RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº 140
Natal/RN, 30 de Julho de 2015
(Quinta-feira)
COMANDANTE GERAL:........................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG:..Cel PM Durval de Araújo Lima
DIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM Francisco Canindé de Freitas
DIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Edilson Fidélis da Silva
DIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo
DIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Wellington Alves Pinto
DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão
DIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Dancleiton Pereira Leite
COMANDANTE DO CPRE:.…...............Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva
COMANDANTE DO CPI:..............................Cel PM Wellington Arcanjo de Morais
COMANDANTE DO CPM: …......................Cel PM Sairo Rogério da Rocha e Silva
BG Nº 140, de 30 de julho de 2015
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I
-
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e
Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 31 (Sexta-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Franco
Supervisor de Operação...............................Cap PM R. Costa
Oficial Supervisor do HCCPG............................Cap QOSPM Capistrano
Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Pereira Silva
Eletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Kennedy
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
Sem alteração
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
II - ATO DO PODER EXECUTIVO - Transcrito do DOE de 3007/2015 - Edição Nº
13.489.
DECRETO Nº 25.394, DE 29 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a limitação de despesa orçamentária e financeira do exercício de 2015, de
que trata o art. 52 da Lei Estadual no 9.868, de 12 de agosto de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 64, V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto
nos art. 8º e 9º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos art. 52, da Lei Estadual no
9.868, de 12 de agosto de 2014, no art. 14 da Lei Estadual nº 9.933, de 20 de janeiro de 2015, e
nos art. 14 a 16 do Decreto n. 24.955, de 27 de janeiro de 2015,
Considerando a necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, com o
objetivo de manter na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas para o exercício
financeiro vigente;
Considerando, também, que a receita primária arrecadada para o 1º semestre de 2015
alcançou o montante de R$ 3.024.875.000,00 (Três bilhões, vinte e quatro milhões, oitocentos e
setenta e cinco mil reais);
Considerando, ainda, que a receita primária estimada, para o mesmo período, é de R$
3.090.125.000,00 (Três bilhões, noventa milhões, cento e vinte e cinco mil reais), verifica-se
frustração na arrecadação de R$ 65.250.000,00 (sessenta e cinco milhões duzentos e cinquenta
mil reais), equivalente a 2,11% (dois inteiros e onze centésimos por cento); e
Considerando, finalmente, as disposições contidas no art. 52 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício em curso,
D E C R E T A:
Art. 1º É informado, nos termos do anexo único a este Decreto, que o valor global da
limitação de empenho a ser processada é de R$ 17.200.000,00 (dezessete milhões duzentos mil
reais).
BG Nº 140, de 30 de julho de 2015
003
Art. 2º A Secretaria de Planejamento e Finanças do Estado é autorizada a deduzir do
conjunto das dotações orçamentárias das unidades gestoras vinculada ao Poder Executivo o valor
de R$ 11.106.000,00 (onze milhões cento e seis mil reais).
Parágrafo único. A limitação de despesas discricionárias deve preservar as dotações
vinculadas a gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; Ações e Serviços Públicos
de Saúde; e, Segurança Pública para alcance dos limites mínimos de gastos fixados na
Constituição Federal e na Constituição do Estado.
Art. 3º Os Poderes, a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Tribunal de Contas do
Estado, promoverão, por ato próprio e preservada a autonomia e independência orçamentária e
institucional, conforme art. 52, §3º da Lei Estadual n. 9.868, de 12 de agosto de 2014, a limitação
de empenho e movimentação financeira nos montantes previstos no anexo único a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto vigerá a partir da data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de julho de 2015, 194º da
Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 25.394, DE 29 DE JULHO DE 2015
Limitação de Empenho – Poder e Órgãos
Valores em R$ Mil
Valor Limite para
PODERES / ÓRGÃOS
Despesa Autorizada % s/Total Valor a Deduzir
Empenho
Assembleia Legislativa
72.562
8,91
1.533
71.029
Fundação Djalma Marinho
8.926
1,1
189
8.737
Tribunal de Contas
14.712
1,81
311
14.401
Tribunal de Contas - FRAP
2.270
0,28
48
2.222
Tribunal de Justiça
71.783
8,81
1.515
70.268
Tribunal de Justiça - FDJ
46.052
5,65
972
45.080
Procuradoria Geral da Justiça
44.475
5,46
939
43.536
Procuradoria Geral da Justiça - FRMP
17.010
2,09
359
16.651
Defensoria Pública
6.190
0,76
131
6.059
FUMADEP
4.534
0,56
96
4.438
Poder Executivo
525.884
64,57
11.106
514.778
Total
814.398
100,00
17.200
797.198
III - CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM
PORTARIA Nº 020, DE 29 DE JULHO DE 2014.
O Ajudante Geral da Policia Militar, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
disposto no Decreto Nº 21.626, de 12 de abril de 2010.
RESOLVE atribuir ao servidor Antonio Pessoa de Souza Júnior, matrícula nº 113.482-5,
CPF. nº 837.196.954-68, Oficial Superior, 5½ (Cinco diárias e meia) no valor unitário de R$
300,00 (Trezentos reais), perfazendo um total de R$ 1.650,00 (Hum mil e seiscentos e cinquenta
reais), para cobrir despesas decorrentes de viagem à cidade de Itaipava/RJ/Brasil no período de
13/07/2015 a 18/07/2015, conforme especifica a Proposta e Concessão de Diárias - PCD nº
383875/2015.
Importa o presente PCD no valor total de 1.650,00 (Hum mil e seiscentos e cinquenta
reais).
PUBLIQUE-SE.
BG Nº 140, de 30 de julho de 2015
004
PORTARIA Nº 021, DE 29 DE JULHO DE 2014.
O Ajudante Geral da Policia Militar, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
disposto no Decreto Nº 21.626, de 12 de abril de 2010.
RESOLVE atribuir aos servidores Antonio Alécio Gomes Melo, matrícula nº 107.931-0,
CPF. nº 941.653.864-72, Cabo e Soldado, ½ (meia diária) no valor unitário de R$ 70,00 (Setenta
reais), perfazendo um total de R$ 35,00 (Trinta e cinco reais), Marcelo Márcio Neris Pereira,
matrícula nº 107.984-0, CPF. nº 028.420.144-80, Cabo e Soldado, ½ (meia diária) no valor
unitário de R$ 70,00 (Setenta reais), perfazendo um total de R$ 35,00 (Trinta e cinco reais), para
cobrir despesas decorrentes de viagem à cidade de Natal/RN/Brasil no período de 06/07/2015 a
06/07/2015, conforme especifica a Proposta e Concessão de Diárias - PCD nº 384136/2015.
Importa o presente PCD no valor total de 70,00 (Setenta reais).
PUBLIQUE-SE.
IV - GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO RN – Transcrição de Ofício.
Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça,
1. Ao mesmo tempo em que o cumprimento, e considerando o teor do Decreto Estadual
Nº 25.303 de 24/06/2015/RN, o qual versa acerca da devolução de Policiais cedidos a outros
Órgãos, venho apresentar a relação e documentação dos Policiais Militares que serão devolvidos
a Polícia Militar.
2. Ademais informo, que seguem em anexo os registros documentais existentes neste
Gabinete de Segurança: Relação dos Policiais devolvidos, 12 (doze) ofícios assinados pelos
policiais com ciência da data de apresentação na Diretoria de Pessoal da Polícia Militar, 12 (doze)
fichas funcionais referentes aos policiais relacionados e 12 (doze) guias de socorrimento dos
Policiais ora apresentados.
3. Informo ainda que o policial Nº 97.621 Jacildo Ferreira de Oliveira, matrícula Nº
114.885-0, tomou ciência da sua apresentação, assim como os demais relacionados, mas que se
encontra cursando (Curso de Nivelamento) no Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia
Militar(CFAPM).
4. Na oportunidade, externo votos de estima.
Respeitosamente,
Hermínio Souza Perez Júnior, Promotor de Justiça - Coordenador do GSI/MPRN.
ANEXO
RELAÇÃO DOS POLICIAIS QUE SERÃO DEVOLVIDOS PELO MPRN A POLÍCIA MILITAR/RN
Ord
Grad
Nº
01
3º Sgt
97.821
Fernando Fernandes da Silva
02
3º Sgt
97.573
Francisco das Chagas de Medeiros 114.938-5
Natal
03
Cb
89.094
Nilson da Rocha Alves
054.845-6
Natal
04
Cb
94.117
José Erivanaldo de Lucena
113.685-2
S. J. DO SABUGI
05
Sd
97.621
Jacildo Ferreira de Oliveira
114.885-0
PJ ACARI
06
Sd
99.160
Sebastião Alves da Costa
162.508-0
Macaíba
07
Sd
99.280
Geraldo Vanderlei de Almeida
119.264-7
P. DOS FERROS.
08
Sd
2000.1260 Jucelino Braz Ferreira
165.789-5
GOIANINHA
09
Sd
2001.0323 José Giovani Ribeiro
166.757-2
Natal
Nome
Mat.
Lotação/Promotorias
108.405-4
Macaíba
BG Nº 140, de 30 de julho de 2015
005
10
Sd
2004.0636 Luiz Noberto dos Anjos Júnior
175.765-2
Natal
11
Sd
2007.0022 José Ribeiro de França
196.237-0
Natal
12
Sd
2009.0156 Jackson Luiz Tenório de Souza
202.162-5
Natal
(Ofício Nº 245/2015-GSI/PGJ/RN, datado de 17 de julho de 2015).
Despacho da DP em 28/07/2015: 1. Publique-se em BG. 2. Os policias militares serão
apresentados na Diretoria de Ensino, em cumprimento ao Decreto N° 25.303, de 24/06/2015,
transcrito no BG Nº 116, de 25 de junho de 2015, para fins de participação no Curso de
Multiplicador de Técnicas r Táticas Policiais – MTTP/2015. 3. Arquive-se na DP/2.
V -
4ª SEÇÃO DO EMG
NOTA PARA BG Nº 091/2015-PM/4, DATADA DE 29 DE JULHO DE 2015.
O Adjunto da 4ª Seção do EMG da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no Art. 11,§ 1º, d, da Lei Complementar nº 090, datada de 09 de janeiro
de 1991 e Portaria Nº 046/2015-GCG, datada de 12 de maio de 2015, publicada no BG nº 087 de 14
de maio de 2015, com fulcro na Lei nº 8.429/1992; bem como no Regulamento da Administração do
Exército(R-3) e Regulamentação para as Policias Militares e Corpos de Bombeiro(R 200) e da
Instrução Normativa para Suprimento, Manutenção e Controle do Material de Motomecanização,
(ISMAC/MM) e em observação aos Princípios Fundamentais da Administração Pública(Publicidade);
RESOLVE:
1. Tornar publico a informação contida na Parte nº 234/2015- APM datada de 23 de julho de
2015 e Recibo de lavra do Sr. Camilo de Queiroz N. Fernandes, mat. 126.409-5, pertencente à
Secretaria da Administração e Recursos Humanos do Estado – SEARH/RN;
2. Trata o presente processo acerca de informação sobre materiais servíveis à corporação e
que através do parecer da Comissão de Exame e Averiguação de Material - CEAM, estes passaram ao
estado inservível para uso na Corporação.
3. Comunicamos ao efetivo Geral da Corporação que o material abaixo relacionados,
encontram-se descarregados e foi devolvido desde 23 de julho de 2015, ficando desde já, sob a
responsabilidade plena da SEARH, por intermédio da SUPAT/COPAT/SEARH. Com intuito de
preservar possíveis ações e\ou omissões, bem como a isenção de qualquer responsabilidade civil e\ou
penal que por ventura venha a ensejar em desfavor da Instituição. Tudo isto em conformidade com a
Obrigação e Responsabilidade civil patrimonial, decorrente de lei, expressa no Direito Civil
Patrimonial.
ORD.
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
TOMBO
1.
CALDEIRA
-
2.
FRITADEIRA INDUSTRIAL
-
4. Na ocasião aguardamos da Secretaria da Administração e Recursos Humanos –
SEARH/RN informações finais das providencias cabíveis adotadas.
Despacho da Chefia do EMG: Publique-se em BG e arquive-se na 4ª Seção do EMG.
NOTA PARA BG Nº 092/2015-PM/4, DATADA DE 29 DE JULHO DE 2015.
O Adjunto da 4ª Seção do EMG da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no Art. 11,§ 1º, d, da Lei Complementar nº 090, datada de 09
de janeiro de 1991 e Tópico 8.2 da Portaria Nº 046/2015-GCG, datada de 12 de maio de 2015,
publicada no BG nº 087 de 14 de maio de 2015, com fulcro na Lei nº 8.429/1992; Lei
9.503/1997, bem como no Regulamento da Administração do Exército(R-3) e Regulamentação
para as Policias Militares e Corpos de Bombeiro(R 200) e da Instrução Normativa para
Suprimento, Manutenção e Controle do Material de Motomecanização, (ISMAC/MM) e em
observação aos Princípios Fundamentais da Administração Pública(Publicidade);RESOLVE:
BG Nº 140, de 30 de julho de 2015
006
1. Transferir as Viaturas (MOTOS), abaixo especificadas, da carga da ROCAM para a
carga do 10º BPM:
ORD.
MARCA/MODELO
CHASSI
PLACA
ANO
RENAVAM
1.
HONDA NX 4 FALCON
9C2ND07008R025173 MZH 8372
2008
134463960
2.
HONDA NX 4 FALCON
9C2ND07008R025157 MZH 8782
2008
134482750
3.
HONDA NX 4 FALCON
9C2ND07008R025183 MZH 9322
2008
134497821
4.
HONDA NX 4 FALCON
9C2ND07008R025154 MZH 9132
2008
134492340
2. A transferência foi feita através da solicitação na parte nº 407/2015 – ROCAM, datada
de 27 de julho de 2015, de lavra do Cap PM Marcus Swami de Sousa Pereira, mat. 114.678-5,
Respondendo pelo Comando da ROCAM, e Termo de Entrega datado de 27 de julho de 2015,
assinado pelo Capitão que está Respondendo Comando da ROCAM, (ENTREGADOR) e pelo
Major PM Francisco de Assis Ferreira dos Santos, mat. 113.077-3, Comandante do 10º BPM,
(RECEBEDOR).
3. As viaturas relacionadas acima, saem da responsabilidade patrimonial da ROCAM e
passam a ficar sob a responsabilidade patrimonial do 10º BPM.
Despacho da Chefia do EMG: Publique-se em BG e arquive-se na 4ª Seção do EMG.
NOTA PARA BG Nº 020/2015-PM/4, DATADA DE 29 DE JULHO DE 2015.
O Adjunto da 4ª Seção do EMG da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no Art. 11,§ 1º, d, da Lei Complementar nº 090, datada de 09 de janeiro
de 1991 e na Portaria Nº 046/2015-GCG e 047\2015, ambas, datadas de 12 de maio de 2015,
publicadas no BG nº 087 de 14 de maio de 2015, com fulcro na Lei nº 8.429/1992; Lei 9.503/1997,
bem como no Regulamento da Administração do Exército(R-3) e Regulamentação para as Policias
Militares e Corpos de Bombeiro(R 200) e da Instrução Normativa para Suprimento, Manutenção e
Controle do Material de Motomecanização, (ISMAC/MM); e em observação aos Princípios
Fundamentais da Administração Pública(Publicidade) registra a apresentação e orientação da
Comissão composta pelo 1º Sgt PM Alfredo Carneiro da Silva, Mat. 111.551-0, Presidente, 3º Sgt
PM George Valery Ferreira Guimarães, mat.165.709-7 e Sd PM Fredson Medeiros da Souza, Mat.
163.713-4, membros; para fazer o levantamento do Material Bélico e material Carga existente no 2º
BPM, estabelecendo o prazo de 30 dias em conformidade com o dispositivo legal vigente.
Despacho da Chefia do EMG: Publique-se em BG e arquive-se na 4ª Seção do EMG.
NOTA PARA BG Nº 085/2015-PM/4, DATADA DE 20 DE JULHO DE 2015.
O Adjunto da 4ª Seção do EMG da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no Art. 11,§ 1º, d, da Lei Complementar nº 090, datada de 09
de janeiro de 1991 e Tópico 8.1 da Portaria Nº 046/2015-GCG, datada de 12 de maio de 2015,
publicada no BG nº 087 de 14 de maio de 2015, com fulcro na Lei nº 8.429/1992; Lei
9.503/1997, bem como no Regulamento da Administração do Exército(R-3) e Regulamentação
para as Policias Militares e Corpos de Bombeiro(R 200) e da Instrução Normativa para
Suprimento, Manutenção e Controle do Material de Motomecanização, (ISMAC/MM) e em
observação aos Princípios Fundamentais da Administração Pública(Publicidade);RESOLVE:
1. Remanejar as viaturas e os Rádios abaixo especificados, da carga do BPCHOQUE
para a carga do CPM:
ORD.
MARCA/MODELO
CHASSI
PLACA
ANO
RENAVAM
PROPRIEDADE
1.
I/FORD RANGER XL 13P
8AFER13PXCJ496863
NOD 6863
2011/12
472866451
PM
2.
I/FORD RANGER XL 13P
8AFER13P5CJ496897
NOD 6883
2011/12
472871099
PM
3.
I/FORD RANGER XL 13P
8AFER13POCJ467467
NOE 8868
2011/12
414594746
SESED
BG Nº 140, de 30 de julho de 2015
ORD.
007
MARCA/MODELO
SÉRIE
TOMBO
1.
RÁDIO MÓVEL DIGITAL MOTOROLA XTL 2500
514CKM0831
25.545
2.
RÁDIO MÓVEL DIGITAL MOTOROLA XTL 2500
775TGY0473
-
2. Os Remanejamentos foram feitos através da solicitação na parte nº 259/2015 –
BPCHOQUE, datada de 09 de julho de 2015, de lavra do Major PM Cícero Francisco Cardoso,
mat.015.066-5, Comandante do BPCHOQUE e Termo de Entrega e Recebimento datado de 29 de
maio de 2015, assinado pelo Cap PM Walfredo Batista da Silva, mat. 054.267-9, P/4 do BPChoque
(ENTREGADOR) e 1º Ten PM Andrey Jackson S. Almeida, mat. 114.688-2 (RECEBEDOR).
3. As viaturas e os Rádios relacionados acima, saem da responsabilidade patrimonial do
BPCHOQUE e passam a ficar sob a responsabilidade patrimonial do CPM.
Despacho da Chefia do EMG em 29/07/2015: Publique-se em BG e arquive-se na 4ª
Seção do EMG.
VI - AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO – Solicitações.
O ST PM RR Jesarela Ponciano de Andrade, Mat. 051.647-3, do SPI, solicitou
autorização para adquirir uma Pistola, marca Taurus, calibre .380.
(Parte especial de 22/07/2015 – Encaminhamento Nº 112/2015-SPI, de 22/07/2015).
Despacho da DP em 22/07/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. 3. À
SSMMB para o que lhe compete.
O Sd PM Ref. Alberto Ferreira da Silva, Mat. 053.454-4, do SPI, solicitou autorização
para adquirir uma Pistola, marca Taurus, calibre .40.
(Parte especial de 22/07/2015 – Encaminhamento Nº 111/2015-SPI, de 20/07/2015).
Despacho da DP em 22/07/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. 3. À
SSMMB para o que lhe compete.
VII - RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO – Solicitação.
O Sd PM Ref. Alberto Ferreira da Silva, Mat. 053.454-4, do SPI, solicitou autorização
para renovação do registro da Espingarda, marca Boito, calibre .20, número de série E21118308,
SIGMA 485516, e outra de número de série C65901111, SIGMA 627810.
(Parte especial de 20/07/2015 – Encaminhamento Nº 110/2015-SPI, de 20/07/2015).
Despacho da DP em 22/07/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. 3. À SSMMB
para o que lhe compete.
VIII - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA
PORTARIA Nº 0546/2015-DP/2, DE 30 DE JULHO DE 2015.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11, § 2º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5º, §1º, letra “b”, item
2, e artigo 12, alínea “c”, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982;
Considerando a necessidade de efetuar ajustes para um melhor funcionamento das
Organizações Policiais Militares, a fim de adequar o quantitativo de recursos humanos
disponível, garantindo a funcionalidade de tais unidades, RESOLVE:
1. Movimentar os militares abaixo relacionados por necessidade do serviço:
a) Do Batalhão de Polícia de Choque – BPCHOQUE (Natal/RN) para o Centro de
Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar – CFAPM (Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2010.0614
NOME
JASON BARBOSA DE BRITO
MAT.
208.041-9
BG Nº 140, de 30 de julho de 2015
008
b) Da Companhia Independente de Policiamento de Guardas – CIPGD (Natal/RN) para a 4ª
Seção do Estado Maior Geral – 4ª SEÇÃO/EMG (Natal/RN);
ORD
1.
c)
MAT.
163.591-3
GRAD
SD
Nº
93.391
NOME
FRANCISCO CANINDE ARCANJO NOBRE
MAT.
113.049-8
GRAD
SD
SD
SD
Nº
2000.0532
2001.0299
2009.0485
NOME
NATERCIO ROCHA DE SOUZA
ALEXANDER PEREIRA
JOSE DE BARROS GUERRA JUNIOR
MAT.
164.325-8
167.179-0
202.528-0
Da Companhia de Polícia Feminina – CPFEM (Natal/RN) para o Centro de
Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar – CFAPM (Natal/RN);
ORD
1.
f)
NOME
FAGNER FABIO MEDEIROS DANTAS
Da Companhia de Polícia Feminina – CPFEM (Natal/RN) para o 1º Batalhão de
Polícia Militar – 1º BPM (Natal/RN);
ORD
1.
2.
3.
e)
Nº
2000.0307
Da Companhia de Comando – CC (Natal/RN) para o 1º Batalhão de Polícia Militar – 1º
BPM (Natal/RN);
ORD
1.
d)
GRAD
SD
GRAD
SD
Nº
2009.0125
NOME
WESLLEY GEORGE BEZERRA ANDRADE
MAT.
201.534-0
Do 6º Batalhão de Polícia Militar – 6º BPM (Caicó/RN) para a Companhia
Independente de Proteção Ambiental – CIPAM (Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2010.0147
NOME
EDITONES ALMEIDA DA SILVA
MAT.
204.905-8
2. Informar que diante da constatação do reiterado descumprimento de previsões legais e
normativas por parte de algumas Organizações Militares Estaduais (OME), sem a apresentação
de justificativa plausível, segue abaixo o que vigora de mais relevante pertinente a movimentação
na Polícia Militar.
3. Determinar ao Comandante Imediato do militar e seu respectivo Sargenteante para
observar a previsão contida no artigo 1º e no seu Parágrafo Único, da Resolução Administrativa
Nº 001/2015-GCG, de 09 de janeiro de 2015 publicada do DOE, de 10 de janeiro de 2015, Edição
Nº 13.354, transcrita no BG Nº 006, de 12 de janeiro de 2015, sob pena de gerar prejuízo a
Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:
“Art. 1° - Delegar competência aos Comandantes dos Grandes Comandos e
aos Diretores para movimentar, dentro dos respectivos Grandes Comandos e
Diretorias os Oficiais Intermediários, Oficiais Subalternos e Praças sob seu
comando e direção, através de Portaria própria publicada em Boletim Geral e
transcrita no Boletim Interno da Organização Militar, procedendo às
alterações na ficha de destino e apresentando o Militar somente após
publicação, comunicando à Diretoria de Pessoal para registro nos
assentamentos de cada Militar movimentado.
Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal,
as Partes de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de
Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições
disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados
diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim
Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva
Organização Militar.”
BG Nº 140, de 30 de julho de 2015
009
4. Informar que publicada a movimentação do militar no Boletim Geral, o seu Comandante
imediato e seu respectivo Sargenteante deverão observar os prazos previstos no artigo 5º e seu
Parágrafo Único, da Resolução Administrativa Nº 001/2015-GCG, de 09 de janeiro de 2015,
publicada no DOE, de 10 de janeiro de 2015, Edição Nº 13.354, transcrita no BG Nº 006, de 12
de janeiro de 2015, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio
militar, in verbis:
“Art. 5° - O Militar movimentado no âmbito do mesmo Grande Comando ou
Diretoria deverá se apresentar na Organização Militar de destino no prazo de
até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação da Portaria de
Movimentação no Boletim Geral, de acordo com o artigo 8°, do Decreto
Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982.
Parágrafo Único – Nas movimentações realizadas entre Grandes Comandos
ou Diretorias distantes até 200 Km, o Militar deverá se apresentar na
Organização Militar de destino no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a
contar da data da publicação da Portaria de Movimentação no Boletim
Geral, de acordo com o artigo 7°, § 5°, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02
de fevereiro de 1982. Nos demais casos o prazo será de 72 (setenta e duas)
horas, salvo quando implique, comprovadamente, em mudança de
residência, ocasião que ser-lhe-á concedido o prazo de até 10 (dez) dias.”
5. Determinar ao Comandante imediato do militar e seu respectivo Sargenteante para
observarem o prazo previsto no § 2º, do artigo 3º, da Resolução Administrativa Nº 001/2015GCG, de 09 de janeiro de 2015, publicada no DOE, de 10 de janeiro de 2015, Edição Nº 13.354,
transcrita no BG Nº 006, de 12 de janeiro de 2015, sob pena de gerar prejuízo a Administração
Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:
“Art. 3º - ...
§ 2° - O Comandante imediato do Militar cedido para Órgão não previsto no
Quadro de Organização da Polícia Militar ou designado para Curso no
exterior ou em outras Unidades da Federação ou nas Forças Armadas deverá
apresentá-lo na Diretoria de Pessoal, DP/2 ou DP/4, respectivamente se Praça
ou Oficial, mediante memorando, até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a
publicação em Boletim Geral da Portaria de Movimentação, para receber
Ofício de apresentação e , quando for o caso, para fins de agregação, de
acordo com artigo 6°, letra “a”, item 1, e artigo 16, letras “a” e “f”, do
Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982.”
6. Determinar aos Comandantes das Organizações Militares Estaduais (OME) e seus
respectivos Sargenteantes para observar o previsto no artigo 7º, da Resolução Administrativa Nº
001/2015-GCG, de 09 de janeiro de 2015, publicada no DOE, de 10 de janeiro de 2015, Edição
Nº 13.354, transcrita no BG Nº 006, de 12 de janeiro de 2015, sob pena de gerar prejuízo a
Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:
“Art. 7° - Os Comandantes dos Grandes Comandos, Diretorias, Seções,
Academia de Polícia Militar, Centro de Formação e Aperfeiçoamento da
Polícia Militar, Companhia de Comando e dos setores onde se encontrem
Militares cedidos deverão apresentar até o dia 10 (dez) dos meses de fevereiro,
abril, junho, agosto, outubro e dezembro relação do efetivo atualizado
especificando o quantitativo Previsto, Existente, pela JPMS, de Férias, de
Licença Especial, de Licença para Tratar de Interesse Particular, À Disposição,
na Força Nacional, em Outros Destinos, realizando Cursos, Prontos com
Restrição e para Pronto Emprego, até aquela data.”
7. Determinar à Ajudância Geral para publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria
de Pessoal – DP/2 para arquivar.
BG Nº 140, de 30 de julho de 2015
010
IX - TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS
NOTA PARA BG Nº 008/2015-DP/CPP, DE 28 DE JULHO DE 2015.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO assegurar o Princípio Constitucional da Publicidade (Art. 37 da
CF/88);
CONSIDERANDO a necessidade de existência formal de conhecimento do Interessado
no respectivo Processo;
RESOLVE:
1. Informar que os Processos abaixo tiveram sua tramitação concluída e foram
arquivados, após solução:
ORD
PROTOCOLO
GRAD
1.
23879/2014-1
SD
2.
207404/2014-8
3.
4.
INTERESSADO
MAT.
ASSUNTO
MOTIVO DO
ARQUIVAMENTO
João Batista Filho
114.886-9
Pedido de Promoção
Indeferido
1º SGT
Euclides Jerônimo da Rocha
016.571-9
Pedido de Promoção
Indeferido
53168/2015-7
3º SGT
Hugo Evandro do Nascimento
114.118-0
Retroatividade da Promoção
Indeferido
53221/2015-3
3º SGT
Ezio de Lima Carneiro
113.016-1
Retroatividade da Promoção
Indeferido
5.
51373/2015-1
3º SGT
Roserley Eufrazio de Medeiros
112.476-5
Retroatividade da Promoção
Indeferido
6.
54863/2015-5
3º SGT
Lailson Laurentino dos Santos
112.021-2
Retroatividade da Promoção
Indeferido
7.
51110/2015-9
3º SGT
Antônio Robson Gonçalves de Lima
111.905-2
Retroatividade da Promoção
Indeferido
8.
92482/2015-6
SD
Edvaldo Ferreira da Silva
113.023-4
Pedido de Promoção
Indeferido
2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/CPP.
X - PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS
ESPECIALISTAS (REGENTE DA BANDA DE MUSICA) - CHO/QOE, PARA O
PROVIMENTO 01 (UMA) VAGA NO CARGO DE 2º TENENTE DO QUADRO DE
OFICIAIS ESPECIALISTAS
PORTARIA Nº 052/2015-DP/5, DE 30 DE JULHO DE 2015.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 4.º, da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991, nos termos no que
dispõe a Lei Estadual Nº 5.142 de 13 de setembro de 1982, e, Considerando o que dispõe o artigo
37 da Constituição Federal, que define os princípios norteadores da administração pública, dentre
os quais destacamos os princípios da moralidade, da legalidade, impessoalidade e publicidade
administrativa; Considerando que a meta primordial deste Comando é o fiel cumprimento dos
ordenamentos legais em vigor;
CONSIDERANDO o Oficio Nº 061/2015-GCG, expedido pela Polícia Militar do
Estado do Rio de Janeiro, concedendo 01 (uma) vaga no Curso de Habilitação para Oficiais
Especialistas do Quadro de Músicos (Regente da Banda de Musica);
CONSIDERANDO a Portaria Nº 046/2015-DP/5, de 06 de julho de 2015, republicada
por incorreção no BG Nº 130, de 16 de julho de 2015, que aprovou as normas e instruções para o
Concurso de Admissão ao Curso de Habilitação de Oficiais Especialistas (CHO/QOE), visando o
preenchimento de (01) vaga no cargo de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Especialistas (Regente
de Banda de Musica) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte; e,
CONSIDERANDO a Ata do Resultado Final do Concurso de Admissão ao Curso de
Habilitação de Oficiais Especialistas (CHO/QOE), publicada no BG Nº 137, de 27 de julho de
2015,
RESOLVE:
BG Nº 140, de 30 de julho de 2015
011
1. HOMOLOGAR o resultado final Concurso de Admissão ao Curso de Habilitação de
Oficiais Especialistas (CHO/QOE), regulamentado pela Portaria Nº 046/2015-DP/5, de 06 de
julho de 2015, republicada por incorreção no BG Nº 130, de 16 de julho de 2015, conforme
abaixo:
Ord
Grad.
Nome
PE PEPRM
PC
MP
IS
EACF
Situação
7,6
7,0 7,5 APTO APTO Aprovado
Frankelland Mota de Azevedo 7,7
8,8
6,4
6,0
- APTO APTO Eliminado
Robson Luis da Silva*
LEGENDA: Prova Escrita (PE); Prova de Exame de Pratico de Regência Musical (PEP
RM); Prova de Confronto (PC); inspeção de saúde (IS); Exame de Avaliação de
Condicionamento Físico (EACF); Média Ponderada (MP).
* O candidato Robson Luis da Silva foi eliminado do concurso por não ter atingido o
mínimo de 70% de aproveitamento em duas das provas aplicadas (prova de exame prático de
regência musical e prova de confronto), conforme previsto no item “6.1.1.”, da Portaria
046/2015-DP/5, de 06 de julho de 2015, republicada por incorreção no BG Nº 130, de 16 de
julho de 2015.
2. DESIGNAR, com fulcro no item “7.4.”, da Portaria Nº 046/2015-DP/5, de 06 de julho
de 2015, o candidato aprovado e selecionado para o Curso de Habilitação de Oficiais
Especialistas (CHO/QOE), ora o SUBTENENTE FRANKELLAND MOTA DE
AZEVEDO, MATRICULA N° 113.061-7, para realizar o referido curso de habilitação, no
Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Oficio Nº 061/2015-GCG, expedido pela
Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
3. DETERMINAR à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal – DP/5 para arquivar.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
1º
2º
SubTen
SubTen
XI - CANCELAMENTO DE PUNIÇÕES DISCIPLINARES
NOTA DE CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO Nº 085/2015-DP/3, DE 27/07/2015.
O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo
11, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO o parecer Nº 082/2015-DP/3 e o DESPACHO do Comandante Geral da
PMRN, nos autos do processo Nº 102239/2015-8, datado de 22 de maio de 2015, tendo como
interessado o 2º Sargento PM Nº 94.037 ANTÔNIO AZEVEDO DE ARAÚJO, matrícula Nº
113.610-0,
Resolve cancelar as Notas de Punições Disciplinares de:
08 (oito) dias de detenção, publicada no BI Nº 231/6º BPM, datado de 25 de novembro de 2002;
- Repreensão, publicada no BI Nº 069/6º BPM, datado de 08 de abril de 2003;
- 03 (três) dias de detenção, publicada no BI Nº 214/6º BPM, de 29 de outubro de 2007;
O cancelamento em tela, por possuir efeito “ex nunc”, surtirá seus efeitos a partir da data de
sua publicação em BG, portanto, os efeitos das referidas punições serão mantidos em relação ao
período pretérito do cancelamento.
À Ajudância Geral para, após a publicação em BG, retornar os autos a Diretoria de Pessoal –
DP/3, para arquivar.
NOTA DE CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO Nº 086/2015-DP/3, DE 27/07/2015.
O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo
11, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991;
BG Nº 140, de 30 de julho de 2015
012
CONSIDERANDO o parecer Nº 083/2015-DP/3 e o DESPACHO do Comandante Geral
da PMRN, nos autos do processo Nº 101577/2015-1, datado de 25 de maio de 2015, tendo como
interessado o 3º Sargento PM Nº 86.212 ISMAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO,
matrícula Nº 077.521-5,
Resolve cancelar as Notas de Punições Disciplinares de:
- 02 (dois) dias de detenção, publicada no BI Nº 052, datado de 21 de março de 2005;
- 04 (quatro) dias de detenção, publicada no BI Nº 013, datado de 19 de janeiro de 2006;
- 08 (oito) dias de detenção, publicada no BI Nº 195, datado de 13 de outubro de 2006;
O cancelamento em tela, por possuir efeito “ex nunc”, surtirá seus efeitos a partir da data
de sua publicação em BG, portanto, os efeitos das referidas punições serão mantidos em relação
ao período pretérito do cancelamento.
À Ajudância Geral para, após a publicação em BG, retornar os autos a Diretoria de
Pessoal – DP/3, para arquivar.
NOTA DE CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO Nº 087/2015-DP/3, DE 27/07/2015.
O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o § 2º do
artigo 11, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO o parecer Nº 079/2015-DP/3 e o DESPACHO do Comandante Geral
da PMRN, nos autos do processo Nº 104140/2015-1, datado de 01 de junho de 2015, tendo como
interessado o 2º Sargento PM Nº 90.239 CLÁUDIO MAIA DE LIMA, matrícula Nº 111.556-1,
Resolve cancelar as Notas de Punições Disciplinares de:
- 04 (quatro) dias de detenção, publicada no BI Nº 189/2º BPM, datado de 14 de outubro
de 1992;
- 04 (quatro) dias de detenção, publicada no BI Nº 212/2º BPM, datado de 13 de fevereiro
de 2009;
O cancelamento em tela, por possuir efeito “ex nunc”, surtirá seus efeitos a partir da data
de sua publicação em BG, portanto, os efeitos das referidas punições serão mantidos em relação
ao período pretérito do cancelamento.
À Ajudância Geral para, após a publicação em BG, retornar os autos a Diretoria de
Pessoal – DP/3, para arquivar.
NOTA DE CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO Nº 088/2015-DP/3, DE 27/07/2015.
O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o § 2º do
artigo 11, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO o parecer Nº 116/2015-DP/3 e o DESPACHO do Comandante Geral
da PMRN, nos autos do processo Nº 123496/2015-1, datado de 21 de julho de 2015, tendo como
interessado o SOLDADO PM Nº 2004.0584 WELLINGTON SOARES ALVES, matrícula Nº
176.051-3,
Resolve cancelar a Nota de Punição Disciplinar de 04 (quatro) dias de detenção,
publicada no BI Nº 066/2º BPM, datado de 10 de abril de 2007;
O cancelamento em tela, por possuir efeito “ex nunc”, surtirá seus efeitos a partir da data
de sua publicação em BG, portanto, os efeitos das referidas punições serão mantidos em relação
ao período pretérito do cancelamento.
À Ajudância Geral para, após a publicação em BG, retornar os autos a Diretoria de
Pessoal – DP/3, para arquivar.
BG Nº 140, de 30 de julho de 2015
013
NOTA DE CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO Nº 089/2015-DP/3, DE 27/07/2015.
O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo
11, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO o parecer Nº 079/2015-DP/3 e o DESPACHO do Comandante Geral da
PMRN, com fulcro no artigo 64 caput, do RDPM-RN nos autos do processo Nº 118585/2015-5,
datado de 19 de junho de 2015, tendo como interessado o 2º Sargento PM Nº 88.186 LUIZ
EDUARDO ORRICO, matrícula Nº 014.746-0,
Resolve cancelar as Notas de Punições Disciplinares de:
- 30 (trinta) dias de prisão, publicada no BG Nº 129, datado de 14 de julho de 1993;
- 08 (oito) dias de detenção, publicada no BG Nº 191, datado de 05 de outubro de 1995;
- 08 (oito) dias de detenção, publicada no BG Nº 088, datado de 13 de maio de 2002.
O cancelamento em tela, por possuir efeito “ex nunc”, surtirá seus efeitos a partir da data de
sua publicação em BG, portanto, os efeitos das referidas punições serão mantidos em relação ao
período pretérito do cancelamento.
À Ajudância Geral para, após a publicação em BG, retornar os autos a Diretoria de Pessoal –
DP/3, para arquivar.
NOTA DE CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO Nº 090/2015-DP/3, de 27/07/2015.
O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o § 2º do
artigo 11, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO o parecer Nº 097/2015-DP/3 e o DESPACHO do Comandante Geral
da PMRN, nos autos do processo Nº 115745/2015-1, datado de 16 de junho de 2015, tendo como
interessado o Cabo PM Nº 90.004 MARCOS ANTÔNIO DIAS BEZERRA, matrícula Nº
077.666-1,
Resolve cancelar as Notas de Punições Disciplinares de:
- 03 (três) dias de detenção, publicada no BI/2º BPM Nº 103, de 03 de junho de 1992;
- 08 (oito) dias de detenção, publicada no BI/2º BPM Nº 231, de 16 de dezembro de
1992;
- 04 (quatro) dias de detenção, publicada no BI/2º BPM Nº 068, de 19 de abril de 1994;
- 08 (oito) dias de detenção, publicada no BI/2º BPM Nº 116, de 29 de junho de 1994;
- 08 (oito) dias de detenção, publicada no BI/2º BPM Nº 124, de 12 de julho de 1994;
- 08 (oito) dias de detenção, publicada no BI/2º BPM Nº 136, de 29 de junho de 1994;
- 04 (quatro) dias de detenção, publicada no BI/2º BPM Nº 229, de 21 de dezembro de
1994;
- Repreensão, publicada no BI/2º BPM Nº 146, datado de 08 de agosto de 1997;
- 08 (oito) dias de detenção, publicada no BI/2º BPM Nº 200, de 27 de outubro de 1997;
- 02 (dois) dias de detenção, publicada no BI/2º BPM Nº 007, de 12 de janeiro de 1998;
- 04 (quatro) dias de detenção, publicada no BI/2º BPM Nº 042, de 06 de março de 1998;
- 04 (quatro) dias de detenção, publicada no BI/2º BPM Nº 017, de 26 de janeiro de
1999;
- 04 (quatro) dias de detenção, publicada no BI/2º BPM Nº 100, de 01 de junho de 1999;
- 04 (quatro) dias de detenção, publicada no BI/2º BPM Nº 121, de 02 de julho de 1999;
- 04 (quatro) dias de detenção, publicada no BI/2º BPM Nº 187, de 08 de outubro de
1999;
- 15 (quinze) dias de detenção, publicada no BI/2º BPM Nº 213, de 11 de novembro de
2002;
BG Nº 140, de 30 de julho de 2015
014
- 08 (oito) dias de detenção, publicada no BI/2º BPM Nº 229, de 04 de dezembro de
2002;
- 10 (dez) dias de detenção, publicada no BI/2º BPM Nº 043, de 06 de março de 2003;
- 10 (dez) dias de prisão, publicada no BI/2º BPM Nº 045, de 10 de março de 2003;
O cancelamento em tela, por possuir efeito “ex nunc”, surtirá seus efeitos a partir da data
de sua publicação em BG, portanto, os efeitos das referidas punições serão mantidos em relação
ao período pretérito do cancelamento.
À Ajudância Geral para, após a publicação em BG, retornar os autos a Diretoria de
Pessoal – DP/3, para arquivar.
NOTA DE CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO Nº 091/2015-DP/3, DE 27/07/2015.
O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo
11, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO o parecer Nº 100/2015-DP/3 e o DESPACHO do Comandante Geral da
PMRN, nos autos do processo Nº 112380/2015-6, datado de 12 de junho de 2015, tendo como
interessado o 3º Sargento PM Nº 88.602 FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA CRISTINO, matrícula
Nº 015.202-1,
Resolve cancelar a Nota de Punição Disciplinar de 04 (quatro) dias de detenção, publicada no
BI Nº 001, datado de 07 de janeiro de 2002;
O cancelamento em tela, por possuir efeito “ex nunc”, surtirá seus efeitos a partir da data de
sua publicação em BG, portanto, os efeitos das referidas punições serão mantidos em relação ao
período pretérito do cancelamento.
À Ajudância Geral para, após a publicação em BG, retornar os autos a Diretoria de Pessoal –
DP/3, para arquivar.
NOTA DE CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO Nº 092/2015-DP/3, DE 27/07/2015.
O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo
11, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO o parecer Nº 087/2015-DP/3 e o DESPACHO do Comandante Geral da
PMRN, com fulcro no artigo 64 caput, do RDPM-RN, nos autos do processo Nº 111689/2015-3,
datado de 11 de junho de 2015, tendo como interessado o CABO PM Nº 89.215 ALDENOR
ALEXANDRE DA COSTA, matrícula Nº 111.000-4,
Resolve cancelar as Notas de Punições Disciplinares de:
- 06 (seis) dias de detenção, agravada para 15 (quinze) dias de prisão, publicada no BG Nº
140, datado de 30 de julho de 1990;
- 05 (cinco) dias de detenção, publicada no BI Nº 017, datado de 22 de fevereiro de 1999;
O cancelamento em tela, por possuir efeito “ex nunc”, surtirá seus efeitos a partir da
data de sua publicação em BG, portanto, os efeitos das referidas punições serão mantidos em
relação ao período pretérito do cancelamento.
À Ajudância Geral para, após a publicação em BG, retornar os autos a Diretoria de Pessoal –
DP/3, para arquivar.
NOTA DE CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO Nº 095/2015-DP/3, DE 27/07/2015.
O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo
11, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO o parecer Nº 115/2015-DP/3 e o Despacho do Comandante Geral da
PMRN, com fulcro no artigo 64, caput, do RDPM-RN, nos autos do processo Nº 105532/2015-1,
BG Nº 140, de 30 de julho de 2015
015
datado de 21 de julho de 2015, tendo como interessado o 2º Sargento PM Nº 92.094 GENILSON
OLIVEIRA DE MELO, matrícula Nº 111.922-2,
Resolve cancelar as Notas de Punições Disciplinares de:
- 30 (trinta) dias de prisão, publicada no BG Nº 007, datado de 13 de janeiro de 1993;
- 15 (quinze) dias de prisão, publicada no BI Nº 012, datado de 19 de março de 1999;
- 30 (trinta) dias de prisão, publicada no BG Nº 085, datado de 11 de maio de 1999;
O cancelamento em tela, por possuir efeito “ex nunc”, surtirá seus efeitos a partir da data de
sua publicação em BG, portanto, os efeitos das referidas punições serão mantidos em relação ao
período pretérito do cancelamento.
À Ajudância Geral para, após a publicação em BG, retornar os autos a Diretoria de Pessoal –
DP/3, para arquivar.
NOTA DE CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO Nº 097/2015-DP/3, DE 27/07/2015.
O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo
11, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO o parecer Nº 117/2015-DP/3 e o Despacho do Comandante Geral da
PMRN, com fulcro no artigo 64, caput, do RDPM-RN, nos autos do processo Nº 98672/2015-9,
datado de 18 de maio de 2015, tendo como interessado o 3º Sargento PM Nº 87.059 JOSENILSON
CARVALHO DE FREITAS, matrícula Nº 077.850-8,
Resolve cancelar as Notas de Punições Disciplinares de:
- 06 (seis) dias de detenção, publicada no BG Nº 159, datado de 26 de agosto de 1987;
- 02 (dois) dias de detenção, publicada no BG Nº 148, datado de 09 de agosto de 1990;
- 04 (quatro) dias de detenção, publicada no BG Nº 158, datado de 23 de agosto de 1990;
- 04 (quatro) dias de detenção, publicada no BG Nº 225, de 04 de dezembro de 1990;
- 08 (oito) dias de detenção, publicada no BG Nº 021, datado de 31 de janeiro de 1995;
- 08 (oito) dias de prisão, publicada no BI Nº 010, datado de 03 de março de 1999;
O cancelamento em tela, por possuir efeito “ex nunc”, surtirá seus efeitos a partir da data de
sua publicação em BG, portanto, os efeitos das referidas punições serão mantidos em relação ao
período pretérito do cancelamento.
À Ajudância Geral para, após a publicação em BG, retornar os autos a Diretoria de Pessoal –
DP/3, para arquivar.
XII - MELHORIAS DE COMPORTAMENTOS
INFORMAÇÃO N° 217/2015 - DP/3, DATADA DE 28 DE JULHO DE 2015.
Em atenção a Parte Nº 063/2015 – 3ª CPM, datada de 16 de julho de 2015, protocolado sob o
N° 145976/2015-6, solicitando melhoria e classificação de comportamento dos policiais militares
abaixo relacionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é
de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de
comportamento das praças, após análise minuciosa realizada pelo ST PM Carlos, Auxiliar da DP/3,
das fichas disciplinares e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que os policiais
fazem jus a melhoria de comportamento, exceto, o Soldado PM Nº 2006.0563 EMANOEL
ROMERO DUARTE, tendo em vista está em desacordo com o que preconiza o Art. 52, Inciso I, do
RDPMRN, permanecendo no ótimo comportamento, conforme tabela abaixo.
Cabe ressaltar que o Comandante do militar cumpriu rigorosamente o que estabelece o
Parágrafo Único, do Artigo 1°, da Resolução Administrativa N° 001/2014 - GCG, de 09 de Janeiro
de 2015, publicada no BG N° 006, de 12 de Janeiro de 2015, onde prevê, que a partir da data da
entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento devem ser
remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em Boletim Geral e,
logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim Interno, in verbis:
BG Nº 140, de 30 de julho de 2015
016
“Art.1°. (…)
Parágrafo Único - Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes de
Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura,
bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão
encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim
Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.”
(Grifo Inexistente no Original).
CLASSIFICAR NO EXCEPCIONAL
GRAD.
Nº
SD PM
2006.0294
MAT.
NOME
PARECER
195.707-4 DALEX SANDRO TRIBUTINO NOGUEIRA Tem direito a progressão para o Excepcional
desde 31/07/2014, conforme pesquisa no BG
prático e ficha disciplinar em PMRN.
CLASSIFICAR NO ÓTIMO
GRAD.
Nº
MAT.
NOME
PARECER
SD PM 2009.0298 124.441-8 FRANCISCO MARCOS DA SILVA
Tem direito a progressão para o Ótimo desde 28/04/2013,
conforme pesquisa no BG prático e ficha disciplinar em
PMRN.
SD PM 2010.0635 208.347-7 FRANK PEREIRA DOS SANTOS
Tem direito a progressão para o Ótimo desde 26/07/2014,
conforme pesquisa no BG prático e ficha disciplinar em
PMRN.
SD PM 2006.0563 195.512-8 EMANOEL ROMERO DUARTE
Tem direito a progressão para o Ótimo desde 31/07/2010,
conforme pesquisa no BG prático e ficha disciplinar em
PMRN.
Magna Cely Santos Bezerra de Morais, Cap QOPM - Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.
Dancleiton Pereira Leite, Cel PM - Diretor de Pessoal.
INFORMAÇÃO N° 218/2015 - DP/3, DATADA DE 28 DE JULHO DE 2015.
Em atenção a Parte Nº 127/2015 – GC, datada de 13 de julho de 2015, protocolado sob o N°
145833/2015-5, solicitando melhoria e classificação de comportamento dos policiais militares abaixo
relacionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de
competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento
das praças, após análise minuciosa realizada pelo ST PM Carlos, Auxiliar da DP/3, das fichas
disciplinares e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que os policiais fazem jus a
melhoria de comportamento.
Cabe ressaltar que o Comandante do militar cumpriu rigorosamente o que estabelece o
Parágrafo Único, do Artigo 1°, da Resolução Administrativa N° 001/2014 - GCG, de 09 de Janeiro
de 2015, publicada no BG N° 006, de 12 de Janeiro de 2015, onde prevê, que a partir da data da
entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento devem ser
remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em Boletim Geral e,
logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim Interno, in verbis:
“Art.1°. (…)
Parágrafo Único - Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes de Ausência e de Deserção, o
Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a
melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em
Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.” (Grifo Inexistente no
Original).
CLASSIFICAR NO ÓTIMO
GRAD.
Nº
MAT.
NOME
SD PM 2009.1012 163.383-0 PAULO RICARDO FERNANDES DE ALMEIDA
PARECER
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 21/10/2013, conforme pesquisa no
BG prático e ficha disciplinar em PMRN.
BG Nº 140, de 30 de julho de 2015
017
SD PM 2009.0077 202.063-7 MZXSUEGENES DE HOLANDA BESSA
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 29/04/2013, conforme pesquisa no
BG prático e ficha disciplinar em PMRN.
SD PM 2011.0010 197.206-5 JOSIVAL FERNANDES DO NASCIMENTO
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 03/01/2015, conforme pesquisa no
BG prático e ficha disciplinar em PMRN.
CLASSIFICAR NO BOM
GRAD.
SD PM
Nº
MAT.
NOME
2000.0775 164.306-1 EMERSON CARLOS DOS SANTOS
PARECER
Tem direito a progressão para o Bom desde 04/04/2014,
conforme pesquisa no BG prático e ficha disciplinar em
PMRN.
Magna Cely Santos Bezerra de Morais, Cap QOPM - Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.
Dancleiton Pereira Leite, Cel PM - Diretor de Pessoal.
INFORMAÇÃO N° 219/2015 - DP/3, DATADA DE 28 DE JULHO DE 2015.
Em atenção a Parte nº 062/2015-3ª CPM/2º BPM, datado de 06 de julho de 2015,
protocolado sob o N° 145823/2015-1, solicitando melhoria e classificação de comportamento do
policial militar abaixo relacionado, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu
Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e
melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa realizada pelo ST PM Carlos,
Aux. da DP/3, da ficha disciplinar e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se
que o policial faz jus a melhoria de comportamento.
Cabe ressaltar que o Comandante do militar cumpriu rigorosamente o que estabelece o
Parágrafo Único, do Artigo 1°, da Resolução Administrativa N° 001/2014 - GCG, de 09 de Janeiro
de 2015, publicada no BG N° 006, de 12 de Janeiro de 2015, onde prevê, que a partir da data da
entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento devem ser
remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em Boletim Geral e,
logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim Interno, in verbis:
“Art.1°. (…)
Parágrafo Único - Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes de
Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura,
bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão
encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim
Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.”
(Grifo Inexistente no Original).
CLASSIFICAR NO EXCEPCIONAL
GRAD.
Nº
MAT.
NOME
PARECER
SD PM 2006.0086 195.705-8 CLEBSON FERREIRA RODRIGUES Tem direito a progressão para o Ótimo desde 01/07/2010
e para o Excepcional desde 01/07/2014, conforme
pesquisa no BG prático e ficha disciplinar em PMRN.
Magna Cely Santos Bezerra de Morais, Cap QOPM - Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.
Dancleiton Pereira Leite, Cel PM - Diretor de Pessoal.
INFORMAÇÃO N° 220/2015 - DP/3, DATADA DE 28 DE JULHO DE 2015.
Em atenção a Parte nº 067/2015-3ª CPM/2º BPM, datado de 14 de julho de 2015,
protocolado sob o N° 145837/2015-3, solicitando melhoria e classificação de comportamento do
policial militar abaixo relacionado, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu
BG Nº 140, de 30 de julho de 2015
018
Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e
melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa realizada pelo ST PM Carlos,
Aux. da DP/3, da ficha disciplinar e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se
que o policial faz jus a melhoria de comportamento.
Cabe ressaltar que o Comandante do militar cumpriu rigorosamente o que estabelece o
Parágrafo Único, do Artigo 1°, da Resolução Administrativa N° 001/2014 - GCG, de 09 de Janeiro
de 2015, publicada no BG N° 006, de 12 de Janeiro de 2015, onde prevê, que a partir da data da
entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento devem ser
remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em Boletim Geral e,
logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim Interno, in verbis:
“Art.1°. (…)
Parágrafo Único - Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes de
Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura,
bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão
encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim
Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.”
(Grifo Inexistente no Original).
CLASSIFICAR NO EXCEPCIONAL
GRAD.
Nº
MAT.
NOME
PARECER
SD PM 2001.0595 210.531-4 WAGNER TORQUATO DE OLIVEIRA Tem direito a progressão para o Ótimo desde
10/08/2005 e para o Excepcional desde 09/01/2012,
conforme pesquisa no BG prático e ficha disciplinar
em PMRN.
Magna Cely Santos Bezerra de Morais, Cap QOPM - Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.
Dancleiton Pereira Leite, Cel PM - Diretor de Pessoal.
XIII - REFERÊNCIAS ELOGIOSAS
É por dever de justiça que faço o presente elogio aos Policiais militares: Cb PM Nº
93.284 JAIR da Câmara, Mat. 113.139-7, Sd PM Nº 2006.0182 ALDECÍ Paulo Melo, Mat.
195.042-8, Sd PM Nº 2009.0766 Robson Ângelo da SILVA, Mat. 201.964-7, Sd PM Nº
2010.0449 EUDER Flávio Silva de Oliveira, Mat. 207.814-7.
Por, quando de serviço no dia 19.06.2015, por volta das 17h00mn, durante um
patrulhamento pela cidade, próximo ao matadouro velho, abordou o veiculo Voyage, cor prata,
ano 2011, que estava com a placa NNU 1363/Natal, Que ao verificar pelo SINESP o chassi não
conferia com a placa, Que foi feita uma pesquisa junto a DEPROV e constatou que a placa
original é KGH 8106/São José do Mipibu/RN, e que tem queixa de roubo, foi tomado no dia
20/05/2015 durante um roubo a uma granja, o condutor José Henrique da Silva foi preso e
conduzido para a DP de João Câmara para os procedimentos legais. Com estas atitudes, os
policiais ora elogiados, demonstraram comprometimento com a Segurança Pública, perspicácia
no combate ao crime, conhecimento das técnicas Policiais Militares, empregando todas as suas
energias em benefício do serviço, servindo assim de exemplos para seus pares e superiores
hierárquicos.
Contribuindo para o engrandecimento e enaltecimento da Polícia Militar do RN, perante a
sociedade Joãocamaraense (individual).
João Batista Fonseca Neto, Cap PM - Comandante da 2ª CIPM.
(Encaminhamento Nº 261/2015-DP/3, datado de 24 de julho de 2015).
Publique-se em BG.
BG Nº 140, de 30 de julho de 2015
019
Louvo e agradeço ao 3º Sgt PM nº 2000.1145 Marcos Antônio de Sousa, Sd PM nº
2000.0134 Emanuel Messias Cavalcante, Sd PM nº 2006.0464 Emerson Ricardo Borges Dantas, Sd
PM n.º 2009.0420 Flábio Lucena, por haverem no dia 15 de junho do corrente ano, quando em
serviço extraordinário, durante a abordagem de um veículo tipo motocicleta, constatado que o
condutor encontrava-se em visível estado de embriaguez alcoólica, que após realizado teste de
alcoolemia, com resultado de 1,11 mg/l, o condutor foi conduzido à Delegacia para procedimentos
cabíveis; sendo também constatado através de revista no veículo, que este se encontrava com o chassi
raspado, sendo recolhido ao pátio do 3º DPRE, por não haver sido recebido na Delegacia Municipal
de Caicó.
A referida ação demonstra dedicação, zelo e compromisso para com o serviço policial,
servindo de exemplo para pares e subordinados, motivos pelos quais são dignos e merecedores do
presente elogio (coletivo).
Francisco Borges da Silva Neto, Maj PM - Cmt do 3º DPRE.
(Encaminhamento Nº 259/2015-DP/3, datado de 24 de julho de 2015).
Publique-se em BG.
Louvo, agradeço e enalteço o 2º Ten QOPM LEONARDO CÂMARA DE MEDEIROS,
Mat. 204.838-8, o Sd PM nº 2000.1278 JADELSON RODRIGUES, Mat. 167.895-5 e o Sd PM
nº 97.797 GILIARD DIAS DO NASCIMENTO, Mat. 107.886-0, do pelotão de Arez / 8º BPM,
por haverem no dia 06 de Maio de 2015, após denúncias anônimas de disparos de arma de fogo
em via pública e comercio de entorpecentes, tendo os referenciados militares diligenciado e
detido a pessoa de Israel Guilherme da Silva Nascimento, vulgo: “Big Big”, 22 anos, natural de
Parnamirim-RN, que encontrava-se sob liberdade condicional por ter assaltado uma casa lotérica
no município de Extremoz/RN, que no momento da abordagem estava de posse de 12 pedras de
Crack, uma trouxinha de maconha, juntamente com a quantidade de R$ 59,00 (cinquenta e nove
reais) fracionado, bem como, efetuado a prisão em flagrante de Gilmar Lopes da Silva, 36 anos,
natural de Goianinha/RN, este portava de 01(uma) Pistola Imbel, cal. 380, com um carregador
municiado com 07 munições e mais 07(sete) munições no seu bolso.
Com essa atitude e empenho, os policiais militares, ora elogiados, demonstraram
iniciativa, desprendimento e perspicácia no tocante ao que a situação requeria, com isso
demonstrarem que estão compromissados com a segurança pública e Instituição Polícia Militar.
São atos dessa natureza que elevam o conceito da nossa secular instituição e sociedade da
região Agreste Potiguar (individual).
Genilton TAVARES, TC PM - Cmt do 8º BPM.
(Encaminhamento Nº 260/2015-DP/3, datado de 24 de julho de 2015).
Publique-se em BG.
Ângelo Mário de Azevedo Dantas, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO
Durval de Araújo Lima, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG
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BG nº 140