MATRIZ CURRICULAR E O ENSINO NA SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO
PARANÁ
ANJOS, Ricardo Camargo dos
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RESUMO:
Este artigo apresenta o estudo da formação de profissionais de segurança pública no
âmbito nacional, tendo como base a matriz curricular nacional, proposta pela Secretaria
Nacional de Segurança Pública (SENASP). Considerando que o Território brasileiro
possui vinte e sete Estados e todos com sua particularidade, ainda com a precariedade
de cada região, temos em todo o território a chamada Segurança Interna, ou seja,
composta pela Segurança Estadual, sendo que a formação dos profissionais da
Segurança Pública é instrumento fundamental para a qualificação dos padrões de
atuação das polícias brasileiras, conforme foi definido nas diretrizes estabelecidas pelo
“Plano Nacional de Segurança Pública”, sendo esta formação elaborada pelos seus
Estados, cada um conforme sua necessidade, a partir de março de 2004, a Secretaria
Nacional de Segurança Pública (SENASP) propôs a Matriz Curricular Nacional, com o
objetivo de unificar a formação do profissional de segurança pública, contudo, existem
dificuldades por parte de alguns Estados em se adequar a citada malha curricular, este
artigo traz o estudo da formação do profissional de segurança pública anterior a malha
curricular proposta pela SENASP comparando com a formação aplicada em 2012, já
enquadrada pela proposta da SENASP, tomando por base o Estado do Paraná,
analisados os Cursos de início de carreira, que é o Curso de Formação de Soldados e
Formação de Oficiais, ambos com formação na Academia Policial Militar do Guatupê.
Palavras-chave: matriz curricular nacional. Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Academia Policial Militar do Guatupê. formação de profissionais de segurança publica
1. INTRODUÇÃO
Tem sido comum, nos últimos tempos, quer seja na mídia, quer nas conversas
informais, o chamamento da atenção para a questão da Segurança Pública. As
pessoas demonstram-se ansiosas e angustiadas com este assunto. Pela mídia, são
constantemente bombardeadas de informações negativas, dando conta de que tudo
está errado. Neste contexto são expostas informações das falhas dos diversos órgãos
públicos, nas diversas áreas: saúde, educação, habitação, assistência social, policial,
da justiça, entre outras. Parece que já não há esperança de uma vida tranqüila, pois
sempre é dito que devido ao crescimento populacional, particularmente nos centros
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urbanos, a vida tenderá a ficar cada vez mais difícil. São mostrados dados estatísticos e
gráficos, para confirmar esta idéia. O cidadão de bem fica, muitas vezes, atônito, diante
do quadro que lhe é apresentado. Pensa, o que fazer, para onde ir, o que o futuro
reserva a ele e aos seus descendentes, ou, para aqueles que ele estima. Tudo isso
afeta o indivíduo, em relação à percepção de sua segurança pessoal. Assim, quando
tratamos de Segurança Pública, não podemos deixar de lembrar que ela está
relacionada ao conjunto das realidades asseguradas aos indivíduos, enquanto
sensação de Segurança Pública está relacionada ao conjunto das expectativas destas
realidades.
Podemos dividir as questões de segurança em pelo menos dois grandes
grupos:
1. Questões em que pode existir a necessidade da ação de um Estado Policial.
1.1 Nestas, verificamos a atuação de forças, componentes da sociedade
humana, motivadas para consecução de objetivos pessoais. Conscientemente, pessoas
agem na prática de atos que podem violar o ordenamento jurídico do Estado. Desta
forma o Estado age para impedir estes atos. Para tanto, possui mecanismos de ação
preventiva e repressiva.
2. Questões em que pode não existir a necessidade de ação de um Estado
Policial.
2.1
Nestas,
verificamos
a
atuação
de
diversas
forças,
não
são
necessariamente componentes da sociedade humana ou diretamente com elas
relacionados. Normalmente são relacionadas à natureza, a fatores climáticos, fatores
temporais, e ainda, fatores geográficos, entre outros. Nestes casos, o Estado deveria
agir para estabelecer uma equalização das condições vida de cada indivíduo do grupo,
de forma a permitir um estado ideal em que os direitos fundamentais da pessoa
humana sejam preservados.
Claro fica que, pela exposição inicial, não é possível a ausência total de um
Estado Policial, para resolver os problemas relacionados às questões do item 2; posto
que, sempre que o Estado procurar equalizar as condições de vida de determinados
grupos sociais, haverá resistências, pois é característica do ser humano, menos
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desenvolvido do ponto de vista humanitário, procurar ter pessoas sob seu jugo. Este
jugo se impõe de diversas formas, dentre elas: a imposição de dependência econômica,
de obrigações morais, de necessidades físicas e biológicas.
Com essas considerações iniciais, tenho a intenção de localizar o presente
trabalho num contexto em que seja questionado o papel da polícia militar, na
estruturação e no reequilíbrio da sociedade brasileira. Com efeito, verificamos que,
atualmente, existe uma grande demanda no sentido da implantação de uma atividade
no policiamento que diminua os índices de criminalidade.
Contudo pretendo analisar o contexto de formação do profissional de
segurança pública no Paraná e demonstrar a intenção da Secretaria Nacional de
Segurança Pública (SENASP) em tentar aproximar a linguagem de formação de
profissionais de Segurança Pública Nacional.
2. POLÍCIA - ORIGEM HISTÓRICA
Antes de tudo, deve-se compreender o sentido da palavra polícia a fim de que
se entenda a extensão daquilo que estamos estudando. Iara Maria Leal Gasos em sua
obra A Omissão Abusiva do Poder de Polícia ao analisar o vocábulo ressalta que a
palavra não tem mantido ao longo do tempo uma acepção unívoca. Na época medieval
a noção de polícia era relacionada com o bem da ordem da sociedade civil, presidida
pela autoridade estatal e a ordem moral e religiosa, presidida pela autoridade
eclesiástica (GASOS, 1994, p. 18).
No século XIV, aparece a palavra police na ciência jurídica francesa para
designar a atividade do Estado, em sentido restrito, para denominar a boa ordem dos
negócios públicos. No renascimento, o termo polícia - Polizei - é recebido pelos juristas
germanos como significação da boa ordem da coisa comum.
Depois disso, no final do século XV, existiu uma outra fase denominada Estado
de Polícia juspolitae em que se revelava o poder absoluto do príncipe que podia
interferir na vida privada do cidadão, inclusive na vida religiosa e espiritual.
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A partir daí, passou-se a ligar polícia à idéia de coação, ocorrendo nesse
momento a distinção entre a atividade de polícia das demais atividades administrativas,
hoje chamadas de Serviço Público.
Abordando esta temática Iara Maria Leal Gasos prossegue comentando que o
Estado de Polícia não tinha limitações jurídicas. Nesse sentido, os monarcas tinham
direito e o dever de assegurar o bem-estar da comunidade ao seu livre arbítrio. O
Estado, então, ditava todas as normas, gerais e particulares, para a manutenção da boa
ordem da comunidade, intervindo para isto em todas as atividades individuais.
Compreende-se aí, o absolutismo estatal (GASOS, 1994, p.19).
A partir do Século XVII, o Estado de Polícia se transformou com a
desagregação de suas funções. Ocorre a cisão entre a polícia e a justiça. Esta se situou
no âmbito do direito e aquela, no poder discricionário do monarca. A partir do
Iluminismo, e especialmente depois da Declaração dos Direitos do Homem, em 1789, a
noção de polícia, com o poder estatal, passou a se circunscrever à proteção da ordem e
manutenção da segurança.
Estado de Polícia evoluiu para o Estado de Direito e a noção de polícia sofreu
restrições em razão das garantias de liberdade individual e propriedade privada
conferidas ao cidadão. O exercício da polícia deveria se circunscrever à lei e, em casos
excepcionais, para limitar o exercício dos direitos individuais em favor de um interesse
público.
O jurista José Cretella Júnior conceitua polícia como um “conjunto de poderes
coercitivos exercidos pelo Estado sobre as atividades do cidadão mediante restrições
legais impostas a essas atividades, quando abusivas a fim de assegurar-se a ordem
pública” (CRETELLA, 1987, p. 165).
De Plácido e Silva conceitua o termo como “o conjunto de instituições,
fundadas pelo Estado para que, segundo as prescrições legais e regulamentares
estabelecidas, exerçam vigilância para que se mantenham à ordem pública, a
moralidade, a saúde pública e se assegure o bem-estar coletivo, garantindo-se à
propriedade e outros direitos individuais " (DE PLÁCIDO E SILVA, 1990, p.1174).
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Observa-se que o conceito de polícia traz em seu bojo a sua finalidade, qual
seja a de assegurar a ordem pública e outros bens indispensáveis à saudável
convivência entre as pessoas. A missão da polícia é das mais nobres e representa uma
necessidade para a sociedade, já que seu mister é coibir ou reprimir os abusos de
direito que o cidadão eventualmente cometa em desfavor da sociedade. Somente em
uma sociedade perfeita, com homens perfeitos é que o Estado poderá prescindir da
polícia. Aliás, em uma sociedade perfeita, composta por homens perfeitos, até mesmo o
Estado é dispensável.
3. HISTÓRIA DA POLÍCIA MILITAR NO BRASIL
Com a vinda da Família Real para o Brasil, Dom João VI, a 13 de maio de
1809, criou a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia do Rio de Janeiro, visando a
segurança e a tranqüilidade pública, sendo a primeira organização policial estruturada
do Brasil.
Nas províncias, as Corporações Policiais Militares surgiram a partir de 10 de
outubro de 1831, sendo o Brasil, nessa época, um Estado soberano. Nessa data, uma
lei autorizou a criação de Corpos de Guardas Municipais Voluntários no Rio de Janeiro
e nas Províncias, com a missão de manter a tranqüilidade pública e auxiliar à justiça,
com o caráter de organização militar, advinda da tradição portuguesa, transplantada
para o nosso país.
A partir de 1915, a legislação federal, reguladora do serviço militar e definidora
da organização da Força Terrestre, passou a vincular os Corpos Estaduais ao Exército
Brasileiro, compelindo-os às suas características, como forças operacionais de
combate.
Em 1918, esses Corpos foram classificados como Forças Auxiliares do Exército
Ativo; porém, somente a partir de 1931 foi que a União começou a exercer um efetivo
controle sobre as forças policiais dos estados, principalmente no que concernia ao
armamento e ao efetivo.
A Constituição Federal, de 1934, considerou as Polícias Militares (PPMM)
como Reserva do Exército, e conferiu à União, a capacidade de legislar privativamente
sobre todos os aspectos considerados de interesse da força terrestre, sendo que em
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1936, uma lei federal determinou a reorganização das PPMM e definiu, pela primeira
vez, as suas missões específicas.
Em 1939, um decreto dispondo sobre a administração dos Estados e dos
Municípios fez dependerem da aprovação do Presidente da República, toda legislação
estadual, que dispusesse sobre ordem, tranqüilidade e segurança pública. Era o tempo
do Estado Novo.
A Constituição Federal de 1946 vinculou a existência das PPMM à Segurança
Interna e à Manutenção da Ordem Pública.
Durante a Revolução de 31 de março de 1964, o governo do Marechal Castelo
Branco criou, no Ministério do Exército, a Inspetoria Geral das Polícias Militares (IGPM),
e em 13 de março de 1967 modificado pelo Decreto-Lei (DL) n.º 667, de 02 de julho de
1969, que o normalizou, um modelo de Estrutura Organizacional adequada às
Corporações Policiais Militares, tendo em vista seu rendimento operacional.
Em 30 de dezembro de 1969, o DL n.º 1072 deu nova redação ao art. 3º, alínea
e do DL n.º 667, suprimindo a expressão “e os casos estabelecidos em legislação
específica”, atribuindo explicitamente a exclusividade do policiamento ostensivo fardado
às Polícias Militares, o que acarretou a extinção das Guardas Civis.
Na Constituição Federal de 1969, além de atribuir às Polícias Militares a
missão de manutenção da ordem pública nos Estados, limitou os vencimentos dos
policiais-militares, não podendo ser em hipótese nenhuma superior aos recebidos pelo
Exército.
Em 08 de julho de 1970, o DL n.º 66.862 aprovou o Regulamento 200 (R200) e
estabeleceu os princípios e as normas para aplicação do DL n.º 667, explicitando os
diferentes tipos de policiamento e as diversas atividades policiais militares.
No presente momento, essas Corporações, caracterizadas como sendo as
integrantes das comunidades à qual pertencem, estão solidificadas na expressão
Polícia Militar, prescrita na Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo III - Da
Segurança Pública, ao estabelecer que compete às Polícias Militares, a polícia
ostensiva (denominação entendida pela doutrina moderna como uma expansão da
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competência da atividade policial militar) e a preservação da ordem pública, bem como
aos Corpos de Bombeiros Militares a execução de atividade de Defesa Civil, além de
serem consideradas Forças Auxiliares e Reserva do Exército subordinadas aos
Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
4. POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ (PMPR)
Foi criada em 10 de Agosto de 1854, como Companhia da Força Policial, pelo
presidente da nova Província, Zacarias de Góes e Vasconcelos que nomeou o Capitão
de 1ª Linha do Exército Imperial, Joaquim José Moreira Mendonça, para organizar a
Corporação, composta por 67 homens.
A história da PM paranaense mostra uma honrosa participação em episódios
que marcaram a vida nacional, combatendo na Guerra do Paraguai em 1865,
Revolução Federalista em 1893 e na Guerra do Contestado em 1913, entre outras.
A Polícia Militar do Paraná cresceu junto com o Paraná, adaptou-se aos nossos
dias, evoluindo com a sociedade.
5. SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – SENASP
É um órgão que tem por finalidade assessorar o ministro de estado na
definição e implementação da política nacional de segurança pública e, em todo o
território nacional, acompanhar as atividades dos órgãos responsáveis pela segurança
pública.
Criada pelo decreto nº 2.315, de 4 de setembro de 1997, foi decorrente de
transformação da antiga secretaria de planejamento de ações nacionais de segurança
pública – SEPLANSEG.
A SEPLANSEG foi criada no Governo Fernando Henrique Cardoso através da
MP 813, de 1º de janeiro de 1995 - mais tarde lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.
Dos departamentos que a compunham inicialmente, o departamento de
entorpecentes migrou para a secretaria nacional antidrogas, com o advento da lei nº
9.649, de 27 de maio de 1998, transformando-se em subsecretaria de prevenção e
recuperação; o departamento nacional de trânsito - DENATRAN passou à subordinação
do secretário executivo do ministério da justiça, a partir de 17 de outubro de 1997, de
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acordo com o decreto nº 2.351, e o departamento de polícia rodoviária federal também
passou a ser subordinado à secretaria executiva do ministério da justiça, pelo decreto
nº 2.802, de 13 de outubro de 1998.
Desde 1997 a SENASP vem investindo na formação dos profissionais da área
de segurança pública, inicialmente com cursos sobre Direitos Humanos em parceria
com o Comitê da Cruz Vermelha Internacional;
Em dezembro de 1999, após um processo de elaboração conjunta com
profissionais de todos os estados lançou as bases curriculares para os cursos de
formação dos profissionais da área de segurança pública. Este documento trazia uma
série de orientações para o currículo de formação, uma proposta de grade de disciplina
e um conjunto de ementas. Neste mesmo período e nos anos subseqüentes a SENASP
estruturou um programa de treinamento com vários cursos ofertados.
Em março 2004, com a necessidade de inserir novas questões na agenda de
formação, a SENASP realizou o primeiro encontro da Matriz Curricular e lançou o
referido o documento intitulado Matriz Curricular Nacional. Um conjunto de orientações
para subsidiar as ações formativas dos centros de formação policiais e bombeiros.
5.1. MATRIZ CURRICULAR NACIONAL
Configuram-se numa estratégia para promover a integração das Academias e
demais instituições de ensino das polícias e corpos de bombeiros, garantindo a
transversalidade e interdisciplinaridade temática, as especificidades dos diferentes
segmentos de segurança pública
É, contudo um referencial nacional para as atividades de formação em
Segurança Pública que fomenta a reflexão e orientação garantindo a coerência das
políticas de melhoria da qualidade da Educação em Segurança Pública, bem como de
desempenho profissional e institucional, cujo objetivo é a garantia de unidade de
pensamento e ação dos profissionais da área de segurança pública.
5.2. ESTRUTURA DE ENSINO DA PMPR
A Policia Militar do Paraná está dividida em cinco Diretorias, dentro das quais
encontramos a Diretoria de Ensino e Pesquisa (DEP), sob a qual temos subordinada a
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esta Diretoria a Academia Policial Militar do Guatupê (APMG), e o Colégio da Policia
Militar do Paraná (CPM). Contamos também com três núcleos de concursos, Curitiba,
Londrina e Maringá, esses realizarão concursos para Soldados e concursos internos
para progressão na carreira, pois a outra forma de entrada na PMPR é o curso de
Oficiais, concurso realizado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).
5.3. ADMISSÃO
Existem 02 (duas) formas de ingressar nos Quadros das Polícias Militares:
como Oficial e como Soldado. O jovem do sexo masculino ou feminino que desejar ser
Oficial da Policia Militar e Corpo de Bombeiros ou Soldado Policial ou Bombeiro do
Estado do Paraná, poderá ingressar através de concurso público. Na primeira opção o
curso é realizado no período de três anos em regime internato e semi-internato, as
formas de ingresso são: concurso pelo vestibular com a Universidade Federal do
Paraná.
Os candidatos inscritos realizam uma prévia antes das provas do concurso
vestibular, as prévias são compostas de exame de saúde e físico, com objetivo de
qualificar para o vestibular os candidatos aptos e dando aos inaptos condição de
reopção de curso antes da realização do vestibular.
Vaga preferencial para alunos do Colégio da Policia Militar do Paraná:
anteriormente até o ano de 2010, os candidatos eram isentos do exame escrito aqueles
que estudavam os três anos do 2º Grau no Colégio da Policia militar, obtiveram média
igual ou superior a 7,0 (sete) e não reprovaram nenhum ano, conforme previa o Decreto
governamental nº 3132/08, os alunos do Colégio da Policia Militar do Paraná
preencheriam 30% das vagas ofertadas pela Academia Policial Militar do Guatupê ao
curso de Oficial Policial e Bombeiro Militar, o citado decreto foi derrogado pelo Decreto
estadual nº 2200, de 29 de julho de 2011, em seu Art. 1º As vagas para o 1º ano do
Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFO/PM) e para o 1º ano do Curso
de Formação de Oficiais Bombeiros-Militares (CFO/BM) da Polícia Militar do Paraná
(PMPR) serão preenchidas por candidatos aprovados em Concurso Público (CP).
O Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFO/PM) é reconhecido
oficialmente como curso superior, conforme homologação do Ministério da Educação e
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Cultura, pelo Parecer n.º 400/82 do Conselho Federal de Educação, publicado no
D.O.U. n.º 170, de 6 set. 82, têm a duração de três anos e destina-se à formação dos
futuros Oficiais da Polícia Militar do Paraná (PMPR)
Após o período de 3 anos é declarado Aspirante a Oficial. Sua promoção
posterior é a de 2º Tenente; depois 1º Tenente; Capitão; Major; Tenente Coronel e, ao
Posto máximo da PM, Coronel.
Na segunda forma de ingresso na PMPR, como Soldado, o candidato presta
um concurso público e, depois de aprovado em todos os testes, pode chegar até a
Graduação de Sub-Tenente, a duração do curso de formação de soldados é de nove
meses, após cinco anos de formado e com diploma de curso superior poderá prestar
concurso para o curso de habilitação de oficiais, esse curso tem duração de dois anos
já ao termino do curso o policial é promovido ao Posto de 2° Tenente do quadro
especial.
Apos passado o período de formação conforme currículo de cada um dos
cursos os formandos ingressam no período de estágio probatório, com o objetivo de:
a. Propiciar ao estagiário, condições para conhecer os aspectos técnicos e
táticos, das unidades operacionais;
b. Facilitar a ambientação e a integração do estagiário, nas unidades
operacionais;
c. Fornecer condições para que a Diretoria de Pessoal assessore o Comando
Geral, quanto a avaliação da capacidade profissional e intelectual do estagiário, com
vistas à classificação em Unidade Operacional da PMPR;
d. Proporcionar ao estagiário, condições de desempenho profissional e
intelectual, rumo ao Oficialato PM;
e. Permitir ao estagiário, oportunidade de assimilar na prática, aspectos
relativos à administração e ao emprego de pessoal operacional, nas diversas unidades
da PMPR; e
f. Mensurar a potencialidade qualitativa da formação da APMG.
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5.4. DURAÇÃO DO ESTÁGIO DO ASPIRANTE A OFICIAL
O estágio terá a duração de um (01) ano, e a cada dois meses, haverá um
rodízio entre os estagiários e as OPM/OBM, conforme calendário elaborado pela
APMG, sendo vedadas as permutas, ressalvado os casos excepcionais, em que não
haja adaptação do Aspirante a Oficial na unidade designada, quando serão adotados os
seguintes procedimentos:
a) Neste caso, especificamente, o Comandante da OPM/OBM deverá fazer um
relatório circunstanciado do estagiário, acompanhado de uma avaliação completa do
comportamento e desempenho profissional, pessoal e social do Aspirante, durante o
período em que estagiou na unidade. Se for o caso, especificando as causas ou
motivos que o incompatibilizam com a OPM/OBM ou o tipo do serviço desenvolvido,
citando preferencialmente, se o problema é resultante de falta de empenho e
dedicação, falta de qualificação profissional do estagiário, ou ainda pelo tipo do serviço
ou atividade desenvolvida pela unidade;
b) Elaborado este relatório avaliativo-explicativo, o estagiário que obtiver
conceito “insuficiente” será apresentado à Diretoria de Ensino e Pesquisa, para um
período de reavaliação e reciclagem profissional, se julgado necessário, não devendo o
mesmo ultrapassar o período de quinze (15) dias;
c) Após estes procedimentos, o Aspirante a Oficial será apresentado ao
Comando Intermediário ao qual estava subordinado, para que este providencie nova
classificação, preferencialmente em uma Unidade diferente daquela do estágio inicial;
d) Persistindo o problema em outra Unidade, e sendo constatado que a
deficiência é do estagiário, este será submetido aos procedimentos administrativos em
vigor na Corporação;
O Aspirante a Oficial deverá preencher o relatório do estágio realizado, o qual
será encaminhado à Presidência da Comissão de Avaliação de Estagiários (CAEAPMG), devendo ser apresentado na APMG no final do estágio, para avaliação de sua
aplicação, desempenho e reciclagem de informações das atividades desenvolvidas, por
um período de no máximo cinco (05) dias.
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5.5. DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO
Durante o primeiro mês, o estagiário deverá ser empenhado em atividades
administrativas, nas diferentes seções da OPM/OBM, a fim de familiarizar-se com a
administração da Unidade, ligando-se diretamente ao Oficial Chefe da Seção;
concomitantemente, desempenhará as atividades operacionais normais da Unidade,
acompanhando o Oficial de Serviço/Oficial CPU, a fim de conhecer a rotina específica e
a área territorial de responsabilidade da OPM/OBM; e
O Aspirante a Oficial PM/BM após esse período inicial de adaptação à rotina e
realidade da Unidade, passará a desempenhar atividades equivalentes aos Oficiais
Subalternos, mediante acompanhamento e avaliação do Oficial Supervisor.
5.6. DAS AVALIAÇÕES PARA O CFO
A avaliação do rendimento, da aprendizagem e do desempenho escolar, a
organização, aplicação e apuração dos resultados das provas dos Cadetes ocorrerão
mediante os processos estabelecidos pelas Normas Técnicas de Avaliação do
Rendimento e da Aprendizagem (NOTARA), em vigor na PMPR.
Ocorrendo atualização das NOTARA ou a substituição dessas por outras
formas de avaliação do rendimento e da aprendizagem, devidamente homologadas
pelo Comando da APMG, valerão as novas determinações adotadas.
O número de avaliações para o CFO/PM 2012 a 2014 está no anexo C.
As disciplinas de Língua Estrangeira Moderna (Inglês I, II e III), Língua
Estrangeira Moderna (Espanhol I, II e III), Libras, Marketing Pessoal I e II, Trabalho
Comunitário I, II e III e Qualidade de Vida terão avaliação conforme a NOTARA, porém
suas médias não serão computadas na Média Final do aluno.
Para a disciplina de Projeto de Pesquisa, no 1º CFO/PM, ano-letivo de 2012, os
cadetes apresentarão individualmente seu projeto de pesquisa, no final do ano-letivo,
para a banca de qualificação.
A banca de qualificação validará o projeto de pesquisa, com ênfase à parte
metodológica, para que no 2º CFO/PM, ano-letivo de 2013, o Cadete possa
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desenvolver sua pesquisa. Na qualificação receberão o conceito APTO, APTO COM
CORREÇÕES ou INAPTO.
Recebendo o conceito:
a) APTO desenvolverão suas pesquisas em 2014, de acordo com o projeto
qualificado;
b) APTO COM CORREÇÕES farão a correção em sete dias e re-apresentarão
à banca para que esta emane novo conceito;
c) INAPTO desenvolverão novo projeto de pesquisa e o apresentarão no início
do ano-letivo de 2015 para avaliação e conceituação do novo projeto.
Na disciplina de Trabalho Técnico Científico, no 3º CFO/PM, ano-letivo de
2014, os Cadetes defenderão suas pesquisas científicas para uma banca, conforme
previsão em calendário, e receberão o conceito APTO ou INAPTO.
O Cadete que receber o conceito INAPTO deverá reapresentar o trabalho, com
as correções determinadas pela banca, no prazo de sete dias.
As bancas de qualificação e de defesa, serão indicadas pelo Comandante da
APMG e serão compostas do:
a) Orientador de conteúdo;
b) Orientador metodológico; e
c) Avaliador de conteúdo.
Preferencialmente a banca de qualificação deverá ser a mesma da banca de
defesa.
O Estágio Administrativo Supervisionado, Estágio Administrativo e Operacional,
Estágio Operacional Supervisionado e a Avaliação Multidisciplinar Operativa serão
avaliados através de conceitos APTOS ou INAPTOS.
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5.7. AVALIAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS
Ao final de cada mês, o estagiário será avaliado pelos Oficiais da Unidade,
através de relatório, sob a presidência do seu Comandante e orientado por este, quanto
aos aspectos positivos ou negativos observados, conforme norma para avaliação
conceitual de Aspirante a Oficial, devendo tais documentos ficar de posse do Oficial
Supervisor, a fim de elaborar o relatório do Comando da OPM.
Em sendo detectado algum desvio de comportamento grave atribuído ao
Aspirante a Oficial, este será submetido aos procedimentos administrativos em vigor na
Corporação.
5.8. CONCEITO DE APTIDÃO PROFISSIONAL
É o grau a ser atribuído ao Soldado de 2ª Classe por ocasião de sua avaliação
no estágio probatório, a qual consistirá num juízo de valor sobre a sua conduta,
expressa em concordância com os padrões a serem exigidos de sua futura condição de
Soldado de 1ª Classe da Polícia Militar do Paraná.
O conceito de aptidão profissional do Soldado de 2ª Classe será emitido
através do processamento de todas as alterações observadas durante o estágio
probatório, sendo que seu cálculo consistirá no resultado advindo de uma operação
matemática em que, a partir de um valor padrão, serão descontados pontos de acordo
com os parâmetros pré-estabelecidos destas Normas.
5.9. AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO DA APRENDIZAGEM PARA O CFSD
Conforme previsto nas Normas Técnicas para Avaliação do Rendimento e da
Aprendizagem (NOTARA), Portaria nº 243, de 26 de fevereiro de 2008, publicada no
aditamento ao Boletim Geral nº 038, de 27 de fevereiro de 2008, conforme anexo D2.
5.9.1. Estágio Probatório Operacional do Curso de formação de Soldados
O Estágio Operacional (EO) terá a duração de 6 (seis) meses e consistirá na
2ª Fase do CFSd PM, sendo realizado após a aprovação do discente na 1ª Fase (Parte
Teórica).
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Uma parte do EO poderá, a critério do Comandante-Geral e considerando as
necessidades institucionais, ser realizado concomitantemente com a 1ª Fase (Parte
Teórica), desde que os alunos estejam em condições mínimas de compreender a
atividade
operacional,
bem
como existam
condições
de
segurança
para
o
desenvolvimento do exercício.
Durante o EO, o Sd PM 2ª Classe deverá exercer quaisquer funções ou
encargos afetos ao seu grau hierárquico, voltados exclusivamente para a atividade
operacional, entre elas: policiamento a pé, acompanhamento de equipes de
radiopatrulha ou ROTAM, policiamento em eventos especiais como futebol profissional
ou amador, shows, carnaval, eleições, manifestações, entre outras, além de qualquer
outra escala de serviço operacional realizada pelo NE.
A aprovação no Exercício Operacional é considerada como pré-requisito para a
formação no CFSd e a conseqüente promoção à graduação de Soldado de 1ª Classe.
O Sd PM 2ª Classe considerado REPROVADO no Exercício Operacional será
considerado reprovado no curso, devendo aguardar a realização de uma nova escola,
desde que esta seja sua primeira reprovação.
5.9.2. Desempenho Operacional
É o grau a ser atribuído ao Sd PM, 2ª Classe por ocasião de sua avaliação no
EO, a qual consistirá num juízo de valor sobre a sua conduta, expressa em
concordância com os padrões a serem exigidos de sua futura condição de Soldado de
1ª Classe da Polícia Militar do Paraná.
Durante o EO, o Sd PM 2ª Classe será avaliado quanto à sua aptidão e
capacidade profissional para o desempenho do cargo, observados, dentre outros, os
seguintes quesitos:
a) Assiduidade;
b) Pontualidade;
c) Disciplina;
d) Capacidade de iniciativa;
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e) Produtividade;
f) Dedicação ao trabalho;
g) Comprometimento;
h) Idoneidade moral;
i) Responsabilidade;
j) Capacidade técnica;
k) Eficiência.
O conceito de Desempenho Operacional do Sd PM 2ª Classe será emitido
através do processamento de todas as alterações observadas durante o Exercício
Operacional, sendo que seu cálculo consistirá no resultado advindo de uma operação
matemática em que, a partir de um valor padrão, serão descontados pontos de acordo
com os parâmetros estabelecidos no Quadro de Referência para a Atribuição do
Conceito de Desempenho Operacional (Anexo D1).
5.9.3. Sistema de Avaliação
Para efeitos de aplicação da avaliação destinada a emitir o conceito de
Desempenho Operacional no EO, o Comandante do NE designará um Capitão ou, na
falta deste, um 1º Tenente como Presidente, juntamente com mais 3 (três) Oficiais
Subalternos, para comporem a Comissão de Avaliação Operacional do Sd PM 2ª
Classe.
A designação dos Oficiais Avaliadores será realizada pelo Comandante do NE,
devendo ser encaminhada ao Diretor de Ensino e Pesquisa para homologação e
publicação em Boletim Geral, pelo menos 10 (dez) dias úteis antes do início previsto
para o curso.
Competirá aos Oficiais avaliadores observar direta e indiretamente a conduta
dos Sd PM 2ª Classe ao longo do EO, bem como coletar dados e documentos
destinados a subsidiar o parecer da comissão no tocante à emissão do conceito de
Desempenho Operacional.
16
No início do Estágio será atribuída ao Sd PM 2ª Classe a nota 10,0 (dez) como
ponto de partida para o cálculo do conceito, sendo descontada desse valor a pontuação
relativa a eventuais faltas cometidas, as quais devem ser registradas na Ficha Individual
de Desempenho Operacional, conforme o descritivo no Quadro de Referência (Anexo
D1).
Mensalmente, a Comissão de Avaliação do Exercício Operacional emitirá
conceito para cada um dos Sd PM 2ª Classe, que será registrado na Ficha de Conceito
de Desempenho Operacional do Sd PM 2ª Classe, encaminhada num prazo de 3 (três)
dias úteis para homologação pelo Comandante do NE e publicação em Boletim Interno,
não sendo necessário encaminhar tais fichas para a Diretoria de Ensino e Pesquisa
(DEP).
Em princípio, os avaliadores deverão se valer de todas as fontes de
informações que possam fornecer elementos para o estabelecimento do conceito dos
Sd PM 2ª Classe, mesmo a ocorrência de fatos que não culminem com o
enquadramento disciplinar à luz do Regulamento Disciplinar do Exército.
Além da observação por parte da Comissão de Avaliação, durante o EO, os Sd
PM 2ª Classe estarão sujeitos a permanente avaliação por parte de todos os Oficiais e
Graduados pertencentes ao NE, os quais comunicarão, através de Parte, quaisquer
alterações disciplinares constatadas, bem como aquelas que sejam trazidas ao seu
conhecimento através de terceiros.
Os Sd PM 2ª Classe que realizarem curso na Escola de Formação,
Aperfeiçoamento e Especialização de Praças (EsFAEP) serão divididos e apresentados
em Unidades Operacionais escolhidas, cujos Comandantes deverão designar as
comissões para avaliação dos alunos e manter contato aproximado com o Comando da
EsFAEP.
5.9.4. Critérios de Avaliação do Exercício Operacional
Caso alguma das notas mensais do Conceito de Desempenho Operacional
seja inferior a 7,0 (sete), caberá à Comissão de Avaliação exercer rigoroso
acompanhamento do Sd PM 2ª Classe, em especial quanto aos atributos que precisam
ser melhorados.
17
O Sd PM 2ª Classe que obtiver como resultado de 2 (duas) avaliações nota
inferior a 7,0 (sete), será considerado REPROVADO, devendo ser desligado do curso.
Na emissão do conceito, a avaliação qualitativa se expressará através da
MFCDO que obedecerá a seguinte escala de correspondência:
a) De 0 (zero) a 6,9 (seis e nove): REPROVADO;
b) De 7,0 (sete) a 10,0 (dez): APROVADO.
Será considerado APROVADO no Exercício Operacional o Sd PM 2ª Classe
que, não incidindo em outras causas de desligamento previstas, atinja média final de
Conceito de Desempenho Operacional (MFCDO) igual ou superior a 7,0 (sete).
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Analisando as malhas curriculares dos cursos de Oficiais e soldados, pode-se
verificar que ambos atendem ao pedido da SENASP respeitando o mínimo de 7%
admitido para as disciplinas propostas, bem como a distribuição das áreas de ensino.
Contudo o que se propõe para o curso de soldado é uma carga horária total de 687
horas, para então iniciar o estágio probatório operacional, o que leva nove meses de
formação.
A malha curricular do Curso de Formação de Oficiais é cumprida em três
anos de formação, tempo suficiente para desenvolver um plano de curso. Analisando
seu currículo verifica-se que o mesmo atende o proposto pela SENASP com folga para
incluir atividades extra-curricular e complementar, que vem a contribuir para moldar o
caráter do miliciano, bem como descontrair o jovem aprendiz, como pode ser visto no
anexo D 1, 2 e 3, contudo após três anos de atividades escolar, este formado é
declarado Aspirante a Oficial por ato de decreto governamental, sendo o primeiro posto
de sua carreira, ainda terá que passar por um ano de estágio conforme já mencionado
trabalhando por diversas OPM só então será classificado a prestar serviço em tal OPM.
O Soldado PM realiza seu estágio operacional em cinco meses, o que
pode ser considerado insuficiente pelo fato do policial ter sua formação em menos de
um ano, ainda o que pode por em prejuízo é o fato de esse policial estagiar na OPM
que já está classificado ou ainda a unidade que a formou. Fica esse estagiário no
18
prejuízo porque não teve a chance de conhecer as outras OPM especializadas como:
Batalhão de Policia de Transito (BPTran), Batalhão de Policia Rodoviária (BPRv),
Batalhão de Policia Ambiental (BPAmb), Regimento de Policia Montada (RPMon). Ou
seja, muitas vezes o policial já é formado em uma determinada OPM e nela presta o
estágio ficando com o conhecimento das demais só em sala de aula sem ter contato na
prática.
Ao analisar o currículo dos referidos cursos pode-se constatar que o ideal, seria
que os dois seguissem o mesmo padrão de estágio, sendo classificado após sua
formação, bem como concluído seu estágio com aproveitamento, estágio este, que
obrigatoriamente passará pelas unidades citadas. Depois de concluído esta fase, seria
qualificado a trabalhar, onde melhor se destacasse, pois certa unidade especialista
demanda dedicação especial, o que envolve vocação e gosto pessoal.
Ainda falando em segurança nacional, se trabalhamos conforme proposta da
SENASP onde todos os Estados têm o mínimo de coincidência na sua malha curricular,
podemos em um futuro próximo ter um banco de permutas onde o policial poderá ser
transferido de Estado conforme a sua necessidade, sendo compensada a ausência de
determinada matéria em uma equivalência de disciplinas.
Analisando as malhas curriculares de cada curso percebe-se que temos aqui
no Paraná uma forte estrutura, a Academia Policial Militar do Guatupê que em extensão
é a maior da América Latina. Ainda neste mês de maio de 2012, por ato do Governador
do Estado, ascendeu ao nível de Escola Superior de Segurança Publica, assim como é
considerado o Curso de Oficiais a nível superior, os Cursos de Formação de Soldados é
classificado a nível técnico.
Além de toda esta estrutura podemos também contar com excelentes
Instrutores militares e civis também uma equipe técnica trabalhando para formação de
Profissionais de Segurança e suporte a estes “heróis”, agentes da lei que tem como
missão à manutenção da ordem pública.
19
ANEXOS
20
ANEXO A
Malha Curricular proposta pela SENASP
Áreas Temáticas
e Disciplinas
C/H
Sistemas, Instituições e Gestão Integrada da Segurança Pública
Sistema de Segurança Pública no Brasil
Fundamentos de Gestão Pública
Fundamentos de Gestão Integrada e Comunitária
Violência, Crimes e Controle Social
Abordagem Sócio-psicológica da Violência e do Crime
Criminologia aplicada à Segurança Pública
Análise de Cenários e Riscos
Cultura e Conhecimento Jurídico
Direitos Humanos
Fundamentos dos Conhecimentos Jurídicos
Modalidades de Gestão de Conflitos e Eventos Críticos
Gerenciamento Integrado de Crises e Desastres
45
15
15
15
23
04
15
04
70
30
40
15
15
V
Valorização Profissional e Saúde do Trabalhador
Relações Humanas
Saúde e Segurança aplicada ao trabalho
08
04
04
VI
Comunicação, Informação e Tecnologias em Segurança Pública
Língua e Comunicação
Telecomunicações
Sistemas Informatizados
Gestão da Informação
24
04
12
04
04
VII
Cotidiano e Prática Reflexiva
Ética e Cidadania
15
15
VIII
Funções, Técnicas e Procedimentos em Segurança Pública
Preservação e Valorização da Prova
Primeiros Socorros
Uso da Força
54
04
20
30
I
II
III
IV
21
ANEXO B 1
1º CFO
ÁREA DE ENSINO N°
DISCIPLINAS
1 CIÊNCIAS POLÍTICAS
2 DIREITO CIVIL APLICADO
3 DIREITO CONSTITUCIONAL
4 DIREITO PENAL I
5 DIREITOS HUMANOS
6 EDUCAÇÃO FÍSICA I
7 FILOSOFIA E LÓGICA
FUNDAMENTAL
8 HISTÓRIA DA POLÍCIA MILITAR
9 IDENTIF. DE SUBST. ILÍCITAS (TOXICOS)
10 INSTRUÇÃO MILITAR BÁSICA
11 INTRODUÇÃO À CIÊNCIA DO DIREITO
12 LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL I
13 LINGUA ESTRANGEIRA MODERNA - ESPANHOL I
14 LINGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLES I
15 LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS
16 MARKETING PESSOAL E SOCIAL
17 METODOLOGIA CIENTÍFICA
18 POLÍCIA COMUNITÁRIA E POL. COMUNITÁRIO
19 PORTUGUÊS E REDAÇÃO OFICIAL
20 PSICOLOGIA APLICADA A ATIVIDADE PM
21 TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
TOTAL FUNDAMENTAL - HORAS-AULAS
22 DEFESA PESSOAL I
23 ESTÁGIO ADMINISTRATIVO
PROFISSIONAL
24 ESTUDO DO ARMAMENTO E DA MUNIÇÃO I
OPERACIONAL
25 MANEABILIDADE TERRESTRE
26 ORDEM UNIDA I
27 POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL
28 PREV. COMU. DE CRIMES E ACIDENTES
29 PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
30 PRONTO SOCORRISMO I
31 TÁTICAS PARA CONFRONTOS ARMADOS I
32 TELECOMUNICAÇÕES
33 TIRO POLICIAL I
TOTAL PROFISSIONAL - HORAS-AULAS
34 ATIV. ACADEM. DESP. CIENTIFICAS E CULTURAIS
COMPLEMENTAR 35 ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
36 TRABALHO COMUNITÁRIO
TOTAL COMPLEMENTAR – HORAS-AULAS
TOTAL GERAL – HORAS-AULAS
As disciplinas complementares receberão conceito APTO ou INAPTO.
C/H
20
30
40
40
30
120
20
20
10
30
30
30
30
30
20
40
20
30
30
30
30
680
40
50
50
30
30
50
20
30
20
56
30
85
491
100
150
10
260
1431
22
ANEXO B 2
ÁREA DE ENSINO
FUNDAMENTAL
PROFISSIONAL/
OPERACIONAL
N°
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
2º CFO
DISCIPLINAS
DEONTOLOGIA
DIREITO ADMINISTRATIVO
DIREITO PENAL II
DIREITO PENAL MILITAR I
DIREITO PROCESSUAL PENAL
DOUTRINA DE EMPREGO PM
EDUCAÇÃO FISICA II
ESTATÍSTICA E ANÁLISE
GESTÃO DE PESSOAS
GESTÃO PELA QUALIDADE
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL II
LINGUA ESTRANGEIRA – ESPANHOL II
LINGUA ESTRANGEIRA – INGLES II
LOGÍSTICA
MARKETING INSTITUCIONAL
MEDICINA LEGAL
METODOLOGIA DE PESQUISA I
METODOLOGIA DO ENSINO
SAÚDE OCUPACIONAL E QUALIDADE DE VIDA
SOCIOLOGIA APLICADA A ATIVIDADE PM
TOTAL FUNDAMENTAL - HORAS-AULAS
BOLETIM DE OCORRÊNCIA UNIFICADO E TC
DEFESA PESSOAL II
ESTUDO DO ARMAMENTO E DA MUNIÇÃO II
EXPLOSIVOS E ARTEFATOS
ORDEM UNIDA II
POLICIAMENTO DE EVENTOS ESPECIAIS
POLICIAMENTO DE GUARDAS E ESCOLTAS
POLICIAMENTO DE TRÂNSITO URBANO
POLICIAMENTO MONTADO I
POLICIAMENTO MOTORIZADO I
PRÁTICA DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO
PRONTO SOCORRÍSMO II
SEGURAÇA FÍSICA DE INSTALAÇÕES
SEGURANÇA DE DIGNATÁRIOS
TÁTICAS PARA CONFRONTOS ARMADOS II
TIRO POLICIAL II
TOTAL PROFISSIONAL - HORAS-AULAS
C/H
30
40
40
20
40
40
120
30
30
20
30
30
30
30
30
30
20
30
30
12
30
712
20
30
25
20
30
45
30
20
20
30
20
20
20
20
30
70
450
23
38 ATIV. ACADÊM. DESP. CIENTÍFICAS E CULTURAIS
COMPLEMENTAR 39 ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
40 TRABALHO COMUNITÁRIO
TOTAL COMPLEMENTAR HORA-AULAS
TOTAL GERAL – HORAS-AULAS
As disciplinas complementares receberão conceito APTO ou INAPTO.
ÁREA DE ENSINO
FUNDAMENTAL
PROFISSIONAL/
OPERACIONAL
N°
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
ANEXO B 3
3º CFO
DISCIPLINAS
ANTROPOLOGIA
CHEFIA E LIDERANÇA
CRIMINALÍSTICA
CRIMINOLOGIA BÁSICA
DIREITO DISCIPLINAR E PROC. ADMINISTRATIVOS
DIREITO INTERNACIONAL
DIREITO PENAL MILITAR II
DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR
EDUCAÇÃO FÍSICA III
GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
LEGISLAÇÃO ESPECIAL
LINGUA ESTR. MODERNA – ESPANHOL III
LINGUA ESTRANGEIRA MODERNA – INGLES III
MARKETING PROFISSIONAL
METODOLOGIA DA PESQUISA II
NOVAS TÉCNOLOGIAS EM SEGURANÇA PÚBLICA
TÉC. DE ENTREVISTA E INTERROGATÓRIO
TOTAL FUNDAMENTAL - HORAS-AULAS
DEFESA CIVIL
CONTROLE DE DISTURBIOS CIVIS
DEFESA PESSOAL III
METOD. DO ENSINO APLICADO AO ARMAM. E TIRO
GERENCIAMENTO DE CRISES
INTELIGÊNCIA POLICIAL MILITAR
LEGISLAÇÃO E POLICIAMENTO AMBIENTAL
ORDEM UNIDA III
POLICIAMENTO DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO
POLICIAMENTO MONTADO II
POLICIAMENTO MOTORIZADO II
PRIMEIRA INTERVENÇÃO EM CRISES
PROCEDIMENTOS DO OFICIAL CPU
TÁTICAS PARA CONFRONTOS ARMADOS III
TIRO POLICIAL III
TRAB. DE COMANDO E DE ESTADO MAIOR
100
300
10
410
1572
C/H
20
20
30
30
40
20
30
50
120
40
30
30
30
10
40
20
10
570
20
30
30
33
20
30
30
20
20
20
20
20
30
41
55
50
24
TOTAL PROFISSIONAL - HORAS-AULAS
469
ATIVID. ACADÊM. DESP. CIENTÍFICAS E
34
CULTURAIS
100
COMPLEMENTAR 35 AVALIAÇÃO MULTIDISCIPLINAR OPERATIVA
60
36 ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
350
37 TCC
90
38 TRABALHO COMUNITÁRIO
10
TOTAL COMPLEMENTAR HORA-AULAS
520
TOTAL GERAL – HORAS-AULAS
1559
As disciplinas complementares receberão conceito APTO ou INAPTO;
* Esta carga-horária está destinada de forma individual a cada cadete, face à
necessidade de atuação isolada nas diversas bases do Exercício.
ANEXO C 1
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
AVALIAÇÕES PREVISTAS PARA O 1º CFO PM 2012
DISCIPLINAS
VERIFICAÇÕES
CIÊNCIAS POLÍTICAS
1
DIREITO CIVIL APLICADO
1
DIREITO CONSTITUCIONAL
1
DIREITO PENAL I
1
DIREITOS HUMANOS
1
EDUCAÇÃO FÍSICA I
4
FILOSOFIA E LÓGICA
1
HISTÓRIA DA POLÍCIA MILITAR
1
IDENTIF. DE SUBST. ILÍCITAS (TOXICOS)
1
INSTRUÇÃO MILITAR BÁSICA
1
INTRODUÇÃO À CIÊNCIA DO DIREITO
1
LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL I
1
LINGUA ESTRANG. MODERNA - ESPANHOL I
1
LINGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLES I
1
LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS
1
MARKETING PESSOAL E SOCIAL
1
METODOLOGIA CIENTÍFICA
1
POLÍCIA COMUNITÁRIA E POL. COMUNITÁRIO
1
PORTUGUÊS E REDAÇÃO OFICIAL
1
PSICOLOGIA APLICADA A ATIVIDADE PM
1
TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
1
DEFESA PESSOAL I
1
ESTÁGIO ADMINISTRATIVO
-ESTUDO DO ARMAMENTO E DA MUNIÇÃO I
2
MANEABILIDADE TERRESTRE
1
ORDEM UNIDA I
1
25
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL
PREV. COMU. DE CRIMES E ACIDENTES
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
PRONTO SOCORRISMO I
TÁTICAS PARA CONFRONTOS ARMADOS I
TELECOMUNICAÇÕES
TIRO POLICIAL I
ATIV. ACADEM. DESP. CIENTIFICAS E CULTURAIS
ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
TRABALHO COMUNITÁRIO
TOTAL
2
1
1
1
2
1
3
---40
ANEXO C 2
N°
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
AVALIAÇÕES PREVISTAS PARA O 2º CFO PM 2012
DISCIPLINAS
Verificações
DEONTOLOGIA
1
DIREITO ADMINISTRATIVO
1
DIREITO PENAL II
1
DIREITO PENAL MILITAR I
1
DIREITO PROCESSUAL PENAL
1
DOUTRINA DE EMPREGO PM
1
EDUCAÇÃO FISICA II
4
ESTATÍSTICA E ANÁLISE
1
GESTÃO DE PESSOAS
1
GESTÃO PELA QUALIDADE
1
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
1
LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL II
1
LINGUA ESTRANGEIRA – ESPANHOL II
1
LINGUA ESTRANGEIRA – INGLES II
1
LOGÍSTICA
1
MARKETING INSTITUCIONAL
1
MEDICINA LEGAL
1
METODOLOGIA DE PESQUISA I
1
METODOLOGIA DO ENSINO
1
SAÚDE OCUPACIONAL E QUALIDADE DE VIDA
1
SOCIOLOGIA APLICADA A ATIVIDADE PM
1
BOLETIM DE OCORRÊNCIA UNIFICADO E TC
1
DEFESA PESSOAL II
1
ESTUDO DO ARMAMENTO E DA MUNIÇÃO II
1
EXPLOSIVOS E ARTEFATOS
1
ORDEM UNIDA II
1
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
POLICIAMENTO DE EVENTOS ESPECIAIS
POLICIAMENTO DE GUARDAS E ESCOLTAS
POLICIAMENTO DE TRÂNSITO URBANO
POLICIAMENTO MONTADO I
POLICIAMENTO MOTORIZADO I
PRÁTICA DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO
PRONTO SOCORRÍSMO II
SEGURAÇA FÍSICA DE INSTALAÇÕES
SEGURANÇA DE DIGNATÁRIOS
TÁTICAS PARA CONFRONTOS ARMADOS II
TIRO POLICIAL II
ATIV. ACADÊM. DESP. CIENTÍFICAS E CULTURAIS
ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
TRABALHO COMUNITÁRIO
TOTAL
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
---42
ANEXO C 3
N°
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
AVALIAÇÕES PREVISTAS PARA O 3º CFO PM 2013
DISCIPLINAS
Verificações
ANTROPOLOGIA
1
CHEFIA E LIDERANÇA
1
CRIMINALÍSTICA
1
CRIMINOLOGIA BÁSICA
1
DIREITO DISCIPLINAR E PROCESSOS ADM.
2
DIREITO INTERNACIONAL
1
DIREITO PENAL MILITAR II
1
DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR
1
EDUCAÇÃO FÍSICA III
4
GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
1
LEGISLAÇÃO ESPECIAL
1
LINGUA ESTR. MODERNA – ESPANHOL III
1
LINGUA ESTRANGEIRA MODERNA – INGLES III
1
MARKETING PROFISSIONAL
1
METODOLOGIA DA PESQUISA II
1
NOVAS TÉCNOLOGIAS EM SEGURANÇA PÚBLICA
1
TÉCNICAS DE ENTREVISTA E INTERROGATÓRIO
1
DEFESA CIVIL
1
CONTROLE DE DISTURBIOS CIVIS
1
DEFESA PESSOAL III
1
METOD. DO ENSINO APLICADO AO ARMAM. E TIRO
1
GERENCIAMENTO DE CRISES
1
INTELIGÊNCIA POLICIAL MILITAR
1
LEGISLAÇÃO E POLICIAMENTO AMBIENTAL
1
ORDEM UNIDA III
1
POLICIAMENTO DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO
1
27
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
POLICIAMENTO MONTADO II
POLICIAMENTO MOTORIZADO II
PRIMEIRA INTERVENÇÃO EM CRISES
PROCEDIMENTOS DO OFICIAL CPU
TÁTICAS PARA CONFRONTOS ARMADOS III
TIRO POLICIAL III
TRABALHO DE COMANDO E DE ESTADO MAIOR
ATIVID. ACADÊM. DESP. CIENTÍFICAS E CULTURAIS
AVALIAÇÃO MULTIDISCIPLINAR OPERATIVA
ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
TCC *
TRABALHO COMUNITÁRIO
TOTAL
1
1
1
1
1
2
2
-----39
* O Cadete apresentará seu projeto para avaliação e receberá o conceito APTO, APTO
com correções ou INAPTO. As correções necessárias ocorrerão no prazo de 07
(sete) dias.
ANEXO D 1
ÁREA DE ENSINO
FUNDAMENTAL
N°
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
MALHA CURRICULAR CFSd PM 2012/2013
DISCIPLINAS CURRICULARES
ABORDAGEM SÓCIO-PSICOLOGIA DA VIOLÊNCIA
DEONTOLOGIA POLICIAL MILITAR
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
DIREITO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR
DIREITO PENAL E PENAL MILITAR
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL PENAL
MILITAR
DOUTRINA DE EMPREGO PM
EDUCAÇÃO FÍSICA
HISTÓRIA DA POLÍCIA MILITAR
INSTRUÇÃO MILITAR BÁSICA
LEGISLAÇÃO ESPECIAL
LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL
METODOLGIA DA PESQUISA
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL
POLÍCIA COMUNITÁRIA
LINGUA E COMUNICAÇÃO
TOTAL FUNDAMENTAL
DEFESA CIVIL
DEFESA PESSOAL
DIREÇÃO DEFENSIVA E EVASIVA
ESTÁGIO OPERACIONAL
C/H
15
30
20
20
30
20
20
90
15
20
20
30
20
30
30
15
425
10
40
15
800
28
21
22
23
24
25
26
27
28
29
PROFISSIONAL/
OPERACIONAL
COMPLEMENTAR
ESTUDO DO ARMAMENTO E DA MUNIÇÃO
INTELIGÊNCIA POLICIAL
OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS
ORDEM UNIDA
LEGISLAÇÃO E POLICIAMENTO AMBIENTAL
LEGISLAÇÃO E POLICIAMENTO EM EVENTOS ESPECIAIS
LEGISLAÇÃO E POLICIAMENTO EM GUARDAS E ESCOLTAS
LEGISLAÇÃO E POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL
LEGISLAÇÃO E POLICIAMENTO DE TRANSITO URBANO E
RODOVIÁRIO
OCORRÊNCIAS COM ENCAMINHAMENTOS ESPECIAIS
POLICIAMENTO COMUNITÁRIO
PRESERVAÇÃO DO LOCAL DO CRIME
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
PREVENÇÃO DE CRIMES E ACIDENTES
PRIMEIRA INTERVENÇÃO EM CRISE
PRIMEIROS SOCORROS
SISTEMAS INFORMATIZADOS
TÁTICAS PARA CONFRONTOS ARMADOS
TÉCNICAS DE ABORDAGEM
TELECOMUNICAÇÕES
TIRO POLICIAL
TOTAL PROFISSIONAL/OPERACIONAL
ATIVIDADES ACADÊMICAS, CIENTÍFICAS E CULTURAIS.
COMUNICAÇÃO E MARKENTING INSTITUCIONAL
MARKETING PESSOAL E PROFISSIONAL
QUALIDADE DE VIDA
TRABALHO SOCIAL COMUNITÁRIO
TOTAL
TOTAL DE CARGA HORÁRIA DO CURSO
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
50
20
20
40
20
20
20
40
30
20
20
10
20
10
20
30
25
57
50
15
85
1.487
20
15
15
15
8
73
1.985
ANEXO D 2
GRADE DE AVALIAÇÃO CFSd PM 2012/2013
ÁREA DE
ENSINO
N° DISCIPLINAS CURRICULARES
1
2
3
4
5
VA
ABORDAGEM SÓCIO-PSICOLOGIA DA VIOLÊNCIA
DEONTOLOGIA POLICIAL MILITAR
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
DIREITO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR
DIREITO PENAL E PENAL MILITAR
1
1
1
1
1
29
6
FUNDAMENTAL
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
PROFISSIONAL/
OPERACIONAL
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
COMPLEMENTAR 44
45
46
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL PENAL
MILITAR
DOUTRINA DE EMPREGO PM
EDUCAÇÃO FÍSICA
HISTÓRIA DA POLÍCIA MILITAR
INSTRUÇÃO MILITAR BÁSICA
LEGISLAÇÃO ESPECIAL
LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL
METODOLGIA DA PESQUISA
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL
POLÍCIA COMUNITÁRIA
LINGUA E COMUNICAÇÃO
DEFESA CIVIL
DEFESA PESSOAL
DIREÇÃO DEFENSIVA E EVASIVA
ESTÁGIO OPERACIONAL
ESTUDO DO ARMAMENTO E DA MUNIÇÃO
INTELIGÊNCIA POLICIAL
OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS
ORDEM UNIDA
LEGISLAÇÃO E POLICIAMENTO AMBIENTAL
LEGISLAÇÃO E POLICIAMENTO EM EVENTOS ESPECIAIS
LEGISLAÇÃO E POLICIAMENTO EM GUARDAS E
ESCOLTAS
LEGISLAÇÃO E POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL
LEGISLAÇÃO E POLICIAMENTO DE TRANSITO URBANO E
RODOVIÁRIO
OCORRÊNCIAS COM ENCAMINHAMENTOS ESPECIAIS
POLICIAMENTO COMUNITÁRIO
PRESERVAÇÃO DO LOCAL DO CRIME
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
PREVENÇÃO DE CRIMES E ACIDENTES
PRIMEIRA INTERVENÇÃO EM CRISE
PRIMEIROS SOCORROS
SISTEMAS INFORMATIZADOS
TÁTICAS PARA CONFRONTOS ARMADOS
TÉCNICAS DE ABORDAGEM
TELECOMUNICAÇÕES
TIRO POLICIAL
ATIVIDADES ACADÊMICAS, CIENTÍFICAS E CULTURAIS.
COMUNICAÇÃO E MARKENTING INSTITUCIONAL
MARKETING PESSOAL
QUALIDADE DE VIDA
TRABALHO SOCIAL COMUNITÁRIO
1
1
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
1
3
1
1
1
-
30
8. Referências Bibliográficas
8.1 Fontes
BRASIL, Decreto n. 667, de 2 de julho de 1969.Reorganiza as polícias militares
e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília,
DF, 03 jul. 1969.
BRASIL, Decreto n. 1072, de 30 de dezembro de 1969. Dá nova redação ao
art. 3º, alínea e do decreto 667. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil,
Brasília, DF
8.2 Bibliografia
BRASIL, Constituição (1988). Constituição: República Federativa do Brasil.
Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
CRETELLA JÚNIOR, José. Polícia militar e Poder de Polícia no Direito
Brasileiro, in Direito Administrativo da Ordem Pública. Rio: Forense, 1987.
DE PLÁCIDO E SILVA, Vocabulário Jurídico. 2ª. Ed. Rio: Forense, 1990.
31
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO
01
2
POLÍCIA - ORIGEM HISTÓRICA
03
3
HISTÓRIA DA POLÍCIA MILITAR NO BRASIL
05
4
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ (PMPR)
07
5
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – SENASP
07
5.1
MATRIZ CURRICULAR NACIONAL
08
5.2
ESTRUTURA DE ENSINO DA PMPR
08
5.3
ADMISSÃO
09
5.4
DURAÇÃO DO ESTÁGIO DO ASPIRANTE A OFICIAL
11
5.5
DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO
12
5.6
DAS AVALIAÇÕES PARA O CFO
12
5.7
AVALIAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS
14
5.8
CONCEITO DE APTIDÃO PROFISSIONAL
14
5.9
AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO DA APRENDIZAGEM PARA O CFSd
14
5.9.1. Estágio Probatório Operacional do Curso de formação de Soldados
14
5.9.2
Desempenho Operacional
15
5.9.3
Sistema de Avaliação
16
5.9.4
Critérios de Avaliação do Exercício Operacional
17
6
CONSIDERAÇÕES FINAIS
18
7
Anexos
20
8
Referências Bibliográficas
31
8.1
Fontes
31
8.2
Bibliografia
31
32
Download

matriz curricular e o ensino na seguranca publica no - TCC On-line