professor Assistente, orientar trabalhos de pósgraduação Stricto Sensu; desenvolver e coordenar pesquisas na sua área
de atuação; participação em banca de concurso público da UERGS para o
cargo de Professor Adjunto; exercer função de Coordenador de Área;
exercer função de Diretor de Instituto; exercer função de Diretor de
Campus Regional; exercer função de Pró-Reitor; exercer função de Reitor.
PROFESSOR TITULAR
Formação
exigida
mínima Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado.
Descrição Sintética
Preparar e ministrar aulas de graduação e pós-graduação Lato Sensu e
Stricto Sensu em nível de mestrado e doutorado; coordenar linhas de
pesquisa.
Descrição Analítica
Além das atribuições de Professor Adjunto, coordenar pesquisa e
desenvolvimento acadêmico de grupos de produção de conhecimento e
participação em bancas de concurso público da UERGS para o cargo de
Professor Titular.
II - CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO – CTA
ANALISTA
Formação
Exigida
Mínima Curso Superior completo.
Descrição Sumária
Realização de atividades de nível superior, relativas ao planejamento,
organização, controle e execução de ações técnicas voltadas ao suporte
da atividade fim da Universidade, nas áreas administrativa, jurídica, de
obras, financeira, de informática, de biblioteconomia, de contabilidade e
de comunicação. Poderão atuar também na assessoria de planejamento e
gestão das pró-reitorias e dos centros regionais.
Descrição Analítica
- ÁREA ADMINISTRATIVA: Para o provimento do cargo exige-se curso de
nível superior completo em Administração. As atividades a serem
exercidas referem-se ao planejamento, organização, controle,
coordenação de ações administrativas, da área de recursos humanos, da
área de organização e métodos e planejamento estratégico, do setor de
compras e do setor patrimonial.
- ÁREA JURÍDICA: Para o provimento do cargo exige-se curso superior
completo em Direito (Ciências Jurídicas e Sociais) e inscrição na OAB. As
atividades a serem exercidas referem-se à elaboração de pareceres,
informações, exposições de motivos, regulamentos, atos e outros
instrumentos que requeiram conhecimento específico da área jurídica.
Orientar e revisar trabalhos que exigem conhecimento jurídico e legislação
própria das atividades da UERGS; representar em juízo e perante a
Administração Pública os interesses da Universidade e demais atribuições
constantes da legislação federal.
- ÁREA ENGENHARIA: Para o provimento do cargo exige-se curso
superior completo em Engenharia Civil e registro no CREA. As atividades
a serem exercidas referem-se à análise, avaliação e execução de projetos
de construção e de aquisição de móveis para adequação técnica dos
ambientes físicos da Universidade, subsidiar o setor de compras
auxiliando nas especificidades do projeto para levantamento de preços;
acompanhar a execução da obra; vistoriar o local e emitir parecer técnico
de término da obra. Escolher o local mais apropriado para construções,
examinar solo e subsolo, executar todas as etapas de uma construção,
preparar plantas e especificações da obra, vistoriar o local e emitir parecer
técnico de obras.
ÁREA ARQUITETURA: Para o provimento do cargo exige-se curso
superior completo em Arquitetura e registro no CREA. As atividades a
serem exercidas referem-se à análise, avaliação e execução de projetos
de construção e de aquisição de móveis para adequação técnica dos
ambientes físicos da Universidade, subsidiar o setor de compras
auxiliando nas especificidades do projeto para levantamento de preços;
acompanhar a execução da obra; vistoriar o local e emitir parecer técnico
de término da obra. Escolher o local mais apropriado para construções,
examinar solo e subsolo, executar todas as etapas de uma construção,
preparar plantas e especificações da obra, vistoriar o local e emitir parecer
técnico de obras.
- ÁREA FINANCEIRA: Para o provimento do cargo exige-se curso
superior completo em Administração ou Economia. As atividades a serem
exercidas referem-se a programar e executar os trabalhos da área
administrativa - financeira e econômica; elaborar o Plano Plurianual,
projetar e acompanhar o orçamento anual, participar da elaboração da
LDO da Universidade, elaborar estudos de custos e desenvolver
atividades de controle interno: programar, efetuar e controlar pagamentos
e adiantamentos.
- ÁREA CONTABILIDADE: Para o provimento do cargo exige-se curso
superior completo em Ciências Contábeis e inscrição no CRC. As
atividades a serem exercidas referem-se a programar e executar trabalhos
na área contábil, envolvendo os registros contábeis e conciliações
bancárias, de restos a pagar e patrimonial; elaborar balanços e balancetes
mensais, e controlar as obrigações fiscais; efetuar o empenho, liquidação
e pagamento das despesas públicas e demais atribuições constantes da
legislação federal.
- ÁREA INFORMÁTICA: Para o provimento do cargo exige-se curso
superior completo na área de Tecnologia da Informação. As atividades a
serem exercidas referem-se à execução de atividades de planejamento,
de desenvolvimento, de implantação, de coordenação e de manutenção
dos sistemas informatizados; execução de atividades relacionadas com
planejamento, implantação, segurança e manutenção de rede, banco de
dados e comunicação de dados; elaboração de pareceres técnicos,
laudos, relatórios e outros documentos e informações técnicas; promover
perícias e auditorias de projetos e sistemas de informação; executar
atividades de especificação técnicas de equipamentos, software e
serviços de informática; executar atividades relacionadas com
planejamento operacional, execução e monitoramento de projetos, de
programas e de planos de ação; acompanhar e analisar sistematicamente
a legislação relacionada com a pesquisa, com experimentação e com
divulgação tecnológicas; acompanhar os sistemas e programas sob sua
responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance
dos objetivos da organização; executar atividades de forma integrada às
demais unidades da Universidade; atender os clientes internos e externos;
operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos
informatizados; executar outras atividades inerentes ao âmbito de suas
atribuições.
- ÁREA BIBLIOTECONOMIA: Para o provimento do cargo exige-se curso
superior completo em Biblioteconomia e inscrição no CRB. As atividades a
serem exercidas referem-se a execução de atividades de coletar, tratar,
disseminar a informação; catalogar e classificar na perspectiva de
qualquer documento; gerenciar remotamente bibliotecas virtuais utilizando
a Internet; explorar as fontes de informação existentes e desenvolver
núcleos de informações bibliográficas para dar suporte ao estudo e a
pesquisa; planejar, organizar, dirigir e controlar bibliotecas; orientar a
pesquisa e a normalização de trabalhos técnicos e/ou publicações
editadas pela Universidade; promover atividades culturais de incentivo à
pesquisa e divulgação de lançamentos editoriais de interesse acadêmico;
aplicar princípios de marketing para a divulgação dos serviços e demais
atribuições constantes da legislação federal.
- ÁREA JORNALISMO: Para o provimento do cargo exige-se curso
superior completo em Jornalismo com registro no Ministério do Trabalho.
As atividades a serem exercidas compreendem a coleta de dados,
redação e edição de textos, tanto para mídia impressa, eletrônica ou
digital; a produção e manutenção de veículos institucionais tais como
jornais, boletins, revistas, sites, newsletter, programas de rádio e
televisão; atendimento a profissionais de imprensa; divulgação de ações
da instituição através do fornecimento de informações aos veículos e
profissionais de comunicação; produção de clipping; organização e
manutenção de arquivo; produção e atualização de mailing de veículos e
profissionais de comunicação social.
- ÁREA PUBLICIDADE E PROPAGANDA: Para o provimento do cargo
exige-se curso superior completo em Publicidade e Propaganda com
registro no Ministério do Trabalho. As atividades a serem exercidas
compreendem a gerência do sistema de identidade visual da instituição, a
criação de peças publicitárias e de produtos gráficos; o conhecimento de
programas gráficos e de editoração e de fechamento de arquivos; a
avaliação e aprovação de peças publicitárias fornecidas por agências e
para isso o conhecimento de sistemas de produção; o atendimento de
fornecedores; a elaboração de orçamentos; a produção e manutenção de
mailing de fornecedores; trabalhos fotográficos e fotografia científica.
- ÁREA RELAÇÕES PÚBLICAS: Para o provimento do cargo exige-se
curso superior completo em Relações Públicas com registro CONRERP.
Ao profissional caberá exercer, de forma integrada com as demais áreas
da Diretoria de Comunicação Social, a divulgação e o cuidado com a
imagem da instituição junto a seus públicos, realizando pesquisas de
opinião, diagnóstico dos problemas e desenvolvimento de estratégias de
comunicação entre a instituição e seus públicos internos e externos; o
planejamento e execução de campanhas promocionais ou de motivação e
de eventos; a construção e manutenção de mailing dos públicos da
instituição.
- ÁREA TECNOLÓGICA: Para o provimento do cargo exige-se curso
superior completo em Ciências Exatas e da Terra ou em Engenharias. As
atividades a serem exercidas referem-se ao gerenciamento, operação e
manutenção de laboratórios de instrumentalização que prestam serviços
para o Ensino, a Pesquisa e a Extensão.
ASSISTENTE TÉCNICO
Formação
Exigida
Mínima Ensino Médio Técnico Completo e/ou Curso Superior em Tecnologia
Completo nas respectivas áreas de atuação.
Descrição Sintética
Descrição Analítica
Atividades de nível médio, relacionadas a tarefas de apoio técnico de
relativa complexidade, sob supervisão. Execução de demais atividades
afins, de acordo com as necessidades das áreas de Biblioteca,
Laboratórios de Ensino, Informática, Segurança do Trabalho e
Contabilidade.
- ÁREA BIBLIOTECONOMIA: Para o provimento do cargo é necessário
Ensino Médio Técnico em Biblioteconomia Completo. São atribuições do
profissional: catalogar e classificar acervos bibliográficos, atendimento ao
público nas bibliotecas das Unidades de Ensino, suporte à Biblioteca
Central da Uergs.
- ÁREA LABORATÓRIO: Para o provimento do cargo é necessário Ensino
Médio Técnico Completo nas áreas de Química, Biologia, Física e áreas
afins. São atribuições do profissional: executar trabalhos técnicos de
laboratório relacionados com sua área de atuação. Assessorar nas
atividades de ensino e ensino em extensão.
- ÁREA INFORMÁTICA: Para o provimento do cargo é necessário Ensino
Médio Técnico Completo ou Tecnólogo Completo nas áreas de
Tecnologia da Informação. São atribuições do profissional: executar
trabalhos técnicos de laboratório, realizar manutenção nos equipamentos
dos laboratórios de ensino de informática, prestar suporte nos softwares
de uso da Universidade.
- ÁREA CONTABILIDADE: Para o provimento do cargo é necessário
Ensino Médio Técnico Completo na área de Contabilidade. São
atribuições do profissional: identificar documentos e informações, executar
a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar
contabilidade gerencial.
- ÁREA SEGURANÇA DO TRABALHO: Para o provimento do cargo é
necessário Ensino Médio Técnico Completo na área de Segurança do
Trabalho. São atribuições do profissional: assessorar a Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes – CIPA, identificar situações de risco à saúde
do trabalhador no ambiente de trabalho e propor e executar medidas de
eliminação e neutralização, executar os procedimentos e programas de
prevenção de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados
alcançados, avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer
técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma
segura para o trabalhador, organizar e manter atualizada a documentação
exigida por lei, participar da elaboração e aplicação do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA da UERGS e Programa de
Controle Médico e de Saúde Ocupacional – PCMSO; Programa de
Prevenção e Controle de Incêndios - PPCI; ministrar treinamento para os
funcionários da UERGS na área de segurança do trabalho.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Formação
Exigida
Mínima Ensino Médio completo.
Descrição Sintética
Atividades de nível médio, relacionadas a tarefas de apoio administrativo
de relativa complexidade, envolvendo execução, sob supervisão, de
digitação e redação de expedientes, relatório, correspondências e outros
instrumentos simples e/ou padronizados; elaboração de gráficos e
tabelas; movimentação, guarda e arquivamento de documentos;
recebimento e entrega de expedientes e correspondências, atendimento
telefônico, informações ao público. Execução de demais atividades afins,
de acordo com as necessidades de cada setor, auxiliando no
desenvolvimento de atividades das áreas de administração, financeira,
comunicação, jurídica, recursos humanos, obras, almoxarifado, compras,
pró-reitorias, secretaria dos Pólos e demais áreas designadas.
Descrição Analítica
Organizar, orientar e coordenar os serviços de secretaria de acordo com
procedimentos determinados pelo superior; organizar e manter atualizado
os assentamentos do corpo docente, dos alunos e do pessoal técnico e
administrativo; organizar e manter em dia a legislação e demais normas
relativas ao ensino; colaborar na formação da escala de horários das
aulas; redigir e subscrever editais ou avisos para prestação de provas,
matrículas e outros; auxiliar estudos e pesquisas voltados para
organização ou reavaliação de métodos de trabalho; auxiliar no
desenvolvimento de atividades das áreas de administração, contabilidade,
divulgação, jurídica, documentação, edificações e outras; efetuar
levantamento com vista à elaboração do orçamento da Universidade;
colaborar nos estudos relativos à organização administrativa e participar
de planos iniciais da implantação de manuais de serviço, roteiros, gráficos
e planilhas; fornecer e levantar dados necessários à elaboração da folha
de pagamento; redigir relatórios, correspondências, informações e outros
instrumentos, conforme orientação recebida; auxiliar no desenvolvimento
de processo licitatório; organizar, orientar e manter o estoque de material
necessário para execução do trabalho; executar atividades próprias da
área de informática e de processamento de dados; promover
periodicamente inventários e balanços da movimentação de estoques;
participar da programação das atividades da Universidade; executar
outras funções da área a que pertencer.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Formação
Exigida
Mínima Ensino Médio completo.
Descrição Sintética
Atividade de nível auxiliar, relacionada à execução de tarefas de
recebimento e entrega de expedientes e correspondências; organização
de armários e reprografia; digitação; atendimento telefônico, recepção e
identificação de pessoas; transporte de volumes e remoção de móveis.
Descrição Analítica
Auxiliar nos serviços de secretaria; recepcionar pessoas, procurando
identificá-las, averiguando suas pretensões; prestar informações, marcar
entrevistas, receber recados ou encaminhar pessoas a setores
procurados; atender chamadas telefônicas, manipulando telefones
internos e externos, para prestar informações e anotar recados; registrar
as visitas e os telefonemas atendidos, anotar os dados pessoais e
comerciais dos visitantes, para possibilitar o controle dos atendimentos
diários; operar microcomputador (digitação); executar a circulação interna
de papéis e demais expedientes no âmbito da Universidade; fazer a
entrega da correspondência externa; transportar volumes e remover
móveis.
MOTORISTA
Formação
Exigida
Mínima
Ensino Médio completo.
Descrição Sintética
Dirigir veículos de transporte de passageiros e cargas, bem como recolhêlos ao local de guarda quando concluídas as tarefas do dia. Abastecer
veículos e providenciar reparos de emergência, zelando pelo patrimônio
que lhe é confiado. Zelar pela manutenção, conservação e limpeza do
veículo, mantendo-o em perfeitas condições de uso e comunicando à
chefia imediata quaisquer alterações no funcionamento do mesmo.
Executar outras funções correlatas ao transporte de bens e pessoas.
FUNÇÕES GRATIFICADAS
REITOR
Formação Mínima
Exigida
Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado. Função
privativa para os cargos de Professor Adjunto e/ou Professor Titular.
Descrição Sintética
Administrar a Universidade e demais atribuições estabelecidas no
Estatuto e no Regimento da Universidade.
VICE-REITOR
Formação Mínima
Exigida
Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado. Função
privativa para os cargos de Professor Adjunto e/ou Professor Titular.
Descrição Sintética
Substituir o Reitor na sua ausência assumindo suas atribuições e demais
atribuições estabelecidas no Estatuto e no Regimento da Universidade.
PRÓ-REITOR
Formação Mínima
Exigida
Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado. Função
privativa para os cargos de Professor Adjunto e/ou Professor Titular.
Descrição Sintética
Dirigir as Pró-Reitorias da Universidade conforme
estabelecidas no Estatuto e no Regimento da Universidade.
atribuições
CHEFE DE GABINETE DE UNIVERSIDADE
Formação Mínima
Exigida
Curso Superior Completo em qualquer área.
Descrição Sintética
Planejar, organizar e coordenar as atividades do Gabinete do Reitor da
Universidade.
DIRETOR DE ASSESSORIA
Formação Mínima
Exigida
Descrição Sintética
Curso Superior completo e/ou Pós-Graduação Lato ou Srictu Sensu
área afim à função desempenhada. Função privativa para os cargos
Assistente Administrativo e Analista.
Dirigir as Assessorias Jurídica, de Projetos Especiais, de Informática,
Comunicação, de Coordenação Institucional e de Coordenação
Bibliotecas da Universidade.
na
de
de
de
DIRETOR TÉCNICO
Formação Mínima
Exigida
Descrição Sintética
Curso Superior completo e/ou Pós-Graduação Lato ou Srictu Sensu na
área afim à função desempenhada. Função privativa para os cargos de
Assistente Administrativo e Analista.
Dirigir os Departamentos de Recursos Humanos, Financeiro,
Administrativo, de Apoio Acadêmico, de Convênios e de Planejamento da
Universidade.
COORDENADOR TÉCNICO
Formação Mínima
Exigida
Ensino Médio completo. Função privativa para os cargos de Assistente
Administrativo ou Analista.
Descrição Sintética
Dirigir as Divisões dentro de cada Departamento e/ou Assessoria.
DIRETOR DE CAMPUS REGIONAL
Formação Mínima
Exigida
Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado. Função
privativa para os cargos de Professor Adjunto e/ou Professor Titular.
Descrição Sintética
Dirigir os campi regionais da UERGS.
DIRETOR DE INSTITUTO
Formação Mínima
Exigida
Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado. Função
privativa para os cargos de Professor Adjunto e/ou Professor Titular.
Descrição Sintética
Dirigir os Institutos existentes nos diversos campi regionais.
COORDENADOR DE ÁREAS
Formação Mínima
Exigida
Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado. Função
privativa para os cargos de Professor Adjunto e/ou Professor Titular.
Descrição Sintética
Exercer a função de Vice Pró-Reitor e coordenar as áreas das Ciências da
Vida e do Meio Ambiente, das Exatas e Engenharias e das Ciências
Humanas, nas Pró-Reitorias de Ensino, Pesquisa e Extensão.
COORDENADOR ADJUNTO DE ÁREA
Formação Mínima
Exigida
Descrição Sintética
Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado. Função
privativa para os cargos de Professor Assistente ou Professor Adjunto
e/ou Professor Titular.
Assessorar os Coordenadores de áreas nas Pró-Reitorias de Ensino,
Pesquisa e Extensão, sendo um coordenador adjunto para cada uma das
áreas das Ciências da Vida e do Meio Ambiente, das Exatas e
Engenharias e das Ciências Humanas em cada Pró-Reitoria.
COORDENADOR DE CURSO
Formação Mínima
Exigida
Descrição Sintética
Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado. Função
privativa para os cargos de Professor Assistente ou Professor Adjunto
e/ou Professor Titular.
Presidir o Colegiado do Curso; coordenar ações de ensino, pesquisa e
extensão, Apoio pedagógico aos docentes e alunos. Supervisão das
atividades de “Estágio”, Planejamento/colaboração/execução das
avaliações do curso. Cumprimento, fiscalização e execução das normas
de qualidade da Instituição nas atividades do curso, projeto pedagógico e
calendário acadêmico da universidade.
ASSESSOR TÉCNICO DE PRÓ-REITORIAS
Formação Mínima
Exigida
Curso Superior em qualquer área.
Descrição Sintética
Prestar assessoramento e apoio técnico aos Pró-Reitores para
viabilização de ações de extensão, pesquisa, ensino e administração, em
suas atividades específicas. Proporcionar suporte técnico aos projetos
estratégicos da Universidade, sob a supervisão do Pró-Reitor.
SECRETÁRIO DE PRÓ-REITORIA
Formação Mínima
Exigida
Ensino Médio completo.
Descrição Sintética
Atender às necessidades de secretaria do Pró-Reitor e de sua Assessoria.
Atender telefones e receber pessoas, receber documentos e
correspondências, digitar documentos, correspondências e relatórios,
acompanhar e atualizar a tramitação de documentos, acompanhar e
manter atualizada a agenda do Pró-Reitor.
ENCARREGADO DE UNIDADE
Formação Mínima
Exigida
Ensino Médio completo. Função privativa para o cargo de Assistente
Administrativo e Analista.
Descrição Sintética
Executar e controlar as atividades administrativas da Unidade de Ensino,
coordenando as atividades de secretaria. Planejar, gerenciar e controlar a
infraestrutura física da Unidade de Ensino, incluindo sua manutenção. Dar
suporte aos Coordenadores de Curso.
COORDENADOR DE NÚCLEO DE EAD
Formação Mínima
Exigida
Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado na área do
Ensino a Distância. Função privativa para os cargos de Professor
Assistente ou Professor Adjunto e/ou Professor Titular.
Descrição Sintética
Coordenar as atividades de ensino à distância da Universidade.
COORDENADOR DE NÚCLEO PSICOPEDAGÓGICO
Formação Mínima
Exigida
Descrição Sintética
Graduação em Psicologia ou Psicopedagogia e/ou Pedagogia. Função
privativa para os cargos de Professor Auxiliar ou Professor Assistente ou
Professor Adjunto e/ou Professor Titular.
Coordenar a equipe de apoio psicopedagógico aos docentes e discentes
da Universidade.
ANEXO II
REGULAMENTO DE PROMOÇÕES PARA O QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES DA
UERGS
REQUISITOS GERAIS PARA PROMOÇÃO
I – ter interstício mínimo de 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício;
II – não estar com o contrato de trabalho suspenso;
III – não tiver sido punido nos últimos doze meses com pena de advertência ou suspensão por
Comissão de Sindicância e/ou Comissão de Ética.
IV – a progressão no plano de carreira se dará alternadamente por merecimento e por antiguidade
e vice versa, até atingir o grau D, em qualquer padrão. A partir deste momento as promoções se
darão somente por merecimento, respeitado o interstício mínimo de 1.095 dias e mantido o
mesmo grau.
V – o professor do quadro permanente que obtiver promoção por titulação terá que cumprir o
interstício para ter direito à nova progressão por merecimento e/ou antiguidade.
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA PROMOÇÃO
I – POR ANTIGÜIDADE
1) O empregado do quadro permanente da UERGS que no interstício de 1095 (um mil e noventa e
cinco) dias não obtiver um desempenho mínimo exigido para promoção por merecimento, estará
apto à progressão por antigüidade.
2) O empregado do quadro permanente da UERGS que estiver cedido somente concorrerá à
promoção por antigüidade.
II – POR MERECIMENTO
1) O empregado do quadro permanente da UERGS que no interstício de 1095 (um mil e noventa e
cinco) dias obtiver uma pontuação mínima de 180 pontos receberá a promoção por merecimento.
2) Para fins de promoção por merecimento, não poderá concorrer o empregado que, considerado
o período de 1095 (um mil e noventa e cinco) dias imediatamente anterior, estiver enquadrado em
uma das seguintes situações:
a – ter estado afastado por período superior a 150 (cento e cinqüenta) dias.
b – ter estado afastado para o exercício de mandato eletivo externo à UERGS.
c – estiver cedido para outro órgão público.
3) Ao ser promovido por merecimento, o empregado do quadro permanente da UERGS manterá o
grau a que pertence e assumirá o padrão imediatamente superior.
III - POR TITULAÇÃO
1) O Professor pertencente ao Quadro Permanente da UERGS que obtiver promoção por titulação
não poderá assumir um padrão e grau na nova classe de Professor com remuneração inferior à
que recebia na classe anterior à promoção.
REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DO QUADRO DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
PERMANENTES
I – CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
Para obter o direito de promoção por merecimento o funcionário do quadro permanente
pertencente ao Corpo Técnico-Administrativo da UERGS deverá obter um uma pontuação mínima
anual de 30 pontos no Item 1 – Avaliação de Desempenho e deverá obter um total de 180 pontos
a partir de avaliações anuais durante o interstício de promoção conforme a tabela abaixo.
TABULAÇÃO DE PONTOS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE FUNCIONÁRIO
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM ATIVIDADE NA UERGS, POR AVALIAÇÃO.
1. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
1.1 Avaliação da chefia imediata - Máximo 30 (trinta) pontos.
1.2 Avaliação dos pares indicados – Máximo 10 (dez) pontos.
1.3 Avaliação dos clientes internos indicados – Máximo 10 (dez)
pontos.
1.4 Auto-avaliação – Máximo 10 (dez) pontos.
2. CAPACITAÇÃO
2.1. Capacitação por iniciativa do funcionário – 15 (quinze) pontos
2.1.1. Participação em curso de sua área de atuação - 8 horas de
curso equivale a 01 (um) ponto – Máximo 15 (quinze) pontos.
2.1.2. Participação em congressos, seminários, workshops e outros
eventos similares em sua área de atuação – 1 (um) ponto por
evento – Máximo 05 (cinco) pontos.
2.2. Capacitação através do Programa de Capacitação da
UERGS. – 15 (quinze) pontos
2.2.1. Participação em curso de sua área de atuação - 8 horas de
curso equivale a 0,5 (meio) ponto – Máximo 15 (quinze) pontos.
2.2.2. Participação em congressos, seminários, workshops e outros
eventos similares em sua área de atuação – 0,5 (meio) ponto por
evento – Máximo 05 (cinco) pontos.
3. PARTICIPAÇÃO EM CONSELHOS SUPERIORES E COMISSÕES
INSTITUÍDAS POR PORTARIA
3.1 Participação em Conselhos Superiores e Comissões
Permanentes – 05 (cinco) pontos por semestre – Máximo 10 (dez)
pontos por ano.
3.2. Participação em Comissões Temporárias – 02 (dois) pontos por
comissão instaurada – Máximo 04 (quatro) pontos.
4. PARTICIPAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO
4.1. Participação em direção de conselhos ou sociedades técnicocientíficas em órgãos externos à UERGS. – 05 (cinco) pontos por
atividades por ano.
4.2. Representação da UERGS em atividades externas,
PONTOS
excetuando-se as de responsabilidade da função exercida – 05
(cinco) pontos por representação.
5. PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS
5.1. Ministrar curso de sua área de atuação e/ou formação – 05
(cinco) horas equivale a um ponto – Máximo 15 (quinze) pontos.
5.2 . Ministrar palestra, painéis, participar de mesas redondas em
eventos em sua área de atuação e/ou formação – 01 (um) ponto
por evento – Máximo 05 (cinco) pontos.
6. TOTALIZAÇÃO
1. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
2. CAPACITAÇÃO
3. PARTICIPAÇÃO EM CONSELHOS SUPERIORES E COMISSÕES
INSTITUÍDAS POR PORTARIA
4. PARTICIPAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO
5. PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS
TOTAL DESSA AVALIAÇÃO
PONTOS
REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DO QUADRO DE PROFESSORES PERMANENTES
I – CRITÉRIOS DE MANUTENÇÃO DO REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Para manter o regime de dedicação exclusiva o professor do quadro permanente da
UERGS deverá:
a) Obter pontuação mínima de 30 (trinta) pontos em atividade de ensino conforme a tabela
abaixo, e/ou;
b) Estar exercendo cargo acadêmico-administrativo em função gratificada na UERGS, conforme
estabelecido no parágrafo 4 do artigo16.
II – CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
Para obter o direito de promoção por merecimento o professor do quadro permanente da
UERGS deverá obter um total de 180 pontos a partir de avaliações anuais durante o interstício de
promoção conforme a tabela abaixo.
TABULAÇÃO DE PONTOS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE DOCENTE EM
ATIVIDADE NA UERGS, POR AVALIAÇÃO
1. PONTUAÇÃO EM ATIVIDADES DE ENSINO
Nota: 15 horas/aula ministradas dentro da mesma Unidade
equivale a 01(um) ponto; as aulas ministradas fora da Unidade de
lotação terão um acréscimo de 01 (uma) hora-aula a cada 50 km
de deslocamento.
1.1 Ensino de Graduação na Unidade de Lotação
Ensino de Pós-Graduação na Unidade de Lotação
Ensino de Extensão na Unidade de Lotação
1.2 Ensino de Graduação fora da Unidade de Lotação
Ensino de Pós-Graduação fora da Unidade de Lotação
Ensino de Extensão fora da Unidade de Lotação
1.3 Orientações de Tese de Doutorado e Dissertação de Mestrado
no âmbito das IES (02 (dois) pontos por orientação pontos Máximo
08 (oito) pontos) na UERGS e máximo de 04(quatro) pontos em
outras IES
1.4 Co-orientação de alunos de Doutorado e Mestrado no âmbito
das IES (1(um) ponto por co-orientação Máximo 08 (oito) pontos)
na UERGS e máximo de 04 (quatro) pontos em outras IES
1.5 Orientação de estudantes de graduação da UERGS em
iniciação científica 1,5 (um e meio) pontos por semestre. (Máximo
08 (oito) pontos)
1.6 Orientação de monografias, trabalhos de conclusão de curso
ou projetos de conclusão de curso, estágios supervisionados
obrigatórios da UERGS 1,5 (um e meio) pontos por orientação
concluída na UERGS. (Máximo 08 (oito) pontos)
1.7 Co-orientação de monografias, trabalhos de conclusão de
curso ou projetos de conclusão de curso 1(um) ponto por coorientação concluída na UERGS. (Máximo 08 (oito) pontos)
PONTOS
1.8 Participações em bancas examinadoras de teses, dissertações,
trabalhos de conclusão de curso, em comissões de estágios
probatórios, não pode ser contados simultaneamente com item 1.3
e 1.4 e 1.6 – 01(um) ponto por banca (Máximo 08 (oito) pontos)
1.9 Outras atividades de ensino referendadas pelos Colegiados de
curso e pela CPPD. (Até 04 (quatro) pontos)
1.10 Indicar a média das notas das avaliações discentes nas
disciplinas ministradas no ano de avaliação. Escala de zero a dez.
1.11 Participação discente em outros cursos de sua área de
conhecimento, ou área de atuação, ou participação em
atividades de aperfeiçoamento pedagógico. (Até 15 (quinze)
pontos no total, considerando 0,5 (meio) ponto a cada 15h/aula)
SOMA DOS PONTOS NAS ATIVIDADES DE ENSINO
2. PONTUAÇÃO EM PRODUÇÃO INTELECTUAL
2.1 Livros na área de atuação do docente (20 (vinte) pontos por
livro)
2.2 Livros fora da área de atuação do docente, a critério da CPPD,
até 10 (dez) pontos (Máximo 15 (quinze) pontos)
2.3 Publicações em periódicos científicos indexados e revistas
indexadas (15 (quinze) pontos por publicação)
2.4 Capítulos de livros, artigos de revistas, ou outras produções (5
pontos por publicação (total: máximo 15 (quinze) pontos)
2.5 Editor de periódicos científicos, artísticos ou culturais – 3(três)
pontos/ano/periódico. (máximo 15 (quinze) pontos)
2.6 Assessoria ad hoc para periódicos científicos indexados ou
projetos de pesquisa para entidades de fomento (CNPq. CAPES,
FAPERGS, FINEP, etc) 02 (dois) pontos/entidade/periódico (máximo
10 (dez) pontos)
2.7 Produções intelectuais difundidas de forma restrita, inclusive
projetos de pesquisa aprovada por órgãos de fomento e/ou
registrados na Universidade, como coordenador 10 (dez) pontos ou
como membro de equipe 05 (cinco) pontos por projeto.
2.8 Palestras, seminários, comunicações e conferências
participação, em painéis em congressos ou outros tipos de
apresentação pública – 02 (dois) pontos por item (total: máximo 10
(dez) pontos)
2.9 Exposições artísticas, produção de espetáculos de teatro,
cinema e televisão; e recitais de música – 05 (cinco) pontos por
evento (máximo: 15 (quinze) pontos)
2.10 Curadoria de coleção artística ou científica registrada – 05
pontos/curadoria;
2.11 Patente registrada 10 (dez) pontos/patente; patente
registrada e comercializada com dividendos para a Universidade
25 (vinte e cinco) pontos /patente
2.12 Publicação de trabalhos completos ou resumo expandido em
congressos internacionais e nacionais (meio impresso, magnético,
digital) – 05 (cinco) pontos/trabalho (Máximo 15 (quinze) pontos)
2.13 Publicações de resumos em congressos internacionais e
nacionais (meio impresso, magnético, digital) – 02 (dois)
PONTOS
pontos/congresso internacional e 01 (um) ponto/congresso
nacional, máximo 04 (quatro) resumos/ano;
2.14 Outros tipos de produção científica, técnica ou artística
valorados pelos colegiados de curso (total: máximo 05(cinco)
pontos)
SOMA DE PONTOS EM PRODUÇÃO INTELECTUAL
3.PONTUAÇÃO EM ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Nota: Nesse item deverão se incluídas as atividades de extensão
oficiais não incluídas nos itens 1e 2.
3.1 Organização e coordenação de cursos, ciclo de palestras,
eventos, congressos e outros – 10 (dez) pontos por evento
3.2 Difusão cultural nos campos artístico, científico, filosófico e
tecnológico – 05 (cinco) pontos por item (Máximo 20 (vinte)
pontos)
3.3 Prestação de serviços para atender as necessidades ou
demandas específicas da comunidade, através de cursos,
atividades de pesquisa, etc. – 10 (dez) pontos cada
SOMA DE PONTOS EM ATIVIDADES DE EXTENSÃO
4. PONTUAÇÃO EM ATIVIDADES ACADÊMICO-ADMINISTRATIVAS
4.1 Reitor, Pró-reitor, Diretor de Campus Regional, Diretor de
Instituto, (total 20 (vinte) pontos para cada ano)
4.2 Presidente Comissões Permanentes, Chefe de Gabinete do
Reitor, Coordenador de Área, Coordenador Adjunto de Área,
Assessorias
e
Pró-Reitorias,
Secretariado
Pró-Reitorias
e
Coordenadores de Núcleo (15 (quinze) pontos por ano)
4.3 Membros de Colegiados Superiores e Comissões Permanentes,
Coordenador de curso – 05 (cinco) pontos por semestre de
exercício; Membro de Comissões Temporárias designadas pelos
Colegiados de Curso ou Instâncias Superiores – 2,5 (dois e meio)
pontos por semestre (Máximo 10 (dez) pontos por ano)
4.4 Participação em banca examinadora de concursos ou
processos seletivos – 02(dois) pontos por banca (Máximo 08(oito)
pontos)
4.5 Outras atividades acadêmico-administrativas tais como:
representação da universidade, ou da unidade, participação da
diretoria, conselhos ou sociedades técnico-científicas em órgãos
externos à UERGS. – 05 (cinco) pontos por atividades por ano.
4.6 Participação em congressos, seminários, workshops, ou outros
eventos similares, sem a apresentação de trabalhos – 0,5 (meio)
ponto por evento (Máximo 02 (dois) pontos)
SOMA
DA
PONTUAÇÃO
EM
ATIVIDADES
ACADÊMICOADMINISTRATIVAS
PONTOS
5. TOTALIZAÇÃO
1. ATIVIDADES DE ENSINO
2. PRODUÇÃO INTELECTUAL
3. ATIVIDADES DE EXTENSÃO
4. ATIVIDADES ACADÊMICO-ADMINISTRATIVAS
TOTAL DESSA AVALIAÇÃO
PONTOS
ANEXO III
TABELAS DE SALÁRIOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
1. CORPO DE PROFESSORES
Padrão de
Salários
Básicos
EP
Grau
Emprego
Padrão
I
II
Professor Auxiliar
III
IV
V
I
II
Professor Assistente
III
IV
V
I
II
Professor Adjunto
III
IV
V
I
II
Professor Titular
III
IV
V
A
2.967,12
3.404,84
3.907,13
4.483,52
5.144,94
3.495,44
4.011,10
4.602,83
5.281,85
6.061,04
4.344,08
4.984,93
5.720,32
6.564,20
7.532,57
5.291,08
6.071,64
6.967,34
7.995,19
9.174,66
B
3.070,97
3.524,01
4.043,88
4.640,45
5.325,02
3.617,78
4.151,49
4.763,93
5.466,71
6.273,18
4.496,12
5.159,40
5.920,54
6.793,95
7.796,21
5.476,27
6.284,14
7.211,20
8.275,02
9.495,77
C
D
3.178,45 3.289,70
3.647,35 3.775,01
4.185,42 4.331,91
4.802,86 4.970,96
5.511,39 5.704,29
3.744,40 3.875,46
4.296,79 4.447,18
4.930,66 5.103,24
5.658,05 5.856,08
6.492,74 6.719,99
4.653,49 4.816,36
5.339,98 5.526,88
6.127,75 6.342,23
7.031,74 7.277,85
8.069,08 8.351,50
5.667,94 5.866,31
6.504,09 6.731,73
7.463,59 7.724,82
8.564,64 8.864,40
9.828,12 10.172,11
2. CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Padrão de
Salários
Básicos
ETA V
ETA IV
ETA III
ETA II
ETA I
Grau
Emprego
Padrão
I
II
Auxiliar Administrativo
III
IV
V
I
II
Motorista
III
IV
V
I
II
Assistente Administrativo
III
IV
V
I
II
Assistente Técnico
III
IV
V
I
II
Analista
III
IV
V
A
B
C
D
781,92
897,27
1.029,63
1.181,53
1.355,83
839,50
963,35
1.132,17
1.395,63
1.601,51
1.581,30
1.814,58
2.082,27
2.389,45
2.741,95
2.149,93
2.467,09
2.831,05
3.248,69
3.727,95
3.268,18
3.750,31
4.303,57
4.938,44
5.666,98
809,28
928,67
1.065,67
1.222,88
1.403,28
868,89
997,07
1.200,10
1.444,47
1.657,57
1.636,65
1.878,09
2.155,15
2.473,08
2.837,92
2.225,18
2.553,44
2.930,13
3.362,40
3.858,43
3.382,57
3.881,57
4.454,19
5.111,29
5.865,32
837,61
961,17
1.102,97
1.265,68
1.452,40
899,30
1.031,97
1.272,11
1.495,03
1.715,58
1.693,93
1.943,82
2.230,58
2.559,64
2.937,25
2.303,06
2.642,81
3.032,69
3.480,08
3.993,47
3.500,96
4.017,43
4.610,09
5.290,19
6.070,61
866,92
994,81
1.141,57
1.309,98
1.503,23
930,77
1.068,08
1.348,43
1.547,36
1.775,63
1.753,22
2.011,86
2.308,65
2.649,23
3.040,05
2.383,67
2.735,31
3.138,83
3.601,88
4.133,24
3.623,49
4.158,04
4.771,44
5.475,34
6.283,08
4. VALORES FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA
QUANTIDADE
PADRÃO DE
REMUNERAÇÃO
EM FUNÇÃO
GRATIFICADA
VALOR DE
REMUNERAÇÃO
(R$)
Reitor
01
FG I
2.700,00
Vice-Reitor
01
FG II
2.500,00
Pró-Reitor
04
FG III
2.415,00
Chefe de Gabinete de Universidade
01
FG IV
1.392,87
Diretor de Campus Regional
07
FG IV
1.392,87
Diretor de Assessoria
06
FG IV
1.392,87
Diretor de Instituto
28
FG V
1.160,73
Diretor Técnico
06
FG V
1.160,73
Coordenador Técnico
20
FG VI
967,28
Coordenador de Área
03
FG VI
967,28
Coordenador Adjunto de Área
09
FG VII
806,07
Coordenador de Curso
70
FG VIII
671,73
Coordenador de Núcleo de EAD
01
FG VIII
671,73
Coordenador de Núcleo
Psicopedagogico
01
FG VIII
671,73
Assessor Técnico de Pró-Reitoria
12
FG IX
559,78
Encarregado de Unidade
24
FG IX
559,78
Secretário de Pró-Reitoria
04
FG X
466,49
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Plano de Carreira - VERSÃO FINAL - 2