RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 140 Natal/RN, 30 de Julho de 2015 (Quinta-feira) COMANDANTE GERAL:........................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG:..Cel PM Durval de Araújo Lima DIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM Francisco Canindé de Freitas DIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Edilson Fidélis da Silva DIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo DIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Wellington Alves Pinto DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão DIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Dancleiton Pereira Leite COMANDANTE DO CPRE:.…...............Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva COMANDANTE DO CPI:..............................Cel PM Wellington Arcanjo de Morais COMANDANTE DO CPM: …......................Cel PM Sairo Rogério da Rocha e Silva BG Nº 140, de 30 de julho de 2015 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 31 (Sexta-feira) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Franco Supervisor de Operação...............................Cap PM R. Costa Oficial Supervisor do HCCPG............................Cap QOSPM Capistrano Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Pereira Silva Eletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Kennedy 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) Sem alteração 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) II - ATO DO PODER EXECUTIVO - Transcrito do DOE de 3007/2015 - Edição Nº 13.489. DECRETO Nº 25.394, DE 29 DE JULHO DE 2015. Dispõe sobre a limitação de despesa orçamentária e financeira do exercício de 2015, de que trata o art. 52 da Lei Estadual no 9.868, de 12 de agosto de 2014, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 64, V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos art. 8º e 9º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos art. 52, da Lei Estadual no 9.868, de 12 de agosto de 2014, no art. 14 da Lei Estadual nº 9.933, de 20 de janeiro de 2015, e nos art. 14 a 16 do Decreto n. 24.955, de 27 de janeiro de 2015, Considerando a necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, com o objetivo de manter na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro vigente; Considerando, também, que a receita primária arrecadada para o 1º semestre de 2015 alcançou o montante de R$ 3.024.875.000,00 (Três bilhões, vinte e quatro milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais); Considerando, ainda, que a receita primária estimada, para o mesmo período, é de R$ 3.090.125.000,00 (Três bilhões, noventa milhões, cento e vinte e cinco mil reais), verifica-se frustração na arrecadação de R$ 65.250.000,00 (sessenta e cinco milhões duzentos e cinquenta mil reais), equivalente a 2,11% (dois inteiros e onze centésimos por cento); e Considerando, finalmente, as disposições contidas no art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso, D E C R E T A: Art. 1º É informado, nos termos do anexo único a este Decreto, que o valor global da limitação de empenho a ser processada é de R$ 17.200.000,00 (dezessete milhões duzentos mil reais). BG Nº 140, de 30 de julho de 2015 003 Art. 2º A Secretaria de Planejamento e Finanças do Estado é autorizada a deduzir do conjunto das dotações orçamentárias das unidades gestoras vinculada ao Poder Executivo o valor de R$ 11.106.000,00 (onze milhões cento e seis mil reais). Parágrafo único. A limitação de despesas discricionárias deve preservar as dotações vinculadas a gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; Ações e Serviços Públicos de Saúde; e, Segurança Pública para alcance dos limites mínimos de gastos fixados na Constituição Federal e na Constituição do Estado. Art. 3º Os Poderes, a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, promoverão, por ato próprio e preservada a autonomia e independência orçamentária e institucional, conforme art. 52, §3º da Lei Estadual n. 9.868, de 12 de agosto de 2014, a limitação de empenho e movimentação financeira nos montantes previstos no anexo único a este Decreto. Art. 4º Este Decreto vigerá a partir da data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República. ROBINSON FARIA Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 25.394, DE 29 DE JULHO DE 2015 Limitação de Empenho – Poder e Órgãos Valores em R$ Mil Valor Limite para PODERES / ÓRGÃOS Despesa Autorizada % s/Total Valor a Deduzir Empenho Assembleia Legislativa 72.562 8,91 1.533 71.029 Fundação Djalma Marinho 8.926 1,1 189 8.737 Tribunal de Contas 14.712 1,81 311 14.401 Tribunal de Contas - FRAP 2.270 0,28 48 2.222 Tribunal de Justiça 71.783 8,81 1.515 70.268 Tribunal de Justiça - FDJ 46.052 5,65 972 45.080 Procuradoria Geral da Justiça 44.475 5,46 939 43.536 Procuradoria Geral da Justiça - FRMP 17.010 2,09 359 16.651 Defensoria Pública 6.190 0,76 131 6.059 FUMADEP 4.534 0,56 96 4.438 Poder Executivo 525.884 64,57 11.106 514.778 Total 814.398 100,00 17.200 797.198 III - CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM PORTARIA Nº 020, DE 29 DE JULHO DE 2014. O Ajudante Geral da Policia Militar, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Nº 21.626, de 12 de abril de 2010. RESOLVE atribuir ao servidor Antonio Pessoa de Souza Júnior, matrícula nº 113.482-5, CPF. nº 837.196.954-68, Oficial Superior, 5½ (Cinco diárias e meia) no valor unitário de R$ 300,00 (Trezentos reais), perfazendo um total de R$ 1.650,00 (Hum mil e seiscentos e cinquenta reais), para cobrir despesas decorrentes de viagem à cidade de Itaipava/RJ/Brasil no período de 13/07/2015 a 18/07/2015, conforme especifica a Proposta e Concessão de Diárias - PCD nº 383875/2015. Importa o presente PCD no valor total de 1.650,00 (Hum mil e seiscentos e cinquenta reais). PUBLIQUE-SE. BG Nº 140, de 30 de julho de 2015 004 PORTARIA Nº 021, DE 29 DE JULHO DE 2014. O Ajudante Geral da Policia Militar, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Nº 21.626, de 12 de abril de 2010. RESOLVE atribuir aos servidores Antonio Alécio Gomes Melo, matrícula nº 107.931-0, CPF. nº 941.653.864-72, Cabo e Soldado, ½ (meia diária) no valor unitário de R$ 70,00 (Setenta reais), perfazendo um total de R$ 35,00 (Trinta e cinco reais), Marcelo Márcio Neris Pereira, matrícula nº 107.984-0, CPF. nº 028.420.144-80, Cabo e Soldado, ½ (meia diária) no valor unitário de R$ 70,00 (Setenta reais), perfazendo um total de R$ 35,00 (Trinta e cinco reais), para cobrir despesas decorrentes de viagem à cidade de Natal/RN/Brasil no período de 06/07/2015 a 06/07/2015, conforme especifica a Proposta e Concessão de Diárias - PCD nº 384136/2015. Importa o presente PCD no valor total de 70,00 (Setenta reais). PUBLIQUE-SE. IV - GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN – Transcrição de Ofício. Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, 1. Ao mesmo tempo em que o cumprimento, e considerando o teor do Decreto Estadual Nº 25.303 de 24/06/2015/RN, o qual versa acerca da devolução de Policiais cedidos a outros Órgãos, venho apresentar a relação e documentação dos Policiais Militares que serão devolvidos a Polícia Militar. 2. Ademais informo, que seguem em anexo os registros documentais existentes neste Gabinete de Segurança: Relação dos Policiais devolvidos, 12 (doze) ofícios assinados pelos policiais com ciência da data de apresentação na Diretoria de Pessoal da Polícia Militar, 12 (doze) fichas funcionais referentes aos policiais relacionados e 12 (doze) guias de socorrimento dos Policiais ora apresentados. 3. Informo ainda que o policial Nº 97.621 Jacildo Ferreira de Oliveira, matrícula Nº 114.885-0, tomou ciência da sua apresentação, assim como os demais relacionados, mas que se encontra cursando (Curso de Nivelamento) no Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar(CFAPM). 4. Na oportunidade, externo votos de estima. Respeitosamente, Hermínio Souza Perez Júnior, Promotor de Justiça - Coordenador do GSI/MPRN. ANEXO RELAÇÃO DOS POLICIAIS QUE SERÃO DEVOLVIDOS PELO MPRN A POLÍCIA MILITAR/RN Ord Grad Nº 01 3º Sgt 97.821 Fernando Fernandes da Silva 02 3º Sgt 97.573 Francisco das Chagas de Medeiros 114.938-5 Natal 03 Cb 89.094 Nilson da Rocha Alves 054.845-6 Natal 04 Cb 94.117 José Erivanaldo de Lucena 113.685-2 S. J. DO SABUGI 05 Sd 97.621 Jacildo Ferreira de Oliveira 114.885-0 PJ ACARI 06 Sd 99.160 Sebastião Alves da Costa 162.508-0 Macaíba 07 Sd 99.280 Geraldo Vanderlei de Almeida 119.264-7 P. DOS FERROS. 08 Sd 2000.1260 Jucelino Braz Ferreira 165.789-5 GOIANINHA 09 Sd 2001.0323 José Giovani Ribeiro 166.757-2 Natal Nome Mat. Lotação/Promotorias 108.405-4 Macaíba BG Nº 140, de 30 de julho de 2015 005 10 Sd 2004.0636 Luiz Noberto dos Anjos Júnior 175.765-2 Natal 11 Sd 2007.0022 José Ribeiro de França 196.237-0 Natal 12 Sd 2009.0156 Jackson Luiz Tenório de Souza 202.162-5 Natal (Ofício Nº 245/2015-GSI/PGJ/RN, datado de 17 de julho de 2015). Despacho da DP em 28/07/2015: 1. Publique-se em BG. 2. Os policias militares serão apresentados na Diretoria de Ensino, em cumprimento ao Decreto N° 25.303, de 24/06/2015, transcrito no BG Nº 116, de 25 de junho de 2015, para fins de participação no Curso de Multiplicador de Técnicas r Táticas Policiais – MTTP/2015. 3. Arquive-se na DP/2. V - 4ª SEÇÃO DO EMG NOTA PARA BG Nº 091/2015-PM/4, DATADA DE 29 DE JULHO DE 2015. O Adjunto da 4ª Seção do EMG da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 11,§ 1º, d, da Lei Complementar nº 090, datada de 09 de janeiro de 1991 e Portaria Nº 046/2015-GCG, datada de 12 de maio de 2015, publicada no BG nº 087 de 14 de maio de 2015, com fulcro na Lei nº 8.429/1992; bem como no Regulamento da Administração do Exército(R-3) e Regulamentação para as Policias Militares e Corpos de Bombeiro(R 200) e da Instrução Normativa para Suprimento, Manutenção e Controle do Material de Motomecanização, (ISMAC/MM) e em observação aos Princípios Fundamentais da Administração Pública(Publicidade); RESOLVE: 1. Tornar publico a informação contida na Parte nº 234/2015- APM datada de 23 de julho de 2015 e Recibo de lavra do Sr. Camilo de Queiroz N. Fernandes, mat. 126.409-5, pertencente à Secretaria da Administração e Recursos Humanos do Estado – SEARH/RN; 2. Trata o presente processo acerca de informação sobre materiais servíveis à corporação e que através do parecer da Comissão de Exame e Averiguação de Material - CEAM, estes passaram ao estado inservível para uso na Corporação. 3. Comunicamos ao efetivo Geral da Corporação que o material abaixo relacionados, encontram-se descarregados e foi devolvido desde 23 de julho de 2015, ficando desde já, sob a responsabilidade plena da SEARH, por intermédio da SUPAT/COPAT/SEARH. Com intuito de preservar possíveis ações e\ou omissões, bem como a isenção de qualquer responsabilidade civil e\ou penal que por ventura venha a ensejar em desfavor da Instituição. Tudo isto em conformidade com a Obrigação e Responsabilidade civil patrimonial, decorrente de lei, expressa no Direito Civil Patrimonial. ORD. DESCRIÇÃO DO MATERIAL TOMBO 1. CALDEIRA - 2. FRITADEIRA INDUSTRIAL - 4. Na ocasião aguardamos da Secretaria da Administração e Recursos Humanos – SEARH/RN informações finais das providencias cabíveis adotadas. Despacho da Chefia do EMG: Publique-se em BG e arquive-se na 4ª Seção do EMG. NOTA PARA BG Nº 092/2015-PM/4, DATADA DE 29 DE JULHO DE 2015. O Adjunto da 4ª Seção do EMG da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 11,§ 1º, d, da Lei Complementar nº 090, datada de 09 de janeiro de 1991 e Tópico 8.2 da Portaria Nº 046/2015-GCG, datada de 12 de maio de 2015, publicada no BG nº 087 de 14 de maio de 2015, com fulcro na Lei nº 8.429/1992; Lei 9.503/1997, bem como no Regulamento da Administração do Exército(R-3) e Regulamentação para as Policias Militares e Corpos de Bombeiro(R 200) e da Instrução Normativa para Suprimento, Manutenção e Controle do Material de Motomecanização, (ISMAC/MM) e em observação aos Princípios Fundamentais da Administração Pública(Publicidade);RESOLVE: BG Nº 140, de 30 de julho de 2015 006 1. Transferir as Viaturas (MOTOS), abaixo especificadas, da carga da ROCAM para a carga do 10º BPM: ORD. MARCA/MODELO CHASSI PLACA ANO RENAVAM 1. HONDA NX 4 FALCON 9C2ND07008R025173 MZH 8372 2008 134463960 2. HONDA NX 4 FALCON 9C2ND07008R025157 MZH 8782 2008 134482750 3. HONDA NX 4 FALCON 9C2ND07008R025183 MZH 9322 2008 134497821 4. HONDA NX 4 FALCON 9C2ND07008R025154 MZH 9132 2008 134492340 2. A transferência foi feita através da solicitação na parte nº 407/2015 – ROCAM, datada de 27 de julho de 2015, de lavra do Cap PM Marcus Swami de Sousa Pereira, mat. 114.678-5, Respondendo pelo Comando da ROCAM, e Termo de Entrega datado de 27 de julho de 2015, assinado pelo Capitão que está Respondendo Comando da ROCAM, (ENTREGADOR) e pelo Major PM Francisco de Assis Ferreira dos Santos, mat. 113.077-3, Comandante do 10º BPM, (RECEBEDOR). 3. As viaturas relacionadas acima, saem da responsabilidade patrimonial da ROCAM e passam a ficar sob a responsabilidade patrimonial do 10º BPM. Despacho da Chefia do EMG: Publique-se em BG e arquive-se na 4ª Seção do EMG. NOTA PARA BG Nº 020/2015-PM/4, DATADA DE 29 DE JULHO DE 2015. O Adjunto da 4ª Seção do EMG da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 11,§ 1º, d, da Lei Complementar nº 090, datada de 09 de janeiro de 1991 e na Portaria Nº 046/2015-GCG e 047\2015, ambas, datadas de 12 de maio de 2015, publicadas no BG nº 087 de 14 de maio de 2015, com fulcro na Lei nº 8.429/1992; Lei 9.503/1997, bem como no Regulamento da Administração do Exército(R-3) e Regulamentação para as Policias Militares e Corpos de Bombeiro(R 200) e da Instrução Normativa para Suprimento, Manutenção e Controle do Material de Motomecanização, (ISMAC/MM); e em observação aos Princípios Fundamentais da Administração Pública(Publicidade) registra a apresentação e orientação da Comissão composta pelo 1º Sgt PM Alfredo Carneiro da Silva, Mat. 111.551-0, Presidente, 3º Sgt PM George Valery Ferreira Guimarães, mat.165.709-7 e Sd PM Fredson Medeiros da Souza, Mat. 163.713-4, membros; para fazer o levantamento do Material Bélico e material Carga existente no 2º BPM, estabelecendo o prazo de 30 dias em conformidade com o dispositivo legal vigente. Despacho da Chefia do EMG: Publique-se em BG e arquive-se na 4ª Seção do EMG. NOTA PARA BG Nº 085/2015-PM/4, DATADA DE 20 DE JULHO DE 2015. O Adjunto da 4ª Seção do EMG da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 11,§ 1º, d, da Lei Complementar nº 090, datada de 09 de janeiro de 1991 e Tópico 8.1 da Portaria Nº 046/2015-GCG, datada de 12 de maio de 2015, publicada no BG nº 087 de 14 de maio de 2015, com fulcro na Lei nº 8.429/1992; Lei 9.503/1997, bem como no Regulamento da Administração do Exército(R-3) e Regulamentação para as Policias Militares e Corpos de Bombeiro(R 200) e da Instrução Normativa para Suprimento, Manutenção e Controle do Material de Motomecanização, (ISMAC/MM) e em observação aos Princípios Fundamentais da Administração Pública(Publicidade);RESOLVE: 1. Remanejar as viaturas e os Rádios abaixo especificados, da carga do BPCHOQUE para a carga do CPM: ORD. MARCA/MODELO CHASSI PLACA ANO RENAVAM PROPRIEDADE 1. I/FORD RANGER XL 13P 8AFER13PXCJ496863 NOD 6863 2011/12 472866451 PM 2. I/FORD RANGER XL 13P 8AFER13P5CJ496897 NOD 6883 2011/12 472871099 PM 3. I/FORD RANGER XL 13P 8AFER13POCJ467467 NOE 8868 2011/12 414594746 SESED BG Nº 140, de 30 de julho de 2015 ORD. 007 MARCA/MODELO SÉRIE TOMBO 1. RÁDIO MÓVEL DIGITAL MOTOROLA XTL 2500 514CKM0831 25.545 2. RÁDIO MÓVEL DIGITAL MOTOROLA XTL 2500 775TGY0473 - 2. Os Remanejamentos foram feitos através da solicitação na parte nº 259/2015 – BPCHOQUE, datada de 09 de julho de 2015, de lavra do Major PM Cícero Francisco Cardoso, mat.015.066-5, Comandante do BPCHOQUE e Termo de Entrega e Recebimento datado de 29 de maio de 2015, assinado pelo Cap PM Walfredo Batista da Silva, mat. 054.267-9, P/4 do BPChoque (ENTREGADOR) e 1º Ten PM Andrey Jackson S. Almeida, mat. 114.688-2 (RECEBEDOR). 3. As viaturas e os Rádios relacionados acima, saem da responsabilidade patrimonial do BPCHOQUE e passam a ficar sob a responsabilidade patrimonial do CPM. Despacho da Chefia do EMG em 29/07/2015: Publique-se em BG e arquive-se na 4ª Seção do EMG. VI - AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO – Solicitações. O ST PM RR Jesarela Ponciano de Andrade, Mat. 051.647-3, do SPI, solicitou autorização para adquirir uma Pistola, marca Taurus, calibre .380. (Parte especial de 22/07/2015 – Encaminhamento Nº 112/2015-SPI, de 22/07/2015). Despacho da DP em 22/07/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. 3. À SSMMB para o que lhe compete. O Sd PM Ref. Alberto Ferreira da Silva, Mat. 053.454-4, do SPI, solicitou autorização para adquirir uma Pistola, marca Taurus, calibre .40. (Parte especial de 22/07/2015 – Encaminhamento Nº 111/2015-SPI, de 20/07/2015). Despacho da DP em 22/07/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. 3. À SSMMB para o que lhe compete. VII - RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO – Solicitação. O Sd PM Ref. Alberto Ferreira da Silva, Mat. 053.454-4, do SPI, solicitou autorização para renovação do registro da Espingarda, marca Boito, calibre .20, número de série E21118308, SIGMA 485516, e outra de número de série C65901111, SIGMA 627810. (Parte especial de 20/07/2015 – Encaminhamento Nº 110/2015-SPI, de 20/07/2015). Despacho da DP em 22/07/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. 3. À SSMMB para o que lhe compete. VIII - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA PORTARIA Nº 0546/2015-DP/2, DE 30 DE JULHO DE 2015. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11, § 2º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5º, §1º, letra “b”, item 2, e artigo 12, alínea “c”, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982; Considerando a necessidade de efetuar ajustes para um melhor funcionamento das Organizações Policiais Militares, a fim de adequar o quantitativo de recursos humanos disponível, garantindo a funcionalidade de tais unidades, RESOLVE: 1. Movimentar os militares abaixo relacionados por necessidade do serviço: a) Do Batalhão de Polícia de Choque – BPCHOQUE (Natal/RN) para o Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar – CFAPM (Natal/RN); ORD 1. GRAD SD Nº 2010.0614 NOME JASON BARBOSA DE BRITO MAT. 208.041-9 BG Nº 140, de 30 de julho de 2015 008 b) Da Companhia Independente de Policiamento de Guardas – CIPGD (Natal/RN) para a 4ª Seção do Estado Maior Geral – 4ª SEÇÃO/EMG (Natal/RN); ORD 1. c) MAT. 163.591-3 GRAD SD Nº 93.391 NOME FRANCISCO CANINDE ARCANJO NOBRE MAT. 113.049-8 GRAD SD SD SD Nº 2000.0532 2001.0299 2009.0485 NOME NATERCIO ROCHA DE SOUZA ALEXANDER PEREIRA JOSE DE BARROS GUERRA JUNIOR MAT. 164.325-8 167.179-0 202.528-0 Da Companhia de Polícia Feminina – CPFEM (Natal/RN) para o Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar – CFAPM (Natal/RN); ORD 1. f) NOME FAGNER FABIO MEDEIROS DANTAS Da Companhia de Polícia Feminina – CPFEM (Natal/RN) para o 1º Batalhão de Polícia Militar – 1º BPM (Natal/RN); ORD 1. 2. 3. e) Nº 2000.0307 Da Companhia de Comando – CC (Natal/RN) para o 1º Batalhão de Polícia Militar – 1º BPM (Natal/RN); ORD 1. d) GRAD SD GRAD SD Nº 2009.0125 NOME WESLLEY GEORGE BEZERRA ANDRADE MAT. 201.534-0 Do 6º Batalhão de Polícia Militar – 6º BPM (Caicó/RN) para a Companhia Independente de Proteção Ambiental – CIPAM (Natal/RN); ORD 1. GRAD SD Nº 2010.0147 NOME EDITONES ALMEIDA DA SILVA MAT. 204.905-8 2. Informar que diante da constatação do reiterado descumprimento de previsões legais e normativas por parte de algumas Organizações Militares Estaduais (OME), sem a apresentação de justificativa plausível, segue abaixo o que vigora de mais relevante pertinente a movimentação na Polícia Militar. 3. Determinar ao Comandante Imediato do militar e seu respectivo Sargenteante para observar a previsão contida no artigo 1º e no seu Parágrafo Único, da Resolução Administrativa Nº 001/2015-GCG, de 09 de janeiro de 2015 publicada do DOE, de 10 de janeiro de 2015, Edição Nº 13.354, transcrita no BG Nº 006, de 12 de janeiro de 2015, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis: “Art. 1° - Delegar competência aos Comandantes dos Grandes Comandos e aos Diretores para movimentar, dentro dos respectivos Grandes Comandos e Diretorias os Oficiais Intermediários, Oficiais Subalternos e Praças sob seu comando e direção, através de Portaria própria publicada em Boletim Geral e transcrita no Boletim Interno da Organização Militar, procedendo às alterações na ficha de destino e apresentando o Militar somente após publicação, comunicando à Diretoria de Pessoal para registro nos assentamentos de cada Militar movimentado. Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.” BG Nº 140, de 30 de julho de 2015 009 4. Informar que publicada a movimentação do militar no Boletim Geral, o seu Comandante imediato e seu respectivo Sargenteante deverão observar os prazos previstos no artigo 5º e seu Parágrafo Único, da Resolução Administrativa Nº 001/2015-GCG, de 09 de janeiro de 2015, publicada no DOE, de 10 de janeiro de 2015, Edição Nº 13.354, transcrita no BG Nº 006, de 12 de janeiro de 2015, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis: “Art. 5° - O Militar movimentado no âmbito do mesmo Grande Comando ou Diretoria deverá se apresentar na Organização Militar de destino no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação da Portaria de Movimentação no Boletim Geral, de acordo com o artigo 8°, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982. Parágrafo Único – Nas movimentações realizadas entre Grandes Comandos ou Diretorias distantes até 200 Km, o Militar deverá se apresentar na Organização Militar de destino no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação da Portaria de Movimentação no Boletim Geral, de acordo com o artigo 7°, § 5°, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982. Nos demais casos o prazo será de 72 (setenta e duas) horas, salvo quando implique, comprovadamente, em mudança de residência, ocasião que ser-lhe-á concedido o prazo de até 10 (dez) dias.” 5. Determinar ao Comandante imediato do militar e seu respectivo Sargenteante para observarem o prazo previsto no § 2º, do artigo 3º, da Resolução Administrativa Nº 001/2015GCG, de 09 de janeiro de 2015, publicada no DOE, de 10 de janeiro de 2015, Edição Nº 13.354, transcrita no BG Nº 006, de 12 de janeiro de 2015, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis: “Art. 3º - ... § 2° - O Comandante imediato do Militar cedido para Órgão não previsto no Quadro de Organização da Polícia Militar ou designado para Curso no exterior ou em outras Unidades da Federação ou nas Forças Armadas deverá apresentá-lo na Diretoria de Pessoal, DP/2 ou DP/4, respectivamente se Praça ou Oficial, mediante memorando, até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a publicação em Boletim Geral da Portaria de Movimentação, para receber Ofício de apresentação e , quando for o caso, para fins de agregação, de acordo com artigo 6°, letra “a”, item 1, e artigo 16, letras “a” e “f”, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982.” 6. Determinar aos Comandantes das Organizações Militares Estaduais (OME) e seus respectivos Sargenteantes para observar o previsto no artigo 7º, da Resolução Administrativa Nº 001/2015-GCG, de 09 de janeiro de 2015, publicada no DOE, de 10 de janeiro de 2015, Edição Nº 13.354, transcrita no BG Nº 006, de 12 de janeiro de 2015, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis: “Art. 7° - Os Comandantes dos Grandes Comandos, Diretorias, Seções, Academia de Polícia Militar, Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar, Companhia de Comando e dos setores onde se encontrem Militares cedidos deverão apresentar até o dia 10 (dez) dos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro relação do efetivo atualizado especificando o quantitativo Previsto, Existente, pela JPMS, de Férias, de Licença Especial, de Licença para Tratar de Interesse Particular, À Disposição, na Força Nacional, em Outros Destinos, realizando Cursos, Prontos com Restrição e para Pronto Emprego, até aquela data.” 7. Determinar à Ajudância Geral para publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. BG Nº 140, de 30 de julho de 2015 010 IX - TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS NOTA PARA BG Nº 008/2015-DP/CPP, DE 28 DE JULHO DE 2015. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; CONSIDERANDO assegurar o Princípio Constitucional da Publicidade (Art. 37 da CF/88); CONSIDERANDO a necessidade de existência formal de conhecimento do Interessado no respectivo Processo; RESOLVE: 1. Informar que os Processos abaixo tiveram sua tramitação concluída e foram arquivados, após solução: ORD PROTOCOLO GRAD 1. 23879/2014-1 SD 2. 207404/2014-8 3. 4. INTERESSADO MAT. ASSUNTO MOTIVO DO ARQUIVAMENTO João Batista Filho 114.886-9 Pedido de Promoção Indeferido 1º SGT Euclides Jerônimo da Rocha 016.571-9 Pedido de Promoção Indeferido 53168/2015-7 3º SGT Hugo Evandro do Nascimento 114.118-0 Retroatividade da Promoção Indeferido 53221/2015-3 3º SGT Ezio de Lima Carneiro 113.016-1 Retroatividade da Promoção Indeferido 5. 51373/2015-1 3º SGT Roserley Eufrazio de Medeiros 112.476-5 Retroatividade da Promoção Indeferido 6. 54863/2015-5 3º SGT Lailson Laurentino dos Santos 112.021-2 Retroatividade da Promoção Indeferido 7. 51110/2015-9 3º SGT Antônio Robson Gonçalves de Lima 111.905-2 Retroatividade da Promoção Indeferido 8. 92482/2015-6 SD Edvaldo Ferreira da Silva 113.023-4 Pedido de Promoção Indeferido 2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/CPP. X - PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS (REGENTE DA BANDA DE MUSICA) - CHO/QOE, PARA O PROVIMENTO 01 (UMA) VAGA NO CARGO DE 2º TENENTE DO QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS PORTARIA Nº 052/2015-DP/5, DE 30 DE JULHO DE 2015. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º, da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991, nos termos no que dispõe a Lei Estadual Nº 5.142 de 13 de setembro de 1982, e, Considerando o que dispõe o artigo 37 da Constituição Federal, que define os princípios norteadores da administração pública, dentre os quais destacamos os princípios da moralidade, da legalidade, impessoalidade e publicidade administrativa; Considerando que a meta primordial deste Comando é o fiel cumprimento dos ordenamentos legais em vigor; CONSIDERANDO o Oficio Nº 061/2015-GCG, expedido pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, concedendo 01 (uma) vaga no Curso de Habilitação para Oficiais Especialistas do Quadro de Músicos (Regente da Banda de Musica); CONSIDERANDO a Portaria Nº 046/2015-DP/5, de 06 de julho de 2015, republicada por incorreção no BG Nº 130, de 16 de julho de 2015, que aprovou as normas e instruções para o Concurso de Admissão ao Curso de Habilitação de Oficiais Especialistas (CHO/QOE), visando o preenchimento de (01) vaga no cargo de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Especialistas (Regente de Banda de Musica) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte; e, CONSIDERANDO a Ata do Resultado Final do Concurso de Admissão ao Curso de Habilitação de Oficiais Especialistas (CHO/QOE), publicada no BG Nº 137, de 27 de julho de 2015, RESOLVE: BG Nº 140, de 30 de julho de 2015 011 1. HOMOLOGAR o resultado final Concurso de Admissão ao Curso de Habilitação de Oficiais Especialistas (CHO/QOE), regulamentado pela Portaria Nº 046/2015-DP/5, de 06 de julho de 2015, republicada por incorreção no BG Nº 130, de 16 de julho de 2015, conforme abaixo: Ord Grad. Nome PE PEPRM PC MP IS EACF Situação 7,6 7,0 7,5 APTO APTO Aprovado Frankelland Mota de Azevedo 7,7 8,8 6,4 6,0 - APTO APTO Eliminado Robson Luis da Silva* LEGENDA: Prova Escrita (PE); Prova de Exame de Pratico de Regência Musical (PEP RM); Prova de Confronto (PC); inspeção de saúde (IS); Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (EACF); Média Ponderada (MP). * O candidato Robson Luis da Silva foi eliminado do concurso por não ter atingido o mínimo de 70% de aproveitamento em duas das provas aplicadas (prova de exame prático de regência musical e prova de confronto), conforme previsto no item “6.1.1.”, da Portaria 046/2015-DP/5, de 06 de julho de 2015, republicada por incorreção no BG Nº 130, de 16 de julho de 2015. 2. DESIGNAR, com fulcro no item “7.4.”, da Portaria Nº 046/2015-DP/5, de 06 de julho de 2015, o candidato aprovado e selecionado para o Curso de Habilitação de Oficiais Especialistas (CHO/QOE), ora o SUBTENENTE FRANKELLAND MOTA DE AZEVEDO, MATRICULA N° 113.061-7, para realizar o referido curso de habilitação, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Oficio Nº 061/2015-GCG, expedido pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. 3. DETERMINAR à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/5 para arquivar. 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) 1º 2º SubTen SubTen XI - CANCELAMENTO DE PUNIÇÕES DISCIPLINARES NOTA DE CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO Nº 085/2015-DP/3, DE 27/07/2015. O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 11, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991; CONSIDERANDO o parecer Nº 082/2015-DP/3 e o DESPACHO do Comandante Geral da PMRN, nos autos do processo Nº 102239/2015-8, datado de 22 de maio de 2015, tendo como interessado o 2º Sargento PM Nº 94.037 ANTÔNIO AZEVEDO DE ARAÚJO, matrícula Nº 113.610-0, Resolve cancelar as Notas de Punições Disciplinares de: 08 (oito) dias de detenção, publicada no BI Nº 231/6º BPM, datado de 25 de novembro de 2002; - Repreensão, publicada no BI Nº 069/6º BPM, datado de 08 de abril de 2003; - 03 (três) dias de detenção, publicada no BI Nº 214/6º BPM, de 29 de outubro de 2007; O cancelamento em tela, por possuir efeito “ex nunc”, surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação em BG, portanto, os efeitos das referidas punições serão mantidos em relação ao período pretérito do cancelamento. À Ajudância Geral para, após a publicação em BG, retornar os autos a Diretoria de Pessoal – DP/3, para arquivar. NOTA DE CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO Nº 086/2015-DP/3, DE 27/07/2015. O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 11, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991; BG Nº 140, de 30 de julho de 2015 012 CONSIDERANDO o parecer Nº 083/2015-DP/3 e o DESPACHO do Comandante Geral da PMRN, nos autos do processo Nº 101577/2015-1, datado de 25 de maio de 2015, tendo como interessado o 3º Sargento PM Nº 86.212 ISMAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO, matrícula Nº 077.521-5, Resolve cancelar as Notas de Punições Disciplinares de: - 02 (dois) dias de detenção, publicada no BI Nº 052, datado de 21 de março de 2005; - 04 (quatro) dias de detenção, publicada no BI Nº 013, datado de 19 de janeiro de 2006; - 08 (oito) dias de detenção, publicada no BI Nº 195, datado de 13 de outubro de 2006; O cancelamento em tela, por possuir efeito “ex nunc”, surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação em BG, portanto, os efeitos das referidas punições serão mantidos em relação ao período pretérito do cancelamento. À Ajudância Geral para, após a publicação em BG, retornar os autos a Diretoria de Pessoal – DP/3, para arquivar. NOTA DE CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO Nº 087/2015-DP/3, DE 27/07/2015. O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 11, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991; CONSIDERANDO o parecer Nº 079/2015-DP/3 e o DESPACHO do Comandante Geral da PMRN, nos autos do processo Nº 104140/2015-1, datado de 01 de junho de 2015, tendo como interessado o 2º Sargento PM Nº 90.239 CLÁUDIO MAIA DE LIMA, matrícula Nº 111.556-1, Resolve cancelar as Notas de Punições Disciplinares de: - 04 (quatro) dias de detenção, publicada no BI Nº 189/2º BPM, datado de 14 de outubro de 1992; - 04 (quatro) dias de detenção, publicada no BI Nº 212/2º BPM, datado de 13 de fevereiro de 2009; O cancelamento em tela, por possuir efeito “ex nunc”, surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação em BG, portanto, os efeitos das referidas punições serão mantidos em relação ao período pretérito do cancelamento. À Ajudância Geral para, após a publicação em BG, retornar os autos a Diretoria de Pessoal – DP/3, para arquivar. NOTA DE CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO Nº 088/2015-DP/3, DE 27/07/2015. O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 11, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991; CONSIDERANDO o parecer Nº 116/2015-DP/3 e o DESPACHO do Comandante Geral da PMRN, nos autos do processo Nº 123496/2015-1, datado de 21 de julho de 2015, tendo como interessado o SOLDADO PM Nº 2004.0584 WELLINGTON SOARES ALVES, matrícula Nº 176.051-3, Resolve cancelar a Nota de Punição Disciplinar de 04 (quatro) dias de detenção, publicada no BI Nº 066/2º BPM, datado de 10 de abril de 2007; O cancelamento em tela, por possuir efeito “ex nunc”, surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação em BG, portanto, os efeitos das referidas punições serão mantidos em relação ao período pretérito do cancelamento. À Ajudância Geral para, após a publicação em BG, retornar os autos a Diretoria de Pessoal – DP/3, para arquivar. BG Nº 140, de 30 de julho de 2015 013 NOTA DE CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO Nº 089/2015-DP/3, DE 27/07/2015. O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 11, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991; CONSIDERANDO o parecer Nº 079/2015-DP/3 e o DESPACHO do Comandante Geral da PMRN, com fulcro no artigo 64 caput, do RDPM-RN nos autos do processo Nº 118585/2015-5, datado de 19 de junho de 2015, tendo como interessado o 2º Sargento PM Nº 88.186 LUIZ EDUARDO ORRICO, matrícula Nº 014.746-0, Resolve cancelar as Notas de Punições Disciplinares de: - 30 (trinta) dias de prisão, publicada no BG Nº 129, datado de 14 de julho de 1993; - 08 (oito) dias de detenção, publicada no BG Nº 191, datado de 05 de outubro de 1995; - 08 (oito) dias de detenção, publicada no BG Nº 088, datado de 13 de maio de 2002. O cancelamento em tela, por possuir efeito “ex nunc”, surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação em BG, portanto, os efeitos das referidas punições serão mantidos em relação ao período pretérito do cancelamento. À Ajudância Geral para, após a publicação em BG, retornar os autos a Diretoria de Pessoal – DP/3, para arquivar. NOTA DE CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO Nº 090/2015-DP/3, de 27/07/2015. O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 11, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991; CONSIDERANDO o parecer Nº 097/2015-DP/3 e o DESPACHO do Comandante Geral da PMRN, nos autos do processo Nº 115745/2015-1, datado de 16 de junho de 2015, tendo como interessado o Cabo PM Nº 90.004 MARCOS ANTÔNIO DIAS BEZERRA, matrícula Nº 077.666-1, Resolve cancelar as Notas de Punições Disciplinares de: - 03 (três) dias de detenção, publicada no BI/2º BPM Nº 103, de 03 de junho de 1992; - 08 (oito) dias de detenção, publicada no BI/2º BPM Nº 231, de 16 de dezembro de 1992; - 04 (quatro) dias de detenção, publicada no BI/2º BPM Nº 068, de 19 de abril de 1994; - 08 (oito) dias de detenção, publicada no BI/2º BPM Nº 116, de 29 de junho de 1994; - 08 (oito) dias de detenção, publicada no BI/2º BPM Nº 124, de 12 de julho de 1994; - 08 (oito) dias de detenção, publicada no BI/2º BPM Nº 136, de 29 de junho de 1994; - 04 (quatro) dias de detenção, publicada no BI/2º BPM Nº 229, de 21 de dezembro de 1994; - Repreensão, publicada no BI/2º BPM Nº 146, datado de 08 de agosto de 1997; - 08 (oito) dias de detenção, publicada no BI/2º BPM Nº 200, de 27 de outubro de 1997; - 02 (dois) dias de detenção, publicada no BI/2º BPM Nº 007, de 12 de janeiro de 1998; - 04 (quatro) dias de detenção, publicada no BI/2º BPM Nº 042, de 06 de março de 1998; - 04 (quatro) dias de detenção, publicada no BI/2º BPM Nº 017, de 26 de janeiro de 1999; - 04 (quatro) dias de detenção, publicada no BI/2º BPM Nº 100, de 01 de junho de 1999; - 04 (quatro) dias de detenção, publicada no BI/2º BPM Nº 121, de 02 de julho de 1999; - 04 (quatro) dias de detenção, publicada no BI/2º BPM Nº 187, de 08 de outubro de 1999; - 15 (quinze) dias de detenção, publicada no BI/2º BPM Nº 213, de 11 de novembro de 2002; BG Nº 140, de 30 de julho de 2015 014 - 08 (oito) dias de detenção, publicada no BI/2º BPM Nº 229, de 04 de dezembro de 2002; - 10 (dez) dias de detenção, publicada no BI/2º BPM Nº 043, de 06 de março de 2003; - 10 (dez) dias de prisão, publicada no BI/2º BPM Nº 045, de 10 de março de 2003; O cancelamento em tela, por possuir efeito “ex nunc”, surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação em BG, portanto, os efeitos das referidas punições serão mantidos em relação ao período pretérito do cancelamento. À Ajudância Geral para, após a publicação em BG, retornar os autos a Diretoria de Pessoal – DP/3, para arquivar. NOTA DE CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO Nº 091/2015-DP/3, DE 27/07/2015. O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 11, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991; CONSIDERANDO o parecer Nº 100/2015-DP/3 e o DESPACHO do Comandante Geral da PMRN, nos autos do processo Nº 112380/2015-6, datado de 12 de junho de 2015, tendo como interessado o 3º Sargento PM Nº 88.602 FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA CRISTINO, matrícula Nº 015.202-1, Resolve cancelar a Nota de Punição Disciplinar de 04 (quatro) dias de detenção, publicada no BI Nº 001, datado de 07 de janeiro de 2002; O cancelamento em tela, por possuir efeito “ex nunc”, surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação em BG, portanto, os efeitos das referidas punições serão mantidos em relação ao período pretérito do cancelamento. À Ajudância Geral para, após a publicação em BG, retornar os autos a Diretoria de Pessoal – DP/3, para arquivar. NOTA DE CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO Nº 092/2015-DP/3, DE 27/07/2015. O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 11, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991; CONSIDERANDO o parecer Nº 087/2015-DP/3 e o DESPACHO do Comandante Geral da PMRN, com fulcro no artigo 64 caput, do RDPM-RN, nos autos do processo Nº 111689/2015-3, datado de 11 de junho de 2015, tendo como interessado o CABO PM Nº 89.215 ALDENOR ALEXANDRE DA COSTA, matrícula Nº 111.000-4, Resolve cancelar as Notas de Punições Disciplinares de: - 06 (seis) dias de detenção, agravada para 15 (quinze) dias de prisão, publicada no BG Nº 140, datado de 30 de julho de 1990; - 05 (cinco) dias de detenção, publicada no BI Nº 017, datado de 22 de fevereiro de 1999; O cancelamento em tela, por possuir efeito “ex nunc”, surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação em BG, portanto, os efeitos das referidas punições serão mantidos em relação ao período pretérito do cancelamento. À Ajudância Geral para, após a publicação em BG, retornar os autos a Diretoria de Pessoal – DP/3, para arquivar. NOTA DE CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO Nº 095/2015-DP/3, DE 27/07/2015. O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 11, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991; CONSIDERANDO o parecer Nº 115/2015-DP/3 e o Despacho do Comandante Geral da PMRN, com fulcro no artigo 64, caput, do RDPM-RN, nos autos do processo Nº 105532/2015-1, BG Nº 140, de 30 de julho de 2015 015 datado de 21 de julho de 2015, tendo como interessado o 2º Sargento PM Nº 92.094 GENILSON OLIVEIRA DE MELO, matrícula Nº 111.922-2, Resolve cancelar as Notas de Punições Disciplinares de: - 30 (trinta) dias de prisão, publicada no BG Nº 007, datado de 13 de janeiro de 1993; - 15 (quinze) dias de prisão, publicada no BI Nº 012, datado de 19 de março de 1999; - 30 (trinta) dias de prisão, publicada no BG Nº 085, datado de 11 de maio de 1999; O cancelamento em tela, por possuir efeito “ex nunc”, surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação em BG, portanto, os efeitos das referidas punições serão mantidos em relação ao período pretérito do cancelamento. À Ajudância Geral para, após a publicação em BG, retornar os autos a Diretoria de Pessoal – DP/3, para arquivar. NOTA DE CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO Nº 097/2015-DP/3, DE 27/07/2015. O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 11, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991; CONSIDERANDO o parecer Nº 117/2015-DP/3 e o Despacho do Comandante Geral da PMRN, com fulcro no artigo 64, caput, do RDPM-RN, nos autos do processo Nº 98672/2015-9, datado de 18 de maio de 2015, tendo como interessado o 3º Sargento PM Nº 87.059 JOSENILSON CARVALHO DE FREITAS, matrícula Nº 077.850-8, Resolve cancelar as Notas de Punições Disciplinares de: - 06 (seis) dias de detenção, publicada no BG Nº 159, datado de 26 de agosto de 1987; - 02 (dois) dias de detenção, publicada no BG Nº 148, datado de 09 de agosto de 1990; - 04 (quatro) dias de detenção, publicada no BG Nº 158, datado de 23 de agosto de 1990; - 04 (quatro) dias de detenção, publicada no BG Nº 225, de 04 de dezembro de 1990; - 08 (oito) dias de detenção, publicada no BG Nº 021, datado de 31 de janeiro de 1995; - 08 (oito) dias de prisão, publicada no BI Nº 010, datado de 03 de março de 1999; O cancelamento em tela, por possuir efeito “ex nunc”, surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação em BG, portanto, os efeitos das referidas punições serão mantidos em relação ao período pretérito do cancelamento. À Ajudância Geral para, após a publicação em BG, retornar os autos a Diretoria de Pessoal – DP/3, para arquivar. XII - MELHORIAS DE COMPORTAMENTOS INFORMAÇÃO N° 217/2015 - DP/3, DATADA DE 28 DE JULHO DE 2015. Em atenção a Parte Nº 063/2015 – 3ª CPM, datada de 16 de julho de 2015, protocolado sob o N° 145976/2015-6, solicitando melhoria e classificação de comportamento dos policiais militares abaixo relacionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa realizada pelo ST PM Carlos, Auxiliar da DP/3, das fichas disciplinares e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que os policiais fazem jus a melhoria de comportamento, exceto, o Soldado PM Nº 2006.0563 EMANOEL ROMERO DUARTE, tendo em vista está em desacordo com o que preconiza o Art. 52, Inciso I, do RDPMRN, permanecendo no ótimo comportamento, conforme tabela abaixo. Cabe ressaltar que o Comandante do militar cumpriu rigorosamente o que estabelece o Parágrafo Único, do Artigo 1°, da Resolução Administrativa N° 001/2014 - GCG, de 09 de Janeiro de 2015, publicada no BG N° 006, de 12 de Janeiro de 2015, onde prevê, que a partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim Interno, in verbis: BG Nº 140, de 30 de julho de 2015 016 “Art.1°. (…) Parágrafo Único - Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original). CLASSIFICAR NO EXCEPCIONAL GRAD. Nº SD PM 2006.0294 MAT. NOME PARECER 195.707-4 DALEX SANDRO TRIBUTINO NOGUEIRA Tem direito a progressão para o Excepcional desde 31/07/2014, conforme pesquisa no BG prático e ficha disciplinar em PMRN. CLASSIFICAR NO ÓTIMO GRAD. Nº MAT. NOME PARECER SD PM 2009.0298 124.441-8 FRANCISCO MARCOS DA SILVA Tem direito a progressão para o Ótimo desde 28/04/2013, conforme pesquisa no BG prático e ficha disciplinar em PMRN. SD PM 2010.0635 208.347-7 FRANK PEREIRA DOS SANTOS Tem direito a progressão para o Ótimo desde 26/07/2014, conforme pesquisa no BG prático e ficha disciplinar em PMRN. SD PM 2006.0563 195.512-8 EMANOEL ROMERO DUARTE Tem direito a progressão para o Ótimo desde 31/07/2010, conforme pesquisa no BG prático e ficha disciplinar em PMRN. Magna Cely Santos Bezerra de Morais, Cap QOPM - Chefe da DP/3. 1. Acato o proposto; 2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral. Dancleiton Pereira Leite, Cel PM - Diretor de Pessoal. INFORMAÇÃO N° 218/2015 - DP/3, DATADA DE 28 DE JULHO DE 2015. Em atenção a Parte Nº 127/2015 – GC, datada de 13 de julho de 2015, protocolado sob o N° 145833/2015-5, solicitando melhoria e classificação de comportamento dos policiais militares abaixo relacionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa realizada pelo ST PM Carlos, Auxiliar da DP/3, das fichas disciplinares e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que os policiais fazem jus a melhoria de comportamento. Cabe ressaltar que o Comandante do militar cumpriu rigorosamente o que estabelece o Parágrafo Único, do Artigo 1°, da Resolução Administrativa N° 001/2014 - GCG, de 09 de Janeiro de 2015, publicada no BG N° 006, de 12 de Janeiro de 2015, onde prevê, que a partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim Interno, in verbis: “Art.1°. (…) Parágrafo Único - Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original). CLASSIFICAR NO ÓTIMO GRAD. Nº MAT. NOME SD PM 2009.1012 163.383-0 PAULO RICARDO FERNANDES DE ALMEIDA PARECER Tem direito a progressão para o Ótimo desde 21/10/2013, conforme pesquisa no BG prático e ficha disciplinar em PMRN. BG Nº 140, de 30 de julho de 2015 017 SD PM 2009.0077 202.063-7 MZXSUEGENES DE HOLANDA BESSA Tem direito a progressão para o Ótimo desde 29/04/2013, conforme pesquisa no BG prático e ficha disciplinar em PMRN. SD PM 2011.0010 197.206-5 JOSIVAL FERNANDES DO NASCIMENTO Tem direito a progressão para o Ótimo desde 03/01/2015, conforme pesquisa no BG prático e ficha disciplinar em PMRN. CLASSIFICAR NO BOM GRAD. SD PM Nº MAT. NOME 2000.0775 164.306-1 EMERSON CARLOS DOS SANTOS PARECER Tem direito a progressão para o Bom desde 04/04/2014, conforme pesquisa no BG prático e ficha disciplinar em PMRN. Magna Cely Santos Bezerra de Morais, Cap QOPM - Chefe da DP/3. 1. Acato o proposto; 2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral. Dancleiton Pereira Leite, Cel PM - Diretor de Pessoal. INFORMAÇÃO N° 219/2015 - DP/3, DATADA DE 28 DE JULHO DE 2015. Em atenção a Parte nº 062/2015-3ª CPM/2º BPM, datado de 06 de julho de 2015, protocolado sob o N° 145823/2015-1, solicitando melhoria e classificação de comportamento do policial militar abaixo relacionado, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa realizada pelo ST PM Carlos, Aux. da DP/3, da ficha disciplinar e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que o policial faz jus a melhoria de comportamento. Cabe ressaltar que o Comandante do militar cumpriu rigorosamente o que estabelece o Parágrafo Único, do Artigo 1°, da Resolução Administrativa N° 001/2014 - GCG, de 09 de Janeiro de 2015, publicada no BG N° 006, de 12 de Janeiro de 2015, onde prevê, que a partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim Interno, in verbis: “Art.1°. (…) Parágrafo Único - Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original). CLASSIFICAR NO EXCEPCIONAL GRAD. Nº MAT. NOME PARECER SD PM 2006.0086 195.705-8 CLEBSON FERREIRA RODRIGUES Tem direito a progressão para o Ótimo desde 01/07/2010 e para o Excepcional desde 01/07/2014, conforme pesquisa no BG prático e ficha disciplinar em PMRN. Magna Cely Santos Bezerra de Morais, Cap QOPM - Chefe da DP/3. 1. Acato o proposto; 2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral. Dancleiton Pereira Leite, Cel PM - Diretor de Pessoal. INFORMAÇÃO N° 220/2015 - DP/3, DATADA DE 28 DE JULHO DE 2015. Em atenção a Parte nº 067/2015-3ª CPM/2º BPM, datado de 14 de julho de 2015, protocolado sob o N° 145837/2015-3, solicitando melhoria e classificação de comportamento do policial militar abaixo relacionado, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu BG Nº 140, de 30 de julho de 2015 018 Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa realizada pelo ST PM Carlos, Aux. da DP/3, da ficha disciplinar e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que o policial faz jus a melhoria de comportamento. Cabe ressaltar que o Comandante do militar cumpriu rigorosamente o que estabelece o Parágrafo Único, do Artigo 1°, da Resolução Administrativa N° 001/2014 - GCG, de 09 de Janeiro de 2015, publicada no BG N° 006, de 12 de Janeiro de 2015, onde prevê, que a partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim Interno, in verbis: “Art.1°. (…) Parágrafo Único - Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original). CLASSIFICAR NO EXCEPCIONAL GRAD. Nº MAT. NOME PARECER SD PM 2001.0595 210.531-4 WAGNER TORQUATO DE OLIVEIRA Tem direito a progressão para o Ótimo desde 10/08/2005 e para o Excepcional desde 09/01/2012, conforme pesquisa no BG prático e ficha disciplinar em PMRN. Magna Cely Santos Bezerra de Morais, Cap QOPM - Chefe da DP/3. 1. Acato o proposto; 2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral. Dancleiton Pereira Leite, Cel PM - Diretor de Pessoal. XIII - REFERÊNCIAS ELOGIOSAS É por dever de justiça que faço o presente elogio aos Policiais militares: Cb PM Nº 93.284 JAIR da Câmara, Mat. 113.139-7, Sd PM Nº 2006.0182 ALDECÍ Paulo Melo, Mat. 195.042-8, Sd PM Nº 2009.0766 Robson Ângelo da SILVA, Mat. 201.964-7, Sd PM Nº 2010.0449 EUDER Flávio Silva de Oliveira, Mat. 207.814-7. Por, quando de serviço no dia 19.06.2015, por volta das 17h00mn, durante um patrulhamento pela cidade, próximo ao matadouro velho, abordou o veiculo Voyage, cor prata, ano 2011, que estava com a placa NNU 1363/Natal, Que ao verificar pelo SINESP o chassi não conferia com a placa, Que foi feita uma pesquisa junto a DEPROV e constatou que a placa original é KGH 8106/São José do Mipibu/RN, e que tem queixa de roubo, foi tomado no dia 20/05/2015 durante um roubo a uma granja, o condutor José Henrique da Silva foi preso e conduzido para a DP de João Câmara para os procedimentos legais. Com estas atitudes, os policiais ora elogiados, demonstraram comprometimento com a Segurança Pública, perspicácia no combate ao crime, conhecimento das técnicas Policiais Militares, empregando todas as suas energias em benefício do serviço, servindo assim de exemplos para seus pares e superiores hierárquicos. Contribuindo para o engrandecimento e enaltecimento da Polícia Militar do RN, perante a sociedade Joãocamaraense (individual). João Batista Fonseca Neto, Cap PM - Comandante da 2ª CIPM. (Encaminhamento Nº 261/2015-DP/3, datado de 24 de julho de 2015). Publique-se em BG. BG Nº 140, de 30 de julho de 2015 019 Louvo e agradeço ao 3º Sgt PM nº 2000.1145 Marcos Antônio de Sousa, Sd PM nº 2000.0134 Emanuel Messias Cavalcante, Sd PM nº 2006.0464 Emerson Ricardo Borges Dantas, Sd PM n.º 2009.0420 Flábio Lucena, por haverem no dia 15 de junho do corrente ano, quando em serviço extraordinário, durante a abordagem de um veículo tipo motocicleta, constatado que o condutor encontrava-se em visível estado de embriaguez alcoólica, que após realizado teste de alcoolemia, com resultado de 1,11 mg/l, o condutor foi conduzido à Delegacia para procedimentos cabíveis; sendo também constatado através de revista no veículo, que este se encontrava com o chassi raspado, sendo recolhido ao pátio do 3º DPRE, por não haver sido recebido na Delegacia Municipal de Caicó. A referida ação demonstra dedicação, zelo e compromisso para com o serviço policial, servindo de exemplo para pares e subordinados, motivos pelos quais são dignos e merecedores do presente elogio (coletivo). Francisco Borges da Silva Neto, Maj PM - Cmt do 3º DPRE. (Encaminhamento Nº 259/2015-DP/3, datado de 24 de julho de 2015). Publique-se em BG. Louvo, agradeço e enalteço o 2º Ten QOPM LEONARDO CÂMARA DE MEDEIROS, Mat. 204.838-8, o Sd PM nº 2000.1278 JADELSON RODRIGUES, Mat. 167.895-5 e o Sd PM nº 97.797 GILIARD DIAS DO NASCIMENTO, Mat. 107.886-0, do pelotão de Arez / 8º BPM, por haverem no dia 06 de Maio de 2015, após denúncias anônimas de disparos de arma de fogo em via pública e comercio de entorpecentes, tendo os referenciados militares diligenciado e detido a pessoa de Israel Guilherme da Silva Nascimento, vulgo: “Big Big”, 22 anos, natural de Parnamirim-RN, que encontrava-se sob liberdade condicional por ter assaltado uma casa lotérica no município de Extremoz/RN, que no momento da abordagem estava de posse de 12 pedras de Crack, uma trouxinha de maconha, juntamente com a quantidade de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais) fracionado, bem como, efetuado a prisão em flagrante de Gilmar Lopes da Silva, 36 anos, natural de Goianinha/RN, este portava de 01(uma) Pistola Imbel, cal. 380, com um carregador municiado com 07 munições e mais 07(sete) munições no seu bolso. Com essa atitude e empenho, os policiais militares, ora elogiados, demonstraram iniciativa, desprendimento e perspicácia no tocante ao que a situação requeria, com isso demonstrarem que estão compromissados com a segurança pública e Instituição Polícia Militar. São atos dessa natureza que elevam o conceito da nossa secular instituição e sociedade da região Agreste Potiguar (individual). Genilton TAVARES, TC PM - Cmt do 8º BPM. (Encaminhamento Nº 260/2015-DP/3, datado de 24 de julho de 2015). Publique-se em BG. Ângelo Mário de Azevedo Dantas, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO Durval de Araújo Lima, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG