DI.4RIO OFICIAl (Sec;ao' - Parte ,)' Setembro de 1970 :os :.~:;.-:'J::...! T. .1 CUE i~"~.:.r t:>; () iL~,,:'J·.fO 1~ JJO c..:;'~2·TQ _~;'! Gj'.E<;. DE 1.5 DE T2,~!Br.O D:i lC70 S:} I ns msdida de suas possibilidades, as mentes de re tificacao. a qual tera lu 1969 e demals dispOsi,6es em con . n:::-\'f€la-;OeS entre 03 dais paises no pia- gar em Tunis, no mais creve prazo trarto, 52:- no crentrnco, tecnico, universitano, posslvel. Brasilia. 16 de setembro de 1970; esportlvo e. particularmente, no cam Artigo XIII 1499 ca Indepcndencia e 829 da 1 _ LJCOLA n: "-:":BLIOTZGO:;O... \ po art.stico e cultural. de modo Q o presents Acordo e ccncluido scm I R2plitl,ea. !'rnA ccn.r..o.nr cara 0 rnelhor ccnnecunen E:llILIO G. MEDICI to des respectivas culturas e ativi limtt~ao de tempo. Em caso de de- \ nuncia, per u.ma cas Partes Contra Manoel Gon~alves Eerreira Filho dades naqueles setores , tames, ~ Acordo permanecera em Mario Gibson Ba,'boza COdigo: EC'.503,20 Artigo 11 .Antonio Dell' .. it vigor! seis meses apes a ccmpetente notlflc39aO. • 1m "e 0 B cargos As Partes conrretantes empenbarao Em Fe do que, os Plenipote.l!ciarios "~f<irio David AnG;cazza os meinores esroreos para promover 1. Ann:-.iz ivlaria Pereira Vial L. F. Cirne Lima o Intercarnbio entre OS dois paises, de aclma mencionados firmararn e sela 2. Antcnto HLb211':) c e _~·n12iGa.. Jarbas G. Pa~sarit!1to asststentes tecnieos, conrerenctetas, ram 0 presente Acordo, ~. Lltcn Et.:gtnio votpmt profsssores untversltartos, pesquisado Feito no Rio de Janeiro, acs qu~tro J.ilio Barata 4. Eteivina Lima res especiallstas tecnicos e outras pes dias do mes de [unhe <!-~ mil -iove F tcoen« Lag "a b. Malia Lucia Andrade Garcia soas que exercam suas atividades nos centes e sessenta e otto, em dois ' .. 0 . Ii. Maria Martha de Carvalho lIlarcus VmiClUS Pratmi de Mora81 campos da educacao, da eiencta e d& exemplares. nas linguas jJC'rtugu~5a e 7. Marla Romano scnreiber I cultura, Ant6nio Dlas Leite Junior fl'ancesa, os dois textos fa2lend() 8. VEra Amalia Amarante Macedo Artigo III Jodo Paulo dos RBIS Velloso lgualmente fe. relo ooverno da Republica Fe Jos~ Costa Callalcalltt II - ESCOLA DE BELAS ARTES As Partes Contratantes encorajsrao Hyglno C. Corsetti a cooperaeao tecnlca asslm como 0 derativa do BrasH: Jose de Magalhlies Projessor AssistentB intercambio de progmmas culturala e Pinto. artisticos en tre suas emlssoras de C6dlgo: EC. 503. 20 Pelo Qov~tno da Rapub1i.ca da Tu. DECREI'O N9~7 - DB 16 h ' ·radlo e de televlBiio e favorecerAo a nisla: Habib BourgUlba JUnlor. llETXMBRO D~ 1970 11 cargos coprodueao de proRTamas e de filmes Redistribut, com os respectillos ocupan para rl\dio e televisAo. 1. Alvaro Brandao Apocalypse tes, para o- Quadro de- Pessoal _ 2. Arlstocher Benjamin Meschessl D:&lCRli:TO NQ tl'T.206 - DE 16 DB Artigo IV Parte EsPecial - do Mini8tt!1'io dG ll, Haroldo de Almeida Mattos UTElIIBRO DE 1970 Educa9ao e Cultura. cargos oril1t7l4. 4. Herculano Campos de Souza. As Partes Contratante& encorajRl'lo ri os dos extintos Llo1Jd BrlUileiro _ 6. Hilmar Toscano Rlos a coopera~lio no dominio cinematl>il'rio J)isp{le 86bre a contabiZidade anal/tica Patrim6nio Nacio7Ull - e Compa. 6. Jefferson Jose Lodl daB operag6es reaZizadas pela8 Unt fico, atraves do Interl;&.mbio de fl1m~ nhia Nacional de Navegagao Co,. '1. Jose Martins Kareher culturais e a orga~ de fellt! dalles Or9flmentciria3 e Admin/8ira teira - Autllrquta Federal 8. Jose Raimundo Martlns Neves vals de cinema. fflXU Ita Uni40 9. Marh das Merces Vasques BIt Pre.rtdente cia ~l1bUca, usando Artigo V o Presidente da RepUbllca, usando dao atribUi¢o tencourt que !he confere 0 das atribul~6es que llle confere 0 artigo 81. Item TIl, da constltu19!lO, 10. Pierre Santos , Cada Parte Contratante comprome 81, Item Ill, da Constltui~ao, e tendo em vista. 0 l!ispooto no artl-· 11. Yara Gordilho San too te-se a facilitar a crganiza9lio no artlgo go 99, § 29 do De!=l'l!to.lel n9 200, de territOrio da outra de exposl~6es ar deeretli: DECRETO N,9 67.201 DC III Ill! tfsticas e cientiflcas e de conferencias, Art. )9 As Inspetorlas-Gerals :ie 25 de fevereiro de llI6'l, decreta: SETEMBRO DE 1970 concertos e representa<;6es teatrala, ali,. P1nan~a.s dOll Mlnlsterios Clvis, ou Art. 19 Flcam. redlBtnbUidos, 6rgiios equivalentes, poderao Instit¢r, o QUadro de PeSSQA] - Parte Espe Promulga 0 Acordo Cultural entre 0 slm como de competl90es esportivBS. nos Estados e no Distrito Federal, um cial - do Mlnlsterio cia EcluC39AO • Br~,z e ~ Tunl8ia. Artigo VI 6rgao seccional que se enca.rregara da Cultura, com os respectlvos cargoe, o Presidente de. Repl1bllca As Partes Contratantes conceder contabilldade analitics das opera~6es lntegrantes do Quadro de Pe&&oal _ _ Have~do side aprovado, pelo Ot' se-iio mutuamente. satlsfeltas as eld rea1lzadas peJas Unldades or~amenta Parte Buplementar - do Mlnist6rfo ereto-lel n. 9 640, de 1969, 0 Acomo gtmclas legais, tlida5 as facllldades rJas e Admlnistratlvas compreendidas dos Transportes, os servidores: CUltural, concluido entre a Replibllca. para a entrada, n06 respecUvOB terri. ns. jurlsdJ~Ao do pr6prlo e, atendidas I - DO extlnto IJoJd Brasllelro _ Pedero.tivll. do Bra.sU e a Repliblica. tOrIos, de llvros, jornal.s, reviStas, pu as convenlenc1as dos sernc;os, de 011 Patrimonlo NacionaJ: cia Tunisia e assinado no RIo de Je-. bUcaCOes musicals, reprodu~6es artfs troll Mlnlsterios 6u OrgAes. neirO, em • de junho de 1968. C1/iClal de Administr~do tlcas discos, fitas ma.gnetofOnlClll e I 19 As Inspetorias-Gerals de Fl. E havendo 0 referido Ac(\mo. de flimes destinados a esta.beleclmentol nan~as, 011 eqillvalentes. que julgarem (01'$ 400,03) . eonformidade com seu artlgo ;x:n, en de carl\t>er educatlvo au cultural. ArUndo da B!ln. conveniente instltulr 6rgios seccio trado em vlgor a. 30 dil agOeto de na.\8, na forma prev1Sta neste artlgo, Oficial de AdmliifBtnI940 1970; • ArttgO VII submeterfio proposta, devl<iamente (Crt 3'n,&2) Decreto que 0 mesmo, apenso por fundamentada, aos MlnisMrios do Pla. Cada Parte Contratante comprome JoAo Batista !'DrrOSO RulZ. e6pla au presente Decreto, seJ8 exe e COOrdena99.0 Geral e da cutado e cumprido tao lnteiza.menw te-se a encorajar, mediante 0 ofere nejamento Arti/UJe de Vel/Il7Ul C1mento de bOlsas e de subvencOes, (lII Fa.zenda, de altera~lio dos respectlvos como nele se contem. . (01'$ 400.03) da outra Parte a lnlciarem Reglmentos Internes. Brasilia, 15 de setembro de 1970; naclonais 1 - Jose LYra LlsbOa I 29 As altera~ regimentals. re prosseguirem estudos em seu ter 1499 do. Indepenctl!ncia e ~ cia ou Germano Cajue1ro de Amorl!lli 2 feridas no parigTafo anterior, dlspo r1t6rio, observada.s as respectlvas elt1 Republica. 3 - LAir Francisco Fe>rrelra rAo sObre 0 aproveitamento obrigato genclas currlculares. EMiLIo G. MEDIcI rio. nos 6rgios seocionais. do pessoal 4 - Narciso cia R.Dcha Neto Artigo VIII 5 - Jovlniano Vlanna Neto Monico que vinha servtndo nas Unl Mcirio Gibson Barboza II - Da extlnta Companhia Nacl.. dades Or~ament3.rlas e Admlnistrati A8 Partes Contratantes comprome Acordo Cultural entre /I RepUblica tem-se a prooeder ao exame das con. V'8S em tarefas de contabilidade ana nal de Navega9ao Costeil'a: Federativa do Brasil e a Republ,;ca di~oes nas quais sera reconMclda, pa. Utica. Medico Art. 29 Ressalvados os casoo de da Tunisia. ra fiM universi tarios. a equiv&16ncla (Cr$ 788,83) eldsMncia de orgao seccional prevlsto ~ntre 015 diplomas e tltu10lS unlverSl o Governo dli Republica l"ederativa no artlgo 19, as Unidades Or~amenta Nivaldo Combat do Brasil e 0 Govemo da Repllbllca tariM expedidos nos dols paise" rIas e Adminlstratlvas, responsRvels nentlstll da Tunisia, . Artlgo· IX pela adminlstra~i1o de creditos, terao (Crs 'r.!5.76) FiCis aos altos ideaJ.s d& Carta das a seu cargo a contabilldade analitlca As Partes Contr&tantes fllCil1tarAo Na<;6es UnidllS, de suas opera,Des, observando e cum et - Paulo Cardoso Desejosos de refor<;ar e de cstreltar aos naciollals da outra. Parte 0 aceBll() prindo a orlenta~iio normatlva que thes 2 - Wilson Nassim a.s r,ela<;oes culturail> entre seus 1)&[" a &eUS monumentos. instltUi9Des clen tor transmltlda pelo D'lspetor-Geral de 3 _ Avelino Machado Monforte ses, de modo a realizarem uma 000. tlficas, centros de pesqUisas, blblio F1nan~as. a cuJa superns!o tecnlca Enjermelro pera<;l\o plena e Integxal nOlI domt tecas, cole~6es eultumls, arqulvos pll fleam sUJeitas. sem prejulzo da subor nlos literario, artistico. cientlfloo, Me blicae e outras institui~6es culturals dina9ao ao 6rgio em cuja estrutura (Ors 432,00) controladas pelo Estado, respeltada a nico c universitarlo: Alberto Teixeira Portal. administrativa estejam integradas. Anima ios do de,ejo de ver prasse leglsla~lio interna de cada pals. I 19 As Unidades Or,amentarias e Olicial de Admin;stra~cfo guir a obra de ap<oximaQao entre 0 Art/go X Adminlstrativas, responsavels pela ad (Cr$ 432,00) Bras e a TunJsia; mlnlstra9iio de. credltos, poderAo en Cezar MoreIra. Dada Parte Contratante comprome carregar-se Decidlram concluir urn AcOrdo CU1. da contabllidade analltica tuml e, para esse flm. d~ignaram co te-se a t&c.111tar a cri8.Q8o, no seu rea_ de outras Unldades do mesmo Minis Opercirio de Reparo e Construg~ pectlvo territOrlo, de acOIdo com a m. seus PlenipOtenciarlos; Nallal de 1. Classe terio, atendidas as convenlenc1as do o Presidente da Republica FederA leglsla~lIo em vigor, de centros e as ser\1,0. a criterlo do respectivo Ins (Cr$ 470.88) tiva do Brasil, Sua Excelencla 0 Be SOciacOes destlnados 11. difusAo doa va petor-Geral da F1nancas, e sem pre 1 - rncdnclo da C-osta nhor Jose de M8£alhaes Pinto. Ml.. lOres culturais da outra Parte. julZO da autonomia dos corresponden 2 - Helio Garcia d08 Santos. nlstro de Estado das Rel3.90es Exte tes ordenadores de despesa. Artigo XI riores: o perdrio de Reparo e Constru~cfo . § 29 Os responsavels pelos setores o Presidente da Republlca. da Tu· As Partes Contratan tes encoraj arlo Naval de 2' Classe IW;la, Sua Excelencla 0 Senhor o lnterclimblo de gropes a.rtlsticos·e de contalJilidade das Unidades Or~a ICr$ 432,00) Habib Bourguiba Junior, SecNt9.rio de esp()rtlvos, a re'''liza~~ dE competi~iies mentarias e Administrativas serao de pelo dirlgente do 6rgao em, 1 - Nilton Ferreira da Costa Estaao dos Neg6cios EstrangelrOa' espOrtivas entre as equipes dOS 101s ,ignados Os quais. ap6s haverem trooado palses e faclli tariio, no limite de suas cuja estrutura se inte~ram, respelta-I 2 - Herval Garcia dos Santos seus Plenos PoMres, achadoa em boa dlsponlbllldades, a estada e 0 deslo das a legisla,lio e as normas em vigor. \ 3 - Oswaldo dos Santo.s. ciencia da des;~nacao 11. res e devida forma, convleram no se camento do.s mesmos em seu terri dando-se de Reparo e Construcl!o Iiectiva Inspetoria_Geral -de Finan~as I OperdTio gulnte: . Naval de 3" Classe t6rlo. . Q Art. 3 ~te Decreto entrara em: ATtigO 1 Artigo XII (Cr$ 400,03) vigor na data de sua pUblica~ao. flean- i As Parte5 contratanteg comprome 0 pre,ente Acordo entrara em vi do revo!"ados os arti!"oo go e 99 do De-! t - :l.1i1ton Nascimento Ribeiro tem-se a estimular II a desenvolv&r, gar 30 dias apos a troca dos Instru creto nO 64.135, de 25 de fevereiro de I 2 - Airton Enes Viana Zacarias .II.", -.•.. -0 par.