MATRIZ CURRICULAR E O ENSINO NA SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ ANJOS, Ricardo Camargo dos [email protected] RESUMO: Este artigo apresenta o estudo da formação de profissionais de segurança pública no âmbito nacional, tendo como base a matriz curricular nacional, proposta pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). Considerando que o Território brasileiro possui vinte e sete Estados e todos com sua particularidade, ainda com a precariedade de cada região, temos em todo o território a chamada Segurança Interna, ou seja, composta pela Segurança Estadual, sendo que a formação dos profissionais da Segurança Pública é instrumento fundamental para a qualificação dos padrões de atuação das polícias brasileiras, conforme foi definido nas diretrizes estabelecidas pelo “Plano Nacional de Segurança Pública”, sendo esta formação elaborada pelos seus Estados, cada um conforme sua necessidade, a partir de março de 2004, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) propôs a Matriz Curricular Nacional, com o objetivo de unificar a formação do profissional de segurança pública, contudo, existem dificuldades por parte de alguns Estados em se adequar a citada malha curricular, este artigo traz o estudo da formação do profissional de segurança pública anterior a malha curricular proposta pela SENASP comparando com a formação aplicada em 2012, já enquadrada pela proposta da SENASP, tomando por base o Estado do Paraná, analisados os Cursos de início de carreira, que é o Curso de Formação de Soldados e Formação de Oficiais, ambos com formação na Academia Policial Militar do Guatupê. Palavras-chave: matriz curricular nacional. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Academia Policial Militar do Guatupê. formação de profissionais de segurança publica 1. INTRODUÇÃO Tem sido comum, nos últimos tempos, quer seja na mídia, quer nas conversas informais, o chamamento da atenção para a questão da Segurança Pública. As pessoas demonstram-se ansiosas e angustiadas com este assunto. Pela mídia, são constantemente bombardeadas de informações negativas, dando conta de que tudo está errado. Neste contexto são expostas informações das falhas dos diversos órgãos públicos, nas diversas áreas: saúde, educação, habitação, assistência social, policial, da justiça, entre outras. Parece que já não há esperança de uma vida tranqüila, pois sempre é dito que devido ao crescimento populacional, particularmente nos centros 1 urbanos, a vida tenderá a ficar cada vez mais difícil. São mostrados dados estatísticos e gráficos, para confirmar esta idéia. O cidadão de bem fica, muitas vezes, atônito, diante do quadro que lhe é apresentado. Pensa, o que fazer, para onde ir, o que o futuro reserva a ele e aos seus descendentes, ou, para aqueles que ele estima. Tudo isso afeta o indivíduo, em relação à percepção de sua segurança pessoal. Assim, quando tratamos de Segurança Pública, não podemos deixar de lembrar que ela está relacionada ao conjunto das realidades asseguradas aos indivíduos, enquanto sensação de Segurança Pública está relacionada ao conjunto das expectativas destas realidades. Podemos dividir as questões de segurança em pelo menos dois grandes grupos: 1. Questões em que pode existir a necessidade da ação de um Estado Policial. 1.1 Nestas, verificamos a atuação de forças, componentes da sociedade humana, motivadas para consecução de objetivos pessoais. Conscientemente, pessoas agem na prática de atos que podem violar o ordenamento jurídico do Estado. Desta forma o Estado age para impedir estes atos. Para tanto, possui mecanismos de ação preventiva e repressiva. 2. Questões em que pode não existir a necessidade de ação de um Estado Policial. 2.1 Nestas, verificamos a atuação de diversas forças, não são necessariamente componentes da sociedade humana ou diretamente com elas relacionados. Normalmente são relacionadas à natureza, a fatores climáticos, fatores temporais, e ainda, fatores geográficos, entre outros. Nestes casos, o Estado deveria agir para estabelecer uma equalização das condições vida de cada indivíduo do grupo, de forma a permitir um estado ideal em que os direitos fundamentais da pessoa humana sejam preservados. Claro fica que, pela exposição inicial, não é possível a ausência total de um Estado Policial, para resolver os problemas relacionados às questões do item 2; posto que, sempre que o Estado procurar equalizar as condições de vida de determinados grupos sociais, haverá resistências, pois é característica do ser humano, menos 2 desenvolvido do ponto de vista humanitário, procurar ter pessoas sob seu jugo. Este jugo se impõe de diversas formas, dentre elas: a imposição de dependência econômica, de obrigações morais, de necessidades físicas e biológicas. Com essas considerações iniciais, tenho a intenção de localizar o presente trabalho num contexto em que seja questionado o papel da polícia militar, na estruturação e no reequilíbrio da sociedade brasileira. Com efeito, verificamos que, atualmente, existe uma grande demanda no sentido da implantação de uma atividade no policiamento que diminua os índices de criminalidade. Contudo pretendo analisar o contexto de formação do profissional de segurança pública no Paraná e demonstrar a intenção da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) em tentar aproximar a linguagem de formação de profissionais de Segurança Pública Nacional. 2. POLÍCIA - ORIGEM HISTÓRICA Antes de tudo, deve-se compreender o sentido da palavra polícia a fim de que se entenda a extensão daquilo que estamos estudando. Iara Maria Leal Gasos em sua obra A Omissão Abusiva do Poder de Polícia ao analisar o vocábulo ressalta que a palavra não tem mantido ao longo do tempo uma acepção unívoca. Na época medieval a noção de polícia era relacionada com o bem da ordem da sociedade civil, presidida pela autoridade estatal e a ordem moral e religiosa, presidida pela autoridade eclesiástica (GASOS, 1994, p. 18). No século XIV, aparece a palavra police na ciência jurídica francesa para designar a atividade do Estado, em sentido restrito, para denominar a boa ordem dos negócios públicos. No renascimento, o termo polícia - Polizei - é recebido pelos juristas germanos como significação da boa ordem da coisa comum. Depois disso, no final do século XV, existiu uma outra fase denominada Estado de Polícia juspolitae em que se revelava o poder absoluto do príncipe que podia interferir na vida privada do cidadão, inclusive na vida religiosa e espiritual. 3 A partir daí, passou-se a ligar polícia à idéia de coação, ocorrendo nesse momento a distinção entre a atividade de polícia das demais atividades administrativas, hoje chamadas de Serviço Público. Abordando esta temática Iara Maria Leal Gasos prossegue comentando que o Estado de Polícia não tinha limitações jurídicas. Nesse sentido, os monarcas tinham direito e o dever de assegurar o bem-estar da comunidade ao seu livre arbítrio. O Estado, então, ditava todas as normas, gerais e particulares, para a manutenção da boa ordem da comunidade, intervindo para isto em todas as atividades individuais. Compreende-se aí, o absolutismo estatal (GASOS, 1994, p.19). A partir do Século XVII, o Estado de Polícia se transformou com a desagregação de suas funções. Ocorre a cisão entre a polícia e a justiça. Esta se situou no âmbito do direito e aquela, no poder discricionário do monarca. A partir do Iluminismo, e especialmente depois da Declaração dos Direitos do Homem, em 1789, a noção de polícia, com o poder estatal, passou a se circunscrever à proteção da ordem e manutenção da segurança. Estado de Polícia evoluiu para o Estado de Direito e a noção de polícia sofreu restrições em razão das garantias de liberdade individual e propriedade privada conferidas ao cidadão. O exercício da polícia deveria se circunscrever à lei e, em casos excepcionais, para limitar o exercício dos direitos individuais em favor de um interesse público. O jurista José Cretella Júnior conceitua polícia como um “conjunto de poderes coercitivos exercidos pelo Estado sobre as atividades do cidadão mediante restrições legais impostas a essas atividades, quando abusivas a fim de assegurar-se a ordem pública” (CRETELLA, 1987, p. 165). De Plácido e Silva conceitua o termo como “o conjunto de instituições, fundadas pelo Estado para que, segundo as prescrições legais e regulamentares estabelecidas, exerçam vigilância para que se mantenham à ordem pública, a moralidade, a saúde pública e se assegure o bem-estar coletivo, garantindo-se à propriedade e outros direitos individuais " (DE PLÁCIDO E SILVA, 1990, p.1174). 4 Observa-se que o conceito de polícia traz em seu bojo a sua finalidade, qual seja a de assegurar a ordem pública e outros bens indispensáveis à saudável convivência entre as pessoas. A missão da polícia é das mais nobres e representa uma necessidade para a sociedade, já que seu mister é coibir ou reprimir os abusos de direito que o cidadão eventualmente cometa em desfavor da sociedade. Somente em uma sociedade perfeita, com homens perfeitos é que o Estado poderá prescindir da polícia. Aliás, em uma sociedade perfeita, composta por homens perfeitos, até mesmo o Estado é dispensável. 3. HISTÓRIA DA POLÍCIA MILITAR NO BRASIL Com a vinda da Família Real para o Brasil, Dom João VI, a 13 de maio de 1809, criou a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia do Rio de Janeiro, visando a segurança e a tranqüilidade pública, sendo a primeira organização policial estruturada do Brasil. Nas províncias, as Corporações Policiais Militares surgiram a partir de 10 de outubro de 1831, sendo o Brasil, nessa época, um Estado soberano. Nessa data, uma lei autorizou a criação de Corpos de Guardas Municipais Voluntários no Rio de Janeiro e nas Províncias, com a missão de manter a tranqüilidade pública e auxiliar à justiça, com o caráter de organização militar, advinda da tradição portuguesa, transplantada para o nosso país. A partir de 1915, a legislação federal, reguladora do serviço militar e definidora da organização da Força Terrestre, passou a vincular os Corpos Estaduais ao Exército Brasileiro, compelindo-os às suas características, como forças operacionais de combate. Em 1918, esses Corpos foram classificados como Forças Auxiliares do Exército Ativo; porém, somente a partir de 1931 foi que a União começou a exercer um efetivo controle sobre as forças policiais dos estados, principalmente no que concernia ao armamento e ao efetivo. A Constituição Federal, de 1934, considerou as Polícias Militares (PPMM) como Reserva do Exército, e conferiu à União, a capacidade de legislar privativamente sobre todos os aspectos considerados de interesse da força terrestre, sendo que em 5 1936, uma lei federal determinou a reorganização das PPMM e definiu, pela primeira vez, as suas missões específicas. Em 1939, um decreto dispondo sobre a administração dos Estados e dos Municípios fez dependerem da aprovação do Presidente da República, toda legislação estadual, que dispusesse sobre ordem, tranqüilidade e segurança pública. Era o tempo do Estado Novo. A Constituição Federal de 1946 vinculou a existência das PPMM à Segurança Interna e à Manutenção da Ordem Pública. Durante a Revolução de 31 de março de 1964, o governo do Marechal Castelo Branco criou, no Ministério do Exército, a Inspetoria Geral das Polícias Militares (IGPM), e em 13 de março de 1967 modificado pelo Decreto-Lei (DL) n.º 667, de 02 de julho de 1969, que o normalizou, um modelo de Estrutura Organizacional adequada às Corporações Policiais Militares, tendo em vista seu rendimento operacional. Em 30 de dezembro de 1969, o DL n.º 1072 deu nova redação ao art. 3º, alínea e do DL n.º 667, suprimindo a expressão “e os casos estabelecidos em legislação específica”, atribuindo explicitamente a exclusividade do policiamento ostensivo fardado às Polícias Militares, o que acarretou a extinção das Guardas Civis. Na Constituição Federal de 1969, além de atribuir às Polícias Militares a missão de manutenção da ordem pública nos Estados, limitou os vencimentos dos policiais-militares, não podendo ser em hipótese nenhuma superior aos recebidos pelo Exército. Em 08 de julho de 1970, o DL n.º 66.862 aprovou o Regulamento 200 (R200) e estabeleceu os princípios e as normas para aplicação do DL n.º 667, explicitando os diferentes tipos de policiamento e as diversas atividades policiais militares. No presente momento, essas Corporações, caracterizadas como sendo as integrantes das comunidades à qual pertencem, estão solidificadas na expressão Polícia Militar, prescrita na Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo III - Da Segurança Pública, ao estabelecer que compete às Polícias Militares, a polícia ostensiva (denominação entendida pela doutrina moderna como uma expansão da 6 competência da atividade policial militar) e a preservação da ordem pública, bem como aos Corpos de Bombeiros Militares a execução de atividade de Defesa Civil, além de serem consideradas Forças Auxiliares e Reserva do Exército subordinadas aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 4. POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ (PMPR) Foi criada em 10 de Agosto de 1854, como Companhia da Força Policial, pelo presidente da nova Província, Zacarias de Góes e Vasconcelos que nomeou o Capitão de 1ª Linha do Exército Imperial, Joaquim José Moreira Mendonça, para organizar a Corporação, composta por 67 homens. A história da PM paranaense mostra uma honrosa participação em episódios que marcaram a vida nacional, combatendo na Guerra do Paraguai em 1865, Revolução Federalista em 1893 e na Guerra do Contestado em 1913, entre outras. A Polícia Militar do Paraná cresceu junto com o Paraná, adaptou-se aos nossos dias, evoluindo com a sociedade. 5. SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – SENASP É um órgão que tem por finalidade assessorar o ministro de estado na definição e implementação da política nacional de segurança pública e, em todo o território nacional, acompanhar as atividades dos órgãos responsáveis pela segurança pública. Criada pelo decreto nº 2.315, de 4 de setembro de 1997, foi decorrente de transformação da antiga secretaria de planejamento de ações nacionais de segurança pública – SEPLANSEG. A SEPLANSEG foi criada no Governo Fernando Henrique Cardoso através da MP 813, de 1º de janeiro de 1995 - mais tarde lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998. Dos departamentos que a compunham inicialmente, o departamento de entorpecentes migrou para a secretaria nacional antidrogas, com o advento da lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, transformando-se em subsecretaria de prevenção e recuperação; o departamento nacional de trânsito - DENATRAN passou à subordinação do secretário executivo do ministério da justiça, a partir de 17 de outubro de 1997, de 7 acordo com o decreto nº 2.351, e o departamento de polícia rodoviária federal também passou a ser subordinado à secretaria executiva do ministério da justiça, pelo decreto nº 2.802, de 13 de outubro de 1998. Desde 1997 a SENASP vem investindo na formação dos profissionais da área de segurança pública, inicialmente com cursos sobre Direitos Humanos em parceria com o Comitê da Cruz Vermelha Internacional; Em dezembro de 1999, após um processo de elaboração conjunta com profissionais de todos os estados lançou as bases curriculares para os cursos de formação dos profissionais da área de segurança pública. Este documento trazia uma série de orientações para o currículo de formação, uma proposta de grade de disciplina e um conjunto de ementas. Neste mesmo período e nos anos subseqüentes a SENASP estruturou um programa de treinamento com vários cursos ofertados. Em março 2004, com a necessidade de inserir novas questões na agenda de formação, a SENASP realizou o primeiro encontro da Matriz Curricular e lançou o referido o documento intitulado Matriz Curricular Nacional. Um conjunto de orientações para subsidiar as ações formativas dos centros de formação policiais e bombeiros. 5.1. MATRIZ CURRICULAR NACIONAL Configuram-se numa estratégia para promover a integração das Academias e demais instituições de ensino das polícias e corpos de bombeiros, garantindo a transversalidade e interdisciplinaridade temática, as especificidades dos diferentes segmentos de segurança pública É, contudo um referencial nacional para as atividades de formação em Segurança Pública que fomenta a reflexão e orientação garantindo a coerência das políticas de melhoria da qualidade da Educação em Segurança Pública, bem como de desempenho profissional e institucional, cujo objetivo é a garantia de unidade de pensamento e ação dos profissionais da área de segurança pública. 5.2. ESTRUTURA DE ENSINO DA PMPR A Policia Militar do Paraná está dividida em cinco Diretorias, dentro das quais encontramos a Diretoria de Ensino e Pesquisa (DEP), sob a qual temos subordinada a 8 esta Diretoria a Academia Policial Militar do Guatupê (APMG), e o Colégio da Policia Militar do Paraná (CPM). Contamos também com três núcleos de concursos, Curitiba, Londrina e Maringá, esses realizarão concursos para Soldados e concursos internos para progressão na carreira, pois a outra forma de entrada na PMPR é o curso de Oficiais, concurso realizado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). 5.3. ADMISSÃO Existem 02 (duas) formas de ingressar nos Quadros das Polícias Militares: como Oficial e como Soldado. O jovem do sexo masculino ou feminino que desejar ser Oficial da Policia Militar e Corpo de Bombeiros ou Soldado Policial ou Bombeiro do Estado do Paraná, poderá ingressar através de concurso público. Na primeira opção o curso é realizado no período de três anos em regime internato e semi-internato, as formas de ingresso são: concurso pelo vestibular com a Universidade Federal do Paraná. Os candidatos inscritos realizam uma prévia antes das provas do concurso vestibular, as prévias são compostas de exame de saúde e físico, com objetivo de qualificar para o vestibular os candidatos aptos e dando aos inaptos condição de reopção de curso antes da realização do vestibular. Vaga preferencial para alunos do Colégio da Policia Militar do Paraná: anteriormente até o ano de 2010, os candidatos eram isentos do exame escrito aqueles que estudavam os três anos do 2º Grau no Colégio da Policia militar, obtiveram média igual ou superior a 7,0 (sete) e não reprovaram nenhum ano, conforme previa o Decreto governamental nº 3132/08, os alunos do Colégio da Policia Militar do Paraná preencheriam 30% das vagas ofertadas pela Academia Policial Militar do Guatupê ao curso de Oficial Policial e Bombeiro Militar, o citado decreto foi derrogado pelo Decreto estadual nº 2200, de 29 de julho de 2011, em seu Art. 1º As vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFO/PM) e para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros-Militares (CFO/BM) da Polícia Militar do Paraná (PMPR) serão preenchidas por candidatos aprovados em Concurso Público (CP). O Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFO/PM) é reconhecido oficialmente como curso superior, conforme homologação do Ministério da Educação e 9 Cultura, pelo Parecer n.º 400/82 do Conselho Federal de Educação, publicado no D.O.U. n.º 170, de 6 set. 82, têm a duração de três anos e destina-se à formação dos futuros Oficiais da Polícia Militar do Paraná (PMPR) Após o período de 3 anos é declarado Aspirante a Oficial. Sua promoção posterior é a de 2º Tenente; depois 1º Tenente; Capitão; Major; Tenente Coronel e, ao Posto máximo da PM, Coronel. Na segunda forma de ingresso na PMPR, como Soldado, o candidato presta um concurso público e, depois de aprovado em todos os testes, pode chegar até a Graduação de Sub-Tenente, a duração do curso de formação de soldados é de nove meses, após cinco anos de formado e com diploma de curso superior poderá prestar concurso para o curso de habilitação de oficiais, esse curso tem duração de dois anos já ao termino do curso o policial é promovido ao Posto de 2° Tenente do quadro especial. Apos passado o período de formação conforme currículo de cada um dos cursos os formandos ingressam no período de estágio probatório, com o objetivo de: a. Propiciar ao estagiário, condições para conhecer os aspectos técnicos e táticos, das unidades operacionais; b. Facilitar a ambientação e a integração do estagiário, nas unidades operacionais; c. Fornecer condições para que a Diretoria de Pessoal assessore o Comando Geral, quanto a avaliação da capacidade profissional e intelectual do estagiário, com vistas à classificação em Unidade Operacional da PMPR; d. Proporcionar ao estagiário, condições de desempenho profissional e intelectual, rumo ao Oficialato PM; e. Permitir ao estagiário, oportunidade de assimilar na prática, aspectos relativos à administração e ao emprego de pessoal operacional, nas diversas unidades da PMPR; e f. Mensurar a potencialidade qualitativa da formação da APMG. 10 5.4. DURAÇÃO DO ESTÁGIO DO ASPIRANTE A OFICIAL O estágio terá a duração de um (01) ano, e a cada dois meses, haverá um rodízio entre os estagiários e as OPM/OBM, conforme calendário elaborado pela APMG, sendo vedadas as permutas, ressalvado os casos excepcionais, em que não haja adaptação do Aspirante a Oficial na unidade designada, quando serão adotados os seguintes procedimentos: a) Neste caso, especificamente, o Comandante da OPM/OBM deverá fazer um relatório circunstanciado do estagiário, acompanhado de uma avaliação completa do comportamento e desempenho profissional, pessoal e social do Aspirante, durante o período em que estagiou na unidade. Se for o caso, especificando as causas ou motivos que o incompatibilizam com a OPM/OBM ou o tipo do serviço desenvolvido, citando preferencialmente, se o problema é resultante de falta de empenho e dedicação, falta de qualificação profissional do estagiário, ou ainda pelo tipo do serviço ou atividade desenvolvida pela unidade; b) Elaborado este relatório avaliativo-explicativo, o estagiário que obtiver conceito “insuficiente” será apresentado à Diretoria de Ensino e Pesquisa, para um período de reavaliação e reciclagem profissional, se julgado necessário, não devendo o mesmo ultrapassar o período de quinze (15) dias; c) Após estes procedimentos, o Aspirante a Oficial será apresentado ao Comando Intermediário ao qual estava subordinado, para que este providencie nova classificação, preferencialmente em uma Unidade diferente daquela do estágio inicial; d) Persistindo o problema em outra Unidade, e sendo constatado que a deficiência é do estagiário, este será submetido aos procedimentos administrativos em vigor na Corporação; O Aspirante a Oficial deverá preencher o relatório do estágio realizado, o qual será encaminhado à Presidência da Comissão de Avaliação de Estagiários (CAEAPMG), devendo ser apresentado na APMG no final do estágio, para avaliação de sua aplicação, desempenho e reciclagem de informações das atividades desenvolvidas, por um período de no máximo cinco (05) dias. 11 5.5. DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO Durante o primeiro mês, o estagiário deverá ser empenhado em atividades administrativas, nas diferentes seções da OPM/OBM, a fim de familiarizar-se com a administração da Unidade, ligando-se diretamente ao Oficial Chefe da Seção; concomitantemente, desempenhará as atividades operacionais normais da Unidade, acompanhando o Oficial de Serviço/Oficial CPU, a fim de conhecer a rotina específica e a área territorial de responsabilidade da OPM/OBM; e O Aspirante a Oficial PM/BM após esse período inicial de adaptação à rotina e realidade da Unidade, passará a desempenhar atividades equivalentes aos Oficiais Subalternos, mediante acompanhamento e avaliação do Oficial Supervisor. 5.6. DAS AVALIAÇÕES PARA O CFO A avaliação do rendimento, da aprendizagem e do desempenho escolar, a organização, aplicação e apuração dos resultados das provas dos Cadetes ocorrerão mediante os processos estabelecidos pelas Normas Técnicas de Avaliação do Rendimento e da Aprendizagem (NOTARA), em vigor na PMPR. Ocorrendo atualização das NOTARA ou a substituição dessas por outras formas de avaliação do rendimento e da aprendizagem, devidamente homologadas pelo Comando da APMG, valerão as novas determinações adotadas. O número de avaliações para o CFO/PM 2012 a 2014 está no anexo C. As disciplinas de Língua Estrangeira Moderna (Inglês I, II e III), Língua Estrangeira Moderna (Espanhol I, II e III), Libras, Marketing Pessoal I e II, Trabalho Comunitário I, II e III e Qualidade de Vida terão avaliação conforme a NOTARA, porém suas médias não serão computadas na Média Final do aluno. Para a disciplina de Projeto de Pesquisa, no 1º CFO/PM, ano-letivo de 2012, os cadetes apresentarão individualmente seu projeto de pesquisa, no final do ano-letivo, para a banca de qualificação. A banca de qualificação validará o projeto de pesquisa, com ênfase à parte metodológica, para que no 2º CFO/PM, ano-letivo de 2013, o Cadete possa 12 desenvolver sua pesquisa. Na qualificação receberão o conceito APTO, APTO COM CORREÇÕES ou INAPTO. Recebendo o conceito: a) APTO desenvolverão suas pesquisas em 2014, de acordo com o projeto qualificado; b) APTO COM CORREÇÕES farão a correção em sete dias e re-apresentarão à banca para que esta emane novo conceito; c) INAPTO desenvolverão novo projeto de pesquisa e o apresentarão no início do ano-letivo de 2015 para avaliação e conceituação do novo projeto. Na disciplina de Trabalho Técnico Científico, no 3º CFO/PM, ano-letivo de 2014, os Cadetes defenderão suas pesquisas científicas para uma banca, conforme previsão em calendário, e receberão o conceito APTO ou INAPTO. O Cadete que receber o conceito INAPTO deverá reapresentar o trabalho, com as correções determinadas pela banca, no prazo de sete dias. As bancas de qualificação e de defesa, serão indicadas pelo Comandante da APMG e serão compostas do: a) Orientador de conteúdo; b) Orientador metodológico; e c) Avaliador de conteúdo. Preferencialmente a banca de qualificação deverá ser a mesma da banca de defesa. O Estágio Administrativo Supervisionado, Estágio Administrativo e Operacional, Estágio Operacional Supervisionado e a Avaliação Multidisciplinar Operativa serão avaliados através de conceitos APTOS ou INAPTOS. 13 5.7. AVALIAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS Ao final de cada mês, o estagiário será avaliado pelos Oficiais da Unidade, através de relatório, sob a presidência do seu Comandante e orientado por este, quanto aos aspectos positivos ou negativos observados, conforme norma para avaliação conceitual de Aspirante a Oficial, devendo tais documentos ficar de posse do Oficial Supervisor, a fim de elaborar o relatório do Comando da OPM. Em sendo detectado algum desvio de comportamento grave atribuído ao Aspirante a Oficial, este será submetido aos procedimentos administrativos em vigor na Corporação. 5.8. CONCEITO DE APTIDÃO PROFISSIONAL É o grau a ser atribuído ao Soldado de 2ª Classe por ocasião de sua avaliação no estágio probatório, a qual consistirá num juízo de valor sobre a sua conduta, expressa em concordância com os padrões a serem exigidos de sua futura condição de Soldado de 1ª Classe da Polícia Militar do Paraná. O conceito de aptidão profissional do Soldado de 2ª Classe será emitido através do processamento de todas as alterações observadas durante o estágio probatório, sendo que seu cálculo consistirá no resultado advindo de uma operação matemática em que, a partir de um valor padrão, serão descontados pontos de acordo com os parâmetros pré-estabelecidos destas Normas. 5.9. AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO DA APRENDIZAGEM PARA O CFSD Conforme previsto nas Normas Técnicas para Avaliação do Rendimento e da Aprendizagem (NOTARA), Portaria nº 243, de 26 de fevereiro de 2008, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 038, de 27 de fevereiro de 2008, conforme anexo D2. 5.9.1. Estágio Probatório Operacional do Curso de formação de Soldados O Estágio Operacional (EO) terá a duração de 6 (seis) meses e consistirá na 2ª Fase do CFSd PM, sendo realizado após a aprovação do discente na 1ª Fase (Parte Teórica). 14 Uma parte do EO poderá, a critério do Comandante-Geral e considerando as necessidades institucionais, ser realizado concomitantemente com a 1ª Fase (Parte Teórica), desde que os alunos estejam em condições mínimas de compreender a atividade operacional, bem como existam condições de segurança para o desenvolvimento do exercício. Durante o EO, o Sd PM 2ª Classe deverá exercer quaisquer funções ou encargos afetos ao seu grau hierárquico, voltados exclusivamente para a atividade operacional, entre elas: policiamento a pé, acompanhamento de equipes de radiopatrulha ou ROTAM, policiamento em eventos especiais como futebol profissional ou amador, shows, carnaval, eleições, manifestações, entre outras, além de qualquer outra escala de serviço operacional realizada pelo NE. A aprovação no Exercício Operacional é considerada como pré-requisito para a formação no CFSd e a conseqüente promoção à graduação de Soldado de 1ª Classe. O Sd PM 2ª Classe considerado REPROVADO no Exercício Operacional será considerado reprovado no curso, devendo aguardar a realização de uma nova escola, desde que esta seja sua primeira reprovação. 5.9.2. Desempenho Operacional É o grau a ser atribuído ao Sd PM, 2ª Classe por ocasião de sua avaliação no EO, a qual consistirá num juízo de valor sobre a sua conduta, expressa em concordância com os padrões a serem exigidos de sua futura condição de Soldado de 1ª Classe da Polícia Militar do Paraná. Durante o EO, o Sd PM 2ª Classe será avaliado quanto à sua aptidão e capacidade profissional para o desempenho do cargo, observados, dentre outros, os seguintes quesitos: a) Assiduidade; b) Pontualidade; c) Disciplina; d) Capacidade de iniciativa; 15 e) Produtividade; f) Dedicação ao trabalho; g) Comprometimento; h) Idoneidade moral; i) Responsabilidade; j) Capacidade técnica; k) Eficiência. O conceito de Desempenho Operacional do Sd PM 2ª Classe será emitido através do processamento de todas as alterações observadas durante o Exercício Operacional, sendo que seu cálculo consistirá no resultado advindo de uma operação matemática em que, a partir de um valor padrão, serão descontados pontos de acordo com os parâmetros estabelecidos no Quadro de Referência para a Atribuição do Conceito de Desempenho Operacional (Anexo D1). 5.9.3. Sistema de Avaliação Para efeitos de aplicação da avaliação destinada a emitir o conceito de Desempenho Operacional no EO, o Comandante do NE designará um Capitão ou, na falta deste, um 1º Tenente como Presidente, juntamente com mais 3 (três) Oficiais Subalternos, para comporem a Comissão de Avaliação Operacional do Sd PM 2ª Classe. A designação dos Oficiais Avaliadores será realizada pelo Comandante do NE, devendo ser encaminhada ao Diretor de Ensino e Pesquisa para homologação e publicação em Boletim Geral, pelo menos 10 (dez) dias úteis antes do início previsto para o curso. Competirá aos Oficiais avaliadores observar direta e indiretamente a conduta dos Sd PM 2ª Classe ao longo do EO, bem como coletar dados e documentos destinados a subsidiar o parecer da comissão no tocante à emissão do conceito de Desempenho Operacional. 16 No início do Estágio será atribuída ao Sd PM 2ª Classe a nota 10,0 (dez) como ponto de partida para o cálculo do conceito, sendo descontada desse valor a pontuação relativa a eventuais faltas cometidas, as quais devem ser registradas na Ficha Individual de Desempenho Operacional, conforme o descritivo no Quadro de Referência (Anexo D1). Mensalmente, a Comissão de Avaliação do Exercício Operacional emitirá conceito para cada um dos Sd PM 2ª Classe, que será registrado na Ficha de Conceito de Desempenho Operacional do Sd PM 2ª Classe, encaminhada num prazo de 3 (três) dias úteis para homologação pelo Comandante do NE e publicação em Boletim Interno, não sendo necessário encaminhar tais fichas para a Diretoria de Ensino e Pesquisa (DEP). Em princípio, os avaliadores deverão se valer de todas as fontes de informações que possam fornecer elementos para o estabelecimento do conceito dos Sd PM 2ª Classe, mesmo a ocorrência de fatos que não culminem com o enquadramento disciplinar à luz do Regulamento Disciplinar do Exército. Além da observação por parte da Comissão de Avaliação, durante o EO, os Sd PM 2ª Classe estarão sujeitos a permanente avaliação por parte de todos os Oficiais e Graduados pertencentes ao NE, os quais comunicarão, através de Parte, quaisquer alterações disciplinares constatadas, bem como aquelas que sejam trazidas ao seu conhecimento através de terceiros. Os Sd PM 2ª Classe que realizarem curso na Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização de Praças (EsFAEP) serão divididos e apresentados em Unidades Operacionais escolhidas, cujos Comandantes deverão designar as comissões para avaliação dos alunos e manter contato aproximado com o Comando da EsFAEP. 5.9.4. Critérios de Avaliação do Exercício Operacional Caso alguma das notas mensais do Conceito de Desempenho Operacional seja inferior a 7,0 (sete), caberá à Comissão de Avaliação exercer rigoroso acompanhamento do Sd PM 2ª Classe, em especial quanto aos atributos que precisam ser melhorados. 17 O Sd PM 2ª Classe que obtiver como resultado de 2 (duas) avaliações nota inferior a 7,0 (sete), será considerado REPROVADO, devendo ser desligado do curso. Na emissão do conceito, a avaliação qualitativa se expressará através da MFCDO que obedecerá a seguinte escala de correspondência: a) De 0 (zero) a 6,9 (seis e nove): REPROVADO; b) De 7,0 (sete) a 10,0 (dez): APROVADO. Será considerado APROVADO no Exercício Operacional o Sd PM 2ª Classe que, não incidindo em outras causas de desligamento previstas, atinja média final de Conceito de Desempenho Operacional (MFCDO) igual ou superior a 7,0 (sete). 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS Analisando as malhas curriculares dos cursos de Oficiais e soldados, pode-se verificar que ambos atendem ao pedido da SENASP respeitando o mínimo de 7% admitido para as disciplinas propostas, bem como a distribuição das áreas de ensino. Contudo o que se propõe para o curso de soldado é uma carga horária total de 687 horas, para então iniciar o estágio probatório operacional, o que leva nove meses de formação. A malha curricular do Curso de Formação de Oficiais é cumprida em três anos de formação, tempo suficiente para desenvolver um plano de curso. Analisando seu currículo verifica-se que o mesmo atende o proposto pela SENASP com folga para incluir atividades extra-curricular e complementar, que vem a contribuir para moldar o caráter do miliciano, bem como descontrair o jovem aprendiz, como pode ser visto no anexo D 1, 2 e 3, contudo após três anos de atividades escolar, este formado é declarado Aspirante a Oficial por ato de decreto governamental, sendo o primeiro posto de sua carreira, ainda terá que passar por um ano de estágio conforme já mencionado trabalhando por diversas OPM só então será classificado a prestar serviço em tal OPM. O Soldado PM realiza seu estágio operacional em cinco meses, o que pode ser considerado insuficiente pelo fato do policial ter sua formação em menos de um ano, ainda o que pode por em prejuízo é o fato de esse policial estagiar na OPM que já está classificado ou ainda a unidade que a formou. Fica esse estagiário no 18 prejuízo porque não teve a chance de conhecer as outras OPM especializadas como: Batalhão de Policia de Transito (BPTran), Batalhão de Policia Rodoviária (BPRv), Batalhão de Policia Ambiental (BPAmb), Regimento de Policia Montada (RPMon). Ou seja, muitas vezes o policial já é formado em uma determinada OPM e nela presta o estágio ficando com o conhecimento das demais só em sala de aula sem ter contato na prática. Ao analisar o currículo dos referidos cursos pode-se constatar que o ideal, seria que os dois seguissem o mesmo padrão de estágio, sendo classificado após sua formação, bem como concluído seu estágio com aproveitamento, estágio este, que obrigatoriamente passará pelas unidades citadas. Depois de concluído esta fase, seria qualificado a trabalhar, onde melhor se destacasse, pois certa unidade especialista demanda dedicação especial, o que envolve vocação e gosto pessoal. Ainda falando em segurança nacional, se trabalhamos conforme proposta da SENASP onde todos os Estados têm o mínimo de coincidência na sua malha curricular, podemos em um futuro próximo ter um banco de permutas onde o policial poderá ser transferido de Estado conforme a sua necessidade, sendo compensada a ausência de determinada matéria em uma equivalência de disciplinas. Analisando as malhas curriculares de cada curso percebe-se que temos aqui no Paraná uma forte estrutura, a Academia Policial Militar do Guatupê que em extensão é a maior da América Latina. Ainda neste mês de maio de 2012, por ato do Governador do Estado, ascendeu ao nível de Escola Superior de Segurança Publica, assim como é considerado o Curso de Oficiais a nível superior, os Cursos de Formação de Soldados é classificado a nível técnico. Além de toda esta estrutura podemos também contar com excelentes Instrutores militares e civis também uma equipe técnica trabalhando para formação de Profissionais de Segurança e suporte a estes “heróis”, agentes da lei que tem como missão à manutenção da ordem pública. 19 ANEXOS 20 ANEXO A Malha Curricular proposta pela SENASP Áreas Temáticas e Disciplinas C/H Sistemas, Instituições e Gestão Integrada da Segurança Pública Sistema de Segurança Pública no Brasil Fundamentos de Gestão Pública Fundamentos de Gestão Integrada e Comunitária Violência, Crimes e Controle Social Abordagem Sócio-psicológica da Violência e do Crime Criminologia aplicada à Segurança Pública Análise de Cenários e Riscos Cultura e Conhecimento Jurídico Direitos Humanos Fundamentos dos Conhecimentos Jurídicos Modalidades de Gestão de Conflitos e Eventos Críticos Gerenciamento Integrado de Crises e Desastres 45 15 15 15 23 04 15 04 70 30 40 15 15 V Valorização Profissional e Saúde do Trabalhador Relações Humanas Saúde e Segurança aplicada ao trabalho 08 04 04 VI Comunicação, Informação e Tecnologias em Segurança Pública Língua e Comunicação Telecomunicações Sistemas Informatizados Gestão da Informação 24 04 12 04 04 VII Cotidiano e Prática Reflexiva Ética e Cidadania 15 15 VIII Funções, Técnicas e Procedimentos em Segurança Pública Preservação e Valorização da Prova Primeiros Socorros Uso da Força 54 04 20 30 I II III IV 21 ANEXO B 1 1º CFO ÁREA DE ENSINO N° DISCIPLINAS 1 CIÊNCIAS POLÍTICAS 2 DIREITO CIVIL APLICADO 3 DIREITO CONSTITUCIONAL 4 DIREITO PENAL I 5 DIREITOS HUMANOS 6 EDUCAÇÃO FÍSICA I 7 FILOSOFIA E LÓGICA FUNDAMENTAL 8 HISTÓRIA DA POLÍCIA MILITAR 9 IDENTIF. DE SUBST. ILÍCITAS (TOXICOS) 10 INSTRUÇÃO MILITAR BÁSICA 11 INTRODUÇÃO À CIÊNCIA DO DIREITO 12 LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL I 13 LINGUA ESTRANGEIRA MODERNA - ESPANHOL I 14 LINGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLES I 15 LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS 16 MARKETING PESSOAL E SOCIAL 17 METODOLOGIA CIENTÍFICA 18 POLÍCIA COMUNITÁRIA E POL. COMUNITÁRIO 19 PORTUGUÊS E REDAÇÃO OFICIAL 20 PSICOLOGIA APLICADA A ATIVIDADE PM 21 TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO TOTAL FUNDAMENTAL - HORAS-AULAS 22 DEFESA PESSOAL I 23 ESTÁGIO ADMINISTRATIVO PROFISSIONAL 24 ESTUDO DO ARMAMENTO E DA MUNIÇÃO I OPERACIONAL 25 MANEABILIDADE TERRESTRE 26 ORDEM UNIDA I 27 POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL 28 PREV. COMU. DE CRIMES E ACIDENTES 29 PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS 30 PRONTO SOCORRISMO I 31 TÁTICAS PARA CONFRONTOS ARMADOS I 32 TELECOMUNICAÇÕES 33 TIRO POLICIAL I TOTAL PROFISSIONAL - HORAS-AULAS 34 ATIV. ACADEM. DESP. CIENTIFICAS E CULTURAIS COMPLEMENTAR 35 ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO 36 TRABALHO COMUNITÁRIO TOTAL COMPLEMENTAR – HORAS-AULAS TOTAL GERAL – HORAS-AULAS As disciplinas complementares receberão conceito APTO ou INAPTO. C/H 20 30 40 40 30 120 20 20 10 30 30 30 30 30 20 40 20 30 30 30 30 680 40 50 50 30 30 50 20 30 20 56 30 85 491 100 150 10 260 1431 22 ANEXO B 2 ÁREA DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFISSIONAL/ OPERACIONAL N° 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 2º CFO DISCIPLINAS DEONTOLOGIA DIREITO ADMINISTRATIVO DIREITO PENAL II DIREITO PENAL MILITAR I DIREITO PROCESSUAL PENAL DOUTRINA DE EMPREGO PM EDUCAÇÃO FISICA II ESTATÍSTICA E ANÁLISE GESTÃO DE PESSOAS GESTÃO PELA QUALIDADE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL II LINGUA ESTRANGEIRA – ESPANHOL II LINGUA ESTRANGEIRA – INGLES II LOGÍSTICA MARKETING INSTITUCIONAL MEDICINA LEGAL METODOLOGIA DE PESQUISA I METODOLOGIA DO ENSINO SAÚDE OCUPACIONAL E QUALIDADE DE VIDA SOCIOLOGIA APLICADA A ATIVIDADE PM TOTAL FUNDAMENTAL - HORAS-AULAS BOLETIM DE OCORRÊNCIA UNIFICADO E TC DEFESA PESSOAL II ESTUDO DO ARMAMENTO E DA MUNIÇÃO II EXPLOSIVOS E ARTEFATOS ORDEM UNIDA II POLICIAMENTO DE EVENTOS ESPECIAIS POLICIAMENTO DE GUARDAS E ESCOLTAS POLICIAMENTO DE TRÂNSITO URBANO POLICIAMENTO MONTADO I POLICIAMENTO MOTORIZADO I PRÁTICA DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO PRONTO SOCORRÍSMO II SEGURAÇA FÍSICA DE INSTALAÇÕES SEGURANÇA DE DIGNATÁRIOS TÁTICAS PARA CONFRONTOS ARMADOS II TIRO POLICIAL II TOTAL PROFISSIONAL - HORAS-AULAS C/H 30 40 40 20 40 40 120 30 30 20 30 30 30 30 30 30 20 30 30 12 30 712 20 30 25 20 30 45 30 20 20 30 20 20 20 20 30 70 450 23 38 ATIV. ACADÊM. DESP. CIENTÍFICAS E CULTURAIS COMPLEMENTAR 39 ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO 40 TRABALHO COMUNITÁRIO TOTAL COMPLEMENTAR HORA-AULAS TOTAL GERAL – HORAS-AULAS As disciplinas complementares receberão conceito APTO ou INAPTO. ÁREA DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFISSIONAL/ OPERACIONAL N° 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 ANEXO B 3 3º CFO DISCIPLINAS ANTROPOLOGIA CHEFIA E LIDERANÇA CRIMINALÍSTICA CRIMINOLOGIA BÁSICA DIREITO DISCIPLINAR E PROC. ADMINISTRATIVOS DIREITO INTERNACIONAL DIREITO PENAL MILITAR II DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR EDUCAÇÃO FÍSICA III GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA LEGISLAÇÃO ESPECIAL LINGUA ESTR. MODERNA – ESPANHOL III LINGUA ESTRANGEIRA MODERNA – INGLES III MARKETING PROFISSIONAL METODOLOGIA DA PESQUISA II NOVAS TÉCNOLOGIAS EM SEGURANÇA PÚBLICA TÉC. DE ENTREVISTA E INTERROGATÓRIO TOTAL FUNDAMENTAL - HORAS-AULAS DEFESA CIVIL CONTROLE DE DISTURBIOS CIVIS DEFESA PESSOAL III METOD. DO ENSINO APLICADO AO ARMAM. E TIRO GERENCIAMENTO DE CRISES INTELIGÊNCIA POLICIAL MILITAR LEGISLAÇÃO E POLICIAMENTO AMBIENTAL ORDEM UNIDA III POLICIAMENTO DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO POLICIAMENTO MONTADO II POLICIAMENTO MOTORIZADO II PRIMEIRA INTERVENÇÃO EM CRISES PROCEDIMENTOS DO OFICIAL CPU TÁTICAS PARA CONFRONTOS ARMADOS III TIRO POLICIAL III TRAB. DE COMANDO E DE ESTADO MAIOR 100 300 10 410 1572 C/H 20 20 30 30 40 20 30 50 120 40 30 30 30 10 40 20 10 570 20 30 30 33 20 30 30 20 20 20 20 20 30 41 55 50 24 TOTAL PROFISSIONAL - HORAS-AULAS 469 ATIVID. ACADÊM. DESP. CIENTÍFICAS E 34 CULTURAIS 100 COMPLEMENTAR 35 AVALIAÇÃO MULTIDISCIPLINAR OPERATIVA 60 36 ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO 350 37 TCC 90 38 TRABALHO COMUNITÁRIO 10 TOTAL COMPLEMENTAR HORA-AULAS 520 TOTAL GERAL – HORAS-AULAS 1559 As disciplinas complementares receberão conceito APTO ou INAPTO; * Esta carga-horária está destinada de forma individual a cada cadete, face à necessidade de atuação isolada nas diversas bases do Exercício. ANEXO C 1 Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 AVALIAÇÕES PREVISTAS PARA O 1º CFO PM 2012 DISCIPLINAS VERIFICAÇÕES CIÊNCIAS POLÍTICAS 1 DIREITO CIVIL APLICADO 1 DIREITO CONSTITUCIONAL 1 DIREITO PENAL I 1 DIREITOS HUMANOS 1 EDUCAÇÃO FÍSICA I 4 FILOSOFIA E LÓGICA 1 HISTÓRIA DA POLÍCIA MILITAR 1 IDENTIF. DE SUBST. ILÍCITAS (TOXICOS) 1 INSTRUÇÃO MILITAR BÁSICA 1 INTRODUÇÃO À CIÊNCIA DO DIREITO 1 LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL I 1 LINGUA ESTRANG. MODERNA - ESPANHOL I 1 LINGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLES I 1 LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS 1 MARKETING PESSOAL E SOCIAL 1 METODOLOGIA CIENTÍFICA 1 POLÍCIA COMUNITÁRIA E POL. COMUNITÁRIO 1 PORTUGUÊS E REDAÇÃO OFICIAL 1 PSICOLOGIA APLICADA A ATIVIDADE PM 1 TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO 1 DEFESA PESSOAL I 1 ESTÁGIO ADMINISTRATIVO -ESTUDO DO ARMAMENTO E DA MUNIÇÃO I 2 MANEABILIDADE TERRESTRE 1 ORDEM UNIDA I 1 25 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL PREV. COMU. DE CRIMES E ACIDENTES PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS PRONTO SOCORRISMO I TÁTICAS PARA CONFRONTOS ARMADOS I TELECOMUNICAÇÕES TIRO POLICIAL I ATIV. ACADEM. DESP. CIENTIFICAS E CULTURAIS ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO TRABALHO COMUNITÁRIO TOTAL 2 1 1 1 2 1 3 ---40 ANEXO C 2 N° 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 AVALIAÇÕES PREVISTAS PARA O 2º CFO PM 2012 DISCIPLINAS Verificações DEONTOLOGIA 1 DIREITO ADMINISTRATIVO 1 DIREITO PENAL II 1 DIREITO PENAL MILITAR I 1 DIREITO PROCESSUAL PENAL 1 DOUTRINA DE EMPREGO PM 1 EDUCAÇÃO FISICA II 4 ESTATÍSTICA E ANÁLISE 1 GESTÃO DE PESSOAS 1 GESTÃO PELA QUALIDADE 1 LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO 1 LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL II 1 LINGUA ESTRANGEIRA – ESPANHOL II 1 LINGUA ESTRANGEIRA – INGLES II 1 LOGÍSTICA 1 MARKETING INSTITUCIONAL 1 MEDICINA LEGAL 1 METODOLOGIA DE PESQUISA I 1 METODOLOGIA DO ENSINO 1 SAÚDE OCUPACIONAL E QUALIDADE DE VIDA 1 SOCIOLOGIA APLICADA A ATIVIDADE PM 1 BOLETIM DE OCORRÊNCIA UNIFICADO E TC 1 DEFESA PESSOAL II 1 ESTUDO DO ARMAMENTO E DA MUNIÇÃO II 1 EXPLOSIVOS E ARTEFATOS 1 ORDEM UNIDA II 1 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 POLICIAMENTO DE EVENTOS ESPECIAIS POLICIAMENTO DE GUARDAS E ESCOLTAS POLICIAMENTO DE TRÂNSITO URBANO POLICIAMENTO MONTADO I POLICIAMENTO MOTORIZADO I PRÁTICA DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO PRONTO SOCORRÍSMO II SEGURAÇA FÍSICA DE INSTALAÇÕES SEGURANÇA DE DIGNATÁRIOS TÁTICAS PARA CONFRONTOS ARMADOS II TIRO POLICIAL II ATIV. ACADÊM. DESP. CIENTÍFICAS E CULTURAIS ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO TRABALHO COMUNITÁRIO TOTAL 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 ---42 ANEXO C 3 N° 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 AVALIAÇÕES PREVISTAS PARA O 3º CFO PM 2013 DISCIPLINAS Verificações ANTROPOLOGIA 1 CHEFIA E LIDERANÇA 1 CRIMINALÍSTICA 1 CRIMINOLOGIA BÁSICA 1 DIREITO DISCIPLINAR E PROCESSOS ADM. 2 DIREITO INTERNACIONAL 1 DIREITO PENAL MILITAR II 1 DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR 1 EDUCAÇÃO FÍSICA III 4 GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 1 LEGISLAÇÃO ESPECIAL 1 LINGUA ESTR. MODERNA – ESPANHOL III 1 LINGUA ESTRANGEIRA MODERNA – INGLES III 1 MARKETING PROFISSIONAL 1 METODOLOGIA DA PESQUISA II 1 NOVAS TÉCNOLOGIAS EM SEGURANÇA PÚBLICA 1 TÉCNICAS DE ENTREVISTA E INTERROGATÓRIO 1 DEFESA CIVIL 1 CONTROLE DE DISTURBIOS CIVIS 1 DEFESA PESSOAL III 1 METOD. DO ENSINO APLICADO AO ARMAM. E TIRO 1 GERENCIAMENTO DE CRISES 1 INTELIGÊNCIA POLICIAL MILITAR 1 LEGISLAÇÃO E POLICIAMENTO AMBIENTAL 1 ORDEM UNIDA III 1 POLICIAMENTO DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO 1 27 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 POLICIAMENTO MONTADO II POLICIAMENTO MOTORIZADO II PRIMEIRA INTERVENÇÃO EM CRISES PROCEDIMENTOS DO OFICIAL CPU TÁTICAS PARA CONFRONTOS ARMADOS III TIRO POLICIAL III TRABALHO DE COMANDO E DE ESTADO MAIOR ATIVID. ACADÊM. DESP. CIENTÍFICAS E CULTURAIS AVALIAÇÃO MULTIDISCIPLINAR OPERATIVA ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO TCC * TRABALHO COMUNITÁRIO TOTAL 1 1 1 1 1 2 2 -----39 * O Cadete apresentará seu projeto para avaliação e receberá o conceito APTO, APTO com correções ou INAPTO. As correções necessárias ocorrerão no prazo de 07 (sete) dias. ANEXO D 1 ÁREA DE ENSINO FUNDAMENTAL N° 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 MALHA CURRICULAR CFSd PM 2012/2013 DISCIPLINAS CURRICULARES ABORDAGEM SÓCIO-PSICOLOGIA DA VIOLÊNCIA DEONTOLOGIA POLICIAL MILITAR DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DIREITO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR DIREITO PENAL E PENAL MILITAR DIREITO PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR DOUTRINA DE EMPREGO PM EDUCAÇÃO FÍSICA HISTÓRIA DA POLÍCIA MILITAR INSTRUÇÃO MILITAR BÁSICA LEGISLAÇÃO ESPECIAL LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL METODOLGIA DA PESQUISA NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL POLÍCIA COMUNITÁRIA LINGUA E COMUNICAÇÃO TOTAL FUNDAMENTAL DEFESA CIVIL DEFESA PESSOAL DIREÇÃO DEFENSIVA E EVASIVA ESTÁGIO OPERACIONAL C/H 15 30 20 20 30 20 20 90 15 20 20 30 20 30 30 15 425 10 40 15 800 28 21 22 23 24 25 26 27 28 29 PROFISSIONAL/ OPERACIONAL COMPLEMENTAR ESTUDO DO ARMAMENTO E DA MUNIÇÃO INTELIGÊNCIA POLICIAL OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS ORDEM UNIDA LEGISLAÇÃO E POLICIAMENTO AMBIENTAL LEGISLAÇÃO E POLICIAMENTO EM EVENTOS ESPECIAIS LEGISLAÇÃO E POLICIAMENTO EM GUARDAS E ESCOLTAS LEGISLAÇÃO E POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL LEGISLAÇÃO E POLICIAMENTO DE TRANSITO URBANO E RODOVIÁRIO OCORRÊNCIAS COM ENCAMINHAMENTOS ESPECIAIS POLICIAMENTO COMUNITÁRIO PRESERVAÇÃO DO LOCAL DO CRIME PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS PREVENÇÃO DE CRIMES E ACIDENTES PRIMEIRA INTERVENÇÃO EM CRISE PRIMEIROS SOCORROS SISTEMAS INFORMATIZADOS TÁTICAS PARA CONFRONTOS ARMADOS TÉCNICAS DE ABORDAGEM TELECOMUNICAÇÕES TIRO POLICIAL TOTAL PROFISSIONAL/OPERACIONAL ATIVIDADES ACADÊMICAS, CIENTÍFICAS E CULTURAIS. COMUNICAÇÃO E MARKENTING INSTITUCIONAL MARKETING PESSOAL E PROFISSIONAL QUALIDADE DE VIDA TRABALHO SOCIAL COMUNITÁRIO TOTAL TOTAL DE CARGA HORÁRIA DO CURSO 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 50 20 20 40 20 20 20 40 30 20 20 10 20 10 20 30 25 57 50 15 85 1.487 20 15 15 15 8 73 1.985 ANEXO D 2 GRADE DE AVALIAÇÃO CFSd PM 2012/2013 ÁREA DE ENSINO N° DISCIPLINAS CURRICULARES 1 2 3 4 5 VA ABORDAGEM SÓCIO-PSICOLOGIA DA VIOLÊNCIA DEONTOLOGIA POLICIAL MILITAR DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DIREITO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR DIREITO PENAL E PENAL MILITAR 1 1 1 1 1 29 6 FUNDAMENTAL 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 PROFISSIONAL/ OPERACIONAL 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 COMPLEMENTAR 44 45 46 DIREITO PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR DOUTRINA DE EMPREGO PM EDUCAÇÃO FÍSICA HISTÓRIA DA POLÍCIA MILITAR INSTRUÇÃO MILITAR BÁSICA LEGISLAÇÃO ESPECIAL LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL METODOLGIA DA PESQUISA NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL POLÍCIA COMUNITÁRIA LINGUA E COMUNICAÇÃO DEFESA CIVIL DEFESA PESSOAL DIREÇÃO DEFENSIVA E EVASIVA ESTÁGIO OPERACIONAL ESTUDO DO ARMAMENTO E DA MUNIÇÃO INTELIGÊNCIA POLICIAL OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS ORDEM UNIDA LEGISLAÇÃO E POLICIAMENTO AMBIENTAL LEGISLAÇÃO E POLICIAMENTO EM EVENTOS ESPECIAIS LEGISLAÇÃO E POLICIAMENTO EM GUARDAS E ESCOLTAS LEGISLAÇÃO E POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL LEGISLAÇÃO E POLICIAMENTO DE TRANSITO URBANO E RODOVIÁRIO OCORRÊNCIAS COM ENCAMINHAMENTOS ESPECIAIS POLICIAMENTO COMUNITÁRIO PRESERVAÇÃO DO LOCAL DO CRIME PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS PREVENÇÃO DE CRIMES E ACIDENTES PRIMEIRA INTERVENÇÃO EM CRISE PRIMEIROS SOCORROS SISTEMAS INFORMATIZADOS TÁTICAS PARA CONFRONTOS ARMADOS TÉCNICAS DE ABORDAGEM TELECOMUNICAÇÕES TIRO POLICIAL ATIVIDADES ACADÊMICAS, CIENTÍFICAS E CULTURAIS. COMUNICAÇÃO E MARKENTING INSTITUCIONAL MARKETING PESSOAL QUALIDADE DE VIDA TRABALHO SOCIAL COMUNITÁRIO 1 1 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 1 3 1 1 1 - 30 8. Referências Bibliográficas 8.1 Fontes BRASIL, Decreto n. 667, de 2 de julho de 1969.Reorganiza as polícias militares e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 03 jul. 1969. BRASIL, Decreto n. 1072, de 30 de dezembro de 1969. Dá nova redação ao art. 3º, alínea e do decreto 667. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF 8.2 Bibliografia BRASIL, Constituição (1988). Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. CRETELLA JÚNIOR, José. Polícia militar e Poder de Polícia no Direito Brasileiro, in Direito Administrativo da Ordem Pública. Rio: Forense, 1987. DE PLÁCIDO E SILVA, Vocabulário Jurídico. 2ª. Ed. Rio: Forense, 1990. 31 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 01 2 POLÍCIA - ORIGEM HISTÓRICA 03 3 HISTÓRIA DA POLÍCIA MILITAR NO BRASIL 05 4 POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ (PMPR) 07 5 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – SENASP 07 5.1 MATRIZ CURRICULAR NACIONAL 08 5.2 ESTRUTURA DE ENSINO DA PMPR 08 5.3 ADMISSÃO 09 5.4 DURAÇÃO DO ESTÁGIO DO ASPIRANTE A OFICIAL 11 5.5 DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO 12 5.6 DAS AVALIAÇÕES PARA O CFO 12 5.7 AVALIAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS 14 5.8 CONCEITO DE APTIDÃO PROFISSIONAL 14 5.9 AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO DA APRENDIZAGEM PARA O CFSd 14 5.9.1. Estágio Probatório Operacional do Curso de formação de Soldados 14 5.9.2 Desempenho Operacional 15 5.9.3 Sistema de Avaliação 16 5.9.4 Critérios de Avaliação do Exercício Operacional 17 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS 18 7 Anexos 20 8 Referências Bibliográficas 31 8.1 Fontes 31 8.2 Bibliografia 31 32