DIREITOS CULTURAIS
ESTADO E SOCIEDADE
Bernardo Novais da Mata-Machado
DIREITOS CULTURAIS NA
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

Art. 215 – O Estado garantirá a todos
o pleno exercício dos direitos
culturais e acesso às fontes da cultura
nacional e apoiará e incentivará a
valorização e a difusão das manifestações
culturais
DIREITOS CULTURAIS NA
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

Art. 216 – O Sistema Nacional de Cultura, organizado em
regime de colaboração, de forma descentralizada e
participativa, institui um processo de gestão e promoção
conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e
permanentes, pactuadas entre os entes da federação e a
sociedade, tendo por objetivo promover o
desenvolvimento – humano, social e econômico – com
pleno exercício dos direitos culturais
QUAIS SÃO OS
DIREITOS CULTURAIS?
QUAIS SÃO OS DIREITOS CULTURAIS?
PROPOSTA DE LISTA A PARTIR DA LEITURA DE
DOCUMENTOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS
HUMANOS E DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA:
1. DIREITO À IDENTIDADE E À DIVERSIDADE
CULTURAL (ou direito à memória ou de proteção do
patrimônio cultural)

Princípio geral: todas as pessoas e todos os povos têm o
direito proteger sua identidade cultural e o dever
respeitar a dos outros
QUAIS SÃO OS DIREITOS CULTURAIS?
2. DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA CULTURAL

Princípio geral: todos os cidadãos são agentes
culturais




Direito à livre criação
Direito à livre fruição (ou acesso)
Direito à livre difusão
Direito à livre participação nas decisões de
política cultural
QUAIS SÃO OS DIREITOS CULTURAIS?
3. DIREITO AUTORAL

Princípio geral: a propriedade intelectual é a mais
legítima e pessoal de todas as propriedades
4. DIREITO AO INTERCÂMBIO CULTURAL
NACIONAL E INTERNACIONAL

Princípio geral: todas as culturas têm uma dignidade e
um valor que devem ser respeitados e é através da
influência que exercem umas sobre as outras
(intercâmbio cultural) que se constitui o patrimônio
comum da humanidade
DIREITOS HUMANOS E ESTADO

Direitos civis (à vida, à liberdade, à livre expressão do
pensamento e o direito à revolução quando os anteriores
não estiverem sendo garantidos): afirmam as
liberdades em relação ao Estado

Direitos políticos (de votar, ser votado e organizar-se
em partidos políticos para chegar ao poder): afirmam
as liberdades no Estado

Direitos sociais (à educação, saúde, previdência e
modo de vida digno): afirmam as liberdades por
meio do Estado
DIREITOS HUMANOS E ESTADO
E OS DIREITOS CULTURAIS?
DIREITO AUTORAL
Dimensão civil:

Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização,
publicação ou reprodução de suas obras

O direito autoral é inalienável, porque a obra é
considerada como uma emanação da personalidade do
autor

Relaciona-se indiretamente com o direito à liberdade de
expressão do pensamento
DIREITO AUTORAL

Dimensão econômica: a obra é um bem
patrimonial cujos resultados materiais são de
propriedade do autor e de seus descendentes

Dimensão social: o direito autoral prevê um
prazo no qual o autor é o proprietário dos
direitos intelectuais; findo esse prazo, a obra cai
em domínio público,ou seja ,passa a ser
propriedade coletiva
DIREITO À IDENTIDADE E À
DIVERSIDADE CULTURAL

Dimensão civil: refere-se ao direito à personalidade →
“sou como desejo ser”

Dimensão política: quando um grupo social reivindica
e obtém a inclusão de seus modos de viver e criar no rol
dos bens do patrimônio cultural de um Estado nacional

Dimensão social: quando o Estado nacional estabelece
proteção e salvaguarda de modos de viver e de criar de
populações oprimidas, marginalizadas ou ameaçadas de
extinção
DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA
CULTURAL – LIVRE CRIAÇÃO
Dimensão civil:

Liberdade de manifestação e expressão da
atividade intelectual, artística e científica

Ausência de censura de natureza política,
ideológica e artística
DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA
CULTURAL – LIVRE ACESSO

Dimensão social: oportunidades
concretas disponibilizadas a qualquer
grupo ou pessoa para que possam
livremente adquirir conhecimentos,
usufruir dos bens e serviços culturais e
obterem os meios de produzi-los
DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA
CULTURAL – LIVRE DIFUSÃO

Dimensão civil: liberdade das pessoas
para procurar, receber e difundir
informações e ideias de qualquer
natureza, verbalmente ou por escrito, em
forma impressa ou artística, ou por
qualquer outro meio de sua escolha
DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA CULTURAL –
NAS DECISÕES GOVERNAMENTAIS

Dimensão política: garantia da mais
ampla participação dos indivíduos e da
sociedade no processo de tomada de
decisões que concernem à vida cultural,
por meio do diálogo institucionalizado
entre a população e os organismos
culturais (conferências, conselhos,
audiências públicas e outras formas)
DIREITO AO INTERCÂMBIO CULTURAL

Dimensão civil: diplomacia “popular” (nãogovernamental); fluxos comunicativos
desterritorializados que geram redes sociais no espaço
eletrônico, independentes da ação de órgãos oficiais

Dimensão política: relações diplomáticas entre países
mediadas pelos governos (embaixadas e consulados)

Dimensão econômica: relações diplomáticas que
visam regulamentar atividades comerciais

Dimensão social: apoio a países pobres e ações
humanitárias
CONCLUSÃO

Os direitos culturais têm características mistas;
são simultaneamente civis, políticos, econômicos
e sociais

Subvertem as classificações rígidas e adquirem
estatuto próprio

Necessitam, para efetivar-se, da ação
compartilhada de Pessoas, Comunidades e
Estados
BIBLIOGRAFIA







Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU/1948)
Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
(ONU/1966)
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (ONU/1966)
Convenção Universal sobre Direito de Autor (Unesco/1952)
Convenção sobre a Proteção dos Bens Culturais em caso de Conflito
Armado (Unesco/1954)
Declaração dos Princípios da Cooperação Cultural Internacional
(Unesco/1966)
 Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e
Natural (Unesco/1972)
BIBLIOGRAFIA
Recomendação sobre a Participação dos Povos na Vida
Cultural (Unesco/1976)
 Recomendação sobre o Status do Artista (Unesco/1980)
 Declaração do México sobre Políticas Culturais
(Unesco/1982)
 Recomendação sobre a Salvaguarda da Cultura
Tradicional e Popular (Unesco/1989)
 Informe da Comissão Mundial de Cultura e
Desenvolvimento: Nossa Diversidade Criativa
(Unesco/1996)
 Informe Mundial sobre a Cultura: Diversidade Cultural,
Conflito e Pluralismo (Unesco/2000)

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e os direitos culturais?